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    <id>3744</id>
    <number>3742</number>
    <date>2022-03-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3744/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3742</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3742</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3742 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3742
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 031/2022) ................................................................................... 2
OUTROS ............................................................................................. 3
PLANO MUNICIPAL 2022 ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022) ...................................................... 24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022) ....................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2021) ............................................................... 32
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2022) ........................................................................... 33
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1196/2022) ................................................................ 34
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019) ............................................................... 35
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022) ............................................................ 36
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 37
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2022) ........................................................................... 37
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2022) ........................................................................... 38

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3742
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 031/2022)
**.   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
€NP?'138?S,484/0001-50-Praça!emai Monte»s/N.Amargosa-RamaCFP.45300-000
Telefax:753534-5977-E-mªÍI:gabine:=&lt;ufamargo=ª.ba.gav.br
 
DECRETO Nº. 031 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Tarml sem efeito nomeação de
candidato aprovado em concurso
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO, por motivo de desistênciatácita,a nomeação
da candidata qualificadaabaixo, aprovada em concurso público, objeto do Edital nº
004/2020, nomeada pelo Decreto nº 003/2022 de 07/01/2022, publicado no DOM de
07/01/2022, conforme segue:
 
 NOME CARGO LOCAL
PROFESSOR DAS
TAMIRELSVIÍZAS SILVA SERIES INICIAIS - AMARGOSA
DOCENCIA     
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 15 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3742
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: OUTROS
PLANO MUNICIPAL 2022
 
 
Município de Amargosa - Bahia 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia. CEP 45.300-000 / Tel. 75 3634-3977 
 
RESULTADO SISTÊMICO 01 - Desenvolvimento infantil na primeira inf ância: refere- se aos serviços 
básicos de qualidade ofertados à infância, desde a conc epção até os 06 anos, visando atender as 
necessidades de desenvolvimento integral de todas as crianças, especialmente as mais vulneráveis.  
INDICADOR: Percentual de crianças de 1 ano de idade vacinad as com a tríplice viral (D2) e tetra viral. 
(PNI/MS) 
META: Elevar para 95% o percentual de crianças de 1 an o imunizadas com a vacina Tríplice Viral (D2) 
e tetra viral. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS 
Plano Municipal 1ª 
Infância 
● Construir e implementar o 
Plano Municipal da 1º 
Infância. 
Até 31 de 
agosto de 
2022 
Gabinete do Prefeito; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de 
Educação; e Secretaria 
Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação. 
 
Semana do Bebê 
 
 
 
 
 
 
● Entregar a chave ao bebê 
prefeito; 
2022 a 
2024 
Gabinete do Prefeito; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de 
Educação; e Secretaria 
Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação. 
 
● Capacitar os profissionais com 
relação à importância do 
aleitamento materno e 
alimentação 
saudável/alternativo; 
● Implementar ações educativas 
em todas as unidades básicas 
de saúde, referentes ao 
aleitamento materno e 
alimentação saudável/ 
alternativo; 
● Realizar formação para as 
famílias de estudantes, 
profissionais da educação e 
da saúde sobre 
desenvolvimento integral na 
primeira infância (para 
cuidado e a proteção), 
formação de vínculos, 
aleitamento materno e 
gravidez na adolescência; 
● Assegura o acompanhamento 
das crianças pelo profissionais 
que atuam nos Postos de 
Saúde da Família e no Projeto 
Casa da Mãe, até o final da 
Primeira Infância; 
● Ofertar as atividades da 
Semana Mundial do Brincar 
na zona rural; 
● Fortalecer e qualificar as 
atividades realizadas durante 
a Semana Mundial do Brincar, 
em bairros/comunidades; 
● Ofertar atividades 
lúdico/educativa/culturais nos 
Centros de Educação Infantil, 
CRAS/Primeira Infância, no 
SUAS e nas escolas 
multisseriadas, durante a

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Município de Amargosa - Bahia 
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Semana Mundial do Brincar. 
Qualificação dos Serviços 
do CRAS 
● Ofertar formação 
continuada para os gestores e 
profissionais que atuam no 
CRAS e nos serviços 
ofertados (PAIF, SCFV e PIS) 
sobre prevenção e 
identificação de casos de 
violência na primeira infância 
– incluindo negligência, 
violência verbal, psicológica, 
física e sexual, por meio da 
Gestão do SUAS municipal e 
parceiros; 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
● Realizar oficinas com os 
profissionais voltadas para 
para identificação e 
direcionamento de casos de 
violência na primeira infância. 
Busca Ativa Vacinal – 
Melhorar as coberturas 
vacinais de rotina de 
crianças menores de 05 
anos: Implementar a 
metodologia da Busca 
Ativa Vacinal - BAV a ser 
disponibilizada ao 
município no primeiro 
semestre de 2022 
 
 
● Melhorar os índices de 
cobertura vacinal de rotina 
das  crianças menores de 05 
anos; 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de Saúde 
e Secretaria Municipal de 
Educação. 
● Implementar a 
metodologia da Busca Ativa 
Vacinal – BAV, a ser 
disponibilizada pelo Selo 
Unicef ao município, no 
primeiro semestre de 2022; 
● Promover formação para 
Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS), voltada à 
realização da busca ativa 
vacinal e do cumprimento do 
calendário vacinal; 
● Realizar o  “Dia D da 
Vacinação” nas unidades de 
ensino, a fim de vacinar todas 
as crianças e adolescentes; 
● Criar mecanismos legais 
para que as unidades de 
ensino públicas e privadas 
passem a exigir, no ato da 
matrícula, a obrigatoriedade 
da apresentação do cartão de 
vacina, atualizado e validado 
por um profissional das 
Unidades Básicas de Saúde.

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Município de Amargosa - Bahia 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia. CEP 45.300-000 / Tel. 75 3634-3977 
Melhoria e fortalecimento 
da qualidade da Educação 
Infantil Municipal 
● Garantir formação continuada, 
em serviço, para todos os 
profissionais da rede 
municipal de ensino, que 
atuam na educação infantil; 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Educação ● Incluir no currículo da 
educação infantil temas 
geradores que abordam 
temáticas ligadas à saúde, 
bem-estar, lazer, combate e 
prevenção a violência contra 
as crianças, entre outras. 
Participar de atividades 
formativas para 
professores e gestores de 
Educação Infantil 
● Promover formação 
continuada para professores e 
gestores escolares, com o 
intuito de fortalecer os 
aspectos relacionados ao 
desenvolvimento infantil.  
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Educação 
Práticas de qualidade na 
Educação Infantil 
● Oportunizar a participação dos 
professores e assistentes de 
classes em oficinas, 
simpósios, seminários, 
workshop, que contribuam 
para a qualificação das 
práticas de ensino na 
educação infantil; 
● Ofertar oficinas de formação 
para os profissionais da 
educação, com foco na 
prevenção e identificação de 
casos de violência contra 
crianças. 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Educação 
RESULTADO SISTÊMICO 02 - Educação de Qualidade para Todos: r efere-se à necessidade de uma 
articulação territorial e que inclua os diferentes setores da educação, da saúde, da assistência social, 
da cultura, do esporte e da sociedade civil, com vistas a garantir que todas as crianças possam 
acessar a escola, permanecer nela e ter sucesso em sua  trajetória escolar, estando protegidas contra 
todas as formas de violência. 
INDICADOR: Percentual de alunos do ensino fundamental que abandonaram a escola (rede pública) 
META: Reduzir para 1,1% o percentual de alunos do ensino fu ndamental que abandonaram a escola 
(rede pública) 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS 
Busca Ativa Escolar 
•  Realizar mutirões e 
campanhas de mobilização e de 
busca ativa, nas redes sociais e 
nas escolas, visando alcançar as 
metas de rematrícula; 
Até janeiro 
de 2023 
Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria 
Municipal de Saúde 
•  Assegurar a participação da 
Secretaria de Educação no 
“Programa Giros da Assistência”, 
para ampliar e fortalecer as 
ações das campanhas de busca 
ativa escolar; 
•  Fortalecer parcerias com 
Conselho Tutelar e CRAS, com 
vistas a combater a evasão e o

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abandono escolar;  
•  Ampliar a oferta de Educação 
Integral para os estudantes da 
rede municipal de ensino.  
•  Ofertar oficinas de arte, 
esporte, cultura e lazer, no 
contraturno das aulas, para os 
estudantes da rede municipal. 
•  Realizar campanhas de 
vacinação e de cuidados para a 
saúde de crianças, adolescentes 
e jovens.  
Desenvolvimento de 
competências / Trajetórias 
de Sucesso Escolar 
•  Aderir à plataforma Trajetórias 
de Sucesso Escolar, visando 
auxiliar as escolas públicas na 
construção de boas práticas, 
para que estudantes que estão 
em atraso escolar consigam 
superar desafios e alcançar o 
sucesso; 
•  Garantir a oferta de reforço 
escolar, no contraturno das 
aulas, para alunos que 
apresentam dificuldades de 
aprendizagem;  
•  Celebrar parcerias entre as 
escolas e a biblioteca municipal, 
para ampliação do acesso à 
livros e incentivo à leitura;  
•  Criar e implantar programas de 
incentivo à leitura, em todas as 
unidades de ensino da rede 
municipal; 
•  Oferecer suporte psicológico 
para alunos vítimas de violência;   
Agosto de 
2022 
Secretaria Municipal de 
Educação; Secretaria Municipal 
de Saúde; e Secretaria 
Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação. 
Participar de atividades 
formativas 
•  Garantir a participação dos 
profissionais de educação nos 
cursos de formação da 
Plataforma Trajetórias de 
Sucesso Escolar;  
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Educação 
•  Ofertar formação sobre Busca 
Ativa para todos os gestores 
escolares da rede municipal; 
•  Ofertar cursos de formação 
continuada sobre ensino e 
avaliação;  
•  Realizar cursos de formação 
para os profissionais da 
educação sobre prevenção da 
gravidez na adolescência, 
primeiros socorros, saúde 
mental e de prevenção ao uso 
drogas e à violência contra 
crianças e adolescentes;

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Município de Amargosa - Bahia 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia. CEP 45.300-000 / Tel. 75 3634-3977 
•  Realizar cadastros de 
adolescente e adultos nos 
programas de assistência social.  
RESULTADO SISTÊMICO 03 - Hábitos de higiene e acesso à água e saneamento assegurados para 
crianças e adolescentes nas escolas: refere-se à forma ção de profissionais de educação, saúde, 
proteção social e saneamento básico, para implantação de programas de lavagem de mãos e acesso à 
água e saneamento nas escolas, com instalação de equipam entos para promoção de higiene (pia, 
água, sabão e banheiros). 
INDICADOR: Percentual de escolas da rede municipal com acess o adequado à água e saneamento. 
(Censo Escolar/INEP/MEC) 
META: Elevar para 95% o percentual de escolas com acesso adequado à água e saneamento. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS 
Realizar checagem de 
protocolos de prevenção 
à COVID-19 em pelo 
menos 30% das escolas 
públicas do município 
•  Realizar o preenchimento do 
checklist da COVID e 
acompanhamento do  Núcleo de 
Vigilância Escolar da Covid- 19- 
NUVEC; 
•  Elaborar material informativo 
sobre a prevenção e cuidados 
com a Covid-19, para que os 
alunos tenham acesso e ponham 
em prática nos ambientes de 
convivências. 
Abril de 
2022 
Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Avaliar condições de água 
e higiene nas escolas 
•  Garantir o preenchimento do 
questionário de água e 
saneamento básico, 
disponibilizado pelo Selo Unicef;  
•  Construir pias para lavagem 
das mãos nos ambientes da 
unidade escolar que ainda não 
dispõem deste equipamento;  
•  Ampliar o acesso à água 
potável, por meio da construção 
de reservatórios/poços 
artesianos, com capacidade de 
fornecimento adequado; 
•  Implantar programas de 
reaproveitamento das águas nas 
unidades escolares da rede 
municipal de ensino; 
•  Assegurar o monitoramento 
periódico da qualidade da água 
nas escolas do município, por 
meio do acompanhamento da 
Vigilância Sanitária do município; 
•  Implantar mecanismo para 
captação de água pluvial nas 
unidades de ensino da rede 
municipal; 
•  Garantir a realização de 
atividades interdisciplinares, que 
promovam a preservação do 
meio ambiente (córregos, rios, 
mananciais, matas ciliares, 
reflorestamentos de encostas); 
•  Acrescentar ao Plano de 
Coleta Seletiva o uso do material 
orgânico para 
2022/2023 
Secretaria Municipal de 
Educação; Secretaria Municipal 
de Saúde; Secretaria Municipal 
de Agricultura; e Secretaria 
Municipal de Obras Públicas.

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Ano V • Edição Nº 3742
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Município de Amargosa - Bahia 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia. CEP 45.300-000 / Tel. 75 3634-3977 
compostagem/biodigestores. 
Participar das 
capacitações 
•  Garantir a participação dos 
profissionais da Educação, 
saúde e assistência social nas 
formações sobre hábitos de 
higiene e acesso a água e 
saneamento, ofertado pelo Selo 
Unicef; 
•  Promover formação 
continuada para professores, 
voltados a trabalhar a 
interdisciplinaridade, a 
ludicidade, a educação 
financeira, o meio ambiente, 
entre outros temas; 
•  Incluir a participação dos 
alunos na elaboração das 
propostas de formação 
continuada, visando conhecer 
quais são os temas que os 
alunos mais se interessam, para 
que sejam ofertados nesses 
cursos de formação.  
2022/2024 
Secretaria Municipal de 
Educação; Secretaria Municipal 
de Agricultura; e Diretoria de 
Cultura. 
Implementar o programa 
de lavagem de mãos e 
higiene menstrual 
•  Promover campanhas 
educativas sobre a importância 
dos hábitos de higiene na 
prevenção de doenças, em 
todas as unidades escolares da 
rede municipal de ensino de 
Amargosa;  
•  Elaborar cartilhas sobre a 
importância da higiene pessoal, 
abordando temas como a 
lavagem corretas das mãos, a  
higiene menstrual, entre outros; 
•  Criar e divulgar, nas redes 
sociais, vídeos sobre a 
importância da lavagem das 
mãos na prevenção de doenças; 
•  Implantar o programa 
“Dignidade Menstrual”, em todas 
as unidades escolares da rede 
municipal de ensino de 
Amargosa. 
2022 
Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria 
Municipal de  Saúde. 
RESULTADO SISTÊMICO 04 - Oportunidades de educação, trabalho e formação profissional para 
adolescentes e jovens: refere-se à necessidade da criação de oportunidades de formação profissional 
para adolescentes e jovens do município, com prioridade para o mais vulneráveis, voltada ao 
desenvolvimento de competências para a vida e para o mundo do trabalho. 
INDICADOR: Percentual de adolescentes entre 15 e 17 anos que estão matriculados no Ensino Médio. 
(Censo Escolar/INEP/MEC com IBGE) 
META:Elevar para 60% o percentual de adolescentes entre 15 e 17 anos matriculados no ensino 
médio. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS 
Adesão do município à 
iniciativa 1 Milhão de 
Oportunidades 
•  Assinar e enviar o Termo de 
Adesão à iniciativa 1 Milhão de 
Oportunidades.  
2022 
Gabinete do Prefeito e 
Comissão Intersetorial do Selo 
UNICEF.

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Ano V • Edição Nº 3742
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EXECUTIVO
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Município de Amargosa - Bahia 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia. CEP 45.300-000 / Tel. 75 3634-3977 
 
•  Cumprir com os compromissos 
da iniciativa 1 Milhão de 
Oportunidades. 
Geração de oportunidades 
de estágio, aprendizagem 
pela Lei do Aprendiz, 
trabalho decente para 
adolescentes e jovens 
vulneráveis, na faixa 
etária de 14 a 24 anos, na 
estrutura administrativa 
da gestão municipal de 
acordo com a legislação 
vigente 
  Implantar Programa voltado 
para geração de oportunidades 
de estágio na gestão municipal 
para jovens em situação de 
vulnerabilidade social e 
financeira, com foco no público 
acompanhado pela rede 
socioassistencial do município, 
projetos sociais, adolescentes 
participantes do NUCA e rede 
pública de ensino municipal e 
estadual; 
•   Assegurar a participação de 
agentes públicos municipais, 
incluindo mobilizador de 
adolescentes, no “Curso 
Autoinstrucional Mobilização”, 
para criar oportunidades de 
trabalho decente, aprendizagem, 
educação e profissionalização, 
ofertado pelo Selo Unicef. 
Até 31 de 
dezembro 
de 2022 
Gabinete do Prefeito; 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
Capacitação sobre 
competências para vida e 
formação para o mundo 
do trabalho para 
adolescentes e jovens 
mais vulneráveis 
•  Promover Workshops, para  
adolescentes e jovens do 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos, 
NUCA e adolescentes e jovens 
em situação de vulnerabilidade 
social inscritos no CadÚnico, 
que visam o desenvolvimento de 
competências de desempenho, 
sócio emocional e técnico, 
abordando os temas: 
Criatividade; 
Curiosidade/Motivação; 
Determinação; 
Responsabilidade; 
Comunicação; 
Autoconhecimento; Autocontrole;  
Colaboração/ Trabalho em 
equipe; Empatia; Respeito/ 
Cuidado; Atendimento ao 
Público; Espírito empreendedor; 
Estratégia de vendas; 
Capacidade de Negociação; 
habilidades Básica de 
Computação; 
•  Oferecer aos adolescentes e 
jovens, em situação de 
vulnerabilidade, formação 
profissional, através do 
Programa Aprender para 
Empreender - APE e da Diretoria 
Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Até 31 de 
dezembro 
de 2022 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação.

Terça-feira
15 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3742
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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Município de Amargosa - Bahia 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia. CEP 45.300-000 / Tel. 75 3634-3977 
Mobilizar o setor privado 
do município para criar 
oportunidades de acesso 
ao trabalho decente para 
adolescentes e jovens 
vulneráveis, de acordo 
com a legislação vigente. 
•  Fortalecer parceria entre 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa, escolas municipais e 
organizações da sociedade civil, 
visando formar uma rede de 
oportunidades, por meio da 
oferta de cursos e estágios 
remunerados de curto e médio 
prazos, com registro em carteira 
de trabalho e complemento 
curricular; 
•  Intensificar a parceria entre a 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o Centro Territorial 
de Educação Profissional do 
Vale do Jiquiriçá e outras 
instituições de ensino, com 
vistas a oferta de cursos de 
formação profissional; 
•  Incentivar o fortalecimento e a 
criação de política pública que 
possam apoiar empreendedores 
e microempresários, por meio da 
desburocratização, da oferta de 
formação, acesso a créditos, 
entre outros; 
•  Oferta de cursos de 
qualificação profissional para 
ingresso de adolescentes e 
jovens ao  mercado de trabalho. 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
RESULTADO SISTÊMICO 05 - Desenvolvimento integral, saúde mental,  e bem-estar de crianças e 
adolescentes na segunda década da vida: refere-se à f ormação de profissionais de saúde, educação, 
assistência social e outros profissionais que atuam diretam ente com crianças e adolescentes para 
oferta de serviços de apoio psicossocial, voltados à escu ta empática, acolhimento, apoio e 
encaminhamento nas questões de saúde mental. 
INDICADOR: Percentual de nascidos vivos de gestantes com idade entre 10 e 19 anos. 
META: Reduzir para 14% o percentual de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS 
Serviço de apoio 
psicossocial 
•  Ampliar e divulgar o serviço de 
apoio psicossocial a crianças e 
adolescentes, disponibilizados 
pelo projeto Casa da Mãe, pelo 
projeto Rede Acolher da 
Secretaria de Educação, pelas 
Unidades de Saúde da Família e 
pelo Centro de Atenção 
Psicossocial 
•  Criar um Núcleo intersetorial 
de atenção psicossocial 
destinado aos adolescentes, 
incluindo implantação de grupos 
e atendimentos individuais; 
•  Promover campanha de 
divulgação da Plataforma Pode 
Falar – canal de ajuda online 
para adolescentes e jovens e do  
Centro de Valorização da Vida 
(CVV), que realiza apoio 
Até 31 de 
julho 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria 
Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação.

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15 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3742
-11-
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emocional e prevenção ao 
suicídio.  
Capacitar os profissionais 
de saúde, educação, 
assistência social e 
outros profissionais 
•  Assegurar a participação dos 
profissionais de saúde, 
educação, assistência social e 
outros nos cursos de formação 
voltados para escuta empática, 
acolhimento e as questões de 
desigualdades de gênero e raça. 
Até 31 de 
Março de 
2022 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal 
de Educação; e Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Definição intersetorial de 
fluxo de atendimento 
•  Construir e divulgar um fluxo 
intersetorial de acolhimento e 
atendimento às necessidades de 
saúde mental das crianças, 
adolescentes e jovens. 
Até 30 de 
junho de 
2022 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal 
de Educação; e Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Ações intersetoriais de 
desenvolvimento integral 
e prevenção de gravidez e 
saúde da mulher 
•  Promover a discussão dos 
temas ligados à educação 
sexual,  relações de gênero,  
racismo, entre outros, nos 
espaços escolares e NUCA, por 
meio de atividades intersetoriais, 
com o apoio de diversos 
profissionais e do Programa 
Saúde na Escola  (PSE); 
•  Disponibilizar informações 
sobre o fluxo de atendimento à 
saúde da mulher e gestante; 
•  Divulgar e potencializar os 
serviços oferecidos às gestantes 
pelo Programa Casa da Mãe. 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal 
de Educação; e Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Inclusão do tema saúde 
mental nas atividades 
escolares  
•  Introduzir temas relacionados 
à saúde mental, nas atividades 
escolares, através da 
participação de psicólogos em 
rodas de conversa com crianças 
e adolescentes; Até 30 de 
junho de 
2022 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal 
de Educação; e Secretaria 
Municipal de Saúde. 
•  Estimular, entre as crianças e 
adolescentes, o autocuidado 
(físico, emocional, cultural e 
espiritual), através de 
orientações, esclarecimentos e 
apoio prestados por profissionais 
qualificados. 
RESULTADO SISTÊMICO 06 - Prevenção e Resposta às Violências con tra Crianças e Adolescentes: 
refere-se à implantação no município de forma integrada entre saúde, educação, assistência social, 
conselhos tutelares, Sistema de Justiça e Segurança Públi ca, da Lei nº 13431/2017 e do Decreto nº 
9603/2018, por meio de ações de prevenção, mecanismos de  coordenação estabelecidos e fluxo de 
atendimento e protocolo único, criados para qualificar a a tenção aos casos de violência contra 
crianças e adolescentes. 
INDICADOR: Percentual de registros de casos de violações de  direitos contra crianças e adolescentes 
completos no portal SIPIA. 
META: Elevar o percentual de registros de casos de vio lência contra crianças e adolescentes, de 
forma adequada, no portal SIPIA. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS

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15 de março de 2022
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Ações de prevenção: 
oficinas nas escolas:  
 
1. Realizar 05 ações e/ou 
campanhas de prevenção 
das violências contra 
crianças e adolescentes, 
em 2022 e 2023, por meio 
da: 
 
a) realização de oficinas 
nas escolas com 
utilização de materiais 
como as “Trilhas do 
Conhecimento” (do Canal 
Futura), a série “Que 
Corpo é Esse?” e a 
campanha do ECA 30, 
entre outros, com a 
participação de alunos e 
professores para abordar 
a prevenção da violência 
contra crianças e 
adolescentes e elaborar 
ações e/ou campanhas 
sobre o tema 
•  Realizar rodas de conversa e 
campanhas informativas sobre a 
gravidez na adolescência,  
abuso sexual contra crianças e 
adolescentes,  trabalho infantil,  
violências contra crianças e 
adolescentes, em todas as 
unidades escolares da rede 
municipal e estadual de ensino, 
com o apoio do Programa Giro 
da Assistência. Além disso, 
propõe-se as seguintes ações: •  
Realização de campanha de 
prevenção a gravidez na 
adolescência; 
❖ Realização da 
campanha “Faça 
Bonito”, voltada a 
combater o abuso 
sexual contra crianças e 
adolescentes; 
❖ Realização da 
campanha de 
erradicação do trabalho 
infantil; 
❖ Realização de cirandas; 
contação de histórias; 
dia de brincar; rodas de 
conversas com pais 
sobre a cultura da 
violência, seus males e 
outras possibilidades de 
educação familiar, entre 
outras atividades; 
❖ Realização de audiência 
pública com a 
participação de 
vereadores, 
representantes do poder 
judiciário, polícias e 
entidades da sociedade 
civil organizada, para 
apresentação dos dados 
de violências e criação 
de estratégias de 
prevenção e combate a 
todo tipo de violência  
contra crianças e 
adolescentes. 
Até 
Dezembro 
de 2023 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação e Secretaria 
Municipal de Educação.

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15 de março de 2022
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Realização de oficinas 
com profissionais da 
saúde, sobre prevenção 
de violências, que incluam 
a compreensão do 
problema (tipos de 
violências mais 
recorrentes, perfis de 
vítimas e agressores, 
local etc.), a identificação 
de riscos/vulnerabilidades 
e fatores protetivos, a 
identificação de 
estratégias de prevenção 
e os métodos de 
disseminação e 
implementação dessas 
estratégias no município 
•  Realiza oficinas voltadas a 
abordar os tipos de violências 
mais recorrentes, perfis das 
vítimas, agressores, local etc., 
por meio do “Projeto Associa 
CREAS”. 
Até 
Dezembro 
de 2022 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação e Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Oferta de formação entre 
pares para e pelos NUCAs 
nos seguintes temas: em 
resolução de conflitos, 
comunicação não -- 
violenta e estratégias de 
prevenção da violência 
gênero e racismo 
•  Realizar oficinas e roda de 
conversa com o NUCA sobre  
resolução de conflitos, 
comunicação não-violenta e 
estratégias de prevenção da 
violência de gênero e racismo, 
visando formar os membros do 
NUCA para que eles possam, 
posteriormente, desenvolver 
atividades entre seus pares nas 
escolas, ONG's/Associações, 
etc. 
Até 
Dezembro 
de 2023 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
Inserção, no PAIF e SCFV , 
de oficinas com famílias 
sobre prevenção da 
violência na primeira 
infância com foco na 
parentalidade positiva e 
prevenção da negligência 
e da disciplina punitiva 
(incluindo violência física, 
verbal, psicológica e 
sexual) 
•  Realizar encontros periódicos 
entre as famílias do programa de 
Proteção e Atenção Integral à 
Família (PAIF) e crianças e 
adolescentes do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV), com 
profissionais qualificados da 
rede socioassistencial. 
Até 
Dezembro 
de 2023 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
Criar um mecanismo de 
coordenação intersetorial 
para o atendimento 
integrado de crianças e 
adolescentes vítimas ou 
testemunhas de violência 
e, por meio dele, elaborar 
o fluxo e o protocolo 
conforme as diretrizes da 
Lei nº 13431/2017 e do 
Decreto nº 9603/2018, 
incluindo capacitação 
•  Implementar os mecanismos 
estabelecidos pela Lei 
13.431/2017 e decreto 
9.603/2018 (mecanismo de 
coordenação, fluxo e protocolo); 
2022 a 
2024 
Gabinete do Prefeito, CMDCA,  
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal 
de Saúde e Secretaria 
Municipal de Educação.

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para as metodologias da 
escuta especializada e o 
depoimento especial 
•  Realizar reunião intersetorial 
com o Conselho Municipal da 
Criança e do Adolescente 
(CMDCA), Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Trabalho 
e Habitação, Secretaria 
Municipal de Educação, 
Secretaria Municipal de Saúde, 
Conselho Tutelar, Procuradoria 
Jurídica do município contando 
com o Sistema de Garantia de 
Direitos para apoio técnico com 
intuito de elaborar o fluxo e 
protocolo, em conformidade com 
as diretrizes da Lei nº 
13431/2017 e do Decreto nº 
9603/2018; 
•  Qualificar os profissionais da 
rede socioassistencial e órgãos 
do Sistema de Garantia de 
Direitos nos fluxos 
implementados pela Lei 
13.431/2017 e decreto 
9.603/2018. 
Promoção do registro de 
casos de violência no 
SIPIA 
•  Ofertar formação continuada 
com foco no uso do Sistema de 
Informação para a Infância e 
Adolescência (SIPIA), para o 
Conselho Tutelar,  o Centro de 
Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS),o 
CMDCA e a Vigilância 
Socioassistencial do Município; 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
•  Garantir estrutura adequada 
de equipamentos físicos para 
uso do Conselho Tutelar, com o 
objetivo de garantir o acesso e 
uso do SIPIA. 
Fortalecimento de 
capacidades de 
Conselhos Tutelares e 
CRAS/ CREAS 
•  Realizar reuniões para 
discussão e avaliação dos casos 
acompanhados pelos CRAS e 
CREAS e encaminhamentos de 
referência e contrarreferência. 
2022 a 
2024 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
RESULTADO SISTÊMICO  07 - Proteção Social e Atenção Integral para Famílias Vulneráveis Via 
Serviços Intersetoriais: refere-se à implantação no munic ípio de programas e políticas de assistência 
social para famílias vulneráveis, com forte articulação inter setorial com educação, saúde e proteção 
social especial. 
INDICADOR: Percentual de famílias cadastradas no Cadastro Ún ico em acompanhamento pelo PAIF 
no município. 
META: Elevar de 0,5% para 1,7% a média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF por total de 
famílias no cadastro único em dezembro. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS

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Definir fluxos 
intersetoriais para 
fortalecer os CRAS. 
Como a 
intersetorialidade 
depende de 
entendimentos comuns 
sobre como distintos 
serviços funcionarão de 
maneira mais articulada 
em seu cotidiano, é 
importante que o 
município defina fluxos 
intersetoriais para 
fortalecer a atuação dos 
CRAS junto à educação, 
à saúde e aos 
CREAS(onde houver). 
Por fluxos intersetoriais, 
entendem-se registros 
ou formalizações das 
possibilidades de 
interação sistemática 
entre os CRAS e os 
demais setores. 
•  Criar o fluxo intersetorial, que 
deverá ser submetido ao CMDCA 
para aprovação e publicação de 
resolução, contando com a 
participação da Proteção Social 
Básica, Proteção Social Especial, 
Secretarias Municipais de  
Educação e Saúde, do Conselho 
Tutelar, de representantes da 
segurança pública, da Diretoria de 
Cultura, da Diretoria de Esporte e 
Lazer, da Gestão do 
SUAS/Vigilância socioassistencial 
e entidades da sociedade civil. 
Até Março 
de 2023 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria 
Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de 
Saúde; e Secretaria de 
Governo. 
Ampliar capacidades dos 
CRAS em temas 
intersetoriais. Para 
ampliar as capacidades 
dos CRAS nos temas 
intersetoriais, será 
preciso capacitar 
gestores e equipes 
multiprofissionais dos 
CRAS nos fluxos 
intersetoriais definidos 
pelo município, e 
também em temas 
relacionados à educação, 
saúde ou proteção social 
especial. 
•  Apresentar os fluxos de 
fortalecimento da atuação em 
rede, definidos pelas equipes 
multiprofissionais da Proteção 
Social Básica para serem 
implementados através de 
serviços intersetoriais; 
•  Realizar reunião com gestores 
e técnicos dos CRAS e das 
Secretarias Municipais de 
Educação e Saúde para formação 
em temas relacionados à 
educação, saúde e proteção 
social especial; 
•  Promover formação relacionada 
à temática da infância e 
adolescência, com temas 
intersetoriais para os profissionais 
da assistência social, saúde e 
educação. 
Até Março 
de 2023 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria 
Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de 
Saúde; e Secretaria de 
Governo. 
Orçamento mínimo para 
o SUAS nas prioridades 
do Orçamento Municipal 
 Até agosto 
de 2022 
Gabinete do Prefeito; 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria 
Municipal de Administração e 
Desenvolvimento Institucional.

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15 de março de 2022
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Município de Amargosa - Bahia 
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•  Promover reunião entre o 
Órgão Gestor, Gestão do SUAS  
da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças e o 
Prefeito Municipal para diálogo 
sobre a atual situação dos co-
financiamentos dos governos 
estadual e federal, e a priorização 
do SUAS no orçamento 
municipal, através da garantia de, 
no mínimo, 5% de repasse do 
recurso municipal. 
EIXO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E GESTÃO POR RESULTADOS - Participação Cida dã e Gestão Por 
Resultados: refere-se à ampliação dos processos participativos no município, por meio da garantia do 
funcionamento do Conselho dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA) e do Conselho Tutelar, 
da criação do Plano de Participação Cidadã de Adolescentes  e do estímulo à participação de 
adolescentes, por meio do Núcleo de Cidadania de Adolescent es (NUCA), na realização de ações 
relacionadas às mudanças climáticas; prevenção da gravid ez na adolescência; enfrentamento ao 
racismo e às violências; e o empoderamento de meninas e igualdade de gênero. 
AÇÃO ESTRATÉGICA ATIVIDADES PRAZO RESPONSÁVEIS 
Fortalecimento do CMDCA 
•  Ofertar formação para os 
conselheiros do CMDCA com 
foco nas políticas de proteção 
para crianças e adolescentes;  
Até junho de 
2024 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho 
e Habitação. 
•  Ofertar curso de formação 
voltado para uso e 
monitoramento do registro de 
casos de violência contra 
crianças e adolescentes no 
SIPIA; 
•  Assegurar suporte de 
infraestrutura e condições de 
trabalho para realização de 
visitas e demais demandas que 
se façam necessárias para o 
pleno funcionamento do 
CMDCA;  
•  Realizar reuniões periódicas, 
para acompanhamento dos 
casos de violência contra 
crianças e adolescentes 
registrados no município. 
Fortalecimento do 
Conselho Tutelar 
•  Ofertar formação para os 
membros do Conselho Tutelar, 
com foco nas políticas de 
proteção de crianças e 
adolescentes; Até junho de 
2024 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho 
e Habitação. 
•  Ampliar a capacidade de 
atuação do Conselho Tutelar,  
em parceria com o Sistema de 
Garantia de Direitos e com a 
rede socioassistencial.

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Participação Cidadã de 
Adolescentes 
•  PPCA NO ANEXO I 
  
 
 
ANEXO I - PLANO DE PARTICIPAÇÃO 
CIDADÃ DE ADOLESCENTES 
Eixo: Participação Cidadã e Gestão por Resultados 
Município: AMARGOSA Estado: BAHIA 
 
Temática sugerida pelo 
UNICEF: 
 
Ação discutida e 
elaborada pelo NUCA: 
Prazo de 
realização          
da ação: 
 
Responsáveis 
 
1. Empoderamento de meninas  
e promoção da igualdade de 
gênero 
   
●   Realizar visitas às 
escolas municipais e 
estaduais, acompanhados 
por uma profissional da 
área, com o objetivo de 
realizar rodas de conversa 
com os alunos, mostras de 
vídeos, dinâmicas 
interativas e participativas 
sobre a importância do 
empoderamento de 
meninas e a promoção da 
igualdade de gênero. O 
tema também será 
direcionado aos meninos, 
conversando com os 
mesmos sobre como suas 
atitudes podem ajudar a 
empoderar meninas e 
promover a igualdade de 
gênero, atentando-se para a 
necessidade de 
desconstrução da 
masculinidade tóxica;  
● Divulgar nas ações 
desenvolvidas e nas redes 
sociais o “Topity: um 
chatbot para melhorar sua 
autoestima”; sendo 08 
desafios para fortalecer a 
autoestima: aparência não é 
tudo; meu corpo, minhas 
regras; a arte de não se 
comparar; desafio do 
espelho; redemoinho de 
likes; por trás das 
propagandas; desista de 
desistir; tudo que você é 
capaz; 
● Promover a ampla de 
divulgação do “Zap 
 
 
TODAS AS AÇÕES 
SERÃO 
REALIZADAS 
EVEREIRO DE 2024 
 
 
NUCA; 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social, 
Trabalho e 
Habitação; 
Secretaria 
Municipal de 
Educação; 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde

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Ano V • Edição Nº 3742
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Respeita as Mina ”; software 
criado pela Secretaria de 
Políticas para as Mulheres 
da Bahia (SPM-BA), que 
utiliza inteligência artificial 
para gerar respostas 
referentes à violência 
doméstica e familiar, além 
de permitir o acesso por 
mensagem a atendentes 
em contato direto com o 
serviço 190 da Polícia Civil, 
para os casos de 
emergência; 
● Realizar publicação e 
divulgação, em massa,  nos 
perfis das redes sociais do 
NUCA, órgãos da gestão 
pública, escolas da rede 
municipal e estadual, de 
cards e vídeos informativos 
sobre o tema  
empoderamento de 
meninas  e promoção da 
igualdade de gênero, 
utilizando como base para 
as postagens o material 
“Meninas em rede: Um guia 
para  fortalecimento de 
redes de proteção e apoio 
contra a violência online” 
produzido pelo Unicef; 
● Realizar, no mês d a 
mulher, roda de conversa 
com meninas e mulheres 
em parceria com o CREAS 
e a Diretoria Municipal de 
Políticas Públicas para a 
Mulher, sobre as  trajetórias 
femininas, discutindo a 
perspectiva de ser mulher 
em períodos diferentes, 
desde a adolescência até a 
vida adulta, abordando a 
desigualdade de gênero e a 
necessidade do 
empoderamento feminino; 
● Viabilizar, em 
parceria com a Secretaria 
Municipal de Governo e a 
Diretoria de Esporte e 
Lazer, campeonatos 
esportivos direcionados 
para meninas, com o intuito 
de promover o acesso às 
práticas esportivas; 
● Viabilizar, junto a 
Gestão Municipal, a oferta

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de aulas de defesa pessoal 
para meninas e mulheres, 
com o intuito de ensinar 
como agir em situações 
perigosas e como 
prestarem atenção nos 
sinais de possíveis ataques; 
● Viabilizar, junto a 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho 
e Habitação, através da 
Diretoria de Trabalho e 
Renda e Diretoria de 
Desenvolvimento 
Econômico, a oferta de 
cursos profissionalizantes 
na área administrativa, 
informática básica e 
empreendedorismo para 
meninas, com o intuito de 
prepará-las para o mercado 
de trabalho; 
● Mobilizar os 
adolescentes para participar 
das ações do “Agosto Lilás”, 
que serão realizadas pela 
gestão municipal e NUCA. 
 
 
2. Prevenção da gravidez na 
adolescência e a promoção ao  
direito à saúde sexual e à 
saúde reprodutiva 
● Realizar o  projeto 
“CINE-NUCA”, que tem por 
objetivo exibir filmes e 
documentários sobre as 
temáticas que serão 
trabalhadas pelo NUCA. 
Nessas temáticas, realizar-
se-á  exibição de 
reportagens com mães e 
pais adolescentes, 
relatando suas vivências e 
desafios de serem mães e 
pais tão novos; 
● Viabilizar, junto às 
Secretarias Municipais de 
Saúde e Educação, a 
disponibilização de 
materiais informativos nas 
escolas sobre a prevenção 
da gravidez na 
adolescência e promoção 
dos direitos à saúde sexual 
e à saúde reprodutiva; 
● Realizar visitas às 
escolas municipais e 
estaduais, acompanhados 
por uma profissional da 
área de saúde, com o 
objetivo de realizar rodas 
de conversa com os 
TODAS AS AÇÕES 
SERÃO 
REALIZADAS 
ATÉ FEVEREIRO 
DE 2024 
NUCA; 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social, 
Trabalho e 
Habitação; 
Secretaria 
Municipal de 
Educação; 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde; 
e Secretaria de 
Saúde

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alunos, mostras de vídeos,  
momento de perguntas e 
respostas sobre prevenção 
da gravidez na 
adolescência e a promoção 
ao  direito à saúde sexual e 
à saúde reprodutiva, com o 
objetivo de informar quais 
são os métodos 
contraceptivos, doenças 
sexualmente transmissíveis 
e os impactos negativos 
causados pela gravidez na 
adolescência; 
● Aplicar, ao final das 
atividades, um questionário 
para que os adolescentes 
respondam se já haviam 
acessado ou recebido as 
informações expostas pelo 
NUCA e profissionais da 
área. O resultado dos 
questionários será 
apresentado para a gestão 
municipal, com intuito de 
fortalecer ainda mais as 
ações e campanhas de 
prevenção da gravidez na 
adolescência e de 
promoção ao  direito à 
saúde sexual e à saúde 
reprodutiva; 
● Criar e divulgar nas 
redes sociais o quadro 
“Fala, adolescente!”. No 
Instagram serão 
disponibilizadas “caixinhas 
de perguntas” para que os 
adolescentes escrevam 
quais são as suas dúvidas 
sobre prevenção da 
gravidez na adolescência e 
a promoção ao  direito à 
saúde sexual e à saúde 
reprodutiva. A partir dessas 
perguntas serão 
produzidos e divulgados 
pequenos vídeos com a 
participação de 
profissionais da saúde 
respondendo as perguntas.

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3. Enfrentamento ao racismo e  
às violências 
  
● Sugerir a Gestão 
Municipal a criação de um 
Núcleo de Escuta e Apoio 
aos alunos da rede pública 
de ensino, direcionado aos 
alunos vítimas de racismo 
e outras formas de 
violências sofridas no 
ambiente escolar. Esse 
Núcleo deve ser composto 
por professores, gestores 
e líderes de classe, 
sediado em cada unidade 
escolar; 
● Promover evento, no 
mês da Consciência 
Negra, direcionado para 
adolescentes com o 
objetivo de conscientizar 
sobre atitudes racistas, 
empoderamento da 
mulher negra e 
fortalecimento da história 
e cultura afro-brasileira.  
● Produzir um 
minidocumentário, a partir 
de relatos e depoimentos 
de pessoas negras do 
município, contando suas 
histórias, vivências e 
acontecimentos que 
marcaram sua vida e 
como foi possível,  apesar 
do racismo, alcançar 
espaços de destaque na 
sociedade. O 
minidocumentário será 
divulgado nas redes 
sociais do NUCA, nas 
escolas da rede pública de 
ensino e no Serviço de 
Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos; 
● Promover 
campanhas contra o 
abuso e à exploração 
sexual de crianças e 
adolescentes. 
● Promover 
campanhas contra o 
trabalho infantil de 
crianças e adolescentes. 
● Viabilizar,  em 
parceria com a Secretaria 
Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e 
TODAS AS AÇÕES 
SERÃO 
REALIZADAS 
ATÉ FEVEREIRO 
DE 2024 
 
NUCA; 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social, 
Trabalho e 
Habitação; 
Secretaria 
Municipal de 
Educação; 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde; 
e Secretaria de 
Governo

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Habitação, através da 
Central do Programa 
Bolsa Família, a emissão 
do ID Jovem para 
adolescentes negros, 
quilombolas, indígenas 
e/ou comunidade 
tradicional, possibilitand o 
acesso aos benefícios de 
meia-entrada em eventos 
artístico-culturais e 
esportivos e também a 
vagas gratuitas ou com 
desconto no sistema de 
transporte coletivo 
interestadual, conforme 
disposto no Decreto nº 
8.537, de 5 de outubro de 
2015. 
 
 
4. Promover a mitigação dos 
riscos e impactos das mudanças  
climáticas 
● Propor a Prefeitura de 
Amargosa a criação de um 
projeto de arborização de 
áreas urbanas,  com o 
objetivo de proporcionar 
sombra, amenizar a 
temperatura e a poluição 
sonora, aumentar a 
umidade relativa do ar e 
melhorar a sua qualidade;  
● Realizar o plantio ou 
reflorestamento das 
margens de rios, nascentes 
e encostas, por meio da  
Secretaria Municipal de 
Agricultura; 
● Criar campanhas 
informativas sobre os  riscos 
e impactos das mudanças  
climáticas, por meio de  
vídeos e/ou cards, para 
serem divulgadas nas redes 
sociais do NUCA, da 
Prefeitura e demais órgãos 
públicos, com o intuito de 
engajar os adolescentes 
nas campanhas de 
mitigação dos impactos 
causados pelas mudanças 
climáticas;  
● Viabilizar a oferta de 
oficinas de artesanato com 
materiais recicláveis para os 
adolescentes do NUCA e 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos, 
em parceria com a 
Secretaria Municipal de 
TODAS AS AÇÕES 
SERÃO 
REALIZADAS 
ATÉ FEVEREIRO 
DE 2024 
 
NUCA; 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social, 
Trabalho e 
Habitação; 
Secretaria 
Municipal de 
Educação; 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde; 
Secretaria de 
Governo; 
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura.

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Assistência Social, Trabalho 
e Habitação, através dos 
CRAS;  
● Realizar visita à 
Associação de Catadores e 
Catadoras e Coleta Seletiva 
de Materiais Recicláveis 
(ASSORECICLA), com o 
intuito de conhecer todo o 
trabalho realizado pelos 
associados . Após a visita, o 
NUCA irá produzir um 
minidocumentário sobre a 
importância desse processo 
na diminuição do acúmulo 
de lixo e a separação do lixo 
de forma correta. O 
documentário será 
divulgado nas redes sociais 
do NUCA e exibido no 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos; 
● Realizar visita guiada 
na sede da Empresa Baiana 
de Saneamento (EMBASA) 
do município, para entender 
o processo de tratamento 
da água e esgoto. A partir 
da visita, o NUCA irá 
compartilhar o 
conhecimento adquirido, por 
meio de pequenos vídeos 
nas redes sociais, 
reafirmando  a importância 
da preservação dos rios e 
nascentes; 
● Realizar trilha guiada 
na Serra do Timbó, em 
Amargosa, com o intuito de 
conhecer o bioma da Mata 
Atlântica, atentando-se para 
a relação entre  
desmatamento/queimadas e 
mudanças climáticas.  
 
 
 
Aprovado em 09 de março de 2022 
Amargosa-BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.182/2022 
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados para tablets e 
smartphones, mediante sistema de registro de preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.182/2022, Pregão Eletrônico nº 
007/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 CLARO SA 40.432.544/0001-47 R$  65.998,80 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de março de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  3.182/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de março de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2022 , 
conforme ato publicado em 02/03/2022 e homologada em 15/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CLARO 
SA, inscrita no CNPJ sob o  nº  40.432.544/0001-47, com sede na  Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, 
Santo Amaro , CEP  04.709-110, no Município  de  São Paulo/SP, neste ato  representada pelo Sr. Luiz 
Gonzaga Macedo Carrilho, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 14.438-11 SSP/PE 
e CPF nº 327.201.734-87, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada nos 
serviços de pacote de dados para tablets e smartphones , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
1 
Pacote de serviços continuados de telefonia móvel celular 
pessoal (SMP) para chamadas VC1, VC2 e VC3 ilimitadas, com 
plano pós pago, incluindo serviço de voz, SMS, caixa postal, 
serviço de dados com franquia mínima de 40 GB e velocidade 
mínima de 1 Mbps, com alcance nacional e sistema gerenciador 
de linhas contratação por 12 meses, devendo ser garantido 
acesso mínimo de 128kbps após o encerramento do pacote 
contratado, a fim de que não ocorra interrupção total do serviço. 
(incluso serviço de  controle de dados e chip disponível para 
acesso em tablet e celulares sem necessidade de aplicações). 
Mês 30 R$ 183,33 
Valor estimado do lote único: R$ 65.998,80 (sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintesórgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e a dotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado,

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas pre vistas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E  DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técni cas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Amargosa/BA, 15 de março de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CLARO SA 
Representante legal: Luiz Gonzaga Macedo Carrilho 
CI: 14.438-11 SSP/PE e CPF: 327.201.734-87 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.518/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  042/2021, 
que tem como objeto a prestação de serviços e assessoria jurídica especializada 
com o escopo de promover ação judicial competente no sentido de pleitear a 
recuperação dos valores não repassados pela união federal dos últimos 5 (cinco) 
anos, além de requerer por liminar a imedia ta correção da base de cálculo do 
FPM, firmado em 11/03/2021, com a TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E 
CONSULTORIA S/S , CNPJ 14.691.533/0001-71; Objeto do Aditivo : 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Wagner Leandro Assunção Toledo.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 032/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ANTONIO DA PAIXÃO MARQUES SILVA 06574591511 , 
CNPJ 29.943.755/0001-01; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 77.972,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANTONIO DA PAIXÃO MARQUES SILVA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1196/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação:  INEXIGIBILIDADE  Nº 1.196/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 4.348/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.196/2022, para ELABORAÇÃO 
DOS PROJETOS ÁGUA FRIA E QUENTE DAS CRECHES TIA MARU, TIA DELCINHA, TIO ZEZEU, TIA 
RACHAELZINHA, junto ao senhor RODRIGO DINIS DIAS, CPF: 017.573. 705-36, Com valor global de R$ 
13.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 358/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2019 , 
que tem como objeto a execução de obras/serviços de construção de 16 casas na 
Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2019 e na proposta da 
CONTRATADA, firmado em 04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 
04.032.302/0001-00; Objeto do Termo Aditivo : Revisão de preços; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Cláudio Souza Canário de 
Macedo.

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 001/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2.617/2022 
INTERESSADOS: ARK ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA e JQ DE 
ANDRADE CONSTRUÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA –ME. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da pavimentação em 
CBUQ na Rua Aristides de Jesus e pavimentação em intertravados na 1ª e 2ª travessa Aristides de Jesus, com 
drenagem superficial e profunda, com sinalização no acesso ao bairro da  URBIS II, no  Município de 
Amargosa – Bahia, conforme Convênio 030/2022 - CONDER, entre o Município de Amargosa e a Companhia 
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTA  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da 
proposta de melhor valor e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, informa o 
seguinte resultado: 
 
EMPRESA  PROPOSTA SITUAÇÃO 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
GS2 LTDA  
CNPJ N° 03.449.283/0001-41 
R$1.759.478.39 
Houve divergências nas quantidades dos itens: 
1.3.1.1 - Licitada: 466,84 m - Proposta: 466,74 m; 
1.5.2.2 - Licitada: 5.128,20 m³ x km - Proposta: 
5.128 m³ x km; 
1.7.3.4 - Licitada: 61,50 m² - Proposta: 64,50 m². 
 
De acordo com o item 3.11 do edital, inconsistências apontadas são sanáveis e, por isto, 
solicitamos que novos arquivos sejam entregues em consonância integral com o  edital mantendo o 
valor global proposto no prazo de até 48 horas. 
 
 
Amargosa/BA, 15 de março de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº  004/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO  2.167/2022 ; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.172/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 09/02/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DIAGNOSTICA 
NORDESTE COMERCIO LTDA, CNPJ/MF 14.762.663/0001 -58, OBJETO: 
INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA PARA ATENDER 
AOS PACIENTES DE COVID DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. VALOR: 
R$ 5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 ( DOZE) MESES , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
20.41, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 
09/02/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA: LEONARDO 
FERNANDO LIMA PEREIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 005 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO  4.218 /2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.201/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133/21, DE 01.04.2021 RATIFICAÇÃO EM: 14/03/2022, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: COMERCIAL DONA 
LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 39.750.160/0001-93, OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
FRALDAS DESCARTÁVEIS, DE FORMA EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS DE  SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. VALOR: R$ 14.224,16 GLOBAL. VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2036; 2040; 2041 , ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.91; 33.90.30 , DATA DA ASSINATURA:  14 /03/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA: EMERSON DOS SANTOS 
OLIVEIRA. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4506/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>