{"edition": {"id": 3747, "number": 3745, "date": "2022-03-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e58efc334bec4c54868b6f7e5eab0210", "pdf_sha256": "1a87e425001f2cab564338775d769e7ee5daded0e8ae44d7d0d2263ba1b9e122", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1a87e425001f2cab564338775d769e7ee5daded0e8ae44d7d0d2263ba1b9e122", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3747/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3747/"}, "acts": [{"id": 4509, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3745", "kind": "Diario Importado", "number": "3745", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3745 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  18 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3745\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nCHAMAMENTO PÚBLICO (EDITAL  Nº 003/2022) ...................................................................... 2\nDECRETO (Nº 032/2022) .................................................................................. 28\nDECRETO (Nº 033/2022) .................................................................................. 60\nPORTARIA (Nº 050/2022) .................................................................................. 69\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 70\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 009/2021) .......................................................... 70\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1203/2022) ................................................................ 71\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nEXTRATO (CONTRATO Nº 099/2022) ........................................................................... 72\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 1207/2022) .................................................... 73\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 74\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (ELEIÇÃO Nº 001/2022) ................................................................... 74\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2022) ................................................................................. 78\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021) ............................................................... 79\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nCHAMAMENTO PÚBLICO (EDITAL Nº 003/2022)\nPágina 1 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nEDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA \nREALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA PARA DIVERSOS ITENS \nE INSUMOS NECESSÁRIOS AO ENFRENTAMENTO DA CRISE CAUSADA PELAS \nFORTES CHUVAS NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM OS RECURSOS \nDECORRENTES DA PORTARIA PORTARIA Nº 3.416/2021 E 3.385/2021 GOVERNO \nFEDERAL.\n \n \nEDITAL DE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS – 003/2022 \n \nOBJETO : Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na \nforma da Lei no. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para os seguintes objetos: \n \n1. Dispensa Emergencial /Memorando 1089/2022: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s \nCestas de Alimentos, Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório e Água Mineral, voltados a ajuda humanitária \naos munícipes afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de \nemergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia confome Decreto 20.986 de 20 de \ndezembro de 2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.385/2021 de de \n29 de dezembro de 2021.\n \n \n \n \nEDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO  \n \nO Município de Amargosa/Ba , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS \nSERVIÇOS PUBLICOS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP e a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMAS , torna \npúblico, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará procedimento, objetivando a \nseleção, PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE , de empresa interessada em fornecer \ndiversos itens necessários ao enfrentamento da emergência, por meio de AUTORIZAÇÃO \nEXCEPCIONAL constante no Decreto Municipal Decreto Nº. 163, publicado no DOM no dia de 11 de \ndezembro de 2021, Edição Nº 3674, página 02 a 03, e pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de \n2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil \nPortaria nº 3.416, de 30 de dezembro de 2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1, \nISSN 1677-7042 e a  Portaria nº 3385 de 29 de dezembro de 2021, em conformidade com este edital, \nobservada a legislação vigente.\n \n \n1. BASE LEGAL  \n1 .1 . A presente seleção e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à \nespécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações, \nalém da orientação dos órgãos de controle, especialmente os Tribunais de Contas e Ministério Público, \nbem como pelas demais normas municipais aplicáveis e diretrizes procedimentais que vierem a ser\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 2 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \neditadas pelo Município e, ainda, pelas disposições deste Edital e seus respectivos anexos - normas que \nos proponentes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.\n \n \n2. JUSTIFICATIVA  \n2 .1 . A contratação dos referidos itens são aqueles necessários e urgentes, para atender a população \ncarente e as atividades das secretarias do município de Amargosa, para prestação de serviços e \nfornecimento de insumos as famílias que estão desamparadas em decorrência das fortes chuvas ocorridas \nno município recentemente.\n \n2 .2 . Neste contexto, diante do cenário de urgência e necessidade pública, é fundamental a deflagração \npreventiva da presente contratação direta emergencial, que se mostra como a via mais adequada, \neficiente e efetiva para eliminar a risco detectado de um possível comprometimento da própria estrutura \ndo município, evitando o comprometimento a vida e segurança das pessoas.\n \n2 .3 . A emergência, portanto, encontra-se devidamente evidenciada, demandando a deflagração \niminente da presente contratação, pelo que o procedimento se adere perfeitamente à hipótese normativa \nprevista no art. 24, inc. IV da Lei Federal n-° 8.666/1993. \n2 .4 . Demais detalhes acerca das justificativa, configuração e enquadramento à base legal, encontram-\nse pormenorizadas no processo administrativo constante nos autos do processo. \n \n3. OBJETO  \nSeleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na forma da \nLei n°. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para fornecimento dos seguintes objetos:\n \n \n \n Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de Limpeza, Kit´s \ndormitório e água mineral, voltados a ajuda humanitária aos munícipes afetadas pelas enchentes \nsofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de emergência pelas fortes chuvas \ne reconhecido pelo Estado da Bahia, confome Decreto pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de \ndezembro de 2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de \nProteção e Defesa Civil Portaria nº 3.416, de 30 de dezembro de 2021 publicado no DOU no dia \n3 de janeiro de 2022, Seção 1, ISSN 1677-7042.\n \n \n3 .1 . O presente Edital e seus anexos, qual serão base para a contratação dos referidos itens e insumos \nestará disponível no síte oficial do município e no Diário oficial municipal, disponíveis em \nwww.amargosa.ba.gov.br.\n \n \n4. DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO;  \n \n4 .1 . As propostas e os documentos exigidos neste edital deverão ser encaminhadas exclusivamente \npara o e-mail compras@amargosa.ba.gov.br até 24/03/22 as 16h.  \n4 .2 . Caso o interessado não obtenha confirmação do recebimento de sua proposta até 2 (duas) horas após \no envio, poderá  entrar em contato pelo telefone 75 3634 2735 para obter informações.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 3 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n4 .3 . A análise das propostas e da documentação ocorrerá na secretaria municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, situada no Shopping Valle, não havendo óbice à \nparticipação de qualquer cidadão durante a apuração das propostas. \n \n \n \n5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \n5 .1 . As despesas decorrentes desta contratação serão apresentadas no momento da assinatura do \ncontrato. \n \n6. MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO  \n6 .1 . Qualquer cidadão é parte legitima para pedir esclarecimentos e/ou manifestar-se acerca deste \nedital por ilegalidade, devendo encaminhar as manifestações até o último dia útil anterior à data fixada \npara a recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas. \n6 .2 . Decairá do direito de manifestar os termos deste edital perante a administração, o interessado em \nparticipar da presente Seleção, ou outro interessado, que não o fizer até o último dia útil que anteceder a \nrecepção dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem este edital, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n6 .3 . As respectivas manifestações e/ou os esclarecimentos poderão ser protocolados na recepção da \nSEAFI, situado no Shoppig Valle, Amargosa – BA ou encaminhados para o endereço: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 75 3634 2735. \n6 .4 . Caso a Administração entenda  que a manifestação é legítima, de modo que seja necessário \nalterar as condições deste edital de seleção, será designada nova data para a realização do recebimento \ndas propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n7. PRAZOS DE VIGÊNCIA  \n7 .1 . A execução do objeto será mediante contrato e, se dará pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do \nartigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. \n7 .2 . O início do fornecimento/serviço se dará no prazo de até 01 (um) dia após a assinatura do \ncontrato. \n \n8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  \nI. Constituem direitos do Contratado, sem prejuízo de outros previstos na legislação: \n \nII. Garantia de manutenção a equação econômico-financeira do Contrato ao longo de sua operação \nde acordo com o estabelecido no Contrato. \nIII. Contratar os funcionários necessários à execução do presente instrumento que possuam \nhabilidade e qualificação necessária para a execução dos serviços/fornecimento.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 4 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nIV. Constitui obrigação do Contratado prestar o serviço/efetuar a entrega de forma adequada à plena \nsatisfação da Contratante, nos limites do objeto da contratação, conforme disposições estabeleci- \ndas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, no que couber, nos regulamentos, portarias, ane- \nxos do Contrato e demais normas regulamentares aplicáveis.\n \nV. Acatar e cumprir fielmente as normas e as regras de operação pelo Contratante, implementando, \nnos prazos estabelecidos, as alterações e modificações nos serviços/entregas que lhe forem de- \nmandadas, sempre que necessárias a adequação do objeto da contratação, nos limites impostos \npela lei;\n \nVI. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nnos citados instrumentos. \nVII. Operar o objeto, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a \nmelhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, de forma a garantir a sua \nregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, cortesia e \ncomodidade, considerando ainda a defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e \npaisa- gístico, o respeito às diretrizes de uso do solo e o pleno respeito aos direitos dos usuários, \nna forma da lei e normas regulamentares.\n \nVIII. Manter o Contratante informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com o \ndelineado no objeto da contratação. \nIX. Arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços/entrega, dispondo de frota, \ngaragens, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita \nexecução do contrato;\n \nX. Assegurar a qualidade dos serviços e dos bens, guardando-os, conservando-os, e mantendo-os em \nperfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas \naplicáveis, inclusive os colocados à disposição da secretaria municipal.\n \nXI. Zelar e promover a perfeita manutenção dos bens vinculados à prestação. \nXII. Operar somente com pessoal capacitado, habilitado e mediante contratações regidas pelo direito \nprivado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se \nestabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo operador e a \nContratante.\n \nXIII. Cumprir, nos prazos estabelecidos, as determinações operacionais e alterações impostos pelo \nContratante. \nXIV. Ressarcir a Contratante de todos os desembolsos decorrentes de danos causados a terceiros, se- \njam pessoais, patrimoniais ou morais e, ainda, de determinações judiciais para a satisfação de \nobrigações originalmente imputáveis ao Contratado, inclusive reclamações trabalhistas propostas \npor seus empregados ou terceiros vinculados ao Contratado.\n \nXV.  Fornecer, sempre que necessário, todas as informações sobre a prestação contratual, solicitadas \npelo Contratante, conforme especificações a serem indicadas na Ordem de Início. \n \n9. EXECUÇÃO DO OBJETO  \n \n9 .1 . O acompanhamento e a fiscalização da operação dos objeto caberão à SEMAS, SEAFI e\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 5 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nSEMOP, cabendo a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício \ndos respectivos poderes de fiscalização. \n9 .2 . A Contratada declara aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e \ncontrole adotados pela Fiscalização, quando possibilitados pelas normativas pertinentes, bem como por \nqualquer órgão da Administração Municipal, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, \nesclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas \natividades.\n \n9 .3 . Compete à Contratada, quando solicitada pela Contratante, realizar as especificações dos \nobjetos, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou \ndúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento. \n9 .4 . Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Contratante, através de seus prepostos, não \neximem a Contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações \nlegais, regulamentares e contratuais.\n \n9 .5 . A atuação fiscalizadora do Contratante, assim como a realização de eventual auditoria no serviço, \nem nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne às suas \nobrigações legais e contratuais. \n \n10. REMUNERAÇÃO DO OBJETO E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:  \n \n1 0 .1 . A remuneração do Contratado pela execução contratual pelo Município de Amargosa/BA no \nperíodo de vigência do contrato será conforme a solicitação e com base na Lei Federal 8.666/93, após a \nmedição aprovada, bem entregue e/ou serviço prestado constante na sua Proposta de Preço. \n1 0 .2 . Os preços serão fixos e irreajustáveis, num prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da \nproposta. \n1 0 .3 . Eventuais solicitações de manutenção econômico-financeira do contrato serão analisadas caso a \ncaso, quando solicitada pela empresa contratada, desde que preenchidos os requisitos constantes na \nlegislação.\n \n \n11.  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  \n \n1 1 .1 . Poderão participar deste procedimento de dispensa emergencial pessoas jurídicas interessadas \nque tenham em seu objeto social a atividade compatível com o objeto da contratação, e comprovem \npossuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no anexo deste edital.\n \n1 1 .2 . Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições: \na) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar \ncom a Administração Municipal; \nb) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se apresentar o plano de \nhomologação da recuperação; \nc) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus \nórgãos descentralizados; \nd) em liquidação ou dissolução;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 6 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \ne) enquadradas nas disposições contidas no art. 9° da Lei n°. 8.666/1993 e alterações posteriores; \nf) que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se \nencontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do Município; \n1 1 .3 . Os interessados deverão verificar minuciosamente, antes da elaboração da proposta, todas as \ncondições do Edital e os elementos fornecidos. \n1 1 .4 . A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na aceitação do Edital e dos elemen- \ntos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer reivindicações posteriores com base em \nimperfeições ou falhas. \n1 1 .5 . Fica vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa. \n \n \n12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS  \n \n1 2 .1 . Os Documentos e Propostas exigidos neste edital deverão ser encaminhados exclusivamente em \nformato pdf com assinatura digital e plenamente legíveis, bem como devidamente identificados com \nnome do documento a que ser refere enquanto título do arquivo.\n \n1 2 .2 . Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, acréscimos ou substituições das \npropostas ou de quaisquer documentos. \n1 2 .3 . As certidões que não tiverem validade expressa, deverão ter sido emitidas a menos de 30 (trinta) \ndias da data prevista para a apresentação dos documentos. \n1 2 .4 . A Administração reserva-se ao direito de conferir a documentação apresentada juntos aos demais \norgão públicos  responsáveis pela emissão das certidões. \na) Caso do tamanho dos documentos a serem encaminhados pela empresa exceda o tamanho permiti \ndo para o encaminhamento através de e-mails, a empresa poderá mandar tantos quantos necessários, não \nsendo aceita a disponibilização de documentos mediante link de compartilhamento na nuvem ou \nsimilares.  \n1 2 .5 . A empresa que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os documentos originais, no \nmomento da contratação ou versões digitais devidamente assinadas de forma eletrônica, quando \nsolicitada pela Administração\n \n1 2 .6 . Não serão aceitos documentos encaminhados pelo mesmo endereço de email por empresas \ndistintas, sendo desclassificadas ambas. \n \n13. DOS VALORES A SEREM PROPOSTOS:  \n1 3 .1 . Em virtude do recurso para a presente contratação ter sido em decorrência da portaria \n3385/2021, NÃO serão aceitas propostas com valor acima do preço de referência. \n \n14. HABILITAÇÃO  \n \nPara habilitar-se, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:\n \n1 4 .1 . HABILITAÇÃO JURÍDICA\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 7 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nI. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso da firma individual. \nII. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado das alterações posteriores, devidamen- \nte registrado, em se tratando de sociedades empresarias e no caso de sociedade por ações, acom- \npanhada de documentação de eleição de seus administradores. No caso de haver alterações será \nadmitido o estatuto ou contrato social consolidado. \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da \nDiretoria atual. \nIV. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  \nno País. \n \n1 4 .2 . REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA  \n \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). \nII. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estual, relativo ao domicílio ou sede \nda licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. \nIII. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e á Dívida Ativa da União, \nabrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n°. 1.751/2014. \nIV. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. \nV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apre- \nsentação de Certificado de Regularidade de Situação — CRF. \nVI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen- \ntação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei n°. 12.440/2011). \n \n1 4 .3 . OUTROS DOCUMENTOS:  \n \n14.3.1. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso \nXXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal.\n \n14.3.2. Declaração timbrado da proponente, assinada por um de seus responsáveis, conforme modelo — \nAnexo VI deste edital, constando: \na) Que não está impedido de participar do procedimento desta dispensa emergencial, em \natendimento às condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos. \nb) Que não está impossibilitado de contratar com a administração pública, nos termos da lei e deste \nedital; \nc) Que aceita as condições estipuladas neste Edital; \nd) Que durante a vigência do Contrato, manterá nesta todos os requisitos de habilitação previstos no \nedital de seleção; \ne) Que não incorre em quaisquer das condições impeditivas de participação neste procedimento; \nf) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone e e-mail da proponente, o nome, \nnúmero da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa de quem será o seu\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 8 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nresponsável perante ao município, caso seja vencedora da seleção a que se refere este Edital. \n14.3.3. Informação dos dados do responsável pela empresa que assinará o Contrato; \n14.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa \nenquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a fim de usufruir do tratamento diferenciado previsto \nna Lei Complementar 123/2006.\n \n14.3.5. Caso algumas das empresas não apresente umas das declarações exigidas no presente, a \nAdministração poderá diligenciar com a empresa para suprir a ausência. \n \n15. PROPOSTA DE PREÇO  \n1 5 .1 . A proposta de preço deverá ser elaborada com base no Modelo Proposta de Preço, Anexo deste \nedital, devendo conter: \n Nome completo e endereço da empresa proponente; \n Objeto e número deste Edital; \n Preços unitário e global propostos, com detalhamento dos itens e custos, em caso de serviços \n Validade da proposta: mínimo de 60 dias. \n1 5 .2 . O valor proposto inclui todos os custos relativos aos serviços, frete, descarga, equipamentos, \nlicenças, registros, tributos e encargos de qualquer natureza e demais despesas e custos necessários para \nprestação dos serviços que são objeto dessa contratação. \n1 5 .3 . Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor \npor extenso. \n1 5 .4 . É vedada a apresentação de mais de uma proposta por empresa proponente. \n \n16. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO  \n \n1 6 .1 . A Administração recepcionará os documentos e realizará a análise com base neste edital, \npodendo contar com o assessoramento técnico e/ou jurídico na emissão de decisão de habilitação das \nempresas participantes.\n \n1 6 .2 . Será desclassificada a proposta que não atenda no todo ou em parte as exigências deste Edital e \nde seus anexos. \n1 6 .3 . Após a análise dos documentos, em virtude da celeridade pertinente à urgência e emergência da \ncontratação, serão abertas as propostas de preços das empresas que atenderem a todos os requisitos da \npresente contratação.\n \n1 6 .4 . Após a abertura dos envelopes de proposta de preços, as referidas serão devidamente analisadas \ncom base nas especificações e detalhamento constante no presente edital, sendo classificada aquela que \nseja mais vantajosa para a Administração.\n \n16.6.1. Serão desclassificadas as propostas de Preços que: \na) estiverem em desacordo com este Edital e a legislação em vigor; \nb) contenham condições ou oferta de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas de \noutros licitantes; \nc) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos na forma da Lei n°. 8.666/93. \n1 6 .5 . O resultado final com julgamento da habilitação e proposta de preços, será divulgado no Diário\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 9 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nOficial do Município de Amargosa. \n1 6 .6 . Será concedido vistas ao processo a todos os interessados que solcitarem pelo e-mail \ncompras@amargosa.ba.gov.br, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o último prazo previsto \nneste edital para o envio da documentação, a fim de que os interessados possam manifestar-se acerca dos \ndocumentos de habilitação das empresas interessadas e a proposta de preços da empresa vencedora.\n \n16.8.1. Tal procedimento tem o condão de conceder transparência ao processo, posto que a \nobrigatoriedade de recursos inexiste para modalidade desta contratação, qual seja dispensa emergencial \nde licitação. Desta forma, caso haja manifestação das empresas, a Administração recepcionará e \nanalisará manifestação, no entanto as manifestações não terão efeito suspensivo, nem impedem a \nAdministração de contratar o objeto pretendido, em virtude da emergência.\n \n1 6 .7 . Configurada a hipótese da existência de empate entre duas ou mais propostas será dada \npreferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Persistindo o empate, como critério de \ndesempate, será realizado sorteio, em ato público para o qual serão convocadas todas as licitantes.\n \n1 6 .8 . Será considerada vencedora da presente seleção a empresa que, tendo atendido todas as exigên- \ncias deste edital, apresentar a proposta com menor valor do lote. \n1 6 .9 . É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste procedi- \nmento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. \n1 6 .1 0 . Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão as ocorrências havidas no \ntranscorrer do processo administrativo, as quais serão assinadas pelo servidores presente. \n \n17. MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n1 7 .1 . As manifestações administrativas interpostos acerca das documentações das empresas e da pro- \nposta de preços da empresa vencedora deverão obedecer ao previsto no presente instrumento. \n1 7 .2 . Eventuais manifestações deverão ser enviada para o e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br \n1 7 .3 . As comunicações as manifestações administrativas e o resultado do julgamento serão mediante \npublicação no Diário Oficial do Município. \n \n18. RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO, TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO \nCONTRATO  \n \n1 8 .1 . O resultado final, adjudicação, termo de ratificação e extrato do contrato desta seleção será \ndivulgado a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município. \n \n \n19. CONTRATO  \n \n1 9 .1 . A vencedora da presente seleção assinará Contrato com a Prefeitura Municipal de Amargosa, \npelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei n°. 8.666/93. \n1 9 .2 . A vencedora da presente seleção será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da \ncomunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 10 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. \n1 9 .3 . É facultado à Prefeitura Municipal de Amargosa/BA havendo recusa da vencedora em atender a \nconvocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as empresas remanescentes, na ordem de \nclassificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar este \nprocedimento de seleção.\n \n1 9 .4 . Este edital, a proposta da empresa selecionada e as disposições constantes nas Leis Federais \nn°(s). 8.666/93 e demais normais pertinentes, farão parte integrante do Contrato, independente de trans- \ncrição.\n \n1 9 .5 . As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato faz parte integrante deste Edital. \n \n20. CONDIÇOES DE PAGAMENTO  \n \n2 0 .1 . Os pagamentos pela prestação de serviços serão realizados no momento da entrega das \nmercadorias, acompanhadas da data da apresentação da respectiva nota fiscal e certidões legais. \n2 0 .2 . Os pagamentos serão efetivados após a atestação realizada pelo responsável técnico encarregado \ndo acompanhamento e fiscalização do contrato. \n2 0 .3 . Qualquer erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa será \nmotivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento, inclusive do \npagamentos a vencer, até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, \nquaisquer ônus para o Contratante, permitindo à Contratante a contagem de novo prazo contados da \nregularização da pendência ou irregularidade.\n \n2 0 .4 . Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja \nexpediente municipal, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente. \n \n2 0 .5 . SANÇÕES  \n \n2 0 .6 . O descumprimento, pelo Contratado, de cláusulas contratuais ou de qualquer obrigação regula- \nmentar ou legal acarretará a aplicação das sanções previstas nas normas que regulamentam o serviço. \n \n21. DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \n2 1 .1 . A apresentação de propostas a este procedimento implica na aceitação integral e irretratável dos \ntermos deste Edital de seleção. \n2 1 .2 . Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com base na legislação vigente. \n2 1 .3 . Para dirimir controvérsias decorrentes deste procedimento o Foro competente é o da Comarca de \nAmargosa/BA excluído qualquer outro. \n2 1 .4 . Os interessados que desejarem esclarecimentos serão atendidos por e-mail \n(compras@amargosa.ba.gov.br), por telefone (75 36342735), ou presencialmente no setor de compras da \nSEAFI, situado no shopping Valle, nos termos desse edital. \n \n22. ANE XOS\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 11 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n2 2 .1 . Integram o presente edital, dele fazendo parte: \n \nI. PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL (aquisição de Kit’s alimentares, de \nhigiene pessoal, de dormitório, ) \nII. MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  \nIII. MINUTA DO CONTRATO  \n \n \nAmargosa/BA, 18 de março de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 12 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL 008/2022.  \nOBJETO: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de \nLimpeza, Kit´s dormitório e água mineral, voltados a ajuda humanitária aos munícipes afetadas \npelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de emergência pelas \nfortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia, confome Decreto 20.993/2021 de 26/12/2021 e \nPortaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.345/2021 de\n \n27/12/2021. \nProponente: \nEndereço: Cidade: \nCNPJ/CPF:  Inc. Est: \nTelefone: Fax: \nBanco (Nome/nº) Agência nº:  Conta Corrente nº: \nE-mail: Validade da proposta: \nPrazo de entrega dos materiais: IMEDIATA Pagamento: \n \nLOTE 01 \n \nKIT CESTAS DE ALIMENTOS  UND QTDE Valor de referência \nKIT 1393 R$208,00 \nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E \nQUANTITATIVOS DO KIT \nUND QTD\nE \nMARC\nA \nVL. \nUNIT \nVL. \nTOTAL \n01 ARROZ TIPO 1: Classe longo fino KG 5    \n02 AÇÚCAR TIPO CRISTAL : Características adicionais sacarose de \ncana-de- açúcar. KG 2    \n03 BISCOITO TIPO MAISENA: A base de farinha de fina, classe branca, \npacote com 300 gr. PCT 5    \n04 CAFÉ: Tipo moído, torrado, embalagem aluminizada interna, \nPacote de 250 gr. PCT 5    \n05 FARINHA DE MANDIOCA – Fina, pacote com 01 kg. PCT 2    \n06 FEIJÃO: Tipo 1, pacote com 01 kg. KG 3    \n07 FLOCOS DE MILHO: A base de farinha de trigo, açúcar e amido de \nmilho. Pacote com 500 gr. PCT 2    \n08 LEITE EM PÓ: Tipo integral, embalagem aluminizada, pacote com 200 gr. PCT 4    \n09 MACARRÃO TIPO COMUM: Formato espaguete, a base de farinha de \ntrigo e sêmola ou semolina. Pacote de 500 gr. PCT 2    \n10 ÓLEO VEGETAL: Matéria prima soja, embalagem de 900 ml. PCT 1    \n11 SAL: Refinado e iodado não tóxico, com  dosagem  mínima de 10 mg e \nmáxima de 15 mg de acordo com a legislação federal vigente. Pacote de \n01 kg.\n \nPCT 1\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 13 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n12 \nSARDINHA: Em óleo vegetal comestível, em lata com anel \nsuperior facilitador de abertura manual. Lata com  \n125 gr. \n \nUND \n \n5 \n   \nVALOR TOTAL UNITÁRIO DO KIT R$ \nVALOR TOTAL POR EXTENSO: \n \n \nLOTE 02\n \n \n \n \nKIT LIMPEZA \nUND QTDE Valor de Referência \nKIT 175 R$ 99,05 \nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E \nQUANTITATIVOS DO KIT \nUND QTD\nE \nMARC\nA \nVL. \nUNIT \nVL. \nTOTAL \n \n01 \nBALDE: \nMaterial Plástico, Para Limpeza, Capacidade Minima De 8,0 Litros, \nAlça Ara- me Galvanizado.\n \n \nUND \n \n1 \n   \n02 ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO: \nDupla Face, esponja Abrasiva Multiuso, Medidas Aproximadas 75 X \n110 mm\n \nUND 1    \n \n03 \nESPONJA DE AÇO: \nPara Uso Doméstico, Pacote Com 08 Unidades. Aplicação Em \nUtensílios E Limpeza Em Geral.\n \n \nUND \n \n1 \n   \n04 LUVA DE BORRACHA: \nLatex Multiuso Amarela, Tamanhos Variados. PAR 1    \n \n05 \nPÁ COLETORA DE LIXO C/ CABO: \nMaterial Coletor: Plástico, Comprimento: 25 Cm, Largura: 24 Cm, \nAltura: 8 Cm, Aplicação: Limpeza \n \nUND \n \n1 \n   \n \n06 \nPANO DE LIMPEZA: \nPano De Limpeza Multiuso, Pano Para Limpeza De Chão, Em \nAlgodão Cru, 60\n \nCm X 80 Cm, Alta Absorção De Umidade \n \nUND \n \n2 \n   \n \n07 \nRÔDO DE LIMPEZA MULTIUSO: \nRodo De Plástico, Largura De 40cm, Com Cabo Revestido Em \nPlástico, Com Duas Borrachas, Com Material Suporte Da Borracha \nEm Plástico Resistente, Para Aplicação Na Limpeza Em Geral.\n \n \nUND \n \n1 \n   \n \n08 \nSABÃO EM BARRA: \nSabão Barra Composição Básica: Sabão Glicerinado , Tipo: Neutro , \nPeso: 200 g \n \nUN\nD\n \n \n1 \n   \n09 SABÃO EM PÓ: \nSabão Em Pó, Lava Roupa, Perfumado, Embalagem Em Sachê 500g. PCT 2    \n10 SACO DE LIXO: \nSaco P/ Lixo Em Plástico, 30 Litros, Cor Preta Pacote C/ No Mínimo \n05 Unds.\n \nPCT 1\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 14 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n11 \nVASSOURA MULTIUSO: \nVassoura Multiuso Com Cabo, Para Pisos Internos E Externos, Dimen- \nsões:31,5Cm X 19Cm X 6,5Cm\n \n \nUND \n \n1 \n   \nVALOR TOTAL UNITÁRIO \nDO KIT \nR$ \nVALOR TOTAL POR EXTENSO \n \n \nLOTE 03 \n \n \nKIT DORMITÓRIO  \nUND QTDE Valor de Referência \nUNID 1068 R$ 110,00 \nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E \nQUANTITATIVOS DO KIT \nUN\nD \nQTD\nE \nMARC\nA \nVL. \nUNIT \nVL. \nTOTAL \n \n01 \nCOBERTOR DE SOLTEIRO: \nCobertor Tipo Manta Para Cama De Solteiro, Microfibra Aveludado, \nMedidas Mínimas: 1,5m Largura X 2,0 M Comprimento.  \nCores Variadas.\n \n \nUN\nD \n \n1,00 \n   \n \n02 \nFRONHA TRAVESSEIRO: \nFronha em Tecido 100% Algodão, Medidas Mínimas: 50cm X \n70cm, Cores Diversas.\n \n \nUN\nD \n \n1,00 \n   \n \n03 \nLENÇOL DE SOLTEIRO : \nLençol solteiro com Elástico, 100% Algodão, Cores Variadas, \nMedidas Míni- mas: 190x220 Cm\n \n \nUN\nD \n \n1,00 \n   \n \n04 \nTRAVESSEIRO: \nTravesseiro em espuma de Poliuretano, Revestimento: 100% \nAlgodão, Me- didas Mínimas: Comprimento: 60, Largura: 30, Cor: \nBranca.\n \n \nUN\nD \n \n1,00 \n   \nVALOR TOTAL UNITÁRIO \nDO KIT \nR$ \nVALOR TOTAL POR EXTENSO \n \n \nLOTE 04 \n \n \nÁGUA MINERAL \nUND QTDE Valor de Referência \nUNID 9225 R$ 25,00 \nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E \nQUANTITATIVOS DO KIT \nUN\nD \nQTD\nE \nMARC\nA \nVL. \nUNIT \nVL. \nTOTAL\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 15 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n01 \nAGUA MINERAL 20l + VASILHAME: Agua mineral potável em \ngarrafão de 20 litros devidamente lacrado com vasilhame. \n \nUN\nD \n \n1,00 \n   \nVALOR TOTAL  R$ \nVALOR TOTAL POR EXTENSO \n \n \nCidade, xxx de xxx de 2022. \n \n \n \nASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  \nCPF/RG DO REPRESENTANTE\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 16 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  \n \nDISPENSA EMERGENCIAL XXX/2022  \nEm cumprimento ao disposto no edital de Seleção de Propostas n° 003/2022, a (nome da em presa) com \nsede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, por seu re- presentante \nlegal, Sr(a)XXX, RG nºXXXX, CPF nº xxxxxx,DECLARA sob as penas da lei: \n \n1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela \nLei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a par- \ntir de quatorze anos, na condição de aprendiz.\n \n \n2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o \nseu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MI- \nCROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar \nnº 123/2006.\n \n \n2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa \n(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que \nnão está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.\n \n \n2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) \nDeclaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo \nprevisto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do \ncontrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no \nart. 81 da Lei nº 8.666/1993.\n \n \n3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, \nestando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \n4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na \nprestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços. \n \n5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao \nobjeto da licitação em epígrafe. \n \n6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou \nnotas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública dire- \nta ou indireta.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 17 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nMunicípio/UF, XXX de XXXX de 2022 \n \nRepresentante legal da empresa\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 18 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO  \n \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- \nÇO/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA\n \n  .  \n \n \nCONTRATO Nº xxx/2022  \n \nPelo presente contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA , com sede na \ncidade de AMARGOSA - BA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) \nsob o nº XXXXXXXXX, representada pelo Prefeito, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , \ninscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXXXXX e portador do RG  n°  \nXXXXXXXXXX,  doravante  denominado  de  CONTRATANTE  e  do  outro  lado,  a  empresa\n \n  ,       pessoa       jurídica       de       direito       privado,       com       sede   na \n  , inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxx, a seguir denominada \nCONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, \ndevidamente autorizado mediante Dispensa Emergencial Nº xxx/2022 e Processo Administrativo \nxxx/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas demais disposi- \nções pertinente.\n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n1.1 Contratação por DISPENSA EMERGENCIAL de empresa, para prestação de serviços/fornecimento \nxxxxxxxxxxxxxx, nas áreas atingidas pela chuva, visando atender às necessidades da Secretaria de Ad- \nministração do município de Amargosa-Ba, por um prazo de 60 (sessenta) dias.\n \n \nITEM  DESCRIÇÃO  UND  VALOR \nUNIT  \nVALOR TO - \nTAL  \n01     \n02     \n03     \nVALOR TOTAL   \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS/FORNECIMENTO\n \n \n2.1. O serviço contratado será realizado por regime de execução indireta sob o regime de empreitada por\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 19 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \npreço global. \n2.2. O objeto será executado/fornecido conforme os documentos que compõem o processo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n \n3.1. A CONTRATADA obriga- se a: \n \n3.1.1. Executar os serviços/fornecer os itens conforme especificações do processo administrativo e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n \n3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos \nmateriais empregados, a critério da Administração, bem como responsabilizar-se por itens entregues de \nforma divergente;\n \n \n3.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela \nação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamen- \nte, à Prefeitura ou a terceiros;\n \n \n3.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \n \n3.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Adminis- \ntração;\n \n \n3.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusi- \nve quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n \n3.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços/fornecimento; \n \n3.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \n3.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n \n3.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumi- \ndas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 20 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nautorizadas pela Administração; \n \nCLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n4.1. A CONTRATANTE obriga- se a: \n \n4.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus servi- \nços/entrega de acordo com as determinações do Contrato e do processo administrativo que deu origem a \npresente contratação;\n \n \n4.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n \n4.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, \nanotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos em - \npregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis;\n \n \n4.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da exe- \ncução dos serviços/fornecimento, fixando prazo para a sua correção; \n \n4.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/fornecimento, na forma do \ncontrato; \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO  \n \n5.1. O valor do contrato total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx) conforme proposta de preços anexa. \n \n5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- \ncução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais \ne comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto contratado.\n \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA  \n \n6.1 O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada, caso haja \njustificativa fundamentada até o limite de 180 dias, ou se enquadre numa das hipóteses previstas na Lei \nnº 8.666, de 1993.\n \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 21 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota \nFiscal/Fatura pela Contratada. \n \n7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 \n(dezessete mil e seiscentos reais) serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data \nda apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n \n7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis- \ncal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciá- \nrios, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.\n \n \n7.3. 1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamente prestados. \n \n7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Con- \ntratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n \n \n7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos ter- \nmos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do \nBrasil. \n \n7.5. 1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Com- \nplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo \nreferido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declara- \nção de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.\n \n \n7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- \ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na \nlegislação vigente.\n \n \n7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa- \ngamento. \n \n7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata- \nda, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO  \n \n8.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 22 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \n \nÓrgão: \nProjeto Atividade: \nElemento Despesa: \nFonte:\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO\n \n \n10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da confor- \nmidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito \ncumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente \ndesignado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n \n10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento \ne controle da execução do contrato. \n \n10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA- \nTADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrên- \ncia desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n \n10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço/fornecimento deverá ser realizada com base \nnos critérios previstos no processo administrativo e especificações do objeto contratual. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES  \n \n11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atua- \nlizado da contratação.\n \n \n11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de \n25% (vinte e cinco por cento). \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 23 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: \nI - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \nII - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \nIII - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclu- \nsão do serviço, nos prazos estipulados; \nIV - o atraso injustificado no início do serviço; \nV  - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \nVI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no \nContrato;\n \nVII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar \na sua execução, assim como as de seus superiores; \nVIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666, de 1993; \nIX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; \nX - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; \nXI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudi- \nque a execução do Contrato; \nXII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas \nno processo administrativo a que se refere o Contrato;\n \nXIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do \nContrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; \nXIV  - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento \ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras pre- \nvistas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento \ndas obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;\n \nXV  - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de \nserviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar \npela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;\n \nXVI  - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos con- \ntratuais; \nXVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu- \nção do Contrato; \nXIVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 24 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa. \n \n13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: \n \n13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a \nXII, XVII e XVIII desta cláusula; \n \n13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência \npara a Administração; \n \n13.3.3. judicial, nos termos da legislação. \n13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada \nda autoridade competente. \n \n13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da \nCONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, ten- \ndo ainda direito a:\n \n \n13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. \n \n13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contra- \ntual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, \nbem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CON- \nTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.\n \n \n13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: \n \n13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n13.7.3. Indenizações e multas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES  \n \n14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, \naplicar à contratada as seguintes sanções: \n \na) Advertência;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 25 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nb) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato; \nc) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia; \nd) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato; \ne) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração \npor período não superior a dois (2) anos; \nf) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública. \n \n14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá \nensejar a rescisão do contrato. \n \n14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão \ndescontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) \ndias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.\n \n \n14.4 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá sujeitar a contratada à suspensão ou à declaração \nde sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Amargosa— Bahia. \n \n14.5 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global \ncontratado. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS  \n \n14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela \nCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990\n \n- Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, \nsubsidiariamente.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO  \n \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa \nOficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) \ndias daquela data.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO  \n \n16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa como competente para dirimir quaisquer questões \noriun- das do presente Contrato. \n \n16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias \niguais e rubricadas para todos os fins de direito.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 26 de 28 \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nAmargosa - BA, xx de xxxxxx de 2022. \n \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro \n \nPREFEITO MUNICIPAL \nCONTRATANTE  \n \nTestemunhas: \n \n1.  \nCPF:  \n \n2.  \nCPF:  \n \n \nXxxxxxxxx \nRESPONSÁVEL  \nCPF XXXX E RG XXXX \nCONTRATADO\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 032/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(NW 13mºvam/goma)-Praça!mma Monte»s/N.Amargosa-RamaCFP.45300-000\nTGI—fax:753534-5977-E—mªil:gªbine«=<cfamrgo=ª.ba.gav.br\n \nDECRETO Nº. 032 DE 18 DE MARÇO DE 2022\nNarmatiza a controle da movimentação dos bens\npatrimoniais, moveis e imóveis, institui a\nobrigatoriedade de realizar os procedimentos de\nreavaliação, redução ao valor recuperável de ativos,\ndepreciação mensal, amortização e exaustão dos bens\nda Prefeitura Municipal de Amargosa e da' outras\nprovidencias.\nArt. lº. Este Decreto estabelece normas administrativasvisando ao controle da\nmovimentação patrimonialdos bens móveis pertencentesao Município de Amargosa.\nTÍTULO I\nDA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL\nCAPÍTULO 1\nDOS CONCEITOS\nArt. 2º.Para finsdesteDecreto considera-se:\nI - Amortização -redução do valor aplicadona aquisiçãode direitosde propriedade e\nquaisquer outros, inclusive ativos intangíveis,com existênciaou exercício de duração\nlimitada,ou cujo objeto sejam bens de utilizaçãopor prazo legal ou contratualmente\nlimitado;\nII - Apropriação - incorporação dos custos de um bem patrimonial fabricado ou\nconstruídopela entidade,realizadamediante a identificaçãoprecisade seu valor,por meio\nda identificaçãode seu custo de produção ou fabricação;\nIII- Bem ocioso - quando o bem, embora em perfeitascondições de uso, não estiver\nsendo aproveitado;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP) 13825/34/0001'ÉO ' Praca to! rivªlMonte. S/N, Amargosa ' Bªhia CFP 4'3SDD—GOO\nTelefax:75 3634-3977 - E-mail:gublnuw'ãamurgosa.N-sov.hr\n \nIV - Depreciação - a redução do valor dos bens tangíveispelo desgaste ou perda de\nutilidadepor uso, ação da naturezaou obsolescência;\nV - Incorporação - a inclusão de um bem no acervo patrimonial da entidade,bem\ncomo a adição do seu valor à conta do ativoimobilizado da Contadoria;\nVI -Laudo - é a peça na qual o perito,profissionalhabilitado,relatao que observou e\nda as suas conclusões ou avaliao valor de coisasou direitos,fundamentadamente',\nVII -Reavaliação - a adoção do valor de mercado ou de consenso para bens do ativo,\nquando esseforsuperiorao valor líquidocontabil',\nVIII - Recebimento - o ato pelo qual o materialsolicitadoe recepcionado, em local\npreviamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa\nrelativaa data de entrega,firmando-se,na ocasião,a transferênciada responsabilidadepela\nguarda e conservação do bem, do fornecedor para a entidade',\nIX - Redução a valor recuperável - a redução nos benefícioseconômicos futurosou\nno potencial de serviços de um ativo que refleteo declínio na sua utilidade,além do\nreconhecimento sistemáticopor meio da depreciação;\nX - Tombamento consistena formalização da inclusãofísicade um bem patrimonial\nno acervo da entidade. Efetiva-se com a atribuiçãode um numero de tombamento, a\nmarcação físicae o cadastramento de dados;\nXI - Transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de\nresponsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, integrantes de mesma\nentidade',\nXII. Valor de mercado ou valor justo (fairvalue) - o valor pelo qual um ativopode\nserintercambiado em condições independentes e isentasou conhecedoras do mercado;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(Nm 13amam/000150.PraçalomvalMonte»s/N.Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo\nmªme 753534-3977-s-mªu:gabineêdwamavgosªbªgovbr\n \nXIII.Valor recuperável - o valor de mercado de um ativo,menos o custo para a sua\nalienação,ou o valor que a entidade do setorpúblico espera recuperarpelo uso futuro desse\nativonas suas operações;o que formaior',\nXIV - Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável - a\ndiferenciaentreo valor líquidocontábildo bem e o valor de mercado ou de consenso, com\nbase em laudo técnico;\nXV- Valor residual o montante liquido que a entidade espera, com razoável\nsegurança, obter por um ativo no fim de sua vida útileconômica deduzidos os gastos\nestimados para sua alienação;\nXVI - Setor de Patrimônio e a Unidade Administrativa ou o servidorresponsável\npelo registrodo ingresso,movimentação e baixa de bens de naturezapermanente',\nXVII - Sistema Patrimonial - sistema informatizado destinado ao registro do\ningresso, movimentação, baixa, valorizações e desvalorizações dos bens de natureza\npermanente',\nXVIII - Unidade Administrativa- todas as unidades e órgãos integrantesda estrutura\nda Administração Direta.\nCAPÍTULO 11\nDAS ROTINAS\nSeção 1\nDo Ingresso\nSubseção I\nDas modalidades\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: lã825.484/0001-50 - Praca Hmm/Bl Monte, S/N, Amargosa - Bahia CFP“ 4ª EDO/000\nTelefax:75 3534—3977 ' E-mail:gablnuwdanurgmbusevbr\n \nArt. 3º.O ingressode bens patrimoniaisocorre mediante aquisição,doação, permuta\nProdução própria,reprodução (semoventes),reposição,reativaçãoe afins.\nParágrafo único. Todos os bens permanentes ingressadosno patrimônio da entidade\nque, pelo princípioda racionalizaçãodo processo administrativo,devam ser controlados\ncom número patrimonial serão recebidos, quando necessário,de forma provisória e /ou\ndefinitiva,registradosno sistema informatizadopatrimoniale etiquetados.\nSubseção II\nDo recebimento provisório\nArt. 4º. O recebimento provisórioocorrerá para efeitode posteriorverificaçãoda\nconformidade do materialcom a sua especificação.\n& lº 0 recebimentos provisórioseráformalizado mediante aposição,no comprovante\nde entrega do fornecedor do bem, do carimbo oficialde recebimento provisórioda entidade\nseguido da assinaturado recebedor e da data de recebimento.\n& 2º Por ocasião do recebimento provisório,e na faltado carimbo oficial,deverá ser\nindicado no comprovante de entrega do fornecedor do bem, ainda que manualmente, que o\nrecebimento ocorreu nessas condições.\n& 3º O responsável pela Unidade Administrativaque tiversob sua Responsabilidade\nbens recebidos provisoriamente deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia útil,comunicar o\nfatoao Setor de Patrimônio, que solicitarávistoriapor servidorou comissão designada pela\nautoridadecompetente.\nSubseção III\nDo recebimento definitivo\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP? B R?\">ÁSA/OOO1-SO - Praça louwal Monte, É/N, Amargosa - Rahla CFP. 45300-000\nTGI—fax:75 3534-5977 - E—mªil:gabinetewfamargasªhªguvbr\n \nArt. Sº. O recebimento definitivode bem permanente será realizado após a\nverificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação,e deverá ser\nrealizadomediante rigorosaconferência,sob pena de responsabilidadeadministrativa,sem\nprejuízoda civile criminalno que couber.\nArt. 6º. O recebimento definitivoserá definido conforme Art. 140, Q 3º,da Lei nº\n14.133, cujo,menciona',“ ã 3º Os prazos e os métodos para a realizaçãodos recebimentos\nprovisórioe definitivoserão definidosem regulamento ou no contrato”\nArt. 7º.O responsável pelo recebimento definitivodeverá,no prazo máximo de dias\núteis, comunicar o fato ao Setor de Patrimônio, que providenciará o processo de\ntombamento.\nArt. 8º. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser\nformalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relaçãode bens recebidose\no Termo de Doação e se for o caso,nota fiscaldos bens.\nSeção II\nDas Responsabilidades Patrimoniais\nArt. 9º.As Unidades Administrativasque tiverem sob sua guarda e responsabilidade\nbens patrimoniaismóveis deverão oferecersuporte a Comissão de Reavaliação e Inventário,\ncom informações pertinentesà movimentação, ingressoe transferênciade bens.\nArt. 10. É de responsabilidadede todo aquele,pessoa físicaou jurídica,pública ou\nprivada,que utilize,guarde, gerencie ou administrebem patrimonial,comunicar ao Setor de\nPatrimônio qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua\nresponsabilidade, que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de\nresponsabilidadeadministrativa.\nArt. 11. Todo responsável por bem patrimonial que identificarindícios de\ninservibilidadedo bem, especialmente em função de estarocioso ou em desuso ou\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP,“ lí825.484/0001430 , Praca to! rivalMonte. S/N, Amargosa , Bahia CFP 4'3SDD—GOO\nTelefªx:75 3654-3977 - E-mail:gublnuwâªmul'aosabu-govhr\n \nirrecuperável,deverá comunicar o fatoao titularda respectivaUnidade Administrativaque o\ndetivere ao Setor de Patrimônio, que, por sua vez, providenciaráo Termo de Transferência\ne o encaminhará para o Setor de Almoxarifado ou equivalente.\nArt. 12.Em caso de extravioda plaquetapatrimonial,o responsávelpelo bem deverá\ncomunicar o fatoimediatamente ao Setor de Patrimônio.\nArt. 13. Os responsáveis pelas Unidades Administrativas/Setorestêm o dever de\nzelarpela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidadee,nos casos de dano\nou extravio,deverão adotaros procedimentos administrativoscabíveis.\nArt. 14. Também é de responsabilidadede todo aquele, pessoa físicaou jurídica,\npública ou privada,que utilize,guarde, gerencieou administrebem patrimonialmantê-lo em\ncondições adequadas para o desenvolvimento normal dos trabalhos,ficando obrigado a\nassinar Termo de Responsabilidade elou Termo de Transferência emitido pelo setor de\nPatrimônio.\nArt. 15. São deveres do responsável por bem patrimonial,em relaçãoãquele sob sua\nguarda:\nI -Zelar pela guarda, segurança e conservação;\nII- Mantê-lo devidamente identificadocom a plaqueta de patrimônio;\nIII- Comunicar ao Setorde Patrimônio a necessidade de reparos para o seu adequado\nfuncionamento;\nIV - Informar ao Setor de Patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos,\nociosos,irrecuperáveisou subutilizados,para que sejam tomadas as providênciascabíveis;\nV - Solicitarao Setor de Patrimônio, sempre que necessário,a movimentação de\nbens, mediante solicitaçãodo Termo de Transferênciae vistoriados mesmos;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(Nm 13877»Amman-so .PracalOUW/ªlMonte»s/N,Amargosa.aahuCFP'assoo-ooo\nTelefax:753534-3977-s-mªu;gªbimaaam'goabagambr\n \nVI - Comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o\nconhecimento do fato,a ocorrência de extravioou de danos resultantesde ação dolosa ou\nculposa de terceiro.\nArt. 16. O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a\nconferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua\nUnidade Administrativa/Setores.\nParãgr afo único. Caso a conferênciaprevistano caput deste artigonão sejaefetuada\nno prazo nele estipulado,a relaçãodos bens seráconsiderada aceitatacitamente.\nCAPÍTULO III\nDA INCORPORAÇÃO\nSeção I\nDos Procedimentos Gerais\nArt. 17. O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema\ninformatizado de controle patrimonial, de forma analítica,e lançamento contábil pela\nContabilidade,de forma sintética.\nArt. 18. A classificaçãoorçamentária,o controlepatrimoniale o reconhecimento do\nativoseguem critériosdistintos,devendo serapreciadosindividualmente.\n& lº A classificaçãoorçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre\nmaterialpermanente e de consumo.\n& 2º O controle patrimonial obedecerá ao princípioda racionalizaçãodo processo\nadministrativo.\n& 3º No reconhecimento do ativo,obedecidas as normas de contabilidadepública,\ndevem-se considerar os bens e direitosque possam gerar benefícios econômicos ou\npotencialde serviço.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“:lã895.484/000150 « P'aca Hmm/al Monte, S/N, Amargosa « Bahn) CFP“ 4ª EDO-000\nTelefax:75 3534—3977 ' E-mail;gabinuhxãnnurgmbusevbr\n \nArt. 19. Em se tratandode bens produzidos pela entidade,a incorporação terápor\nbase a apuração de seu custo de produção.\nArt. 20. A Contabilidade é o órgão responsável pela classificaçãoe identificaçãoda\nnecessidade de registrosintéticoe analíticodos bens de naturezapermanente.\nArt. 21. Quando se tratarde ativosdo imobilizado obtidos a títulogratuito,0 valor\ndo ativodeve serconsiderado pelo resultadoda avaliaçãoobtidacom base em procedimento\ntécnicoou conforme o valor constanteno Termo da Doação.\nArt. 22. Na avaliaçãodos ativosdo imobilizado obtidos a títulogratuito,a eventual\nimpossibilidadede mensuração do valor deve serevidenciada em nota explicativa.\nArt. 23. A incorporação do bem ocorrerásomente quando identificado,no respectivo\ndocumento de ingresso, o recebimento definitivo,realizado por servidor ou comissão\ndevida- mente designada.\nSeção II\nDo Registro Analítico\nSubseção I\nDo tombamento\nArt. 24. O tombamento dos bens de natureza permanente contemplará o cadastro,0\nemplaquetamento e a emissão do Termo de Responsabilidade.\nArt. 25. A classificaçãodos bens tombados terápor base o Plano de Contas Aplicado\nao SetorPúblico -PCASP.\nParágrafo único. A Contabilidade é o órgão responsável pelas modificações nos\nenquadramentos previstosneste artigo.\nArt. 26. O cadastrodos bens permanentes serárealizadomediante a alimentação dos\ndados no sistema informatizado.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nFNP3'1387R484/0001-50-praçalomvalMonte»s/N.Amargosa-BahiaCFP.45300-000\nTol—fax:753534-5977-E—mail:gabinetetujarmsrgosªhagnvbr\n \nParágrafo único. O cadastro referidono caput e atribuiçãoexclusiva do Setor de\nPatrimônio,mediante a utilizaçãode usuário e senha individualizados.\nArt. 27. Haverá registroanalíticode todos os bens de caráterpermanente, de forma\nque sejaassegurada a perfeitacaracterizaçãode cada um deles.\nArt. 28. A perfeitacaracterizaçãodos bens móveis contemplará a indicação das\ncaracterísticasfísicasdo bem, das medidas, do modelo, do tipo,do número de sérieou\nnumeração de fábrica,quando existentes,das cores e, quando pertinente,do material de\nfabricaçãoe demais informações específicasque se mostrem necessárias.\nArt. 29. Após o cadastro,0 Setor de Patrimônio providenciaráa emissão do Termo\nde Responsabilidade e destinaráo bem à Unidade Administrativarequisitante.\nParágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado,\nobrigatoriamente,pelo responsávelpela guarda e uso do bem.\nArt. 30. O valor do ativoquando da compra compreenderá:\nI - O preço de compra ou valor da aquisição;\nII- Os impostos não recuperáveissobre a compra',\nIII- Os descontos comerciais na compra',\nIV - Outros gastos inerentes ao processo de aquisição e necessários ao\nfuncionamento do bem:\nV- Os gastos posteriorescom possibilidadede geração de benefícios econômicos\nfuturos\nSubseção II\nDo emplaquetamento\nArt. 31. O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou por\ncomissão designada para essafinalidade.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP) 3823/34/0001Ã0 , Praca to! nval Monte. S/N, Amargosa , PAhla CFP 4'3SDD—GOO\nTelefax:75 3634-3977 - E-mail:gablnuwâamlgosa.N-sov.hr\n \nArt. 32. A plaqueta deverá ser afixada em local perfeitamente visível,sem\nsobreposição de informações contidas nas etiquetasde fábrica,como número de série e\nafins,e de forma que se evitem áreas que possam acelerara sua deterioração.\nArt. 33. Identificadaa impossibilidadeou inviabilidadede se afixara plaqueta em\nrazão do tamanho ou estruturafísicado bem, a identificaçãopoderá ser realizadamediante\ngravação,pintura,entalheou outrosmeios que se mostrem convenientes.\nParágrafo único. As formas de identificaçãoque se mostrem alternativasas\netiquetasPadronizadas deverão ser relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de\nformulário específico,que conterá a descrição dos bens, o número patrimonial, o\nresponsável,a localizaçãoe o tipode plaqueta empregado.\nArt. 34. Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente\nconsignadas em relatórioespecíficopelo Setor de Patrimônio.\nArt. 35. Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá\nprovidenciar a sua substituição,mantendo inalteradaa numeração de tombamento, salvo\ncasos em que não forpossívelemitirmesma numeração.\nParágrafo único. Não havendo etiquetaspadronizadas para reposição,o Setor de\nPatrimônio poderá providenciar,provisoriamente, a identificaçãodo bem por meio de\npintura,carimbo, marca física,entreoutrosque se mostrem convenientes.\nArt. 36. Após o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar,\nmediante emissão de Relatório de Nota Fiscal,dos bens tombados com descrição da conta\nde incorporação,descrição dos bens, valor de entrada,data de tombo e data da nota e seu\nfornecedor.\nSeção III\nDo Registro Sintético\nArt. 37. A Contabilidademanterá registrossintéticosdos bens móveis.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(Nm 13s?ocamoom-so.praçaloup/alMonte»s/N.Amargosa.aahaCFP'45soo-ooo\nfilefax:753534-3977-E—mªil:gabineieorarmsvgosªbªgnvbr\n \nArt. 38. Os registrossintéticosserão realizadosem conformidade com as normas de\ncontabilidadepúblicavigentes.\nSeção IV\nDa Integração\nArt. 39. A Contabilidade adequará seus registrosem razão do controle analítico\nexercidopelo Setor de Patrimônio.\nArt. 40. As incorporações, as baixas, os saldos anteriores,os saldos atuais,as\ndepreciações do mês, as depreciações acumuladas, os valores de reavaliaçãoou redução ao\nvalor recuperável deverão constar no Relatório de Movimentação Patrimonial, a ser\nencaminhado à Contabilidade,pelo Setor de Patrimônio, até o 20 º (Vigésimo) dia útilde\ncada mês.\nParágrafo único. O relatórioprevistono caput conterá a classepatrimonial,o plano\nde contas,a data de aquisição,a data de tombamento, o valor de aquisição,o valor atual,o\nvalor reavaliado,o valor residuale o método de depreciação adoto com o fim da vida útil.\nArt. 41. Sempre que a Contabilidade identificarqualquer inconsistênciano sistema\nde controle interno patrimonial que possa prejudicar a fidedignidade das informações\nprestadas pelo Setor de Patrimônio, deverão ser realizadostestesde auditoria,proposição\ndas medidas Corretivase acompanhamento dos resultadossugeridos.\nParágrafo único. Enquanto permanecerem as inconsistênciasprevistasno caput, a\nContabilidadenão adequará os seus registrosaos cadastrosdo Setor de Patrimônio.\nArt. 42. A Contabilidade encaminhará ao Setor de Patrimônio todos os documentos\nfiscaisrelativosa materialpermanente que não contenham, mediante aposição de relatório\nde incorporação,com a indicaçãoda conta de incorporação,nota\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**.   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: lã825.484/0001-50 - Praca loup/al Monte, S/N, Amargosa - Bahia CFP“ 4ª EDO-000\nTelefax:75 3534—3977 ' E-mail;gablnuwdamªlsºªªbu-gevhr\n \nfiscal,e valor de entradae respectivaassinaturado Responsável pelo Setor de Patrimônio.\nParágrafo único. A Contabilidade terá o prazo de 20(vinte) dias úteis para o\ncumprimento do dispostono caput.\nCAPÍTULO IV\nDO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DO REPARO DE BENS\nSeção I\nDo Termo de Responsabilidade\nArt. 43. Após o cadastroe emplaquetamento, o Setor de Patrimônio destinaráo bem\nà Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de\nResponsabilidade.\nParágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado,\nobrigatoriamente,pelo responsávelpela guarda e uso dos bens.\nSeção II\nDo Reparo de Bens\nArt. 44. A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá ser\nacompanhada pelo Termo de Reparo Patrimonial.\nArt. 45. O Termo de Reparo Patrimonial conterá a assinaturado responsável pela\nUnidade Administrativadetentorado bem, do Setor de Patrimônio e do prestadorde serviço.\nCAPÍTULO V\nDA TRANSFERENCIA\nSeção I\nDo Termo de Transferência\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nf'NP?\"l38?\"zÁBA/OOO1-m - Praça louwal Monte, S/N, Amargosa - Rahla CFP. 45300-000\nTGI—fax:75 3634-5977 - E—mªil:gabineceàªfarrurgaªbªgnvbr\n \nArt. 46. O Termo de Transferênciadeverá serassinado pela Unidade Administrativa\nque transfereo bem, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, pelo\nresponsávelpelo Setor de Patrimônio.\nArt. 47. Compete ao Setor de Patrimônio a emissão do Termo de Transferência.\nArt. 48. Todos os envolvidos no processo de transferênciareceberão 1 (uma) via do\nTermo de Transferência.\nSeção II\nDos Procedimentos e da Formalidade\nArt. 49. A transferênciaconsistena modalidade de movimentação de material,com\ntroca de responsabilidade,de uma Unidade Administrativapara outra,integrantesda mesma\nentidade.\nArt. 50. A transferênciadeverá serregistradano sistema informatizadopatrimonial,\ncom a devida troca de responsabilidade,seguida da emissão e assinaturado Termo de\nTransferência.\nArt. 51. O registroda transferênciatem por finalidadecontrolara movimentação dos\nbens patrimoniais móveis de uma Unidade Administrativa para outra, sem alteração\npatrimonialquantitativa,resultandosomente na troca de responsabilidadepela guarda e uso\ndo bem.\nArt. 52. Todas as transferênciaspatrimoniaisdeverão ser acompanhadas pelo Setor\nde Patrimônio.\nArt. 53. A transferência entre Unidades Administrativas de bens móveis\npermanentes depende do conhecimento tempestivo do Setor de Patrimônio,que atualizaráos\nseus registros.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP,“ líBPSÁSA/OOOPÃO , Praca to! nval Monte. S/N, Amargosa , Bahia CFP dª SDD—GOO\nTelefªx:75 3654-3977 - E-mail:gublnuwâªml'aºsabu-sovhr\n \nArt. 54. Após a transferência,o recebedor do bem será o responsável por sua guarda\ne uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da\nresponsabilizaçãocivile criminal,no que couber.\nCAPÍTULO VI\nDA BAIXA\nArt. 55. O registroda baixa tem por finalidadecontrolara exclusão do bem móvel do\npatrimônio quando verificado furto, extravio, sinistro,morte (semovente), alienações,\nalteraçãode enquadramento de elemento de despesa, sucateamento e outros,devendo ser\nfeitopor meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Setor de Patrimônio.\nArt. 56. A baixa de bem patrimonialmóvel será formalizada mediante a emissão e\nassinaturado Termo de Baixa, anexado ao laudo ou parecertécnicomotivador da mesma.\nª lº O laudo técnico deverá ser emitido por comissão de servidoresdevidamente\ndesignada ou por pessoa físicaou jurídicaespecializada,constando o valor de reavaliação\ndos bens, o estado de conservação e,tratando-sede bem inservível,a sua subclassificação.\n& 2º O laudo de que trataesteartigodeverá ser emitido com base em estudo técnico\ncircunstanciado,padronizado e comprovável por meio de documentos.\nArt. 57. Na hipótese de furto,sinistroou extravio de bem patrimonialmóvel, sua\nbaixa deverá ser acompanhada da ocorrência policiale da conclusão do processo de\nsindicância.\nArt. 58. A baixa de bem patrimonialmóvel motivada por alienação sempre deverá\nserprecedida de procedimento licitatório,exceto nos casos previstosem lei.\nArt. 59. A baixa de veículos automotores deverá obedecer às orientaçõescontidas\nnesteDecreto e demais normas pertinentes,em especialàs de trânsito.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      iuv-\",1- * :\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCND?13875AS4/OOO'I-GO.PracalowvalMontas/N,Amargosa.EahlaCFP'assoo-ooo\nTelefax:753534-3977-E—mªil:gabinaaaamrgoabagwbr\n \nCAPÍTULO VII\nDA DISPONIBILIDADE DOS BENS\nArt. 60. O Almoxarifado emitiráa Listade Bens Moveis em Disponibilidadepara as\nUnidades Administrativas/Setor,concedendo o prazo de 20 dias úteis,contados a partirda\ndata da emissão, para as Unidades manifestarem interessepor essesbens.\nArt. 61. A Unidade Administrativa/Setorinteressadapor bem em disponibilidade\ndeverá entrarem contato com o Almoxarifado dentro do prazo de 10 diasúteis,contados a\npartirda data de sua inclusãona Listade Bens em Disponibilidade.\nArt. 62. Decorrido o prazo estabelecidono art.sem que haja interessadopelos bens\nem disponibilidade,O Almoxarifado encaminhará a relação desses bens para o Setor de\nPatrimônio que irá comunicar ao Secretário (a), de Administração Finanças e\nDesenvolvimento Institucionalpara que se proceda à alienação,observada a rotina a ser\nestabelecidapor atonormativo.\nCAPÍTULO VIII\nDA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR DE MERCADO\nSeção I\nDa Reavaliação\nArt. 65. Quando um item do ativo imobilizado e reavaliado, a depreciação\nacumulada na data da reavaliaçãodeve ser eliminada contra o valor contábilbruto do ativo,\natualizando-seo seu valor líquidopelo valorreavaliado.\nParágrafo único. O registroprevistono caput serárealizadonos registrosanalítico,\npelo Setorde Patrimônio,e sintético,pela Contabilidade.\nArt. 66. Quando um item do ativoimobilizado e reavaliado,todo o grupo de contas\ndo ativoimobilizado ao qual pertence esse ativotambém deverá serreavaliado.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“:lã895.484/0001-50 « Praca loup/al Monte, S/N, Amargosa « Bahn CFP“ 4ª EDO-000\nTelefax:75 3534-3977 ' E-mail;gabinuhxãnnurgmbusevbr\n \nArt. 67. A reavaliaçãoserárealizadaatravésda elaboração de um laudo técnicopor\nperitoou entidade especializada,ou por meio de relatóriode avaliação realizadopor uma\ncomissão de servidores,devidamente designada para essafinalidade.\nArt. 68. Constarão no laudo técnicoprevistono art.\nI - A documentação com a descriçãodetalhadareferentea cada bem que estejasendo\navaliado;\nII- A identificaçãocontábildo bem',\nIII- os critériosutilizadospara avaliaçãodo bem e sua respectivafundamentação;\nIV - A vida útilremanescente do bem, para que sejam estabelecidosos critériosde\ndepreciação,a amortização ou a exaustão;\nV - A data de avaliação;\nVI - A identificaçãodo responsável pela reavaliação.\nArt. 69. Poderão servirde fonte de informação para a avaliaçãodo valor de um bem,\nAlém de outrosmeios que se mostrem convenientes:\nI - O valor de mercado apurado em pesquisajunto a empresas, por anúncios e outros\nmeios;\nII-Para os veículos,o valor previstona tabela que expressa os preços médios de\nveículos efetivamentepraticadosno mercado brasileiroexpedida pela Fundação Institutode\nPesquisas Econômicas, também conhecida como Tabela Fipe.\nArt. 70. Havendo a impossibilidadede se estabelecero valor de mercado do ativo,\npode- se defini-locom base em parâmetros de referência que considerem bens com\ncaracterísticas,Circunstânciase localizaçõesassemelhadas.\nSeção II\nDa Redução ao Valor Recuperável\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(NW 13exam/goma) -praça1omvalMonte»s/N.Amargosa-RamaCFP.45300-000\nTGI—fax:753534-5977-E-mail:gabine:=<ufamrgo=ª.5a.gov.br\n \nArt. 71. A obtenção do valor recuperável deverá consideraro maior valor entre o\nvalor alienaçãode um ativoe o seu valor em uso.\nParágrafo único. Considera-se como valor justo aquele pelo qual o ativopode ser\ntrocado, existindo um conhecimento amplo e disposição por parte dos envolvidos no\nnegócio, em uma transaçãosem favorecimentos.\nArt. 72. Na obtenção do preço de mercado, serápriorizadoo preço atualde cotação.\nCaso o preço atualnão estejadisponível,será utilizadoo preço da transação mais recente,\ndevendo serjustificadoo motivo pelo qual não se obteve o preço atual.\nArt. 73 Na realizaçãodo testede imparidade será considerado, além do valor de\nmercado, o valor em uso do ativo.\nArt. 74. Identificadae aplicada a perda por irrecuperabilidade,deve-se avaliare\nindicara vida útilremanescente do bem e do seu valor residual.\nCAPÍTULO IX\nDA DEPRECIAÇÃO\nArt. 75. O registroda depreciação será realizadode forma analítica,pelo Setor de\nPatrimônio,e sintética,pela Contabilidade.\nArt. 76. A definiçãodas taxas de depreciação deverá considerara deterioraçãofísica\ndo bem, assim como o seu desgastepelo uso e a sua obsolescência.\nParágrafo único. Os critériosindicados no caput também serão utilizadospara se\ndefinira necessidade de depreciação de determinado bem ou de grupo de ativos.\nArt. 77. O registroda depreciação e mensal, devendo os dados estardisponíveisa\nqual-momento pelo Setor de Patrimônio.\nArt. 78. A depreciação cessará ao término do período de vida útildo bem e desde\nque o seu valor contábilsejaigualao valorresidual.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP) 3823/34/00017F0 , Praca to! nval Monte. S/N, Amargosa , Bahia CFP 4'3SDD—GOO\nTelefax:75 3634-3977 - E-mall:gublnuw'ãamurgosa.N-sov.hr\n \nArt. 79. A definiçãoda vida útilserá realizada,para os bens novos, pelo Setor de\nContabilidade,e, para os bens sujeitosa nova avaliação,pela comissão de servidoresou\nespecialistaresponsávelpelo processo.\nParágrafo único. Todos os fatoresconsiderados para a determinação do tempo de\nvida útildo bem devem estardocumentados, indicando os parâmetros e índicesque tenham\nsidoutilizados,bem como as normas ou laudos técnicos.\nArt. 80. O registro da depreciação terá como método a linha reta, ou cotas\nconstantes,que se utilizade taxa de depreciação constantedurante a vida útildo ativo,caso\nseu valor residualnão se altere.\nArt. 81. A depreciação inicia-seno mês seguinteà colocação do bem em condições\nde uso, não havendo depreciação em fraçãomenor que um mês.\nArt. 82. Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormentea sua posse\npela Administração Pública,a Contabilidade poderá estabelecercomo novo prazo de vida\nútilpara o bem, de forma optativa:\nI -Metade do tempo de vida útildessa classede bens;\nII - Resultado de uma avaliaçãotécnicaque defina o tempo de vida útilpelo qual o\nbem ainda poderá gerarbenefíciospara o ente',\nIII- restantedo tempo de vida útildo bem, levando em consideração a primeira\ninstalaçãodesse bem.\nCAPÍTULO x\nDO INVENTÁRIO\nArt. 83. A realização do Inventário Geral dos Bens Patrimoniais Móveis deve\natenderao dispostona Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(Nm 13RPWVASMOOWI-SO.praçalomvalMonte:s/N.Amargosa.aahaCFP'assoo-ooo\nfilefax:753534-3977-E—mªil:gabinetauªamargosªbªgnvbr\n \nArt. 84. O InventárioGeral dos Bens PatrimoniaisMóveis deverá ser encaminhado,\nanualmente ã Contadoria, até 3 (três)dias úteisapós o encerramento do exercíciocontábil,\nque ocorre em 31 de dezembro.\nArt. 85. O Inventário Geral dos Bens Patrimoniais Móveis será realizado por\ncomissão específicadevidamente designada.\nArt. 86. Durante o período de realizaçãodo inventário,sem que haja em processo\nmanifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá, em relação à Unidade\nAdministrativaem vistoriamento:\nI - A Contabilidade liquidardespesas que se relacionem com aquisição,confecção,\nreforma e conservação de bens móveis;\nII- O Almoxarifado distribuirou baixarbens móveis;\nIII- haver transferênciasinternas.\nArt. 87. As chefiasde cada Unidade Administrativaserão comunicadas pelo Setor de\nPatrimônio da realizaçãodo inventário,com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência\ndo seu início.\nParágrafo único. O prazo indicado no caput e para a organização interna das\nUnidades Administrativas,visando ao atendimento do princípioconstitucionalda eficiência\nquando da realizaçãodo inventário.\nArt. 88. Após o recebimento dos inventáriosanalíticos,a Contadoria procederá à\nanálisee aos ajustamentos necessáriosà apresentação do Balanço Geral da entidade,dentro\ndo prazo estabelecidona legislaçãovigente.\nParágrafo único. Quando houver diferença entre os assentamentos contábeis e o\ninventário,a Contadoria poderá realizarauditoriaespecíficacom o objetivo de apurar as\ndivergências.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**.   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: lã825.484/0001-50 - Praca loup/Bl Monte, S/N, Amargosa - Bahia CFP“ 4ª EDO-000\nTelefax:75 3634—3977 ' E-mail:gablnuwdanurgmbusevbr\n \nCAPÍTULO XI\nDO ARQUIVAMENTO\nArt. 89. O Setor de Patrimônio manterá arquivadas as vias originaisdos Termos de\nResponsabilidade e dos Termos de Transferência.\nArt. 90. Quando do arquivamento, os processos de bens patrimoniais móveis\ndeverão conter,entreoutros,os seguintesdocumentos:\nI -Na incorporação:via originale assinada do Termo de Responsabilidade;\nII- Na transferência:via originale assinadado Termo de Transferência;\nIII- na baixa:via originale assinadado Termo de Baixa',\nArt. 91. As plaquetasretiradasquando do processo de desfazimento ou alienaçãode\nbens serão arquivadasjunto ao processo de baixa.\nTÍTULO II\nDO SISTEMA INFORMATIZADO\nArt. 92. O sistema informatizado deve atender aos requisitosdemandados pela\nlegislaçãovigente e conter,pelo menos, os seguintescampos de preenchimento em relação\nao bem de naturezapermanente:\nI - O responsávelpelo uso;\nII- A descrição;\nIII- O fornecedor',\nIV - A localização;\nV- O valor de aquisição;\nVI - O valor atual',\nVII - A numeração fiscal',\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP? B B?\">ÁSA/OOO1-SO - Praça louwal Monte: É/N, Amargosa - Rahla CFP. 45300-000\nTGI—fax:75 3534-5977 - E—mªil:gabinetewfamargasªhªgnvbr\n \nVIII - o período de garantia',\nIX - Os valores de reavaliação,redução ao valor recuperávele depreciação.\nArt. 93. O sistema informatizado disponibilizará,a qualquer tempo, os seguintes\nrelatórios:\nI -Relação de bens agrupados por responsáveis;\nII- Relação de bens agrupados por agrupamentos contábeis;\nIII- inventárioanalíticodo bem, por Unidade Administrativa;\nIV - Relação dos Termos de Transferência;\nV - Relação dos Termos de Responsabilidade.\nArt. 94. O sistema informatizado deverá possuirmecanismos de controlede acesso\nde Usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções.\nArt. 95. A base de dados do sistema informatizado deverá possuir mecanismos de\nproteção contra acesso diretonão autorizado.\nArt. 96. Deverá ser realizadacópia de segurança periódica da base de dados do\nsistema\nInformatizado, de forma que permita a sua recuperação em caso de incidenteou\nfalha,sem\nPrejuízode outrosprocedimentos.\nArt. 97. O sistema informatizadodeverá conterrotinaspara a realizaçãode correções\nou anulações por meio de novos registros,assegurando a inalterabilidadedas informações\noriginaisincluídasapós sua contabilização,de forma a preservar o registrohistóricode\ntodos os atos.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP,“ lí825.484/0001430 , Praça to! nval Monte. S/N, Amargosa , Bahia CFP 4'3SDD—GOO\nTelefªx:75 3654-3977 - E-mail:gublnuwâªmul'aosabu-govhr\n \nTITULO III\nDAS PROCEDIMENTOS E INSPEÇOES\nArt. 98. Compete ao Setor de Patrimônio realizarrotinasadministrativasde controle\npatrimonial com inspeção de bens públicos nos setores do âmbito da administração\nMunicipal.\nArt. 99. As rotinasde inspeção patrimonialserão executadas quando:\nI - A chefiaresponsável pelo bem for exonerada, afastada,ou quando sairde férias\ndo cargoque ocupa.\nII - Na realização de inspeções diárias,conforme memorandos e comunicados\ninternosque o Setor de Patrimônio encaminha as demais Unidades Administrativas/Setores\nArt. 100. Para realizaçãodas rotinasadministrativaspatrimoniaise integraçãodas\nunidades administrativase órgãos de controlee estoque com o setorde patrimônio,compete',\nã lºCompetem aos almoxarifados;\nI - Comunicar o Setor de Patrimônio sobre a entradae saídabens permanentes;\nII - Arcar com a guarda e gerenciamento dos bens alocados na unidade, estando\nsujeito a responder pela ausência de comunicação com o Setor de Patrimônio, sobre\nmovimentação e saída de bens;\ng 2\" Compete a Diretoriade Gestão de Pessoas;\nI - Realizar comunicação diária sobre o afastamento, férias e exoneração dos\nocupantes de cargos em comissão, e ou chefias;\nII- Comunicar a contrataçãode cargos em comissão e ou chefias;\n& 3o - Compete a Contabilidade;\nI - Comunicar-se antecipadamente com o Setor de Patrimônio para realizaçãode\nempenhos de bens permanentes, salvo casos que não haja objeção;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nnapa»13875ASA/000150.praçaIomva1Monte:s/N,Amargosa.aahaCFP'assoo-ooo\nTelefax:753534-3977-E—mªil:gabinaaaamrgoabagombr\n \nII - Fazer comunicação com o processo de pagamento, cujos bens sejam\npermanentes, para que sejaemitido pelo SEPAT relatóriode Nota Fiscaldos bens a serem\nincorporados no ativoimobilizado;\n& 4 º - Compete a ControladoriaGeral do Município;\nI - Agir de modo integradocom o setorde patrimônio,a fim de manter controledos\nagentes responsáveispelos bens, bem como possui o relatóriode inventárioanual de bens a\nseu controlecompartilhado;\nQ 5 º - Compete ao Setorde Licitações:\nI - Fazer comunicação prévia com o setorde patrimônio,em caso de objeções quanto\na forma de classificaçãodos bens a serem licitados.\nArt. 101. Os agentes que possuam bens públicos Municipais sob sua guarda e\ngerenciamento, que os utilizemem suas residenciaispessoais para finsde trabalho,devem\npreencher o termo de responsabilidadecircunstanciadono ANEXO II deste DECRETO,\npara devida ciênciada Chefia Imediata e Ciência do Setor de Patrimônio.\nArt. 102. Aos servidores públicos Municipais que possuírem bens privados no\nâmbito de trabalho,deve serpreenchido declaraçãode uso de bem privado para assinaturae\nanuência da chefiaimediata,conforme modelo no ANEXO IIdestedecreto.\nTÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇOES FINAIS\nArt. 103. Quando houver entendimentos diversos entre as áreas envolvidas no\nregistro analíticoe sintéticosobre a necessidade de incorporação, baixa, valorização,\ndesvalorização e depreciação de determinados bens, o Setor de Patrimônio deverá\nencaminhar a Contabilidadeformulário Solicitaçãode RegistroContábil.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“:lã895.484/0001-50 « Praca loup/al Monte, S/N, Amargosa « Bahla CFP“ 4ª EDO-000\nTelefax:75 3534—3977 ' E-mail;gabinuhxãarrurgmbusemhr\n \n& lº Após a análisedos fundamentos contidos no formulário Solicitaçãode Registro\nContábil,a Contabilidade se pronunciará de forma circunstanciada,devolvendo-o ao Setor\nde Patrimônio no prazo máximo delS (quinze)diasúteis.\n& 2º Nas situaçõesem que permanecerem as divergênciastécnicas,após a análisedos\nFundamentos contidos no formulário Solicitaçãode Registro Contábil, e identificadaa\nsignificativarelevância dos valores envolvidos, a administração poderá solicitarparecer\ntécnicode outro profissionalou empresa especializadaque possuam notóriosconhecimentos\nna matéria e que sejam devidamente registradosno Conselho Regional de Contabilidade.\nArt. 104. O Setor de Patrimônio encaminhará a Contadoria,até0 Sº (quinto)dia útil\nde cada mês, o Formulário de Movimentação Patrimonial, que relacionará,de forma\nanalítica,todas as incorporaçõese baixas de bens patrimoniais.\nArt. 105. Os anexos apresentados neste Decreto são de uso obrigatóriopor todas as\nUnidades Administrativas, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração,salvo por\ndisposiçãonormativa.\nParágrafo único. A confecção dos impressos anexos a este Decreto é de\nresponsabilidade do Setor de Patrimônio, sendo facultada a utilização de sistema\ninformatizado.\nArt. 106. É vedada a utilizaçãode chancela,carbono ou assemelhados na assinatura\ndos anexos desteDecreto.\nArt. 107. Os formuláriosdeverão serpreenchidos sem erros,rasurasou emendas.\nArt. 108.Fica facultadoao Titularda Unidade Administrativa/Setor delegar a guarda\ne responsabilidadedos bens patrimoniaismóveis, que poderá serformalizada até o nível de\nsetorou, ainda, de cargo ou função, quando se referira servidor,se a respectivaestrutura\norganizacionalo comportar, sem prejuízodo dispostono art.13.\nArt. 109. As dúvidas e casos omissos relacionadosa matéria tratadaneste Decreto\nserão resolvidospela Secretariade\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**.   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\ncwpa»13875,484/0001-50-praçalOUIVGlMonte:s/N.Amargosa-BahiaCFP.45300-000\nTGI—fax:753534-5977-E—mail:gabinetewfamªrgosªhagavbr\n \nArt. 110. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,\nrevogando-se o Decreto nº 055 de 10 de junho de 2020.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 18 de março de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 13825484/0001-50 'Praça Lounval Morte, S/N, Amargosa — Bahia CEP 45 SOC-000\nTelefax:75 3634-3577 «E-meil:gªbineteÇamarsºsahuaovbr\n \nANEXO I - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA BEM PARTICULAR\n(TPUBP)\nEu, , funcionário público municipal, \nmatrícula nº 7 ocupante do cargo de\nAmargosa, solicito,pelo presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA BEM\n7777777 7, do Município de\nPARTICULAR a autorização para o uso dos bens móveis de minha propriedade\nconforme relação abaixo, para serem utilizadosestritamenteneste setor,por período\nindeterminado.\n \nItem Especificação do Bem — Observações\n \n     \nResponsabilizo-me por qualquer desgaste,dano ou outro sinistro,inclusivefurtoe\nroubo, que venha ocorrer aos mesmos, salvando a Administração do Poder Executivo\nMunicipal de qualquer ônus que possa surgira esterespeito.Comprometo-me informar\nao Setor de Patrimônio de forma escrita,quando proceder a retiradado bem móvel do\nSetor/Instituição,seja por minha vontade ou do responsável pela Entidade, procedendo\nassim o término desteTermo.\nEm conformidade com estarelação e ciente de minhas obrigações dato e assino\neste Termo.\n \nNOME\nMatrícula\nDE ACORDO:\nChefia Imediata Setor de Patrimônio\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50»pracaLourivalMorte.S/N,Amargosa-BahiaCEP 45soo-ooo\nTelefax:75 3534-3977-E—mail:gabinetegamargosebagnvhr\n \nTermo de Responsabilidade Circunstanciado de Uso de Bem Móvel\nO Município de Amargosa, Estado da Bahia, pessoa jurídicade direitopúblico\ninterno,inscritono CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede na praça Lourival Monte, SN,\n \n \nCentro, Através da Secretaria Municipal de\nem Amargosa-BA, representado pela Senhor (a), Secretário (a) municipal\nde ,\no (a), Sr.\n(ª) , \nbrasileiro,estado,RG nº , inscritono CPF nº, residentee domiciliada no, S/N, e o(a)\nservidor(a) público(a) municipal Sr(a).77, ocupante do\n, com matrícula nº?, portadora da cédula de \nidentidadenº 7, inscritano CPF sob nºff, residente e domiciliado(a) na rua 777,\nneste município de Amargosa-Ba, neste ato denominado USUÁRIO, têm entre sijusto e\nacertado,com base na Portarianº , o presenteTermo de Responsabilidade pela Guarda e\nUso do Equipamento 7777777 ,que se regrarápelas cláusulase condições abaixo:\nCláusula Primeira— do objeto\n1- O presente termo tem como objetivo acessão de uso, pelo município de\nAmargosa ao USUARIO, dos direitosde uso e gozo do bem descrito a seguir:\n, com registrono patrimônio do município sob o nºff, com as seguintes\nconfigurações:\n1.1-modelo:\n1.2- cor:\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“15825484/(3001-50PraçaLourivalMorte,s/N,Amargosa«BahlaCEP 45300000\nTelefax:75 3634-3577 -E-mallzgablmnçamargosahagavhr\n \nCláusula segunda— do prazo\n1- O tempo de uso do objeto de que tratao presentetermo contará a partirda data\nda sua assinaturae perdurará enquanto o(a) servidor(a)mantiver ativo seu contrato de\ntrabalho com o município de Amargosa, especificamente na SecretariaMunicipal de\nSaúde, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde.\nCláusulas terceira—do uso\n1-O uso do bem, objetodestetermo, seráfeitode forma gratuita.\n2- O bem, objeto do presente termo, será utilizadoexclusivamente no exercício\ndas atribuiçõesdo cargo de Agente Comunitário de Saúde, com o objetivode otimizaros\ntrabalhos de captação e atualizaçãode dados cadastraisdos munícipes, enviando estas\ninformações para as Unidades Básicas de Saúde locais.\n3- A Gerência da tecnologia de informação ou empresas contratadas por\nintermédio de processo licitatórioficaráresponsável pela instalaçãoou desinstalaçãode\nsoftware no equipamento, objeto deste termo, de acordo com a relação proposta pela\nSecretaria77777777777777777 , sendo inteiramente proibido ao usuário a\ninstalaçãode outrossoftwaresno mesmo.\n4- O usuário deverá utilizaro bem, objeto deste, como instrumento para\nincremento na qualidade de sua prestaçãode serviçosa saúde pública municipal,evitando\ndesvirtuarseu uso.\n5- Se o equipamento fordanificadoou inutilizadopor:\nA) Emprego inadequado: utilizadopara atividadediferenteda atividade\na eledefinida',\nB) Mau uso: pomografias,jogos, acesso a sitesindevidos,carregamento\ninadequado;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 8325484/0301—50_,PracaLourivalMorte,s/N,Amargosa-BahiaCEP 45300-000\nTekram75 3534-3577-E—mail:gabinetegnmargoaebagevbr\n \nC) Negligência:Sem capa, sem película,com carregadordiferentedo original',\nD)Extravio;\n6- O município reserva-seo direitode fiscalizaro uso de equipamento cedido ao\nusuário a qualquer tempo, a fim de se verificara regular utilizaçãoe conservação do\nmesmo.\n7- O usuário responsabiliza-seem zelar pela integridadedo bem que estarásob\nsua guarda.\nParágrafo único. Caso o usuário não cumpra com o estabelecidona cláusula\nacima, e em decorrência disso ocorrer interrupção do bom funcionamento do\nequipamento, o usuário seráresponsávelpelo dano causado, ficando,as suas custas,o seu\nconcerto e/ou a instituiçãofornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um\nequipamento da mesma marca ou equivalenteao da praça,exceto em um caso de acidente\nde trabalho,exemplo queda de moto.\nCláusula Quarta —Da manutenção e Guarda\n1- O usuário será obrigado a comunicar a gerência de tecnologiada informação,\nsempre que necessário a manutenção técnica do bem cedido bem como os eventuais\ndefeitosencontrados,sendo que o conserto dos mesmo deve serrealizadoexclusivamente\npela equipe especialde informáticado município de Amargosa-Ba.\n2- As despesas com a manutenção dos equipamentos serão de responsabilidadedo\nmunicípio, desde que, caso o equipamento contenham lacrede segurança,estesnão tendo\nsidoviolados,bem como que o usuário estejacumprindo com o dispostoneste Termo. Os\nlacresde garantia,caso existente,jamais poderão ser removidos, caso sejam, qualquer\npeça necessáriapara uma correção de problemas serácobrado do usuário.\n3- O usuário assume totalresponsabilidadepela conservação e guarda do bem,\nsendo que, na hipótesede perda,roubo do equipamento, má conservação,deterioraçãodo\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 13825484/0001-50 'FVM Lounval Morte, S/N. Amargoza - Bahia CEP 45 SCO-000\nTelefax:75 3634-3577 «E-meil:gªbineteQamarsosªhmgovbr\n \nmesmo, por dolo ou culpa, o usuário será responsabilizadopelas despesas que serão\ncalculadascom valor de mercado.\n4- Somente a Gerência de Tecnologia da informação ou empresa autorizadapela\nSecretariaMunicipal de 7 poderá instalarsoftwares,sendo que não\nserápermitido a instalaçãode softwaresparticulares,independente da finalidade.\n4.1- Caso ocorra a instalação,pelo usuário,de algum software,sem a aprovação\nda Gerência da tecnologia de informação, ou Secretaria Municipal de\n7777777777777777, o mesmo será totalmenteresponsável pelo licenciamento e\naos dados contidosneste software.\n4.2- Se ocorrermulta por faltade licençade software instalado,se a autorização\nda Gerência de Tecnologia da Informação ou da Secretaria\nMunicipal 777777777777 , o usuário serátotalmente responsável pela multa, sendo\nobrigado ao pagamento.\n5- Qualquer manutenção será de responsabilidadeda Gerência de Tecnologia da\nInformação, sendo proibidoa manutenção prestadapor empresa, sem prévia aprovação da\nGerência.\nCláusula Quinta— Da extinção da responsabilidade do usuário\n1- A extinção de responsabilidadedo usuário pelo presentetermo dar-se-ácom a\ndevolução do bem, nas seguinteshipóteses:\n1.1- Afastamentos em virtude de exercício de cargo em comissão ou\nequivalente,bem como desempenho de mandato eletivoem qualquer\ndas unidades da federação e convocação para o serviçomilitar',\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ armam/000150 —pracaLourivalMorte.S/N,Amargosa-BahiaCEP“45soo-ooo\nTelefax:75 3534-3977-E—mail:gabinetegamargosebmgovhr\n \n1.2-Licença para tratamento de interessesparticulares,desempenho de mandato\nclassista,ou para concorrera mandato eletivopolítico;\n1.3-Demissão ou exoneração;\n1.4-Cedência para outro órgão ou entidadeda Administração Direta ou Indireta',\n1.5-Remoção;\n1.6-Recondução;\n1.7-Aposentadoria;\n1.8-Readaptação em outro cargo público;\n1.9-Falecimento do usuário;\n1.10-Sempre que o poder público solicitaro encerramento do Termo.\nCláusula sexta —Da devolução\n1.O usuário deverá devolver o bem ao município, quando for por estesolicitado,\nnas mesmas condições que estava quando recebeu, observando o desgaste natural,\nconsiderando o tempo de uso,respondendo por eventuaisdanos ou prejuízoscausados.\nParágrafo único. A devolução do bem dar-se-áno prazo de 48 (quarenta e\noito) horas após o recebimento da notificação para devolução, exceto no caso de\nexoneração ou demissão, quando o servidordeverá entraro bem de imediato.\nCláusula sétima— Da intransferilidade\n1- O presente Termo de Responsabilidade de Guarda e Uso de Equipamento e\nintransferível.\nCláusula nona- da Extinção e da revogação antecipada\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nn * a:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 158254484/0001-50 'Pra-ÇaLounval Morte, S/N, Amargosa - DahliaCEP 45 ZOO-GOO\nTelefax:75 3634v3577 —E—mail:gabinnàiamargosabaaovhr\n    \n1- A violação de qualquer das condições estipularesneste Termo ou por motivo\nsuperveniente,considerando o interessepúblico devidamente justificado,implicará na\nextinção ou revogação imediata do presentetermo de responsabilidade.\nE, por estarem assimjustos e acordes,assinam o presente Termo de 03 (três)vias\nde igualteor,junto com duas testemunhas.\nAmargos a-BA,77 de de\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 033/2022)\n&r*i   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPIRonnan/momo -Praça,ourívalMontesm,Amargosa-BahiaCFD'45500-000\nTclctax:753534-5977-E—mail:gabineteu:amargesa.ba.gav.hr\n \nDECRETO Nº. 033 DE 18 DE MARÇO DE 2022\nCria o Centro de Formação,\nAperfeiçoamento e Especialização -\nCFAEGCM da Guarda Civil\nMunicipal de Amargosa, e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da BAHIA, no uso de suas\natribuições,faz saber e publica a seguinteportaria:\nCapítulo I\nDas disposiçõesPreliminares\nArt. lº. Fica criado junto a Guarda Civil Municipal - GCM de Amargosa, o\nCentro de Formação, Aperfeiçoamentoe Especialização da Guarda Civil Municipal ,\nCFAEGCM, subordinado ao Comando da Guarda CivilMunicipal.\nArt. 2º. O Centro de Formação da GCM de Amargosa, tem por finalidade\nplanejar, coordenar e executar o desenvolvimento, formação, qualificação e o\nacompanhamento psicológico e sócio funcional dos servidores da Guarda Civil\nMunicipal, que compete:\nI. desenvolver programas de reeducação dos servidoresda Guarda CivilMunicipal\nque apresentarem desvios deconduta',\nII. coordenar as atividadesrelativasao porte de arma,ao registrodas armas de fogo\ninstitucionalde Guardas Civis Municipais, bem como seu uso em serviçoe as\nrestriçõesde uso;\nIII. buscar pesquisa,tecnologiae inovação para a GCM.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nII.\nIII.\nIV.\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP) 13875484/0001750 ' Praça »mlrval Monte, S/Xl.Awnrgma . Bahia CFP 45 ZOO—000\nTelefax:75 3634-3977 - E-mull:gublMN/íamªmsªbmgwbr\n \na) Definir diretrizespara elaboração de projetosde educação continua da e finalística,\ncoordenando a sua execução;\nb) Promover a formação técnica especializada dos servidores da Guarda Civil\nMunicipal, para a certificaçãoperiódicada competência da GCM',\nC) executar as atividades de desenvolvimento de pessoas, inclusive,\nidentificandoas demandas de educação corporativado órgão;\nd) promover a realizaçãode cursos,seminários e outros eventos visando a qualificação\ne a promoção dos servidoresda Guarda CivilMunicipal.\nParágrafo único. O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização daGuarda\nCivil Municipal de Amargosa , CFAEGCM tem por objetivoinstituire disciplinaros\ncursos de formação geral,aperfeiçoamento e especialização,exercendo o papel de\nCentro de Formação e Aprendizado Técnico desta corporação, destinados aos\ncandidatos aprovado sem todas as etapas do concurso público para o cargo de Guarda\nCivil Municipal, assim como para o quadro efetivo já existente de guardas civis\nmunicipais da corporação, certificando e reconhecendo todos seus treinamentos\naplicados.\nArt.3º.O CFAEGCM, adotaráa seguintefilosofia:\nDe respeitoaos principaisbásicos dos DireitosHumanos;\nDe integrar0 Guarda Civil Municipal - GCM ao contexto de segurança pública\nmunicipal, de acordo com as legislaçõesvigentes, referentes a atividade da\ncorporação;\nDesenvolver o espíritode cidadaniana GCM',\nDecapacitação, aperfeiçoamento,especializaçãoe valorizaçãodo servidordaGCM',\nde qualidade dos cursos promovidos pelo setor',\nDe introduzirnovas técnicas no serviço da GCM, buscando a melhora e o\naperfeiçoamento das atividadesprofissionais;\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nª' * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJRBPSÁBá/OOO'I-SO.pracaiourivalMonte.sx:Armrgrm-Bam CFP 45500-000\nTulefax:753534-5977-E—mªil:gªbinekeªamargesabagnvhr\n    \nVI. Todo participante de cursos do CFAEGCM será considerado aluno,\nindependentemente de sua função ou nívelhierárquicona carreirada Guarda Civil\nMunicipal',\nVII. Fomentar e executar cursos de formação, aperfeiçoamento e especializaçãopara\noutrasGuardas Civis Municipais, inclusivede outrosestados,atravésde consórcios,\nconvêniose ou parceriastécnicas.\nArt.4º.O CFAEGCM buscará atravésdo Comando da Guarda CivilMunicipal e\ncomissão especificaos devidos registrose credenciamentos para o reconhecimento de\nseus treinamentosjuntoaos órgãos fiscalizadorese regulamentadores, se necessário.\nArt. Sº.Para fomentar a aplicação de cursos de formação, aperfeiçoamento e\nespecializaçãoaos agentes da GCM de Amargosa, e para outras corporações de GCM,\nou mesmos para agentes de outrasinstituiçõesde segurança pública,poderá o Centro de\nFormação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda CivilMunicipal de Amargosa\n, CFAEGCM, através do Comando da corporação, celebrar parcerias,termo de\ncooperação técnica,convênios e consórcios.\nCapítulo II\nDa Estrutura e Organização\nArt.6º. A estruturado Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização\nda Guarda CivilMunicipal , CFAEGCM, seráfeitaconforme a necessidade deste setor,\ntendo no mínimo:\nI. Direção;\nII. Corpo pedagógico;\nIII. Corpo Docente.\nãlº A Direção será ocupada por um (a) Guarda CivilMunicipal-GCM\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13875454/0001-50 - DEX?» .nurA/alMorna, S/Xl.Amargosa - Bahia CFP' 45300me\nTelefax:75 3534-3977 ' E-muil:subindº ªiamªrgºãubªgcwbr\n \nde Amargosa, preferencialmentecom nível superior,em qualquer área,com diploma a\nprovado pelo MEC;\nãZº O corpo pedagógico seráocupado por 2 (dois)membros da GCM',\nã 3º O Corpo Docente será formado por GCM do quadro efetivoda corporação que\ntenham formação superior,assim como conhecimentos específicosna disciplinana qual\niráministrarpara exercera função de instrutor;\nã 4º O Corpo Docente citado conforme ã3º deste artigo será convocado quando\nnecessário para aplicação dos treinamentos com antecedência, após realizado o\nplanejamento e cronograma dessas atividadespelo CFAEGCM;\n5 Sº Não havendo no momento no quadro efetivoda corporação para ministraralguma\ndisciplinados treinamentos aplicadospelo CFAEGCM, poderá, atravésdo Comando da\nGuarda CivilMunicipal, ser verificadoa possibilidadedentro do quadro de servidores\nda Prefeituraconvocar quem tenha habilitaçãopara ministrara disciplinaexercendo a\nfunção de instrutor',\nãõº Não havendo a possibilidadedo ã3º e ãSº desteartigo,poderáo CFAEGCM, através\ndo Comando da Guarda Civil Municipal, verificara possibilidadede parceria com\noutrasinstituiçõespúblicasou privadaspara que possam ministrara disciplinasem ônus\nextrasa corporação,exercendo a função de instrutor',\nQ 7” Não havendo a possibilidadedo ã3º, ãSº e ãõº poderá o CFAEGCM, através do\nComando da Guarda CivilMunicipal, verificara possibilidadede contrataçãode pessoal\njunto a PrefeituraMunicipal que tenha capacidade técnica devidamente comprovada\npara ministrara disciplinadesejada,exercendo a função de instrutor.\nArt.7º.CompeteaDireçãodoCFAEGCM:\nI. Organizar o funcionamento geral do curso, bem como disciplinara utilizaçãodo\nespaço físicoonde o mesmo serárealizado;\nII. Responsabilizar—sepela elaboração e execução dos programas de matérias,os\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ “875.484/0001-50 - PmÇn ,OLIVÃVBiMonta S/Xl,Amargosa - Bahia CFD' 45300-000\nTtlcfax:75 3634-5977 - E—mªil:gªbinete ufamargesªbagnvhr\n \nquais deverão sintetizaros objetivose assuntosdo curso;\nIII. Decidir sobre as petições,recursose processos de sua área de\nIV. Competência ou, quando for o caso, remetê-los devidamente informados, no prazo\nlegal,a quem de direito;\nV. Tomar conhecimento de frequênciado Corpo Docente e dos Alunos\nVI. Guardas, justificandoou não as faltasconforme as razões apresentadas;\nVII. Elaborar proposta de designação de professores,instrutorese demais servidores\nnecessáriospara atuarno conjunto do Corpo Docente\nVIII. Decidir as atribuiçõesde turmas aos professores ou instrutores,bem como seu\nremanejamento entreturnos ou turmas, de acordo com a conveniência;\nIX. Convocar e presidirreuniões de interessepara o curso;\nX. Estabelecerprazos e cronogramas detrabalhoe avaliações;\nXI. Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento bem como demais normas\ndisciplinares;\nXII. Diagnosticar as necessidades de formações, aperfeiçoamento e especializações\nnecessáriaspara atender as necessidades da corporação, e elaborarproposta de\ncronograma atividadesa serem realizadas,com seus custos,caso houver, para\nserem apresentados ao Comando da Guarda CivilMunicipal e serem verificadoa\npossibilidadede destinação de recursos mínimos junto a PrefeituraMunicipal\npara execução das atividadespropostas.\nArt.8º.Compete ao Corpo Pedagógico do CFAEGCM:\nI.Garantir a organização do acervo com recorte de Leis, Decretos, Portarias,\nComunicados e demais atosoficiais;\nII. Controlar a frequência e a pontualidade do Corpo Docente dos Alunos-Guardas as\natividadespropostas;\nIII. Diligenciarpara que o localonde funcione o curso,os bens patrimoniaise as\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 1387”)4810000150 , Praça »num/Al Monte, S/V. Awnrgosa « Bahia CFP 45 ZOO—000\nTelefax:75 3654-3977 - E-mull:gublmN/íamªmºsªbmgwbr\n \ninstalaçõesem geral sejam mantidos e preservados,informando aos órgãos competentes\nas necessidades de reparos, adotando, de imediato, as medidas que estiverem ao seu\nalcance',\nIV. Comunicar as autoridades competentes os casos de doenças contagiosas e\nirregularidadesocorridasno localonde funcionaráo curso;\nV. Diligenciarpara que a integridadefísicadas pessoas envolvidas na realizaçãodo\ncurso seja assegurada, propondo as autoridades competentes a adoção das\nmedidas necessárias;\nVI. Propor a aquisição dos materiais necessários ao\nfuncionamento do curso,de acordo com as normas vigente',\nVII. Estabelecer prazos e cronogramas detrabalhoe avaliações;\nVIII. Elaborar listados Alunos-Guardas que estarãono curso,aprovados ou reprovados\nnas respectivasturmas, com avaliaçõescorrespondentes;\nIX. Verificar,controlar e informar casos de Alunos- Guardas que ultrapassaremos\nlimitesmáximos de faltas;\nX. Manter atualizado mapas de avaliações obtidas pelos Alunos-Guardas nas\nverificaçõescorrentes,finaise trabalhosexecutados;\nXI. Executar todos os procedimentos concorrentes ao ingresso dos Alunos-Guardas\nnos cursos;\nXII. Preparar, quando for necessário, ato de desligamento do Aluno-Guarda,\nfundamentado de acordo com o Regimento Internodo CFAEGCM.\nArt.9º.Compete ao Corpo Docente:\nI. O Corpo Docente será composto por profissionais\nconforme os ã3º ao 57” do artigo6º destaLei',\nII. O instrutordeverá comparecer para ministraras suas disciplinase/ou reuniões,nas\ndatase horáriosmarcados;\nIII.Cada instrutor deverá comunicar ao CFAEGCM, com\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ11876,AB4/ooo1.so.praca&ourívalMonte.s/u,Arranjo/90-Balmcap 45500-000\nTelefax:753534-5977-E—mªil:gªbinezeaamargesªbagwm\n \nantecedência, a impossibilidade do seu comparecimento para\nministraras suas respectivasdisciplinas;\nIV. No impedimento do instrutortitularseráconvocado o instrutor\nsubstitutopara ministrara disciplina',\nV. A forma de pagamento dos honorários dos instrutoresfuncionáriosou contratados\nobedecerá ao estabelecidona legislaçãovigente',\nVI. Antes do iníciode cada curso,o corpo docente deverá a presentarseu plano de\naulas, conforme modelo a ser definido\npelo CFAEGCM, bem como o seu materialde consulta',\nVII. Ao inícioe término de cada aula,o instrutordeverá registrar em\ndocumento próprio, os horáriose o tema\ndesenvolvido;\nVIII. Fazer a chamada para do controle de frequência será realizadapelo instrutorda\ndisciplinaministrada;\nIX. Ao final de cada disciplina,o instrutor deverá realizar uma avaliação de\naprendizagem, do tipoobjetiva,contendo no mínimo 10 (dez) questões,avaliaçãodo\nprofessorem relaçãoa turma, e a turma em relaçãoao professor.\nCapítulo III\nDa competência do Núcleo de Formação, Aperfeiçoamento e\nEspecialização\nArt. 10. O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da\nGuardaCivil Municipal, denominada CFAEGCM tem como finalidadee competência o\noferecimento cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas pela instituição\npodendo executar atividadessociaisde prevenção contra as drogas, criminalidade ou\nviolências em geral,podendo atuar por meio de parcerias de termo de cooperação\ntécnica,de consórcios ou convênios para formação de servidores de Guardas Civis\nMunicipais - GCM de outras cidades do estado,ou em parceriacom GCM de outros\nestados.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nª' * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13875484/0001'50 « Praça .nurA/alMorna, S/Nl.Amargosa » Bahia CFP 45300-000\nTelefax:75 3534-3977 ' E-muil:gublmh'ªtamªrguâubsscwbr\n    \nArt. 11. O CFAEGCM poderá ministrarcursos para as autarquias de outros\nmunicípios, na área de segurança através de convênios, e a empresas prestadoras de\nserviçode segurança que atuam no município.\nCapítulo IV\nDa Organização do Curso\nArt. 12. Os cursos para os guardas municipais serão desenvolvidos em 04\n(quatro)modalidades.\nI. Formação e capacitação;\nII. Atualização;\nIII. Aperfeiçoamento;\nIV. Especialização.\n5 lº - Formação e capacitação:E o curso destinado ao iniciantena carreirade Guarda\nCivil Municipal - GCM, onde o participanterecebe todo o conhecimento básico e\ncapacitaçãonecessáriaa execução de suas atribuições;\nã 2º-Atualização:E o curso de Formaçãode 80 horas aula anual,após o curs o inicialou\no último curso de atualização;\n5 3º - Aperfeiçoamento: E o curso complementar e específicopara determina da função\ne mudança de nível na progressão vertical,que para participardesta modalidade de\ncurso,é obrigatórioterparticipado,antes,do curso de Formação;\n5 4º - Especialização:E o curso necessáriopara qualificaçãodo guarda civilmunicipal\nconcorreraos cargos,na carreirahierárquicada GCM.\nParágrafo Único. Todos os detentores do cargo de Guarda Civil Municipal deverão\nfrequentar o curso de Formação promovido pela CFAEGCM, mesmo que já tenham\nparticipadode outroscursos da mesma modalidade, em outrosórgãos.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ11873484/0001-56-Praça_ourzvalMontesm,Amargosa-BahiaCEP 45500-000\nTclctax:753534-5977-E—mail:gabineteaamargesªbagavhr\n \nArt. 13. A unidade didáticade Uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo será\nministrada conforme as exigências de legislações vigentes para Guardas Civis\nMunicipais.\nParágrafo único. o controlee guarda do armamento e munição, quando utilizadoem\ncursos na CFAEGCM, ficaráa cargo do setorde armamento e munição.\nArt.14. As matérias do curso de formação geral de Guardas Municipais são\nbaseadas na Matriz CurricularNacional para a Formação das Guardas Civis Municipais,\nestabelecidapela SecretariaNacional de Segurança PúblicafSENASP.\nParágrafo único. Para os cursos de formação geral,aperfeiçoamento e especialização\ntambém serão aplicadasmatérias específicasvoltadas a formação profissionaldo agente\nda Guarda Civil Municipal, fazendo as adequações a necessidades da corporação, da\nregião e sua forma de atuação.\nArt.15. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de março de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 050/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJV \"3,825A84/000ª50 « Praça LourivalMonte, S/N Amargosa - Bahla CEP. 48300-000\nTelefax:75 3636-3977 - E-muil:gubínmêamargosabugovhr\n \nPORTARIA Nº. 050 DE 18 DE MARÇO DE 2022\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nGeralda Barreto dos Santos e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.GERALDO BARRETO DOS\nSANTOS, cargo de Vigilante,matrícula nº 54381, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de março de\n2022 e Íindaraem 30 de maio de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com efeitoretroativo\nao dia 01 de março de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de março de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 009/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 009/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 18.731//2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços de intermediação de \npassagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, \nremarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e interestaduais, na form a \nestabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no \nuso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integra m \neste ato, decide declarar habilitada para prestação de serviços de intermediação de  \npassagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, \nremarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e interestaduais, a empresa \nabaixo relacionada, conforme ordem de envio dos documentos: \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 18 de março de 2022. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nORDEM RAZÃO SOCIAL \n1º JOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587 CNPJ Nº 45.425.692/0001-58\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1203/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.203/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 4.368/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.203/2022 , para AQUISIÇÃO DE \nTROFÉUS PARA O EVENTO MOTOCROS/2022 QUE ACONTECERÁ NESTE MUNICÍPIO, junto à empresa \nIDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA-ME, CNPJ: 16.625.708/0001-78, com valor global de \nR$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 18/03/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 099/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \n \nCONTRATO Nº 099/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1.183/2022; DISPENSA DE \nLICITAÇÃO: 1.211/2022; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO \nIV, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA \nBASFRE LTDA, CNPJ SOB O Nº 26.440.658/0001-08; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPARO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, EM DECORRÊNCIA DAS RECENTES ENCHENTES, CONFORME \nDECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDO PELO ESTADO DA \nBAHIA CONFORME DECRETO 20.986 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E PORTARIA DA \nMRD (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3.385/2021 DE 29 DE \nDEZEMBRO DE 2021, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS \nMÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 12; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. \nVALOR: R$ 294.383,90 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 18/03/2022. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: \nALISSON CINTRA DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 1207/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação:  DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.207/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 4.735/2022  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.207/2022, para \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT´S CESTAS DE ALIMENTOS VOLTADOS A AJUDA \nHUMANITÁRIA AOS MUNÍCIPES AFETADAS PELAS ENCHENTES SOFRIDAS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA DECLARADO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA PELAS FORTES CHUVAS E RECONHECIDO PELO \nESTADO DA BAHIA, CONFORME DECRETO 20.986 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E PORTARIA DA MRD \n(SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3.385/2021 DE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 , \njunto à empresa  W B AZEVEDO ME, CNPJ: 07.652.348/0001-02, Com valor global de R$ 349.183,20 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba,18/03/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (ELEIÇÃO Nº 001/2022)\n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO  \nNº 001/2022. \n \n \nConvocação que tem por objetivo habilitar as Entidades, \n Organizações Sociais da Sociedade Civil e Movimentos \n SociaisMunicipais, que participarão da Eleição do \nConselhoMunicipal de Saúde de Amargosa-BA, \nBiênio 2022-2024. \n \n \nConsiderando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que \nconsagra em seu artigo 198 a participação da comunidade como uma das diretrizes \ndo Sistema Único de Saúde;  \n \nConsiderando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que estabelece \nem seu artigo 7º que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados \ncontratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são \ndesenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição \nFederal, obedecendo a uma série de princípios, em especial, o princípio da \nparticipação da comunidade;  \n \nConsiderando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre \na participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as \ntransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá \noutras providências; \n \n Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que prevê a \nimportância da atuação do Conselho de Saúde no planejamento da saúde; \n \n Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio \nde 2012 que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e \nfuncionamento dos Conselhos de Saúde;  \n \nConsiderando a Lei Municipal\n N° 526 de 30 de Setembro de 1991, que atualiza e \nreformula o Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA ; e. \n \nDiante de todos estes considerando, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE \nAMARGOSA-BA no uso de suas atribuições legais COMUNICA e torna público o \nprimeiro Edital de convocação que tem por objetivo HABILITAR as Entidades, \nOrganizações Sociais da Sociedade Civil e Movimentos Sociais Municipais, que \nparticiparão da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA , biênio \n(2022-2024), para os segmentos de prestadores de serviço em saúde, trabalhadores \nem saúde e usuários do SUS, conforme art. 5°, da Lei Municipal n° a Lei Municipal \nN° 526 de 30 de Setembro de 1991, e art. 7º do Regulamento Eleitoral.\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nQuanto à inscrição das Entidades, Organizações Sociais da Sociedade Civil e \nMovimentos Sociais Municipais, para participarem do processo de habilitação na \ncondição de candidatos e candidatas, deverão ser feitas por meio da entrega da \ndocumentação prevista no art. 8° do Regulamento Eleitoral, publicado no Diário \nOficial do Município. \nA documentação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo \nregulamentar previsto no novo cronograma do Regulamento Eleitoral, da seguinte \nforma: \n Na Sede da Casa da Cidadania, Situada, Rua 15 de Novembro, Nº180, Centro-\nAmargosa-BA. Observar a data prevista no cronograma estabelecido no \nRegulamento Eleitoral. O resultado das Entidades, Organizações Sociais da \nSociedade Civil e Movimentos Sociais Municipais habilitadas serão divulgados \npor Edital específico conforme cronograma previsto no Regulamento Eleitoral. \nO Regulamento Eleitoral, que contém as Instruções para o Processo Eleitoral \ncontendo as informações para o processo de Habilitação, a convocação e \nProgramação das Plenárias para a Eleição estão disponíveis na íntegra, no Diário \nOficial do Município de Amargosa-BA.  \n \nAmargosa-BA, 18 de Março de 2022. \n \n \n \nRanualdo Silva Araújo \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO ÚNICO \n \nCRONOGRAMA  DATA  \nPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA \nELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE \nDE AMARGOSA- CMSA/BA. (2022-2023)  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial  \n18/03/2022 \nINSCRIÇÃO DAS ENTIDADES  \nDestino/Local:  \nNa sede da Casa da Cidadania \nLocal de Recebimento e Entrega:  \nRua: Rua 15 de Novembro, Nº180, Centro-Amargosa-BA  \nTel.: (75)3634-3977 \nHORÁRIO: das 08:00 as 14:00 \n11/04/2022 \nAVALIAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DAS \nENTIDADES INSCRITAS  \nLOCAL :  \n12/04/2022 \nPUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial  \n13/04/2022 \nINTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS  \nLOCAL : CASA DA CIDADANIA \nRua: Rua 15 de Novembro, Nº180, Centro-Amargosa-BA, \nTel.: (75)3634-3977 \n18/04/2022 ate as 17hrs \nJULGAMENTO DOS RECURSOS  \n \n19/04/2022 \nPUBLICISAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS APÓS  \nRESULTADOS DAS IMPUGNAÇÕES   \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial  \n19/04/2022\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \n \nPUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS \nPARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial \n20/04/2022 \nDATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES  \n* MANHÃ: 09:00 – Usuário do SUS; \n* TARDE: 15:00 – Trabalhador de saúde. \n \n27/04/2022 \nPUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA- BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial \n \n28/04/2022 \nPOSSE DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES \nELEITA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA  \n04/05/2022 \n \n \n \n \nAmargosa-BA, 18 de Março de 2022. \n \n \n \n \n \nRanualdo Silva Araújo \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 001/2022)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022. \n \nNomear comissão organizadora eleitoral do Conselho \n Municipal de Saúde-CMSA biênio 2022-2024. \n \n \n \nI - MARCOS ANTÔNIO ALMEIDA SAMPAIO – Coordenador da Comissão de \nAcompanhamento aos Conselhos Municipais de Saúde – Presidente do Conselho \nEstadual de Saúde, que a presidirá; \nII - ARÃO CAPINAM DE OLIVEIRA – Secretário Executivo do Conselho Estadual de \nSaúde, que fica designado como secretário;  \nIII – ELISSANDA ALVES RODRIGUES\n – Secretária Executiva Casa da Cidadania \nIV – DANIEL MENEZES TEIXEIRA – Conselheiro Municipal de Saúde, membro, \nSegmento Usuário;  \nV – LIZIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS – Conselheiro Municipal de Saúde, \nmembro, Segmento Usuário;  \nVI - ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA – Secretária Municipal de \nSaúde de Amargosa-BA , membro, Segmento Gestor; \nX –\n JULIANA ANDRADE OLIVEIRA  – membro, Segmento Trabalhador de Saúde;  \n \nAmargosa-BA, 18 de Março de 2022. \n \n \n \nRanualdo Silva Araújo \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n18 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3745\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 4.576/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 098/2021 , \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada de preparação \nalimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, \nserviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as \nsecretarias do município de amargosa- BA, firmado em 03/08/2021, com a \nempresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS, \nCNPJ 22.331.020/0001-88 ; Objeto do Aditivo : Alteração quantitativa e \nqualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 24.284,00, modificando-se o \ncontrato no percentual aproximado de 0,3617%, Fundamento Legal: art. 57, da \nLei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e, pela Contratada Vinicius Santos de Souza. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4509/"}]}