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    <id>3712</id>
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    <date>2022-02-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3710</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3710</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de fevereiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3710 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de fevereiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3710
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 006/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 007/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 008/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 009/2022) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2022) ........................................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2021) ......................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) ....................................................... 13

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 006/2022)
**.
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“B 995Aga/00060 ,PracaLouwm Monte,S/N,Amargosa,lama,em 45Enorme
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áxnarwsabagomr
PORTARIA Nº. 006 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre deferimento de requerimentos
de Gratificação de Estímulo ua
Aperfeiçoamento, protocoladas no ano de
2021, e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o dispostona Lei 318/2009,
RESOLVE:
Art. lº. Ficam deferidos os requerimentos de Gratificação de Estímulo ao
Aperfeiçoamento, protocolados no ano de 2021, dos servidores da educação indicados no
anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,31 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
**.
IK   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ B 825Asa/00060 ,PracaLouwm Monta,s/N Amargosa,Bam, £va 45snornno
Tebefax:75 3634.5977-qubinm-«amrwsabuwmr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
REQUERIMENTOS DEGRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO
PROCESSOS DEFERIDOS
Nº Matrícula Servid0r(a) Cargo Processo Percentual
01 68894 AMILTON DOS SANTOS NUNES Professor(a) 5750/2021 15%
CLAUDIA MARIA MAGALHÃES º02 19731 BATISTA Professor(a) 5417/2021 10 A:
ELIZANA SOUZA SILVA DOS 003 663942 SANTOS Professor(a) 5756/2021 15 A:
04 52921 ERENICE ROCHA DOS SANTOS Professor(a) 5329/2021 10%
Professor(a)-
05 62172 GILVAN DOS REIS QUADROS Suporte à 5543/2021 10%
docência
Professor(a)-
06 62171 GILVAN DOS REIS QUADROS Suporte à 5542/2021 5%
docência
07 67665 JUAREZ DIAS RIBEIRO Professor(a) 5.332/2021 10%
, Professor(a)-LOIDE OLIVEIRA DA SILVA , º08 662441 BARRETO Suporte-a 5336/2021 15 A:
docenc1a
09 664608 ÉggªfAANE DE SOUZA NASCIMENTO Professor(a) 5654/2021 15%
10 67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO Professor(a) 5656/2021 15%COSTA
11 61831 LUCIMARY FERREIRA DA SILVA Professor(a) 5.396/2021 15%
Professor(a)-
12 64282 NILZETE PEREIRA CARDOSO Suporte à 5785/2021 15%
docência
13 64093 ORNELIA ARAUJO DA ROSA LEMOS Professor(a) 5736/2021 15%
14 19152 RITA DE CÁSSIA ALMEIDA SOUZA Professor(a) 5658/2021 15%
15 64131 ROSANE SANTOS SILVA Professor(a) 5579/2021 5%
16 62961 ROSIANE PEREIRA DE SALES Professor(a) 5.491/2021 15%
17 61691 VILMA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS Professor(a) 5.527/2021 10%
18 33763 WAGNER PEIXOTO FIGUEIREDO Professor(a) 5131/2021 15%
WASHINGTON LUIS DE A º19 67471 DAMASCENO Professor(a) 5104/2021 15 A:
20 67551 ZENILDO DE JESUS SANTOS Professor(a) 5392/2021 10%

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PORTARIA (Nº 007/2022)
**.
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“B 995Aga/00060 ,PracaLouwm Monte,S/N,Amargosa,lama,em 45Enorme
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áxnarwsabagomr
PORTARIA Nº. 007 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre indeferimento de
requerimentos de Gratificação de Estímulo
ua Aperfeiçoamento, protocoladas no ano
de 2021, e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o dispostona Lei 318/2009,
RESOLVE:
Art. lº. Ficam indeferidos os requerimentos de Gratificação de Estímulo ao
Aperfeiçoamento, protocolados no ano de 2021, dos servidores da educação indicados no
anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,31 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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  IIII”"
«-* «    &amp; ,
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“13825AEJJGDOIVBO,PracaLouwalmmm, s/N,Amargosa,Bam, CE“ 453007000
Tebefax:75 3634.5977-qubinm-«amrwsahanwmr
ANEXO I
 
REQUERIMENTOS DEGRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROCESSOS INDEFERIDOS
Nº Matrícula Servid0r(a) Cargo Processo
01 68373 EDSONMELO DOS SANTOS Professor(a) 5217/2021
02 75892 NANCY PAULA SOUSAOLIVEIRA Professor(a) 5511/2021
03 62501 VIRGINIABASTOS LEITEDE OLIVAQUADROS Prºfªãªgéªlãâªpºrtº 5545/2021
04 80381 JANETENASCIMENTO LANZA Prºfªªªºªªl'sªpªtª 5708/2021&amp; Docencra
05 80381 JANETENASCIMENTO LANZA Prºfºãsgéªlãâªpºrtº 5710/2021
06 80381 JANETENASCIMENTOLANZA Prºfºãsgéªlgªpºrtº 5.711/2021
07 80381 JANETENASCIMENTOLANZA Prºfºãsgéªlãgªpºrtº5712/2021
08 80381 JANETENASCIMENTO LANZA Prºfºãsgéªlãâªpºrtº 5724/2021
09 53001 VALTERLYPATRICIACALDASOLIVEIRA Professor(a) 5731/2021
10 64103 SILVIAMILENAGONSALVESDE BRITO Ass.deClasse 5194/2021
11 64103 SILVIAMILENAGONSALVESDE BRITO Ass.deClasse 5195/2021
12 64103 SILVIAMILENAGONSALVESDE BRITO Ass.declasse 5197/2021
13 64103 SILVIAMILENAGONSALVESDE BRITO Ass.deClasse 5199/2021
14 68311 VANDA DOS SANTOS RAMOS Professor(a) 5.385/2021

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PORTARIA (Nº 008/2022)
       W...
**.    Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“B 995484/0001750,PracaLouwm Monte,S/N,Amargosa,uma, em 45semana
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áurummabuomr
PORTARIA Nº. 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre deferimento de requerimentos
de Progressão Vertical-Mudança de Nível-,
protocoladas no ano de 2021, e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o dispostona Lei 318/2009,
RESOLVE:
Art. lº.Ficam deferidosos requerimentos de Progressão Vertical-Mudança de Nível-
,protocoladosno ano de 2021, dos servidoresda educação indicadosno anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,31 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“13825Asa/00060 ,PracaLouwaIMonta,S/N,Amma, Dama,LE“ 453007000
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áxnarwsahummr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO VERTICAL-MUDANÇA DE NÍVEL—PROCESSOSDEFERIDOS
Nº Matrícula Servidor(a) Cargo Nível Processo
01 70201 CRISTINADOSSANTOSMACEDO Aux'l'ªrdºst1ç6sAdm v paraVI 5606/2021EducaCIonaIs
Ass.Administrativo02 663431 EDILAINEALMEIDABITENCOURT , IIparaIII 5.646/2021EducaCIonaI
03 66105 EDLENESANTANADOSSANTOS Ass.deClasse IIparaIII 5444/2021
04 70091 EDNEUSASANTOSDEMATOSARCANJO Ass.deClasse IIparaIII 5.410/2021
05 663424 FABIANEBRITODEARAÚJO Aux'l'ªrdªSemª?”Adm v paraVI 5.198/2021EducaCIonaIs
06 78721 JOSÉCARLOSLEALDO VALLEJUNIOR Professor(a) IIparaIII 5592/2021
07 70971 JOSELEIDEFONSECADA SILVA Aux'l'ªrdºst1ç6sAdm IIIparaIV 5740/2021EducaCIonaIs
08 76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS SecretarlaEscolar IIIpara IV 5132/2021
09 64381 MARILZAMAIADOSSANTOSOLIVEIRA Aux'l'ªrdºst1ç6sAdm IVparaVI 5390/2021EducaCIonaIs
10 62961 ROSIANEPEREIRASALES Professor(a) IparaII 5489/2021
11 76331 SOARAIASAMPAIOPEIXOTO SecretáriaEscolar IIparaIII 5109/2021
12 62491 TELMAMOTA DEJESUSBRANDÃO Professor(a) IparaII 5472/2021
13 664193 VALDILENEDA SILVASANTOS Aux'l'ªrdºº.ºW'ºfºSAdmIparaIII 5150/2021EducaCIonaIs
14 663939 VANESSAMORAISPAIXÃOBATISTA Professor(a) Ipara|| 5748/2021

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PORTARIA (Nº 009/2022)
           W...
**.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“B 995484/0001750,PracaLouwm Monte,S/N,Amargosa,uma, em 45semana
Tebefax:75 3634.5977-unmnm-«áurummabuomr
PORTARIA Nº. 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre indeferimento de
requerimentos de Progressão Vertical -
Mudança de Nível-,protocoladas no ano de
2021, e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o dispostona Lei 318/2009,
RESOLVE:
Art. lº.Ficam indeferidosos requerimentos de Progressão Vertical - Mudança de
Nível-,protocoladosno ano de 2021, dos servidoresda educação indicadosno anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,31 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“B SQSAsa/00060 ,PracaLouvlvaIMonta,S/N,Amma, Bahia,CE“ 453007000
Telefax:75 3634.5977-unam-lammmahalnmmr
ANEXO I
 
REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO VERTICAL - MUDANÇA DE NÍVEL
PROCESSOS INDEFERIDOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº Matrícula Servidor(a) Cargo Nível Processo
01 62681 ELIASPEREIRADOSSANTOS AuxdeVigilanciaEscolar ' 6.200/2021
02 663433 ELlSSANDRAALVESSANTOS Aux'l'ªrdºS.erv'ºfªsAdm ' 6.723/2021EducaClonals
03 70221 GISÉLIACRUZNUNES Aux'l'ªrdºS.erv'ºfªªAdm ' 5.409/2021EducaClonals
04 76311 JOSENAIDELEANDRACOLEHOMAIA Aux'l'ªrdºS.erv'ºfªªAdm ' 5.187/2021EducaClonals
05 63252 JUCILEIDEPINHEIROCOELHO Assistentedeclasse , 6.348/2021
06 63253 JUCILEIDEPINHEIROCOELHO Assistentedeclasse ' 6.346/2022
07 63254 JUCILEIDEPINHEIROCOELHO Assistentedeclasse ' 6.347/2022
08 665247 LILIANEMARGARIDADESOUZASANTOS Aux'l'ªrdºS.erv'ºfªªAdm ' 6.037/2021EducaClonals
09 64103 SILVIAMILENAGONSALVESDEBRITO Assistentedeclasse ' 5.204/2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 148/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento, firmado em 16/08/2021, com a empresa 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 
08.854.708/0001-11; Objeto do Termo Aditivo : Revisão de preços; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 00 9/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.456/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.163/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
31/01/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GEHA 
- DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA , C NPJ: 
00.730.326/0001-74, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE 
SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO 
MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DINORAH 
LEMOS DA SILVA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ DE ALMEIDA; 
ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO. VALOR: R$3.510,00 GLOBAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 28, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.40.00  DATA DA ASSINATURA: 31/01/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E PELA CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FILHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2021)
 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
TOMADA DE PREÇOS 012/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 22.470 /2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA PRAÇA DA AVENIDA JOSUÉ SAMPAIO MELO, no município de Amargosa- 
Bahia, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI, ARK ENGENHARTA EIRELI,CONSTRUSTE 
CONSTRUTORA LTDA, DMO CONSTRUTORA EIRELI,PRIME TRANSTORTE LTDA, PROJETAJ 
EMPREENDIMENTOS LTDA, RBR EMPREENDIMENTOS LTDA, SEAL, CONSTRUÇÕES AVALIAÇÔES 
E PROJETOS LTDA, TRATLOC CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI -EPP  DMO CONSTRUTORA 
EIRELI. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
 
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amargosa/Ba, após análise do s 
documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria  de engenharia, 
que analisou os documentos de qualificação técnica apresentados pelas empre sas, 
informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Habilitada 
ARK ENGENHARTA EIRELI Inabilitada 
CONSTRUSTE CONSTRUTORA LTDA Habilitada 
DMO CONSTRUTORA EIRELI Inabilitada 
PRIME TRANSTORTE LTDA Inabilitada 
PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA Inabilitada 
RBR EMPREENDIMENTOS LTDA Inabilitada 
SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÔES E PROJETOS LTDA Inabilitada 
TRATLOC CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI - EPP Inabilitada 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para, se quiserem, interpor recurso, conforme o 
disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 01 de fevereiro de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.632.425/0001-93, com sede na Rua da Bolívia, nº 223, Quadra 
P, Galpão 1, Granjas Rurais Presidente Vargas , CEP 41.230-195, no Município de Salvador/BA, 
neste ato representado pelo Sr. Ivan Calixto de Almeida Correia, portador da Cédula de Identidade 
nº 14.426.511-72 SSP/BA  e CPF nº 012.892.185-44, através de Contrato Social, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACARBOSE 50mg comprimido envelopado.  A 
embalagem do p roduto devera   conter   a   seguinte   
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar  
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2000  
 
EMS 
 
 
R$ 
1,19 
2 
ALCACHOFRA (Cynara scolymusL) 200mg,
 comprimido/cápsula. A embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 2400  MULTILAB 
 
 
R$ 
0,35

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2 
 
3 
AMINOFILINA, comprimido   100mg.   A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 15000 
 
HIPOLABOR 
 
 
R$ 
0,21 
4 
AROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, 
bisnaga de 60g + aplicadores ginecológicos.  A 
embalagem do produto devera conter   a   seguinte   
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 200 
 
INFAN 
 
 
R$ 
36,65  
5 
DICLOFENACO   RESINATO 15 mg/ml, 
suspensão oral (gotas). A embalagem do produto
 devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 600 
 
EMS 
 
 
R$ 
8,00 
6 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido 
revestidos 50mg. A   embalagem    do produto
 devera conter a seguinte impressão
 "vendaproibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 15000 
 
GEOLAB 
 
 
R$ 
0,26 
7 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem  
do produto devera conter a  seguinte impressão "venda 
proibida pelo  comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 500 
 
EMS 
 
 
R$ 
5,60 
8 
SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a  seguinte impressão "venda 
proibida pelo  comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 15000 
 
PRATI 
 
 
R$ 
0,26 
9 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral,  frasco gotas 
com 10 ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo  comércio." 
Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
FSC 500 
 
NATULAB 
 
 
R$ 
2,80 
Valor estimado do Lote 1: R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 
 
LOTE 8 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
 
NATULAB 
 
R$ 
0,06 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000  NATULAB 
 
R$ 
6,68 
3 ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) COMP 5000  HIPOLABOR R$

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
15mg comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 2,00 
4 
ALENDRONATO        DE        SÓDIO        70mg 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo     
comércio."     Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 12000  
 
 
EMS 
 
R$ 
0,45 
5 
CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 
500mg+400mUI, comprimido. A embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar    registro    
dos    produtos    na ANVISA. 
COMP 50000  
 
VITAMED 
 
R$ 
0,15 
6 
CARBONATO      DE      CÁLCIO       500MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 50000  
 
VITAMED 
 
R$ 
0,15 
7 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 130000 
 
 
NUNESFARMA 
 
R$ 
0,07 
8 
SULFATO FERROSO  125mg/ml (equivalente a 
25mg/mL de ferro elementar), solução oral – 
gotas. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1200  
 
 
HIPOLABOR 
 
R$ 
1,20 
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 
 
 
NATULAB 
 
R$ 
2,75 
Valor estimado do Lote 8: R$ 54.995,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais) 
 
 
LOTE 16 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml 
ou 10ml. A embalagem do produto devera  conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 5000  
 
SAMTEC 
 
R$              
0,45

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
2 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml.A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 
 
 
FARMACE 
 
R$              
1,45 
3 
AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução 
injetável. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 
 
HIPOLABOR 
 
R$              
2,80 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar  registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$              
1,90 
5 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, 
solução injetável, ampolas com 2ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte    impressão    
"venda    proibida    pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 FARMACE 
 
R$              
0,80 
6 
DEXAMETASONA      FOSFATO      DI-SODICO 
2mg/mL, solução injetável em ampola de 1mL.A 
embalagem do produto devera conter    a    seguinte    
impressão     "venda proibida  pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 FARMACE 
 
R$              
3,00 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75  mg 
ampola 3mL.A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 
 
FARMACE 
 
R$              
1,35 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas 
com 2ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 1200  SANTISA 
 
R$              
1,45 
9 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO 
DISSÓDICO DE BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL 
suspensão injetável 1mL. A  embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 300 CRISTALIA 
 
R$              
6,40 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas  
com 1ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 400 HYPOFARMA 
 
R$              
2,60 
11 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas 
com 2ml. A embalagem do produto  devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 
 
SANTISA 
 
R$              
1,45

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A 
embalagem do produto devera conter    a    seguinte    
impressão    "venda proibida     pelo     comércio."     
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 
HALEX 
ISTAR 
 
R$              
0,66 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 450 
HALEX 
ISTAR 
 
R$              
0,70 
14 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó para  
solução injetável 500mg FA sem diluente.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 
 
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$              
6,70 
15 
SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 FARMACE 
 
R$              
1,25 
Valor estimado do Lote 16: R$ 15.998,00 (quinze mil e novecentos e noventa e oito reais) 
 
 
LOTE 19 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
13,125 G  MACROGOL 3350+ 0,1775  G DE 
BICARBONATO DE SÓDIO+ 0,3507 G DE 
CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G  DE 
CLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g, da 
marca LIBBS. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
SCH 1000  
 
LIBBS 
 
 
R$                      
3,50 
2 
50 MG DIMENIDRINATO+ 10 MG 
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, comprimido 
revestido. A embalagem do produto devera  
conter a seguinte impressão "venda proibi 
da pelo comércio." Apresentar  registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1500  COSMED 
 
R$                      
1,68 
3 
714 MG SORBITOL a 70%+ 
LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, 
solução retal, bisnagas  de 6,5g.A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo     comércio."     
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 800 EUROFARMA 
 
R$                      
4,62 
4 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG+ 
CARBONATO DE MAGNÉSIO 30MG+ COMP 500 EMS 
 
R$                      
0,56

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
GLICINATO DE ALUMÍNIO 15MG, 
comprimido revestido com dupla camada. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
5 
BUTILBROMETO       DE       
ESCOPOLAMINA solução oral (gotas) de 10 
mg/ml, frasco com 20ml.A embalagem do 
produto devera  conter a seguinte impressão 
"venda proibida     pelo     comércio."     
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 50 
 
HIPOLABOR 
 
R$                    
13,86  
6 
CLORETO    DE    MAGNÉSIO    PA    
500MG, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS 1000  
 
VITALAB 
 
R$                      
0,49 
7 
CLORIDRATO DE AMBROXOL, solução em 
gotas de 7,5 mg/mL: frasco de vidro contendo 
50 mL. A embalagem do produto  devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 30 NATIVITA 
 
R$                      
9,24 
8 
CLORIDRATO   DE   ONDANSETRONA   
4MG, comprimido  de desintegração oral. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 1200  EMS 
 
R$                      
2,10 
9 
DOMPERIDONA 10MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 1500  EMS 
 
R$                      
0,49 
10 
EXTRATO   EPS®   7630   DE   
PELARGONIUM SIDOIDES DC, solução  oral 
de 825 mg/ml, frasco com 20ml. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte 
impressão "venda  proibida     pelo     
comércio."     Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 30 
 
 
HERBARIUM 
 
R$                    
63,00  
11 
FOSFATO DE SITAGLIPTINA+ 
CLORIDRATO DE METFORMINA 50/1000 
MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda  
COMP 1000  MERCK 
 
R$                      
6,23

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
12 
FRUTOOLIGOSACARÍDEO (PREBIÓTICO)+ 
LACTOBACILOS+ BIFIDOBACTÉRIAS 
(PROBIÓTICOS), sachê com 6g, da marca 
FARMOQUÍMICA. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
SCH 240 FQM 
 
R$                      
6,58 
13 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, 
Spray nasal. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida     
pelo     comércio."      Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 50 GLAXOSMITHKLINE 
 
R$                    
75,60  
14 
PALMITATO DE RETINOL 3000 UI/mL; 
CLORIDRATO DE TIAMINA2MG/mL; 
FOSFATO SÓDICO DE RIBOFLAVINA 1,5 
MG/ML; NICOTINAMIDA 15 MG/mL; 
DEXPANTENOL 10MG/mL; CLORIDRATO 
DE PIRIDOXINA 2 MG/ML; BIOTINA 0,2 
MG/ML; ÁCIDO ASCÓBICO
 80MG/ML; 
ERGOCALCIFEROL 900 UI/mL; ACETATO 
DE RECALFATOCOFEROL 15MG/Ml. 
Solução 
oral. Frasco contendo 20mL A embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."  Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 50 BAYER 
S.A 
R$                      
5,60 
15 SERINGA DE INSULINA 1ML, COM 
AGULHA 6MM/0,25M 31G, caixa com 10. CX 150 UNIQUIMED 
 
R$                    
91,00  
Valor estimado do Lote 19: R$ 42.120,40 (quarenta e dois mil e cento e vinte reais e quarenta centavos) 
 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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9 
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e s ua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razã o da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriorme nte, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhe m o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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10 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu or igem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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11 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis po r Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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12 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
13 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Ivan Calixto de Almeida Correia 
CI: 14.426.511-72 SSP/BA e CPF: 012.892.185-44 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, CEP 44.094-588, no 
Município de Feira de Santana /BA, neste ato representad o pelo Sr. Cledson Nunes Ribeiro , 
portador da Cédula de Identidade nº 05.065.568-08 SSP/BA e CPF nº 733.559.765-04, através de 
Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 80000 TEUTO 
 
R$ 
0,06 
2 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A  
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 CRISTALIA 
 
R$ 
0,21 
3 CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda COMP 40000 LEGRAND 
 
R$ 
0,72

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Ano V • Edição Nº 3710
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
4 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A  
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 
/CPS 80000 TEUTO 
 
R$ 
0,06 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 
50mg). A embalagem do produto  devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 3000  MERCK 
 
R$ 
0,37 
6 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 
25mg). A embalagem do produto  devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 8000  CRISTALIA 
 
R$ 
0,86 
7 
LEVODOPA         +         CLORIDRATO         DE 
BENSERAZIDA, comprimido (100mg + 25mg). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida     pelo     comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 8000  ACHE 
 
R$ 
1,24 
8 
LEVODOPA         +         CLORIDRATO         DE 
BENSERAZIDA, comprimido (200mg + 50mg). A 
embalagem do produto devera conter    a    seguinte    
impressão     "venda proibida  pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 10000 ACHE 
 
R$ 
2,97 
9 
METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido.  A 
embalagem do produto devera  conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 3000  EMS 
 
R$ 
0,46 
10 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido.  A 
embalagem do produto devera  conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 40000 RANBAXY 
 
R$ 
0,22 
11 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido.  A 
embalagem do produto devera  conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 40000 RANBAXY 
 
R$ 
0,35 
12 
PAROXETINA 20MG, comprimido revestido.  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2000  CRISTALIA 
 
R$ 
0,44 
Valor estimado do lote 2: R$ 127.870,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e setenta reais)

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
-28-
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3 
 
LOTE 6 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 30000  TEUTO 
 
R$                        
0,16 
2 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 
10g. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 3000  
 
PRATI 
 
R$                        
1,19 
3 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL elixir 
fr.100m. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500  FARMACE 
 
R$                        
1,45 
4 
FOSFATO     SÓDICO     DE    PREDNISOLONA 
1mg/ml, solução oral, frasco com 100 mL. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "ve nda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 2500  
 
PRATI 
 
R$                        
5,60 
5 
FOSFATO     SÓDICO     DE    PREDNISOLONA 
3mg/ml, solução oral, frasco com 100ml. A  embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro       
dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500  PRATI 
 
R$                        
7,42 
6 
LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 40000  
 
CIMED 
 
R$                        
0,12 
7 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 2500  CIMED 
 
R$                        
2,20 
8 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000  GEOLAB 
 
R$                        
0,06 
9 
MALEATO       DE       DEXCLORFENIRAMINA, 
solução oral 0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 3000  FARMACE 
 
R$                        
1,55 
10 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar  
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000  
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$                        
0,28

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
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4 
 
11 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar  
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000  CRISTALIA 
 
R$                        
0,18 
12 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 100000 CRISTALIA 
 
R$                        
0,16 
13 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 
2mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar  
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 1000  SANVAL 
 
R$                        
3,55 
Valor estimado do lote 6: R$ 100.295,00 (cem mil e duzentos e noventa e cinco reais) 
 
LOTE 7 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMBROXOL 3mg/ml, solução  oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500  
 
FARMACE 
 
R$ 
1,60 
2 
AMBROXOL 6mg/ml, solução  oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500  FARMACE 
 
R$ 
1,88 
3 
BROMETO   DE   IPRATROPIO   0,25   mg/ml, solução 
para inalação, frasco com 20 ml. A  embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 300 TEUTO 
 
R$ 
1,20 
4 
BROMIDRATO    DE    FENOTEROL    5mg/ml 
solução oral 20ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão  "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 300 HIPOLABOR 
 
R$ 
4,95 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      
Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
FSC 250 EMS 
 
R$ 
10,50  
6 
BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      
Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA. 
FSC 250 ACHE 
 
R$ 
33,35  
7 
BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      
FSC 250 LEGRAND 
 
R$ 
12,50

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
8 
CLORETO   DE   SÓDIO   0,9%   (9   mg/mL), solução 
nasal, frasco com 30ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio."      Apresentar      registro      dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 1000  FARMACE 
 
R$ 
0,99 
9 
DIPROPIONATO      DE      BECLOMETASONA 
200mcg/dose, solução pressurizada para inalação 
(aerossol) oral, acompanhado de bocal (dispositivo para 
inalação oral). A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."      
Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
FSC 200 CHIESI 
 
R$ 
66,67  
10 
DIPROPIONATO     DE     BECLOMETASONA 
250mcg/dose, solução pressurizada para inalação 
(aerossol) oral, acompanhado de bocal (dispositivo para 
inalação oral).A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 200 CHIESI 
 
R$ 
72,84  
11 
GUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500  NATULAB 
 
R$ 
1,95 
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray),
 frasco com 200 doses. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 500 TEUTO 
 
R$ 
9,87 
Valor estimado do lote 7: R$ 59.854,50 (cinquenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta  
centavos) 
 
LOTE 13 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMOXICILINA      +       CLAVULANATO      DE 
POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A 
embalagem do produto devera conter    a    seguinte    
impressão     "venda proibida  pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 800 EMS 
 
R$              
8,50 
2 
AMOXICILINA       500MG,       cápsula.       A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      
Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle. 
CPS 90000 
 
UNICHEM 
 
R$              
0,19 
3 AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão  oral, 
frasco com60mL. A embalagem do produto devera 
 
FSC 
 
3000  
 
PRATI 
R$              
2,52

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
conter a seguinte impressão  "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
 
4 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 
500/125MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      
dos produtos na ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
20000 RANBAXY 
 
R$              
0,63 
5 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ 
comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
60000 
 
PRATI 
 
R$              
0,87 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ 
suspensão oral, frasco com 15ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 2000  
 
PHARLAB 
 
R$              
2,25 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó 
para suspensão injetável + diluente 5ml.  A embalagem 
do produto devera conter a  seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC- 
AMP 
2000  
 
TEUTO 
 
R$              
7,54 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó 
para suspensão injetável + diluente 5ml.  A embalagem 
do produto devera conter a  seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC- 
AMP 
600 
 
TEUTO 
 
R$              
7,13 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL40mg/ml (4%), 
suspensão oral. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo
 comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 1000  
 
BELFAR 
 
R$              
6,40 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 
60mL. A embalagem do produto  devera conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 2000  
 
TEUTO 
 
R$              
4,81 
11 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos  produtos na 
ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
80000 
 
TEUTO 
 
R$              
0,34 
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 
 
PRATI 
 
R$              
0,24

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01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
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7 
 
13 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 2000  
 
EMS 
 
R$              
3,08 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral.  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 100 
 
EMS 
 
R$            
53,40  
15 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), 
comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos  produtos na 
ANVISA. 
COMP 3000  
SANOFI-
MEDLEY 
 
R$              
4,69 
16 
ESTOLATO   DE   ERITROMICINA   500   mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida     pelo     
comércio."     Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 3000  
 
PRATI 
 
R$              
3,09 
17 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme  vaginal, 
bisnaga de 50g + 10 aplicadores ginecológicos.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar  
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 2400  
 
PRATI 
 
R$              
5,73 
18 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 25000 
 
PRATI 
 
R$              
0,15 
19 
NITROFURANTOÍNA 100MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
5000  TEUTO 
 
R$              
0,25 
20 
SULFADIAZINA   500MG,   COMPRIMIDO.   A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      
Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000  
 
SOBRAL 
 
R$              
0,45 
21 
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, 
pote com 400g. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
PTE 300 
 
PRATI 
 
R$            
38,80  
22 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 
40mg/mL + 8 mg/mL, frasco com 50ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      
dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000  
 
TEUTO 
 
R$              
5,55

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01 de fevereiro de 2022
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8 
 
23 
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 
400mg+80mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 30000 
 
VITAMEDIC 
 
R$              
0,17 
24 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA 
ZÍNCICA5 mg/g + 250 UI/g pomada dermatológica, 
bisnaga de 10 gramas. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 3000  
 
PRATI 
 
R$              
1,90 
Valor estimado do lote 13: R$ 259.170,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e cento e setenta reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferênci a de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que d evidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na  ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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10 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justific ar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

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11 
 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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12 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
13 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Cledson Nunes Ribeiro 
CI: 05.065.568-08 SSP/BA e CPF: 733.559.765-04 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E 
HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-
27, com sede na Rua da Bolívia, nº 223, Quadra P, Galpão 2, Granjas Rurais Presidente Vargas, 
CEP 41.230-195, no Município de Salvador/BA, neste ato representad o pelo Sr. Ivan Correia da 
Silva, portador da Cédula de Identidade nº 02.124.402-25 SSP/BA e CPF nº 232.180.105-00, através 
de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."
 Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 40000  
 
 
HIPOLABOR 
 
R$ 
0,44 
2 
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
 
CRISTALIA 
 
R$ 
0,29

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2 
 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000  
 
CRISTALIA 
 
R$ 
0,29 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 20000  
 
CRISTALIA 
 
R$ 
0,18 
5 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
 
CRISTALIA 
 
R$ 
0,28 
6 
HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000  
 
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$ 
2,90 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000  
 
HIPOLABOR 
 
R$ 
0,68 
8 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A  
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000  
 
CRISTALIA 
 
R$ 
0,47 
9 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 80000  
 
PRATI 
 
R$ 
0,13 
10 
RISPERIDONA 3mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 60000  PRATI 
 
R$ 
0,19 
11 
TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 20000  
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$ 
0,86 
12 
TIORIDAZINA 50mg, drágea.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 30000  
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$ 
0,78 
Valor estimado do lote 4: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)

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3 
 
LOTE 9 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 
mg/ml(seringa pré-carregada 1 ml + agulha). A 
embalagem do produto devera conter    a    seguinte    
impressão     "venda proibida  pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 2500  
 
GERMED 
 
R$ 
9,90 
2 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE 
ESTRADIOL 150 mg/mL + 10 mg/Ml, embalagem com 1 
ampola de 1 mL. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."      
Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
AMP 1800  
 
LEGRAND 
PHARMA 
IND. 
 
R$ 
7,69 
3 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 
comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CX 50 
 
RANBAXY 
 
R$ 
12,04  
4 
ENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO    DE     
ESTRADIOL    50    mg    +5 mg/ml(Seringa pré-
carregada).A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 4000  
 
CIFARMA 
 
R$ 
13,80  
5 
ESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 50g + 
aplicador ginecológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 300 
 
SANVAL 
 
R$ 
10,02  
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02  
comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BLT 500 
 
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$ 
3,00 
7 
LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, 
DRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), blister 
com 21 comprimidos. A embalagem  do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BLT 10000  
 
 
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$ 
2,10 
8 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 
comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BLT 3.000  
 
BIOLAB 
 
R$ 
7,70 
Valor estimado do lote 9: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais)

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4 
 
LOTE 10 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida
 pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 240000 
 
IMEC 
 
R$                         
0,06 
2 
ANLODIPINO 10MG, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 150000 
 
GEOLAB 
 
R$                         
0,09 
3 
ANLODIPINO 5MG, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 200000 
 
GEOLAB 
 
R$                         
0,06 
4 
ATENOLOL 100MG, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 30000  
 
PRATI 
 
R$                         
0,10 
5 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado.  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000  
 
PRATI 
 
R$                         
0,09 
6 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado.  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 PRATI 
 
R$                         
0,10 
7 
BISSULFATO   DE   CLOPIDOGREL,    75mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 40000  
 
RANBAXY 
 
R$                         
0,35 
8 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
 
GEOLAB 
 
R$                         
0,07 
9 
CLORIDRATO   DE   AMIODARONA   200MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo     
comércio."     Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 25000  
 
GEOLAB 
 
R$                         
0,43

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01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
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5 
 
10 
DINITRATO     DE      ISOSSORBIDA       5mg, 
comprimido sublingual. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 1500  
 
EMS 
 
R$                         
0,27 
11 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
 
MEDQUIMICA 
 
R$                         
0,08 
12 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 30000  
 
BELFAR 
 
R$                         
0,06 
13 
LOSARTANAPOTÁSSICA 50MG, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar  registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 240000 
 
PRATI 
 
R$                         
0,09 
14 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido.  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000  
 
EMS 
 
R$                         
0,37 
15 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido.  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000  
 
EMS 
 
R$                         
0,37 
16 
MONONITRATO DE   ISOSSORBIDA   20MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo     
comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 25000  
 
ZYDUS 
 
R$                         
0,20 
17 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 3000  
 
BRAINFARMA 
 
R$                         
0,15 
18 
NIFEDIPINO  20MG, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 80000  
 
BRAINFARMA 
 
R$                         
0,14 
19 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
COMP 3000  
 
UNIAO 
QUIMICA 
 
R$                         
0,20 
Valor estimado do lote 10: R$ 205.805,00 (duzentos e cinco mil e oitocentos e cinco reais)

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
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6 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Terça-feira
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7 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em r azão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

Terça-feira
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8 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços con stantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará có pia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

Terça-feira
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9 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
11 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES 
Representante legal: Ivan Correia da Silva 
CI: 02.124.402-25 SSP/BA e CPF: 232.180.105-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3710
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa MS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ  sob o nº 
36.191.620/0001-00, com sede na Rua Buenópolis, CEP 44.094-594, no Município de Feira de 
Santana/BA, neste ato representado pelo Sr. Jeanderson Alecrim de Santana, portador da Cédula 
de Identidade nº 09.411.882-56 SSP/BA e CPF nº 013.762.285-64, através de Contrato Social, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 5 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
AMP 1000  
 
 
CRISTALIA 
 
R$                        
2,90 
2 
CLORPROMAZINA 25mg, solução  injetável. A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 1000  
 
CRISTALIA 
 
R$                        
3,52

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
AMP 600 TEUTO 
 
R$                        
0,97 
4 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 HIPOLABOR 
 
R$                        
4,81 
5 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola 
com 2ml.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 CRISTALIA 
 
R$                        
4,46 
6 
HALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
AMP 1000  HYPOFARMA 
 
R$                        
2,47 
7 
HALOPERIDOL        DECANOATO        solução 
injetável 70,52mg/ml ou 50mg/ml, ampola  1ml.A 
embalagem do produto devera conter    a    seguinte    
impressão     "venda proibida  pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 3000  CRISTALIA 
 
R$                        
8,63 
Valor estimado do lote 5: R$ 39.997,00 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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3 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4 
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em r azão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pe dido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta ) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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5 
 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respec tiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de e mpenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registra do em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Púb lico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão  contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qu alidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos cas os omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
MS HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Jeanderson Alecrim de Santana 
CI: 09.411.882-56 SSP/BA e CPF: 013.762.285-64 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 32.170.135/0001-91, com sede na Av. Gov. Lomanto Junior, , nº 84, Centro, CEP 
45.200-100, no Município de Jequié/BA, neste ato representad o pela Sra. Gilmara Cabral 
Fernandes, portadora da Cédula de Identidade nº 067.453.258-32 DETRAN/BA e CPF nº 
933.649.705-72, através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 15 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
HIDRÓXIDO   DE   ALUMÍNIO    61,5mg/ml, 
suspensão oral.  A embalagem do produto  devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1000  
 
SANOFI 
 
R$              
4,86 
2 
LEVOTIROXINASÓDICA 100 mcg, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 6000  
 
MERCK 
 
R$              
0,23

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido  A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 6000  
 
MERCK 
 
R$              
0,25 
4 
LEVOTIROXINA       SÓDICA       50        mcg, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 6000  
 
MERCK 
 
R$              
0,27 
5 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000  
 
HIPOLABOR 
 
R$              
0,16 
6 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral,  frasco 
com 10ml. A embalagem do produto  devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 600 
 
MARIOL 
 
R$              
2,49 
7 
ÓLEO MINERAL 100MLFRASCO 
100ML/FRASCO. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1000  
 
PHARMUS 
 
R$              
4,98 
8 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
CPS 180000 
 
MEDLEY 
 
R$              
0,15 
9 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para 
solução oral. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda  proibida     pelo     
comércio."     Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
SCH 3000  
 
NATULAB 
 
R$              
0,66 
Valor estimado do lote 15: R$ 48.814,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e quatorze reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e s ua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razã o da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriorme nte, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhe m o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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5 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu or igem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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6 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis po r Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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7 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA 
Representante legal: Gilmara Cabral Fernandes 
CI: 067.453.258-32 DETRAN/BA e CPF: 933.649.705-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 02.421.679/0001-18, com sede na Estrada da 
Muriçoca, nº 09, São Marcos , CEP 41.254-265, no Município de Salvador/BA, neste ato 
representado pelo Sr. Israel Cordeiro Bastos Santana , portador da Cédula de Identidade nº 
02.317.502-85 SSP/BA e CPF nº 293.669.505-82, através de Contrato Social , cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 17 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Aparelhos para leitura dos exames compatíveis 
com as tiras adquiridas. CX 100 
ON CALL 
PLUS 
 
R$                    
22,58  
2 
Kit de tiras-testes para determinação 
qualitativa de HCG para diagnostico de gravidez (caixa 
com 50 unidades de tiras em tubo). CX 1000  
 
EBRAM 
 
R$                    
36,67  
3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: 
caixa com 100 unidades. CX 1000  PREMIUM 
 
R$                      
5,82

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2 
 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS ou G-TECH, para  
teste de glicose no sangue, composicao, ferrocianato de 
potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, tampao 
32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverão ser
 entregues 100 aparelhos para leitura dos 
exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1800  
ON CALL 
PLUS 
 
R$                    
32,64  
Valor estimado do lote 17: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independ entemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisí veis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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4 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais  fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a var iação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na

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7 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata ser á o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Israel Cordeiro Bastos Santana 
CI: 02.317.502-85 SSP/BA e CPF: 293.669.505-82 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa , com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em 04/01/2022 e homologada em 26/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.685.847/0001-02, com sede na Rua Cardeal Arco Verde, nº 76, 
Centro, CEP 44.900-000, no Município de Irecê/BA, neste ato representado pela Sra. Betania Barreto 
dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 07.638.565-50 SSP/BA e CPF nº 961.652.005-91, 
através de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
  
LOTE 20 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE  
BICARBONATO DE SÓDIO+ 0,3507 G DE CLORETO 
DE SÓDIO + 0,0466 G DE CLORETO DE POTÁSSIO, 
sachê com 14g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos  na 
ANVISA. 
SCH 1200  LIBBS R$                      
1,96 
2 
714 MG SORBITOL A 
70%+LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70MG,  
SOLUÇÃO RETAL, BISNAGA DE 6,5G.   A 
BNG 1120  MOMENTA R$                      
5,33

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2 
 
embalagem do produto devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3 
CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDO.   A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo  comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1200  EUROFARMA R$                      
1,12 
4 
CLONAZEPAM 2,5 mg/mL SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO COM 20 mL. A embalagem do produto 
deverá conter a  seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FR 160 HIPOLABOR R$                      
3,30 
5 
DESLORATADINA 2,5 mg/5mL SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO. . A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão      "venda      proibida      pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FR 50 EUROFARMA R$                    
12,98  
6 
DIOSMINA 900MG+ HESPERIDINA 100 MG  
CPMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos  na 
ANVISA. 
COMP 1600  EUROFARMA R$                      
3,94 
7 
INSULINA DEGLUDECA + LIRAGLUTIDA 
CANETA 3 ml. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão      "venda      proibida      
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA 
FR 60 NOVO 
NORDISK 
R$                 
231,35 
8 
LIRAGLUTIDA SISTEMA DE APLICAÇÃO COM 
3ML. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar   registro   dos   produtos   na 
ANVISA 
FR 60 NOVO 
NORDISK 
R$                 
238,95 
9 
MIRABEGRONA 50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO
 DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.  A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."    
Apresentar    registro    dos produtos na ANVISA. 
COMP 800 ASTELLAS R$                      
8,31 
10 
MODAFILINA 100MG comprimido simples. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1600  LIBBS R$                      
4,10 
11 
VIGABATRINA COMPRIMIDOS REVESTIDOS 
500 MG. A embalagem do  produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."    
Apresentar    registro    dos produtos na ANVISA. 
COMP 3000  SANOFI 
MEDLEY 
R$                      
5,43

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3 
 
12 
OMEPRAZOL MAGNESIO COMPRIMIDO 
REVESTIDO A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar   registro   dos   produtos   na 
ANVISA. 
COMP 
/CPS 1120  
 
HIPOLABOR R$                      
0,14 
13 
TRIEXIFENIDIL      2MG      COMPRIMIDO 
SEMELHANTE AO ARTANE A embalagem  do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 2000  APSEN R$                      
0,39 
14 
BENFOTIAMINA 150 MG comprimidos. A  
embalagem do produto deverá conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1200  COSMED R$                      
2,39 
Valor estimado do lote 20: R$ 78.667,40 (setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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4 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame.

Terça-feira
01 de fevereiro de 2022
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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao p raticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o p edido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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01 de fevereiro de 2022
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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que p rejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por A tos de Improbidade Administrativa para

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identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do con trato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou empre go de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos ca sos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 Amargosa/BA, 27 de janeiro de 2022. 
  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Betania Barreto dos Santos 
CI: 07.638.565-50 SSP/BA e CPF: 961.652.005-91 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4474/</url>
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  </atos>
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