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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3732</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3732 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3732
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2022) ......................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2022) .................................................................. 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1191/2022) ............................................ 6
EDITAL (PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022) ..................................................................... 7

Terça-feira
01 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3732
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2022)
MAT NOME CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS Protocolo
M-664116ANDERSON BASTOS DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM 01/01/2022 5 034/2022
M-666663JEOVANE REIS DA PAIXAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2022 6 018/2022
M-664218CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA TÉCNICO EM ENFERMAGE M 03/01/2022 5 062/2022
M-665903HEMILLY KAROL ANDRADE DOS SANTOS ODONTOLOGO 03/01/2022 6 117/2022
M-666680MONISE ALVES MOURA ODONTOLOGO 03/01/2022 5 033/2022
M-665384RANUALDO SILVA ARAUJO ASSESSOR(A) TÉCNICO I 03/01/2022 5 035/2022
M-665438DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS PSICÓLOGO 04/01/2022 3 070/2022
M-59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 04/01/2022 5 061/2022
M-663502JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO TECNICO EM ENFERM AGEM 04/01/2022 4 039/2022
M-664776JACQUELINE SANTOS SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2022 3 086/2022
M-664119KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2022 3 118/2022
M-31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS AGENTE COMBATE A ENDEM IAS 06/01/2022 10 143/2022
M-31561 NORANEY GALVAO DE ASSIS SOUZA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 10/01/2022 3 180/2022
M-665284ROSEMARY ANDRADE REZENDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/01/2022 6 252/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICO
 JANEIRO / 2022
M-666338LIVIA KAREN FIGUEREDO DE JESUS COORDENADOR(A) DA EDU CAÇÃO DO CAMPO 21/01/2022 10 366/2022
M-662663JULIANA REIS GOMES MAGALHAES ODONTOLOGO 24/01/2022 5 412/2022
M-665032JULIANA REIS GOMES MAGALHAES ODONTOLOGO 24/01/2022 5 412/2022
M-50871 SAMUEL BORGES PEREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 24/01/2022 7 391/2022
M-664881JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/01/2022 9 591/2022
M-664878MARIZELIA SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/01/2022 5 487/2022
M-666535ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO PSICÓLOGO 31/01/2022 3 566/2022
AMARGOSA - BAHIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Terça-feira
01 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3732
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2022)
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITI
VO
DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-663630ADILSON DE JESUS MORAIS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-68261ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR PJM PROCURADOR JURÍDICO 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-76181ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-68701ADSON SOUZA LIMA LEAL SEMOP VIGILANTE 2021 02/01/2022 30 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665746ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚB2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665025
ALISSON THIAGO PINHEIRO DE CARVALHO 
MARTINS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 24/01/2022 10 02/02/2022  PROT 2114/2021
M-663490ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666261ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS SEMAS DIRETOR(A) PLANEJAMENTO, ORÇAM2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-662338ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663484ANA PRICILLA RESENDE SANTANA CEDIDO ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 PROT.  5.047/2021
M-665437ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 2022 17/01/2022 15 31/01/2022 178/2022
M-665437ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 2022 01/02/2022 15 15/02/2022 178/2022
M-19961ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
 JANEIRO / 2022
M-19961 SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663988CAMILA SANTOS JESUS SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2020 31/01/2022 30 01/03/2022 PROT 233/2022
M-70061CIZINIO ARAUJO SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-662392CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2021 03/01/2022 15 17/01/2022 PROT 3526/2021
M-664122CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS GALVAO SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 02/01/2022 30 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665379CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2021 03/02/2022 10 12/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663491CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664682CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 2019 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664682CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-62861CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 17/01/2022 30 15/02/2022 PROT. 6.935/2021
M-664139DANIEL NUNES SOUZA CAPS ENFERMEIRO (A) 40H 2021 10/01/2022 10 19/01/2022  PROT 3211/2021
M-663500DERALDO BASTOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663653DIEGO SAMPAIO DE BRITO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 15 17/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666553DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEAFI SUPERVISOR(A) DA DÍVIDA ATIVA 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665874EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO IN 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 7062/2021
M-665278EDMAR JOSE FERNANDES SEGOV AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665831EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO DGP DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS 2020 03/01/2022 8 10/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666540EDSON DE ANDRADE SANTOS GP ASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇÃO 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-28542EDUARDO BORGES DE MORAES SOUZA SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-68681ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA GP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-68681ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA GP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665893ELIANE PEREIRA PIMENTEL SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663340ELIENE BISPO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663746ELIETE SOUSA BORGES SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663785ELINALVA MIRANDA SOUZA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 02/01/2022 30 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665827EMERSON SILVA DOS SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-64351ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO JUNIOR SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665878ERMANA DE SANTANA QUEIROZ BASTOS SEGOV ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665837FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2020 07/02/2022 10 16/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663159FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666292FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2021 04/01/2022 15 18/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664771FLAVIA DOS SANTOS FERREIRA SEMOP CHEFE(A) DE PAISAGISMO 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666692FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP CHEFE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
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Ano V • Edição Nº 3732
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-666301GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2020 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663347GIVALDO JESUS DOS SANTOS DE SANTANA SEMOP OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-65811GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 20H 2021 21/02/2022 5 25/02/2022 PROT 211/2022
M-664091GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO (A) 20H 2021 21/02/2022 5 25/02/2022 PROT 211/2022
M-76111HERNAN OLIVEIRA ANACLETO SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2017 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666302IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665286JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 17/01/2022 20 05/02/2022 2820/2021
M-664465JAILTON DE JESUS DA SILVA SEMOP ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663499JOANDRO FERREIRA ANDRADE SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664827JOEMERSON SANTANA DOS SANTOS NERI SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-11041JONAS RIBEIRO DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 02/01/2022 30 31/01/2022 PROT. 6.127/2021
M-662356JORGE POLICARPO DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-662359JOSEILSON REIS DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663632JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-62731JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 14/02/2022 30 15/03/2022 PROTO D.348/2022
M-665396JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2021 10/02/2022 10 19/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666693JUTAY DOS SANTOS ALVES SEMOP COORDENADOR DE MANUTENÇÃO P 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665398LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO SEAFI COORDENADOR(A) DE CONTRATOS 2021 14/02/2022 10 23/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665816LEANDRO SANTOS LEAL SEAGRI ENGENHEIRO AMBIENTAL 2021 23/01/2022 10 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663649LEIDIANE SANTOS DA SILVA SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 17/01/2022 30 15/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665725LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2021 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663157LUCAS HENRIQUE SANTOS MOURA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666543LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSESSOR DE GABINETE- SEMAS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665426LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP COORDENADOR(A) DE TRANSPORTES 2022 03/01/2022 10 12/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663797LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666340LUCIANA SOUZA SILVA SEAFI ASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇÃO 2022 03/01/2022 20 22/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-62541LUCIANE BRITO DE ALMEIDA SEAFI ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINA2019 03/01/2022 30 01/02/2022 PROT. 6.747/2021
M-662362LUIS FERNANDO SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIASM-662362LUIS FERNANDO SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663158LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666322LUIZ PAULO JESUS LEITE GP DIRETOR(A) DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666536LUZIANE ALVES DOS SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2022 03/01/2022 10 12/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-70791MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA - 20H 2021 03/01/2022 18 20/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664224MARCELO NUNES ANDRADE SESAU TECNICO EM SUPORTE A SAUDE - FIS 2021 03/01/2022 18 20/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-662328MARCIA SOARES DE CASTRO CREAS ORIENTADOR SOCIAL 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-64381MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 2021 10/01/2022 30 08/02/2022 7044/2021
M-11101MARINES FELIX DOS SANTOS TRE OCUPACAO TEMPORARIA 2022 07/01/2022 30 05/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-67361MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-0 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS CHEFE DE SEÇÃO 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-10271MARLENE DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊ2022 24/01/2022 30 22/02/2022 341/2022
M-59061MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666537MICHELE BRITO DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2022 04/02/2022 10 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666736NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2020 07/02/2022 10 16/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664123NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 14/02/2022 10 23/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666545NELIA ROQUE DOS SANTOS GP CHEFE DE ARQUIVO 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666320NILMARA PIRES DOS SANTOS CARDOSO GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-66121NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 091/2022
M-663504POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA LIMA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 07/01/2022 30 05/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-1881 RAIMUNDO OLIVEIRA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-55241RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SAMU MOTORISTA 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 2524/2021
M-665807REGIANE SANTANA B. DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFAD2021 17/01/2022 15 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665807REGIANE SANTANA B. DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFAD2021 14/02/2022 15 28/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-62701RENATO TELES DE SOUZA GINÁSIO DAUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 04/01/2022 30 02/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663494RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES SEMOP ARQUITETO 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666288RICARDO LEONE MORAES DOS SANTOS GP ASSESSOR ESPECIAL I - SEGOV 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666323ROZANE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DE CONTRATOS, C2021 07/02/2022 15 21/02/2022 5641/2021
M-662347RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664200SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666284SILVANA MELO DA SILVA SEMAS DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664837SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-664460SIVALDO RODRIGUES SILVA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-52021SONIA SALES BORGES SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 10/01/2022 20 29/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663909SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2022 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
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M-666510SUZANE ANDRADE E ANDRADE SEGOV DIRETOR(A)  DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2022 25/01/2022 30 23/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663511TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 03/01/2022 10 12/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663489THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666313THIAGO SANTANA SAMPAIO SEMAS GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-665386VALDECY SANTOS DA SILVA SEMOP COORDENADOR(A) DE OBRAS 2022 04/01/2022 30 02/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-662349VALDINEY SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-27272VALFREDO SANTOS FRANCA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 PROT. 5.081/2021
M-35092VILMARA ARCANJA SOUZA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 6114/2021
M-662150WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-663348
WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE 
OLIVEIRA SESAU SANITARISTA - ENFERMEIRO 2020 03/01/2022 20 22/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-666267YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
M-662345YURI SOUZA FEITOSA DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1191/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.191/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°2.177/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.191/2022, para 
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, A FIM E ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DA CIDADE DE AMARGOSA/BA, junto à empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS, CNPJ: 
03.326.811/0001-75, com valor global de R$31.105,40 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 28/02/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL (PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022)
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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Tel.: 75-3634-3977
EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA
REALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA PARA DIVERSOS ITENS
E INSUMOS NECESSÁRIOS AO ENFRENTAMENTO DA CRISE CAUSADA PEL AS
FORTES CHUVAS NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM OS RECURSOS
DECORRENTES DA PORTARIA PORTARIA Nº 3.416/2021 E 3.385/2021 GOVERNO
FEDERAL.
EDITAL DE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS – 001/2022
OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na
forma da Lei no. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para os seguintes objetos:
1. Dispensa Emergencial /Memorando 1089/2022: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s
Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene pessoal, Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório e colchões, voltados a
ajuda humanitária aos munícipes afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA,
declarado em estado de emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia, conforme
Decreto 20.986 de 20 de dezembro de 2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil 3.385/2021 de de 29 de dezembro de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO
O Município de Amargosa/Ba, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SERVIÇOS PUBLICOS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP e a SECRETA RIA
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA, SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEM AS, torna
público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará procedimento, objetivando a
seleção, PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, de empresa interessada em fornecer
diversos itens necessários ao enfrentamento da emergência, por meio de AUT ORIZAÇÃO
EXCEPCIONAL constante no Decreto Municipal Decreto Nº. 163, publicado no DOMno dia de 11 de
dezembro de 2021, Edição Nº 3674, página 02 a 03, e pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de
2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Portaria nº 3.416, de 30 de dezembro de 2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1,
ISSN 1677-7042 e a Portaria nº 3385 de 29 de dezembro de 2021, em conformidade com este edital,
observada a legislação vigente.
1. BASE LEGAL
1. 1 . A presente seleção e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à
espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações,
além da orientação dos órgãos de controle, especialmente os Tribunais de Contas e Ministério Público,
bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e diretrizes procedimentais que vierem a ser

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editadas pelo Município e, ainda, pelas disposições deste Edital e seus respectivos anexos - normas que
os proponentes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
2. JUSTIFICATIVA
2. 1 . A contratação dos referidos itens são aqueles necessários e urgentes, para atender a população
carente e as atividades das secretarias do município de Amargosa, para prest ação de serviços e
fornecimento de insumos as famílias que estão desamparadas em decorrência dasfortes chuvas ocorridas
no município recentemente.
2. 2 . Neste contexto, diante do cenário de urgência e necessidade pública, é fundamental a deflagração
preventiva da presente contratação direta emergencial, que se mostra como a via mais adequada,
eficiente e efetiva para eliminar a risco detectado de um possível comprometimento da própria estrutura
do município, evitando o comprometimento a vida e segurança das pessoas.
2. 3 . A emergência, portanto, encontra-se devidamente evidenciada, demandando a deflagra ção
iminente da presente contratação, pelo que o procedimento se adere perfeitamente à hipótese normativa
prevista no art. 24, inc. IV da Lei Federal n-°8.666/1993.
2. 4 . Demais detalhes acerca das justificativa, configuração e enquadramento à base legal, encontram-
se pormenorizadas no processo administrativo constante nos autos do processo.
3. OBJETO
Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na forma da
Lei n°. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para fornecimento dos seguintes objetos:
 Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene pessoal,
Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório, colchões e água mineral, voltados a ajuda humanitária aos
munícipes afe- tadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em
estado de emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia confome Decreto
pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de 2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria
da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Portaria nº 3.416,de 30 de dezembro de
2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1, ISSN 1677-7042.
3. 1 . O presente Edital e seus anexos, qual serão base para a contratação dos referidos itens e insumos
estará disponível no síte oficial do município e no Diário oficial municipal, di sponíveis em
www.amargosa.ba.gov.br.
4. DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO;
4. 1 . As propostas e os documentos exigidos neste edital deverão ser encaminhadas exclusivamente
para o e-mailcompras@amargosa.ba.gov.br até 04/03/22 as 14h.
4. 2 . Caso o interessado não obtenha confirmação do recebimento de sua proposta até 2(duas) horas após
o envio, poderá entrar em contato pelo telefone 75 3634 2735 paraobter informações.

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4. 3 . A análise das propsotas e da docuemntação ocorrerá na secretaria municipal de Administração,
Finanças e Desencvolvimento Instituconal - SEAFI, situada no Shopping Valle, não havendo óbice à
participação de qualquer cidadão durante a apuração das propostas.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. 1 . As despesas decorrentes desta contratação serão apresentadas no momento da assinatura do
contrato.
6. MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO
6. 1 . Qualquer cidadão é parte legitima para pedir esclarecimentos e/ou manifestar-se acerca deste
edital por ilegalidade, devendo encaminhar as manifestações até o último diaútil anterior à data fixada
para a recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas.
6. 2 . Decairá do direito de manifestar os termos deste edital perante a administração, o interessado em
participar da presente Seleção, ou outro interessado, que não o fizer até o último dia útil que anteceder a
recepção dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem este edital, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6. 3 . As respectivas manifestações e/ou os esclarecimentos poderão ser protocolizados na recepção da
SEAFI, situado no Shoppig Valle, Amargosa – BA ou encaminhados para o endereço:
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 75 3634 2735.
6. 4 . Caso a Administração entenda que a manifestação é legítima, de modo que seja necessário
alterar as condições deste edital de seleção, será designada nova data para a realização do recebimento
das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. PRAZOS DE VIGÊNCIA
7. 1 . A execução do objeto será mediante contrato e, se dará pelo prazo de 90 (noventa) dias na forma
do artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
7. 2 . O início do fornecimento/serviço se dará no prazo de até 01 (um) dia após a assinatura do
contrato.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I. Constituem direitos do Contratado, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
II. Garantia de manutenção a equação econômico-financeira do Contrato ao longo de sua operação
de acordo com o estabelecido no Contrato.
III. Contratar os funcionários necessários à execução do presente instrumento que pos suam
habilidade e qualificação necessária para a execução dos serviços/fornecimento.

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IV. Constitui obrigação do Contratado prestar o serviço/efetuar a entrega de formaadequada à plena
satisfação da Contratante, nos limites do objeto da contratação, conforme dis posições
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, no que couber, nos regulamentos,
portarias, anexos do Contrato e demais normas regulamentares aplicáveis.
V. Acatar e cumprir fielmente as normas e as regras de operação pelo Contratante, implementando,
nos prazos estabelecidos, as alterações e modificações nos serviços/entregas que lhe forem
demandadas, sempre que necessárias a adequação do objeto da contratação, nos limites impostos
pela lei;
VI. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas
nos citados instrumentos.
VII. Operar o objeto, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a
melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, de forma a garantir a sua
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, cortesia e
comodidade, considerando ainda a defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e
paisa- gístico, o respeito às diretrizes de uso do solo e o pleno respeito aosdireitos dos usuários,
na forma da lei e normas regulamentares.
VIII. Manter o Contratante informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com o
delineado no objeto da contratação.
IX. Arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços/entrega, dispondo de frota,
garagens, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessári os à perfeita
execução do contrato;
X. Assegurar a qualidade dos serviços e dos bens, guardando-os, conservando-os, e mantendo-os em
perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis,
inclusive os colocados à disposição da secretaria municipal.
XI. Zelar e promover a perfeita manutenção dos bens vinculados à prestação.
XII. Operar somente com pessoal capacitado, habilitado e mediante contratações regidas pelo direito
privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decor rentes, não se
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo ope rador e a
Contratante.
XIII. Cumprir, nos prazos estabelecidos, as determinações operacionais e alterações impostos pelo
Contratante.
XIV. Ressarcir a Contratante de todos os desembolsos decorrentes de danos causados a terceiros, se-
jam pessoais, patrimoniais ou morais e, ainda, de determinações judiciais para a satisfação de
obrigações originalmente imputáveis ao Contratado, inclusive reclamações trabalhistas propostas
por seus empregados ou terceiros vinculados ao Contratado.
XV. Fornecer, sempre que necessário, todas as informações sobre a prestação contratual, solicitadas
pelo Contratante, conforme especificações a serem indicadas na Ordem de Início.
9. EXECUÇÃO DO OBJETO
9. 1 . O acompanhamento e a fiscalização da operação dos objeto caberão à SEMAS, SEAFI e SEMOP,

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cabendo a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos
respectivos poderes de fiscalização.
9. 2 . A Contratada declara aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção,verificação e
controle adotados pela Fiscalização, quando possibilitados pelas normativas pertinentes, bem como por
qualquer órgão da Administração Municipal, se obrigando a fornecer os dados, e lementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
9. 3 . Compete à Contratada, quando solicitada pela Contratante, realizar asespecificações dos objetos,
de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas, para o devido esclarecimento.
9. 4 . Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Contratante, atravésde seus prepostos, não
eximem a Contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas eespecificações
legais, regulamentares e contratuais.
9. 5 . A atuação fiscalizadora do Contratante, assim como a realização de eventual auditoria no serviço,
em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratadano que concerne às suas
obrigações legais e contratuais.
10. REMUNERAÇÃO DO OBJETO E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
10 . 1 .A remuneração do Contratado pela execução contratual pelo Município de Amargosa/BA no
período de vigência do contrato será conforme a solicitação e com base na Lei Federal 8.666/93, após a
medição aprovada, bem entregue e/ou serviço prestado constante na sua Proposta de Preço.
10 . 2 .Os preços serão fixos e irreajustáveis, num prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da
proposta.
10 . 3 .Eventuais solicitações de manutenção econômico-financeira do contrato serão analisadas caso a
caso, quando solicitada pela empresa contratada, desde que preenchidos os requisitos constantes na
legislação.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
11 . 1 .Poderão participar deste procedimento de dispensa emergencial pessoas jurídicas interessadas
que tenham em seu objeto social a atividade compatível com o objeto da contratação,e comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no anexo deste edital.
11 . 2 .Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar
com a Administração Municipal;
b) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo seapresentar o plano de
homologação da recuperação;
c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus
órgãos descentralizados;
d) em liquidação ou dissolução;

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e) enquadradas nas disposições contidas no art. 9° da Lei n°. 8.666/1993 e alterações posteriores;
f) que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se
encontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do Município;
11 . 3 .Os interessados deverão verificar minuciosamente, antes da elaboração da proposta, todas as
condições do Edital e os elementos fornecidos.
11 . 4 .A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na aceitação doEdital e dos elemen-
tos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer reivindicações posteriores combase em
imperfeições ou falhas.
11 . 5 .Fica vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS
12 . 1 .Os Documentos e Propostas exigidos neste edital deverão ser encaminhados exclusivamente em
formato pdf com assinatura digital e plenamente legíveis, bem como devidamenteidentificados com
nome do documento a que ser refere enquanto título do arquivo.
12 . 2 .Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, acréscimos ou substituições das
propostas ou de quaisquer documentos.
12 . 3 .As certidões que não tiverem validade expressa, deverão ter sido emitidas a menos de 30 (trinta)
dias da data prevista para a apresentação dos documentos.
12 . 4 .A Administração reserva-se ao direito de conferir a documentação apresentada juntos aos demais
orgãos públicos responsáveis pela emissão das certidões.
a) Caso do tamanhodos documentos a serem encaminhados pela empresa exceda o tamanho permiti
do para o encaminhamento através de e-mails, a empresa poderá mandar tantos quantos necessários, não
sendo aceita a disponibilização de documentos mediante link de compartimento na nuvem ousimilares.
12 . 5 .A empresa que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os documentos originais, no
momento da contratação ou versões digitais devidamente assinadas de forma elet rônica, quando
solicitada pela Administração
12 . 6 .Não serão aceitos documentos encaminhados pelo mesmo endereço de email por empresas
distintas, sendo desclassificadas ambas.
13. DOS VALORES A SEREM PROPOSTOS:
13 . 1 .Em virtude do recurso para a presente contratação ter sido em decorrência da portaria
3385/2021, NÃO serão aceitas propostas com valor acima do preço de mercado.
14. HABILITAÇÃO
Para habilitar-se, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
14 . 1 .HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso da firma individual.

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II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado das alterações posteriores, devidamen-
te registrado, em se tratando de sociedades empresarias e no caso de sociedadepor ações, acom-
panhada de documentação de eleição de seus administradores. No caso de haver alterações será
admitido o estatuto ou contrato social consolidado.
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da
Diretoria atual.
IV. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento
no País.
14 . 2 .REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministérioda Fazenda (CNPJ).
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estadual, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e á Dívida Ativa da União,
abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n°. 1.751/2014.
IV. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), medianteapre-
sentação de Certificado de Regularidade de Situação — CRF.
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei n°. 12.440/2011).
14 . 3 .OUTROS DOCUMENTOS:
14.3.1. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis)anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos doInciso
XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal.
14.3.2. Declaração timbrado da proponente, assinada por um de seus responsáveis, conforme modelo —
Anexo VI deste edital, constando:
a) Que não está impedido de participar do procedimento desta dispensa emergencial,em atendimen-
to às condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos.
b) Que não está impossibilitado de contratar com a administração pública, nos termos da lei e deste
edital;
c) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
d) Que durante a vigência do Contrato, manterá nesta todos os requisitos de habilitação previstos no
edital de seleção;
e) Que não incorre em quaisquer das condições impeditivas de participação neste procedimento;
f) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone e e-mail da proponente, o nome,
número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa de quem será o seu res-
ponsável perante ao município, caso seja vencedora da seleção a que se refere este Edital.

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14.3.3. Informação dos dados do responsável pela empresa que assinará o Contrato;
14.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a fim de usufruir do tratamento diferenciado previsto
na Lei Complementar 123/2006.
14.3.5. Caso algumas das empresas não apresente umas das declarações exigidas no pre sente, a
Administração poderá diligenciar com a empresa para suprir a ausência.
15. PROPOSTA DE PREÇO
15 . 1 .A proposta de preço deverá ser elaborada com base no Modelo Proposta de Preço, Anexo deste
edital, devendo conter:
 Nome completo e endereço da empresa proponente;
 Objeto e número deste Edital;
 Preços unitário e global propostos, com detalhamento dos itens e custos, em caso de serviços
 Validade da proposta: mínimo de 60 dias.
15 . 2 .O valor proposto inclui todos os custos relativos aos serviços, frete, descarga, equipamentos,
licenças, registros, tributos e encargos de qualquer natureza e demais despesas ecustos necessários para
prestação dos serviços que são objeto dessa contratação.
15 . 3 .Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor
por extenso.
15 . 4 .É vedada a apresentação de mais de uma proposta por empresa proponente.
16. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
16 . 1 .A Administração recepcionará os documentos e realizará a análise com base nes te edital,
podendo contar com o assessoramento técnico e/ou jurídico na emissão de decisãode habilitação das
empresas participantes.
16 . 2 .Será desclassificada a proposta que não atenda no todo ou em parte as exigências deste Edital e
de seus anexos.
16 . 3 .Após a análise dos documentos, em virtude da celeridade pertinente à urgência e emergência da
contratação, serão abertas as propostas de preços das empresas que atenderem atodos os requisitos da
presente contratação.
16 . 4 .Após a abertura dos envelopes de proposta de preços, as referidas serão devidamente analisadas
com base nas especificações e detalhamento constante no presente edital, sendoclassificada aquela que
seja mais vantajosa para a Administração.
16.6.1. Serão desclassificadas as propostas de Preços que:
a) estiverem em desacordo com este Edital e a legislação em vigor;
b) contenham condições ou oferta de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas de
outros licitantes;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos na forma da Lei n°. 8.666/93.
16 . 5 .O resultado final com julgamento da habilitação e proposta de preços, será divulgado no Diário
Oficial do Município de Amargosa.

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16 . 6 .Será concedido vistas ao processo a todos os interessados que solcitarem pelo e-m ail
compras@amargosa.ba.gov.br, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o último prazo previsto
neste edital para o envio da documentação, a fim de que os interessados possam manifestar-se acerca dos
documentos de habilitação das empresas interessadas e a proposta de preços da empresa vencedora.
16.8.1. Tal procedimento tem o condão de conceder transparência ao processo, posto que a
obrigatoriedade de recursos inexiste para modalidade desta contratação, qual sejadispensa emergencial
de licitação. Desta forma, caso haja manifestação das empresas, a Adm inistração recepcionará e
analisará manifestação, no entanto as manifestações não terão efeit o suspensivo, nem impedem a
Administração de contratar o objeto pretendido, em virtude da emergência.
16 . 7 .Configurada a hipótese da existência de empate entre duas ou mais propostas será dada
preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Persistindo o em pate, como critério de
desempate, será realizado sorteio, em ato público para o qual serão convocadastodas as licitantes.
16 . 8 .Será considerada vencedora da presente seleção a empresa que, tendo atendido todas as
exigências deste edital, apresentar a proposta com menor valor do lote.
16 . 9 .É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16 . 1 0.Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão as ocorrências havidas no
transcorrer do processo administrativo, as quais serão assinadas pelo servidores presente.
17. MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 . 1 .As manifestações administrativas interpostos acerca das documentações das e mpresas e da
proposta de preços da empresa vencedora deverão obedecer ao previsto no presente instrumento.
17 . 2 .Eventuais manifestações deverão ser enviada para o e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br
17 . 3 .As comunicações as manifestações administrativas e o resultado do julgamento serão mediante
publicação no Diário Oficial do Município.
18. RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO, TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO
CONTRATO
18 . 1 .O resultado final, adjudicação, termo de ratificação e extrato do contrato desta seleção será
divulgado a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19. CONTRATO
19 . 1 .A vencedora da presente seleção assinará Contrato com a Prefeitura Municipalde Amargosa,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei n°. 8.666/93.
19 . 2 .A vencedora da presente seleção será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias, acontar da
comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.

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19 . 3 .É facultado à Prefeitura Municipal de Amargosa/BA havendo recusa da vencedora em atender a
convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as empresas remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar este
procedimento de seleção.
19 . 4 .Este edital, a proposta da empresa selecionada e as disposições constantes nas Leis Federais n°(s).
8.666/93 e demais normais pertinentes, farão parte integrante do Contrato, independente de trans- crição.
19 . 5 .As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato faz parte integrante deste Edital.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20 . 1 .Os pagamentos pela prestação de serviços serão realizados no momento da entrega das
mercadorias, acompanhadas da data da apresentação da respectiva nota fiscal ecertidões legais.
20 . 2 .Os pagamentos serão efetivados após a atestação realizada pelo responsáveltécnico encarregado
do acompanhamento e fiscalização do contrato.
20 . 3 .Qualquer erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa será
motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento, inclus ive do
pagamentos a vencer, até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso,
quaisquer ônus para o Contratante, permitindo à Contratante a contagem de novo prazo contadosda
regularização da pendência ouirregularidade.
20 . 4 .Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou emdia que não haja
expediente municipal, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente.
20 . 5 .SANÇÕES
20 . 6 .O descumprimento, pelo Contratado, de cláusulas contratuais ou de qualquer obrigação
regulamentar ou legal acarretará a aplicação das sanções previstas nas normas que regulamentam o
serviço.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21 . 1 .A apresentação de propostas a este procedimento implica na aceitação integral e irretratável dos
termos deste Edital de seleção.
21 . 2 .Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com base na legislação vigente.
21 . 3 .Para dirimir controvérsias decorrentes deste procedimento o Foro competente é o da Comarca de
Amargosa/BA excluído qualquer outro.
21 . 4 .Os interessados que desejarem esclarecimentos serão atendidos por e-mail
(compras@amargosa.ba.gov.br), por telefone (75 36342735), ou presencialmente no setor de compras da
SEAFI, situado no shopping Valle, nos termos desse edital.
22. ANEXOS

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22 . 1 .Integram o presente edital, dele fazendo parte:
I. PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL (aquisição de Kit’salimentares, de
higiene pessoal, de dormitório e água mineral )
II. MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
III. MINUTA DO CONTRATO
Amargosa/BA, 16 de fevereiro de 2022.
Julio Pinheiro
Prefeito Municipal

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PROPOSTA DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL 008/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene
pessoal, Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório e colchões,voltados a ajuda humanitária aos muníci-
pes afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de
emer- gência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia confome Decreto 20.993/2021
de 26/12/2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.345/2021 de
27/12/2021.
Proponente:
Endereço: Cidade:
CNPJ/CPF: Inc. Est:
Telefone: Fax:
Banco (Nome/nº) Agência nº: Conta Corrente nº:
E-mail: Validade da proposta:
Prazo de entrega dos materiais: 50% do itens imediatamente e 50%
em 10 dias.
Pagamento:
Obs:Enviar uma proposta para cada lote que estiver concorrendo
LOTE 01
KIT CESTAS DE ALIMENTOS
(1.682 KITS)
UND QTDE VL.
UNIT
VL.
TOTAL
KIT
1.682
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E
QUANTITATIVOS DO KIT
UND QTD
E
MARC
A
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
01 ARROZ TIPO 1:Classe longo fino KG 5
02 AÇÚCAR TIPO CRISTAL : Características adicionais sacarose de
cana-de- açúcar. KG 2
03 BISCOITO TIPO MAISENA:A base de farinha de fina, classe branca,
pacote com 300 gr. PCT 5
04 CAFÉ: Tipo moído, torrado, embalagem aluminizada interna,
Pacote de 250 gr. PCT 5
05 FARINHA DE MANDIOCA– Fina, pacote com 01 kg. PCT 2
06 FEIJÃO: Tipo 1, pacote com 01 kg. KG 3
07 FLOCOS DE MILHO: A base de farinha de trigo, açúcar e amido de
milho. Pacote com 500 gr. PCT 2
08 LEITE EM PÓ:Tipo integral, embalagem aluminizada, pacote com 200 gr. PCT 4
09 MACARRÃO TIPO COMUM:Formato espaguete, a base de farinha de
trigo e sêmola ou semolina. Pacote de 500 gr. PCT 2
10 ÓLEO VEGETAL: Matéria prima soja, embalagem de 900 ml. PCT 1
11 SAL: Refinado e iodado não tóxico, com dosagem mínima de 10 mg e
máxima de 15 mg de acordo com a legislação federal vigente. Pacote de
01 kg.
PCT 1

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12
SARDINHA: Em óleo vegetal comestível, em lata com anel
superior facilitador de abertura manual. Lata com
125 gr.
UND 5
VALOR TOTAL UNITÁRIO DO KIT R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
LOTE 02
KIT HIGIENE PESSOAL (3.731
KITS)
UND QTDE VL.
UNIT
VL.
TOTAL
KIT 3.731
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E
QUANTITATIVOS DO KIT
UND QTD
E
MARC
A
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
01 ABSORVENTE HIGIENICO- EX: (tipo 1 c/ abas - pacote contendo
8unidades)
PCT 1
02 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE:
Antitranspirante Rollon, Frasco Com 50 Ml. UND 1
03 CREME DENTAL:
Creme Dental, 90g, Anticárie, Com Flúor, Limpeza Profunda. UND 1
04
ESCOVA DENTAL:
Escova Dental, Material Cerdas: Sintético, Material Cabo: Plástico,
Aplicação: Adulto, Características Adicionais: Cantos Arredondados,
Tipo Cerdas: Ma-
cia.
PCT 1
05 SABONETE:
Aspecto Físico: Sólido, Aroma: Suave, Peso: 90g UND 1
06
TOALHA DE BANHO:
Toalha Banho Material: 100% Algodão , Medidas Mínimas (C X
L): 1,20 X 0,60 m
UND 1
07
PAPEL HIGIÊNICO:
Papel Higiênico Material: Celulose Virgem Ou Aparas Excelente
Qualidade , Comprimento: 30 M, Cor: Branca , Tipo: Folha Simples ,
Largura: 10 Cm, Características Adicionais: Macio, AbsorventeE
Homogêneo
UND 1
VALOR TOTAL UNITÁRIO
DO KIT
R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
LOTE 03
KIT LIMPEZA (1.875 KITS)
UND QTDE VL.
UNIT
VL.
TOTAL
KIT 1.875
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E
QUANTITATIVOS DO KIT
UND QTD
E
MARC
A
VL.
UNIT
VL.
TOTAL

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01
BALDE:
Material Plástico, Para Limpeza, Capacidade Minima De 8,0 Litros,
Alça Ara- me Galvanizado.
UND 1
02 ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO:
Dupla Face, esponja Abrasiva Multiuso, Medidas Aproximadas 75X
110 mm
UND 1
03
ESPONJA DE AÇO:
Para Uso Doméstico, Pacote Com 08 Unidades. Aplicação Em
Utensílios E Limpeza Em Geral.
UND 1
04 LUVA DE BORRACHA:
Latex Multiuso Amarela, Tamanhos Variados. PAR 1
05
PÁ COLETORA DE LIXO C/ CABO:
Material Coletor: Plástico, Comprimento: 25 Cm, Largura: 24 Cm,
Altura: 8 Cm, Aplicação: Limpeza UND 1
06
PANO DE LIMPEZA:
Pano De Limpeza Multiuso, Pano Para Limpeza De Chão, Em
Algodão Cru, 60
Cm X 80 Cm, Alta Absorção De Umidade
UND 2
07
RÔDO DE LIMPEZA MULTIUSO:
Rodo De Plástico, Largura De 40cm, Com Cabo Revestido Em
Plástico, Com Duas Borrachas, Com Material Suporte Da Borracha
Em Plástico Resistente, Para Aplicação Na Limpeza Em Geral.
UND 1
08
SABÃO EM BARRA:
Sabão Barra Composição Básica: Sabão Glicerinado , Tipo: Neutro ,
Peso: 200 g
UN
D
1
09 SABÃO EM PÓ:
Sabão Em Pó, Lava Roupa, Perfumado, Embalagem Em Sachê 500g.PCT 2
10 SACO DE LIXO:
Saco P/ Lixo Em Plástico, 30 Litros, Cor Preta Pacote C/ No Mínimo
05 Unds.
PCT 1
11
VASSOURA MULTIUSO:
Vassoura Multiuso Com Cabo, Para Pisos Internos E Externos, Dimen-
sões:31,5Cm X 19Cm X 6,5Cm
UND 1
VALOR TOTAL UNITÁRIO
DO KIT
R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO
LOTE 04
KIT DORMITÓRIO (2.727
KITS)
UND QTDE VL.
UNIT
VL.
TOTAL
UNID 2.727
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E
QUANTITATIVOS DO KIT
UN
D
QTD
E
MARC
A
VL.
UNIT
VL.
TOTAL

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01
COBERTOR DE SOLTEIRO:
Cobertor Tipo Manta Para Cama De Solteiro, Microfibra Aveludado,
Medidas Mínimas: 1,5m Largura X 2,0 M Comprimento.
Cores Variadas.
UN
D
1,00
02
FRONHA TRAVESSEIRO:
Fronha em Tecido 100% Algodão, Medidas Mínimas: 50cm X
70cm, Cores Diversas.
UN
D
1,00
03
LENÇOL DE SOLTEIRO :
Lençol solteiro com Elástico, 100% Algodão, Cores Variadas,
Medidas Míni- mas: 190x220 Cm
UN
D
1,00
04
TRAVESSEIRO:
Travesseiro em espuma de Poliuretano, Revestimento: 100%
Algodão, Me- didas Mínimas: Comprimento: 60, Largura: 30, Cor:
Branca.
UN
D
1,00
VALOR TOTAL UNITÁRIO
DO KIT
R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO
LOTE 05
COLCHÕES
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN
D
QTD
E
MARCA VL. UNIT VL.
TOTAL
01
COLCHÃO DE SOLTEIRO D20:
Colchão tipo Solteiro Indicado Para: Cama Comum Certificado Pelo
Inmetro Revestimento: Tecido, Espuma: 100% Poliuretano, Peso
Suportado: Até 80kg
Dimensões Aproximadamente Do Produto (C X L X A): 1,88 X 0,78 X
0,14 Cm
UN
D
2.092
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO

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LOTE 06
ÁGUA MINERAL
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN
D
QTD
E
MARCA VL. UNIT VL.
TOTAL
01
AGUA MINERAL 20l + VASILHAME:
Agua mineral potável em garrafão de 20 litros devidamente lacrado
com vasilhame.
UN
D
9225
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO
Cidade, xxx de xxx de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CPF/RG DO REPRESENTANTE

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DISPENSA EMERGENCIAL XXX/2022
Em cumprimento ao disposto no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2022, a (nome da em-
presa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, por seu re-
presentante legal, Sr(a)XXX, RG nºXXXX, CPF nº xxxxxx,DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a par-
tir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o
seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORT E OU MI-
CROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/2006.
2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificaçãocomo Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº123/2006 e que
não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo
previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do
contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeiçãoàs sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na
prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao
objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou
notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública dire-
ta ou indireta.

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Município/UF, XXX de XXXX de 2022
Representante legal da empresa

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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇO/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSAE A EMPRESA
.
CONTRATO Nº xxx/2022
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado oMUNICÍPIO DE Amargosa, com sede Praça
dos Três Poderes, S/N, Centro, na cidade de AMARGOSA - BA, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.910.690/0001-68, representada pelo Prefeito, Sr.
LUCIO PAS- SOS MONTEIRO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 225.861.135-00
e portador do RG n° 0161272851, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro
lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxx, a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato dePrestação de serviço,
devidamente autorizado mediante Dispensa Emergencial Nº xxx/2022 e Processo Administrativo
xxx/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas demais disposi-
ções pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação por DISPENSA EMERGENCIAL de empresa, para prestação de serviços/fornecimento
xxxxxxxxxxxxxx, nas áreas atingidas pela chuva, visando atender às necessidades da Secretaria de Ad-
ministração do município de Amargosa-Ba, por um prazo de60 (sessenta) dias.
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR
UNIT
VALOR TO-
TAL
01
02
03
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS/FORNECIMENTO

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2.1. O serviço contratado será realizado por regime de execução indireta sob o regime de empreitada por
preço global.
2.2. O objeto será executado/fornecido conforme os documentos que compõem o processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Executar os serviços/fornecer os itens conforme especificações do processoadministrativo e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulascontratuais;
3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, nototal ou em parte, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados, a critério da Administração, bem como responsabilizar-se por itens entregues de
forma divergente;
3.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamen-
te, à Prefeitura ou a terceiros;
3.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a seremexecutados,de
conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Adminis-
tração;
3.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusi-
ve quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
3.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços/fornecimento;
3.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalhodo menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,as obrigações assumi-

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das, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condiçõesse previamente
autorizadas pela Administração;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus servi-
ços/entrega de acordo com as determinações do Contrato e do processo administrativo que deu origem a
presente contratação;
4.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deacordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos em-
pregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente paraas
providências cabíveis;
4.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da exe-
cução dos serviços/fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/fornecimento, na forma do
contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do contrato total deR$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx)conforme proposta de preços anexa.
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe-
cução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da contratação será de60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada, caso haja
justificativa fundamentada até o limite de 180 dias, ou se enquadre numa das hipóteses previstas na Lei
nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura pela Contratada.
7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais) serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis-
cal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativasde Débitos Previdenciá-
rios, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7. 3. 1.O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamenteprestados.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentesà contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Con-
tratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos ter-
mos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
7. 5. 1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Com-
plementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidospelo
referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declara-
ção de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, oupor outro meio previsto na
legislação vigente.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa-
gamento.
7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata-
da, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO

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8.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DACIDADE
PROJETO ATIVIDADE; 2012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - COMDEC
ELEMENTO DE DESPESA -33903200 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUICAO
GRATUITA
FONTE DE RECURSO- 9224000- TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da confor-
midade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de formaa assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente
designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento
e controle da execução do contrato.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA-
TADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrên-
cia desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço/fornecimento deverá ser realizada com base
nos critérios previstos no processo administrativo e especificações do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 daLei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atua-
lizado da contratação.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de
25% (vinte e cinco por cento).

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de1993:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclu-
são do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudi-
que a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superiora 120 (cento
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras pre-
vistas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvoem caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADAo direito de optar
pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos con-
tratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu-
ção do Contrato;
XIVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das

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sanções penais cabíveis.
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII, XVII e XVIII desta cláusula;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência
para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada
da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem quehaja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, ten-
do ainda direito a:
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contra-
tual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos,
bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CON-
TRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia,
aplicar à contratada as seguintes sanções:

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a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá
ensejar a rescisão do contrato.
14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão
descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias,
da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
14.4 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá sujeitar a contratada à suspensão ou à declaração
de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Amargosa— Bahia.
14.5 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa como competente para dirimir quaisquer questões
oriun- das do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Terça-feira
01 de março de 2022
Ano V • Edição Nº 3732
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Página 27 de28
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
Amargosa - BA, xx de xxxxxx de 2022.
Júlio Pinheiro
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
Xxxxxxxxx
RESPONSÁVEL
CPF XXXX E RG XXXX
CONTRATADO
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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