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    <id>3713</id>
    <number>3711</number>
    <date>2022-02-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3711</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3711</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 02 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3711 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  02 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3711
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 008/2022) * .................................................................................. 2
PORTARIA (Nº 010/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 011/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 012/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 013/2022) ................................................................................... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 003/2020) ......................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021) ................................................................ 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) ............................................................... 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11
PORTARIA (Nº 002/2022) * ................................................................................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) ....................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2022) ........................................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2022) ........................................................................... 28
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 027/2020) .................................................................. 29

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3711
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 008/2022) *
       W...
**.    Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“B 995484/0001750,PracaLouwm Monte,S/N,Amargosa,uma, em 45semana
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áurummabuomr
PORTARIA Nº. 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre deferimento de requerimentos
de Progressão Vertical-Mudança de Nível-,
protocoladas no ano de 2021, e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o dispostona Lei 318/2009,
RESOLVE:
Art. lº.Ficam deferidosos requerimentos de Progressão Vertical- Mudança de Nível,
protocoladosno ano de 2021, dos servidoresda educação indicadosno anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,31 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3711
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“13825Asa/00060 ,PracaLouwaIMonta,S/N,Amma, Dama,LE“ 453007000
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áxnarwsahummr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO VERTICAL-MUDANÇA DE NÍVEL—PROCESSOSDEFERIDOS
Nº Matrícula Servidor(a) Cargo Nível Processo
01 70201 CRISTINADOSSANTOSMACEDO Aux'l'ªrdºS.erv'ºfºªAdm v paraVI 5606/2021EducaCIonaIs
Ass.Administrativo02 663431 EDILAINEALMEIDABITENCOURT , IIparaIII 5.646/2021EducaCIonaI
03 66105 EDLENESANTANADOSSANTOS Ass.deClasse IIparaIII 5444/2021
04 70091 EDNEUSASANTOSDEMATOSARCANJO Ass.deClasse IIparaIII 5.410/2021
05 663424 FABIANEBRITODEARAÚJO Aux'l'ªrdªSemª?”Adm v paraVI 5.198/2021EducaCIonaIs
06 78721 JOSÉCARLOSLEALDO VALLEJUNIOR Professor(a) IIparaIII 5592/2021
07 70971 JOSELEIDEFONSECADA SILVA Aux'l'ªrdºS.erv'ºfºªAdm IIIparaIV 5740/2021EducaCIonaIs
08 76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS SecretarlaEscolar IIIpara IV 5132/2021
09 64381 MARILZAMAIADOSSANTOSOLIVEIRA Aux'l'ªrdºS.erv'ºfºªAdm IVparaVI 5390/2021EducaCIonaIs
10 62961 ROSIANEPEREIRASALES Professor(a) IparaII 5489/2021
11 76331 SORAIASAMPAIOPEIXOTO SecretáriaEscolar IIparaIV 5109/2021
12 62491 TELMAMOTA DEJESUSBRANDÃO Professor(a) IparaII 5472/2021
13 664193 VALDILENEDA SILVASANTOS Aux'l'ªrdºº.ºW'ºfºSAdmIparaIII 5150/2021EducaCIonaIs
14 663939 VANESSAMORAISPAIXÃOBATISTA Professor(a) Ipara|| 5748/2021

Quarta-feira
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PORTARIA (Nº 010/2022)
***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13.925484/0001-50-PracªLourivalMonte,S/N,Amargosa.Sama.CEP:45300000
Tolefmc753634.3577-gabimãmmgosªbasovbr
PORTARIA Nº. 010 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de Vice-
DiretoraEscolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Sra. ADRIANA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 62811, do Cargo
de Vice-diretorada Escola Municipal Dom FlorêncioSisínioVieira.
Art. 2º.Esta Portariaentreem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,01 de fevereiro de 2022.
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 011/2022)
***  
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13msm/0001750 -PeçaLouuvalMonte.S/N,Amargosa,Bahra.CEP 45300000
Tow: 753634.3977-gªbkmªfãwwbagºvbv
PORTARIA Nº. 011 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de Vice-
DiretoraEscolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Sra. VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA, matrícula nº
663939, do Cargo de Vice-Diretorada Escola Municipal Prot“.Dinorah Lemos da Silva.
Art. 2º.Esta Portariaentreem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereiro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 012/2022)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:13825ASA/000150»PracaLounvalMonte,s/N,Amargosa.Bahia,CEP 45300000
Tema: 753634.3977-WeWhasovh
PORTARIA Nº. 012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispães sobre nomeação de Vice-
DiretoraEscolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Senhora JANETE NASCIMENTO LANZA, portadora do CPF nº
617.***.***.87,para o cargo de Vice-Diretorado Centro de Educação InfantilRachel Macedo
Vaz Sampaio.
Art. 2º.Esta Portariaentreem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,01 de fevereiro de 2022
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 013/2022)
**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cw. “mAh/mmmJam-um mma, W AnnuguuMm rr'n451111345an
mm: 75W" ,Mªmy-uam»
PORTARIA Nº. 013 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispões sabre nomeação de Vice-
Diretaru Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Senhora IVANEIDE PURIFICAÇÃO SANTOS, portadora do
CPF nº 001.***.***-71, para o cargo de Vice-diretorada Escola Municipal Dom Florêncio
SisínioVieira.
Art. 2º.Esta Portariaentreem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 003/2020)
 
 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 003/2020 
 
 
PARTES: Município de Amargosa e a Polícia Militar da Bahia com a 
anuência da Secretaria da Segurança Pública da Bahia. 
Objeto: Apoio recíproco à prestação dos serviços de segurança 
pública, visando a preservação da ordem pública, da incolumidade 
das pessoas e do patrimônio em geral, bem como a garantia da defesa 
civil, dentro do esforço da Administração Pública Estadual de 
interiorização dos serviços policiais . Vigência: 35 (trinta e 
cinco) meses a contar de 03/02/2022 . Data de Assinaturas:  
01/02/2022. Assinam: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito de 
Amargosa; Paulo José Reis de Azevedo Coutinho - Comandante Geral ; 
Ricardo César Mandarino Barretto – Secretário.

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Ano V • Edição Nº 3711
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 390/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 098/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de preparação de 
alimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, 
serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de Amargosa- BA, de acordo com as especificações 
constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas no 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, firmado em 
03/08/2021, com a empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO 
EM SERVICOS, CNPJ nº 22.331.020/0001-88 ; Objeto do Termo Aditivo : 
Revisão de preços; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Vinicius Santos de Souza.

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3711
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1128/2022 Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020 , 
que tem como objeto a contratação de empresa para extração e fornecimento de 
cascalho para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais deste 
município, firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE 
TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antônio Paulo Correia De 
São José.

Quarta-feira
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-11-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 002/2022) *
;**
lk   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000
mm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa
PORTARIA Nº 002 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a convocação dos servidoresda
SecretariaMunicipal de Saúde no Município
de Amargosa - Bahia, em razão da pandemia
da CO VID-19, na forma que indica, e dá
outrasprovidências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, em exercício,
no uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme LEI MUNICIPAL,
CONSIDERANDO a delegação de poderes no DECRETO MUNICIPAL
nº002/2017',
CONSIDERANDO a Lei Federalnº 13.979,de 06 de fevereirode 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacionaldecorrentedo coronavírus(COVID -l9),com as alteraçõespromovidas pela
Medida Provisórianº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federalnº
10.282, de 20 de março de 2020',
CONSIDERANDO a Portaria Ministerio da Saúde nº 356, de ll de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalizaçãodo dispostona Lei nº 13.979,de 6
de fevereiro de 2020',
CONSIDERANDO a Portaria Ministerio da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020,
que declara, em todo territórionacional, o estado de transmissão comunitária do
coronavírus (COVID -l9)',
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o
Senado Federal,em 20 de março de 2020, reconheceram a existênciade calamidade pública
para os finsdo artigo65 da Lei Complementar Federalnº 101, de 4 de maio de 2020, nos
termos do Decreto Legislativodo Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020',
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo196 da ConstituiçãoFederal,a saúde
e direitode todos e dever do Estado,garantidomediante políticassociaise econômicas que
visem à redução do riscode doença e de outrosagravos e ao acesso universale igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Quarta-feira
02 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3711
-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000
mm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção,
controlee contenção de riscosà saúde pública,buscando evitara disseminação da doença
em seu território;
CONSIDERANDO, a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas,
para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de
Amargosa',
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias
no regularandamento da Administração PúblicaMunicipal;
CONSIDERANDO o teor do relatóriosituacionalexpedido pela Secretaria
Municipal de Saúde, que alertapara os riscosde contágio da COVID-l9 na região de
Amargosa, bem como as dificuldadespara garantirpronto atendimento em largaescalapara
apopulação.
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº 646/2021, de 27 de
outubro de 2021, que dispõesobre a obrigatoriedadeda vacinação contraa COVID-l9.
CONSIDERANDO o impacto epidemiológico que a nova varianteômicron, do
vírus SARS-CoV-2, relatadapela primeiravez à Organização Mundial de Saúde (OMS)
pela Áfricado Sul no dia24 de novembro pode causarno cenárioglobal.
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso paíse dinâmica,e que
esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque forem
tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal',
RESOLVE:
Art. lº.Convocar todos os servidoresda SecretariaMunicipal de Saúde que estão
em licençaprêmio e fériaspara apresentar-senos seus respectivoslocaisde atuação a partir
do dia31/01/2022.
Parágrafo Único. Os servidores que estiverem cumprindo isolamento social em
decorrência do covid-l9, influenza(HlNl ou H3N2) ou qualquer outra doença viral,
deverão permanecer em gozo de feriase/ou licença prêmio, devendo apresentar-seà
SecretariaMunicipal de Saúde tão somente empós altamedica.

Quarta-feira
02 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3711
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
;*f
&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13.825484/0001-50 -PracaLounvalMorim-SIN,Amergnsa. Bahia,CEP 45500-000
Telehm:75 56345377 'qablme'amergosuaawk
Art. 2".Em decorrênciado dispostonestaPortaria,os servidoreslotadosnos órgãos
e entidadesda SecretariaMunicipal de Saúde poderão ser remanejados para quaisquer
setoresque desempenhem ações de combate à COVID-l9.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigorna datade sua publicação,com efeitoretoativo
ao dia27 dejaneirode 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Amargosa-Bahia, 28 de janeirode 2022.
Rosangela Oliveira Santos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde de Amargosa fBa

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Ano V • Edição Nº 3711
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, B ahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos it ens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.778.201/0001-26, com sede na BR 101 Norte, S/N, Km 56.6, Jardim Paulista, CEP 53.409-260, no 
Município de Paulista/PE, neste ato representado pelo Sr. Eugênio José Gusmão da Fonte Neto,  
portador da Cédula de Identidade nº 6.329.005 SSP/PE e CPF nº 056.554.614-71, através de Contrato 
Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000  
 
BIOLAB SANUS-SP 
 
R$ 
0,28 
2 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope.
 A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar
 registro dos produtos na 
FSC 1500  
 
HIPOLABOR-MG 
 
R$ 
4,09

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
ANVISA. 
3 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000  
 
BIOLAB SANUS-SP 
 
R$ 
0,50 
4 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 120000 
 
UNIAO QUIMICA 
 
R$ 
0,20 
5 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 12000  
 
EMS (SP) 
 
R$ 
0,54 
6 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 
100ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 1000  
 
SANVAL (MG) 
 
R$ 
8,95 
7 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 80000  GEOLAB-GO (GO) 
 
R$ 
0,05 
8 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 50000  
 
 
LEGRAND/GERMED 
 
R$ 
0,07 
9 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 25000  EMS (SP) R$ 
0,07 
10 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 60000  
 
HIPOLABOR-MG 
 
R$ 
0,14 
11 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 80000  
 
UNIAO QUIMICA 
 
R$ 
0,19

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3 
 
12 
FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 
20ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 1000  
 
UNIAO QUIMICA 
 
R$ 
3,87 
Valor estimado do lote 3: R$ 109.285,00 (cento e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais) 
 
 
LOTE 11 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000  ZYDUS/NIKKH(RJ) R$ 
0,1158 
2 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4000  ZYDUS/NIKKH(RJ) R$ 
0,1889 
3 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000  EMS/NOVA 
QU(SP) 
R$ 
0,0999 
4 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000  EMS(SP) R$ 
0,1104 
5 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 40000  PHARLAB-
MG(MG) 
R$ 
0,1634 
6 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 100000 EMS(SP) R$ 
0,1447 
7 
FUROSEMIDA  40MG,
 comprimido.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar
  registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 150000 HIPOLABOR-
M(MG) 
R$ 
0,0639 
8 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
COMP 240000 MEDQUIMICA-
(MG) 
R$ 
0,0282

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4 
 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
9 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000  OSORIO DE M(MG) R$ 
0,0378 
10 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 240000 
 
SANDOZ(SP) 
 
R$ 
0,0963 
11 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 20000  
 
SANDOZ(SP) 
 
R$ 
0,1824 
12 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 40000  
 
ACCORD(SP) R$ 
0,9979 
13 
SUCCINATO   DE   METOPROLOL   25MG,   
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 30000  ACCORD(SP) R$ 
0,2843 
14 
SUCCINATO DE METOPROLOL   50MG,   
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 40000  ACCORD(SP) R$ 
0,6625 
Valor estimado do lote 11: R$ 156.046,60 (cento e cinquenta e seis mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos) 
 
 
LOTE 12 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 120000 EMS(SP) R$ 
0,12 
2 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, 
frasco com 10ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
FSC 3000  FARMACE-
CE(CE) 
R$ 
1,12

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 240000 MEDQUIMICA-
(MG) 
R$ 
0,03 
4 
GLICLAZIDA 30MG, comprimido. 
 A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."
 Apresentar  registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 60000  LEGRAND(SP) R$ 
0,12 
5 
GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 6000  EMS(SP) R$ 
0,26 
6 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 
30ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 3000  NATULAB(BA) R$ 
1,51 
7 
IBUPROFENO 600MG, comprimido.A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 120000 MULTILAB-
RS(RS) 
R$ 
0,18 
8 
METFORMINA 500MG, comprimido de liberação 
prolongada. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 12000  
 
MERCK(RJ) 
 
R$ 
0,26 
9 
METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
 
MERCK(RJ) 
 
R$ 
0,09 
10 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco 
com 10ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 2000  
 
FARMACE-
CE(CE) 
R$ 
0,89 
11 
PARACETAMOL 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000  HIPOLABOR-
M(MG) 
R$ 
0,12 
Valor estimado do lote 12: R$ 92.350,00 (noventa e dois mil e trezentos e cinquenta reais) 
 
LOTE 14

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6 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACICLOVIR 200mg comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 30000  PHARLAB-MG(MG) R$ 
0,2054 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 
10g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
BNG 1500  PRATI DONAD(PR) R$ 
2,3623 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 
10ml/frasco. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500  GEOLAB-GO(GO) R$ 
1,0215 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 
400mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 30000  PRATI DONAD(PR) R$ 
0,3448 
5 
BENZOATO DE BENZILA
 250mg/ml, emulsão, frasco com 
100ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 300 KLEY HERTZ (RS) R$ 
10,0374 
6 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 5000  PRATI DONAD(PR) R$ 
0,2548 
7 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga 
com 30g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BNG 1000  EMS(SP) R$ 
3,5985 
8 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 
ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 1000  NATIVITA(MG) R$ 
5,4396 
9 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga 
com 30g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
BNG 600 PHARLAB-MG(MG) R$ 
2,2984

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
10 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
CPS 30000  MEDQUIMICA-
(MG) 
R$ 
0,4086 
11 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 5000  VITAMEDIC L(RS) R$ 
0,7405 
12 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, 
frasco com 50ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000  PRATI DONAD(PR) R$ 
4,5840 
13 
NITRATO   DE   MICONAZOL   20mg/g   
(2%), creme vaginal, bisnaga de 80g +  
aplicador ginecológico. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão  
"venda proibida     pelo     comércio."  
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA 
BNG 3000  PRATI DONAD(PR) R$ 
7,0230 
14 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml 
(2%), loção, frasco com 30ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000  CIMED(MG) R$ 
2,9366 
15 
PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
BNG 100 RIOQUIMICA-(SP) R$ 
5,7205 
16 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 500 NATIVITA(MG) R$ 
1,9523 
17 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 500 NATIVITA(MG) R$ 
3,4475 
18 PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL, bisnaga 
de 60g. A embalagem do produto devera BNG 50 GALDERMA(SP) R$ 
54,7500

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8 
 
conter a seguinte impressão "venda   proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
19 
PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 2000  FARMOQUIMIC(SP) R$ 
0,0875 
Valor estimado do lote 14: R$ 87.018,61 (oitenta e sete mil e dezoito reais e sessenta e um centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a  Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferênc ia de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão o u entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, me diante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vanta gem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Regis tro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se  refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e órgãos

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participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidade s decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para  redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preço s e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando

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cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, reta rdadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual o portunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornec edor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros c ritérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos  que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciado r encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por d espacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instr umento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,  devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emiss ão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço regist rado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direi to à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação,  Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Pode r Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mes mas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do  contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do ór gão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por  um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade , ainda que resultante de imperfeições

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técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material  inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio  todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do  Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar n º 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presen te Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DROGAFONTE LTDA 
Representante legal: Eugênio José Gusmão da Fonte Neto 
CI: 6.329.005 SSP/PE e CPF: 056.554.614-71 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 003/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: NASCIMENTO SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ/MF 
sob nº 05.286.564/0003-18; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
REALIZAÇÃO DE EXAMES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.08; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; VALOR: R$ 
13.750,00 MENSAL. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E 
PELA CONTRATADA: ADILENAIDE NASCIMENTO SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2022)
 
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 006/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 081/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: H L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI, CNPJ 16.866.828/0001-67 ; 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS INTEGRANTES 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO E CONDIÇÕES CONTIDOS NEST E 
DOCUMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP . VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2032 / 2028/ 2041/ 2040; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 . 
VALOR: R$ 48.119,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 27/01/2022.  PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: 
ALCILENE MOREIRA DOS SANTOS.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 027/2020)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 027/2020 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – GEORGE GONCALVES DOS SANTOS, (CNPJ 36.653.047/0001-00) 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NA  ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPA L DE SAÚDE, INCLUSIVE 
NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS P ACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CON FORME EDITAL DA CHAMADA 
PÚBLICA N.º 002/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 02/02/2022. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: GEORGE GONCALVES DOS SANTOS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4475/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>