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    <date>2022-01-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3706</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3706 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  26 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3706
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) ........................................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022) ....................................................................... 4
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022) ...................................................................... 59
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 123
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 123
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) ..................................................... 123
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1157/2022) ............................................................... 125

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
11/02/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2022/SRP . 
OBJETO: Eventual contratual de empresa especializada na terceirização de 
serviços, para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme 
demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- 
5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 004/2022/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 08/02/2022 as 09HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes—e.com.br.Pregão EletrônicoNº
004/2022/SRP. Nº da Licitação:918576. OBIETO: aquisição de kit de gerador
de energia para produção de eletricidadeatravés da conversão fotovoltaica
com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais,fretee descarga,
conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a
uniformidade tecnológica e viabilizara automação que sera implementada
pelo Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços.
Informações através do e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone
(075) 5634—2755. Cópia do Edital pelo endereço
https: amargosa.ba.gov.br ultimos-diarios. Bárbara Maria Barbosa Costa.
Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para eventual contratual de empresa especializada na terceirização de serviços, para 
atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 0 66 de 2021 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
Data da sessão: 11/02/2021 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto eventual contratual de empresa especializada na 
terceirização de serviços  para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme 
demanda, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do 
Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condiçã o para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do LOTE; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva  
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital.

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8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

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classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação d a 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio

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e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
 
 
 
 
 
SEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO 
 
10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o 
permitido como condição para esse benefício. 
 
10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo

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3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
10.12.4. Em caso de cooperativas:

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a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
10.13.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
10.13.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
10.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
10.14.4. Prova de regularidade perante: 
 
10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
10.15.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
10.15.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
10.15.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva.

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10.15.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
10.15.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
10.15.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB. 
10.15.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
10.15.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal d e 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas. 
 
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XII– DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a,

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isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro

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prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XIX – DO REAJUSTE 
 
19.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
19.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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19.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
19.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br , o ato convocatório do 
pregão. 
 
20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XII - DOS ANEXOS 
 
22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 24 de janeiro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando acontratação de 
empresa especializada de serviços de condu ção de veículos especializados e serviços 
administrativos para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, nos 
termos do presente Termo de Referência.  
1.2 Da composição dos lotes: 
Lote 1* 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
Motorista com curso para condução de ambulância  
carteira de habilitação D - para plantão mensal de trabalho 
de 24hx72h. 
Hora 16000 R$         17,69 
2 
Motorista com curso para condução de ambulância - 
carteira de habilitação D - para plantão mensal de trabalho 
de 12hx36h. 
Hora 10000 R$         17,69 
* A contatada deve prever o acréscimo de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em sua proposta 
licitatória, a fim de viabilizar ressarcimento de deslocamento dos colaboradores, quando necessário, 
vide item 4.3 deste Termo de referência. 
Lote 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 Assistente Administrativo - Plantão mensal de 6 horas 
diárias (Segunda a sexta). 
Hora 26000 R$         24,73 
 
Lote 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 Auxiliar de serviços gerais - Plantão mensal de 6 horas 
diárias (Segunda a sexta). 
Hora 40000 R$         24,73 
 
Lote 4 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO

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MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
Motorista carteira de habilitação D - com experiência 
mínima de 6 meses na condução de caçamba em estradas 
rurais. 
Hora 30000 R$          19,35 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Cabe ressaltar que embora trate-se de  serviço comum, necessário se faz a contratação de 
empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, observado o preço de 
mercado e as reais necessidades municipais. 
2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a 
demanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções 
para as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a necessidade da execução 
indireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados 
serviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, 
que podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  
2.3. Cabe também destacar que a presente licitação visa aperfeiçoar o recente quadro de 
terceirizados existentes no município, cuja execução no ano de 2021 mostrou-se necessário a 
presente especialização de funções. 
2.4. Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições 
de serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos 
serviços que aqui se pleiteia. 
 
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 5 diais úteis, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
3.1.1. Os serviços deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado na 
autorização sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e autorização de serviço.  
3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o obj eto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente 
demandados.

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3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
3.5. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre o s 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
3.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
3.6.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, cargo ou função, horário 
do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas 
Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o 
caso; 
3.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;  
3.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso; e 
3.6.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer serviços, devendo a empresa ganhadora do 
certame licitatório encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a segurança do 
trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como fornecer aos 
profissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs  necessários a execução de cada 
função dos serviços solicitados de:  
 
Lote 1 – Motorista com curso para condução de ambulância. Condução de ambulâncias, 
transportando pacientes e equipe de profissionais de saúde de Amargosa para instituições de saúde 
locais e em outros municípios, zelando pela segurança dos passageiros, manutenção e higiene da 
frota. 
Exigência: Carteira de motorista “D” e curso de condução de ambulância devidamente reconhecido 
por órgãos públicos. 
 
Lote 2 – Assistente Administrativo: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização 
interna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no 
atendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar 
expedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material 
em arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto.  
Exigência: Nível Médio

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Lote 3 – Serviços Gerais: responsável pela realização de serviços de pequenos reparos e 
conservação em prédios ou vias públicas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos 
serviços de manutenção e de limpeza.  
Exigência: Alfabetizado 
 
Lote 4 – Motorista de caçamba: responsável por conduzir veículos oficiais de grande porte 
(Caçambas e caminhões) dentro e fora do município, principalmente em estradas rurais de difí cil 
aceso, devidamente habilitado para categoria D. 
Exigência: Nível fundamental e experiência profissional mínima de seis meses 
 
4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das 
repartições municipais compreendido das 7h às 22h, exceto os motoristas de plantão 24h/72 do lote 
1; 
4.3. O pagamento de auxílio deslocamento para o Lote I leva em consideração o histórico de 
desembolso anual dessa municipalidade, bem como os valores constantes no decreto municipal que 
regulamenta o pagamento de diárias e que deve servir de referência às licitantes, vide link: 
https://amargosa.ba.gov.br/transparencia/decretos-eportarias/decretos-anteriores/decretos 
2019/. 
4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em 
qualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. 
4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à 
Administração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a 
unidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive 
com QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade 
SGQ.   
4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular rotina deve ser previamente e 
formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço prestado 
pela CONTRATANTE.  
4.7. Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: 
 Ter, no mínimo, 18 anos; 
 Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; 
 Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses, sempre que possível; 
 Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com 
pontualidade e com aparência pessoal adequada;

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 Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias. 
 
4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: 
 
Serviço Estimativa de 
Colaboradores 
Motorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação 
D - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. 02 
Motorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação 
D - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. 02 
Assistente Administrativo - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a 
sexta). 15 
Auxiliar de serviços gerais - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a 
sexta). 20 
Motorista carteira de habilitação D - com experiência mínima de 6 meses na 
condução de caçamba em estradas rurais. 10 
 
4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 
deste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, 
podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões 
ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  
4.10. Apenas serão alvo de pagamento as horas EFETIVAMENTE trabalhadas pelos colaboradores 
das Contratada, não se computando descanso semanal remunerado, férias, licenças legais de 
qualquer natureza (ainda que médicas), ausências, feriados (municipais, estaduais e feder ais) e etc, 
salvo casos fortuitos e força maior que não passíveis de previsão pela licitante no momento de 
elaboração da proposta. 
4.11. Para melhor composição das propostas, estima-se a contratação dos serviços nas seguintes 
demanda mensal de hora por colaborador:  
Serviço 
Estimativa de 
Carga horária 
mensal* 
Motorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação 
D - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. 720 horas* 
Motorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação 
D - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. 360 horas* 
Assistente Administrativo - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a 
sexta). 132 horas* 
Auxiliar de serviços gerais - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a 
sexta). 132 horas* 
Motorista carteira de habilitação D - com experiência mínima de 6 meses na 
condução de caçamba em estradas rurais. 176 horas*

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
* Estimativa de carga horária laboral efetiva mensal (30 dias) sujeita a alteração conforme alter nância de meses 
com 31 dias, feriados e eventuais horas extras 
**Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 30 dias de efetivo tra balho; 
*** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 6 horas diárias  durante 22 dias 
(segunda a sexta durante o mês); 
**** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 8 horas diá rias durante 22 dias 
(segunda a sexta durante o mês). 
4.11. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de 
parâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade 
contratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. 
4.12. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de 
periculosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na 
proposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo 
contratual. 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA  
5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: 
5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB.

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5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização 
prévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a 
formulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo 
para a realização do serviço; 
6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem 
que essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração 
Municipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; 
6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do 
Gestor Responsável pela Administração Municipal; 
6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, 
obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente;  
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;

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7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; 
7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convençã o 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia ou acordos individuais de trabalho. 
7.20. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível 
em horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela 
CONTRATANTE, bem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, 
assim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. 
7.21. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, 
nos termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com 
seus colaboradores.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7.22. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seus 
colaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
10. LOCAL DE ENTREGA 
10. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  
10.1. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos 
funcionários que prestarem serviço à Contratante. 
 
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.

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11.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
11.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
11.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da 
ata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
12 . DA MODALIDADE 
12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por 
lote. 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1 – Das Penalidades 
13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará 
a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;

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13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entre ga 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   
13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial 
da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas 
neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ; 
13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à 
aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. 
 
14. DA VISITA TÉCNICA 
14.1.Para melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o licitante poderá 
realizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da 
contratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por 
meio do endereço de e-mail: 
seafi@amargosa.ba.gov.br(contato apenas para agendamento de 
eventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail 
não serão considerados). 
 
15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 
15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observados os acordos individuais e convenções 
coletivas que as licitante estiverem submetidos ou que venham a se submeter, sempre com máximo 
amparo na legislação trabalhista vigente. 
 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
16.1. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO II 
PLANILHA DE CUSTOS 
   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES 
       
DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO 
GRUPO “A”  
INSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 
SESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III 
CF/88 
SENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 
INCRA 0,00% Decreto 2.318/86 
Salário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 
28/12/90 
FGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 
Seguro Acidente do 
Trabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 
SEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 
TOTAL GRUPO “A” 11,00%   
   
GRUPO “B”  
Férias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art7 CF Inc 
XVII 
Auxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 
cc Arts 71 a 80 Dec 3048/1999 
Licença 
paternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 
Faltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT 
Acidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT 
Aviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da 
CF/88 
Treinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 
1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 
13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 
CF 88 
TOTAL GRUPO “B” 26,02%   
      
GRUPO “C”  
Aviso Prévio Indenizado (já 
incluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º 
CF/88 
FGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST

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Reflexos no Aviso Prévio 
Indenizado 0,70% Decreto 6727/2009 
Multa FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da 
Disposição Transitória CF 1988 
Contribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 
Indenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 
TOTAL GRUPO “C” 10,64%   
      
GRUPO “D”  
Incidência do GRUPO “A” sobre 
o GRUPO “B” 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 
Incidência sobre o Salário 
Maternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. 
TOTAL GRUPO “D” 2,54%   
      
TOTAL DOS ENCARGOS 
SOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   
      A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora 
juntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 2 horas 
após o final da disputa. 
A Licitante que concorrer ao lote I, deve registrar o valor adicional de R$75.000,00 
(setenta e cinco mil reais) em sua proposta, como condição para viabilizar o pagamento. 
A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade 
operacional da empresa. 
A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. 
O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo 
Nacional. 
A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, 
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. 
Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação deverá adequar seus índices, 
mesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXOIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE TIPO DE SERVIÇO 
(A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 003/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 
 
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de 
serviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as 
secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER 
AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA 
CONFORME  DEMANDA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 23.438/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços de 
condução de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as secretarias do 
município de amargosa- BA conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 5 (cinco ) dias, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

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5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.

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6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.

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9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e

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tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);

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11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próp rio 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)
 
Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022
PREÃMBULO
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data,
horário e localindicados,fará realizarlicitaçãona modalidade Pregão Eletrônico,do tipo Menor
Preço por lote,para aquisição de kitde gerador de energia para produção de eletricidadeatravés
da conversão fotovoltaicacom o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e
descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a
uniformidade tecnológica e viabilizara automação que será implementada pelo Município de
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,conforme as condições estabelecidasneste
editale seus anexos. O procedimento licitatórioobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/ 06 e, subsidiariamente, da Lei nº
8.666/93.Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto
nº 066 de 2021,publicado no Diário Oficialdo Município, no dia 24/05/2021.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 08/02/2022
HORÁRIO: 09h00min(horáriode Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br
Licitaçãonº 918576    
SEÇÃO I -DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a kit de gerador de energia para produção de
eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos,
materiais, fretee descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir
a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que sera implementada pelo Município de
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no
Termo de Referência — Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.

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Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
SEÇÃO II- DA DESPESA1
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1.0 órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
3.2.São participantesos seguintesórgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c) SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f) SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1A dotação deverá serindicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a
licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever
de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,
atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.

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Tel.:(75)3634-3977
3.3.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO' '.
4.3. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
4.4. Não poderão participardeste Pregão:
4.4.1. Empresas cujo objetosocialnão sejapertinentee compatível com o objetodeste Pregão.
4.4.2. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
4.5. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00;
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.7. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;

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4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, II
da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93.
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
5.1. No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
5.2. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/06.
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,ê4º, VI
da Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
5.4. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
5.5. A fruição dos benefícios licitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.

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5.6. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada ã
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.
5.9. A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou
fraude no procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
6. Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativaa:
6.1.Habilitação]urídica;
6.2.Qualificação econômico—financeira;
6.3.Regularidade fiscale trabalhista;
6.4.Qualificação técnica e
6.5.Documentação complementar.
6.6.Documentos relativosã habilitaçãojurídica:
6.6.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividadeassim o exigir.
6.6.4.Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.

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6.7.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:
6.7.1.Certidão negativa de falência,concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,expedida pelo
distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de
constituição empresarial;
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
6.8.3.0 licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
6.8.4.Aempresa que apresentar resultadoigual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.

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6.8.5.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.9.Documentos relativosã regglaridade fiscale trabalhista:
6.9.1Provade inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;
6.9.2.Provade inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
6.9.4Provade regularidade perante:
6.9.5.A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
6.9.6.Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014;
6.9.8.Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
6.9.9.Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.10. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscale trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentartoda a documentação exigidapara efeito
de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,ê1º,da LC nº 123/ 06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.16.Documentos relativosã Qualificação Técnica:
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objetoda licitação,através da apresentação de 01(um)
ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
6162. Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da
licitantepara exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
6.17.Documentação complementar:
6.17.1.0 licitantedeverá declarar:
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
6.17.3.que não utiliza mão—de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
6174 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
6.17.5.oenquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos
da Lei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
6.21.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
6.21.1.Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
6.21.3.Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4.Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente de Licitações,
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
7.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
7.1.0 credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2.0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
7.30 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou o Município de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitaçãodo credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores do Município de Amargosa.
7.5.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
8.1.Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do e—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do
pregão.
8.2.Caberá ã pregoeiradecidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.

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8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentesao processo licitatóriodeverão ser enviados ã
pregoeira até 03 (três)dias úteis anteriores ã data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.A licitantedeverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste
edital,proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
9.3.As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
9.4.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberados dos compromissos assumidos.
9.5.Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificaçãoda proposta.
9.6. Até a abertura da sessão, a licitantepoderá retirarou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente encaminhada.
9.7. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.8.As propostas e os documentos de habilitaçãoficarãodisponiveisno sistema eletrônico.
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SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe ã licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na
aceitação do preço; e
11.2.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
11.3.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.4. O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE",será convocado tendo por base o
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO";
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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo-se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat"oue—mail de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
11.10. A convocação feita por e—mail dar—se—á de acordo com os dados contidos no Cadastro de
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII— DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira
poderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
13.3.0s licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.4.0 licitantesomente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
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13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
SEÇÃO XIV — DO MODO DE DISPUTA
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e
fechado, em que os licitantesapresentarão lances públicos e sucessivos, com lance finale fechado, a
etapa de envio de lancesda sessão pública teráduração de quinze minutos.
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a
recepção de lances será automaticamente encerrada.
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores ãquela
possam ofertar um lance finale fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação,até o máximo de três,poderão oferecer
um lance finale fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, 0 sistema ordenará os lances em ordem
crescente de vantajosidade.
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado,haverá o reinício da etapa fechada para
que os demais licitantes,até o máximo de três,na ordem de classificação,possam ofertar um lance
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado,
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.
14.7. Na hipótese de não haver licitanteclassificado na etapa de lance fechado que atenda às
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante
justificativa,admitir o reinícioda etapa fechada.
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.2.No caso de a desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
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SEÇÃO XVI — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
16.1. Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão
(Art.45,incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
16.3.A ME/ EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
16.4.Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/06).
16.5.Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
16.6.O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores constantes
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônicodentre as propostas empatadas.
16.8.Somente se a contrataçãode ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVII — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
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17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
17.1.Sucessivamente, aos bens:
17.1.1.Produzidos no País;
17.1.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
17.1.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
17.2. Na hipótese de persistiro empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
SEÇÃO XVIII -DA NEGOCIAÇÃO
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
19.2. O critériode julgamento será o de Menor Preço Global
19.3.Será desclassificada a proposta finalque:
1931. Contenha vícios ou ilegalidades;
19.32. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
1933. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
1934. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
19.3.5.Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
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19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Município de Amargosa para orientarsua decisão.Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
19.6.Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor
da proposta do licitantemais bem classificado.
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparenciagov.br ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requerido.php).
20.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasóciomajoritário).
20.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
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20.3. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízo das penalidades incidentes.
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
20.6.Se o licitantenão atender às exigências de habilitação,a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
20.7.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XXI — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
21.A proposta ajustadaao lance finaldo licitantevencedor deverá serenviada por meio do sistema
www.licitações—e.com.br,no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitaçãoda Pregoeira.
21.1.Apropostacomercialdeveráconter osseguinteselementos:
a) Nome,endereço,CNP]e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Númerodoprocesso e dopregão;
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas.
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo
de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as
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seguintes informações: Setor de Licitações do Município de Amargosa, o número de telefone, o
número do pregão eletrônico, razão social,CNP] e endereço da empresa.
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XXII— DOS RECURSOS
22.1.Declarado o vencedor, a Pregoeira abriráprazode 30 (trinta)minutos, durante o qual qualquer
licitantepoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
22.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
22.6.Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá:
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
22.6.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.6.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora.
22.7.0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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SEÇÃO XXIII — DA ADIUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o
contratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)dias úteis.
23.3.A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIV— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)diasúteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
24.2. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente
instrumento convocatório.
24.3.E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
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24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
previstano artigo13 do Decreto nº 183/13, 0 Município de Amargosa poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
SEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços
anexa ao Edital.
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede
alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de
a)instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os
requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)diasúteis,
a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
27.3.Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da
regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
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Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale
anexos.
27.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
27.10. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e
seus anexos.
27.11. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando
ciência ã Administração.
SEÇÃO XXVIII — DO REA]USTE
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
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Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3706
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SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade do Município de Amargosa, para
o serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
29.3.No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar
garantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com
o disposto no art.56 da Lei 8.666/93.
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor
do contrato.
29.5.A garantia prestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
SEÇÃO XXX — DO PREÇO
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
31. O contratado obriga —se a:
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga
a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
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31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
31.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
31.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
31.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
32. AContratante obriga—se a:
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
32.2.
Procederãpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi
çãoindispensávelparasuavalidade e eficácia;
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,
podendo, para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de
prestação do serviço elaborados pela Contratada;
32.4. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
32.5. Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e
recolhidos.
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32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em
contrato.
32.8. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
32.9. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial
quanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
SEÇÃO XXXIII— DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
33.O objetoserárecebido:
33.1. provisoriamente, e dar—se—á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos
serviçosprestados no período de faturamento (mês anterior);
33.2.definitivamente,e dar—se—áem até 05 (cinco)dias a contar do recebimento provisório,e diante
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as
condições e as especificações desse termo de referência.
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXIV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados ã Administração ou a terceiros,decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO
35.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta)dias corridos do recebimento da autorização,
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do
Hospital Municipal.
SEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO PRODUTO
36.1.O produto deverá possuir prazo de garantiade 12 (doze) meses.
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou
menor necessidade de estocagem da Administração.
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da
data da entrega.
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36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado mensalmente
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo, através de
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso ]] do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale seus anexos e rescisãodo contrato.
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRPI),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
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37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por
meio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
37.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM= Ix Nx VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXVIII— DAS SANÇOES
38. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
38.1. Advertência por escrito;
38.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
38.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
38.6. A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
38.7. Advertência por escrito;
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30%;
38.9. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
38.11. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
38.15. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.
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38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XXXIX— DA RESCISÃO DO CONTRATO
39. Constituem motivo para rescisão do contrato:
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
39.4. O atraso injustificadono iníciodo serviço;
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
39.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da Lei
nº 8.666/93;
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
39.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
39.20. A rescisão,devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XL— DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
40.1. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartalconduta.
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLI — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
41.2. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLII -DO FORO
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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SEÇÃO XLIII— DISPOSIÇOES FINAIS
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
43.2. É facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando
prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a
realização da Sessão Pública.
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do inícioe
incluir—se—áo do vencimento.
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I — Termo de Referência
Anexo II— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo Il]— Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.123/ 06)
Anexo IV — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento
Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
Anexo VII — Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VHI — Modelo de Proposta de Preços
Anexo IX — Minuta do Contrato
Amargosa — BA, 25 de janeiro de 2022.
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
1.1.Registrode preço para eventual aquisiçãokitde gerador de energia para produção de
eletricidadeatravés da conversão fotovoltaicacom o fornecimento de todos os
equipamentos, materiais,frete e descarga, conforme detalhamento constante neste
Termo de Referência,atravésde licitaçãode forma global,para garantira uniformidade
tecnológicae viabilizara automação que seráimplementada pela CONTRATANTE.
2.JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A presente licitaçãodecorre do interessemunicipal em iniciaro processo de
implantação de microusinas de energia solar em algumas de suas unidades, visando a
adoção a práticasde consumo de energia elétricade forma sustentávele econômica.
Conforme ê cedido, o consumo de energia solar embora apresente elevado custo de
implantação, possibilitaráao município drásticaredução nas contas de energia elétrica
junto à Coelba, tornando viávelo investimento em poucos anos.
Desse modo, a presente licitaçãoamolda-se ao contexto contemporâneo que reclama
máxima eficientizaçãoda estruturamunicipal, possibilitandoa redução de consumo que
permitirá a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados, colaborando
também para disseminação da tecnologia de geração de energia ora apontada e as
consequentes externalidadesambientalmente positivas.
3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS
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3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiante discriminados:
 
 
 
 
 
 
LOTE 1
Item Descriçao UND QTD
1 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 2
TELHA CERAMICA COLONIAL 50,96Wp -33 kW -380V
2 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 4
TELHA METALICA 50,96Wp -33 kW -380V
3 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 2
TELHA FIBROCIMENTO 50,96Wp -33 kW -380V
4 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 3
TELHA CERAMICA COLONIAL 106,47Wp -75 kW -380V
    
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues em qualquer unidade da
Administração Municipal sediada na zona urbana de Amargosa-BA, correndo por conta da
contratadaas despesas com fretee descarrego das mercadorias.
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de
solicitaçãoaqueles previstosna descriçãode cada lote,podendo seradquiridos ou não atéo
limiteda atade registrode preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.
4.3.No período de vigência,poderão sersolicitadosos materiaisconstantesneste Termo de
Referência,conforme demanda municipal, até o limitede quantitativoconstantena referida
atasem qualquer obrigatoriedadede quantitativomínimo.
4.4.Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa,
atravésdo setorde compras municipal.
32

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4.5.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadasem 2022
correrãoà conta de dotações orçamentárias própriasde exercíciosfuturos.
4.6.A entrega dos materiaisdeverá respeitara rotinade funcionamento da Contratante.
4.7.A ata de registrode preços decorrente da presente licitaçãoadmitirá a autorizaçãopara
eventuaisadesões de órgão não participante,nos termos de legislaçãovigente.
4.8Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidosde notas fiscais,certidões
e a laudos técnicosquando necessário.
4.9.Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricantee garantia contra defeitosde fabricação,bem como devem ser aceitospela
COELBA.
4.9.1Serão rejeitadositens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou
defeitos de fabricação.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o
recebimento da Autorização de Serviço/ Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
5.2 A entrega deverá ocorrerno prazo de até 30 (trinta)dias corridos contados da data do
recebimento da Autorização de Serviço / Fornecimento, salvo se o setor solicitante
concordar com prazo diverso.
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente
forem solicitadose entregues pela Contratada;
5.4 Durante a vigência da ata,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a)
titulardo setorde Compras do Municípiode Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do
Poder Executivo,pelasInstânciasde Controle e pelos Tribunaisde Contas.
5.5 Os produtos deverão ser originais,com garantialegal,vedada a disponibilizaçãode
produtos usados ou recondicionados.
6.DO DETALHAMENTO TECNICO
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6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações
regulamentares, em especialas exigênciasda ANEEL e da COELBA.
6.2.A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão serverificadas
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecidono Termo de Referênciae na proposta,informando
as respectivasquantidades e especificaçõestécnicas.
6.3.Serápermitida a substituiçãode mercadorias por outras de melhor qualidade, desde
que haja expressa concordância do setordemandante.
6.3.1.Eventuais descritivosconstantes neste edital que mencionem marcas devem ser
consideradas a títulode exemplificação,podendo ser aceitoqualquer material/marca que
atenda às exigênciastécnicasaqui referenciadas.
6.4Cada conjunto de gerador deverá contemplar no mínimo os seguintesitens:
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID)
TELHA CERAMICA COLONIAL 106,47Wp - 75 kW - 380V
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
1 cobre estanhado, isolação 0,6/1l&lt;V - resistência a UVB para m 900
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— PRETO
 
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
2 cobre estanhado, isolação0,6/1l&lt;V- resistênciaa UVB para m 900
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— VERMELHO
 
Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 -
 
 
3 18STAUBLIousimilar pç
Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI
4 . . pç 18ou sunilar
5 Gancho completo de fixaçãocom regulagem de alturae PÇ 510
largura em aluminio com parafusos e porcas em aço inox       
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para telhacerâmica colonialSolarGroup ou similar
 
Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 60
parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ
 
Grampo intermédiarioem aluminio para modulos de 40mm
N . . . PÇ 460com parafuso açao inox SolarGroup ou sunilar
 
Inversortrifásico75 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com
8 monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, PÇ 1
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,
SUNGROW ou similar.
 
Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois 100
parafusos cabeça de matelo aço inox SolarGroup ou similar PÇ
 
Modulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência
do módulo STC maior que 20,5% - com homologação no
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1-
TRINASOLAR ou similar pc 234
10
 
Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x11 pç 1164800111111Solar Group ou similar
 
Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x12 pc 62400111111Solar Group ou similar
      
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID)
TELHA CERAMICA COLONIAL 50,96Wp - 33 kW - 380V
35

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Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
cobre estanhado, isolação 0,6/1l&lt;V - resistência a UVB para
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— PRETO
300
 
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
cobre estanhado, isolação 0,6/1l&lt;V - resistência a UVB para
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— VERMELHO
300
 
Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 -
STAUBLI ou similar PÇ
 
Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI
ou similar PÇ
 
Gancho completo de fixação com regulagem de altura e
largura em aluminio com parafusos e porcas em aço inox
para telhacerâmica colonialSolarGroup ou similar
PÇ 150
 
Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com
parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ 40
 
Grampo intermédiarioem aluminio para modulos de 40mm
com parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ 220
 
Inversortrifásico33 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%,
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,
SUNGROW ou similar.
PÇ
 
Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois
parafusos cabeça de matelo aço inox SolarGroup ou similar PÇ 50
 
 10
 Modulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência
do módulo STC maior que 20,5% - com homologação no
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1- pC
 112
 
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TRINASOLAR ou similar
 
11 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 56
4800111111Solar Group ou similar PÇ
      
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON—GRID)
TELHA FIBROCIMENTO 50,96Wp - 33 kW - 380V
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
1 cobre estanhado, isolação 0,6/1l&lt;V - resistência a UVB para m 500
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— PRETO
 
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
2 cobre estanhado, isolação 0,6/1l&lt;V - resistência a UVB para m 500
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— VERMELHO
 
Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 -
 
 
 
 
3 8STAUBLIousimilar pº
4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI 8
ou similar PÇ
Parafuso Estrutural M10x250 Madeira com Suporte Reto
5 completo com parafuso cabeça de martelo e porca M10, pç 150
borracha de vedação. SolarGroup ou similar
6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 40
parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ
Grampo intermédiarioem aluminio para modulos de 401111117 pç 220
com parafuso ação inox SolarGroup ou similar
      
37

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Inversortrifásico33 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com
8 monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, PÇ 1
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,
 
 
 
SUNGROW ou similar.
9 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois 50
parafusos cabeça de matelo aço inox SolarGroup ou similar PÇ
Modulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência
10 do módulo STC maior que 20,5% - com homologação no
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1-
TRINASOLAR ou similar pc 112
Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x11 pç 564800111111Solar Group ou similar
      
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON—GRID)
TELHA ZINCO 50,96Wp - 33 kW - 380V
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
1 cobre estanhado, isolação 0,6/1l&lt;V - resistência a UVB para m 500
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— PRETO
 
Cabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de
2 cobre estanhado, isolação0,6/1l&lt;V- resistênciaa UVB para m 500
tensões até 1 l&lt;V (1500 V DC), 90º com secção transversal
6,01111112— VERMELHO
 
Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 - 8STAUBLIousimilar pç
      
38

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4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI 8
ou similar PÇ
5 Parafuso Inox Autobrocante pç 1600
6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 44
parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ
7 Grampo intermédiarioem aluminio para modulos de 40111111 220
com parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ
Inversortrifásico33 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com
8 monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, PÇ 1
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,
SUNGROW ou similar.
9 Fita de Vedação de EPDM expandido 20 mm x 10 mm x 5 12
metros PÇ
Modulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência
10 do módulo STC maior que 20,5% - com homologação no
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1-
TRINASOLAR ou similar pc 112
Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x11 , , pç 2540,50mJn SolarGroup ou Similar
    
OBS: Deverá ser fornecido para cada Gerador apenas 1 (um) Inversor com a potência
descritano sistema,não aceitandováriosinversorespara alcançara potência solicitada.
O perfilde alumínio poderá sersubstituídopor dimensões diferentes,desde que se adeque
a quantidade de placas e todo o material de estrutura (parafusos,ganchos, terminais e
junções)respectiva.
6.5.Deverá ser fornecido:
- Datasheets, INMETRO e certificadode garantia do módulo solar fotovoltaico;e
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- Datasheets, certificadosinternacionais, certificado de garantia e manual de instalação do
inversor.
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos
itens solicitados;
b) Exigiro cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulascontratuaise os termos de sua proposta;
c)Acompanhamento, fiscalizaçãoe controledos serviços,através de membros designados
pela secretariademandante e seu atestepara finsde pagamento;
(1)Notificara Contratada por escritoda ocorrênciade eventuais imperfeiçõesno curso da
execuçãodos serviços,fixandoprazo para a sua correção;
e)Pagar a Contratada o valorresultanteda prestaçãodo serviço,na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contratosejam mantidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e
qualificaçãoexigidasna licitação;
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.Constituem obrigaçõesda contratada,além de outras decorrentesda legislaçãovigente:
a)Executar os serviçosconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua proposta,
com os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;
b) Reparar, corrigir,remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no total ou em
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda
Administração;
c)Fornecer os materiaise equipamentos, ferramentas e utensíliosnecessários,devidamente
dimensionados para os serviços;
(1) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativosde sua proposta,inclusivequanto aos custosvariáveisdecorrentesde fatores
futuros e incertos,devendo complementa-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta
não sejasatisfatóriopara o atendimento ao objetoda licitação,exceto quando ocorreralgum
dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/ 93.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos
necessários aos serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias,
tributáriase as demais previstasna legislaçãoespecífica;
40

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i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
j)Relatarà Administração toda e qualquer irregularidadeverificadano decorrer execução
da ata;
l&lt;)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de
Referência.
9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionáriodesignado
pelo setordemandantes.
9.2.A verificaçãoe veracidade dos materiaisentregues serão comprovadas com base em
relatóriosde execução assinadaspelo setordemandante.
9.3.O fiscalou gestordo contrato,ao verificarque houve ausência da entrega contratada,
deverá comunicar o ocorrido a autoridade competente.
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional,responderá a contratada
por todos os prejuízossuportados pelo município de Amargosa.
9.5.Em caso de irregularidadenão sanada pela contratada, o funcionário responsável
reduzirá a termo os fatosocorridose encaminhará ao Setor competente para procedimentos
inerentesà aplicaçãode penalidades;
9.6.O Município de Amargosa reserva-seo direitode não receber produtos em desacordo
com o previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e
aplicaro dispostono art.24,incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento decorrente da concretizaçãodo objetodesta licitaçãoserá efetuado pelo
município de Amargosa, até30 (trinta)diasapós o mês da entrega das mercadorias, através
de transferênciabancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal
e certidõeslegais.
10.2Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente
Termo de Referência.
11. DA VIGENCIA
11.1.Esta contrataçãotem vigênciade 12 (doze)meses.
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12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
12.1.O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisasjunto ao mercado regional,
realizadapela SEAFI. As cotações foram obtidas junto a empresas que se dispuseram a
apresentarpreços nesse momento de elevação do valor do dólar.
12.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEAFI atravésdo servidorJoanildoBorges.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação
no certame licitatórioacima identificado, declaro, sob as penas da lei,em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos
poderes e informações para firmá—la.
local,data
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CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitosdo
tratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono certame
licitatórioacima identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o &amp; 4º do
art.3ºda Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na
datadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempresadepequenoporteequenã
oestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o 54ºdoart.3ºdaLeicomplementar nº 123/06.
local,data
RazãoSocial
CNPJ
(nome, carimboe assinaturadorepresentantelegaldaempresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
CREDENCIAMENTO
  
Atravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímos o(a)Senhor(a)..
nacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº
evidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteã
    .,expedidopela..
...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparaprat
icartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo—lhepoderespara:
(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra—
arrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,
receberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc).
Local, de de207.
 
RazãoSocial
CNPJ
(nome, carimboe assinaturado representantelegaldaempresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),emcumprimentodoart.49da
LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso
IVdomesmodiploma,declaramos:
( )o plenoconhecimento e atendimentoãsexigênciasdehabilitação.
ou
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda
LeiComplementarnº123/ 06)
( )o plenoconhecimento eatendimentoãsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado
ê1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal.
Local, de de207.
 
RazãoSocial
CNPJ
(nome, carimboe assinaturado representantelegaldaempresa)
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AN EXOV I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),
declaramos,s obaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXlIIdoart.7ºdaConstituição
Federal,paraosfinsdodispostonoincisonoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmenord
e18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre,
( )nemmenorde16anos.
( )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos.
Local, de de 202x.
RazãoSocial
CNPJ
(nome, carimboe assinaturado representantelegaldaempresa).
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “** dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na PraçaLourival Monte,
s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado
por JÚLIO PINHElRO DOS SANTOS JÚNIOR,nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
183/ 13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
004/2022,conforme ato publicado em “fºº/**“ e homologado em =M'/ª“'ª“'/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº **“, com sede na **“, CEP “**, no
Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de Identidade
nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OBJETO 
1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição kit de gerador de energia para
produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os
equipamentos, materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar
a automação que será implementada pelo Município de Amargosa/BA,conforme especificações
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ValorItem Especificação Und. Qtd. Marca Unit.
 
 
 
 
       
Valor estimado do lote:R$
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
SecretariaMunicipal de Saúde;
SecretariaMunicipal de Educação;
SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
SecretariaMunicipal de Agricultura;
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
SecretariaMunicipal de Governo;
Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
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CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso ]] do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/ 13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos Il]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
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5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
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6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA -DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
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envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMlNISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
   
 
 
 
 
 
      
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UP:
CEP: TELEFONE: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: E-MAIL:
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
: VALORITEM ESPECIFICACOES UND QTDE MARCA UNTTÁRIO VALOR TOTAL
01
02
03
04
TOTAL   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,
 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais, seguros e demais
despesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo
objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem Vigor,especialmente aos da
Lei 10.520/02, da Lei nº 8666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
004/2022/SRP. 
 
RESPONSAVEL LEG AL DA LICITANTE
/
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
  
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancaria.A proposta deverá indicar aos dados bancárias em que
serão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço a vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação
dos equipamentos.
1Soma de todos os Itenspara os quais participaa Proponente
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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A
EMPRESA ............................................................PARA
FORNECIMENTO DE KIT DE GERADOR DE ENERGIA.
O Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa — Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001—50, neste ato
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº.
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,, doravante denominado
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a)no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
.............................doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
.....................,portador(a)da Carteirade Identidade nº , expedida pela (0), e CPF
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 575/2022 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2022, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMElRA — OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição kit de gerador de energia para produção de
eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos,
materiais, fretee descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir
a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pelo Município de
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e
quantitativos mínimos contidos neste documento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer
transcrição.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização
formal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
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2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCElRA — PREÇO
3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual
estimado de R$.. ...).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
 
execução do objeto, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/ 2023, na classificaçãoabaixo:
UNIDADE GESTORA:
ATIVIDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas
da mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1.A entrega do material licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta)dias corridos do recebimento da autorização,
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do
Hospital Municipal.
6.CLÁUSULA SEXTA — PAGAMENTO
6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município
de Amargosa, em até30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões
legais.
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6.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao
inciso ]] do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
6.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro
no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale seus
anexos e rescisão do contrato.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
6.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
6.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
6.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/ 100)/365
EM= Ix Nx VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.CLAUSULA SETIMA - REAJUSTE
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
7.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
8.CLÁUSULA OITAVA — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
9.CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1.0 contratado obriga—se a:
9.2.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
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satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4.Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
9.8.Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
9.11.Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
9.14.Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
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satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.17.Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
9.21. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
9.24. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
9.25.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
9.26.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
9.27.Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
10.CLÁUSULA DECIMA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1.0 atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
10.2.Advertência por escrito;
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
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10.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
10.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
10.7. A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
10.8. Advertência por escrito;
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30%;
10.11. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
10.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
10.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.
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10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA — RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ã
CONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:
1141. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1142. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3.Indenizações e multas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VEDAÇOES
12.1.É vedado a CONTRATADA:
12.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA — ALTERAÇOES
13.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial
atualizadodo contrato.
13.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partescontratantespoderão exceder o
limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do
Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de
referência do edital e ata de registro de preços.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO
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Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
15.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Amargosa—BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de
igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..de...Amargosa —BA, . de 202x 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir à Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judicia is, em Lotes, 
conforme sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Adminis trativo nº 19.145/2021, Pregão Eletrônico nº 
001/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 30.500,00 
02 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 127.870,00 
03 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 109.285,00 
04 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT 
HOSPITALAR DE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 204.000,00 
05 MS HOSPITALAR EIRELI 36.191.620/0001-00 R$ 39.997,00 
06 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 100.295,00 
07 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 59.854,50 
08 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 54.995,00 
09 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT 
HOSPITALAR DE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 143.000,00 
10 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT 
HOSPITALAR DE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 205.805,00 
11 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 156.046,60 
12 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 92.350,00 
13 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 259.170,00 
14 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 87.018,61 
15 PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA 32.170.135/0001-91 R$ 48.814,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
16 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 15.998,00 
17 DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 02.421.679/0001-18 R$ 103.500,00 
18 FRACASSADO - - 
19 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 42.120,40 
20 IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA 
HOSPITALAR EIRELI 36.685.847/0001-02 R$ 78.667,40 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 26 de janeiro de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1157/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMS Nº 1.157/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 814/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.157/2022, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL MÊS DE JANEIRO 2022 , junto à empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$ 5.524,05 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 25/ 01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4470/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>