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    <date>2022-03-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3752</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 29 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3752 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  29 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3752
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 036/2022) ................................................................................... 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 3
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (1º BIMESTRE/2022) ............................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 23
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022) .......................................................... 24
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022) ...................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1223/2022) ................................................................ 83
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) .......................................................... 84
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) ...................................................................... 85
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022) ............................................................... 146
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 167
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 167
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022) ......................................................... 167
ATA (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022) ........................................................................ 168
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ........................................................... 174
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 176
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 176
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022) ......................................................... 176
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022) ..................................................................... 177

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 036/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001 50 Praça LourivalMonte, S/NJ,Amargosa Bahia CEP: 45 300 000
Telefax:75 3634-3i77 -E-mail:gabineteiamargosa begun/br
 
DECRETO Nº. 036 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Prorroga a data para recolhimento do ISSQN
(Autônomos) e da TVS, do exercíciode 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,de acordo com o disposto na Lei nº 031/2017, Código Tributárioe de Rendas do
Município de Amargosa,
DECRETA:
Art. lº. Os contribuintesque exerçam atividadessujeitasa alíquotaÍixa do imposto
sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, quando proÍissionalautônomo, o pagamento do
tributodo exercíciode 2022, poderá serefetuado em parcelaúnica,atéo dia 19 de dezembro de
2022.
Art. 2º.A Taxa de VigilânciaSanitária, TVS, do exercíciode 2022, deverá serpaga no
inícioda atividadeanualmente, de uma única vez, até31 de outubro de 2022.
Art. 3".Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 29 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-3-
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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º BIMESTRE/2022)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 20,37                    20,37             96.718.376,38     
    RECEITAS CORRENTES 22,90                    22,90             80.603.614,20     
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 31,89                    31,89             6.113.878,92       
            Impostos 33,24                    33,24             5.257.509,32       
            Taxas 22,25                    22,25             856.369,60          
        CONTRIBUIÇÕES 7,62                      7,62              1.662.765,90       
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7,62                      7,62              1.662.765,90       
        RECEITA PATRIMONIAL 164,76                  164,76           118.643,41-          
            Valores Mobiliários 165,67                  165,67           119.643,41-          
           Demais Receitas Patrimoniais -                       -                1.000,00              
        RECEITA DE SERVIÇOS 1,59                      1,59              3.086.000,00       
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -                       -                400.000,00          
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 1,83                      1,83              2.686.000,00       
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22,75                    22,75             69.854.085,10     
            Transferências da União e de suas Entidades 25,35                    25,35             45.434.844,37     
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13,78                    13,78             7.814.540,91       
            Transferências de Instituições Privadas -                       -                -                       
            Transferências de Outras Instituições Públicas 19,00                    19,00             16.605.499,82     
            Demais Transferências Correntes -                       -                800,00-                 
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72,36                    72,36             5.527,69              
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 71,46                    71,46             5.707,69              
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                       -                180,00-                 
    RECEITAS DE CAPITAL 4,76                      4,76              16.114.762,18     
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                       -                7.300.000,00       
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                       -                7.300.000,00       
        ALIENAÇÃO DE BENS 40,98                    40,98             48.100,00            
            Alienação de Bens Móveis 40,98                    40,98             48.100,00            
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8,10                      8,10              8.766.662,18       
           Transferências da União e de suas Entidades 7,26                      7,26              8.846.662,18       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                       -                80.000,00-            
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                      
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 20,37                    20,37             96.718.376,38     
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 20,37                    20,37             96.718.376,38     
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 20,37                    20,37             96.718.376,38     
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/ 1º BIMESTRE DE 2022
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a) (b) (c)
121.463.200,00                                     
121.463.200,00                                     121.463.200,00                                     24.744.823,62                                               24.744.823,62                                      
121.463.200,00                                     
104.542.700,00                                     
8.976.500,00                                         
7.875.000,00                                         
1.101.500,00                                         
1.800.000,00                                         
1.800.000,00                                         
183.200,00                                            
1.000,00                                                
-                                                       
121.463.200,00                                     24.744.823,62                                               
-                                                        
20.500.000,00                                       
2.736.000,00                                         
90.427.000,00                                       
-                                                        
3.136.000,00                                         
400.000,00                                            
182.200,00                                            
60.863.000,00                                       
9.064.000,00                                         
16.920.500,00                                       
7.300.000,00                                         
-                                                        
20.000,00                                              
20.000,00                                              
9.539.000,00                                         
9.539.000,00                                         
-                                                        
7.300.000,00                                         
81.500,00                                              
81.500,00                                              
121.463.200,00                                     
121.463.200,00                                     
104.542.700,00                                     
8.976.500,00                                         
7.875.000,00                                         
1.101.500,00                                         
1.800.000,00                                         
1.800.000,00                                         
183.200,00                                            
1.000,00                                                
3.136.000,00                                         
400.000,00                                            
182.200,00                                            
60.863.000,00                                       
9.064.000,00                                         
-                                                        
20.500.000,00                                       
2.736.000,00                                         
90.427.000,00                                       
-                                                        
16.920.500,00                                       
7.300.000,00                                         
-                                                        
20.000,00                                              
20.000,00                                              
9.539.000,00                                         
9.539.000,00                                         
-                                                        
7.300.000,00                                         
81.500,00                                              
81.500,00                                              
24.744.823,62                                               
23.939.085,80                                               
2.862.621,08                                                 
2.617.490,68                                                 
245.130,40                                                    
137.234,10                                                    
137.234,10                                                    
301.843,41                                                    
301.843,41                                                    
50.000,00                                                      
-                                                                
-                                                                
1.249.459,09                                                 
-                                                                
3.894.500,18                                                 
50.000,00                                                      
20.572.914,90                                               
15.428.155,63                                               
772.337,82                                                    
692.337,82                                                    
80.000,00                                                      
137.234,10                                          
301.843,41                                          
301.843,41                                          
33.400,00                                                      
33.400,00                                                      
805.737,82                                                    
-                                                                
-                                                                
800,00                                                           
14.472,31                                                      
14.292,31                                                      
180,00                                                           
24.744.823,62                                      
23.939.085,80                                      
2.862.621,08                                       
2.617.490,68                                       
245.130,40                                          
137.234,10                                          
50.000,00                                            
-                                                       
-                                                       
1.249.459,09                                       
-                                                       
3.894.500,18                                       
50.000,00                                            
20.572.914,90                                      
15.428.155,63                                      
805.737,82                                          
-                                                       
-                                                       
800,00                                                 
14.472,31                                            
14.292,31                                            
180,00                                                 
772.337,82                                          
692.337,82                                          
80.000,00                                            
33.400,00                                            
33.400,00                                            
24.744.823,62                                      24.744.823,62                                               
121.463.200,00                                     24.744.823,62                                      
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Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 121.463.200,00    122.888.457,50     75.621.351,38        75.621.351,38      47.267.106,12                11.087.186,10      11.087.186,10      111.801.271,40    9.643.591,14        
    DESPESAS CORRENTES 97.983.521,94      98.610.511,51       67.556.068,97       67.556.068,97      31.054.442,54                10.665.005,73      10.665.005,73      87.945.505,78      9.313.487,47        
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.745.888,54      51.636.429,03       45.981.309,04       45.981.309,04      5.655.119,99                   6.483.978,12        6.483.978,12        45.152.450,91      5.991.057,31        
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 332.000,00           332.000,00             198.840,32             198.840,32            133.159,68                      53.069,16             53.069,16              278.930,84           53.069,16             
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.905.633,40      46.642.082,48       21.375.919,61       21.375.919,61      25.266.162,87                4.127.958,45         4.127.958,45        42.514.124,03      3.269.361,00        
    DESPESAS DE CAPITAL 22.029.678,06      22.827.945,99       8.065.282,41          8.065.282,41        14.762.663,58                422.180,37            422.180,37           22.405.765,62      330.103,67           
        INVESTIMENTOS 19.772.678,06      20.570.945,99       5.915.282,41          5.915.282,41        14.655.663,58                98.641,90             98.641,90              20.472.304,09      6.565,20               
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                         -                         -                        -                                  -                        -                        -                        -                       
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.257.000,00        2.257.000,00         2.150.000,00         2.150.000,00        107.000,00                      323.538,47           323.538,47           1.933.461,53        323.538,47           
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00        1.450.000,00         1.450.000,00                  1.450.000,00        
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                 -                       
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 121.463.200,00     122.888.457,50     75.621.351,38        75.621.351,38      47.267.106,12                11.087.186,10      11.087.186,10      111.801.271,40    9.643.591,14        
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 121.463.200,00     122.888.457,50     75.621.351,38        75.621.351,38      47.267.106,12                11.087.186,10      11.087.186,10      111.801.271,40    9.643.591,14        
SUPERÁVIT (XIII) 13.657.637,52      
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 121.463.200,00     122.888.457,50     75.621.351,38        75.621.351,38      11.087.186,10      24.744.823,62      9.643.591,14       
RESERVA DO RPPS
NOTA:
-                                               
-                                               
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
-                                               
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
-                                               
-                                               
-                                               
-                                               
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a- d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 121.463.200 ,00  122.888.457,50   75.621.351,38    75.621.351,38   100,00        47.267.106,12   11.087.186,10   11.087.186,10     100,00        111.801.271,40   
    LEGISLATIVA 4.091.023,60      4.091.023,60       3.088.482,15     3.088.482,15     4,08            1.002.541,45     466.881,70         466.881,70           4,21            3.624.141,90       
Ação Legislativa 4.091.023,60       4.091.023,60       3.088.482,15     3.088.482,15     4,08            1.002.541,45     466.881,70         466.881,70            4,21            3.624.141,90       
    JUDICIÁRIA 556.900,00         556.900,00           524.012,80         524.012,80         0,69            32.887,20          62.393,41           62.393,41              0,56            494.506,59          
Demais Subfunções 556.900,00          556.900,00          524.012,80         524.012,80         0,69            32.887,20          62.393,41           62.393,41              0,56            494.506,59          
    ADMINISTRAÇÃO 6.964.700,00      7.003.700,00       6.097.757,54     6.097.757,54     8,06            905.942,46        900.867,52         900.867,52           8,13            6.102.832,48       
Administração Geral 6.964.700,00       7.003.700,00       6.097.757,54     6.097.757,54     8,06            905.942,46        900.867,52         900.867,52            8,13            6.102.832,48       
    SEGURANÇA PÚBLICA 156.550,00          1.581.807,50       113.771,79         113.771,79         0,15            1.468.035,71     17.902,76           17.902,76              0,16            1.563.904,74       
Policiamento 128.400,00          128.400,00          89.121,79           89.121,79           0,12            39.278,21          17.902,76           17.902,76              0,16            110.497,24          
Defesa Civil 28.150,00            1.453.407,50       24.650,00           24.650,00           0,03            1.428.757,50     -                      -                         -              1.453.407,50       
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.064.120,00       3.064.120,00       1.690.179,17     1.690.179,17     2,24            1.373.940,83     289.515,85         289.515,85           2,61            2.774.604,15       
Assistência à Criança e ao Adolescente 104.000,00          104.000,00          10.561,22           10.561,22           0,01            93.438,78          10.268,30           10.268,30              0,09            93.731,70            
Assistência Comunitária 1.381.900,00        1.398.900,00       616.127,43         616.127,43         0,81            782.772,57        38.569,86           38.569,86              0,35            1.360.330,14       
Demais Subfunções 1.578.220,00       1.561.220,00       1.063.490,52     1.063.490,52     1,41            497.729,48        240.677,69         240.677,69            2,17            1.320.542,31       
    SAÚDE 27.233.500,00    27.233.500,00     19.851.665,86   19.851.665,86   26,25         7.381.834,14     3.391.582,36     3.391.582,36       30,59         23.841.917,64     
Atenção Básica 9.623.900,00       9.779.747,60       7.414.187,78     7.414.187,78     9,80            2.365.559,82     1.219.820,63     1.219.820,63        11,00          8.559.926,97       
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.617.000,00    13.366.290,81     9.489.776,03      9.489.776,03     12,55          3.876.514,78     1.668.036,81     1.668.036,81        15,04          11.698.254,00     
Suporte Profilático e Terapêutico 532.000,00           532.000,00          39.673,91           39.673,91           0,05            492.326,09        25.075,18           25.075,18              0,23            506.924,82          
Vigilância Sanitária 622.500,00          622.500,00          552.500,00         552.500,00         0,73            70.000,00          80.192,85           80.192,85              0,72            542.307,15          
Vigilância Epidemiológica 1.057.400,00        1.153.400,00       972.995,90         972.995,90         1,29            180.404,10        134.377,24         134.377,24            1,21            1.019.022,76       
Demais Subfunções 1.780.700,00       1.779.561,59       1.382.532,24     1.382.532,24     1,83            397.029,35        264.079,65         264.079,65            2,38            1.515.481,94       
    TRABALHO 3.500.000,00      3.500.000,00       3.500.000,00     3.500.000,00     4,63           -                     -                      -                         -             3.500.000,00       
Empregabilidade 3.500.000,00       3.500.000,00       3.500.000,00     3.500.000,00     4,63            -                       -                      -                         -              3.500.000,00       
    EDUCAÇÃO 45.618.100,00    45.618.100,00     27.031.336,48   27.031.336,48   35,75         18.586.763,52   3.342.984,63      3.342.984,63       30,15         42.275.115,37     
Ensino Fundamental 27.881.100,00     27.881.100,00     14.796.400,72   14.796.400,72   19,57          13.084.699,28   2.056.191,31      2.056.191,31        18,55          25.824.908,69     
Ensino Superior 65.000,00            65.000,00            -                       -                       -              65.000,00          -                      -                         -              65.000,00            
Educação Infantil 11.299.000,00    11.299.000,00     9.284.859,51      9.284.859,51     12,28          2.014.140,49     1.049.927,78     1.049.927,78        9,47            10.249.072,22     
Educação de Jovens e Adultos 1.529.000,00        1.529.000,00       1.377.000,00     1.377.000,00     1,82            152.000,00        75.184,99           75.184,99              0,68            1.453.815,01       
Demais Subfunções 4.844.000,00       4.844.000,00       1.573.076,25     1.573.076,25     2,08            3.270.923,75     161.680,55         161.680,55            1,46            4.682.319,45       
    CULTURA 3.440.100,00      3.277.706,18       599.367,70         599.367,70         0,79            2.678.338,48     -                      -                         -             3.277.706,18       
Difusão Cultural 3.440.100,00       3.277.706,18       599.367,70         599.367,70         0,79            2.678.338,48     -                      -                         -              3.277.706,18       
    URBANISMO 15.509.600,00    16.903.808,05     6.142.209,24      6.142.209,24     8,12            10.761.598,81   1.463.673,18      1.463.673,18       13,20          15.440.134,87     
Infra-Estrutura Urbana 4.972.100,00        6.976.964,05       775.989,82         775.989,82         1,03            6.200.974,23     113.765,16         113.765,16            1,03            6.863.198,89       
Serviços Urbanos 6.982.000,00       6.482.000,00       2.376.438,65     2.376.438,65     3,14            4.105.561,35     677.115,63         677.115,63            6,11            5.804.884,37       
Demais Subfunções 3.555.500,00       3.444.844,00       2.989.780,77     2.989.780,77     3,95            455.063,23        672.792,39         672.792,39            6,07            2.772.051,61       
    HABITAÇÃO 680.000,00         680.000,00           592.147,28         592.147,28         0,78           87.852,72          -                      -                         -             680.000,00          
Saneamento Básico Urbano 600.000,00           600.000,00          592.147,28         592.147,28         0,78            7.852,72             -                      -                         -              600.000,00          
Demais Subfunções 80.000,00            80.000,00            -                       -                       -              80.000,00          -                      -                         -              80.000,00            
    SANEAMENTO 465.000,00         508.393,82           464.534,82         464.534,82         0,61           43.859,00          -                      -                         -             508.393,82          
Saneamento Básico Rural 465.000,00           508.393,82          464.534,82         464.534,82         0,61            43.859,00          -                      -                         -              508.393,82          
    GESTÃO AMBIENTAL 756.600,00         867.256,00           676.228,26         676.228,26         0,89           191.027,74        138.439,63         138.439,63           1,25           728.816,37          
Controle Ambiental 25.000,00            25.000,00            -                       -                       -              25.000,00          -                      -                         -              25.000,00            
Demais Subfunções 731.600,00          842.256,00          676.228,26         676.228,26         0,89            166.027,74        138.439,63         138.439,63            1,25            703.816,37          
    AGRICULTURA 140.000,00         140.000,00           17.647,18           17.647,18           0,02           122.352,82        -                      -                         -             140.000,00          
Extensão Rural 100.000,00          100.000,00          17.647,18           17.647,18           0,02            82.352,82          -                      -                         -              100.000,00          
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SU BFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/ 1º BIMESTRE DE 2022

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29 de março de 2022
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Promoção da Produção Agropecuária 40.000,00             40.000,00            -                       -                       -              40.000,00          -                      -                         -              40.000,00            
    COMÉRCIO E SERVIÇOS 290.000,00          290.000,00           280.000,00         280.000,00         0,37           10.000,00          -                      -                         -             290.000,00          
Comercialização 290.000,00          290.000,00          280.000,00         280.000,00         0,37            10.000,00          -                      -                         -              290.000,00          
    TRANSPORTE 2.942.200,00      1.517.335,95       889.264,95         889.264,95         1,18           628.071,00        315.704,86         315.704,86           2,85           1.201.631,09       
Transporte Rodoviário 2.820.000,00        1.395.135,95       836.281,62         836.281,62         1,11            558.854,33        298.366,73         298.366,73            2,69            1.096.769,22       
Demais Subfunções 122.200,00          122.200,00          52.983,33           52.983,33           0,07            69.216,67          17.338,13           17.338,13              0,16            104.861,87          
    DESPORTO E LAZER 25.000,00            25.000,00            7.113,80             7.113,80             0,01           17.886,20          3.241,86             3.241,86                0,03           21.758,14            
Lazer 25.000,00            25.000,00            7.113,80              7.113,80             0,01            17.886,20          3.241,86             3.241,86                0,03            21.758,14            
    ENCARGOS ESPECIAIS 4.579.806,40       4.579.806,40       4.055.632,36     4.055.632,36     5,36            524.174,04        693.998,34         693.998,34           6,26            3.885.808,06       
Serviço da Dívida Interna 2.589.000,00        2.589.000,00       2.348.840,32     2.348.840,32     3,11            240.159,68        376.607,63         376.607,63            3,40            2.212.392,37       
Demais Subfunções 1.990.806,40       1.990.806,40       1.706.792,04     1.706.792,04     2,26            284.014,36        317.390,71         317.390,71            2,86            1.673.415,69       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00       1.450.000,00       1.450.000,00     1.450.000,00       
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                      -            -                        
TOTAL (III) = (I + II) 121.463.200,00  122.888.457,50   75.621.351,38    75.621.351,38   100,00        47.267.106,12   11.087.186,10   11.087.186,10     100,00        111.801.271,40   
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
NOTA:

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RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREI RO 12 MESES) 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 7.480.378,57        7.208.704,24         8.284.104,30         7.096.082,05         9.531.392,95         9.480.759,99         8.561.319,09         9.446.961,82         10.051.016,12      13.697.824,48       12.023.982,99       13.929.132,82       116.791.659,42       113.867.700,00       
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 811.687,52           462.879,87            459.602,90            357.607,45            537.784,67            656.290,52            601.492,89            806.120,95            923.016,45            877.678,65            495.134,39            2.367.486,69        9.356.782,95            8.976.500,00           
         IPTU 59.736,89             41.609,27              46.481,99              26.807,29              36.638,87              36.585,84              42.668,27              328.940,92           372.965,25            187.220,06            62.948,06              46.602,87              1.289.205,58           1.095.000,00           
         ISS 209.340,07           181.894,15            209.962,67            186.264,59            287.034,68            244.454,95            241.583,44            297.233,06            291.043,63            355.044,62            315.144,39            281.387,69            3.100.387,94           4.377.000,00           
         ITBI 15.952,77             61.593,28              42.641,58              44.610,00              77.602,28              81.840,00              76.155,00              31.140,00              71.837,65              75.778,07              27.043,12              51.139,29              657.333,04              603.000,00               
         IRRF 446.169,36           115.175,82            107.517,26            24.241,24              55.016,91              214.464,01           71.648,65              82.093,43              98.417,52              202.318,72           24.892,72              1.808.332,54        3.250.288,18            1.800.000,00           
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 80.488,43             62.607,35              52.999,40              75.684,33              81.491,93              78.945,72              169.437,53           66.713,54              88.752,40              57.317,18              65.106,10              180.024,30           1.059.568,21           1.101.500,00           
    Contribuições 126.104,50           140.104,83            142.704,27            -                         281.761,99           -                         266.213,67           -                         125.380,82           292.170,10            137.234,10            -                         1.511.674,28           1.800.000,00           
    Receita Patrimonial 9.468,07               12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              52.138,23              65.120,99              93.108,09              127.409,56           139.731,97            162.111,44            792.413,26               183.200,00               
         Rendimentos de Aplicação Financeira 9.468,07               12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              52.138,23              65.120,99              93.108,09              127.409,56           139.731,97            162.111,44            792.413,26               182.200,00               
         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           1.000,00                  
    Receita de Serviços 106.025,00           134.480,00            62.835,00              19.680,00              41.440,00              129.000,00           50.000,00              100.250,00           50.000,00              113.887,36           -                         50.000,00             857.597,36              3.136.000,00           
    Transferências Correntes 6.421.493,48        6.458.246,19         7.595.347,33         6.690.638,30         8.634.720,31         8.647.171,20         7.576.504,61         8.479.352,40         8.850.525,39         12.281.673,86      11.242.669,08       11.344.275,83       104.222.617,98       99.752.000,00          
         Cota-Parte do FPM 2.550.420,67        2.666.271,57         3.204.491,27         2.771.387,38         3.786.772,12         3.027.645,14         2.377.722,97         2.649.576,86         3.441.076,07         5.122.713,74         3.561.096,78         4.970.990,81         40.130.165,38         42.700.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 669.554,38           491.527,94            498.291,79            627.355,00            590.207,33            742.602,55            572.958,86            670.985,82            808.086,71            905.329,51            458.521,69            646.289,55            7.681.711,13           8.200.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 76.756,69             72.017,81              114.598,85           157.961,88            196.781,70            209.294,36            187.126,58            125.112,05            89.425,70              71.418,95              134.057,58           297.871,58            1.732.423,73           1.650.000,00           
         Cota-Parte do ITR 93,12                    95,94                     15,52                     137,66                  54,91                     143,38                  1.559,23               5.682,41                1.001,92                994,51                   1.051,61               271,74                   11.101,95                15.000,00                 
         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           -                           
         Transferências da LC 61/1989 4.873,10               4.887,49                4.724,03                4.333,43                5.005,12                4.208,88                5.007,89                5.154,71                4.938,13                5.048,52                4.621,93                4.132,74                56.935,97                60.000,00                 
         Transferências do FUNDEB 1.952.310,44        2.136.302,86         2.258.192,83         2.086.299,12         2.885.710,36         3.020.586,56         3.308.933,45         3.249.653,62         3.426.818,79         4.142.677,04         4.504.267,99         3.366.998,23         36.338.751,29         33.500.000,00         
         Outras Transferências Correntes 1.167.485,08        1.087.142,58         1.515.033,04         1.043.163,83         1.170.188,77         1.642.690,33         1.123.195,63         1.773.186,93         1.079.178,07         2.033.491,59         2.579.051,50         2.057.721,18         18.271.528,53         13.627.000,00         
    Outras Receitas Correntes 5.600,00               216,61                   3.052,49               370,53                   261,06                   1.523,10               14.969,69             3.882,52 -               8.985,37               5.004,95                9.213,45                5.258,86                50.573,59                20.000,00                 
DEDUÇÕES (II) 659.364,85           645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            627.873,40            690.271,28            867.917,97            909.897,54            830.945,38            1.183.084,63        9.345.984,15            9.325.000,00           
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            627.873,40            690.271,28            867.917,97            909.897,54            830.945,38            1.183.084,63        9.345.984,15            9.325.000,00           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         7.933.445,69         8.756.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      11.193.037,61       12.746.048,19       107.445.675,27       104.542.700,00       
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    300.000,00           300.000,00           600.000,00              -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
6.821.013,72        6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.384.823,07         7.933.445,69         8.456.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      11.193.037,61       12.746.048,19       106.845.675,27       104.542.700,00       
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) (VI)  -                          -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
6.821.013,72        6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.384.823,07         7.933.445,69         8.456.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      11.193.037,61       12.746.048,19       106.845.675,27       104.542.700,00       
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO DE 2021 A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/ 1º BIMESTRE DE 2022
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SEM LANÇAMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SALDO ATUAL
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 104.542.700,00   23.939.085,80   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.976.500,00       2.862.621,08     
         IPTU 1.095.000,00       109.550,93
         ISS 4.377.000,00       596.532,08
         ITBI 603.000,00          78.182,41
         IRRF 1.800.000,00       1.833.225,26
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.101.500,00       245.130,40
    Contribuições 1.800.000,00       137.234,10
    Receita Patrimonial 183.200,00          301.843,41       
        Aplicações Financeiras (II) 182.200,00          301.843,41       
        Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00              -                    
    Transferências Correntes 90.427.000,00     20.572.914,90   
         Cota-Parte do FPM 32.360.000,00     6.825.670,11     
         Cota-Parte do ICMS 6.560.000,00       883.849,04       
         Cota-Parte do IPVA 1.320.000,00       345.543,46       
         Cota-Parte do ITR 12.000,00            1.058,72           
         Transferências da LC 87/1996 -                      -                    
         Transferências da LC 61/1989 48.000,00            8.754,67           
         Transferências do FUNDEB 33.500.000,00     7.871.266,22     
         Outras Transferências Correntes 16.627.000,00     4.636.772,68     
    Demais Receitas Correntes 3.156.000,00       64.472,31         
        Outras Receitas Financeiras (III) -                      -                    
        Receitas Correntes Restantes 3.156.000,00       64.472,31         
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 104.360.500,00   23.637.242,39   
RECEITAS DE CAPITAL (V) 16.920.500,00     805.737,82       
    Operações de Crédito (VI) 7.300.000,00       -                    
    Alienação de Bens 81.500,00            33.400,00         
        Outras Alienações de Bens 81.500,00            33.400,00         
    Transferências de Capital 9.539.000,00       772.337,82       
        Convênios 4.039.000,00       772.337,82       
        Outras Transferências de Capital 5.500.000,00       -                    
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.620.500,00       805.737,82       
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 113.981.000,00   24.442.980,21   
LIQUIDADOS PAGOS         
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       98.610.511,51       67.556.068,97       10.665.005,73      9.313.487,47         8.323.261,01         2.131.660,47      2.055.279,56 
    Pessoal e Encargos Sociais       51.636.429,03 45.981.309,04     6.483.978,12         5.991.057,31     7.123.772,61        11.538,68             11.538,68          
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            332.000,00 198.840,32          53.069,16             53.069,16           -                        -                        
    Outras Despesas Correntes       46.642.082,48 21.375.919,61     4.127.958,45         3.269.361,00     1.199.488,40        2.120.121,79        2.043.740,88     
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       98.278.511,51       67.357.228,65       10.611.936,57      9.260.418,31         8.323.261,01         2.131.660,47      2.055.279,56 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 22.827.945,99     8.065.282,41        422.180,37            330.103,67        160.210,78            314.143,43           249.029,30       
    Investimentos 20.570.945,99     5.915.282,41        98.641,90             6.565,20             160.210,78           314.143,43           249.029,30        
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                     
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 2.257.000,00       2.150.000,00       323.538,47            323.538,47        -                        -                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 20.570.945,99     5.915.282,41        98.641,90             6.565,20             160.210,78           314.143,43           249.029,30       
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 1.450.000,00       
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/ 1º BIMESTRE DE 2022
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2022
RECEITAS REALIZADAS                                                                       
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2022
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS

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29 de março de 2022
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EXECUTIVO
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DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 120.299.457,50   73.272.511,06      10.710.578,47      9.266.983,51      8.483.471,79        2.445.803,90        2.304.308,86     
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 301.843,41       
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI)
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 1.030.834,00-     
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.105.071,83   58.728.464,20   
DEDUÇÕES (XXIX) 12.798.728,40   25.707.448,61   
    Disponibilidade de Caixa 12.785.009,96   25.673.390,14   
           Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84   25.912.189,23   
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  8.722.270,88     238.799,09       
           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 95.869,82          207.666,41       
    Demais Haveres Financeiros 13.718,44          34.058,47         
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 46.306.343,43   33.021.015,59   
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 13.285.327,84   
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 8.483.471,79     
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                    
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)  
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) -                    
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 111.796,59-       
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
4.690.059,46     
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 4.388.216,05     
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2022
4.388.216,05                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
(967.024,00)                                                                                                                                                                                               
VALOR INCORRIDO
4.690.059,46                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2021 Até o 1º Bimestre de 2022
(a) (b)
Até o Bimestre/  2022
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                               -   
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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
148.691,95  8.573.578,93    8.483.471,79    -               238.799,09             485.705,08   5.040.878,39  2.445.803,90    2.304.308,86  -                3.222.274,61          3.461.073,70   
PODER EXECUTIVO 148.691,95   8.573.578,93    8.483.471,79    -                238.799,09             485.705,08   5.040.878,39  2.445.803,90    2.304.308,86  -                3.222.274,61          3.461.073,70   
    02 - Prefeitura Municipal 93.046,14     785.665,77       781.197,18       -                97.514,73               -                717.753,22     717.753,22        717.753,22      -                -                           97.514,73        
    03 - Fundo Municipal de Saúde 3.017,85       901.108,42       815.469,78       -                88.656,49               84.512,47     940.878,46     932.413,46        791.909,03      -                233.481,90             322.138,39       
   04 - Fundo Municipal de Educação 52.372,96     6.867.107,54    6.867.107,54    -                52.372,96               401.192,61  3.298.387,88  711.798,39        711.798,39      -                2.987.782,10          3.040.155,06   
   05 - Secretaria M. de Desenv. Social e Dir. Humanos 255,00         19.697,20         19.697,29         -                254,91                    -                83.858,83       83.838,83          82.848,22        -                1.010,61                 1.265,52           
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   
    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   
Tribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 148.691,95  8.573.578,93   8.483.471,79    -               238.799,09             485.705,08   5.040.878,39  2.445.803,90    2.304.308,86  -               3.222.274,61          3.461.073,70  
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2021
Em 31 de 
dezembro de 
2021
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022
                                                                                                            9.325.000,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                               7.000.000,00 
                               7.000.000,00 
                                                 -   
                               6.000.000,00 
                               6.000.000,00 
                                                 -   
                             11.175.000,00 
1.892.484,22                                 
1.892.484,22                                 
4.377.000,00                               
1.800.000,00                               
49.625.000,00                             
39.700.000,00                             
36.700.000,00                             
3.000.000,00                               
8.200.000,00                               
60.000,00                                    
15.000,00                                    
1.650.000,00                               
1.104.811,24                                 
8.754,67                                        
1.323,35                                        
431.929,16                                    
-                                                
                             20.550.000,00 
                             20.500.000,00 
                                    50.000,00 
4.059.852,27                                 
3.894.500,18                                 
165.352,09                                    
-                                                
7.875.000,00                               
1.095.000,00                               
603.000,00                                  
57.500.000,00                             12.696.396,69                              
2.014.030,27                                                                                                                
4.300.000,00                                                                                                           1.158.317,97                                                                                                                
                             33.550.000,00 8.036.618,31                                 
2.617.490,68                                 
109.550,93                                    
78.182,41                                      
596.532,08                                    
1.833.225,26                                 
10.078.906,01                               
8.532.087,59                                 
8.532.087,59                                 
-                                                
2.084.281,82                                 
2.084.281,82                                 
-                                                
1.880.469,91                                 
10.865.657,55                              
2.829.039,24                                 
2.829.039,24                                 
VALOR

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
                        23.495.000,00 
                          8.940.000,00 
                          8.940.000,00 
                                           -   
                        14.555.000,00 
                        10.055.000,00 
                          2.055.000,00 
                          2.055.000,00 
                                           -   
                          8.000.000,00 
                         23.495.000,00 
                           8.940.000,00 
                           8.940.000,00 
                                             -   
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
-                                                                                                -   
312.642,27                                                       -                                                                        -                                                                                                -   
(i) (j) (k) (l)
5.625.632,82                                                    2.818.717,22                                                        2.818.717,22                                                                          35,07 
1.042.140,91                                                    -                                                                        
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)
-                                         2.829.039,24                           2.829.039,24                             
                                                       803.661,83                                                          7.690.493,47                               7.690.493,47                                              95,69 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL 
(q)
2.829.039,24                           
2.829.039,24                                
2.829.039,24                                2.829.039,24                             
                                                -   
23.495.000,00                       
22.555.501,99                       
2.818.717,22                           
346.124,84                              
-                                          
-                                          
-                                          
2.572.387,53                                
91.208,74                                     
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
                         14.555.000,00 
                           1.889.541,23 
                              344.859,51 
                              344.859,51 
                                             -   
                           1.544.681,72 
                                2.818.717,22 
                                1.020.023,36 
                                1.020.023,36 
                                                  -   
                                1.798.693,86 
                                   356.446,86 
                                     29.904,42 
                                     29.904,42 
                                                  -   
                                   326.542,44 
                        33.550.000,00                          25.384.541,23                                 3.175.164,08                               2.920.247,98 -                                                
                                 318.727,42 
                              2.572.387,53 
                                 929.017,18 
                                 929.017,18 
                                                -   
                              1.643.370,35 
                                 347.860,45 
                                   29.133,03 
                                   29.133,03

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL
   24.1- Creche
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA)
    35.1- Salário-Educação
    35.2- PDDE
    35.3- PNAE
    35.4 - PNATE
    35.5- Outras Transferências do FNDE
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
-                                              
-                                             
-                                             
-                                             
163.235,16                                    
163.235,16                                    
-                                                
-                                              
6.815.000,00                               
161.873,31                                    
161.873,31                                    
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
161.873,31                                   
6.415.000,00                               
707.000,00                                  
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))                                  3.337.036,63 
                                 6.022.588,30 
                                                   -   
-                                2.685.551,67 
303.688,02                            
303.688,02                            
140.452,86                              
140.452,86                              
140.452,86                                   
140.452,86                                   
% APLICADO
(x) (w) (y)
3.174.099,17                                                                                   2.685.551,67-                             -21,15%
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
-                                                
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
8.000,00                                      
700.000,00                                  
500.000,00                                  
4.500.000,00                               
400.000,00                                  
-                                              
                             148.000,00 
                             148.000,00 
                          5.013.000,00 
                          5.161.000,00 
                                             -   
                                             -   
                           1.531.246,00 
                           1.531.246,00 
                                                  -   
                                                  -   
                                   161.872,55 
                                   161.872,55 
                                                -   
                                                -   
                                 158.610,95 
                                 158.610,95

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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41- EDUCAÇÃO INFANTIL
   41.1- Creche
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
12.836.838,63                             
8.036.618,31                               
10.317.487,98                             
10.555.968,96                             
86.376,12                                    
10.642.345,08                             
844.483,85                                    
161.873,31                                    
41.213,07                                      
965.144,09                                    
132,98                                           
965.277,07                                    
3.083.251,73                             
2.592.531,75                             
-                                             
-                                             
490.719,98                                
1.555,20                                    
-                                             
1.555,20                                    
-                                                140.527,04                              
-                                          
140.527,04                              
3.342.984,63                                
3.341.429,43                                
2.839.766,67                                
-                                                
-                                                
501.662,76                                   
1.555,20                                       
-                                                
1.555,20                                       
-                                                
 
-                                                
45.618.100,00                       27.031.336,48                        3.084.806,93                             
5.948,00                                       
-                                             
-                                             
-                                             
5.948,00                                    
-                                             
-                                             
-                                             
5.948,00                                    6.507.000,00                         
56.000,00                              
-                                         
6.386.000,00                         
-                                         
65.000,00                              
-                                         
-                                          
-                                          
-                                          
115.549,25                              
-                                          
-                                          
-                                          
115.549,25                             
(c) (d) (e) (f) (g)
56.000,00                              -                                                
-                                                
-                                                
5.948,00                                       
-                                                
-                                                
-                                                
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO                          
(Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
38.609.100,00                       
28.262.000,00                       
-                                         
-                                         
10.347.100,00                       
7.009.000,00                         
-                                         
7.009.000,00                         
26.890.809,44                         
23.690.900,00                         
-                                          
-                                          
3.199.909,44                           
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas 
subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante 
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f) (g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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R$ 1,00
33,24                    
10,00                    
4,32                      
16,90                    
12,97                    
12,69                    
13,63                    
13,63                    
12,12                    
101,85                  
21,62                    
23,25                    
8,82                      
26,18                    
    Cota-Parte ICMS 13,47                    
    Cota-Parte IPI-Exportação 14,59                    
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
                    23,30 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
           1.201.900,00            1.298.559,37         1.121.581,27                  86,37             259.859,98                20,01            197.040,81              15,17 
           1.181.900,00            1.181.900,00         1.024.921,90                  86,72             259.859,98                21,99            197.040,81              16,67 
                20.000,00               116.659,37               96.659,37                        -                              -                        -                      -   
           6.689.000,00            6.593.479,04         4.342.074,52                  65,85             923.406,72                14,00            535.378,91                8,12 
           6.635.000,00            6.429.569,47         4.191.866,82                  65,20             854.071,10                13,28            535.378,91                8,33 
                54.000,00               163.909,57            150.207,70                  91,64               69.335,62                42,30                    -   
              182.000,00               182.000,00                 8.972,20                    4,93                 5.227,50                  2,87                           -                      -   
              182.000,00               182.000,00                 8.972,20                    4,93                 5.227,50                  2,87                           -                      -   
                              -                                -                              -   
              522.500,00               522.500,00            522.500,00               100,00               80.192,85                15,35              74.056,62              14,17 
              522.500,00               522.500,00            522.500,00               100,00               80.192,85                15,35              74.056,62              14,17 
                              -                                -                              -                          -                        -                      -   
              637.400,00               637.400,00            546.572,90                  85,75             134.377,24                21,08            119.645,70              18,77 
              637.400,00               637.400,00            546.572,90                  85,75             134.377,24                21,08            119.645,70              18,77 
                              -                                -                              -                          -                        -                      -   
                              -                                -                              -                              -                             -   
           1.780.700,00            1.779.561,59         1.382.532,24                  77,69             264.079,65                14,84            217.594,45              12,23 
           1.775.700,00            1.774.561,59         1.382.532,24                  77,91             264.079,65                14,88            217.594,45              12,26 
                  5.000,00                   5.000,00                            -                          -                        -                      -   
         11.013.500,00         11.013.500,00         7.924.233,13                  71,95          1.667.143,94                15,14         1.143.716,49              10,38                           -   
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
                                               8.200.000,00                                      8.200.000,00                                                                     1.104.811,24 
                                                    60.000,00                                            60.000,00                                                                             8.754,67 
                                                                 -                                                           -                                                                                          -   
                                                                            2.062,05 
                                                                       596.532,08 
                                                                       594.471,34 
                                                                            2.060,74 
                                                                    1.833.225,26 
                                                                  10.078.906,01 
                                                                    8.532.087,59 
                                                                            1.323,35 
                                                                       431.929,16 
                                                                    2.617.490,68 
                                                                       109.550,93 
                                                                          25.897,48 
                                                                          83.653,45 
                                                  603.000,00                                         603.000,00                                                                           78.182,41 
                                                  600.000,00                                         600.000,00                                                                           76.120,36 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                              54.500.000,00                                    54.500.000,00                                                                   12.696.396,69 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
    Cota-Parte ITR                                                     15.000,00                                            15.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                                1.650.000,00                                      1.650.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                              46.625.000,00                                    46.625.000,00 
    Cota-Parte FPM                                              36.700.000,00                                    36.700.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                                1.800.000,00                                      1.800.000,00 
        ISS                                                4.360.000,00                                      4.360.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                     17.000,00                                            17.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                                4.377.000,00                                      4.377.000,00 
        IPTU                                                   600.000,00                                         600.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                                   495.000,00                                         495.000,00 
                                                      3.000,00                                              3.000,00 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                                7.875.000,00                                      7.875.000,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                                1.095.000,00                                      1.095.000,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhadas      
(i) 
Liquidadas     
(j)
Pagas            
(k)
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
Empenhos 2022 (regra nova)                 1.904.459,50                  1.667.143,94 
Empenhos de 2021 (regra nova)               884.702,13 874.018,83                         10.683,30            884.702,13 
Empenhos de 2020 (regra nova) 84.521,42               84.521,42                      84.521,42 
Empenhos de 2019 (regra nova) 19.891,47               19.891,47                      19.891,47 
Empenhos de 2018 e anteriores
Empenhadas      
(x)              
Liquidadas     
(y)
Pagas            
(z)
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
Total de RP 
pagos                (s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                     
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QU E AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                         -   
7.924.233,13                             1.667.143,94                           1.143.716,49                          Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)                                                         -   
                                                        -                                                       -   
                                                    -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE AP LICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 
24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                     
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
                                                    -   
                                                        -                                                       -   
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2  Valor Mínimo para aplicação em ASPS   
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q = 
(XIIId)
Valor inscrito em 
RP considerado no 
Limite             
(r) = (p - (o + q))     
se &lt; 0,             
então (r) = (0)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado em 
ASPS no exercício      
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo          
(o) = (n - m),      
se &lt; 0,           
então (o) = 0
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS A NTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                     
(no exercicio atual)                
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                     
(não aplicado)1                        
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                                            1.904.459,50 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                             1.904.459,50 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS AP LICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
6.019.773,63                             
62,41                                         12,82                                      
                                                    -   
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                             7.924.233,13                                           1.627.364,79                                          1.143.716,49 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
23,14                    
                    23,87 
                          -   
     Proveniente de outros Municípios 
                    88,03 
23,26                    
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
           8.422.000,00            8.481.188,23         6.292.606,51                  74,19             959.960,65                11,32            820.832,94                9,68 
           7.163.000,00            7.035.694,83         6.076.892,21                  86,37             937.529,57                13,33            820.832,94              11,67 
           1.259.000,00            1.445.493,40            215.714,30                  14,92               22.431,08                  1,55                           -                      -   
           6.928.000,00            6.772.811,77         5.147.701,51                  76,01             744.630,09                10,99            693.343,84              10,24 
           6.715.000,00            6.715.000,00         5.145.436,71                  76,63             744.630,09                11,09            693.343,84              10,33 
              213.000,00                 57.811,77                 2.264,80                    3,92                            -                        -                             -                      -   
              350.000,00               350.000,00               30.701,71                    8,77               19.847,68                  5,67                           -                      -   
              310.000,00               310.000,00               30.701,71                    9,90               19.847,68                  6,40                           -                      -   
                40.000,00                 40.000,00                            -                              -                             -   
              100.000,00               100.000,00               30.000,00                  30,00                            -                        -                             -                      -   
                60.000,00                 60.000,00               30.000,00                  50,00                            -                        -                             -                      -   
                40.000,00                 40.000,00                            -                          -                              -                        -                             -                      -   
              420.000,00               516.000,00            426.423,00                  82,64                            -                        -                             -                      -   
              420.000,00               516.000,00            426.423,00                  82,64                            -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
         16.220.000,00         16.220.000,00       11.927.432,73                  73,54          1.724.438,42                10,63         1.514.176,78                9,34                           -   
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
9.623.900,00          9.779.747,60          7.414.187,78        75,81                 1.219.820,63        12,47               1.017.873,75       10,41              
         13.617.000,00 13.366.290,81                9.489.776,03 71,00                         1.668.036,81 12,48                      1.228.722,75 9,19               
              532.000,00               532.000,00               39.673,91 7,46                                25.075,18 4,71                                          -   -                
              622.500,00               622.500,00            552.500,00 88,76                              80.192,85 12,88                           74.056,62 11,90             
           1.057.400,00            1.153.400,00            972.995,90 84,36                            134.377,24 11,65                         119.645,70 10,37             
                              -                                -                              -   -                    -                                             -   -                
           1.780.700,00            1.779.561,59         1.382.532,24 77,69                            264.079,65 14,84                         217.594,45 12,23             
         27.233.500,00         27.233.500,00       19.851.665,86 72,89                         3.391.582,36 12,45                      2.657.893,27 9,76               -                         
         16.220.000,00         16.220.000,00       11.927.432,73                  73,54          1.724.438,42                10,63         1.514.176,78                9,34 -                        
         11.013.500,00         11.013.500,00         7.924.233,13                  71,95          1.667.143,94                15,14         1.143.716,49              10,38 -                        
Notas:
                                                     -   
                                                                 -                                                           -                                                        -   
                                                     -   
                                                    23.000,00                                            23.000,00                                         20.246,09 
12.483.000,00                                            12.483.000,00                                   2.903.539,49                                  
2.883.293,40                                  
                                   2.883.293,40 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL (a)
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII +  XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + 
XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSF ERIDOS DE OUTROS 
ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXV III + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCU LO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
     Proveniente dos Estados                                                   380.000,00                                         380.000,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)                                                                  -                                                           -   
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                              12.460.000,00                                    12.460.000,00 
     Proveniente da União                                              12.080.000,00                                    12.080.000,00

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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
               73.239,18        262.967,43               359,05          33.460,03             45,69      27.164,51             37,09                          -   
               73.239,18 262.967,43                    359,05 33.460,03                    45,69 27.164,51                37,09 
                           -                        -                         -                     -                            -   
               73.239,18        262.967,43               359,05          33.460,03             45,69      27.164,51             37,09                          -   
                                       262.967,43                                      33.460,03                                                                    27.164,51 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO          
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC +  9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM SALDO FINAL31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02.

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 106.845.675,27          
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 106.845.675,27          
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL DOS MILITARES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Despesas Previdenciárias Pagas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Despesas Previdenciárias Pagas
    Resultado Previdenciário
Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas
    Receitas Realizadas
    Despesas Empenhadas
    Despesas Liquidadas
    Despesas Pagas
    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha (967.024,00)                    4.388.216,05                              (453,79)                      
Resultado Nominal - Acima da Linha (1.030.834,00)                 4.690.059,46                               (454,98)                      
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 8.722.270,88                  -                                              8.483.471,79                   238.799,09                  
        Poder Executivo 8.722.270,88                  -                                              8.483.471,79                   238.799,09                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 5.526.583,47                  -                                              2.304.308,86                   3.222.274,61              
        Poder Executivo 5.526.583,47                  -                                              2.304.308,86                   3.222.274,61              
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
TOTAL 14.248.854,35                -                                              10.787.780,65                 3.461.073,70               
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de  25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.685.551,67-                   25% -21,15%
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 2.818.717,22                  70% 35,07                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil -                                 50% -                             
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                 15% -                             
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.924.233,13                  15% 12,82                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             
-                                                                                                                                                                       
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2022/1º BIMESTRE DE 2022
Até o Bimestre
121.463.200,00                                                                                                                                                    
121.463.200,00                                                                                                                                                    
24.744.823,62                                                                                                                                                      
-                                                                                                                                                                       
Até o Bimestre
121.463.200,00                                                                                                                                                    
122.888.457,50                                                                                                                                                    
75.621.351,38                                                                                                                                                      
11.087.186,10                                                                                                                                                      
13.657.637,52                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
75.621.351,38                                                                                                                                                      
11.087.186,10                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
107.445.675,27                                                                                                                                                    
9.643.591,14                                                                                                                                                        
% em Relação à Meta
(b/a)
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2022, às 09:40:02. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.013/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2020 
que tem por objeto a prestação de serviços de Internet com link dedicado era 
fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de 
tráfego, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência 
do Edital do Pregão Presencial nº. 011/2019/SRP, firmado em 04/09/2020, com 
a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ nº 10.675.603/0001-47 ; 
Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Theonas 
Sampaio Vianna Neto.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/04/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 016/2022/SRP. OBJETO: aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender 
as demandas de ações ligadas às secretarias municipais, através da Diretoria 
de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de preço . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para 
manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às secretarias 
municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de registro de 
preço, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 
2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/04/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às 
secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de 
registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Diretoria de Esportes; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;

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6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Le i 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País;

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11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, e mpresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.

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35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 28 de março de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção 
dos espaços esportivos, para atender à demandas de açõ es ligadas às secretarias municipais através 
da Diretoria de Esportes e lazer – DEL. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A aquisição pretendida visa atender à demanda da Diretoria de esporte e Lazer – DEL, no 
tocante a materiais necessários para prática esportiva de cidadãos amargosenses, e equipamentos 
diversos para realizar a manutenção dos espaços esportivos. Ademais, os itens pretendidos buscam 
também suprir secretarias municipais, conforme demanda, para a realização de ações esportivas 
ligadas às secretarias municipais, especialmente de projetos da SEMED e da SEMAS. 
 
2.2. O valor estimado da licitação dos lotes 01, 02, 03 e 05 foi realizado somente com duas empresas 
porque não conseguimos retorno de outras empresas que trabalham com esse material para compor 
o mapa comparativo de preços. Como necessitamos da realização da licitação para comprar os 
materiais essenciais para realização das ações da Diretoria de Esportes e lazer, da SEGOV e das 
demais diretorias e secretarias, estamos dando prosseguimento ao processo. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Apito oficial confeccionado em plástico resistente, medindo mais ou 
menos entre 5,50 cm de comprimento,  e largura 2,10 cm, com uma 
entrada para sopro, sem bolinha interna, com  duas saídas laterais 
para o som e com uma argola de metal na ponta, com 90  decibéis de 
alcance. 
UND 20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 29 
 
2 
Bola oficial de basquete, aprovada  pela FIBA; câmara airbility;  
matrizada; acabamento microfibra;  miolo slipsystem removível e  
lubrificado. Diâmetro: 72 – 74 cm; peso: 510 - 565g. 
UND 10 
3 
Bola oficial de futebol de campo,  termoteccom 12 gomos; câmara  
airbility; termotec; acabamento PU  ultra 100%; miolo slip system  
removível e lubrificado. Diâmetro: 68 - 70 cm; peso: 410 - 450 g. 
UND 50 
4 
Bola Oficial de Futsal adulto:  Confeccionada em PU (poliuretano),  
circunferência aproximada 61-64cm diâmetro, peso aproximado 410-
440g, 32 gomos costurada, miolo  substituível e lubrificado, modelo  
aprovado e oficializada pela CBFS, FPFS, LPF ou FIFA. 
UND 60 
5 
Bola Oficial de Handebol.  Composição/Material: PU  (poliuretano) 
ultra grip; Costurada 32  gomos; Circunferência aproximada:  58-60 
cm; Peso Aproximado: 425- 475 g; Miolo removível e lubrificado. 
UND 20 
6 
Bola de Vôlei profissional 6.0:  Confeccionada em microfibra, miolo  
slypsistem; Circunferência 65 - 67 cm,  Peso 260 - 280 g, câmara 
arbility, matrizada com 18 gomos. 
UND 25 
7 
Bomba de ar com dupla ação (enche  nos dois sentidos). Acompanha 
no mínimo mangueira e uma agulha:  Agulha fabricada em liga de 
zinco com tampa de borracha e Mangueira de ar em borracha. 
UND 10 
8 Caneleira com placa frontal para  amortecimento de impacto e EVA  
tamanho M.  PAR 100 
9 
Chuteira com cabedal em PVC  laminado, com forro em nylon,  
espuma e poliéster. Tamanhos entre  35 – 44 e cor predominante: 
preta.  
PAR 30 
10 Colchonete de espuma em  courvincom tamanhos: 90cm x 40 cm  x 
3cm UND 30 
11 Cones plásticos para treino esportivo 50 cm. UND 100 
12 Cronômetro Esportivo Digital:  material caixa de plástico ABS,  
resistente a água, com timer, bateria incluída, tela em LCD UND 10 
13 Garrafão térmico com capacidade  mínima para 5 litros (selo 
Inmetro) UND 10

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 Página 30 
 
14 
Kit para primeiro socorro contendo no mínimo: 1 estojo em nylon , 1 
tesoura cirúrgica, 1 manta térmica , 1 par de  luvas , 1 curativo 
adesivo (8 unidades,  dimensões aproximadas entre 2cm e  7cm), 2 
guias de primeiros socorros, 3  panos de grandes dimensões , 3  
compressas p/ feridas, 4 conjuntos de emergência, 1 esparadrapo, 5 
faixas e
 2 panos triangulares. 
KIT 05 
15 Luva de goleiro para campo society  comunhequeira ajustável. 
Tamanho-G PAR 10 
16 
Rede de Futsal Oficial: Confeccionada  em fio 6mm de polietileno 
trançado duplo, malha 12 x 12cm, material com  tratamento antiUV 
em nylon virgem. 
PAR 20 
17 Slackline número 05, com fita em  poliéster com no mínimo 15 
metros e com catraca fabricada em aço. UND 05 
18 Par de Tabelas de Basquete  profissional, Largura: 120,00 cm  Altura: 
80,00 cm, com aro, Profundidade: 12,00 cm. PAR 06 
19 Placas de Tatame, com 3cm de  espessura por 100x100cm de  
comprimento. UND 40 
20 
Cartão de arbitragem futsal – kit  cartão oficial de árbitro de futsal 
nas cores vermelho, amarelo e azul,  medindo 8 x 9,5 cm (lxa) , 
fabricado em plástico injetado. 
KIT 30 
21 Bola De Tênis De Mesa Material:  Acetato De Celuloide, 
Características Adicionais: Tamanho Oficial, 40Mm. UND 20 
22 
Rede de futebol, material: polietileno,  aplicação: futebol de campo,  
características adicionais: dimensões: 7,50x2,50x1,50 m, malha 16, fio 
4,0 mm. 
PAR 30 
23 
Rede de voleibol modelo oficial  Modelo oficial, 01 faixa de lona  
sintética, em fio de nylon de 2,5 mm  de espessura, cor preta e com 
malha de 10 x 10 cm, com esticadores nas  laterais e com porta 
antenas. 
UND 20 
24 
Rede de cesta de basquete - malha 7 cm x 7 cm, em fio polipropileno, 
seda 4 mm, diâmetro (colocada no aro) 45  cm, altura 40 cm, nós 
cerrados, 11 alças. 
PAR 10

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 Página 31 
 
25 
Kit de faixa de demarcação de quadra  de voleibol de praia em piso 
de grama  ou areia, contendo 06 rolos de fita em  polietileno, com 
largura mínima de 06  cm e ilhós nas extremidades, medindo  08 
metros cada e 06 hastes metálicas para fixação no piso. 
KIT 10 
26 
Jogo xadrez - Jogo Xadrez Material:  Madeira, Formato: Quadrado,  
Aplicação: Lazer E Entretenimento,  Características Adicionais: 
Tabuleiro Tipo Caixa Acondicionamento Peças. 
UND 10 
27 
Rede Esporte, Material Náilon,  Material Reforço Borda Couro, Cor  
Preta, Aplicação Tênis De Quadra,  Características Adicionais Com 
Ajuste De Tensão 
UND 05 
28 Arco De Ginástica Rítmica (Bambolê)  Material: Plástico, Diâmetro: 
0,63 M, Aplicação: Práticas Esportivas, Cor: Variada UND 30 
29 
Prancheta Tática Magnética Futebol  de Campo. Especificação: 
Prancheta Tática de Futebol. Prancheta  magnética. Possui duas 
opções para  demonstrações numa mesma  prancheta e uma caneta 
com sistema  de limpeza a seco. Acompanha 1  caneta e imãs que 
simulam jogadores  e a bola. 
UND 05 
30 
Prancheta tática magnética para futsal; tamanho aproximado (axl) 30 
x 24 cm; 10 jogadores numerados (5 de  cada cor); 1 bola magnética 
branca; 1  caneta com apagador (limpeza a seco);  (modelo de 
referência kief ou similar/de melhor qualidade). 
UND 05 
31 
Kit Funcional Para Treino Circuito,  Composto Por No Mínimo 10 
Cones Com Furos, 5 Barras De 1 Metro E 1  Escada De Agilidade E 
Fitas Em Nylon. 
KIT 10 
32 
Kit exercitador elástico tubing – tipo mini bands, faixas elásticas que 
podem ser utilizadas para reproduzir  o mesmo esforço dos 
aparelhos. Cores  variadas de acordo com a resistência,  material 
emborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 cm de diâmetro  apro 
- kit exercitador elástico tubing -  tipo mini bands, faixas elásticas 
que podem ser utilizadas para reproduzir  o mesmo esforço dos 
aparelhos. Cores  variadas de acordo com a resistência,  material 
emborrachado. Cada faixa  com tamanho 38,00 cm de diâmetro  
aproximadamente, para execução de  exercícios isométricos de 
fisioterapia respiratória, kit com quatro faixas  elásticas com 
diferentes intensidades. 
KIT 20

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 Página 32 
 
33 
Mesa de PING-PONG (dobrável com  rodas), dimensões: 
Comprimento 2,74 m, Largura 1,52 m. Medidas oficiais que atendem 
aos padrões da ITTF  (International Table Tennis  Federation). 
Medidas da embalagem: (1,56 x 1,41 x 0,125) m. Acompanha suporte 
e rede, acabamento em primer  azul com secagem UV e linhas  
demarcatórias brancas. 
UND 01 
 
LOTE 02 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Uniforme profissional - Padrão de futebol de campo: contendo 20 
camisas em sublimação total, confeccionado em malha dry-fit 100% 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), manga curta, gola careca, com personalização 
total; 20 shorts adulto, confeccionado em malha dry-fit 100% 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na cintura, numerados; 
e 24 pares de meião para futebol, confeccionados em 75% algodão, 
23% poliamida e 2% elastodieno; 02 camisas de goleiros, em 
sublimação total, confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, 
com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², (tolerância 
de +/- 5%), manga longa com proteção acolchoada nos cotovelos, 
com punho e gola, e cores contrastantes; e 02 shorts de goleiro 
acolchoados lateralmente, confeccionado em malha dry-fit 100% 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da contratante em todos 
os itens, tamanho g e gg.
 
KIT 10 
2 
Colete esportivo com costura e acabamento nas laterais, nas cores: 
vermelha, verde, azul e laranja. Com sublimação do slogan 
municipal.
 
UND 200 
3 
Kit de uniformes para futebol de salão, com 17 camisas em poliéster, 
gola V, com numeração de 01 a 17, sendo inclusas as camisas dos 
goleiros (números 01 e 12) mangas longas acolchoada no cotovelo , 
mais 17 calções lisos em microfibra com forro, cordão e elástico, 
também contendo a numeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster 
Dimensões Aproximadas: 76 cm x 58 cm (altura x largura), 17 meiões 
longos e 03 camisas da comissão técnica com o lay out escrito: 
KIT 15

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 Página 33 
 
Comissão Técnica. No total, são 20 camisas. 
4 Meião, Material: Elastano E Poliamida, Uso: Futebol, Características 
Adicionais: Conforme Modelo
 UND 30 
5 
Kits de uniformes para arbitragem completos (camisa, calção, 
meião): camisa e calção confeccionados em malha dry-fit 100% 
poliéster, com gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), padrão 
arbitragem. Tamanhos a definir
 
KIT 20 
6 
Camisa térmica segunda pele com proteção uv, unissex, manga 
longa, material: 92% poliéster 8% elastano, cores: azul/cinza/preta, 
gola canoa. Impressão/serigrafia: com aplicação do logo do 
município, incluindo a elaboração de layout, tamanho M e G.
 
UND 20 
7 
Camisa Pólo Manga Curta Slim, com modelagem reta, mangas 
curtas, fecho no peitilho por abotoação (mínimo 02 botões), 
Confeccionada em malha 100% Algodão, com sublimação em cores 
dos símbolos: da prefeitura municipal de Amargosa (9cmx11cm) na 
parte frontal altura do peito esquerdo e símbolo da Diretoria de 
Esportes e Lazer de Amargosa (3cmx6cm) na manga direita. 
Tamanhos M, G, GG, cores da camisa à combinar.
 
UND 25 
 
LOTE 03 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Troféu acrílico cristal; dimensão: 25 x 16 x 1 cm (A x L x E); Material 
Base: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); 
Impressão: com logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo 
resinado na frente e design gráfico de acordo com o evento (a 
definir no ato da compra), com dimensões 4x4.
 
UND 30 
2 
Troféus para premiações, com tamanho mínimo 80cm de altura, 
confeccionados em plástico injetado poliestireno, base preta com 
5cm de largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com componentes 
dourados, estatueta intercambiável. Com gravação colorida da 
logomarca da Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo colado 
na placa do troféu
 
UND 20

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 Página 34 
 
3 
Troféus, tamanho mínimo 40cm de altura, confeccionados em 
plástico injetado poliestireno, base preta com 5cm de largura, 8 cm 
de altura, acima uma coluna com componentes dourados, estatueta 
intercambiável. Com gravação colorida da logomarca da Prefeitura 
de Amargosa em plástico adesivo colado na placa do troféu
 
UND 40 
4 
Troféu de 3º lugar, tamanho mínimo 30cm de altura, confeccionados 
em plástico injetado poliestireno, base preta com 5cm de largura, 8 
cm de altura, acima uma coluna com componentes dourados, 
estatueta intercambiável. Com gravação colorida da logomarca da 
Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo colado na placa do 
troféu
 
UND 50 
5 Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) cordão em 
tecido azul royal ou verde, tamanho 6 x 6 cm.
 UND 500 
6 
Medalha, material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, 
finalidade honra ao mérito e competição desportiva; características 
adicionais impressão de três cores em serifrafia, componentes 
cordão em cetim 75 x 4 cm
 
UND 200 
 
LOTE 4  
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Confecção / instalação etiqueta personalizada - adesivo. 
Confecção de adesivos e serviço de plotagem para medalhas 
6x6cm.
 
UND 500 
2 
Confecção / instalação etiqueta personalizada - adesivo. 
Confecção de adesivos e serviço de plotagem para troféus 
(tamanho a variar de 05x10cm a 10x15cm)
 
UND 100 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Rede de Proteção Esportiva Sob Medida, Fio 4mm Malha 10cm 
Nylon – Branco, para Fundo da Quadra de Areia: 20 x 5,5m
 UND 04

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 Página 35 
 
2 Rede de proteção esportiva sob medidafio 4mm Malha 10cm nylon 
– branco, para lateral da quadra de areia: 25x 5,5m
 UND 04 
3 
Rede de Proteção para parte superior (teto): rede de fio de linha 
plástica (sintética), 100% polietileno virgem, fio 2mm, malha de 
10cm. Medidas: 66m de largura x 21m de comprimento. Medida 
total de 1.326 m².
 
UND 08 
 
LOTE 6  
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Roçadeira profissional gasolina. Descrição: Cilindrada: 29,8 cm³; 
Potência: 1,4 kw ou 1,9 cv; Rotação máxima: 12.500 rpm; Rotação na 
lenta: 2.800 rpm; Peso sem conjunto de corte: 7,4 Kg Incluso: Cinto 
duplo de suporte; Óculos de proteção; Ferramenta combinada; 
Lâmina / Faca 3 Pontas
 
UND 02 
2 
Kit de Equipamentos de Proteção para roçadeira, limpeza de 
terrenos, lixadeiras e desbastes. Ideal para Utilização em Roçadeiras 
e Serviços de Jardinagem em Geral. Kit composto de protetor facial 
com catraca, luva tricotada corrugada na palma, avental de pvc 
forrado preto, perneira de Bidin, abafador de ruído concha.
 
KIT 02 
3 
Bobina De Fio De Nylon Quadrado Com 3 Mm De Espessura, 
Fornecido Em Rolo No Mínimo 200 Metros, Para Uso Em 
Roçadeira.
 
UND 02 
4 
Lâmina para Roçadeira (faca) em aço carbono, 300mm X 1,7mm 
Furo 1"- 25,40mm - duas pontas. Resiste a quebras e trincas 
trazendo maior segurança. Com possibilidade de usar a lâmina dos 
dois lados, para manter a afiação e o desgaste.
 
UND 10 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

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 Página 36 
 
4.1 Os equipamentos supra descritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa-BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários. 
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos. 
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante; 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
a) O início do serviço objeto deste contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a  ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha  a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na pr oposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Diretoria de esporte e lazer - DEL; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

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7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
DEL/SEGOV e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.

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9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acomp anhada por funcionário designado pela 
DEL/SEGOV. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DEL/SEGOV. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que ho uve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contrat ada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da DEL/ SEGOV reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega  das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal me diante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais. 
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e consulta 
junto a banco de preços públicos, realizada pela Diretoria de Comunicação. 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela DEL/SE GOV através do servidor Antonio Nilson 
Souza dos Santos.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, so b as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 016/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.749/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante 
sistema de registro de preço,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Esportes; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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 Página 47 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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 Página 49 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
016/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E 
EQUIPAMENTOS DIVERSOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 4.749/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão Eletrônico nº 016/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender as demandas de ações ligadas às 
secretarias municipais, através da Diretoria de Esportes e lazer – DEL, mediante sistema de 
registro de preço , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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 Página 52 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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 Página 53 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n º 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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 Página 54 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 55 
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 56 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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 Página 57 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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 Página 58 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1223/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.223/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 5.241/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.223/2022 , para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA OS FESTEJOS 
JUNINOS DE AMARGOSA 2022 , junto à empresa THALASSA CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 
32.760.170/0001-60, Com valor global de R$ 10.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 11/04/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 014/2022/SRP. OBJETO: aquisição de uniformes para os 
estudantes das Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPI’s) para as profissionais manipuladoras de alimentação  escolar, a fim de 
atender as eventuais demandas da Rede Municipal de Educação de 
Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço . Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia 
do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)
 
Estado da Bahia 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de uniformes para os estudantes das Unidades Escolares e de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais manipuladoras de 
alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede Municipal de Educação de 
Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço,  conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 
8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto 
nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 11/04/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de uniformes para os estudantes das 
Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais 
manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Educação 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;

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6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País;

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11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, emp resas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 27 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 22 de março de 2022.

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 Página 28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Registro de Preços visando aquisição de uniformes para os estudantes das Unidades Escolares e 
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais manipuladoras de alimentação 
escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede Municipal de Educação de Amargosa-BA, 
conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência. 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1 Considerando o retorno às atividades presenciais de ensino e o aumento no quantitativo de 
matrículas para o ano letivo de 2022 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Amargosa-Ba, a 
presente licitação justifica-se pela necessidade de promover inclusão, conforto e segurança aos 
estudantes através da distribuição de uniformes, uma vez que o fardamento escolar atua como 
elemento auxiliar na integração entre os alunos estimulando o senso de pertencimento ao grupo, 
além de facilitar sua identificação adequada dentro e fora do ambiente escolar. 
 
2.2 Tendo em vista também a necessidade de zelar pela segurança alimentar dos estudantes bem 
como pela integridade física dos servidores, o presente processo licitatório objetiva a aquisição de 
EPI’s para as manipuladoras de alimentos que atuam na produção de refeições nas cozinhas 
escolares a fim de atender à norma regulamentadora NR6 do Ministério do Trabalho, que prevê a 
proteção do trabalhador contra riscos que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no 
trabalho e à RCD 216/04 da ANVISA que regulamenta as boas práticas para a manipulação d e 
alimentos. 
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1 As especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante 
discriminados:

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 Página 29 
 
LOTE 01 - CAMISAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMISA MANGA CURTA ADULTO  - Confeccionada em malha 
PP consistente, encorpada, cor branca, manga curta com bainha 
batida, gola redonda na cor verde bandeira em ribanas de poliéster 
ou poliéster e viscose. Pintura em sublimação na frente e nas costas 
com logomarca da  Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as  cores idênticas ao layout. Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Camisa conforme layout anexo. 
UND 1.200 
2 
CAMISA MANGA CURTA INFANTIL  - Confeccionada em malha 
PP, consistente, encorpada, cor branca, manga curta com bainha 
batida, gola redonda na cor verde bandeira em ribanas de poliéster 
ou poliéster e viscose. Pintura em sublimação na frente e nas costas 
com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. Tamanhos 
variados entre 02, 04, 06 e 08 anos. Camisa conforme layout anexo. 
UND 2.650 
3 
CAMISA MANGA CURTA INFANTO JUVENIL  – Confeccionada 
em malha PP, consistente, cor branca, manga curta com bainha 
batida, gola redonda na cor verde bandeira em ribanas de poliéster 
ou poliéster e viscose, com pintura em sublimação na frente e nas 
costas com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout, 
tamanhos variados entre 10, 12, 14 e 16 anos. Camisa conforme 
layout anexo. 
UND 2.870 
4 
CAMISETA REGATA MACHÃO ADULTO  - Confeccionada em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca. Gola redonda em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde bandeira. 
Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). Pintura em 
sublimação na frente e nas costas com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores 
idênticas ao layout. Tamanhos variados entre P, M, G, GG e XG. 
Camiseta conforme layout anexo. 
UND 330

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 Página 30 
 
5 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTIL  - Confeccionada em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca. Gola redonda em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde bandeira. 
Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). Pintura em 
sublimação na frente e nas costas com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as cores 
idênticas ao layout. Tamanhos variados  entre 02, 04, 06 e 08 anos. 
Camiseta conforme layout anexo.  
UND 2.650 
6 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTO JUVENIL - 
Confeccionada em malha PP, consistente, encorpada, cor branca. 
Gola redonda em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor 
verde bandeira. Sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). 
Pintura em sublimação na frente e nas costas com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, 
com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados entre 10, 12, 14 
e 16 anos. Camiseta conforme layout anexo.
 
UND 2.840 
 
LOTE 02 - CONJUNTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BERMUDA INFANTIL  – Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, com elástico na cintura compatível com o tamanho da 
peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura em silk screen na 
cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados entre 02, 
04, 06 e 08 anos. Bermuda conforme layout anexo. 
UND 1.380 
2 
BERMUDA INFANTOJUVENIL  – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, com elástico na cintura compatível com o tamanho 
da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura em silk screen 
na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados entre 
10, 12, 14 e 16 anos. Bermuda conforme layout anexo. 
UND 985

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 Página 31 
 
3 
CALÇA INFANTIL  - Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde bandeira, 
com elástico na cintura compatível com o tamanho da peça, friso em 
helanca branca nas laterais. Pintura em silk screen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte 
central esquerda da peça. Tamanhos variados entre 02, 04, 06 e 08 
anos. Calça conforme layout anexo. 
UND 1.530 
4 
SHORT-SAIA INFANTIL - Confeccionado em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira. Saia na parte da frente cobrindo o short, elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Saia solta na lateral direita, presa no cós e na lateral direita, 
com caimento por cima do short. Pintura em silk screen na cor 
branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados entre 02, 
04, 06 e 08 anos. Short-saia conforme layout anexo. 
UND 1.270 
5 
SHORT-SAIA INFANTO JUVENIL  - Confeccionado em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira. Saia na parte da frente cobrindo o short, elástico na 
cintura compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca 
nas laterais. Saia solta na lateral direita, presa no cós e na lateral 
direita, com caimento por cima do short. Pintura em silk screen na 
cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados entre 10, 
12, 14 e 16 anos. Short-saia conforme layout anexo. 
UND 946 
6 
JAQUETA INFANTIL  - Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel), nas cores branca e 
verde bandeira. Gola tipo padre, abertura frontal com fechamento 
através de zíper de boa qualidade (que não emperre facilmente) feito 
de plástico resistente, manga longa com punho largo (com aprox. 6 
cm de largura, a depender do tamanho da peça). Pintura em silk 
screen com logomarca colorida da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte superior esquerda da peça. Com detalhes 
na parte inferior esquerda idênticos aos das camisas (Lote 01). 
Tamanhos variados entre 02, 04, 06, e 08 anos. Jaqueta conforme 
layout anexo. 
UND 1.530

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 32 
 
LOTE 3 - MOCHILAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MOCHILA P  – Mochila tamanho P (para alunos da Educação 
Infantil) confeccionada em material nylon poliéster 600 gramatura 
350g/m², nas cores verde, vermelho e branco. Contendo abertura 
principal na parte superior, um bolso frontal e dois bolsos laterais. 
Bolso frontal confeccionado em nylon 600,  formato ligeiramente 
arredondado nos cantos e na parte superior, medindo aprox. 21,5 
cm (altura) x 20 cm (largura) x 4 cm (profundidade), face dianteira 
com acabamento acetinado branco, personalizado com a logomarca 
da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA (conforme layout anexo). 
Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento na parte inferior e 
superior em debrun 100% poliéster 21 mm. Abertura principal e 
bolso frontal com fechamento através de zíper reforçado deslizador 
de boa qualidade (que não emperre nem descarrilhe facilmente), 
fecho de correr na cor vermelha com puxador metálico. Amplo 
espaço interno revestido com película em PVC maquinetado, 
forrada com tecido 100% poliéster maquinetado. Parte traseira 
externa e fundo reforçados, confeccionados em nylon poliéster 600. 
Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm na cor 
vermelha em torno da mochila (borda frontal e traseira) e na cor 
verde em volta do bolso frontal. Parte traseira da mochila em tecido 
nylon poliéster 600 gramatura 350g/m² com reforço na parte 
superior em material box couro sintético para costura das alças. 
Com alça de mão no topo daparte traseira em fita de nylon poliéster 
600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas para as costas 
com regulagem para ajuste adequado aos ombros; estruturadas em 
espuma Pac 4 mm; formato anatômico com acabamento em debrum 
100% poliéster 21 mm; reguladores injetados em nylon 6.6 com 3 
passantes e dentes de travamento, conferindo alta resistência. 
Extensores das alças de ombro em fita de nylon poliéster de 30 mm, 
com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 costuras 
UND 1.530

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 Página 33 
 
reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior traseira, densidade 
mínima de 80 fios por polegada. Dimensões principais da peça 
(AxLxP): 35 cm x 28 cm x 12 cm. Variação máxima admitida nas 
medidas: 3%. Mochila conforme layout anexo. 
2 
MOCHILA G  – Mochila tamanho G (para alunos do Ensino 
Fundamental – Anos Iniciais) confeccionada em material nylon 
poliéster 600 gramatura 350 g/m², nas cores verde, vermelho e 
branco. Contendo abertura principal na parte superior, um bolso 
frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em nylon 
600,  formato ligeiramente arredondado nos cantos e na parte 
superior, medindo aprox. 22,5 cm (altura) x 21 cm (largura) x 4,5 cm 
(profundidade), face dianteira com acabamento acetinado branco, 
personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-BA (conforme layout anexo). Bolsos laterais em tela de 
nylon com acabamento na parte inferior e superior em debrun 100% 
poliéster 21 mm. Abertura principal e bolso frontal com fechamento 
através de zíper reforçado deslizador de boa qualidade (que não 
emperre nem descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor 
vermelha com puxador metálico. Amplo espaço interno revestido 
com película em PVC maquinetado, forrada com tecido 100% 
poliéster maquinetado. Parte traseira externa e fundo reforçados, 
confeccionados em nylon poliéster 600. Acabamento das bordas 
externas em friso PVC de 4 mm na cor vermelha em torno da 
mochila (borda frontal e traseira) e na cor verde em volta do bolso 
frontal. Parte traseira da mochila em tecido nylon poliéster 600 
gramatura 350 g/m² com reforço na parte superior em material box 
couro sintético para costura das alças. Com alça de mão no topo da 
parte traseira em fita de nylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 
mm. Alças acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste 
adequado aos ombros; estruturadas em espuma Pac 4 mm; formato 
anatômico com acabamento em debrum 100% poliéster 21 mm; 
UND 2.950

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 Página 34 
 
reguladores  injetados em nylon 6.6 com 3 passantes e dentes de 
travamento, conferindo alta resistência. Extensores das alças de 
ombro em fita de nylon poliéster de 30 mm, com fixação reforçada 
nas alças de ombro e com 2 costuras reforçadas de 30 mm saindo da 
parte inferior traseira, densidade mínima de 80 fios por polegada. 
Dimensões principais da peça (AxLxP): 42cm x 34 cm x 15 cm. 
Tolerância máxima de variação nas medidas: 3%. Mochila conforme 
layout anexo. 
3 
SACO IMPERMEÁVEL  - Saco impermeável para acondicionar 
peças de roupa suja, confeccionado em material tactel nas cores 
branco e vermelho. Revestido internamente em material plástico 
transparente nº 10. Alças em cordão 100% poliéster na cor vermelha 
fixadas por dois ilhoses na parte inferior e ligadas à parte superior 
para fechamento do saco. Parte frontal personalizada com a 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA. Dimensões: 
(AxL) 50 cm x 34 cm. Variação máxima admitida nas medidas: 3%. 
Saco conforme layout anexo. 
UND 640 
 
LOTE 4 – EPI’S 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AVENTAL BATA  – Avental bata modelo feminino, 
confeccionado em tecido Oxford. Com bolso na parte frontal 
inferior, tiras para amarrações nas laterais, cor branca. Com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA em 
tamanho médio na parte frontal superior esquerda. Medidas: 
largura 45 cm, comprimento 75 cm. 
UND 200 
2 
AVENTAL DESCARTÁVEL  - Avental descartável, manga 
longa, confeccionado em TNT. Com elástico nos punhos e tiras 
para amarrar na cintura e no pescoço, medindo 1,20 (C) x 70 (L) 
cm, na cor branca. Pacote contendo 10 unidades. 
PCT 300

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 35 
 
3 
AVENTAL TÉRMICO  – Avental térmico, resistente à 
temperatura de até 250ºC, modelo frontal, confeccionado em 
tecido térmico impermeabilizado com silicone. Com alças no 
pescoço e duas alças ajustáveis na cintura, com debrum em toda 
a volta, cor branca. Tamanho: comprimento 90 cm e largura 62 
cm.  
UND 150 
4 
CALÇA - Calça confeccionada em tecido Brim, com elástico em 
toda a cintura, cor branca, sem bolsos, modelo unissex. 
Tamanhos: P, M, G, GG e XG.  
UND 300 
5 
CALÇADO OCUPACIONAL - Calçado ocupacional, modelo 
baixo, confeccionado em borracha tipo EVA, fechado na parte da 
frente e do calcanhar, solado antiderrapante, cor branca. Com 
numeração do 33 ao 42. Apresentar certificado de aprovação. 
PAR 150 
6 
CAMISA BABY LOOK ADULTO - Camisa confeccionada em 
tecido poliéster, manga curta, cor branca, gola redonda, modelo 
tipo baby look. Com logomara da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/Secretaria de Educação e/ou da Alimentação Escolar, 
conforme layout disponibilizado. Tamanhos: P, M. G, GG e XG. 
UND 450 
7 
LUVA DE MALHA DE AÇO – Luva confeccionada em malha 
de aço inoxidável, modelo cinco dedos, punho curto. Tamanhos: 
P, M, G e GG. Apresentar certificado de aprovação. 
PAR 100 
8 
LUVA DESCARTÁVEL – Luva descartável, plástica, 
transparente, confeccionada com filme de polietileno, 
transparente, tamanho único, modelagem ambidestra. 
Embalagem com 100 unidades. 
CX 300 
9 
LUVA TÉRMICA  – Luva térmica modelo mão de gato, cano 
medindo entre 20 e 35 cm de comprimento, confeccionada em 
tecido especial retardante de chamas, forração térmica, 
tratamento impermeabilizante na parte externa em silicone que 
PAR 160

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 Página 36 
 
não permita a aderência de líquidos, lavável e fácil higienização. 
Com certificado de aprovação por órgão competente. 
10 
MÁSCARA DESCARTÁVEL  – Máscara descartável tipo 
cirúrgica, tripla, em TNT, com elástico e clip nasal. Embalagem 
com 100 unidades.  Com certificado de aprovação por órgão 
competente. 
CX 300 
11 
TOUCA DESCARTÁVEL – Touca cirúrgica descartável 
sanfonada para uso em cozinhas. Material 100% Polipropileno 
(TNT) na cor branca, gramatura:30g/m 2. Com elástico em toda a 
volta. Tamanho único. Caixa com 100 unidades. 
CX 300 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração  correspondem ao valo r médio dos itens licitados, 
colhidos no mercado. 
3.2 As medidas das camisas e camisetas tamanho adulto - Itens 1 e 4 do Lote 01 (Camisas) e Item 6 
do Lote 04 (EPI’s) devem estar em conformidade com as dimensões demonstradas na imagem a 
seguir (Figura 1), admitindo-se variações de até 4%. 
 
 
Figura 1 
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias no município de Amargosa-
BA, CEP 45.300-000, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
4.2 Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles constantes na descrição de cada lote, podendo durante o período de vigência, ser 
adquiridos até o limite da Ata de Registro de Preços, segundo demanda municipal e interesse da 
Administração em diversas ocasiões.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 37 
 
4.3 Após a fase de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar amostras dos materiais em 
local, dia e horário previamente agendados para avaliação e aprovação pelo setor responsável. 
4.4 A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais e equipamentos 
necessários.  
4.5 Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos peloMunicípio de Amargosa, através 
do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a elaboração 
dos pedidos.  
4.6 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2022 correrá à co nta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7 A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. De segund a 
a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.  
4.8 A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.  
4.9 Os materiais deverão apresentar certificação do Inmetro, adequação à ABNT e selo de controle 
de qualidade, sempre que couber. 
4.10 Serão rejeitados os itens que não estiverem de acordo com as especificações deste Termo de 
Referência ou apresentarem desconformidades e/oudefeitos de fabricação.  
4.11 As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
os materiais descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísitcas superiores 
aos licitados, nunca inferiores, conforme avaliação do setor responsável. 
 
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante através da Coordenação de 
Compras Municipal. 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
5.3 Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte das 
mercadorias. 
5.4 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada.

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 Página 38 
 
5.5 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a ) 
titular do setor de Compras do Município, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
6.1 Os materiais entregues devem ser de boa qualida de, estar em conformidade com as amostras 
aprovadas pelo setor competente e atender às legislações regulamentares.  
6.2 A quantidade e a conformidade dos materiais a se rem entregues deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na prop osta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
6.3 Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância de setor responsável da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1 Constituem obrigações da Contratante: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
condições da Ata, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar o fornecimento dos materiais, através de servidores 
designados pela Secretaria Municipal de Educação e emitir atesto para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
entrega/execução dos itens/serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega/prestação adequada dos 
materiais/serviços, na forma da Ata/Contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Entregar/executar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e 
de sua proposta, com os recursos necessários ao perfe ito cumprimento das cláusulas 
contratuais. 
b)  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
em prazo estipulado pelo setor competente, os itens/ serviços em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da entrega/execuç ão ou dos materiais empregados, a 
critério da Administração.

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 Página 39 
 
c)  Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente nece ssários e devidamente 
dimensionados para a entrega dos materiais. 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trab alhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Credenciar junto ao Município de Amargosa um Preposto para prestar esclarecimentos e 
atender a situações em que tal contato se faça necessário durante a vigência da Ata/Contrato. 
g) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
ao fornecimento/serviços. 
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica. 
i)  Instruir seus empregados quanto à necessidade de ac atar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento de normas internas de funcionamento, quando for o caso. 
j)  Relatar à Administração toda e qualquer irregularid ade verificada no decorrer da 
entrega/prestação dos itens/serviços. 
k) Manter durante toda a vigência da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e quali ficação exigidas neste Termo de 
Referência. 
 
9. DAS AMOSTRAS 
9.1 O licitante vencedor deverá apresentar as amostras dos itens em local, dia e horário previamente 
informados pelo setor competente. 
9.2 As amostras serão avaliadas por servidor técnico, de signado pela SEMED, que emitirá parecer 
conclusivo sobre a análise dos itens apresentados. 
9.2.1 No caso das amostras dos itens do Lote 04 (EPI’s), a análise será feita por n utricionista 
responsável pelo Setor da Alimentação Escolar. 
9.3 Os itens do Lote 01 (Camisas), Lote 02 (Conjunt os) e Lote 03 (Mochilas) deverão ser fiéis aos 
modelos indicados no Layout de Especificações Técnicas para o Uniforme Escolar 2022, constante no 
Edital. 
9.4 Durante a vigência da Ata/Contrato, todos os materiais entregues deverão apresentar as mesmas 
características das amostras aprovadas.

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 Página 40 
 
9.5 Serão reprovadas todas as amostras que não atenderem aos parâmetros e características descritas 
neste Termo de Referência. 
 
10. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
10.1 A entrega das mercadorias será fiscalizada e a companhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
10.2 A verificação e autenticidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED. 
10.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que  houve ausência da entrega Contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
10.5 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratad a, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades. 
10.6 O Município de Amargosa, através da Secretaria de Administração e Finanças (SEAFI), reserva-se 
o direito de não receber os materiais/serviços em des acordo com o previsto no instrumento 
convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 
8.666/93. 
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
11.1 As despesas decorrentes da execução da Ata de Re gistro de Preços/ Contrato advindos desta 
licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária abaixo especificada:  
Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2028 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental / 2032 – 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil / 2 034 – Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação de Jovens e Adultos. 
Elemento de despesa: 33903000 – Material de Consumo 
Fonte de Recurso:  01 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos / 04  – Contribuição ao 
Programa Ensino Fundamental – Salário Educação/ 19 – Transferências FUNDEB (Aplicação em 
Outras Despesas de Educação Básica). 
 
12. DO PAGAMENTO 
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Município 
de Amargosa até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, através de transferên cia bancária em

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 41 
 
nome do fornecedor, por processo legal mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas 
de Débitos válidas devidamente atestadas por servid or responsável da Secretaria Municipal de 
Educação. 
12.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
13. DA VIGÊNCIA  
13.1 A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
14.1 Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
 
15. DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a fornecedores do ramo, banco 
de preços públicos e sítios online de domínio amplo pelo Setor de Compras da SEMED. 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 032 de 11 de janeiro de 2021

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 Página 42 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 43 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 44 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidament e 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 014/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 45 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 46 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.721/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de uniformes para os estudantes 
das Unidades Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais 
manipuladoras de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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 Página 47 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 52 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 53 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
014/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 54 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES E 
EPI’S. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na P raça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 3.721/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 014/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de uniformes para os estudantes das Unidades 
Escolares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais manipuladoras  
de alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede Municipal de Educação 
de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço , conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-140-
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6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
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8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

Terça-feira
29 de março de 2022
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9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-143-
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9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-144-
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contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal  no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-145-
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022)
 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/SRP 
PROCESSOADMINISTRATIVONº 3.721/2022 
OBJETO: A quisição de uniformes para os estudantes das Unidades Escolares e de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para as profissionais manipuladoras de  
alimentação escolar, a fim de atender as eventuais demandas da Rede Municipal de Educação de 
Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço.
 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: 
 
Onde se lê: 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 22 de março de 2022. 
 
Leia-se: 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
Anexo IX – Layout - Especificações Técnicas  
Amargosa – BA, 22 de março de 2022.

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29 de março de 2022
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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ANEXO IX – LAYOUT 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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Camisa frente Proporções
BUSTO BUSTO
CINTURA CINTURA

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A largura desta impressão é uma média, pois a
costura lateral deﬁne o tamanho da mesma. 
LOGOTIPO NO PEITO
DETALHE NO ABDÔMEN
Camisa frente Descrição das estampas

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3 ESTRELAS
 
DETALHE 01
DETALHE 02
Verde degradê variável entre os tons: 
RGB 0_120_0
RGB 80_184_72
DETALHE 01
DETALHE 02
Vermelho degradê variável entre os tons: 
RGB 218_60_32
RGB 140_0_0
Verde chapado: 
RGB 0_120_0
LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa 
RIBANA VERDE BANDEIRA
CAMISA BRANCA
MALHA PP
Semelhante a cor das estrelas
Dimensões como base para camisa adulto:
Largura: 10 cm X Altura: 8,3 cm
O tamanho do logotipo deve diminuir
proporcionalmente para cada faixa etária.
Camisa frente Padrão Cromático

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LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa 
Camisa costas Padrão Cromático

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Camisa frente Proporções
BUSTO BUSTO
CINTURA CINTURA

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CAMISA BRANCA
MALHA PP
RIBANA VERDE BANDEIRA
Semelhante a cor das estrelas
RIBANA VERDE
BANDEIRA
Semelhante a cor das estrelas
A largura desta impressão é uma média, pois a
costura lateral deﬁne o tamanho da mesma. 
LOGOTIPO NO PEITO
DETALHE NO ABDÔMEN
Regata frente Descrição das estampas

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Regata costas Padrão Cromático
LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa

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BUSTO BUSTO
CINTURA CINTURA
Jaqueta Frente Proporções

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A largura desta impressão é uma média, pois a costura
lateral e a do zíper deﬁnem o tamanho da mesma. 
LOGOTIPO NO PEITO
DETALHE NO ABDÔMEN
Jaqueta Frente Descrição das estampas

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3 ESTRELAS
 
DETALHE 01
DETALHE 02
Verde degradê variável entre os tons: 
RGB 0_120_0
RGB 80_184_72
DETALHE 01
DETALHE 02
Vermelho degradê variável entre os tons: 
RGB 218_60_32
RGB 140_0_0
Verde chapado: 
RGB 0_120_0
LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa 
GOLA PADRE
MALHA HELANCA VERDE BANDEIRA
MANGA MALHA HELANCA
VERDE BANDEIRA
PUNHO MALHA HELANCA
VERDE BANDEIRA 4 CM
BARRA MALHA HELANCA
 VERDE BANDEIRA
BOLSO BRANCO
ZÍPER VERDE BANDEIRA
Jaqueta Frente Padrão Cromático

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LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255
Dimensões como base para jaqueta
tamanho 8 anos:
Largura: 9 cm X Altura: 6 cm
O tamanho do logotipo deve diminuir
proporcionalmente para cada faixa etária.
Jaqueta Costas Padrão Cromático

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LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255
SHORT VERDE
MALHA HELANCA
FRISO BRANCO FRISO BRANCO 
ELÁSTICO
Short Padrão Cromático

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FRISO BRANCO 
ELÁSTICO
FRISO BRANCO 
LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255
T amanho:
Altura 0,10 / Largura 0,10
SHORT VERDE
MALHA HELANCA
Short-saia frente Padrão Cromático

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FRISO BRANCO
CALÇA DE HELANCA
VERDE BANDEIRA
FRISO BRANCO
ELÁSTICO
Calça Padrão Cromático
LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255

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Mochila
ALÇAS ACOLCHOADAS
EM NYLON POLIÉSTER
600 REFORÇADAS
REFORÇO EM MATERIAL BOX COURO
SINTÉTICO PARA COSTURA DAS ALÇAS
BOLSOS LATERAIS
EM TELA NYLON 
REGULADOR COM DENTES
DE TRAVAMENTO
MOCHILA EM NYLON POLIÉSTER 600
LOGOTIPO PREFEITURA

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Saco para roupa suja
ALÇA EM CORDÃO POLIÉSTER
LOGOTIPO PREFEITURA
ILHÓS

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 21 
 
 
A licitação está mantida para o mesmo 
dia e horário.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 29 de março de 2022. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA  
Pregoeira

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 002/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 3.579/2022 
OBJETO: Contratação de engenharia para execução de obras/serviços de Construção 
da via de acesso ao Complexo Poliesportivo Educacional do Município de 
Amargosa/Ba, conforme Termo de Convênio Nº 066/2021/CONDER, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preç o 
global. 
 
 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  
 
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/BA, após análise dos  
documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria  de engenharia, 
que analisou os documentos de qualificação técnica apresentados pelas empresas,  
informa o seguinte resultado: 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE GS2 – 03.449.283/0001-41  Habilitada 
Diante disso, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitat ório em epígrafe 
e designar a data da sessão para abertura dos envelope de proposta de preço da 
empresa habilitada para o dia 30 de março de 2022, às 13 horas no Setor de Licitações 
e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
 
Amargosa/BA, 29 de março de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ATA (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022)
 
   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13325484/0001-50 — Praça Lourival Monte, SIN ,Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75) 3634-3977
ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS -TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2022-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.617/2022-
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOSDA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA
RUA ARISTIDESDE JESUSE PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS
NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDESDE JESUS,COM DRENAGEM
SUPERFICIALE PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO
BAIRRO DA URBIS II,NO MUNICIPIO DE AMARGOSA - BAHIA,
CONFORME CONVENIO 030/2022-CONDER, ENTRE O MUNICÍPIODE
AMARGOSA E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
ESTADO DA BAHIA - CONDER, DESCRITOSNo INSTRUMENTO DE
PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL,
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte'edois,às nove horas, reuniram—se os membros da
Comissão Permanente de Licitação,sob a condução da Sra. Presidente Carla Souza Oliveira, Bárbara Maria
Barbosa Costa e Rafael Pereirado Nascimento Santos,nomeados pelo Decreto nº 066/2021,auxiliadospela
advogada IsabelaBenevides OAB 53.399 e a engenheira Rita Sampaio CREA 64057/BA, para realizaçãodo
procedimento de recepção e julgamento das propostas relativasao processo licitatóriona modalidade
Tomada de Preços,cadastradaSob o nº 001/2022.
Foi registradoque o editalfoipublicado na íntegrano Diário Oficialdo Município de Amargosa no dia
17/02/2022(ediçãonº 3723) e que não houve registrode impugnação ao instrumento convocatório.Solicitaram
o editale anexos por email as seguintes empresas/pessoas:RIO MÁRMORE LICITACOES, CERQUEIRA
CORREIA ENGENHARIA LTDA, ARK ENGENHARIA EIRELI,RT ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO,
DMO CONSTRUTORA EIRELI, DORATA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS ELRELE—ME,
TRIGONO CONSTRUTORA, RM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUPREMIUM
EMPREENDIMENTOS_EIRELI, IQ DE ANDRADE CONSTRUCOES EEMPREENDIMENTOS LTDA —ME,
CONSTRUCOES E TRANSPORTE GS2 conforme cópiasdos emailsanexos ao processo.
Compareceram a sessãoasseguintesempresase seusrespectivosrepresentantes:
 
 
 
 
EMPRESA CNP] Nº ' REPRESENTANTE CPF“
ARK ENGENHARIA ETRELI — 13.749.776/0001-50 WENDEL SIMOES CRUZ — 039.993565—70
CONSTRUCOES E TRANSPORTES GSZ LTDA — EDUARDO SANTOS FE JESUS —367.01.5.995-91
03.449.283/0001—41 
JQ DE ANDRADE CONSTRUÇõES
EEMPREENDIMENTOS LTDA -ME - 10.6961931/0001-
20
DAYLTON CLAYTON REIS LIMA — 071922045—
95
   
A presidenteda CPL questionou se alguém teriaalguma observação a fazer quanto aos documentos do
credenciamento, não houve questionamento.
A Presidente, em atendimento ao item 5.1 do edital, verificou como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação,o eventual descumprimento das condições de participação,especialmente
%%,I ªiª

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
   Estado da Bahia
CNP] 13.825.484/0001-50-Praça LourivalMonte, S/N,Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45300-000
quanto à existênciade Sanção que impeça a participaçãono certame ou a futura contratação,mediante a
consultaaos seguintescadastros:
Tel: (75)3634-3977
a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pelaControladoria—Geralda União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça(www.cni.ius.br/improbidadeadm/consultar requeridophn). Foi verificado
que as empresas não se enquadram em nenhuma das hipótesesacima, conforme documentação que anexada
ao processo.
A Presidenteda Comissão deu inícioà sessão e procedeu com a abertura dos envelopes de habilitaçãodas
empresas. A engenheira Rita Sampaio verificouas qualificaçõestécnicasapresentadas pelas empresas e
informou o seguinteresultado:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ARK ENGENHARIA EIRELI ,CAPACITAÇÃO TÉCNICO- CAPACITAÇÃO
OPERACIONAL TÉCNICO
' ' PROFISSIONAL
524411. Assentamento de meio- fio_ CAT 100831/2021 — 2462m CAT 100831/2021
Comprovação , de 1.450,00 111; CAT 95915/2021 — 1304,63m CAT 95915/2021
CAT 82005/2021— 780rn CAT 82005/2021
5.2.4.2.2.Execução de base de pavimentação
em britagraduada simples— Comprovação CAT 100831/2021— 1067m2 CAT 100831/2021
mínima de 720,00 mª;
5.2.4.2.3.Execução de pavimentação asfáltica
em CBU'q — Comprovação mínima de 180,00 CAT 100831/2021 - 4118m2 CAT 100831/2021
mª;
52.424. Execução de passeio em concreto , CAT 100831/2021 — 1210,5m3 CAT 100831/2021
Comprovação mínima de 70,00 mª; CAT 95915/2021 — 795m2 CAT 95915/2021
CAT 82005/2021 — 66,40m2 CAT 82005/2021
5.2.4.2.5.Execução de muro de arrimo em
alvenariade pedra — Comprovação minima de CAT 100831/2021—-130m2 CAT 100831/2021
65,00 mª.
CONSTRUCOES E TRANSPORTES Gsz
' LTDA
5.2.4.2.1. Assentamento de meio-fio — CAT 107750/2021 -2832,22m CAT 107750/2021
Comprovação mínima de 1.450,00 m; CAT 23237/2019 585m CAT 23237/2019
CAT 77530/2021 -1425,20 CAT 77530/2021
5.2.4.2.2.Execução de base de pavimentação CAT 107750/2021—685,13mª CAT 107750/2021
em britagraduada Simples— Comprovação CAT 23237/2019682,13m3 CAT 23237/2019
mínima de 720,00 mª;
5.2.4.2.3.Execução de pavimentação asfáltica CAT 107750/2021— 228,38m
em CBU'q — Comprovação mínima de 180,00 CAT 77530/2021-760,16mª CAT 77530/2021
rnª;
5.2.4.2.4.Execução de passeio em concreto — CAT 107750/2021-73,1m3
Comprovação mínima de 70,00mª;  CAT 77530/2021-172,70mª  CAT 77530/2021
   zªgª/?állrrlªz ªê?

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29 de março de 2022
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Estadoda Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50-Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa —Bahia,CEP 45300—000
Tel.:(75)3634-3977
 
 
5.2.4.2.5.Execução de muro de arrimo em
alvenariade pedra— Comprovação mínima de CAT 103889/2021— 48m CAT 103889/2021
65,00mª. 
.]Q DE ANDRADE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOSLTDA -ME 
5.2.4.2.1.Assentamento de meio-fio - CAT 48542/2020-527,75m CAT 139/2001
Comprovação minima de 1.450,00 m; CAT 121/2007 
5.2.4.2.2.Execução de base de pavimentação
em brita graduada simples — Comprovação Não apresentou Não apresentou
mínima de 720,00 mª; 
5.2.4.2.3.Execução de pavimentação asfáltica
 
 
   em CBU'q — Comprovação mínima de 180,00 CAT 48542/2020—628,7mª CAT 139/2001
mª;
52.424. E 'o 01 S 'o em concreto — CAT 48542 2020x_eºuçíf, &amp;PªSºl CAT48542/2020414,59m2(20,72mª) ]Comprovação minima de 70,00 mª; CAT 121/2007
52.425. Execução de muro de arrimo em
alvenariade pedra — Comprovação mínima de CAT 48542/2020385731313 CAT 48542/2020
65,00mª.   
Desta forma a empresa ]Q DE ANDRADE CONSTRUÇOES EMPREENDIMENTOS LTDA -—ME deixou de
apresentar comprovações técnicas suficientes, pois apresentou vários atestados em nome de empresa
diferenteda participanteno certame sendo VECTRA ENGENHARIA E EDIFICAÇOES LTDA — CNP] nº
02.609.9I9/0001—02portantoestáinabilitada.
AS demais empresasARK ENGENHARIA EIRELI e CONSTRUCOES E TRANSPORTES GSZ LTDA estão
habilitadas.A presidenteinformou a decisão aos licitantes,o representanteda empresa IO DE ANDRADE
CONSTRUCOES EEMPREENDIMENTOS LTDA — ME, manifestou interesseem entrar com recurso da
decisão.Os demais representantesnão fizeramquaisquer observações.
Os envelopes de proposta de preços foram rubricados pelos licitantespresentes e ficaram em poder da
comissão. Não havendo nada mais a ser registrado,foilavrada a presente ata que, após lida,segue pelos
presentesassinada,
Amargosa, 04 de março de 2022.
lIveIra
Pre dente da CPL
CT É / .
Barbara Maria %%Cosfa LM (0%
Membro da CPL
%% viª-'ª,”07

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Ano V • Edição Nº 3752
-171-
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     :! nrº,
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50-Praça LourivalMonte, S/N,Centro,Amargosa —Bahia,CEP 45300—000
Tel.:(75)3634-3977
Whª oNascgnéntd/Sínw
Membro da CPL
Isabela éenevides
Advogada OAB 53.399
Rita Sampaio
Engenheira CREA 64057/BA
ARK EN H IA EIRE
WENDEL õES CRU
CONSTRâõES E TRANSPORTES Gsz LTDA
EDUARDO SANTOS FE IESUS
Bªlª» (JH/Xlãuhà qu/l/VXQNT]QDE A EC NSTthÇOES EEMPREENDIME os LTDA -ME
DAYLTON CLAYTON REIS LIMA

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ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DEPREÇOS Nº 001/2022-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.617/2022
- OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de
obras/serviços da pavimentação em CBUQ na rua Aristides de Jesus epavimentação em intertravados na 1ª e 2ª travessa Aristides de Jesus, com
drenagem superficiale profunda, com sinalizaçãono acessoao bairrodaURBIS li, no Municipio de Amargosa — Bahia, conforme Convênio
030/2022 - CONDER, entreo Município de Amargosa e a Companhia deDesenvolvimento Urbano do Estado da Bahia — CONDER, descritos no
instrumento de projetobásico,atravésdo menor preço global,empreitada
por preço global.
AO décimo quarto dia do mês de março de dois mil e vintee dois,às trezehoras,reuniram-se osmembros da Comissão Permanente de Licitação(CPL), sob a condução da Senhora PresidenteemexercícioBárbara Maria Barbosa Costa e membros RafaelPereirado Nascimento Santos e LeandroLeal da nunciação,nomeados pelo Decreto nº 066/2021,para realizaçãodo procedimento aberturaejulgamento das propostas relativasao processo licitatóriona modalidade Tomada de Preços,cadastrada sob o nº 001/2022.
Foiregistradana atade recebimentodas propostasdo dia04/03/2022 as empresas habilitadas.Aempresa inabilitadaIQ DE ANDRADE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - MEmanifestou interesseem interpor recurso, porém, não interpôs.
A Presidenteda Comissão em exercíciodeu inícioà sessão e constatou a preSença do Sr.BrunoSantos Galdino, CPF nº 043.574515-82 (sócio proprietário da empresa CONSTRUCOES ETRANSPORTES GSZ LTDA) e do Sr. Daylton Clayton Reis Lima, CPF nº 071.922045-95(representantelegalda empresa IO DE ANDRADE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOSLTDA — ME). «
Dessa forma, procedeu com a abertura dos envelopes de propostas de preços das empresashabilitadas,conformea seguir:
 
 
 
 
 
 
.=PROPOTA
CONSTRUCOES E TRANSPORTES GSZ LTDA R$ 1.759.478,39 '
ARK ENGENHARIA EIRELI R$ 1.895.061,42 ?  
As propostas foram rubricadas pela CPL e licitantespresentes, e não houve nenhu ,questionamento por partedos licitantes. A; "
 
A documentação seráencaminhada ao setorde Engenharia,para análise. 1L,
Setor de Licitaçõese Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional— "NSEAFI, ValleShopping, Av. Dr.Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300-000. ©Tel.: 75 3634-2735 E—mail: licitacoes©amar osaba. ov.br '         
Página 1

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro
Por fim,não havendo nada mais a ser registrado,foilavrada a presenteata que, após lida,segue
pelospresentesassinada
Amargosa/ BA, 14 de março de 2022.
I
35% fm EBARBARAMARIAEARBOSAOOÉSTAPresidenteda CPL em exercício / ' ' , /
RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS
Membro da CPL
LEAN AL DA ANUNCIAÇÃO
Membro a CPL
, XX , x «. &amp;
l l : &amp; l ; KlJN.m _» .,—. » MJQDIE/A&amp;DRAKDE NSTRUÇOESÉ EMPREENDIMENTOS LTDA- ME— DAYLTONCLAYTONREISLIMA
/
MLM/l' &amp;'Útz -g/Í /Z./ /
CdNSTRUÇOÉS E TRT NSPORTES GSZ LTDA
BRUNO SANTOS GALDINO
Setor de Licitaçõese Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI, ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300-000.
Tel.:75 3634-2735E-mail:licitacoes©amarosa.ba,OV.br
 
Páglna 2

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50  
 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à P ercussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públ icos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a rea lização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistênci a à percussão, no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
INTERESSADOS: MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, OESTE - 
ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, SANDES AMARAL 
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA.  
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/ BA, após análise dos 
documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, q ue analisou 
os documentos de qualificação técnica apresentados pelas empresas, informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
LOTE 1 – TOPOGRAFIA LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Habilitada 
OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA Habilitada 
SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA Habilitada 
LOTE 2- SONDAGEM À PERCUSSÃO E ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO  
MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Habilitada 
OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA Inabilitada 
SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA Inabilitada 
 
Quanto aos questionamentos formulados sobre Índice de Liquidez Corrente e boleto de 
pagamento da apólice de seguro garantia não apresentados pela empresa OESTE - 
ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, conforme disposto no 
item 6.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:  b) A boa situação financeira será 
avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corr ente (LC), que 
deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação das seguintes 
fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE

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Ano V • Edição Nº 3752
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Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50  
 
2 
 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
A comissão efetuou o cálculo de acordo com os dados apresentados no balanço patrimonial 
quais sejam:  
LC  =  5.336.550,78    = 29,10 
          183.385,48 
 
Em relação a apólice de seguro garantia apresentado a presidente consultou o sítio da JNS 
Seguradora e constatou a veracidade da mesma. 
Por tanto, a empresa OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGEN HARIA 
LTDA cumpriu como disposto no edital.  
 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para, se quiserem, interpor recu rso, conforme o disposto no 
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 29 de março de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 12/04/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 015/2022/SRP. OBJETO: aquisição de Gases Medicinais para 
suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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-177-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.760/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (HM A), mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 12/04/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Gases Medicinais para suprir a s 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitan te deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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-178-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, p or 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, inf ormando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Ano V • Edição Nº 3752
-179-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorizaçã o 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no con trato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento  
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou  
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº  
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº  
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificaç ão 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou  
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO

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 Página 5 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de  
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índice s oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples  
(cooperativas), no cartório competente.

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6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanç o 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índic es 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou  
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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 Página 7 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, par a 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um ) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a  
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.16.4. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº  
74.170/74.

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6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com  
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração f iscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própr ia 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administr ação, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), ond e

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 Página 9 
 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu n ome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do lic itante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

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 Página 10 
 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no  
endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no  
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o present e 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou n ão 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do  ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de  mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de  
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos , 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargo s 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeit o de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documen tos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lh e 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e f echado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela

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possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerrame nto 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão ofer ecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada par a 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado,  
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será susp ensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àqu ela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

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16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consider ada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EP P e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empat e,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empa te 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

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17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabili tado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especific ações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do  
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor  
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de

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desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.po rtaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas ref eridas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do  sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preço s deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elabor ação 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (tr inta) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar a s 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde  logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio n o 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de

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Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de  
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços n o 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação bas eada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de  
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitan te 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

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26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no ed ital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a pa rtir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e e m 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornec ido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas n o 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por  
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na ref erida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito;

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35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Mu nicípio pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à mu lta 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

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35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administraç ão, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo des de a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços

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Ano V • Edição Nº 3752
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Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 23 de março de 2022.

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Prop ostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando à aquisição de Gases Medicinais para suprir as necess idades do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
neste Termo de Referência. 
1.1.1. Os medicamentos e/ou materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Oxigênio medicinal, Cil., capacidade 1m³ acondicionado em 
cilindros T(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 250 
2 
Oxigênio medicinal, Cil.PP, capacidade 1 A 4m³ acondicionado em 
cilindros (conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 2.000 
3 
Oxigênio medicinal, capacidade 7 A 10m³, acondicionado em 
cilindros (conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 35.000 
4 
Ar medicinal CilP 8 a 10m3 acondicionado em cilindros T(conforme 
normas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO 
FORNECEDOR. 
M3 7.000 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presen te na 
necessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde de Amargosa através do 
HM (Hospital Municipal) no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas  a 
garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.  
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal.

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3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento 
emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
c) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. 
d) O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
e) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
f) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
g) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
h) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
i) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
j) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatarem-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência  
Farmacêutica Municipal.  
m) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao p roduto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autor izados em 
sua composição.

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n) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4. DO PREÇO 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materiais e insumos 
será o preço ofertado na proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados tod os os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com  o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, c aso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresent ação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no ite m acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5. VIGÊNCIA 
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias con tados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será d evolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem an terior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execuç ão do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a S eguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA  
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor 
especificamente designado para este fim. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1 A Contratada deve  cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, n o prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
8.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do  prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
8.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

Terça-feira
29 de março de 2022
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8.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, sim uladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
8.11. Fornecer o material conforme especificações. 
8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
8.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso orig inais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas qu e incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pe lo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislaç ão correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, 
e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de su a unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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 Página 34 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Públi co, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante  o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações no Banco de Preços. 
11.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretá ria Municipal de Saúde do Município 
de amargosa, a Sra. Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Lic itante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as pen as da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou  de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no tod o ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebid o de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição  de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento à s 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º  do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na c omprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 015/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apres entar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 38 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 39 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.760/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA),  conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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 Página 40 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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 Página 41 
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de  fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociaçõ es 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequ ação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro , 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornec edor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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 Página 42 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documen tos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Con vocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62  
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou  
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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 Página 44 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedor a, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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 Página 45 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 46 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a  erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
015/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 47 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O 
HMA. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 4.760/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2022, mediante as  
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que ha ja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes d a 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender  às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do H ospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou  
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às mu ltas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forneced ora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não se ja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a subs tituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitati vos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou r eduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extraju diciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabili dade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não se ja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a sub stituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos qua ntitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou r eduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabili dade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado  
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à mu lta 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,  
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

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12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con tidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contr ato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida

Terça-feira
29 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3752
-231-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 55 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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