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    <date>2022-02-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3731</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3731 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3731
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RESULTADO FINAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ................................................................... 2
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ......................................................... 4
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022) .................................................... 7
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022) .................................................... 9

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Ano V • Edição Nº 3731
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO FINAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.719/2021 
 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de transporte para alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino de Amargosa, durante o ano letivo 
2022. 
 
RESULTADO FINAL APÓS CONVOCAÇÃO 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) de Amargosa/BA informa aos interessados  o seguinte resultado final e vencedores após convocação e entrega de documentos das 
empresas: 
  
LINHA 13      
 
  
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA Valor 
Máximo EMPRESA VALOR SITUAÇÃO 
ITACHAMA 01 
AMARGOSA X ESC. A SEMENTINHA X AMARGOSA X 
BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X 
CAVACO X BOA SORTE XAMARGOSA 
R$ 5,20 
RODOLFO ASSIS BRITO 03869195509 R$ 4,35 DESISTIU 
M A BORGES LOURENÇO R$ 4,35 VENCEDORA 
 JUSTIFICATIVA DA LINHA 13: A Empresa M A BORGES LOURENÇO apresentou nova proposta de preços e planilha de custos, nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, no prazo estabelecido pela CPL.  
  
LINHA 14  
  
 
 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA Valor 
Máximo EMPRESA VALOR SITUAÇÃO 
ITACHAMA 01 SÃO BENTO X CORRENTINA XITACHAMA X ITACHAMA 
X ESC. MARIA CONSTANCIA R$ 4,50 
SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508 R$ 3,95 DESISTIU 
MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO 32807783520 R$ 3,95 VENCEDORA 
 JUSTIFICATIVA DA LINHA 14: A Empresa MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO 32807783520  apresentou nova proposta de preços e 
planilha de custos, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, no prazo estabelecido pela CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
                                                         
                                                                 LINHA 45 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA Valor 
Máximo EMPRESA VALOR SITUAÇÃO 
CORTA-MÃO 01 
PALMEIRA X VARZEA X ESC. JOSAFÁ X SERRA DO 
RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ X SERRA DO 
RIBEIRÃO X AMARGOSA 
R$ 4,20 
MARCUS VINÍCIUS LIMA SANTOS 78005965591 R$ 2,99 DESISTIU 
UANDES LARANJEIRA 91955190500 R$ 2,99 VENCEDORA 
ELISIO RICARDO LOPES 21553602587 R$ 3,19 2ª CLASSIFICADA 
 JUSTIFICATIVA DA LINHA 45: A Empresa UANDES LARANJEIRA 91955190500 apresentou nova proposta de preços e p lanilha de custos, 
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, no prazo estabelecido pela CPL. 
   
 
 
Esse é o entendimento. Publique-se. 
Amargosa - Ba, 28 de fevereiro de 2022. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da CPL em exercício 
RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS 
Membro da CPL 
 
MARIZA DE JESUS ARRUDA 
Membro da CPL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
INTERESSADOS: ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ; 
LASLED COMERCIAL LTDA - ME 
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e 
braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preços. 
 
RESULTADO APÓS REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, em conjun to 
com a assessoria jurídica, informa aos interessados o seguinte resultado após representação 
administrativa: 
 
RESUMO DOS FATOS: 
A Pregoeira declarou vencedora e adjudicou o lote 1 (LUMINÁRIA LED) em favor da Empresa 
LASLED COMERCIAL LTDA – ME no dia 12/01/2022. Gerou a ata da sessão no sistema 
licitações-e da plataforma do Banco do Brasil e encaminhou para análise jurídica em 13/01/2022.  
Ocorre que em 14/01/2022, a Empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO 
ELETRÔNICOS LTDA encaminhou Representação Administrativa contra a decisão da Pregoeira.  
A análise foi feita pelo Engenheiro Eletricista Sr. Marlon Emerson Brandão Soares e pela Assessoria 
Jurídica, na pessoa da Sra. Isabela Gomes Benevides. 
O argumento principal trazido pela Empresa ESB foi em razão do Registro das Luminárias, que 
deve ser obrigatório na fase de comercialização, e não durante a fase de habilitação licitatória, o qu e 
causou a sua desclassifcação.  
Análise técnica do Engenheiro:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
“No caso em comento, exige -se para todos os itens envolvendo as luminárias a certificação obrigatória do 
INMETRO, sem contudo afirmar qual seria o momento desta comprovação. O que se es tá requerendo é a 
simples declaração na proposta de preços, de que as luminárias ofertadas atendem tanto às especificações 
técnicas solicitadas, quanto à normativa 20 do INMETRO, não se tratando de documento de terceiros, mas 
documentos a ser preenchido pela própria licitante para que tenha ciência, tanto a licit ante como 
Administração, de que as luminárias ofertadas cumprem com as normativas em vig ência, não carecendo de 
razão eventual questionamento futuro quanto à ausência de conhecimento por parte dos licitantes.  
Assim, quanto aos questionamentos que foram apresentados quanto à tal certificaç ão do Inmetro, entendo que 
uma vez que a empresa, independentemente de matriz ou filial, possui tal autorização para fabricar e 
comercializar tais produtos, a mesma está apta a participar desta licitação, assim  como a fornecer tais 
luminárias ao Município de Amargosa.  
Ou seja, a empresa já possuía o Certificado muito antes da licitação, apenas solicitou nova emissão deste para 
sua filial. Como as características técnicas (modelo ou família) não foram a lteradas de um local de instalação 
para outro, permanece a autorização para sua fabricação e comercialização.” 
 
Análise jurídica: 
“Nesse compasso, se o licitante demonstrou o cumprimento de determinada exigência, ainda qu e de forma 
complementar à solicitada, deve-se reputar satisfatória a atuação do indivíduo, não se cogitando sua 
inabilitação ou desclassificação em face de meras irregularidades, que em nada compro metem a segurança e 
idoneidade da proposta ou dos documentos apresentados. (...) Pelo exposto, conclui-se pelo TO TAL 
PROVIMENTO ao requerimento formulado pela empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCI O DE ELETRO 
ELETRÔNICOS LTDA” 
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: 
1- A Administração pública pode rever seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou 
revogá-los por conveniência ou oportunidade, conforme preceitua Súmula 473 do STF, bem como 
declarar a nulidade dos seus próprios atos, de acordo Súmula 346 do STF.  
2- Acolhendo parecer técnico do engenheiro, bem como parecer técnico da Assessoria Jurí dica, 
revogo a decisão que declarou a Empresa LASLED COMERCIAL LTDA – ME  vencedora e

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
adjudicatária do lote 1 (Luminária LED) e retifico a decisão que desclassificou a Empresa ESB 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, declarando-a habilitada e 
vencedora do referido lote. 
3- As demais empresas podem manifestar interesse em interp or recurso até amanhã (01/03/2022), 
levando em consideração o feriado de carnaval, que foi mantido em algumas cidades brasileiras. 
Manifestando interesse, as Empresas têm 03 (três) dias para encaminhar o recurso para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, conforme Artigo 4º, parágrafo XVIII, da Lei nº 10.520/2002.  
 
Esse é o entendimento. 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de fevereiro de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2022/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 728/2022 
INTERESSADOS: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA e 
MEDICAL 7 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME. 
OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Equipamentos diversos e de 
Fisioterapia para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa 
participantes do programa Melhor em Casa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Superintendência de Médi a e 
Alta Complexidade, tendo em vista os pedidos de impugnação ao edital da li citação em 
epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de Impugnação ocorreram de forma tempestiva e merecem ser apreciados a fim de 
proporcionar maior competitividade ao certame em questão. 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa CENUT DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 38.591.447/00 01-55, 
também foca no desmembramento dos lotes. 
Resumo do pedido:  
(...) 
“Aduzidas as razões que balizaram a presente Impugnação, esta Impugnante, 
requer com supedâneo na Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como 
as demais legislações vigentes, o recebimento, análise e admissão desta peça, para 
que o ato convocatório seja retificado no assunto ora impugnado DETERMINANDO-
SE O MENOR PREÇO POR ITEM - única forma de se recuperar a característica 
essencial da disputa, sem os graves indícios de direcionamento e restrição do  
certame.” 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa MEDICAL 7 COMÉRCIO DE 
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME inscrita no CNPJ sob o número 36.315.577/0001- 30, foca 
no desmembramento dos lotes. 
Resumo do pedido:  
(...)

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
͞ Destarte, peço a impugnação e consequente reformulação do Tipo de Licitação, de 
MENOR PREÇO POR LOTE para MENOR PREÇO POR ITEM, visando uma maior 
eficiência no fornecimento e uma melhor composição de propostas mais vantajosas 
à administração pública que é o objetivo maior do processo licitatório. 
Isto posto, peço a impugnação e solicito para MENOR PREÇO POR ITEM, a fim de 
possibilitar uma ampla concorrência e por conseguinte maior fluxo de proposta 
para a administração pública.͟ 
 
III. RESPOSTA 
Em resposta a impugnação das Empresas CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
DE SAUDE LTDA, MEDICAL 7 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME e TECNOVIDA 
COMERCIAL LTDA  solicitando o desmembramento dos lotes por menor preço para MENOR 
PREÇO POR ITEM, ressaltamos que é discricionário ao Município realizar essa mudança no  
edital, uma vez que pelo quantitativo de itens não é viável, para o gerenciamento de vários 
contratos, com vários fornecedores, além do que é mais oneroso ao m unicípio. Vale salientar 
que o próprio TCU já entendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma 
caƌacteƌística, Ƌuando a adjudicação de itens isolados oneƌaƌ ͞ o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de co ntrole, 
colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual ͟. Diante do exposto, 
ressaltamos que o edital permanecerá da forma que foi publicado. 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a presente 
manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia 
02/03/2022. 
Amargosa/BA, 28 de fevereiro de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2022/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 728/2022 
INTERESSADOS: Sallus Comercial Ltda. 
OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Equipamentos diversos e de 
Fisioterapia para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa  
participantes do programa Melhor em Casa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Superintendência de Média e 
Alta Complexidade, tendo em vista os pedidos de impugnação ao edital da li citação em 
epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de i mpugnação, embora tenha ocorrida de forma intempestiva, merece ser 
apreciado a fim de proporcionar maior competitividade ao certame em questão. 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa SALLUS COMERCIAL LTDA, in scrita 
no CNPJ sob o n° 29.230.226/0001-60, foca no desmembramento do lote 03. 
Resumo do pedido:  
(...) 
“Entendemos que o fato de termos em mesmo lote itens classificados em condições 
sanitárias distintas e com legislações especificas para comercialização e 
armazenamento furtem a igualdade de competição, tendo da mesma forma a 
limitação de concorrentes que sejam habilitados a transitar nas duas classifica ções 
de produtos. 
Com isso o processo torna-se impeditivo quanto a possibilidade de ampla 
concorrência, pedimos a esta comissão que reveja a formação do lote de forma a 
separar por família de produto sendo um com correlatos e outro com medicamento 
para torne legal o pleito licitatório.” 
 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa TECMÉDICA HOSPITALAR LTDA 
inscrita no CNPJ sob o número 04.021.332/0001-03, foca no desmembramento dos lotes. 
Resumo do pedido:  
 ͞Solicitamos que o referido processo tenha os lotes 01, 03 e 07 revertidos para 
posicionamento em itens, uma vez que a configuração da licitação em lotes exclui 
as principais marcas atuantes no mercado, não possibilitando a participação da s 
mesmas, podendo acarretar ônus ao Erário por não ampliação da quantidade de

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
2 
 
empresas participantes, impossibilitando que se tenha disputa de preços e 
consequente economicidade à Prefeitura Municipal.” 
Isto posto, peço a impugnação e solicito para MENOR PREÇO POR ITEM, a fim de 
possibilitar uma ampla concorrência e por conseguinte maior fluxo de proposta 
para a administração pública.͟ 
 
III. RESPOSTAS 
Em resposta à impugnação da Empresa SALLUS COMERCIAL LTDA solicitando o 
desmembramento do lote 03, acatamos o pedido e informamos que o edital reti ficado será 
republicado com nova data do certame. 
Em resposta ao esclarecimento da empresa TECMÉDICA HOSPITALAR LTDA solicitando o 
desmembramento dos lotes por menor preço para MENOR PREÇO POR ITEM, ressaltamos que 
é discricionário ao Município realizar essa mudança no edital, uma vez que pelo quantitativo 
de itens não é viável, para o gerenciamento de vários contratos, com vários fornecedo res, 
além do que é mais oneroso ao município. Vale salientar que o próprio TCU já entendeu que 
seria legítima a reunião de elementos de mesma característica, quando a adjudicação de itens  
isolados oŶerar ͞ o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de 
recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a 
celeridade processual͟. DiaŶte do exposto, ressaltaŵos que o edital permanecerá a disputa por 
lote. 
 
Amargosa/BA, 28 de fevereiro de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4495/</url>
    </ato>
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