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    <id>3726</id>
    <number>3724</number>
    <date>2022-02-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3724</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3724</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3724 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  18 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3724
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 031/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 032/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 033/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 034/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 035/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 036/2022) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 037/2022) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 038/2022) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 039/2022) .................................................................................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO DE CONVÊNIO (CONTRATO Nº 030/2022) .................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022) .......................................................... 13
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) ..................................................................... 14
DECISÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) ..................................................................... 16
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022) ...................................................................... 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1176/2022) ................................................................ 59
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022) ...................................................... 60
AVISO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) .......................................................................... 61
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021) ..................................................... 62

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  18 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3724
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 63
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022) .......................................................... 63
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022) ...................................................................... 64
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 787/2021) ............................................................... 123

Sexta-feira
18 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3724
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 031/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825A84/DOOIASO — Praça LourivalMonte, S/N. Amargosa A Bahia CEP: [15300—000
Telefax:75 3634-3977 . Evmail:gªbinltmíàªmªrgosªbagovhr
 
PORTARIA Nº 031 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga a Portaria N ” 351, de 20 de dezembro de
2021 e da'autruspravidêncius
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Fica dispensada a servidora Janaína de Jesus Santos, matrícula funcional 666108,
de responderpelo Secretariadoda Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida.
Art. 2º.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação,revogada a portarianº
351, de 20 de dezembro de 2021 e demais disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3724
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PORTARIA (Nº 032/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº 
032
 
DE 
1
8
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 20
22
 
 
 
Revoga a Portaria n
º 35
5
, de 20 de dezembro de 
2021
 
e dá outras providências
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas
 
atribuições
 
legais,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.
 
1º
.
 
Fica 
dispensad
a
 
a
 
servid
or
a
 
Joelma 
d
os Santos Sodr
é
, 
matrícula funcional
 
666772
, 
de
 
responder 
pelo Secretariado 
da
s
 
Escola
s do Núcleo 0
3
.
 
Art. 2º.
 
Esta
 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 
355, de 20 de dezembro de 2021 e demais disposições em
 
contrário.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
1
8
 
de
 
fevereiro
 
de
 
202
2
.
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 033/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº 
033
 
DE 
1
8
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 20
22
 
 
 
Revoga a Portaria Nº 35
2
, de 20 de dezembro de 
2021
 
e dá outras providências
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas
 
atribuições
 
legais,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.
 
1º
.
 
Fica 
dispensad
a
 
a
 
servi
dor
a
 
Kézia de Santana Santos
, 
matrícula funcional
 
666559
,
 
de
 
responder 
pelo Secretariado 
da Escola Municipal 
Almeida
 
Sampaio
.
 
Art. 
2
º
.
 
Esta
 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
, revogada a portaria n
º 
35
2
, de 20 de dezembro de 2021
 
e demais di
sposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
1
8
 
de
 
fevereiro
 
de
 
202
2
.
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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Ano V • Edição Nº 3724
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 034/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825A84/DOOIASO — Praça LourivalMonte, S/N. Amargosa A Bahia CEP: [15300—000
Telefax:75 3634-3977 . Evmail:gªbinltmíàªmªrgosªbagovhr
 
PORTARIA Nº 034 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga a Portaria N ” 356, de 20 de dezembro de
2021 e da'autruspravidêncius
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Fica dispensada a servidora Mariane Santos da Rosa, matrícula funcional 666448,
de responderpelo Secretariadodas Escolasdo Núcleo 04.
Art. 2º.Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação,revogada a portarianº 356,
de 20 de dezembro de 2021 e demais disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 035/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825AS4/0O01-50,PraçaLourivalMonte,S/W.Arrargosa»BahiaCEP:115300000
Telefax:75 3634-3977 - E—maik gabinetaªamnrgosahagovhr
 
PORTARIA Nº 035 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga a Portaria n” 354, de 20 de dezembro de
2021 e da'autruspravidêncius
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Fica dispensada a servidora Tainara Almeida Cardoso, matrícula funcional 666121,
de responderpelo Secretariadodas Escolasdo Núcleo 02.
Art. 2º.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação,revogada a portarianº
354, de 20 de dezembro de 2021 e demais disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 036/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825/184/000'750 ' Pfdcd LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45300000
Telefax:75 3634-3977 - E-mall:gublncwêamavgºabaaovhr
 
PORTARIA Nº. 036 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de servidor
para responder pela Secretaria Escolar da
Escola Municipal Monsenhor Antônio
José deAlmeida
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Designar o servidor Antônio de Souza Alves de Araujo, matrícula
funcional 666782, para responder interinamentepelo Secretariadoda Escola Municipal
Monsenhor Antônio José de Almeida.
Art. 2º.A designação de que trataessa Portarianão importa qualquer acúmulo
remuneratório.
Art. 3". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
18 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3724
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 037/2022)
  
&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/000'-50 - Praca LourivalMonte. S/N, Amargosa » Bahn CEP: 45300—000
Telefax:75 3634-3977 ' E-mail:guhlndaêamrgmbªaovhr
 
 
PORTARIA Nº. 037 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de servidor
para responder pela Secretaria Escolar
das Escolas do Núcleo 04.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Designar a servidora Camila Lima dos Santos, matrícula funcional
666796, para responder interinamentepelo Secretariadodas Escolas do Núcleo 04.
Art. 2º.A designação de que trataessa Portarianão importa qualquer acúmulo
remuneratório.
Art. 3". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 038/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: l3.825.484/"OOO“-% - Faça LourivalMonte. S/N. Amargosa - Bahia CEP. 45.300 000
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gabineteêªmrgoaabagovbl
 
PORTARIA Nº. 038 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de servidor
para responder pela Secretaria Escolar da
Escola Municipal Almeida Sampaio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Designar a servidoraGisele de Brito Leal, matrícula funcional 666800,
para responder interinamentepelo Secretariadoda Escola Municipal Almeida Sampaio.
Art. 2º.A designação de que trataessa Portarianão importa qualquer acúmulo
remuneratório.
Art. 3". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-11-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 039/2022)
  
&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 8825.484/000'750 ' Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45300000
Telefax:75 3634-3977 - E-mall:gabInUWê—Bmavgºsabaaovhr
 
 
PORTARIA Nº. 039 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de servidorpara
responder pela Secretaria Escolar das
Escolasdo Núcleo 02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Designar o servidor Jefferson Sales de Moura, matrícula funcional
666795, para responder interinamentepelo SecretariadoEscolar das Escolas do Núcleo
02.
Art. 2º.A designação de que trataessa Portarianão importa qualquer acúmulo
remuneratório.
Art. 3". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (CONTRATO Nº 030/2022)
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 030/2022 
 
 
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA B AHIA – 
CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de D esenvolvimento 
Urbano – SEDUR e o Município de Amargosa/BA. 
OBJETO: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE  e o 
CONVENENTE para Pavimentação em CBUQ na Rua Aristid es de Jesus e 
Pavimentação em Intertravados na 1ª e 2ª Travessa A ristides de 
Jesus, com drenagem superficial e profunda, com sin alização no 
acesso ao Bairro da URBIS II, n o município de Amargosa - Bahia. 
VALOR: R$ 1.912.525,75 (um milhão e novecentos e doze mil e 
quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: De acordo com 
o cronograma de desembolso constante no Plano de Tr abalho. DATA DA 
ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. ASSINAM: Larissa Dantas de 
Melo Britto - Diretora de Equipam. e Qualif. Urbaní stica/CONDER; 
José Gonçalves Trindade - Diretor Presidente/CONDER; Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior - Prefeito/Convenente.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP002/2022/SRP. OBJETO: contratação de empresa especializada em 
realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionados, para atender às necessidades e demandas das secretarias do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços . DATA: 02/03/2022. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 832/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 / SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 016/2021
DECISÃO ADMINISTRATIVA (RETIFICAÇÃO)
Fica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo item 01,Lote único,referenteao Pregão Presencial
nº 001/2021/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato.Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
 
 
 
LOTE UNICO
NOVO PRECO— PRECO %ITEM ESPECIFICACAO PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL 4378/2021
GAS, GLP, acondicionada em embalagem
01 retornável(botijão)de 13 kg,com lacrede R$ 102,00 4,41% R$ 106,50
segurançana partesuperior
GAS, GLP, acondicionada em embalagem
02 retornável(botijão)de 45 kg,com lacrede R$ 430,00 4,65% R$ 450,00
  segurançana partesuperior
     
Publique—se.
Amargosa, 18 de outubro de 2021.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocom.br/veriiicacao/FD2E42A5E40D7640D0D e iniorme o código FD2E42A5EAOD7640D0D
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

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-15-
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DECISÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 358/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019/SRP
ASSUNTO: Revisão de preços do Contrato nº 220/2019
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constantedos autos do processo em
epígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo item 01,Lote Único,referentea Tomada de Preços
Nº 010/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato.Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2019
 
%VALOR NOVOPREÇOITEM ESPECIFICAÇÃO MENSAL REAJUSTE PROTOCOLODIGITALBCB 1692/2021 
EXECUÇÃODA OBRAS E SERVICOSDE
01 ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DE 16 R$464.534,829,34135% R$507.928,64
CASASNA ZONA RURALDO MUNICIPIODE
AMARGOSA - BAHIA.
       
Publique—se.
Amargosa, 18 de fevereirode 2022.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022/SRP 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 002/2022/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
2.500/2022 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em realização  de serviço de 
instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às 
necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa/BA, mediante Sistema  de Registro de 
Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 02/03/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, de segunda a sexta-feira, das 08h00m in às 12h00min , no 
endereço mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 066/2021 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o 
SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

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14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquan to 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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 Página 3 
 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes  
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a

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materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o

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licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Será concedida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno 
porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, 
conforme Artigo 48, § 3º, da Lei nº 123/2006. 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

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21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conju nta

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RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
 
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
c) Indicação de responsável técnico pela realização dos serviços. 
 
22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
22.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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22.2.7.1Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
22.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses.

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23.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
24.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do

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fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de 
Amargosa. 
 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

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sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata. 
 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convoca r 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.

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25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí odo, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município.  
 
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVII - DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa;

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e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
28.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
 
XXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.

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Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 16 
 
29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXX - DOS ANEXOS 
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXI - DO FORO

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 Página 17 
 
31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 18 de fevereiro de 2022.

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 Página 18 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em realização de serviço de 
instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às 
necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as 
habilidades para execução das atividades de instalação e manutenção de aparelhos de ar 
condicionado, e considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a 
alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços. 
 
2.2. A execução do serviço em tela atenderá as necessidades de prestação dos serviços de instalação 
manutenção, preventiva e corretiva e limpeza, dos aparelhos de ar condicionado, constantes deste 
documento, a fim de manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de funcionamento e 
conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a 
saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados nas estações 
de trabalho das Unidades Administrativas, evitando- se desta forma transtornos para a 
Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades. 
 
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
01 Serviço de instalação e manutenção de ar condicionado de 9 a 
40mil btus. 
HORA 500 
Peças de reposição R$ 10.000,00 
 
3.2. A licitante deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$10.000,00 que poderão ser 
utilizados com o fornecimento de peças, conforme termos deste edital. 
3.3. Os serviços serão contratados conforme demanda das Secretarias municipais, não havendo 
quantitativo mínimo para contratação. 
3.4. O prazo de validade data Ata de registro de preço do presente certame será de 12 meses, sendo 
improrrogável sua renovação, porém possível a conversão do saldo em contrato. 
3.5. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os serviços 
estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados.

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3.6. O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da contratada e deverá ser 
feito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de 
segurança do trabalho. 
3.7. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. Os serviços deverão respeitar a 
rotina de funcionamento da Contratante, podendo ser realizados, emergencialmente, sábados, 
domingos, feriados, 24 horas por dias, sem qualquer cobrança adicional. 
3.8. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverá estar em quantidade 
correspondente e com a qualificação necessária, para atendimento da demanda. 
3.8. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma a 
garantir a boa prestação dos serviços. 
3.9. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os 
equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. 
3.10. Os funcionários da contratada deverão atuar devidamente uniformizados. 
3.11. A contratada deverá assegurar a limpeza das unidades administrativas em que atuar, de modo 
manter o local da mesma forma que encontrou no início da execução do serviço. 
3.12. Em caso de reparos que envolvam o fornecimento de peças, a contratada deverá apresentar 
proposta dentro do valor de mercado, sendo o faturamento em nota fiscal própria. 
3.13. Nãos serão aceitos serviços ou materiais sem a prévia autorização da contratante, bem como a 
reposição de peças usadas ou que não atendam a padrões satisfatórios de 
funcionamento indicados pelo fabricante do equipamento. 
3.14. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
 
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
4.1 Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min às 18h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo 
de 24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante. 
4.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
 
5. DA VALIDADE DOS SERVIÇOS 
5.1. Os serviços deverão ter prazo de validade mínimo de 90 dias, contados a partir da data de 
entrega.

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6. DA FORMA DE PAGAMENTO  
6.1. O pagamento ocorrerá até 30 dias após apresentação da nota fiscal juntamente com as certidões 
negativa de débitos (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria demandante; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEMOP, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de 
pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
g) Ressarcir a contratante por eventuais prejuízos causados durante a execução dos serviços. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços devidamente  
dimensionados.

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 Página 21 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pelo descarte e destinação adequada dos resíduos/dejetos recolhidos nas 
atividades; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
9. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
9.1 Será exigido da licitante apresentação de documentos que comprovem: 
a. Alvarás de funcionamento atualizado; 
b. Atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado 
comprovando a realização de serviços compatíveis com a presente licitação; 
c. Indicação de responsável técnico pela realização dos serviços.  
 
10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
10.1 Em face do valor da presente licitação, recomenda-se a adoção das vantagens legais previstas 
na Lei Complementar 123/2006, inclusive quanto aos fornecedores locais.  
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.

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 Página 22 
 
11.2. O Setor Responsável pela elaboração do termo de referência foi a Secretaria Municipal 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, através do Secretário Joanildo Borges 
de Jesus.

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.500/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 0 02/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada em 
realização de serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionados, para atender às necessidades e demandas das secretarias do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional.

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 Página 24 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato

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 Página 25 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 002/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver rest rição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ― X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 33 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de serviço de instalação, manutençã o 
preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para atender às necessidades e demand as das 
secretarias do município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01      
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 002/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº _______/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 002/2022/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 2.500/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em reali zação de 
serviço de instalação, manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados, para at ender 
às necessidades e demandas das secretarias do município de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do 
Pregão Presencial nº. 002/2022/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração,

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impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados do Município pel a 
Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min as 18h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máxim o de 
24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante. 
 
3.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verifi cação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado p elas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Município;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem  fornecidos, n o 
preenchimento da requisição do Município, bem como fornecer o devido comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após

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o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatur a, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 002/2022/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;

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b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 002/2022/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria do Município, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e ne gociação 
do Município.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.

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11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratan te, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde q ue haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Mun icípio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

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1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrênci a de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 41 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO  
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 002/2022/SRP, constante do Processo Administrativo nº 2.500/2022 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos  previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
CPF:        
  
NOME:        
CPF:

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1176/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.176/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 1.686/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.176/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE NOBREAK PARA ATENDER AO SETOR DE TRIBUTOS, junto à empresa SUPER LICITE 
LICITACOES EIRELI, CNPJ: 33.275.120/0001-50, com valor global de R$ 3.196,42 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/02/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.907/2021 
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Mu nicipal 
de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 22.907/2021, Pregão Eletrônico nº 
002/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$  65.789,00 
02 RD SERVICOS TRANSPORTES 
LOCACOES EIRELI 08.402.832/0001-46 R$  533.445,00 
03 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$  127.799,00 
04 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$  299.899,00 
05 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$  5.949,50 
06 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 24.500,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de fevereiro de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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AVISO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 22.719/2022 
OBJETO: Contratação da prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 20 22, 
conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edi tal e seus 
anexos. 
 
AVISO ABERTURA DE PROPOSTAS 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, informa 
aos interessados o prosseguimento do procedimento licitatório em epígrafe e designar a 
data da sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas 
habilitadas para o dia 21 de fevereiro de 2022 , às 09 horas no Setor de Licitações e 
Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
Amargosa/BA, 18 de fevereiro de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 011/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 22.467/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO 
DA VIA DE ACESSO AO COMPLEXO POLIESPORTIVO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento convocatório, através do menor preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ARK ENGENHARIA EIRELI, DAM CONSTRUTORA 
INCORPORADORA EIRELI, DMO CONSTRUTORA EIRELI, SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÔES E 
PROJETOS LTDA.  
 
DESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste Munic ípio 
de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente à TO MADA DE 
PREÇOS Nº 011/2021, dando conta que nenhuma das empresas atendeu às especificações t écnicas 
do edital, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa, 18 de fevereiro de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
03/03/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-
e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 006/2022/SRP. N° da Licitação: 923447. OBJETO: 
Alimentação Especial, para atender as demandas dos pacientes residentes no 
Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 848/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Municipio de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 
066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/03/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 923447 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Alimentação Especial, para atender as 
demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do programa Melhor 
em Casa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.

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6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados por e-
mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, à pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado 
no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

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16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País.

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17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conteros seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4.Para a comprovação de que trata o subitem também serão ac eitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5.Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado.

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21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
acessar os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou 
de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar 
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do 
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
 
 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

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29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.

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32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10(dez) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO

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37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.

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37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%;

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38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independentede Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 17 de fevereiro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propo stas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando á  de aquisição de Alimentação Especial, para atender as 
demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do programa 
Melhor em Casa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
1.1.1. Os materiais einsumos que se pretendem obter registro de preço para necessidade anual 
do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
FÓRMULA PADRÃO para nutrição enteral e oral, hipercalórica. Sem adição 
de sacarose, isenta de lactose e glúten. Indicado para manutenção ou 
recuperação do estado nutricional de pacientes com maiores necessidad es 
calóricas e/ou com restrição de volume.  APRESENTAÇÃO: Tetra Square 1 
Litro. Contendo Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data 
de validade mínima de 6 meses. 
UND 19600 
2 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral e oral, hiperprotéica, 
normocalórica e normolipídica.  Fonte de cálcio, ferro, Vitamina C e D. Sem 
adição de sacarose, isento de lactose e glúten. Indicado na manutenção ou 
recuperação do estado nutricional de pacientes idosos que necessi tam de 
um maior aporte protéico.  APRESENTAÇÃO: Tetra Square 1 Litro.  
Contendo Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de 
validade mínima de 6 meses. 
UND 8000 
3 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral OU oral, hipercalórica, 
hiperprotéica, adicionada de arginina e proteína.  Com alto teor de zinco, 
selênio, vitamina D, E e C. Sem adição de sacarose. Indicada para pacientes 
com problemas de cicatrização no geral, com lesões por pressão, lesões 
crônicas, pé diabético, etc.  APRESENTAÇÃO: Sleeve slim 200 ml, contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
UND 15000 
4 
FÓRMULA EM PÓ  para nutrição enteral ou oral com alto teor de cloreto, 
zinco, molibidênio e vitaminas. Sem lactose e sem glúten. Indicado para 
pacientes que necessitam de uma nutrição com TG F b-2 que contribu i para 
a ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal.  Sem sabor ou 
LATA 2000

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sabor neutro. APRESENTAÇÃO: Lata com cerca de 400 g, contendo 
Informaçãoes do produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
5 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral e oral, com 100% fibras 
solúveis (cerca de 20 g/L), hipercalórica, e hiperlipídica . Isenta de lactose. 
Indicada para pacientes com diarréia aguda ou crônica que necessi tam de 
fibras solúveis e maior aporte calórico.  APRESENTAÇÃO: Tetra Square 1 L, 
contendo Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de 
validade mínima de 6 meses. 
UND 5200 
6 
SUPLEMENTO ALIMENTAR de proteína isolada de soro de leite de vaca, 
em pó.  Indicado para atender às necessidades protéicas de paciente s. 
Apresentação Sachê com cerca de 15 g, contendo Informações do produto e 
do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
UND 19600 
7 
SUPLEMENTO ALIMENTAR de proteína isolada de soro de leite de vaca, 
em pó. Indicado para atender às necessidades proteicas de pacie ntes. 
Apresentação: Lata com cerca de 280 g, contendo Informações do produto e 
do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
LATA 1200 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
MÓDULO DE PROTEÍNA  para nutrição enteral e oral, dispersível em 
água. Fonte protéica de alto valor biológico obtida a partir da proteína d o 
leite e máximo de 5% de gorduras , preferencialmente com odor e sabor 
neutros. Ideal para o preparo ou complementação de alimentos para dietas 
enterais. Indicado Para atender às necessidades protéicas de pacientes .  
APRESENTAÇÃO: Lata com cerca de 240 g, contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
LATA 1200 
2 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral e oral. Normocalórica , 
normoproteica e hiperlipídica, com caseinato de cálcio e sódio  obtidos do 
leite de vaca, fibras, vitaminas e minerais. Sem adição de sacarose, isento de 
lactose e glúten. Indicado para pacientes com necessidade de controle 
glicêmico. Tetra Slim 200 mL,  contendo Informações do produto e do 
fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 11000 
3 
FÓRMULA MODIFICADA  para uso oral, que atenda às necessidades de 
pacientes Idosos sarcopênicos, condições neurológicas,  demência e 
fraqueza, pacientes oncológicos  sem caquexia, restrição hídrica, ( DPOC,  
cardiopatia, neuropatia e renal dialítico), cicatrização. APRESENTAÇÃO: 
Tetra Slim 200 mL. Contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 8000

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4 
FÓRMULA MODIFICADA  para uso oral, que atenda às necessidades 
nutricionais de pacientes  com câncer em processo de caquexia.  
APRESENTAÇÃO: Tetra Slim 200 mL. Contendo Informações do produto e 
do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
UND 8000 
5 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL , USO PEDIÁTRICO, rico em 
cálcio, ferro e zinco. Sabores variados. Apresentação: em pó. Embalagem: 
lata com 400 g Contendo Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
LATA 1500 
6 
FÓRMULA INFANTIL  PARA RECÉM-NASCIDOS PREMATUROS , com 
ferro, adicionada de DHA, ARA e nucleotídeos. Isenta de sacarose, glúten. 
APRESENTAÇÃO: Embalagem lata 400 gramas. Contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
LATA 2000 
7 
FÓRMULA INFANTIL  PARA LACTENTES desde o nascimento, 
antiregurgitação. Apresentação: Embalagem lata 400 gramas. Contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
LATA 2000 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
FÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral ou oral, oligomérica com 
100% proteína hidrolisada do soro do leite, hipercalórica e hiper protéica, 
com cerca de 70% das gorduras totais de TCM . Indicada para pacientes 
críticos com intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na absorção 
da proteína intacta, com altas necessidades calóricas.  Sem sabor. 
APRESENTAÇÃO: Embalagem Tetra Slim 250 ml.  Contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 6000 
2 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral ou oral, à base de 
peptídeos, hiperprotéica, normocalórica e normolipídica. Possuindo 100 % 
de de Proteína hidrolisada do soro do leite e alto teor de ômega 3 . Sem 
sacarose. Indicada para pacientes críticos com intolerância gastrointestinal 
e/ou com dificuldade na absorção da proteína intacta que necessit am de 
carboidratos.  APRESENTAÇÃO: Embalagem Tetra Slim 1000 ml.  Contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
UND 6000 
3 
FÓRMULA ENTERAL E ORAL MODIFICADA , hipercalórica e 
hiperlipídica, isenta de lactose.  Indicada para manutenção ou recuperação 
do estado nutricional de pacientes que necessitam de altas dose s calóricas 
e/ou com restrição de volume.  APRESENTAÇÃO: Tetra Slim 200 mL , 
contendo Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de 
UND 5000

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
validade mínima de 6 meses. 
4 
FÓRMULA MODIFICADA  para nutrição enteral e oral. Normocalórica , 
normoproteica e hiperlipídica, com caseinato de cálcio e sódio  obtidos do 
leite de vaca, fibras, vitaminas e minerais. Sem adição de sacarose, isento de 
lactose e glúten. Indicado para pacientes com necessidade de controle 
glicêmico.  Apresentação: Tetra Square 1 L , contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
UND 8000 
5 
FÓRMULA MODIFICADA PARA USO ORAL , que atenda às 
necessidades nutricionais de pacientes  idosos com disfagia, restrição hídrica 
e/ou necessidades elevadas: DPOC, cardiopatias, pacientes renais em 
tratamento dialítico, desnutrição, proteico-calórica. APRESENTAÇÃO: 
Creme. Embalagem: pote com cerca de 125g. Contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 meses.  
UND 8000 
 
2. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação tem finalidade suprir as necessidades da equipe multidisciplinar prestando 
atendimento aos pacientes em domicílio com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes 
crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica,  evitando internações hospitalares 
desnecessárias e as filas dos serviços de urgência e emergência, no Município de Amargosa, Bahia. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Crono grama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min à s 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;

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i) todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saú de, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) 
Quanto ao Produto (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a C ONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autoriza do o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de rec usar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorr ência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força ma ior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuid ade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

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s) A entrega dos materiais pensos e /ou insumos dever á ocorrer em até 10(dez) dias úteis  após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega 
aos usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1.Os fornecimentos dos materiais deverão estar disponibi lizados ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contrata do, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à  Secretaria Municipal de Saúde. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 
30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento , mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações

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federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo, obrigato riamente, pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos à segurança e higiene do 
trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco 
de Preços. 
12.2. O Responsável pelas informações deste instrumen to é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato des ta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 006/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 848/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do 
programa Melhor em Casa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                              CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
006/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominad o 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 848/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Alimentação Especial, para atender as 
demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do programa Melhor 
em Casa, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

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18 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3724
-119-
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9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

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Ano V • Edição Nº 3724
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12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 787/2021)
 
 
 
NOTIFICANTE:
 
Fundo Municipal de Saúde
 
NOTIFICADA:
 
OI MOVEL S.A
-
 
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
 
CNPJ:
 
05.423.963/0001
-
11
 
CO NTR ATO :  
0 1 2 / 2 0 2 1
 
 
 
OBJETO:
 
O objeto deste contrato consiste na contratação de 10 linhas telefônicas 
móveis para atendimento das demandas da Sesau
 
 
A Secretária
 
Municipal
 
de Saúde 
no
 
uso
 
de
 
suas
 
atribuições
 
legais,
 
vem,
 
com
 
vistas
 
a
 
proporcionar
 
o
 
direito
 
previsto
 
no
 
Parágrafo
 
Único
 
do
 
art.
 
78
 
da
 
Lei
 
nº
 
8.666/93,
 
notificar
 
o
 
estabelecimento
 
empresarial
 
em
 
epígrafe
 
acerca
 
dos
 
fatos
 
seguintes:
 
 
1
-
 
Encerramento da relação contratual, porem mantendo o envio das faturas mensais de 
cobrança
:
 
2
-
 
Ausência de retorno  á
s tentativas de interação
,
 
pelos canais de atendimento telefônico 
e correspondência impressa e digit
al
.
 
 
Frisamos
 
que
 
o
 
descumprimento,
 
parcial
 
ou
 
total,
 
de
 
qualquer
 
das
 
cláusulas
 
contidas
 
no
 
contrato,
 
sem
 
justificativas
 
aceita
 
pelo
 
órgão
 
ou entidade
 
promotor
 
da
 
licitação,
 
sujeitará
 
a
 
Contratada
 
às
 
sanções
 
previstas
 
na
 
Lei
 
Federal
 
nº.
 
8.666/93,
 
garantida
 
a
 
prévia
 
e
 
ampla
 
defesa
 
em
 
processo
 
administrativo.
 
 
Fica
 
a
 
notificada
 
intimada
 
para,
 
querendo,
 
apresentar
 
defesa
 
no
 
prazo
 
de
 
48
 
(quarenta
 
e
 
oito)
 
horas
 
a
 
contar
 
da
 
publicação
 
desta
 
notificação.
 
De
 
igual
 
forma,
 
comunicamos
 
que
 
o
 
Processo
 
Administrativo
 
se
 
encontra
 
desde
 
esta
 
data
 
com
 
vista
 
franqueada
 
à
 
interessada.
 
 
 
Amargosa,
 
16
 
de
 
fevereiro
 
2022
.
 
 
 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida
 
Secretária
 
Municipal
 
de
 
Saúde
 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
Prefeitura
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
 
 
CNPJ
 
13.825.484/0001
-
50
 
PRAÇA
 
LOURIVAL
 
MONTE,
 
S/N
 
–
 
AMARGOSA
 
-
 
BAHIA
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4488/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>