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    <date>2022-03-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3747</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3747</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3747 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3747
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022) ........................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 092/2022) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 096/2022) ........................................................................... 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1214/2022) ................................................................ 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
AVISO (SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 003/2022) .................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2022) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2022) ........................................................................... 14

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3747
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.794/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 18 dias do mês de março de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
008/2022, conforme ato publicado em 03/03/2022 e homologada em 21/03/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SEREIA NEGRA COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E PRODUÇÃO 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.002.822/0001-81, com sede na Rua Itagiba, nº 467, Sala 308, 
CEP 42.700-130, no Município de Lauro de Freita , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ricardo 
Wellington Mendonça Alt, portador(a) da Cédula de Identidade nº 9.322.027-80 SSP/BA e CPF nº 
773.069.537-53, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de 
serviços de Instalação do Sistema individual de recepção da TV coorporativa Meu Brasil TV, por 
ponto de exibição, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
 
Instalação do Sistema individual 
de recepção da TV coorporativa 
Meu Brasil TV, por ponto de 
exibição, que devem ser 
definidos pela instituição 
contratante. 
UND 360 R$ 119,45 R$ 3.583,50 R$ 43.002,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 21 de março de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SEREIA NEGRA COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA-ME  
Representante legal: Ricardo Wellington Mendonça Alt 
CI: 9.322.027-80 SSP/BA e CPF nº 773.069.537-53 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 092/2022)
 
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 092/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.349/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ODONTOPREV S.A., CNPJ Nº 58.119.199/0014-76; OBJETO: 
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM 
OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU 
ACESSO A INFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA 
AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU 
ENCARGOS PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA POR 
ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS DO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2021/SRP. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14 DE MARÇO 2023; VALOR: SEM ONUS.  DATA DA 
ASSINATURA: 14/03/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA: MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS E FELIPE PINHO 
CARNEIRO.

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 096/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 096/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: 001/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO IV, 
ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: ROTONDANO E PINHEIRO LTDA, CNPJ 
43.798.692/0001-78; OBJETO: CONSISTE NA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE 
COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA E SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA E DE ACORDO COM TERMO DE CONVÊNIO 041/2022 CAR-SDR. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (TRINTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.15; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
VALOR: R$ 63.000,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 01/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: IVIS 
DE SOUZA ROTONDANO.

Terça-feira
22 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3747
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1214/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.214/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.817/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.214/2022 , para CONTRATAÇÃO DE 
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA LAUDO JUDICIAL, junto à empresa NUNES DA SILVA REPRESENTACOES 
LTDA, CNPJ: 27.350.806/0001-66, Com valor global de R$ 2.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,22/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
22 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3747
-12-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 003/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS N.º 003/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, 
torna público que realizará a Seleção de Propostas, para Contratação de 
empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de Limpeza, Kit´s 
dormitório e Água Mineral, voltados a ajuda humanitária aos munícipes 
afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado 
em estado de emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da 
Bahia confome Decreto 20.986 de 20 de dezembro de 2021 e Portaria da MRD 
(Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.385/2021 de 29 de dezembro 
de 2021. As propostas e os documentos exigidos no edital deverão ser 
encaminhadas exclusivamente para o e-mail compras@amargosa.ba.gov.br até 
24/03/22 as 16h. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Terça-feira
22 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3747
-13-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 020/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 002/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: 002/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO IV, 
ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: LEANDRO HENRIQUE SANTOS SOUZA 
06884918551, CNPJ 41.983.237/0001-17; OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E 
MÁQUINAS DIVERSAS, EM ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA E 
SANEAMENTO DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
DECORRENTE DAS FORTES CHUVAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, E DE 
ACORDO COM TERMO DE CONVÊNIO 041/2022 CAR-SDR. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 30 (TRINTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.15; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 5.000,00 
TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LEANDRO HENRIQUE 
SANTOS SOUZA.

Terça-feira
22 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3747
-14-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 097/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 003/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: 003/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO IV, 
ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: RYNGERSON SANTANA COUTO 
07859625571, CNPJ 41.298.453/0001-23; OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E 
MÁQUINAS DIVERSAS, EM ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE INFRA - ESTRUTURA E 
SANEAMENTO DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
DECORRENTE DAS FORTES CHUVAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, E DE 
ACORDO COM TERMO DE CONVÊNIO 041/2022 CAR-SDR. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 30 (TRINTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.15; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 12.000,00 
TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: RYNGERSON SANTANA 
COUTO.  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4511/</url>
    </ato>
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