<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3720</id>
    <number>3718</number>
    <date>2022-02-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>3c9f56b99cc344f5822dda22d25e8619</validation_code>
    <pdf_sha256>ba9bde67f732f8ba4eed46260b5b5501f4249094a9a9df01c15c09b82fb3f395</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>ba9bde67f732f8ba4eed46260b5b5501f4249094a9a9df01c15c09b82fb3f395</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3720/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3720/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4482</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3718</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3718</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3718 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  10 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3718
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 015/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 016/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 017/2022) .................................................................................. 11
DECRETO (Nº 018/2022) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 020/2022) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 021/2022) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 022/2022) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 023/2022) .................................................................................. 22
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1170/2022) ................................................................ 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2022) ........................................................................... 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................... 26

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 015/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJV 13825484/0001—50 — Pvaça ª.rmn'valMonte, S/Nl.Amargosa » Bahia CEP: 45 3007000
Telefax:75 3534-3977 vE-mall:gablmkehtamªmbasawbr
 
DECRETO Nº. 015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeia Agente de Contratação Municipal
e equipe de apoio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,em especialdos art.7º e art.Sªg lºda Lei Federal nº 14.133,de Ol de
abrilde 2021.
DECRETA:
Art. lº.Nomear a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº
825.874.425-9l, para exercer a função de Agente de Contratação da Prefeitura
Municipal de Amargosa, e os servidoresabaixo para integrara equipe de apoio.
Equipe de Apoio:
I)Barbara Maria Barbosa Costa - CPF nº 012.63 1.675-94;
II)Rafael Pereirado Nascimento Santos-CPF nº 059.158.355-03;
III)Leandro Leal da Anunciação - CPF nº 024.866.145-08.
IV) Luziane Alves dos Santos- CPF nº 006.201.045-03.
Art.2º.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas todas
as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 016/2022)
  
mw"? * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' EEK/184000160 » Prªca E.UurevalMonte. S/Nl,Amargosa — Bahia CEP. 45300000
Tolufax:75 3634-3977 - E—maii:gªbinete damargosªhagovbr
   
© 
DECRETO Nº. 016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta despesas com adiantamento de
que trataa LeiMunicipu1235/2007 e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantirceleridadee autonomia a tramitação de
processos de compras de pequeno vulto das SecretariasMunicipais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 235/2007 deÍine as espécies,a natureza e o
processamento normal de aplicações das despesas em regime de adiantamento em
consonância com o A1t.68 da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art lº. Fica a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional- SEAFI autorizada a disponibilizarnumerário para pagamento de
despesas,na forma de adiantamento, sempre precedida de empenho prévio em dotação
própria,aos servidorespúblicosmunicipais,nos termos desteDecreto.
Parágrafo único. Entende-se por adiantamento o numerário colocado a disposição de
um servidormunicipal, a fim de lhe dar condições de realizardespesas, que por sua
natureza ou frequência,não possam aguardar o processamento normal.
Art. 2º. A forma de pagamento de despesa pelo regime de adiantamento
guardará estritaobediência aos pressupostose procedimentos constantesneste Decreto,
devendo ocorrer sempre em caráterde exceção, em face de ocorrênciasimprevisíveis
e/ou emergenciais.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       alum-
**f 0
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, |3825484/OOOMO , Pvaça LourivalMonte, S/NI.Amargosa ' Bahia CEP 43 3007000
Telefax:75 3534—3977 - E-lel: gablmkcjiªmªrgºsubmgambr
 
Art. 3º. O regime adiantamento de cada espéciede despesa não ultrapassaráos
valoresmensais abaixo fixados:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA VALOR
SEAF I R$800
SEMAS R$l.000,00
SEAGRI R$800,00
SESAU R$2.000,00
SEMED R$2.000,00
SEGOV R$800,00
SEMOP R$2.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$800,00
   
Parágrafo único. A despesa executada por meio de adiantamento, dada sua natureza de
urgência, não se subordina ao processo normal de aplicação do recurso público,
devendo porém, observar os princípiosbásicos da legalidade,da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade,da igualdade,e ainda o princípioda economicidade, que
visa garantira aquisiçãomais vantajosapara a administraçãopública.
Art. 4º. Poderão ser realizadaspor meio de adiantamento as despesas de
pequeno vulto,assim entendidas como aquelas realizadasem quantidade restrita,bem
como as de pronto pagamento, assim entendidas como aquelas despesas de pagamento
imediato, em ambos os casos emergenciais e limitadas ao estabelecido no artigo
anterior,relativosa:
I — Despesas com materialde consumo;
II — Despesas serviçosde terceiros;
III— Despesas com transportes;

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
***   
0Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'13,825484/0001-50»Pracaí,our;valMontaSN,Amargosa-BahiaCEP.453007000
Telefax:753634-3977-E—mail:gabineke'damargcsªbagavbr
 
IV — Despesas Judiciais;
V — Despesas com serviçospostais;
VI — Despesas miúdas e de pronto pagamento;
VII — Despesas que tenham que ser efetuadas em lugares distante da sede do
município ou em outromunicípio.
ª lº.Considera-se despesas miúdas e de pronto pagamento, para os efeitosdesta lei,as
seguintes:
I — Café e lanches;
II — Pequenos reparos;
III— Encadernações, materiaisde expediente e de informáticapara uso ou consumo
imediato;
IV — Despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata,desde que devidamente
justificada.
&amp; 2º.Fica proibidaa concessão de adiantamento fora das hipótesesprevistasnos artigos
3º e 4º deste Decreto, e, especialmente,para a aquisição de equipamentos e material
permanente ou outro qualquer investimento classificadocomo despesa de capital,salvo
na hipótesecuja emergência da medida justifiquea aquisição.
Art. Sº.As secretariasmunicipais e a Controladoria Geral Municipal , CGM
envidarão esforçosno sentidoanalisaro conjunto de despesas decorrentesdo regime de
adiantamento, a fim de avaliarnecessidade de aberturade processo licitatório,evitando-
se eventualfragmentação de despesa.
Art. 6". As requisiçõesde adiantamento serão feitaspor meio de formulário
on-line (modelo anexo) pelo servidor solicitante,contendo autorização do Secretário
municipal da secretariaa que estivervinculado.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     **f
0Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, 13825484/0001-50 - Pvaça LourivalMDWÉEE,S/Nl.Amargosa » Bahia CEP: 45 3007000
Telefªx:75 3634-3977 ' E-mall:gablmnnamargosabagawbr
 
lº.A solicitaçãode que trataesteartigoserá encaminhado ao Secretáriomunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,que avaliaráa possibilidade
de atendimento.
&amp; 2º.Após deferimento pela SEAFI, será processado desembolso de adiantamento em
favor do solicitantemediante transferênciabancária ou disponibilizaçãode cartão de
adiantamento emitido por instituiçãofinanceirapública.
Art. 7º.O prazo para aplicação dos recursos será de no máximo 90 (noventa)
dias,sendo que nenhum pagamento poderá serefetuado forado período de aplicação.
Art. 8".O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa diferentedaquela
para o qual foiautorizado.
Art. 9".A cada pagamento efetuado o responsável pelo adiantamento recebido
exigirá o correspondente comprovante mediante nota fiscal com carimbo ou
comprovante de recebimento contendo RG, CPF, nome completo legíveldo recebedor
Parágrafo único. As notas e cupons fiscaisapresentadas não poderão conter rasuras,
emendas, borrões,valor ilegível,não sendo admitidas hipótese alguma, segundas vias,
fotocópiasou qualquer outra espéciede reprodução.
Art. 10. O saldo do adiantamento não utilizadoserá devolvido, mediante
depósito bancário,nos casos em que o adiantamento não ocorrer por meio do cartão
municipal, e formulário de prestação de contas (anexo), contendo a expressão
“Restituiçãode Adiantamento referenteao processo administrativo”,citandonumeração
e ano.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     **f
0Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ BVSZSASA/OOOI-SO » Praca Louro/alMonte-_S/Nl,Amargosa — Bahia CEP. 45300000
Tolufax:75 3634-3977 - E—mail:gªbinete damargasªbagovbr
 
Parágrafo único. Quando as despesas ocorrerem por meio do cartão municipal de
adiantamento, o servidor deverá apresentar extrato de utilização do cartão e
comprovante de saldo bancário.
Art. 11.Expirado o prazo de aplicaçãodo adiantamento o responsável prestará
contas à CGM, que emitiráparecer conclusivo acerca da regularidadedo feito,para fim
de homologação pelo Secretário Municipal de Administração Finanças e
Desenvolvimento Institucional.
Art. 12. Restará em alcance o servidor que não prestar conta dos valores
recebido no prazo de que trataesteDecreto, bem como aquele que realizardespesas em
descompasso com a presenteregulamentação.
Art. 13. A CGM realizará o monitoramento mensal do regime de
adiantamento, concedendo prazo de 10 (dez) dias para que o servidor em alcance
apresentedefesa.
&amp; 1º.Os valores não comprovados ou indevidamente executados serão alvo de
ressarcimentoao eráriopor meio de desconto salarial,nos termos da Lei Complementar
008/2006.
&amp; 2º.Não poderá recebernovo adiantamento o servidorque estiverem alcance.
Art. 14. Os casos omissos serão disciplinadospelo Chefe do Poder Executivo,
após análisesda SEAFI e da CGM e de acordo com as normas em vigor.
Art. 15. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamento serão
recolhidosao setorfinanceiro,impreterivelmente,até o dia 28, mesmo que o período de
aplicaçãonão tenha expirado.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
* * «i
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, 13825 flat/0001750 , Pvaça LourivalMonte, S/NI.Amargosa . Bahia CEP“ 45 EGO—000
Telefax:75 3534—3977 - E-meil:gublmnjiamªmºsubmgambr
&amp;&amp;   
Art. 16. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando-se
as disposições constantes nos Decretos nº 066/2018 e 028/2019, não alcançado os
adiantamentos concedidos antesda presentepublicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13825/185/0001-50 » Praca íourivalMonte, S/XI,Amargosa - Bahia CEP. 45 ZOO—000
Telgfux;75 3634-3977 - E-maik gªbime'damargcsªbagavbr
 
ANEXO I
FOMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO /
SERVIDOR SOLCICITANTE:
CARGO/FUNÇÃO:
EMAIL: TELEFONE:
SECRETARIA:
SETOR:
ESPECIE DE DESPESA (Art.SºDA Lei 235/2007):
PREVISÃO LEGAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DATA LIMITEPARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PRAZO MÁXIMO DE 30
DIAS):
VALOR DO ADIANTAMENTO:
FINALIDADE DO ADIANAMENTO:
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Amargosa, de de 
 
SERVIDOR SOLCITANTE
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Pvaça ª.riun'valMonte, 5/31.Amargosa » Bahia CEP: 45 3007000
Telefax:75 3534-3977 ' E-mall:gablmkemamargoâªbasawbr
 
ANEXO II
GUIA DE RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO
(PRESTAÇÃO DE CONTAS)
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO /
SECRETARIA:
SETOR:
RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO:
DATA DO ADIANTAMENTO: / /
VALOR DO ADIANTAMENTO (R$):77777777777777
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
   
 
DATA DESCRIÇÃO DA DESPESAS Nº DA VALOR (R$)
NOTA
SALDO A RESTITUIR
Amargosa, de de
Assinaturae Carimbo Assinaturae Carimbo
Responsável pelo Adiantamento CGM

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 017/2022)
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ 138251184/0001'50 ' Praça Lourº/alMonte, S/N, Amargosa ' Bãhk'iCEP' 45300-000
Telefax:75 3534-3977 - E-mail:sabinehêmrsmºbagºvbt
&amp;&amp;    
DECRETO Nº. 017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza as secretarias municipais
recepcionarem documentos digitais que
contenham assinatura validada por meia
de plataforma eletrônica e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o quanto previsto na Lei municipal nº 582/2020 que instituiuo
Plano Diretorde cidade inteligente;
CONSIDERANDO previsão contidano Decreto municipal nºlO3/2017, que versa sobre
a utilizaçãode ferramentas eletrônicaspara interação com os usuários dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto municipal nº062/2019, que instituio
processo eletrônicono âmbito municipal;
CONSIDERANDO que Decreto federal 10.443/2020 instituia assinaturaeletrônica
digitalpor meio da plataforma GOVBR.
DECRETA:
Art. lº.Ficam as secretariasmunicipais autorizadasa recepcionardocumentos
digitais que contenham assinatura validada por meio da plataforma eletrônica
denominada GOVBR, de que tratao Decreto Federal nº 10.543,de 13 de novembro de
2020.
Art. 2º. As secretariasmunicipais deverão criar amplas condições que
estimulem a apresentação de documentos com assinatura digitalpara empresas,
cidadãos e órgãos públicos, em substituiçãoa apresentação e disponibilizaçãode
documentos impressos.
Parágrafo único. Os servidoresmunicipais que recepcionarem documentos
com assinatura digitaldeverão conferir validade junto ao “Portal de Assinatura
Eletrônica”ou equivalente.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825484/0001sc.PracaLourivalMonte,s/N,Amavgosa-Bahiacep.45500-000
ªmªm: 753534—3977.E—mail:gabinon/ççmrgasahagovbf
 
Art. 3º. Fica a Secretária Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional- SEAFI autorizadaa expedir eventuaisregulamentos ao
presentedecreto.
Art. 4º.Revogam-se as disposiçõesmunicipais em contrario,especialmente as
que exijam de pessoas físicas ou jurídicasa apresentação de documentos
exclusivamente por meio impresso, acompanhados ou não de originais,bem como
exijam assinaturaacompanhada de reconhecimento de firma por Tabelionato de notas.
Art. Sº. O sítiodo município e o aplicativomobile denominado "Amargosa
Digital"disponibilizarãomeio de acesso ao portalde assinaturadigital,nos termos do
presentedecreto.
Art. 6º.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825WICOOIVEO ,Faça LDUM'êIMente..ªu/N,Amargosa! BEÍNE.CEP 45 300000
Tela-x:75 3614.3377 * gibineteémwvh
DECRETO Nº. 018 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
CO VID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020,declarouemergência em Saúde Públicade importâncianacionalem decorrência
da infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que,na datade ll de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-
se de uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso paíse dinâmica,e que
esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque forem
tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importânciado fortalecimentoda economia local,bem como
com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de contera
cadeia de transmissão da COVID-l9',
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Municipal nº 646/2021 , de 27 de
outubro de 2021, que dispoe sobrea obrigatoriedadeda vacinação contraa COVID-l9 ',

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'êlMente.SfN,Amargosa! Bahia.CEP 45 300000
Telª-x:75 3514.3377 * gibineteémwvh
CONSIDERANDO o impacto epidemiológico que a nova varianteômicron, do
vírusSARS-CoV-2, relatadapelaprimeiravez à Organização Mundial de Saúde (OMS) pela
Áfricado Sul no dia24 de novembro. pode causarno cenárioglobal',
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados
nestemunicípio,nos termos a seguir:
51".Todos os estabelecimentoscomerciaisdeverão atenderàs seguintesexigências
sanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas de modo que não cause
aglomeração.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de 1,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual- EPI,
inclusivemáscaras,para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem como
de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcool em gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapel toalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'êlMente.SfN,Amargosa! Bahia.CEP 45 300000
Telª-x:75 3514.3377 * gibineteémwvh
com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outra substânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizaros equipamentos de utilizaçãofrequente,taiscomo mouses, teclados,
máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola 70%.
VII. Apresentarquadro em localamplamente visívelno interiordo estabelecimento,
contendo informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',
VIII.Impedir o ingressode clientesque não estiveremutilizandomáscara cobrindo
inteiramente boca e nariz.
52". Caberá à Diretoria de Tributos * DT e a Vigilância Sanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retiradade mercadorias, a fim de
53". Fica autorizado, o funcionamento de academias, estúdios de pilates e
estabelecimentosvoltados para a realizaçãode atividadesfísicas,desde que limitada a
ocupação ao máximo de 75% (setentae cinco por cento)da capacidade do local,respeitados
os protocolossanitáriosestabelecidose o dispostono art.3º desteDecreto.
54".Os espaços culturaiscomo cinemas e afinsfuncionarãocom acesso condicionado
ao atendimento do dispostono art.3º deste Decreto e respeitadosos protocolossanitários
estabelecidos.
55". Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares
funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto dispostono art.3º deste
Decreto,e respeitadosos protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 2º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos, artísticos,culturais,shows e
afinspúblicose particulares.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'alMonte.SfN,Amargosa! Bahia.CEP 45 300000
Telª-x:75 3514.3377 * gibineteémwvh
Art. 3". Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante
apresentaçãodo documento fornecidono momento da imunização ou do CertificadoCOVID
(acompanhado de documento com foto),obtido atravésdo aplicativo"CONECT SUS" do
Ministerioda Saúde, que contenha a confirmação de:
I- duas doses da vacina ou dose única,para o públicogeral',
II- uma dose da vacina para criançase adolescentesalcançados pela Campanha de
Imunização contraa COVID-l9, observado o prazo de agendamento para segunda dose',
III- doses de reforçosubsequentesda vacina para o públicoalcançado por estaetapa
da Campanha de Imunização contraa COVID-l9.
Art. 4º.Os atos religiososlitúrgicospoderão ocorrer,desde que, cumulativamente,
sejam atendidosos seguintesrequisitos:
I - acesso condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art.3º deste
Decreto;
II-instalaçõesfísicasamplas, que permitam ventilaçãonaturalcruzada',
III- respeitoaos protocolossanitáriosestabelecidos,especialmenteo distanciamento
socialadequado e o uso de máscaras.
Art. 5". Os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades integrantesda
Administração Pública Estadual e Municipal ficam condicionados à comprovação da
vacinação,na forma do art.3º desteDecreto.
Art. 6º. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingresso em repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'alMonte..ªu/N,Amargosa. Bahia.CEP 45 300000
Tela-x:75 3614.3377 * gibineteémwvh
Art. 7". Nos casos de falecimento por COVID-l9 ou suspeita,fica suspensa a
realizaçãode velório,devendo a urna funeráriapermanecer devidamente lacrada e ser
imediatamente providenciadoo sepultamento.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e Secretaria Municipal de
Agricultura- SEAGRI, inclusiveno tocanteà prorrogaçãodos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 8". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 9".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I* Multa de R$100,00 (cem reais)atéR$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o
processoadministrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidade descritano incisoI deverá ser aplicada
por ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenciallesivo,a
capacidadeeconômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I * Multa',
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'alMonte.SfN,Amargosa. Bahia.CEP 45 300000
Telª-x:75 3514.3377 * Diâmeémwvh
III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331
todos do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do
Código Penal.
Art. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sanções previstasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 11. Ficam os servidoresque atuam nas ações de combate e fiscalizaçãoa
COVID-l9 nestemunicipios autorizadosa lavrarem autosde infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 12. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 13. A Guarda CivilMunicipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda Bahia
* PMBA, sempre que necessário,asseguraráo fielcumprimento do presenteDecreto.
Art. 14. Este Decreto entraem vigor a partirda sua publicação,com efeitoateo dia
28 de fevereiro 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 10 de fevereiro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 020/2022)
     
     Ilill'"
« * *
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ |;Maman/0001750,PracaLourivalMcr-mSIN,Amargosa,Hama,(EP'45300000
Tolufmc755634.3977-naum amiga—.uma
PORTARIA Nº 020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instauru Processo Administrativo
Disciplinarem face de quem indica e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de
2006',
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 486/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham
indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
CONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal,ampla defesa e
contraditório;
RESOLVE:
Art. lº.InstaurarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face
do Sr.JEAN DOS SANTOS GOMES, matrículaNº 666591, servidorem exercícioda
função de Professor SériesIniciais,lotado na SecretariaMunicipal de Educação, a fim
de apurar eventuais infrações decorrentes de violações aos deveres e proibições
previstosno artigo138, I,III,IV e no artigo139, IV, XV, todos da Lei Complementar
nº 008/2006.
Art. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese
Sindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 017, de 04 de fevereirode 2022,
proceder,instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 021/2022)
%
lllll'"
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ 138251184/0001'50 ' Praça Lourº/alMonte, S/N, Amargosa ' Bãhk'iCEP' 45300-000
Telefax:75 3534-3977 - E-mail:sabinehêmrsmºbnàºvbt
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instauru Processo Administrativo
Disciplinarem face de quem indica e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de
2006;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 085/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham
indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
CONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal,ampla defesa e
contraditório.
RESOLVE:
Art. lº. Instaurar processo administrativo disciplinarem face da Sra.
MARINES FELIX DOS SANTOS, matrícula funcionalnº 11101, ocupante de cargo
de provimento efetivo,a fim de apurar eventuais infraçõesdecorrente de violação aos
deveres e proibiçõesprevistosno artigo138,IIIe artigo139,XIX da Lei Complementar
nº 008/2006.
Art. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese
Sindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 017, de 04 de fevereirode 2022,
proceder,instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 022/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,Grumari/mamão ,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
Meia: 153634.3977-gaumehanumbagwbr
PORTARIA Nº. 022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre exoneração e nomeação
da servidora Sra. Tássia Elen Silva
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º.Exonerara Sra.TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS, nº CPF 038.***.***-24,
do Cargo de Chefe de Seção, previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de
31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-04, código SEMAS-09.
Art. 2º.Nomear a Sra.TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS, nº CPF 038.***.***-24,
para o Cargo de Assessora de técnico I,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei
nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-05, código
SEAFI-03.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 023/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
Meia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr
PORTARIA Nº. 023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre exoneração e nomeação
da Sra. Bárbara Maria Barbosa
Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra.BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA, portadora do RG
11.***.***-30 do Cargo de Coordenadora de Licitações,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CC-02, código SEAFI -14.
Art. 2º.Nomear a Sra.BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA, portadora do RG
11.***.***-30 para o Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-04, código SEAFI -02.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1170/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.170/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrand o-se o Memorando N° 
657/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.170/2022 , para CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DO SISTEMA 
DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, junto à empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM 
SOFTWARE S/A, CNPJ: 09.397.355/0001-30, Com valor Sem ônus, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 10/02/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 007/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 221/2022; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 33.721.795/0001-
86; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS INTEGRANTES 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO E CONDIÇÕES CONTIDOS NEST E 
DOCUMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP . VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2076 / 2022/ 2032/ 2028/ 2041/ 2040; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.30.00. VALOR: R$ 7.130,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
27/01/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: AMANDA CRISTINA GONÇALVES FUEZI.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1133/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2021, que tem como objeto contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços de locação dos softwares integrados de SAÚDE 
(Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e Marcação, Urgência e 
Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), compreendendo a 
implantação, migração dos dados e treinamento, confor me Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 046/2020, firmado em 04/01/2021, com a empresa KBF 
SISTEMAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 12.418.112/0001-
46; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 60 dias ; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada Kennyo Borges da Silva Ferrari.

Quinta-feira
10 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3718
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 557/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
023/2021 que tem como objeto o credenciamento de Clínica de Fisioterapia, 
para a realização de sessões de fisioterapia ambulatorial, ao preço de tabela 
SUS, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, de acordo com o 
Credenciamento Público 001/2021, firmado em 23/02/2021, com a empresa 
OSTEOPREV CLINICA DE REABILITAÇAO CORPORAL SC LTDA, 
CNPJ/MF sob o nº. 03.589.444/0002-83 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela Contratada Flavia Daniela Ramos 
Sampaio de Almeida. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4482/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>