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    <id>3741</id>
    <number>3739</number>
    <date>2022-03-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3739</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3739</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3739 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  10 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3739
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2022) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) ............................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) ........................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2022) ........................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2021) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) ............................................................... 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2022) ........................................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2022) ........................................................................... 28
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2022) ........................................................................... 29
EXTRATO (CONTRATO Nº 076/2022) ........................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 083/2022) ........................................................................... 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022) ....................................................... 32

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10 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3739
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 17/2022
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 18.800,00 (DEZOITO
MIL E OITOCENTOS REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903600 - 7101000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 18 800,00
Soma da Ação: 18.800,00
Soma da Unidade: 18.800,00
Total Geral: 18.800,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 7101000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 18 800,00
Soma da Ação: 18.800,00
Soma da Unidade: 18.800,00
Total Geral: 18.800,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de março de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 18I2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 905.683,29
(NOVECENTOS E CINCO MIL E SEISCENTOS E
OITENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903700 -0119000 Locação de Mao-de-obra 900 000,00
Soma da Ação: 900.000,00
Soma da Unidade: 900.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
44905200 - 6102000 Equipamentos e Mater|al Permanente 5 683,29
Soma da Ação: 5.683,29
Soma da Unidade: 5.683,29
Total Geral: 905.683,29
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0119000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal Clvll 900 000,00
Soma da Ação: 900.000,00
Soma da Unidade: 900.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 683,29
Soma da Ação: 5.683,29
Soma da Unidade: 5.683,29
Total Geral: 905.683,29
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de março de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022)
      iuv-",1- * :
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(Nm 13877»Asmoom-ao.PracaLowvalMonte»s/N,Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo
Telefax:753534-3977-E-mªll:gªbimaaamygoabªgambr
 
EditalEleição001/2022 - CPA
Art. lº.Fica regulamentado o processo eleitoralpara as vagas de representantesdos
servidoresmunicipais de Amargosa que comporão as Subcomissões Especiais de Avaliação
de estágio Probatório , SEAPs, nos termos da Lei 008/2006, Decretos nº 055/2018 e
105/2020.
Parágrafo único. Incumbe ãs SEAPs realizare monitorar o fluxo avaliativode
estágioprobatóriodos servidoresmunicipais.
Art. 2º.Serão constituídasas SEAP's a seguir:
I- SEAP , SESAU , 02 vagas
II- SEAP , GCM , 02 vagas
III- SEAP - ADM , 02 vagas
5 lº .As vagas de que tratam os incisosdeste Artigo serão ocupadas nos termos do que prevê
o Decreto nº55/2018, sendo Ol (um) representanteeleitopela base de servidoresque compõe
a respectivaSEAP e Ol (um) representanteindicado pela Administração.
5 T”. A SEAP - ADM, de que tratao inciso IIIdeste Artigo será composta por todos os
servidoresmunicipais não abrangidos pelas demais SEAPs.
ã 3º. A comissão Permanente de Avaliação , CPA reserva-seao direitode ofício ou por
provocação proceder a aberturade novas vagas para integrantesde determinadas SEAPs ou
promover o desmembramento dasjá existentes.
ã 4º.Os servidoresda SEMED que integrarem o Plano de carreiraconstantena Lei 318/2009
serão avaliadosconforme regulamento próprio.
DAS VAGAS
Art. 3".Cada SEAP serácomposta por um representanteeleitopelo agrupamento de
servidoresdas SEAPs de que tratao Art.2º deste editale por um servidorocupante de cargo
de provimento efetivoe estávelindicado pelo Chefe do Executivo.

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Diário Oficial do
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      iuv-",
1- * :
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“:15895.484/000150 « P'aca Hmm/al Monte, S/N, Amargosa « Bahn) CFP“ 4ª EDO-000
Telefax:75 3534—3977 ' E-mail;gabinuhx'darnurgmbusevbr
 
DO REGISTRO DE CANDIDATURA
Art. Sº.O período para requerimento de inscriçãode candidatos será das 9h às 16h
entre os dias 14/03 e 18/03/2022,via protocolo digital,bastando que o interessadoindique a
SEAP que desejaconcorrer.
ã lºSão requisitosobrigatóriospara os candidatos:
1 - Ser servidorocupante de cargo de provimento efetivodeste município há no mínimo 3
(três)anos no cargo atual',
11- Não estarno gozo de licençasem vencimento, cedido ou em permuta;
III, Não ocupar, exclusivamente, cargo de provimento efetivode docente de que trataa lei
Complementar 023/2011.
Art. 6".Após análisedos requerimentos de inscriçãotempestivamente protocolados,
a comissão eleitoralpublicaráa relaçãopreliminardos candidatosno dia 21/03/2022 no diário
oficialdo município.
5 lº.Eventual impugnação à listade que tratao caput deste artigodeverá ser protocolada
digitalmente ã DGP, até as 16h do dia seguinte à publicação da relação preliminar de
candidatos.
5 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 23/03/2022, ocasião em que os
candidatosreceberão números de identificaçãoconforme ordem alfabética.
DO PERÍODO DE CAMPANHA
Art. 7". Após publicada a homologação das candidaturas à Comissão Especial de
avaliação de estágio probatório - SEAP, os candidatos poderão iniciarsuas campanhas
eleitorais.
ã lºA campanha eleitoralenceraraas 18h do dia 31/03/2022.
Q 2”.Durante a campanha eleitoral,os candidatospoderão valer-sedos seguintesmeios:

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNM»13mºvam/ocm-so-praçaLomvalMonte»s/N.Amargosa-BahiaCFP.45300-000
Tol—fax:753534-5977-E—mªíl:gabinelemjarmsrgosªhagnvbr
 
I. Divulgação oral',
II. Cartazes em locaisautorizadospelas Secretarias;
III. Distribuiçãode panfletosnos corredoresdos setores;
IV. Redes Sociais;
V. Visitas aos setores municipais, mediante agendamento prévio com as respectivas
chefias.
Art. 8".Não é permitido aos candidatos:
I , Interromper atividadesdos setoresmunicipais para divulgação eleitoral',
II , realizarqualquer ato publicitário,auto promoção ou de convencimento em reuniões,
aglomerações ou redes sociaisno seguinteperíodo:
- Do registroda candidatura,atéa publicação da homologação;
- Após as 18h do diaem que se encerraro período de campanha
IV - efetivarou insinuara trocade voto por promessa ou efetivadoação de bens ou favores;
V - Tumultuar o presenteprocesso eleitoralcom finsmeramente protelatórios;
VI - Agredir físicaou verbalmente candidatose servidores;
VII -Negar informações sobre a candidatura',
VIII - Corromper a comissão eleitoral,atravésde suborno ou atributossemelhantes;
XIX -Não cumprir as normas desse regulamento.
DA ELEIÇÃO
Art. 9". A relação nominal dos eleitoresaptos a votarem será publicada até o dia
29/03/2022 no diáriooficialdo município, cabendo recursono prazo de 24h após publicação.
Art. 10. A votação ocorreráde forma centralizadana Diretoriade Gestão de Pessoas
-DGP.
Art. 11.Estão aptos a votarem os servidoresno gozo de licençaprêmio, licençapara
tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar,licençamaternidade, bem como fruição
de férias.
Art. 12. A eleiçãopara representantesdas Subcomissões Especiais de Avaliação de
estágio Probatório , SEAPs ocorrerá no dia 01/04/2022 das 9h às 16h, mediante voto
individuale secretodos servidoresmunicipais ocupantes do cargo de provimento efetivo.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP) 13825/34/0001'ÉO ' Praca to! (IX/BlMonte. S/N, Amargosa ' Fama CFP 4'3SDD—GOO
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gablnuwâamlgosa.N-sov.hr
 
Art. 13.E vedada a campanha eleitoraldenominada “boca de uma” próxima ao local
de votação,bem como a utilizaçãode redes sociaise mensagens em massa.
Art. 14. Os votos serão depositados em uma inviolável,devendo a apuração ocorrer
imediatamente após o término do pleito.
Art. 15. Até 24 horas antes do pleito eleitoral,poderá o candidato requerer
desistênciada candidatura.
ã lº Caso o protocolo de desistênciaocorra até a confecção das cédulas,não será inseridoo
nome do candidato desistente
Q 2” Na hipótese do pedido de desistênciaocorrer após a confecção das cédulas,os votos
atribuídosao candidato desistenteserão anulados.
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 16.Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o
escrutínio.
Art. 17. O resultadogeralda eleiçãoserápublicado no dia útilseguinteao resultado,
detalhando o preenchimento das vagas titularese suplentes.
Art. 18. Em caso de desistênciasde membros das SEAPs, serão convocados os
candidatoscom maior votação,respeitadasas regrasprevistasneste artigo.
DAS PUNIÇÓES
Art. 19. Eventuais punições serão aplicadaspela comissão eleitoral,assegurando ao
candidato direitoao contraditórioe ampla defesa.
a) A comissão eleitoraljulgará os fatos ligados ao presente pleito,por maioria simples,
tornando pública em Diário oficiala sanção aplicada.
b) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral,os autos deverão ser encaminhados ao
Gabinete do Prefeito.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(Nm 1387ã484/0001-50.PraçaLOUWEIMonte»s/N.Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo
mªme 753534-3977-s-mªu;gabineidwamvgosªbªgambr
 
Art. 20. Constituem premissas da Comissão Eleitoral:
I.Divulgar o pleitoeleitorala que se destina',
II.Cumprir as normas e regrasdesteregimento eleitoral',
III.Realizare coordenar todas as etapasdo processo eleitoral',
IV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situaçõestransitóriasou aquelas não previstas
no regimento eleitoral',
VI. Reunir ordináriae extraordinariamentedurante a finalizaçãode cada etapa do processo
eleitoralou sempre que necessário.
Parágrafo único. A comissão eleitoraltem autonomia para responder dúvidas, sanar
ocorrênciasejulgarquestionamentos formalmente protocolados.
Art. 21. Casos omissos não contemplados por este editalserão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Amargosa-Ba, 10 de março de 2022.
Comissão Eleitoralinstituídapela CPA
Joanildo Borges de Jesus
SilasLomanto Santos de Souza
Edsandro dos Santos Carvalho

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
003/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e homologada em 04/03/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.331.020/0001-88, com sede na AVENIDA TANCREDO NEVES, 2539, 
CAMINHO DAS ARVORES, CEO SALVADOR SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 705, CEP 
41.820-021, no Município de Salvador, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VINICIUS SANTOS DE 
SOUZA, portador(a) da CI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF nº 047.857.365-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preço s visando acontratação de empresa especializada de 
serviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 1* 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Motorista com curso 
para condução de 
ambulância carteira de 
habilitação D - para 
plantão mensal de 
trabalho de 24hx72h. 
2.540,81 14,44 16000 231.040,00 
02 Motorista com curso 2.401,37 13,64 10000 136.400,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
para condução de 
ambulância - carteira de 
habilitação D - para 
plantão mensal de 
trabalho de 12hx36h. 
Ressarcimento de deslocamento 75.000,00 
Valor total do lote: R$ 442.440,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta 
reais). 
Lote 2 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Assistente 
Administrativo - Plantão 
mensal de 6 horas 
diárias (Segunda a 
sexta). 
2.171,72 16,45 26000 427.000,00 
Valor total do lote: R$ 427.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil setecentos reais). 
 
Lote 4 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Motorista carteira de 
habilitação D - com 
experiência mínima de 6 
meses na condução de 
caçamba em estradas 
rurais.. 
2.730,65 15,52 30000 465.600,00 
Valor total do lote: R$ 465.600,00 (Quatrocentos e sessenta mil e seiscentos reais.). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,  e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 07 de março de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS  
Representante legal: Vinicius Santos de Souza 
CI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF: 047.857.365-00 
Instrumento de outorga de poderes: estatuto social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
003/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e homologada em 04/03/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001- 11, com sede na RUA RUTE COELHO BORGES, S/N, 
GALPÃO, GRAÇA, CEP 45.400-000, no Município de Valença, neste ato representada pelo(a) Sr( a). 
ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) da CI nº 12.858.457- 22-SSP/BA e CPF nº 841.598.985-
72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de 
serviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 3 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
03 
Auxiliar de serviços 
gerais - Plantão mensal 
de 6 horas diárias 
(Segunda a sexta). 
2.167,54 16,42 40000 656.800,00 
Valor total do lote: R$ 656.800,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil r$ 656,800.00 e oitocentos reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 07 de março de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI  
Representante legal: André Pereira dos Santos 
CI nº 12.858.457-22-SSP/BA e CPF: 841.598.985-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 089/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.849/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ nº 
05.752.237/0001-42; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP EM 
BOTIJÕES RETORNÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS DIVERSOS 
ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021/SRP. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 09.01; 06.01 ; 
02.01; 04.01; 08.01; 07.01; 10.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2048/ 2014/ 2076/ 2002/ 
2005/ 2078/ 2040/ 2036/ 2041/ 2022/ 2028/ 2032/ 2058/ 2064/ 2061; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 155.697,88 TOTAL.  DATA DA ASSINATURA: 
09/03/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: LINO PINHEIRO DE CARVALHO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.625/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 055/2021 , 
que tem como objeto a contratação de assessoria jurídica - administrativo junto 
a demandas relacionadas à receita Federal do Brasil, firmado em 24/03/2021 , 
com a empresa HARRISON LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF 
sob o nº. 19.170.602/0001-15 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do 
contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Harrison Ferreira Leite.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.010/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2020 , 
firmado em 05/08/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ nº 
19.625.833/0001-76; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 05 (cinco) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Jaison 
Niehues.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 035/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS 08826534586 , CNPJ 
32.929.007/0001-89; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 48.400,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 060/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JOSE PEREIRA DAS MERCÊS 37488015568, CNPJ 
43.560.514/0001-04; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 49.896,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: JOSE PEREIRA DAS MERCÊS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 074/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: NOELIA DE JESUS BRITO 00348478550, CNPJ nº. 
27.611.802/0001-94; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 84.320,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: NOELIA DE JESUS BRITO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 076/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 076/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539, CNPJ nº. 
45.007.063/0001-08; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 208.592,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: RAFAEL SOUZA SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 083/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 083/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ nº. 
43.475.244/0001-33; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022 , COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 . VIGÊNCIA DO CONTRATO:  31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 190.377,80 TOTAL ESTIMADO . DATA 
DA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: SILVANA DOS SANTOS COSTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 848/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 03 dias do mês de março de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, e ROSÂNGELA n os 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2022, conforme ato publicado em 18/02/2022 e 
homologada em 09/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SALLUS COMERCIAL 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.226/0001-60, com sede na Av. Juracy Magalhães Jr, nº 768- 
Sala 501 – RV Center, Rio Vermelho, CEP 41.940-060, no Município de Salvador-Bahia, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Joice Borges, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.804.295-85 SSP-
BA e CPF nº 036.724.085-81, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para atender 
as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do programa 
Melhor em Casa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
MÓDULO DE PROTEÍNA  para nutrição enteral e 
oral, dispersível em água. Fonte protéica de alto valor 
biológico obtida a partir da proteína do leite e máx i-
mo de 5% de gorduras , preferencialmente com odor e 
sabor neutros. Ideal para o preparo ou complement a-
ção de alimentos para dietas enterais. Indicado Para 
atender às necessidades protéicas de pacientes .  
APRESENTAÇÃO: Lata com cerca de 240 g, contendo 
Informações do produto e do fabricante na embal a-
gem. Data de validade mínima de 6 meses. 
LATA 1200 DANONE R$ 125,25 
2 FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral e 
oral. Normocalórica , normoproteica e hiperlipídica, UND 11000 DANONE R$ 16,90

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
com caseinato de cálcio e sódio  obtidos do leite de 
vaca, fibras, vitaminas e minerais. Sem adição de sac a-
rose, isento de lactose e glúten. Indicado para pacie n-
tes com necessidade de controle glicêmico . Tetra 
Slim 200 mL,  contendo Informações do produto e do 
fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 
6 meses. 
3 
FÓRMULA MODIFICADA para uso oral, que atenda 
às necessidades de pacientes Idosos sarcopênicos, 
condições neurológicas,  demência e fraqueza, pac i-
entes oncológicos  sem caquexia, restrição hídrica, 
(DPOC,  cardiopatia, neuropatia e renal dialítico), 
cicatrização.APRESENTAÇÃO: Tetra Slim 200 mL. 
Contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 8000 DANONE R$ 15,00 
4 
FÓRMULA MODIFICADA para uso oral, que atenda 
às necessidades nutricionais de pacientes  com câncer 
em processo de caquexia.  APRESENTAÇÃO: Tetra 
Slim 200 mL. Contendo Informações do produto e do 
fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 
6 meses. 
UND 8000 ABBOTT R$ 15,88 
5 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL , USO P E-
DIÁTRICO, rico em cálcio, ferro e zinco. Sabores var i-
ados. Apresentação: em pó. Embalagem: lata com 400 
g Contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
LATA 1500 DANONE R$ 63,84 
6 
FÓRMULA INFANTIL  PARA RECÉM-NASCIDOS 
PREMATUROS, com ferro, adicionada de DHA, ARA 
e nucleotídeos. Isenta de sacarose, glúten. APRESE N-
TAÇÃO: Embalagem lata 400 gramas. Contendo I n-
formações do produto e do fabricante na embalagem. 
Data de validade mínima de 6 meses. 
LATA 2000 DANONE  
7 
FÓRMULA INFANTIL  PARA LACTENTES desde o 
nascimento, antiregurgitação. Apresentação: Embal a-
gem lata 400 gramas. Contendo Informações do pr o-
duto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
LATA 2000 DANONE R$ 55,78 
 
Valor total: R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4 
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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser

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realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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6 
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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de  licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de março de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
SALLUS COMERCIAL LTDA 
Representante legal: Joice Borges  
CI: nº 12.804.295-85 SSP-BA e CPF: nº 036.724.085-81 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
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