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    <id>3751</id>
    <number>3749</number>
    <date>2022-03-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3749</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3749</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 24 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3749 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  24 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3749
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 035/2022) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2022) ........................................................................... 3
EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) * .............................................................................. 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1212/2022) ................................................................ 10

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 035/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ Baliza/1,00050 Data LourivalMonte»S/N,Amargosa BahiaCLP.45.300000
Telefax:75 3534-3977-E-maitgabínda'áemargosabagovhr
 
DECRETO Nº. 035 DE 24 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a Lei Municipal 573 de 20
de julho de 2020, que dispõe sobre as
consignações em folha depugumenta dos
servidorespúblicos municipuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
conferidasem Lei Orgânica, e considerando o dispostono Art.3º da Lei Municipal nº
573, de 20 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. lº.O empréstimo consignado não poderá exceder 35% (trintae cinco por
cento) da remuneração ou provento do servidor.
Art. 2º. Caso a remuneração disponível seja inferiorao valor da parcela de
empréstimo a serdescontada,serárealizadodesconto apenas do valor disponível.
Art. 3º. Não haverá desconto para o pagamento de parcela mensal do
empréstimo, quando o servidornão fizerjus a remuneração naquela competência.
Parágrafo Unico. Os valores que não puderem ser descontados deverão ser
cobrados ao servidor diretamente pela instituiçãofinanceira, sendo vedada a
possibilidadede acúmulo dos valorespara desconto nos meses posteriores.
Art. 4".Este decreto entra em vigor da data de sua publicação,revogando as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 21/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 70.516,00
(SETENTA MIL E QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS)
e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 78,00
Soma da Ação: 78,00
Soma da Unidade: 78,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 424,00
33901400 -0100000 Dlarlas-C|v|| 1 000,00
Soma da Ação: 6.424,00
Soma da Unidade: 6.424,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INST11UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 539,00
Soma da Ação: 5.539,00
Soma da Unidade: 5.539,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 6 924,00
Soma da Ação: —6.924,W
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 3 441 ,00
Soma da Ação: —3.M1,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 34 913,00
Soma da Ação: —34.913,W
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 630,00
Soma da Ação: —630,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 8 367,00
Soma da Ação: —8W
Soma da Unidade: —54.275,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 4 200,00
Soma da Ação: 4.200,00
Soma da Unidade: 4.200,00
Total Geral: 70.516,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 78,00
Soma da Ação: 78,00
Soma da Unidade: 78,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 5 424,00
33909200 - 0100000 Despesas de Exercíclos Anterlores 1 000,00
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 24/03/202215 08 07 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
 
 
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 21/2022
Soma da Ação: 6.424,00
Soma da Unidade: 6.424,00
0501SECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANÇASE DESENVINST11UCIONAL
2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 539,00
Soma da Ação: 5.539,00
Soma da Unidade: 5.539,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo DetermInado 6 924,00
Soma da Ação: 6.924,00
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 3 441,00
Soma da Ação: 3.441,00
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 34 913,00
Soma da Ação: 34.913,00
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31901100 - 6102000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 630,00
Soma da Ação: 630,00
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
31901100 - 6102000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 8 367,00
Soma da Ação: 8.367,00
Soma da Unidade: 54.275,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 4 200,00
Soma da Ação: 4.200,00
Soma da Unidade: 4.200,00
TotalGeral: 70.516,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de março de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
ContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdoem 24/03/202215 08 07 PagIna 2 de 2

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EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) *
          
   
3
“"II"
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: lSBZSÁBá/OOOWSO — Praca LcUnuaI Monte, S/N, Amargosa / Bahia CEP 45300000
Telefax:75 3534—5977 - EvaiL' gabimsteíêumargosubªgºvhr
&amp;.
 
EditalEleição001/2022 - CPA
Art. lº.Fica regulamentado o processo de eleitoralpara as vagas de representantes
dos servidores municiais de Amargosa que comporão as Subcomissões Especiais de
Avaliação de estágioProbatório, SEAPs, nos termos da Lei 008/2006, Decretos nº 055/2018
e 105/2020.
Parágrafo único. Incumbe ãs SEAPs realizare monitorar o fluxo avaliativode
estágioprobatóriodos servidoresmunicipais.
Art. 2º.Serão constituídasas SEAP's a seguir:
I- SEAP , SESAU , 02 vagas
II- SEAP , GCM , 02 vagas
III- SEAP - ADM , 02 vagas
5 lº .As vagas de que tratam os incisosdeste Artigo serão ocupadas nos termos do que prevê
o Decreto nº55/2018, sendo 01 (um) representanteeleitopela base de servidoresque compõe
a respectivaSEAP e 01 (um) representanteindicado pela Administração.
5 T”. A SEAP - ADM, de que tratao inciso IIIdeste Artigo será composta por todos os
servidoresmunicipais não abrangidos pelas demais SEAPs.
ã 3º. A comissão Permanente de Avaliação , CPA reserva-seao direitode ofício ou por
provocação proceder a aberturade novas vagas para integrantesde determinadas SEAPs ou
promover o desmembramento dasjá existentes.
ã 4º.Os servidoresda SEMED que integrarem o Plano de carreiraconstantena Lei 318/2009
serão avaliadosconforme regulamento próprio.
DAS VAGAS
Art. 30 Cada SEAP será composta por um representanteeleitopelo agrupamento de
servidoresdas SEAPs de que tratao Art.2º deste editale por um servidorocupante de cargo
de provimento efetivoe estávelindicado pelo Chefe do Executivo.

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É
Í|||||-'
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000'150 Praça LourlvalMonte, S/Nl,Amargosa 'Bahwa CEP 45500-000
Telefax:75 3634—3977 - E-mail:gabinete'ãamargcsahagnvhv
&amp;.
 
DO REGISTRO DE CANDIDATURA
Art. 4º O período para requerimento de inscriçãode candidatos será das 9h às 16h
entre os dias 23/03 e 25/03/2022, via protocolo digital,bastando que o interessadoindique a
SEAP que desejaconcorrer.
ã lºSão requisitosobrigatóriospara os candidatos:
I - Ser servidorocupante de cargo de provimento efetivodeste município há no mínimo 3
(três)anos no cargo atual;
II- Não estarno gozo de licençasem vencimento, cedido ou em permuta',
III, Não ocupar, exclusivamente, cargo de provimento efetivode docente de que trataa lei
Complementar 023/2011.
Art. Sº Após análisedos requerimentos de inscriçãotempestivamente protocolados,
a comissão eleitoralpublicará a relação preliminar dos candidatos até o dia 29/03/2022 no
diáriooficialdo município.
5 lº.Eventual impugnação à listade que tratao caput deste artigodeverá ser protocolada
digitalmente ã DGP, até as 16h do dia seguinte à publicação da relação preliminar de
candidatos.
5 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 30/03/2022, ocasião em que os
candidatosreceberão números de identificaçãoconforme ordem alfabética.
DO PERÍODO DE CAMPANHA
Art. 6". Após publicada a homologação das candidaturas à Comissão Especial de
avaliação de estágio probatório - SEAP, os candidatos poderão iniciarsuas campanhas
eleitorais.
ã lºA campanha eleitoralenceraraas 18h do dia 01/04/2022.
Q 2”.Durante a campanha eleitoral,os candidatospoderão valer-sedos seguintesmeios:

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“"II"
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13325484/000'1'50 'Praça LourivalMonte, S/NI,Amargosa ,.Sama CEP 455007000
Telefax:75 $$$-#39” - E-mait:gabineteíêamal'gºãªbª-gºvhr
&amp;.
 
I.Divulgação oral',
II.Cartazes em locaisautorizadospelas Secretarias;
III-Distribuiçãode panfletosnos corredoresdos setores;
IV. Redes Sociais;
V. Visitasaos setoresmunicipais,mediante agendamento prévio com as respectivaschefias.
Art. 7" Não é permitido aos candidatos:
I , Interromper atividadesdos setoresmunicipais para divulgação eleitoral',
II , realizarqualquer ato publicitário,auto promoção ou de convencimento em reuniões,
aglomerações ou redes sociaisno seguinteperíodo:
- Do registroda candidatura,atéa publicação da homologação;
- Após as 18h do diaem que se encerraro período de campanha
IV - efetivarou insinuara trocade voto por promessa ou efetivadoação de bens ou favores;
V - Tumultuar o presenteprocesso eleitoralcom finsmeramente protelatórios;
VI - Agredir físicaou verbalmente candidatose servidores;
VII -Negar informações sobre a candidatura',
VIII - Corromper a comissão eleitoral,atravésde suborno ou atributossemelhantes;
XIX -Não cumprir as normas desse regulamento.
DA ELEIÇÃO
Art. 80 A relação nominal dos eleitoresaptos a votarem será publicada até o dia
05/04/2022 no diáriooficialdo município, cabendo recursono prazo de 24h após publicação.
Art. 9º.A votação ocorreráde forma centralizadana Diretoriade Gestão de Pessoas
-DGP.
Art. 10.Estão aptos a votarem os servidoresno gozo de licençaprêmio, licençapara
tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar,licençamaternidade, bem como fruição
de férias.
Art. 11. A eleiçãopara representantesdas Subcomissões Especiais de Avaliação de
estágio Probatório , SEAPs ocorrerá no dia 07/04/2022 das 9h às 16h, mediante voto
individuale secretodos servidoresmunicipais ocupantes do cargo de provimento efetivo.

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           É
Í|||||-'
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/000'150 Praça LourivalMonte, S/W, Amdrgosa 'Eahwa CEP 45300-000
Telefax:75 3634—3977 - E-mail:gabineteíêªamargasahmgnvhv
&amp;.
 
Art. 12.E vedada a campanha eleitoraldenominada “boca de uma” próxima ao local
de votação,bem como a utilizaçãode redes sociaise mensagens em massa.
Art. 13. Os votos serão depositados em uma inviolável,devendo a apuração ocorrer
imediatamente após o término do pleito.
Art. 14. Até 24 horas antes do pleito eleitoral,poderá o candidato requerer
desistênciada candidatura.
ã lº Caso o protocolo de desistênciaocorra até a confecção das cédulas,não será inseridoo
nome do candidato desistente
Q 2” Na hipótese do pedido de desistênciaocorrer após a confecção das cédulas,os votos
atribuídosao candidato desistenteserão anulados.
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 15.Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o
escrutínio.
Art. 16. O resultadogeralda eleiçãoserápublicado no dia útilseguinteao resultado,
detalhando o preenchimento das vagas titularese suplentes.
Art. 17. Em caso de desistênciasde membros das SEAPs, serão convocados os
candidatoscom maior votação,respeitadasas regrasprevistasneste artigo.
DAS PUNIÇÓES
Art. 18. Eventuais punições serão aplicadaspela comissão eleitoral,assegurando ao
candidato direitoao contraditórioe ampla defesa.
a) A comissão eleitoraljulgará os fatos ligados ao presente pleito,por maioria simples,
tornando pública em Diário oficiala sanção aplicada.
b) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral,os autos deverão ser encaminhados ao
Gabinete do Prefeito.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: B.B.ZSÁS'l/OOOI-SO " Praça Lcumal Monte, S/N, Amargosa , Balm CEP 45300-000
Telefªx:75 3534—5977 - Evmsit gabimtsíêumªrgºsª.bª.gºvhr
  
 
 
Art. 19.Constituem premissas da Comissão Eleitoral:
I.Divulgar o pleitoeleitorala que se destina',
II.Cumprir as normas e regrasdesteregimento eleitoral',
III.Realizare coordenar todas as etapasdo processo eleitoral',
IV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situaçõestransitóriasou aquelas não previstas
no regimento eleitoral',
VI. Reunir ordináriae extraordinariamentedurante a finalizaçãode cada etapa do processo
eleitoralou sempre que necessário.
Parágrafo único. A comissão eleitoraltem autonomia para responder dúvidas,sanar
ocorrênciasejulgarquestionamentos formalmente protocolados.
Art. 20. Casos omissos não contemplados por este editalserão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Amargosa, 23 de março de 2022.
Comissão Eleitoralinstituídapela CPA
Joanildo Borges de Jesus
SilasLomanto Santos de Souza
Edsandro dos Santos Carvalho

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1212/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação:  DISPENSA Nº 1.212/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.799/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.212/2022, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA AVENIDA ABERLADO VELOSO, N° 317, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO,junto a 
senhora IVONILDES DA SILVA, CPF: 218.274.005-87, Com valor global de R$ 24.000,00 em 12 parcelas de 
R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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