{"edition": {"id": 3734, "number": 3732, "date": "2022-03-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a53955967c334ee0bc0153c1161b184a", "pdf_sha256": "32b9940a2d6ea9e7c3c2a78bad4c87e17a70bebd1f2ad0bdfcaf5ac9c6f5b3a1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "32b9940a2d6ea9e7c3c2a78bad4c87e17a70bebd1f2ad0bdfcaf5ac9c6f5b3a1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3734/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3734/"}, "acts": [{"id": 4496, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3732", "kind": "Diario Importado", "number": "3732", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de março de 2022 • Ano V • Edição Nº 3732 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  01 de março de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3732\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2022) ......................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2022) .................................................................. 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1191/2022) ............................................ 6\nEDITAL (PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022) ..................................................................... 7\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2022)\nMAT NOME CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS Protocolo\nM-664116ANDERSON BASTOS DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM 01/01/2022 5 034/2022\nM-666663JEOVANE REIS DA PAIXAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2022 6 018/2022\nM-664218CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA TÉCNICO EM ENFERMAGE M 03/01/2022 5 062/2022\nM-665903HEMILLY KAROL ANDRADE DOS SANTOS ODONTOLOGO 03/01/2022 6 117/2022\nM-666680MONISE ALVES MOURA ODONTOLOGO 03/01/2022 5 033/2022\nM-665384RANUALDO SILVA ARAUJO ASSESSOR(A) TÉCNICO I 03/01/2022 5 035/2022\nM-665438DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS PSICÓLOGO 04/01/2022 3 070/2022\nM-59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 04/01/2022 5 061/2022\nM-663502JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO TECNICO EM ENFERM AGEM 04/01/2022 4 039/2022\nM-664776JACQUELINE SANTOS SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2022 3 086/2022\nM-664119KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2022 3 118/2022\nM-31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS AGENTE COMBATE A ENDEM IAS 06/01/2022 10 143/2022\nM-31561 NORANEY GALVAO DE ASSIS SOUZA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 10/01/2022 3 180/2022\nM-665284ROSEMARY ANDRADE REZENDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/01/2022 6 252/2022\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICO\n JANEIRO / 2022\nM-666338LIVIA KAREN FIGUEREDO DE JESUS COORDENADOR(A) DA EDU CAÇÃO DO CAMPO 21/01/2022 10 366/2022\nM-662663JULIANA REIS GOMES MAGALHAES ODONTOLOGO 24/01/2022 5 412/2022\nM-665032JULIANA REIS GOMES MAGALHAES ODONTOLOGO 24/01/2022 5 412/2022\nM-50871 SAMUEL BORGES PEREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 24/01/2022 7 391/2022\nM-664881JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/01/2022 9 591/2022\nM-664878MARIZELIA SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/01/2022 5 487/2022\nM-666535ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO PSICÓLOGO 31/01/2022 3 566/2022\nAMARGOSA - BAHIA\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2022)\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITI\nVO\nDT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-663630ADILSON DE JESUS MORAIS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68261ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR PJM PROCURADOR JURÍDICO 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-76181ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68701ADSON SOUZA LIMA LEAL SEMOP VIGILANTE 2021 02/01/2022 30 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665746ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚB2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665025\nALISSON THIAGO PINHEIRO DE CARVALHO \nMARTINS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 24/01/2022 10 02/02/2022  PROT 2114/2021\nM-663490ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666261ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS SEMAS DIRETOR(A) PLANEJAMENTO, ORÇAM2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662338ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663484ANA PRICILLA RESENDE SANTANA CEDIDO ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 PROT.  5.047/2021\nM-665437ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 2022 17/01/2022 15 31/01/2022 178/2022\nM-665437ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 2022 01/02/2022 15 15/02/2022 178/2022\nM-19961ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\n JANEIRO / 2022\nM-19961 SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663988CAMILA SANTOS JESUS SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2020 31/01/2022 30 01/03/2022 PROT 233/2022\nM-70061CIZINIO ARAUJO SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662392CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2021 03/01/2022 15 17/01/2022 PROT 3526/2021\nM-664122CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS GALVAO SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 02/01/2022 30 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665379CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2021 03/02/2022 10 12/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663491CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664682CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 2019 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664682CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62861CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 17/01/2022 30 15/02/2022 PROT. 6.935/2021\nM-664139DANIEL NUNES SOUZA CAPS ENFERMEIRO (A) 40H 2021 10/01/2022 10 19/01/2022  PROT 3211/2021\nM-663500DERALDO BASTOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663653DIEGO SAMPAIO DE BRITO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 15 17/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666553DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEAFI SUPERVISOR(A) DA DÍVIDA ATIVA 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665874EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO IN 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 7062/2021\nM-665278EDMAR JOSE FERNANDES SEGOV AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665831EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO DGP DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS 2020 03/01/2022 8 10/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666540EDSON DE ANDRADE SANTOS GP ASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇÃO 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-28542EDUARDO BORGES DE MORAES SOUZA SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68681ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA GP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68681ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA GP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665893ELIANE PEREIRA PIMENTEL SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663340ELIENE BISPO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663746ELIETE SOUSA BORGES SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663785ELINALVA MIRANDA SOUZA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 02/01/2022 30 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665827EMERSON SILVA DOS SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64351ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO JUNIOR SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665878ERMANA DE SANTANA QUEIROZ BASTOS SEGOV ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665837FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2020 07/02/2022 10 16/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663159FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666292FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2021 04/01/2022 15 18/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664771FLAVIA DOS SANTOS FERREIRA SEMOP CHEFE(A) DE PAISAGISMO 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666692FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP CHEFE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\n1 / 3\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666301GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2020 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663347GIVALDO JESUS DOS SANTOS DE SANTANA SEMOP OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-65811GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 20H 2021 21/02/2022 5 25/02/2022 PROT 211/2022\nM-664091GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO (A) 20H 2021 21/02/2022 5 25/02/2022 PROT 211/2022\nM-76111HERNAN OLIVEIRA ANACLETO SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2017 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666302IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665286JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 17/01/2022 20 05/02/2022 2820/2021\nM-664465JAILTON DE JESUS DA SILVA SEMOP ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663499JOANDRO FERREIRA ANDRADE SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664827JOEMERSON SANTANA DOS SANTOS NERI SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-11041JONAS RIBEIRO DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 02/01/2022 30 31/01/2022 PROT. 6.127/2021\nM-662356JORGE POLICARPO DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662359JOSEILSON REIS DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663632JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62731JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 14/02/2022 30 15/03/2022 PROTO D.348/2022\nM-665396JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2021 10/02/2022 10 19/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666693JUTAY DOS SANTOS ALVES SEMOP COORDENADOR DE MANUTENÇÃO P 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665398LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO SEAFI COORDENADOR(A) DE CONTRATOS 2021 14/02/2022 10 23/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665816LEANDRO SANTOS LEAL SEAGRI ENGENHEIRO AMBIENTAL 2021 23/01/2022 10 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663649LEIDIANE SANTOS DA SILVA SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 17/01/2022 30 15/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665725LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2021 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663157LUCAS HENRIQUE SANTOS MOURA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666543LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSESSOR DE GABINETE- SEMAS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665426LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP COORDENADOR(A) DE TRANSPORTES 2022 03/01/2022 10 12/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663797LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666340LUCIANA SOUZA SILVA SEAFI ASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇÃO 2022 03/01/2022 20 22/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62541LUCIANE BRITO DE ALMEIDA SEAFI ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINA2019 03/01/2022 30 01/02/2022 PROT. 6.747/2021\nM-662362LUIS FERNANDO SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIASM-662362LUIS FERNANDO SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663158LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/01/2022 30 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666322LUIZ PAULO JESUS LEITE GP DIRETOR(A) DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666536LUZIANE ALVES DOS SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2022 03/01/2022 10 12/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-70791MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA - 20H 2021 03/01/2022 18 20/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664224MARCELO NUNES ANDRADE SESAU TECNICO EM SUPORTE A SAUDE - FIS 2021 03/01/2022 18 20/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662328MARCIA SOARES DE CASTRO CREAS ORIENTADOR SOCIAL 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64381MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 2021 10/01/2022 30 08/02/2022 7044/2021\nM-11101MARINES FELIX DOS SANTOS TRE OCUPACAO TEMPORARIA 2022 07/01/2022 30 05/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-67361MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 10/01/2022 30 08/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-0 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS CHEFE DE SEÇÃO 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-10271MARLENE DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊ2022 24/01/2022 30 22/02/2022 341/2022\nM-59061MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666537MICHELE BRITO DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2022 04/02/2022 10 13/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666736NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2020 07/02/2022 10 16/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664123NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 14/02/2022 10 23/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666545NELIA ROQUE DOS SANTOS GP CHEFE DE ARQUIVO 2020 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666320NILMARA PIRES DOS SANTOS CARDOSO GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-66121NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 091/2022\nM-663504POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA LIMA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 07/01/2022 30 05/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-1881 RAIMUNDO OLIVEIRA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2020 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-55241RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SAMU MOTORISTA 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 2524/2021\nM-665807REGIANE SANTANA B. DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFAD2021 17/01/2022 15 31/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665807REGIANE SANTANA B. DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFAD2021 14/02/2022 15 28/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62701RENATO TELES DE SOUZA GINÁSIO DAUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 04/01/2022 30 02/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663494RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES SEMOP ARQUITETO 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666288RICARDO LEONE MORAES DOS SANTOS GP ASSESSOR ESPECIAL I - SEGOV 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666323ROZANE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DE CONTRATOS, C2021 07/02/2022 15 21/02/2022 5641/2021\nM-662347RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664200SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2021 01/01/2022 30 30/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666284SILVANA MELO DA SILVA SEMAS DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664837SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664460SIVALDO RODRIGUES SILVA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-52021SONIA SALES BORGES SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 10/01/2022 20 29/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663909SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2022 07/02/2022 30 08/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\n2 / 3\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666510SUZANE ANDRADE E ANDRADE SEGOV DIRETOR(A)  DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2022 25/01/2022 30 23/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663511TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 03/01/2022 10 12/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663489THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666313THIAGO SANTANA SAMPAIO SEMAS GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2022 03/01/2022 30 01/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665386VALDECY SANTOS DA SILVA SEMOP COORDENADOR(A) DE OBRAS 2022 04/01/2022 30 02/02/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662349VALDINEY SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-27272VALFREDO SANTOS FRANCA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 01/02/2022 30 02/03/2022 PROT. 5.081/2021\nM-35092VILMARA ARCANJA SOUZA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 2021 03/01/2022 30 01/02/2022 6114/2021\nM-662150WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663348\nWANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE \nOLIVEIRA SESAU SANITARISTA - ENFERMEIRO 2020 03/01/2022 20 22/01/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666267YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/02/2022 30 02/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662345YURI SOUZA FEITOSA DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 15/02/2022 30 16/03/2022 ESCALA DE FÉRIAS\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nAMARGOSA - BAHIA\n3 / 3\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1191/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.191/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N°2.177/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.191/2022, para \nAQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, A FIM E ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS DA CIDADE DE AMARGOSA/BA, junto à empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS, CNPJ: \n03.326.811/0001-75, com valor global de R$31.105,40 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 28/02/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022)\nPágina 1 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nEDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA\nREALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA PARA DIVERSOS ITENS\nE INSUMOS NECESSÁRIOS AO ENFRENTAMENTO DA CRISE CAUSADA PEL AS\nFORTES CHUVAS NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM OS RECURSOS\nDECORRENTES DA PORTARIA PORTARIA Nº 3.416/2021 E 3.385/2021 GOVERNO\nFEDERAL.\nEDITAL DE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS – 001/2022\nOBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na\nforma da Lei no. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para os seguintes objetos:\n1. Dispensa Emergencial /Memorando 1089/2022: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s\nCestas de Alimentos, Kit´s de higiene pessoal, Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório e colchões, voltados a\najuda humanitária aos munícipes afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA,\ndeclarado em estado de emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia, conforme\nDecreto 20.986 de 20 de dezembro de 2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e\nDefesa Civil 3.385/2021 de de 29 de dezembro de 2021.\nEDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO\nO Município de Amargosa/Ba, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS\nSERVIÇOS PUBLICOS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP e a SECRETA RIA\nMUNICIPAL DE ASSITÊNCIA, SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEM AS, torna\npúblico, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará procedimento, objetivando a\nseleção, PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, de empresa interessada em fornecer\ndiversos itens necessários ao enfrentamento da emergência, por meio de AUT ORIZAÇÃO\nEXCEPCIONAL constante no Decreto Municipal Decreto Nº. 163, publicado no DOMno dia de 11 de\ndezembro de 2021, Edição Nº 3674, página 02 a 03, e pelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de\n2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil\nPortaria nº 3.416, de 30 de dezembro de 2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1,\nISSN 1677-7042 e a Portaria nº 3385 de 29 de dezembro de 2021, em conformidade com este edital,\nobservada a legislação vigente.\n1. BASE LEGAL\n1. 1 . A presente seleção e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à\nespécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações,\nalém da orientação dos órgãos de controle, especialmente os Tribunais de Contas e Ministério Público,\nbem como pelas demais normas municipais aplicáveis e diretrizes procedimentais que vierem a ser\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 2 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\neditadas pelo Município e, ainda, pelas disposições deste Edital e seus respectivos anexos - normas que\nos proponentes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.\n2. JUSTIFICATIVA\n2. 1 . A contratação dos referidos itens são aqueles necessários e urgentes, para atender a população\ncarente e as atividades das secretarias do município de Amargosa, para prest ação de serviços e\nfornecimento de insumos as famílias que estão desamparadas em decorrência dasfortes chuvas ocorridas\nno município recentemente.\n2. 2 . Neste contexto, diante do cenário de urgência e necessidade pública, é fundamental a deflagração\npreventiva da presente contratação direta emergencial, que se mostra como a via mais adequada,\neficiente e efetiva para eliminar a risco detectado de um possível comprometimento da própria estrutura\ndo município, evitando o comprometimento a vida e segurança das pessoas.\n2. 3 . A emergência, portanto, encontra-se devidamente evidenciada, demandando a deflagra ção\niminente da presente contratação, pelo que o procedimento se adere perfeitamente à hipótese normativa\nprevista no art. 24, inc. IV da Lei Federal n-°8.666/1993.\n2. 4 . Demais detalhes acerca das justificativa, configuração e enquadramento à base legal, encontram-\nse pormenorizadas no processo administrativo constante nos autos do processo.\n3. OBJETO\nSeleção de proposta mais vantajosa visando a contratação direta, por dispensa de licitação, na forma da\nLei n°. 8.666/93, artigo 24, inciso IV, de empresa para fornecimento dos seguintes objetos:\n Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene pessoal,\nKit´s de Limpeza, Kit´s dormitório, colchões e água mineral, voltados a ajuda humanitária aos\nmunícipes afe- tadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em\nestado de emergência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia confome Decreto\npelo do Decreto nº 20.986 de 20 de dezembro de 2021, edição 23.314, página 07 e na e Portaria\nda MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Portaria nº 3.416,de 30 de dezembro de\n2021 publicado no DOU no dia 3 de janeiro de 2022, Seção 1, ISSN 1677-7042.\n3. 1 . O presente Edital e seus anexos, qual serão base para a contratação dos referidos itens e insumos\nestará disponível no síte oficial do município e no Diário oficial municipal, di sponíveis em\nwww.amargosa.ba.gov.br.\n4. DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO;\n4. 1 . As propostas e os documentos exigidos neste edital deverão ser encaminhadas exclusivamente\npara o e-mailcompras@amargosa.ba.gov.br até 04/03/22 as 14h.\n4. 2 . Caso o interessado não obtenha confirmação do recebimento de sua proposta até 2(duas) horas após\no envio, poderá entrar em contato pelo telefone 75 3634 2735 paraobter informações.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 3 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n4. 3 . A análise das propsotas e da docuemntação ocorrerá na secretaria municipal de Administração,\nFinanças e Desencvolvimento Instituconal - SEAFI, situada no Shopping Valle, não havendo óbice à\nparticipação de qualquer cidadão durante a apuração das propostas.\n5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n5. 1 . As despesas decorrentes desta contratação serão apresentadas no momento da assinatura do\ncontrato.\n6. MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO\n6. 1 . Qualquer cidadão é parte legitima para pedir esclarecimentos e/ou manifestar-se acerca deste\nedital por ilegalidade, devendo encaminhar as manifestações até o último diaútil anterior à data fixada\npara a recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas.\n6. 2 . Decairá do direito de manifestar os termos deste edital perante a administração, o interessado em\nparticipar da presente Seleção, ou outro interessado, que não o fizer até o último dia útil que anteceder a\nrecepção dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem este edital, hipótese em\nque tal comunicação não terá efeito de recurso.\n6. 3 . As respectivas manifestações e/ou os esclarecimentos poderão ser protocolizados na recepção da\nSEAFI, situado no Shoppig Valle, Amargosa – BA ou encaminhados para o endereço:\ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 75 3634 2735.\n6. 4 . Caso a Administração entenda que a manifestação é legítima, de modo que seja necessário\nalterar as condições deste edital de seleção, será designada nova data para a realização do recebimento\ndas propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.\n7. PRAZOS DE VIGÊNCIA\n7. 1 . A execução do objeto será mediante contrato e, se dará pelo prazo de 90 (noventa) dias na forma\ndo artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.\n7. 2 . O início do fornecimento/serviço se dará no prazo de até 01 (um) dia após a assinatura do\ncontrato.\n8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\nI. Constituem direitos do Contratado, sem prejuízo de outros previstos na legislação:\nII. Garantia de manutenção a equação econômico-financeira do Contrato ao longo de sua operação\nde acordo com o estabelecido no Contrato.\nIII. Contratar os funcionários necessários à execução do presente instrumento que pos suam\nhabilidade e qualificação necessária para a execução dos serviços/fornecimento.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 4 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nIV. Constitui obrigação do Contratado prestar o serviço/efetuar a entrega de formaadequada à plena\nsatisfação da Contratante, nos limites do objeto da contratação, conforme dis posições\nestabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, no que couber, nos regulamentos,\nportarias, anexos do Contrato e demais normas regulamentares aplicáveis.\nV. Acatar e cumprir fielmente as normas e as regras de operação pelo Contratante, implementando,\nnos prazos estabelecidos, as alterações e modificações nos serviços/entregas que lhe forem\ndemandadas, sempre que necessárias a adequação do objeto da contratação, nos limites impostos\npela lei;\nVI. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas\nnos citados instrumentos.\nVII. Operar o objeto, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a\nmelhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, de forma a garantir a sua\nregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, cortesia e\ncomodidade, considerando ainda a defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e\npaisa- gístico, o respeito às diretrizes de uso do solo e o pleno respeito aosdireitos dos usuários,\nna forma da lei e normas regulamentares.\nVIII. Manter o Contratante informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com o\ndelineado no objeto da contratação.\nIX. Arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços/entrega, dispondo de frota,\ngaragens, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessári os à perfeita\nexecução do contrato;\nX. Assegurar a qualidade dos serviços e dos bens, guardando-os, conservando-os, e mantendo-os em\nperfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis,\ninclusive os colocados à disposição da secretaria municipal.\nXI. Zelar e promover a perfeita manutenção dos bens vinculados à prestação.\nXII. Operar somente com pessoal capacitado, habilitado e mediante contratações regidas pelo direito\nprivado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decor rentes, não se\nestabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo ope rador e a\nContratante.\nXIII. Cumprir, nos prazos estabelecidos, as determinações operacionais e alterações impostos pelo\nContratante.\nXIV. Ressarcir a Contratante de todos os desembolsos decorrentes de danos causados a terceiros, se-\njam pessoais, patrimoniais ou morais e, ainda, de determinações judiciais para a satisfação de\nobrigações originalmente imputáveis ao Contratado, inclusive reclamações trabalhistas propostas\npor seus empregados ou terceiros vinculados ao Contratado.\nXV. Fornecer, sempre que necessário, todas as informações sobre a prestação contratual, solicitadas\npelo Contratante, conforme especificações a serem indicadas na Ordem de Início.\n9. EXECUÇÃO DO OBJETO\n9. 1 . O acompanhamento e a fiscalização da operação dos objeto caberão à SEMAS, SEAFI e SEMOP,\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 5 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\ncabendo a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos\nrespectivos poderes de fiscalização.\n9. 2 . A Contratada declara aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção,verificação e\ncontrole adotados pela Fiscalização, quando possibilitados pelas normativas pertinentes, bem como por\nqualquer órgão da Administração Municipal, se obrigando a fornecer os dados, e lementos, explicações,\nesclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas\natividades.\n9. 3 . Compete à Contratada, quando solicitada pela Contratante, realizar asespecificações dos objetos,\nde modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas\nporventura encontradas, para o devido esclarecimento.\n9. 4 . Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Contratante, atravésde seus prepostos, não\neximem a Contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas eespecificações\nlegais, regulamentares e contratuais.\n9. 5 . A atuação fiscalizadora do Contratante, assim como a realização de eventual auditoria no serviço,\nem nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratadano que concerne às suas\nobrigações legais e contratuais.\n10. REMUNERAÇÃO DO OBJETO E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL\n10 . 1 .A remuneração do Contratado pela execução contratual pelo Município de Amargosa/BA no\nperíodo de vigência do contrato será conforme a solicitação e com base na Lei Federal 8.666/93, após a\nmedição aprovada, bem entregue e/ou serviço prestado constante na sua Proposta de Preço.\n10 . 2 .Os preços serão fixos e irreajustáveis, num prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da\nproposta.\n10 . 3 .Eventuais solicitações de manutenção econômico-financeira do contrato serão analisadas caso a\ncaso, quando solicitada pela empresa contratada, desde que preenchidos os requisitos constantes na\nlegislação.\n11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:\n11 . 1 .Poderão participar deste procedimento de dispensa emergencial pessoas jurídicas interessadas\nque tenham em seu objeto social a atividade compatível com o objeto da contratação,e comprovem\npossuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no anexo deste edital.\n11 . 2 .Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:\na) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar\ncom a Administração Municipal;\nb) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo seapresentar o plano de\nhomologação da recuperação;\nc) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus\nórgãos descentralizados;\nd) em liquidação ou dissolução;\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 6 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\ne) enquadradas nas disposições contidas no art. 9° da Lei n°. 8.666/1993 e alterações posteriores;\nf) que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se\nencontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do Município;\n11 . 3 .Os interessados deverão verificar minuciosamente, antes da elaboração da proposta, todas as\ncondições do Edital e os elementos fornecidos.\n11 . 4 .A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na aceitação doEdital e dos elemen-\ntos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer reivindicações posteriores combase em\nimperfeições ou falhas.\n11 . 5 .Fica vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa.\n12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS\n12 . 1 .Os Documentos e Propostas exigidos neste edital deverão ser encaminhados exclusivamente em\nformato pdf com assinatura digital e plenamente legíveis, bem como devidamenteidentificados com\nnome do documento a que ser refere enquanto título do arquivo.\n12 . 2 .Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, acréscimos ou substituições das\npropostas ou de quaisquer documentos.\n12 . 3 .As certidões que não tiverem validade expressa, deverão ter sido emitidas a menos de 30 (trinta)\ndias da data prevista para a apresentação dos documentos.\n12 . 4 .A Administração reserva-se ao direito de conferir a documentação apresentada juntos aos demais\norgãos públicos responsáveis pela emissão das certidões.\na) Caso do tamanhodos documentos a serem encaminhados pela empresa exceda o tamanho permiti\ndo para o encaminhamento através de e-mails, a empresa poderá mandar tantos quantos necessários, não\nsendo aceita a disponibilização de documentos mediante link de compartimento na nuvem ousimilares.\n12 . 5 .A empresa que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os documentos originais, no\nmomento da contratação ou versões digitais devidamente assinadas de forma elet rônica, quando\nsolicitada pela Administração\n12 . 6 .Não serão aceitos documentos encaminhados pelo mesmo endereço de email por empresas\ndistintas, sendo desclassificadas ambas.\n13. DOS VALORES A SEREM PROPOSTOS:\n13 . 1 .Em virtude do recurso para a presente contratação ter sido em decorrência da portaria\n3385/2021, NÃO serão aceitas propostas com valor acima do preço de mercado.\n14. HABILITAÇÃO\nPara habilitar-se, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:\n14 . 1 .HABILITAÇÃO JURÍDICA\nI. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso da firma individual.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 7 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nII. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado das alterações posteriores, devidamen-\nte registrado, em se tratando de sociedades empresarias e no caso de sociedadepor ações, acom-\npanhada de documentação de eleição de seus administradores. No caso de haver alterações será\nadmitido o estatuto ou contrato social consolidado.\nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da\nDiretoria atual.\nIV. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento\nno País.\n14 . 2 .REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA\nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministérioda Fazenda (CNPJ).\nII. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estadual, relativo ao domicílio ou\nsede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.\nIII. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e á Dívida Ativa da União,\nabrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n°. 1.751/2014.\nIV. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.\nV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), medianteapre-\nsentação de Certificado de Regularidade de Situação — CRF.\nVI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a\napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei n°. 12.440/2011).\n14 . 3 .OUTROS DOCUMENTOS:\n14.3.1. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de\n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis)anos em\nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos doInciso\nXXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal.\n14.3.2. Declaração timbrado da proponente, assinada por um de seus responsáveis, conforme modelo —\nAnexo VI deste edital, constando:\na) Que não está impedido de participar do procedimento desta dispensa emergencial,em atendimen-\nto às condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos.\nb) Que não está impossibilitado de contratar com a administração pública, nos termos da lei e deste\nedital;\nc) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;\nd) Que durante a vigência do Contrato, manterá nesta todos os requisitos de habilitação previstos no\nedital de seleção;\ne) Que não incorre em quaisquer das condições impeditivas de participação neste procedimento;\nf) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone e e-mail da proponente, o nome,\nnúmero da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa de quem será o seu res-\nponsável perante ao município, caso seja vencedora da seleção a que se refere este Edital.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 8 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n14.3.3. Informação dos dados do responsável pela empresa que assinará o Contrato;\n14.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa\nenquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a fim de usufruir do tratamento diferenciado previsto\nna Lei Complementar 123/2006.\n14.3.5. Caso algumas das empresas não apresente umas das declarações exigidas no pre sente, a\nAdministração poderá diligenciar com a empresa para suprir a ausência.\n15. PROPOSTA DE PREÇO\n15 . 1 .A proposta de preço deverá ser elaborada com base no Modelo Proposta de Preço, Anexo deste\nedital, devendo conter:\n Nome completo e endereço da empresa proponente;\n Objeto e número deste Edital;\n Preços unitário e global propostos, com detalhamento dos itens e custos, em caso de serviços\n Validade da proposta: mínimo de 60 dias.\n15 . 2 .O valor proposto inclui todos os custos relativos aos serviços, frete, descarga, equipamentos,\nlicenças, registros, tributos e encargos de qualquer natureza e demais despesas ecustos necessários para\nprestação dos serviços que são objeto dessa contratação.\n15 . 3 .Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor\npor extenso.\n15 . 4 .É vedada a apresentação de mais de uma proposta por empresa proponente.\n16. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO\n16 . 1 .A Administração recepcionará os documentos e realizará a análise com base nes te edital,\npodendo contar com o assessoramento técnico e/ou jurídico na emissão de decisãode habilitação das\nempresas participantes.\n16 . 2 .Será desclassificada a proposta que não atenda no todo ou em parte as exigências deste Edital e\nde seus anexos.\n16 . 3 .Após a análise dos documentos, em virtude da celeridade pertinente à urgência e emergência da\ncontratação, serão abertas as propostas de preços das empresas que atenderem atodos os requisitos da\npresente contratação.\n16 . 4 .Após a abertura dos envelopes de proposta de preços, as referidas serão devidamente analisadas\ncom base nas especificações e detalhamento constante no presente edital, sendoclassificada aquela que\nseja mais vantajosa para a Administração.\n16.6.1. Serão desclassificadas as propostas de Preços que:\na) estiverem em desacordo com este Edital e a legislação em vigor;\nb) contenham condições ou oferta de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas de\noutros licitantes;\nc) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos na forma da Lei n°. 8.666/93.\n16 . 5 .O resultado final com julgamento da habilitação e proposta de preços, será divulgado no Diário\nOficial do Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 9 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n16 . 6 .Será concedido vistas ao processo a todos os interessados que solcitarem pelo e-m ail\ncompras@amargosa.ba.gov.br, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o último prazo previsto\nneste edital para o envio da documentação, a fim de que os interessados possam manifestar-se acerca dos\ndocumentos de habilitação das empresas interessadas e a proposta de preços da empresa vencedora.\n16.8.1. Tal procedimento tem o condão de conceder transparência ao processo, posto que a\nobrigatoriedade de recursos inexiste para modalidade desta contratação, qual sejadispensa emergencial\nde licitação. Desta forma, caso haja manifestação das empresas, a Adm inistração recepcionará e\nanalisará manifestação, no entanto as manifestações não terão efeit o suspensivo, nem impedem a\nAdministração de contratar o objeto pretendido, em virtude da emergência.\n16 . 7 .Configurada a hipótese da existência de empate entre duas ou mais propostas será dada\npreferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Persistindo o em pate, como critério de\ndesempate, será realizado sorteio, em ato público para o qual serão convocadastodas as licitantes.\n16 . 8 .Será considerada vencedora da presente seleção a empresa que, tendo atendido todas as\nexigências deste edital, apresentar a proposta com menor valor do lote.\n16 . 9 .É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste\nprocedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.\n16 . 1 0.Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão as ocorrências havidas no\ntranscorrer do processo administrativo, as quais serão assinadas pelo servidores presente.\n17. MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS\n17 . 1 .As manifestações administrativas interpostos acerca das documentações das e mpresas e da\nproposta de preços da empresa vencedora deverão obedecer ao previsto no presente instrumento.\n17 . 2 .Eventuais manifestações deverão ser enviada para o e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br\n17 . 3 .As comunicações as manifestações administrativas e o resultado do julgamento serão mediante\npublicação no Diário Oficial do Município.\n18. RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO, TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO\nCONTRATO\n18 . 1 .O resultado final, adjudicação, termo de ratificação e extrato do contrato desta seleção será\ndivulgado a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município.\n19. CONTRATO\n19 . 1 .A vencedora da presente seleção assinará Contrato com a Prefeitura Municipalde Amargosa,\npelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei n°. 8.666/93.\n19 . 2 .A vencedora da presente seleção será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias, acontar da\ncomunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito\nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 10 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n19 . 3 .É facultado à Prefeitura Municipal de Amargosa/BA havendo recusa da vencedora em atender a\nconvocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as empresas remanescentes, na ordem de\nclassificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar este\nprocedimento de seleção.\n19 . 4 .Este edital, a proposta da empresa selecionada e as disposições constantes nas Leis Federais n°(s).\n8.666/93 e demais normais pertinentes, farão parte integrante do Contrato, independente de trans- crição.\n19 . 5 .As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato faz parte integrante deste Edital.\n20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO\n20 . 1 .Os pagamentos pela prestação de serviços serão realizados no momento da entrega das\nmercadorias, acompanhadas da data da apresentação da respectiva nota fiscal ecertidões legais.\n20 . 2 .Os pagamentos serão efetivados após a atestação realizada pelo responsáveltécnico encarregado\ndo acompanhamento e fiscalização do contrato.\n20 . 3 .Qualquer erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa será\nmotivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento, inclus ive do\npagamentos a vencer, até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso,\nquaisquer ônus para o Contratante, permitindo à Contratante a contagem de novo prazo contadosda\nregularização da pendência ouirregularidade.\n20 . 4 .Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou emdia que não haja\nexpediente municipal, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente.\n20 . 5 .SANÇÕES\n20 . 6 .O descumprimento, pelo Contratado, de cláusulas contratuais ou de qualquer obrigação\nregulamentar ou legal acarretará a aplicação das sanções previstas nas normas que regulamentam o\nserviço.\n21. DISPOSIÇÕES FINAIS\n21 . 1 .A apresentação de propostas a este procedimento implica na aceitação integral e irretratável dos\ntermos deste Edital de seleção.\n21 . 2 .Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com base na legislação vigente.\n21 . 3 .Para dirimir controvérsias decorrentes deste procedimento o Foro competente é o da Comarca de\nAmargosa/BA excluído qualquer outro.\n21 . 4 .Os interessados que desejarem esclarecimentos serão atendidos por e-mail\n(compras@amargosa.ba.gov.br), por telefone (75 36342735), ou presencialmente no setor de compras da\nSEAFI, situado no shopping Valle, nos termos desse edital.\n22. ANEXOS\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 11 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n22 . 1 .Integram o presente edital, dele fazendo parte:\nI. PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL (aquisição de Kit’salimentares, de\nhigiene pessoal, de dormitório e água mineral )\nII. MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA\nIII. MINUTA DO CONTRATO\nAmargosa/BA, 16 de fevereiro de 2022.\nJulio Pinheiro\nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 12 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nPROPOSTA DE PREÇOS – DISPENSA EMERGENCIAL 008/2022.\nOBJETO: Contratação de empresa para aquisição de: Kit´s Cestas de Alimentos, Kit´s de higiene\npessoal, Kit´s de Limpeza, Kit´s dormitório e colchões,voltados a ajuda humanitária aos muníci-\npes afetadas pelas enchentes sofridas no Município de Amargosa/BA, declarado em estado de\nemer- gência pelas fortes chuvas e reconhecido pelo Estado da Bahia confome Decreto 20.993/2021\nde 26/12/2021 e Portaria da MRD (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 3.345/2021 de\n27/12/2021.\nProponente:\nEndereço: Cidade:\nCNPJ/CPF: Inc. Est:\nTelefone: Fax:\nBanco (Nome/nº) Agência nº: Conta Corrente nº:\nE-mail: Validade da proposta:\nPrazo de entrega dos materiais: 50% do itens imediatamente e 50%\nem 10 dias.\nPagamento:\nObs:Enviar uma proposta para cada lote que estiver concorrendo\nLOTE 01\nKIT CESTAS DE ALIMENTOS\n(1.682 KITS)\nUND QTDE VL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\nKIT\n1.682\nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E\nQUANTITATIVOS DO KIT\nUND QTD\nE\nMARC\nA\nVL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\n01 ARROZ TIPO 1:Classe longo fino KG 5\n02 AÇÚCAR TIPO CRISTAL : Características adicionais sacarose de\ncana-de- açúcar. KG 2\n03 BISCOITO TIPO MAISENA:A base de farinha de fina, classe branca,\npacote com 300 gr. PCT 5\n04 CAFÉ: Tipo moído, torrado, embalagem aluminizada interna,\nPacote de 250 gr. PCT 5\n05 FARINHA DE MANDIOCA– Fina, pacote com 01 kg. PCT 2\n06 FEIJÃO: Tipo 1, pacote com 01 kg. KG 3\n07 FLOCOS DE MILHO: A base de farinha de trigo, açúcar e amido de\nmilho. Pacote com 500 gr. PCT 2\n08 LEITE EM PÓ:Tipo integral, embalagem aluminizada, pacote com 200 gr. PCT 4\n09 MACARRÃO TIPO COMUM:Formato espaguete, a base de farinha de\ntrigo e sêmola ou semolina. Pacote de 500 gr. PCT 2\n10 ÓLEO VEGETAL: Matéria prima soja, embalagem de 900 ml. PCT 1\n11 SAL: Refinado e iodado não tóxico, com dosagem mínima de 10 mg e\nmáxima de 15 mg de acordo com a legislação federal vigente. Pacote de\n01 kg.\nPCT 1\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 13 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n12\nSARDINHA: Em óleo vegetal comestível, em lata com anel\nsuperior facilitador de abertura manual. Lata com\n125 gr.\nUND 5\nVALOR TOTAL UNITÁRIO DO KIT R$\nVALOR TOTAL POR EXTENSO:\nLOTE 02\nKIT HIGIENE PESSOAL (3.731\nKITS)\nUND QTDE VL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\nKIT 3.731\nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E\nQUANTITATIVOS DO KIT\nUND QTD\nE\nMARC\nA\nVL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\n01 ABSORVENTE HIGIENICO- EX: (tipo 1 c/ abas - pacote contendo\n8unidades)\nPCT 1\n02 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE:\nAntitranspirante Rollon, Frasco Com 50 Ml. UND 1\n03 CREME DENTAL:\nCreme Dental, 90g, Anticárie, Com Flúor, Limpeza Profunda. UND 1\n04\nESCOVA DENTAL:\nEscova Dental, Material Cerdas: Sintético, Material Cabo: Plástico,\nAplicação: Adulto, Características Adicionais: Cantos Arredondados,\nTipo Cerdas: Ma-\ncia.\nPCT 1\n05 SABONETE:\nAspecto Físico: Sólido, Aroma: Suave, Peso: 90g UND 1\n06\nTOALHA DE BANHO:\nToalha Banho Material: 100% Algodão , Medidas Mínimas (C X\nL): 1,20 X 0,60 m\nUND 1\n07\nPAPEL HIGIÊNICO:\nPapel Higiênico Material: Celulose Virgem Ou Aparas Excelente\nQualidade , Comprimento: 30 M, Cor: Branca , Tipo: Folha Simples ,\nLargura: 10 Cm, Características Adicionais: Macio, AbsorventeE\nHomogêneo\nUND 1\nVALOR TOTAL UNITÁRIO\nDO KIT\nR$\nVALOR TOTAL POR EXTENSO:\nLOTE 03\nKIT LIMPEZA (1.875 KITS)\nUND QTDE VL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\nKIT 1.875\nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E\nQUANTITATIVOS DO KIT\nUND QTD\nE\nMARC\nA\nVL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 14 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n01\nBALDE:\nMaterial Plástico, Para Limpeza, Capacidade Minima De 8,0 Litros,\nAlça Ara- me Galvanizado.\nUND 1\n02 ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO:\nDupla Face, esponja Abrasiva Multiuso, Medidas Aproximadas 75X\n110 mm\nUND 1\n03\nESPONJA DE AÇO:\nPara Uso Doméstico, Pacote Com 08 Unidades. Aplicação Em\nUtensílios E Limpeza Em Geral.\nUND 1\n04 LUVA DE BORRACHA:\nLatex Multiuso Amarela, Tamanhos Variados. PAR 1\n05\nPÁ COLETORA DE LIXO C/ CABO:\nMaterial Coletor: Plástico, Comprimento: 25 Cm, Largura: 24 Cm,\nAltura: 8 Cm, Aplicação: Limpeza UND 1\n06\nPANO DE LIMPEZA:\nPano De Limpeza Multiuso, Pano Para Limpeza De Chão, Em\nAlgodão Cru, 60\nCm X 80 Cm, Alta Absorção De Umidade\nUND 2\n07\nRÔDO DE LIMPEZA MULTIUSO:\nRodo De Plástico, Largura De 40cm, Com Cabo Revestido Em\nPlástico, Com Duas Borrachas, Com Material Suporte Da Borracha\nEm Plástico Resistente, Para Aplicação Na Limpeza Em Geral.\nUND 1\n08\nSABÃO EM BARRA:\nSabão Barra Composição Básica: Sabão Glicerinado , Tipo: Neutro ,\nPeso: 200 g\nUN\nD\n1\n09 SABÃO EM PÓ:\nSabão Em Pó, Lava Roupa, Perfumado, Embalagem Em Sachê 500g.PCT 2\n10 SACO DE LIXO:\nSaco P/ Lixo Em Plástico, 30 Litros, Cor Preta Pacote C/ No Mínimo\n05 Unds.\nPCT 1\n11\nVASSOURA MULTIUSO:\nVassoura Multiuso Com Cabo, Para Pisos Internos E Externos, Dimen-\nsões:31,5Cm X 19Cm X 6,5Cm\nUND 1\nVALOR TOTAL UNITÁRIO\nDO KIT\nR$\nVALOR TOTAL POR EXTENSO\nLOTE 04\nKIT DORMITÓRIO (2.727\nKITS)\nUND QTDE VL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\nUNID 2.727\nITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E\nQUANTITATIVOS DO KIT\nUN\nD\nQTD\nE\nMARC\nA\nVL.\nUNIT\nVL.\nTOTAL\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 15 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n01\nCOBERTOR DE SOLTEIRO:\nCobertor Tipo Manta Para Cama De Solteiro, Microfibra Aveludado,\nMedidas Mínimas: 1,5m Largura X 2,0 M Comprimento.\nCores Variadas.\nUN\nD\n1,00\n02\nFRONHA TRAVESSEIRO:\nFronha em Tecido 100% Algodão, Medidas Mínimas: 50cm X\n70cm, Cores Diversas.\nUN\nD\n1,00\n03\nLENÇOL DE SOLTEIRO :\nLençol solteiro com Elástico, 100% Algodão, Cores Variadas,\nMedidas Míni- mas: 190x220 Cm\nUN\nD\n1,00\n04\nTRAVESSEIRO:\nTravesseiro em espuma de Poliuretano, Revestimento: 100%\nAlgodão, Me- didas Mínimas: Comprimento: 60, Largura: 30, Cor:\nBranca.\nUN\nD\n1,00\nVALOR TOTAL UNITÁRIO\nDO KIT\nR$\nVALOR TOTAL POR EXTENSO\nLOTE 05\nCOLCHÕES\nITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN\nD\nQTD\nE\nMARCA VL. UNIT VL.\nTOTAL\n01\nCOLCHÃO DE SOLTEIRO D20:\nColchão tipo Solteiro Indicado Para: Cama Comum Certificado Pelo\nInmetro Revestimento: Tecido, Espuma: 100% Poliuretano, Peso\nSuportado: Até 80kg\nDimensões Aproximadamente Do Produto (C X L X A): 1,88 X 0,78 X\n0,14 Cm\nUN\nD\n2.092\nVALOR TOTAL R$\nVALOR TOTAL POR EXTENSO\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 16 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nLOTE 06\nÁGUA MINERAL\nITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN\nD\nQTD\nE\nMARCA VL. UNIT VL.\nTOTAL\n01\nAGUA MINERAL 20l + VASILHAME:\nAgua mineral potável em garrafão de 20 litros devidamente lacrado\ncom vasilhame.\nUN\nD\n9225\nVALOR TOTAL R$\nVALOR TOTAL POR EXTENSO\nCidade, xxx de xxx de 2022.\nASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\nCPF/RG DO REPRESENTANTE\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 17 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA\nDISPENSA EMERGENCIAL XXX/2022\nEm cumprimento ao disposto no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2022, a (nome da em-\npresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, por seu re-\npresentante legal, Sr(a)XXX, RG nºXXXX, CPF nº xxxxxx,DECLARA sob as penas da lei:\n1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela\nLei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,\nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a par-\ntir de quatorze anos, na condição de aprendiz.\n2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o\nseu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORT E OU MI-\nCROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar\nnº 123/2006.\n2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificaçãocomo Microempresa\n(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº123/2006 e que\nnão está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.\n2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)\nDeclaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo\nprevisto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do\ncontrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeiçãoàs sanções previstas no\nart. 81 da Lei nº 8.666/1993.\n3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório,\nestando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.\n4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na\nprestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.\n5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao\nobjeto da licitação em epígrafe.\n6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou\nnotas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública dire-\nta ou indireta.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 18 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nMunicípio/UF, XXX de XXXX de 2022\nRepresentante legal da empresa\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 19 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-\nÇO/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O\nMUNICÍPIO DE AMARGOSAE A EMPRESA\n.\nCONTRATO Nº xxx/2022\nPelo presente contrato que entre si fazem, de um lado oMUNICÍPIO DE Amargosa, com sede Praça\ndos Três Poderes, S/N, Centro, na cidade de AMARGOSA - BA, devidamente inscrita no Cadastro\nNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.910.690/0001-68, representada pelo Prefeito, Sr.\nLUCIO PAS- SOS MONTEIRO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 225.861.135-00\ne portador do RG n° 0161272851, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro\nlado, a empresa\n, pessoa jurídica de direito privado, com sede na\n, inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxx, a seguir denominada\nCONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato dePrestação de serviço,\ndevidamente autorizado mediante Dispensa Emergencial Nº xxx/2022 e Processo Administrativo\nxxx/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas demais disposi-\nções pertinente.\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO\n1.1 Contratação por DISPENSA EMERGENCIAL de empresa, para prestação de serviços/fornecimento\nxxxxxxxxxxxxxx, nas áreas atingidas pela chuva, visando atender às necessidades da Secretaria de Ad-\nministração do município de Amargosa-Ba, por um prazo de60 (sessenta) dias.\nITEM DESCRIÇÃO UND VALOR\nUNIT\nVALOR TO-\nTAL\n01\n02\n03\nVALOR TOTAL\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS/FORNECIMENTO\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 20 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n2.1. O serviço contratado será realizado por regime de execução indireta sob o regime de empreitada por\npreço global.\n2.2. O objeto será executado/fornecido conforme os documentos que compõem o processo.\nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n3.1. A CONTRATADA obriga-se a:\n3.1.1. Executar os serviços/fornecer os itens conforme especificações do processoadministrativo e de\nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulascontratuais;\n3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, nototal ou em parte, os\nserviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos\nmateriais empregados, a critério da Administração, bem como responsabilizar-se por itens entregues de\nforma divergente;\n3.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela\nação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamen-\nte, à Prefeitura ou a terceiros;\n3.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a seremexecutados,de\nconformidade com as normas e determinações em vigor;\n3.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as\ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Adminis-\ntração;\n3.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusi-\nve quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;\n3.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços/fornecimento;\n3.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de\naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalhodo menor de dezoito\nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;\n3.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n3.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,as obrigações assumi-\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 21 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\ndas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condiçõesse previamente\nautorizadas pela Administração;\nCLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:\n4.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus servi-\nços/entrega de acordo com as determinações do Contrato e do processo administrativo que deu origem a\npresente contratação;\n4.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deacordo com as\ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;\n4.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,\nanotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos em-\npregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente paraas\nprovidências cabíveis;\n4.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da exe-\ncução dos serviços/fornecimento, fixando prazo para a sua correção;\n4.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/fornecimento, na forma do\ncontrato;\nCLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO\n5.1. O valor do contrato total deR$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx)conforme proposta de preços anexa.\n5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe-\ncução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais\ne comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao\ncumprimento integral do objeto contratado.\nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA\n6.1 O prazo de vigência da contratação será de60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada, caso haja\njustificativa fundamentada até o limite de 180 dias, ou se enquadre numa das hipóteses previstas na Lei\nnº 8.666, de 1993.\nCLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 22 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota\nFiscal/Fatura pela Contratada.\n7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00\n(dezessete mil e seiscentos reais) serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data\nda apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.\n7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis-\ncal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativasde Débitos Previdenciá-\nrios, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.\n7. 3. 1.O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada\npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamenteprestados.\n7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentesà contratação,\nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Con-\ntratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a\ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos ter-\nmos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do\nBrasil.\n7. 5. 1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Com-\nplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidospelo\nreferido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declara-\nção de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.\n7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-\ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, oupor outro meio previsto na\nlegislação vigente.\n7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa-\ngamento.\n7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata-\nda, que porventura não tenha sido acordada no contrato.\nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 23 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\n8.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.\nCLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nÓRGÃO: 06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DACIDADE\nPROJETO ATIVIDADE; 2012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA\nCIVIL - COMDEC\nELEMENTO DE DESPESA -33903200 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUICAO\nGRATUITA\nFONTE DE RECURSO- 9224000- TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS\nCLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO\n10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da confor-\nmidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de formaa assegurar o perfeito\ncumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente\ndesignado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.\n10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento\ne controle da execução do contrato.\n10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA-\nTADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrên-\ncia desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de\nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.\n10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço/fornecimento deverá ser realizada com base\nnos critérios previstos no processo administrativo e especificações do objeto contratual.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES\n11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 daLei nº 8.666, de 1993.\n11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atua-\nlizado da contratação.\n11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de\n25% (vinte e cinco por cento).\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 24 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL\n13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de1993:\nI - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\nII - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\nIII - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclu-\nsão do serviço, nos prazos estipulados;\nIV - o atraso injustificado no início do serviço;\nV - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;\nVI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a\ncessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no\nContrato;\nVII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar\na sua execução, assim como as de seus superiores;\nVIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº\n8.666, de 1993;\nIX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;\nX - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;\nXI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudi-\nque a execução do Contrato;\nXII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas\npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas\nno processo administrativo a que se refere o Contrato;\nXIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do\nContrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;\nXIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superiora 120 (cento\ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda\npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de\nindenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras pre-\nvistas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento\ndas obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;\nXV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de\nserviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvoem caso de calamidade\npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADAo direito de optar\npela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;\nXVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos con-\ntratuais;\nXVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu-\nção do Contrato;\nXIVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 25 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nsanções penais cabíveis.\n13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório\ne a ampla defesa.\n13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:\n13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a\nXII, XVII e XVIII desta cláusula;\n13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência\npara a Administração;\n13.3.3. judicial, nos termos da legislação.\n13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada\nda autoridade competente.\n13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem quehaja culpa da\nCONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, ten-\ndo ainda direito a:\n13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.\n13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contra-\ntual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos,\nbem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CON-\nTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.\n13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:\n13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n13.7.3. Indenizações e multas.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES\n14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia,\naplicar à contratada as seguintes sanções:\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 26 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\na) Advertência;\nb) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato;\nc) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia;\nd) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;\ne) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração\npor período não superior a dois (2) anos;\nf) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.\n14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá\nensejar a rescisão do contrato.\n14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão\ndescontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias,\nda data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.\n14.4 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá sujeitar a contratada à suspensão ou à declaração\nde sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Amargosa— Bahia.\n14.5 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global\ncontratado.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS\n14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela\nCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990\n- Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993,\nsubsidiariamente.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO\n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa\nOficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)\ndias daquela data.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa como competente para dirimir quaisquer questões\noriun- das do presente Contrato.\n16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias\niguais e rubricadas para todos os fins de direito.\n\nTerça-feira\n01 de março de 2022\nAno V • Edição Nº 3732\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina 27 de28\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nAmargosa - BA, xx de xxxxxx de 2022.\nJúlio Pinheiro\nPREFEITO MUNICIPAL\nCONTRATANTE\nTestemunhas:\n1.\nCPF:\n2.\nCPF:\nXxxxxxxxx\nRESPONSÁVEL\nCPF XXXX E RG XXXX\nCONTRATADO\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4496/"}]}