{"edition": {"id": 3750, "number": 3748, "date": "2022-03-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "361abdcf94d04fdab0b8f5f54dd42266", "pdf_sha256": "2c334c538bc19e9348d44d82cafe2daf95f817426366f93ac73015e8855f25d9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2c334c538bc19e9348d44d82cafe2daf95f817426366f93ac73015e8855f25d9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3750/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3750/"}, "acts": [{"id": 4512, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3748", "kind": "Diario Importado", "number": "3748", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3748 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  23 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3748\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 052/2022) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 053/2022) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 054/2022) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 055/2022) ................................................................................... 5\nRESOLUÇÃO (Nº 008/2022) .................................................................................. 6\nRESOLUÇÃO (Nº 009/2022) ................................................................................. 12\nRESOLUÇÃO (Nº 010/2022) ................................................................................. 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (CONTRATO Nº 102/2022) ........................................................................... 24\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2021) ............................................................... 25\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022) ............................................................... 26\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022) ........................................................................ 27\nEXTRATO (CONTRATO Nº 101/2022) ........................................................................... 45\nEXTRATO (CONTRATO Nº 103/2022) ........................................................................... 46\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nEXTRATO (CONTRATO Nº 154/2019) ........................................................................... 47\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 48\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 052/2022)\níIIIIW'\n. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000\nTelefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr\n&&    \nPORTARIA Nº. 052 DE 23 DE MARÇO DE 2022\nDispõe sobre a exoneração de\nAssessora Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar,a Sra.JANAINA DE JESUS SANTOS, CPF nº038.***.***-25do\ncargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº 472 de\n31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, Código SEMED-\n13.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito\nretroativoao dia 01 de março de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de março de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 053/2022)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13MMM/000150 ,PraçaLnuriva!Montª.S/N Amargusa.BahiaCEP 45300000\nTelada):75 3545577 - gabirle'Ie-ãalnaguebaWWII\nPORTARIA Nº. 053 DE 23 DE MARÇO DE 2022\nDispõe sobre a wconeração de\nAssessora Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Exonerar a Sra. JOELMA DOS SANTOS SODRE, portadora do\nCPF nº 023.***.***-81, do Cargo de Assessora Tecnica III,previsto no quadro de\nPessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CA-07, código SEMED-09.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em Vigor na data de sua publicação,com seus efeitos\nretroativosao dia 18 de março de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de março de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 054/2022)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 054 DE 23 DE MARÇO DE 2022\nDispõe sobre a exoneração de\nAssessora Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Exonerar a Sra. MARIANE SANTOS DA ROSA, portadora do CPF nº\n063.***.***-23, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-07, código SEMED-06.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos\nretroativosao dia 18 de março de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de março de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 055/2022)\níIIIIW'\n. * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000\nTelefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr\n&&    \nPORTARIA Nº. 055 DE 23 DE MARÇO DE 2022\nAutorizar retorno de Licença sem\nVencimentos a servidora SrtL Rita de\nCassia Argola Cuevas.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Autorizarretorno de Licença sem Vencimentos da servidoraSra.RITA DE\nCASSIA ARGOLO CUEVAS, professora,matrículanº 62801, concedida atravésda Portaria\nnº.073 de 19 de março de 2020.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com efeitoretroativoa\n07 de fevereirode 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de março de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 008/2022)\ni.—,]AII\nL “ªii,-/\nASSISTÉNCIA SOCIAL\nJrlAIMirC—OSA\nLei Municipal N'”43/96 ()Jllwnrlvi“wifiLm Municipal N\" 133/01\nRESOLUÇÃO Nº. 08 do 22 DE MARÇO DE 2022.\n“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS\nTRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE\nASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE\nAMARGOSA-BA, PARA COMPOR O\nCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA\nSOCIAL DE AMARGOSA — CMAS PARA 0\nMA NDA TO DO BIEN/O 2022/202 .”\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS,\nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas\natribuições, competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas\nem reunião Extraordinária no dia 08 de março de 2022.\nO Conselho Municipal de Assistêncra Social de Amargosa, no uso de suas\natribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 —\nLOAS, CONVOCA os Trabalhadores do Sislema Único de Assistência Social — SUAS, com\nsede neste municipio para compor o Conselho Municipal de' Assistêncxa Social de\nAmargosa - BA— CMAS para o mandato do biênio 2022/2024,\nArt.1º - A eleição dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2022/2024, se dará\natravés da Eleição, que será realizado no dia 29 de março de 2022, às 14:00 horas às\n17:00 horas, na Casa da Cidadania, que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27,\nCentro, Amargosa — BA.\nê1º - A publicação desta Resolução um“? (eitano Diário Oficialdo Município, e tem\ncaráter de Convocação Eleitoral,\n5 2ª - Os Trabalhadores do Sistema único de Assisténçia Soeial — SUAS\nRepresentantes da Sociedade Civileleitosexercerão mandato até 31/03/2024.\nDos Eleitores\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n. , ,\nASSISYÉNCIA SOCIAL\nfit AMARGOSA\nLei Municipal N\" 43/96 e aIIerndo pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt. 2º - Poderão concorrer e votar na elexção para compor o Conselho Municipal\nde Assistêncra Socral de Amargosa —- CM,/IS para o mandato do biênio 2022/2024, os\nTrabalhadores do Sistema Único de Assrslencia Socral — SUAS do Municipio de Amargosa.\nArt. 3º — Conforme previsto na Lei Orgânica de ASSISÍêrICIa Social (8.742/93) e\ndemais prevrsões legais,considera—se.\na) Trabalhadores do Sistema Unico de Assrstência Social — SUAS: aquele\nrepresentante da categoria de Trabalhadores do Sistema Único de\nAssistênciaSocial— SUAS (Resolução CNAS nº 17/2011).\n& 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de\nTrabalhadores do Sistema Único de Ass:slenc.ia Social que estiverem inscritos até dia\n25/03/2022 até as 16:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de\nAssistência Social de Amargosa dia 29/03/2022.\nà 2ª — Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Socral Representantes da\nSocredade Civilque estiverem com suas inscrições deferidas.\nDas Vages\n \n01 (um) representante * lTrabalhadores do SUAS — Titular\n 01 (um) representante [ Trabalhadores do SUAS - Suplente\nfbrafcomisr-ãoEleitoral '\nArt. 4º- A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco) membros de acordo com a\nResolução Nº 07 de 11 de março de 2022\nParágrafo Único — Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se\ninscreverem para concorrer à vaga no CMAS: Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que\npossam influenciar os candidatos e votantes\nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes\nArt. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade, Ficha de Requerimento de Inscrição\n(anexo a esta Resolução), contracheque comprovação de lotação no Ambito da Secretaria\nMunicipalde Assistencia Social de Antargosrr\n& 1º - Cada segmento somente podera apresentar para o processo de escolha um\nDelegado ou seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão\nEleitoral.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nl't'i'lli '.II 'Ii'l lI'v\nASSISTENCIA SOCIAL\nDl;AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/95 e allernrlapela Lei Municipal Nº 133/01\n5 20 — No caso de estrangeiros, apresentar também o vistode permanência válido.\n5 3ª — Cada Delegado poderá representar um único segmento,\nArt. Gº - Requerimento à Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal\nsolicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do\nbiênio 2022/2024, conforme segmentos\nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 25 de março de 2022 das\n14h00 horas as 17h00 horas na Casa da Cidadania, situada a Rua 15 de Novembro, nº 27,\ncentro — Amargosa/BA.\nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução,\nbem como na Casa da Cidadania.\nDa Análise dos Inscritos e dos Recursos\nArt. 9º — Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa\nanálise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Trabalhadores do\nSistema Único de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a\nclassificação destes. conforme estabelecido no artigo3“ desta Resolução.\nArt. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será\npublicada no dia 28 de março 2022, no Diário OfiCIal.\nArt. 11º - Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a\nComissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para os\nTrabalhadores do SUAS, desde que as mesmas estejam regularmente exercendo suas\nfunções conforme as leisdo SUAS e tenha idoneidade moral.\nDa realização da Eleição\nArt. 12º — A Eleição dos Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de\nAssistencia Social para compor o Conselho Miinimpal de Assistencia Social de Amargosa —\nCMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (Cinco)membros.\nParágrafo único — Cabe a Comissão Fleiloraldo CMAS, dar Ciência dos termos\ndesta Resolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes\ndos Trabalhadores do Sistema Único de ArraislenciaSocial habilitados a participarem do\npresente pleito.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n:iª\n“ª;)|V _,,.º.\n, -. ;t . ,i\nASSISTENCIA SOCIAL\nbt AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/90 o ;iltwr,tlltt\"'|—.lLei Municipal Nº 133/01\nArt. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)\nrepresentantes da Comissão Eleitoral e ficam Irigponsável por:\nA. Registrar & ata da abertura no termino da Eleição. contendo local, data,\nhorário, bem como eventuais ocorrências,\nB. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com\nos apresentados na inscrição;\nC. Colher as assinaturas dos delegados na listade presença,\nD. Receber ofício de indicação dos representantes titulare suplente que terão\nrepresentatividade por 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.\nArt. 14º — A Eleição terá inteiocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo\nprocedimento de escolha dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de\nAssistência Social que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2022/2024. (31 de\nMarço de 2022 a'31 de Março de 2024)\nParágrafo Único — Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer\nnatureza durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania\npara registros,\nArt. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionais dos\nTrabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS do município de Amargosa,\nterá até 05 (Cinco) minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos\nquais pretende fazer parte do CMAS.\nArt. 16º — Após as apresentações cada delegado podera” votar em 02 (dois)\nrepresentantes de cada segmento.\nArt. 17º — O voto será impresso.\n5 1ª — A votação será entre as proprias categorias inscritase que foram publicadas\nno DiárioOfiCIal.\n& 2ª - Em caso de empate. cada candidato terá direito a dois votos. sendo que um\npoderá ser nele próprio e o outro em um do“— \";i'ílie oponentes.\nArt. 18“ — Sera proclamado eleito,o.“.rnbalhador do Sistema Único de Assistência\nSocial Representantes da Sociedade CiVIIque obtiver maior número de votos. conforme\nsua apresentação, definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nASSISTENCIASOCIALni AMARGOSA\nLei MunlCIpªl Nº 431% e ailC'JIiU pr.-InLei Municipal Nº 133/01\nArt. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 30 de março de 2022\nno Diário Oficialdo MUNICÍPIO.\nDo Recurso\nArt. 20º — As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e\nencaminhadas à Comissão Eleitoral,em até 24 horas após a eleição.\nArt. 21º — Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral\napresentadas por pessoa fisica, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os\nprazos estabelecidos acima.\nArt. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgar e apresentar manifestação sobre os\nrecursºs.\nArt. 23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência\nSocial de Amargosa — CMAS dar -—se a pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo\ndesignar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.\nDas Disposições Finais\nArt. ZitºJ— Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão\nEleitoral.\nArt. 25º — Esta Resolução entre em Vigor a partirde sua publicação\nKr'ijmtttºªjaóªfw\nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n,i.il\nJ\n.Ii-i «. l i\nASSISTENCIA SOCIAL\n[» AMARGOSA\nLC-IMLiiIiCIpalN\" 43/0!»e (Iiiªrid/-pela Lm M'inicmal Nª 133/01\nANEXO I\n( oIIIpoªiçíIoli'tH'.oiiwlliuirnsda Sociedade (Iivildo CMAS\nNlnnilulo até 31/03/2024\nRI'ÍQLIICRIMIÇI E'!() [HC i.“i'>('ltl(,'A()\nTRAB/U “ADONIS EM) SUAS\nO CMAS .\nDe acordo com a Resolução n“ 054/2037.o (o) 'l'rIIhiillindorto) 77\n* “,,,, _____ .sob o Rugislroiºrulissioutiin.“\"77,7774—. vem requerer\nhabilitaçãopara concorrer às eleiçõesLi'dsociedade civildeste Conselho. para o mandato do\nbiênio 2022/2024. na condição de:\n( ) Candidato (a) c Eleitor (tt)\n( ) Somente como votante (a)\nInformo que a entidadepor mim representadapossuibase representativaprevistana Política\nNacional de Assistência Social I:apresenta seu rcprcscntuntce respectivo suplente para o\npleito:\nNome: «_\nRG: ('Nº:\nRcsponsubiii/o-Ine por este rcqucriinuuto.documentação LIIICXLIc XCl”itCikitlLiCdas\ndeclarações“.\ntic_ ' , de 3022.Autorªma” , W, ,\n'lI'Iii'iiliiiitiortillSt NS\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 009/2022)\nAssrsrêmw socrAL\nm AMAPCCISA\n \nLei Munlclpal Nº 43/95 e allernclopela Lei Municipal Nº 133101\nRESOLUÇÃO Nº. 09 de 22 DE MARÇO DE 2022.\n“DISFÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS\nUSUÁRIOS DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DO\nMUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA\nCOMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA —\nCMAS PARA O MANDATO DO BIÉNIO\n2022/2024.\"\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS,\nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas\natribuições, competências e em consonâncra com as determinações colegiadas definidas\nem reunião Extraordinária no dia 08 de março de 2022.\nO Conselho Municipal de Assrsténcia Socral de Amargosa, no uso de suas\natribuições legais conferidas pela Constiturção Federal/1988» Lei Federal nº 8742/93 —\nLOAS, CONVOCA 05 Usuários do Sislema Único de AssistênciaSocial,com sede neste\nmunicípio para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa — BA—\nCMAS para o mandato do biênio 2022/2024.\nArt.1º - A eleição dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2022/2024. se dará\natravés da Eleição,que será realizadono dia 29 de março de 2022, às 14:00 horas às\n17:00 horas., na Casa da Cidadania. que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27,\nCentro, Amargosa — BA.\n51º - A publicação desta Resolução será leilano Diário Oficialdo Município. e tem\ncaráter de Convocação Eleitoral.\nLj 2º - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da\nSociedade Civileleitosexercerão mandala ale 31/03/2024\nDos Fleitores\n&»\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n[(in—:(\nLW&\n,.,,.,, , . ,Assrsrf—i'm ':OCIAL'.rlAMARGOSA\n43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nição para compor o Conselho Municipal\nra o mandato do biênio 2022/2024, os\nLei Municipal Nº\nArt. 2º - Poderão concorrer e votar na ele\nde Assistência Social de Amargosa — CMAS pa\n21Sor,:nlcioMunicipio de Amargosa,\nUsuáriosdo Sistema Único de Assistenci\nétnica de Assrstência Socral (8.742/93) e\nArt. 3º — Conforme previsto na Lei Org\ndemais previsões legais,considera—se:\na) Usuários do SUAS: Sujeitos de DireitoPúblico da PolíticaNacional deAssistência Social —PNAS,\n5 1ª — Somente poderão concorrer e votar. os representantes da categoria deUsuários do Sistema Único de ASSIStênoia Social que estiverem inscritosaté dia25/03/2022 até as 16:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal deAssistência Social de Amargosa dia 29/03/2022.\n- Os Usuários do Sistema Úl'llCOde Assistência Social Representantes da\n  \n& 2ª\nSociedade Civilque estiverem com suas inscrições deferidas,\nDas Vagas\n[61 (um) representante iUsuáriosdo SUAS — Titular\n[ 01 (um) representante ª Usuarios do SUAS - Suplente\n;_1 t,, ,,,,,\nDa Comissão Eleitoral\nArt. 4º- A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco) membros de acordo com a\nResolução Nº 07 de 11 de março de 2022.\nParágrafo Único — Fica vedado aos membros da comissão eleitoral:Se\ninscreverem para concorrer à vaga no CMAS, Votarem na Eleição; Emitirem opinioes que\npossam influenciaros candidatos e votantes\nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes\nArt. 5º- Fotocópia da Carteira de identidade, Ficha de Requerimento de Inscriçao\n(anexo a esta Resolução), Número de insc/ir..i» halal — NIS atraves de folha resumo.\n5 1ª Cada segmento somente pode/::) apresentar para o processo de escolha um\nX '“ andidatura deferida pela Comissãolente que esteja com sua .:Delegado ou seu sup\nEleitoral.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  ir'trailAssrsrrêucmsociALlil AMARGOSA\nLei Municipal N\" 43/90 iªnll'.rrlr .iririLm Municipal Nº 133/01\n5 2D — No caso de estrangeiros,apresentar também o vistode permanência valido.\n& 3ª - Cada Delegado poderá representar um unico segmento.\nArt. Sº — Requerimento a Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal\nsolicitando a inscrição como candidato 5”:Vaga para compor o CMAS para o mandato dº\nbiênio 2022/2024, conforme segmentos\nArt. Tº — Os documentos deverão ser entregues até o dia25 de março de 2022 das\n14h00 horas as 17hOO horas na Casa da Cidadania, situada à Rua 15 de Novembro, nº 27.\ncentro — Amargosa/BA.\nArt. 8º — O modelo de requerimento cºla—\"'àdisponivel no anexo desta Resolução,\nbem como na Casa da Cidadania.\nDa Análise dos inscritos e dos Recursos\nArt. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a\nanálise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Usuários do Sistema\nÚnico de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a\nclassificação destes, conforme estabeIeCido no artigo3” desta Resolução.\nArt. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será\npublicada no dia 28 de março 2022, no Diário Oficial.\nArt. 11º — Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a\nComissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta convite para os Usuários\ndo SUAS, desde que os mesmos estejam regularmente exercendo suas funções conforme\nas leisdo SUAS e tenha idoneidade moral\nDa realização da Eleição\nArt. 12º — A Eleição dos Representantes dos Usuários do Sistema Único de\nAssistência Social para compor o Conselho lVlunicipalde Assistência Social de Amargosa —\nCMAS será coordenada pela Comissão Eleiloial composta por 05 (crnco) membros.\nParágrafo único — Cabe a Comiszmi i.i/ªiiOr€]|do CMAS, dar Ciência dos termos\ndesta Resolução de Convocação da Eleiçiii no Ministériº Público e aos representantes\ndos Usuários do Sistema Único de ASSistencra Soeial habilitados a participarem do\npresente pleito,\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n“:;riªdri;?\nASSISTÉNCIA SOCIAL\niii,AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alte-maiopela Lei Municipal Nº 133/01\nArt. 13º ——A mesa receptora formncl'i para a Eleição será composta por 03 (três)\nrepresentantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:\nA. Registrar a ata da abertura ao termino da Eleição, contendo local, data,\nhorário,bem como eventuais ocorrêncras,\nB. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com\nos apresentados na inscrição\nO Colher as assinaturas dos delegados na listade presença;\nD. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão\nrepresentatividade por 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.\nArt. 14º — A Eleição tera inicxo com a apresentação pela Comissão Eleitoral do\nprocedimento de escolha dos representantes dos Usuários do Sistema Único de\nAssistência Social que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2022/2024. (31 de\nMarço de 2022 á 31 de Março de 2024)\nParágrafo Único — Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer\nnatureza durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania\npara registros\nArt. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionais Usuários do\nSistema Único de Assistência Social — SUAS do município de Amargosa, terá até 05\n(cinco) minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende\nfazer parte do CMAS.\nArt. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)\nrepresentantes de cada segmento.\nArt. 17º — O voto sera impresso.\n5 1ª - A votação será entre as próprias categorias inscritase que foram publicadas\nno Diário Oficial.\n5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um\npoderá ser nele próprio e o outro em Lim dos seus oponentes.\nArt. 18º — Será proclamado eleito,0 Usuários do Sistema Único de Assistência\nSocial Representantes da Socredade Civil que obtiver maior número de votos, conforme\nsua apresentação, definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado.\n&.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \ntªí\")AssisTÉ—icm SOCIAL\n'l AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 & alleratlopela Lei Municipal Nº 133/01\nArt. 19º ——O resultado finalda Eleição será divulgado no dia 30 de março de 2022\nno Diário OfiCialdo Município\nDe Recurso\nArt. 20º —— As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e\nencaminhadas à Comissão Eleitoral,em até 24 horas após a eleição.\nArt. 21º — Serão aceitas manzisstações contrárias ao processo eleitoral\napresentadas por pessoa fisica, entidades. inclusive de Conselheiros, observados os\nprazos estabelecidos aCima.\nArt. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgar e apresentar manifestação sobre os\nrecursos.\nArt. 23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência\nSocial de Amargosa — CMAS dar — se a pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo\ndesignar, no dia. local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.\nDas Disposições Finais\nArt. 24o — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão\nEleitoral.\nArt. 25º — Esta Resolução entre em Vigora partirde sua publicação.\nKar a Jai Ilyd u Oliveira\n&“ IyOyMI/e 044 MAGZÃLM\nPresrdente do CMAS! Amargosa\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n. —,\nASSISTENCIA soca/u.\niLiAMA/too ;A\nLei Monicninl N\" 43/95 E'altewclrrmiiçil e' Municipal Nª'133101\nANILXUI\n('outpoxit;zioti'is('iiiiwllicii'os(IHSocicdmlc ('ivíldo ('MAS\nMandato até 31/03/2024\nREQUERIMENTO DIC INSCRIÇÃO\nUSUÁRIOS DO SUAS\nDe acordo com 11Resolução nº 002032 0 (oi l|?—l,ltll'Itl(a),,,__—, ,, _\", «,,\n__7___7 .É, _. tltiluLICnascimento _ / / . vem requerer habilitação\npara concorrer às eleições do socicdutlc citil clcstc Conselho. para o mandato do biênio\n2022/2024, na condição do:\n( ) Candidato (zi)c Eleitor(a)\n( ) Somente como votiuttc('A)\nInformo que ticntidadc por mim reprcscnlat'ltipossui base representativaprcvistana Política\nNacional de Assistência Social parti()plcito:\nNome:\nRG: ('lªlª': '\nCaso clcito (tt),toiítcondições c disponiliilitliitlcpartiparticipardas reuniões plenárias\n \nordináriasc cxtruoi'dinz'irizis.comissões Icinziiiirzi—«i,grupos de trabalhos.rcprcscntuçõcsc\ndemais compromissos incrcntcsz'iitinçziodo Conselheiro Rcsponsuhilixo—mc por este\nrcqucriincnto.documentação anexo o vci'rtcidtiticdas declarações.Rcsponsubililo—mi:por\nestercqucrimcntoc documentação rincxti.\nLIC ,,,,,de2032.\"Xllltll'gtlã'tl. *_,___,,\nUsuário (Lt)SUAS\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 010/2022)\nl\n \n&?(\"'A'—' ll'i. 'l\" “IV“.. II\nASSISYÉNCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 e alleradopela Lei Municipal N“ 133/01\nRESOLUÇÃO Nº.10de 22DE MARÇO DE 2022.\n“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DAS\nENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS\nNA ÁREA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO\nMUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA\nCOMPOR o CONSELHO MUNICIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA -\nCMAS PARA o MANDATO Do B/ÉNIO\n2022/2024.\"\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,\nórgão de Controle Social da Politica Pública de Assistência Social, no uso de suas\natribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas\nem reunião Extraordinária no dia 08 de março de 2022.\nO Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas\natribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 —\nLOAS, CONVOCA as Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social,\ncom sede neste município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de\nAmargosa — BA— CMAS para o mandato do biênio 2022/2024.\nArt.1º - A eleição das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência\nSocial Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2022/2024, se\ndará através da Eleição. que será realizado no dia 29 de março de 2022, às 14:00 horas\nàs 17:00 horas, na Casa da Cidadania, que ficasituada na Rua 15 de Novembro, nº 27,\nCentro,Amargosa - BA.\ng1º - A publicação desta Resolução será feitano Diário Oficialdo Município, e tem\ncaráter de Convocação Eleitoral.\n5 zº - As Entidades Prestadoras de Servuços na área de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade CiVIIeleitosexercerão mandato até 31/03/2024.\nDos Eleitores\n(ng ªn./'\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nvti/i'll!“ *” '. tfi “It\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLeiMunicipalN”43/96e alteradopelaLeiMunicipalN\"133/01\nArt. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal\nde Assistência Social de Amargosa - CMAS para o mandato do biênio 2022/2024, as\nEntidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social do Municipio de\nAmargosa.\nArt. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8742/93) e\ndemais previsões legais,considera—se:\na) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: Aquelas\nque executam sem fins lucrativos,atendimento, assessoramento e defesa\nde garantia de direitosde aSSistência social aos beneficiários.\n5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria das\nEntidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social que estiverem inscritos\naté dia 25/03/2022 até as 16:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de\nAssistência Social de Amargosa dia 29/03/2022.\n5 2ª - As Entidades e Organização de Assistência Social Representantes da\nSociedade Civilque estiverem com suas inscrições deferidas.\nDas Vagas\n \nEnÉades Prestadoras de Serviços na área\n01 (um) representante . A . _ .\nde Assustencta Soeial — Titular\nEntidades Prestadoras de Serviços na área\n01 um re resentante\n( ) p de Assistência Social—Suplente\n    \nDa Comissão Eleitoral\nArt. 4º- A Comissão Eleitoralé composta por 05 (cinco) membros de acordo com a\nResolução Nº 07 de 11 de março de 2022.\nFica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se\nParágrafo Único —\ntarem na Eleição; Emitirem opiniões que\ninscreverem para concorrer à vaga no CMAS; Vo\npossam influenciaros candidatos e votantes\nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes\nArt. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade e Ficha de Requerimento de Inscriçao\n(anexo a esta Resolução).\n(QL,\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndiª;»l riiiti liii»\"l i-w iil'itill\nASSISTENCIA SOCIAL\nni AMARGOSA\nLei Municipal N\" 43/96 riitllf'rl'llill|iv-iriLol Municipal Nº 133/01\n5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um\nDelegado ou seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão\nEleitoral.\n5 2º - No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido.\n& 3ª - Cada Delegado poderá representar um único segmento.\nArt. Gº - Requerimento à Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal\nsolicitandoa inscriçãocomo candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do\nbiênio 2022/2024, conforme segmentos\nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até O dia 25 de março de 2022 das\n14h00 horas as 17h00 horas na Casa da Cidadania, situada a Rua 15 de Novembro, nº 27,\ncentro - Amargosa/BA.\nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução,\nbem como na Casa da Cidadania.\nDa Análise dos Inscritos e dos Recursos\nArt. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a\nanálise para deferimento ou indeferimento dos representantes das Entidades Prestadoras\nde Serviços na area de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem\ncomo a classificação destes, conforme estabelecido no artigo3º desta Resolução.\nArt. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será\npublicada no dia 28 de março 2022, no Diário Oficial.\nArt. 11º — Caso não atingidoo quórum minimo de entidades candidatas para\ncomporem o CMAS, a Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta\nconvite para as Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, desde\nque as mesmas estejam regularmente inscritasneste Conselho.\nDa realização da Eleição\nArt. 12º — A Eleição dos Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na\nárea de AssistênCIa Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de\nAmargosa — CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)\nmembros.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nlrili'dlii *l'riIlJu 'i'\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N” 43/96 e alterado pela Lei MunicipalN\"133/01\nParágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos\ndesta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes\ndas Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social habilitadas a\nparticiparem do presente pleito.\nArt. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)\nrepresentantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:\nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data.\nhorário,bem como eventuais ocorrências;\nB. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com\nos apresentados na inscrição:\nC. Colher as assinaturas dos delegados na listade presença;\nD. Receber Ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão\nrepresentatividade por 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.\nArt. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo\nprocedimento de escolha dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na\narea de Assistência Socral que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2022/2024.\n(31 de Março de 2022 á 31 de Março de 2024)\nParágrafo Único — Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer\nnatureza durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania\npara registros.\nArt. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionais Entidades\nPrestadoras de Serviços na área de Assiste-notaSocial do municipio de Amargosa, terá até\n05 (cinco) minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais\npretende fazerpartedo CMAS.\nArt. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)\nrepresentantes de cada segmento.\nArt.17º — O voto sera impresso\ng 1\" -A votação será entre as própriascategoriasinscritase que foram publicadas\nno Diário Oficial.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n'I'i ' ll 't i\nASSISTENCIA SOCIAL\nDL AMARGOSA\nLei Municipal N\" 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\n5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um\npoderá ser nele próprio e o outro em um dos seus oponentes,\nArt. 18º — Sera proclamado eleito,a Entidades Prestadoras de Serviços na area de\nAssistência Social Representantes da Sociedade Civilque obtiver maior número de votos,\nconforme sua apresentação, definidos pela Eleição, e O suplente segundo mais votado.\nArt. 19º — O resultado finalda Eleição será divulgado no dia 30 de março de 2022\nno Diário Oficialdo Municipio.\nDo Recurso\nArt. 20º — As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e\nencaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.\nArt. 21º — Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral\napresentadas por pessoa física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os\nprazos estabelecidos acima.\nArt. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgar e apresentar manifestação sobre os\nrecursos.\nArt. 23“ — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência\nSocial de Amargosa — CMAS dar — se a pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo\ndesignar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.\nDas Disposições Finais\nArt. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão\nEleitoral.\nArt. 25º - Esta Resolução entre em vigor a partirde sua publicação.\n(pagarªm—«—Presrdente do CMAS/ Amargosa\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nASSISTENCIA. SOCIAL\n”vt AMARGOSA\nLei Municipal N\" 'til/fm!“illirliuiltiw- rir—iNIIII'HCIDVIINº 133Ini\n.XFXI'ÃQ'JI\n( Iinipiiwçiuitlm '_viriª-\"!!ii'ir'rh(IIISociedade ( ivil(It)( MAS\nMandato até 31/03/2024\nREQUERIMICN'I'U .!)I'IINSCRIÇÃO\nENTIDADES DE .fkªiSlºi'l'ÍÍÉNCIi/XSOCIAL\n() CMAS .\nDe acordo com a Resolução nº 1052033 Llcnudndi: W\n. sob o Registro no CMAS. vcm requerer habilitaçãopara\n \nconcorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho. para o mandato do biênio\n3022/2024. narcondição de:\n( ) Candidato (a) e Eleitor (zi)\nInformo que a entidade por mim representadai.!lllitna prestação(leserviçosno âmbito de\nPolíticaNacional de AssistênciaSociiilt:tilI'US-“Iiitlwu rcprcsenlnntco respectivosuplente\npartio pleito:\n \nNome Titular:\n \n  \n \nRG: _ CPF:\nNome Supluntc:_“__, ,,, _\nR(.': _ , __.LI'H\nRcsponstrbilim—nicpor |:le I'L'tlilk'lllllt'll«: rliii'uiut'iilaçâuuncxzr c xcrucidtitlcdas\ndccluruçôcs.\n'iiilll'_íl\"'.il., LIC 7 LIC3032.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 102/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 102/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.731/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ/MF \n45.425.692/0001-58; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO \nDE PASSAGENS TERRESTRES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, \nEMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, ENDOSSO E \nINTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTE \nEDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 009/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n23/03/2023; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; 04.01; 05.01; 06.01 ; 07.01; \n08.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002 / 2005/ 2011/ 2014/ 2022/ 2036/ 2056/ 2063; \nELEMENTO DE DESPESA:  33.90.33.00 VALOR: R$ 4.500,00 TOTAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 21/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELO CONTRATADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 3.529/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 113/2021 , \nque tem como objeto a execução de obras/serviços de construção de entrada e \ndistribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de \nenergia todos os usuários do Mercado Municipal, no município de \nAMARGOSA – Bahia, através do menor preço, conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2021, firmado em \n15/09/2021, com a NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ \n08.833.656/0001-05; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por \n180 (cento e oitenta) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Claudio Borges Medrado.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  \nCredenciamento n.º 001/2022, destinado a credenciar EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às \nnecessidades dos veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à  \nSecretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Edital. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla \nSouza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3.687/2022 \n \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988 \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores \n \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. A Secretaria de Educação do município de Amargosa, pessoa jurídica de direit o público interno, \ncom sede administrativa na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os \ninteressados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de Chamamento \nPúblico para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE \nVISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos veículos do transporte \nescolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação, co nforme \ndescrito no objeto do presente Edital. \n \nDATA: A partir de 25/03/2022 \nHORA: Das 08h00min às 17h00min  \nENDEREÇO: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos \nveículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretari a Municipal de \nEducação, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nIV – JUSTIFICATIVA \n \n4.1 Justifica-se a solicitação devido a necessidade de contratação de pessoa jurídica habilitada para \nvistoria da frota de veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à \nSecretaria Municipal de Educação, a realização do serviço de vistoria, para ident ificar o estado de \nconservação dos veículos, bem como número de registro do mesmo, para uma melhor segurança \ndos condutores, passageiros e pedestres durante a condução dos veículos relacion ados. Portanto é \nde suma importância a contratação dos serviços em questão para averiguar se a con dução dos \nveículos está dentro dos padrões, e com isso vislumbrar a contínua qualidade  na prestação de \nserviços à municipalidade.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nV - SERVIÇOS \n \n5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais no est abelecimento \nda CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. \n \n5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pesso al para \nexecução do objeto deste contrato, sendo: \n \n- Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; \n \n- Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à \nCONTRATADA, se por esta fora autorizado. \n \n- Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedad e ou \nconglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados co m contratos \nde prestação de serviços. \n  \n- Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e \ncomerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nen huma hipótese \npoderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços con tratados não \nimplica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CON TRATADA e a \nCONTRATANTE; \n \n5.3. As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANTIDADE VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS \nDE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, \nPARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS \nVEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E AO \nADMINISTRATIVO, QUE PRESTAM SERVIÇOS \nÀ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. \n(VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E \nGRANDE PORTE) \nSERVIÇO 260 R$ 210,00 POR \nINSPEÇÃO \n \n \nVI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao \nobjeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às \nexigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n6.2. Os serviços ora contratados deverão ser prestados no Munícipio de Amargosa/BA, em local e \nhorário a serem determinados pela CONTRATANTE. \n \n \nVII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n \n7.1. Quanto à habilitação jurídica  \n \n7.1.1. Cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs, dos sócios ou responsável legal; \n7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos o u contrato consolidado \nem vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no c aso de sociedade \npor ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradore s. Os \ndocumentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou d a consolidação \nrespectiva;  \n7.1.3. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou parti cular com firma \nreconhecida (em cartório competente), da qual constem poderes específicos para praticar todos os \ndemais atos pertinentes em nome da proponente;  \n7.1.4. O iŶstƌuŵeŶto de pƌoĐuƌação desĐƌito Ŷa alieŶa ͞Đ͟, deveƌá seƌ aĐoŵpaŶhado do doĐuŵeŶto \niŶdiĐado Ŷa alíŶea ͞ď͟, Ƌue Đoŵprove os poderes do mandante que outorga; \n \n7.2. Quanto à regularidade fiscal \n \n7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  \n7.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;  \n7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Su perior do \nTrabalho;  \n7.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dí vida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;  \n7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Faze nda Pública \nEstadual; \n7.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia po r Tempo de \nServiços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais i nstituídos \npor lei;  \n7.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório dist ribuidor da sede da \npessoa jurídica;\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n7.3. Quanto à habilitação técnica  \n \n7.3.1. Comprovação de qualificação técnica dos vistoriadores por meio de certificado ou diploma de \nconclusão de curso de treinamento em vistoria veicular cuja carga horária seja de n o mínimo 20 \n(Vinte) horas. \n8.3.3. Licença ou alvará de funcionamento, com data de validade em vigor, expedido p ela \nPrefeitura do Município da Sede da Pessoa Jurídica; \n8.3.4. Comprovação de vínculo profissional dos vistoriadores, por meio do contra to social, quando \nestes forem sócios, do estatuto social, ata de assembleia e relação de membros, quando estes  \nforem associados, ou do registro de empregados, quando estes forem associados, ou do  registro de \nempregados, quando estes forem empregados, vedada à utilização de pessoal subco ntratado para \nos serviços técnicos de vistoria veicular; \n8.3.5. Relação de vistoriadores que integram o corpo técnico contendo no mínimo nome completo, \nCPF, telefone, e-mail e data de nascimento; \n \n7.3.6. Pelo menos 1 (Um) atestado de capacidade técnica emitido por empresas ou órgão públicos; \n \n \n7.4. Deverão apresentar as seguintes Declarações \n \n7.4.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n7.4.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\\ou \nadaptação técnica;  \n \n7.4.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da \nLei 8.666/93 e alterações posteriores; \n \n7.4.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a \nAdministração Pública;  \n \n \nVIII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): \n \n8.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno port e (EPP), \ndevidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nposteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compro vação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; \n \n8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão  de análise dos documentos \nde habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Li citação, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inab ilitação da \nrequerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas n o artigo 81 \nda Lei nº 8.666/93; \n \n8.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  \n \n \nIX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua \ndocumentação no exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 001/2022 – \nVISTORIA VEICULAR. \n \nX. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n10.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem  de protocolo \nda documentação junto ao setor de licitações. \n \n10.2 A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequenc ia em que os \ncredenciados poderão ser convidados a realizarem suas atividades. \n \n10.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n10.4. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nXI – DOS RECURSOS \n \n11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de \nAmargosa;\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.2. Os recursos serão recebidos no endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá \nreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no \nDiário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXII – DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O interessado habilitado será convocado, através de E-MAIL, para assinar o instrum ento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as \npartes, conforme minuta do contrato constante neste edital, no prazo de 0 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipót ese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \n12.6. Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualq uer \ncompromisso regular de atividades por parte das secretarias municipais. \n \n \nXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n13.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s \nnormas aplicáveis; \n \n13.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n13.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para \nconferência; \n \n13.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviç os a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n13.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n13.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n13.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou \nterceiros. \n \n \nXIV– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nSaúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXV. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO \n \n15.1 O prazo de duração do credenciamento será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado  sempre que \nnecessário; \n15.2 O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) \ndias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda a documentação c onstante na secção \nVII. \n \nXVI. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO \n \n16.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante; \n16.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela \ncontratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente;\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a con tratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n16.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzi rá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n16.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo \ncom o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o d isposto no art. 24, inciso \nXI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \nXVII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação \nProjeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação / 2027 - Manutenção do \nTransporte Escolar \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte: 19 – Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de educação básica - 40%) \n01 - Receitas de impostos e transferências de impostos - Educação - 25% \n \nXVIII. DO PAGAMENTO \n \n18.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente soli citado e prestado, a \nContratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ôn us ou \nacréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da \nContratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débito s \nválidas. \n18.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de edital. \n \nXIX. MÉTODO DE LEVATAMENTO DE PREÇOS \n19.1 Os valores de referência foram baseados em pesquisa de preços mediante cotações no mercado  em \nbusca da proposta mais vantajosa. \n \nXX– PRAZOS \n \n20.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogad a sempre que \nnecessário, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º \n8.666/1993. \n \n20.2. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedênci a mínima de 60 \n(sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda  a documentação \nconstante na secção VII; \n \n \nXXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Municíp io \n(\nhttps://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-contratos-\nna-integra/);\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de \nBrasília/DF. \n \n20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, por razõ es de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar \ntal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: \n \nAnexo I – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  \nAnexo II – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; \nAnexo III- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;  \nAnexo V- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 21 de março de 2022. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO I \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com \na sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n ANEXO III \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no................ ............ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de \n1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntƌaďalho ŶotuƌŶo, peƌigoso ou iŶsaluďƌe e ;assiŶalaƌ Đoŵ ͞X͟, ĐoŶfoƌŵe o ĐasoͿ: \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n ANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2022, que a emp resa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nnos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-\nfinanceira. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2022 \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO V \n \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2022 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR MEDIANTE \nCREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A \nEMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na \nxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador \ndo RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente C hamamento Público é destinado à contratação de empresa especializada na execução dos \nserviços de vistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades dos veículos do transporte escolar e \nao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nO objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPA L \nDE EDUCAÇÃO e em conformidade com as exigências do edital. \n \nO serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a \nquantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. \n \nA Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que \nestiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e \naplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. \n \nA contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se \napresentarem de formairregular. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por \nigual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, \nda Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o \nacompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, c omunicações escritas, \nvisitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação \nProjeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação /  2027 - Manutenção do \nTransporte Escolar \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte: 19 – Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de educação básica - 40%) \n01 - Receitas de impostos e transferências de impostos - Educação - 25% \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente sol icitado e prestado, a \nContratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s ou \nacréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da \nContratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débit os \nválidas. \n \n7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o edital. \n \n7.3. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada dev erá fazer constar \nna nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. \n \n7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de p agamento será contado a \npartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  \n \nO reajuste de preços se dará, somente mediante parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura M unicipal \nde Amargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômi co-financeiro do \nContrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, \no qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes \nprazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a q ual será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções \nde suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas \nas condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na \nobservância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Per manente de Licitações e do \nFundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do  art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e \nalterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar \na instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  \ninstrumento.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 101/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 101/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.892/2022; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CLARO SA, CNPJ 40.432.544/0001-47; OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PACOTE DE \nDADOS PARA TABLETS E SMARTPHONES, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE \nPREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS \nCONTIDOS NESTE DOCUMENTO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, \nCONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS \nNO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022/ SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 20.22; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 5.499,90 \nMENSAL. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LUIZ GONZAGA MACEDO \nCARRILHO.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 103/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 103/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.817/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.214/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 22/03/2022 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NUNES DA SILVA \nREPRESENTACOES LTDA, CNPJ Nº 27.350.806/0001 -66, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA LAUDO JUDICIAL. VALOR: \nR$ 2.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90. 39.00 DATA DA ASSINATURA: 22/03/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: IGOR NUNES DA SILVA SANTOS.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 4.295/2022; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 154/2019, \nque tem como objeto a locação de veículos com e sem condutor, para atender as \nnecessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de \npassageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme \nespecificações contidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão \nEletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a empresa \nTRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ sob o nº \n05.245.955/0001-22; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor \nde R$ 12.600,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de \n3,64%.Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira \nSantana.\n\nQuarta-feira\n23 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3748\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProtocolo Digital : 628/2022; Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato \n154/2019, que tem como objeto a locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, \ntransporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, \ndiariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias \nMunicipais, conforme especificações contidas no termo de referência Anexo I \ndo edital do Pregão Eletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a \nempresa TRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ \nsob o nº 05.245.955/0001-22 ; Objeto: Reajuste Contratual; Fundamento Legal : \nart. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira Santana. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4512/"}]}