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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3726</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 21 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3726 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  21 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3726
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 022/2022) ................................................................................... 2
LEI (Nº 662/2022) ........................................................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 035/2021) ........................................................................ 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RETIFICAÇÃO | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 009/2021) ............................................................... 9
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 046/2021) ....................................................................... 29

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Ano V • Edição Nº 3726
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 022/2022)
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825,484/0001750 ' Praça LourivalMonte, S/N. Amargosa ' Bahia CEP, 463007000
Telefax:75 3634'3977 - Emmil: gabineteªumrgosahªsovbv
&amp;&amp;    
DECRETO Nº. 022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Homologa os nomes dos representantes do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de
Amurgasu- CAE, para o mandato da quadriênio
2022/2026.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Art lº. Homologa os nomes dos representantes do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar de Amargosa - CAE, para o mandato do quadriênio 2022/2026, com a
seguintecomposição:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular:Landerson Santos De Souza Brandão
SecretariaMunicipal de Educação
Suplente:Heleny Nunes Andrade
SecretariaMunicipal de Educação
REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ED U CACÃO E DISCENTES
Titular:Ivete Brandão da Cruz
APLB-Sindicato
Suplente:Juliane Queiroz Muniz Neri
APLB-Sindicato

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825484/000150,PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa,BahiaCEP45300000
Telelux:753634-5977-E—mail:gabiumgmrgosabegovbr
&amp;&amp;    
Titular:Valdir Santos da Silva
Representação dos discentes
Suplente:Darlet Gomes Santos
Representação dos discentes
REPRESENTAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS
Titular:Maricelso dos Santos Brites
Representação dos Pais de Alunos
Suplente:Rosemary de Almeida Santos
Representação dos Pais de Alunos
Titular:Lêda dos Santos Rodrigues
Representação dos Pais de Alunos
Suplente:Henrique Oliveira dos Santos
Representação dos Pais de Alunos
REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIACOES COMUNITÁRIAS E OUTRAS ENTIDADES CIVIS
Titular:Mauricio Sudré Almeida
Representação das Associações Comunitárias e outrasEntidades Civis
Suplente:Gabriela Santana e Silva
Representação da Associação de Moradores do Bairro da Santa Rita
Titular:Ismael PatricioCosta
Representação , CáritasDiocesana de Amargosa
Suplente:Gicelma Oliveira Rodrigues
Representação - CáritasDiocesana de Amargosa

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Ano V • Edição Nº 3726
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13www/000150 ,PraçaLour'wasMonte»S/N,Amargosa,BehlaCEP:45300000
Telefax:753634-3977-E-maíl:gabineceawmrgosamqovm
 
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 21 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3726
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 662/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: l3.825.484/"OOO“-% - Faça LourivalMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP. 45.300 000
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gabineteêªmrgoaabagovbl
 
LEI Nº 662, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente e da'outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso
de suas atribuições,e tendo em vistao que estabelecea legislaçãoem vigor,faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancioneia seguinteLei:
Art. lº.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrircréditoadicional
especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$l.47l.000,00(um milhão
quatrocentos e setenta e um mil reais),destinado a inclusão da dotação orçamentária
especificadano Anexo Único destaLei.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do créditoadicional autorizado nesta Lei
decorrerãoda anulação totalde dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente,
conforme indicado no Anexo Unico destaLei.
Art. 3". As alteraçõesorçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa , QDD e detalhadaspor elemento
de despesa para finsda execução orçamentária.
Art. 4º.As dotações incluídasno Orçamento Municipal vigente,nos termos do
art.lº,poderão ser suplementadas no decorrente da execução orçamentária,mediante
abertura de créditosadicionaissuplementares, observado o disposto no art.4º da Lei
Municipal nº 657, de 31 de dezembro de 2021.
Art. Sº.Esta Lei entraem vigor na datade sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 21 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 8825.484/000350 ' Praca LourivalMonk-1,S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45300000
Telefax:75 3634-3977 - E-mall:gabInUWê—Bmavgºsabaaovhr
LEI Nº 662, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DOTACOES INCLUÍDAS: 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 07 , SecretariaMunicipal de Educação
Unidade: 07.01 , SecretariaMunicipal de Educação
Função: 12 , Educação
Subfunção: 365 *Educação Infantil
005 -Universalização do Atendimento e QualificaçãoContínua daPrograma: ,Educaçao
. 1.017? Construção,reforma e aparelhamento de unidade de ensinoPrºj eto: . .infantil
Categoria 3 , Despesas Correntes
Econômica: 4 , Despesas de Capital
Grupo de Natureza 3 , Outras Despesas Correntes
da Despesa: 4 , Investimentos
Modalidade de . N .Aplicação: 90 - Aplicaçoes Diretas
 
Fontes Recursos:
Ol , Educação - 25% 
04 , Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salario 
l5 , Transferênciasde Recursos do FNDE 
l9 , TransferênciasFUNDEB (30%) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Valor: R$ 231.000,00
Órgão: 08 , SecretariaMunicipal de Saúde
Unidade: 08.01 , Fundo Municipal, de Saúde
Função: 10 , Saúde
Subfunção: 301 , Atenção Básica
Programa: 004 -Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS
. 1.018? Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades dePr0_|et0: , , .Saude da Familia
Categoria 3 , Despesas Correntes
Econômica: 4 , Despesas de Capital
Grupo de Natureza 3 , Outras Despesas Correntes
da Despesa: 4 , Investimentos
Modalidade de . N .Aplicação: 90 - Aplicaçoes Diretas
 
Fontes Recursos:
02 , Recursos Ordinários 
l4 , Transferênciasde Recursos do SUS 
 Valor:  R$ 1.240.000,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/"ODO“-50- Praca LourivalMonte. S/N. Amamosa - Bahia CEP“ 45 300 000
Telefax:75 3534-3977 - E-mnil:gabineieâªmvgosªbagovbl
 
DOTAg ;OES ANULADAS:
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 07 , SecretariaMunicipal de Educação
Unidade: 07.01 , SecretariaMunicipal de Educação
Função: 12 , Educação
Subfunção: 365 , Educação Infantil
005 , Universalização do Atendimento e Qualificação ContínuaPrograma: ,da Educaçao
P . t . 1.006 , Construção,reforma e aparelhamento de unidade de ensino
“”ºº' infantilfMATADAS COVAS
Valor: R$ 231.000,00
Órgão: 08 , SecretariaMunicipal de Saúde
Unidade: 08.01 , Fundo Municipal, de Saúde
Função: 10 , Saúde
Subfunção: 301? Atenção Básica
Programa: 004 - Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS
P . t . 1.008 , Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades de
“ªºº' SaúdedaFamília,URBIS11
Valor: R$ 1.240.000,00

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 035/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 447/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 035/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços de dedetização, desratização e 
descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados 
pelo Município de Amargosa, conforme Edital do Pregão Presencial nº. 
006/2020/SRP, firmado em 19/02/2021, com a empresa J E MOTA DE SOUZA 
DEDETIZAÇÃO, CNPJ sob o nº 17.620.438/0001-75 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada José Evaldo Mota de Souza.

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Ano V • Edição Nº 3726
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 009/2021 - RETIFICADO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 18.731/2021 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
1.1. Constituição Federal de 1988; 
1.2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
 
II - LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
2.1. Período a partir: 16/11/2021 
2.2. Horário: 08:00 ás 17:00  horas, de segunda a sexta. 
2.3. Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento para prestação dos Serviços de 
intermediação de passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, 
marcação, remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e interestaduais, na forma 
estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV – JUSTIFICATIVA 
 
4.1. A contratação ora pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa 
eventualmente ter a necessidade de custear passagens rodoviárias para servidores, 
colaboradores técnicos, palestrantes, estudantes e beneficiários de programas sociais. A 
empresa deverá responder pela reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, 
endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e bilhetes rodoviários. 
 
4.2. Em razão do princípio da eficiência, tem-se que a utilização dos serviços que se pretende 
Contratar proporcionará uma substancial economia ao município, tendo em vista os elevados 
custos inerentes à utilização da frota veicular. 
 
 
V - DOS DESLOCAMENTOS 
 
5.1. Estima-se anualmente a aquisição de 60 passagens anuais para as mais diversas cidades, 
destaque para Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Mutuípe, Jequié, Nazaré, Cruz das 
Almas e Salvador. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPÇÃO

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
6.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação 
jurídica para o serviço de intermediação na comercialização de passagens terrestres 
intermunicipal ou interestadual. 
 
6.2. Serão credenciadas as Instituições que comprovarem sua habilitação, apresentarem 
proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, 
conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
 
6.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabeleci mentos 
comerciais que: 
 
6.3.1. - Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, i nsolvência ou 
liquidação; 
 
6.3.2. - Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade d a 
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
 
6.3.3. - Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos f ederal, estadual 
ou municipal consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 
 
6.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
 
6.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência 
inicial de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, 
podendo ser prorrogada, mantidas as condições da contratação inicial, até o limi te máximo de 
60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
 
VII- DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
7.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, d everão apresentar:  
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu 
domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra 
͞g͟, desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, 
juntando-se à mesma, documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Co ntrato 
Social ou Estatuto). 
j) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o Termo 
de Credenciamento ou outro documento equivalente. 
l) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar 
regularmente credenciada por seu representante legal. 
m) Documento de identificação com foto do representante legal. 
n) Declaração de qualidade de serviços e valor, declaração de idoneidade e quadro de pessoal. 
o) Declaração de que não possui empregado menor de idade. 
 
 
7.2. Para fins deste Credenciamento considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo  contrato ou estatuto 
social da instituição financeira, e/ou: 
 
b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgant e 
e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante leg al da 
instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto S ocial da 
empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
 
VIII – CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO,  
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será 
convocada para assinatura do contrato. 
 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito 
de, a seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público  
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalid ade, de 
ofício ou mediante provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar 
conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que 
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decis ão 
possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. 
 
8.5. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE, passagens 
acima do valor praticado no mercado ou a seus consumidores.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
8.6. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a p révia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
8.8. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será 
concedida prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a  
data de publicação contratual. 
 
8.9. A não disponibilização de bilhetes pela contratada para determinados destinos não implica 
em descumprimento contratual. 
 
 
IX- DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
9.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço de intermediação de 
passagens no valor de R$ 14,78 (dez reais e noventa e oito centavos) por pass agem emitida, 
conforme planilha abaixo: 
 
Item Descrição UND QTD Tarifa Valor Total 
1 
Prestação dos serviços de 
intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, marcação, remarcação,  
cancelamento e endosso 
intermunicipais e interestaduais. 
Sv 100 R$ 14,78 R$ 1.477,67 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.477,67 
Valor previsto para custeio com passagens R$ 10.000,00 
TOTAL DO LOTE (PASSAGENS+ TX DE ADM) R$ 11.477,67 
 
9.2. Os valores acima foram obtidos com base na prática de mercado e demanda m édia 
municipal. 
 
X – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
10.1. O prazo de duração do credenciamento será até 30 de junho 2022, podend o ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
XI- DO PAGAMENTO 
 
11.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento  à 
contratada contendo dia, destino e horário, valor da passagem (conforme tarifário 
previamente disponibilizado pela contratada), taxa de administração e relação e passageiros. 
 
11.2. Após disponibilizar passagens, a contratada enviará à contratante Nota fiscal com 
indicação do número da autorização de serviço, certidões legais e comprovan tes de emissão 
das passagens.

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5 
 
11.3. A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 10 dias após entrega da 
nota fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso  da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
12.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão p ara o 
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
 
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condi ções 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida 
pela contratada. 
 
 
XIII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração , em 
estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado d a 
respectiva Nota Fiscal. 
 
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo  com o Código 
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
 
13.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de vo os 
(partida/chegada). 
 
13.4. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, r elação com os nomes, telefones de 
contato e e-mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de p assagens e 
seguros, bem como relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediatamente, as 
inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato. 
 
13.5. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias da semana, por 
meio de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponi bilizados pela 
Contratada, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão 
de bilhete, inclusive em dias não úteis. 
 
13.6. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte 
terrestre.

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6 
 
13.7. Emitir passagens terrestres com no mínimo 04 horas de antecedência em relação ao 
horário de partida. 
 
13.8. Disponibilizar passagens por empresas credenciadas junto aos órgãos competentes de  
trânsito. 
 
XIV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
14.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
14.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 009/2021 
– PASSAGENS TERRESTRES. 
 
14.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
14.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vi erem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
15. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a  
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis 
antes de expirar o prazo para credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não s erá 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de 
esclarecimento; 
 
15.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Ofici al do 
Município de Amargosa; 
 
15.4. Os recursos serão recebidos exclusivamente pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e 
serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio  da 
Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úte is, ou, nesse 
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
15.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, 
também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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7 
 
16.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefe itura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
16.1.1 Advertência;  
 
16.1.2 Multa;  
 
16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar co m a 
Administração; 
 
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
16.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
16.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento  das 
normas dos contratos celebrados. 
 
16.4. A multa aplicável será de:  
 
16.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sob re o valor do 
serviço não realizado;  
 
16.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
 
16.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente n ormal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
16.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e  a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
16.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
16.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de:

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8 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o forne cedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
16.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do  Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
16.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
16.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púb lica 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a san ção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
16.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de d efesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
17.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante  
Terŵo Aditivo e ĐoŶseŶsual, ĐoŶforŵe iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital. 
 
17.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVIII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
18.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  
de irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;

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9 
 
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
18.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo av aliadas 
suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
18.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
 
XIX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
19.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.  
 
19.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
19.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pel a 
SEAFI, assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
19.4. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
19.5. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente 
Edital de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anul á-lo, por 
ilegalidade. 
 
19.6. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem  
todas as condições do presente Edital. 
 
19.7. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
19.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar  
quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 
 
 
XX - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
20.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional 
Projeto/ Atividade:  201 1 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. 
Institucional 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários

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10 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 42 – Recursos Royalties 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. 
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 01 – Recursos educação 25% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recursos saúde 15% 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo Municipal de Assistência 
Projeto/ Atividade: 2056 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
XXI – DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
21.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
 
XXII- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idon eidade e 
Quadro de Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
 
Amargosa/BA, 10 de novembro de 2021. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município

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11 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição .................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, 
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................... .............., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............. , 
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Min istério da 
Fazenda, sob o nº .. ................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 009/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condi ções, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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12 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO DE 
IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 009/2021, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supervenient e à 
entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas con dições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prest ação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu pro cesso de 
finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou p rovedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa 
cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletiv o, no 
Município de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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13 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, 
Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no........ .................... e 
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assi nalar com 
͞X͟, ĐoŶforŵe o Đaso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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14 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, 
COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E 
CANCELAMENTO, ENDOSSO E INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA.................  
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sen hor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor 
________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob 
nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de 
__________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo presente 
instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO 
nº 009/2021 , do Processo Administrativo nº 9.349/2021 , e disposições da Lei Federal n.º 
8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente 
Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de serviços de intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, 
endosso e intermunicipais e interestaduais, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 009/2021, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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15 
 
2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em 
valor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE 
revisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.1.4 É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a p révia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Admin istração, em 
estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado d a 
respectiva Nota Fiscal. 
 
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com  o Código 
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
 
3.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos 
(partida/chegada). 
 
3.4. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação com os nomes, telefones de 
contato e e-mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de p assagens e 
seguros, bem como relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediatamente, as 
inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato. 
 
3.5. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias da semana, por 
meio de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponi bilizados pela 
Contratada, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou e missão 
de bilhete, inclusive em dias não úteis. 
 
3.6. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transp orte 
terrestre. 
 
3.7. Emitir passagens terrestres com no mínimo 04 horas de antecedência em rel ação ao 
horário de partida. 
 
3.8. Disponibilizar passagens por empresas credenciadas junto aos órgãos competentes de 
trânsito. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
4.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço de intermediação de 
passagens no valor de R$10,98 (dez reais e noventa e oito centavos) por passagem em itida, 
conforme planilha abaixo: 
 
Item Descrição UND QTD Tarifa Valor Total

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16 
 
1 
Prestação dos serviços de 
intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, marcação, remarcação,  
cancelamento e endosso 
intermunicipais e interestaduais. 
Sv 100 R$ 10,98 R$ 1.098,00 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.098,00 
Valor previsto para custeio com passagens R$ 5.000,00 
TOTAL DO LOTE (PASSAGENS+ TX DE ADM) R$ 6.098,00 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
5.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso d a 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
5.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em  caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o 
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
 
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 30 de junho 2022, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos  
serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento à 
contratada contendo dia, destino e horário, valor da passagem (conforme tarifário  
previamente disponibilizado pela contratada), taxa de administração e relação e passageiros.

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17 
 
8.2. Após disponibilizar passagens, a contratada enviará à contratante Nota fiscal com 
indicação do número da autorização de serviço, certidões legais e comprov antes de emissão 
das passagens. 
 
8.3. A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 10 dias após entrega da 
nota fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93 , pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos 
serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, 
bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trin ta) 
dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES  
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefe itura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
10.1.1 Advertência;  
 
10.1.2 Multa;  
 
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a 
Administração; 
 
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das 
normas dos contratos celebrados. 
 
10.4. A multa aplicável será de:  
 
10.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
 
10.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculado s sobre o 
valor total do contrato;

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10.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
10.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente n ormal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
10.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o forn ecedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
10.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do  Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
10.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púb lica 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a san ção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

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10.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defe sa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS  
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de 
direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
12.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos 
que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em 
vigor. 
 
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente d e 
Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93  e alterações reservam-
se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou compl ementar a 
instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
12.2 A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá 
– lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO  
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriu ndas 
da execução deste instrumento.  
 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
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20 
 
CPF: 
 
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CPF:

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TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 046/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 322/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2021 , 
firmado em 18/03/2021, com a empresa BULHÕES COMERCIAL DE 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 14.194.625/0001-46 ; Objeto: 
Reajuste impondo acréscimo no valor que passará para R$ 5,50 por litro de 
combustível, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 5,1% ; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Geraldo Bulhões de Souza. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4490/</url>
    </ato>
  </atos>
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