{"edition": {"id": 3708, "number": 3706, "date": "2022-01-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6bee7c385a2c4cb48449bb6523666fb2", "pdf_sha256": "0c9b0735a6c26884f915286d93ad05cd23e8f4c738a8c6157ce3f1dda13e3e2a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0c9b0735a6c26884f915286d93ad05cd23e8f4c738a8c6157ce3f1dda13e3e2a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3708/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3708/"}, "acts": [{"id": 4470, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3706", "kind": "Diario Importado", "number": "3706", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3706 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n11/02/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2022/SRP . \nOBJETO: Eventual contratual de empresa especializada na terceirização de \nserviços, para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme \ndemanda, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9- \n5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 004/2022/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 08/02/2022 as 09HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes—e.com.br.Pregão EletrônicoNº\n004/2022/SRP. Nº da Licitação:918576. OBIETO: aquisição de kit de gerador\nde energia para produção de eletricidadeatravés da conversão fotovoltaica\ncom o fornecimento de todos os equipamentos, materiais,fretee descarga,\nconforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a\nuniformidade tecnológica e viabilizara automação que sera implementada\npelo Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços.\nInformações através do e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone\n(075) 5634—2755. Cópia do Edital pelo endereço\nhttps: amargosa.ba.gov.br ultimos-diarios. Bárbara Maria Barbosa Costa.\nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para eventual contratual de empresa especializada na terceirização de serviços, para \natender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 0 66 de 2021 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nData da sessão: 11/02/2021 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto eventual contratual de empresa especializada na \nterceirização de serviços  para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme \ndemanda, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de Referência - \nAnexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do \nGoverno Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura;\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condiçã o para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do LOTE; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva  \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a \nprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor \npreço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os \nvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão \nconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n \n8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n \n8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n \n8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais \nda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos \nbens produzidos: \n8.20.1. no pais; \n8.20.2. por empresas brasileiras; \n8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa \ncom deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade \nprevistas na legislação. \n \n8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido \nou que apresentar preço manifestamente inexequível. \n \n9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários \nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários \nde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação \nnão tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à \ntotalidade da remuneração. \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação d a \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \n \n \n \n \n \nSEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO \n \n10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o \npermitido como condição para esse benefício. \n \n10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n \n10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n \n10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n10.12.4. Em caso de cooperativas:\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n \n10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n \n10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n10.13.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n10.13.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n10.13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n  \n10.14.4. Prova de regularidade perante: \n \n10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n \n10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n10.15.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n10.15.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n10.15.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.15.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n10.15.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou \nRegistro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n10.15.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB. \n10.15.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n10.15.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal d e \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nSEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas. \n \n11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XII– DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a,\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nSEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XIX – DO REAJUSTE \n \n19.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n19.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n19.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br , o ato convocatório do \npregão. \n \n20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XII - DOS ANEXOS \n \n22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Planilha de Custo \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 24 de janeiro de 2022.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando acontratação de \nempresa especializada de serviços de condu ção de veículos especializados e serviços \nadministrativos para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, nos \ntermos do presente Termo de Referência.  \n1.2 Da composição dos lotes: \nLote 1* \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nMotorista com curso para condução de ambulância  \ncarteira de habilitação D - para plantão mensal de trabalho \nde 24hx72h. \nHora 16000 R$         17,69 \n2 \nMotorista com curso para condução de ambulância - \ncarteira de habilitação D - para plantão mensal de trabalho \nde 12hx36h. \nHora 10000 R$         17,69 \n* A contatada deve prever o acréscimo de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em sua proposta \nlicitatória, a fim de viabilizar ressarcimento de deslocamento dos colaboradores, quando necessário, \nvide item 4.3 deste Termo de referência. \nLote 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 Assistente Administrativo - Plantão mensal de 6 horas \ndiárias (Segunda a sexta). \nHora 26000 R$         24,73 \n \nLote 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 Auxiliar de serviços gerais - Plantão mensal de 6 horas \ndiárias (Segunda a sexta). \nHora 40000 R$         24,73 \n \nLote 4 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nMotorista carteira de habilitação D - com experiência \nmínima de 6 meses na condução de caçamba em estradas \nrurais. \nHora 30000 R$          19,35 \n \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Cabe ressaltar que embora trate-se de  serviço comum, necessário se faz a contratação de \nempresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, observado o preço de \nmercado e as reais necessidades municipais. \n2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a \ndemanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções \npara as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a necessidade da execução \nindireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados \nserviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, \nque podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  \n2.3. Cabe também destacar que a presente licitação visa aperfeiçoar o recente quadro de \nterceirizados existentes no município, cuja execução no ano de 2021 mostrou-se necessário a \npresente especialização de funções. \n2.4. Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições \nde serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos \nserviços que aqui se pleiteia. \n \n3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 5 diais úteis, contados da \ndata da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n3.1.1. Os serviços deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado na \nautorização sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e autorização de serviço.  \n3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o obj eto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente \ndemandados.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n3.5. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre o s \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n3.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n3.6.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, cargo ou função, horário \ndo posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas \nFísicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o \ncaso; \n3.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;  \n3.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso; e \n3.6.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. \n \n4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer serviços, devendo a empresa ganhadora do \ncertame licitatório encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a segurança do \ntrabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como fornecer aos \nprofissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs  necessários a execução de cada \nfunção dos serviços solicitados de:  \n \nLote 1 – Motorista com curso para condução de ambulância. Condução de ambulâncias, \ntransportando pacientes e equipe de profissionais de saúde de Amargosa para instituições de saúde \nlocais e em outros municípios, zelando pela segurança dos passageiros, manutenção e higiene da \nfrota. \nExigência: Carteira de motorista “D” e curso de condução de ambulância devidamente reconhecido \npor órgãos públicos. \n \nLote 2 – Assistente Administrativo: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização \ninterna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no \natendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar \nexpedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material \nem arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto.  \nExigência: Nível Médio\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nLote 3 – Serviços Gerais: responsável pela realização de serviços de pequenos reparos e \nconservação em prédios ou vias públicas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos \nserviços de manutenção e de limpeza.  \nExigência: Alfabetizado \n \nLote 4 – Motorista de caçamba: responsável por conduzir veículos oficiais de grande porte \n(Caçambas e caminhões) dentro e fora do município, principalmente em estradas rurais de difí cil \naceso, devidamente habilitado para categoria D. \nExigência: Nível fundamental e experiência profissional mínima de seis meses \n \n4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das \nrepartições municipais compreendido das 7h às 22h, exceto os motoristas de plantão 24h/72 do lote \n1; \n4.3. O pagamento de auxílio deslocamento para o Lote I leva em consideração o histórico de \ndesembolso anual dessa municipalidade, bem como os valores constantes no decreto municipal que \nregulamenta o pagamento de diárias e que deve servir de referência às licitantes, vide link: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/transparencia/decretos-eportarias/decretos-anteriores/decretos \n2019/. \n4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em \nqualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. \n4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à \nAdministração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a \nunidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive \ncom QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade \nSGQ.   \n4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular rotina deve ser previamente e \nformalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço prestado \npela CONTRATANTE.  \n4.7. Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: \n Ter, no mínimo, 18 anos; \n Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; \n Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses, sempre que possível; \n Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com \npontualidade e com aparência pessoal adequada;\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade \nverificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de \nregularização necessárias. \n \n4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: \n \nServiço Estimativa de \nColaboradores \nMotorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação \nD - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. 02 \nMotorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação \nD - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. 02 \nAssistente Administrativo - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a \nsexta). 15 \nAuxiliar de serviços gerais - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a \nsexta). 20 \nMotorista carteira de habilitação D - com experiência mínima de 6 meses na \ncondução de caçamba em estradas rurais. 10 \n \n4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 \ndeste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, \npodendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões \nou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  \n4.10. Apenas serão alvo de pagamento as horas EFETIVAMENTE trabalhadas pelos colaboradores \ndas Contratada, não se computando descanso semanal remunerado, férias, licenças legais de \nqualquer natureza (ainda que médicas), ausências, feriados (municipais, estaduais e feder ais) e etc, \nsalvo casos fortuitos e força maior que não passíveis de previsão pela licitante no momento de \nelaboração da proposta. \n4.11. Para melhor composição das propostas, estima-se a contratação dos serviços nas seguintes \ndemanda mensal de hora por colaborador:  \nServiço \nEstimativa de \nCarga horária \nmensal* \nMotorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação \nD - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. 720 horas* \nMotorista com curso para condução de ambulância - carteira de habilitação \nD - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. 360 horas* \nAssistente Administrativo - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a \nsexta). 132 horas* \nAuxiliar de serviços gerais - Plantão mensal de 6 horas diárias (Segunda a \nsexta). 132 horas* \nMotorista carteira de habilitação D - com experiência mínima de 6 meses na \ncondução de caçamba em estradas rurais. 176 horas*\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n* Estimativa de carga horária laboral efetiva mensal (30 dias) sujeita a alteração conforme alter nância de meses \ncom 31 dias, feriados e eventuais horas extras \n**Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 30 dias de efetivo tra balho; \n*** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 6 horas diárias  durante 22 dias \n(segunda a sexta durante o mês); \n**** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 8 horas diá rias durante 22 dias \n(segunda a sexta durante o mês). \n4.11. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de \nparâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade \ncontratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. \n4.12. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de \npericulosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na \nproposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo \ncontratual. \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA  \n5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: \n5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, \ntambém, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como \nCertidão de regularidade junto a OCEB.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização \nprévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a \nformulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo \npara a realização do serviço; \n6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem \nque essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração \nMunicipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; \n6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do \nGestor Responsável pela Administração Municipal; \n6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, \nobedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente;  \n7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; \n7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho. \n7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convençã o \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia ou acordos individuais de trabalho. \n7.20. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível \nem horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela \nCONTRATANTE, bem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, \nassim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. \n7.21. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, \nnos termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com \nseus colaboradores.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.22. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seus \ncolaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS \n9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n10. LOCAL DE ENTREGA \n10. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  \n10.1. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos \nfuncionários que prestarem serviço à Contratante. \n \n11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n11.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n11.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n11.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da \nata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n12 . DA MODALIDADE \n12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por \nlote. \n13 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n13.1 – Das Penalidades \n13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará \na CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entre ga \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial \nda avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas \nneste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ; \n13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à \naplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. \n \n14. DA VISITA TÉCNICA \n14.1.Para melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o licitante poderá \nrealizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da \ncontratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por \nmeio do endereço de e-mail: \nseafi@amargosa.ba.gov.br(contato apenas para agendamento de \neventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail \nnão serão considerados). \n \n15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS \n15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observados os acordos individuais e convenções \ncoletivas que as licitante estiverem submetidos ou que venham a se submeter, sempre com máximo \namparo na legislação trabalhista vigente. \n \n16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16.1. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO II \nPLANILHA DE CUSTOS \n   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES \n       \nDISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO \nGRUPO “A”  \nINSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 \nSESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III \nCF/88 \nSENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 \nINCRA 0,00% Decreto 2.318/86 \nSalário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de \n28/12/90 \nFGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 \nSeguro Acidente do \nTrabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 \nSEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 \nTOTAL GRUPO “A” 11,00%   \n   \nGRUPO “B”  \nFérias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art7 CF Inc \nXVII \nAuxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 \ncc Arts 71 a 80 Dec 3048/1999 \nLicença \npaternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 \nFaltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT \nAcidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT \nAviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da \nCF/88 \nTreinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 \n1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 \n13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 \nCF 88 \nTOTAL GRUPO “B” 26,02%   \n      \nGRUPO “C”  \nAviso Prévio Indenizado (já \nincluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º \nCF/88 \nFGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nReflexos no Aviso Prévio \nIndenizado 0,70% Decreto 6727/2009 \nMulta FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da \nDisposição Transitória CF 1988 \nContribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 \nIndenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 \nTOTAL GRUPO “C” 10,64%   \n      \nGRUPO “D”  \nIncidência do GRUPO “A” sobre \no GRUPO “B” 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 \nIncidência sobre o Salário \nMaternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. \nTOTAL GRUPO “D” 2,54%   \n      \nTOTAL DOS ENCARGOS \nSOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   \n      A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora \njuntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 2 horas \napós o final da disputa. \nA Licitante que concorrer ao lote I, deve registrar o valor adicional de R$75.000,00 \n(setenta e cinco mil reais) em sua proposta, como condição para viabilizar o pagamento. \nA composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade \noperacional da empresa. \nA empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. \nO salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo \nNacional. \nA inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, \nConvenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. \nCaso a empresa vencedora adote outro regime de tributação deverá adequar seus índices, \nmesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXOIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE TIPO DE SERVIÇO \n(A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR \nTOTAL DO \nSERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 003/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados \nbancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                           \n1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO IV \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 \n \nI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.438/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de \nserviços de condu ção de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as \nsecretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO V-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS \nADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER \nAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA \nCONFORME  DEMANDA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 23.438/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços de \ncondução de veículos, serviços administrativos e serviços gerais para atender as secretarias do \nmunicípio de amargosa- BA conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 5 (cinco ) dias, contados da \ndata da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho. \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próp rio \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022)\n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2022\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022\nPREÃMBULO\nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data,\nhorário e localindicados,fará realizarlicitaçãona modalidade Pregão Eletrônico,do tipo Menor\nPreço por lote,para aquisição de kitde gerador de energia para produção de eletricidadeatravés\nda conversão fotovoltaicacom o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e\ndescarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a\nuniformidade tecnológica e viabilizara automação que será implementada pelo Município de\nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,conforme as condições estabelecidasneste\neditale seus anexos. O procedimento licitatórioobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do\nDecreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/ 06 e, subsidiariamente, da Lei nº\n8.666/93.Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto\nnº 066 de 2021,publicado no Diário Oficialdo Município, no dia 24/05/2021.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDIA: 08/02/2022\nHORÁRIO: 09h00min(horáriode Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br\nLicitaçãonº 918576    \nSEÇÃO I -DO OBJETO\n1.1. A presente licitação tem como objeto a kit de gerador de energia para produção de\neletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos,\nmateriais, fretee descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir\na uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que sera implementada pelo Município de\nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no\nTermo de Referência — Anexo I.\n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de\nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —\nAnexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO II- DA DESPESA1\n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que\nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n3.1.0 órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n3.2.São participantesos seguintesórgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc) SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\nd) SecretariaMunicipal de Agricultura;\ne) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nf) SecretariaMunicipal de Governo;\ng) Outras.\n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante\nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no\nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº\n8.666/93.\n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação\nsobre a possibilidade de adesão.\n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições\nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n1A dotação deverá serindicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a\nlicitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever\nde contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,\natual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n3.3.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança\ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as\nocorrências ao órgão gerenciador.\nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no\nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo\npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e\nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA\nHABILITAÇÃO' '.\n4.3. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará\no licitanteàs sanções previstas neste edital.\n4.4. Não poderão participardeste Pregão:\n4.4.1. Empresas cujo objetosocialnão sejapertinentee compatível com o objetodeste Pregão.\n4.4.2. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato\nsocial ou estatuto;\n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.\n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n4.5. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistosna Lei Complementar nº. 101/00;\n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n4.7. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e\nart.31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participarde licitação\nou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);\n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, & 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,\nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;\n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, II\nda Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);\n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº\n8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).\n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº\n8.666/93.\n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA\", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade\na ausência de manifestação neste momento.\n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do\nlicitante.\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\nE EQUIPARADOS\n5.1. No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n5.2. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á\nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela\nLei Complementar nº 123/06.\n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,ê4º, VI\nda Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido\npela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.\n5.4. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar\nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.\n5.5. A fruição dos benefícios licitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06\nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário\nsimplificado.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.6. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº\n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do & 4º do artigo citado, deverão apresentar\ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do\ntratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.\n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada ã\npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao\ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.\n5.9. A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó\ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou\nfraude no procedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n6. Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativaa:\n6.1.Habilitação]urídica;\n6.2.Qualificação econômico—financeira;\n6.3.Regularidade fiscale trabalhista;\n6.4.Qualificação técnica e\n6.5.Documentação complementar.\n6.6.Documentos relativosã habilitaçãojurídica:\n6.6.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;\n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se\ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\ndocumentos de eleição de seus administradores;\n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no\npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando\na atividadeassim o exigir.\n6.6.4.Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;\ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;\nf)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.7.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:\n6.7.1.Certidão negativa de falência,concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,expedida pelo\ndistribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de\nconstituição empresarial;\n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais\nquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de\nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:\n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da\nsede da empresa;\n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas), no cartório competente.\n6.8.3.0 licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço\npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a\nboa situação financeira:\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n6.8.4.Aempresa que apresentar resultadoigual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices\nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—\nfinanceira.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.8.5.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou\noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n6.9.Documentos relativosã regglaridade fiscale trabalhista:\n6.9.1Provade inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;\n6.9.2.Provade inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);\n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto\ncontratual;\n6.9.4Provade regularidade perante:\n6.9.5.A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do\nBrasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida\nativa da União, por elas administrados;\n6.9.6.Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em\nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014;\n6.9.8.Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio\nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica\nFederal.\n6.9.9.Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n6.10. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a\nregularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.\n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscale trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da\ndata da abertura da sessão pública.\n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentartoda a documentação exigidapara efeito\nde comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/ 06).\n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo\nde 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for\ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para\na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais\ncertidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,ê1º,da LC nº 123/ 06);\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã\nfase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do\ndireito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\nfacultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n6.16.Documentos relativosã Qualificação Técnica:\n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticas,quantidades e prazos com o objetoda licitação,através da apresentação de 01(um)\nou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.\n6162. Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da\nlicitantepara exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em\nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.\n6.17.Documentação complementar:\n6.17.1.0 licitantedeverá declarar:\n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com\nas exigências deste Edital;\n6.17.3.que não utiliza mão—de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,\npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n6174 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo\nsugerido pelo Edital;\n6.17.5.oenquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos\nda Lei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste\nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n6.21.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n6.21.1.Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre\nser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n6.21.3.Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.21.4.Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente de Licitações,\nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado\nhabilitado.\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n7.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico\", no sítio\nwww.licitacoes—e.com.br.\n7.1.0 credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do\nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n7.2.0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n7.30 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,\nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\nprovedor do sistema ou o Município de Amargosa responsabilidade por eventuais danos\ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo\nquando cancelada por solicitaçãodo credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro\nde Fornecedores do Município de Amargosa.\n7.5.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema\npara imediato bloqueio de acesso.\nSEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n8.1.Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa\npoderá impugnar, por meio do e—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do\npregão.\n8.2.Caberá ã pregoeiradecidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentesao processo licitatóriodeverão ser enviados ã\npregoeira até 03 (três)dias úteis anteriores ã data fixada para abertura da sessão pública,\nexclusivamente por meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.\n8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO IX — DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n9.1.A licitantedeverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste\nedital,proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a\ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos\nsociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa\n]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser\nrepassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n9.3.As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão\npública estabelecidano preâmbulo deste Edital.\n9.4.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os\nlicitantesliberados dos compromissos assumidos.\n9.5.Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificaçãoda proposta.\n9.6. Até a abertura da sessão, a licitantepoderá retirarou substituir a proposta e os documentos\nde habilitação anteriormente encaminhada.\n9.7. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n9.8.As propostas e os documentos de habilitaçãoficarãodisponiveisno sistema eletrônico.\n10\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na\nhora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá\nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n10.3. Cabe ã licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\nA sessão pública poderá ser reaberta:\n11.1. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,\nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na\naceitação do preço; e\n11.2.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização da\nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n11.3.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n11.4. O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de\ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\",será convocado tendo por base o\npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\" deverá serrecalculado\nlevando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir—se—á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\";\n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", ou inexistindodireito\nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO\";\n11\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo\nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS\", prosseguindo-se, normalmente, com as demais\nfases previstas neste Edital.\n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat\"oue—mail de acordo com a fase do procedimento\nlicitatório.\n11.10. A convocação feita por e—mail dar—se—á de acordo com os dados contidos no Cadastro de\nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais atualizados.\nSEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que\nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n12.3.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que\nsomente estas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XIII— DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar\nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do\nrecebimento e respectivo horário de registro e valor.\n13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira\npoderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entre um lance e outro.\n13.3.0s licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de\nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n13.4.0 licitantesomente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último\nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de\ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances\nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n12\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo\no direito de pleitear qualquer alteração.\nSEÇÃO XIV — DO MODO DE DISPUTA\n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e\nfechado, em que os licitantesapresentarão lances públicos e sucessivos, com lance finale fechado, a\netapa de envio de lancesda sessão pública teráduração de quinze minutos.\n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento\niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a\nrecepção de lances será automaticamente encerrada.\n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da\noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores ãquela\npossam ofertar um lance finale fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento\ndeste prazo.\n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos\nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação,até o máximo de três,poderão oferecer\num lance finale fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.\n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, 0 sistema ordenará os lances em ordem\ncrescente de vantajosidade.\n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado,haverá o reinício da etapa fechada para\nque os demais licitantes,até o máximo de três,na ordem de classificação,possam ofertar um lance\nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado,\napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n14.7. Na hipótese de não haver licitanteclassificado na etapa de lance fechado que atenda às\nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante\njustificativa,admitir o reinícioda etapa fechada.\nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA\n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de\nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo\nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.\n15.2.No caso de a desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a\nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação\nexpressa aos participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n13\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XVI — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n16.1. Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a\nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser\nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela\nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão\n(Art.45,incisoIc/c & 3º,da LC nº 123/06);\n16.3.A ME/ EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº\n123/ 06).\n16.4.Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão\nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem\nclassificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada\nvencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/06).\n16.5.Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\nequiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%\n1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).\n16.6.O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação\nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO\".\n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e\nregistradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores constantes\ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta\nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônicodentre as propostas empatadas.\n16.8.Somente se a contrataçãode ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate\nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,\natendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).\n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,& 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVII — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n14\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA\nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", restarem duas\nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada\npreferência:\n17.1.Sucessivamente, aos bens:\n17.1.1.Produzidos no País;\n17.1.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n17.1.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\n17.2. Na hipótese de persistiro empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico\ndentre as propostas empatadas.\nSEÇÃO XVIII -DA NEGOCIAÇÃO\n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta\ndiretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\nproposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar\ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível\nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações\ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n19.2. O critériode julgamento será o de Menor Preço Global\n19.3.Será desclassificada a proposta finalque:\n1931. Contenha vícios ou ilegalidades;\n19.32. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n1933. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n1934. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n19.3.5.Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade\ndo próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.\n15\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do\nMunicípio de Amargosa para orientarsua decisão.Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa\nfísicaou jurídica qualificada.\n19.6.Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até\na apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia\npara fins de habilitação e classificação.\n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor\nda proposta do licitantemais bem classificado.\n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do\ncertame em relação ao licitantemais bem classificado.\nSEÇÃO XX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da\ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\nespecialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura\ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral\nda União (WWW.portaldatransparenciagov.br ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido\npelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requerido.php).\n20.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual\nmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº\n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa\njurídicada qual sejasóciomajoritário).\n20.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante\ninabilitado.\n16\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n20.3. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva\npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de\ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da\nTransparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —\nGastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)\",para verificarse o\nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta\nclassificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo\npermitido como condição para esse benefício.\n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a\nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo\n3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem\nprejuízo das penalidades incidentes.\n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do\nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido\npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.\n20.6.Se o licitantenão atender às exigências de habilitação,a Pregoeira procederá na forma prevista\nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\".\n20.7.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)\ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de\ninabilitação.\nSEÇÃO XXI — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n21.A proposta ajustadaao lance finaldo licitantevencedor deverá serenviada por meio do sistema\nwww.licitações—e.com.br,no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitaçãoda Pregoeira.\n21.1.Apropostacomercialdeveráconter osseguinteselementos:\na) Nome,endereço,CNP]e Inscriçãoestadual/municipal;\nb) Númerodoprocesso e dopregão;\nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas.\n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo\nde 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,\ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as\n17\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nseguintes informações: Setor de Licitações do Município de Amargosa, o número de telefone, o\nnúmero do pregão eletrônico, razão social,CNP] e endereço da empresa.\n21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão ser entregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\nSEÇÃO XXII— DOS RECURSOS\n22.1.Declarado o vencedor, a Pregoeira abriráprazode 30 (trinta)minutos, durante o qual qualquer\nlicitantepoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua\nintenção de recorrer.\n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão\nsolicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo\ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante\ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03\n(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes\nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.\n22.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicar o objeto ao licitantevencedor.\n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do\nprocesso licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.\n22.6.Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá:\n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n22.6.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n22.6.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora.\n22.7.0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\n18\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XXIII — DA ADIUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento ã autoridade superior para homologação.\n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade\ncompetente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o\ncontratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)dias úteis.\n23.3.A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na\nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\nSEÇÃO XXIV— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n24. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe\na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até\n03 (três)diasúteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode\nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de\nfornecimento nas condições estabelecidas.\n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo\nórgão gerenciador.\n24.2. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido\npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente\ninstrumento convocatório.\n24.3.E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no\nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,\npara fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens\ncom preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada\nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de\neventual contratação.\n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as\nmesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda\na vigência da ata.\n19\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou\nretiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\nprevistano artigo13 do Decreto nº 183/13, 0 Município de Amargosa poderá convocar o licitante\nsubsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\nSEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA\n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nSEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor\nobedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços\nanexa ao Edital.\n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive\no acréscimo de que tratao & 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede\nalterações dos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVII — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de\na)instrumento contratual;\nb) nota de empenho de despesa;\nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os\nrequisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)diasúteis,\na)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou\nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n27.3.Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da\nregularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\n20\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale\nanexos.\n27.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa\nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã\nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n27.10. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,\nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e\nseus anexos.\n27.11. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com\nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da\nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando\nciência ã Administração.\nSEÇÃO XXVIII — DO REA]USTE\n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme\nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir\ndos efeitosfinanceiros do último reajuste.\n21\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade do Município de Amargosa, para\no serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.\n29.3.No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar\ngarantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com\no disposto no art.56 da Lei 8.666/93.\n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor\ndo contrato.\n29.5.A garantia prestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as\nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o\nê4º do art.56 da Lei 8.666/93.\n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades\nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.\nSEÇÃO XXX — DO PREÇO\n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n31. O contratado obriga —se a:\n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n31.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga\na atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n22\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n31.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou a\nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n31.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n31.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n32. AContratante obriga—se a:\n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n32.2.\nProcederãpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi\nçãoindispensávelparasuavalidade e eficácia;\n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,\npodendo, para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de\nprestação do serviço elaborados pela Contratada;\n32.4. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao\ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n32.5. Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,\nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que\na regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;\n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e\nrecolhidos.\n23\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em\ncontrato.\n32.8. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do\nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.\n32.9. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial\nquanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.\nSEÇÃO XXXIII— DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n33.O objetoserárecebido:\n33.1. provisoriamente, e dar—se—á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos\nserviçosprestados no período de faturamento (mês anterior);\n33.2.definitivamente,e dar—se—áem até 05 (cinco)dias a contar do recebimento provisório,e diante\natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as\ncondições e as especificações desse termo de referência.\n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas\nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\nSEÇÃO XXXIV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados ã Administração ou a terceiros,decorrentes\nde sua culpa ou dolo na execução do contrato.\n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado\npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO\n35.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da\nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta)dias corridos do recebimento da autorização,\ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do\nHospital Municipal.\nSEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO PRODUTO\n36.1.O produto deverá possuir prazo de garantiade 12 (doze) meses.\n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou\nmenor necessidade de estocagem da Administração.\n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da\ndata da entrega.\n24\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,\nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto\nmanuseio do produto.\n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO\n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado mensalmente\npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo, através de\ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal\nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o\ninciso ]] do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale seus anexos e rescisãodo contrato.\n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRPI),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto\nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n25\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar\nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por\naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por\nmeio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida\nLei Complementar.\n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n37.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX/100)/365\nEM= Ix Nx VP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XXXVIII— DAS SANÇOES\n38. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n38.1. Advertência por escrito;\n38.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n38.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n26\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n38.6. A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n38.7. Advertência por escrito;\n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30%;\n38.9. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n38.11. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ne de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n38.15. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos\npela Administração.\n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração\nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.\n27\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEÇÃO XXXIX— DA RESCISÃO DO CONTRATO\n39. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do serviço, nos prazos estipulados;\n39.4. O atraso injustificadono iníciodo serviço;\n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;\n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital\ne no contrato;\n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e\nautorização expressa no Edital ou contrato;\n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n39.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do & 1º do art.67 da Lei\nnº 8.666/93;\n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique\na execução do contrato;\n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o\ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor\ninicialdo contratoalém do limitepermitido no & 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;\n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito\nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a\nsituação;\n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração\ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave\nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela\nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;\n28\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do\nserviço, nos prazos contratuais;\n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n39.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nsanções penais cabíveis.\n39.20. A rescisão,devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,\nassegurado o contraditório e a ampla defesa.\nSEÇÃO XL— DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n40.1. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato\nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartalconduta.\n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLI — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento\nquando eivado de vício insanável.\nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla\ndefesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n41.2. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.\n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos\natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos\njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo\nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe\ndeu causa.\n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos\ndemais interessados.\nSEÇÃO XLII -DO FORO\n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n29\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XLIII— DISPOSIÇOES FINAIS\n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\nlicitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua\nproposta.\n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura\naquisição.\n43.2. É facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção\nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\nprazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento,\nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a\nrealização da Sessão Pública.\n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do inícioe\nincluir—se—áo do vencimento.\n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.\nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS\n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:\nAnexo I — Termo de Referência\nAnexo II— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\nAnexo Il]— Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.123/ 06)\nAnexo IV — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento\nAnexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de\nHabilitação\nAnexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor\nAnexo VII — Minuta da Ata de Registro de Preços\nAnexo VHI — Modelo de Proposta de Preços\nAnexo IX — Minuta do Contrato\nAmargosa — BA, 25 de janeiro de 2022.\n30\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OBJETO\n1.1.Registrode preço para eventual aquisiçãokitde gerador de energia para produção de\neletricidadeatravés da conversão fotovoltaicacom o fornecimento de todos os\nequipamentos, materiais,frete e descarga, conforme detalhamento constante neste\nTermo de Referência,atravésde licitaçãode forma global,para garantira uniformidade\ntecnológicae viabilizara automação que seráimplementada pela CONTRATANTE.\n2.JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n2.1. A presente licitaçãodecorre do interessemunicipal em iniciaro processo de\nimplantação de microusinas de energia solar em algumas de suas unidades, visando a\nadoção a práticasde consumo de energia elétricade forma sustentávele econômica.\nConforme ê cedido, o consumo de energia solar embora apresente elevado custo de\nimplantação, possibilitaráao município drásticaredução nas contas de energia elétrica\njunto à Coelba, tornando viávelo investimento em poucos anos.\nDesse modo, a presente licitaçãoamolda-se ao contexto contemporâneo que reclama\nmáxima eficientizaçãoda estruturamunicipal, possibilitandoa redução de consumo que\npermitirá a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados, colaborando\ntambém para disseminação da tecnologia de geração de energia ora apontada e as\nconsequentes externalidadesambientalmente positivas.\n3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS\n31\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiante discriminados:\n \n \n \n \n \n \nLOTE 1\nItem Descriçao UND QTD\n1 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 2\nTELHA CERAMICA COLONIAL 50,96Wp -33 kW -380V\n2 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 4\nTELHA METALICA 50,96Wp -33 kW -380V\n3 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 2\nTELHA FIBROCIMENTO 50,96Wp -33 kW -380V\n4 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) KIT 3\nTELHA CERAMICA COLONIAL 106,47Wp -75 kW -380V\n    \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO\n4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues em qualquer unidade da\nAdministração Municipal sediada na zona urbana de Amargosa-BA, correndo por conta da\ncontratadaas despesas com fretee descarrego das mercadorias.\n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de\nsolicitaçãoaqueles previstosna descriçãode cada lote,podendo seradquiridos ou não atéo\nlimiteda atade registrode preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.\n4.3.No período de vigência,poderão sersolicitadosos materiaisconstantesneste Termo de\nReferência,conforme demanda municipal, até o limitede quantitativoconstantena referida\natasem qualquer obrigatoriedadede quantitativomínimo.\n4.4.Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa,\natravésdo setorde compras municipal.\n32\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.5.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadasem 2022\ncorrerãoà conta de dotações orçamentárias própriasde exercíciosfuturos.\n4.6.A entrega dos materiaisdeverá respeitara rotinade funcionamento da Contratante.\n4.7.A ata de registrode preços decorrente da presente licitaçãoadmitirá a autorizaçãopara\neventuaisadesões de órgão não participante,nos termos de legislaçãovigente.\n4.8Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidosde notas fiscais,certidões\ne a laudos técnicosquando necessário.\n4.9.Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade\ndo fabricantee garantia contra defeitosde fabricação,bem como devem ser aceitospela\nCOELBA.\n4.9.1Serão rejeitadositens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou\ndefeitos de fabricação.\n5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA\n5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o\nrecebimento da Autorização de Serviço/ Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.\n5.2 A entrega deverá ocorrerno prazo de até 30 (trinta)dias corridos contados da data do\nrecebimento da Autorização de Serviço / Fornecimento, salvo se o setor solicitante\nconcordar com prazo diverso.\n5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente\nforem solicitadose entregues pela Contratada;\n5.4 Durante a vigência da ata,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a)\ntitulardo setorde Compras do Municípiode Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do\nPoder Executivo,pelasInstânciasde Controle e pelos Tribunaisde Contas.\n5.5 Os produtos deverão ser originais,com garantialegal,vedada a disponibilizaçãode\nprodutos usados ou recondicionados.\n6.DO DETALHAMENTO TECNICO\n33\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \n|Il|\"\"\n) * .\nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações\nregulamentares, em especialas exigênciasda ANEEL e da COELBA.\n6.2.A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão serverificadas\njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos\nmesmos, de acordo com o estabelecidono Termo de Referênciae na proposta,informando\nas respectivasquantidades e especificaçõestécnicas.\n6.3.Serápermitida a substituiçãode mercadorias por outras de melhor qualidade, desde\nque haja expressa concordância do setordemandante.\n6.3.1.Eventuais descritivosconstantes neste edital que mencionem marcas devem ser\nconsideradas a títulode exemplificação,podendo ser aceitoqualquer material/marca que\natenda às exigênciastécnicasaqui referenciadas.\n6.4Cada conjunto de gerador deverá contemplar no mínimo os seguintesitens:\nESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID)\nTELHA CERAMICA COLONIAL 106,47Wp - 75 kW - 380V\nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\n1 cobre estanhado, isolação 0,6/1l<V - resistência a UVB para m 900\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— PRETO\n \nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\n2 cobre estanhado, isolação0,6/1l<V- resistênciaa UVB para m 900\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— VERMELHO\n \nConector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 -\n \n \n3 18STAUBLIousimilar pç\nConector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI\n4 . . pç 18ou sunilar\n5 Gancho completo de fixaçãocom regulagem de alturae PÇ 510\nlargura em aluminio com parafusos e porcas em aço inox       \n34\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \n|Il|\"\"\n. * .\nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n  \n \npara telhacerâmica colonialSolarGroup ou similar\n \nGrampo final em aluminio para modulos de 40mm com 60\nparafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ\n \nGrampo intermédiarioem aluminio para modulos de 40mm\nN . . . PÇ 460com parafuso açao inox SolarGroup ou sunilar\n \nInversortrifásico75 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -\ncom DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com\n8 monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, PÇ 1\nmáxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com\ncertificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,\nSUNGROW ou similar.\n \nJunção em aluminio para perfil de aluminio com dois 100\nparafusos cabeça de matelo aço inox SolarGroup ou similar PÇ\n \nModulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência\ndo módulo STC maior que 20,5% - com homologação no\nINMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1-\nTRINASOLAR ou similar pc 234\n10\n \nPerfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x11 pç 1164800111111Solar Group ou similar\n \nPerfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x12 pc 62400111111Solar Group ou similar\n      \nESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID)\nTELHA CERAMICA COLONIAL 50,96Wp - 33 kW - 380V\n35\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\ncobre estanhado, isolação 0,6/1l<V - resistência a UVB para\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— PRETO\n300\n \nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\ncobre estanhado, isolação 0,6/1l<V - resistência a UVB para\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— VERMELHO\n300\n \nConector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 -\nSTAUBLI ou similar PÇ\n \nConector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI\nou similar PÇ\n \nGancho completo de fixação com regulagem de altura e\nlargura em aluminio com parafusos e porcas em aço inox\npara telhacerâmica colonialSolarGroup ou similar\nPÇ 150\n \nGrampo final em aluminio para modulos de 40mm com\nparafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ 40\n \nGrampo intermédiarioem aluminio para modulos de 40mm\ncom parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ 220\n \nInversortrifásico33 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -\ncom DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com\nmonitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%,\nmáxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com\ncertificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,\nSUNGROW ou similar.\nPÇ\n \nJunção em aluminio para perfil de aluminio com dois\nparafusos cabeça de matelo aço inox SolarGroup ou similar PÇ 50\n \n 10\n Modulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência\ndo módulo STC maior que 20,5% - com homologação no\nINMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1- pC\n 112\n \n36\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \n|Il|\"\"\n. * .\nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n  \nTRINASOLAR ou similar\n \n11 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 56\n4800111111Solar Group ou similar PÇ\n      \nESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON—GRID)\nTELHA FIBROCIMENTO 50,96Wp - 33 kW - 380V\nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\n1 cobre estanhado, isolação 0,6/1l<V - resistência a UVB para m 500\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— PRETO\n \nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\n2 cobre estanhado, isolação 0,6/1l<V - resistência a UVB para m 500\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— VERMELHO\n \nConector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 -\n \n \n \n \n3 8STAUBLIousimilar pº\n4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI 8\nou similar PÇ\nParafuso Estrutural M10x250 Madeira com Suporte Reto\n5 completo com parafuso cabeça de martelo e porca M10, pç 150\nborracha de vedação. SolarGroup ou similar\n6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 40\nparafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ\nGrampo intermédiarioem aluminio para modulos de 401111117 pç 220\ncom parafuso ação inox SolarGroup ou similar\n      \n37\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \n|Il|\"\"\n. * .\nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n  \n \nInversortrifásico33 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -\ncom DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com\n8 monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, PÇ 1\nmáxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com\ncertificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,\n \n \n \nSUNGROW ou similar.\n9 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois 50\nparafusos cabeça de matelo aço inox SolarGroup ou similar PÇ\nModulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência\n10 do módulo STC maior que 20,5% - com homologação no\nINMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1-\nTRINASOLAR ou similar pc 112\nPerfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x11 pç 564800111111Solar Group ou similar\n      \nESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON—GRID)\nTELHA ZINCO 50,96Wp - 33 kW - 380V\nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\n1 cobre estanhado, isolação 0,6/1l<V - resistência a UVB para m 500\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— PRETO\n \nCabo SOLAR unipolar de potênciaflexível,com condutor de\n2 cobre estanhado, isolação0,6/1l<V- resistênciaa UVB para m 500\ntensões até 1 l<V (1500 V DC), 90º com secção transversal\n6,01111112— VERMELHO\n \nConector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm2 - 8STAUBLIousimilar pç\n      \n38\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm2 -STAUBLI 8\nou similar PÇ\n5 Parafuso Inox Autobrocante pç 1600\n6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 44\nparafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ\n7 Grampo intermédiarioem aluminio para modulos de 40111111 220\ncom parafuso ação inox SolarGroup ou similar PÇ\nInversortrifásico33 kW -380V - grau de proteção IP66 e C5 -\ncom DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI—FI com\n8 monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, PÇ 1\nmáxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com\ncertificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior,\nSUNGROW ou similar.\n9 Fita de Vedação de EPDM expandido 20 mm x 10 mm x 5 12\nmetros PÇ\nModulo solarfotovoltaicamonocristalino 455 Wp - eficiência\n10 do módulo STC maior que 20,5% - com homologação no\nINMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TTER 1-\nTRINASOLAR ou similar pc 112\nPerfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x11 , , pç 2540,50mJn SolarGroup ou Similar\n    \nOBS: Deverá ser fornecido para cada Gerador apenas 1 (um) Inversor com a potência\ndescritano sistema,não aceitandováriosinversorespara alcançara potência solicitada.\nO perfilde alumínio poderá sersubstituídopor dimensões diferentes,desde que se adeque\na quantidade de placas e todo o material de estrutura (parafusos,ganchos, terminais e\njunções)respectiva.\n6.5.Deverá ser fornecido:\n- Datasheets, INMETRO e certificadode garantia do módulo solar fotovoltaico;e\n39\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n- Datasheets, certificadosinternacionais, certificado de garantia e manual de instalação do\ninversor.\n7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE\n7.1.A Contratante obriga-se:\na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos\nitens solicitados;\nb) Exigiro cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com\nas cláusulascontratuaise os termos de sua proposta;\nc)Acompanhamento, fiscalizaçãoe controledos serviços,através de membros designados\npela secretariademandante e seu atestepara finsde pagamento;\n(1)Notificara Contratada por escritoda ocorrênciade eventuais imperfeiçõesno curso da\nexecuçãodos serviços,fixandoprazo para a sua correção;\ne)Pagar a Contratada o valorresultanteda prestaçãodo serviço,na forma do contrato;\nf)Zelar para que durante toda a vigência do contratosejam mantidas, em compatibilidade\ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e\nqualificaçãoexigidasna licitação;\n8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA\n8.1.Constituem obrigaçõesda contratada,além de outras decorrentesda legislaçãovigente:\na)Executar os serviçosconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua proposta,\ncom os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;\nb) Reparar, corrigir,remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no total ou em\nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda\nAdministração;\nc)Fornecer os materiaise equipamentos, ferramentas e utensíliosnecessários,devidamente\ndimensionados para os serviços;\n(1) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos\nquantitativosde sua proposta,inclusivequanto aos custosvariáveisdecorrentesde fatores\nfuturos e incertos,devendo complementa-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta\nnão sejasatisfatóriopara o atendimento ao objetoda licitação,exceto quando ocorreralgum\ndos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/ 93.\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e\nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos\nou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos\nnecessários aos serviços;\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias,\ntributáriase as demais previstasna legislaçãoespecífica;\n40\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da\nAdministração, inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\nj)Relatarà Administração toda e qualquer irregularidadeverificadano decorrer execução\nda ata;\nl<)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de\nReferência.\n9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n9.1.A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionáriodesignado\npelo setordemandantes.\n9.2.A verificaçãoe veracidade dos materiaisentregues serão comprovadas com base em\nrelatóriosde execução assinadaspelo setordemandante.\n9.3.O fiscalou gestordo contrato,ao verificarque houve ausência da entrega contratada,\ndeverá comunicar o ocorrido a autoridade competente.\n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional,responderá a contratada\npor todos os prejuízossuportados pelo município de Amargosa.\n9.5.Em caso de irregularidadenão sanada pela contratada, o funcionário responsável\nreduzirá a termo os fatosocorridose encaminhará ao Setor competente para procedimentos\ninerentesà aplicaçãode penalidades;\n9.6.O Município de Amargosa reserva-seo direitode não receber produtos em desacordo\ncom o previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e\naplicaro dispostono art.24,incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93\n10. DO PAGAMENTO\n10.1 O pagamento decorrente da concretizaçãodo objetodesta licitaçãoserá efetuado pelo\nmunicípio de Amargosa, até30 (trinta)diasapós o mês da entrega das mercadorias, através\nde transferênciabancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal\ne certidõeslegais.\n10.2Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente\nTermo de Referência.\n11. DA VIGENCIA\n11.1.Esta contrataçãotem vigênciade 12 (doze)meses.\n41\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n12.1.O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisasjunto ao mercado regional,\nrealizadapela SEAFI. As cotações foram obtidas junto a empresas que se dispuseram a\napresentarpreços nesse momento de elevação do valor do dólar.\n12.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEAFI atravésdo servidorJoanildoBorges.\n42\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO II\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação\nno certame licitatórioacima identificado, declaro, sob as penas da lei,em especial o art. 299 do\nCódigo Penal Brasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,\ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;\n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial\nou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão\nlicitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos\npoderes e informações para firmá—la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNPJ\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n43\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO III\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitosdo\ntratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono certame\nlicitatórioacima identificado,declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o & 4º do\nart.3ºda Lei complementar nº 123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na\ndatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempresadepequenoporteequenã\noestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o 54ºdoart.3ºdaLeicomplementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazãoSocial\nCNPJ\n(nome, carimboe assinaturadorepresentantelegaldaempresa).\n44\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —\nCREDENCIAMENTO\n  \nAtravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímos o(a)Senhor(a)..\nnacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº\nevidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteã\n    .,expedidopela..\n...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparaprat\nicartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo—lhepoderespara:\n(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra—\narrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,\nreceberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc).\nLocal, de de207.\n \nRazãoSocial\nCNPJ\n(nome, carimboe assinaturado representantelegaldaempresa).\n45\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS\nEXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),emcumprimentodoart.49da\nLeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso\nIVdomesmodiploma,declaramos:\n( )o plenoconhecimento e atendimentoãsexigênciasdehabilitação.\nou\n(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda\nLeiComplementarnº123/ 06)\n( )o plenoconhecimento eatendimentoãsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado\nê1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal.\nLocal, de de207.\n \nRazãoSocial\nCNPJ\n(nome, carimboe assinaturado representantelegaldaempresa)\n46\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nAN EXOV I\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),\ndeclaramos,s obaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXlIIdoart.7ºdaConstituição\nFederal,paraosfinsdodispostonoincisonoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmenord\ne18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre,\n( )nemmenorde16anos.\n( )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos.\nLocal, de de 202x.\nRazãoSocial\nCNPJ\n(nome, carimboe assinaturado representantelegaldaempresa).\n47\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VII\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos “** dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na PraçaLourival Monte,\ns/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado\npor JÚLIO PINHElRO DOS SANTOS JÚNIOR,nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n183/ 13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº\n004/2022,conforme ato publicado em “fºº/**“ e homologado em =M'/ª“'ª“'/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR\nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do\nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,\noferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº **“, com sede na **“, CEP “**, no\nMunicípio de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de Identidade\nnº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OBJETO \n1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição kit de gerador de energia para\nprodução de eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os\nequipamentos, materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar\na automação que será implementada pelo Município de Amargosa/BA,conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nValorItem Especificação Und. Qtd. Marca Unit.\n \n \n \n \n       \nValor estimado do lote:R$\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\n48\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\nSecretariaMunicipal de Saúde;\nSecretariaMunicipal de Educação;\nSecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\nSecretariaMunicipal de Agricultura;\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nSecretariaMunicipal de Governo;\nOutras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\n49\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso ]] do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n50\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/ 13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos Il]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n51\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n52\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA -DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO\" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n53\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMlNISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n54\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n \n \n \n \n \n  \n \n   \n \n \n \n \n \n      \n \nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UP:\nCEP: TELEFONE: CONTATO:\nINSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCÁRIOS: E-MAIL:\nOBJETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS\n: VALORITEM ESPECIFICACOES UND QTDE MARCA UNTTÁRIO VALOR TOTAL\n01\n02\n03\n04\nTOTAL   \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,\n \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos\nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais, seguros e demais\ndespesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo\nobjeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,\npara efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem Vigor,especialmente aos da\nLei 10.520/02, da Lei nº 8666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº\n004/2022/SRP. \n \nRESPONSAVEL LEG AL DA LICITANTE\n/\nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE\n  \nObservações:\n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancaria.A proposta deverá indicar aos dados bancárias em que\nserão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.\n2) Fornecer preço a vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação\ndos equipamentos.\n1Soma de todos os Itenspara os quais participaa Proponente\n55\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM\nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A\nEMPRESA ............................................................PARA\nFORNECIMENTO DE KIT DE GERADOR DE ENERGIA.\nO Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça\nLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa — Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001—50, neste ato\nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº.\nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,, doravante denominado\nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) ..............................\ninscrito(a)no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em\n.............................doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)\n.....................,portador(a)da Carteirade Identidade nº , expedida pela (0), e CPF\nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 575/2022 e em\nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem\ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2022, mediante as\ncláusulas e condições a seguir enunciadas.\n1.CLÁUSULA PRIMElRA — OBJETO\n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição kit de gerador de energia para produção de\neletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos,\nmateriais, fretee descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir\na uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pelo Município de\nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e\nquantitativos mínimos contidos neste documento.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer\ntranscrição.\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de\nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização\nformal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos:\n2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n56\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\nCLÁUSULA TERCElRA — PREÇO\n3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual\nestimado de R$.. ...).\n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da\n \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao\ncumprimento integral do objeto da contratação.\nCLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária\nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/ 2023, na classificaçãoabaixo:\nUNIDADE GESTORA:\nATIVIDADE:\nELEMENTO:\nFONTE:\n4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas\nda mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.\n5.CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO\n5.1.A entrega do material licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da\nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta)dias corridos do recebimento da autorização,\ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do\nHospital Municipal.\n6.CLÁUSULA SEXTA — PAGAMENTO\n6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município\nde Amargosa, em até30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou\nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões\nlegais.\n57\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao\ninciso ]] do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n6.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro\nno prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale seus\nanexos e rescisão do contrato.\n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n6.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n6.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na\nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n6.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n6.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n58\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX/ 100)/365\nEM= Ix Nx VP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\n7.CLAUSULA SETIMA - REAJUSTE\n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme\nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n7.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir\ndos efeitosfinanceiros do último reajuste.\n8.CLÁUSULA OITAVA — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\n9.CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n9.1.0 contratado obriga—se a:\n9.2.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n59\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n9.4.Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n9.8.Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou a\nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n9.11.Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n9.14.Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n60\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n9.17.Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n9.21. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou a\nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n9.24. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n9.25.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n9.26.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n9.27.Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\n10.CLÁUSULA DECIMA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n10.1.0 atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n10.2.Advertência por escrito;\n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n61\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n10.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n10.7. A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n10.8. Advertência por escrito;\n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30%;\n10.11. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n10.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ne de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n10.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos\npela Administração.\n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração\nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.\n62\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA — RESCISÃO\n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei\nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da\naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ã\nCONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.\n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão\nadministrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.\n11.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:\n1141. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n1142. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n11.4.3.Indenizações e multas.\n12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VEDAÇOES\n12.1.É vedado a CONTRATADA:\n12.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA — ALTERAÇOES\n13.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial\natualizadodo contrato.\n13.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partescontratantespoderão exceder o\nlimitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.\n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS\n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na\nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,\nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do\nConsumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de\nreferência do edital e ata de registro de preços.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO\n63\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n15.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no\nDiário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.\n16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO\n16.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o\nda Comarca de Amargosa—BA, ainda que outro seja privilegiado.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de\nigual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n..de...Amargosa —BA, . de 202x \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME CPF\nNOME CPF\n64\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir à Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao \nCentro de Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judicia is, em Lotes, \nconforme sistema de registro de preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Adminis trativo nº 19.145/2021, Pregão Eletrônico nº \n001/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 30.500,00 \n02 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.400.006/0001-70 R$ 127.870,00 \n03 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 109.285,00 \n04 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT \nHOSPITALAR DE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 204.000,00 \n05 MS HOSPITALAR EIRELI 36.191.620/0001-00 R$ 39.997,00 \n06 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.400.006/0001-70 R$ 100.295,00 \n07 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.400.006/0001-70 R$ 59.854,50 \n08 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 54.995,00 \n09 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT \nHOSPITALAR DE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 143.000,00 \n10 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT \nHOSPITALAR DE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 205.805,00 \n11 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 156.046,60 \n12 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 92.350,00 \n13 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.400.006/0001-70 R$ 259.170,00 \n14 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 87.018,61 \n15 PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA 32.170.135/0001-91 R$ 48.814,00\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \n16 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 15.998,00 \n17 DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 02.421.679/0001-18 R$ 103.500,00 \n18 FRACASSADO - - \n19 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 42.120,40 \n20 IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA \nHOSPITALAR EIRELI 36.685.847/0001-02 R$ 78.667,40 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 26 de janeiro de 2022. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n26 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3706\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1157/2022)\n \nEstado da Bahia \n MUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA  FMS Nº 1.157/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 814/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.157/2022, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL MÊS DE JANEIRO 2022 , junto à empresa HS \nCOMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$ 5.524,05 \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 25/ 01/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4470/"}]}