<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3745</id>
    <number>3743</number>
    <date>2022-03-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>3404db1121c14aa9ba1b8550eaa7da3e</validation_code>
    <pdf_sha256>9fccea0fb4e545b78d9e4df523451f39dae003eb28246fdc402e5c63bedba43c</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>9fccea0fb4e545b78d9e4df523451f39dae003eb28246fdc402e5c63bedba43c</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3745/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3745/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4507</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3743</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3743</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3743 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  16 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3743
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2022) ............................................................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2022) ............................................................................ 3
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) ............................................... 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019) ............................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1206/2022) ........................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022) ....................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2022) ........................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2022) ........................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1200/2022) ................................................................ 26
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 088/2022) ........................................................................... 32
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1204/2022) ................................................................ 33
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022) ....................................................... 34

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 090/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2.225/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: C.A.G. SAMPAIO SONORIZAÇÃO, CNPJ nº 
08.252.040/0001-32; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO POR MEIO 
DE CARRO DE SOM PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2021/SRP . 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
04.01; 07.01; 10.02; 08.01; 09.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2005/ 2007/ 2022/ 2028/ 2032/ 2064/ 
2060/ 2047/ 2040/ 2043/ 2041/ 2042/ 2036/ 2048; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 . 
VALOR: R$ 48.675,00 GLOBAL.  DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022.  PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: 
CARLOS ALBERTO GARCIA SAMPAIO.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 016/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 657/2022; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 1.170/2022; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVE, INCISO 8, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 10/02/2022 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM 
SOFTWARE S/A , CNPJ 09.397.355/0001- 30, OBJETO: CONTRATAÇÃO DO 
SISTEMA DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA REALIZAÇÃO 
DE LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE 
COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE NA MODALIDADE PREGÃO, EM TODAS AS 
SUAS FORMAS. VALOR: SEM ONUS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, DATA DA 
ASSINATURA: 10/02/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E  PELA CONTRATADA: LEONARDO 
CESAR DE CARVALHO LADEIRA E LUIZ PAULO GARCIA PARENTE FILHO.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/20221 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
003/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e homologada em 04/03/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001- 11, com sede na RUA RUTE COELHO BORGES, S/N, 
GALPÃO, GRAÇA, CEP 45.400-000, no Município de Valença, neste ato representada pelo(a) Sr( a). 
ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) da CI nº 12.858.457- 22-SSP/BA e CPF nº 841.598.985-
72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de 
serviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 3 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
03 
Auxiliar de serviços 
gerais - Plantão mensal 
de 6 horas diárias 
(Segunda a sexta). 
2.156,36 16,40 40000 656.000,00 
Valor total do lote: R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais). 
 
                                                           
1 Retificação da publicada no DOM no dia 10 de março de 2022 Edição Nº 3739

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 07 de março de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI  
Representante legal: André Pereira dos Santos 
CI nº 12.858.457-22-SSP/BA e CPF: 841.598.985-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.401/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2019, 
que tem como objeto fornecimento de lanches (Salgados) para atender às 
necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital do 
Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP, firmado em 01/04/2019, com a empresa 
JMBS DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ sob o nº 08.457.217/0001-37 ; Objeto: 
Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 1.109,90 , 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,27%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior, Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela 
Contratada Juscilene Karine Borges Santos Lomanto

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1206/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.206/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 3.650/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.206/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE SCANNER PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SEMED, junto à empresa 
FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA 06051230394, CNPJ: 45.169.346 /0001-56, com valor 
global de R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 16/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2022 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.265/2021 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 21/01/2022 e homologada 
em 08/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 27.011.110/0001-05, com sede na Av. Ribeirão, nº 119, Centro, CEP 45.560-
000, no Município de Barra do Rocha/BA, neste ato representada pelo Sr. Everaldo José dos Santos 
Júnior, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 20.090.306-30 SSP/BA e CPF nº 
011.712.255-63, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de lanches e doces para atender a 
eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência -  
Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 – LANCHES E DOCES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 
ACHOCOLATADO – bebida láctea UHT 
sabor chocolate. Acondicionada em caixa 
Tetra Park, com 200 ml. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. Produto de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
UND 20.980 Italakinho R$ 1,80 
2 AMENDOIM JAPONÊS – amendoim 
torrado tipo japonês. Pacote de 70 g. PCT  
18.740 Dori R$ 1,75

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
 
3 
BALA DE CARAMELO TOFFEE – bala de 
caramelo tipo toffee, sabores variados 
(chocolate, leite condensado, coco, menta...). 
Pacote com no mínimo 500 g. Embalagem 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido. Produto de acordo com as 
normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 580 
Doces 
Confirma R$ 18,00 
4 
BALA MASTIGÁVEL – balas macias 
mastigáveis sortidas. Pacote com 600 g. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 580 Florestal R$ 10,00 
5 
BISCOITO SALGADO – biscoito salgado 
tipo Club Social, embalagem de no mínimo 
144 g, contendo 6 pacotes de 24 g cada. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 8.450 Marilan R$ 6,00 
6 
BOMBOM RECHEADO – bombom de 
chocolate ao leite, recheado. Pacote com no 
mínimo 950 g. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. 
Produto de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 845 Garoto R$ 60,00 
7 
CHOCOLATE EM BARRA – chocolate ao 
leite, em barra. Tablete de 90 g. Embalagem 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido. Produto de acordo com as 
normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
UND 6.540 Neugebauer R$ 7,00 
8 
COOKIE – biscoito tipo cookie sabor 
tradicional com gotas de chocolate. Caixa 
com 12 sachês de 40 g, contendo 4 cookies 
CX 1.647 Richester R$ 16,00

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
cada. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
9 
JUJUBA – balas de goma frutas sortidas 
tipo jujuba, acondicionadas em tubos 
plásticos. Caixa com no mínimo 30 tubos 
com balas de goma em sabores sortidos. 960 
g. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e 
resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
CX 755 Dori R$ 20,25 
10 
PAÇOCA – doce tipo paçoca à base de 
amendoim torrado e moído, açúcar e sal. 
Caixa com 50 unidades de 20 a 25g cada. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
CX 750 Balsano R$ 22,00 
11 
PÉ DE MOLEQUE – doce de amendoim 
crocante, tipo pé de moleque. Embalagem 
de 800 g contendo 50 unidades. Embalagem 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido. Produto de acordo com as 
normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
CX 700 Balsamo R$ 19,00 
12 
PIPOCA DOCE – pipoca de milho doce, 
crocante, açucarada. Fardo com no mínimo 
25 pacotes de aprox. 40 g cada. Embalagem 
com dados de identificação do produto, 
marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. 
Produto de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
FD 1.312 Plinc R$ 23,00 
13 
PIRULITO – pirulito coração vermelho, 
sabor morango. Pacote com 50 unidades. 
500 g. Embalagem com dados de 
identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
PCT 577 Florestal R$ 13,00

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
Valor total estimado do lote 1: R$ 1.099.992,75 (um milhão e noventa  e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e 
setenta e cinco centavos) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
001/2022/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 001/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
Anvisa/MS. 
14 
SUCO – suco concentrado de frutas, 
contendo açúcar, aromatizante idêntico ao 
natural da fruta, enriquecido com 
vitaminas. Acondicionado em caixa Tetra 
Park, com 200 ml. Sabores variados. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
UND 17.720 Dafruta R$ 1,80 
15 
WAFER – biscoito tipo wafer, sabores: 
morango e chocolate. Acondicionado em 
sachês de 30 g. Caixa contendo 96 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. Produto de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
CX 12.500 Vitarela R$ 58,00

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes qu e 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no 
prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, com vistas a não pr ovocar atrasos no 
funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 001/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 001/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 8 
 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 001/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do  
Pregão Presencial nº 001/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 001/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 9 
 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 10 
 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando- se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 11 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 001/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de março de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 
Representante legal: Everaldo José dos Santos Júnior 
CI: 20.090.306-30 SSP/BA e CPF: 011.712.255-63 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 075/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: PAULO CESAR SOUZA SANTOS 48394653553, CNPJ nº. 
27.471.865/0001-92; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 34.800,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: PAULO CESAR SOUZA SANTOS.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 081/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: RONALDO DA SILVA BARBOSA 09859009546, CNPJ nº. 
42.421.218/0001-60; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 30.592,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: RONALDO DA SILVA BARBOSA.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1200/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  Nº  1.200/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.199/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.200/2022, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA AVENIDA ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, Nº 201, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA-BA, 
O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA GARAGEM DOS VEÍCULOS DO 
TRANSPORTE ESCOLAR, junto ao senhor CARLITO MATOS DE SOUZA, CPF: 991.251.458- 00, Com valor 
global de R$ 22.560,00 em 12 parcelas de R$ 1.880,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 16/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 
INTERESSADOS: TOPOGEL TOPOGRAFIA EM GERAL - LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de topografia e de Sondagem à 
Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, levan tamentos 
topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), 
ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutur a em benefício 
dos seus munícipes bem como os índices de resistência à percussão, no Municí pio de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste instrumento, através do 
menor preço por lote, empreitada por preço unitário. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte ret ificação no Termo 
de referência do edital supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: (pag.12) 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho  Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e  Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou  domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devida mente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em carac terísticas, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
• LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
• LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
• ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo  
Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, 
em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da 
obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcel as de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO. 
 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (págs. 32 a 34) 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenhari a e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no 
projeto básico, em plena validade; 
 
6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados d e capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devi damente identificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quan tidades e 
prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas de maior relevância e va lor significativo do objeto. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
(...) 
 
6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acerv o 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em 
nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, 
relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e  valor significativo 
da contratação, a saber: 
 
6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
LEIA-SE: 
 
6.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regi onal 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU) 
e/ou Conselho Federal de Técnicos - CFT conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relaci onada com o objeto, dentro 
do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devida mente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia e /ou técnico, com patível em 
características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação  de quantitativo 
mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de f orma 
concomitante, a saber: 
 
• LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
• LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
• LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
• ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
c)Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Ac ervo 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe t écnica que participarão

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de m aior 
relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:  
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenhari a e 
Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT, conforme as áreas de atuação previstas 
no projeto básico, em plena validade; 
 
6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados d e capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devi damente identificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia e/ou técnico, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas de maior relevânci a e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo m ínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
(...) 
 
6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acerv o 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, 
em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que 
demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, 
relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e  valor significativo

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
da contratação, a saber: 
 
6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
                 6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a presente 
errata não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data da sessão no dia 25/03/2022. 
 
Publique-se. 
Amargosa, 16 de março de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 088/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 088/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.470/2021 ;  
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
CNPJ 10.772.765/0001-01; OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS À REFORMA DA 
PRAÇA, LOCALIZADA NA AVENIDA JOSUÉ SAMPAIO MELO, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAV ÉS 
DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 120 DIAS ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 1004; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 252.387,09 
TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: ALDO JESUS CINTRA DOS 
SANTOS.

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1204/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.204/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.402/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.204/2022, para AQUISIÇÃO DE MASSA 
ASFÁLTICA A FRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS DO  MUNICÍPIO, junto à 
empresa PAVBRAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 21. 863.045/0001-60, Com valor global 
de R$  1.750,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 16/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.633/2022 
INTERESSADOS: TOPOGEL TOPOGRAFIA EM GERAL - LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de topografia e de Sondagem à 
Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, levant amentos 
topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou 
rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos 
seus munícipes bem como os índices de resistência à percussão, no Municíp io de Amargosa/BA , 
mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste instrumento, através do menor preço por 
lote, empreitada por preço unitário. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A presidente da CPL da prefeitura de Amargosa , devidamente assistida pelo Setor de 
Engenharia do Município, tendo em vista o pedido de impugnação formulado por empresa ao edital 
da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa TOPOGEL TOPOGRAFIA EM GERAL - LTDA , 
ocorreu tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93, mot ivo pelo qua l 
merece ser conhecido e julgado de modo regular. 
 
II. RESUMO DO PEDIDO  
A Empresa TOPOGEL TOPOGRAFIA EM GERAL - LTDA apresentou pedido de impugnação 
aos termos do Edital da referida Concorrência Pública questionando: 
͞(...) 
venho por meio deste solicitar impugnação ou correção do edital Concorrência 
Pública nº 002/2022, de acordo com resolução CFT 089, em anexo, onde consta 
que os profissionais de nível técnico também estão aptos a se responsabilizar 
pelos serviços objetos deste certame. 
 
Tendo em vista que os profissionais de nível técnico estão registrados no Conselho 
Federal de Técnicos Industriais (CFT), o referido conselho e os profissionais de nível 
técnico devem estar inclusos na parte de qualificação técnica do edital d o 
certame.͟ 
 
 
III. RESPOSTA

Quarta-feira
16 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3743
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
Do item 6.1 e 6.2 – Deferido, de acordo com a lei nº 8.666/1993, que preconiza a ampla 
concorrência entre os licitantes, sugiro publicação de errata da forma co mo está descrito no edital, 
acrescentando a possibilidade de comprovação de capacidade técnica profissi onal através de 
profissional com nível técnico, podendo a critério da CONTRATADA, apresen tar Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, que demonstre a Ano tação 
de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e/ou Termo de 
Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 
 
CONCLUSÃO  
 
Nesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislação vige nte, acatamos o 
questionamento da empresa solicitante, e procederemos com a publicação de errata de edital. 
 
 
Amargosa/BA, 16 de março de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4507/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>