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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3721</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3721 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3721
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 020/2022) ................................................................................... 2
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2022) ................................................................ 5
PORTARIA (Nº 026/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 027/2022) ................................................................................... 7

Terça-feira
15 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3721
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 020/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNR1113.825.484/'000l-50,PracaãourivalMonte,S/N1.Amargosa—BahiaCEP/15500000
Telcfux:75sssassn -E-maikgabinezeuamargesabagovhr
 
DECRETO Nº 020, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui Comitê de Acompanhamento e
M anitoramento das Atividades Escolares no
contacto da Pandemia da Covid-19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. lº.Instituio Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das AtividadesEscolares
no contextoda Pandemia da Covid-l9,que tem por objetivoanalisare propor ações referentesao
ano letivode 2022.
Art. 2º. O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das AtividadesEscolaresno
contextoda Pandemia da Covid-l9,tem as seguintesatribuições:
I , Contribuircom a elaboraçãoe implementação dos ProtocolosSanitarios,necessários
para o contextodas aulaspresenciaisno âmbito do município de Amargosa -BA.
II, Avaliar e emitir,sempre que provocado, parecerfundamentado acerca do momento
oportuno paraindicaçãode atividadesescolarespresenciais;
III, Recomendar a realizaçãode atividadesde ensino de forma remota sempre que
entender inadequada a manutenção das atividades presenciais,em razão do cenário
epidemiológ'coda pandemia COVID-l9 em nívellocal,regionale/ou estadual;
IV - Acompanhar e avaliaras questõesinerentesao retomo das aulasno que se refereaos
ProtocolosSanitarios,respeitandoas diretrizesdos órgãospúblicoscompetentes.
V- Orientara criaçãodas Comissões Internasdas Unidades de Ensino para adequação da
propostapedagógica com vistasa assegurara aprendizagem dos alunosno contextoda Pandemia
da Covid-l9;
VI - Acompanhar a reestruturaçãodo currículo,adequações e estruturaçõespedagógicas
necessáriaspara organização das atividadesletivaspara o retomo das atividadesescolares
presenciaisda rede municipalde ensino.
VII- Sugeriras adequações necessáriasao currículoescolar,alem de promover ações que
assegurem a saúde Hsica,emocional e o bem-estardos proíissionaisda educação e dos alunos.

Terça-feira
15 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3721
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ,13.825484'0001-50Praçaª.rnm'valMmteâ/NL/ÃmargosaBahiaCEP.45300-000
Telefax:753534—3977,E-moil:gabimkcpcªmargasnbagwbr
Art. 3º.O Comitê de Elaboração,Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação para o
ano letivode 2022 teráa seguintecomposição:
 
NOME REPRESENTATIVIDADE
 
Marcia Batista de Almeida SecretariaMunicipal de Educação
 
Rosângela OliveiraSantosde Almeida SecretariaMunicipal de Saúde
 
Analy Marquardt de Matos NRS Leste/Amargosa - Secretariade Saúde do Estado
da Bahia
 
Suzana Souza Santos Andrade ProcuradoraJurídicado Município de Amargosa/BA
 
Lorena dªUtra dos Santos SecretariaMunicipal de Educação
 
Iucilene Nascimento Dias SecretariaMunicipal de Educação
 
SelidalvaGonçalves de Queiroz SecretariaMunicipal de Educação
 
Daniel Cezar Santos SecretariaMunicipal de Saúde
 
Luiz Alberto Trindade Fernandes SecretariaMunicipal de Saúde
 
Rosana Pinho Brandão VigilânciaSanitária- SecretariaMunicipal de Saúde
 
Daisy JulianaSouza dos Santos Psicóloga- SecretariaMunicipal de Saúde
 
Samuel Almeida de Jesus APLB Sindicatodos Trabalhadoresem Educação do
Estado da Bahia- Amargosa
 
Rosane Santos Silva Conselho Municipal de Educação
 
Thiago Rebouças Peixotode Almeida SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho
e Habitação
 
 Gabriela Santana e Silva
 Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do
Adolescente
 
Art. 4º.O Comitê de Elaboração,Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação
para o ano letivode 2022 se reuniráa qualquer tempo, preferencialmente,via webconferência
para elaboração,organizaçãoe encaminhamentos necessarios.
Art. Sº.A participaçãono Comitê de Elaboração,Implementação e Acompanhamento do
Plano de Ação para o ano letivode 2022 seráconsideradaprestaçãode serviçopúblicorelevante,
não remunerado.

Terça-feira
15 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3721
-4-
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EXECUTIVO
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      + ;, *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: lãBZSABd/OOOl-SO » Prãca Louro/alMonte. S/Ni.Amargoãa - Bahia CEP: 45300-000
TCI-fax:75 3534—3977 - E—mnil:gabinete damargosabagovhr © 
Art. 6".Esse Decreto entraem vigor na data de sua publicação,ficandorevogadas todas
as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 15 de fevereiro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
15 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3721
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EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CND): 73825484/0001'50 - Praca LourivalMonte. S/N» Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
Telefax:75 3634-3977 - E-mail:gabiudwgamnrgombnªovhr
 
EDITAL nº 001/2022
AUDIÉNCIA PÚBLICA-PRESTAÇÃO DE CONTAS sºQUADRIMESTRE 2021
A PrefeituraMunicipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no
549, do art.99, da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Leide Responsabilidade
Fiscal,torna público que realizaráAudiência Pública,para avaliação de Metas Fiscaisdo Bº
Quadrimestre do ExercícioFinanceiro de 2021.
Considerando os normativos vigentes e as recomendações das autoridades em saúde
pública que orientam o distanciamento e o isolamento social como medidas a serem
observadas para o enfrentamento e combate da pandemia do COVID-19, a Audiência Pública
será realizada de forma virtual,mediante utilizaçãode aplicativo para videoconferência
conforme segue:
Data: 23/02/2022, às 10h
Local:Página oficialdo Município:
Instagram:https://www.instagram.com/prefamargosa/
Facebook: https://www.facebook.com/PrefeituradeAmargosa/

Terça-feira
15 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3721
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 026/2022)
n * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,825484/0001—50 « Praca LourivalMonte, S/V. Arrargosa - Bahia CEP: 45300—000
Telefax: 75 3634—3977 - E-mail: gabiumalamªrgmhasovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 026 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga a Portaria n” 353, de 20 de dezembro de
2021 e da'autruspravidêncius
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº Fica dispensado, a pedido, o servidor Caio Pereira da Silva, matrícula funcional
76521, de responderpelo Secretariadodo Centro de Educação de Jovens e Adutos do município de
Amargosa/BA.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,revogada a portarianº
353, de 20 de dezembro de 2021 e demais disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,15 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
15 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3721
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 027/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.amante—11000150-PraçaLounvaIMeme.sm.Amargosa,gama.CEP45300000
mau: 753534.1911-Wnne'àemargnahªauuhl
PORTARIA Nº. 027 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Conceder licença sem vencimentos a
servidora Sra. Vundíleu dos Santos
Passas Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. VANDILEA DOS
SANTOS PASSOS PEREIRA, encarregada de serviços gerais,matrícula nº 663658, pelo
prazo de dois anos, a partirdo dia 16 de fevereirode 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4485/</url>
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