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    <date>2022-03-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3738</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 09 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3738 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  09 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3738
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 027/2022) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 180/2021) ........................................................................... 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 004/2022) .................................................................. 9
PORTARIA (Nº 047/2022) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 048/2022) .................................................................................. 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2022) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2022) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2022) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2022) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2022) ........................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2022) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2022) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 059/2022) ........................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2022) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 068/2022) ........................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 073/2022) ........................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2022) ........................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2022) ........................................................................... 24
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1198/2022) ................................................................ 25
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022) .............................................................. 26
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022) ....................................................................... 27

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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 93
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022) ...................................................... 93

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 027/2022)
      iIII"",1- * :
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(NW 13mºvam/goma)-Praça!mma Monte»s/N.Amargosa-RamaCFP.45300-000
TGI—fax:753534-5977-E—mªil:gªbine«=&lt;cfamrgo=ª.ba.gav.br
 
DECRETO Nº 027, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre 0 cronograma de retomada das
atividadesletivaspresenciais da Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa-BA, no
contexto da pandemia da COVID-19, e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 012/2022 autorizou o retorno das aulas
serão presenciaisdo Município de Amargosa/BA, podendo os critériosser reavaliados
conforme cenario epidemiológico local e deliberação do Comitê de Acompanhamento e
Monitoramento das Atividades Escolares no contexto da pandemia da COVID-l9 de acordo
com o plano e as determinações da Administração Municipal',
CONSIDERANDO a vida e a saúde como direitosfundamentais de primeira geração, e a
preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionaisem face aos
demais direitosconstitucionaisassegurados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 020, de 15 de fevereirode 2022 que instituiuo
Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Atividades Escolares no contexto da
pandemia da COVID-l9 que tem por objetivo analisare propor ações referentesao Ano
Letivo de 2022.
CONSIDERANDO que as instituiçõesde ensino,os responsáveispelos (as)alunos (as),os
docentes, os discentes,os profissionaisda educação e demais envolvidos nesse retorno
devem dedicartodo esforçoa fim de garantiro cumprimento dos Protocolos Sanitarios;
CONSIDERANDO a PortariaInterministerialnº 5, de 04 de agosto de 2021 que reconhece
a importância do retornoà presencialidadedas atividadesde ensino e aprendizagem;

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP) 13825/34/0001'ÉO ' Praca LO! rivªlMonte. S/N, Amargosa ' Bªhia CFP 4'3SDD—GOO
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gublnuw'ãamurgosa.N-sov.hr
 
CONSIDERANDO que o Art. 8º do Decreto Municipal nº 012/2022 disciplinouque o
retomo gradual às aulas presenciaisda rede pública municipal de ensino deve ocorrer por
etapa,conforme cronograma a serdivulgado pela SecretariaMunicipal de Educação.
DECRETA:
Art. lº.Fica autorizado o retorno gradual das aulas e demais atividadesde ensino
presencialnas unidades de ensino da rede pública municipal de Amargosa/BA, conforme
etapas previstas no cronograma constante no Anexo I deste Decreto.
ãlº Quando se fizernecessário e houver indicação da SecretariaMunicipal de
Educação, o retomo presencial,além de ser gradual,deverá ocorrer de forma escalonada,
observando-se as especificidadesde cada Unidade Escolar.
ãZº O retomo presencialdos alunos que estudam nas unidades de ensino do campo
estáautorizadosem indicaçãode escalonamento.
Art. 2º. As instituiçõesde ensino que ofertarem o ensino remoto de forma
excepcional e temporaria deverão submeter-se às diretrizesestipuladaspela Secretaria
Municipal de Educação, dentre outrasnormativas.
Art. 3". A retomada das aulas presenciais,em todas as unidades de ensino, fica
condicionada à observância integraldos protocolos sanitários,inclusivequanto à checagem
de regularidadevacinal.
Art. 4º. Permanecem obrigatório,a implementação e o controle interno das
condições de segurança sanitáriadas unidades escolares,atravésda rotinade aplicação de
instrumento de autoavaliação dos Protocolos Sanitarios,por equipe designada pela
SecretariaMunicipal de Educação.
Art. Sº. Demais medidas complementares, relativasà execução das atividades
presenciaisde ensino,poderão ser editadaspela SecretariaMunicipal de Educação, através
de portariasconsoantes às determinações legais.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
(Nm:1387348410001-50.PraçalOUWalMonte»s/N.Amargosa.BahiaCFP'45soo-ooo
Tnlafax;753534-3977-s-mªn:gabineeaumm'goamgavbr
 
Art. 6".Ficam mantidas todas as disposiçõesprevistasno Decreto Municipal de nº
012/2022, que trata da autorização do retomo das aulas presenciais no município de
Amargosa/BA e da outrasprovidências.
Art. 7".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa , BA, 09 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ: 15825.484/0001-50 - Praca Hmm/Bl Monte, S/N, Amargosa - Bahia CFP“ 4ª EDO/000
Telefax:75 3534—3977 ' E-mail:gablnuwdanurgmbusevbr
ANEXO I
Cronograma das etapas de retorno das aulas presenciaisda rede pública municipal de
Amargosa/BA
 
 
 
 
 
 
ETAPA DATA PÚBLICO
1ªEtapa 03 de março de 2022 Alunos da Educação de Jovens e Adultos
2ª Etapa 07 de março de 2022 Alunos dos Anos Finaisdo Ensino Fundamental
3ª etapa 14 de março de 2022 Alunos dos Anos Iniciaisdo Ensino Fundamental
Alunos da Educação Infantil,conforme
4ª etapa 28 de março de 2022 especificidadesde cada Centro de Educação
 InfantilMunicipal.
  
*Quando se fizernecessário e houver indicação da SecretariaMunicipal de Educação, o retomo
presencial,além de ser gradual,ocorreráde forma escalonada,observando-se as especificidadesde
cada Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil,especialmente o quantitativode alunos
matriculadospor turma.

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 180/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 180/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 2.601.696,14(DOIS
MILHOES E SEISCENTOS E UM MIL E SEISCENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determ|nado 280 000,00
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 1 143 717,09
31901300 - 0118000 Obrlgações Patronals 236 228,00
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 171 316,10
Soma da Ação: W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determ|nado 68 657,56
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 528 762,69
31901300 - 0118000 Obrlgações Patronals 87 882,50
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 77 445,43
Soma da Ação: W
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determ|nado 5 441,47
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 1 100,00
31901300 - 0118000 Obrlgações Patronals 515,30
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 630,00
Soma da Ação: —7.6%,77
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determ|nado 280 000,00
31901100 - 0119000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 1 143 717,09
31901300 - 0119000 Obrlgações Patronals 236 228,00
31909400 - 0119000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 171 316,10
Soma da Ação: W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determ|nado 68 657,56
31901100 - 0119000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 528 762,69
31901300 - 0119000 Obrlgações Patronals 87 882,50
31909400 - 0119000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 77 445,43
Soma da Ação: W
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determ|nado 5 441,47
31901100 - 0119000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 1 100,00
31901300 - 0119000 Obrlgações Patronals 515,30
31909400 - 0119000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 630,00
Soma da Ação: —7.6%,77
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
 
Contabllls - Gestão Publlça/ / Emltldo em 09/03/202215 57 02 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 180/2021
 
 
DEZEMB RO/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabllls-Gestão Publlça/ / Emltldo em 09/03/202215 57 02 Paglna 2 de 2

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 004/2022)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 004/2022 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento 
ARH2C19 AG00000827 03/12/2021 09:29:23 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
CLH8238 AG00000830 04/12/2021 10:23:00 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JQM7984 AG00000498 30/11/2021 11:23:49 05/04/2022 AVENIDA AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 274  5541 / 3 156,18 195,23 
JQU6694 AG00000831 04/12/2021 10:31:37 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NTU9287 AG00000826 30/11/2021 11:02:51 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKV8071 AG00000829 04/12/2021 10:11:40 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OUI4040 AG00000497 29/11/2021 10:47:20 05/04/2022 RUA AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 305  5452 / 1 156,18 195,23 
OUY5875 AG00000828 03/12/2021 09:44:56 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZE7H81 AG00000825 30/11/2021 11:06:28 05/04/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
PJO7F78 AG00000833 04/12/2021 11:49:12 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKU5016 AG00000824 29/11/2021 09:48:58 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKY1G74 AG00000823 29/11/2021 09:41:08 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
QTY3H26 AG00000834 04/12/2021 12:10:06 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RCZ2G79 AG00000832 04/12/2021 11:45:34 05/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
 Códigos de Infração constantes desta publicação 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
 
  
Amargosa 08 de março de 2022 
 José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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PORTARIA (Nº 047/2022)
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ 138251184/0001'50 - Praça Lourº/aiMonte, S/N, Amargosa ' Bãhk'iCEP' 45300-000
Telefax:75 3534-3977 - E-mail:gabineteêmrgmºbnvgºvbt
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 047, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre exoneração, a pedido, da
servidora Sra. Joseane Nascimento
Ferreira Resende.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar, a pedido, a servidoraefetiva,Sra.JOSEANE NASCIMENTO
FERREIRA RESENDE, do cargo de auxiliarde serviçosadministrativoseducacionais,
matrícula nº 70251, admitida através do decreto de nomeação nº. 033a de 12 de
fevereirode 2010.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosa partirdo dia 07 de fevereirode 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,09 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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09 de março de 2022
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 048/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 048 DE 09 DE MARÇO DE 2022
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Maria Das Graças Farias Cardoso e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.MARIA DAS GRAÇAS
FARIAS CARDOSO, cargo de professorasériesinicias,matrícula nº 77171, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 09 de março de
2022 e Íindaraem 05 de junho de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,09 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 026/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ADEMIR DOS SANTOS COSTA 05446153529, CNPJ 
27.530.464/0001-66; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 6.907,80 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ADEMIR DOS SANTOS COSTA.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 027/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ALANA COSTA EVANGELISTA 04026119505, CNPJ 
27.601.460/0001-21; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 45.800,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ALANA COSTA EVANGELISTA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 030/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA 04381972597 , CNPJ 
27.473.627/0001-16; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 110.000,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 037/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CLEIDIANE ALVES OLIVEIRA 06016248584 , CNPJ 
45.018.776/0001-77; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 98.015,20 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: CLEIDIANE ALVES OLIVEIRA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 041/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: EDNALDO PEREIRA BRANDÃO 03801839516 , CNPJ 
44.813.635/0001-83; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 47.500,00
 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: EDNALDO PEREIRA BRANDÃO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 051/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: GERALDO DOS SANTOS SALES 02313584585, CNPJ 
43.883.905/0001-60; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 41.830,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: GERALDO DOS SANTOS SALES.

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09 de março de 2022
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EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 056/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA 01677979569 , CNPJ 
27.469.482/0001-80; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 64.400,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA.

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09 de março de 2022
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 059/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 059/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JOSE DOS SANTOS SALES 01771364564, CNPJ 
27.600.877/0001-70; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 82.400,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: JOSE DOS SANTOS SALES.

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09 de março de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 064/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MARCELO SOUZA DOS SANTOS 03999249579, CNPJ 
27.472.644/0001-39; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 66.000,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: MARCELO SOUZA DOS SANTOS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 068/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 068/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MOISES CUNHA DOS SANTOS 06515880570, CNPJ nº. 
27.466.651/0001-28; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 64.000,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: MOISES CUNHA DOS SANTOS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 073/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 073/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO 05555903561 , 
CNPJ nº. 17.951.314/0001-72 ; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA 
OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 166.592,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 078/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: RENILDO MORAIS CAMPOS 01710145536, CNPJ nº. 
43.159.195/0001-20; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 127.155,20 TOTAL ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: RENILDO MORAIS CAMPOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 086/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.719/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: UANDES LARANJEIRA 91955190500, CNPJ nº. 
44.906.103/0001-90; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, COM BASE NO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 27; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 46.644,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: UANDES LARANJEIRA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1198/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.198/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4.130/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.1 98/2022, para CONTRATAÇÃO DE 
CERTIFICADO DIGITAL + TOKEN PARA SERVIDORA DO MUNICÍPIO MÁRCIA BASTISTA ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto à empresa E DE B COSTA - ME (FILIAL), CNPJ: 
07.089.723/0003-10, Com valor global de R$ 434,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 09/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
Construção da via de acesso ao Complexo Poliesportivo Educacional do 
Município de Amargosa/Ba, conforme Termo de Convênio Nº 
066/2021/CONDER descritos no instrumento de projeto básico, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. DATA: 28/03/2022. HORA: 
09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 
3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

Quarta-feira
09 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3738
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 002/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 002/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
3.579/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção da via de acesso ao 
Complexo Poliesportivo Educacional do Município de Amargosa/Ba, conforme Termo d e Convênio Nº 
066/2021/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico , através do menor preço global, empreitada por 
preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 28/03/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0601 
Fonte 
24 
Projeto/Atividade 
1004 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (Cento e oitenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 1.169.676,25 (Um milhão, cento e sessenta e nove mil, 
seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data  marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para a Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de Construção da via de acesso ao Complexo Poliesportivo 
Educacional do Município de Amargosa/Ba, conforme Termo de Convênio Nº 
066/2021/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos  
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de Construção da via de acesso ao Complexo Poliesportivo 
Educacional do Município de Amargosa/Ba, conforme Termo de Convênio Nº 
066/2021/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço 
global, empreitada por preço global, descrito no instrumento de projeto básico, através do 
menor preço global, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos 
anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro 
dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas

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consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente pa ra a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será

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entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante.

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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 ( um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 11.696,76 (Onze mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e seis 
centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 25 de 
março de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60

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(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente. Será admitida, para fins de 
comprovação do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
conforme abaixo: 
 
 Assentamento de tubo de concreto – Comprovação mínima de 150,00 m²; 
 Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação 
mínima de 350,00 m³;

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 Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q –  Comprovação mínima de 
70,00 m³; 
 Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 1.000,00 m²; 
 Instalação de poste – Comprovação mínima de 9 und. 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços conforme abaixo: 
 
 Assentamento de tubo de concreto; 
 Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; 
 Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q; 
 Execução de piso intertravado; 
 Instalação de poste. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é

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detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

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e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI. Não deverão ser omitidos 
ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como 
não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena 
de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo V; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da

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ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelo pes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS

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8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
novembro de 2021,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

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9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, contados 
a partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”.

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10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração.

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12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados.

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13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal.

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15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço global , será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e-mail:  licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 
11h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários.

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XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente d e 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO

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23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01 Obras e Planej. da Cidade 
PROJETO/ATIVIDADE: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO  
ANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO IV – MODELO DE BDI 
ANEXO V- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca d e 
Amargosa. 
 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 08 de março de 2022. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO AO COMPLEXO POLIESPORTIVO 
EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
1. OBJETIVO 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO AO COMPLEXO POLIESPORTIVO EDUCACIONAL  
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico. 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos 
os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará 
pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.169.676,25 (Um milhão, cento e 
sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , conforme 
especificado de forma unitária em planilha anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA 
 A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 180 (Cento e oiten ta) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na 
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à 
CONTRATADA para correções. 
 Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue 
cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme  as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Assentamento de tubo de concreto – Comprovação mínima de 150,00 m²; 
10.2.2. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação 
mínima de 350,00 m³; 
10.2.3. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q –  Comprovação mínima de 70,00 
m³; 
10.2.4. Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 1.000,00 m²; 
10.2.5. Instalação de poste – Comprovação mínima de 9 und. 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.  Data de emissão; 
10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos 
da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços 
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, 
a saber: 
10.4.1.  Assentamento de tubo de concreto; 
10.4.2. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; 
10.4.3. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q; 
10.4.4. Execução de piso intertravado; 
10.4.5. Instalação de poste. 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
14. CANTEIRO DE OBRAS

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇOS correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2022. 
16. FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil 
CREA/PE 59.304

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33 
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ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO 
CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO AO COMPLEXO EDUCACIONAL 
POLIESPORTIVO- AMARGOSA 
 
 
1. FINALIDADE 
O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever de forma clara os serviços a 
serem a serem executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na 
construção da via de acesso ao complexo educacional poliesportivo, na cidade de Amargosa – 
BA, conforme segue nos itens abaixo. 
 
2. OBJETO DA OBRA 
Toda a via será executada na sede do município de Amargosa. 
Extensão da área a ser pavimentada: 5.047,78 m² 
Justificar o motivo para realização da obra:  Oferecer a população melhores condições de 
saneamento, trafegabilidade, conforto e segurança. 
 
A via será composta por: 
 Via de ciclismo medindo 2,00 metros de largura com execução em piso 
 intertravado colorido; 
 Via de pedestre medindo 1,50 metros de largura em piso intertravado; 
 Via de veículos medindo 7,00 metros de largura; 
 Iluminação com postes de duas pétalas; 
 Sistema de drenagem. 
 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
 
O projeto arquitetônico composto de: plantas de localização, pavimentação, drenagem, cortes, 
detalhes, levantamento planialtimétrico e greide, serão fornecidos pela CONTRATANTE do 
empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas

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Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade 
Municipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em 
planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. 
Os terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação. 
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, 
equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto 
da licitação, baseando-se nos projetos básicos fornecidos e nos demais projetos a serem 
elaborados bem como nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo 
atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas 
técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, 
emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou serviços, bem como a terceiros, 
reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus respectivos proprietários. 
Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados 
a FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições finais. 
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a sere m 
obedecidas na execução dos serviços, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para 
materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos. 
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos 
básicos fornecidos, com os demais projetos e ou detalhes a serem elaborados e ou modificados 
pela CONTRATADA, com as prescrições contidas no presente memorial, com as normas 
técnicas da ABNT, outras normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas sucessoras e 
legislações Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes. 
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após 
aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste 
memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da 
obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, 
respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como 
todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. 
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, 
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do

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contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que 
estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes 
citadas ou não neste memorial. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada 
diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne 
aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, 
o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União. 
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de 
equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, envolvidos nos serviços, 
durante todas as fases de organização e construção. A coordenação deverá ser precisa, 
enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções 
parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços 
objetos desta licitação. 
Deverão ser fornecidas aos sub-empreiteiros de serviços as cópias das partes do memorial 
referentes aos seus serviços específicos e suas implicações. 
Caso haja discrepâncias, as condições especiais do contrato, especificações técnicas gerais e 
memoriais predominam sobre os projetos, bem como os projetos específicos de cada área 
predominam sobre os gerais das outras áreas, e as cotas deverão predominar sobre as escalas, 
devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à 
FISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias. 
 
 
Engº Civil Manoel Matheus Reis Costa 
CREA-PE 59.304/D

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ANEXO III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
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ANEXO IV-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
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ANEXO VI –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
(fornecido por e-mail
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ANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail 
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ANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 002/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção da via 
de acesso ao Complexo Poliesportivo Educacional do Município de Amargosa/Ba, conforme Termo de 
Convênio Nº 066/2021/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço 
global, empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor 
preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 28/03/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha d e 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal)

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Pre ços nº 
002/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO IX - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 002/2022: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO IX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 0 02/2022, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO AO 
COMPLEXO POLIESPORTIVO EDUCACIONAL 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro, 
Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ....................... ........e 
inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste at o 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº 
.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
002/2022, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 3579/2022, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições  
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de Construção da via de 
acesso ao Complexo Poliesportivo Educacional do Município de Amargosa/Ba, conforme Termo de 
Convênio Nº 066/2021/CONDER, descritos no instrumento de projeto básico, através do men or 
preço global, empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto b ásico, através do 
menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
002/2022 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos proje tos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

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3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emis são da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia  
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrum ento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 011/2021, na hi pótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 011/2021: 
 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislaç ão 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a part ir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato.

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10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em  até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar q ualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente)  com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 Obras e Planej. da Cidade 
PROJETO/ATIVIDADE: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

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17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data fin al do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos , com validade após a data 
de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município,  
podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento 
no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-
se excluir o primeiro e incluir o último.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2022 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 3.579/2022, tomando como base o disposto no artigo  45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposiçõesde  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.

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22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATA DA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresent ado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03

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8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 05

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seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apr ovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados;

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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformida des 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o

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recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 002/2022, cu ja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrat ivo nº 
3.579/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 002/2022 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 848/2022 
OBJETO: Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas dos pacientes residentes 
no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, mediante Sistema de 
Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 848/2022, Pregão Eletrônico nº 
006/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de março de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 DESERTO - - 
02 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$  900.000,00 
03 DESERTO - - 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4502/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>