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    <date>2022-03-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3748</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3748 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3748
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 052/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 053/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 054/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 055/2022) ................................................................................... 5
RESOLUÇÃO (Nº 008/2022) .................................................................................. 6
RESOLUÇÃO (Nº 009/2022) ................................................................................. 12
RESOLUÇÃO (Nº 010/2022) ................................................................................. 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2022) ........................................................................... 24
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2021) ............................................................... 25
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022) ............................................................... 26
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022) ........................................................................ 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 101/2022) ........................................................................... 45
EXTRATO (CONTRATO Nº 103/2022) ........................................................................... 46
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2019) ........................................................................... 47
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 48

Quarta-feira
23 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3748
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 052/2022)
íIIIIW'
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000
Telefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 052 DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar,a Sra.JANAINA DE JESUS SANTOS, CPF nº038.***.***-25do
cargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº 472 de
31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, Código SEMED-
13.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito
retroativoao dia 01 de março de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de março de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 053/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13MMM/000150 ,PraçaLnuriva!Montª.S/N Amargusa.BahiaCEP 45300000
Telada):75 3545577 - gabirle'Ie-ãalnaguebaWWII
PORTARIA Nº. 053 DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a wconeração de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a Sra. JOELMA DOS SANTOS SODRE, portadora do
CPF nº 023.***.***-81, do Cargo de Assessora Tecnica III,previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA-07, código SEMED-09.
Art. 2º. Esta Portariaentra em Vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 18 de março de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 054/2022)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 054 DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a Sra. MARIANE SANTOS DA ROSA, portadora do CPF nº
063.***.***-23, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SEMED-06.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 18 de março de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 055/2022)
íIIIIW'
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000
Telefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 055 DE 23 DE MARÇO DE 2022
Autorizar retorno de Licença sem
Vencimentos a servidora SrtL Rita de
Cassia Argola Cuevas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Autorizarretorno de Licença sem Vencimentos da servidoraSra.RITA DE
CASSIA ARGOLO CUEVAS, professora,matrículanº 62801, concedida atravésda Portaria
nº.073 de 19 de março de 2020.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com efeitoretroativoa
07 de fevereirode 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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RESOLUÇÃO (Nº 008/2022)
i.—,]AII
L “ªii,-/
ASSISTÉNCIA SOCIAL
JrlAIMirC—OSA
Lei Municipal N'”43/96 ()Jllwnrlvi“wifiLm Municipal N" 133/01
RESOLUÇÃO Nº. 08 do 22 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS
TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA-BA, PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS PARA 0
MA NDA TO DO BIEN/O 2022/202 .”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS,
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas
atribuições, competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas
em reunião Extraordinária no dia 08 de março de 2022.
O Conselho Municipal de Assistêncra Social de Amargosa, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 —
LOAS, CONVOCA os Trabalhadores do Sislema Único de Assistência Social — SUAS, com
sede neste municipio para compor o Conselho Municipal de' Assistêncxa Social de
Amargosa - BA— CMAS para o mandato do biênio 2022/2024,
Art.1º - A eleição dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2022/2024, se dará
através da Eleição, que será realizado no dia 29 de março de 2022, às 14:00 horas às
17:00 horas, na Casa da Cidadania, que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27,
Centro, Amargosa — BA.
ê1º - A publicação desta Resolução um“? (eitano Diário Oficialdo Município, e tem
caráter de Convocação Eleitoral,
5 2ª - Os Trabalhadores do Sistema único de Assisténçia Soeial — SUAS
Representantes da Sociedade Civileleitosexercerão mandato até 31/03/2024.
Dos Eleitores

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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. , ,
ASSISYÉNCIA SOCIAL
fit AMARGOSA
Lei Municipal N" 43/96 e aIIerndo pela Lei Municipal Nº 133/01
Art. 2º - Poderão concorrer e votar na elexção para compor o Conselho Municipal
de Assistêncra Socral de Amargosa —- CM,/IS para o mandato do biênio 2022/2024, os
Trabalhadores do Sistema Único de Assrslencia Socral — SUAS do Municipio de Amargosa.
Art. 3º — Conforme previsto na Lei Orgânica de ASSISÍêrICIa Social (8.742/93) e
demais prevrsões legais,considera—se.
a) Trabalhadores do Sistema Unico de Assrstência Social — SUAS: aquele
representante da categoria de Trabalhadores do Sistema Único de
AssistênciaSocial— SUAS (Resolução CNAS nº 17/2011).
&amp; 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de
Trabalhadores do Sistema Único de Ass:slenc.ia Social que estiverem inscritos até dia
25/03/2022 até as 16:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de
Assistência Social de Amargosa dia 29/03/2022.
à 2ª — Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Socral Representantes da
Socredade Civilque estiverem com suas inscrições deferidas.
Das Vages
 
01 (um) representante * lTrabalhadores do SUAS — Titular
 01 (um) representante [ Trabalhadores do SUAS - Suplente
fbrafcomisr-ãoEleitoral '
Art. 4º- A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco) membros de acordo com a
Resolução Nº 07 de 11 de março de 2022
Parágrafo Único — Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se
inscreverem para concorrer à vaga no CMAS: Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que
possam influenciar os candidatos e votantes
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade, Ficha de Requerimento de Inscrição
(anexo a esta Resolução), contracheque comprovação de lotação no Ambito da Secretaria
Municipalde Assistencia Social de Antargosrr
&amp; 1º - Cada segmento somente podera apresentar para o processo de escolha um
Delegado ou seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão
Eleitoral.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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l't'i'lli '.II 'Ii'l lI'v
ASSISTENCIA SOCIAL
Dl;AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/95 e allernrlapela Lei Municipal Nº 133/01
5 20 — No caso de estrangeiros, apresentar também o vistode permanência válido.
5 3ª — Cada Delegado poderá representar um único segmento,
Art. Gº - Requerimento à Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal
solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do
biênio 2022/2024, conforme segmentos
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 25 de março de 2022 das
14h00 horas as 17h00 horas na Casa da Cidadania, situada a Rua 15 de Novembro, nº 27,
centro — Amargosa/BA.
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução,
bem como na Casa da Cidadania.
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos
Art. 9º — Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa
análise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Trabalhadores do
Sistema Único de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a
classificação destes. conforme estabelecido no artigo3“ desta Resolução.
Art. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será
publicada no dia 28 de março 2022, no Diário OfiCIal.
Art. 11º - Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a
Comissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para os
Trabalhadores do SUAS, desde que as mesmas estejam regularmente exercendo suas
funções conforme as leisdo SUAS e tenha idoneidade moral.
Da realização da Eleição
Art. 12º — A Eleição dos Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistencia Social para compor o Conselho Miinimpal de Assistencia Social de Amargosa —
CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (Cinco)membros.
Parágrafo único — Cabe a Comissão Fleiloraldo CMAS, dar Ciência dos termos
desta Resolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes
dos Trabalhadores do Sistema Único de ArraislenciaSocial habilitados a participarem do
presente pleito.

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:iª
“ª;)|V _,,.º.
, -. ;t . ,i
ASSISTENCIA SOCIAL
bt AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/90 o ;iltwr,tlltt"'|—.lLei Municipal Nº 133/01
Art. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)
representantes da Comissão Eleitoral e ficam Irigponsável por:
A. Registrar &amp; ata da abertura no termino da Eleição. contendo local, data,
horário, bem como eventuais ocorrências,
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com
os apresentados na inscrição;
C. Colher as assinaturas dos delegados na listade presença,
D. Receber ofício de indicação dos representantes titulare suplente que terão
representatividade por 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º — A Eleição terá inteiocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo
procedimento de escolha dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2022/2024. (31 de
Março de 2022 a'31 de Março de 2024)
Parágrafo Único — Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer
natureza durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania
para registros,
Art. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionais dos
Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS do município de Amargosa,
terá até 05 (Cinco) minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos
quais pretende fazer parte do CMAS.
Art. 16º — Após as apresentações cada delegado podera” votar em 02 (dois)
representantes de cada segmento.
Art. 17º — O voto será impresso.
5 1ª — A votação será entre as proprias categorias inscritase que foram publicadas
no DiárioOfiCIal.
&amp; 2ª - Em caso de empate. cada candidato terá direito a dois votos. sendo que um
poderá ser nele próprio e o outro em um do“— ";i'ílie oponentes.
Art. 18“ — Sera proclamado eleito,o.“.rnbalhador do Sistema Único de Assistência
Social Representantes da Sociedade CiVIIque obtiver maior número de votos. conforme
sua apresentação, definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado.

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ASSISTENCIASOCIALni AMARGOSA
Lei MunlCIpªl Nº 431% e ailC'JIiU pr.-InLei Municipal Nº 133/01
Art. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 30 de março de 2022
no Diário Oficialdo MUNICÍPIO.
Do Recurso
Art. 20º — As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e
encaminhadas à Comissão Eleitoral,em até 24 horas após a eleição.
Art. 21º — Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral
apresentadas por pessoa fisica, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os
prazos estabelecidos acima.
Art. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgar e apresentar manifestação sobre os
recursºs.
Art. 23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência
Social de Amargosa — CMAS dar -—se a pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo
designar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Das Disposições Finais
Art. ZitºJ— Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão
Eleitoral.
Art. 25º — Esta Resolução entre em Vigor a partirde sua publicação
Kr'ijmtttºªjaóªfw
Presidente do CMAS/ Amargosa

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,i.il
J
.Ii-i «. l i
ASSISTENCIA SOCIAL
[» AMARGOSA
LC-IMLiiIiCIpalN" 43/0!»e (Iiiªrid/-pela Lm M'inicmal Nª 133/01
ANEXO I
( oIIIpoªiçíIoli'tH'.oiiwlliuirnsda Sociedade (Iivildo CMAS
Nlnnilulo até 31/03/2024
RI'ÍQLIICRIMIÇI E'!() [HC i.“i'&gt;('ltl(,'A()
TRAB/U “ADONIS EM) SUAS
O CMAS .
De acordo com a Resolução n“ 054/2037.o (o) 'l'rIIhiillindorto) 77
* “,,,, _____ .sob o Rugislroiºrulissioutiin.“"77,7774—. vem requerer
habilitaçãopara concorrer às eleiçõesLi'dsociedade civildeste Conselho. para o mandato do
biênio 2022/2024. na condição de:
( ) Candidato (a) c Eleitor (tt)
( ) Somente como votante (a)
Informo que a entidadepor mim representadapossuibase representativaprevistana Política
Nacional de Assistência Social I:apresenta seu rcprcscntuntce respectivo suplente para o
pleito:
Nome: «_
RG: ('Nº:
Rcsponsubiii/o-Ine por este rcqucriinuuto.documentação LIIICXLIc XCl”itCikitlLiCdas
declarações“.
tic_ ' , de 3022.Autorªma” , W, ,
'lI'Iii'iiliiiitiortillSt NS

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RESOLUÇÃO (Nº 009/2022)
Assrsrêmw socrAL
m AMAPCCISA
 
Lei Munlclpal Nº 43/95 e allernclopela Lei Municipal Nº 133101
RESOLUÇÃO Nº. 09 de 22 DE MARÇO DE 2022.
“DISFÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS
USUÁRIOS DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA —
CMAS PARA O MANDATO DO BIÉNIO
2022/2024."
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS,
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas
atribuições, competências e em consonâncra com as determinações colegiadas definidas
em reunião Extraordinária no dia 08 de março de 2022.
O Conselho Municipal de Assrsténcia Socral de Amargosa, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constiturção Federal/1988» Lei Federal nº 8742/93 —
LOAS, CONVOCA 05 Usuários do Sislema Único de AssistênciaSocial,com sede neste
município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa — BA—
CMAS para o mandato do biênio 2022/2024.
Art.1º - A eleição dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social
Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2022/2024. se dará
através da Eleição,que será realizadono dia 29 de março de 2022, às 14:00 horas às
17:00 horas., na Casa da Cidadania. que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27,
Centro, Amargosa — BA.
51º - A publicação desta Resolução será leilano Diário Oficialdo Município. e tem
caráter de Convocação Eleitoral.
Lj 2º - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da
Sociedade Civileleitosexercerão mandala ale 31/03/2024
Dos Fleitores
&amp;»

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,.,,.,, , . ,Assrsrf—i'm ':OCIAL'.rlAMARGOSA
43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
ição para compor o Conselho Municipal
ra o mandato do biênio 2022/2024, os
Lei Municipal Nº
Art. 2º - Poderão concorrer e votar na ele
de Assistência Social de Amargosa — CMAS pa
21Sor,:nlcioMunicipio de Amargosa,
Usuáriosdo Sistema Único de Assistenci
étnica de Assrstência Socral (8.742/93) e
Art. 3º — Conforme previsto na Lei Org
demais previsões legais,considera—se:
a) Usuários do SUAS: Sujeitos de DireitoPúblico da PolíticaNacional deAssistência Social —PNAS,
5 1ª — Somente poderão concorrer e votar. os representantes da categoria deUsuários do Sistema Único de ASSIStênoia Social que estiverem inscritosaté dia25/03/2022 até as 16:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal deAssistência Social de Amargosa dia 29/03/2022.
- Os Usuários do Sistema Úl'llCOde Assistência Social Representantes da
  
&amp; 2ª
Sociedade Civilque estiverem com suas inscrições deferidas,
Das Vagas
[61 (um) representante iUsuáriosdo SUAS — Titular
[ 01 (um) representante ª Usuarios do SUAS - Suplente
;_1 t,, ,,,,,
Da Comissão Eleitoral
Art. 4º- A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco) membros de acordo com a
Resolução Nº 07 de 11 de março de 2022.
Parágrafo Único — Fica vedado aos membros da comissão eleitoral:Se
inscreverem para concorrer à vaga no CMAS, Votarem na Eleição; Emitirem opinioes que
possam influenciaros candidatos e votantes
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de identidade, Ficha de Requerimento de Inscriçao
(anexo a esta Resolução), Número de insc/ir..i» halal — NIS atraves de folha resumo.
5 1ª Cada segmento somente pode/::) apresentar para o processo de escolha um
X '“ andidatura deferida pela Comissãolente que esteja com sua .:Delegado ou seu sup
Eleitoral.

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  ir'trailAssrsrrêucmsociALlil AMARGOSA
Lei Municipal N" 43/90 iªnll'.rrlr .iririLm Municipal Nº 133/01
5 2D — No caso de estrangeiros,apresentar também o vistode permanência valido.
&amp; 3ª - Cada Delegado poderá representar um unico segmento.
Art. Sº — Requerimento a Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal
solicitando a inscrição como candidato 5”:Vaga para compor o CMAS para o mandato dº
biênio 2022/2024, conforme segmentos
Art. Tº — Os documentos deverão ser entregues até o dia25 de março de 2022 das
14h00 horas as 17hOO horas na Casa da Cidadania, situada à Rua 15 de Novembro, nº 27.
centro — Amargosa/BA.
Art. 8º — O modelo de requerimento cºla—"'àdisponivel no anexo desta Resolução,
bem como na Casa da Cidadania.
Da Análise dos inscritos e dos Recursos
Art. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a
análise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Usuários do Sistema
Único de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a
classificação destes, conforme estabeIeCido no artigo3” desta Resolução.
Art. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será
publicada no dia 28 de março 2022, no Diário Oficial.
Art. 11º — Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a
Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta convite para os Usuários
do SUAS, desde que os mesmos estejam regularmente exercendo suas funções conforme
as leisdo SUAS e tenha idoneidade moral
Da realização da Eleição
Art. 12º — A Eleição dos Representantes dos Usuários do Sistema Único de
Assistência Social para compor o Conselho lVlunicipalde Assistência Social de Amargosa —
CMAS será coordenada pela Comissão Eleiloial composta por 05 (crnco) membros.
Parágrafo único — Cabe a Comiszmi i.i/ªiiOr€]|do CMAS, dar Ciência dos termos
desta Resolução de Convocação da Eleiçiii no Ministériº Público e aos representantes
dos Usuários do Sistema Único de ASSistencra Soeial habilitados a participarem do
presente pleito,

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“:;riªdri;?
ASSISTÉNCIA SOCIAL
iii,AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alte-maiopela Lei Municipal Nº 133/01
Art. 13º ——A mesa receptora formncl'i para a Eleição será composta por 03 (três)
representantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao termino da Eleição, contendo local, data,
horário,bem como eventuais ocorrêncras,
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com
os apresentados na inscrição
O Colher as assinaturas dos delegados na listade presença;
D. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão
representatividade por 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º — A Eleição tera inicxo com a apresentação pela Comissão Eleitoral do
procedimento de escolha dos representantes dos Usuários do Sistema Único de
Assistência Social que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2022/2024. (31 de
Março de 2022 á 31 de Março de 2024)
Parágrafo Único — Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer
natureza durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania
para registros
Art. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionais Usuários do
Sistema Único de Assistência Social — SUAS do município de Amargosa, terá até 05
(cinco) minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende
fazer parte do CMAS.
Art. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)
representantes de cada segmento.
Art. 17º — O voto sera impresso.
5 1ª - A votação será entre as próprias categorias inscritase que foram publicadas
no Diário Oficial.
5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um
poderá ser nele próprio e o outro em Lim dos seus oponentes.
Art. 18º — Será proclamado eleito,0 Usuários do Sistema Único de Assistência
Social Representantes da Socredade Civil que obtiver maior número de votos, conforme
sua apresentação, definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado.
&amp;.

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tªí")AssisTÉ—icm SOCIAL
'l AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 &amp; alleratlopela Lei Municipal Nº 133/01
Art. 19º ——O resultado finalda Eleição será divulgado no dia 30 de março de 2022
no Diário OfiCialdo Município
De Recurso
Art. 20º —— As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e
encaminhadas à Comissão Eleitoral,em até 24 horas após a eleição.
Art. 21º — Serão aceitas manzisstações contrárias ao processo eleitoral
apresentadas por pessoa fisica, entidades. inclusive de Conselheiros, observados os
prazos estabelecidos aCima.
Art. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgar e apresentar manifestação sobre os
recursos.
Art. 23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência
Social de Amargosa — CMAS dar — se a pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo
designar, no dia. local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Das Disposições Finais
Art. 24o — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Art. 25º — Esta Resolução entre em Vigora partirde sua publicação.
Kar a Jai Ilyd u Oliveira
&amp;“ IyOyMI/e 044 MAGZÃLM
Presrdente do CMAS! Amargosa

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. —,
ASSISTENCIA soca/u.
iLiAMA/too ;A
Lei Monicninl N" 43/95 E'altewclrrmiiçil e' Municipal Nª'133101
ANILXUI
('outpoxit;zioti'is('iiiiwllicii'os(IHSocicdmlc ('ivíldo ('MAS
Mandato até 31/03/2024
REQUERIMENTO DIC INSCRIÇÃO
USUÁRIOS DO SUAS
De acordo com 11Resolução nº 002032 0 (oi l|?—l,ltll'Itl(a),,,__—, ,, _", «,,
__7___7 .É, _. tltiluLICnascimento _ / / . vem requerer habilitação
para concorrer às eleições do socicdutlc citil clcstc Conselho. para o mandato do biênio
2022/2024, na condição do:
( ) Candidato (zi)c Eleitor(a)
( ) Somente como votiuttc('A)
Informo que ticntidadc por mim reprcscnlat'ltipossui base representativaprcvistana Política
Nacional de Assistência Social parti()plcito:
Nome:
RG: ('lªlª': '
Caso clcito (tt),toiítcondições c disponiliilitliitlcpartiparticipardas reuniões plenárias
 
ordináriasc cxtruoi'dinz'irizis.comissões Icinziiiirzi—«i,grupos de trabalhos.rcprcscntuçõcsc
demais compromissos incrcntcsz'iitinçziodo Conselheiro Rcsponsuhilixo—mc por este
rcqucriincnto.documentação anexo o vci'rtcidtiticdas declarações.Rcsponsubililo—mi:por
estercqucrimcntoc documentação rincxti.
LIC ,,,,,de2032."Xllltll'gtlã'tl. *_,___,,
Usuário (Lt)SUAS

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RESOLUÇÃO (Nº 010/2022)
l
 
&amp;?("'A'—' ll'i. 'l" “IV“.. II
ASSISYÉNCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alleradopela Lei Municipal N“ 133/01
RESOLUÇÃO Nº.10de 22DE MARÇO DE 2022.
“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DAS
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA
COMPOR o CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA -
CMAS PARA o MANDATO Do B/ÉNIO
2022/2024."
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,
órgão de Controle Social da Politica Pública de Assistência Social, no uso de suas
atribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas
em reunião Extraordinária no dia 08 de março de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 —
LOAS, CONVOCA as Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social,
com sede neste município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de
Amargosa — BA— CMAS para o mandato do biênio 2022/2024.
Art.1º - A eleição das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência
Social Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2022/2024, se
dará através da Eleição. que será realizado no dia 29 de março de 2022, às 14:00 horas
às 17:00 horas, na Casa da Cidadania, que ficasituada na Rua 15 de Novembro, nº 27,
Centro,Amargosa - BA.
g1º - A publicação desta Resolução será feitano Diário Oficialdo Município, e tem
caráter de Convocação Eleitoral.
5 zº - As Entidades Prestadoras de Servuços na área de Assistência Social
Representantes da Sociedade CiVIIeleitosexercerão mandato até 31/03/2024.
Dos Eleitores
(ng ªn./'

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vti/i'll!“ *” '. tfi “It
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
LeiMunicipalN”43/96e alteradopelaLeiMunicipalN"133/01
Art. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal
de Assistência Social de Amargosa - CMAS para o mandato do biênio 2022/2024, as
Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social do Municipio de
Amargosa.
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8742/93) e
demais previsões legais,considera—se:
a) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: Aquelas
que executam sem fins lucrativos,atendimento, assessoramento e defesa
de garantia de direitosde aSSistência social aos beneficiários.
5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria das
Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social que estiverem inscritos
até dia 25/03/2022 até as 16:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de
Assistência Social de Amargosa dia 29/03/2022.
5 2ª - As Entidades e Organização de Assistência Social Representantes da
Sociedade Civilque estiverem com suas inscrições deferidas.
Das Vagas
 
EnÉades Prestadoras de Serviços na área
01 (um) representante . A . _ .
de Assustencta Soeial — Titular
Entidades Prestadoras de Serviços na área
01 um re resentante
( ) p de Assistência Social—Suplente
    
Da Comissão Eleitoral
Art. 4º- A Comissão Eleitoralé composta por 05 (cinco) membros de acordo com a
Resolução Nº 07 de 11 de março de 2022.
Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se
Parágrafo Único —
tarem na Eleição; Emitirem opiniões que
inscreverem para concorrer à vaga no CMAS; Vo
possam influenciaros candidatos e votantes
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade e Ficha de Requerimento de Inscriçao
(anexo a esta Resolução).
(QL,

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diª;»l riiiti liii»"l i-w iil'itill
ASSISTENCIA SOCIAL
ni AMARGOSA
Lei Municipal N" 43/96 riitllf'rl'llill|iv-iriLol Municipal Nº 133/01
5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um
Delegado ou seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão
Eleitoral.
5 2º - No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido.
&amp; 3ª - Cada Delegado poderá representar um único segmento.
Art. Gº - Requerimento à Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal
solicitandoa inscriçãocomo candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do
biênio 2022/2024, conforme segmentos
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até O dia 25 de março de 2022 das
14h00 horas as 17h00 horas na Casa da Cidadania, situada a Rua 15 de Novembro, nº 27,
centro - Amargosa/BA.
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução,
bem como na Casa da Cidadania.
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos
Art. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a
análise para deferimento ou indeferimento dos representantes das Entidades Prestadoras
de Serviços na area de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem
como a classificação destes, conforme estabelecido no artigo3º desta Resolução.
Art. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será
publicada no dia 28 de março 2022, no Diário Oficial.
Art. 11º — Caso não atingidoo quórum minimo de entidades candidatas para
comporem o CMAS, a Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta
convite para as Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, desde
que as mesmas estejam regularmente inscritasneste Conselho.
Da realização da Eleição
Art. 12º — A Eleição dos Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na
área de AssistênCIa Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de
Amargosa — CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)
membros.

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lrili'dlii *l'riIlJu 'i'
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N” 43/96 e alterado pela Lei MunicipalN"133/01
Parágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos
desta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes
das Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social habilitadas a
participarem do presente pleito.
Art. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)
representantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data.
horário,bem como eventuais ocorrências;
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com
os apresentados na inscrição:
C. Colher as assinaturas dos delegados na listade presença;
D. Receber Ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão
representatividade por 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo
procedimento de escolha dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na
area de Assistência Socral que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2022/2024.
(31 de Março de 2022 á 31 de Março de 2024)
Parágrafo Único — Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer
natureza durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania
para registros.
Art. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionais Entidades
Prestadoras de Serviços na área de Assiste-notaSocial do municipio de Amargosa, terá até
05 (cinco) minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais
pretende fazerpartedo CMAS.
Art. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)
representantes de cada segmento.
Art.17º — O voto sera impresso
g 1" -A votação será entre as própriascategoriasinscritase que foram publicadas
no Diário Oficial.

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ASSISTENCIA SOCIAL
DL AMARGOSA
Lei Municipal N" 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um
poderá ser nele próprio e o outro em um dos seus oponentes,
Art. 18º — Sera proclamado eleito,a Entidades Prestadoras de Serviços na area de
Assistência Social Representantes da Sociedade Civilque obtiver maior número de votos,
conforme sua apresentação, definidos pela Eleição, e O suplente segundo mais votado.
Art. 19º — O resultado finalda Eleição será divulgado no dia 30 de março de 2022
no Diário Oficialdo Municipio.
Do Recurso
Art. 20º — As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e
encaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.
Art. 21º — Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral
apresentadas por pessoa física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os
prazos estabelecidos acima.
Art. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgar e apresentar manifestação sobre os
recursos.
Art. 23“ — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência
Social de Amargosa — CMAS dar — se a pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo
designar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Das Disposições Finais
Art. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Art. 25º - Esta Resolução entre em vigor a partirde sua publicação.
(pagarªm—«—Presrdente do CMAS/ Amargosa

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ASSISTENCIA. SOCIAL
”vt AMARGOSA
Lei Municipal N" 'til/fm!“illirliuiltiw- rir—iNIIII'HCIDVIINº 133Ini
.XFXI'ÃQ'JI
( Iinipiiwçiuitlm '_viriª-"!!ii'ir'rh(IIISociedade ( ivil(It)( MAS
Mandato até 31/03/2024
REQUERIMICN'I'U .!)I'IINSCRIÇÃO
ENTIDADES DE .fkªiSlºi'l'ÍÍÉNCIi/XSOCIAL
() CMAS .
De acordo com a Resolução nº 1052033 Llcnudndi: W
. sob o Registro no CMAS. vcm requerer habilitaçãopara
 
concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho. para o mandato do biênio
3022/2024. narcondição de:
( ) Candidato (a) e Eleitor (zi)
Informo que a entidade por mim representadai.!lllitna prestação(leserviçosno âmbito de
PolíticaNacional de AssistênciaSociiilt:tilI'US-“Iiitlwu rcprcsenlnntco respectivosuplente
partio pleito:
 
Nome Titular:
 
  
 
RG: _ CPF:
Nome Supluntc:_“__, ,,, _
R(.': _ , __.LI'H
Rcsponstrbilim—nicpor |:le I'L'tlilk'lllllt'll«: rliii'uiut'iilaçâuuncxzr c xcrucidtitlcdas
dccluruçôcs.
'iiilll'_íl"'.il., LIC 7 LIC3032.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 102/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.731/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ/MF 
45.425.692/0001-58; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO 
DE PASSAGENS TERRESTRES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, 
EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, ENDOSSO E 
INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTE 
EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 009/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
23/03/2023; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; 04.01; 05.01; 06.01 ; 07.01; 
08.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002 / 2005/ 2011/ 2014/ 2022/ 2036/ 2056/ 2063; 
ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.33.00 VALOR: R$ 4.500,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 21/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELO CONTRATADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.529/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 113/2021 , 
que tem como objeto a execução de obras/serviços de construção de entrada e 
distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, no município de 
AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2021, firmado em 
15/09/2021, com a NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
08.833.656/0001-05; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
180 (cento e oitenta) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Claudio Borges Medrado.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 001/2022, destinado a credenciar EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às 
necessidades dos veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à  
Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3.687/2022 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores 
 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria de Educação do município de Amargosa, pessoa jurídica de direit o público interno, 
com sede administrativa na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os 
interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de Chamamento 
Público para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos veículos do transporte 
escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação, co nforme 
descrito no objeto do presente Edital. 
 
DATA: A partir de 25/03/2022 
HORA: Das 08h00min às 17h00min  
ENDEREÇO: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos 
veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretari a Municipal de 
Educação, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV – JUSTIFICATIVA 
 
4.1 Justifica-se a solicitação devido a necessidade de contratação de pessoa jurídica habilitada para 
vistoria da frota de veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à 
Secretaria Municipal de Educação, a realização do serviço de vistoria, para ident ificar o estado de 
conservação dos veículos, bem como número de registro do mesmo, para uma melhor segurança 
dos condutores, passageiros e pedestres durante a condução dos veículos relacion ados. Portanto é 
de suma importância a contratação dos serviços em questão para averiguar se a con dução dos 
veículos está dentro dos padrões, e com isso vislumbrar a contínua qualidade  na prestação de 
serviços à municipalidade.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
V - SERVIÇOS 
 
5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais no est abelecimento 
da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. 
 
5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pesso al para 
execução do objeto deste contrato, sendo: 
 
- Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; 
 
- Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à 
CONTRATADA, se por esta fora autorizado. 
 
- Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedad e ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados co m contratos 
de prestação de serviços. 
  
- Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e 
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nen huma hipótese 
poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços con tratados não 
implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CON TRATADA e a 
CONTRATANTE; 
 
5.3. As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, 
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS 
VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E AO 
ADMINISTRATIVO, QUE PRESTAM SERVIÇOS 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
(VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E 
GRANDE PORTE) 
SERVIÇO 260 R$ 210,00 POR 
INSPEÇÃO 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os serviços ora contratados deverão ser prestados no Munícipio de Amargosa/BA, em local e 
horário a serem determinados pela CONTRATANTE. 
 
 
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
 
7.1. Quanto à habilitação jurídica  
 
7.1.1. Cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs, dos sócios ou responsável legal; 
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos o u contrato consolidado 
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no c aso de sociedade 
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradore s. Os 
documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou d a consolidação 
respectiva;  
7.1.3. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou parti cular com firma 
reconhecida (em cartório competente), da qual constem poderes específicos para praticar todos os 
demais atos pertinentes em nome da proponente;  
7.1.4. O iŶstƌuŵeŶto de pƌoĐuƌação desĐƌito Ŷa alieŶa ͞Đ͟, deveƌá seƌ aĐoŵpaŶhado do doĐuŵeŶto 
iŶdiĐado Ŷa alíŶea ͞ď͟, Ƌue Đoŵprove os poderes do mandante que outorga; 
 
7.2. Quanto à regularidade fiscal 
 
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  
7.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;  
7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Su perior do 
Trabalho;  
7.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dí vida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;  
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Faze nda Pública 
Estadual; 
7.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia po r Tempo de 
Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais i nstituídos 
por lei;  
7.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório dist ribuidor da sede da 
pessoa jurídica;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
7.3. Quanto à habilitação técnica  
 
7.3.1. Comprovação de qualificação técnica dos vistoriadores por meio de certificado ou diploma de 
conclusão de curso de treinamento em vistoria veicular cuja carga horária seja de n o mínimo 20 
(Vinte) horas. 
8.3.3. Licença ou alvará de funcionamento, com data de validade em vigor, expedido p ela 
Prefeitura do Município da Sede da Pessoa Jurídica; 
8.3.4. Comprovação de vínculo profissional dos vistoriadores, por meio do contra to social, quando 
estes forem sócios, do estatuto social, ata de assembleia e relação de membros, quando estes  
forem associados, ou do registro de empregados, quando estes forem associados, ou do  registro de 
empregados, quando estes forem empregados, vedada à utilização de pessoal subco ntratado para 
os serviços técnicos de vistoria veicular; 
8.3.5. Relação de vistoriadores que integram o corpo técnico contendo no mínimo nome completo, 
CPF, telefone, e-mail e data de nascimento; 
 
7.3.6. Pelo menos 1 (Um) atestado de capacidade técnica emitido por empresas ou órgão públicos; 
 
 
7.4. Deverão apresentar as seguintes Declarações 
 
7.4.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
7.4.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
7.4.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
 
7.4.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
 
VIII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
8.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno port e (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compro vação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
 
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão  de análise dos documentos 
de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Li citação, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inab ilitação da 
requerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas n o artigo 81 
da Lei nº 8.666/93; 
 
8.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 001/2022 – 
VISTORIA VEICULAR. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem  de protocolo 
da documentação junto ao setor de licitações. 
 
10.2 A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequenc ia em que os 
credenciados poderão ser convidados a realizarem suas atividades. 
 
10.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.4. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa;

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11.2. Os recursos serão recebidos no endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através de E-MAIL, para assinar o instrum ento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as 
partes, conforme minuta do contrato constante neste edital, no prazo de 0 5 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipót ese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
12.6. Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualq uer 
compromisso regular de atividades por parte das secretarias municipais. 
 
 
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
13.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
13.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;

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13.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
13.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviç os a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
13.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
13.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
13.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XV. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 
 
15.1 O prazo de duração do credenciamento será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado  sempre que 
necessário; 
15.2 O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda a documentação c onstante na secção 
VII. 
 
XVI. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 
 
16.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante; 
16.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente;

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16.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a con tratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
16.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzi rá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
16.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo 
com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o d isposto no art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
XVII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação / 2027 - Manutenção do 
Transporte Escolar 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 19 – Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de educação básica - 40%) 
01 - Receitas de impostos e transferências de impostos - Educação - 25% 
 
XVIII. DO PAGAMENTO 
 
18.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente soli citado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ôn us ou 
acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da 
Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débito s 
válidas. 
18.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de edital. 
 
XIX. MÉTODO DE LEVATAMENTO DE PREÇOS 
19.1 Os valores de referência foram baseados em pesquisa de preços mediante cotações no mercado  em 
busca da proposta mais vantajosa. 
 
XX– PRAZOS 
 
20.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogad a sempre que 
necessário, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
20.2. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedênci a mínima de 60 
(sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda  a documentação 
constante na secção VII; 
 
 
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Municíp io 
(
https://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-contratos-
na-integra/);

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, por razõ es de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: 
 
Anexo I – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo III- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo V- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 21 de março de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no................ ............ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
tƌaďalho ŶotuƌŶo, peƌigoso ou iŶsaluďƌe e ;assiŶalaƌ Đoŵ ͞X͟, ĐoŶfoƌŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2022, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ANEXO V 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na 
xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador 
do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente C hamamento Público é destinado à contratação de empresa especializada na execução dos 
serviços de vistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades dos veículos do transporte escolar e 
ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPA L 
DE EDUCAÇÃO e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.

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CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, c omunicações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação /  2027 - Manutenção do 
Transporte Escolar 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 19 – Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de educação básica - 40%) 
01 - Receitas de impostos e transferências de impostos - Educação - 25% 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente sol icitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s ou 
acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da 
Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débit os 
válidas. 
 
7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o edital. 
 
7.3. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada dev erá fazer constar 
na nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de p agamento será contado a 
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura M unicipal 
de Amargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômi co-financeiro do 
Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a q ual será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Per manente de Licitações e do 
Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do  art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 101/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 101/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.892/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CLARO SA, CNPJ 40.432.544/0001-47; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PACOTE DE 
DADOS PARA TABLETS E SMARTPHONES, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS 
CONTIDOS NESTE DOCUMENTO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS 
NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022/ SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.22; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 5.499,90 
MENSAL. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LUIZ GONZAGA MACEDO 
CARRILHO.

Quarta-feira
23 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3748
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 103/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 103/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.817/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.214/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 22/03/2022 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NUNES DA SILVA 
REPRESENTACOES LTDA, CNPJ Nº 27.350.806/0001 -66, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA LAUDO JUDICIAL. VALOR: 
R$ 2.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90. 39.00 DATA DA ASSINATURA: 22/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: IGOR NUNES DA SILVA SANTOS.

Quarta-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.295/2022; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 154/2019, 
que tem como objeto a locação de veículos com e sem condutor, para atender as 
necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de 
passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme 
especificações contidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão 
Eletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a empresa 
TRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ sob o nº 
05.245.955/0001-22; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor 
de R$ 12.600,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
3,64%.Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira 
Santana.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital : 628/2022; Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 
154/2019, que tem como objeto a locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, 
transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, 
diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias 
Municipais, conforme especificações contidas no termo de referência Anexo I 
do edital do Pregão Eletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a 
empresa TRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 
sob o nº 05.245.955/0001-22 ; Objeto: Reajuste Contratual; Fundamento Legal : 
art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira Santana. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4512/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>