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    <date>2022-03-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3741</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3741</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 14 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3741 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  14 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3741
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2022) ............................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) ........................................................ 3
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) .............................................. 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022) .................................................................. 18
RESULTADO DE ANÁLISE (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA 2022) .................................................. 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2022) ........................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2022) ........................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ............................................................... 23
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ..................................................... 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
RESULTADO DE ANÁLISE (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA 2022) .................................................. 25
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1201/2022) .................................................... 27

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Ano V • Edição Nº 3741
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.752/2022 
OBJETO: Leilão Público, tipo ȃMaior Lance ou Oferta por itemȄ, que tem por objeto alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município. 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia, sobre o  LEILÃO 
de nº 001/2022, fica adjudicado e homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo , para a 
alienação dos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no presente processo. 
 
LOTE RELAÇÃO DOS BENS AVALIAÇÃO VALOR 
ARREMATADO ARREMATANTE 
01 SUCATA DE FERRO 
 
R$ 300,00 R$ 820,00 
MARCELO RIBEIRO DOS 
SANTOS CNPJ Nº 
33.861.426/0001-99 
02 
ELETROELETRÔNICOS E 
EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA, 
 
R$ 400,00 R$ 3.600,00 
MARCELO RIBEIRO DOS 
SANTOS CNPJ Nº 
33.861.426/0001-99 
03 
EQUIPAMENTOS DE 
REFRIGERAÇÃO E 
CLIMATIZAÇÃO,GELADEIRAS, 
CONDICIONADOR DE AR E 
BEBEDOUROS INDUSTRIAIS  
R$ 400,00 
 R$ 1.780,00 
MARCELO RIBEIRO DOS 
SANTOS CNPJ Nº 
33.861.426/0001-99 
04 FOGÕES DOMÉSTICOS E 
INDUSTRIAIS 
R$ 200,00 R$ 200,00 
MARCELO RIBEIRO DOS 
SANTOS CNPJ Nº 
33.861.426/0001-99 
05 R E N A U L T / K W I D Z E N 1 0 
M T  
R$ 15.000,00 
 
R$ 27.000,00 
 
CORINTO ALVES DE 
ARAÚJO FILHO CPF Nº 
338.903.235-53 
06 PNEUS DIVERSOS  R$ 200,00 - FRACASSADO 
07 HONDA /CG 125 FAN R$ 1.000,00 R$ 2.600,00 YURI ARAUJO DE MATOS 
CPF Nº 840.600,265-49 
TOTAL ARREMATADO R$ 36.000,00  
 
Amargosa, 09 de março de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 de 7 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na PraçaLourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 0 04/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e 08/02/2022  e homologado em 
11/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrata ção dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referênci a, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela  empresa OUROLUX COMERCIAL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.393.234/0001-60, com sede na Avenida Ugo Fumagali, nº 770 – Cidade 
Industrial Satélite de São Paulo , CEP 07.220-080, no Município de Guarulhos/SP, neste ato 
representada pelo Sr. Anderson da Silva Gomes , através de Procuração, portador da Cédula de 
Identidade nº 30.022.179-4 SSP/SP e CPF nº 230.367.848-02, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisi ção kit de gerador de energia para 
produção de eletricidade através da conversão fotovolt aica com o fornecimento de todos os 
equipamentos, materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar 
a automação que será implementada pelo Município de Amargosa/BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR  
FOTOVOLTAICA (ON-GRID) TELHA 
CERÂMICA COLONIAL 50,96Wp - 33 kW - 380V 
KIT 2 
SIL / 
ATOXSIL 
SOLAR 
 
R$ 
206.250,00 
2 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR  
FOTOVOLTAICA (ON-GRID) TELHA 
METÁLICA 50,96Wp - 33 kW - 380V 
KIT  
4 
SIL / 
ATOXSIL 
SOLAR 
 
R$ 
202.000,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 de 7 
3 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR  
FOTOVOLTAICA (ON-GRID) TELHA 
FIBROCIMENTO 50,96Wp - 33 kW - 380V 
KIT 2 
SIL / 
ATOXSIL 
SOLAR 
 
R$ 
205.000,00 
4 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR  
FOTOVOLTAICA (ON-GRID) TELHA 
CERÂMICA COLONIAL 106,47Wp - 75 kW - 380V 
KIT 3 
SIL / 
ATOXSIL 
SOLAR 
 
R$ 
416.500,00 
Valor estimado do lote: R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a  Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferênc ia de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão o u entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, me diante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vanta gem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Regis tro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se  refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 de 7 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidade s decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para  redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 de 7 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preço s e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, reta rdadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o for necedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual o portunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornec edor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros c ritérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos  que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciado r encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 de 7 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por d espacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instr umento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,  devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emiss ão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço regist rado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direi to à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação,  Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Pode r Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 de 7 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mes mas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do  contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do ór gão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por  um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 de 7 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade , ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material  inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio  todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do  Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar n º 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presen te Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 11 de março de 2022.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
OUROLUX COMERCIAL LTDA 
  Representante legal: Anderson da Silva Gomes 
CI: 30.022.179-4 SSP/SP e CPF: 230.367.848-02 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022- RETIFICADA1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
003/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e homologada em 04/03/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.331.020/0001-88, com sede na AVENIDA TANCREDO NEVES, 2539, 
CAMINHO DAS ARVORES, CEO SALVADOR SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 705, CEP 
41.820-021, no Município de Salvador, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VINICIUS SANTOS DE 
SOUZA, portador(a) da CI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF nº 047.857.365-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preço s visando acontratação de empresa especializada de 
serviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 1* 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Motorista com curso 
para condução de 
ambulância carteira de 
habilitação D - para 
plantão mensal de 
2.540,57 14,44 16000 231.000,00 
                                                           
1 Retificação da publicada no DOM no dia 10 de março de 2022 Edição Nº 37 39

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
trabalho de 24hx72h. 
02 
Motorista com curso 
para condução de 
ambulância - carteira de 
habilitação D - para 
plantão mensal de 
trabalho de 12hx36h. 
2.401,37 13,64 10000 136.400,00 
Ressarcimento de deslocamento 75.000,00 
Valor total do lote: R$ 442.400,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais). 
 
Lote 2 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Assistente 
Administrativo - Plantão 
mensal de 6 horas 
diárias (Segunda a 
sexta). 
2.112,40 16,00 26000 416.000,00 
Valor total do lote: R$ 416.000,00 (Quatrocentos e dezesseis mil reais). 
 
Lote 4 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Motorista carteira de 
habilitação D - com 
experiência mínima de 6 
meses na condução de 
caçamba em estradas 
rurais.. 
2.728,28 15,50 30000 465.000,00 
Valor total do lote: R$ 465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 07 de março de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS  
Representante legal: Vinicius Santos de Souza 
CI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF: 047.857.365-00 
Instrumento de outorga de poderes: estatuto social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 003/2022 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADORA – ELZA SOUZA PEREIRA SANTOS, (CPF 011.863.205-16) 
DO OBJETO – Locação de uma casa térrea, situada na Rua Moisés Nascimento, Nº 470, Bairro São 
Roque – Amargosa - BA (O imóvel ora locado destina-se a abrigar a família da Senhora Regin a Maria 
Amorim Pereira, RG: 15.534.456-00 E CPF: 026.867.475-28, que ficou desabrigada por ocasião das 
fortes chuvas, de acordo o decreto nº. 163 de 11 de dezembro de 2021 e a lei nº 562, de 06 de abril de 
2020, art. 24 § 2º que institui os beneficiários da área de habitação de interesse social no município de 
amargosa e regulamenta sua concessão). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 11/03/2022. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA LOCADORA: ELZA SOUZA PEREIRA SANTOS.

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RESULTADO DE ANÁLISE (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA 2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
MEMORANDO 1.089/2022  
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2022 
OBJETO:Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene 
pessoal,Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório, colchões e água mineral, voltados a ajuda humanitária 
aosmunícipes afetad os pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado 
emestado de emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia,confome 
Decretopelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de 2021, edição 23.314, página 07 e na e 
Portariada MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Portaria nº 3.416, de 30 de 
dezembro de2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1, ISSN 1677-7042. 
 
 
RESULTADO  
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, por meio do Edital de Seleção de Propostas nº 001/2022 , 
publicado no Diário Oficial do Município em 01 de março de 2022, recebeu até o dia 04/03/2022, às 
14h, propostas para aquisição de Kit´sde Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene pessoal, Kit´s de  
Limpeza, Kit´s dormitório, colchões e água mineral. 
Assim, após análise técnica da Consultoria Jurídica, informa aos interessados o seguinte resultado 
das propostas apresentadas: 
 
LOTE 1 – CESTA DE ALIMENTOS 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º WB AZEVEDO R$ 349.183,20 
2º COMERCIAL SÃO FRANCISCO R$ 361.209,50 
3º MINI PREÇO R$ 370.847,36 
 
LOTE 02 – KIT HIGIENE PESSOAL 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º VERDE LIMP R$ 242.440,38 
2º WB AZEVEDO R$ 244.380,50 
3º COMERCIAL SÃO FRANCISCO R$ 252.215,60 
4º MINI PREÇO R$ 288.331,68

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
LOTE 03 – KIT LIMPEZA 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º VERDE LIMP R$ 160.143,75 
2º COMERCIAL SÃO FRANCISCO R$ 161.962,50 
3º MINI PREÇO R$ 170.231,25 
4º WB AZEVEDO R$ 179.437,50 
 
LOTE 04 – KIT DORMITORIO 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º VERDE LIMP R$ 312.241,50 
2º WB AZEVEDO R$ 313.605,00 
3º COMERCIAL SÃO FRANCISCO R$ 370.872,00 
 
LOTE 05 – COLCHÕES 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º TREVO COLCHÕES R$ 311.708,00 
3º MINI PREÇO R$ 774.040,00 
4º COMERCIAL SÃO FRANCISCO R$ 836.800,00 
 
LOTE 06 – ÁGUA MINERAL 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º COMERCIAL SÃO FRANCISCO R$ 331.177,50 
2º WB AZEVEDO R$ 359.775,00 
 
OBS: As empresas ATACADÃO DA CESTA BÁSICA EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 23.523.075/0001 -52, 
COMERCIAL CASA DA CESTA, inscrita no CNPJ de nº 21.341.511/0001-47 e DESIGN IN DUSTRIA DE COLCHÕES 
E ESTOFADOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 24.010.345/0001-94, enviaram pro postas após o horário limite 
fixado no Edital. 
 
Esse é o resultado 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de março de 2022. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da CPL em exercício

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 044/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ELSON SOARES OLIVEIRA DOS SANTOS 07716144545 , 
CNPJ 43.332.988/0001-07; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 89.684,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ELSON SOARES OLIVEIRA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 079/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ROBERTO SANTOS SILVA 02801749508, CNPJ nº. 
27.608.014/0001-49; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 38.880,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ROBERTO SANTOS SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.779/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2021, 
que tem por objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Luis Sandes 
de Oliveira, n° 95, Bairro Santa Rita, neste Município de Amargosa – Bahia (O 
imóvel ora locado destina-se a abrigará temporariamente a Escola Dom 
Florêncio Sisinio Vieira), firmado em 23/11/2021, com a senhora IVANEIDE 
RESENDE OLIVEIRA, CPF 410.581.195-9 1; Objeto: Alteração quantitativa 
impondo supressão no valor de R$ 875,00, modificando-se o contrato no 
percentual aproximado de 25%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Ivaneide Resende Oliveira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
(Retificação) 
 
 
Processo: 3.779/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2021, 
que tem por objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Luis Sandes 
de Oliveira, n° 95, Bairro Santa Rita, neste Município de Amargosa – Bahia (O 
imóvel ora locado destina-se a abrigará temporariamente a Escola Dom 
Florêncio Sisinio Vieira), firmado em 23/11/2021, com a senhora IVANEIDE 
RESENDE OLIVEIRA, CPF 410.581.195-9 1; Objeto: Alteração quantitativa e 
qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 875,00, modificando-se o 
contrato no percentual aproximado de 25%; Fundamento Legal: art. 65, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Ivaneide Resende Oliveira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA 2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
MEMORANDO 1.183/2022  
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022 
OBJETO:Contratação de empresa para Serviços dereparo nas vias públicas do município de 
Amargosa, em decorrência das recentes enchentes, conformedeclaração de estado de emergência 
reconhecido pelo Estado da Bahia conforme Decreto 20.986 de 20de dezembro de 2021 e Portaria da 
MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.385/2021 de de 29 de dezembro de 2021. 
 
RESULTADO  
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, por meio do Edital de Seleção de Propostas nº 002/2022 , 
publicado no Diário Oficial do Município em 04 de março de 2022, recebeu até o dia 08/03/2022, às 
16h, propostas para prestação de serviços dereparo nas vias públicas do município de Amargo sa, 
em decorrência das recentes enchentes. 
Assim, após análise técnica da Consultoria Jurídica, informa aos interessados o seguinte resultado 
das propostas apresentadas: 
 
LOTE 1 –Rua Moisés Silva Nascimento – Gamboa 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º CONSTRUTORA BASFRE LTDA R$ 72.239,71 
 
LOTE 02 –Loteamento Oliveira – Santa Rita 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º CONSTRUTORA BASFRE LTDA R$ 23.549,24 
 
LOTE 03 – Loteamento Boa Esperança – Catiara 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º CONSTRUTORA BASFRE LTDA R$ 77.304,79 
 
LOTE 04 – Avenida Nestor de Melo Pita – Loteamento Tropical Center 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º CONSTRUTORA BASFRE LTDA R$ 65.260,47

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
LOTE 05 – 3ª Travessa Dr. Aloísio Borges – Santa Rita 
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR 
1º CONSTRUTORA BASFRE LTDA R$ 56.029,69 
 
 
Esse é o resultado 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de março de 2022. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da CPL em exercício

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1201/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS  Nº 1.201/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.218/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 1.201/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE FRALDASDESCARTÁVEIS, DE FORMA EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS DEMANDASDOS 
DIVERSOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , junto à empresa COMERCIAL DONA 
LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.750.160/0001- 93, com valor global de R$ 14.224,16 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4505/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>