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    <date>2022-03-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3736</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 07 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3736 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  07 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3736
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 026/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 045/2022) ................................................................................... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO (SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022) ..................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022) ........................................................ 5
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022) ................................................ 12
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1177/2022) ................................................................ 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1190/2022) ...................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022) ........................................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ....................................................... 16

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Ano V • Edição Nº 3736
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 026/2022)
n * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 .,Praça LourlvaiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Tzlefmc 75 3634-3877 &gt; Em": gublnªwê—amurgoubagovhr
&amp;&amp;    
DECRETO Nº. 026 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto 055, de 17 de outubro
de 2018, que trata da avaliação dos
servidoresmunicipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. lº. O inciso II do Art. 9º constante no decreto municipal nº 055, de 17 de
outubro de 2018, passa a viger com a seguinteredação:
II-Representante eleitopelos servidoresabrangidos pela SEAP.
Art. 2".Este decretoentraraem vigor na datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 045/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 045 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Marlene dos Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARLENE DOS SANTOS,
cargo de professora serie inicias,matrícula nº 10271, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 23 de fevereirode
2022 e findaraem 23 de maio de 2022.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 23 de fevereirode 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS N.º 002/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, 
torna público que realizará a Seleção de Propostas, para Contratação de 
empresa para contratação de empresa para Serviços de reparo nas vias públicas 
do município de Amargosa, em decorrência das recentes enchentes, conforme 
declaração de estado de emergência reconhecido pelo Estado da Bahia 
conforme Decreto 20.986 de 20de dezembro de 2021 e Portaria da MRD 
(Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.385/2021 dede 29 de 
dezembro de 2021. As propostas e os documentos exigidos no edital deverão 
ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail compras@amargosa.ba.gov.br 
até 08/03/22 as 16h. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.500/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 02 dias do mês de março de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais  
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 002/2022 , conforme ato publicado em 18/02/2022 e homologada em 02/03/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  referidos 
preços, oferecidos pela empresa JORSIANE SANTANA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.389.809/0001-64, com sede na Avenida Abelardo Veloso, nº 89ª,  CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/Bahia, neste ato representada pela Sra . Jorsiane Santana dos Santos , através de Contrato 
Social, portadora da Cédula de Identidade nº 06.054.311-67 SSP/BA e CPF nº 858.043.125-53, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada em 
realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado s, 
para atender às necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa/BA, mediant e 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 Serviço de instalação e manutenção de ar condicionado 
de 9 a 40mil btus. 
HORA 500 R$ 130,00 
Peças de reposição R$ 10.000,00 
  Valor total estimado do Lote 1: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víc ios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente  
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através  de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedor a, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 02 de março de 2022. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
JORSIANE SANTANA DOS SANTOS - ME 
Representante legal: Jorsiane Santana dos Santos 
CI: 06.054.311-67 SSP/BA e CPF: 858.043.125-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.794/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, manutenção e 
administração de sistema de canal fechado de TV, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital 
supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
Data da sessão: 17/03/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
(pag. 1). 
 
 
 
LEIA-SE: 
Data da sessão: 18/03/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 07 de março de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066 de 2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1177/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.177/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 3.651/2022  , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.177/2022 , para AQUISIÇÃO DE 
SEMENTES DE MILHO, FEIJÃO E AMENDOIM PARA DISTRIBUIÇÃO PARA AGRICULTURA FAMILIAR , junto à 
empresa CENTRAL DE COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDARIA ARCO SERTÃO, CNPJ: 15.303.517/0001- 27, Com valor global de R$ 17.130,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 04/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1190/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
(Retificação) 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.190/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 3.311/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.190/2022, para a LOCAÇÃO DE UMA CASA, 
SITUADO NA RUA  VALDOMIRO BORGES, N° 171, BAIRRO: SANTA RITA– AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, RG 21.722.071 -10, E QUE SEJA 
CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL , DE ACORDO A LEI  Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020,  
ART. 24 § 2º  QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO  DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor MANOEL DO BONFIM DE 
SOUZA RIBEIRO, CPF: 446.142.175-91, com valor global de R$ 1.050,00 em 03 parcelas de R$ 350,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 04/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.265/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022/SRP 
OBJETO: aquisição de lanches e doces para atender a eventuais demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
RESULTADO DO PARECER DAS AMOSTRAS 
A empresa G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 27.011.110/0001-05 (lote 1) foi 
convocada a apresentar as amostras remanescentes no dia 28/02/2022, às 14:00 horas.   
A empresa G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 27.011.110/0001-05, apresentou as 
amostras referentes ao lote 1, e, conforme parecer técnico do Nutricionista Antônio Lucas Pereira 
Marta (CRN5/11269), as amostras remanescentes foram aprovadas.  
Segue relatório das amostras analisadas pelo Nutricionista Antônio Lucas: 
 
Após análise, concluiu-se que as amostras apresentadas foram aprovadas tendo em vista que estão de acordo 
com as especificações descritas no edital.   
Com base no relatório acima declaro a Empresa G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ 
nº 27.011.110/0001-05 habilitada e vencedora da licitação em epígrafe.  
Amargosa/BA, 07 de março de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA 
LOTE 01 – LANCHES E DOCES 
Nº ITEM UND MARCA PARECER 
2 AMENDOIM JAPONÊS  PCT Dori APROVADA 
4 BALA MASTIGÁVEL  PCT Florestal APROVADA 
9 JUJUBA  CX Dori APROVADA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 052/2021 , conforme ato publicado em 11/11/2021 e homologada em 04/03/2022, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os ref eridos 
preços, oferecidos pela empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0002-29, com sede na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 880, 
Distrito Industrial, CEP 69.075-830, no Município de Manaus/AM, neste ato representada pelo Sr. Mauro 
Alexandre Bialkowski, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 30.582.669-61 
SSP/RS e CPF nº 730.987.280-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do 
município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 01 
Item Especificação Und. Qtd. Marca 
Valor 
Unit. 
1 
LUMINÁRIA LED – 100W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a 
alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de 
parafusos ou fechos de aço inox ao corpo, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com 
aditivo anti UV na cor BRANCA, deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo 
o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 
UND 800 
ESB 
LIGHT
/ 
LPI100
OS-4 
 
R$ 556,58

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária de 100W; com 
eficiência luminosa superior a 130 lm/W ; conjunto 
ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 
70.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para 
relé Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter n o 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de 
vida quando instalado no alojamento da luminária 
de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,0 kg, garantia 
de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: 
classificação Tipo II, média, cutoff . Produto deverá 
ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM- 80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública 
– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e 
registro de conformidade da luminária a ser 
fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada

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3 
 
em todas as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. 
2 
LUMINÁRIA LED - 120W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a 
alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de 
parafusos ou fechos de aço inox ao corpo, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com 
aditivo anti UV na cor BRANCA, deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo 
o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 
K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária de 120W; com 
eficiência luminosa superior a 130 lm/W ; conjunto 
ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 
70.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para 
rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de 
vida quando instalado no alojamento da luminária 
de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,0 kg, garantia 
de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: 
classificação Tipo II, média, cutoff . Produto deverá 
ser testado de acordo com as seguintes normas: 
UND 400 
ESB 
LIGHT
/ 
LPI120
OS-4 
 
R$ 583,99

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
IESNA LM- 80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública 
– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e 
registro de conformidade da luminária a ser 
fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada 
em todas as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. 
3 
LUMINÁRIA LED - 150W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a 
alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de 
parafusos ou fechos de aço inox ao corpo, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com 
aditivo anti UV na cor BRANCA, deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo 
o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 
K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica ; 
potência máxima da luminária de 150W; com 
eficiência luminosa superior a 130 lm/W ; conjunto 
ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 
70.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para 
rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
UND 300 
ESB 
LIGHT
/ 
LPI150
OS-4 
 
R$ 656,00

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Ano V • Edição Nº 3736
-20-
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5 
 
IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de 
vida quando instalado no alojamento da luminária 
de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, garantia 
de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: 
classificação Tipo II, média, cutoff . Produto deverá 
ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM- 80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública 
– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e 
registro de conformidade da luminária a ser 
fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada 
em todas as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. 
4 
LUMINÁRIA LED - 180W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a 
alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de 
parafusos ou fechos de aço inox ao corpo, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com 
aditivo anti UV na cor BRANCA , deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo 
o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 
K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
com lentes e leds de eficiência mínima de 
166lm/W;montados em placa de circuito impresso 
do tipo METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), 
devido sua característica de melhor condutividade 
UND 150 
ESB 
LIGHT
/ 
LPI180
OS-4 
 
R$ 816,00

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6 
 
térmica; potência máxima da luminária de 180W; 
com eficiência luminosa superior a 130 lm/W;  
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima 
para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico 
e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para 
rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
IP67deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de 
vida quando instalado no alojamento da luminária 
de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, garantia 
de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: 
classificação Tipo II, média, cutoff . Produto deverá 
ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM- 80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública 
– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e 
registro de conformidade da luminária a ser 
fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada 
em todas as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. 
5 
LUMINÁRIA LED - 200W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
UND 80 
ESB 
LIGHT
/ 
R$ 848,00

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7 
 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a 
alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de 
parafusos ou fechos de aço inox ao corpo, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com 
aditivo anti UV na cor BRANCA, deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo 
o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 
K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W; 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária de 200W; com 
eficiência luminosa superior a 130 lm/W ; conjunto 
ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 
70.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada de 07 contatos  para rele 
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas 
ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte 
de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de 
vida quando instalado no alojamento da luminária 
de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo 6,0 kg, garantia de 
5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender 
os seguintes requisitos fotométricos: classificação 
Tipo II, média, cutoff . Produto deverá ser testado 
de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-
08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED 
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-23-
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8 
 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública 
– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e 
registro de conformidade da luminária a ser 
fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada 
em todas as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. 
Valor total estimado do lote 1: R$ 1.065.900,00 (um milhão e sessenta e cinco mil e novecentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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07 de março de 2022
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
9 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a

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10 
 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçõe s 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002.

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07 de março de 2022
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11 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições 
dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação qu e 
deu origem à presente ata de registro depreços.

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12 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei 
e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições téc nicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
13 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Amargosa/BA, 04 de março de 2022.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA 
Representante legal: Mauro Alexandre Bialkowski 
CI: 30.582.669-61 SSP/RS e CPF: 730.987.280-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 052/2021 , conforme ato publicado em 11/11/2021 e homologada em 04/03/2022, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os ref eridos 
preços, oferecidos pela empresa BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.983.511/0001-06, com sede na Avenida Porto Seguro, nº 97, Térreo, 
Centro, CEP 45.820-002, no Município de Eunápolis/BA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Ferreira 
de Souza, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.994.740-45 SSP/BA e CPF 
nº 038.926.225-07, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do 
município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 02 
LUMINÁRIAS DECORATIVAS 
Item Especificação Und. Qtd. Marca 
Valor 
Unit. 
1 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 30W  
 
Luminária Urbana com tecnologia led, potência 
máxima de 30W , com corpo, tampa e suportes 
em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais 
(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó 
eletrostático de alta aderência e resistentes aos 
raios UV na cor BRANCA. Abertura e 
fechamento por aro inferior. Placa com lentes e 
UND 200 Ledstar R$ 600,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), 
devido sua característica de melhor 
condutividade térmica. Led´s com temperatura 
da cor entre 4.000K (tolerância de ±300K) e 
índice de reprodução de cor de IRC≥70; com no 
mínimo 08 Leds; fluxo luminoso mínimo total 
de 3.700 lm ; conjunto ótico com manutenção do 
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de 
proteção IP 66 no conjunto ótico e da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente 
de operação entre -5°c a+50°c; Fonte de 
alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 
0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de 
operação de 198 a 242V, com distorção 
harmônica total de corrente, THDi ≤ 20%, em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; apresenta 
uma expectativa de vida quando instalado no 
alojamento da luminária de, no mínimo, 
50.000horas. Fixação em topo de poste com 
diâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafusos 
allen. Dimensões aproximadas: diâmetro 
540mm de 740mm de altura. Atende as Normas 
NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos 
gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares); 
NBR-5101 (Iluminação Pública); 
2 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 60W 
 
Luminária Urbana com tecnologia led, potência 
máxima de 60W , com corpo, tampa e suportes 
em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais 
(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó 
eletrostático de alta aderência e resistentes aos 
raios UV na cor BRANCA. Abertura e 
fechamento por aro inferior. Placa com lentes e 
leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), 
devido sua característica de melhor 
UND 200 Ledstar R$ 645,00

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3 
 
condutividade térmica. Led´s com temperatura 
da cor entre  4.000K  (tolerância de ±300K) e 
índice de reprodução de cor de IRC≥70; com no 
mínimo 12 Leds; fluxo luminoso mínimo total 
de 6.800 lm ; conjunto ótico com manutenção do 
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de 
proteção IP 66 no conjunto ótico e da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente 
de operação entre -5°c a+50°c; Fonte de 
alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 
0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de 
operação de 198 a 242V, com distorção 
harmônica total de corrente, THDi ≤ 20%, em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; apresenta 
uma expectativa de vida quando instalado no 
alojamento da luminária de, no mínimo, 
50.000horas. Fixação em topo de poste com 
diâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafusos 
allen. Dimensões aproximadas: diâmetro 
540mm de 740mm de altura. Atende as Normas 
NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos 
gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares); 
NBR-5101 (Iluminação Pública); 
3 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 100W 
 
Luminária Urbana com tecnologia led, potência 
máxima de 100W , com corpo, tampa e suportes 
em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais 
(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó 
eletrostático de alta aderência e resistentes aos 
raios UV na cor BRANCA. Abertura e 
fechamento por aro inferior. Placa com lentes e 
leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), 
devido sua característica de melhor 
condutividade térmica. Led´s com temperatura 
da cor entre 4.000K (tolerância de ±300K) e 
índice de reprodução de cor de IRC≥70; com no 
mínimo 24 Leds; fluxo luminoso mínimo total 
UND 100 Ledstar R$ 850,00

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4 
 
de 12.000 lm ; conjunto ótico com manutenção 
do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de 
proteção IP 66 no conjunto ótico e da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente 
de operação entre -5°c a+50°c; Fonte de 
alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 
0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de 
operação de 198 a 242V, com distorção 
harmônica total de corrente, THDi ≤ 20%, em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; apresenta 
uma expectativa de vida quando instalado no 
alojamento da luminária de, no mínimo, 
50.000horas. Fixação em topo de poste com 
diâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafuso s 
allen. Dimensões aproximadas: diâmetro 
540mm de 740mm de altura. Atende as Normas 
NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos 
gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares); 
NBR-5101 (Iluminação Pública); 
Valor total estimado do lote 2: R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

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5 
 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

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6 
 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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7 
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições 
dehabilitação.

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8 
 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação qu e 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei 
e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
9 
 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições téc nicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Amargosa/BA, 04 de março de 2022.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI 
Representante legal: Bruno Ferreira de Souza 
CI: 11.994.740-45 SSP/BA e CPF: 038.926.225-07 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 052/2021 , conforme ato publicado em 11/11/2021 e homologada em 04/03/2022, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os ref eridos 
preços, oferecidos pela empresa LAYANE &amp; JOANNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.754.436/0001-20, com sede na Rua Benfica, nº 71 A, Jardim Brasil, 
CEP 02226-010, no Município de São Paulo/SP, neste ato representada pelo Sr. Paulo José Benedito de 
Oliveira, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 13.971.100-4 SSP/SP e CPF nº 
048.110.358-95, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do 
município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 03 
POSTES E BRAÇOS 
Item Especificação Und. Qtd. Marca 
Valor 
Unit. 
1 
POSTE DE 4 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular 
reto flangeado com altura livre de 4 
metros, diâmetro no topo de 60 mm, e 
base de no mínimo 109 mm ao nível do 
solo, possui flange metálico medindo 
200 mm X 200 mm que é fixado ao solo 
através de quatro chumbadores em 
formato L com diâmetro de 1/2” e 
UND 100 METALSINTER 
 R$ 780,00

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2 
 
comprimento de 250 mm (que 
acompanha o produto). O poste é 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de 
espessura, peso bruto mínimo de 22 kg, 
dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, com uma 
solda longitudinal e conicidade 
constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
14744. Após todo o processo de 
fabricação e conformação mecânica, o 
poste será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Igual ou superiorReferência 
Metalsinter 
2 
POSTE DE 9 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular 
reto flangeadobi-partido com altura 
livre de 9 metros, diâmetro no topo de 
60 mm, e base de no mínimo 174 mm ao 
nível do solo, possui flange metálico 
medindo 280 mm X 280 mm que é 
fixado ao solo através de quatro 
chumbadores em formato L com 
diâmetro de 5/8” e comprimento de 400 
mm (que acompanha o produto). O 
poste é confeccionado em chapa de aço 
ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm 
de espessura, peso bruto mínimo de 70 
kg, dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, com 
uma solda longitudinal e conicidade 
constante, sem soldas transversais, 
UND 100 METALSINTER R$ 
2.210,00

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3 
 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
14744. Após todo o processo de 
fabricação e conformação mecânica, o 
poste será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Igual ou superiorReferência 
Metalsinter 
3 
POSTE DE 10 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular 
reto flangeadobi-partido com altura 
livre de 10 metros, diâmetro no topo de 
60 mm, e base de no mínimo 187 mm ao 
nível do solo, possui flange metálico 
medindo 280 mm X 280 mm que é 
fixado ao solo através de quatro 
chumbadores em formato L com 
diâmetro de 5/8” e comprimento de 400 
mm (que acompanha o produto). O 
poste é confeccionado em chapa de aço 
ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm 
de espessura, peso bruto mínimo de 81 
kg, dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, com 
uma solda longitudinal e conicidade 
constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
14744. Após todo o processo de 
fabricação e conformação mecânica, o 
poste será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
UND 80 METALSINTER R$ 
3.100,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia deresistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Igual ou superiorReferência 
Metalsinter 
4 
POSTE DE 12 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular 
reto flangeadobi-partido com altura 
livre de 12 metros, diâmetro no topo de 
60 mm, e base de no mínimo 215 mm ao 
nível do solo, possui flange metálico 
medindo 330 mm X 330 mm que é 
fixado ao solo através de quatro 
chumbadores em formato L com 
diâmetro de ¾” e comprimento de 600 
mm (que acompanha o produto). O 
poste é confeccionado em chapa de aço 
ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm 
de espessura, peso bruto mínimo de 110 
kg, dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, com 
uma solda longitudinal e conicidade 
constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
14744. Após todo o processo de 
fabricação e conformação mecânica, o 
poste será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Igual ou superior Referência 
Metalsinter 
UND 50 METALSINTER R$ 
3.500,00 
5 BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR UND 80 METALSINTER R$ 500,00

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Estado da Bahia 
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5 
 
– 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2 mm, peso bruto 
total mínimo 9,8 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
6 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR 
– 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR 
com projeção total de 3,000 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
UND 80 METALSINTER R$ 
1.000,00

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6 
 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2 mm, peso bruto 
total mínimo 9,8 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
7 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR 
– DUPLO 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.050,00

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7 
 
espessura mínima de 2 mm, peso bruto 
total mínimo 9,8 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
8 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR-  
DUPLO 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2 mm, peso bruto 
total mínimo 9,8 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.540,00

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8 
 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
9 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU-  
SIMPLES 
Braço decorativo modelo BLUMENAU 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2,00 mm, peso 
bruto total mínimo 9,9 kg. 
Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
UND 50 METALSINTER R$ 500,00

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Ano V • Edição Nº 3736
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9 
 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
10 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU-  
SIMPLES 
Braço decorativo modelo BLUMENAU 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2,00 mm, peso 
bruto total mínimo 9,9 kg. 
Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.010,00 
11 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU-  
DUPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
 
UND 
 
50 METALSINTER R$ 990,00

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07 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3736
-47-
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
10 
 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2,00 mm, peso 
bruto total mínimo 9,9 kg. 
Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
12 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU-  
DUPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.600,00

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11 
 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2,00 mm, peso 
bruto total mínimo 9,9 kg. 
Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
13 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU-  
TRIPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2,00 mm, peso 
bruto total mínimo 9,9 kg. 
Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, 
 
UND 
 
50 METALSINTER R$ 
2.600,00

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07 de março de 2022
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12 
 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
14 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU-  
TRIPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 5° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 
1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui 
esfera decorativa de diâmetro 150 mm 
confeccionada em chapa de alumínio 
espessura mínima de 2,00 mm, peso 
bruto total mínimo 9,9 kg. 
Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
UND 50 METALSINTER R$ 
2.620,00

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07 de março de 2022
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13 
 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
 
 
 
15 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE 
Braço decorativo modelo CONALINE 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 
48,00mm. Fixação permite a instalação 
em postes de metal ou concreto através 
de abraçadeiras metálicas ou parafusos . 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, peso bruto total mínimo 15,2 
kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. 
UND 80 METALSINTER R$ 500,00 
16 
BRAÇO DECORATIVO 
CORNALINE-  
Braço decorativo modelo CONALINE 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
UND 80 METALSINTER R$ 
1.200,00

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07 de março de 2022
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
14 
 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, peso bruto total mínimo 15,2 
kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. 
 
17 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE 
- DUPLO 
Braço decorativo modelo CONALINE 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, peso bruto total mínimo 15,2 
kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
 
 
UND 
 
 
50 
METALSINTER R$ 
1.950,00

Segunda-feira
07 de março de 2022
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
15 
 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. 
18 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE 
– DUPLO  
Braço decorativo modelo CONALINE 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através d e 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, peso bruto total mínimo 15,2 
kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.920,00 
19 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE 
– QUÁDRUPLO 
Braço decorativo modelo CONALINE 
com projeção total de 1.500 mm, ângulo 
de inclinação de 0° para fixação de 
UND 50 METALSINTER R$ 
2.100,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
16 
 
luminárias de encaixe superior a 
48,00mm. Fixação permite a instalação 
em postes de metal ou concreto através 
de abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, peso bruto total mínimo 15,2 
kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó co m 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. 
20 
BRAÇO DECORATIVO 
CORNALINE- QUÁDRUPLO 
Braço decorativo modelo CONALINE 
com projeção total de 3.000 mm, ângulo 
de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em 
postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, peso bruto total mínimo 15,2 
kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação 
e conformação mecânica, o braço 
decorativo será submetido à imersão em 
banho de zinco a quente garantindo 
 
UND 
 
50 METALSINTER R$ 
5.500,00

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17 
 
camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 
da ABNT. Pintura eletrostática a pó co m 
camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares 
UV. Deve ser fornecido memorial de 
cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. 
21 
BRAÇO DECORATIVO FLO  
Braço decorativo modelo FLO com 
projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 100 METALSINTER R$ 500,00 
22 
BRAÇO DECORATIVO FLO - 
Braço decorativo modelo FLO com 
projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.010,00

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18 
 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
23 
BRAÇO DECORATIVO FLO- DUPLO 
Braço decorativo modelo FLO com 
projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
UND 50 METALSINTER R$ 
2.010,00

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19 
 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
24 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA 
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com 
projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.080,00 
25 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA  
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com 
projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.500,00

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07 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3736
-57-
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
20 
 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
26 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA -  
DUPLO 
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com 
projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.200,00

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07 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3736
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
21 
 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
27 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA -  
DUPLO 
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com 
projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. 
Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de 
espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total 
mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 METALSINTER R$ 
3.000,00 
28 
BRAÇO DECORATIVO VIA 
EXPRESSA  
Braço decorativo modelo VIA 
EXPRESSA com projeção total de 1.500 
UND 80 METALSINTER R$ 600,00

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Ano V • Edição Nº 3736
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
22 
 
mm, ângulo de inclinação de 0° para 
fixação de luminárias de encaixe 
superior a 48,00 mm. Fixação em topo 
de poste 60 mm. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 
mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto 
total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos 
os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
29 
BRAÇO DECORATIVO VIA 
EXPRESSA – 
Braço decorativo modelo VIA 
EXPRESSA com projeção total de 3.000 
mm, ângulo de inclinação de 0° para 
fixação de luminárias de encaixe 
superior a 48,00 mm. Fixação em topo 
de poste 60 mm. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 
mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto 
total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos 
os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
UND 80 METALSINTER R$ 
1.300,00

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Ano V • Edição Nº 3736
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
23 
 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
30 
BRAÇO DECORATIVO VIA 
EXPRESSA - DUPLO 
Braço decorativo modelo VIA 
EXPRESSA com projeção total de 1.500 
mm, ângulo de inclinação de 0° para 
fixação de luminárias de encaixe 
superior a 48,00 mm. Fixação em topo 
de poste 60 mm. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 
mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto 
total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos 
os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 METALSINTER R$ 
1.000,00 
31 
BRAÇO DECORATIVO VIA 
EXPRESSA - DUPLO UND 50 METALSINTER R$ 
1.100,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
24 
 
Braço decorativo modelo VIA 
EXPRESSA com projeção total de 3.000 
mm, ângulo de inclinação de 0° para 
fixação de luminárias de encaixe 
superior a 48,00 mm. Fixação em topo 
de poste 60 mm. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 
mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto 
total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos 
os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. Deve 
ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela 
NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
32 
BRAÇO COMUM – (1,5metros) 
Núcleo simples (braço comum) 
Núcleo comercial simples com projeção 
total de 1.500 mm, ângulo de inclinação 
de 5°para fixação de luminárias de 
encaixe superior a 48,00 mm. Fixação 
em topo de poste até 70 mm. Fabricado 
por tubos de aço SAE 1010:1020 de no 
mínimo 2,65 mm de espessura e 
dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101. Após 
todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será 
submetido à imersão em banho de zinco 
UND 2000 METALSINTER R$ 400,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
25 
 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. 
 
 
 
 
 
 
33 
BRAÇO COMUM – (2,0 metros) 
Núcleo comercial simples com projeção 
total de 2.000 mm, ângulo de inclinação 
de 5°para fixação de luminárias de 
encaixe superior a 48,00 mm. Fixação 
em topo de poste até 70 mm. Fabricado 
por tubos de aço SAE 1010:1020 de no 
mínimo 2,65 mm de espessura e 
dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101. Após 
todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será 
submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
1000 
METALSINTER R$ 504,00 
34 
BRAÇO COMUM – (3,0 metros) 
Núcleo comercial simples com projeção 
total de 3.000 mm, ângulo de inclinação 
de 5°para fixação de luminárias de 
encaixe superior a 48,00 mm. Fixação 
em topo de poste até 70 mm. Fabricado 
por tubos de aço SAE 1010:1020 de no 
mínimo 2,65 mm de espessura e 
dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101. Após 
todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será 
submetido à imersão em banho de zinco 
UND 500 METALSINTER R$ 504,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
26 
 
a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme 
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada 
mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. 
Valor total estimado do lote 3: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) 
 
 
 
LOTE 04 
POSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO 
Item Especificação Und. Qtd. Marca 
Valor 
Unit. 
1 
Poste em P.R.F.V. – Poliéster Reforçado 
com Fibra de Vidro: 4,00m total - 4,00m 
altura ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 68mm (±10mm), inclui 
ponteira de Topo com 100mm de 
comprimento e 60mm de diâmetro externo.
 
Diâmetro de base 150mm (±10mm). Cor a 
Escolher, acabamento Liso em Gel Coat 
(Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, 
instalação do tipo Engastada, com 
dimensões 260x260mm e entre-furos de 
200x200mm.Carga Nominal de 50 da N, 
Flexão Máxima a CN: 7%.
 Parâmetros de 
Ensaios: ASTMD570- Absorçãodeágua, 
máximo 1%, NBR 10296 - Resistência ao 
Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 -
Flamabilidade padrão V0, ASTM D149 - 
Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTMG155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima 
entre ensaios mecanicos de 25%. Peso 
aproximado de 19,0kg.
 
 
PÇ 150 Perffeito R$ 669,00 
2 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com 
Fibra de Vidro: 9,00m total - 9,00m altura 
ÚTIL. 
PÇ 150 Perffeito R$ 
3.070,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
27 
 
 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui 
ponteira de Topo com 100mm de comprimento 
e 60mm de diâmetro externo. 
Diâmetro de base 210mm (±10mm). Cor a 
Escolher, acabamento Liso em GelCoat 
(Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, 
instalação do tipo Engastada, com dimensões 
400x400mm e entre-furos de 300x300mm. 
Carga Nominal de 100daN, Flexão Máxima a 
CN: 7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção 
de água, máximo 1%, NBR 10296 - Resistência 
ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - 
Flamabilidade padrão V0, ASTM D149 - 
Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima entre 
ensaios mecânicos de 25%. Peso aproximado: 
68,0 Kg 
3 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com 
Fibra de Vidro: 10,00m total 10,00m altura 
ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui 
ponteira de Topo com 100mm de comprimento 
e 60mm de diâmetro externo. 
Diâmetro de base 225mm (±10mm). Cor a 
Escolher, acabamento Liso em GelCoat 
(Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, 
instalação do tipo Engastada, com dimensões 
400x400mm e entre-furos de 300x300mm. 
Carga Nominal de 100daN, Flexão Máxima a 
CN: 7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção 
de água, máximo 1%, NBR 10296 - Resistência 
ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - 
Flamabilidade padrão V0, ASTM D149 - 
Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima entre 
ensaios mecânicos de 25%. Peso aproximado: 
86,0 Kg 
PÇ 150 Perffeito R$ 
3.680,00 
4 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com 
Fibra de Vidro: 12,00m total 12,00m altura 
PÇ 150 Perffeito R$ 
5.780,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
28 
 
ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui 
ponteira de Topo com 100mm de comprimento 
e 60mm de diâmetro externo. 
Diâmetro de base 250mm (±10mm). Cor a 
Escolher, acabamento Liso em GelCoat 
(Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, 
instalação do tipo Engastada, com dimensões 
400x400mm e entre-furos de 300x300mm. 
Carga Nominal de 150daN, Flexão Máxima a 
CN: 7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção 
de água, máximo 1%, NBR 10296 - Resistência 
ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - 
Flamabilidade padrão V0, ASTM D149 - 
Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima entre 
ensaios mecânicos de 25%. Peso aproximado: 
105,0 Kg
 
5 
Núcleo em Fibra de Vidro  - Tipo Pétala 
Simples, com 01 Braço Prolongador, com 
diâmetro externo superior a 60,3mm e 
comprimento de 1500mm. Fixação em topo 
de Poste até 70mm de diâmetro. 
Espessura 
minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em 
relação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo 
fosca. Peso aproximado: 3,0 kg.
 
PÇ 500 Perffeito R$ 332,00 
6 
Núcleo em Fibra de Vidro - Tipo Pétala 
Simples, com 01 Braço Prolongador, com 
diâmetro externo superior a 60,3mm e 
comprimento de 2000mm. Fixação em topo 
de Poste até 70mm de diâmetro. Espessura 
minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° 
em relação ao solo. Cor a escolher , pintura 
tipo fosca. Peso aproximado: 4,0 kg.
 
PÇ 500 Perffeito R$ 397,00 
7 
Núcleo em Fibra de Vidro  - Tipo Pétala 
Simples, com 01 Braço Prolongador, com 
diâmetro externo superior a 60,3mm e 
comprimento de 3000mm. Fixação em topo 
de Poste até 70mm de diâmetro. Espessura 
PÇ 500 Perffeito R$ 489,30

Segunda-feira
07 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3736
-66-
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29 
 
minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° 
em relação ao solo. Cor a escolher , pintura 
tipo fosca. Peso aproximado: 6,0 kg.
 
Valor total estimado do lote 4: R$ 2.589.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta e nove mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze ) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições 
dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação qu e 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses.

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei 
e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência.

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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Amargosa/BA, 04 de março de 2022.  
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LAYANE &amp; JOANNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA 
Representante legal: Paulo José Benedito de Oliveira 
CI: 13.971.100-4 SSP/SP e CPF: 048.110.358-95 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4500/</url>
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