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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3745</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3745 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  18 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3745
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
CHAMAMENTO PÚBLICO (EDITAL  Nº 003/2022) ...................................................................... 2
DECRETO (Nº 032/2022) .................................................................................. 28
DECRETO (Nº 033/2022) .................................................................................. 60
PORTARIA (Nº 050/2022) .................................................................................. 69
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 009/2021) .......................................................... 70
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1203/2022) ................................................................ 71
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO (CONTRATO Nº 099/2022) ........................................................................... 72
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 1207/2022) .................................................... 73
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 74
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (ELEIÇÃO Nº 001/2022) ................................................................... 74
RESOLUÇÃO (Nº 001/2022) ................................................................................. 78
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021) ............................................................... 79

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
CHAMAMENTO PÚBLICO (EDITAL Nº 003/2022)
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
 
EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA 
REALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA PARA DIVERSOS ITENS 
E INSUMOS NECESSÁRIOS AO ENFRENTAMENTO DA CRISE CAUSADA PELAS 
FORTES CHUVAS NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM OS RECURSOS 
DECORRENTES DA PORTARIA PORTARIA Nº 3.416/2021 E 3.385/2021 GOVERNO 
FEDERAL.
 
 
EDITAL DE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS – 003/2022 
 
OBJETO : Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na 
forma da Lei no. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para os seguintes objetos: 
 
1. Dispensa Emergencial /Memorando 1089/2022: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s 
Cestas de Alimentos, Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório e Água Mineral, voltados a ajuda humanitária 
aos munícipes afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de 
emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia confome Decreto 20.986 de 20 de 
dezembro de 2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.385/2021 de de 
29 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO  
 
O Município de Amargosa/Ba , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
SERVIÇOS PUBLICOS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMAS , torna 
público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará procedimento, objetivando a 
seleção, PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE , de empresa interessada em fornecer 
diversos itens necessários ao enfrentamento da emergência, por meio de AUTORIZAÇÃO 
EXCEPCIONAL constante no Decreto Municipal Decreto Nº. 163, publicado no DOM no dia de 11 de 
dezembro de 2021, Edição Nº 3674, página 02 a 03, e pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de 
2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 
Portaria nº 3.416, de 30 de dezembro de 2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1, 
ISSN 1677-7042 e a  Portaria nº 3385 de 29 de dezembro de 2021, em conformidade com este edital, 
observada a legislação vigente.
 
 
1. BASE LEGAL  
1 .1 . A presente seleção e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à 
espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações, 
além da orientação dos órgãos de controle, especialmente os Tribunais de Contas e Ministério Público, 
bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e diretrizes procedimentais que vierem a ser

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
 
editadas pelo Município e, ainda, pelas disposições deste Edital e seus respectivos anexos - normas que 
os proponentes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
 
 
2. JUSTIFICATIVA  
2 .1 . A contratação dos referidos itens são aqueles necessários e urgentes, para atender a população 
carente e as atividades das secretarias do município de Amargosa, para prestação de serviços e 
fornecimento de insumos as famílias que estão desamparadas em decorrência das fortes chuvas ocorridas 
no município recentemente.
 
2 .2 . Neste contexto, diante do cenário de urgência e necessidade pública, é fundamental a deflagração 
preventiva da presente contratação direta emergencial, que se mostra como a via mais adequada, 
eficiente e efetiva para eliminar a risco detectado de um possível comprometimento da própria estrutura 
do município, evitando o comprometimento a vida e segurança das pessoas.
 
2 .3 . A emergência, portanto, encontra-se devidamente evidenciada, demandando a deflagração 
iminente da presente contratação, pelo que o procedimento se adere perfeitamente à hipótese normativa 
prevista no art. 24, inc. IV da Lei Federal n-° 8.666/1993. 
2 .4 . Demais detalhes acerca das justificativa, configuração e enquadramento à base legal, encontram-
se pormenorizadas no processo administrativo constante nos autos do processo. 
 
3. OBJETO  
Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na forma da 
Lei n°. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para fornecimento dos seguintes objetos:
 
 
 
 Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de Limpeza, Kit´s 
dormitório e água mineral, voltados a ajuda humanitária aos munícipes afetadas pelas enchentes 
sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de emergência pelas fortes chuvas 
e reconhecido pelo Estado da Bahia, confome Decreto pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de 
dezembro de 2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de 
Proteção e Defesa Civil Portaria nº 3.416, de 30 de dezembro de 2021 publicado no DOU no dia 
3 de janeiro de 2022, Seção 1, ISSN 1677-7042.
 
 
3 .1 . O presente Edital e seus anexos, qual serão base para a contratação dos referidos itens e insumos 
estará disponível no síte oficial do município e no Diário oficial municipal, disponíveis em 
www.amargosa.ba.gov.br.
 
 
4. DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO;  
 
4 .1 . As propostas e os documentos exigidos neste edital deverão ser encaminhadas exclusivamente 
para o e-mail compras@amargosa.ba.gov.br até 24/03/22 as 16h.  
4 .2 . Caso o interessado não obtenha confirmação do recebimento de sua proposta até 2 (duas) horas após 
o envio, poderá  entrar em contato pelo telefone 75 3634 2735 para obter informações.

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Tel.: 75-3634-3977  
 
 
4 .3 . A análise das propostas e da documentação ocorrerá na secretaria municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, situada no Shopping Valle, não havendo óbice à 
participação de qualquer cidadão durante a apuração das propostas. 
 
 
 
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
5 .1 . As despesas decorrentes desta contratação serão apresentadas no momento da assinatura do 
contrato. 
 
6. MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO  
6 .1 . Qualquer cidadão é parte legitima para pedir esclarecimentos e/ou manifestar-se acerca deste 
edital por ilegalidade, devendo encaminhar as manifestações até o último dia útil anterior à data fixada 
para a recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas. 
6 .2 . Decairá do direito de manifestar os termos deste edital perante a administração, o interessado em 
participar da presente Seleção, ou outro interessado, que não o fizer até o último dia útil que anteceder a 
recepção dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem este edital, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
6 .3 . As respectivas manifestações e/ou os esclarecimentos poderão ser protocolados na recepção da 
SEAFI, situado no Shoppig Valle, Amargosa – BA ou encaminhados para o endereço: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 75 3634 2735. 
6 .4 . Caso a Administração entenda  que a manifestação é legítima, de modo que seja necessário 
alterar as condições deste edital de seleção, será designada nova data para a realização do recebimento 
das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
7. PRAZOS DE VIGÊNCIA  
7 .1 . A execução do objeto será mediante contrato e, se dará pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do 
artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. 
7 .2 . O início do fornecimento/serviço se dará no prazo de até 01 (um) dia após a assinatura do 
contrato. 
 
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  
I. Constituem direitos do Contratado, sem prejuízo de outros previstos na legislação: 
 
II. Garantia de manutenção a equação econômico-financeira do Contrato ao longo de sua operação 
de acordo com o estabelecido no Contrato. 
III. Contratar os funcionários necessários à execução do presente instrumento que possuam 
habilidade e qualificação necessária para a execução dos serviços/fornecimento.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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IV. Constitui obrigação do Contratado prestar o serviço/efetuar a entrega de forma adequada à plena 
satisfação da Contratante, nos limites do objeto da contratação, conforme disposições estabeleci- 
das na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, no que couber, nos regulamentos, portarias, ane- 
xos do Contrato e demais normas regulamentares aplicáveis.
 
V. Acatar e cumprir fielmente as normas e as regras de operação pelo Contratante, implementando, 
nos prazos estabelecidos, as alterações e modificações nos serviços/entregas que lhe forem de- 
mandadas, sempre que necessárias a adequação do objeto da contratação, nos limites impostos 
pela lei;
 
VI. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
nos citados instrumentos. 
VII. Operar o objeto, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a 
melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, de forma a garantir a sua 
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, cortesia e 
comodidade, considerando ainda a defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e 
paisa- gístico, o respeito às diretrizes de uso do solo e o pleno respeito aos direitos dos usuários, 
na forma da lei e normas regulamentares.
 
VIII. Manter o Contratante informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com o 
delineado no objeto da contratação. 
IX. Arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços/entrega, dispondo de frota, 
garagens, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita 
execução do contrato;
 
X. Assegurar a qualidade dos serviços e dos bens, guardando-os, conservando-os, e mantendo-os em 
perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas 
aplicáveis, inclusive os colocados à disposição da secretaria municipal.
 
XI. Zelar e promover a perfeita manutenção dos bens vinculados à prestação. 
XII. Operar somente com pessoal capacitado, habilitado e mediante contratações regidas pelo direito 
privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se 
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo operador e a 
Contratante.
 
XIII. Cumprir, nos prazos estabelecidos, as determinações operacionais e alterações impostos pelo 
Contratante. 
XIV. Ressarcir a Contratante de todos os desembolsos decorrentes de danos causados a terceiros, se- 
jam pessoais, patrimoniais ou morais e, ainda, de determinações judiciais para a satisfação de 
obrigações originalmente imputáveis ao Contratado, inclusive reclamações trabalhistas propostas 
por seus empregados ou terceiros vinculados ao Contratado.
 
XV.  Fornecer, sempre que necessário, todas as informações sobre a prestação contratual, solicitadas 
pelo Contratante, conforme especificações a serem indicadas na Ordem de Início. 
 
9. EXECUÇÃO DO OBJETO  
 
9 .1 . O acompanhamento e a fiscalização da operação dos objeto caberão à SEMAS, SEAFI e

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SEMOP, cabendo a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício 
dos respectivos poderes de fiscalização. 
9 .2 . A Contratada declara aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e 
controle adotados pela Fiscalização, quando possibilitados pelas normativas pertinentes, bem como por 
qualquer órgão da Administração Municipal, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, 
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas 
atividades.
 
9 .3 . Compete à Contratada, quando solicitada pela Contratante, realizar as especificações dos 
objetos, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou 
dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento. 
9 .4 . Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Contratante, através de seus prepostos, não 
eximem a Contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações 
legais, regulamentares e contratuais.
 
9 .5 . A atuação fiscalizadora do Contratante, assim como a realização de eventual auditoria no serviço, 
em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne às suas 
obrigações legais e contratuais. 
 
10. REMUNERAÇÃO DO OBJETO E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:  
 
1 0 .1 . A remuneração do Contratado pela execução contratual pelo Município de Amargosa/BA no 
período de vigência do contrato será conforme a solicitação e com base na Lei Federal 8.666/93, após a 
medição aprovada, bem entregue e/ou serviço prestado constante na sua Proposta de Preço. 
1 0 .2 . Os preços serão fixos e irreajustáveis, num prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da 
proposta. 
1 0 .3 . Eventuais solicitações de manutenção econômico-financeira do contrato serão analisadas caso a 
caso, quando solicitada pela empresa contratada, desde que preenchidos os requisitos constantes na 
legislação.
 
 
11.  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  
 
1 1 .1 . Poderão participar deste procedimento de dispensa emergencial pessoas jurídicas interessadas 
que tenham em seu objeto social a atividade compatível com o objeto da contratação, e comprovem 
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no anexo deste edital.
 
1 1 .2 . Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições: 
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar 
com a Administração Municipal; 
b) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se apresentar o plano de 
homologação da recuperação; 
c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus 
órgãos descentralizados; 
d) em liquidação ou dissolução;

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Tel.: 75-3634-3977  
 
e) enquadradas nas disposições contidas no art. 9° da Lei n°. 8.666/1993 e alterações posteriores; 
f) que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se 
encontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do Município; 
1 1 .3 . Os interessados deverão verificar minuciosamente, antes da elaboração da proposta, todas as 
condições do Edital e os elementos fornecidos. 
1 1 .4 . A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na aceitação do Edital e dos elemen- 
tos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer reivindicações posteriores com base em 
imperfeições ou falhas. 
1 1 .5 . Fica vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa. 
 
 
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS  
 
1 2 .1 . Os Documentos e Propostas exigidos neste edital deverão ser encaminhados exclusivamente em 
formato pdf com assinatura digital e plenamente legíveis, bem como devidamente identificados com 
nome do documento a que ser refere enquanto título do arquivo.
 
1 2 .2 . Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, acréscimos ou substituições das 
propostas ou de quaisquer documentos. 
1 2 .3 . As certidões que não tiverem validade expressa, deverão ter sido emitidas a menos de 30 (trinta) 
dias da data prevista para a apresentação dos documentos. 
1 2 .4 . A Administração reserva-se ao direito de conferir a documentação apresentada juntos aos demais 
orgão públicos  responsáveis pela emissão das certidões. 
a) Caso do tamanho dos documentos a serem encaminhados pela empresa exceda o tamanho permiti 
do para o encaminhamento através de e-mails, a empresa poderá mandar tantos quantos necessários, não 
sendo aceita a disponibilização de documentos mediante link de compartilhamento na nuvem ou 
similares.  
1 2 .5 . A empresa que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os documentos originais, no 
momento da contratação ou versões digitais devidamente assinadas de forma eletrônica, quando 
solicitada pela Administração
 
1 2 .6 . Não serão aceitos documentos encaminhados pelo mesmo endereço de email por empresas 
distintas, sendo desclassificadas ambas. 
 
13. DOS VALORES A SEREM PROPOSTOS:  
1 3 .1 . Em virtude do recurso para a presente contratação ter sido em decorrência da portaria 
3385/2021, NÃO serão aceitas propostas com valor acima do preço de referência. 
 
14. HABILITAÇÃO  
 
Para habilitar-se, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
 
1 4 .1 . HABILITAÇÃO JURÍDICA

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I. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso da firma individual. 
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado das alterações posteriores, devidamen- 
te registrado, em se tratando de sociedades empresarias e no caso de sociedade por ações, acom- 
panhada de documentação de eleição de seus administradores. No caso de haver alterações será 
admitido o estatuto ou contrato social consolidado. 
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da 
Diretoria atual. 
IV. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  
no País. 
 
1 4 .2 . REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA  
 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estual, relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e á Dívida Ativa da União, 
abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n°. 1.751/2014. 
IV. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apre- 
sentação de Certificado de Regularidade de Situação — CRF. 
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen- 
tação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei n°. 12.440/2011). 
 
1 4 .3 . OUTROS DOCUMENTOS:  
 
14.3.1. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso 
XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal.
 
14.3.2. Declaração timbrado da proponente, assinada por um de seus responsáveis, conforme modelo — 
Anexo VI deste edital, constando: 
a) Que não está impedido de participar do procedimento desta dispensa emergencial, em 
atendimento às condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos. 
b) Que não está impossibilitado de contratar com a administração pública, nos termos da lei e deste 
edital; 
c) Que aceita as condições estipuladas neste Edital; 
d) Que durante a vigência do Contrato, manterá nesta todos os requisitos de habilitação previstos no 
edital de seleção; 
e) Que não incorre em quaisquer das condições impeditivas de participação neste procedimento; 
f) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone e e-mail da proponente, o nome, 
número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa de quem será o seu

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responsável perante ao município, caso seja vencedora da seleção a que se refere este Edital. 
14.3.3. Informação dos dados do responsável pela empresa que assinará o Contrato; 
14.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa 
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a fim de usufruir do tratamento diferenciado previsto 
na Lei Complementar 123/2006.
 
14.3.5. Caso algumas das empresas não apresente umas das declarações exigidas no presente, a 
Administração poderá diligenciar com a empresa para suprir a ausência. 
 
15. PROPOSTA DE PREÇO  
1 5 .1 . A proposta de preço deverá ser elaborada com base no Modelo Proposta de Preço, Anexo deste 
edital, devendo conter: 
 Nome completo e endereço da empresa proponente; 
 Objeto e número deste Edital; 
 Preços unitário e global propostos, com detalhamento dos itens e custos, em caso de serviços 
 Validade da proposta: mínimo de 60 dias. 
1 5 .2 . O valor proposto inclui todos os custos relativos aos serviços, frete, descarga, equipamentos, 
licenças, registros, tributos e encargos de qualquer natureza e demais despesas e custos necessários para 
prestação dos serviços que são objeto dessa contratação. 
1 5 .3 . Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor 
por extenso. 
1 5 .4 . É vedada a apresentação de mais de uma proposta por empresa proponente. 
 
16. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO  
 
1 6 .1 . A Administração recepcionará os documentos e realizará a análise com base neste edital, 
podendo contar com o assessoramento técnico e/ou jurídico na emissão de decisão de habilitação das 
empresas participantes.
 
1 6 .2 . Será desclassificada a proposta que não atenda no todo ou em parte as exigências deste Edital e 
de seus anexos. 
1 6 .3 . Após a análise dos documentos, em virtude da celeridade pertinente à urgência e emergência da 
contratação, serão abertas as propostas de preços das empresas que atenderem a todos os requisitos da 
presente contratação.
 
1 6 .4 . Após a abertura dos envelopes de proposta de preços, as referidas serão devidamente analisadas 
com base nas especificações e detalhamento constante no presente edital, sendo classificada aquela que 
seja mais vantajosa para a Administração.
 
16.6.1. Serão desclassificadas as propostas de Preços que: 
a) estiverem em desacordo com este Edital e a legislação em vigor; 
b) contenham condições ou oferta de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas de 
outros licitantes; 
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos na forma da Lei n°. 8.666/93. 
1 6 .5 . O resultado final com julgamento da habilitação e proposta de preços, será divulgado no Diário

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Oficial do Município de Amargosa. 
1 6 .6 . Será concedido vistas ao processo a todos os interessados que solcitarem pelo e-mail 
compras@amargosa.ba.gov.br, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o último prazo previsto 
neste edital para o envio da documentação, a fim de que os interessados possam manifestar-se acerca dos 
documentos de habilitação das empresas interessadas e a proposta de preços da empresa vencedora.
 
16.8.1. Tal procedimento tem o condão de conceder transparência ao processo, posto que a 
obrigatoriedade de recursos inexiste para modalidade desta contratação, qual seja dispensa emergencial 
de licitação. Desta forma, caso haja manifestação das empresas, a Administração recepcionará e 
analisará manifestação, no entanto as manifestações não terão efeito suspensivo, nem impedem a 
Administração de contratar o objeto pretendido, em virtude da emergência.
 
1 6 .7 . Configurada a hipótese da existência de empate entre duas ou mais propostas será dada 
preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Persistindo o empate, como critério de 
desempate, será realizado sorteio, em ato público para o qual serão convocadas todas as licitantes.
 
1 6 .8 . Será considerada vencedora da presente seleção a empresa que, tendo atendido todas as exigên- 
cias deste edital, apresentar a proposta com menor valor do lote. 
1 6 .9 . É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste procedi- 
mento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 
1 6 .1 0 . Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão as ocorrências havidas no 
transcorrer do processo administrativo, as quais serão assinadas pelo servidores presente. 
 
17. MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
1 7 .1 . As manifestações administrativas interpostos acerca das documentações das empresas e da pro- 
posta de preços da empresa vencedora deverão obedecer ao previsto no presente instrumento. 
1 7 .2 . Eventuais manifestações deverão ser enviada para o e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
1 7 .3 . As comunicações as manifestações administrativas e o resultado do julgamento serão mediante 
publicação no Diário Oficial do Município. 
 
18. RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO, TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO 
CONTRATO  
 
1 8 .1 . O resultado final, adjudicação, termo de ratificação e extrato do contrato desta seleção será 
divulgado a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 
 
 
19. CONTRATO  
 
1 9 .1 . A vencedora da presente seleção assinará Contrato com a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei n°. 8.666/93. 
1 9 .2 . A vencedora da presente seleção será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da 
comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito

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à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 
1 9 .3 . É facultado à Prefeitura Municipal de Amargosa/BA havendo recusa da vencedora em atender a 
convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as empresas remanescentes, na ordem de 
classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar este 
procedimento de seleção.
 
1 9 .4 . Este edital, a proposta da empresa selecionada e as disposições constantes nas Leis Federais 
n°(s). 8.666/93 e demais normais pertinentes, farão parte integrante do Contrato, independente de trans- 
crição.
 
1 9 .5 . As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato faz parte integrante deste Edital. 
 
20. CONDIÇOES DE PAGAMENTO  
 
2 0 .1 . Os pagamentos pela prestação de serviços serão realizados no momento da entrega das 
mercadorias, acompanhadas da data da apresentação da respectiva nota fiscal e certidões legais. 
2 0 .2 . Os pagamentos serão efetivados após a atestação realizada pelo responsável técnico encarregado 
do acompanhamento e fiscalização do contrato. 
2 0 .3 . Qualquer erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa será 
motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento, inclusive do 
pagamentos a vencer, até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, 
quaisquer ônus para o Contratante, permitindo à Contratante a contagem de novo prazo contados da 
regularização da pendência ou irregularidade.
 
2 0 .4 . Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja 
expediente municipal, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente. 
 
2 0 .5 . SANÇÕES  
 
2 0 .6 . O descumprimento, pelo Contratado, de cláusulas contratuais ou de qualquer obrigação regula- 
mentar ou legal acarretará a aplicação das sanções previstas nas normas que regulamentam o serviço. 
 
21. DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
2 1 .1 . A apresentação de propostas a este procedimento implica na aceitação integral e irretratável dos 
termos deste Edital de seleção. 
2 1 .2 . Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com base na legislação vigente. 
2 1 .3 . Para dirimir controvérsias decorrentes deste procedimento o Foro competente é o da Comarca de 
Amargosa/BA excluído qualquer outro. 
2 1 .4 . Os interessados que desejarem esclarecimentos serão atendidos por e-mail 
(compras@amargosa.ba.gov.br), por telefone (75 36342735), ou presencialmente no setor de compras da 
SEAFI, situado no shopping Valle, nos termos desse edital. 
 
22. ANE XOS

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2 2 .1 . Integram o presente edital, dele fazendo parte: 
 
I. PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL (aquisição de Kit’s alimentares, de 
higiene pessoal, de dormitório, ) 
II. MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  
III. MINUTA DO CONTRATO  
 
 
Amargosa/BA, 18 de março de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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PROPOSTA DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL 008/2022.  
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de 
Limpeza, Kit´s dormitório e água mineral, voltados a ajuda humanitária aos munícipes afetadas 
pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de emergência pelas 
fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia, confome Decreto 20.993/2021 de 26/12/2021 e 
Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.345/2021 de
 
27/12/2021. 
Proponente: 
Endereço: Cidade: 
CNPJ/CPF:  Inc. Est: 
Telefone: Fax: 
Banco (Nome/nº) Agência nº:  Conta Corrente nº: 
E-mail: Validade da proposta: 
Prazo de entrega dos materiais: IMEDIATA Pagamento: 
 
LOTE 01 
 
KIT CESTAS DE ALIMENTOS  UND QTDE Valor de referência 
KIT 1393 R$208,00 
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E 
QUANTITATIVOS DO KIT 
UND QTD
E 
MARC
A 
VL. 
UNIT 
VL. 
TOTAL 
01 ARROZ TIPO 1: Classe longo fino KG 5    
02 AÇÚCAR TIPO CRISTAL : Características adicionais sacarose de 
cana-de- açúcar. KG 2    
03 BISCOITO TIPO MAISENA: A base de farinha de fina, classe branca, 
pacote com 300 gr. PCT 5    
04 CAFÉ: Tipo moído, torrado, embalagem aluminizada interna, 
Pacote de 250 gr. PCT 5    
05 FARINHA DE MANDIOCA – Fina, pacote com 01 kg. PCT 2    
06 FEIJÃO: Tipo 1, pacote com 01 kg. KG 3    
07 FLOCOS DE MILHO: A base de farinha de trigo, açúcar e amido de 
milho. Pacote com 500 gr. PCT 2    
08 LEITE EM PÓ: Tipo integral, embalagem aluminizada, pacote com 200 gr. PCT 4    
09 MACARRÃO TIPO COMUM: Formato espaguete, a base de farinha de 
trigo e sêmola ou semolina. Pacote de 500 gr. PCT 2    
10 ÓLEO VEGETAL: Matéria prima soja, embalagem de 900 ml. PCT 1    
11 SAL: Refinado e iodado não tóxico, com  dosagem  mínima de 10 mg e 
máxima de 15 mg de acordo com a legislação federal vigente. Pacote de 
01 kg.
 
PCT 1

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12 
SARDINHA: Em óleo vegetal comestível, em lata com anel 
superior facilitador de abertura manual. Lata com  
125 gr. 
 
UND 
 
5 
   
VALOR TOTAL UNITÁRIO DO KIT R$ 
VALOR TOTAL POR EXTENSO: 
 
 
LOTE 02
 
 
 
 
KIT LIMPEZA 
UND QTDE Valor de Referência 
KIT 175 R$ 99,05 
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E 
QUANTITATIVOS DO KIT 
UND QTD
E 
MARC
A 
VL. 
UNIT 
VL. 
TOTAL 
 
01 
BALDE: 
Material Plástico, Para Limpeza, Capacidade Minima De 8,0 Litros, 
Alça Ara- me Galvanizado.
 
 
UND 
 
1 
   
02 ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO: 
Dupla Face, esponja Abrasiva Multiuso, Medidas Aproximadas 75 X 
110 mm
 
UND 1    
 
03 
ESPONJA DE AÇO: 
Para Uso Doméstico, Pacote Com 08 Unidades. Aplicação Em 
Utensílios E Limpeza Em Geral.
 
 
UND 
 
1 
   
04 LUVA DE BORRACHA: 
Latex Multiuso Amarela, Tamanhos Variados. PAR 1    
 
05 
PÁ COLETORA DE LIXO C/ CABO: 
Material Coletor: Plástico, Comprimento: 25 Cm, Largura: 24 Cm, 
Altura: 8 Cm, Aplicação: Limpeza 
 
UND 
 
1 
   
 
06 
PANO DE LIMPEZA: 
Pano De Limpeza Multiuso, Pano Para Limpeza De Chão, Em 
Algodão Cru, 60
 
Cm X 80 Cm, Alta Absorção De Umidade 
 
UND 
 
2 
   
 
07 
RÔDO DE LIMPEZA MULTIUSO: 
Rodo De Plástico, Largura De 40cm, Com Cabo Revestido Em 
Plástico, Com Duas Borrachas, Com Material Suporte Da Borracha 
Em Plástico Resistente, Para Aplicação Na Limpeza Em Geral.
 
 
UND 
 
1 
   
 
08 
SABÃO EM BARRA: 
Sabão Barra Composição Básica: Sabão Glicerinado , Tipo: Neutro , 
Peso: 200 g 
 
UN
D
 
 
1 
   
09 SABÃO EM PÓ: 
Sabão Em Pó, Lava Roupa, Perfumado, Embalagem Em Sachê 500g. PCT 2    
10 SACO DE LIXO: 
Saco P/ Lixo Em Plástico, 30 Litros, Cor Preta Pacote C/ No Mínimo 
05 Unds.
 
PCT 1

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11 
VASSOURA MULTIUSO: 
Vassoura Multiuso Com Cabo, Para Pisos Internos E Externos, Dimen- 
sões:31,5Cm X 19Cm X 6,5Cm
 
 
UND 
 
1 
   
VALOR TOTAL UNITÁRIO 
DO KIT 
R$ 
VALOR TOTAL POR EXTENSO 
 
 
LOTE 03 
 
 
KIT DORMITÓRIO  
UND QTDE Valor de Referência 
UNID 1068 R$ 110,00 
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E 
QUANTITATIVOS DO KIT 
UN
D 
QTD
E 
MARC
A 
VL. 
UNIT 
VL. 
TOTAL 
 
01 
COBERTOR DE SOLTEIRO: 
Cobertor Tipo Manta Para Cama De Solteiro, Microfibra Aveludado, 
Medidas Mínimas: 1,5m Largura X 2,0 M Comprimento.  
Cores Variadas.
 
 
UN
D 
 
1,00 
   
 
02 
FRONHA TRAVESSEIRO: 
Fronha em Tecido 100% Algodão, Medidas Mínimas: 50cm X 
70cm, Cores Diversas.
 
 
UN
D 
 
1,00 
   
 
03 
LENÇOL DE SOLTEIRO : 
Lençol solteiro com Elástico, 100% Algodão, Cores Variadas, 
Medidas Míni- mas: 190x220 Cm
 
 
UN
D 
 
1,00 
   
 
04 
TRAVESSEIRO: 
Travesseiro em espuma de Poliuretano, Revestimento: 100% 
Algodão, Me- didas Mínimas: Comprimento: 60, Largura: 30, Cor: 
Branca.
 
 
UN
D 
 
1,00 
   
VALOR TOTAL UNITÁRIO 
DO KIT 
R$ 
VALOR TOTAL POR EXTENSO 
 
 
LOTE 04 
 
 
ÁGUA MINERAL 
UND QTDE Valor de Referência 
UNID 9225 R$ 25,00 
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E 
QUANTITATIVOS DO KIT 
UN
D 
QTD
E 
MARC
A 
VL. 
UNIT 
VL. 
TOTAL

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01 
AGUA MINERAL 20l + VASILHAME: Agua mineral potável em 
garrafão de 20 litros devidamente lacrado com vasilhame. 
 
UN
D 
 
1,00 
   
VALOR TOTAL  R$ 
VALOR TOTAL POR EXTENSO 
 
 
Cidade, xxx de xxx de 2022. 
 
 
 
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  
CPF/RG DO REPRESENTANTE

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  
 
DISPENSA EMERGENCIAL XXX/2022  
Em cumprimento ao disposto no edital de Seleção de Propostas n° 003/2022, a (nome da em presa) com 
sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, por seu re- presentante 
legal, Sr(a)XXX, RG nºXXXX, CPF nº xxxxxx,DECLARA sob as penas da lei: 
 
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela 
Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a par- 
tir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
 
 
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o 
seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MI- 
CROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 
nº 123/2006.
 
 
2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa 
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que 
não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
 
 
2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) 
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo 
previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do 
contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no 
art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
 
 
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, 
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na 
prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços. 
 
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao 
objeto da licitação em epígrafe. 
 
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou 
notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública dire- 
ta ou indireta.

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Município/UF, XXX de XXXX de 2022 
 
Representante legal da empresa

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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO  
 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- 
ÇO/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
 
  .  
 
 
CONTRATO Nº xxx/2022  
 
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA , com sede na 
cidade de AMARGOSA - BA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 
sob o nº XXXXXXXXX, representada pelo Prefeito, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , 
inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXXXXX e portador do RG  n°  
XXXXXXXXXX,  doravante  denominado  de  CONTRATANTE  e  do  outro  lado,  a  empresa
 
  ,       pessoa       jurídica       de       direito       privado,       com       sede   na 
  , inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxx, a seguir denominada 
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, 
devidamente autorizado mediante Dispensa Emergencial Nº xxx/2022 e Processo Administrativo 
xxx/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas demais disposi- 
ções pertinente.
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1.1 Contratação por DISPENSA EMERGENCIAL de empresa, para prestação de serviços/fornecimento 
xxxxxxxxxxxxxx, nas áreas atingidas pela chuva, visando atender às necessidades da Secretaria de Ad- 
ministração do município de Amargosa-Ba, por um prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 
ITEM  DESCRIÇÃO  UND  VALOR 
UNIT  
VALOR TO - 
TAL  
01     
02     
03     
VALOR TOTAL   
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS/FORNECIMENTO
 
 
2.1. O serviço contratado será realizado por regime de execução indireta sob o regime de empreitada por

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preço global. 
2.2. O objeto será executado/fornecido conforme os documentos que compõem o processo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 
3.1. A CONTRATADA obriga- se a: 
 
3.1.1. Executar os serviços/fornecer os itens conforme especificações do processo administrativo e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
 
3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados, a critério da Administração, bem como responsabilizar-se por itens entregues de 
forma divergente;
 
 
3.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela 
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamen- 
te, à Prefeitura ou a terceiros;
 
 
3.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
 
3.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Adminis- 
tração;
 
 
3.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusi- 
ve quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
 
3.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços/fornecimento; 
 
3.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
3.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
 
3.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumi- 
das, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente

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autorizadas pela Administração; 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
4.1. A CONTRATANTE obriga- se a: 
 
4.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus servi- 
ços/entrega de acordo com as determinações do Contrato e do processo administrativo que deu origem a 
presente contratação;
 
 
4.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
4.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, 
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos em - 
pregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis;
 
 
4.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da exe- 
cução dos serviços/fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 
 
4.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/fornecimento, na forma do 
contrato; 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO  
 
5.1. O valor do contrato total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx) conforme proposta de preços anexa. 
 
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- 
cução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto contratado.
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA  
 
6.1 O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada, caso haja 
justificativa fundamentada até o limite de 180 dias, ou se enquadre numa das hipóteses previstas na Lei 
nº 8.666, de 1993.
 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura pela Contratada. 
 
7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 
(dezessete mil e seiscentos reais) serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data 
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
 
 
7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis- 
cal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciá- 
rios, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
 
 
7.3. 1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamente prestados. 
 
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Con- 
tratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
 
 
7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos ter- 
mos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil. 
 
7.5. 1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Com- 
plementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo 
referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declara- 
ção de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
 
 
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- 
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na 
legislação vigente.
 
 
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa- 
gamento. 
 
7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata- 
da, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO  
 
8.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.

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CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
 
Órgão: 
Projeto Atividade: 
Elemento Despesa: 
Fonte:
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
 
 
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da confor- 
midade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito 
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente 
designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
 
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento 
e controle da execução do contrato. 
 
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA- 
TADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrên- 
cia desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
 
10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço/fornecimento deverá ser realizada com base 
nos critérios previstos no processo administrativo e especificações do objeto contratual. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES  
 
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atua- 
lizado da contratação.
 
 
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 
25% (vinte e cinco por cento). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

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13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: 
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclu- 
são do serviço, nos prazos estipulados; 
IV - o atraso injustificado no início do serviço; 
V  - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no 
Contrato;
 
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores; 
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666, de 1993; 
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; 
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; 
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudi- 
que a execução do Contrato; 
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
 
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 
XIV  - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras pre- 
vistas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento 
das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
 
XV  - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de 
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar 
pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
 
XVI  - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos con- 
tratuais; 
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu- 
ção do Contrato; 
XIVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

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13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa. 
 
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 
 
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII, XVII e XVIII desta cláusula; 
 
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência 
para a Administração; 
 
13.3.3. judicial, nos termos da legislação. 
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
 
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, ten- 
do ainda direito a:
 
 
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 
 
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contra- 
tual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, 
bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CON- 
TRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
 
 
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 
 
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
13.7.3. Indenizações e multas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES  
 
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, 
aplicar à contratada as seguintes sanções: 
 
a) Advertência;

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b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato; 
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia; 
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato; 
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração 
por período não superior a dois (2) anos; 
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública. 
 
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá 
ensejar a rescisão do contrato. 
 
14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão 
descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) 
dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
 
 
14.4 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá sujeitar a contratada à suspensão ou à declaração 
de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Amargosa— Bahia. 
 
14.5 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global 
contratado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS  
 
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela 
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990
 
- Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, 
subsidiariamente.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO  
 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa 
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) 
dias daquela data.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO  
 
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa como competente para dirimir quaisquer questões 
oriun- das do presente Contrato. 
 
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias 
iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

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Amargosa - BA, xx de xxxxxx de 2022. 
 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE  
 
Testemunhas: 
 
1.  
CPF:  
 
2.  
CPF:  
 
 
Xxxxxxxxx 
RESPONSÁVEL  
CPF XXXX E RG XXXX 
CONTRATADO

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18 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3745
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 032/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(NW 13mºvam/goma)-Praça!mma Monte»s/N.Amargosa-RamaCFP.45300-000
TGI—fax:753534-5977-E—mªil:gªbine«=&lt;cfamrgo=ª.ba.gav.br
 
DECRETO Nº. 032 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Narmatiza a controle da movimentação dos bens
patrimoniais, moveis e imóveis, institui a
obrigatoriedade de realizar os procedimentos de
reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos,
depreciação mensal, amortização e exaustão dos bens
da Prefeitura Municipal de Amargosa e da' outras
providencias.
Art. lº. Este Decreto estabelece normas administrativasvisando ao controle da
movimentação patrimonialdos bens móveis pertencentesao Município de Amargosa.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
CAPÍTULO 1
DOS CONCEITOS
Art. 2º.Para finsdesteDecreto considera-se:
I - Amortização -redução do valor aplicadona aquisiçãode direitosde propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis,com existênciaou exercício de duração
limitada,ou cujo objeto sejam bens de utilizaçãopor prazo legal ou contratualmente
limitado;
II - Apropriação - incorporação dos custos de um bem patrimonial fabricado ou
construídopela entidade,realizadamediante a identificaçãoprecisade seu valor,por meio
da identificaçãode seu custo de produção ou fabricação;
III- Bem ocioso - quando o bem, embora em perfeitascondições de uso, não estiver
sendo aproveitado;

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CNP) 13825/34/0001'ÉO ' Praca to! rivªlMonte. S/N, Amargosa ' Bªhia CFP 4'3SDD—GOO
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gublnuw'ãamurgosa.N-sov.hr
 
IV - Depreciação - a redução do valor dos bens tangíveispelo desgaste ou perda de
utilidadepor uso, ação da naturezaou obsolescência;
V - Incorporação - a inclusão de um bem no acervo patrimonial da entidade,bem
como a adição do seu valor à conta do ativoimobilizado da Contadoria;
VI -Laudo - é a peça na qual o perito,profissionalhabilitado,relatao que observou e
da as suas conclusões ou avaliao valor de coisasou direitos,fundamentadamente',
VII -Reavaliação - a adoção do valor de mercado ou de consenso para bens do ativo,
quando esseforsuperiorao valor líquidocontabil',
VIII - Recebimento - o ato pelo qual o materialsolicitadoe recepcionado, em local
previamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa
relativaa data de entrega,firmando-se,na ocasião,a transferênciada responsabilidadepela
guarda e conservação do bem, do fornecedor para a entidade',
IX - Redução a valor recuperável - a redução nos benefícioseconômicos futurosou
no potencial de serviços de um ativo que refleteo declínio na sua utilidade,além do
reconhecimento sistemáticopor meio da depreciação;
X - Tombamento consistena formalização da inclusãofísicade um bem patrimonial
no acervo da entidade. Efetiva-se com a atribuiçãode um numero de tombamento, a
marcação físicae o cadastramento de dados;
XI - Transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, integrantes de mesma
entidade',
XII. Valor de mercado ou valor justo (fairvalue) - o valor pelo qual um ativopode
serintercambiado em condições independentes e isentasou conhecedoras do mercado;

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(Nm 13amam/000150.PraçalomvalMonte»s/N.Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo
mªme 753534-3977-s-mªu:gabineêdwamavgosªbªgovbr
 
XIII.Valor recuperável - o valor de mercado de um ativo,menos o custo para a sua
alienação,ou o valor que a entidade do setorpúblico espera recuperarpelo uso futuro desse
ativonas suas operações;o que formaior',
XIV - Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável - a
diferenciaentreo valor líquidocontábildo bem e o valor de mercado ou de consenso, com
base em laudo técnico;
XV- Valor residual o montante liquido que a entidade espera, com razoável
segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útileconômica deduzidos os gastos
estimados para sua alienação;
XVI - Setor de Patrimônio e a Unidade Administrativa ou o servidorresponsável
pelo registrodo ingresso,movimentação e baixa de bens de naturezapermanente',
XVII - Sistema Patrimonial - sistema informatizado destinado ao registro do
ingresso, movimentação, baixa, valorizações e desvalorizações dos bens de natureza
permanente',
XVIII - Unidade Administrativa- todas as unidades e órgãos integrantesda estrutura
da Administração Direta.
CAPÍTULO 11
DAS ROTINAS
Seção 1
Do Ingresso
Subseção I
Das modalidades

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CNPJ: lã825.484/0001-50 - Praca Hmm/Bl Monte, S/N, Amargosa - Bahia CFP“ 4ª EDO/000
Telefax:75 3534—3977 ' E-mail:gablnuwdanurgmbusevbr
 
Art. 3º.O ingressode bens patrimoniaisocorre mediante aquisição,doação, permuta
Produção própria,reprodução (semoventes),reposição,reativaçãoe afins.
Parágrafo único. Todos os bens permanentes ingressadosno patrimônio da entidade
que, pelo princípioda racionalizaçãodo processo administrativo,devam ser controlados
com número patrimonial serão recebidos, quando necessário,de forma provisória e /ou
definitiva,registradosno sistema informatizadopatrimoniale etiquetados.
Subseção II
Do recebimento provisório
Art. 4º. O recebimento provisórioocorrerá para efeitode posteriorverificaçãoda
conformidade do materialcom a sua especificação.
&amp; lº 0 recebimentos provisórioseráformalizado mediante aposição,no comprovante
de entrega do fornecedor do bem, do carimbo oficialde recebimento provisórioda entidade
seguido da assinaturado recebedor e da data de recebimento.
&amp; 2º Por ocasião do recebimento provisório,e na faltado carimbo oficial,deverá ser
indicado no comprovante de entrega do fornecedor do bem, ainda que manualmente, que o
recebimento ocorreu nessas condições.
&amp; 3º O responsável pela Unidade Administrativaque tiversob sua Responsabilidade
bens recebidos provisoriamente deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia útil,comunicar o
fatoao Setor de Patrimônio, que solicitarávistoriapor servidorou comissão designada pela
autoridadecompetente.
Subseção III
Do recebimento definitivo

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CNP? B R?"&gt;ÁSA/OOO1-SO - Praça louwal Monte, É/N, Amargosa - Rahla CFP. 45300-000
TGI—fax:75 3534-5977 - E—mªil:gabinetewfamargasªhªguvbr
 
Art. Sº. O recebimento definitivode bem permanente será realizado após a
verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação,e deverá ser
realizadomediante rigorosaconferência,sob pena de responsabilidadeadministrativa,sem
prejuízoda civile criminalno que couber.
Art. 6º. O recebimento definitivoserá definido conforme Art. 140, Q 3º,da Lei nº
14.133, cujo,menciona',“ ã 3º Os prazos e os métodos para a realizaçãodos recebimentos
provisórioe definitivoserão definidosem regulamento ou no contrato”
Art. 7º.O responsável pelo recebimento definitivodeverá,no prazo máximo de dias
úteis, comunicar o fato ao Setor de Patrimônio, que providenciará o processo de
tombamento.
Art. 8º. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser
formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relaçãode bens recebidose
o Termo de Doação e se for o caso,nota fiscaldos bens.
Seção II
Das Responsabilidades Patrimoniais
Art. 9º.As Unidades Administrativasque tiverem sob sua guarda e responsabilidade
bens patrimoniaismóveis deverão oferecersuporte a Comissão de Reavaliação e Inventário,
com informações pertinentesà movimentação, ingressoe transferênciade bens.
Art. 10. É de responsabilidadede todo aquele,pessoa físicaou jurídica,pública ou
privada,que utilize,guarde, gerencie ou administrebem patrimonial,comunicar ao Setor de
Patrimônio qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua
responsabilidade, que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de
responsabilidadeadministrativa.
Art. 11. Todo responsável por bem patrimonial que identificarindícios de
inservibilidadedo bem, especialmente em função de estarocioso ou em desuso ou

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CNP,“ lí825.484/0001430 , Praca to! rivalMonte. S/N, Amargosa , Bahia CFP 4'3SDD—GOO
Telefªx:75 3654-3977 - E-mail:gublnuwâªmul'aosabu-govhr
 
irrecuperável,deverá comunicar o fatoao titularda respectivaUnidade Administrativaque o
detivere ao Setor de Patrimônio, que, por sua vez, providenciaráo Termo de Transferência
e o encaminhará para o Setor de Almoxarifado ou equivalente.
Art. 12.Em caso de extravioda plaquetapatrimonial,o responsávelpelo bem deverá
comunicar o fatoimediatamente ao Setor de Patrimônio.
Art. 13. Os responsáveis pelas Unidades Administrativas/Setorestêm o dever de
zelarpela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidadee,nos casos de dano
ou extravio,deverão adotaros procedimentos administrativoscabíveis.
Art. 14. Também é de responsabilidadede todo aquele, pessoa físicaou jurídica,
pública ou privada,que utilize,guarde, gerencieou administrebem patrimonialmantê-lo em
condições adequadas para o desenvolvimento normal dos trabalhos,ficando obrigado a
assinar Termo de Responsabilidade elou Termo de Transferência emitido pelo setor de
Patrimônio.
Art. 15. São deveres do responsável por bem patrimonial,em relaçãoãquele sob sua
guarda:
I -Zelar pela guarda, segurança e conservação;
II- Mantê-lo devidamente identificadocom a plaqueta de patrimônio;
III- Comunicar ao Setorde Patrimônio a necessidade de reparos para o seu adequado
funcionamento;
IV - Informar ao Setor de Patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos,
ociosos,irrecuperáveisou subutilizados,para que sejam tomadas as providênciascabíveis;
V - Solicitarao Setor de Patrimônio, sempre que necessário,a movimentação de
bens, mediante solicitaçãodo Termo de Transferênciae vistoriados mesmos;

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(Nm 13877»Amman-so .PracalOUW/ªlMonte»s/N,Amargosa.aahuCFP'assoo-ooo
Telefax:753534-3977-s-mªu;gªbimaaam'goabagambr
 
VI - Comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o
conhecimento do fato,a ocorrência de extravioou de danos resultantesde ação dolosa ou
culposa de terceiro.
Art. 16. O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
conferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua
Unidade Administrativa/Setores.
Parãgr afo único. Caso a conferênciaprevistano caput deste artigonão sejaefetuada
no prazo nele estipulado,a relaçãodos bens seráconsiderada aceitatacitamente.
CAPÍTULO III
DA INCORPORAÇÃO
Seção I
Dos Procedimentos Gerais
Art. 17. O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema
informatizado de controle patrimonial, de forma analítica,e lançamento contábil pela
Contabilidade,de forma sintética.
Art. 18. A classificaçãoorçamentária,o controlepatrimoniale o reconhecimento do
ativoseguem critériosdistintos,devendo serapreciadosindividualmente.
&amp; lº A classificaçãoorçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre
materialpermanente e de consumo.
&amp; 2º O controle patrimonial obedecerá ao princípioda racionalizaçãodo processo
administrativo.
&amp; 3º No reconhecimento do ativo,obedecidas as normas de contabilidadepública,
devem-se considerar os bens e direitosque possam gerar benefícios econômicos ou
potencialde serviço.

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CNPJ“:lã895.484/000150 « P'aca Hmm/al Monte, S/N, Amargosa « Bahn) CFP“ 4ª EDO-000
Telefax:75 3534—3977 ' E-mail;gabinuhxãnnurgmbusevbr
 
Art. 19. Em se tratandode bens produzidos pela entidade,a incorporação terápor
base a apuração de seu custo de produção.
Art. 20. A Contabilidade é o órgão responsável pela classificaçãoe identificaçãoda
necessidade de registrosintéticoe analíticodos bens de naturezapermanente.
Art. 21. Quando se tratarde ativosdo imobilizado obtidos a títulogratuito,0 valor
do ativodeve serconsiderado pelo resultadoda avaliaçãoobtidacom base em procedimento
técnicoou conforme o valor constanteno Termo da Doação.
Art. 22. Na avaliaçãodos ativosdo imobilizado obtidos a títulogratuito,a eventual
impossibilidadede mensuração do valor deve serevidenciada em nota explicativa.
Art. 23. A incorporação do bem ocorrerásomente quando identificado,no respectivo
documento de ingresso, o recebimento definitivo,realizado por servidor ou comissão
devida- mente designada.
Seção II
Do Registro Analítico
Subseção I
Do tombamento
Art. 24. O tombamento dos bens de natureza permanente contemplará o cadastro,0
emplaquetamento e a emissão do Termo de Responsabilidade.
Art. 25. A classificaçãodos bens tombados terápor base o Plano de Contas Aplicado
ao SetorPúblico -PCASP.
Parágrafo único. A Contabilidade é o órgão responsável pelas modificações nos
enquadramentos previstosneste artigo.
Art. 26. O cadastrodos bens permanentes serárealizadomediante a alimentação dos
dados no sistema informatizado.

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FNP3'1387R484/0001-50-praçalomvalMonte»s/N.Amargosa-BahiaCFP.45300-000
Tol—fax:753534-5977-E—mail:gabinetetujarmsrgosªhagnvbr
 
Parágrafo único. O cadastro referidono caput e atribuiçãoexclusiva do Setor de
Patrimônio,mediante a utilizaçãode usuário e senha individualizados.
Art. 27. Haverá registroanalíticode todos os bens de caráterpermanente, de forma
que sejaassegurada a perfeitacaracterizaçãode cada um deles.
Art. 28. A perfeitacaracterizaçãodos bens móveis contemplará a indicação das
característicasfísicasdo bem, das medidas, do modelo, do tipo,do número de sérieou
numeração de fábrica,quando existentes,das cores e, quando pertinente,do material de
fabricaçãoe demais informações específicasque se mostrem necessárias.
Art. 29. Após o cadastro,0 Setor de Patrimônio providenciaráa emissão do Termo
de Responsabilidade e destinaráo bem à Unidade Administrativarequisitante.
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado,
obrigatoriamente,pelo responsávelpela guarda e uso do bem.
Art. 30. O valor do ativoquando da compra compreenderá:
I - O preço de compra ou valor da aquisição;
II- Os impostos não recuperáveissobre a compra',
III- Os descontos comerciais na compra',
IV - Outros gastos inerentes ao processo de aquisição e necessários ao
funcionamento do bem:
V- Os gastos posteriorescom possibilidadede geração de benefícios econômicos
futuros
Subseção II
Do emplaquetamento
Art. 31. O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou por
comissão designada para essafinalidade.

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CNP) 3823/34/0001Ã0 , Praca to! nval Monte. S/N, Amargosa , PAhla CFP 4'3SDD—GOO
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gablnuwâamlgosa.N-sov.hr
 
Art. 32. A plaqueta deverá ser afixada em local perfeitamente visível,sem
sobreposição de informações contidas nas etiquetasde fábrica,como número de série e
afins,e de forma que se evitem áreas que possam acelerara sua deterioração.
Art. 33. Identificadaa impossibilidadeou inviabilidadede se afixara plaqueta em
razão do tamanho ou estruturafísicado bem, a identificaçãopoderá ser realizadamediante
gravação,pintura,entalheou outrosmeios que se mostrem convenientes.
Parágrafo único. As formas de identificaçãoque se mostrem alternativasas
etiquetasPadronizadas deverão ser relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de
formulário específico,que conterá a descrição dos bens, o número patrimonial, o
responsável,a localizaçãoe o tipode plaqueta empregado.
Art. 34. Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente
consignadas em relatórioespecíficopelo Setor de Patrimônio.
Art. 35. Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá
providenciar a sua substituição,mantendo inalteradaa numeração de tombamento, salvo
casos em que não forpossívelemitirmesma numeração.
Parágrafo único. Não havendo etiquetaspadronizadas para reposição,o Setor de
Patrimônio poderá providenciar,provisoriamente, a identificaçãodo bem por meio de
pintura,carimbo, marca física,entreoutrosque se mostrem convenientes.
Art. 36. Após o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar,
mediante emissão de Relatório de Nota Fiscal,dos bens tombados com descrição da conta
de incorporação,descrição dos bens, valor de entrada,data de tombo e data da nota e seu
fornecedor.
Seção III
Do Registro Sintético
Art. 37. A Contabilidademanterá registrossintéticosdos bens móveis.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(Nm 13s?ocamoom-so.praçaloup/alMonte»s/N.Amargosa.aahaCFP'45soo-ooo
filefax:753534-3977-E—mªil:gabineieorarmsvgosªbªgnvbr
 
Art. 38. Os registrossintéticosserão realizadosem conformidade com as normas de
contabilidadepúblicavigentes.
Seção IV
Da Integração
Art. 39. A Contabilidade adequará seus registrosem razão do controle analítico
exercidopelo Setor de Patrimônio.
Art. 40. As incorporações, as baixas, os saldos anteriores,os saldos atuais,as
depreciações do mês, as depreciações acumuladas, os valores de reavaliaçãoou redução ao
valor recuperável deverão constar no Relatório de Movimentação Patrimonial, a ser
encaminhado à Contabilidade,pelo Setor de Patrimônio, até o 20 º (Vigésimo) dia útilde
cada mês.
Parágrafo único. O relatórioprevistono caput conterá a classepatrimonial,o plano
de contas,a data de aquisição,a data de tombamento, o valor de aquisição,o valor atual,o
valor reavaliado,o valor residuale o método de depreciação adoto com o fim da vida útil.
Art. 41. Sempre que a Contabilidade identificarqualquer inconsistênciano sistema
de controle interno patrimonial que possa prejudicar a fidedignidade das informações
prestadas pelo Setor de Patrimônio, deverão ser realizadostestesde auditoria,proposição
das medidas Corretivase acompanhamento dos resultadossugeridos.
Parágrafo único. Enquanto permanecerem as inconsistênciasprevistasno caput, a
Contabilidadenão adequará os seus registrosaos cadastrosdo Setor de Patrimônio.
Art. 42. A Contabilidade encaminhará ao Setor de Patrimônio todos os documentos
fiscaisrelativosa materialpermanente que não contenham, mediante aposição de relatório
de incorporação,com a indicaçãoda conta de incorporação,nota

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**.   Estado da Bahia
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CNPJ: lã825.484/0001-50 - Praca loup/al Monte, S/N, Amargosa - Bahia CFP“ 4ª EDO-000
Telefax:75 3534—3977 ' E-mail;gablnuwdamªlsºªªbu-gevhr
 
fiscal,e valor de entradae respectivaassinaturado Responsável pelo Setor de Patrimônio.
Parágrafo único. A Contabilidade terá o prazo de 20(vinte) dias úteis para o
cumprimento do dispostono caput.
CAPÍTULO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DO REPARO DE BENS
Seção I
Do Termo de Responsabilidade
Art. 43. Após o cadastroe emplaquetamento, o Setor de Patrimônio destinaráo bem
à Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de
Responsabilidade.
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado,
obrigatoriamente,pelo responsávelpela guarda e uso dos bens.
Seção II
Do Reparo de Bens
Art. 44. A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá ser
acompanhada pelo Termo de Reparo Patrimonial.
Art. 45. O Termo de Reparo Patrimonial conterá a assinaturado responsável pela
Unidade Administrativadetentorado bem, do Setor de Patrimônio e do prestadorde serviço.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERENCIA
Seção I
Do Termo de Transferência

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
f'NP?"l38?"zÁBA/OOO1-m - Praça louwal Monte, S/N, Amargosa - Rahla CFP. 45300-000
TGI—fax:75 3634-5977 - E—mªil:gabineceàªfarrurgaªbªgnvbr
 
Art. 46. O Termo de Transferênciadeverá serassinado pela Unidade Administrativa
que transfereo bem, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, pelo
responsávelpelo Setor de Patrimônio.
Art. 47. Compete ao Setor de Patrimônio a emissão do Termo de Transferência.
Art. 48. Todos os envolvidos no processo de transferênciareceberão 1 (uma) via do
Termo de Transferência.
Seção II
Dos Procedimentos e da Formalidade
Art. 49. A transferênciaconsistena modalidade de movimentação de material,com
troca de responsabilidade,de uma Unidade Administrativapara outra,integrantesda mesma
entidade.
Art. 50. A transferênciadeverá serregistradano sistema informatizadopatrimonial,
com a devida troca de responsabilidade,seguida da emissão e assinaturado Termo de
Transferência.
Art. 51. O registroda transferênciatem por finalidadecontrolara movimentação dos
bens patrimoniais móveis de uma Unidade Administrativa para outra, sem alteração
patrimonialquantitativa,resultandosomente na troca de responsabilidadepela guarda e uso
do bem.
Art. 52. Todas as transferênciaspatrimoniaisdeverão ser acompanhadas pelo Setor
de Patrimônio.
Art. 53. A transferência entre Unidades Administrativas de bens móveis
permanentes depende do conhecimento tempestivo do Setor de Patrimônio,que atualizaráos
seus registros.

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Telefªx:75 3654-3977 - E-mail:gublnuwâªml'aºsabu-sovhr
 
Art. 54. Após a transferência,o recebedor do bem será o responsável por sua guarda
e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da
responsabilizaçãocivile criminal,no que couber.
CAPÍTULO VI
DA BAIXA
Art. 55. O registroda baixa tem por finalidadecontrolara exclusão do bem móvel do
patrimônio quando verificado furto, extravio, sinistro,morte (semovente), alienações,
alteraçãode enquadramento de elemento de despesa, sucateamento e outros,devendo ser
feitopor meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Setor de Patrimônio.
Art. 56. A baixa de bem patrimonialmóvel será formalizada mediante a emissão e
assinaturado Termo de Baixa, anexado ao laudo ou parecertécnicomotivador da mesma.
ª lº O laudo técnico deverá ser emitido por comissão de servidoresdevidamente
designada ou por pessoa físicaou jurídicaespecializada,constando o valor de reavaliação
dos bens, o estado de conservação e,tratando-sede bem inservível,a sua subclassificação.
&amp; 2º O laudo de que trataesteartigodeverá ser emitido com base em estudo técnico
circunstanciado,padronizado e comprovável por meio de documentos.
Art. 57. Na hipótese de furto,sinistroou extravio de bem patrimonialmóvel, sua
baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policiale da conclusão do processo de
sindicância.
Art. 58. A baixa de bem patrimonialmóvel motivada por alienação sempre deverá
serprecedida de procedimento licitatório,exceto nos casos previstosem lei.
Art. 59. A baixa de veículos automotores deverá obedecer às orientaçõescontidas
nesteDecreto e demais normas pertinentes,em especialàs de trânsito.

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CAPÍTULO VII
DA DISPONIBILIDADE DOS BENS
Art. 60. O Almoxarifado emitiráa Listade Bens Moveis em Disponibilidadepara as
Unidades Administrativas/Setor,concedendo o prazo de 20 dias úteis,contados a partirda
data da emissão, para as Unidades manifestarem interessepor essesbens.
Art. 61. A Unidade Administrativa/Setorinteressadapor bem em disponibilidade
deverá entrarem contato com o Almoxarifado dentro do prazo de 10 diasúteis,contados a
partirda data de sua inclusãona Listade Bens em Disponibilidade.
Art. 62. Decorrido o prazo estabelecidono art.sem que haja interessadopelos bens
em disponibilidade,O Almoxarifado encaminhará a relação desses bens para o Setor de
Patrimônio que irá comunicar ao Secretário (a), de Administração Finanças e
Desenvolvimento Institucionalpara que se proceda à alienação,observada a rotina a ser
estabelecidapor atonormativo.
CAPÍTULO VIII
DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR DE MERCADO
Seção I
Da Reavaliação
Art. 65. Quando um item do ativo imobilizado e reavaliado, a depreciação
acumulada na data da reavaliaçãodeve ser eliminada contra o valor contábilbruto do ativo,
atualizando-seo seu valor líquidopelo valorreavaliado.
Parágrafo único. O registroprevistono caput serárealizadonos registrosanalítico,
pelo Setorde Patrimônio,e sintético,pela Contabilidade.
Art. 66. Quando um item do ativoimobilizado e reavaliado,todo o grupo de contas
do ativoimobilizado ao qual pertence esse ativotambém deverá serreavaliado.

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Art. 67. A reavaliaçãoserárealizadaatravésda elaboração de um laudo técnicopor
peritoou entidade especializada,ou por meio de relatóriode avaliação realizadopor uma
comissão de servidores,devidamente designada para essafinalidade.
Art. 68. Constarão no laudo técnicoprevistono art.
I - A documentação com a descriçãodetalhadareferentea cada bem que estejasendo
avaliado;
II- A identificaçãocontábildo bem',
III- os critériosutilizadospara avaliaçãodo bem e sua respectivafundamentação;
IV - A vida útilremanescente do bem, para que sejam estabelecidosos critériosde
depreciação,a amortização ou a exaustão;
V - A data de avaliação;
VI - A identificaçãodo responsável pela reavaliação.
Art. 69. Poderão servirde fonte de informação para a avaliaçãodo valor de um bem,
Além de outrosmeios que se mostrem convenientes:
I - O valor de mercado apurado em pesquisajunto a empresas, por anúncios e outros
meios;
II-Para os veículos,o valor previstona tabela que expressa os preços médios de
veículos efetivamentepraticadosno mercado brasileiroexpedida pela Fundação Institutode
Pesquisas Econômicas, também conhecida como Tabela Fipe.
Art. 70. Havendo a impossibilidadede se estabelecero valor de mercado do ativo,
pode- se defini-locom base em parâmetros de referência que considerem bens com
características,Circunstânciase localizaçõesassemelhadas.
Seção II
Da Redução ao Valor Recuperável

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Art. 71. A obtenção do valor recuperável deverá consideraro maior valor entre o
valor alienaçãode um ativoe o seu valor em uso.
Parágrafo único. Considera-se como valor justo aquele pelo qual o ativopode ser
trocado, existindo um conhecimento amplo e disposição por parte dos envolvidos no
negócio, em uma transaçãosem favorecimentos.
Art. 72. Na obtenção do preço de mercado, serápriorizadoo preço atualde cotação.
Caso o preço atualnão estejadisponível,será utilizadoo preço da transação mais recente,
devendo serjustificadoo motivo pelo qual não se obteve o preço atual.
Art. 73 Na realizaçãodo testede imparidade será considerado, além do valor de
mercado, o valor em uso do ativo.
Art. 74. Identificadae aplicada a perda por irrecuperabilidade,deve-se avaliare
indicara vida útilremanescente do bem e do seu valor residual.
CAPÍTULO IX
DA DEPRECIAÇÃO
Art. 75. O registroda depreciação será realizadode forma analítica,pelo Setor de
Patrimônio,e sintética,pela Contabilidade.
Art. 76. A definiçãodas taxas de depreciação deverá considerara deterioraçãofísica
do bem, assim como o seu desgastepelo uso e a sua obsolescência.
Parágrafo único. Os critériosindicados no caput também serão utilizadospara se
definira necessidade de depreciação de determinado bem ou de grupo de ativos.
Art. 77. O registroda depreciação e mensal, devendo os dados estardisponíveisa
qual-momento pelo Setor de Patrimônio.
Art. 78. A depreciação cessará ao término do período de vida útildo bem e desde
que o seu valor contábilsejaigualao valorresidual.

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Art. 79. A definiçãoda vida útilserá realizada,para os bens novos, pelo Setor de
Contabilidade,e, para os bens sujeitosa nova avaliação,pela comissão de servidoresou
especialistaresponsávelpelo processo.
Parágrafo único. Todos os fatoresconsiderados para a determinação do tempo de
vida útildo bem devem estardocumentados, indicando os parâmetros e índicesque tenham
sidoutilizados,bem como as normas ou laudos técnicos.
Art. 80. O registro da depreciação terá como método a linha reta, ou cotas
constantes,que se utilizade taxa de depreciação constantedurante a vida útildo ativo,caso
seu valor residualnão se altere.
Art. 81. A depreciação inicia-seno mês seguinteà colocação do bem em condições
de uso, não havendo depreciação em fraçãomenor que um mês.
Art. 82. Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormentea sua posse
pela Administração Pública,a Contabilidade poderá estabelecercomo novo prazo de vida
útilpara o bem, de forma optativa:
I -Metade do tempo de vida útildessa classede bens;
II - Resultado de uma avaliaçãotécnicaque defina o tempo de vida útilpelo qual o
bem ainda poderá gerarbenefíciospara o ente',
III- restantedo tempo de vida útildo bem, levando em consideração a primeira
instalaçãodesse bem.
CAPÍTULO x
DO INVENTÁRIO
Art. 83. A realização do Inventário Geral dos Bens Patrimoniais Móveis deve
atenderao dispostona Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.

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Art. 84. O InventárioGeral dos Bens PatrimoniaisMóveis deverá ser encaminhado,
anualmente ã Contadoria, até 3 (três)dias úteisapós o encerramento do exercíciocontábil,
que ocorre em 31 de dezembro.
Art. 85. O Inventário Geral dos Bens Patrimoniais Móveis será realizado por
comissão específicadevidamente designada.
Art. 86. Durante o período de realizaçãodo inventário,sem que haja em processo
manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá, em relação à Unidade
Administrativaem vistoriamento:
I - A Contabilidade liquidardespesas que se relacionem com aquisição,confecção,
reforma e conservação de bens móveis;
II- O Almoxarifado distribuirou baixarbens móveis;
III- haver transferênciasinternas.
Art. 87. As chefiasde cada Unidade Administrativaserão comunicadas pelo Setor de
Patrimônio da realizaçãodo inventário,com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência
do seu início.
Parágrafo único. O prazo indicado no caput e para a organização interna das
Unidades Administrativas,visando ao atendimento do princípioconstitucionalda eficiência
quando da realizaçãodo inventário.
Art. 88. Após o recebimento dos inventáriosanalíticos,a Contadoria procederá à
análisee aos ajustamentos necessáriosà apresentação do Balanço Geral da entidade,dentro
do prazo estabelecidona legislaçãovigente.
Parágrafo único. Quando houver diferença entre os assentamentos contábeis e o
inventário,a Contadoria poderá realizarauditoriaespecíficacom o objetivo de apurar as
divergências.

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CAPÍTULO XI
DO ARQUIVAMENTO
Art. 89. O Setor de Patrimônio manterá arquivadas as vias originaisdos Termos de
Responsabilidade e dos Termos de Transferência.
Art. 90. Quando do arquivamento, os processos de bens patrimoniais móveis
deverão conter,entreoutros,os seguintesdocumentos:
I -Na incorporação:via originale assinada do Termo de Responsabilidade;
II- Na transferência:via originale assinadado Termo de Transferência;
III- na baixa:via originale assinadado Termo de Baixa',
Art. 91. As plaquetasretiradasquando do processo de desfazimento ou alienaçãode
bens serão arquivadasjunto ao processo de baixa.
TÍTULO II
DO SISTEMA INFORMATIZADO
Art. 92. O sistema informatizado deve atender aos requisitosdemandados pela
legislaçãovigente e conter,pelo menos, os seguintescampos de preenchimento em relação
ao bem de naturezapermanente:
I - O responsávelpelo uso;
II- A descrição;
III- O fornecedor',
IV - A localização;
V- O valor de aquisição;
VI - O valor atual',
VII - A numeração fiscal',

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VIII - o período de garantia',
IX - Os valores de reavaliação,redução ao valor recuperávele depreciação.
Art. 93. O sistema informatizado disponibilizará,a qualquer tempo, os seguintes
relatórios:
I -Relação de bens agrupados por responsáveis;
II- Relação de bens agrupados por agrupamentos contábeis;
III- inventárioanalíticodo bem, por Unidade Administrativa;
IV - Relação dos Termos de Transferência;
V - Relação dos Termos de Responsabilidade.
Art. 94. O sistema informatizado deverá possuirmecanismos de controlede acesso
de Usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções.
Art. 95. A base de dados do sistema informatizado deverá possuir mecanismos de
proteção contra acesso diretonão autorizado.
Art. 96. Deverá ser realizadacópia de segurança periódica da base de dados do
sistema
Informatizado, de forma que permita a sua recuperação em caso de incidenteou
falha,sem
Prejuízode outrosprocedimentos.
Art. 97. O sistema informatizadodeverá conterrotinaspara a realizaçãode correções
ou anulações por meio de novos registros,assegurando a inalterabilidadedas informações
originaisincluídasapós sua contabilização,de forma a preservar o registrohistóricode
todos os atos.

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TITULO III
DAS PROCEDIMENTOS E INSPEÇOES
Art. 98. Compete ao Setor de Patrimônio realizarrotinasadministrativasde controle
patrimonial com inspeção de bens públicos nos setores do âmbito da administração
Municipal.
Art. 99. As rotinasde inspeção patrimonialserão executadas quando:
I - A chefiaresponsável pelo bem for exonerada, afastada,ou quando sairde férias
do cargoque ocupa.
II - Na realização de inspeções diárias,conforme memorandos e comunicados
internosque o Setor de Patrimônio encaminha as demais Unidades Administrativas/Setores
Art. 100. Para realizaçãodas rotinasadministrativaspatrimoniaise integraçãodas
unidades administrativase órgãos de controlee estoque com o setorde patrimônio,compete',
ã lºCompetem aos almoxarifados;
I - Comunicar o Setor de Patrimônio sobre a entradae saídabens permanentes;
II - Arcar com a guarda e gerenciamento dos bens alocados na unidade, estando
sujeito a responder pela ausência de comunicação com o Setor de Patrimônio, sobre
movimentação e saída de bens;
g 2" Compete a Diretoriade Gestão de Pessoas;
I - Realizar comunicação diária sobre o afastamento, férias e exoneração dos
ocupantes de cargos em comissão, e ou chefias;
II- Comunicar a contrataçãode cargos em comissão e ou chefias;
&amp; 3o - Compete a Contabilidade;
I - Comunicar-se antecipadamente com o Setor de Patrimônio para realizaçãode
empenhos de bens permanentes, salvo casos que não haja objeção;

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II - Fazer comunicação com o processo de pagamento, cujos bens sejam
permanentes, para que sejaemitido pelo SEPAT relatóriode Nota Fiscaldos bens a serem
incorporados no ativoimobilizado;
&amp; 4 º - Compete a ControladoriaGeral do Município;
I - Agir de modo integradocom o setorde patrimônio,a fim de manter controledos
agentes responsáveispelos bens, bem como possui o relatóriode inventárioanual de bens a
seu controlecompartilhado;
Q 5 º - Compete ao Setorde Licitações:
I - Fazer comunicação prévia com o setorde patrimônio,em caso de objeções quanto
a forma de classificaçãodos bens a serem licitados.
Art. 101. Os agentes que possuam bens públicos Municipais sob sua guarda e
gerenciamento, que os utilizemem suas residenciaispessoais para finsde trabalho,devem
preencher o termo de responsabilidadecircunstanciadono ANEXO II deste DECRETO,
para devida ciênciada Chefia Imediata e Ciência do Setor de Patrimônio.
Art. 102. Aos servidores públicos Municipais que possuírem bens privados no
âmbito de trabalho,deve serpreenchido declaraçãode uso de bem privado para assinaturae
anuência da chefiaimediata,conforme modelo no ANEXO IIdestedecreto.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 103. Quando houver entendimentos diversos entre as áreas envolvidas no
registro analíticoe sintéticosobre a necessidade de incorporação, baixa, valorização,
desvalorização e depreciação de determinados bens, o Setor de Patrimônio deverá
encaminhar a Contabilidadeformulário Solicitaçãode RegistroContábil.

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&amp; lº Após a análisedos fundamentos contidos no formulário Solicitaçãode Registro
Contábil,a Contabilidade se pronunciará de forma circunstanciada,devolvendo-o ao Setor
de Patrimônio no prazo máximo delS (quinze)diasúteis.
&amp; 2º Nas situaçõesem que permanecerem as divergênciastécnicas,após a análisedos
Fundamentos contidos no formulário Solicitaçãode Registro Contábil, e identificadaa
significativarelevância dos valores envolvidos, a administração poderá solicitarparecer
técnicode outro profissionalou empresa especializadaque possuam notóriosconhecimentos
na matéria e que sejam devidamente registradosno Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 104. O Setor de Patrimônio encaminhará a Contadoria,até0 Sº (quinto)dia útil
de cada mês, o Formulário de Movimentação Patrimonial, que relacionará,de forma
analítica,todas as incorporaçõese baixas de bens patrimoniais.
Art. 105. Os anexos apresentados neste Decreto são de uso obrigatóriopor todas as
Unidades Administrativas, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração,salvo por
disposiçãonormativa.
Parágrafo único. A confecção dos impressos anexos a este Decreto é de
responsabilidade do Setor de Patrimônio, sendo facultada a utilização de sistema
informatizado.
Art. 106. É vedada a utilizaçãode chancela,carbono ou assemelhados na assinatura
dos anexos desteDecreto.
Art. 107. Os formuláriosdeverão serpreenchidos sem erros,rasurasou emendas.
Art. 108.Fica facultadoao Titularda Unidade Administrativa/Setor delegar a guarda
e responsabilidadedos bens patrimoniaismóveis, que poderá serformalizada até o nível de
setorou, ainda, de cargo ou função, quando se referira servidor,se a respectivaestrutura
organizacionalo comportar, sem prejuízodo dispostono art.13.
Art. 109. As dúvidas e casos omissos relacionadosa matéria tratadaneste Decreto
serão resolvidospela Secretariade

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TGI—fax:753534-5977-E—mail:gabinetewfamªrgosªhagavbr
 
Art. 110. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 055 de 10 de junho de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 18 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CNPJ“ 13825484/0001-50 'Praça Lounval Morte, S/N, Amargosa — Bahia CEP 45 SOC-000
Telefax:75 3634-3577 «E-meil:gªbineteÇamarsºsahuaovbr
 
ANEXO I - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA BEM PARTICULAR
(TPUBP)
Eu, , funcionário público municipal, 
matrícula nº 7 ocupante do cargo de
Amargosa, solicito,pelo presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA BEM
7777777 7, do Município de
PARTICULAR a autorização para o uso dos bens móveis de minha propriedade
conforme relação abaixo, para serem utilizadosestritamenteneste setor,por período
indeterminado.
 
Item Especificação do Bem — Observações
 
     
Responsabilizo-me por qualquer desgaste,dano ou outro sinistro,inclusivefurtoe
roubo, que venha ocorrer aos mesmos, salvando a Administração do Poder Executivo
Municipal de qualquer ônus que possa surgira esterespeito.Comprometo-me informar
ao Setor de Patrimônio de forma escrita,quando proceder a retiradado bem móvel do
Setor/Instituição,seja por minha vontade ou do responsável pela Entidade, procedendo
assim o término desteTermo.
Em conformidade com estarelação e ciente de minhas obrigações dato e assino
este Termo.
 
NOME
Matrícula
DE ACORDO:
Chefia Imediata Setor de Patrimônio

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CNPJ 13.825484/0001-50»pracaLourivalMorte.S/N,Amargosa-BahiaCEP 45soo-ooo
Telefax:75 3534-3977-E—mail:gabinetegamargosebagnvhr
 
Termo de Responsabilidade Circunstanciado de Uso de Bem Móvel
O Município de Amargosa, Estado da Bahia, pessoa jurídicade direitopúblico
interno,inscritono CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede na praça Lourival Monte, SN,
 
 
Centro, Através da Secretaria Municipal de
em Amargosa-BA, representado pela Senhor (a), Secretário (a) municipal
de ,
o (a), Sr.
(ª) , 
brasileiro,estado,RG nº , inscritono CPF nº, residentee domiciliada no, S/N, e o(a)
servidor(a) público(a) municipal Sr(a).77, ocupante do
, com matrícula nº?, portadora da cédula de 
identidadenº 7, inscritano CPF sob nºff, residente e domiciliado(a) na rua 777,
neste município de Amargosa-Ba, neste ato denominado USUÁRIO, têm entre sijusto e
acertado,com base na Portarianº , o presenteTermo de Responsabilidade pela Guarda e
Uso do Equipamento 7777777 ,que se regrarápelas cláusulase condições abaixo:
Cláusula Primeira— do objeto
1- O presente termo tem como objetivo acessão de uso, pelo município de
Amargosa ao USUARIO, dos direitosde uso e gozo do bem descrito a seguir:
, com registrono patrimônio do município sob o nºff, com as seguintes
configurações:
1.1-modelo:
1.2- cor:

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Telefax:75 3634-3577 -E-mallzgablmnçamargosahagavhr
 
Cláusula segunda— do prazo
1- O tempo de uso do objeto de que tratao presentetermo contará a partirda data
da sua assinaturae perdurará enquanto o(a) servidor(a)mantiver ativo seu contrato de
trabalho com o município de Amargosa, especificamente na SecretariaMunicipal de
Saúde, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Cláusulas terceira—do uso
1-O uso do bem, objetodestetermo, seráfeitode forma gratuita.
2- O bem, objeto do presente termo, será utilizadoexclusivamente no exercício
das atribuiçõesdo cargo de Agente Comunitário de Saúde, com o objetivode otimizaros
trabalhos de captação e atualizaçãode dados cadastraisdos munícipes, enviando estas
informações para as Unidades Básicas de Saúde locais.
3- A Gerência da tecnologia de informação ou empresas contratadas por
intermédio de processo licitatórioficaráresponsável pela instalaçãoou desinstalaçãode
software no equipamento, objeto deste termo, de acordo com a relação proposta pela
Secretaria77777777777777777 , sendo inteiramente proibido ao usuário a
instalaçãode outrossoftwaresno mesmo.
4- O usuário deverá utilizaro bem, objeto deste, como instrumento para
incremento na qualidade de sua prestaçãode serviçosa saúde pública municipal,evitando
desvirtuarseu uso.
5- Se o equipamento fordanificadoou inutilizadopor:
A) Emprego inadequado: utilizadopara atividadediferenteda atividade
a eledefinida',
B) Mau uso: pomografias,jogos, acesso a sitesindevidos,carregamento
inadequado;

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Tekram75 3534-3577-E—mail:gabinetegnmargoaebagevbr
 
C) Negligência:Sem capa, sem película,com carregadordiferentedo original',
D)Extravio;
6- O município reserva-seo direitode fiscalizaro uso de equipamento cedido ao
usuário a qualquer tempo, a fim de se verificara regular utilizaçãoe conservação do
mesmo.
7- O usuário responsabiliza-seem zelar pela integridadedo bem que estarásob
sua guarda.
Parágrafo único. Caso o usuário não cumpra com o estabelecidona cláusula
acima, e em decorrência disso ocorrer interrupção do bom funcionamento do
equipamento, o usuário seráresponsávelpelo dano causado, ficando,as suas custas,o seu
concerto e/ou a instituiçãofornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um
equipamento da mesma marca ou equivalenteao da praça,exceto em um caso de acidente
de trabalho,exemplo queda de moto.
Cláusula Quarta —Da manutenção e Guarda
1- O usuário será obrigado a comunicar a gerência de tecnologiada informação,
sempre que necessário a manutenção técnica do bem cedido bem como os eventuais
defeitosencontrados,sendo que o conserto dos mesmo deve serrealizadoexclusivamente
pela equipe especialde informáticado município de Amargosa-Ba.
2- As despesas com a manutenção dos equipamentos serão de responsabilidadedo
município, desde que, caso o equipamento contenham lacrede segurança,estesnão tendo
sidoviolados,bem como que o usuário estejacumprindo com o dispostoneste Termo. Os
lacresde garantia,caso existente,jamais poderão ser removidos, caso sejam, qualquer
peça necessáriapara uma correção de problemas serácobrado do usuário.
3- O usuário assume totalresponsabilidadepela conservação e guarda do bem,
sendo que, na hipótesede perda,roubo do equipamento, má conservação,deterioraçãodo

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mesmo, por dolo ou culpa, o usuário será responsabilizadopelas despesas que serão
calculadascom valor de mercado.
4- Somente a Gerência de Tecnologia da informação ou empresa autorizadapela
SecretariaMunicipal de 7 poderá instalarsoftwares,sendo que não
serápermitido a instalaçãode softwaresparticulares,independente da finalidade.
4.1- Caso ocorra a instalação,pelo usuário,de algum software,sem a aprovação
da Gerência da tecnologia de informação, ou Secretaria Municipal de
7777777777777777, o mesmo será totalmenteresponsável pelo licenciamento e
aos dados contidosneste software.
4.2- Se ocorrermulta por faltade licençade software instalado,se a autorização
da Gerência de Tecnologia da Informação ou da Secretaria
Municipal 777777777777 , o usuário serátotalmente responsável pela multa, sendo
obrigado ao pagamento.
5- Qualquer manutenção será de responsabilidadeda Gerência de Tecnologia da
Informação, sendo proibidoa manutenção prestadapor empresa, sem prévia aprovação da
Gerência.
Cláusula Quinta— Da extinção da responsabilidade do usuário
1- A extinção de responsabilidadedo usuário pelo presentetermo dar-se-ácom a
devolução do bem, nas seguinteshipóteses:
1.1- Afastamentos em virtude de exercício de cargo em comissão ou
equivalente,bem como desempenho de mandato eletivoem qualquer
das unidades da federação e convocação para o serviçomilitar',

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1.2-Licença para tratamento de interessesparticulares,desempenho de mandato
classista,ou para concorrera mandato eletivopolítico;
1.3-Demissão ou exoneração;
1.4-Cedência para outro órgão ou entidadeda Administração Direta ou Indireta',
1.5-Remoção;
1.6-Recondução;
1.7-Aposentadoria;
1.8-Readaptação em outro cargo público;
1.9-Falecimento do usuário;
1.10-Sempre que o poder público solicitaro encerramento do Termo.
Cláusula sexta —Da devolução
1.O usuário deverá devolver o bem ao município, quando for por estesolicitado,
nas mesmas condições que estava quando recebeu, observando o desgaste natural,
considerando o tempo de uso,respondendo por eventuaisdanos ou prejuízoscausados.
Parágrafo único. A devolução do bem dar-se-áno prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento da notificação para devolução, exceto no caso de
exoneração ou demissão, quando o servidordeverá entraro bem de imediato.
Cláusula sétima— Da intransferilidade
1- O presente Termo de Responsabilidade de Guarda e Uso de Equipamento e
intransferível.
Cláusula nona- da Extinção e da revogação antecipada

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n * a:
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CNPJ“ 158254484/0001-50 'Pra-ÇaLounval Morte, S/N, Amargosa - DahliaCEP 45 ZOO-GOO
Telefax:75 3634v3577 —E—mail:gabinnàiamargosabaaovhr
    
1- A violação de qualquer das condições estipularesneste Termo ou por motivo
superveniente,considerando o interessepúblico devidamente justificado,implicará na
extinção ou revogação imediata do presentetermo de responsabilidade.
E, por estarem assimjustos e acordes,assinam o presente Termo de 03 (três)vias
de igualteor,junto com duas testemunhas.
Amargos a-BA,77 de de

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DECRETO (Nº 033/2022)
&amp;r*i   Estado da Bahia
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CNPIRonnan/momo -Praça,ourívalMontesm,Amargosa-BahiaCFD'45500-000
Tclctax:753534-5977-E—mail:gabineteu:amargesa.ba.gav.hr
 
DECRETO Nº. 033 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Cria o Centro de Formação,
Aperfeiçoamento e Especialização -
CFAEGCM da Guarda Civil
Municipal de Amargosa, e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da BAHIA, no uso de suas
atribuições,faz saber e publica a seguinteportaria:
Capítulo I
Das disposiçõesPreliminares
Art. lº. Fica criado junto a Guarda Civil Municipal - GCM de Amargosa, o
Centro de Formação, Aperfeiçoamentoe Especialização da Guarda Civil Municipal ,
CFAEGCM, subordinado ao Comando da Guarda CivilMunicipal.
Art. 2º. O Centro de Formação da GCM de Amargosa, tem por finalidade
planejar, coordenar e executar o desenvolvimento, formação, qualificação e o
acompanhamento psicológico e sócio funcional dos servidores da Guarda Civil
Municipal, que compete:
I. desenvolver programas de reeducação dos servidoresda Guarda CivilMunicipal
que apresentarem desvios deconduta',
II. coordenar as atividadesrelativasao porte de arma,ao registrodas armas de fogo
institucionalde Guardas Civis Municipais, bem como seu uso em serviçoe as
restriçõesde uso;
III. buscar pesquisa,tecnologiae inovação para a GCM.

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II.
III.
IV.
 
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CNP) 13875484/0001750 ' Praça »mlrval Monte, S/Xl.Awnrgma . Bahia CFP 45 ZOO—000
Telefax:75 3634-3977 - E-mull:gublMN/íamªmsªbmgwbr
 
a) Definir diretrizespara elaboração de projetosde educação continua da e finalística,
coordenando a sua execução;
b) Promover a formação técnica especializada dos servidores da Guarda Civil
Municipal, para a certificaçãoperiódicada competência da GCM',
C) executar as atividades de desenvolvimento de pessoas, inclusive,
identificandoas demandas de educação corporativado órgão;
d) promover a realizaçãode cursos,seminários e outros eventos visando a qualificação
e a promoção dos servidoresda Guarda CivilMunicipal.
Parágrafo único. O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização daGuarda
Civil Municipal de Amargosa , CFAEGCM tem por objetivoinstituire disciplinaros
cursos de formação geral,aperfeiçoamento e especialização,exercendo o papel de
Centro de Formação e Aprendizado Técnico desta corporação, destinados aos
candidatos aprovado sem todas as etapas do concurso público para o cargo de Guarda
Civil Municipal, assim como para o quadro efetivo já existente de guardas civis
municipais da corporação, certificando e reconhecendo todos seus treinamentos
aplicados.
Art.3º.O CFAEGCM, adotaráa seguintefilosofia:
De respeitoaos principaisbásicos dos DireitosHumanos;
De integrar0 Guarda Civil Municipal - GCM ao contexto de segurança pública
municipal, de acordo com as legislaçõesvigentes, referentes a atividade da
corporação;
Desenvolver o espíritode cidadaniana GCM',
Decapacitação, aperfeiçoamento,especializaçãoe valorizaçãodo servidordaGCM',
de qualidade dos cursos promovidos pelo setor',
De introduzirnovas técnicas no serviço da GCM, buscando a melhora e o
aperfeiçoamento das atividadesprofissionais;

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ª' * *
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CNPJRBPSÁBá/OOO'I-SO.pracaiourivalMonte.sx:Armrgrm-Bam CFP 45500-000
Tulefax:753534-5977-E—mªil:gªbinekeªamargesabagnvhr
    
VI. Todo participante de cursos do CFAEGCM será considerado aluno,
independentemente de sua função ou nívelhierárquicona carreirada Guarda Civil
Municipal',
VII. Fomentar e executar cursos de formação, aperfeiçoamento e especializaçãopara
outrasGuardas Civis Municipais, inclusivede outrosestados,atravésde consórcios,
convêniose ou parceriastécnicas.
Art.4º.O CFAEGCM buscará atravésdo Comando da Guarda CivilMunicipal e
comissão especificaos devidos registrose credenciamentos para o reconhecimento de
seus treinamentosjuntoaos órgãos fiscalizadorese regulamentadores, se necessário.
Art. Sº.Para fomentar a aplicação de cursos de formação, aperfeiçoamento e
especializaçãoaos agentes da GCM de Amargosa, e para outras corporações de GCM,
ou mesmos para agentes de outrasinstituiçõesde segurança pública,poderá o Centro de
Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda CivilMunicipal de Amargosa
, CFAEGCM, através do Comando da corporação, celebrar parcerias,termo de
cooperação técnica,convênios e consórcios.
Capítulo II
Da Estrutura e Organização
Art.6º. A estruturado Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização
da Guarda CivilMunicipal , CFAEGCM, seráfeitaconforme a necessidade deste setor,
tendo no mínimo:
I. Direção;
II. Corpo pedagógico;
III. Corpo Docente.
ãlº A Direção será ocupada por um (a) Guarda CivilMunicipal-GCM

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Telefax:75 3534-3977 ' E-muil:subindº ªiamªrgºãubªgcwbr
 
de Amargosa, preferencialmentecom nível superior,em qualquer área,com diploma a
provado pelo MEC;
ãZº O corpo pedagógico seráocupado por 2 (dois)membros da GCM',
ã 3º O Corpo Docente será formado por GCM do quadro efetivoda corporação que
tenham formação superior,assim como conhecimentos específicosna disciplinana qual
iráministrarpara exercera função de instrutor;
ã 4º O Corpo Docente citado conforme ã3º deste artigo será convocado quando
necessário para aplicação dos treinamentos com antecedência, após realizado o
planejamento e cronograma dessas atividadespelo CFAEGCM;
5 Sº Não havendo no momento no quadro efetivoda corporação para ministraralguma
disciplinados treinamentos aplicadospelo CFAEGCM, poderá, atravésdo Comando da
Guarda CivilMunicipal, ser verificadoa possibilidadedentro do quadro de servidores
da Prefeituraconvocar quem tenha habilitaçãopara ministrara disciplinaexercendo a
função de instrutor',
ãõº Não havendo a possibilidadedo ã3º e ãSº desteartigo,poderáo CFAEGCM, através
do Comando da Guarda Civil Municipal, verificara possibilidadede parceria com
outrasinstituiçõespúblicasou privadaspara que possam ministrara disciplinasem ônus
extrasa corporação,exercendo a função de instrutor',
Q 7” Não havendo a possibilidadedo ã3º, ãSº e ãõº poderá o CFAEGCM, através do
Comando da Guarda CivilMunicipal, verificara possibilidadede contrataçãode pessoal
junto a PrefeituraMunicipal que tenha capacidade técnica devidamente comprovada
para ministrara disciplinadesejada,exercendo a função de instrutor.
Art.7º.CompeteaDireçãodoCFAEGCM:
I. Organizar o funcionamento geral do curso, bem como disciplinara utilizaçãodo
espaço físicoonde o mesmo serárealizado;
II. Responsabilizar—sepela elaboração e execução dos programas de matérias,os

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Ttlcfax:75 3634-5977 - E—mªil:gªbinete ufamargesªbagnvhr
 
quais deverão sintetizaros objetivose assuntosdo curso;
III. Decidir sobre as petições,recursose processos de sua área de
IV. Competência ou, quando for o caso, remetê-los devidamente informados, no prazo
legal,a quem de direito;
V. Tomar conhecimento de frequênciado Corpo Docente e dos Alunos
VI. Guardas, justificandoou não as faltasconforme as razões apresentadas;
VII. Elaborar proposta de designação de professores,instrutorese demais servidores
necessáriospara atuarno conjunto do Corpo Docente
VIII. Decidir as atribuiçõesde turmas aos professores ou instrutores,bem como seu
remanejamento entreturnos ou turmas, de acordo com a conveniência;
IX. Convocar e presidirreuniões de interessepara o curso;
X. Estabelecerprazos e cronogramas detrabalhoe avaliações;
XI. Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento bem como demais normas
disciplinares;
XII. Diagnosticar as necessidades de formações, aperfeiçoamento e especializações
necessáriaspara atender as necessidades da corporação, e elaborarproposta de
cronograma atividadesa serem realizadas,com seus custos,caso houver, para
serem apresentados ao Comando da Guarda CivilMunicipal e serem verificadoa
possibilidadede destinação de recursos mínimos junto a PrefeituraMunicipal
para execução das atividadespropostas.
Art.8º.Compete ao Corpo Pedagógico do CFAEGCM:
I.Garantir a organização do acervo com recorte de Leis, Decretos, Portarias,
Comunicados e demais atosoficiais;
II. Controlar a frequência e a pontualidade do Corpo Docente dos Alunos-Guardas as
atividadespropostas;
III. Diligenciarpara que o localonde funcione o curso,os bens patrimoniaise as

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instalaçõesem geral sejam mantidos e preservados,informando aos órgãos competentes
as necessidades de reparos, adotando, de imediato, as medidas que estiverem ao seu
alcance',
IV. Comunicar as autoridades competentes os casos de doenças contagiosas e
irregularidadesocorridasno localonde funcionaráo curso;
V. Diligenciarpara que a integridadefísicadas pessoas envolvidas na realizaçãodo
curso seja assegurada, propondo as autoridades competentes a adoção das
medidas necessárias;
VI. Propor a aquisição dos materiais necessários ao
funcionamento do curso,de acordo com as normas vigente',
VII. Estabelecer prazos e cronogramas detrabalhoe avaliações;
VIII. Elaborar listados Alunos-Guardas que estarãono curso,aprovados ou reprovados
nas respectivasturmas, com avaliaçõescorrespondentes;
IX. Verificar,controlar e informar casos de Alunos- Guardas que ultrapassaremos
limitesmáximos de faltas;
X. Manter atualizado mapas de avaliações obtidas pelos Alunos-Guardas nas
verificaçõescorrentes,finaise trabalhosexecutados;
XI. Executar todos os procedimentos concorrentes ao ingresso dos Alunos-Guardas
nos cursos;
XII. Preparar, quando for necessário, ato de desligamento do Aluno-Guarda,
fundamentado de acordo com o Regimento Internodo CFAEGCM.
Art.9º.Compete ao Corpo Docente:
I. O Corpo Docente será composto por profissionais
conforme os ã3º ao 57” do artigo6º destaLei',
II. O instrutordeverá comparecer para ministraras suas disciplinase/ou reuniões,nas
datase horáriosmarcados;
III.Cada instrutor deverá comunicar ao CFAEGCM, com

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antecedência, a impossibilidade do seu comparecimento para
ministraras suas respectivasdisciplinas;
IV. No impedimento do instrutortitularseráconvocado o instrutor
substitutopara ministrara disciplina',
V. A forma de pagamento dos honorários dos instrutoresfuncionáriosou contratados
obedecerá ao estabelecidona legislaçãovigente',
VI. Antes do iníciode cada curso,o corpo docente deverá a presentarseu plano de
aulas, conforme modelo a ser definido
pelo CFAEGCM, bem como o seu materialde consulta',
VII. Ao inícioe término de cada aula,o instrutordeverá registrar em
documento próprio, os horáriose o tema
desenvolvido;
VIII. Fazer a chamada para do controle de frequência será realizadapelo instrutorda
disciplinaministrada;
IX. Ao final de cada disciplina,o instrutor deverá realizar uma avaliação de
aprendizagem, do tipoobjetiva,contendo no mínimo 10 (dez) questões,avaliaçãodo
professorem relaçãoa turma, e a turma em relaçãoao professor.
Capítulo III
Da competência do Núcleo de Formação, Aperfeiçoamento e
Especialização
Art. 10. O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da
GuardaCivil Municipal, denominada CFAEGCM tem como finalidadee competência o
oferecimento cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas pela instituição
podendo executar atividadessociaisde prevenção contra as drogas, criminalidade ou
violências em geral,podendo atuar por meio de parcerias de termo de cooperação
técnica,de consórcios ou convênios para formação de servidores de Guardas Civis
Municipais - GCM de outras cidades do estado,ou em parceriacom GCM de outros
estados.

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Art. 11. O CFAEGCM poderá ministrarcursos para as autarquias de outros
municípios, na área de segurança através de convênios, e a empresas prestadoras de
serviçode segurança que atuam no município.
Capítulo IV
Da Organização do Curso
Art. 12. Os cursos para os guardas municipais serão desenvolvidos em 04
(quatro)modalidades.
I. Formação e capacitação;
II. Atualização;
III. Aperfeiçoamento;
IV. Especialização.
5 lº - Formação e capacitação:E o curso destinado ao iniciantena carreirade Guarda
Civil Municipal - GCM, onde o participanterecebe todo o conhecimento básico e
capacitaçãonecessáriaa execução de suas atribuições;
ã 2º-Atualização:E o curso de Formaçãode 80 horas aula anual,após o curs o inicialou
o último curso de atualização;
5 3º - Aperfeiçoamento: E o curso complementar e específicopara determina da função
e mudança de nível na progressão vertical,que para participardesta modalidade de
curso,é obrigatórioterparticipado,antes,do curso de Formação;
5 4º - Especialização:E o curso necessáriopara qualificaçãodo guarda civilmunicipal
concorreraos cargos,na carreirahierárquicada GCM.
Parágrafo Único. Todos os detentores do cargo de Guarda Civil Municipal deverão
frequentar o curso de Formação promovido pela CFAEGCM, mesmo que já tenham
participadode outroscursos da mesma modalidade, em outrosórgãos.

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Art. 13. A unidade didáticade Uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo será
ministrada conforme as exigências de legislações vigentes para Guardas Civis
Municipais.
Parágrafo único. o controlee guarda do armamento e munição, quando utilizadoem
cursos na CFAEGCM, ficaráa cargo do setorde armamento e munição.
Art.14. As matérias do curso de formação geral de Guardas Municipais são
baseadas na Matriz CurricularNacional para a Formação das Guardas Civis Municipais,
estabelecidapela SecretariaNacional de Segurança PúblicafSENASP.
Parágrafo único. Para os cursos de formação geral,aperfeiçoamento e especialização
também serão aplicadasmatérias específicasvoltadas a formação profissionaldo agente
da Guarda Civil Municipal, fazendo as adequações a necessidades da corporação, da
região e sua forma de atuação.
Art.15. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 050/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJV "3,825A84/000ª50 « Praça LourivalMonte, S/N Amargosa - Bahla CEP. 48300-000
Telefax:75 3636-3977 - E-muil:gubínmêamargosabugovhr
 
PORTARIA Nº. 050 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Geralda Barreto dos Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.GERALDO BARRETO DOS
SANTOS, cargo de Vigilante,matrícula nº 54381, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de março de
2022 e Íindaraem 30 de maio de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com efeitoretroativo
ao dia 01 de março de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
18 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3745
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 009/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 009/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 18.731//2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços de intermediação de 
passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, 
remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e interestaduais, na form a 
estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integra m 
este ato, decide declarar habilitada para prestação de serviços de intermediação de  
passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, 
remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e interestaduais, a empresa 
abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos documentos: 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de março de 2022. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
ORDEM RAZÃO SOCIAL 
1º JOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587 CNPJ Nº 45.425.692/0001-58

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Ano V • Edição Nº 3745
-71-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1203/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.203/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.368/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.203/2022 , para AQUISIÇÃO DE 
TROFÉUS PARA O EVENTO MOTOCROS/2022 QUE ACONTECERÁ NESTE MUNICÍPIO, junto à empresa 
IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA-ME, CNPJ: 16.625.708/0001-78, com valor global de 
R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3745
-72-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 099/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 099/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1.183/2022; DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: 1.211/2022; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO 
IV, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 ; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA 
BASFRE LTDA, CNPJ SOB O Nº 26.440.658/0001-08; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPARO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, EM DECORRÊNCIA DAS RECENTES ENCHENTES, CONFORME 
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDO PELO ESTADO DA 
BAHIA CONFORME DECRETO 20.986 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E PORTARIA DA 
MRD (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3.385/2021 DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2021, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 12; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. 
VALOR: R$ 294.383,90 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 18/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
ALISSON CINTRA DOS SANTOS.

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Ano V • Edição Nº 3745
-73-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 1207/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação:  DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.207/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 4.735/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.207/2022, para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT´S CESTAS DE ALIMENTOS VOLTADOS A AJUDA 
HUMANITÁRIA AOS MUNÍCIPES AFETADAS PELAS ENCHENTES SOFRIDAS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA DECLARADO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA PELAS FORTES CHUVAS E RECONHECIDO PELO 
ESTADO DA BAHIA, CONFORME DECRETO 20.986 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E PORTARIA DA MRD 
(SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3.385/2021 DE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 , 
junto à empresa  W B AZEVEDO ME, CNPJ: 07.652.348/0001-02, Com valor global de R$ 349.183,20 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,18/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3745
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (ELEIÇÃO Nº 001/2022)
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO  
Nº 001/2022. 
 
 
Convocação que tem por objetivo habilitar as Entidades, 
 Organizações Sociais da Sociedade Civil e Movimentos 
 SociaisMunicipais, que participarão da Eleição do 
ConselhoMunicipal de Saúde de Amargosa-BA, 
Biênio 2022-2024. 
 
 
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que 
consagra em seu artigo 198 a participação da comunidade como uma das diretrizes 
do Sistema Único de Saúde;  
 
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que estabelece 
em seu artigo 7º que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados 
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são 
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição 
Federal, obedecendo a uma série de princípios, em especial, o princípio da 
participação da comunidade;  
 
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre 
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá 
outras providências; 
 
 Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que prevê a 
importância da atuação do Conselho de Saúde no planejamento da saúde; 
 
 Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio 
de 2012 que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e 
funcionamento dos Conselhos de Saúde;  
 
Considerando a Lei Municipal
 N° 526 de 30 de Setembro de 1991, que atualiza e 
reformula o Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA ; e. 
 
Diante de todos estes considerando, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
AMARGOSA-BA no uso de suas atribuições legais COMUNICA e torna público o 
primeiro Edital de convocação que tem por objetivo HABILITAR as Entidades, 
Organizações Sociais da Sociedade Civil e Movimentos Sociais Municipais, que 
participarão da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA , biênio 
(2022-2024), para os segmentos de prestadores de serviço em saúde, trabalhadores 
em saúde e usuários do SUS, conforme art. 5°, da Lei Municipal n° a Lei Municipal 
N° 526 de 30 de Setembro de 1991, e art. 7º do Regulamento Eleitoral.

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18 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3745
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Quanto à inscrição das Entidades, Organizações Sociais da Sociedade Civil e 
Movimentos Sociais Municipais, para participarem do processo de habilitação na 
condição de candidatos e candidatas, deverão ser feitas por meio da entrega da 
documentação prevista no art. 8° do Regulamento Eleitoral, publicado no Diário 
Oficial do Município. 
A documentação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo 
regulamentar previsto no novo cronograma do Regulamento Eleitoral, da seguinte 
forma: 
 Na Sede da Casa da Cidadania, Situada, Rua 15 de Novembro, Nº180, Centro-
Amargosa-BA. Observar a data prevista no cronograma estabelecido no 
Regulamento Eleitoral. O resultado das Entidades, Organizações Sociais da 
Sociedade Civil e Movimentos Sociais Municipais habilitadas serão divulgados 
por Edital específico conforme cronograma previsto no Regulamento Eleitoral. 
O Regulamento Eleitoral, que contém as Instruções para o Processo Eleitoral 
contendo as informações para o processo de Habilitação, a convocação e 
Programação das Plenárias para a Eleição estão disponíveis na íntegra, no Diário 
Oficial do Município de Amargosa-BA.  
 
Amargosa-BA, 18 de Março de 2022. 
 
 
 
Ranualdo Silva Araújo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Ano V • Edição Nº 3745
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO ÚNICO 
 
CRONOGRAMA  DATA  
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE AMARGOSA- CMSA/BA. (2022-2023)  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial  
18/03/2022 
INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES  
Destino/Local:  
Na sede da Casa da Cidadania 
Local de Recebimento e Entrega:  
Rua: Rua 15 de Novembro, Nº180, Centro-Amargosa-BA  
Tel.: (75)3634-3977 
HORÁRIO: das 08:00 as 14:00 
11/04/2022 
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DAS 
ENTIDADES INSCRITAS  
LOCAL :  
12/04/2022 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial  
13/04/2022 
INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS  
LOCAL : CASA DA CIDADANIA 
Rua: Rua 15 de Novembro, Nº180, Centro-Amargosa-BA, 
Tel.: (75)3634-3977 
18/04/2022 ate as 17hrs 
JULGAMENTO DOS RECURSOS  
 
19/04/2022 
PUBLICISAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS APÓS  
RESULTADOS DAS IMPUGNAÇÕES   
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial  
19/04/2022

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS 
PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
20/04/2022 
DATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES  
* MANHÃ: 09:00 – Usuário do SUS; 
* TARDE: 15:00 – Trabalhador de saúde. 
 
27/04/2022 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
28/04/2022 
POSSE DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES 
ELEITA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA  
04/05/2022 
 
 
 
 
Amargosa-BA, 18 de Março de 2022. 
 
 
 
 
 
Ranualdo Silva Araújo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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RESOLUÇÃO (Nº 001/2022)
 
 
RESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
Nomear comissão organizadora eleitoral do Conselho 
 Municipal de Saúde-CMSA biênio 2022-2024. 
 
 
 
I - MARCOS ANTÔNIO ALMEIDA SAMPAIO – Coordenador da Comissão de 
Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Saúde – Presidente do Conselho 
Estadual de Saúde, que a presidirá; 
II - ARÃO CAPINAM DE OLIVEIRA – Secretário Executivo do Conselho Estadual de 
Saúde, que fica designado como secretário;  
III – ELISSANDA ALVES RODRIGUES
 – Secretária Executiva Casa da Cidadania 
IV – DANIEL MENEZES TEIXEIRA – Conselheiro Municipal de Saúde, membro, 
Segmento Usuário;  
V – LIZIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS – Conselheiro Municipal de Saúde, 
membro, Segmento Usuário;  
VI - ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA – Secretária Municipal de 
Saúde de Amargosa-BA , membro, Segmento Gestor; 
X –
 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA  – membro, Segmento Trabalhador de Saúde;  
 
Amargosa-BA, 18 de Março de 2022. 
 
 
 
Ranualdo Silva Araújo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.576/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 098/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de preparação 
alimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, 
serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de amargosa- BA, firmado em 03/08/2021, com a 
empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS, 
CNPJ 22.331.020/0001-88 ; Objeto do Aditivo : Alteração quantitativa e 
qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 24.284,00, modificando-se o 
contrato no percentual aproximado de 0,3617%, Fundamento Legal: art. 57, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada Vinicius Santos de Souza. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4509/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>