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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3727</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3727 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3727
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 2
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2021) ......................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) ............................................................ 5
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 026/2021) ........................................................................ 8
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 03/2022) ........................................................... 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 03/2022) .................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022) ........................................................ 13
EDITAL (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022) .................................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 89
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 89
PORTARIA (Nº 003/2022) .................................................................................. 89

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2021)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.819.412,29 3.419.134,37 4.258.778,77 4.184.550,99 4.629.015,20 4.799.963,96 3.934.202,38 3.678.686,56 3.481.184,96 3.541.962,76 3.370.071,52 13.087.711,78 55.204.675, 54 -                              
    Pessoal Ativo 2.814.612,29 3.246.602,98 3.545.511,36 3.610.838,81 4.164.787,66 4.270.797,64 3.493.596,25 3.151.524,54 3.041.756,63 3.078.986,97 3.091.639,80 12.132.662,78 49.643.317, 71 -                              
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.814.612,29 2.823.709,18 3.155.971,99 3.209.936,85 3.380.031,81 3.872.512,36 3.101.192,43 2.764.093,27 2.657.568,17 2.699.983,45 2.718.874,84 11.408.123,05 44.606.609, 69
      Obrigações Patronais 0,00 422.893,80 389.539,37 400.901,96 784.755,85 398.285,28 392.403,82 387.431,27 384.188,46 379.003,52 372.764,96 724.539,73 5.036.708,02
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta 
(§ 1º do art. 18 da LRF) 4.800,00 172.531,39 713.267,41 573.712,18 464.227,54 529.166,32 440.606,13 527.162,02 439.428,33 462.975,79 278.431,72 955.049,00 5.561.357,83
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 855.942,77 259.412,45 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 172.431,18 101.384,69 49.122,99 93.846,45 100.009,77 330.086,33 2.712.391,40 -                               
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 683.736,83 255.991,97 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 163.110,30 97.044,64 49.122,99 57.156,58 54.994,15 275.029,11 2.386.341,34 -                               
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 9.320,88 4.340,05 38.043,57 42.393,23 55.057,22 149.154,95 -                               
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 172.205,94 3.420,48 -1.353,70 2.622,39 176.895,11 -                               
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 -                              
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.963.469,52 3.159.721,92 3.978.281,69 4.020.376,08 4.467.906,35 4.655.590,03 3.761.771,20 3.577.301,87 3.432.061,97 3.448.116,31 3.270.061,75 12.757.625,45 52.492.284, 14 -                              
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D A DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 53,82                           
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 22/02/2022 e hora de emissão 09h20
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - CONSOLIDADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
DEZEMBRO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
98.129.245,00                            
600.000,00                                 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
-
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
-                                             
97.529.245,00                            
52.665.792,30                            
50.032.502,69                            
47.399.213,07                            
52.492.284,14

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c)
(d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)
(h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                         2.743.800,49                 72.154,67 799.716,43                                                -                           6.757,41                                   -   1.865.171,98                                                              682.929,98                                         -                         1.182.242,00 
Recursos Ordinários                         2.743.800,49                 72.154,67 799.716,43                                                -                           6.757,41                                   -                                           1.865.171,98                        682.929,98                                         -                         1.182.242,00 
Outros Recursos não Vinculados                                            -                                -   -                                                                   -   -                                                                                                -                                           -   
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                       18.763.480,35                 76.537,28 7.773.862,50                              482.705,08                       42.629,04                                   -   10.387.746,45                                                         4.357.948,41                                         -                         6.029.798,04 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         1.122.084,53               136.820,71                                   -   985.263,82                                                                 166.867,31                                         -                            818.396,51 
Transferências do FUNDEB                       12.836.838,63                 52.372,96 6.867.107,54                              264.371,90                                   -   5.652.986,23                                                           3.088.318,89                                         -                         2.564.667,34 
Outros Recursos Vinculados à Educação                         2.555.319,47                                   -   2.555.319,47                                                                 43.141,68                                         -                         2.512.177,79 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                              40.673,60                 19.940,42 243.857,97                                   81.472,47                       21.134,10                                   -   325.731,36-                                                                 640.844,16                                         -   -                       966.575,52 
Outros Recursos Vinculados à Saúde                         1.290.778,04                   3.968,90 657.250,45                                          40,00                                   -   629.518,69                                                                 300.034,30                                         -                            329.484,39 
Recursos Vinculados  à Assistência Social                            176.117,92                      255,00 521,54                                                 21.396,94                                   -   153.944,44                                                                    44.605,84                                         -                            109.338,60 
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário2                                   -   -                                                                                                -                                           -   
Recursos Vinculados  ao RPPS - Plano Financeiro                                   -   -                                                                                                -                                           -   
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                                    281,90                                   -   281,90                                                                                          -                                   281,90 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                                    282,72                                   -   282,72                                                                                          -                                   282,72 
Outros Recursos Vinculados                            741.103,54 5.125,00                                                     98,00                                   -   735.880,54                                                                    74.136,23                                         -                            661.744,31 
TOTAL (III) = (I + II) 21.507.280,84                     148.691,95              8.573.578,93                482.705,08              49.386,45                      -                                12.252.918,43                                     5.040.878,39                     -                                      7.212.040,04                     
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 22/02/2022 e hora de emissão 09h20
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - CONSOLIDADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA 
(APÓS A INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais Obrigaçãoes 
Financeiras
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E NÃO 
LIQUIDADOS DO 
EXERCÍCIO
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)1

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 98.129.245,00
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 97.529.245,00
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 97.529.245,00
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 52.492.284,14                                                                                                                                    53,82                                                                                                    
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 52.665.792,30                                                                                                                                    54,00                                                                                                    
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 50.032.502,69                                                                                                                                    51,30                                                                                                    
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 47.399.213,07                                                                                                                                    48,60                                                                                                    
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 40.808.533,19                                                                                                                                    41,84                                                                                                    
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 117.035.094,00                                                                                                                                  120,00                                                                                                  
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 21.456.433,90                                                                                                                                    22,00                                                                                                    
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 15.604.679,20                                                                                                                                    16,00                                                                                                    
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.827.047,15                                                                                                                                      7,00                                                                                                      
Valor Total 5.040.878,39                                                                                                                                      7.212.040,04                                                                                        
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 22/02/2022 e hora de emissão 09h20
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - CONSOLIDADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022 
OBJETO: Aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através 
da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e 
descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a 
uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pelo Municípi o de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESULTADO APÓS ANÁLISE TÉCNICA 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAF I, através do 
Secretário Joanildo Borges de Jesus em conjunto com a assessoria técnica, informa aos interes sados o 
seguinte resultado após análise técnica: 
 
EMPRESA IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI – ME – CNPJ Nº 26.123.437/0001-06
 
 
As empresas OUROLUX COMERCIAL LTDA e IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI 
– ME fizeram manifestações no chat da plataforma licitações-e:  
OUROLUX COMERCIAL LTDA: 
"Prezados Os inversores fornecidos pela empresa IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - M E 
não atendem o grau de proteção exigido no edital , é exigido IP66 e os inversores oferecidos da DEYE SÃO ip65" 
IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME: 
"Prezados, quanto à especificação do produto "inversor" no edital solicito seja avaliado o que segue: A descri ção 
apresentada no edital é apenas um referencial do equipamento que a administração pretende adquirir. Ressalta-se, 
nesse sentido, que a referida descrição, especificamente em razão da exigência de grau de proteção IP66, direcion a à 
marca SUNGROW, portanto, como já anotado deve ser utilizado como mero referencial, até mesmo porque o gra u 
de proteção e entre os equipamentos IP65 e IP66 são mínimos, ou seja, os primeiros possuem proteção contra jat os 
de água e o segundo contra jatos potentes de água (o que seria ideal para equipamentos para refletores e holofotes de 
uso externo).

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-6-
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Diário Oficial do
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
Sabe-se, pois que quaisquer exigências que direcionem à determinadas marcas devem ser rechaçadas. Neste caso, a 
exigência deve ser interpretada como mera referência ao grau de proteção do equipamento. 
Grau de proteção contra água e poeira (IP) do inversor solar - Apresentado na norma NBR IEC 60529 G raus de 
proteção para invólucros de equipamentos elétricos (códigos IP). Isso é muito importante se seu inversor solar for 
instalado em local aberto. 
Solicito pois avaliem a NBR IEC 60529, tabela 3, ITEM 6. 
Existem diversos graus de proteção, o aconselhável para locais abertos é a partir de IP 55. 
(https://www.portalsolar.com.br/o-inversor-solar.html) 
É certo que consta no edital a descrição do produto com a indicação similar. Nesse sentido o equipamento com 
proteção IP65 (proteção contra jatos de água) é SIMILAR ao equipamento IP66 (proteção contra jatos potentes de 
água). 
O equipamento ofertado pela empresa IS Brasil atende perfeitamente as necessidades da administração e os 
requisitos do edital. Além disso, vale lembrar que a administração atua em busca da proposta mais vantajosa e que 
qualquer decisão que desclassifique a proposta desta licitante ferirá os princípios gerais da administração pública." 
OUROLUX COMERCIAL LTDA: 
"Prezados Senhores A empresa IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME, teve chances de 
questionar ou mesmo impugnar o edital, os argumentos de direcionamento não é condizente. O edital é a lei de uma 
licitação e deve ser seguido a risca. 
Existem muitas informações importantes ali e que precisam ser avaliadas com cuidado por quem deseja participar 
do processo licitatório. a empresa IS BRASIL, não atentou-se a exigência dos inversores e deve ser desclassificada." 
IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME: 
"Prezados a indicação "SIMILAR" basta para dirimir a controversa. Requeiro seja avaliada a proposta de forma 
razoável, até mesmo porque o valor proposto pela empresa classificada em 4º lugar é R$400.000,00 mais cara que  a 
da IS Brasil." 
 
Análise da Assessoria Técnica:
 
“Em atenção à proposta da empresa IS BRASIL, infomo a seguir parecer técnico de consultoria especializada em 
energia solar contratada por esta municipalidade:

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
„Após análise dos documentos encaminhados, verificamos que os atestados de capacitação técnica enviados pela 
licitante vencedora estão em conformidade com o edital no item 6, subitem 6.16. 
Após análise técnica da proposta enviada pela licitante, juntamente com os dados técnicos dos equipamentos, 
avaliamos que o item "inversor", a marca apresentada não condiz com as especificações técnicas solicitadas n o 
edital. 
Inversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - com D PS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com 
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, máxima tensão de entrada (Ud c = 1000V ou maior) - com 
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, SUNGROW ou similar. 
Inversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - com D PS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com 
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, máxima tensão de entrada (U dc = 1000V ou maior) – com 
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, SUNGROW ou similar. 
Ambos inversores necessitam de proteção IP66 -  Totalmente protegido contra o ingresso de poeira, protegido contra 
jatos de água potentes e garantia de no mínimo 10 anos, o que não foi apresentado pela licitante‟ 
Com base no supraexposto, recomendo a convocação da próxima licitante.” 
 
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: 
1- A Empresa IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME
 não cumpriu integralmente 
com o estabelecido no edital, e, por conta disso, INABILITO a referida Empresa; 
2- Convoco a próxima empresa classificada SIERDOVSKI &amp; SIERDOVSKI LTDA , para enviar, por 
meio do sistema www.licitacoes-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, a propo sta reformulada e demais 
documentações técnicas.  
 
Esse é o entendimento.  
Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de fevereiro de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 026/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 255/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  026/2021, 
que tem como objeto o CREDENCIAMENTO de instituições Financeiras 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  para prestação de serviços 
de recolhimento de Documento de Arrecadação - DAM emitido exclusivamente 
pelo M unicípio de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de diversas 
modalidades de arrecadação , firmado em 03/02/2021, com a BANCO 
BRADESCO S.A., CNPJ n° 60.746.948/0001-12; Objeto do Aditivo: Prorrogação 
da vigência do contrato por 12 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior 
e, pela Contratada Eliete Maria Martins de Souza.

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 03/2022)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 003/2022 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
JRF0802 AG00000881 21/01/2022 10:26:02 28/03/2022 PRACA PRACA DA BANDEIRA 73  5738 / 0 234,78 293,47 
JSX2E50 AG00000879 18/01/2022 16:15:17 28/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NYM3931 AG00000880 20/01/2022 10:03:55 28/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RCW2C47 AG00000884 24/01/2022 15:41:01 09/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDF3G20 AG00000883 21/01/2022 09:16:01 28/03/2022 RUA CONSELHEIRO DANTAS 27  5452 / 2 156,18 195,23 
 
  
Código da Infração / 
Desdobramento 
Descrição da Infração 
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
 
 
Amargosa 22 de fevereiro de 2022  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 03/2022)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 003/2022 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Recurso 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento 
ARY1627 AG00000782 09/11/2021 09:23:09 22/03/2022 AVENIDA JEQUITIBA 58  5738 / 0 234,78 293,47 
DEH4493 AG00000457 06/11/2021 07:48:06 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUMERO  5452 / 1 156,18 195,23 
DKC5J24 AG00000463 06/11/2021 15:48:56 22/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 
FAK8E38 AG00000471 08/11/2021 14:38:25 22/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  5541 / 1 156,18 195,23 
FEX8E30 AG00000802 18/11/2021 16:20:48 29/03/2022 PRACA DO BOSQUE 73  5738 / 0 234,78 293,47 
JMA9042 AG00000778 05/11/2021 08:14:46 16/03/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
JMF1F88 AG00000797 17/11/2021 08:53:10 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JNA5I36 AG00000445 05/11/2021 09:40:17 16/03/2022 PRACA IRACI SILVA 451  5452 / 2 156,18 195,23 
JNL3125 AG00000467 08/11/2021 10:46:33 22/03/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 475  5452 / 2 156,18 195,23 
JOG0806 AG00000448 05/11/2021 14:30:41 16/03/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 264  7030 / 1 234,78 293,47 
JOP2725 AG00000809 19/11/2021 08:45:17 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JOT0253 AG00000477 10/11/2021 16:35:28 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 345  7048 / 1 234,78 293,47 
JPL7923 AG00000818 24/11/2021 07:55:25 29/03/2022 RUA RIACHUELO 01  6050 / 1 234,78 293,47 
JPP8828 AG00000794 12/11/2021 09:05:12 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
JPU6322 AG00000793 12/11/2021 09:04:22 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
JQO5094 AG00000786 11/11/2021 08:42:59 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JQP4A02 AG00000491 27/11/2021 09:07:27 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JRH2032 AG00000792 11/11/2021 14:21:53 22/03/2022 RUA RUBENS VAZ SAMPAIO 446  5460 / 0 104,13 130,16 
JRJ0131 AG00000446 05/11/2021 09:46:36 16/03/2022 PRACA IRACI  SILVA 451  5452 / 2 156,18 195,23 
JSE8874 AG00000476 10/11/2021 11:18:40 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JSI9650 AG00000806 19/11/2021 08:41:36 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JSM9194 AG00000808 19/11/2021 08:53:10 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JSR8179 AG00000788 11/11/2021 08:49:06 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
KMV8B96 AG00000489 27/11/2021 08:17:10 29/03/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 305  5452 / 1 156,18 195,23 
NTI6029 AG00000781 06/11/2021 10:56:36 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NTV9949 AG00000820 27/11/2021 10:49:44 29/03/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 
NYH8641 AG00000807 19/11/2021 08:42:25 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
NYK7D07 AG00000441 04/11/2021 11:32:06 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUMERO  6041 / 2 156,18 195,23 
NYN1579 AG00000784 09/11/2021 15:55:24 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 463  5525 / 0 104,13 130,16 
NZE3497 AG00000435 01/11/2021 16:37:12 16/03/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 19  5452 / 1 156,18 195,23 
NZN8A04 AG00000470 08/11/2021 14:33:59 22/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  5541 / 1 156,18 195,23 
NZS3A92 AG00000458 06/11/2021 07:49:07 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUMERO  5452 / 1 156,18 195,23

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NZS3A92 AG00000444 05/11/2021 08:55:08 16/03/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5568 / 0 156,18 195,23 
OKO0695 AG00000783 09/11/2021 12:05:49 22/03/2022 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
OKR5616 AG00000493 27/11/2021 11:09:36 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR A 313  5541 / 4 156,18 195,23 
OKT2998 AG00000804 19/11/2021 08:43:10 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKY6J41 AG00000461 06/11/2021 14:40:23 22/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 
OKZ6G91 AG00000447 05/11/2021 11:21:12 16/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 463  7633 / 1 234,78 293,47 
OLE3921 AG00000439 03/11/2021 16:06:47 16/03/2022 AVENIDA JEQUITIBA 58  5738 / 0 234,78 293,47 
OPI4C17 AG00000494 27/11/2021 14:46:36 29/03/2022 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELHOR SEM 
NUMERO  
5380 / 0 104,13 130,16 
ORH8D98 AG00000779 05/11/2021 11:25:46 16/03/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
OUG2A12 AG00000480 15/11/2021 09:40:39 22/03/2022 RUA JOAO LEAO SALES SEM NUMERO  5452 / 1 156,18 195,23 
OUO7809 AG00000805 19/11/2021 08:40:16 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
OUX8583 AG00000482 19/11/2021 16:31:51 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6050 / 1 234,78 293,47 
OVC3C14 AG00000462 06/11/2021 14:39:47 22/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 
OVD8F52 AG00000800 18/11/2021 10:54:53 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZG0155 AG00000821 27/11/2021 10:57:41 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZT2C13 AG00000814 20/11/2021 11:21:00 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZT5402 AG00000757 16/10/2021 09:27:13 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZT7251 AG00000795 16/11/2021 11:35:10 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PEF8D50 AG00000442 04/11/2021 14:42:00 16/03/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ SN  5452 / 1 156,18 195,23 
PJB9995 AG00000488 27/11/2021 08:17:21 29/03/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 216  5738 / 0 234,78 293,47 
PJF0F01 AG00000799 17/11/2021 17:04:18 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PJI0I46 AG00000801 18/11/2021 15:42:10 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PJO8208 AG00000803 18/11/2021 16:18:53 29/03/2022 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
PJX1251 AG00000787 11/11/2021 08:48:16 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
PKC6B77 AG00000811 20/11/2021 08:50:35 29/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
PKH6338 AG00000819 26/11/2021 15:14:16 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKN2221 AG00000483 20/11/2021 08:48:41 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463  6041 / 2 156,18 195,23 
PKR5267 AG00000791 11/11/2021 08:57:04 22/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 9  5525 / 0 104,13 130,16 
PKS1G15 AG00000438 03/11/2021 14:21:29 16/03/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45  6050 / 1 234,78 293,47 
PKX5J09 AG00000817 23/11/2021 15:57:48 01/02/2022 
10:42:06 
RUA MOREIRA COELHO 236  5525 / 0 104,13 130,16 
PLN3I91 AG00000472 08/11/2021 14:42:35 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 SEM NUMERO  5452 / 2 156,18 195,23 
PLO5I46 AG00000464 06/11/2021 14:52:27 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 546  5452 / 1 156,18 195,23 
PLT1G30 AG00000822 27/11/2021 10:56:28 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PLV9I38 AG00000468 08/11/2021 11:24:24 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  6041 / 2 156,18 195,23 
QTZ3A57 AG00000474 08/11/2021 11:48:09 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 
QTZ3G65 AG00000776 01/11/2021 09:53:54 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
QXB9D61 AG00000796 16/11/2021 11:43:42 22/03/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
RCQ2D59 AG00000481 19/11/2021 10:35:04 29/03/2022 RUA RUA RIACHUELO 74  5452 / 2 156,18 195,23 
RCU9G96 AG00000798 17/11/2021 16:39:49 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDA3J00 AG00000777 03/11/2021 10:38:05 16/03/2022 RUA ROBERTO SANTOS 254  5525 / 0 104,13 130,16 
RDC1J94 AG00000813 20/11/2021 10:54:25 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDH1J91 AG00000436 03/11/2021 09:35:25 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 45  6050 / 1 234,78 293,47 
RDL4D79 AG00000490 27/11/2021 08:58:23 29/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  6041 / 2 156,18 195,23 
RMX9E58 AG00000815 20/11/2021 11:33:11 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
 Códigos de Infração constantes desta publicação

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EXECUTIVO
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Código da Infração / 
Desdobramento 
Descrição da Infração 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7030 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança 
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  
7633 / 1 Dirigir veículo segurando telefone celular 
 
  
Amargosa 22 de fevereiro de 2022 
 José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022/SRP 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa especializada em serviços de topografia e de 
Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município 
de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais visando obter 
elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus 
munícipes bem como os índices de resistência à percussão, no Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste 
instrumento, através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. 
DATA: 25/03/2022. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do 
edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022/SRP 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade e outras. 
III.MODALIDADE  
Concorrência Pública no 002/2022/SRP 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
2.633/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por lote 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em serviços de topografia e de Sondagem à Percussão, 
objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, levantam entos topográficos cadastrais de áreas 
urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais  visando obter elementos para a realização de 
projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices de resistênc ia à percussão, no Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste instrument o, através do menor preço por lote , 
empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/03/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finança s e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a 
formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
12(doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ R$ 543.969,05 (Quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e cinco centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secret aria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço unitário, para a execução de serviços de Topografia e de 
Sondagem, no município de AMARGOSA-Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico, 
através do menor preço Lote, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de serviços de Topografia e de Sondagem, no município de AMARGOSA-Bahia, 
mediante Registro de Preços, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor 
preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo I, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se nas Zonas Urbana e Rural deste Município, no 
endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas cadastradas nesta 
Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 
terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que 
tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar 
usando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o 
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista 
estarmos enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a 
possível propagação do vírus. 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. 
 
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
IV. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
4.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
4.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
4.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de  Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
4.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência 
Pública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação 
posterior. 
 
4.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
4.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
4.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já

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rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
4.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
4.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
4.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
4.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
4.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
4.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado

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e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
4.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
4.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
4.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
V - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02

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VI - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
6.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
6.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
6.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
6.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro

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órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento.

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6.2.3.1. Garantia de participação. A licitante deverá apresentar à PREFEITURA a importância 
ou documento hábil, no montante de R$ 5.439,69 (Cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais 
e sessenta e nove centavos). 
 
6.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 21 de 
março de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.2.3.1.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no subitem 
abaixo, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos 
envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
 
6.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
6.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
6.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade;

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b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços.

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d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir

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maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Não será exigida vistoria, uma vez que não se tem ao certo os locais de execução dos 
serviços. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:

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a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública   e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.

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7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
janeiro de 2022,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,

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deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no

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Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto destes será de 12(doze) meses, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP.

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10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 
4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência 
Pública e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de 
menor preço por lote. 
 
13.1.1. Considera-se preço por lote o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada para cada lote.

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13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência 
Pública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas.

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XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Concorrência Pública com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicad o por LOTE, depois de 
atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
17. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
17.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador.

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17.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou 
no presente instrumento convocatório. 
 
17.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
17.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
17.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
17.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XIX – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
19.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO XX - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
20.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
20.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
20.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
20.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
20.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
20.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
20.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
20.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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20.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
20.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
20.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
20.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
20.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo 
dando ciência à Administração. 
 
 
XXI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
21.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
21.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, 
para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  
8.666/93. 
 
XXII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
22.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
22.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos 
esclarecimentos que julgar necessários.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
XXIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
23.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
23.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
23.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Concorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
23.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXIV - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
ANEXO II – MODELO DE BDI 
ANEXO III- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO VII– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO IX - MINUTADA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ANEXO X–MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 18 de fevereiro de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
 
Contratação de serviços de topografia em áreas urbanas e/ou rurais no Município de 
Amargosa – BA. 
 
1. INTRODUÇÃO 
 
A proposição para contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia  e de Sondagem 
à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, 
levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, 
ruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices de resistência à percussão. 
 
2. DO OBJETO 
 
Obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, inciso 
XXI, Lei 8.666/93 - de 21/06/1993, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de 
forma precisa, suficiente e clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: 
 
•Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% 
das quadras) 
•Levantamento  planialtimétrico cadastral- Áreas urbanas densamente 
ocupadas (acima de 50% das quadras) 
•Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural 
•Levantamento planialtimétrico de favelas 
•Levantamento Planialtimétrico de seções transversais, a partir do eixo básico existente, 
destinado a projeto de estradas, adutoras, canais e assemelhados com representação na escala 
entre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico 
•Locações de lotes individuais até 3.000 m²  
•Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico 
•Locação e nivelamento de furos de sondagem 
•Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão, foice, machado 
e/ou motosserra. 
 
E quanto aos ensaios: 
• A quantidade de furos de sondagens e a sua localização em planta dependem do tipo da 
estrutura, de suas características especiais e das condições geotécnicas do subsolo. O número de 
sondagens deve ser suficiente para fornecer um quadro, o melhor possível da provável variação 
das camadas do subsolo do local em estudo.

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• As sondagens devem ser, NO MÍNIMO, de uma para cada 200 m2 de área da projeção em 
planta do edifício, até 1.200 m2 de área. Entre 1.200 e 2.400 m2 deve-se fazer uma sondagem 
para cada 400 m2 que excederem de 1.200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens deve 
ser fixado de acordo com o plano partícula da construção. Em quaisquer circunstâncias o 
número mínimo de sondagens deve ser: 
Dois para área da projeção em planta do edifício até 200m2. Três para área entre 200 m2 e 400 
m2. 
 
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS 
 
Os quantitativos e valores estimados para Contratação de serviços de topografia em áreas 
urbanas e rurais no Município de Amargosa, a serem adquiridos, estão especificados na 
planilha orçamentária, em anexo. 
 
4. DO LOCAL 
 
Os locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade, através de Ordem de Serviço com indicação do local (curso d'água, via ou 
logradouro, loteamento, bacia hidrográfica e cadastro municipal), área aproximada e relação 
dos serviços a serem apresentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, croquis ou 
plantas disponíveis no Município para auxiliar o levantamento, com anotação de objetos 
relevantes a serem observados. As áreas de levantamento planialtimétrico e planimétrico terão 
área entre 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m até 4.000m cada. 
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica respeitando as normas, 
regulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topográficos, em especial a NBR – 13.133 e 
normas correlatas. 
 
Deverão ser implantados marcos de concreto para referência e apoio das poligonais, com 
mínimo de três, sempre Inter visíveis (com suas coordenadas definidas e representadas no 
desenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. Para o levantamento de 
áreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS 
geodésico para transporte e controle planimétrico ou Estação Total desde que com controle de 
fechamento e nivelamento geométrico com nível de precisão, devidamente contra nivelado. 
 
Marco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e dimensões 8 
x 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter uma chapa de metal fundido em alumínio, latão,

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cobre ou bronze contendo identificação do vértice e deverão aflorar cerca de 10 cm do solo 
natural; 
 
O levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de infraestrutura 
deverá ser realizado com curvas de nível de metro em metro e pontos cotados, com densidade 
mínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de pontos levantados deverá ser 
suficiente para a melhor representação dos detalhes e superfície do terreno (MDT modelo 
digital do terreno). 
 
Após o levantamento planialtimétrico e determinação dos traçados pela Secretaria responsável 
pela Ordem de Serviço, deverá ser elaborado o traçado do perfil longitudinal, contendo o 
traçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m. 
 
Ao longo do perfil longitudinal a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade determinará o local onde será traçado o perfil de seções transversais, 
que deverão ser espaçados de no máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação contrária. 
 
O levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às 
construções, cercas, árvores de grande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos, nascentes, 
contorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias, poços de visita com 
sua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de fundo de vale), adutoras de água, 
travessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será computado na área a ser medida. 
 
Todas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala adequada, com cotas de 
nível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos digitais. 
 
O levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de assentamentos 
precários (favelas) deverá conter: divisas da gleba principal, sistema viário, quadras e lotes, 
demarcação das áreas livres e institucionais, identificação das obras de infraestrutura 
instaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá abranger um entorno de 20m, 
área a ser computada na área a ser medida. 
 
O levantamento planimétrico destinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas dos 
imóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos imóveis e as 
edificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o levantamento. 
 
A planta deverá conter os elementos necessários para a elaboração da declaração de utilidade 
pública e desapropriação. Para a apuração da área desapropriada deverá ser sobreposto o 
projeto da obra sobre o levantamento.

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Deverá ser elaborado o memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área 
remanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. 
 
Correrão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias à 
execução do serviço. 
 
Para o cálculo de valores de pagamento será adotado um valor correspondente de no mínimo 
4.000m² de levantamento; 
 
Os sistemas de coordenadas (planimetria e altimetria) deverão ser baseados nos marcos 
geodésicos do Município de Amargosa ou IBGE. Todos os pontos levantados pelas poligonais 
deverão ser georreferenciados ao Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum UTM SAD 69 ou 
SIRGAS 2000 e realizar o transporte do R.N. por nivelamento geométrico. 
 
Produtos a serem entregues: 
 
A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos pontos 
em ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e Auto - Cad 2012. 
 
•(02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou 
1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. 
•(02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, da 
“amarração” do ponto inicial, equipamentos utilizados com especificação técnica do fabrican te 
e arquivo de pontos no padrão ASC II. 
•(02)Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área
 desapropriada e remanescentes. 
•(02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. 
•(02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados 
•(02) Duas Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART recolhida devidamente de 
cada trabalho apresentado. 
 
A empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de 
Autorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade, indicando de forma criteriosa a descrição dos serviços as 
serem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiv a 
Nota Fiscal. 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação 
previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 
6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS  
 
6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À 
PERCUSSÃO  
 
6.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações:  
6.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato;  
 
6.3.2. Firma do representante legal do contratante;  
 
6.3.3. Data de emissão;  
 
6.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT);  
 
6.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.  
 
6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:  
 
6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS  
 
6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À 
PERCUSSÃO  
 
Quanto à possibilidade de exigência de comprovação de capacitação técnica, percebe-se 
claramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sentido de 
se considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação de capacidade 
técnica dos interessados em contratar com a Administração, nos editais de licitações públicas. 
Segundo Marçal Justen Filho, é amplamente majoritária a concepção de que a comprovação da 
qualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional como o profissional, consoante 
inteligência do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal c/c o art. 30, inciso II, da Lei nº 
8.666/93. 
 
O Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de 
comprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, 
exemplificativamente: DC 432/96-P; DC 767/98-P; DC 285/00-P; DC 467/00-P; DC 411/01-P; 
DC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. 
 
No âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça também já firmou entendimento 
no mesmo sentido como, exemplificativamente: Resp 144.750-SP 1.a T, Rel. Min. Francisco 
Falcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232- SP 1a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de 
21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de 07.10.2002 ROrd em 
MS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp 155.861-SP 1.a T, Rel. 
Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. 
 
7. DOS EQUIPAMENTOS 
 
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços 
serão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo. 
 
Os levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão mínima 
de 05 (cinco) segundos. 
 
Os níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de duplo nivelamento, 
conforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos.

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Para os ensaios, os equipamentos necessários para realização da sondagem SPT estão as 
roldanas e cordas; o tripé bipartido, com altura aproximada de 4 m; o peso de 65 kg; hastes de 
aço; e o barrilete amostrador. Há ainda o conjunto motor-bomba, responsável pela circulação de 
água no avanço da perfuração. 
 
8. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS 
 
8.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 543.969,05 (Quinhentos e quarenta e três mil, 
novecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), conforme Planilha do anexo-II. 
 
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que 
tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a 
licitante que oferecer o menor valor por lote, observadas as seguintes condições: 
 
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis sob pena de 
desclassificação sumária da proposta; 
 
b) Considerar- se-ão preços inexequíveis aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade, 
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de 
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato. 
 
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 
 
O interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua 
efetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
11.1. A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a Nota Fiscal 
da empresa, em 03 (três) vias, acompanhado da (s) respectiva (s) Autorização de Fornecimento 
do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade, a qual será verificada previame nte para conferencia e “Atesto” dos serviços 
efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da Controladoria 
Geral do Município e Tesouraria para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos 
serviços.

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11.2. Após a devida conferência pelo setor competente (Controladoria), o pagamento será 
realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis  a contar da apresentação da respectiva nota 
fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. 
 
11.3. Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma 
inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. 
 
 
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
12.1.É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando 
rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, 
securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 
 
12.2. A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A 
contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do 
trabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de 
segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do 
Trabalho vigente com crachá de identificação. 
 
12.3. Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada deverá 
solicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com 
antecedência de 48 horas. 
 
12.4. A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada 
inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer 
ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato 
possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, 
de categoria profissional idêntica. 
 
12.5. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não 
mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua 
definição e determinação.

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12.6. A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do 
Município de Amargosa (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade). A execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante 
vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a 
quantidade necessária. 
 
12.7. Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a 
fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo 
dos serviços. 
 
12.8. Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de 
Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação 
pertinente; 
 
12.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro 
benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos 
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de 
empregadora; 
 
12.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados 
aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
 
12.11. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 
 
12.12. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como 
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços 
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da 
Contratante. 
 
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
13.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor 
especialmente designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, 
sob os aspectos quantitativo e qualitativo; 
 
13.2. Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais 
com o devido “atesto” ao recebimento dos bens;

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13.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações 
assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
14.1. Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado 
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se 
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Un ião, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de 
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais 
cominações legais. 
 
14.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das 
obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações 
previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as 
seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: 
 
a)advertência; 
 
b)multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa 
injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais 
penalidades; 
 
c)multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da 
parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das 
demais penalidades; 
 
d)multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o 
valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das 
demais penalidades; 
 
e)multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de 
Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das 
demais penalidades;

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f)suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a 
Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; 
 
g)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 
87 da Lei 8.666/93. 
 
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data 
do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa. 
 
14.4. As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo 
ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela 
licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso 
fortuito ou motivo de força maior. 
 
14.5. Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de 
Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças do Município 
de Amargosa, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a 
administração do Município de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento futuros 
devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos 
correspondentes. 
 
14.6. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se 
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das 
propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. 
 
14.7. Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao 
contraditório e à ampla defesa. 
 
15. DA FISCALIZAÇÃO 
 
15.1. A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato 
denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
15.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante 
de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, n a

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ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e 
prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
Rita Santos Sampaio 
Engenheira Civil 
CREA/BA 64057/D

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ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
  LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO   SBC -Não 
desonerado 
  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Anexo II 
  Data 
Base 
01/2022 
 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 
02 –DESCRIÇÃO: 03 - BDI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Serviços Topográficos e sondagem a percussão no município 
de Amargosa - BA 
44,75% 
04 –LOCALIDADE:  05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS  
A definir  04/02/2022  NÃO DESONERADO 
Item Código 
SBC Serviços  Quant Custo unitário Custo 
Unitário 
Com BDI 
Total 
COM 
BDI 
1 LEVANTAMENTO 
TOPOGRÁFICO 
Subtotal  463.200,00 
 
1.1 
 
26 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
 
M2 
 
800.000 
 
R$ 0,40 
 
R$ 0,58 
 
R$ 463.200,00 
2 SONDAGEM E PERCUSSÃO Subtotal   
2.1 31024 METRO LINEAR DE SONDAGEM 2.1/2"" SOB 
LAMINA DE AGUA 
M 100 R$ 109,64 R$ 158,70 R$ 15.870,39 
2.2 10 SONDAGEM TERRENO POR ESCAVACAO MANUAL 
A TRADO D=2"" 
M 500 R$ 89,67 R$ 129,80 R$ 64.898,66 
    TOTAL DA OBRA  R$ 543.969,05

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ANEXO III- MODELO DE BDI 
(fornecido pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
(fornecido pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
 
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 002/2022 
Objeto: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, para a 
realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, 
jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, no 
Município de Amargosa/BA. 
 
Abertura dos envelopes: 22/03/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço POR LOTE de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXOVI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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ANEXO VII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº 
002/2022/SRP, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO VII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na C oncorrência 
Pública nº 002/2022: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXOVII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.633/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, 
do Decreto nº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2022 , 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa prestação de 
serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao 
Município de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para 
a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices 
de resistência à percussão, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado total:

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução

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do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando 
álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento 
da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do 
Decreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E 
SONDAGEM, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BAHIA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 002/2022 , 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.  2.633/2022, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de Serviços de Topografia e de Sondagem à 
Percussão, para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para 
a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os 
índices de resistência à percussão, no Município de Amargosa/BA , conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 002/2022 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA –  DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  
apresentados pela CONTRATADA.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
4. O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 12( doze) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
4.1.   O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início dos serviços.  
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
5.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde  
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
6. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a 
Pública nº 002/2021: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações;

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5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
 
i) NTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam 
comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA; 
 
j) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE;

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k) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
l) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
m) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
7. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
9. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
9.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra  por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
10. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhado e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
10.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
11. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA 
 
12. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01, 07.01 e 08.01 
Projeto/ Atividade: 2014, 2022, 2032, 2028, 1010, 1006, 2036, 2041, 1008 e 1009 
Elemento de despesa: 33903900 
Fonte de Recurso: 00, 02 e 14 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO 
 
13. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

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14. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
14.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
14.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
14.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela.

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14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12(doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a cri tério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, i nciso I, 
da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se exclui r o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AMPARO LEGAL 
 
16. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 002/2022, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 2.633/2022, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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17. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
18. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
18.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
19. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Le i n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
19.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES 
 
20. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas

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na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a amp la defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
20.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
20.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificad o para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04

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11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05

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20.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente. 
 
20.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
20.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tab ela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
20.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
20.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
20.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A

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multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
20.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
20.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
20.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipula dos pela 
Prefeitura Municipal. 
 
20.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
20.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
20.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
20.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
20.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
20.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados;

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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
20.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
 
21. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
21.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
21.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

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22.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
22.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
22.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
22.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
23. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 002/2022, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
2.633/2022. 
 
23.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 002 /2022 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO 
 
24. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo.

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

Terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3727
-89-
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 003/2022)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 003 DE  21 DE  FEVEREIRO DE  2022. 
 
 
 
Dispõe sobre a Revogação da Portaria Nº 002 
de 27 de Janeiro de 2022. 
 
 
 
 
 
              A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE  SAÚDE DE  AMARGOSA  em  exercício, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme LEI MUNICIPAL, 
CONSIDERANDO a Delegação de poderes no DECRETO MUNICIPAL nº 
002/2017; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Revogar a Portaria Nº 002 de 27 de Janeiro de 2022.  
Art. 2º. Em  decorrência do disposto nesta Portaria, os servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde afetados com a suspensão deverão reprogramar novo período de férias, 
mediante acordo com as chefias. 
Paragrafo Único: Os servidores afetados com a suspensão de férias e/ou licença 
prêmio poderão solicitar para usufruto a partir do dia 01 de Março do ano de 2022. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete da Secretária, 21 de Fevereiro de 2022. 
 
 
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