{"edition": {"id": 3729, "number": 3727, "date": "2022-02-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a1191b8f1cc9434d95c98fc68ca17060", "pdf_sha256": "1a6d0e94da5044d3a65cf2c35b2434f49540f7d235eb149856b635deabcf933f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1a6d0e94da5044d3a65cf2c35b2434f49540f7d235eb149856b635deabcf933f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3729/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3729/"}, "acts": [{"id": 4491, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3727", "kind": "Diario Importado", "number": "3727", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3727 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  22 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3727\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 2\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2021) ......................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) ............................................................ 5\nTERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 026/2021) ........................................................................ 8\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 03/2022) ........................................................... 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 03/2022) .................................................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022) ........................................................ 13\nEDITAL (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022) .................................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 89\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 89\nPORTARIA (Nº 003/2022) .................................................................................. 89\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2021)\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.819.412,29 3.419.134,37 4.258.778,77 4.184.550,99 4.629.015,20 4.799.963,96 3.934.202,38 3.678.686,56 3.481.184,96 3.541.962,76 3.370.071,52 13.087.711,78 55.204.675, 54 -                              \n    Pessoal Ativo 2.814.612,29 3.246.602,98 3.545.511,36 3.610.838,81 4.164.787,66 4.270.797,64 3.493.596,25 3.151.524,54 3.041.756,63 3.078.986,97 3.091.639,80 12.132.662,78 49.643.317, 71 -                              \n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.814.612,29 2.823.709,18 3.155.971,99 3.209.936,85 3.380.031,81 3.872.512,36 3.101.192,43 2.764.093,27 2.657.568,17 2.699.983,45 2.718.874,84 11.408.123,05 44.606.609, 69\n      Obrigações Patronais 0,00 422.893,80 389.539,37 400.901,96 784.755,85 398.285,28 392.403,82 387.431,27 384.188,46 379.003,52 372.764,96 724.539,73 5.036.708,02\n      Benefícios Previdenciários 0,00\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n      Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n      Outros Benefícios Previdenciários 0,00\n    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta \n(§ 1º do art. 18 da LRF) 4.800,00 172.531,39 713.267,41 573.712,18 464.227,54 529.166,32 440.606,13 527.162,02 439.428,33 462.975,79 278.431,72 955.049,00 5.561.357,83\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 855.942,77 259.412,45 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 172.431,18 101.384,69 49.122,99 93.846,45 100.009,77 330.086,33 2.712.391,40 -                               \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 683.736,83 255.991,97 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 163.110,30 97.044,64 49.122,99 57.156,58 54.994,15 275.029,11 2.386.341,34 -                               \nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 9.320,88 4.340,05 38.043,57 42.393,23 55.057,22 149.154,95 -                               \nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 172.205,94 3.420,48 -1.353,70 2.622,39 176.895,11 -                               \nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 -                              \nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.963.469,52 3.159.721,92 3.978.281,69 4.020.376,08 4.467.906,35 4.655.590,03 3.761.771,20 3.577.301,87 3.432.061,97 3.448.116,31 3.270.061,75 12.757.625,45 52.492.284, 14 -                              \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D A DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 53,82                           \n54,00\nLIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30\nLIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 22/02/2022 e hora de emissão 09h20\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - CONSOLIDADO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nLIQUIDADAS\nMAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -\nDEZEMBRO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\n98.129.245,00                            \n600.000,00                                 \nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL\n-\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nLIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) \n-                                             \n97.529.245,00                            \n52.665.792,30                            \n50.032.502,69                            \n47.399.213,07                            \n52.492.284,14\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nDe Exercícios \nAnteriores Do Exercício\n(a) (b) (c)\n(d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)\n(h) (i) = (g - h)\nTOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                         2.743.800,49                 72.154,67 799.716,43                                                -                           6.757,41                                   -   1.865.171,98                                                              682.929,98                                         -                         1.182.242,00 \nRecursos Ordinários                         2.743.800,49                 72.154,67 799.716,43                                                -                           6.757,41                                   -                                           1.865.171,98                        682.929,98                                         -                         1.182.242,00 \nOutros Recursos não Vinculados                                            -                                -   -                                                                   -   -                                                                                                -                                           -   \nTOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                       18.763.480,35                 76.537,28 7.773.862,50                              482.705,08                       42.629,04                                   -   10.387.746,45                                                         4.357.948,41                                         -                         6.029.798,04 \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         1.122.084,53               136.820,71                                   -   985.263,82                                                                 166.867,31                                         -                            818.396,51 \nTransferências do FUNDEB                       12.836.838,63                 52.372,96 6.867.107,54                              264.371,90                                   -   5.652.986,23                                                           3.088.318,89                                         -                         2.564.667,34 \nOutros Recursos Vinculados à Educação                         2.555.319,47                                   -   2.555.319,47                                                                 43.141,68                                         -                         2.512.177,79 \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                              40.673,60                 19.940,42 243.857,97                                   81.472,47                       21.134,10                                   -   325.731,36-                                                                 640.844,16                                         -   -                       966.575,52 \nOutros Recursos Vinculados à Saúde                         1.290.778,04                   3.968,90 657.250,45                                          40,00                                   -   629.518,69                                                                 300.034,30                                         -                            329.484,39 \nRecursos Vinculados  à Assistência Social                            176.117,92                      255,00 521,54                                                 21.396,94                                   -   153.944,44                                                                    44.605,84                                         -                            109.338,60 \nRecursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário2                                   -   -                                                                                                -                                           -   \nRecursos Vinculados  ao RPPS - Plano Financeiro                                   -   -                                                                                                -                                           -   \nRecursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                                    281,90                                   -   281,90                                                                                          -                                   281,90 \nRecursos de Alienação de Bens/Ativos                                    282,72                                   -   282,72                                                                                          -                                   282,72 \nOutros Recursos Vinculados                            741.103,54 5.125,00                                                     98,00                                   -   735.880,54                                                                    74.136,23                                         -                            661.744,31 \nTOTAL (III) = (I + II) 21.507.280,84                     148.691,95              8.573.578,93                482.705,08              49.386,45                      -                                12.252.918,43                                     5.040.878,39                     -                                      7.212.040,04                     \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 22/02/2022 e hora de emissão 09h20\n1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - CONSOLIDADO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021\n2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA LÍQUIDA \n(APÓS A INSCRIÇÃO \nEM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nEMPENHOS NÃO \nLIQUIDADOS \nCANCELADOS (NÃO \nINSCRITOS POR \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA)\nRestos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar \nEmpenhados e Não \nLiquidados de \nExercícios \nAnteriores\nDemais Obrigaçãoes \nFinanceiras\nRESTOS A PAGAR \nEMPENHADOS E NÃO \nLIQUIDADOS DO \nEXERCÍCIO\nNOTA: \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA \nVERIFICADA NO \nCONSÓRCIO \nPÚBLICO\n RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea \"a\")\nIDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA BRUTA \nOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA \nLÍQUIDA (ANTES DA \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS DO \nEXERCÍCIO)1\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente Líquida R$ 98.129.245,00\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 97.529.245,00\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 97.529.245,00\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 52.492.284,14                                                                                                                                    53,82                                                                                                    \nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 52.665.792,30                                                                                                                                    54,00                                                                                                    \nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 50.032.502,69                                                                                                                                    51,30                                                                                                    \nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 47.399.213,07                                                                                                                                    48,60                                                                                                    \nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDívida Consolidada Líquida 40.808.533,19                                                                                                                                    41,84                                                                                                    \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 117.035.094,00                                                                                                                                  120,00                                                                                                  \nGARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 21.456.433,90                                                                                                                                    22,00                                                                                                    \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nOperações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 15.604.679,20                                                                                                                                    16,00                                                                                                    \nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                                       -                                                                                                        \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.827.047,15                                                                                                                                      7,00                                                                                                      \nValor Total 5.040.878,39                                                                                                                                      7.212.040,04                                                                                        \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 22/02/2022 e hora de emissão 09h20\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nRESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - CONSOLIDADO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2021/ 3º QUADRIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022 \nOBJETO: Aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através \nda conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e \ndescarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a \nuniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pelo Municípi o de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESULTADO APÓS ANÁLISE TÉCNICA \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAF I, através do \nSecretário Joanildo Borges de Jesus em conjunto com a assessoria técnica, informa aos interes sados o \nseguinte resultado após análise técnica: \n \nEMPRESA IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI – ME – CNPJ Nº 26.123.437/0001-06\n \n \nAs empresas OUROLUX COMERCIAL LTDA e IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI \n– ME fizeram manifestações no chat da plataforma licitações-e:  \nOUROLUX COMERCIAL LTDA: \n\"Prezados Os inversores fornecidos pela empresa IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - M E \nnão atendem o grau de proteção exigido no edital , é exigido IP66 e os inversores oferecidos da DEYE SÃO ip65\" \nIS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME: \n\"Prezados, quanto à especificação do produto \"inversor\" no edital solicito seja avaliado o que segue: A descri ção \napresentada no edital é apenas um referencial do equipamento que a administração pretende adquirir. Ressalta-se, \nnesse sentido, que a referida descrição, especificamente em razão da exigência de grau de proteção IP66, direcion a à \nmarca SUNGROW, portanto, como já anotado deve ser utilizado como mero referencial, até mesmo porque o gra u \nde proteção e entre os equipamentos IP65 e IP66 são mínimos, ou seja, os primeiros possuem proteção contra jat os \nde água e o segundo contra jatos potentes de água (o que seria ideal para equipamentos para refletores e holofotes de \nuso externo).\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSabe-se, pois que quaisquer exigências que direcionem à determinadas marcas devem ser rechaçadas. Neste caso, a \nexigência deve ser interpretada como mera referência ao grau de proteção do equipamento. \nGrau de proteção contra água e poeira (IP) do inversor solar - Apresentado na norma NBR IEC 60529 G raus de \nproteção para invólucros de equipamentos elétricos (códigos IP). Isso é muito importante se seu inversor solar for \ninstalado em local aberto. \nSolicito pois avaliem a NBR IEC 60529, tabela 3, ITEM 6. \nExistem diversos graus de proteção, o aconselhável para locais abertos é a partir de IP 55. \n(https://www.portalsolar.com.br/o-inversor-solar.html) \nÉ certo que consta no edital a descrição do produto com a indicação similar. Nesse sentido o equipamento com \nproteção IP65 (proteção contra jatos de água) é SIMILAR ao equipamento IP66 (proteção contra jatos potentes de \nágua). \nO equipamento ofertado pela empresa IS Brasil atende perfeitamente as necessidades da administração e os \nrequisitos do edital. Além disso, vale lembrar que a administração atua em busca da proposta mais vantajosa e que \nqualquer decisão que desclassifique a proposta desta licitante ferirá os princípios gerais da administração pública.\" \nOUROLUX COMERCIAL LTDA: \n\"Prezados Senhores A empresa IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME, teve chances de \nquestionar ou mesmo impugnar o edital, os argumentos de direcionamento não é condizente. O edital é a lei de uma \nlicitação e deve ser seguido a risca. \nExistem muitas informações importantes ali e que precisam ser avaliadas com cuidado por quem deseja participar \ndo processo licitatório. a empresa IS BRASIL, não atentou-se a exigência dos inversores e deve ser desclassificada.\" \nIS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME: \n\"Prezados a indicação \"SIMILAR\" basta para dirimir a controversa. Requeiro seja avaliada a proposta de forma \nrazoável, até mesmo porque o valor proposto pela empresa classificada em 4º lugar é R$400.000,00 mais cara que  a \nda IS Brasil.\" \n \nAnálise da Assessoria Técnica:\n \n“Em atenção à proposta da empresa IS BRASIL, infomo a seguir parecer técnico de consultoria especializada em \nenergia solar contratada por esta municipalidade:\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n„Após análise dos documentos encaminhados, verificamos que os atestados de capacitação técnica enviados pela \nlicitante vencedora estão em conformidade com o edital no item 6, subitem 6.16. \nApós análise técnica da proposta enviada pela licitante, juntamente com os dados técnicos dos equipamentos, \navaliamos que o item \"inversor\", a marca apresentada não condiz com as especificações técnicas solicitadas n o \nedital. \nInversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - com D PS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com \nmonitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, máxima tensão de entrada (Ud c = 1000V ou maior) - com \ncertificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, SUNGROW ou similar. \nInversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - com D PS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com \nmonitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, máxima tensão de entrada (U dc = 1000V ou maior) – com \ncertificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, SUNGROW ou similar. \nAmbos inversores necessitam de proteção IP66 -  Totalmente protegido contra o ingresso de poeira, protegido contra \njatos de água potentes e garantia de no mínimo 10 anos, o que não foi apresentado pela licitante‟ \nCom base no supraexposto, recomendo a convocação da próxima licitante.” \n \nDiante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: \n1- A Empresa IS BRASIL INSTALACOES SUSTENTAVEIS EIRELI - ME\n não cumpriu integralmente \ncom o estabelecido no edital, e, por conta disso, INABILITO a referida Empresa; \n2- Convoco a próxima empresa classificada SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA , para enviar, por \nmeio do sistema www.licitacoes-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, a propo sta reformulada e demais \ndocumentações técnicas.  \n \nEsse é o entendimento.  \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 22 de fevereiro de 2022. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 066/2021\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 026/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 255/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  026/2021, \nque tem como objeto o CREDENCIAMENTO de instituições Financeiras \nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  para prestação de serviços \nde recolhimento de Documento de Arrecadação - DAM emitido exclusivamente \npelo M unicípio de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de diversas \nmodalidades de arrecadação , firmado em 03/02/2021, com a BANCO \nBRADESCO S.A., CNPJ n° 60.746.948/0001-12; Objeto do Aditivo: Prorrogação \nda vigência do contrato por 12 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior \ne, pela Contratada Eliete Maria Martins de Souza.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 03/2022)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 003/2022 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nDefesa \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nJRF0802 AG00000881 21/01/2022 10:26:02 28/03/2022 PRACA PRACA DA BANDEIRA 73  5738 / 0 234,78 293,47 \nJSX2E50 AG00000879 18/01/2022 16:15:17 28/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nNYM3931 AG00000880 20/01/2022 10:03:55 28/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRCW2C47 AG00000884 24/01/2022 15:41:01 09/04/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRDF3G20 AG00000883 21/01/2022 09:16:01 28/03/2022 RUA CONSELHEIRO DANTAS 27  5452 / 2 156,18 195,23 \n \n  \nCódigo da Infração / \nDesdobramento \nDescrição da Infração \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n \n \nAmargosa 22 de fevereiro de 2022  \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 03/2022)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 003/2022 \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, \no prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa \n- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nRecurso \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nVal. C/ \nDesconto \nValor Após \nVencimento \nARY1627 AG00000782 09/11/2021 09:23:09 22/03/2022 AVENIDA JEQUITIBA 58  5738 / 0 234,78 293,47 \nDEH4493 AG00000457 06/11/2021 07:48:06 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUMERO  5452 / 1 156,18 195,23 \nDKC5J24 AG00000463 06/11/2021 15:48:56 22/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 \nFAK8E38 AG00000471 08/11/2021 14:38:25 22/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  5541 / 1 156,18 195,23 \nFEX8E30 AG00000802 18/11/2021 16:20:48 29/03/2022 PRACA DO BOSQUE 73  5738 / 0 234,78 293,47 \nJMA9042 AG00000778 05/11/2021 08:14:46 16/03/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nJMF1F88 AG00000797 17/11/2021 08:53:10 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJNA5I36 AG00000445 05/11/2021 09:40:17 16/03/2022 PRACA IRACI SILVA 451  5452 / 2 156,18 195,23 \nJNL3125 AG00000467 08/11/2021 10:46:33 22/03/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 475  5452 / 2 156,18 195,23 \nJOG0806 AG00000448 05/11/2021 14:30:41 16/03/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 264  7030 / 1 234,78 293,47 \nJOP2725 AG00000809 19/11/2021 08:45:17 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nJOT0253 AG00000477 10/11/2021 16:35:28 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 345  7048 / 1 234,78 293,47 \nJPL7923 AG00000818 24/11/2021 07:55:25 29/03/2022 RUA RIACHUELO 01  6050 / 1 234,78 293,47 \nJPP8828 AG00000794 12/11/2021 09:05:12 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nJPU6322 AG00000793 12/11/2021 09:04:22 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nJQO5094 AG00000786 11/11/2021 08:42:59 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nJQP4A02 AG00000491 27/11/2021 09:07:27 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJRH2032 AG00000792 11/11/2021 14:21:53 22/03/2022 RUA RUBENS VAZ SAMPAIO 446  5460 / 0 104,13 130,16 \nJRJ0131 AG00000446 05/11/2021 09:46:36 16/03/2022 PRACA IRACI  SILVA 451  5452 / 2 156,18 195,23 \nJSE8874 AG00000476 10/11/2021 11:18:40 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJSI9650 AG00000806 19/11/2021 08:41:36 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nJSM9194 AG00000808 19/11/2021 08:53:10 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nJSR8179 AG00000788 11/11/2021 08:49:06 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nKMV8B96 AG00000489 27/11/2021 08:17:10 29/03/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 305  5452 / 1 156,18 195,23 \nNTI6029 AG00000781 06/11/2021 10:56:36 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nNTV9949 AG00000820 27/11/2021 10:49:44 29/03/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 \nNYH8641 AG00000807 19/11/2021 08:42:25 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nNYK7D07 AG00000441 04/11/2021 11:32:06 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUMERO  6041 / 2 156,18 195,23 \nNYN1579 AG00000784 09/11/2021 15:55:24 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 463  5525 / 0 104,13 130,16 \nNZE3497 AG00000435 01/11/2021 16:37:12 16/03/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 19  5452 / 1 156,18 195,23 \nNZN8A04 AG00000470 08/11/2021 14:33:59 22/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  5541 / 1 156,18 195,23 \nNZS3A92 AG00000458 06/11/2021 07:49:07 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUMERO  5452 / 1 156,18 195,23\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNZS3A92 AG00000444 05/11/2021 08:55:08 16/03/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5568 / 0 156,18 195,23 \nOKO0695 AG00000783 09/11/2021 12:05:49 22/03/2022 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nOKR5616 AG00000493 27/11/2021 11:09:36 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR A 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nOKT2998 AG00000804 19/11/2021 08:43:10 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKY6J41 AG00000461 06/11/2021 14:40:23 22/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 \nOKZ6G91 AG00000447 05/11/2021 11:21:12 16/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 463  7633 / 1 234,78 293,47 \nOLE3921 AG00000439 03/11/2021 16:06:47 16/03/2022 AVENIDA JEQUITIBA 58  5738 / 0 234,78 293,47 \nOPI4C17 AG00000494 27/11/2021 14:46:36 29/03/2022 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELHOR SEM \nNUMERO  \n5380 / 0 104,13 130,16 \nORH8D98 AG00000779 05/11/2021 11:25:46 16/03/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nOUG2A12 AG00000480 15/11/2021 09:40:39 22/03/2022 RUA JOAO LEAO SALES SEM NUMERO  5452 / 1 156,18 195,23 \nOUO7809 AG00000805 19/11/2021 08:40:16 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nOUX8583 AG00000482 19/11/2021 16:31:51 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6050 / 1 234,78 293,47 \nOVC3C14 AG00000462 06/11/2021 14:39:47 22/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 \nOVD8F52 AG00000800 18/11/2021 10:54:53 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZG0155 AG00000821 27/11/2021 10:57:41 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZT2C13 AG00000814 20/11/2021 11:21:00 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZT5402 AG00000757 16/10/2021 09:27:13 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZT7251 AG00000795 16/11/2021 11:35:10 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPEF8D50 AG00000442 04/11/2021 14:42:00 16/03/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ SN  5452 / 1 156,18 195,23 \nPJB9995 AG00000488 27/11/2021 08:17:21 29/03/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 216  5738 / 0 234,78 293,47 \nPJF0F01 AG00000799 17/11/2021 17:04:18 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPJI0I46 AG00000801 18/11/2021 15:42:10 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPJO8208 AG00000803 18/11/2021 16:18:53 29/03/2022 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 \nPJX1251 AG00000787 11/11/2021 08:48:16 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 \nPKC6B77 AG00000811 20/11/2021 08:50:35 29/03/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nPKH6338 AG00000819 26/11/2021 15:14:16 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPKN2221 AG00000483 20/11/2021 08:48:41 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463  6041 / 2 156,18 195,23 \nPKR5267 AG00000791 11/11/2021 08:57:04 22/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 9  5525 / 0 104,13 130,16 \nPKS1G15 AG00000438 03/11/2021 14:21:29 16/03/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKX5J09 AG00000817 23/11/2021 15:57:48 01/02/2022 \n10:42:06 \nRUA MOREIRA COELHO 236  5525 / 0 104,13 130,16 \nPLN3I91 AG00000472 08/11/2021 14:42:35 22/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 SEM NUMERO  5452 / 2 156,18 195,23 \nPLO5I46 AG00000464 06/11/2021 14:52:27 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 546  5452 / 1 156,18 195,23 \nPLT1G30 AG00000822 27/11/2021 10:56:28 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPLV9I38 AG00000468 08/11/2021 11:24:24 29/03/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nQTZ3A57 AG00000474 08/11/2021 11:48:09 22/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nQTZ3G65 AG00000776 01/11/2021 09:53:54 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nQXB9D61 AG00000796 16/11/2021 11:43:42 22/03/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nRCQ2D59 AG00000481 19/11/2021 10:35:04 29/03/2022 RUA RUA RIACHUELO 74  5452 / 2 156,18 195,23 \nRCU9G96 AG00000798 17/11/2021 16:39:49 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRDA3J00 AG00000777 03/11/2021 10:38:05 16/03/2022 RUA ROBERTO SANTOS 254  5525 / 0 104,13 130,16 \nRDC1J94 AG00000813 20/11/2021 10:54:25 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRDH1J91 AG00000436 03/11/2021 09:35:25 16/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 45  6050 / 1 234,78 293,47 \nRDL4D79 AG00000490 27/11/2021 08:58:23 29/03/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nRMX9E58 AG00000815 20/11/2021 11:33:11 29/03/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \n \n Códigos de Infração constantes desta publicação\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCódigo da Infração / \nDesdobramento \nDescrição da Infração \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  \n5452 / 1 Estacionar no passeio  \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  \n5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização  \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n7030 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  \n7633 / 1 Dirigir veículo segurando telefone celular \n \n  \nAmargosa 22 de fevereiro de 2022 \n José Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022/SRP \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa especializada em serviços de topografia e de \nSondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município \nde AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas \n(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais visando obter \nelementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus \nmunícipes bem como os índices de resistência à percussão, no Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste \ninstrumento, através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. \nDATA: 25/03/2022. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do \nedital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nEDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022/SRP \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade e outras. \nIII.MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 002/2022/SRP \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n2.633/2022 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por lote \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em serviços de topografia e de Sondagem à Percussão, \nobjetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, levantam entos topográficos cadastrais de áreas \nurbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais  visando obter elementos para a realização de \nprojetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices de resistênc ia à percussão, no Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste instrument o, através do menor preço por lote , \nempreitada por preço unitário, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \n \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/03/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finança s e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a \nformalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n12(doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ R$ 543.969,05 (Quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e \nsessenta e nove reais e cinco centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secret aria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço unitário, para a execução de serviços de Topografia e de \nSondagem, no município de AMARGOSA-Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico, \natravés do menor preço Lote, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de serviços de Topografia e de Sondagem, no município de AMARGOSA-Bahia, \nmediante Registro de Preços, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor \npreço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo I, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se nas Zonas Urbana e Rural deste Município, no \nendereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas cadastradas nesta \nPrefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o \nterceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que \ntenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar \nusando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o \nMinistério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista \nestarmos enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a \npossível propagação do vírus. \n \n2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. \n \nDOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nIV. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n4.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n4.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n4.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de  Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n4.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência \nPública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação \nposterior. \n \n4.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n4.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n4.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n4.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n4.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n4.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n4.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar \na instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n4.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n4.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n4.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n4.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n4.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nVI - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n6.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n6.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n6.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n6.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n6.2.3.1. Garantia de participação. A licitante deverá apresentar à PREFEITURA a importância \nou documento hábil, no montante de R$ 5.439,69 (Cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais \ne sessenta e nove centavos). \n \n6.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 21 de \nmarço de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.2.3.1.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no subitem \nabaixo, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos \nenvelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \n6.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n6.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n6.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade;\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n \n LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nConcorrência Pública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Não será exigida vistoria, uma vez que não se tem ao certo os locais de execução dos \nserviços. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública   e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njaneiro de 2022,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto destes será de 12(doze) meses, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o \nproposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § \n4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência \nPública e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de \nmenor preço por lote. \n \n13.1.1. Considera-se preço por lote o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada para cada lote.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência \nPública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nConcorrência Pública com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicad o por LOTE, depois de \natendidas as Condições desta Concorrência Pública. \n \nXVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n17. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n17.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n17.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou \nno presente instrumento convocatório. \n \n17.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços \nno prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n17.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n17.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n17.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \nSEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XIX – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n19.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \nSEÇÃO XX - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n20.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n20.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n20.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n20.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n20.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n20.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n20.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n20.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n20.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n20.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n20.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n20.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n20.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo \ndando ciência à Administração. \n \n \nXXI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n21.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n21.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, \npara o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  \n8.666/93. \n \nXXII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n22.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n22.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, \nno horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos \nesclarecimentos que julgar necessários.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nXXIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n23.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n23.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n23.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nConcorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n23.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXIV - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nANEXO II – MODELO DE BDI \nANEXO III- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO VII– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO IX - MINUTADA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nANEXO X–MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 18 de fevereiro de 2022. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \n \nContratação de serviços de topografia em áreas urbanas e/ou rurais no Município de \nAmargosa – BA. \n \n1. INTRODUÇÃO \n \nA proposição para contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia  e de Sondagem \nà Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, \nlevantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, \nruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices de resistência à percussão. \n \n2. DO OBJETO \n \nObedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, inciso \nXXI, Lei 8.666/93 - de 21/06/1993, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de \nforma precisa, suficiente e clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: \n \n•Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% \ndas quadras) \n•Levantamento  planialtimétrico cadastral- Áreas urbanas densamente \nocupadas (acima de 50% das quadras) \n•Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural \n•Levantamento planialtimétrico de favelas \n•Levantamento Planialtimétrico de seções transversais, a partir do eixo básico existente, \ndestinado a projeto de estradas, adutoras, canais e assemelhados com representação na escala \nentre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico \n•Locações de lotes individuais até 3.000 m²  \n•Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico \n•Locação e nivelamento de furos de sondagem \n•Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão, foice, machado \ne/ou motosserra. \n \nE quanto aos ensaios: \n• A quantidade de furos de sondagens e a sua localização em planta dependem do tipo da \nestrutura, de suas características especiais e das condições geotécnicas do subsolo. O número de \nsondagens deve ser suficiente para fornecer um quadro, o melhor possível da provável variação \ndas camadas do subsolo do local em estudo.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n• As sondagens devem ser, NO MÍNIMO, de uma para cada 200 m2 de área da projeção em \nplanta do edifício, até 1.200 m2 de área. Entre 1.200 e 2.400 m2 deve-se fazer uma sondagem \npara cada 400 m2 que excederem de 1.200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens deve \nser fixado de acordo com o plano partícula da construção. Em quaisquer circunstâncias o \nnúmero mínimo de sondagens deve ser: \nDois para área da projeção em planta do edifício até 200m2. Três para área entre 200 m2 e 400 \nm2. \n \n3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS \n \nOs quantitativos e valores estimados para Contratação de serviços de topografia em áreas \nurbanas e rurais no Município de Amargosa, a serem adquiridos, estão especificados na \nplanilha orçamentária, em anexo. \n \n4. DO LOCAL \n \nOs locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade, através de Ordem de Serviço com indicação do local (curso d'água, via ou \nlogradouro, loteamento, bacia hidrográfica e cadastro municipal), área aproximada e relação \ndos serviços a serem apresentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, croquis ou \nplantas disponíveis no Município para auxiliar o levantamento, com anotação de objetos \nrelevantes a serem observados. As áreas de levantamento planialtimétrico e planimétrico terão \nárea entre 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m até 4.000m cada. \n \n5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nOs serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica respeitando as normas, \nregulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topográficos, em especial a NBR – 13.133 e \nnormas correlatas. \n \nDeverão ser implantados marcos de concreto para referência e apoio das poligonais, com \nmínimo de três, sempre Inter visíveis (com suas coordenadas definidas e representadas no \ndesenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. Para o levantamento de \náreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS \ngeodésico para transporte e controle planimétrico ou Estação Total desde que com controle de \nfechamento e nivelamento geométrico com nível de precisão, devidamente contra nivelado. \n \nMarco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e dimensões 8 \nx 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter uma chapa de metal fundido em alumínio, latão,\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \ncobre ou bronze contendo identificação do vértice e deverão aflorar cerca de 10 cm do solo \nnatural; \n \nO levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de infraestrutura \ndeverá ser realizado com curvas de nível de metro em metro e pontos cotados, com densidade \nmínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de pontos levantados deverá ser \nsuficiente para a melhor representação dos detalhes e superfície do terreno (MDT modelo \ndigital do terreno). \n \nApós o levantamento planialtimétrico e determinação dos traçados pela Secretaria responsável \npela Ordem de Serviço, deverá ser elaborado o traçado do perfil longitudinal, contendo o \ntraçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m. \n \nAo longo do perfil longitudinal a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade determinará o local onde será traçado o perfil de seções transversais, \nque deverão ser espaçados de no máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação contrária. \n \nO levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às \nconstruções, cercas, árvores de grande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos, nascentes, \ncontorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias, poços de visita com \nsua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de fundo de vale), adutoras de água, \ntravessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será computado na área a ser medida. \n \nTodas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala adequada, com cotas de \nnível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos digitais. \n \nO levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de assentamentos \nprecários (favelas) deverá conter: divisas da gleba principal, sistema viário, quadras e lotes, \ndemarcação das áreas livres e institucionais, identificação das obras de infraestrutura \ninstaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá abranger um entorno de 20m, \nárea a ser computada na área a ser medida. \n \nO levantamento planimétrico destinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas dos \nimóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos imóveis e as \nedificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o levantamento. \n \nA planta deverá conter os elementos necessários para a elaboração da declaração de utilidade \npública e desapropriação. Para a apuração da área desapropriada deverá ser sobreposto o \nprojeto da obra sobre o levantamento.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nDeverá ser elaborado o memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área \nremanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. \n \nCorrerão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias à \nexecução do serviço. \n \nPara o cálculo de valores de pagamento será adotado um valor correspondente de no mínimo \n4.000m² de levantamento; \n \nOs sistemas de coordenadas (planimetria e altimetria) deverão ser baseados nos marcos \ngeodésicos do Município de Amargosa ou IBGE. Todos os pontos levantados pelas poligonais \ndeverão ser georreferenciados ao Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum UTM SAD 69 ou \nSIRGAS 2000 e realizar o transporte do R.N. por nivelamento geométrico. \n \nProdutos a serem entregues: \n \nA versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos pontos \nem ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e Auto - Cad 2012. \n \n•(02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou \n1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. \n•(02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, da \n“amarração” do ponto inicial, equipamentos utilizados com especificação técnica do fabrican te \ne arquivo de pontos no padrão ASC II. \n•(02)Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área\n desapropriada e remanescentes. \n•(02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. \n•(02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados \n•(02) Duas Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART recolhida devidamente de \ncada trabalho apresentado. \n \nA empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de \nAutorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade, indicando de forma criteriosa a descrição dos serviços as \nserem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiv a \nNota Fiscal. \n \n6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação \nprevistas no projeto básico, em plena validade; \n \n6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n \n6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS  \n \n6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À \nPERCUSSÃO  \n \n6.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações:  \n6.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato;  \n \n6.3.2. Firma do representante legal do contratante;  \n \n6.3.3. Data de emissão;  \n \n6.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT);  \n \n6.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.  \n \n6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:  \n \n6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS  \n \n6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À \nPERCUSSÃO  \n \nQuanto à possibilidade de exigência de comprovação de capacitação técnica, percebe-se \nclaramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sentido de \nse considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação de capacidade \ntécnica dos interessados em contratar com a Administração, nos editais de licitações públicas. \nSegundo Marçal Justen Filho, é amplamente majoritária a concepção de que a comprovação da \nqualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional como o profissional, consoante \ninteligência do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal c/c o art. 30, inciso II, da Lei nº \n8.666/93. \n \nO Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de \ncomprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, \nexemplificativamente: DC 432/96-P; DC 767/98-P; DC 285/00-P; DC 467/00-P; DC 411/01-P; \nDC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. \n \nNo âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça também já firmou entendimento \nno mesmo sentido como, exemplificativamente: Resp 144.750-SP 1.a T, Rel. Min. Francisco \nFalcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232- SP 1a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de \n21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de 07.10.2002 ROrd em \nMS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp 155.861-SP 1.a T, Rel. \nMin. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. \n \n7. DOS EQUIPAMENTOS \n \nTodos os materiais e equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços \nserão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo. \n \nOs levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão mínima \nde 05 (cinco) segundos. \n \nOs níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de duplo nivelamento, \nconforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nPara os ensaios, os equipamentos necessários para realização da sondagem SPT estão as \nroldanas e cordas; o tripé bipartido, com altura aproximada de 4 m; o peso de 65 kg; hastes de \naço; e o barrilete amostrador. Há ainda o conjunto motor-bomba, responsável pela circulação de \nágua no avanço da perfuração. \n \n8. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS \n \n8.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 543.969,05 (Quinhentos e quarenta e três mil, \nnovecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), conforme Planilha do anexo-II. \n \n9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \nA classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que \ntiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a \nlicitante que oferecer o menor valor por lote, observadas as seguintes condições: \n \na) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis sob pena de \ndesclassificação sumária da proposta; \n \nb) Considerar- se-ão preços inexequíveis aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade, \natravés de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de \nmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato. \n \n10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL \n \nO interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua \nefetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. \n \n11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n11.1. A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a Nota Fiscal \nda empresa, em 03 (três) vias, acompanhado da (s) respectiva (s) Autorização de Fornecimento \ndo serviço emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade, a qual será verificada previame nte para conferencia e “Atesto” dos serviços \nefetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da Controladoria \nGeral do Município e Tesouraria para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos \nserviços.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n11.2. Após a devida conferência pelo setor competente (Controladoria), o pagamento será \nrealizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis  a contar da apresentação da respectiva nota \nfiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. \n \n11.3. Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma \ninequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. \n \n \n12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n12.1.É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado \npara a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando \nrigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, \nsecuritárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. \n \n12.2. A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A \ncontratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do \ntrabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de \nsegurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do \nTrabalho vigente com crachá de identificação. \n \n12.3. Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada deverá \nsolicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com \nantecedência de 48 horas. \n \n12.4. A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados \ndurante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da \ncomunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada \ninconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer \nônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato \npossa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, \nde categoria profissional idêntica. \n \n12.5. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos \nmateriais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não \nmencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua \ndefinição e determinação.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n12.6. A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do \nMunicípio de Amargosa (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade). A execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante \nvencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a \nquantidade necessária. \n \n12.7. Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a \nfiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo \ndos serviços. \n \n12.8. Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de \nReferência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação \npertinente; \n \n12.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, \nprevidenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro \nbenefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos \nsociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de \nempregadora; \n \n12.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados \naos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \n \n12.11. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; \n \n12.12. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como \ngarantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços \nprestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da \nContratante. \n \n13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n \n13.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor \nespecialmente designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, \nsob os aspectos quantitativo e qualitativo; \n \n13.2. Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela \nCONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais \ncom o devido “atesto” ao recebimento dos bens;\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n13.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações \nassumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n14.1. Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado \ndentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou \napresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se \nde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Un ião, \nEstados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de \ncadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais \ncominações legais. \n \n14.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das \nobrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações \nprevistas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as \nseguintes penalidades sem o prejuízo de outras: \n \na)advertência; \n \nb)multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa \ninjustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais \npenalidades; \n \nc)multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da \nparcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das \ndemais penalidades; \n \nd)multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o \nvalor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das \ndemais penalidades; \n \ne)multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de \nEmpenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das \ndemais penalidades;\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nf)suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a \nAdministração, por um período não superior a 02 (dois) anos; \n \ng)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. \n87 da Lei 8.666/93. \n \n14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data \ndo recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa. \n \n14.4. As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo \nou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela \nlicitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso \nfortuito ou motivo de força maior. \n \n14.5. Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de \nGuia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças do Município \nde Amargosa, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a \nadministração do Município de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento futuros \ndevidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos \ncorrespondentes. \n \n14.6. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se \naplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das \npropostas, que não aceitarem fornecer os materiais. \n \n14.7. Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa. \n \n15. DA FISCALIZAÇÃO \n \n15.1. A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato \ndenominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as \ndúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 \nda Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \n15.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante \nde imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, n a\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e \nprepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \nRita Santos Sampaio \nEngenheira Civil \nCREA/BA 64057/D\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-\n000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n  LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO   SBC -Não \ndesonerado \n  \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Anexo II \n  Data \nBase \n01/2022 \n \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: \n02 –DESCRIÇÃO: 03 - BDI \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Serviços Topográficos e sondagem a percussão no município \nde Amargosa - BA \n44,75% \n04 –LOCALIDADE:  05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS  \nA definir  04/02/2022  NÃO DESONERADO \nItem Código \nSBC Serviços  Quant Custo unitário Custo \nUnitário \nCom BDI \nTotal \nCOM \nBDI \n1 LEVANTAMENTO \nTOPOGRÁFICO \nSubtotal  463.200,00 \n \n1.1 \n \n26 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, \nINCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, \nACOMPANHAMENTO E GREIDE \n \nM2 \n \n800.000 \n \nR$ 0,40 \n \nR$ 0,58 \n \nR$ 463.200,00 \n2 SONDAGEM E PERCUSSÃO Subtotal   \n2.1 31024 METRO LINEAR DE SONDAGEM 2.1/2\"\" SOB \nLAMINA DE AGUA \nM 100 R$ 109,64 R$ 158,70 R$ 15.870,39 \n2.2 10 SONDAGEM TERRENO POR ESCAVACAO MANUAL \nA TRADO D=2\"\" \nM 500 R$ 89,67 R$ 129,80 R$ 64.898,66 \n    TOTAL DA OBRA  R$ 543.969,05\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III- MODELO DE BDI \n(fornecido pelo e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n(fornecido pelo e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \nANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Concorrência Pública nº 002/2022 \nObjeto: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, para a \nrealização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, \njardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, no \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \nAbertura dos envelopes: 22/03/2022 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante \ndos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço POR LOTE de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \nANEXOVI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO VII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº \n002/2022/SRP, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO VII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na C oncorrência \nPública nº 002/2022: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nANEXOVII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n \nANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.633/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, \ndo Decreto nº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2022 , \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa prestação de \nserviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao \nMunicípio de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas \n(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para \na realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como os índices \nde resistência à percussão, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Valor Unit. \n     \nValor estimado total:\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando \nálea econômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento \nda alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do \nDecreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E \nSONDAGEM, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-\nBAHIA. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF \nnº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 002/2022 , \ndisposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.  2.633/2022, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de Serviços de Topografia e de Sondagem à \nPercussão, para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas \n(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para \na realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os \níndices de resistência à percussão, no Município de Amargosa/BA , conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 002/2022 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA –  DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  \napresentados pela CONTRATADA.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \n4. O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 12( doze) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n4.1.   O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início dos serviços.  \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n5.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde  \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n6. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a \nPública nº 002/2021: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações;\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \n \ni) NTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam \ncomprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA; \n \nj) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE;\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nk) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nl) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \nm) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n7. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n8.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n9. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n9.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra  por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n10. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhado e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n10.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n11. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA \n \n12. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01, 07.01 e 08.01 \nProjeto/ Atividade: 2014, 2022, 2032, 2028, 1010, 1006, 2036, 2041, 1008 e 1009 \nElemento de despesa: 33903900 \nFonte de Recurso: 00, 02 e 14 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO \n \n13. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n14. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n14.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n14.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n14.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12(doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a cri tério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, i nciso I, \nda Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se exclui r o primeiro \ne incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AMPARO LEGAL \n \n16. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 002/2022, \nconforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 2.633/2022, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n17. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n18. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n18.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n19. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Le i n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n19.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES \n \n20. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a amp la defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n20.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n20.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificad o para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n20.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita \nmensalmente. \n \n20.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n20.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tab ela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n20.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n20.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n20.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n20.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n20.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n20.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipula dos pela \nPrefeitura Municipal. \n \n20.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n20.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n20.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n20.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n20.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n20.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados;\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n20.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO \n \n21. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n21.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n21.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n22.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n22.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n22.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n22.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n23. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 002/2022, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n2.633/2022. \n \n23.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 002 /2022 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO \n \n24. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo.\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nTerça-feira\n22 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3727\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 003/2022)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 003 DE  21 DE  FEVEREIRO DE  2022. \n \n \n \nDispõe sobre a Revogação da Portaria Nº 002 \nde 27 de Janeiro de 2022. \n \n \n \n \n \n              A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE  SAÚDE DE  AMARGOSA  em  exercício, \nno uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme LEI MUNICIPAL, \nCONSIDERANDO a Delegação de poderes no DECRETO MUNICIPAL nº \n002/2017; \nRESOLVE: \nArt. 1º. Revogar a Portaria Nº 002 de 27 de Janeiro de 2022.  \nArt. 2º. Em  decorrência do disposto nesta Portaria, os servidores da Secretaria \nMunicipal de Saúde afetados com a suspensão deverão reprogramar novo período de férias, \nmediante acordo com as chefias. \nParagrafo Único: Os servidores afetados com a suspensão de férias e/ou licença \nprêmio poderão solicitar para usufruto a partir do dia 01 de Março do ano de 2022. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete da Secretária, 21 de Fevereiro de 2022. \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4491/"}]}