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    <date>2022-03-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3744</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3744</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 17 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3744 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3744
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 019/2022) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
DESPACHO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) .................................................................... 6
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2022) .................................................................. 8
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2022) ............................................................................. 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 043/2022) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2022) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 084/2022) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2022) ........................................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2022) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 096/2022) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2022) ........................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 1211/2022) .................................................... 17
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022) ............................................................ 18
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2022) ........................................................... 19
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2022) ........................................................... 20
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2022) ........................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3744
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) .......................................................... 22
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) ...................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021) .............................................................. 101
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1205/2022) ............................................................... 102

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-3-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 019/2022)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ 13525ASA/00017337PraçaLourivalMonte,s/N,Amargosa,Bahia,cep 45300000
Telefax:753534.3917,gablneleQamargosahagovhr
DECRETO FINANCEIRO Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Extraordinário no valor de
R$294.399,65 ( duzentos e noventa e quatro mil e
trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco
centavos) para custeio das ações de Proteção e
Defesa Civil relacionadas ao elevado volume de
chuvas no município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 163 de 11 de dezembro de 2021,
que decreta situação de Emergência no Município de Amargosa e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.340, de lºde dezembro
de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e
entidades dos Estados, DistritoFederal e Municípios para a execução de ações de
prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas
atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, que instituia Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil - PNPDEC', dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SIN PDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC';
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar
da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos
adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias
para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que as fortes chuvas que atingiram o Município
resultaram em enchentes e deslizamentos em encostas que colocam em risco
inúmeras habitações, expondo a risco de morte considerado contingente de pessoas,
além de danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos, o que denota situação
necessária à declaração de Situação de Emergência Pública';

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ 13525ASA/00017507PraçaLourivalMonte,er,Amargosa,Bahia,CEP 45300000
Telefax:753534.3917,gablneleQamargosahagovmr
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de
R$294.399,65 ( duzentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais
e sessenta e cinco centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente
conforme especificação no Anexo Único deste Decreto.
Art.2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do
presente crédito extraordinário,de igualvalor,têm origem no repasse do MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) e
contabilizado como receita orçamentária na rubrica “171701010100 - Conv. Defesa
Civil- Atendimento as Famílias Afetadas pelas Fortes Chuvas".
Art. 3º - O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo 1
deste Decreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional
extraordinário, ser objeto de modificação, mediante instrumento de alteração do
Quadro de Detalhamento da despesa (QDD).
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 2022.
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça LourIval Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 19/2022
 
 
ANEXO I
AbreCRÉDITO EXTRAORDINÁRIO no valorde
294.399,95(DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MILE
TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA
E CINCO CENTAVOS) e dá outras providências.
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2012 GESTÃO DAS ACOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC
33903900 - 9224000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa JuridIca 294 399,65
Soma da Ação: 294.399,65
Soma da Unidade: 294.399,65
Total Geral: 294.399,65
Art.2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo1“,de acordo com o previsto no Art.44 da Lei4.320/64,em conformidade com o
parágrafo 3“ do art.167 da CF, que tratasobre o estado de Calamidade Pública.
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de março de 2022.
,,,,' w ,tir,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
ContabIlIs - Gestão PúblIca/ / EmItIdo em 17/03/202213 35 56 PagIna1 de 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022 
INTERESSADOS: OUROLUX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.393.234/0001-60 ; MUNDI 
SOLAR IMPORTACAO E EXPORTACAO, PRODUTOS E SERVICO, CNPJ n° 26.919.760/0001-
90 
OBJETO: Aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através 
da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e 
descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a 
uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pelo Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
DESPACHO 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA informa aos interessados o seguinte 
despacho: 
 
DOS FATOS 
A Pregoeira publicou resultado após análise técnica na sexta-feira, dia 04/03/2022. 
No dia 09/03/2022, a empresa MUNDI SOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PRODUTOS E 
SERVIÇOS interpôs recurso contra a decisão da Pregoeira.  
O prazo do recurso é de 03 (três) dias corridos. Porém, o início da contagem do prazo  tem que ser 
em dia de expediente do órgão (Artigo 110, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993), que, neste caso, 
foi na segunda-feira, dia 07/03/2022 até 09/03/2022. Como a empresa supracitada encaminhou 
recurso dentro do prazo estabelecido, deve ser, pois, analisado, tendo em vista a sua 
tempestividade. 
A Administração Pública pode rever seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou 
revogá-los por conveniência ou oportunidade, conforme preceitua Súmula 473 do STF, bem como 
declarar a nulidade dos seus próprios atos, de acordo Súmula 346 do STF.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
Diante de todo o exposto, revogo  a decisão que não aceitou o recurso interposto pela Empresa 
MUNDI SOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS  e CONVOCO a 
Empresa OUROLUX COMERCIAL LTDA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 
03 (três) dias corridos, e encaminhar e-mail para licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Esse é o entendimento. 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de março de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2022)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 001/2022 
VALIDADE- 17 DE MARÇO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 005/2021  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E 
DRENAGEM SUPERFICIAL 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 17 de março de 2022 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de 
Pavimentação em Paralelepípedo e Drenagem Superficial, localizado nas localidades de Lagoa Queimada e 
Baixa de Areia, Zona Rural, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários E PIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, 
mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e 
operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar 
o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada um a 
avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2022)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 001/2022 
VALIDADE – 17 DE MARÇO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 006/2020  
EMPRESA: CELETON ALUGUEL DE TRATORES E 
EQUIPAMENTOS LTDA 
ATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE AREIA E CASCALHO 
 
CNPJ: 00.092.752/0001-20 
Amargosa, 17 de marçoo de 2022 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Extração Mineral de 
Areia e Cascalho , localizado na Fazenda Saramandaia , Zona Rural, município de Amargosa – BA. Atividade 
realizada pela Empresa denominada CELETON ALUGUEL DE TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no 
CNPJ nº: 00.092.752/0001- 20, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os segu intes condicionantes: 1 – 
Armazenar a parte orgânica do solo em leiras, com altura máxi ma de 1,5 m, protegendo-as contra a erosão com 
plantio gramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e  enleirado deve ser utilizado na recuperação de área 
degradada; 2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos 
de extração e nas áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente (curso d’água perene e intermitente) , 
encaminhando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambien te, relatório com registro fotográfico das ações 
implementadas e os resultados obtidos  PRAZO: SEMESTRAL; 3 – Respeitar as Áreas de Preservação Permanente 
– APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente; 4 - Proteger a fauna e flora, ficando vetadas, na forma 
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, p rovoque a extinção de espécies ou submetam os 
animais à crueldade; 5 - Promover a educação ambiental co m os funcionários, objetivando a preservação do meio 
ambiente, registrando as evidências dessas ações e mantendo-as à di sposição para fins de fiscalização; 6 Adotar as 
Normas Regulamentares de Mineração vigentes ; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os resíduos 
domésticos em locais apropriados, encaminhando-os posteriormente  para descarte em locais adequados; 8 - 
Fornecer e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Indi vidual – EPI’s, adequados para a atividade, aos 
funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às dependências da  mina, como forma de 
prevenção de acidentes; 10 - Manter placas, em local visível ao  público, com os seguintes dados: a) número da 
licença ambiental, b) nome do responsável técnico com o CREA, c)  nome da empresa e telefone de contato; 11 - 
Manter o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) atual izado e adequado ao Plano de Lavra; 12 - 
Promover a umectação das vias de acesso a fim de minimizar a  geração de poeiras provocada pelo tráfego de 
equipamentos e veículos; 13 - Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de ruídos e vibrações dentro dos 
parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limi tar a lavra de areia e cascalho à área interna à 
poligonal da Agência Nacional de Mineração; 15 - Transporta r os minérios (areia e cascalho) em veículos equipados 
com cobertura (“lona”) nas caçambas, visando à redução de emissão de particulados no trajeto; 16 - Colocar placas 
de sinalização e advertência em pontos estratégicos dentro e fo ra da área de trabalho, para alertar quanto ao tráfego 
de veículos de transporte e carregamento, principalmente próx imo às estradas; 17 - Realizar a doação de 10 sacos 
de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quil os para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente apoia r 
as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 90 DIAS; 18 – Apresentar anualmente o Plano de 
Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 19 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 043/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 043/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ELISON DOS SANTOS 03303347514, CNPJ 27.471.335/0001-44; 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS 
MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA 
DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 93.600,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 
04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: ELISON DOS SANTOS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 062/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: LEANDRO SANTANA LIMA 0384775055, CNPJ 
27.469.413/0001-76; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 48.064,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: LEANDRO SANTANA LIMA.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 084/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 084/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SIRLENE SANTOS GONCALVES 09431186543, CNPJ nº 
45.174.339/0001-42; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 53.088,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: SIRLENE SANTOS GONCALVES.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2022)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 093/202 2; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.348/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.196/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
RODRIGO DINIS DIAS, CPF nº. 017.573.705 -36,OBJETO: ELABORAÇÃO 
DOS PROJETOS ÁGUA FRIA E QUENTE DAS CRECHES TIA MARU, TIA 
DELCINHA, TIO ZEZEU, TIA RACHAELZINHA. VALOR: R$ 13.000,00 
TOTAL. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.032 , ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00  DATA DA ASSINATURA: 15/03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E PELA CONTRATADA: RODRIGO DINIS DIAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 095/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.089/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: W B AZEVEDO ME, CNPJ 07.652.348/0001-02; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA EMERGENCIAL DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE CESTA DE ALIMENTOS, NAS ÁREAS ATINGIDAS 
PELA CHUVA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº  
001/2022/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.12; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.32.00. VALOR: R$ 349.183,20 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
17/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: WALLAS BARBOSA AZEVEDO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 096/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 096/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.089/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES 
LTDA, CNPJ 08.874.112/0001-83; OBJETO: CONTRATAÇÃO POR DISPENSA 
EMERGENCIAL DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE 
KIT HIGIENE PESSOAL, KIT LIMPEZA E KIT DORMITORIO, NAS ÁREAS ATINGIDAS 
PELA CHUVA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº  
001/2022SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.12; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.32.00. VALOR: R$ 714.825,63 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
17/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA MOTA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 097/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.089/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: TREVO INDÚSTRIA DE COLCHOES, ESPUMAS E 
ESTOFADOS EIRELI, CNPJ 26.455.613/0001-07; OBJETO: CONTRATAÇÃO POR DISPENSA 
EMERGENCIAL DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE 
COLCHÕES, NAS ÁREAS ATINGIDAS PELA CHUVA, VISANDO ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL 
DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2022/ SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 
(SESSENTA) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.12; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00. VALOR: R$ 311.708,00 
TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: EDSON DE JESUS ALMEIDA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 1211/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA EMERGENCIAL Nº 1.211/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4758/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.211/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
SERVIÇOS DE REPARO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, EM DECORRÊNCIA DAS 
RECENTES ENCHENTES, CONFORME DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDO PELO 
ESTADO DA BAHIA CONFORME DECRETO 20.986 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E PORT ARIA DA MRD 
(SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA 359 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, junto 
à empresa CONSTRUTORA BASFRE LTDA, CNPJ 26.440.658/0001-08, Com valor global de  R$ 294.383,90 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 17/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 001/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.617/2022 
INTERESSADOS: ARK ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA e JQ DE 
ANDRADE CONSTRUÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA –ME. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação em 
CBUQ na Rua Aristides de Jesus e pavimentação em intertravados na 1ª e 2ª travessa Aristides de Jesus, com 
drenagem superficial e profunda, com sinalização no acesso ao bairro da  URBIS II, no  Município de 
Amargosa – Bahia, conforme Convênio 030/2022 - CONDER, entre o Município de Amargosa e a Companhia 
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DE PROPOSTA  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da 
proposta de melhor valor, com as devidas correções, e acatando o relatório técnico da assessoria 
de engenharia, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA  PROPOSTA SITUAÇÃO 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA CNPJ N° 03.449.283/0001-41 R$ 1.759.478,39 VENCEDORA 
 
As demais empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o d isposto no 
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 17 de março de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação do 
EXTRATO DE CONTRATO nº 095/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DOM 
em 17/03/2022, Edição nº 3744.  
 
Amargosa - Bahia, 17 de março de 2022.  
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação do 
EXTRATO DE CONTRATO nº 096/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DOM 
em 17/03/2022, Edição nº 3744.  
 
Amargosa - Bahia, 17 de março de 2022.  
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação do 
EXTRATO DE CONTRATO nº 097/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DOM 
em 17/03/2022, Edição nº 3744.  
 
Amargosa - Bahia, 17 de março de 2022.  
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
30/03/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 010/2022/SRP. N° 
da Licitação: 923332. OBJETO: Aquisição de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
 
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.140/2022 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 
Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a 
condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 30/03/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
                                                                                                                                                                                                   
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.

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6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br.  
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualq uer 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br  e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.

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11 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA  
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia .gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conteros seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;

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b) Número do processo e do pregão; 
c) Endereço de e-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos). 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br .

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20 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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21 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração.

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23 
 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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25 
 
SEÇÃO XXXI– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito;

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35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS

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36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independentede Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propo stas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando á  aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
neste Termo de Referência. 
1.1.1. Os medicamentos que se pretendem obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTE 1: ANTI- INFECCIOSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 mL.A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 
2 
AMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 500 mg. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 
3 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, frasco-ampola. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as 
resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 2.400 
4 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.200 
5 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 600.000 UI+ 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800

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30 
 
6 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao injetavel, FA 
sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
7 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensao injetavel, FA 
sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.800 
8 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 5.000.000 UI FA. 
a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fa 1.200 
9 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina potassica, suspensao 
injetável (300.000UI + 100.000 UI) sem diluente. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. 
Fa 2.400 
10 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
11 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A embalagem devera 
conter a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 4.800 
12 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 10 mL 
(R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 8.000 
13 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, 
frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99 
Und 6.000 
14 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem deve 
conter a descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Comp 720

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31 
 
15 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola ou F.A. 4mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 4.800 
16 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 1.200 
17 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g tubo com 
30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Tubos 600 
18 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou bolsa 
em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Und 600 
19 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.200 
20 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 2.400 
21 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 2.400 
22 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 
23 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou bolsa em 
sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Und 1.200

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32 
 
24 
MEROPENEM triidratado 570mg (equivalente anidro 500mg) injetavel I.V., 
a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao " VENDA 
PROIBIDA PELO COMERCIO". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fr 2.400 
25 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
26 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, frasco 
ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola. 
Fa 7.200 
27 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem diluente, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 7.200 
28 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto deverar 
conter a seguinteimpressão. ¨Venda proibida ao comércio. Apresentar 
registro na Anvisa. 
Fr 120 
29 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Pote 144 
30 
VANCOMICINA cloridrato de po para solucao injetavel 500 mg FA (R), a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fr 2.400 
 
LOTE 2: ANTI INFLAMATÓRIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato dissodico 
(5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter na embalagem a 
descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000

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33 
 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A embalagem 
devera conter a expressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 10.000 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 8.000 
4 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 4mg/mL em 
ampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao injetavel 100mg 
FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao injetavel 500mg 
FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 
 
LOTE 3: ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.600 
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200

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34 
 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 mg/ml fr 
20 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solucao injetavel fr.20 mL (R). 
a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 800 
5 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de, a 0,5% com excesso de enantiomerico 
de 50% sem vaso constrictor solucao injetavel frasco ampola de 20ml. A 
embalagem deve conter "venda proibida pelo comercio " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 
6 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + bitartarato de epinefrina 
9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco-ampola com 20mL. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes vigentes 
na ANVISA.  Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco-ampola. 
Fa 500 
7 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel 10mg/mL, ampola de 20mL. 
A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Fa 2.000 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, hemitartarato 
1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 20mL. (RP MUNICIPIOS) O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem, traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola ITEM DE 
COMPRA EXCLUSIVA PARA UNIDADES MUNICIPAIS. 
Fa 500 
9 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 36 
10 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
BG 600

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35 
 
11 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
12 
LIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao injetavel 50mg/mL 
ampola 5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
13 
LIDOCAINA, cloridrato de solucao injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 3.000 
 
LOTE 4: CARDIOVASCULARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade co m 
as resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99.  
Amp 1.200 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.  
Amp 300 
3 
AMIODARONA 100MG, COMPROMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
4 
AMIODARONA 200MG, COMPROMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
5 
CLONIDINA, cloridrato de,  0, 200MG - COMP,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
6 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600

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MUNICípio DE AMARGOSA 
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36 
 
7 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base, comprimido 
revestido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 4.000 
8 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio. ¨¨ Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99.  
Amp 1.000 
9 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
10 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
11 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
12 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
13 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola 
com 1 mL. A embalagem do produto devera conter a impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Amp 1.000 
14 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola com 
5mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
ampola 
Amp 600 
15 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600

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37 
 
16 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mLa embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
17 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240 
 
LOTE 5: FARMACOS DO SANGUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS , a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na Anvisa nº 
460/99. 
Amp 800 
4 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na Anvisa nº 
460/99. 
Amp 800 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na Anvisa nº 
460/99. 
Amp 800 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na Anvisa nº 
460/99. 
Amp 400 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de micelas 
mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, ampola 1 mL. A 
embalagem deve conter "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pratica. 
Amp 2.400 
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante.  Conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 600

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38 
 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 5.000 UI/0,25mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 4.000 
10 
NORIPURUM  ( hidróxido de ferro III polimaltosado), solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 600 
11 
PENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, a embalagem deve 
conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 800 
12 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
 
LOTE 6: TRATO GASTROENTESTINAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressa: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 6.000 
2 
BROMOPRIDA, comprimido 10mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 2.500 
3 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000

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39 
 
4 
DIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 840 
5 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 5.000 
6 
DIMENIDRATO 100 mg,compromidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99.  
Comp 1.000 
7 
DIMENIDRINATO, 25mg/mL + Piridoxina, cloridrato 5mg/mL, solucao 
oral, frasco com 20mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. 
Fr 700 
8 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG/ML,I.M a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
9 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 3.000 
10 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Und 240 
11 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Und 240 
12 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda reta, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
FR 400 
13 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 180

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40 
 
14 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 10.000 
15 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 
16 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo blister. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: capsula. 
Caps 10.000 
17 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 5.000 
18 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Control e - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Amp 8.400 
19 
RANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, ampola com 2ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
 
LOTE 7: APARELHO RESPIRATÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 300 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 400 
3 
ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000

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41 
 
4 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fr 300 
5 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 
6 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
7 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
10 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa 
e certificado de boas praticas,fabricação e controle- CBPFC do fabricante 
conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do  fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fr 400 
11 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
 
LOTE 8: ELETRÓLITOS – GLICOSE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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42 
 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 400 
2 CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar 
conter ¨venda proibida ao comercio”. Apresentar registro na Anvisa.  
Amp 1.000 
3 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar 
conter ¨venda proibida ao comercio”. Apresentar registro na Anvisa.  
Amp 1.000 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 1.200 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) ampola 
10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
43 
 
LOTE 9: ÁGUA PARA INJEÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 70.000 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 600 
 
LOTE 10: MEDICAMENTOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AAS 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 
2 
ALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou Bolsa 50 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa/bolsa 24 
3 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina 
0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem deverar conter a 
impressão ,venda proibida ao comércio.A prensentar registro na Anvisa nº 
460/99. 
Fr 50 
4 ARGIROL ,vitelinato de prata a 10%.Solução oftálmica,fr. De 5 ml.A 
embalagem do pr oduto deve conter a seguinte impressão. Venda proibida 
ao comércio.A presentar registo na Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 
5 
CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 5.000 
6 
CARVÃO ATIVADO, 30 g.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50

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44 
 
7 
CINARIZINA 75 mg,compromidos.A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 600 
8 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 600 
9 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg de besilato de 
cisatracurio) ampola 5mL (R). A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 
10 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 400 
  11 
DiIPIRONA+ butilbrometo de escopolamina ,sol.gotas a.Aembalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
FRS 600 
12 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + 20mg)/5mL 
solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 12.000 
13 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 30.000 
14 
ESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao injetavel 10 ml frasco ampola. 
A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 30 
15 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Comp 600

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45 
 
16 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 300 
17 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200 
18 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 3.600 
19 
IODOPOVIDONA (PVPI) 25mg/ml (2,5%), solucao oftalmica, frasco com 
10ml. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. 
Fr 200 
20 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 30mcg, ampola de 
1,5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Control e - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 100 
21 
LOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 50mg. A embalagem 
primaria deve apresentar mecanismos que permitam a subdivisao em 
fracoes individualizadas (fracionavel manualmente), sem contato do 
medicamento com o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006. Cada 
subdivisao deve apresentar: nome do principio ativo, dosagem, lote e 
validade. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: 
"venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora  
do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 4.000 
22 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em 
sistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
FA 280 
23 
MALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600

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46 
 
24 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
25 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 240 
26 
NIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-lingual, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cápsula 600 
27 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
28 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 480 
29 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 
30 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPROMIDOS ,USO EXTERNO. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 360 
31 
PIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 
32 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 
33 PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
34 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600

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47 
 
35 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 
36 
PROPANALOL 10mg comprimidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
37 
PROPANALOL 40mg comprimidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
38 
SUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para suspensao injetavel. A 
embalagem devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 50 
39 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Amp 1.200 
40 
SUSTRATE 10mg, comprimidos. A embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Comp 600 
41 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 
42 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera conter 
a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 
 
LOTE 11: PORTARIA 344-98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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48 
 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 mg/mL( 0,5mg/ml 
de alfentanila base ) amp. 5mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 2,5 mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 300 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
4 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 10 mL (R). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 300 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
7 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 60 
8 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
9 
DECANOATO de haloperidol 70,52 mg/ml, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 120

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49 
 
10 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 2 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 300 
11 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
12 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600 
13 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
14 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 400 
15 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., frasco ampola c/ 
10 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
16 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de fentanila base), solucao 
injetavel, ampola com 2mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola. 
Amp 1.000 
17 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
18 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36

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50 
 
19 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
20 
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + dosador A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 80 
21 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
22 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve conter a 
descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
23 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 
24 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 
25 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
26 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A 
embalagem devera conter a impressao: " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Amp 800 
27 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
28 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter " venda 
proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Comp 300

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51 
 
29 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL ( R ). A 
embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 300 
30 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
31 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial 
Fr 36 
32 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 
 
 
2 - JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na 
necessidade de utilização dos medicamentos  para suprir as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. 
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. 
 
3.0. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;

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52 
 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser dev idamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclusivamente de 
forma online. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
e) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
g) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
h) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
i) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
j) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
k) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
l) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registr o 
pelo órgão competente. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência  
Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos

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53 
 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de 
Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5 - DO PREÇO 
 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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54 
 
 
6 - DO PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7- DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com  
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde.

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55 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de S erviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações.

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56 
 
1112. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.

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57 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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58 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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59 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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60 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 005/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
61 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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62 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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63 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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64 
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser

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65 
 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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66 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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68 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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69 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                              CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especif icações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
010/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
70 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR 
AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA (HMA). 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominad o 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4.140/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

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9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

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9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

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12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.511/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
025/2021, que tem como objeto a contratação de serviços de agente integrador 
para vagas de estágio junto aos estudantes regularmente matriculados e com 
freqüência efetiva que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de 
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação 
especial, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de 
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, firmado em 11/03/2021 , 
com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, 
CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55 ; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência 
do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela Contratada Alessandro Salvatore 
Maximiliano Attinã.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1205/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMS Nº 1.205/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.708/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.205/2022, para AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTO PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA, junto à empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001- 20, Com valor global de R$ 
3.789,60 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 17/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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