{"edition": {"id": 3741, "number": 3739, "date": "2022-03-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "386e719667f04622a287681f76121589", "pdf_sha256": "b4dc5cdfdee7936411cf2534a3426072ddd602c7aded67206d3ebb8bf7ca803d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b4dc5cdfdee7936411cf2534a3426072ddd602c7aded67206d3ebb8bf7ca803d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3741/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3741/"}, "acts": [{"id": 4503, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3739", "kind": "Diario Importado", "number": "3739", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3739 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  10 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3739\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2022) ........................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nEDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) ............................................................................... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) ........................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 089/2022) ........................................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2021) ............................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) ............................................................... 26\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2022) ........................................................................... 27\nEXTRATO (CONTRATO Nº 060/2022) ........................................................................... 28\nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2022) ........................................................................... 29\nEXTRATO (CONTRATO Nº 076/2022) ........................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 083/2022) ........................................................................... 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022) ....................................................... 32\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MARÇO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 17/2022\n \n \nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 18.800,00 (DEZOITO\nMIL E OITOCENTOS REAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903600 - 7101000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 18 800,00\nSoma da Ação: 18.800,00\nSoma da Unidade: 18.800,00\nTotal Geral: 18.800,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 7101000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 18 800,00\nSoma da Ação: 18.800,00\nSoma da Unidade: 18.800,00\nTotal Geral: 18.800,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de março de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 10/03/20221712 00 Paglna1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 18I2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 905.683,29\n(NOVECENTOS E CINCO MIL E SEISCENTOS E\nOITENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903700 -0119000 Locação de Mao-de-obra 900 000,00\nSoma da Ação: 900.000,00\nSoma da Unidade: 900.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Mater|al Permanente 5 683,29\nSoma da Ação: 5.683,29\nSoma da Unidade: 5.683,29\nTotal Geral: 905.683,29\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n31901100 - 0119000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal Clvll 900 000,00\nSoma da Ação: 900.000,00\nSoma da Unidade: 900.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 683,29\nSoma da Ação: 5.683,29\nSoma da Unidade: 5.683,29\nTotal Geral: 905.683,29\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de março de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 10/03/20221712 43 Paglna1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022)\n      iuv-\",1- * :\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(Nm 13877»Asmoom-ao.PracaLowvalMonte»s/N,Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo\nTelefax:753534-3977-E-mªll:gªbimaaamygoabªgambr\n \nEditalEleição001/2022 - CPA\nArt. lº.Fica regulamentado o processo eleitoralpara as vagas de representantesdos\nservidoresmunicipais de Amargosa que comporão as Subcomissões Especiais de Avaliação\nde estágio Probatório , SEAPs, nos termos da Lei 008/2006, Decretos nº 055/2018 e\n105/2020.\nParágrafo único. Incumbe ãs SEAPs realizare monitorar o fluxo avaliativode\nestágioprobatóriodos servidoresmunicipais.\nArt. 2º.Serão constituídasas SEAP's a seguir:\nI- SEAP , SESAU , 02 vagas\nII- SEAP , GCM , 02 vagas\nIII- SEAP - ADM , 02 vagas\n5 lº .As vagas de que tratam os incisosdeste Artigo serão ocupadas nos termos do que prevê\no Decreto nº55/2018, sendo Ol (um) representanteeleitopela base de servidoresque compõe\na respectivaSEAP e Ol (um) representanteindicado pela Administração.\n5 T”. A SEAP - ADM, de que tratao inciso IIIdeste Artigo será composta por todos os\nservidoresmunicipais não abrangidos pelas demais SEAPs.\nã 3º. A comissão Permanente de Avaliação , CPA reserva-seao direitode ofício ou por\nprovocação proceder a aberturade novas vagas para integrantesde determinadas SEAPs ou\npromover o desmembramento dasjá existentes.\nã 4º.Os servidoresda SEMED que integrarem o Plano de carreiraconstantena Lei 318/2009\nserão avaliadosconforme regulamento próprio.\nDAS VAGAS\nArt. 3\".Cada SEAP serácomposta por um representanteeleitopelo agrupamento de\nservidoresdas SEAPs de que tratao Art.2º deste editale por um servidorocupante de cargo\nde provimento efetivoe estávelindicado pelo Chefe do Executivo.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      iuv-\",\n1- * :\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“:15895.484/000150 « P'aca Hmm/al Monte, S/N, Amargosa « Bahn) CFP“ 4ª EDO-000\nTelefax:75 3534—3977 ' E-mail;gabinuhx'darnurgmbusevbr\n \nDO REGISTRO DE CANDIDATURA\nArt. Sº.O período para requerimento de inscriçãode candidatos será das 9h às 16h\nentre os dias 14/03 e 18/03/2022,via protocolo digital,bastando que o interessadoindique a\nSEAP que desejaconcorrer.\nã lºSão requisitosobrigatóriospara os candidatos:\n1 - Ser servidorocupante de cargo de provimento efetivodeste município há no mínimo 3\n(três)anos no cargo atual',\n11- Não estarno gozo de licençasem vencimento, cedido ou em permuta;\nIII, Não ocupar, exclusivamente, cargo de provimento efetivode docente de que trataa lei\nComplementar 023/2011.\nArt. 6\".Após análisedos requerimentos de inscriçãotempestivamente protocolados,\na comissão eleitoralpublicaráa relaçãopreliminardos candidatosno dia 21/03/2022 no diário\noficialdo município.\n5 lº.Eventual impugnação à listade que tratao caput deste artigodeverá ser protocolada\ndigitalmente ã DGP, até as 16h do dia seguinte à publicação da relação preliminar de\ncandidatos.\n5 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 23/03/2022, ocasião em que os\ncandidatosreceberão números de identificaçãoconforme ordem alfabética.\nDO PERÍODO DE CAMPANHA\nArt. 7\". Após publicada a homologação das candidaturas à Comissão Especial de\navaliação de estágio probatório - SEAP, os candidatos poderão iniciarsuas campanhas\neleitorais.\nã lºA campanha eleitoralenceraraas 18h do dia 31/03/2022.\nQ 2”.Durante a campanha eleitoral,os candidatospoderão valer-sedos seguintesmeios:\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNM»13mºvam/ocm-so-praçaLomvalMonte»s/N.Amargosa-BahiaCFP.45300-000\nTol—fax:753534-5977-E—mªíl:gabinelemjarmsrgosªhagnvbr\n \nI. Divulgação oral',\nII. Cartazes em locaisautorizadospelas Secretarias;\nIII. Distribuiçãode panfletosnos corredoresdos setores;\nIV. Redes Sociais;\nV. Visitas aos setores municipais, mediante agendamento prévio com as respectivas\nchefias.\nArt. 8\".Não é permitido aos candidatos:\nI , Interromper atividadesdos setoresmunicipais para divulgação eleitoral',\nII , realizarqualquer ato publicitário,auto promoção ou de convencimento em reuniões,\naglomerações ou redes sociaisno seguinteperíodo:\n- Do registroda candidatura,atéa publicação da homologação;\n- Após as 18h do diaem que se encerraro período de campanha\nIV - efetivarou insinuara trocade voto por promessa ou efetivadoação de bens ou favores;\nV - Tumultuar o presenteprocesso eleitoralcom finsmeramente protelatórios;\nVI - Agredir físicaou verbalmente candidatose servidores;\nVII -Negar informações sobre a candidatura',\nVIII - Corromper a comissão eleitoral,atravésde suborno ou atributossemelhantes;\nXIX -Não cumprir as normas desse regulamento.\nDA ELEIÇÃO\nArt. 9\". A relação nominal dos eleitoresaptos a votarem será publicada até o dia\n29/03/2022 no diáriooficialdo município, cabendo recursono prazo de 24h após publicação.\nArt. 10. A votação ocorreráde forma centralizadana Diretoriade Gestão de Pessoas\n-DGP.\nArt. 11.Estão aptos a votarem os servidoresno gozo de licençaprêmio, licençapara\ntratamento de saúde ou acompanhamento de familiar,licençamaternidade, bem como fruição\nde férias.\nArt. 12. A eleiçãopara representantesdas Subcomissões Especiais de Avaliação de\nestágio Probatório , SEAPs ocorrerá no dia 01/04/2022 das 9h às 16h, mediante voto\nindividuale secretodos servidoresmunicipais ocupantes do cargo de provimento efetivo.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP) 13825/34/0001'ÉO ' Praca to! (IX/BlMonte. S/N, Amargosa ' Fama CFP 4'3SDD—GOO\nTelefax:75 3634-3977 - E-mail:gablnuwâamlgosa.N-sov.hr\n \nArt. 13.E vedada a campanha eleitoraldenominada “boca de uma” próxima ao local\nde votação,bem como a utilizaçãode redes sociaise mensagens em massa.\nArt. 14. Os votos serão depositados em uma inviolável,devendo a apuração ocorrer\nimediatamente após o término do pleito.\nArt. 15. Até 24 horas antes do pleito eleitoral,poderá o candidato requerer\ndesistênciada candidatura.\nã lº Caso o protocolo de desistênciaocorra até a confecção das cédulas,não será inseridoo\nnome do candidato desistente\nQ 2” Na hipótese do pedido de desistênciaocorrer após a confecção das cédulas,os votos\natribuídosao candidato desistenteserão anulados.\nDA APURAÇÃO E DO RESULTADO\nArt. 16.Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o\nescrutínio.\nArt. 17. O resultadogeralda eleiçãoserápublicado no dia útilseguinteao resultado,\ndetalhando o preenchimento das vagas titularese suplentes.\nArt. 18. Em caso de desistênciasde membros das SEAPs, serão convocados os\ncandidatoscom maior votação,respeitadasas regrasprevistasneste artigo.\nDAS PUNIÇÓES\nArt. 19. Eventuais punições serão aplicadaspela comissão eleitoral,assegurando ao\ncandidato direitoao contraditórioe ampla defesa.\na) A comissão eleitoraljulgará os fatos ligados ao presente pleito,por maioria simples,\ntornando pública em Diário oficiala sanção aplicada.\nb) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral,os autos deverão ser encaminhados ao\nGabinete do Prefeito.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(Nm 1387ã484/0001-50.PraçaLOUWEIMonte»s/N.Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo\nmªme 753534-3977-s-mªu;gabineidwamvgosªbªgambr\n \nArt. 20. Constituem premissas da Comissão Eleitoral:\nI.Divulgar o pleitoeleitorala que se destina',\nII.Cumprir as normas e regrasdesteregimento eleitoral',\nIII.Realizare coordenar todas as etapasdo processo eleitoral',\nIV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situaçõestransitóriasou aquelas não previstas\nno regimento eleitoral',\nVI. Reunir ordináriae extraordinariamentedurante a finalizaçãode cada etapa do processo\neleitoralou sempre que necessário.\nParágrafo único. A comissão eleitoraltem autonomia para responder dúvidas, sanar\nocorrênciasejulgarquestionamentos formalmente protocolados.\nArt. 21. Casos omissos não contemplados por este editalserão resolvidos pela\nComissão Eleitoral.\nAmargosa-Ba, 10 de março de 2022.\nComissão Eleitoralinstituídapela CPA\nJoanildo Borges de Jesus\nSilasLomanto Santos de Souza\nEdsandro dos Santos Carvalho\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 \n \nI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos onze dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n003/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e homologada em 04/03/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS, \ninscrita no CNPJ sob o nº 22.331.020/0001-88, com sede na AVENIDA TANCREDO NEVES, 2539, \nCAMINHO DAS ARVORES, CEO SALVADOR SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 705, CEP \n41.820-021, no Município de Salvador, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VINICIUS SANTOS DE \nSOUZA, portador(a) da CI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF nº 047.857.365-00, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preço s visando acontratação de empresa especializada de \nserviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as \nsecretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 1* \nITEM TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \nMotorista com curso \npara condução de \nambulância carteira de \nhabilitação D - para \nplantão mensal de \ntrabalho de 24hx72h. \n2.540,81 14,44 16000 231.040,00 \n02 Motorista com curso 2.401,37 13,64 10000 136.400,00\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \npara condução de \nambulância - carteira de \nhabilitação D - para \nplantão mensal de \ntrabalho de 12hx36h. \nRessarcimento de deslocamento 75.000,00 \nValor total do lote: R$ 442.440,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta \nreais). \nLote 2 \nITEM TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \nAssistente \nAdministrativo - Plantão \nmensal de 6 horas \ndiárias (Segunda a \nsexta). \n2.171,72 16,45 26000 427.000,00 \nValor total do lote: R$ 427.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil setecentos reais). \n \nLote 4 \nITEM TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \nMotorista carteira de \nhabilitação D - com \nexperiência mínima de 6 \nmeses na condução de \ncaçamba em estradas \nrurais.. \n2.730,65 15,52 30000 465.600,00 \nValor total do lote: R$ 465.600,00 (Quatrocentos e sessenta mil e seiscentos reais.). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,  e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 07 de março de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCOOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS  \nRepresentante legal: Vinicius Santos de Souza \nCI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF: 047.857.365-00 \nInstrumento de outorga de poderes: estatuto social\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 \n \nI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos onze dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n003/2022, conforme ato publicado em 26/01/2022 e homologada em 04/03/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, \ninscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001- 11, com sede na RUA RUTE COELHO BORGES, S/N, \nGALPÃO, GRAÇA, CEP 45.400-000, no Município de Valença, neste ato representada pelo(a) Sr( a). \nANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) da CI nº 12.858.457- 22-SSP/BA e CPF nº 841.598.985-\n72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de \nserviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as \nsecretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 3 \nITEM TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n03 \nAuxiliar de serviços \ngerais - Plantão mensal \nde 6 horas diárias \n(Segunda a sexta). \n2.167,54 16,42 40000 656.800,00 \nValor total do lote: R$ 656.800,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil r$ 656,800.00 e oitocentos reais). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 07 de março de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI  \nRepresentante legal: André Pereira dos Santos \nCI nº 12.858.457-22-SSP/BA e CPF: 841.598.985-72 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 089/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 089/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.849/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: L & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ nº \n05.752.237/0001-42; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP EM \nBOTIJÕES RETORNÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS DIVERSOS \nÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE \nPREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE \nREFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021/SRP. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 09.01; 06.01 ; \n02.01; 04.01; 08.01; 07.01; 10.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2048/ 2014/ 2076/ 2002/ \n2005/ 2078/ 2040/ 2036/ 2041/ 2022/ 2028/ 2032/ 2058/ 2064/ 2061; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 155.697,88 TOTAL.  DATA DA ASSINATURA: \n09/03/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA \nCONTRATADA: LINO PINHEIRO DE CARVALHO.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 3.625/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 055/2021 , \nque tem como objeto a contratação de assessoria jurídica - administrativo junto \na demandas relacionadas à receita Federal do Brasil, firmado em 24/03/2021 , \ncom a empresa HARRISON LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF \nsob o nº. 19.170.602/0001-15 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do \ncontrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Harrison Ferreira Leite.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 4.010/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2020 , \nfirmado em 05/08/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ nº \n19.625.833/0001-76; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 05 (cinco) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Jaison \nNiehues.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 035/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS 08826534586 , CNPJ \n32.929.007/0001-89; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS \nALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 48.400,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 060/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 060/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: JOSE PEREIRA DAS MERCÊS 37488015568, CNPJ \n43.560.514/0001-04; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS \nALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 49.896,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: JOSE PEREIRA DAS MERCÊS.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 074/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: NOELIA DE JESUS BRITO 00348478550, CNPJ nº. \n27.611.802/0001-94; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS \nALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 84.320,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: NOELIA DE JESUS BRITO.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 076/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 076/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539, CNPJ nº. \n45.007.063/0001-08; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS \nALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 208.592,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA \nDA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: RAFAEL SOUZA SANTOS.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 083/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 083/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ nº. \n43.475.244/0001-33; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS \nALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE \nAMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022 , COM BASE NO EDITAL DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 . VIGÊNCIA DO CONTRATO:  31/12/2022; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 190.377,80 TOTAL ESTIMADO . DATA \nDA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: SILVANA DOS SANTOS COSTA.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 848/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 03 dias do mês de março de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, e ROSÂNGELA n os \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 006/2022, conforme ato publicado em 18/02/2022 e \nhomologada em 09/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SALLUS COMERCIAL \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.226/0001-60, com sede na Av. Juracy Magalhães Jr, nº 768- \nSala 501 – RV Center, Rio Vermelho, CEP 41.940-060, no Município de Salvador-Bahia, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Joice Borges, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.804.295-85 SSP-\nBA e CPF nº 036.724.085-81, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para atender \nas demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do programa \nMelhor em Casa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nMÓDULO DE PROTEÍNA  para nutrição enteral e \noral, dispersível em água. Fonte protéica de alto valor \nbiológico obtida a partir da proteína do leite e máx i-\nmo de 5% de gorduras , preferencialmente com odor e \nsabor neutros. Ideal para o preparo ou complement a-\nção de alimentos para dietas enterais. Indicado Para \natender às necessidades protéicas de pacientes .  \nAPRESENTAÇÃO: Lata com cerca de 240 g, contendo \nInformações do produto e do fabricante na embal a-\ngem. Data de validade mínima de 6 meses. \nLATA 1200 DANONE R$ 125,25 \n2 FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral e \noral. Normocalórica , normoproteica e hiperlipídica, UND 11000 DANONE R$ 16,90\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \ncom caseinato de cálcio e sódio  obtidos do leite de \nvaca, fibras, vitaminas e minerais. Sem adição de sac a-\nrose, isento de lactose e glúten. Indicado para pacie n-\ntes com necessidade de controle glicêmico . Tetra \nSlim 200 mL,  contendo Informações do produto e do \nfabricante na embalagem. Data de validade mínima de \n6 meses. \n3 \nFÓRMULA MODIFICADA para uso oral, que atenda \nàs necessidades de pacientes Idosos sarcopênicos, \ncondições neurológicas,  demência e fraqueza, pac i-\nentes oncológicos  sem caquexia, restrição hídrica, \n(DPOC,  cardiopatia, neuropatia e renal dialítico), \ncicatrização.APRESENTAÇÃO: Tetra Slim 200 mL. \nContendo Informações do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. \nUND 8000 DANONE R$ 15,00 \n4 \nFÓRMULA MODIFICADA para uso oral, que atenda \nàs necessidades nutricionais de pacientes  com câncer \nem processo de caquexia.  APRESENTAÇÃO: Tetra \nSlim 200 mL. Contendo Informações do produto e do \nfabricante na embalagem. Data de validade mínima de \n6 meses. \nUND 8000 ABBOTT R$ 15,88 \n5 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL , USO P E-\nDIÁTRICO, rico em cálcio, ferro e zinco. Sabores var i-\nados. Apresentação: em pó. Embalagem: lata com 400 \ng Contendo Informações do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. \nLATA 1500 DANONE R$ 63,84 \n6 \nFÓRMULA INFANTIL  PARA RECÉM-NASCIDOS \nPREMATUROS, com ferro, adicionada de DHA, ARA \ne nucleotídeos. Isenta de sacarose, glúten. APRESE N-\nTAÇÃO: Embalagem lata 400 gramas. Contendo I n-\nformações do produto e do fabricante na embalagem. \nData de validade mínima de 6 meses. \nLATA 2000 DANONE  \n7 \nFÓRMULA INFANTIL  PARA LACTENTES desde o \nnascimento, antiregurgitação. Apresentação: Embal a-\ngem lata 400 gramas. Contendo Informações do pr o-\nduto e do fabricante na embalagem. Data de validade \nmínima de 6 meses. \nLATA 2000 DANONE R$ 55,78 \n \nValor total: R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de  licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital.\n\nQuinta-feira\n10 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3739\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 09 de março de 2022. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nSALLUS COMERCIAL LTDA \nRepresentante legal: Joice Borges  \nCI: nº 12.804.295-85 SSP-BA e CPF: nº 036.724.085-81 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4503/"}]}