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    <date>2022-02-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3728</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3728 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3728
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 023/2022) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2022) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2022) ........................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) ...................................................................... 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022) ....................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1181/2022) ................................................................ 42
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2021) ............................................................ 43

Quarta-feira
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-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 023/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001—50 - Praca Lourival Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500—000
Telefax 75 36%3977 - E-mail: gubineíeíàumargosabagovbr
 
DECRETO Nº 023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre revogação de Ponto
Facultativo nas repartiçõespúblicas
municipais e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-
se de uma pandemia',
CONSIDERANDO a Declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em
todo o território,na forma do Decreto nº 20.048, de 07 de outubro de 2020',
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controlee contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara
disseminação da doença',
CONSIDERANDO que o distanciamentosociale medida eficazpara a redução do
número de contágiose atrasona propagação do novo coronavírus,causador da COVID-l9,
CONSIDERANDO o quanto constanteno Decreto nº.001 de 06 de janeirode 2022
que instituio calendáriode pontos facultativose feriadospara o exercíciode 2022, em
especial,nas repartiçõespúblicasmunicipais,do município de Amargosa-BA.
DECRETA:
Art. lº Fica revogado o Ponto Facultativodo dia 02 de março de 2022, previstono
Decreto Municipal nº 001 de 06 de janeirode 2022, para as repartiçõespúblicasmunicipais.
Art. 2" Fica mantido o ponto facultativodo dia 28 de fevereirode 2022 nas
repartiçõespúblicasmunicipais,bem como o feriadode Carnaval do dia01 de março de 2022,
conforme dispostono Decreto Municipal nº 001 de 06 de janeirode 2022.

Quarta-feira
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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,825484/0001-50 -PraçaLourivalMonte)S/N.Amargosa , BahiaCEP; 45300-000
Telefax:75 B&amp;W—3977 -E-mail:gabineteíçíiamargosahagevbr
 
Parágrafo único.Para o gozo do ponto facultativode que trataesteartigo,deverão os
servidoresmunicipaisrealizaremcompensação de cargahoráriapreviaou posterior,mediante
acordo com suas respectivaschefias.
Art. 3". Os serviçosde urgênciae emergência de saúde pública,bem como aqueles
que não admitem descontinuidade, como a vacinação, curativos, atenção domiciliar, assim
como os serviçosde limpeza pública não sofrerãointerrupçõesem decorrênciado ponto
facultativoe feriadomencionados no artigosegundo desteDecreto,por serem essenciaisao
atendimento à população.
Parágrafo único. A critériode cada chefiafica autorizadoo revezamento entreas
equipes durante os dias do ponto facultativoe do feriado,desde que não ocorra prejuízoà
prestaçãodos serviçosmencionados nesteartigo.
Art. 4º. Os serviçosligadosà SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional* SEAFI, não sofrerãointerrupçõesem decorrênciado ponto
facultativomencionado no artigosegundo desteDecreto.
Parágrafo único. Fica autorizado, a critériode cada chefia, o revezamento entre as
equipes dos setoresmencionados neste artigoou mesmo o funcionamento em regime de
tumão não inferiora 6 horas,desde que não ocorraprejuízoao funcionamento da repartição.
Art. sº 0 presente Decreto não alterao calendáriodo ano letivo2022 da Rede
Municipal de Educação.
Art. 6". Caberá a cada Secretariafiscalizaro cumprimento das disposiçõesdeste
Decreto.
Art. 7".Este Decreto entraráem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 23 de fevereiro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 FEVEREIRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 12/2022
ALTERACAO DO QDD no valor de 149.290,65 (CENTO
E QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E NOVENTA
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 215,00
Soma da Ação: 1.215,00
Soma da Unidade: 1.215,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 10 100,00
Soma da Ação: 10.100,00
Soma da Unidade: 10.100,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 17 600,00
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: —17.600,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31909400 - 6102000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 7 550,00
33909200 - 6102000 Despesas de Exercíclos Anterlores 3 125,65
Soma da Ação: —10.675,65
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: —2.0W,W
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 49 000,00
Soma da Ação: —49.0W,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 33 600,00
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —43.600,W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 6 000,00
Soma da Ação: _SJW
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33904800 - 0100000 Outros Auxíllos Flnancelros a Pessoas Físlcas 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
Soma da Unidade: _SJW
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 100,00
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.100,00
Soma da Unidade: 1.100,00
 
Contabllls - Gestao Públlca/ / Emltldo em 23/02/202211 45 06 Paglna1 de 3

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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, S/N - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 FEVEREIRO/2022 
DECRETO FINANCEIRO 12/2022
TotalGeral: 149.290,65
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0301
2004
31901100 -0100000
0401
2005
31901100 -0100000
0501
2011
31901100 -0100000
0801
2036
31901100 -6102000
33903000 -6102000
2038
33903900 -6102000
2039
31901100 -0114000
2040
31901100 -0114000
33903900 -6102000
0901
2048
33903600 -0100000
1002
2056
33903500 -0100000
2063
33903600 -0100000
1201
2070
31901100 -0100000
33903600 -0100000
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Servlços de Consultorla
Soma da Ação:
MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
1 215,00
1.215,00
1.215,00
10 100,00
10.100,00
10.100,00
17 600,00
17.600,00
17.600,00
7 550,00
3 125,65
10.675,65
2 000,00
2.000,00
49 000,00
49.000,00
33 600,00
10 000,00
43.600,00
105.275,65
5 000,00
5.000,00
5.000,00
6 000,00
6.000,00
3 000,00
3.000,00
9.000,00
100,00
1 000,00
1.100,00
1.100,00
149.290,65
 
Contabllls-Gestao Publlca/ / Emltldoem 23/02/202211 45 06 Paglna 2 de 3

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 12/2022
 
 
FEVEREIRO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de fevereirode 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabllls-Gestao Publlça/ / Emltldo em 23/02/202211 45 06 Paglna 3 de 3

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 FEVEREIRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 13/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 117.770,44
(CENTO E DEZESSETE MIL E SETECENTOS E
SETENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 9 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
Soma da Ação: 39.000,00
Soma da Unidade: 39.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 15 376,62
Soma da Ação: 15.376,62
Soma da Unidade: 15.376,62
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
1011 IMPLANTACAO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 43 393,82
Soma da Ação: 43.393,82
Soma da Unidade: 43.393,82
Total Geral: 117.770,44
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1902 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 9 000,00
Soma da Ação: —9.0W,W
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73 393,82
Soma da Ação: —73m,sz
Soma da Unidade: _sz.m,sz
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 15 376,62
Soma da Ação: 15.376,62
Soma da Unidade: 15.376,62
Total Geral: 117.770,44
 
Contabilis - Gestão Publiça/ / Emitido em 23/02/202211 45 44 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 13/2022
 
 
FEVEREIRO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de fevereirode 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabilis-Gestão Publiça/ / Emitido em 23/02/202211 45 44 Página 2 de 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 6.882/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 044/2020
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeirodo Contrato nº 001/2021.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafe o reequilíbriodos valores unitáriosdo item 02, referenteao Pregão Eletrôniconº
044/ 2020,contados seus efeitosa partirda data de publicaçãodesteato.Devendo restabelecer
o equilíbrioeconômico—financeirodo Contrato conforme os seguintestermos:
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 
%VALORMENSAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO
BCB
ITEM ESPECIFICAÇÃO
 
Licenciamento de uso do Sistema de Gestão
Escolar, em plataforma WEB com módulos de
02 controle Administrativo,Acadêmico, Pedagógico,
portais do Professor, do Aluno e Institucional,
conforme especificações e Requisitos Funcionais
do Sistema de Gestão Escolar
R$ 4.400,00 9,3413570 R$ 4.811,02
       
Publique—se.
Amargosa, 21 de fevereirode 2022.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocom.br/veriIicacao/D46340280400704FF40 e informe o código D46340280400704FF40
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Quarta-feira
23 de fevereiro de 2022
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.907/2021 
VALIDADE: 06 (SEIS) MESES 
 
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2022 , conforme ato publicado em 14/01/2022 
e homologada em 18/02/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W B AZEVEDO ME , 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02, com sede na Praça da Matriz , s/nº, Centro, CEP 
46.860-000, no Município de Iaçu/BA, neste ato representado pelo Sr. Wallas Barbosa Azevedo , 
através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 902023179 DETRAN/BA e CPF nº 
993.091.905-82, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma 
fornecido pela Secretaria de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 – HORTIFRUTI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR  
REGISTRADO 
 
1 
ALHO NATURAL , bulbo de tamanho médio,com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho 
uniformes típicos da variedade, com casca lisa, sem 
brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, 
machucaduras ou outros defeitos que possam alterar 
sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, 
parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; 
com características íntegras e de primeira qualidade. 
Embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote 
e peso. Oproduto deverá ter registro, marcas e 
KG 350 SABOR DA 
CHAPADA R$ 16,04

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2 
 
carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. 
2 
AZEITE DE OLIVA , embalagem de 500 ML Azeite 
de Oliva Extra Virgem Seleção. Acidez &lt; = 0,40%; 
Índice de Peróxidos =20,00mEqO2/Kg; Extinção 
específica no Ultravioleta 270 nm&lt;=0,22; Deta 
K&lt;=0,01;232nm=2,50.
 
UND 650 ANDORINHA R$ 15,00 
3 
BATATA INGLESA , de primeira qualidade, com 
peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: 
Creme a marrom-clara, sem esverdeamento, 
apresentando grau de maturação tal que lhepermita 
suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, 
larvas e corpos estranhos aderidos à superfície 
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas em 
sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.500 IN NATURA R$ 7,93 
4 
MAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade. 
Fruto de tamaho médio, com características íntegras 
e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e brilhante, 
coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da 
espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para 
oconsumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, 
larvas e corpos estranhos a derides à superfície 
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre de 
resíduos de fertilizantes.  Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.300 NACIONAL R$ 9,00 
5 
PERA, in natura, fruta integra, sem amassados ou 
imperfeições. Com estado de maturação que suporte 
o transporte, armazenamento e consumo.  Com 
ausência de sujidades, parasites e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 800 IMPORTADA R$ 8,00 
6 
UVA, verde in natura, de primeira qualidade, em 
perfeito estado de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasites e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 500 ITALIA R$ 7,00 
Valor total estimado do lote 01: R$ 65.789,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e nove reais) 
LOTE 03 – LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO

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3 
 
 
 
 
 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, 
indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo 
açúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato 
de cálcio tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-
ascorbato de sódio, acetate de dl-alfa-tocoferila, 
sulfato de zinco, ferro carbonila, nicotinamida, 
colecalciferol,  palmitato de retinila,  sulfato de 
manganês, gluconato   cúprico,   d-pantotenato   de  
cálcio,   d-biotina, cianocobalamina, cloridrato de 
tiamina, fitomenadiona, riboflavina, cloridrato de 
piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico , iodeto de 
potássio, cloreto de cromo, molibdato de 
sódio,selenito de sódio, estabilizante carragena e 
aromatizantes. Com dados de identificação do 
produto, validade minima de 12 meses. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação 
oulote, impressa na embalagem. Validade minima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
LT 200 NESTLÉ R$ 29,00 
 
 
 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 
0-6 (Para crianças de 0 a 6 meses de idade). 
Ingredientes: Leite de vaca desnatado, 
maltodextrina, oleos vegetais, vitamina C, taurina, 
sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, 
gluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato 
de cálcio, vitamina B1,B2 e B6, ácido fólico, iodato de 
potássio, vitamina K, vitamina De biotina, com 
prebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, 
insetos e umidade. Embalagem: Lataflandres de 
800g.A rotulagem deve conter as seguintes 
informações: indicação do fabricante, produto, peso, 
ingredientes, data de fabricação e validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega, informações 
nutricionais e demais especificações exigidas 
nalegislação vigente. Registro no órgão competente. 
LT 150 NESTOGENO R$ 29,00

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4 
 
 
 
 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 
6+ (para crianças a partir de 6 meses). Ingredientes: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos 
vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e 
zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou 
sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, 
B2 eB6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, 
vitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de 
Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lataflandres de 800g. A rotulagem 
deve conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
fabricação e validade, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente. Validade minima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
LT 150 NESTOGENO R$ 40,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL , segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína is o-
lada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteina 
do leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, pr o-
tein isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, 
oleo de soja, oleo de coco, sais minerais (fosfato de 
cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato 
de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, 
sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, 
iodeto de potássio), óleo de girassol, vitaminas (v i-
tamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, 
vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vit a-
mina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-
carnitina e regulador de acidez hidróxido de 
potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou produtos 
lácteos, embalagem lata flandres de 800g com 800g, 
com dados de identificação do produto, validade 
mínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação oulote, impressa na 
embalagem. Validade minima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
320 
NESTLÉ R$ 40,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ , a base de proteína isolada 
de soja, não conter glúten e lactose. Recomendado 
para crianças acima de 01 ano. Embalagem: lata com 
300g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 me s-
es), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de v a-
lidade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como r e-
ferência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. O produto deverá estar em conform i-
dade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses. 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
450 
SUPRASOY R$ 16,00 
 
 
 
 
 
 
 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO, uniforme sem grânu-
los e sem umidade, coloração branco sendo que na 
porção de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de 
proteína, 13g de carboidrato. Embalagemcom 200g, 
saco de aluminizado, com dados de identificação do 
produto, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Res o-
luções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério 
da Agricultura. Validade minima de 06 meses a co n-
tar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
200 
CCGL R$ 4,89 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL , vitaminado, uniformes 
em grânulos e sem umidade, coloração branco sendo 
que na porção de 25g deverá conter no mínimo 131 
Kcal, 6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de 
gorduras totais, calico 250 mg, sódio 104 mg, odor e 
sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite 
fluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a 
contar da data de entrega. Ingrediente: leite integral. 
Isento de glutén. EMBALAGEM: saco de aluminiz a-
do, com peso de 400g, contend dados de identif i-
cação do produto, marcado fabricante, prazo de v a-
lidade e peso líquido e atender as Normas e/ou R e-
soluções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter r e-
gistro no Ministério da Agricultura. Validade min i-
ma de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
4.800 
CCGL R$ 13,22 
 
 
 
8 
QUEIJO RALADO PARMESÃO , tradicional. E m-
balagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido e atenderas Normas 
e/ou Resoluções vigentes. Conter número do SIF, 
SIE ou SIM. 
 
PCT 
 
350 
 
VIGOR 
 
R$ 4,90 
 
9 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO . I n-
gredientes: leite pasteurizado, ferment lácteo, clor e-
to de sódio, cloreto de calico e coagulante enzimát i-
co, com conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio 
para consume humano e em conformidade com a 
KG 850 
SANTA 
CLARA 
R$ 30,00

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Estado da Bahia 
município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
legislação sanitaria em vigor. Acondicionada em e m-
balagem plastic apropriada, transparente, limpa, r e-
sistente einviolável com peso de 1Kg. A embalagem 
original deverá ser a vácuo e conter externamente os 
dados de identificação, procedência, informações 
nutricionais, número do lote, data de validade, qua n-
tidade deproduto, número do registro no Ministério 
da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do 
SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. 
Prazo de validade minima de 180 dias a partir da 
data de entrega. Conservação em ambiente refriger a-
do. Transportado sob refrigeração. 
   Valor total estimado do lote 03: R$ 127.799,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos e noventa e nove reais) 
 
 
LOTE 04 – VARIADOS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
 
 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de 
Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, min e-
rais, vitaminas, e mulsificante lecitina de 
soja e aromatizante. Conter glúten. Conter 
traços de leite. Embalagem plástica conte n-
do 400g. As seguintes informações deverão 
ser impressas pelo fabricante diretamente na 
embalagemem que o produto está acond i-
cionado: nome ou CNPJ do fabricante, ma r-
ca do produto, endereço, peso, composição, 
data de validade, normas vigentes e reg i-
stros de órgãos competentes. Está em acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade minima de 06 
Meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 
 
3.500 
 
MARATÁ 
 
R$ 4,30 
 
 
 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-
açúcar livre fermentação, isento de matéria 
terrosa de parasitos e de detritos animais ou 
vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de ide n-
tificação do produto, marca do fabricante , 
data de fabricação, prazo de validade, está 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 4.200 ARCO VERDE R$ 3,90

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO , natural embal a-
gem com minima de 40g (contendo 50 
sachês de 800mg), ingredientes: steviosideo, 
anti-umectante, emaltodextrina. Não deve 
apresentar entre os ingredientes: edulc o-
rantes artificiais (ciclamato de sódio, sacar i-
na, aspartame e acessulfame-k) rótulo com 
indicação do fabricante, produto, peso, i n-
gredientes, informação nutricional, data de 
fabricação, prazo de validade. Está em aco r-
do com as Normas e/ou Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS livre de insetos e 
fungos. Registro no órgão competente. Val i-
dade minima de 12 meses a contar da data 
de entrega. 
 
 
UND 
 
 
350 
 
 
LINEA 
 
 
R$ 6,00 
 
 
 
 
 
4 
AMIDO DE MILHO , aparência h o-
mogênea, livre de sujidades, parasitas e 
larvas, acondicionado em embalagem co n-
tendo 500g, com dados de identificaçãodo 
produto, marca do fabricante, data de fabr i-
cação, prazo de validade. Número do reg i-
stro no Ministério da Agricultora e comp o-
sição nutricional, peso liquid e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da A N-
VISA/MS. Validade minima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 2.200 MAISENA R$ 4,50 
 
 
 
 
 
5 
ARROZ BRANCO, tipo 1. Embalagem co n-
tendo 01 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabr i-
cação, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da e n-
trega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua meta de, tornando-se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na e m-
balagem. 
Validade minima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
KG 4.300 AGRODEZ R$ 4,20 
 
 
 
 
6 
ARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de 
matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, 
livre de umidade, com grãos inteiros. Rico 
em fibras, vitaminas e sais minerais. Emb a-
lagem: Polietilenotransparente, contendo 
1kg, com dados dei dentificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso liquid e atender as normas e/ou res o-
luções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade minima de 06 meses a contar da 
KG 350 DALON R$ 3,70

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8 
 
data de entrega. 
 
 
 
7 
AVEIA em flocos finos. Embalagem com 
200 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabr i-
cação, prazo de validade, peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 550 APTI R$ 2,60 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8 
BISCOITO SALGADO CREAM CRAC K-
ER 156 G , pacote Com 6 embalagens indiv i-
duais totalizando no mínimo 156g. Farinha 
de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fól i-
co, Gordura Vegetal, Açúcar, Açúcar Inve r-
tido, Sal, Fermentos e outros ingredientes 
desde que permitidos pela legislação e men-
cionados. O produto deverá conter info r-
mações de alérgenoscomoleite, glúten, ovos 
entre outros. Características organolépticas: 
- Aspecto: massa torrada - Cor: própria - 
Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla conte n-
do no mínimo 156 g, com dados de identif i-
cação doproduto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e Resoluções vigentes da ANV I-
SA/MS. Validade minima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
PCT 
 
1.600 
 
CLUB SOCIAL 
 
R$ 3,80 
 
 
 
 
 
 
 
9 
BISCOITO SALGADO CREAM CRAC K-
ER 400G , à base de farinha de trigo, amido 
de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite 
(ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. O 
produto não deverá conter soja nem quai s-
quer substâncias corantes artificiais. Cara c-
terísticas organo lépticas: - Aspecto: massa 
torrada - Cor: própria-Odor: próprio-sabor: 
próprio-textura: crocante/macia. Embal a-
gem dupla contend 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções r e-
gentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o prod u-
to não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embal a-
gem. Validade minima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 3.500 SUPRADELY R$ 3,70

Quarta-feira
23 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3728
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Estado da Bahia 
município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
 
 
 
 
 
 
10 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE 
E GLÚTEN ,sabores variados, pacote co n-
tendo de 350g, deve conter em sua embal a-
gem informação nutricional e sobre o 
glúten, prazo devalidade e lote, validade 
mínima de 6 meses a partir da data de e n-
trega. Na data da entrega, o prazo de val i-
dade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, to r-
nando-se como referência a data de fabr i-
cação ou lote, impressa na embalagem de 
acordo com as Normas e Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 4.500 FABISE R$ 4,00 
 
 
 
 
 
11 
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA , trad i-
cional, a base de farinha de trigo. Cara c-
terísticas organolépticas: - Aspecto: mass a-
torrada - Cor: própria - Odor: próprio - s a-
bor: próprio - textura: crocante/macia. E m-
balagem dupla, contendo 400 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade, lote, peso líquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 3.500 SUPRADELY R$ 3,80 
 
 
 
 
 
 
12 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , 
sabor coco e leite. Ingredientes: farinha de 
trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, 
açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar i n-
vertido, cocoralado, sal refinado, fermento 
químico, bicarbonato de sódio, e bicarbon a-
to de amônio, estabilizante lecitina de soja, 
acidulante ácido cítrico e aromatizante. E m-
balagem com 400g, contendo marca, CNPJ 
da empresa, data de fabricação, lote, prazo 
de validade. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saúde e as No r-
mase/ou Resoluções vigentes da ANV I-
SA/MS. Validade minima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 2.800 PETYAN R$ 3,50

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10 
 
 
 
 
 
 
13 
BISCOITO INTEGRAL . Embalagem co n-
tend 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na 
data da entrega, o prazo de validade indic a-
do para o produto não deverá ter sido ultr a-
passado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação oulote, i m-
pressa na embalagem. Validade minima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 350 PETYAN R$ 3,00 
 
 
 
 
 
14 
CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 
250g, a vácuo, de primeira qualidade, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de validade de no mín i-
mo 06 meses, com registro no Ministério da 
Saúde, selo de pureza ABIC -Associação 
Brasileira da Indústria do Café. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da 
Saúde e as Normas e/ou Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.200 2 DE JULHO R$ 6,00 
 
 
 
15 
CEREAL     PRÉ-COZIDO     PARA 
ALIMENTAÇÃO INFANTIL, arroz, mult i-
cereais. Embalagem: pacote com 230g, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e acordo 
com as Normas e ou Resoluções Vigentesda 
ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses 
a contar da data de entrega. 
PCT 1.200 MUCILON R$ 4,40 
 
 
 
 
 
16 
EXTRATO DE TOMATE , produto ind u-
strializado preparadocom tomate, açúcar e 
sal, isento de fermentação, sendo que n a-
porção de 30g deverá conter no máximo 
130mg de sódio, 0g degorduras totais e 0g 
de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 
340g até 370g, contendo marca do fabr i-
cante, prazo de validade, lote e peso líquido 
e atender as normas e/ou resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 3.800 EXTRTOMATO R$ 3,00

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11 
 
 
 
 
 
17 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, 
especial, obtida dotrigo moído, de cor bra n-
ca, acondicionada em embalagem de 1kg, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses) e peso liquido, de 
acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade m i-
nima de 04 meses a contar da data de entr e-
ga. 
KG 2.800 BRANDINI R$ 4,30 
 
 
 
 
18 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , 
obtida do trig o-
moído,decorbrancaSEMfermento,acondicion
adaemembalagem de 1 kg, com dados de 
identificação do produto,marca do fabr i-
cante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) epesoliquido, de acordocom a Port a-
ria 354/98- ANVISA ePo r-
taia74/94doMS/SNVS.Validademínimade0
4mesesacontarda data de entrega. 
KG 1.500 BRANDINI R$ 4,30 
 
 
 
19 
FARINHA LÁCTEA , de boa solubilidade, 
embalagem minima de 200g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabr i-
cante, data de fabricação, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Val i-
dade minima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
PCT 1.800 MIKLY R$ 3,00 
 
 
 
 
 
 
20 
FEIJÃO CARIOQUINHA , tipo 1, grãos 
inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de 
material terrosa, pedras ou corpos estra n-
hos, fungos ou parasitas e livre de umidade. 
Embalagem com 01kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de v a-
lidade, lote, peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da A N-
VISA/MS. Validade minima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 4.800 BDA R$ 6,00 
 
 
 
 
 
21 
FERMENTO BIOLÓGICO , seco i n-
stantâneo. Embalagem com no mínimo 
150g, com dados de identificação do prod u-
to, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com a Resolução 38/77 da Comissão N a-
cional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não d e-
verá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabr i-
cação ou lote, impressa na embalagem. 
UND 180 MAURI R$ 7,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
12 
 
 
 
 
 
22 
FERMENTO QUÍMICO , para confecção de 
bolos. Embalagem deve estar intacta acond i-
cionada em latas ou pacotes resistentes de 
100g. A rotulagem deve conter no mínimoas 
seguintes informações: nome e/ou marca, 
ingredientes, data de validade, lote e info r-
mações nutricionais. De acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da A N-
VISA/MS. Validade minima de  06 meses a 
contar da data da entrega 
UND 850 DONA BENTA R$ 2,50 
 
 
 
23 
FLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embal a-
gem de 500 gramas, com dados de identif i-
cação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, lote, peso 
liquid e informações nutricionais. Atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes 
daANVISA/MS. Validade minima de 06 
meses a contar da data de entrega 
PCT 2.200 CUCO R$ 1,70 
 
 
 
24 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/plastic 
de 500g, com identificação do produto, ma r-
ca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade (mínima de 12 meses) de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O pr o-
duto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Val i-
dade minima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
UND 800 JULIETA R$ 3,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a 
base de farinha de trigo comum, com ovos, 
enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabr i-
cados a partir de matérias primas sãs e li m-
pas, isentas dematérias terrosas, parasitos, 
larvas, fungos e bolores. As massasao serem 
postas na água não deverão turvá-las antes 
da cocção, não podendo estar fermentadas 
ou rançosas. Apresentar rendimento mín i-
mo após o cozimento de duas vezes a mais 
dopeso anterior á cocção. Embalagem: De 
polietileno, com 500g, com dados de ident i-
ficação do produto marca do fabricante, 
prazo de validade, lote e peso líquido. Pr o-
duto livre de umidade E em atendimento ás 
normas e/ou resoluções vigentes da ANV I-
SA/MS. Validade minima de 06 meses  a 
contar da data de entrega. 
PCT 3.800 PETYAN R$ 2,45

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13 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, 
industrializada,obtida de produtos isentos 
de sujidades e seus ingredientes deprep a-
roemperfeitoestadodeconser-
vação,homogênea,decheiro e sabor cara c-
terísticos, hermeticamente fechado contend 
oleos vegetais líquido se interesterificados, 
água, sal (2,5%), leite em pó desnatado e/ou 
soro de leite em pó, vitamina A, estabil i-
zantes, lecitina de soja, antioxidantes e c o-
rante natural de urucume curcuma ou 
idêntico ao natural beta-caroteno. As s e-
guintes informações deverão ser impressas 
pelo fabricante, diretamente na embalagem 
em que o produto está acondicionado: nome 
ou CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, peso composição, data de fabr i-
cação e validade, normas vigentes e reg i-
stros nos órgãos competentes. Embalagem 
de 500g. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. Com as No r-
mase/ou Resoluções vigentes da ANV I-
SA/MS. 
UND 3.200 DELICATA R$ 5,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
27 
MASSA DE SOPA , com ovos, produto a 
base de farinha detrigo comum enriquecida 
com ferro e ácido fólico, isenta demateriais e-
stranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. 
As massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não p o-
dendo estar fermentadas ou rançosas. Apr e-
sentar rendimento mínimo após o cozime n-
to de duas vezes a mais do peso anterior 
cocção. Embalagem contend 500g, de poli e-
tileno, especificação dos ingredientes, i n-
formação nutricional e informação do me s-
mo, prazo de validade, lote e peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega.  
PCT 3.800 PETYAN R$ 3,50 
 
 
28 
MILHO BRANCO , para mungunzá em 
grão, seco, embalagens contendo 500 gr, 
com dados de identificação do produto, 
marcado fabricante, prazo de validade. O 
produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Val i-
dade minima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
PCT 3.800 CUCO R$ 3,20

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14 
 
 
 
 
29 
MILHO PARA PIPOCA , em grãos, embal a-
gens contend 500g, com dados de identif i-
cação do produto, marca do fabricante, pr a-
zo de validade. O produto deverá ter reg i-
stro no Ministério da Agricultura e/ou M i-
nistério da Saúde. Validade minima de  06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 450 CUCO R$ 2,82 
 
 
 
30 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, 
refina do, sem colesterol, rico em vitamina 
E. Embalagem com 900ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses), peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 450 SOYA R$ 7,00 
 
 
 
31 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 
50% clara, 50% escura. Embalagem com 
400g, com dados de identificação do prod u-
to, marca do fabricante, prazo de validade e 
em conformidade com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. Validade m i-
nima de 06 meses a contar da data de entr e-
ga. 
PCT 2.800 NUTRIMAIS R$ 4,00 
 
 
 
32 
SAL, refinado, iodado, para consumo 
doméstico. Embalagem contendo 01kg, com 
identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquid e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS 
ou registro no Ministério da Agricultura. 
KG 2.500 NOBRE R$ 0,60 
 
 
 
33 
TRIGO PARA QUIBE , puro, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 4.300 CUCO R$ 3,00 
 
 
34 
VINAGRE, branco. Embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, lote 
e estar de acordo com as Normas e /ou R e-
soluções vigentes da ANVISA/MS. Val i-
dade minima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
UND 1.200 PETROLEO R$ 1,35 
Valor total estimado do lote 04: R$ 299.899,00(duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e noventa e nove reais) 
 
 
LOTE 05 – ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS

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15 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
 
 
 
1 
CANELA, em pó. Embalagem, contendo no 
mínimo 35 g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 
daComissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos-CNNPA. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 500 SABOR DA 
CHAPADA R$ 4,30 
 
 
 
2 
COLORÍFERO, alimento, a base de ur u-
cum. Com identificação do produto, co n-
tendo na embalagem marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O pr o-
duto deve estar de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Embalagem pacotecom 97g. Validade m i-
nima de 04 meses a contar da data de entr e-
ga. 
PCT 450 MARATÁ R$ 0,71 
 
 
 
3 
CONDIMENTO MISTO , com cominho. 
Ingredientes: fubá de milho, sal, cominho, 
pimenta-do-reino e corante caramelo. E m-
balagem contend 97g, com dados de ident i-
ficação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 850 MARATÁ R$ 0,80 
 
 
 
4 
CRAVO da índia, especiaria extraída do 
craveiro. Deverá ser de 1° qualidade, inte i-
ros não estando em pedaços; embalagem, 
contend 40g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. Validade minima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 500 SABOR DA 
CHAPADA R$ 4,70 
 
 
 
 
5 
FOLHA DE LOURO , seca. Embalagem 
contendo no mínimo 05g com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 daComissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. 
Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 300 SABOR DA 
CHAPADA R$ 1,50 
Valor total estimado do lote 05: R$ 5.949,50  (cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos)

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16 
 
06 – PÃES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
 
 
 
 
 
 
1 
PÃO DE LEITE , composto de farinha de 
trigo especial, água, sal, fermento químico e 
açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria te r-
rosa, parasitas e em perfeito estado de co n-
servação, cada unidade com peso de 50g 
embalados em pacote com 10 unidades. 
Deverão ser acondicionados em embalagem 
plástica resistente e transparente de forma 
que o produto seja entregue íntegro. O pr o-
duto deverá apresentar validade minima de 
24 horas após entrega. Estarem acordo com 
as normas da Vigilância Sanitária. 
KG 1.500 KIDELICIA R$ 11,00 
 
 
 
 
 
2 
PÃO FRANCÊS, tipo de sal, compost de 
farinha de trigo especial, água, sal, fermento 
químico e açúcar fabricado com matéria 
prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito e s-
tado de conservação, cada unidade com 
peso de 50g embalados em pacote com 10 
unidades. Deverão ser acondicionados em 
embalagem plástica resistente e transp a-
rente de forma que o produto seja entregue 
íntegro. O produto deverá apresentar val i-
dade minima de 24 horas após entrega. 
Estarem de acordo com as normas da V i-
gilância Sanitária. 
KG 800 KIDELICIA R$ 10,00 
  Valor total estimado do lote 06: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
17 
 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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18 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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19 
 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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20 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital d e licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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21 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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22 
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 23 de fevereiro de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
W B AZEVEDO ME 
Representante legal: Wallas Barbosa Azevedo 
CI: 9.020.231-79 DETRAN/BA e CPF: 993.091.905-82 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.907/2021 
VALIDADE: 06 (SEIS) MESES 
 
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº  8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresenta das no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 0 02/2022, conforme ato publicado em 14/01/2022 e homologada 
em 18/02/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.402.832/0001-46, com sede na Rua G Loteamento Jardim América, 
s/nº, STELA DUBOIS, CEP 45.345-000, no Município de Jaguaquara/BA, neste ato representada pelo Sr. 
José Santos da Silva , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 13.082.016-48 
SSP/BA e CPF nº 036.596.695-98, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
para a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria 
de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 – CARNES E DERIVADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA 
VALOR 
REGISTRA-
DO 
 
1 
CARNE BOVINAMOÍDA , de primeira, 
sem osso e sem gordura. Embalagem plastic 
transparente atóxica com 500g, contend 
identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do M i-
nistério da Agricultura, DIPO An. 304 de 
22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Res o-
lução da ANVISA n. 105 de 19/05/99. Deve 
estar congelado e ser entregue em tran s-
KG 2.500 NUTRISSIMO R$ 11,97

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2 
 
porte refrigerado. 
2 
CARNE BOVINA MÚSCULO , sem osso, 
de primeira qualidade. Isenta de cartilagens 
e ossos, manipulada em boas condições h i-
giênicas, provenientes de animais em boas 
condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem pega-
josa. Embalada a vácuo saco plástico tran s-
parente até 03 kg contend identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de va-
lidade, marcas e carimbos oficiais de acordo 
com as Portariasdo Ministério da Agricultu-
ra, DISPO An. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua me-
tade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 3.000 FRIBOI R$ 24,84 
 
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, 
congelada, sem osso. Isenta de cartilagens e 
ossos, manipulada em boas condições h i-
giênicas, provenientes de animais em boas 
condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem pega-
josa. Embalagem em saco plastico transpa-
rente a vácuo contendo no máximo 03 kg, 
com identificação do produto, marcado fa-
bricante, prazo de validade, marcas e ca-
rimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA n. 304 
de 22/04/96 en. 145 de 22/04/98, da Res o-
lução da ANVISA n. 105 de 19/05/99. Na 
data da entrega, o prazo de validade ind i-
cado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se 
como referência a data de fabricação oulote, 
impressa na embalagem. Deve estar cong e-
lado e ser entregue em transporte refrigera-
do. 
KG 3.200 FRIBOI R$ 33,87

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3 
 
4 
CARNE SECA BOVINA, charqueada, pon-
ta de agulha. Embalada a vácuo, transpa-
rente, contend no máximo 01kg, com identi-
ficação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos of i-
ciais, de acordo com as Portarias do M i-
nistério da Agricultura, DIPO An. 304 de 
22/04/96 en. 145 de 22/04/98, da Res o-
lução da ANVISA n. 105 de 19/05/99. 
 
KG 
 
2.800 
BELO CHAR-
QUE R$ 36,13 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO , 
congelado. Corte de acordo com os padrões 
estabelecidos, apresentar após o degelo  
consistência firme e compacta, coloração 
amarelo pardo, brilho e odor suave, acond i-
cionada em embalagem individual, plastic 
transparente atóxica, contend no máximo 2 
Kg disposta em caixa de papelão reforçado, 
contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as normas 
e/ou legislação vigente do Ministério da 
Agricultura, apresentando em sua embala-
gem, o selo de aprovação do Serviço de I n-
speção Federal (S.I.F), ou do Serviço de I n-
speção Estadual (S.I.E.), ou do Serviço de 
Inspeção Municipal (S.I.M.). Na data da e n-
trega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado 
na suametade, tornando- se como referência 
a data de fabricação oulote, impressa na 
embalagem. Deve ser entregue em transpor-
terefrigerado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.800 
RARA R$ 8,81 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6 
FÍGADO BOVINO , congelado, prov e-
niente de animais sadios, abatidos sob i n-
speção veterinária, manipulada em co n-
dições higiênicas satisfatórias; Embalagem 
em saco plastic transparente a vácuo co n-
tend no máximo 05 kg, com identificaçã 
odoproduto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145de 22/04/98, da Resolução da ANV I-
SA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o prod u-
to não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data 
 
KG 
 
3.200 FRIBOI R$ 16,94

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
de fabricação ou lote, impressa na embala-
gem. Deve ser entregue em transporte refr i-
gerado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 
PEITO DE FRANGO , filé, sem osso, de 
primeira qualidade, congelado. Embalagem 
plástica transparente atóxica, contendo no 
máximo 3 Kg, identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com 
as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 
de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua m e-
tade,tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Deve ser entregue em transporte refrigera-
do. 
 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.000 
AVINOR R$ 15,47 
 
 
 
 
 
 
8 
PEIXE BACALHAU , salgado, de muscula-
tura bem estruturada e firme, seco, sem e s-
pinhas, desfiado, coloração característica 
uniforme entre amarelo claro. Acondici o-
nado em embalagem atóxica, resistente, la-
crada, peso liquid de 1 kg a 2 kg, contendo 
na embalagem a identificação do produto, 
peso, marcado fabricante, prazo de val i-
dade, carimbos oficiais e selo de inspeçãodo 
órgão competente. O produto deverá estar 
em conformidadecom as normas e/ou legis-
lação vigente da ANVISA/MS. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
800 
BACALHA-
NOR R$ 50,78 
 
 
 
 
 
 
 
 
9 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA , congelado, 
acondicionado em saco plástico transpa-
rente, peso líquido de 1 kg a 2 kg, conte n-
dona embalagem a identificação do prod u-
to, peso, marca do fabricante, prazo de val i-
dade, carimbos oficiais e selo de inspeçãodo 
órgão competente. O produto deverá estar 
em conformidade com as normas e/ou l e-
gislação vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as ma r-
cas e carimbos oficiais pertinentes. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultra-
passado na sua metade, tornan do-se como 
referência a data de fabricação ou lote, i m-
pressa na embalagem. Deve ser entregue 
em transporte refrigerado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.600 
COSTA DO 
MAR R$ 18,07

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5 
 
 
 
 
10 
OVOS, de galinha, tipo extra, classe A, 
branco. Livre de sujidades, parasitas e la r-
vas. Embalagem contendo no máximo 12 
unidades, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de va-
lidade, de acordo com Normas e/ou Res o-
luções vigentes da ANVISA/MSe/ou M i-
nistério da Agricultura. 
 
 
 
 
DZ 
 
 
 
 
2.800 
COOPEAVI R$ 5,65 
  Valor total estimado do lote 02: R$ 533.445,00 (quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a

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6 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que elev e 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual.

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7 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para veri ficação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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8 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços.

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9 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encami nhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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10 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 23 de fevereiro de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES EIRELI  
Representante legal: José Santos da Silva 
CI: 13.082.016-48 SSP BA e CPF: 036.596.695-98 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1181/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.181/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 3.151/2022 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.181/2022 , para CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO PARA REPARO DA MAQUINA JCB, NÃO POSSUI PROFISSIONAL NA REGIÃO CADASTRADO NA NEO 
FACILIDADES, junto à empresa PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUSA 00720165580, CNPJ: 
43.498.928/0001-50, Com valor global de R$ 10.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/02/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2021)
 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
TOMADA DE PREÇOS 012/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 22.470 /2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
PRAÇA DA AVENIDA JOSUÉ SAMPAIO MELO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ARK ENGENHARTA EIRELI,CONSTRUSTE CONSTRUTORA 
LTDA, DMO CONSTRUTORA EIRELI,PRIME TRANSTORTE LTDA, PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, RBR 
EMPREENDIMENTOS LTDA, SEAL, CONSTRUÇÕES AVALIAÇÔES E PROJETOS LTDA, TRATLOC CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES EIRELI -EPP  DMO CONSTRUTORA EIRELI. 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS  
 
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/Ba, após análise d as propostas e 
acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  PROPOSTA SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº 
10.772.765/0001-01 
R$ 252.387,09 Vencedora 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 13.828.389/0001-00 R$ 277.631,48 2ª classificada 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para, se quiserem, interpor recurso, conf orme o disposto no 
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 23 de fevereiro de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4492/</url>
    </ato>
  </atos>
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