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    <date>2022-03-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3746</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3746</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 21 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3746 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  21 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3746
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ATO REGULAMENTAR 2022 ................................................................................. 2
DECRETO (Nº 034/2022) ................................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 020/2022) ........................................................................... 8
PORTARIA (Nº 051/2022) .................................................................................. 10
RESOLUÇÃO (Nº 001/2022) * ................................................................................ 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022) ...................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021) ............................................................... 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) .......................................................... 14
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) ...................................................................... 15
ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) .................................................... 75
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2021) ........................................................................... 76
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2022) ........................................................................... 77
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1210/2022) ................................................................ 78
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1215/2022) ................................................................ 79
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 001/2022) ..................................................... 80
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 002/2022) ..................................................... 81
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 003/2022) ..................................................... 82

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ATO REGULAMENTAR 2022
CONSELHO
MUNICIPAL. DE SAUDE
REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE IRÃO COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA? BIENIO 2022-2024.
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. lº- Este Regulamento Eleitoraltem por objetivonortearas eleições,das Entidades
dos seguimentos de Usuarios, Trabalhadores de Saúde, Gestores e Prestadores de
Serviços de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa
biênio 2022-2024, de acordo com o estabelecidono Editalde Convocação do Processo
Eleitoraldas Entidades nº001/2022 publicado no Diário Oficialdo Município, conforme
Resolução do Conselho Nacional de Saúde e pelo presenteRegulamento.
Art. 2º - A eleiçãorealizar-se-aconforme nova programação estabelecidano Anexo I
deste Regulamento, considerando que o processo foi iniciadono dia 15 de Março de
2022, as 14:00, em reuniãoordinária,quando foiorganizadaa Comissão Eleitoral,
pelos membros da SecretariaMunicipal da Saúde, Membros do Conselho Estadual de
Saúde e Membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art.3º - A Eleição serácoordenada por uma Comissão Eleitoralcomposta por membros
nos moldes solicitadospor representantesdo Conselho Estadual de Saúde, designada
para o fim especial de realização do Processo Eleitoral,além de apreciar matérias
urgentes e relevantesque sejam submetidas durante a vigência destacomissão.
CAPITULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 4º - A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoralinstaladaem Plenária do
CMSA, conforme RESOLUÇÃO DE Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2022 epublicado
no Diário Oficialdo Município de Amargosa-BA, composta por:
I - MARCOS ANTONIO ALMEIDA SAMPAIO , Coordenador da Comissão de
Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Saúde , Presidente do Conselho
Estadual de Saúde, que a presidirá;
II- ARÃO CAPINAM DE OLIVEIRA , SecretárioExecutivo do Conselho Estadual de
Saúde, que ficadesignado como secretário;
III, ELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES? SecretariaExecutiva Casa da
Cidadania
IV , DANIEL MENEZES TEIXEIRA *Conselheiro Municipal de Saúde, membro,
Segmento Usuario;

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CONSELHO
MUNICIPAL. DE SAUDE
V *LIZIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS? Conselheiro Municipal de Saúde,
membro, Segmento Usuário;
VI- ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA? SecretáriaMunicipal de
Saúde de Amargosa-BA, membro, Segmento Gestor',
XÍIULIAN A ANDRADE OLIVEIRA? membro, Segmento Trabalhador de Saúde',
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoralteráum coordenador (a) e um secretário(a),
indicado pela Comissão Permanente do CES, de Acompanhamento aos Conselhos
Municipais de Saúde.
A1t.5º- Compete a Comissão Eleitoral:
I , Conduzir sob sua supervisão o processo Eleitorale deliberarsobre tudo que se fizer
necessáriopara o seu andamento, cabendo a estadar conhecimento sobre o processo;
II , Requisitar a SecretariaMunicipal da Saúde todos os recursos necessáriospara a
realizaçãodo processo eleitoral',
III, Instruir,qualificar,apreciare decidirrecursos e outros assuntos relacionados ao
pleitoeleitoral',
IV , Proclamar o resultadofinal',
V , Acompanhar a Mesa coordenadora das plenáriasdos segmentos; e
VI - Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoralpara acompanhar as discussõesdos
grupos de representaçõesnas plenáriascomplementares.
VII - Avaliar os documentos entreguespelasEntidades inscritascom base neste edital.
Art.6º - Compete ao Coordenador ou a Coordenadora da Comissão Eleitoral:
I , Conduzir o processo Eleitoraldesde a sua instalaçãoatéa conclusão do pleitoque
elegeráas entidadespara compor o CMS',
II, Representar a Comissão Eleitoralem atos,eventos e sempre que solicitadopelos
segmentos que compõem o CMS',
III, decidira respeitodas inscriçõesde candidatura',e
IV , Recolher a documentação e materiais utilizadosna votação e proceder a
divulgação dos resultados,imediatamente após a conclusão dos trabalhos.

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CONSELHO
MUNICIPAL. DE SAUDE
CAPITULO III
Das Vagas
Art. 7º - Considerando o que dispõe o art.2º do Regimento Interno do CMSA, o
Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - BAdeverá ter 16 (dezesseis)membros
titularese seus respectivossuplentes,na forma da Lei Federal no 8.142,de 23/12/1990,
da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Orgânica do
Municípiode Amargosa capt.II.dasaúde e da Lei Municipal nº526 de 30 de setembro de
1991
ãlº O Conselho Municipal de Saúde terárepresentaçãode Usuários, Trabalhadores de
Saúde, Setor Governamental e Prestadoresde Serviços,a saber:
I - 50% de Entidades e movimentos representativosde Usuários;
II- 25% de Entidades representativasdos trabalhadoresda área de saúde.
III- 25% de representação do governo, prestadoresde serviçosprivados ou sem fins
lucrativos,de acordo com a especificidadelocal.
ã2º Representantes do Governo:
I , Um Representante da Secretariada Saúde',e
II- Um Representante do Núcleo Estadual de Saúde
III, PrestadoresPrivados Conveniados ao SUS.
ã3º A participaçãode órgãos, entidades e movimentos sociaisterá como critérioa
representatividade,a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade,no
âmbito de atuação do Conselho de Saúde. (De acordo com as especificidadeslocais,
aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes
representações):
I)associaçõesde pessoas com patologias;
II)associaçõesde pessoas com deficiências;
III)movimentos sociaise populares,organizados (movimento negro, LGBT...)',
IV)movimentos organizados de mulheres, em saúde',
V)entidades congregadas de sindicatos,centraissindicais,confederações e federações
de trabalhadoresurbanos e rurais;
VI)organizações de moradores;
VII)entidadesambientalistas;
VIII)organizaçõesreligiosas;

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CONSELHO
MUNICIPAL. DE SAUDE
IX)trabalhadoresda área de saúde: associações,confederações,conselhos de profissões
regulamentadas, federaçõese sindicatos,obedecendo as instânciasfederativas;
X)entidades patronais;
XI)entidades dos prestadoresde serviçode saúde',e
XII)govemo
ã4º De acordo com a Resolução CNS nº.453/2012, a representaçãonos segmentos deve
ser distintae autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho,
por isso,um profissionalcom cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou
como prestadorde serviçosde saúde não pode serrepresentantedos (a)Usuários (a)ou
de Trabalhadores (as).
CAPITULO IV
Da Eleição
Art. 8º - As inscriçõesdas entidades interessadasem concorrer às vagas, deverão inscrever-se,
mediante apresentação dos seguintesdocumentos:
a) Ofício de indicação, em papel timbrado da entidade, assinado pelo responsável legal da
entidade,
b) Declaração de indicação de representantesdas entidades;
c) Ata da última eleiçãoda diretoria,
d) Estatutoregistradoem cartório;
e) Inscriçãono CNPJ ou Declaração emita por órgão público que comprove O funcionamento da
entidade há no minimo 2 (dois)anos; e
f)Declaração de não ocupação de cargos de direção ou função de confiança na gestão do SUS,
assim como, não recebimento de recursos do Sistema Único de Saúde (no caso do segmento de
trabalhadore usuario).
Art. 9º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidospela Comissão Eleitoral.
Amargosa, 21 de Março de 2022.
Ranualdo SilvaAraújo
Presidentedo Conselho Municipal de Saúde

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 034/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: BBZSASA/OOOl—SO " Praça Loum/al Monte, S/N» Amargosa » Bahia CEP: 45.300'000
Telelox:75 3634-3977 - E-maíl'gnbiudeáãomrgºsabagºvbr
 
DECRETO Nº. 034 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Altera decreto 019/2022 que designou membros
para a Comissão Intersetorialdo Selo UNICEF,
edição2021-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais:
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa aderiuao Selo UNICEF 2021-2024,
CONSIDERANDO que as atividadese ações propostaspelo Selo perpassam por políticas
intersetoriais,
CONSIDERANDO que para discutir,planejare executar as ações e atividadesproposta
pelo Selo UNICEF é essencial a representatividadede SecretariasMunicipais, do
Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente, da Sociedade Civil e do
Conselho Tutelar.
DECRETA:
Art. lº.Fica alteradoo decretonº.019 de ll de fevereirode 2022, que designou
membros para a Comissão Intersetorialdo Selo UNICEF 2021-2024, responsável por
discutir,contribuir,participare desenvolver as ações e atividadesproposta pelo mesmo.
Art. 2º. A Comissão de que tratao art lº,passa a vigorar com os seguintes
membros designados:
I , DEYSE SAMILLE MELO SOUSA , designada como Articuladorado Selo
UNICEF do Município de Amargosa, lotadana SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial
, SEMAS;
II - LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS , Mobilizador de
Adolescentes e Jovens, Assessor de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de
AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS',
III- YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO , Mobilizadora da Assistência
Social, lotada na SecretariaMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação ,
SEMAS;
IV - LARRUANA FERREIRA MONTANHA , Mobilizadora de Educação,
Coordenação da Diversidade,lotadana SecretariaMunicipal de Educação , SEMED;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: Ú 823.4384/0001-50 - Praça Lounval Monte, S/N_ Amargosa — Bahia CEP' 45 ZOO-000
Telefax;75 35344977 - E-mail:gabiuataíàamargosabagovbr
 
V - WANESSA GEÓRGIA FRANÇA CUNHA DE OLIVEIRA , Mobilizadora
de Saúde, Enfermeira, lotadana SecretariaMunicipal de Saúde , SESAU',
VI - IUCILENE NASCIMENTO DIAS , Representante da SecretariaMunicipal
de Educação , SEMED;
VII - MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA , SecretáriaMunicipal de
AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS',
VIII - ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , Secretária
Municipal de Saúde , SESAU',
IX - ILZE ISABEL CARVALHO MELO , Representante da Diretoria de
Comunicação;
X - CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ , Representante da Secretaria
Municipal de Governo , Cultura',
XI - TAISLANE NUNES SANTANA , Representante da SecretariaMunicipal de
Governo , Esporte e Lazer',
XII - IOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO - Representante do Conselho
Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente , CMDCA',
XIII - LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS , Representante do Conselho
Tutelar',
XIV - SAMARA DOS SANTOS MOREIRA , Titular , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',
XV - NINNYA WILENIA DOS SANTOS SOUZA , Suplente , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',
XVI - JEFFERSON SILVA MASCARENHAS , Titular , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA',
XVII - CAIQUE SANTANA DOS SANTOS , Suplente , Representante de
Lideranças adolescentesatravésdo Núcleo de Cidadania de Adolescentes , NUCA.
Art. 30 Esse Decreto entraem vigor na data de sua publicação,ficando revogadas
todas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,21 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 020/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 20/2022
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 20.400,00 (VINTE
MIL E QUATROCENTOS REAIS )e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00
33909300 - 7101000 Indenlzações e Restltulções 5 400,00
Soma da Ação: —6.4W,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903600 - 0119000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Físlca 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
Soma da Unidade: —&amp;m
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33904800 - 0100000 Outros Auxíllos Flnancelros a Pessoas Físlcas 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
Total Geral: 20.400,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33909200 - 0100000 Despesas de Exercíclos Anterlores 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33909300 - 0100000 Indenlzações e Restltulções 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Materlal de Consumo 6 400,00
Soma da Ação: —6.4W,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
 
Contabllls - Gestão Publlca/ / Emltldo em 21/03/202214 50 43 Paglna1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 Amargosa - BA
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 20/2022
Soma da Unidade: 8.400,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ,
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
33903000 - 0114000 Mater|al de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇAO DA CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Físlca 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
Total Geral: 20.400,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de março de 2022.
1 t,] '1' “"'-'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 Contabllls-Gestão Publlca/ / Emltldoem 21/03/202214 50 43 Paglna 2 de 2

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PORTARIA (Nº 051/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº 051, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre exoneração da servidora
PatríciaPaiva Borges dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS, CPF
032.195.465-36, do cargo de Assessora Técnica I,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo SEAGRI
-01,código CA-OS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 001/2022) *
 
   
CONSELHO
-—L . MUNICQPAL
. DE SAUDE
 
RESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Nomear comissão organizadora eleitoraldo Conselho
Municipal de Saúde-CMSA biênio 2022-2024.
I - MARCOS ANTONIO ALMEIDA SAMPAIO , Coordenador da Comissão de
Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Saúde , Presidente do Conselho
Estadual de Saúde, que a presidirá;
II- ARÃO CAPINAM DE OLIVEIRA , SecretárioExecutivo do Conselho Estadual de
Saúde, que ficadesignado como secretário;
III, ELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES? SecretáriaExecutiva Casa da
Cidadania
IV , DANIEL MENEZES TEIXEIRA , Conselheiro Municipal de Saúde, membro,
Segmento Usuario;
V *LIZIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS , Conselheiro Municipal de Saúde,
membro, Segmento Usuario;
VI- ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA? SecretariaMunicipal de
Saúde de Amargosa-BA, membro, Segmento Gestor;
VII JULIANA ANDRADE OLIVEIRA? membro, Segmento Trabalhador de Saúde;
Amargosa-BA, 22 de Março de 2022.
Ranualdo SilvaAraújo
Presidentedo Conselho Municipal de Saúde

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Ano V • Edição Nº 3746
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.794/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, manutenção e 
administração de sistema de canal fechado de TV para atender as secretarias do município de 
Amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.794/2022, Pregão Eletrônico nº 
008/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de março de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
SEREIA NEGRA COMUNICACAO, CONSULTORIA E 
PRODUCAO LTDA 21.002.822/0001-81 43.002,00

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.576/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 062/2021 , 
que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em locação de 
sistemas de gestão pública municipal com a prestação de serviços correlatos, 
licenciamento de uso e suporte técnico dos sistemas de Contabilidade Pública, 
Tesouraria, Planejamento orçamentário Municipal e Apropriação de Custos, 
com funções 100% web, conforme condições estabelecidas no edital e seus 
anexos, com base no Pregão Eletrônico nº 004/2021, firmado em 09/04/2021 , 
com a empresa GPI SISTEMAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 23.221.699/0001-
15; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Francisco 
Barbosa de Araujo.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 31/03/2022 às 15H30MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
011/2022/SRP. N° da Licitação : 178532. OBJETO: aquisição de Fardamento 
para os profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e eq uiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Fardamento para os profissionais que prestam serviços aos 
diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 
2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 31/03/2022 
HORÁRIO: 15h30min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Fardamento para os profissionais que 
prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 8 
 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais

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 Página 9 
 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País;

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11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, e mpresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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 Página 23 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.

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 Página 27 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 17 de março de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a Aquisição de Fardamento para 
os profissionais que prestam serviços aos diversos se tores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA. 
1.1.1. As especificações técnicas dos fardamentos a serem disponibilizados pelo Contratado são os 
seguintes: 
 
 
LOTE 1 - CAMPO CIRÚRGICO E CAPOTE PARA USO EM BLOCO CIRÚRGICO 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CAMPO CIRURGICO - 150 X 150 cm (Tecido Brim hospitalar). UND 100 
2 CAMPO CIRURGICO - 100 X 100 cm (Tecido Brim hospitalar). UND 100 
3 CAMPO CIRURGICO - 80 X 80 cm (Tecido Brim hospitalar). UND 100 
4 CAMPO CIRURGICO - 40 X 40  cm (Com Fenestra 10X10 cm P/ 
SATU, (Tecido Brim hospitalar). UND 100 
5 
CAPOTE-UTILIZAÇÃO EM BLOCO CIRURGICO , por 
profissionais de saúde, em brim pesado, na cor azul escuro, 100% 
algodão, gramatura 320g/m², sem serigrafia, manga longa, com 
punho sanfonado 100% poliéster, esterilizável, com propriedades 
antibacterianas e antifúngicas, abertas nas costas, decote redondo, 
com fitas para amarrar cintura, modelo hospitalar, com alça entre o 
dedo polegar conforme as normas da ABNT com silk da marca do 
hospital. Tamanho Único. 
UND 100

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LOTE 2 - FARDAMENTOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CALÇA FEMININA, material 80% poliéster e 20% viscose, modelo 
social, tipo bolso embutido dianteiro frontal, cor marfim, 
características adicionais sem passadores para cinto, tipo braguilha 
com ziper, quantidade bolsos 2 dianteiros, largura boca 20 cm. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 100 
2 
CALÇA MASCULINA - calça masculina, material poliéster, modelo 
social, tipo bolso lateral e traseiro, tamanho 38 a 58, cor preta, 
quantidade pregas 2 un, características adicionais com prega. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 80 
3 
CAMISA SOCIAL FEMININA, MANGA LONGA, - a com 
detalhes de vista, punhos inteiros e pé de gola em, com ponto 
pulado em cores invertidas na gola, vista e punhos para um 
acabamento sofisticado, com fechamento por botões, punho curto 
com dois botões, com opção de utilizar a manga dobrada com 
martingale para abotoamento,acinturada, composição: 67% algodão, 
30%poliester e 3%elastano.Com aplicação de  silk-screen com nome 
do hospital.Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 130 
4 
CAMISA MASCULINA, manga curta, tecido na base de poliéster, 
com algodão e elastano com o silk na frente de no mínimo 
8x10cm.Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 80 
5 
CAMISA MASCULINA MODELO VIGIA - camisa masculina 
modelo vigia, em tecido de tricoline, manga curta, com ombreira 
azul marinho com botão, abertura frontal com botões e caseados, 
com 02 bolsos frontal sendo o do lado esquerdo bordado o brasão do 
município e no direito bordado a palavra vigia, acima do bolso 
direito targeta com o nome do vigilante bordado e afixado com 
velcro. Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 50 
6 
CAMISA GOLA POLO, malha piquet,adulto, CORES E 
TAMANHOS VARIADOS  deve constar logomarca em bordado 
colorido com de 10cm e função do usuário, em só uma sublimação 
em power filme em cada manga da camisa. 
UND 350 
7 
CAMISA GOLA POLO EM MALHA PIQUET na cor BRANCA, 
tamanhos variados,gola polo com 2 botões; manga curta; cor branca 
com detalhe em viés verde na manga; com 1 bolso do lado esquerdo 
UND 350

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 Página 30 
 
na altura do peito; estampa bordada na frente: Secretaria da Saúde e 
logomarca da Prefeitura de Amargosa; nas costas com identificação 
da função "Agente comunitário da Saúde" em verde e logo da Saúde 
da Família em serigrafia colorida com alinhamento superior 
centralizado. 
8 
CAMISETA UNISSEX DE MODELO POLO,1-composição: tecido 
100 % ALGODÃO 2 - COR: BRANCA, gola branca. 3-detalhes: a) 
frente: 01 bolso lado esquerdo com logomarca bordada da visa e 
texto secretaria municipal de saúde – vigilância sanitária e 
ambiental, dois botões, b) lateral: manga direita bordada símbolo 
sus. c) fundo: bordado texto vigilância sanitária e ambiental – 
fiscalização e bandeira amargosa.(tamanho/quantidade: 
variados,logomarca do hospital, e logomarca da Prefeitura de 
Amargosa. Informação sobre campanha ( de acordo a data 
comemorativa). 
UND 400 
9 
CAMISA ADULTO, MALHA pv, tamanho p, m, g, gg e xg com 
manga curta, gola careca, em cores variadas (exceto branca) com 
pintura colorida frente, costas e na manga do lado direito. 
personalização colorida com logomarca da prefeitura municipal de 
amargosa (frente e manga, diâmetro 10cm), inscrição colorida nas 
costas, frase a ser definida junto a secretaria solicitante. 
UND 500 
10 CAMISOLA INFANTIL, tecido 100% algodão. Com aplicação de 
silk-screen. Tamanhos variados, cores a combinar. UND 200 
11 
CONJ. CIRURGICO CALÇA/BLUSA, 100% algodão, brim 
hospitalar. Com aplicação de  silk-screen. Tamanhos variados, cores 
a combinar. 
CJ 450 
12 
SAPATO PROFISSIONAL, modelo soft works, impermeável, cor a 
definir, tamanhos diversos, solado antiderrapante, com certificado 
CA do ministério do trabalho e emprego, deve atender a NR32, com 
bactericida para não reter odores. 
PAR 350 
13 
VESTUÁRIO HOSPITALAR - TIPO CAMISOLA, ADULTO , 
material algodão e poliéster, componente c/ abertura nas costas, tipo 
fixação tiras fixação costas, tipo manga japonesa, esterilidade 
esterilizável. Com aplicação de  silk-screen com o nome do hospital. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 400

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 Página 31 
 
LOTE 3 - FARDAMENTO SAMU 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BONÉ SAMU tecido unitex cor azul marinho constituído de copa 
em formato ovalado com pala frontal, regulagem em velcro na parte 
de trás e logo do SAMU frontal com pintura SAMU 192 nas laterais. 
Tamanho Adulto. 
UND 22 
2 
BOTA SAMU na cor preta modelo motociclista, material em couro 
bovino, costura dupla reforçadas, ziper lateral para auxiliar ao 
calçar e protegido com couro velero. Forrada com espuma e 
revestida por tecido macio para encaixar melhor os pés, elástico 
lateral, refletor noturno. Palmilha de gel de 1cm no calcanhar 
revestida com tecido para absorção de suor, sola de borracha 
resistente, reforçada com costura lateral e resistência a alta 
temperatura. Tamanhos diversos, à definir. 
UND 22 
3 
CAMISA INTERNA SAMU . Em malha, gola careca e punho nas 
mangas,cor vermelha padronizada com logo SAMU . Tamanhos 
diversos, a definir. 
UND 22 
4 
CALÇA SAMU Tamanhos (P-, M-, G-, GG) em tecido Rip Stop, cor 
azul marinho, com elástico atrás e cós na frente com fechamento de 
botão de pressão e ziper para melhor ajuste na cintura e melhor 
caimento,  passantes para cinto , bolso faca interno frontal,  bolso 
nas 2 pernas com tampa em velcro,  2 bolsos traseiros com tampa 
em velcro, forro no joelho e espuma , tarja refletiva na perna com 5 
cm e  galão laranja e vermelho nas laterais. 
UND 22 
5 
CONJUNTO DE UNIFORME SAMU. Composto por calça e 
gandola de combate tipo saiote em tecido unitex rip stop cor azul 
marinho padrão SAMU, com faixas refletivas e fitas nas cores 
vermelha e laranja nas laterais logo e nomenclaturas conforme 
manual nacional do SAMU. Tamanhos diversos, a definir. 
CJ 22

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 Página 32 
 
LOTE 4 – FARDAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BONÉ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanho único 
- adulto. Tecido em BRIM na cor caque. Aba em plástico flexível. 
Regulador de abertura em fivela metálica, com logo da Saúde da 
Família em serigrafia colorida. Na parte traseira em serigrafia na 
cor branca deverá constar “Agente Comunitário d e Saúde" 
medindo 0.5 cm de altura com a mesma curvatura da abertura 
do boné entre o corpo e o regulador de abertura.. 
UND 170 
2 
COLETE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Tamanhos 
variados, em tecido de gabardine, na cor caque. Gola em V. 
Fechamento: frente aberta com fechamento através de 3 botões 
de massa transparentes N°. 32 e cobertos com gabardine. Bolsos: 
02 bolsos inferiores (um de cada lado) corte faca com bainha e 
forro. Sem mangas com bainha. Logo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa (do lado esquerdo do peito) nas costas com 
identificação da função "Agente comunitário da Saúde" em 
branco e logo da Saúde da Família em serigrafia colorida (tinta 
emborrachada) com alinhamento superior centralizado. 
UND 85 
3 
BOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA) Unissex confeccionada 
na lona locomotiva encerada (na cor caque) nas dimensões: 
largura 26 x altura 32 cm x espessura 10 mm; com zíper 
reforçado na tampa e zíper reforçado no compartimento grande; 
porta canetas e calculadora; regulagem nas alças e protetor de 
ombro macio e acolchoado. Personalizada com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba e logomarca da Saúde da 
Família. 
UND 85 
 
LOTE 5- FARDAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COLETE PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA colete para 
fiscalização sanitária 1- composição: tecido brim: artigo: 100% 
algodão, construção sarja; 2- cor: azul marinho; 3- detalhes frontal : 
a) modelo aberto através de zíper reforçado (na cor azul marinho), 
UND 10

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 Página 33 
 
sem manga, acabamento em viés na cor azul marinho; b) bolso 
frontal retangular lado direito, na altura do peito ( com logomarca 
bordada da visa e texto (secretaria municipal de saúde/vigilância 
sanitária e ambiental), com aba (o tamanho do bolso deverá atender 
à proporcionalidade em relação às medidas dos coletes) fechamento 
em velcro, contendo porta canetas com abertura na parte superior 
para 02 (duas) canetas; c) 01 (um) bolso frontal retangular lado 
esquerdo, na altura do peito, com aba  fechamento em velcro 
posicionado também na altura do peito (com logomarca bordada da 
prefeitura - bandeira; d) 2 bolsos frontais na parte inferior com aba  
fechamento em velcro (um de cada lado do colete. 3- detalhes verso: 
parte superior com bordado texto - vigilância sanitária e ambiental 
– fiscalização municipal e logomarca sus.(tamanhos variados). 
2 
JALECO FEMININO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: 
branco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo 
com botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas sem 
punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no lado 
superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto 
vigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas 
laterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na manga 
(lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral direita).(tamanhos 
variados). 
UND 05 
3 
JALECO MASCULINO 1-composição: tecido gabardine. 2- cor: 
branco. 3-detalhes: aberto na frente em toda sua extensão, longo 
com botões, gola tradicional (formato em v), mangas longas sem 
punho, três (três) bolsos chapados, sendo um localizado no lado 
superior esquerdo (com logomarca bordada da visa e texto 
vigilância sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, aberturas 
laterais e costas com recorte, logomarca do sus bordada na manga 
(lateral esquerda) e bandeira amargosa (lateral direita). 
UND 05 
4 
BONÉ boné de alta visibilidade, tipo americano, cúpula em 5 
gomos, aba em plástico flexível, texto bordado na parte frontal 
regulador de abertura em fivela metálica. 1-composição: tecido 
brim. 2 - cor: azul marinho. 3-detalhes: a) frente: bordado texto - 
vigilância sanitária e ambiental, b) lateral direita: bordado bandeira 
amargosa. c) lateral esquerda: bordado símbolo visa. 
UND 10

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 Página 34 
 
LOTE 6 - FARDAMENTO AGENTE DE ENDEMIAS 
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLSA DE LONA PARA AGENTE DE ENDEMIAS bolsa modelo 
carteiro em lona de algodão impermeável, na cor Caqui com divisão 
interna 40x30x20(40cm de comprimento,30 de altura e 20cm de 
largura), com bolso frontal.alça de cadarço,coleira 
reforçada,regulador de metal e fechamento da tampa com passador 
de encaixe. Na frente da bolsa deve conter o slogan da Secretaria de 
Saúde bem como deve ter escrito "Combate a Endemias". Sendo o 
slogan na cor padrão do Município, conforme modelo. 
UND 60 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE  
2.1. A presente contratação justifica-se devido à obrigatoriedade do uso de fardamentos nas funções 
durante o horário de expediente, bem como, padronizar e facilitar a identificação dos profissionais 
dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal em no máximo 
30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os produtos devem ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.

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 Página 35 
 
i) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
j) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
k) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-
se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os 
produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
l) material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
m) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
n) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
o) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for solicitado e 
entregue. 
4.3. Quanto ao layout para aplicação de silk screen nos uniformes, os mesmos serão disponibilizados 
após a contratação da empresa. 
4.4. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
 
5. DA AMOSTRA

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5.1. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 05 
(cinco) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Saúde, no seguinte endereço: 
 Av. Aloísio Borges, 335 Santa Rita. Amargosa-BA 
 CEP: 45.300-000 
5.2. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias úteis 
para cada item apresentado.  
5.3. Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, 
tecido, material utilizado, aplicação de silk screen , confecção dentro do especificado. 
5.4. Algumas amostras poderão ser danificadas para verificação do cumprimento das especificações 
técnicas exigidas.  
5.5. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indi cação 
de aceitação ou rejeição da amostra analisada.  
5.6. No caso de rejeição, será solicitada a convocação da próxima empresa na lista classificada por 
menor preço.  
5.7. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, 
conforme o TR ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item 
correspondente.  
5.8. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação 
dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. 
5.9. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, devendo ser retiradas no mesmo 
local de entrega em até 30 dias após comunicada.  
5.10. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de Saúde poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
6. DO PREÇO 
6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
6.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
6.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal.

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7. VIGÊNCIA 
7.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
8.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
9.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos.

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 Página 38 
 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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 Página 39 
 
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual at ravés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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 Página 40 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 41 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 42 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 011/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 43 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 44 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.211/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Fardamento para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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 Página 45 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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 Página 46 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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 Página 47 
 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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 Página 48 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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 Página 49 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 50 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 51 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
011/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 52 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 3.211/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Fardamento para os profissionais que 
prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualque r 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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 Página 53 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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 Página 54 
 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 56 
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 57 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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Ano V • Edição Nº 3746
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 58 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 59 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 60 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ERRATA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 31/03/2022 às 15H30MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio:  
www.licitacoes-e.com.br . Pregão Eletrônico Nº 
011/2022/SRP. N° da Licitação : 178532. OBJETO: aquisição de Fardamento 
para os profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira. 
 
  
 
LEIA-SE: 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 31/03/2022 às 15H30MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 011/2022/SRP. N° da Licitação : 178532. OBJETO: aquisição de 
Fardamento para os profissionais que prestam serviços aos diversos setores 
da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2021)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 095/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 4.735/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: 1.207/2022; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO 
IV, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 ; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: W B AZEVEDO ME, 
CNPJ 07.652.348/0001-02; OBJETO: CONTRATAÇÃO POR DISPENSA EMERGENCIAL DE 
EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE CESTA DE 
ALIMENTOS, NAS ÁREAS ATINGIDAS PELA CHUVA, VISANDO ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2022. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2012; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00. 
VALOR: R$ 349.183,20 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 18/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
WALLAS BARBOSA AZEVEDO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO  
 
 
CONTRATO Nº 100/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 4.728/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: 1.210/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO IV, 
ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA, CNPJ 08.874.112/0001-83; OBJETO: CONTRATAÇÃO POR DISPENSA 
EMERGENCIAL DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE 
KIT HIGIENE PESSOAL, KIT LIMPEZA , NAS ÁREAS ATINGIDAS PELA CHUVA, 
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS 
NO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2022 . VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 
(SESSENTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.12; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00. VALOR: R$ 387.573,75 
TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LENIVALDO ALVES DOS SANTOS.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1210/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação:  DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.210/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.728/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.210/2022, para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT´S DE HIGIENE PESSOAL, KIT´S DE LIMPEZA, 
VOLTADOS A AJUDA HUMANITÁRIA AOS MUNÍCIPES AFETADAS PELAS ENCHENTES SOFRIDAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA DECLARADO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA PELAS FORTES CHUVAS E 
RECONHECIDO PELO ESTADO DA BAHIA, CONFORME DECRETO 20.986 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E 
PORTARIA DA MRD (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3.385/2021 DE DE 29 DE  
DEZEMBRO DE 2021, junto à empresa   VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA, CNPJ: 
08.874.112/0001-83, Com valor global de  R$ 387.573,75 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1215/2022)
 
Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.215/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.818/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.215/2022, para CONTRATAÇÃO DE CERTIFICADO 
DIGITAL + CARTAO E-CPF A3 COM VALIDADE DE 3 ANOS PARA  JUVENAL  ALMEIDA   JUNIOR ( GUARDA 
MUNICIPAL), junto à empresa E DE B COSTA - ME (FILIAL), CNPJ: 07.089.723/0003-10, Com valor global de 
R$ 305,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 001/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 001/2022 , para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL, CONFORME DEMANDA E SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BA E DE ACORDO COM TERMO DE CONVÊNIO 041/2022 CAR-SDR, junto à empresa ROTONDANO E 
PINHEIRO LTDA, CNPJ 43.798.692/0001- 78, Com valor global de R$ 63.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 13/01/2022. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA EMERGENCIAL Nº 002/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 002/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 002/2022, para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
PESADOS E MÁQUINAS DIVERSAS, EM ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO 
DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DAS FORTES CHUVAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, E DE ACORDO COM TERMO DE CONVÊNIO 041/2022 CAR-SDR , junto à 
empresa LEANDRO HENRIQUE SANTOS SOUZA 06884918551, CNPJ 41.983.237/0001- 17, Com valor 
global de R$ 5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 17/01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA EMERGENCIAL Nº 003/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 003/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 003/2022, para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
PESADOS E MÁQUINAS DIVERSAS, EM ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO 
DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DAS FORTES CHUVAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, E DE ACORDO COM TERMO DE CONVÊNIO 041/2022 CAR-SDR , junto à 
empresa RYNGERSON SANTANA COUTO 07859625571, CNPJ 41.298.453/0001- 23, Com valor global de 
R$ 12.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 17/01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4510/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>