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    <id>3737</id>
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    <date>2022-03-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3735</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 04 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3735 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  04 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3735
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 025/2022) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 015/2022) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2022) .......................................................................... 12
LEI (Nº 663/2022) ....................................................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EDITAL (SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022) .................................................................... 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) ...................................................... 45
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) ........................................................... 46
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1190/2022) ................................................................ 48
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ......................................................... 49
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2022) ........................................................................... 52
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ...................................................... 53
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022) ....................................................... 54
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022) ............................................................... 55

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-2-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 025/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJZ BBZSASf—VOOOl-SO - Praca Lounvêl Monte, S/N, Amargw - Bahia CEP“ 45300-000
Telefax: 75 3634-3977 - Emil: gabinewêumuvgosabngovbr
 
DECRETO Nº. 025 DE 04 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
CO VID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020,declarouemergência em Saúde Públicade importâncianacionalem decorrência
da infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (COVID-l9);
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde
OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-sede
uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso paíse dinâmica,e que
esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque forem
tomadas com base no cenário sanitárioNacional, Estadual ou Municipal;
CONSIDERANDO a importânciado fortalecimentoda economia local,bem como
com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de contera
cadeia de transmissão da COVID-l9',

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Diário Oficial do
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 15.82» 484/0001-50 « Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa ” Bahia CEP? 45500000
Telefax;75 3634-3977 - E-mail:gabinetwêamavgasahngºvhr
 
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Municipal nº 646/2021 , de 27 de
outubro de 2021, que dispoe sobrea obrigatoriedadeda vacinação contraa COVID-19 ',
CONSIDERANDO o impacto epidemiológico que a nova varianteômicron do
vírusSARS-CoV-2, relatadapelaprimeiravez à Organização Mundial de Saúde (OMS) pela
Áfricado Sul no dia24 de novembro de 2021 pode causarno cenárioglobal',
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais neste
município,nos termos a seguir:
51".Todos os estabelecimentoscomerciaisdeverão atenderàs exigênciassanitárias,
a seguircomo condição para funcionamento com portasabertas:
I. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas de modo que não cause
aglomeração.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de 1,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III. Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
III. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento)ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 13825484/0001-50 - Praca Lourlvêl Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEPZ 45300-000
Telcfªx: 75 3634-3977 - E-mail: gabinmíxamurgosnbagovbr
 
sabonete líquido,porta papel toalha devidamente abastecidose lixeiracom
pedal,para utilizaçãodos clientese funcionáriosdo local.
V. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente
com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outra substânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizaros equipamentos de utilizaçãofrequente,taiscomo mouses, teclados,
máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola 70%.
VII. Apresentarquadro em localamplamente visívelno interiordo estabelecimento,
contendo informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',
VIII.Impedir o ingressode clientesque não estiveremutilizandomáscara cobrindo
inteiramente boca e nariz.
52". Caberá à Diretoria de Tributos * DT e a Vigilância Sanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retiradade mercadorias, a fim de
53". Fica autorizado, o funcionamento de academias, estúdios de pilates e
estabelecimentosvoltados para a realizaçãode atividadesfísicas,desde que limitada a
ocupação ao máximo de 75% (setentae cinco por cento)da capacidade do local,respeitados
os protocolossanitáriosestabelecidose o dispostono art.3º desteDecreto.
54".Os espaços culturaiscomo cinemas e afinsfuncionarãocom acesso condicionado
ao atendimento do dispostono art.3º deste Decreto e respeitadosos protocolossanitários
estabelecidos.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13 823484/0001750 — Praça Lounva! Monte, S/N, Amargosa » BatutaCEP: 45300 000
Telefªx:75 3534—3977 — Emil: gabineteféamargosabagºvtbr
 
55". Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares
funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto dispostono art.3º deste
Decreto,e respeitadosos protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 2º. Ficam autorizados os eventos esportivos, artísticos,culturais,religiosos,
shows e afinspúblicose particularescom presençade públicode até500 pessoas ou 50% da
capacidadedo local.
Art. 3". Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante
apresentaçãodo documento fornecidono momento da imunização ou do CertificadoCOVID
(acompanhado de documento com foto),obtido atravésdo aplicativo"CONECT SUS" do
Ministerioda Saúde, que contenha a confirmação de:
I- duas doses da vacina ou dose única,para o públicogeral',
II- uma dose da vacina para criançase adolescentesalcançados pela Campanha de
Imunização contraa COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose',
III- doses de reforçosubsequentesda vacina para o públicoalcançado por estaetapa
da Campanha de Imunização contraa COVID-19.
Art. 4º. Os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades integrantesda
Administração Pública Estadual e Municipal ficam condicionados à comprovação da
vacinação,na forma do art.3º desteDecreto.
Art. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingresso em repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJZ 13825484/0001-50 - Praca Lounvêl Monte, S/N, Amargw - Bahia CEP“ 45300-000
Telefax: 75 3634-3977 - E-mail: gabinekeíç'àumulgosabngowbr
 
Art. 6". Nos casos de falecimento por COVID-19 ou suspeita,fica suspensa a
realizaçãode velório,devendo a urna funeráriapermanecer devidamente lacrada e ser
imediatamente providenciadoo sepultamento.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e Secretaria Municipal de
Agricultura- SEAGRI, inclusiveno tocanteà prorrogaçãodos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 7". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 8".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I* Multa de R$100,00 (cem reais)atéR$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o
processoadministrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidade descritano incisoI deverá ser aplicada
por ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenciallesivo,a
capacidadeeconômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertida em:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 15.82» 484/0001'50 - Praça Lounva! Monte, S/N, Amargosa * Bahia CEP? 45500000
Telefax;75 3634-3977 - E-mailzgabinetwêamargºsahngºvbr
 
I * Multa',
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331
todos do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do
Código Penal.
Art. 9". As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sanções previstasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 10. Ficam os servidoresque atuam nas ações de combate e fiscalizaçãoa
COVID-19 nestemunicipios autorizadosa lavrarem autosde infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 11. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 12. A Guarda CivilMunicipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda Bahia
* PMBA, sempre que necessário,asseguraráo fielcumprimento do presenteDecreto.
Art. 13.Este Decreto entraem vigora partirda sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 04 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 015/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 15/2022
Abre CRÉDITO ESPECIAL no valor de 231.000,00
(DUZENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 622 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
44905100 - 0115000 Obras e Instalações 1 000,00
44905100 - 0119000 Obras e Instalações 90 000,00
44905100 - 7101000 Obras e Instalações 50 000,00
44905200 - 0104000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
TotalGeral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL - MATA DAS
COVAS
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
44905100 - 0115000 Obras e Instalações 1 000,00
44905100 - 7101000 Obras e Instalações 50 000,00
44905200 - 0104000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
TotalGeral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 4 de março de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Publica/ / Emitido em 04/03/202217 55 28 Pagina1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Segunda-feira _ 2 _ . , . . .
2] de fevereirode 2022 Dlarlo OflClal do
Ano V ' Edição Nº 3726 PrefeituraMunicipaldeAmargosa?BA E X E C U T I V O
 
 
ÓRGÃO/SETOR: GP -GABINETE Do PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 662/2022)
Giuliª-'I. , t
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,iíszsaemooonw ºuçal_uuiivalMonte.s/N,Aniamos:adri;CE:—
mªm: 7535347397:,Ermnil-gubíhdzgnmnrgneabagnvb.
 
   
 
 
LEI Nº 662, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ua arçumenta vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO ,VlUlN ICÍPIO DE ANIARGOSA, Estado da Bahia. no uso
de suas atribuições,e tendo em vista o que estabelece a legislaçãoem vigor. faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saneionei &amp; seguinte Lei:
Art. 1“.Fica o Poder Executivo NIunicipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao Orçamento Níunieipal vigente, no valor de R$l.471.000,00(um milhão
quatrocentos e setenta e um mil reais).destinado a inclusão da dotação orçamentária
especificadano Anexo Único dista Lei.
Art, 2“. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei
decorrerão da anulação totalde dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente,
conforme indicado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 3“. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD e detalhadas por elemento
de despesa para finsda execução orçamentária.
Art. 4".As dotações incluídasno Orçamento lN/Iunieipalvigente, nos termos do
art. 1",poderão ser suplementadas no decorrente da execução orçamentária, mediante
abertura de créditos adicionais suplementares, obselvado o disposto no art.4“ da Lei
lxíunieipalriU657, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 5".Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 21 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoNíunieipal
   
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EXECUTIVO
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Segunda-feira . 3 .
2] de fevereiro de 2022
Ano V ' Edição Nº 3726
Diário Oficial do
E X E C U T I V 0Prefeitura Municipal de Amargosa , BA
 
 
A*x
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
cum, iaaãasa'ooo'vsoMw LwiwalMonte.sm, Ariioikiusd—em CEP 45300003
Telelnx:7536544977-E-mul:gabi-mmaªmargar-.mgwm
LEI Nº 662, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DO'I'AÇÓES INC LUIDAS: 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 07 7 SecretariaIxíunicipalde Educação
Unidade: 07.01 SecretariaEíilnicipalde Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
005 - Universalização do Atendimento e Qualificação Contínua daPrograma: aEducaçao
, 1.017? Construção.refonna e aparelhamento de unidade de ensinoPro _|eto: . : .intantil
Categoria 3 Despesas Correntes
Econômica: 4 , Despesas de Capital
Grupo de Natureza 3 , Outras Despesas Correntes
da Despesa: 4 , Investimentos
)Iodalidade de . N ._Aplieaeao: 90 - Aplicaçoes Duetzis
 
Fontes Recursos:
01 , Educação - 25% 
04 , Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salario 
15 Transfere ciasde Recursos do FNDE 
19 Transferências FUNDEB (30%) 
 
 
 
 
 
Valor: R$ 23 1.000.00
Órgão: 08 , SecretariaNIunicipal de Saúde
Unidade: 08.01 , Fundo EIunicipal,de Saude
Função: 10 , Saude
Subfunção: 301 7 Atenção Básica 
Programa: 004 - ,X/Ielhoriada Gestão e na Infraestrutiu'ado SUS 
1.018? Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades de
 
 
 
Projeto: Saúde da Familia
Categoria 3 Despesas Correntes
Econômico: 4 7 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 3 Outras Despesas Correntes
d a Despesa: 4 * Investimentos
fâitiªfie de 90 - Aplieações Diretas
 
Fontes Recursos: 02 , Recursos Ordinários 
14 Transferências de Recursos do SUS 
 Valor:  R$ 1.240.000,00
 
 
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Ano V • Edição Nº 3735
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EXECUTIVO
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Segunda-feira
2] de fevereiro de 2022
Ano V ' Edição Nº 3726
-4- Diário Oficial do
Prefeitura Municipalde AmargosarBA E X E C U T I V O
 
EMI. , t
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cum, lZBZS/JEILOOOMEO“mtul_uuiivolMonte.SIH,Aiiiumosae“; CE? 45300000
Teleton7535347397:,E'mul'subir-rendªnmnrgnssbugnvb.
 
DOTAg ;ÓES ANULADAS:
 
Órgão: 07 , SecretarialX/Iunicipalde Educação 
Unidade: 07.01 7 SecretariaX/Íunicipalde Educação 
Função: 12 , Educa ção 
Subfunção: 365 7 Educação Infantil 
Programa: 005 , Universalização do Atendimento e Qualificação Contínua
da Educação 
Projeto: 1.006 Construçãoa'efonna e aparelhamento de unidade de ensino
infantilfltíATA DAS COVAS 
Valor:  R$ 231.000,00 
 
Órgão: 08 , SecretarialX/Iunieipalde Saúde 
Unidade: 08.01 , Fundo lN/Iunieipal.de Saúde 
Função: 10 , Saúde 
Suhfunção: 301? Atenção Básica 
Programa: 004 - Xíelhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS 
Projeto: 1.008 , Construção, Reforma e Reaparelhamento de L'nidades de
Saude da Família , IIRBIS II 
Valor:
 R$ 1.240.000,00
   
   
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Sexta-feira
04 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3735
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.ª.'—
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2022
DECRETO FINANCEIRO 16/2022
 
 
Abre CRÉDITO ESPECIAL no valor de 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 663 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
33903900 - 8224000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
Total Geral: 30.000,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
33903900 - 8224000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
Total Geral: 30.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 4 de março de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 04/03/202210 4716 Página 1 de 'l

Sexta-feira
04 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3735
-13-
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Diário Oficial do
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Sexta-feira _2_ . , . . .
04 de mmº de 2022 Diario OflClal do
Ano V ' Edição Nº 3735 PrefeituraMunicipaldeAmargosa?BA E X E C U T I V O
 
 
ÓRGÃO/SETOR: GP -GABINETE Do PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 663/2022)
 
   
 
Estado na Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'sm. ãM'UuU-L—DA&gt;=»;chLoew/DMelitªtv'N,Amoigos:.domaf:,pamou—sou
Tclelhx-75353473971,emm gnhlncwgomnrgombngovu-
 
LEI Nº 663, DE 04 DE ltíARÇO DE 2022
Autoriza a abertura de Cró/[ita
Adicinnal Especial ao orçamentn
vigente e dá autruspravídêncías.
O PREFEITO DO LIUNICÍPIO DE AMARGOSA ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara lX/hu'iicipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1".l'icao Poder Executivo lxíunicipalautorizado a abrir crédito adicional
esp I ao Orçamento lxíunicipalvigente. no valor de R$ 100.0000,00 (cem mil reais)
destinados a inclusão da dotação orçamentária especificadano Anexo Unico desta Lei.
 
Art, 2", Para cobeltura do crédito adicional suplementar autorizado nesta Lei
poderão ser utilizados recursos da anulação parciale/ ou totaldas dotações orçamentárias
consignadas no orçamento fiscaldas diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo,
do superávit financeiroe do excesso de arrecadação apurados nos termos do % 2ª e 3º,art.
43 da Lei nº 4320/1964.
Art. 3“. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa , QDD e detalhadas por elemento de
despesa para finsda execução orçamentária.
Art, 4“. As dotações incluídas no Orçamento lX/Iimicipalvigente, nos termos do
art. lº, poderão ser suplementadas no decorrente da execução orçamentária, mediante
abertura de créditos adicionais suplementares, observado o disposto no art.4“ da Lei
lxíunieipalnº 657. de 31 de dezembro de 2021.
Art. 5".Esta Lei entra em vigor na (latade sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 04 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoNínnicipal
   
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Ano V ' Edição Nº 3735
-3- Diário Oficial do
E X E C U T I V 0Prefeitura Municipal de Amargosa , BA
 
 
;*z  Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
(.NPJ“5BZ_4L%4/Lm0kbu,mca mmm Mente,em Amamos: »damaL:»—Assurivpiuo
Telglnw75assa—mn .E—mailcgnsimagnmrgmnbaguv hf
LEI Nº 663, DE 04 DE ltíARÇO DE 2022
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 04 7 Secretarialxíunieipalde Governo
Unidade: 04.01 , SecretarialX/Iunieipalde Governo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunçãu: 695 Turismo
Programa: 0007 , Valorização e Preservação Cultural,Históricae Turistiea
Ação: 2.081? Promoção e Desenvolvimento do Turismo Local
Categorias
Econômicas: 3 , Despesas Correntes
4 , Despesas de Capital 
Grupos de Natureza
daDcspesn: 3 , Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos 
,Vlodalidade de
Aplicação:
90 7 Aplicações Diretas
 
Fonte de Rec ursos: 00 Recursos Ordinários
24 * Transferência de Convênios (outros) 
 Valor:
 R$ 100.000,00 (eem mil reais)
 
 
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LEI (Nº 663/2022)
   
      
Élia-"&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13823484/0003-50-PraçaLourivalMonte.S/N.Amargosa.sam cerºl45sooooo
Telefax:753534-3977-E-mªil:gabinete-(qamvgosahagcvhr
u
 
 
LEI Nº 663, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento
vigentee da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditoadicional
especialao Orçamento Municipal vigente,no valor de R$ 100.0000,00 (cem mil reais)
destinadosa inclusãoda dotação orçamentária especificadano Anexo Unico destaLei.
Art. 2". Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado nesta Lei
poderão serutilizadosrecursos da anulação parciale/ ou totaldas dotações orçamentárias
consignadas no orçamento fiscaldas diversasunidades orçamentárias do Poder Executivo,
do superávitfinanceiroe do excesso de arrecadação apurados nos termos do 55 2º e 3º,art.
43 da Lei nº4.320/1964.
Art. 3". As alteraçõesorçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser
incorporadasao Quadro de Detalhamento da Despesa , QDD e detalhadaspor elemento de
despesa para finsda execução orçamentária.
Art. 4º.As dotações incluídasno Orçamento Municipal vigente,nos termos do
art. lº,poderão ser suplementadas no decorrente da execução orçamentária, mediante
abertura de créditos adicionaissuplementares, observado o disposto no art.4º da Lei
Municipal nº 657, de 31 de dezembro de 2021.
Art. Sº.Esta Lei entraem vigor na datade sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 04 de março de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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Élia-"***
0
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ: lã825.484/0001-50 - Praca LourivalMont/e,S/N, Amargosa - Bahn CEP: 45300000
Telefªx:75 3634-3977 ' E-mail:gablnaexgiamrgosabaaovhr
LEI Nº 663, DE 04 DE MARÇO DE 2022
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 04 , SecretariaMunicipal de Governo
Unidade: 04.01 , SecretariaMunicipal de Governo
Função: 23? Comércio e Serviços
Subfunção: 695 , Turismo
Programa: 0007 , Valorização e Preservação Cultural,Históricae Turística
Ação: 2.081? Promoção e Desenvolvimento do Turismo Local
Categorias
Econômicas: 3 , Despesas Correntes
4 , Despesas de Capital 
Grupos de Natureza
da Despesa: 3 , Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos 
Modalidade de
Aplicação:
90 , Aplicações Diretas
 
Fonte de Recursos: 00 , Recursos Ordinários
24 , Transferênciade Convênios (outros) 
 Valor:
 R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Sexta-feira
04 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3735
-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2022)
Página 1 de28
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA
REALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA PARA DIVER SAS
INTEREVÇÕES NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELAS
FORTES CHUVAS NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM OS RECURSOS
DECORRENTES DA PORTARIA PORTARIA Nº 3.416/2021 E 3.385/2021 GOVERNO
FEDERAL.
EDITAL DE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS – 002/2022
OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na
forma da Lei no. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para os seguintes objetos:
1. Dispensa Emergencial /Memorando 11183/2022: Contratação de empresa para Serviços de
reparo nas vias públicas do município de Amargosa, em decorrência das recentes enchentes, conforme
declaração de estado de emergência reconhecido pelo Estado da Bahia conforme Decreto 20.986 de 20
de dezembro de 2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.385/2021 de
de 29 de dezembro de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SERVIÇOS PUBLICOS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP , torna público, para
conhecimento de quantos possam se interessar, que fará procedimento, objetivando a seleção, PELO
CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, de empresa interessada em fornecer diversos itens
necessários ao enfrentamento da emergência, por meio de AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL constante
no Decreto Municipal Decreto Nº. 163, publicado no DOM no dia de 11 de dezembro de 2021, Edição
Nº 3674, página 02 a 03, e pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de 2021, edição 23.314, página
07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Portaria nº 3.416, de 30 de
dezembro de 2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1, ISSN 1677-7042 e a
Portaria nº 3385 de 29 de dezembro de 2021, em conformidade com este edital, observada a legislação
vigente.
1. BASE LEGAL
1. 1 . A presente seleção e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à
espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações,
além da orientação dos órgãos de controle, especialmente os Tribunais de Contas e Ministério Público,
bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e diretrizes procedimentais que vierem a ser
editadas pelo Município e, ainda, pelas disposições deste Edital e seus respectivos anexos - normas que
os proponentes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

Sexta-feira
04 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3735
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Página 2 de28
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
2. JUSTIFICATIVA
2. 1 . A contratação dos serviços pretendidos são aqueles necessários e urgentes, para a tender a
realização de reparos em diversas vias públicas da cidade.
2. 2 . Neste contexto, diante do cenário de urgência e necessidade pública, é fundamental a deflagração
preventiva da presente contratação direta emergencial, que se mostra como a via mais adequada,
eficiente e efetiva para eliminar a risco detectado de um possível comprometimento da própria estrutura
do município, evitando o comprometimento a vida e segurança das pessoas.
2. 3 . A emergência, portanto, encontra-se devidamente evidenciada, demandando a deflagra ção
iminente da presente contratação, pelo que o procedimento se adere perfeitamente à hipótese normativa
prevista no art. 24, inc. IV da Lei Federal n-° 8.666/1993.
2. 4 . Demais detalhes acerca das justificativa, configuração e enquadramento à base legal, encontram-
se pormenorizadas no processo administrativo constante nos autos do processo.
3. OBJETO
Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na forma da
Lei n°. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para fornecimento dos seguintes objetos:
 Serviços de reparo nas vias públicas do município de Amargosa, conforme Metas em anexo.
3. 1 . O presente Edital e seus anexos, qual serão base para a contratação dos referidos itens e insumos
estará disponível no síte oficial do município e no Diário oficial municipal, di sponíveis em
www.amargosa.ba.gov.br.
4. DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO;
4. 1 . As propostas e os documentos exigidos neste edital deverão ser encaminhadas exclusivamente
para o e-mailcompras@amargosa.ba.gov.br até 08/03/22 as 16h.
4. 2 . Caso o interessado não obtenha confirmação do recebimento de sua proposta até 2 (duas) horas após
o envio, poderá entrar em contato pelo telefone 75 3634 2735 paraobter informações.
4. 3 . A análise das propsotas e da docuemntação ocorrerá na secretaria municipal de Administração,
Finanças e Desencvolvimento Instituconal - SEAFI, situada no Shopping Valle, não havendo óbice à
participação de qualquer cidadão durante a apuração das propostas.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. 1 . As despesas decorrentes desta contratação serão apresentadas no momento da assinatura do
contrato.

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Página 3 de28
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
6. MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO
6. 1 . Qualquer cidadão é parte legitima para pedir esclarecimentos e/ou manifestar-se acerca deste
edital por ilegalidade, devendo encaminhar as manifestações até o último diaútil anterior à data fixada
para a recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas.
6. 2 . Decairá do direito de manifestar os termos deste edital perante a administração, o interessado em
participar da presente Seleção, ou outro interessado, que não o fizer até o último dia útil que anteceder a
recepção dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem este edital, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6. 3 . As respectivas manifestações e/ou os esclarecimentos poderão ser protocolados na recepção da
SEAFI, situado no Shoppig Valle, Amargosa – BA ou encaminhados para o endereço:
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 75 3634 2735.
6. 4 . Caso a Administração entenda que a manifestação é legítima, de modo que seja necessário
alterar as condições deste edital de seleção, será designada nova data para a realização do recebimento
das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. PRAZOS DE VIGÊNCIA
7. 1 . A execução do objeto será mediante contrato e, se dará pelo prazo de 90 (noventa) dias na forma
do artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
7. 2 . O início dos serviços se dará no prazo de até 03 (três) dias após a assinatura do contrato.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I. Constituem direitos do Contratado, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
II. Garantia de manutenção a equação econômico-financeira do Contrato ao longo de sua operação
de acordo com o estabelecido no Contrato.
III. Contratar os funcionários necessários à execução do presente instrumento que pos suam
habilidade e qualificação necessária para a execução dos serviços/fornecimento.

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Página 4 de28
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
IV. Constitui obrigação do Contratado prestar o serviço/efetuar a entrega de formaadequada à plena
satisfação da Contratante, nos limites do objeto da contratação, conforme disposições estabeleci-
das na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, no que couber, nos regulamentos, portarias,ane-
xos do Contrato e demais normas regulamentares aplicáveis.
V. Acatar e cumprir fielmente as normas e as regras de operação pelo Contratante, implementando,
nos prazos estabelecidos, as alterações e modificações nos serviços/entregas que lhe forem de-
mandadas, sempre que necessárias a adequação do objeto da contratação, nos limites impostos
pela lei;
VI. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas
nos citados instrumentos.
VII. Operar o objeto, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a
melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, de forma a garantir a sua
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, cortesia e
comodidade, considerando ainda a defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e
paisa- gístico, o respeito às diretrizes de uso do solo e o pleno respeito aosdireitos dos usuários,
na forma da lei e normas regulamentares.
VIII. Manter o Contratante informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com o
delineado no objeto da contratação.
IX. Arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços/entrega, dispondo de frota,
garagens, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessári os à perfeita
execução do contrato;
X. Assegurar a qualidade dos serviços e dos bens, guardando-os, conservando-os, e mantendo-os em
perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis,
inclusive os colocados à disposição da secretaria municipal.
XI. Zelar e promover a perfeita manutenção dos bens vinculados à prestação.
XII. Operar somente com pessoal capacitado, habilitado e mediante contratações regidas pelo direito
privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decor rentes, não se
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo ope rador e a
Contratante.
XIII. Cumprir, nos prazos estabelecidos, as determinações operacionais e alterações impostos pelo
Contratante.
XIV. Ressarcir a Contratante de todos os desembolsos decorrentes de danos causados a terceiros, se-
jam pessoais, patrimoniais ou morais e, ainda, de determinações judiciais para a satisfação de
obrigações originalmente imputáveis ao Contratado, inclusive reclamações trabalhistas propostas
por seus empregados ou terceiros vinculados ao Contratado.
XV. Fornecer, sempre que necessário, todas as informações sobre a prestação contratual, solicitadas
pelo Contratante, conforme especificações a serem indicadas na Ordem de Início.
9. EXECUÇÃO DO OBJETO
9. 1 . O acompanhamento e a fiscalização da operação dos objeto será realizado pelaSEMOP, cabendo

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos
poderes de fiscalização.
9. 2 . A Contratada declara aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção,verificação e
controle adotados pela Fiscalização, quando possibilitados pelas normativas pertinentes, bem como por
qualquer órgão da Administração Municipal, se obrigando a fornecer os dados, e lementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
9. 3 . Compete à Contratada, quando solicitada pela Contratante, realizar asespecificações dos objetos,
de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas, para o devido esclarecimento.
9. 4 . Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Contratante, atravésde seus prepostos, não
eximem a Contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas eespecificações
legais, regulamentares e contratuais.
9. 5 . A atuação fiscalizadora do Contratante, assim como a realização de eventual auditoria no serviço,
em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratadano que concerne às suas
obrigações legais e contratuais.
10. REMUNERAÇÃO DO OBJETO E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:
10 . 1 .A remuneração do Contratado pela execução contratual pelo Município de Amargosa/BA no
período de vigência do contrato será conforme a solicitação e com base na Lei Federal 8.666/93, após a
medição aprovada, bem entregue e/ou serviço prestado constante na sua Proposta de Preço.
10 . 2 .Os preços serão fixos e irreajustáveis, num prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da
proposta.
10 . 3 .Eventuais solicitações de manutenção econômico-financeira do contrato serão analisadas caso a
caso, quando solicitada pela empresa contratada, desde que preenchidos os requisitos constantes na
legislação.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
11 . 1 .Poderão participar deste procedimento de dispensa emergencial pessoas jurídicas interessadas
que tenham em seu objeto social a atividade compatível com o objeto da contratação,e comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no anexo deste edital.
11 . 2 .Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar
com a Administração Municipal;
b) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo seapresentar o plano de
homologação da recuperação;
c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus
órgãos descentralizados;
d) em liquidação ou dissolução;

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e) enquadradas nas disposições contidas no art. 9° da Lei n°. 8.666/1993 e alterações posteriores;
f) que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se
encontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do Município;
11 . 3 .Os interessados deverão verificar minuciosamente, antes da elaboração da proposta, todas as
condições do Edital e os elementos fornecidos.
11 . 4 .A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na aceitação doEdital e dos elemen-
tos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer reivindicações posteriores combase em
imperfeições ou falhas.
11 . 5 .Fica vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS
12 . 1 .Os Documentos e Propostas exigidos neste edital deverão ser encaminhados exclusivamente em
formato pdf com assinatura digital e plenamente legíveis, bem como devidamenteidentificados com
nome do documento a que ser refere enquanto título do arquivo.
12 . 2 .Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, acréscimos ou substituições das
propostas ou de quaisquer documentos.
12 . 3 .As certidões que não tiverem validade expressa, deverão ter sido emitidas a menos de 30 (trinta)
dias da data prevista para a apresentação dos documentos.
12 . 4 .A Administração reserva-se ao direito de conferir a documentação apresentada junto aos demais
orgão públicos responsáveis pela emissão das certidões.
a) Caso do tamanhodos documentos a serem encaminhados pela empresa exceda o tamanho permiti
do para o encaminhamento através de e-mails, a empresa poderá mandar tantos quantos necessários, não
sendo aceita a disponibilização de documentos mediante link de compartimento na nuvem ousimilares.
12 . 5 .A empresa que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os documentos originais, no
momento da contratação ou versões digitais devidamente assinadas de forma elet rônica, quando
solicitada pela Administração
12 . 6 .Não serão aceitos documentos encaminhados pelo mesmo endereço de email por empresas
distintas, sendo desclassificadas ambas.
13. DOS VALORES A SEREM PROPOSTOS:
13 . 1 .Em virtude do recurso para a presente contratação ter sido em decorrência da portaria
3385/2021, NÃO serão aceitas propostas com valor acima do preços de referências constantes no anexo
I deste edital.
13 . 2 .As empresas que desejearem realizar visita técnica poderão solicitar agendamento mediante
envio de e-mail exclsuivamentesemop@amargosa.ba.gov.br (Propostas e questionamentos devem ser
encaminhadas exclusivamente para o emailcompras@amargosa.ba.gov.br).
14. HABILITAÇÃO

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Para habilitar-se, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
14 . 1 .HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso da firma individual.
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado das alterações poste riores,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso desociedade por
ações, acompanhada de documentação de eleição de seus administradores. No caso de haver
alterações será admitido o estatuto ou contrato social consolidado.
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da
Diretoria atual.
IV. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento
no País.
14 . 2 .REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministérioda Fazenda (CNPJ).
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estual, relativo ao domicílio ou sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e á Dívida Ativa da União,
abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n°. 1.751/2014.
IV. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), medianteapre-
sentação de Certificado de Regularidade de Situação — CRF.
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen-
tação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei n°. 12.440/2011).
14 . 3 .OUTROS DOCUMENTOS:
14.3.1. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis)anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos doInciso
XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal.
14.3.2. Declaração timbrado da proponente, assinada por um de seus responsáveis, conforme modelo —
Anexo VI deste edital, constando:
a) Que não está impedido de participar do procedimento desta dispensa emergencial, em
atendimento às condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos.
b) Que não está impossibilitado de contratar com a administração pública, nos termos da lei e deste
edital;
c) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
d) Que durante a vigência do Contrato manterá nesta todos os requisitos de habilitaçãoprevistos no
edital de seleção;

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e) Que não incorre em quaisquer das condições impeditivas de participação neste procedimento;
f) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone e e-mail da proponente, o nome,
número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa de quem será o seu res-
ponsável perante ao município, caso seja vencedora da seleção a que se refere este Edital.
14.3.3. Informação dos dados do responsável pela empresa que assinará o Contrato;
14.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a fim de usufruir do tratamento diferenciado previsto
na Lei Complementar 123/2006.
14.3.5. Caso algumas das empresas não apresente umas das declarações exigidas no pre sente, a
Administração poderá diligenciar com a empresa para suprir a ausência.
14.3.6. Indicação do profissional técnico que será responsável pelo serviço, juntamente com
comprovante regularidade junto ao CREA.
14.3.7. Comprovante de inscrição da empresa junto ao CREA.
14.3.8.
Atestado de capacidade técnica emitido por orgão público ou pela iniciativa privadaem que se
registre a realização de serviços similares aos pretendidos neste edital.
15. PROPOSTA DE PREÇO
15 . 1 .A proposta de preço deverá ser elaborada com base no Modelo Proposta de Preço, Anexo deste
edital, devendo conter:
 Nome completo e endereço da empresa proponente;
 Objeto e número deste Edital;
 Preços unitário e global propostos, com detalhamento dos itens e custos, em caso de serviços
 Validade da proposta: mínimo de 60 dias.
15 . 2 .O valor proposto inclui todos os custos relativos aos serviços, frete, descarga, equipamentos,
licenças, registros, tributos e encargos de qualquer natureza e demais despesas ecustos necessários para
prestação dos serviços que são objeto dessa contratação.
15 . 3 .Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor
por extenso.
15 . 4 .É vedada a apresentação de mais de uma proposta por empresa proponente.
15 . 5 .Cada empresa poderá participar de quantas Metas/lotes se interessar, conform e anexos aos
presente edital.
16. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
16 . 1 .A Administração recepcionará os documentos e realizará a análise com base nes te edital,
podendo contar com o assessoramento técnico e/ou jurídico na emissão de decisãode habilitação das
empresas participantes.
16 . 2 .Será desclassificada a proposta que não atenda no todo ou em parte as exigências deste Edital e
de seus anexos.
16 . 3 .Após a análise dos documentos, em virtude da celeridade pertinente à urgência e emergência da
contratação, serão abertas as propostas de preços das empresas que atenderem atodos os requisitos da

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presente contratação.
16 . 4 .Após a abertura dos envelopes de proposta de preços, as referidas serão devidamente analisadas
com base nas especificações e detalhamento constante no presente edital, sendoclassificada aquela que
seja mais vantajosa para a Administração.
16.6.1. Serão desclassificadas as propostas de Preços que:
a) estiverem em desacordo com este Edital e a legislação em vigor;
b) contenham condições ou oferta de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas de
outros licitantes;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos na forma da Lei n°. 8.666/93.
16 . 5 .O resultado final com julgamento da habilitação e proposta de preços, será divulgado no Diário
Oficial do Município de Amargosa.
16 . 6 .Será concedido vistas ao processo a todos os interessados que solicitarem pelo e- mail
compras@amargosa.ba.gov.br, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o último prazo previsto
neste edital para o envio da documentação, a fim de que os interessados possam manifestar-se acerca dos
documentos de habilitação das empresas interessadas e a proposta de preços da empresa vencedora.
16.8.1. Eventuais manifestações não terão efeito suspensivo, nem impedem a Administração de contratar
o objeto pretendido, em virtude da emergência.
16 . 7 .Configurada a hipótese da existência de empate entre duas ou mais propostas será dada
preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Persistindo o em pate, como critério de
desempate, será realizado sorteio, em ato público para o qual serão convocadastodas as licitantes.
16 . 8 .Será considerada vencedora da presente seleção a empresa que, tendo atendido todasas exigên-
cias deste edital, apresentar a proposta com menor valor do lote.
16 . 9 .É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fasedeste procedi-
mento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16 . 1 0.Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão as ocorrências havidas no
transcorrer do processo administrativo, as quais serão assinadas pelo servidores presente.
17. MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 . 1 .As manifestações administrativas interpostos acerca das documentações das e mpresas e da
proposta de preços da empresa vencedora deverão obedecer ao previsto no presente instrumento.
17 . 2 .Eventuais manifestações deverão ser enviada para o e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br.
17 . 3 .As comunicações as manifestações administrativas e o resultado do julgamento serão mediante
publicação no Diário Oficial do Município.
18. RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO, TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO
CONTRATO
18 . 1 .O resultado final, adjudicação, termo de ratificação e extrato do contrato desta seleção será
divulgado a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

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19. CONTRATO
19 . 1 .A vencedora da presente seleção assinará Contrato com a Prefeitura Municipalde Amargosa,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei n°. 8.666/93.
19 . 2 .A vencedora da presente seleção será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias, acontar da
comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
19 . 3 .É facultado à Prefeitura Municipal de Amargosa/BA havendo recusa da vencedora em atender a
convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as empresas remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar este
procedimento de seleção.
19 . 4 .Este edital, a proposta da empresa selecionada e as disposições constantes nas Leis Federais n°(s).
8.666/93 e demais normais pertinentes, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
19 . 5 .As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato faz parte integrante deste Edital.
20. CONDIÇOES DE PAGAMENTO
20 . 1 .Os pagamentos pela prestação de serviços serão realizados no momento da entrega das
mercadorias, acompanhadas da data da apresentação da respectiva nota fiscal ecertidões legais.
20 . 2 .Os pagamentos serão efetivados após a atestação realizada pelo responsáveltécnico encarregado
do acompanhamento e fiscalização do contrato.
20 . 3 .Qualquer erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa será
motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento, inclus ive do
pagamentos a vencer, até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso,
quaisquer ônus para o Contratante, permitindo à Contratante a contagem de novo prazo contadosda
regularização da pendência ouirregularidade.
20 . 4 .Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou emdia que não haja
expediente municipal, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente.
20 . 5 .SANÇÕES
20 . 6 .O descumprimento, pelo Contratado, de cláusulas contratuais ou de qualquer obrigaçãoregula-
mentar ou legal acarretará a aplicação das sanções previstas nas normasque regulamentam o serviço.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21 . 1 .A apresentação de propostas a este procedimento implica na aceitação integral e irretratável dos
termos deste Edital de seleção.
21 . 2 .Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com base na legislação vigente.
21 . 3 .Para dirimir controvérsias decorrentes deste procedimento o Foro competente é o da Comarca de

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
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Amargosa/BA excluído qualquer outro.
21 . 4 .Os interessados que desejarem esclarecimentos serão atendidos por e-mail
(compras@amargosa.ba.gov.br), por telefone (75 36342735), ou presencialmente no setor de compras da
SEAFI, situado no shopping Valle, nos termos desse edital.
22. ANEXOS
22 . 1 .Integram o presente edital, dele fazendo parte:
I. PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL (Serviços pretendidos /METAS )
II. MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
III. MINUTA DO CONTRATO
Amargosa/BA, 03 de fevereiro de 2022.
Júlio Pinheiro
Prefeito Municipal

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ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL
OBJETO: Serviços de reparo nas vias públicas em decorrência das enchentes sofridas pelo
Município de Amargosa/BA, declarado em estado de emergência pelo Estado da Bahia confome
Decreto 20.993/2021 de 26/12/2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção eDefesa
Civil 3.345/2021 de 27/12/2021.
Proponente:
Endereço: Cidade:
CNPJ/CPF: Inc. Est:
Telefone: Fax:
Banco (Nome/nº) Agência nº: Conta Corrente nº:
E-mail: Validade da proposta:
Pagamento:
LOTE 01
Orçamento Sintético - META 1 - Rua Moisés Silva Nascimento - Gamboa
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor
Unit
Valor
Unit com
BDI
Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 38.335,26
1.1 74209/001
01/2020
SINAPI PLACA DE OBRAEMCHAPA DEACO
GALVANIZADO
m² 6,00 R$287,50 R$ 346,44 R$ 2.078,62
1.2 94342 SINAPI ATERROMANUAL DE VALASCOM AREIA
PARA ATERROE COMPACTAÇÃO
MECANIZADA. AF_05/2016
m³ 224,00 R$134,33 R$ 161,86 R$ 36.256,64
2 PAVIMENTAÇÃO R$ 33.905,50
2.1 101169 SINAPI PAVIMENTOEM PARALELEPIPEDO
REJUNTADO COM ARGAMASSADE
CIMENTOE AREIA NO TRAÇO 1:3
m² 250,00 R$ 74,84 R$ 90,18 R$ 22.545,00
2.2 101819 SINAPI RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM
PARALELEPIPEDO,REJUNTADOCOM
ARGAMASSA, COMREAPROVEITAMENTO
DOS PARALELEPIPEDOS, PARAO
FECHAMENTO DE VALAS-INCLUSO
RETIRADAE COLOCAÇÃO DOMATERIAL
m² 50,00 R$ 59,72 R$ 71,96 R$ 3.598,00

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2.3 94273 SINAPI ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM
TRECHORETO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRÉ-FABRICADO,
DIMENSÕES 100X15X13X30CM
(COMPRIMENTOX BASE INFERIOR X
BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS
URBANAS(USO VIÁRIO).
m 150,00 R$ 42,95 R$ 51,75 R$ 7.762,50
Total Geral R$ 72.240,76
LOTE 02
Orçamento Sintético - META 2 – Loteamento Oliveira – Santa Rita
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit
com BDI
Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 2.078,62
1.1
74209/001
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SINAPI PLACADEOBRA EMCHAPA DEACO
GALVANIZADO
m² 6,00 R$ 287,50 R$ 346,44 R$ 2.078,62
2 PAVIMENTAÇÃO R$ 21.471,40
2.1 101819 SINAPI RECOMPOSIÇÃO DEPAVIMENTO EM
PARALELEPIPEDO,REJUNTADOCOM
ARGAMASSA, COM REAPROVEITAMENTO
DOS PARALELEPIPEDOS, PARAO
FECHAMENTO DE VALAS-INCLUSO
RETIRADAE COLOCAÇÃO DOMATERIAL
m² 200,00 R$59,72 R$ 71,96 R$14.392,00
2.2 101169 SINAPI PAVIMENTOEM PARALELEPIPEDO
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE
CIMENTOE AREIA NOTRAÇO 1:3
m² 70,00 R$74,84 R$ 90,18 R$ 6.312,60
2.3 100576 SINAPI REGULARIZAÇÃO ECOMPACTAÇÃODE
SUBLEITODE SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO.
AF_11/2019
m² 270,00 R$ 2,36 R$2,84 R$766,80
Total Geral R$ 23.550,02

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LOTE 03
Orçamento Sintético - META 3 – Loteamento Boa Esperança - Catiara
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit
com BDI
Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 4.269,82
1.1
74209/001
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SINAPI PLACA DE OBRAEMCHAPA DEACO
GALVANIZADO
m² 6,00 R$ 287,50 R$346,44 R$ 2.078,62
1.2 93382 SINAPI REATERRO MANUAL DE VALASCOM
COMPACTAÇÃO MECANIZADA.
AF_04/2016
m³ 55,00 R$ 33,07 R$ 39,84 R$ 2.191,20
2 DRENAGEM R$ 73.035,07
2.1 92214 SINAPI TUBO DE CONCRETOPARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 800MM, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EMLOCAL COM BAIXO
NÍVELDE INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO EASSENTAMENTO.
M 30,00 R$ 453,95 R$547,01 R$ 16.410,30
2.2 98422 SINAPI POÇO DEVISITACIRCULARPARA
ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-
MOLDADO,DIÂMETROINTERNO =1,0M,
PROFUNDIDADE DE 2,00A 2,50M,
INCLUINDOTAMPÃODE FERRO
FUNDIDO, DIÂMETRO DE60CM.
UN 5,00 R$ 2.332,19 R$ 2.810,29 R$ 14.051,45
2.3 92813 SINAPI ASSENTAMENTO DE TUBO DE
CONCRETO PARA REDES COLETORAS
DE ÁGUAS PLUVIAIS,DIÂMETRO DE 800
MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM
LOCAL COMBAIXO NÍVEL DE
INTERFERÊNCIAS (NÃOINCLUI
FORNECIMENTO).
M 80,00 R$ 109,75 R$132,25 R$ 10.580,00
2.4 5875 SINAPI RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS
COMCARREGADEIRA, TRAÇÃO4X4,
POTÊNCIA LÍQ. 72HP, CAÇAMBA
CARREG. CAP. MÍN.0,79M3, CAÇAMBA
RETROCAP. 0,18M3, PESO
OPERACIONALMÍN. 7.140KG,
PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃOMÁX. 4,50
M-CHPDIURNO
CHP 160,00 R$ 130,68 R$157,47 R$ 25.195,20
2.5 94342 SINAPI ATERROMANUAL DE VALASCOM AREIA
PARA ATERROE COMPACTAÇÃO
MECANIZADA. AF_05/2016
m³ 42,00 R$ 134,33 R$161,86 R$ 6.798,12
Total Geral R$ 77.304,89

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LOTE 04
Orçamento Sintético - META 4 - Avenida Nestor de Melo Pita - Loteamento Tropical Center
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor
Unit
Valor Unit
com BDI Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 2.968,86
1.1 74209/001
01/2020 SINAPI PLACA DE OBRAEM CHAPA
DE ACO GALVANIZADO
m² 6,00 R$ 287,50 R$ 346,44 R$2.078,62
1.2 83338
10/2020 SINAPI
ESCAVACAO MECANICA, A
CEU ABERTO, EMMATERIAL
DE 1ACATEGORIA, COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA,
CAPACIDADE DE0,78M3
m³ 208,00 R$3,55 R$4,28 R$ 890,24
2 PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA R$ 62.304,09
2.1 97636 SINAPI
DEMOLIÇÃOPARCIAL DE
PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE
FORMA MECANIZADA, SEM
REAPROVEITAMENTO.
AF_12/2017
m² 260,00 19,58 R$23,59 R$6.133,40
2.2 COMP20021 COMPOSIÇÃO
EXECUÇÃOE
COMPACTAÇÃODE BASEE
OU SUB BASE COMSOLO
ESTABILIZADO
GRANULOMETRICAMENTE
m³ 104,00 62,05 R$74,77 R$7.776,08
2.3 96399 SINAPI
EXECUÇÃOE
COMPACTAÇÃODE BASEE
OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAÇÃO DEPEDRA
RACHÃO -EXCLUSIVE
CARGA E TRANSPORTE.
AF_11/2019
m³ 104,00 94,723 R$ 114,14 R$11.870,56
2.4 99814 SINAPI
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE
COM JATODE ALTA
PRESSÃO. AF_04/2019
m² 260,00 1,73 R$2,08 R$ 540,80
2.5 96401
04/2021 SINAPI
EXECUÇÃODE
IMPRIMAÇÃO COMASFALTO
DILUÍDOCM-30.AF_09/2017
m² 260,00 7,03 R$8,47 R$2.202,20
2.6 96402 SINAPI
EXECUÇÃODE PINTURA DE
LIGACAO COMEMULSAO
ASFALTICA RR-2C
m² 260,00 2,20 R$2,64 R$ 686,40
2.7 95995 SINAPI
EXECUÇÃODE PAVIMENTO
COM APLICAÇÃODE
CONCRETOASFÁLTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO -
m³ 20,80 1294,67 R$1.560,07 R$32.449,46

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EXCLUSIVECARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
2.8 95303
08/2020 SINAPI
TRANSPORTE COM
CAMINHÃO BASCULANTE10
M3 DEMASSA ASFALTICA
PARA PAVIMENTAÇÃO
URBANA
M3XKM 208,00 1,04 R$1,25 R$ 260,00
2.9 102509 SINAPI
PINTURA DEFAIXA DE
PEDESTRE OU ZEBRADA
TINTA RETRORREFLETIVA A
BASE DERESINAACRILICA
COM MICROESFERAS DE
VIDRO, H=30CM,
APLICAÇÃOMANUAL
m² 12,87 24,84 R$29,93 R$ 385,19
Total Geral R$ 65.272,95
LOTE 05
Orçamento Sintético - META 5 – 3ª Travessa Dr. Aloísio Borges – Santa Rita
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor
Unit
Valor
Unit com
BDI
Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 2.361,10
1.1
74209/001
01/2020
SINAPI PLACA DE OBRAEMCHAPA DEACO
GALVANIZADO
m² 6,00 R$ 287,50 R$ 346,44 R$ 2.078,62
1.2 83338
10/2020
SINAPI ESCAVACAOMECANICA, A CEU ABERTO,
EMMATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA,CAPACIDADE
DE 0,78M3
m³ 66,00 R$ 3,55 R$ 4,28 R$ 282,48
2 PAVIMENTAÇÃO R$ 53.669,93
2.1 94990 SINAPI EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA)OU
PISO DECONCRETO COM CONCRETO
MOLDADO IN LOCO, FEITO EMOBRA,
ACABAMENTO CONVENCIONAL,NÃO
ARMADO.AF_07/2016
m³ 1,00 R$ 774,02 R$ 932,69 R$ 932,69
2.2 73844
05/2019
SINAPI MURO DE ARRIMO DE ALVENARIADE
PEDRA ARGAMASSADA
m³ 66,00 R$ 655,30 R$ 789,64 R$ 52.116,24

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2.3 94273 SINAPI ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM
TRECHORETO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRÉ-FABRICADO,
DIMENSÕES 100X15X13X30CM
(COMPRIMENTOX BASE INFERIOR X
BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS
URBANAS(USO VIÁRIO)
m 12,00 R$42,95 R$51,75 R$ 621,00
Total Geral R$ 56.031,03
Cidade, xxx de xxx de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CPF/RG DO REPRESENTANTE
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias a prestação de serviços objeto
desta cotação de preços, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, como transporte,
alimentação, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e outras não
especificadas e que estamos cientes de que não cabe quaisquer rei vindicações devidas a erros nessa
avaliação.

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DISPENSA EMERGENCIAL XXX/2022
Em cumprimento ao disposto no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2022, a (nome da em-
presa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, por seu re-
presentante legal, Sr(a)XXX, RG nºXXXX, CPF nº xxxxxx,DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a par-
tir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o
seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORT E OU MI-
CROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/2006.
2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificaçãocomo Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº123/2006 e que
não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo
previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do
contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeiçãoàs sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na
prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao
objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou
notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública dire-
ta ou indireta.

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Município/UF, XXX de XXXX de 2022
Representante legal da empresa

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇO/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSAE A EMPRESA
.
CONTRATO Nº xxx/2022
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado oMUNICÍPIO DE Amargosa, com sede Praça
dos Três Poderes, S/N, Centro, na cidade de AMARGOSA - BA, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.910.690/0001-68, representada pelo Prefeito, Sr.
LUCIO PAS- SOS MONTEIRO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 225.861.135-00
e portador do RG n° 0161272851, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro
lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxx, a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato dePrestação de serviço,
devidamente autorizado mediante Dispensa Emergencial Nº xxx/2022 e Processo Administrativo
xxx/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas demais disposi-
ções pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação por DISPENSA EMERGENCIAL de empresa, para prestação de serviços/fornecimento
xxxxxxxxxxxxxx, nas áreas atingidas pela chuva, visando atender às necessidades da Secretaria de Ad-
ministração do município de Amargosa-Ba, por um prazo de60 (sessenta) dias.
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR
UNIT
VALOR TO-
TAL
01
02
03
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS/FORNECIMENTO

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2.1. O serviço contratado será realizado por regime de execução indireta sob o regime de empreitada por
preço global.
2.2. O objeto será executado/fornecido conforme os documentos que compõem o processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Executar os serviços/fornecer os itens conforme especificações do processoadministrativo e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulascontratuais;
3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, nototal ou em parte, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados, a critério da Administração, bem como responsabilizar-se por itens entregues de
forma divergente;
3.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamen-
te, à Prefeitura ou a terceiros;
3.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a seremexecutados,de
conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Adminis-
tração;
3.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusi-
ve quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
3.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços/fornecimento;
3.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalhodo menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,as obrigações assumi-

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das, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condiçõesse previamente
autorizadas pela Administração;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus servi-
ços/entrega de acordo com as determinações do Contrato e do processo administrativo que deu origem a
presente contratação;
4.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deacordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos em-
pregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente paraas
providências cabíveis;
4.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da exe-
cução dos serviços/fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/fornecimento, na forma do
contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do contrato total deR$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx)conforme proposta de preços anexa.
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe-
cução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da contratação será de60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada, caso haja
justificativa fundamentada até o limite de 180 dias, ou se enquadre numa das hipóteses previstas na Lei
nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura pela Contratada.
7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais) serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis-
cal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativasde Débitos Previdenciá-
rios, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7. 3. 1.O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamenteprestados.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentesà contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Con-
tratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos ter-
mos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
7. 5. 1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Com-
plementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidospelo
referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declara-
ção de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, oupor outro meio previsto na
legislação vigente.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa-
gamento.
7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata-
da, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO

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8.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão:
Projeto Atividade:
Elemento Despesa:
Fonte:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da confor-
midade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de formaa assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente
designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento
e controle da execução do contrato.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA-
TADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrên-
cia desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço/fornecimento deverá ser realizada com base
nos critérios previstos no processo administrativo e especificações do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 daLei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atua-
lizado da contratação.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de
25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

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13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de1993:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclu-
são do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudi-
que a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superiora 120 (cento
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras pre-
vistas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvoem caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADAo direito de optar
pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos con-
tratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu-
ção do Contrato;
XIVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.

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13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII, XVII e XVIII desta cláusula;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência
para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada
da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem quehaja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, ten-
do ainda direito a:
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contra-
tual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos,
bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CON-
TRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia,
aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;

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b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá
ensejar a rescisão do contrato.
14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão
descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias,
da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
14.4 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá sujeitar a contratada à suspensão ou à declaração
de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Amargosa— Bahia.
14.5 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa como competente para dirimir quaisquer questões
oriun- das do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

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Amargosa - BA, xx de xxxxxx de 2022.
Júlio Pinheiro
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
Xxxxxxxxx
RESPONSÁVEL
CPF XXXX E RG XXXX
CONTRATADO

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
OBJETO: Eventual contratual de empresa especializada na terceirização de serviços, para 
atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 23.438/2021, Pregão 
Eletrônico nº 003/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ratificar a 
adjudicação e a homologação da licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 COOPBRASIL COOPERATIVA DE 
TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 442.400,00 
02 COOPBRASIL COOPERATIVA DE 
TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 416.000,00 
03 CENTRAL SERV TRANSPORTE, 
EMPREENDIMENTOS EIRELI 08.854.708/0001-11 R$ 656.000,00 
04 COOPBRASIL COOPERATIVA DE 
TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 465.000,00 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinarem a ata de registro de preço, no prazo 
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 03 de março de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022 
OBJETO: Aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através 
da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e 
descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a 
uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pelo Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESULTADO APÓS ANÁLISE TÉCNICA 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, através 
do Secretário Joanildo Borges de Jesus em conjunto com a assessoria técnica, informa ao s 
interessados o seguinte resultado após análise técnica: 
 
EMPRESA OUROLUX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.393.234/0001-60
 
 
Análise da Assessoria Técnica:
 
“Com base no parecer técnico abaixo exarado por empresa contratada para análise do present e certame, 
recomendo o prosseguimento do certame mantendo a classificação da empresa OUROLUX. 
‘Em atenção a solicitação desta Comissão de Licitação, para que sejam analisa dos os documentos da empresa 
OUROLUX, classificada para a licitação de fornecimento de geradores fotovolt aicos, a fim de constatar se a 
empresa atende os requisitos técnicos do Instrumento Convocatório, informamos que a mesma atende os 
requisitos do Edital.’" 
 
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-
000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
1- Declaro a Empresa OUROLUX COMERCIAL LTDA , CNPJ nº 05.393.234/0001-60 habilitada  e 
vencedora da licitação em epígrafe, no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e  oitenta 
mil reais).  
Esse é o entendimento.  
Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de março de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1190/2022)
 
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 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.190/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.311/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.190/2021, para a LOCAÇÃO DE UMA CASA , 
SITUADO NA RUA  VALDOMIRO BORGES, N° 171, BAIRRO: SANTA RITA – AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, RG 21.722.071- 10, E QUE SEJA 
CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL D E 2020, 
ART. 24 § 2º QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor MANOEL BOMFIM SILVA 
SANTOS, CPF: 669.501.125-72, com valor global de R$ 1.050,00 em 03 parcelas de R$ 350,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 04/03/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.719/2021 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de transporte para alunos matriculados na rede municip al e 
estadual de ensino de amargosa, durante o ano letivo 2022. 
  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 22.719/2021, Concorrência 
Pública nº 001/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos o s requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR Nº CNPJ VALOR 
UNITÁRIO 
Linha 1 CLEIDIANE ALVES OLIVEIRA 06016248584 45.018.776/0001-77 R$ 3,19 
Linha 2 ELZA OLIVEIRA DE JESUS 50590782568 40.400.423/0001-13 R$ 4,75 
Linha 3 PAULO CESAR SOUZA SANTOS 48394653553 27.471.865/0001-92 R$ 5,80 
Linha 4 DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS 02884408541 32.494.349/0001-13 R$ 6,90 
Linha 5 EDMILSON ALVES DE ASSIS 61418650544 27.473.285/0001-34 R$ 6,99 
Linha 6 MATHEUS FERREIRA DE ALMEIDA 06455515544 40.377.944/0001-05 R$ 4,50 
Linha 7 REINALDO DOS SANTOS SANTANA 04684264505 27.469.450/0001-84 R$ 4,45 
Linha 8 FERNANDO SANTOS SOUZA 00091965527 27.530.985/0001-13 R$ 3,85 
Linha 9 IVONILDO MOURA DA SILVA 75776103568 27.575.945/0001-98 R$ 5,80 
Linha 10 VALDECY ALVES DE ASSIS BRITO 81082991520 27.575.966/0001-03 R$ 5,20 
Linha 11 NEILTON DOS SANTOS SILVA 05583521546 43.599.089/0001-67 R$ 4,20 
Linha 12 RODOLFO ASSIS BRITO 03869195509 44.964.412/0001-17 R$ 5,49 
Linha 13 M A BORGES LOURENÇO 17.393.658/0001-03 R$ 4,35 
Linha 14 MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO 32807783520 43.269.365/0001-29 R$ 3,95 
Linha 15 NILSON SANTOS CERQUEIRA 06036151551 27.471.982/0001-56 R$ 5,30 
Linha 16 RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539 45.007.063/0001-08 R$ 5,49 
Linha 17 GERALDO DOS SANTOS SALES 02313584585 43.883.905/0001-60 R$ 4,45 
Linha 18 ANDRÉ CARDOSO DE SOUZA 91911290525 27.575.899/0001-27 R$ 3,94 
Linha 19 SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508 000.004.800/009-64 R$ 3,85 
Linha 20 ELISON DOS SANTOS 03303347514 27.471.335/0001-44 R$ 5,85 
Linha 21 ALANA COSTA EVANGELISTA 04026119505 27.601.460/0001-21 R$ 5,00 
Linha 22 ALEXANDRINO BRITO SANTOS 00326379509 14.138.270/0001-78 R$ 4,13 
Linha 23 FIDELCINO NUNES NASCIMENTO JUNIOR 03945826594 27.530.438/0001-38 R$ 4,95 
Linha 24 JOSÉ DOS SANTOS SALES 01771364564 27.600.877/0001-70 R$ 5,15 
Linha 25 NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO 05555903561 17.951.314/0001-72 R$ 5,50 
Linha26 JUAREZ DOS SANTOS MASCARENHAS 78206197591 26.585.110/0001-56 R$ 5,05 
Linha 27 SÔNIA REGINA SOUZA DOS SANTOS 41054679568 28.118.518/0001-43 R$ 4,20 
Linha 28 JEFERSON SANTOS PEREIRA 03852484588 44.404.455/0001-48 R$ 4,69

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
Linha 29 SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508 000.004.800/009-64 R$ 3,59 
Linha 30 SIRLENE SANTOS GONÇALVES 09431186543 45.174.339/0001-42 R$ 5,53 
Linha 31 ANTÔNIO DA PAIXÃO MARQUES SILVA 06574591511 29.943.755/0001-01 R$ 4,47 
Linha 32 JAMIMA SANTOS SOUZA 06591180508 44.795.515/0001-09 R$ 4,60 
Linha 33 RENILDO MORAIS CAMPOS 01710145536 43.159.195/0001-20 R$ 4,39 
Linha 34 FERNANDO SANTOS SOUZA 00091965527 27.530.985/0001-13 R$ 3,85 
Linha 35 FAGNER DE LIMA DOS SANTOS 03824286505 27.530.544/0001-11 R$ 4,30 
Linha  36 ELSON SOARES OLIVEIRA DOS SANTOS 07716144545 43.332.988/0001-07 R$ 4,79 
Linha 37 ELSON SOARES OLIVEIRA DOS SANTOS 07716144545 43.332.988/0001-07 R$ 4,29 
Linha 38 MOISÉS CUNHA DOS SANTOS 06515880570 27.466.651/0001-28 R$ 5,00 
Linha 39 EDVALDO BATISTA SANTOS 81633833554 27.473.285/0001-34 R$ 3,98 
Linha 40 JILVANIA DE JESUS SANTOS 04475910536 43.525.386/0001-68 R$ 4,18 
Linha 41 RENILDO MORAIS CAMPOS 01710145536 43.159.195/0001-20 R$ 4,29 
Linha  42 CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS 08826534586 43.306.368/0001-95 R$ 5,50 
Linha 43 HENRIQUE MOREIRA BRITO DOS SANTOS 04233939524 35.237.201/0001-91 R$ 4,50 
Linha 44 NEILSON DOS SANTOS COSTA 03567347578 27.471.982/0001-56 R$ 4,24 
Linha 45 UANDES LARANJEIRA 91955190500 44.906.103/0001-90 R$ 2,99 
Linha 46 MARCUS VINÍCIUS LIMA SANTOS 78005965591 44.673.624/0001-45 R$ 2,98 
Linha 47 EVERTON RODRIGO DOS SANTOS 03852818540 32.968.660/0001-57 R$ 5,10 
Linha 48 SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508 000.004.800/009-64 R$ 5,99 
Linha 49 DALVA VIRGÍNIA MUNIZ NERI 08302107506 43.610.805/0001-60 R$ 6,49 
Linha 50 CLEIDIANE ALVES OLIVEIRA 06016248584 45.018.776/0001-77 R$ 2,95 
Linha 51 NEILTON SANTOS NASCIMENTO 66952409572 27.601.530/0001-41 R$ 5,28 
Linha 52 FÁBIO DOS SANTOS LEAL 02686750588 27.468.673/0001-27 R$ 3,99 
Linha 53 RONALDO DA SILVA BARBOSA 09859009546 42.421.218/0001-60 R$ 4,78 
Linha 54 NOELIA DE JESUS BRITO 00348478550 27.611.802/0001-94 R$ 6,80 
Linha 55 CARLOS ANTONIO AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR 
05975553847 32.927.569/0001-93 R$ 3,39 
Linha 56 ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA 04381972597 27.473.627/0001-16 R$ 5,00 
Linha 57 ANTONIO REIS DA SILVA SANTOS FILHO 08478918523 44.345.474/0001-40 R$ 5,10 
Linha 58 ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA 04381972597 27.473.627/0001-16 R$ 5,00 
Linha 59 ANTÔNIO DA PAIXÃO MARQUES SILVA 06574591511 29.943.755/0001-01 R$ 5,00 
Linha 60 AURELINO DE JESUS SANTOS 28652665591 32.929.007/0001-89 R$ 5,00 
Linha 61 SIDINEI DE JESUS SOUZA 00241985528 32.932.508/0001-14 R$ 5,32 
Linha 62 LEANDRO SANTANA LIMA 03847750550 27.469.413/0001-76 R$ 7,51 
Linha 63 DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS 02884408541 32.494.349/0001-13 R$ 6,90 
Linha 64 ROBERTO SANTOS SILVA 02801749508 27.608.014/0001-49 R$ 4,50 
Linha 65 JOSE PEREIRA DAS MERCES 37488015568 43.560.514/0001-04 R$ 4,20 
Linha 66 DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS 02884408541 32.494.349/0001-13 R$ 7,45 
Linha 67 MARCELO SOUZA DOS SANTOS 03999249579 27.472.644/0001-39 R$ 5,50 
Linha 68 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ 69737762568 27.577.747/0001-63 R$ 6,73 
Linha 69 SIDINEI DE JESUS SOUZA 00241985528 32.932.508/0001-14 R$ 5,38 
Linha 70 JOAO ZITO SILVA SANTOS 88313220520 27.464.168/0001-04 R$ 7,64 
Linha 71 NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO 05555903561 17.951.314/0001-72 R$ 6,45 
Linha 72 JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA 01677979569 27.469.482/0001-80 R$ 5,00 
Linha 73  EDNALDO PEREIRA BRANDÃO 03801839516 44.813.635/0001-83 R$ 5,00 
Linha 74 NEILTON SANTOS NASCIMENTO 66952409572 27.601.530/0001-41 R$ 5,68 
Linha 75 RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539 45.007.063/0001-08 R$ 4,68 
Linha 76 JOAO ZITO SILVA SANTOS 88313220520 27.464.168/0001-04 R$ 4,49 
Linha 77 M A BORGES LOURENÇO 17.393.658/0001-03 R$ 5,33

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04 de março de 2022
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
Linha 78 IVONILDO MOURA DA SILVA 75776103568 27.575.945/0001-98 R$ 5,35 
Linha 79 RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539 45.007.063/0001-08 R$ 4,49 
Linha 80 RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539 45.007.063/0001-08 R$ 5,29 
Linha 81 NILSON SANTOS CERQUEIRA 06036151551 27.471.982/0001-56 R$ 5,25 
Linha 82 ANTONIO REIS DA SILVA SANTOS FILHO 08478918523 44.345.474/0001-40 R$ 5,47 
Linha 83 ADEMIR DOS SANTOS COSTA 05446153529 27.530.464/0001-66 R$ 4,35 
Linha 84 DESERTA - - 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de março de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 015/202 2; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.976/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.167/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
09/02/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
PENILDON SILVA FILHO, CPF 505.492.195-87, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA 
DOCENTE E PESQUISADORA PARA MINISTRAR PALESTRA NA ABERTURA DA 
JORNADA PEDAGÓGICA 2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO TEMA SERÁ: 
“IMPACTOS DA PANDEMIA NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E A ELABORAÇÃO DE 
ESTRATÉGIAS PARA ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS NO 
DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022. VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.016 , ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 09/02/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E PELA 
CONTRATADA: PENILDON SILVA FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
OBJETO: aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.581/2021, Pregão Eletrônico nº 
052/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO 
ELETRONICOS LTDA 13.348.127/0002-29 R$ 1.065.900,00 
02 BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL 
PARA CONSTRUCAO E 39.983.511/0001-06 R$ 334.000,00 
03 LAYANE &amp; JOANNY COMERCIO DE 
MATERIAIS ELETRICOS LTDA 10.754.436/0001-20 R$ 4.500.000,00 
04 LAYANE &amp; JOANNY COMERCIO DE 
MATERIAIS ELETRICOS LTDA 10.754.436/0001-20 R$ 2.589.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 03 de março de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS 012/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 22.470/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA  
PRAÇA DA AVENIDA JOSUÉ SAMPAIO MELO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no  
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 28.4 70
/2021, Tomada de Preço 
nº 0 12/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a lic itação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de at é 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa/BA, 03 de março de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ Nº VALOR 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 10.772.765/0001-01 R$ 252.387,09

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.671/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 018/2022, 
que tem por objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme especificado 
nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 008/2021 e na proposta 
da CONTRATADA, firmado em 11/02/2022, com a empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; 
Objeto: Alteração quantitativa impondo supressão no valor de R$ 6,34, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,00144%; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos 
Santos. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4499/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>