{"edition": {"id": 3716, "number": 3714, "date": "2022-02-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fec2dd2eab3f49f08b73e2d9d1134755", "pdf_sha256": "c24a1f24491501ed74c612b83b3d98b3ced19e6ff5e35719b60ee37a90eb908f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c24a1f24491501ed74c612b83b3d98b3ced19e6ff5e35719b60ee37a90eb908f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3716/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3716/"}, "acts": [{"id": 4478, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3714", "kind": "Diario Importado", "number": "3714", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 05 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3714 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSábado •  05 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3714\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 12/2022) .................................................................................... 2\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 12/2022)\n \nE STADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Am argosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 012, 05 DE FEVEREIRO DE 2022\nDispõe sobre O retorno gradual alas aulas\npresenciais, na rede pública ale ensino\nmunicipal, estadual e privada ale ensino, no\nMunicipio ale Amargosa e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natribuiçõeslegaise constitucionais,nos termos da Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que a saúde é direitode todos e dever do Estado, garantido mediante\npolíticassociaise econômicas que visem reduziro riscode doença e de outros agravos e ao\nacesso universale igualitárioas ações e serviçospara sua promoção, proteção e recuperação,\nna forma do art.196 da ConstituiçãoFederal',\nCONSIDERANDO a Portarianº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara\nEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrênciada Infecção\nHumana pelo novo coronavírus(SARS-CoVZ);\nCONSIDERANDO a classificaçãopela Organização Mundial de Saúde, no dia ll de março\nde 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;\nCONSIDERANDO que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,danos e\nagravos à saúde pública,evitam a disseminação da doença',\nCONSIDERANDO o artigo205 da ConstituiçãoFederal, que estabelecea educação como\ndireitode todos e dever do Estado e da família,devendo ser promovida e incentivadacom a\ncolaboração da sociedade,objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como o seu\npreparo para o exercícioda cidadaniae sua qualificaçãopara o trabalho;\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nE STADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Am argosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nCONSIDERANDO a Portaria nº 1138/2021 de 20 de julho de 2021 da Secretariade\nEducação do Estado da Bahia, a qual estabelece orientações sobre o retomo das aulas\npresenciaisde forma híbridaa partirdo dia 26 de Julho de 2021;\nCONSIDERANDO a PortariaInterministerialnº 5,de 04 de agosto de 2021 que reconhece a\nimportância do retomo a presencialidadedas atividadesde ensino e aprendizagem;\nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº19, de 17 de março de 2020, que informa que o\nquadro epidemiológico é passívelde alterações,podendo sofrermudanças com o passar do\ntempo, exigindo novas deliberações;\nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 103, de 01 de outubro de 2020 que instituiuo\nComitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação para o ano\nletivoque tem por objetivoanalisare propor ações referentesa situaçãodo ano letivo,bem\ncomo acompanhar e avaliaras questões inerentesao retomo das aulas no que se refereaos\nProtocolos de Segurança, respeitandoas diretrizesdos órgãos públicos competentes e avaliar\ne emitir,sempre que provocado, parecer fundamentado acerca da eventual possibilidadede\nretornodas atividadesde ensino presenciais;\nCONSIDERANDO os indicadoresque norteiam a tomada de decisão acerca de medidas de\nenfrentamento à Pandemia, em âmbito da gestão municipal, no sentido de apontar a\ndisponibilidadede 25% de leitosclínicose leitosde UTI no âmbito Estadual',da taxa de\ncontágio decrescente (valor de R < 1, sendo ideal : 0,5) por um período de 07 dias; da\nredução da transmissão comunitária (número de casos novos por dia por 100.000 habitantes,\nnos últimos 07 dias);redução de 20% ou mais em número de óbitos e casos de Síndrome\nRespiratóriaAguda Grave (SRAG) comparando a Semana Epidemiológica (SE) finalizada\ncom as duas SE anteriores;e a capacidade da SecretariaMunicipal de Saúde para detectar,\ntestar(RT-PCR e Teste Rapido Antígeno), isolare monitorar sintomáticos,casos e contatos;\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nºw .....,,\n   \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ:13.325454/0001-50PraçaLourivalMonte,S/N-Amargosa- BahiaCEP:45.300.000\nTeleÍax:(75)3534-3977gabinete©amargnsabagnvbr\nCONSIDERANDO que ANVISA aprovou, recentemente, a recomendação das vacinas para\nimunização contra a COVID- 19 em criançasde 5 a 11 anos de idade.\nCONSIDERANDO que embora criançase adolescentesapresentem, na sua maioria,formas\nclínicasleves ou assintomáticas,não estão isentosda ocorrência de formas graves, como a\nSíndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG) e a Síndrome InflamatóriaMultissistêmica\nPediatrica(SIM-P) temporalmente associada a COVID- 19, além das manifestações de casos\nde COVID-19 longa, cujas consequências, especialmente em relação aos aspectos cognitivos\nenvolvendo o aprendizadoestãosendo estudadas;\nCONSIDERANDO que as medidas de restriçãoe prevenção sanitáriasdevem ser revistas\nperiodicamente,podendo serreduzidas ou ampliadas,a partirde critériostécnicos,conforme a\nevolução da pandemia da COVID-19 no município, não sendo descartada a suspensão das\naulas no formato semipresencial,a partirdo contexto epidemiológico que possa sinalizar\nrecrudescimento da emergência em saúde pública',\nCONSIDERANDO os protocolos de biossegurança elaborados pelos especialistasem saúde,\nde acordo com as atividadesdesenvolvidas por cada profissionalda escola,contendo medidas\nde educação em saúde, prevenção, vigilânciae controleda COVID-19',\nCONSIDERANDO que as instituiçõesde ensino, os responsáveis pelos (as)alunos (as),os\ndocentes, os discentes,os profissionaisda educação e demais envolvidos nesse retorno,\ndevem dedicartodo esforçoa fim de garantiro cumprimento dos Protocolos Sanitarios;\nCONSIDERANDO que as instituiçõesde ensino e seus dirigentes,profissionais,alunos e\nseus responsáveisdevem cumprir os Protocolos Sanitarios;\nCONSIDERANDO a Lei Municipal nº 646, de 27 de outubro de 2021 que dispõe sobre a\nobrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para\ningressarem locaisque prestam serviçosa coletividade,enquanto perdurar a Emergência em\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ:13.325454/0001-50PraçaLourivalMonte,S/N-Amargasa- BahiaCEP:45.300.000\nTeleÍax:(75)3534-3977gabiliete©amargnsa.ba.gDvJJr\nSaúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia\ncausada pelo coronavírus SARS-CoV-Z',\nCONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.968 de 09 de Dezembro de 2021, que alterao\nDecreto nº 20.907 de 25 de Novembro de 2021, dispõe no Art. 12-A que o acesso a quaisquer\nprédios públicos,nos quais se situem,entidadese unidades administrativas,ficacondicionada\na comprovação de vacinação contraCOVID-19',\nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010 de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre\nas medidas preventivascomplementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública\ndecorrenteda COVID-19',\nCONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2/2021, que estabelecea necessidade premente\nde retorno das atividades de aprendizado em todos os níveis,etapas ou modalidades de\nensino, bem como a permanente obrigação dos sistemas de ensino Federal, Estaduais,\nMunicipais e do DistritoFederal e das redes e instituiçõesabrangentes em todos os níveis\neducacionais,públicos ou particulares,de zelarem pela segurança e manutenção da saúde da\ncomunidade escolare do conjunto da sociedade inclusiva',\nCONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento do CNE/CP emitida em 27 de janeirode 2022,\nque dispõe sobre as implicações recentes do acirramento da Pandemia da COVID-19,\nespecialmente no fluxo do calendário escolar do ano de 2022, e prevê que os sistemas de\nensino estabelecerãocritériospara a tomada de decisão acerca da necessidade de suspensão\ntemporária da presencialidade',\nCONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico da COVID-19, decorrente da\natual circulação variante ômicron no Estado da Bahia, conforme aponta o Boletim de\nVigilância Genômica do SARS-COV-2 divulgado pelo Centro de Informações Estratégicas\nem Vigilânciaem Saúde do Estado da Bahia.\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ:13325454/0001-50PraçaLourivalMonte,S/N7Amargasa7 BahiaCEP:45300.000\nTeleÍax:(75)3534-3977gabiliete©amargnsa.ba.gnv.br\nCONSIDERANDO que o município de Amargosa encontra-se no momento com elevada\ntaxa de incidênciapara a COVID-19',\nCONSIDERANDO a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas\neducacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública\nreconhecido pelo Decreto Legislativonº 6, de 20 de março de 2020; e alteraa Lei nº 11.947,\nde 16 dejunho de 2009',\nCONSIDERANDO o Art. 8º do Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que\nconfere as autoridades dos sistemas de ensino estaduais,municipais e distritalautorizaros\ncursos e o funcionamento de instituiçõesde educação na modalidade a distância;\nCONSIDERANDO o 5 2º do Art.23 da Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional, Lei\nnº 9.394/96,que autorizaos sistemas de ensino adequar o calendárioescolaras peculiaridades\nlocais,sem com issoreduziro número de horas letivasprevistoem Lei',\nCONSIDERANDO o 5 4º do art.32 da Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional, Lei\nnº 9.394/96,que prevê a ofertade ensino fundamental na modalidade a distânciaem situações\nemergenciais;\nCONSIDERANDO que a realização de atividadespedagógicas não presenciaisvisa, em\nprimeiro lugar,que se eviteretrocessode aprendizagem por parte dos estudantese a perda do\nvínculo com a escola,o que pode levara evasão e abandono;\nCONSIDERANDO que o desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de\natividadesnão presenciaise uma das alternativaspara reduzir a reposição de carga horária\npresencialao finalda situaçãode emergência;\nCONSIDERANDO que o CNE indicou possibilidadesda utilizaçãoda modalidade Educação\na Distância (EaD) previstasno Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Portaria\nNormativa MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019',\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nem »...,,\n   \nE STADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Am argosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nCONSIDERANDO que a reorganização do calendárioescolardo ano letivode 2022, afetado\npelo estado de calamidade pública, obedecerá aos princípios dispostos no art. 206 da\nConstituiçãoFederal,notadamente a igualdade de condições para o acesso e a permanência\nnas escolas,e contarácom a participaçãodas comunidades escolarespara sua definição.\nDECRETA:\nArt. lº Fica autorizado o retomo gradual das aulas presenciaisno município de\nAmargosa/BA, nas redes de ensino públicas e privadas,a partirdo dia 28 de fevereirode\n2022, condicionado a observância das seguintesdeterminações:\nI— Cumprimento integraldos Protocolos Sanitárioselaborados em parceria com os\nespecialistasem Saúde e instituídospela SecretariaMunicipal de Educação através de\nPortariaInstitucionalespecífica,em se tratandoda rede municipal de ensino.\nII—Implementação de Protocolos Sanitarioselaborados e revisados pelas Unidades\nEscolares da rede privada,que deverão ser previamente aprovados pela Vigilância Sanitária\nMunicipal.\nIII-Implementação do Protocolo de Saúde para o ano letivode 2022, elaborado pela\nSecretariada Educação do Estado da Bahia, em se tratandoda rede estadualde ensino.\nIV — Cumprimento dos Protocolos Sanitariospara Transporte de Estudantes das\nunidades escolares da rede pública municipal e estadual de ensino do Município de\nAmargosa, com destaque para as seguintesdeterminações:\na) Todos os ocupantes dos veículos deverão usar máscaras de proteção facial,\ncobrindo integralmenteo narize a boca, durantetodo o trajeto.\nb) Fica proibida a condução de passageirosque não sejam alunos da rede pública ou\nprofissionaisda educação;\nc) Os veículosdeverão circularpreferencialmentecom passageirossentados;\nd) As janelas, sempre que possível, deverão permanecer abertas, permitindo\ncirculaçãode ar',\ne) A higienizaçãodas superfíciesinternasmais tocadas dos veículos deverá ocorrer\nno princípioe ao finaldo dia e sempre que se fizernecessário,preferencialmente\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍex:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\napós a conclusão de cada rota e/ou turno, conforme Procedimento Operacional\nPadronizado instituídopela SecretariaMunicipal de Educação;\nf) Cabem aos responsáveis legais pelos estudantes que fazem uso de transporte\nparticularobservar o cumprimento das medidas de prevenção, em especialo uso\nobrigatóriode máscaras, higienizaçãosistemáticae adequada do veículo,abertura,\nsempre que possível,das janelas para favorecer circulação do ar e respeitoao\nlimitede ocupação do veículo.\nV— Cumprimento da legislaçãopara o devido licenciamento sanitáriodas unidades\nescolaresda rede privada e pública',\nVI— Cumprimento integraldas recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de\nDesenvolvimento da Educação (FNDE) no contexto da pandemia da COVID-19, por partedas\nunidades escolarespúblicasnas quais há manipulação de alimentos;\nVII—Garantia da manutenção do ensino remoto, em caráterexcepcional, para os\nestudantesda rede públicamunicipal, que apresentem comorbidades ou qualquer outro tipode\nimpedimento de frequentaras aulaspresencialmente;\nVIII , Garantia da manutenção do ensino remoto, em caráter excepcional e\ntemporário, para os estudantes da rede pública municipal que não estiverem com situação\nvacinalregular.\nArt. 2ºA checagem de situaçãovacinal de alunos e trabalhadoresda rede pública de\nensino municipal ocorreránas referidasunidades escolares,atravésda solicitaçãodo cartãode\nvacina.\nArt. 3o A operacionalizaçãoda checagem de situaçãovacinal dos estudantesmenores\nde idade, na rede pública municipal de ensino será implementada gradativamente, com\nformato orientativoe responsabilizaçãooportuna.\nI-O acesso de estudantesmenores de idade observará a situaçãovacinal dos elegíveis,\ncom responsabilizaçãooportuna dos responsáveislegais,sendo garantidoo ensino remoto, em\ncaráterexcepcional e temporário,para aqueles que não atenderem ao critério.\nII — Crianças não elegíveispara vacinação serão autorizadas ao retomo presencial\nconforme controleepidemiológico em nível locale mediante indicadoresde saúde favoráveis\npara tomada de decisão, conforme disposições editadas pela Secretaria Municipal de\nEducação.\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍex:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 4º O acesso de trabalhadores e estudantes maiores de idade nas unidades\nescolaresserácondicionado a comprovação vacinal.\nArt. Sº Cabe a rede privada e estadual avaliara situaçãovacinal dos elegíveisque\nacessam as unidades escolarese fazercumprir as determinações legaiscabíveis.\nArt. 60 Serão considerados estudantescom comorbidades, para efeitodo cumprimento\ndeste Decreto, aqueles que apresentam doenças cardiovasculares;doenças pulmonares\ncrônicas; diabetes mellitus;doenças imunossupressoras ou oncológicas; doença hepática\ncrônica',doença renal crônica',doença neurológica crônica',hemoglobinopatias; Síndrome de\nDown', obesidade mórbida (escorez>+3)',gestantese puérperas.\nArt. 7\" Será assegurado o ensino remoto, em caráter excepcional, aos estudantes\npúblico alvo da Educação Especial,matriculados na rede pública municipal, impossibilitados\nde frequentara escola presencialmente,mediante análiseconjunta entre familiarese equipe\nmultiprofissional,possibilitando:\nI - a ofertade acompanhamento pedagógico que assegure atendimento inclusivo;\nII- o Atendimento Educacional Especializado,no formato presencial,considerando a\nanáliseda situaçãoindividualde cada aluno,realizadapela equipe multiprofissional',\nIII- o atendimento de alunos que não retornarãoas aulas de forma presencialatravés\nde estratégiasde realizaçãode atividadesnão presenciais,em formato remoto.\nIV- o ensino remoto, em caráterexcepcional,aos estudantescom mais de 60 anos, as\ngestantese lactantes,conforme orientaçãodo Guia de Retorno das Atividades Presenciaisna\nEducação Básica do Ministérioda Educação.\nArt. 80 O retomo gradual as aulas presenciaisna rede pública municipal de ensino de\nAmargosa/BA será feito a partirdo dia 28 de fevereiro de 2022, por etapas, conforme\ncronograma a serdivulgado pela SecretariaMunicipal de Educação.\nParágrafo único. Fica mantido o calendárioescolar do ano letivode 2022 da rede\npública de ensino municipal publicado no Decreto nº 009 de 21 de Janeirode 2022.\nArt. 90 Caberá a cada unidade escolar das redes privada e estadual de ensino\ndeterminar a data do retomo as aulaspresenciais,estando autorizadoo inícioa partirdo dia 28\nde fevereirode 2022.\nãlº As unidades escolaresda rede privada possuem autonomia para definiras etapas e\nanos/sériesescolaresque retornarãoas atividadespresenciais,desde que observem os critérios\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍex:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nestabelecidosneste Decreto e apresentem Protocolos Sanitáriosrevisados,os quais devem ser\npreviamente aprovados pela VigilânciaSanitáriaMunicipal.\nãZº O retomo as aulas presenciaisdeve acontecer de forma gradual e escalonada,\nquando se aplicaresta última hipótese,sendo avaliada a quantidade de alunos e turmas de\nacordocom o ProtocoloSanitáriode cadaunidadeescolar.\nArt. 10. Mantém-se obrigatórioem todas as unidades escolares do município de\nAmargosa, o cumprimento às determinações das autoridades sanitáriasrelativas ao\nenfretamento da pandemia da COVID-19, em especial:\nI - obrigatoriedadedo uso de máscaras de proteção facialpor todos os alunos maiores\nde 03 anos, em observância da Lei nº 14.019/2020, e por todos os profissionaisda educação\ndas instituiçõesde ensino, sendo expressamente recomendada a adoção dos modelos do tipo\nPFF2 por conferirem maior proteção individual',\nII , recomendação do uso de máscaras de proteção facialpelos alunos maiores de2\nanos e menores de 3,em acordãncia com a Sociedade Brasileirade Pediatria',\nIII- garantiado distanciamento mínimo de 1,5m entretodas as pessoas, sempre que\nforpossível',\nIV - garantia de ventilação natural dos ambientes fechados para renovação do ar\ninterno,optando, sempre que possível,pela realizaçãode atividadesem ambientes abertos e\nventilados;\nV - necessidade de constante e corretahigienizaçãodas mãos, sejacom água e sabão\ne/ou utilizandoálcoolgel a 70%, quando se aplicar',\nVI- instalaçãode pias com dispensadores de sabão líquido e papel toalha nas áreas\npertinentesda escola,sempre que se fizernecessário;\nVII - cumprimento das Boas Práticas para Manipulação de Alimentos, conforme\nlegislaçãosanitáriavigente',\nVIII - cumprimento das Boas Práticas para Limpeza e Desinfecção dos diversos\nambientes escolares, com utilização de saneantes de uso institucional,devidamente\nregistradosno Ministério da Saúde e com a corretadiluiçãorecomendada pelo fabricantee\npelos órgãos de fiscalizaçãosanitária',\nIX - cumprimento do escalonamento, quando se aplicar,dos horáriosestabelecidospor\ncada unidade escolar,reduzindo o fluxo de pessoas circulandoao mesmo tempo;\n\nSábado\n05 de fevereiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3714\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nem a.n,,\n   \nESTADODABAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍex:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nX , ofertapermanente de formações para a comunidade escolar sobre medidas de\nprevenção e controleda COVID-19, incluindoas formações necessáriaspara implantação dos\nprotocolossanitáriosjunto aos profissionaisda educação;\nXI fChecagem da condição de regularidadevacinal contra a COVID- 19 de todos os\nelegíveis;\nXII - prestaçãode informações fidedignassobre sintomas gripaise contatoscom casos\nsuspeitos e/ou confirmados de COVID-19 para profissionaisde educação designados e\nautoridadessanitáriascompetentes;\nXIII - proibição das atividades festivas, tais como aniversários e outras\ncomemorações, assim como trabalhos em grupos coletivos que possam incentivar a\naproximação de pessoas.\nArt. 11. A capacidade máxima de estudantes em sala de aula será estabelecida\nconforme a realidadedo espaço de cada unidade escolar,sendo obrigatóriaa observância do\ndistanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e as condições adequadas de ventilação\nnaturalque proporcionem renovação do ar ambiente.\nArt. 12. A SecretariaMunicipal de Educação , SEMED disponibilizarápara as\nunidades escolaresda rede municipal de ensino, através da plataforma intituladaE;DU, o\nGuia de Orientações sobre Retorno Gradual das Aulas Presenciaisa fim de viabilizaras\ninformações necessáriasaos paise estudantes.\nArt. 13.O descumprimento do presenteDecreto importará nas sanções legaiscabíveis.\nArt. 14.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 05 de fevereirode 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4478/"}]}