{"edition": {"id": 3720, "number": 3718, "date": "2022-02-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3c9f56b99cc344f5822dda22d25e8619", "pdf_sha256": "ba9bde67f732f8ba4eed46260b5b5501f4249094a9a9df01c15c09b82fb3f395", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ba9bde67f732f8ba4eed46260b5b5501f4249094a9a9df01c15c09b82fb3f395", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3720/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3720/"}, "acts": [{"id": 4482, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3718", "kind": "Diario Importado", "number": "3718", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3718 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  10 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3718\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 015/2022) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 016/2022) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 017/2022) .................................................................................. 11\nDECRETO (Nº 018/2022) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 020/2022) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 021/2022) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 022/2022) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 023/2022) .................................................................................. 22\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1170/2022) ................................................................ 23\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2022) ........................................................................... 24\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................... 26\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 015/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJV 13825484/0001—50 — Pvaça ª.rmn'valMonte, S/Nl.Amargosa » Bahia CEP: 45 3007000\nTelefax:75 3534-3977 vE-mall:gablmkehtamªmbasawbr\n \nDECRETO Nº. 015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nNomeia Agente de Contratação Municipal\ne equipe de apoio.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,em especialdos art.7º e art.Sªg lºda Lei Federal nº 14.133,de Ol de\nabrilde 2021.\nDECRETA:\nArt. lº.Nomear a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº\n825.874.425-9l, para exercer a função de Agente de Contratação da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa, e os servidoresabaixo para integrara equipe de apoio.\nEquipe de Apoio:\nI)Barbara Maria Barbosa Costa - CPF nº 012.63 1.675-94;\nII)Rafael Pereirado Nascimento Santos-CPF nº 059.158.355-03;\nIII)Leandro Leal da Anunciação - CPF nº 024.866.145-08.\nIV) Luziane Alves dos Santos- CPF nº 006.201.045-03.\nArt.2º.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas todas\nas disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 016/2022)\n  \nmw\"? * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ' EEK/184000160 » Prªca E.UurevalMonte. S/Nl,Amargosa — Bahia CEP. 45300000\nTolufax:75 3634-3977 - E—maii:gªbinete damargosªhagovbr\n   \n© \nDECRETO Nº. 016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nRegulamenta despesas com adiantamento de\nque trataa LeiMunicipu1235/2007 e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO a necessidade de garantirceleridadee autonomia a tramitação de\nprocessos de compras de pequeno vulto das SecretariasMunicipais;\nCONSIDERANDO que a Lei Municipal 235/2007 deÍine as espécies,a natureza e o\nprocessamento normal de aplicações das despesas em regime de adiantamento em\nconsonância com o A1t.68 da Lei 4.320/64.\nDECRETA:\nArt lº. Fica a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional- SEAFI autorizada a disponibilizarnumerário para pagamento de\ndespesas,na forma de adiantamento, sempre precedida de empenho prévio em dotação\nprópria,aos servidorespúblicosmunicipais,nos termos desteDecreto.\nParágrafo único. Entende-se por adiantamento o numerário colocado a disposição de\num servidormunicipal, a fim de lhe dar condições de realizardespesas, que por sua\nnatureza ou frequência,não possam aguardar o processamento normal.\nArt. 2º. A forma de pagamento de despesa pelo regime de adiantamento\nguardará estritaobediência aos pressupostose procedimentos constantesneste Decreto,\ndevendo ocorrer sempre em caráterde exceção, em face de ocorrênciasimprevisíveis\ne/ou emergenciais.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       alum-\n**f 0\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ, |3825484/OOOMO , Pvaça LourivalMonte, S/NI.Amargosa ' Bahia CEP 43 3007000\nTelefax:75 3534—3977 - E-lel: gablmkcjiªmªrgºsubmgambr\n \nArt. 3º. O regime adiantamento de cada espéciede despesa não ultrapassaráos\nvaloresmensais abaixo fixados:\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSECRETARIA VALOR\nSEAF I R$800\nSEMAS R$l.000,00\nSEAGRI R$800,00\nSESAU R$2.000,00\nSEMED R$2.000,00\nSEGOV R$800,00\nSEMOP R$2.000,00\nGABINETE DO PREFEITO R$800,00\n   \nParágrafo único. A despesa executada por meio de adiantamento, dada sua natureza de\nurgência, não se subordina ao processo normal de aplicação do recurso público,\ndevendo porém, observar os princípiosbásicos da legalidade,da impessoalidade, da\nmoralidade, da publicidade,da igualdade,e ainda o princípioda economicidade, que\nvisa garantira aquisiçãomais vantajosapara a administraçãopública.\nArt. 4º. Poderão ser realizadaspor meio de adiantamento as despesas de\npequeno vulto,assim entendidas como aquelas realizadasem quantidade restrita,bem\ncomo as de pronto pagamento, assim entendidas como aquelas despesas de pagamento\nimediato, em ambos os casos emergenciais e limitadas ao estabelecido no artigo\nanterior,relativosa:\nI — Despesas com materialde consumo;\nII — Despesas serviçosde terceiros;\nIII— Despesas com transportes;\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n***   \n0Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ'13,825484/0001-50»Pracaí,our;valMontaSN,Amargosa-BahiaCEP.453007000\nTelefax:753634-3977-E—mail:gabineke'damargcsªbagavbr\n \nIV — Despesas Judiciais;\nV — Despesas com serviçospostais;\nVI — Despesas miúdas e de pronto pagamento;\nVII — Despesas que tenham que ser efetuadas em lugares distante da sede do\nmunicípio ou em outromunicípio.\nª lº.Considera-se despesas miúdas e de pronto pagamento, para os efeitosdesta lei,as\nseguintes:\nI — Café e lanches;\nII — Pequenos reparos;\nIII— Encadernações, materiaisde expediente e de informáticapara uso ou consumo\nimediato;\nIV — Despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata,desde que devidamente\njustificada.\n& 2º.Fica proibidaa concessão de adiantamento fora das hipótesesprevistasnos artigos\n3º e 4º deste Decreto, e, especialmente,para a aquisição de equipamentos e material\npermanente ou outro qualquer investimento classificadocomo despesa de capital,salvo\nna hipótesecuja emergência da medida justifiquea aquisição.\nArt. Sº.As secretariasmunicipais e a Controladoria Geral Municipal , CGM\nenvidarão esforçosno sentidoanalisaro conjunto de despesas decorrentesdo regime de\nadiantamento, a fim de avaliarnecessidade de aberturade processo licitatório,evitando-\nse eventualfragmentação de despesa.\nArt. 6\". As requisiçõesde adiantamento serão feitaspor meio de formulário\non-line (modelo anexo) pelo servidor solicitante,contendo autorização do Secretário\nmunicipal da secretariaa que estivervinculado.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n     **f\n0Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ, 13825484/0001-50 - Pvaça LourivalMDWÉEE,S/Nl.Amargosa » Bahia CEP: 45 3007000\nTelefªx:75 3634-3977 ' E-mall:gablmnnamargosabagawbr\n \nlº.A solicitaçãode que trataesteartigoserá encaminhado ao Secretáriomunicipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,que avaliaráa possibilidade\nde atendimento.\n& 2º.Após deferimento pela SEAFI, será processado desembolso de adiantamento em\nfavor do solicitantemediante transferênciabancária ou disponibilizaçãode cartão de\nadiantamento emitido por instituiçãofinanceirapública.\nArt. 7º.O prazo para aplicação dos recursos será de no máximo 90 (noventa)\ndias,sendo que nenhum pagamento poderá serefetuado forado período de aplicação.\nArt. 8\".O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa diferentedaquela\npara o qual foiautorizado.\nArt. 9\".A cada pagamento efetuado o responsável pelo adiantamento recebido\nexigirá o correspondente comprovante mediante nota fiscal com carimbo ou\ncomprovante de recebimento contendo RG, CPF, nome completo legíveldo recebedor\nParágrafo único. As notas e cupons fiscaisapresentadas não poderão conter rasuras,\nemendas, borrões,valor ilegível,não sendo admitidas hipótese alguma, segundas vias,\nfotocópiasou qualquer outra espéciede reprodução.\nArt. 10. O saldo do adiantamento não utilizadoserá devolvido, mediante\ndepósito bancário,nos casos em que o adiantamento não ocorrer por meio do cartão\nmunicipal, e formulário de prestação de contas (anexo), contendo a expressão\n“Restituiçãode Adiantamento referenteao processo administrativo”,citandonumeração\ne ano.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n     **f\n0Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ BVSZSASA/OOOI-SO » Praca Louro/alMonte-_S/Nl,Amargosa — Bahia CEP. 45300000\nTolufax:75 3634-3977 - E—mail:gªbinete damargasªbagovbr\n \nParágrafo único. Quando as despesas ocorrerem por meio do cartão municipal de\nadiantamento, o servidor deverá apresentar extrato de utilização do cartão e\ncomprovante de saldo bancário.\nArt. 11.Expirado o prazo de aplicaçãodo adiantamento o responsável prestará\ncontas à CGM, que emitiráparecer conclusivo acerca da regularidadedo feito,para fim\nde homologação pelo Secretário Municipal de Administração Finanças e\nDesenvolvimento Institucional.\nArt. 12. Restará em alcance o servidor que não prestar conta dos valores\nrecebido no prazo de que trataesteDecreto, bem como aquele que realizardespesas em\ndescompasso com a presenteregulamentação.\nArt. 13. A CGM realizará o monitoramento mensal do regime de\nadiantamento, concedendo prazo de 10 (dez) dias para que o servidor em alcance\napresentedefesa.\n& 1º.Os valores não comprovados ou indevidamente executados serão alvo de\nressarcimentoao eráriopor meio de desconto salarial,nos termos da Lei Complementar\n008/2006.\n& 2º.Não poderá recebernovo adiantamento o servidorque estiverem alcance.\nArt. 14. Os casos omissos serão disciplinadospelo Chefe do Poder Executivo,\napós análisesda SEAFI e da CGM e de acordo com as normas em vigor.\nArt. 15. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamento serão\nrecolhidosao setorfinanceiro,impreterivelmente,até o dia 28, mesmo que o período de\naplicaçãonão tenha expirado.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* * «i\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ, 13825 flat/0001750 , Pvaça LourivalMonte, S/NI.Amargosa . Bahia CEP“ 45 EGO—000\nTelefax:75 3534—3977 - E-meil:gublmnjiamªmºsubmgambr\n&&   \nArt. 16. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando-se\nas disposições constantes nos Decretos nº 066/2018 e 028/2019, não alcançado os\nadiantamentos concedidos antesda presentepublicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nJoanildo Borges\nSecretárioMunicipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ' 13825/185/0001-50 » Praca íourivalMonte, S/XI,Amargosa - Bahia CEP. 45 ZOO—000\nTelgfux;75 3634-3977 - E-maik gªbime'damargcsªbagavbr\n \nANEXO I\nFOMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO\nNº PROCESSO ADMINISTRATIVO /\nSERVIDOR SOLCICITANTE:\nCARGO/FUNÇÃO:\nEMAIL: TELEFONE:\nSECRETARIA:\nSETOR:\nESPECIE DE DESPESA (Art.SºDA Lei 235/2007):\nPREVISÃO LEGAL:\nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:\nDATA LIMITEPARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PRAZO MÁXIMO DE 30\nDIAS):\nVALOR DO ADIANTAMENTO:\nFINALIDADE DO ADIANAMENTO:\nPRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:\nAmargosa, de de \n \nSERVIDOR SOLCITANTE\n \nSECRETÁRIO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Pvaça ª.riun'valMonte, 5/31.Amargosa » Bahia CEP: 45 3007000\nTelefax:75 3534-3977 ' E-mall:gablmkemamargoâªbasawbr\n \nANEXO II\nGUIA DE RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO\n(PRESTAÇÃO DE CONTAS)\nNº PROCESSO ADMINISTRATIVO /\nSECRETARIA:\nSETOR:\nRESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO:\nDATA DO ADIANTAMENTO: / /\nVALOR DO ADIANTAMENTO (R$):77777777777777\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n   \n   \n \nDATA DESCRIÇÃO DA DESPESAS Nº DA VALOR (R$)\nNOTA\nSALDO A RESTITUIR\nAmargosa, de de\nAssinaturae Carimbo Assinaturae Carimbo\nResponsável pelo Adiantamento CGM\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 017/2022)\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 138251184/0001'50 ' Praça Lourº/alMonte, S/N, Amargosa ' Bãhk'iCEP' 45300-000\nTelefax:75 3534-3977 - E-mail:sabinehêmrsmºbagºvbt\n&&    \nDECRETO Nº. 017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nAutoriza as secretarias municipais\nrecepcionarem documentos digitais que\ncontenham assinatura validada por meia\nde plataforma eletrônica e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;\nCONSIDERANDO o quanto previsto na Lei municipal nº 582/2020 que instituiuo\nPlano Diretorde cidade inteligente;\nCONSIDERANDO previsão contidano Decreto municipal nºlO3/2017, que versa sobre\na utilizaçãode ferramentas eletrônicaspara interação com os usuários dos serviços\npúblicos;\nCONSIDERANDO a vigência do Decreto municipal nº062/2019, que instituio\nprocesso eletrônicono âmbito municipal;\nCONSIDERANDO que Decreto federal 10.443/2020 instituia assinaturaeletrônica\ndigitalpor meio da plataforma GOVBR.\nDECRETA:\nArt. lº.Ficam as secretariasmunicipais autorizadasa recepcionardocumentos\ndigitais que contenham assinatura validada por meio da plataforma eletrônica\ndenominada GOVBR, de que tratao Decreto Federal nº 10.543,de 13 de novembro de\n2020.\nArt. 2º. As secretariasmunicipais deverão criar amplas condições que\nestimulem a apresentação de documentos com assinatura digitalpara empresas,\ncidadãos e órgãos públicos, em substituiçãoa apresentação e disponibilizaçãode\ndocumentos impressos.\nParágrafo único. Os servidoresmunicipais que recepcionarem documentos\ncom assinatura digitaldeverão conferir validade junto ao “Portal de Assinatura\nEletrônica”ou equivalente.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13,825484/0001sc.PracaLourivalMonte,s/N,Amavgosa-Bahiacep.45500-000\nªmªm: 753534—3977.E—mail:gabinon/ççmrgasahagovbf\n \nArt. 3º. Fica a Secretária Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional- SEAFI autorizadaa expedir eventuaisregulamentos ao\npresentedecreto.\nArt. 4º.Revogam-se as disposiçõesmunicipais em contrario,especialmente as\nque exijam de pessoas físicas ou jurídicasa apresentação de documentos\nexclusivamente por meio impresso, acompanhados ou não de originais,bem como\nexijam assinaturaacompanhada de reconhecimento de firma por Tabelionato de notas.\nArt. Sº. O sítiodo município e o aplicativomobile denominado \"Amargosa\nDigital\"disponibilizarãomeio de acesso ao portalde assinaturadigital,nos termos do\npresentedecreto.\nArt. 6º.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nJoanildo Borges\nSecretárioMunicipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 018/2022)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825WICOOIVEO ,Faça LDUM'êIMente..ªu/N,Amargosa! BEÍNE.CEP 45 300000\nTela-x:75 3614.3377 * gibineteémwvh\nDECRETO Nº. 018 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCO VID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020,declarouemergência em Saúde Públicade importâncianacionalem decorrência\nda infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que,na datade ll de março de 2020, a Organização Mundial da\nSaúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-\nse de uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso paíse dinâmica,e que\nesse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque forem\ntomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importânciado fortalecimentoda economia local,bem como\ncom a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de contera\ncadeia de transmissão da COVID-l9',\nCONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Municipal nº 646/2021 , de 27 de\noutubro de 2021, que dispoe sobrea obrigatoriedadeda vacinação contraa COVID-l9 ',\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'êlMente.SfN,Amargosa! Bahia.CEP 45 300000\nTelª-x:75 3514.3377 * gibineteémwvh\nCONSIDERANDO o impacto epidemiológico que a nova varianteômicron, do\nvírusSARS-CoV-2, relatadapelaprimeiravez à Organização Mundial de Saúde (OMS) pela\nÁfricado Sul no dia24 de novembro. pode causarno cenárioglobal',\nDECRETA:\nArt. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados\nnestemunicípio,nos termos a seguir:\n51\".Todos os estabelecimentoscomerciaisdeverão atenderàs seguintesexigências\nsanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:\nI. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas de modo que não cause\naglomeração.\nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do\nestabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de 1,5m\nentreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.\nIII.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual- EPI,\ninclusivemáscaras,para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem como\nde todos os funcionários,de acordo com a função exercida.\nIV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcool em gel 70% (setentapor\ncento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,\nportapapel toalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes\ne funcionários do local.\nV. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de\nfuncionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'êlMente.SfN,Amargosa! Bahia.CEP 45 300000\nTelª-x:75 3514.3377 * gibineteémwvh\ncom hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outra substânciade limpeza e higienizaçãoque\ngarantaa efetividadeda sanidade.\nVI. Higienizaros equipamentos de utilizaçãofrequente,taiscomo mouses, teclados,\nmáquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola 70%.\nVII. Apresentarquadro em localamplamente visívelno interiordo estabelecimento,\ncontendo informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',\nVIII.Impedir o ingressode clientesque não estiveremutilizandomáscara cobrindo\ninteiramente boca e nariz.\n52\". Caberá à Diretoria de Tributos * DT e a Vigilância Sanitária- VISA\nfiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o\nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retiradade mercadorias, a fim de\n53\". Fica autorizado, o funcionamento de academias, estúdios de pilates e\nestabelecimentosvoltados para a realizaçãode atividadesfísicas,desde que limitada a\nocupação ao máximo de 75% (setentae cinco por cento)da capacidade do local,respeitados\nos protocolossanitáriosestabelecidose o dispostono art.3º desteDecreto.\n54\".Os espaços culturaiscomo cinemas e afinsfuncionarãocom acesso condicionado\nao atendimento do dispostono art.3º deste Decreto e respeitadosos protocolossanitários\nestabelecidos.\n55\". Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares\nfuncionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto dispostono art.3º deste\nDecreto,e respeitadosos protocolossanitáriosestabelecidos.\nArt. 2º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos, artísticos,culturais,shows e\nafinspúblicose particulares.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'alMonte.SfN,Amargosa! Bahia.CEP 45 300000\nTelª-x:75 3514.3377 * gibineteémwvh\nArt. 3\". Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante\napresentaçãodo documento fornecidono momento da imunização ou do CertificadoCOVID\n(acompanhado de documento com foto),obtido atravésdo aplicativo\"CONECT SUS\" do\nMinisterioda Saúde, que contenha a confirmação de:\nI- duas doses da vacina ou dose única,para o públicogeral',\nII- uma dose da vacina para criançase adolescentesalcançados pela Campanha de\nImunização contraa COVID-l9, observado o prazo de agendamento para segunda dose',\nIII- doses de reforçosubsequentesda vacina para o públicoalcançado por estaetapa\nda Campanha de Imunização contraa COVID-l9.\nArt. 4º.Os atos religiososlitúrgicospoderão ocorrer,desde que, cumulativamente,\nsejam atendidosos seguintesrequisitos:\nI - acesso condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art.3º deste\nDecreto;\nII-instalaçõesfísicasamplas, que permitam ventilaçãonaturalcruzada',\nIII- respeitoaos protocolossanitáriosestabelecidos,especialmenteo distanciamento\nsocialadequado e o uso de máscaras.\nArt. 5\". Os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades integrantesda\nAdministração Pública Estadual e Municipal ficam condicionados à comprovação da\nvacinação,na forma do art.3º desteDecreto.\nArt. 6º. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingresso em repartições\npúblicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'alMonte..ªu/N,Amargosa. Bahia.CEP 45 300000\nTela-x:75 3614.3377 * gibineteémwvh\nArt. 7\". Nos casos de falecimento por COVID-l9 ou suspeita,fica suspensa a\nrealizaçãode velório,devendo a urna funeráriapermanecer devidamente lacrada e ser\nimediatamente providenciadoo sepultamento.\nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às\nmedidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e Secretaria Municipal de\nAgricultura- SEAGRI, inclusiveno tocanteà prorrogaçãodos efeitosdo presenteDecreto.\nArt. 8\". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos\ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no\naplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de\nfacilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.\nArt. 9\".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste\nDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI* Multa de R$100,00 (cem reais)atéR$ 20.000,00(vintemil reais)por\nconduta praticada.\nêlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o\nprocessoadministrativopróprio.\nê2º.A dosimetriada penalidade descritano incisoI deverá ser aplicada\npor ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenciallesivo,a\ncapacidadeeconômica do infratore a reincidência.\nê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,\nendereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,\ncomunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser\nconvertidaem:\nI * Multa',\nII* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNDJ' 13.825WICOOIVEO ,Faça Lnum'alMonte.SfN,Amargosa. Bahia.CEP 45 300000\nTelª-x:75 3514.3377 * Diâmeémwvh\nIII7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nIV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;\nV * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331\ntodos do Código Penal',\nVI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do\nCódigo Penal.\nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão\nsujeitasàs sanções previstasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.\nArt. 11. Ficam os servidoresque atuam nas ações de combate e fiscalizaçãoa\nCOVID-l9 nestemunicipios autorizadosa lavrarem autosde infração,sempre que contatada\nqualquerirregularidade.\nArt. 12. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 13. A Guarda CivilMunicipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda Bahia\n* PMBA, sempre que necessário,asseguraráo fielcumprimento do presenteDecreto.\nArt. 14. Este Decreto entraem vigor a partirda sua publicação,com efeitoateo dia\n28 de fevereiro 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 10 de fevereiro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 020/2022)\n     \n     Ilill'\"\n« * *\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ |;Maman/0001750,PracaLourivalMcr-mSIN,Amargosa,Hama,(EP'45300000\nTolufmc755634.3977-naum amiga—.uma\nPORTARIA Nº 020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nInstauru Processo Administrativo\nDisciplinarem face de quem indica e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas\natribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de\n2006',\nCONSIDERANDO os autos do Processo nº 486/2022;\nCONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da\nAdministração Pública;\nCONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham\nindíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;\nCONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal,ampla defesa e\ncontraditório;\nRESOLVE:\nArt. lº.InstaurarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face\ndo Sr.JEAN DOS SANTOS GOMES, matrículaNº 666591, servidorem exercícioda\nfunção de Professor SériesIniciais,lotado na SecretariaMunicipal de Educação, a fim\nde apurar eventuais infrações decorrentes de violações aos deveres e proibições\nprevistosno artigo138, I,III,IV e no artigo139, IV, XV, todos da Lei Complementar\nnº 008/2006.\nArt. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese\nSindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 017, de 04 de fevereirode 2022,\nproceder,instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.\nArt. 3\".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 021/2022)\n%\nlllll'\"\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 138251184/0001'50 ' Praça Lourº/alMonte, S/N, Amargosa ' Bãhk'iCEP' 45300-000\nTelefax:75 3534-3977 - E-mail:sabinehêmrsmºbnàºvbt\n&&    \nPORTARIA Nº 021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nInstauru Processo Administrativo\nDisciplinarem face de quem indica e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas\natribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de\n2006;\nCONSIDERANDO os autos do Processo nº 085/2022;\nCONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da\nAdministração Pública;\nCONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham\nindíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;\nCONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal,ampla defesa e\ncontraditório.\nRESOLVE:\nArt. lº. Instaurar processo administrativo disciplinarem face da Sra.\nMARINES FELIX DOS SANTOS, matrícula funcionalnº 11101, ocupante de cargo\nde provimento efetivo,a fim de apurar eventuais infraçõesdecorrente de violação aos\ndeveres e proibiçõesprevistosno artigo138,IIIe artigo139,XIX da Lei Complementar\nnº 008/2006.\nArt. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese\nSindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 017, de 04 de fevereirode 2022,\nproceder,instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.\nArt. 3\".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 022/2022)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,Grumari/mamão ,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com\nMeia: 153634.3977-gaumehanumbagwbr\nPORTARIA Nº. 022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nDispõe sobre exoneração e nomeação\nda servidora Sra. Tássia Elen Silva\nSantos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º.Exonerara Sra.TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS, nº CPF 038.***.***-24,\ndo Cargo de Chefe de Seção, previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de\n31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-04, código SEMAS-09.\nArt. 2º.Nomear a Sra.TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS, nº CPF 038.***.***-24,\npara o Cargo de Assessora de técnico I,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei\nnº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-05, código\nSEAFI-03.\nArt. 3\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 023/2022)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com\nMeia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr\nPORTARIA Nº. 023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022\nDispõe sobre exoneração e nomeação\nda Sra. Bárbara Maria Barbosa\nCosta.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar a Sra.BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA, portadora do RG\n11.***.***-30 do Cargo de Coordenadora de Licitações,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CC-02, código SEAFI -14.\nArt. 2º.Nomear a Sra.BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA, portadora do RG\n11.***.***-30 para o Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-04, código SEAFI -02.\nArt. 3\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1170/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.170/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrand o-se o Memorando N° \n657/2022, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de DISPENSA Nº 1.170/2022 , para CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DO SISTEMA \nDENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, junto à empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM \nSOFTWARE S/A, CNPJ: 09.397.355/0001-30, Com valor Sem ônus, a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa - BA, 10/02/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 007/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 221/2022; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; \nCONTRATADA: IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 33.721.795/0001-\n86; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS \nNECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS INTEGRANTES \nDA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE \nPREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO E CONDIÇÕES CONTIDOS NEST E \nDOCUMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP . VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2076 / 2022/ 2032/ 2028/ 2041/ 2040; ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.30.00. VALOR: R$ 7.130,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: \n27/01/2022.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA \nCONTRATADA: AMANDA CRISTINA GONÇALVES FUEZI.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 1133/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n001/2021, que tem como objeto contratação de empresa especializada para \nprestação de serviços de locação dos softwares integrados de SAÚDE \n(Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e Marcação, Urgência e \nEmergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), compreendendo a \nimplantação, migração dos dados e treinamento, confor me Edital do Pregão \nEletrônico nº. 046/2020, firmado em 04/01/2021, com a empresa KBF \nSISTEMAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 12.418.112/0001-\n46; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 60 dias ; \nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela \nContratada Kennyo Borges da Silva Ferrari.\n\nQuinta-feira\n10 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3718\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 557/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n023/2021 que tem como objeto o credenciamento de Clínica de Fisioterapia, \npara a realização de sessões de fisioterapia ambulatorial, ao preço de tabela \nSUS, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas \nUnidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, de acordo com o \nCredenciamento Público 001/2021, firmado em 23/02/2021, com a empresa \nOSTEOPREV CLINICA DE REABILITAÇAO CORPORAL SC LTDA, \nCNPJ/MF sob o nº. 03.589.444/0002-83 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \nRosangela Oliveira Santos de Almeida e pela Contratada Flavia Daniela Ramos \nSampaio de Almeida. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4482/"}]}