<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3705</id>
    <number>3703</number>
    <date>2022-01-21</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>0cb46b28ad314396ba10dd44fd5a7b7f</validation_code>
    <pdf_sha256>01549ce212dcae6637881ef53eb7d2af5728ae7c90086f9e7f4d2f2b86f92695</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>01549ce212dcae6637881ef53eb7d2af5728ae7c90086f9e7f4d2f2b86f92695</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3705/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3705/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4467</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3703</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3703</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 21 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3703 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  21 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3703
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 009/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 003/2022) ................................................................................... 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022) ....................................................................... 7
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021) ......................................................... 54
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1152/2022) ................................................................ 55

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 009/2022)
**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ Warsaw/00017507PracaLourivalMonteS/N Amamºs-=.Sama,CE” 45ÉUUVDOO
Telefax".753634.5977-sabinmfiiwrgosabagwbr
DECRETO Nº. 009 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o calendário letivo 2022 da
Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,
DECRETA:
Art.]º.Fica instituído,no âmbito do município de Amargosa-BA, o calendario
letivo2022, da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, na forma do Anexo I,
ao presente Decreto.
Art. 2º. Levando em consideração a volatilidadee imprevisibilidadecausadas
pela pandemia da COVID-l9, o calendario instituídopor esse Decreto pode sofrer
alteraçõesno decurso do ano letivo.
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
» x
arc" ("11o um
«5 AMARGOSACALENDARIO LETIVO 2022 
 
 
 
  
  
 
 
   
 
                     
 
 
  
JANEIRO] 2022 FEVEREIRO] 2022 MARÇO] 2022
D s T Q Q s D s T Q Q s s D s T Q Q s s
_ 1 2 3 4 5 H 3 4 5
2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 6 7 8 9 10 11 12
9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 13 14 15 16 17 18 19
16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 20 21 22 23 24 25 26
23 24 25 26 27 28 29 27 27 28 29 30 31
30 31
01/02555555551511755Coordenadoresr5555551555
55555515515515155551555555555555555555ãàíãí1132“;5215551735?Sigilº?“ºl/ºªªºª/ºª155555155555551555 11512/02 451155555554555555 015555555
12/02 Sábado LEUVD
23/02 REEESSD Carnaval
Totªl de diªs letivos do mês: 14 Totªl de diªs letivos do mês: 21
ABRIL] 2022 MAIO] 2022 JUNHO] 2022
D s T Q Q s s s T Q Q s s D s T Q Q s s
i 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 
3 4 5 6 7 8
 
8 9 10 11 12 13 14  
15 16 17 18 19 20 21  
   10 11 12 13 16
17 18 19 20 23 22 23 24 25 26 27 28  
29 30 31
 
5 6 7 8 9 10 11
-20 21 22 23 24 25 
26 27 28 29 30 
                    
02/04556555Lenvo
14/04r55155550055175
15/04Fer1adD(Pa1&gt;&lt;ã055555111)
21/04555555(155555155)
22/04r55155550055175
25/04r55151550055175
26/04Fer1adD(Padr0e1ra55515555)
Total de diasletivosdo mês: 16
01/055555555(015555565155)
20/055515515510515555
23/05515151555110515555
Total de diasletivosdo mês: 22
03/06504/06451155555Av511555555150155
04/06556555Lenvn
16/06555555(55550555555)
17/0655515555515555
19/06555555115515155155555555555511555
20/06530/0611555555Juruna
Total de diasletivosdo mês: 12 
 
 
 
3 4 5 6 7 8 9
 
JULHO/ 2022 AGOSTO] 2022 SETEMBRO] 2022
D S T Q Q S D S T Q Q S S D S T Q Q S
1 1 2 3 4 5 6 1 2 
7 8 9 10 11 12 13
 
4 5 6-8 9 
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20
 
11 12 13 14 15 16 17  
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 
24 25 26 27 28 29 30       28 29 30 31      25 26 27 28 29 30 
31 
01503/07R555555J05155
02/07555555(15555555555155505515)
Total de diasletivosdo mês: 20
06/05SábadnLet1vD(At11/1dade515Comemoração5501555
555455515)
Total de diasletivosdo mês: 24
07/095555551555555555515550551
09/095155155110515555
12/09151515551110515555
24/095555551155151551(015555v55551155)
Total de diasletivosdo mês: 21 
 
 
 
  
 
   
 
 
  
  
               
 
    
OUTUBRO] 2022 NOVEMBRO] 2022 DEZEMBRO] 2022
D s T Q Q 5 5 Q 5 5 D s T Q Q 5 s
1 3 4 5 1 2 3
2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 4 5 6 7 8 10
9 10 11 12 13 14 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17
16 17 18 19 20 21 22 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24
23 24 25 26 29 27 28 29 30 H 26 27 28 29 30 31
30 31   
05/10556555(5555
12/10555555(5555511555015511)45515555(555551555501555
555555
15/10555555(0155555155551)
27/1011555155555155515555512/10
25/10015555555155555506155
Total de diasletivosdo mês: 20
02/11555555(5155555)
14/1155515555515555
15/115555550155151555551155061155)
25526/11451155555455115555015555555551551
26/11556555(5155
Total de diasletivosdo mês: 20
14/121555155551110515555
15521/12555555555555555555
22/12115551155551551/555555555Atas
25/12555555(155151)
Total de diasletivosdo mês: 10 
 
 
 
   
55555555555551755 55555555155/5555555 ,
555555175555 Planejamento UNIDADES INICIO FIM DIAS
.Fenado IUnidade Letiva 09/02 20/05 66
Ponto 5555050115 IIUnidade Letiva 23/05 09/09 69
DªLªmª 111051515515Letiva 12/09 14/12 65 
Recessu/Fénas
 
555555555551551 
ResultadoEnal
   SEMANA DE AVALIACAO POR UNIDADE:
1UNIDADE 16/05 à 20/05
11UNIDADE 05/09 à 03/09
111UNIDADE 05/12 614/12
 
 Compreende-se como Recesso Jur1'1r1or1o55155555515111/5, o período assegurado em Le'1mur1'1c'1palcomo Fér'1asde Professores e Coordenadores Pedagog'usos estatutar'1os.
ºs Coordenadores Pedagoghsos estatutar'1osdeverão fru'1rdos 15 d'1asde Recesso/Fér'1as(20/06 a 04/07).
Os dema'1s prof'1ss'1or1a'1sdas Ur1'1dadesEscolares devem segu'1ro Recesso '1r1st'1tu1'dopela Prefe'1turaMur1'1c'1paldeAmargosa, quando houver.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 003/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.u mama/mmao -PracaLourivalMame.sm.Amargosa.Bana,CEP45500-000
mala:753534.5977-gablnm'ãmrgoahawbr
PORTARIA Nº. 003 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre convocação da Sra. Lucileide
Muniz da França Guedes para ocupar
temporariamente a titularidadeda carga de
Conselheira Tutelar de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese
suplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024;
CONSIDERANDO que a lª Suplente,a Sra. ALINE ARAUJO DA ROSA declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar',
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente,a Sra.UILMA MARQUES SANTOS declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar',
CONSIDERANDO que a 3ª Suplente,a Sra.GILVANE NASCIMENTO DE JESUS
declarou expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira
Tutelar',
CONSIDERANDO que a 4ª Suplente,a Sra. ANA CLAUDIA DOS SANTOS
assumiu a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar,em razão do desligamento da Sra.
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, a qual declarou expressamente estar
impossibilitada de continuar exercendo suas funções de Conselheira Titular, devido
convocação para assumir cargo em Processo Seletivono município de Amargosa.
RESOLVE:
Art. lº.Convocar a Sra. LUCILEIDE MUNIZ DA FRAN ÇA GUEDES, 5ª suplente,
para ocupar temporariamente a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelardo município de
Amargosa, com as atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de
12/10/2005 e alteraçõesposteriores,em razão da escalade fériasdas Conselheiras Tutelares,
conforme anexo, parteintegrantedestaportaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de janeirode 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.u 825.484/0001-50-PracaLow—valMontt-,sm.Amargosa.Berna,CEP45300-000
Teka-1:753534377-geblnm'êmarguuwbr
ANEXO A PORTARIA Nº. 003 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
 
CONSELHEIRA TUTELAR PERÍODO DE FÉRIAS 
Eliane PereiraPimentel 07/02/2022 a 08/03/2022
 
Luciene Nascimento de Jesus 09/03/2022 a 07/04/2022
 
Carla Santos Ribeiro 02/05/2022 a 31/05/2022
 
Rozangela Menezes da Silva 13/06/2022 a 12/07/2022
 
 Ana Cláudia dos Santos
 13/07/2022 a 12/08/2022

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022)
. ,,.
Estadoda Bahia
PREFEITURA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:(75)8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
Pregão Presencial— PP001/ 2022/ SRP. OBIETO: aquisição de lanches e doces
para atender a eventuais demandas das SecretariasMunicipais de Amargosa,
mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 02/02/2022. HORA: 09h00min.
Informações através do e—mail:hcitacoes©amargosa.ba.gov.br.Cópia do Edital
pelo endereço https: amargosa.ba.gov.br ultimos-diarios . Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123,
14/12/ 2006, Decreto Federal n.º7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e
alteraçõespertinentes. 
II- ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Educacão e outras.
 
 
  
 
III- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº.001/2022/SRP 23.265/2021
V -TIPO DE LICITAÇ ÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preco Parcelada
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preco Global
VIII - OBJETO
Constitui-seobjetodestalicitaçãoa aquisiçãode lanchese doces para atender a eventuaisdemandas das Secretarias
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registrode Precos,conforme especificaçõesconstantesdo Termo de
Referência- Anexo I.
 
D&lt; - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INíCIO DA
ABERTURADOS ENVELOPES.
DATA: 02/02/2022
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitaçõese Contratos,Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia. 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1
Para a licitaçãopara region de precos não e necessarioindicara dotação orçamentária,que somente seráexigida
para a formalizaçãodo contratoou outro instrumento hábil,
 
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA )GI -VALOR TOTAL
12 (doze) meses Vide processo administrativo.
  
)GII-LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informacões e esclarecimentosnecessáriosao perfeitoconhecimento do objetodesta licitaçãoserão prestados
pelaPregoeirae sua equipe de apoio,diariamente pelo e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefax(075)
3634—2735. 
 XIV -PREGOEIRA RESPONSÁVEL
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
DecretoNº, 066/2021,publicadono DiárioOficialdo Município,   
IA dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação
para o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária,pois não ha obrigatoriedadee dever de contratar.
Licitaçõese contratos:orientaçõese jurisprudênciado TCU/ Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.atual.e ampl. — Brasília:
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
XV - CONDICOES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1.São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
15.2.Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratar com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
() empresário impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ ou com o Município
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeiranão autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesseeconômico
em comum;
11)consórcio de empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legais aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará
a licitanteàs sanções previstas neste Edital.
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível
propagação do vírus.
 
15.6.Todos os presentes na sessão, se assim quiserem, deverão levar sua garrafa de água.
XVI — DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
procedimento licitatório,comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 — TC Ll),respondendo por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar—se,exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente em originale o Contrato Social da licitanteem cópia
autenticada(em cartórioou previamente por Servidor do Setor de Licitação),conforme os itens16.2e
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e
sucessivos;
16.2. O credenciamento far—se—ã mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura. A faltade comprovação de poderes para representar a empresa licitantenão gera o seu
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes
das decisões da Pregoeira.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA ]UNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC,
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe
favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006.
A faltaou recusa de entrega de taldocumento (Certidão) não elimina a licitante,mas perde as
condições e benefíciosda LC 123/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizarã a participação
do(s) licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que
encontrar, inclusive por Via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. ]untamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame
(preposto) deverá entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante,conforme
expresso no contrato social,conforme determina o art.4º,inciso VII da leifederal 10.520/02. O Caso
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de
credenciamento ou instrumento de procuração (publicaou particular).

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver,por lapso, dentro de
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitanteque estará
autorizado a abri—lo e retirá—lo,lacrando—o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra
no recinto,com o intuito de ampliar a disputa.
16.7.Recomenda—se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao
recurso.
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursosinterpostos),após o que serão destruídospela Comissão de Licitação.
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante,
sob pena de afastamento do procedimento licitatóriodas licitantesenvolvidas. Iniciada a sessão
pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
16.10. Apresentação do Cartão CNP] para verificação das atividades descritas no CNAE;
16.11.Recomenda—se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direito ao recurso.
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursosinterpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente
de Licitação.
16.13.DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
16.131 Os documentos apresentados para o certame deverão atender a formalidade prevista no
artigo32 da Lei Federal nº 8.666/93,ficando autorizada a Pregoeirae/ ou Equipe de Apoio autenticar
quaisquer documentos das licitantesno ato de abertura da licitação;
16.14.Iniciadaa sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006, Decreto Federal n.º7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046,de 2019 e 183,de
16/ 01/ 2013 e alteraçõespertinentese demais legislaçõesregentes da matéria.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria ]urídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da
Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ”A”
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A"— PROPOSTA DE PREÇOS
18.2.Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) Via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.
18.4.A proposta deverá apresentar o preço por item, lotee total,expressos em R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as
casas decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6.Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisóriosou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando—se a
condição de pagamento a Vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
18.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer
outra.
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos
assumidos.
XIX -]'ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais
atos inerentes ao certame.
19.2.Concluída a fasede credenciamento, os licitantesdeverão entregara Pregoeira a Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de
habilitação,não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese
pela Pregoeira.
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos
e superioresem até 10% (dez por cento),em relaçãoa de menor preço.Na impossibilidade de obter
pelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três),
para participarem da sessão pública de lancesverbais.
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira
negociar, Visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superior a 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificaçãoe habilitação.
19.11.O critériode julgamento será o de menor preço global.
19.12.E vedada a ofertade lance com Vistaa empate.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeirapoderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva
e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direito de pleitearqualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até5% (cincopor cento) superior
a melhor proposta, proceder—se—á da seguinte forma:
20.8.1.A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá,
no prazo máximo de 05 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,para o
exercício do mesmo direito;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira
procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta finaldo
desempate.
c) será assegurado nos termos do ê3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até10% (dez por
cento)do melhor preço Válido.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá
formular contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a
inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar—se—á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexarninará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou afundo perdido.
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Município ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicas estranhas a ele,para orientar sua decisão.
22.4.Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitantenão atender as exigências habilitatórias,a
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,até
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII.DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados.
23.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de
Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva—se—ão ao direito de recusar todo e qualquer
produto que não atenda as especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
23.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço
poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação a sua qualidade e peso
líquido e não aceitará os que não atendam as exigências previstas neste edital e na legisação
pertinente.
23.4.Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitantedeclarada vencedora.
23.5. No caso das amostras não atenderem as exigências editalícias,a Pregoeira examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes,na ordem de classificação,verificando-se as amostras
por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital,sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor.
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto
ofertado,deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
quatro) horas, contados a partirda sessão de análisedas amostras apresentadas e julgamento dos
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente
ofertados.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”— HABILITAÇÃO
24.2.Na habilitação exigir—se—ádos interessados:
24.2.1.A Habilitação ]urídicaserácomprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em Vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decreto de autorização,em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividadeassim o exigir.
24.2.2.A Regularidade Fiscalserácomprovada mediante a apresentação dos seguintesDocumentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNP]);
b) prova de inscriçãono Cadastro de Contribuinte Municipal, relativoao domicílio ou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
cl)prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidãoexpedida pela Secretaria
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
10

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
e) prova de regularidade relativaa Seguridade Social(INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/ CRF.
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
24.2.3.A Qualificação Técnica serácomprovada atravésda apresentação dos seguintesdocumentos:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou
mais atestadosfornecidospor pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.
b) alvará ou licença sanitáriapara funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária
da SecretariaEstadual ou Municipal da sede do licitante.
24.2.4.A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes
documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser
atualizado por índices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O
licitanteapresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do
Livro Diário onde foram transcritos 0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registradosna ]unta Comercial.
O licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros benejiciosdo tratamento
diferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço
patrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.
b) Certidão negativa de falênciaexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data de
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta)dias anteriores a data da realização da licitação,caso
o documento não consigne prazo de validade.
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando—se com a
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da
contabilidadelegalmente habilitado(art.31, &amp; 5º da lei8666/93 c/c artigo1184, incisoIIdo Código
Civil),referenteaos Índicesde Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantesda aplicaçãodas fórmulas abaixo,com os valores extraídosde seu
balanço patrimonial:
ll

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo 
LG= Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não
 
SG = .Circulante
Ativo Circulante
Passivo Circulante
cl)O licitanteque apresentar índices econômicos iguais ou inferioresa 01 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá
comprovar capitalmínimo de 10% (dez por cento)do valor cumulativo de todos os contratosa serem
celebrados pelo licitante,como clado objetivo de qualificação econômico-financeira.
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do
patrimônio líquidode 10% (dez por cento)do valor estimado da contratação(cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante),como clado objetivo de qualificação econômico-
financeira.(art.31,ê3º lei8.666/93);
f) As Micro—empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SMPLES NACIONAL, será
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de
contabilidadeatestando o enquadramento da Pessoa ]urídica.
2425. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
2426. Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente,com o número do CNP] e o respectivoendereço.
2427. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2428 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restriçãona comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode
certidãonegativa.
12

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
2429. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
24.2.10. Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
XXV -RECURSOS
25.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente,
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,
sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso
e,consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela Pregoeira.
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando—a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões,em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo—lhes assegurada Vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus
interesses.
25.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados
pela autoridade competente.
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXVI - ADIUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, a licitantevencedora, depois de decididos os
recursos, quando houver.
26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direito a contratação.
26.4. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.
13

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro
de Preços decorrentes desta licitação.
27.3. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa — Órgão
Gerenciador e anuência do fornecedor,respeitadasas disposiçõescontidasna Lei n.º8.666/1993 e no
Decreto Federal n.º7.892,de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento
oficial,a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitanteclassificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)
respectivo(s)item(ns)pelo preço do Preços.
27.9.Após homologado o resultado deste Pregão, 0 Município convocará o primeiro fornecedor
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,
obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro
de Preço,dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis.
27.10. No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata
14

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira
poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu
registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
27.13.O prazo de Vigênciada Ata de Registrode Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a Vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “cl" do inciso II
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciaroutro processo licitatório.
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar
outro licitante,observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
, ,b) o seu preço registrado se tornar comprovadamente Inexequivel em funçao da elevaçao dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativadoMunicípio, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar
superior aos praticadosno mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua Vigência.
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
28.1.O prazo para que o licitantevencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois)dias úteis,
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e
aceitopelo Município de Amargosa.
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
28.3.No caso de o primeiro fornecedor classificado,após convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, 0
Município, poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentes.
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se—lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
28.6. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidasna Lei nº 8666/1993 e no Decretos Municipais nº 046,de 2019 e 183, de 16/01/2013 e
alterações pertinentes.
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos
16

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
28.8.Caso haja anuência da licitantevencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem
por cento)dos quantitativosmáximos registradosna Ata de Registrode Preço,por órgão.
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
28.10.O prazo de Vigênciada Ata de Registrode Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
28.11. Durante a Vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “cl" do inciso II
do art. 65 da Lei nº 8666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de
16/ 01/ 2013 e alteraçõespertinentes.
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
XXIX — DAS SANÇOES
29.1.O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações
legais, nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregardocumentação exigidaneste Edital;
cl)apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução/fornecimento do objetodeste Pregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objetodeste Pregão;
11)comportar—se de modo inidôneo;
i)fizerdeclaraçãofalsa;
17

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
j)cometer fraude fiscal.
29.2.Para os fins deste item, reputar—se—ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95
e 97 da Lei nº 8.666/93.
29.3.A licitantee a adjudicatáriaestarãosujeitasa multa de 30% (trintapor cento)do valor estimado
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXX -DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1.Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petiçãoa ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no
horário oficialde Brasília—DF.
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de
48 (quarenta e oito)horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitações©amargosa.ba.gov.br.
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônicohttps: amargosa.ba.gov.br ultiJnos-diarios por meio do linklicitações,para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do
certame acessá—lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofícioou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá—lo inoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
31.2. A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços.
31.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa—fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. E facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
18

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificaçãoe habilitação.
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos pelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
31.7. Aplicam—se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
Município, sem prejuízo do disposto no art.4º,inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO IV — MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V—MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDEVIENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI—DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VII—MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em Vigor, em
especialas LeisFederaisnº 8.666/93,nº 10.520/2002,Lei Complementar 123/ 2006.
Amargosa — BA, 20 de janeiro de 2022.
19

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.DO OB]ETO
1.1 Aquisição de lanches e doces para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.
2.DA ]USTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1 Considerando o fracasso de processo licitatóriorealizado anteriormente, a aquisição pretendida
Visa atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa no desenvolvimento
de ações e atividades institucionaisque demandem a distribuição de lanches e doces.
2.2.A estimativa do quantitativo foi feitaa partir do levantamento das necessidades das Secretarias
Municipais com base na previsão do desenvolvimento de ações e eventos que normalmente
demandam a distribuiçãodos gêneros alimentícios(lanchese doces) previstos.Dentre as ações para
as quais a Secretaria Municipal de Educação estima a aquisição dos referidos gêneros estão: as
atividades em comemoração ao dia das crianças com os estudantes da rede municipal, que totalizam
atualmente 5.623 matrículas; os jogos estudantis que também mobilizam todos os alunos da rede em
atividades coletivas durante um período de Vários dias, além de outras datas comemorativas no
decorrer do ano letivo,bem como em projetos que são desenvolvidos no âmbito escolar e em outras
áreas relacionadas ao atendimento a população do município, e que requerem os itens especificados.
3.DAS ESPECIFICAÇOES TECNICAS
3.1 As especificações técnicas e quantitativos dos gêneros alimentícios a serem contratados são os
adiante discriminados:
LOTE 01 — LANCHES E DOCES
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
 
ACHOCOLATADO — bebida láctea UHT sabor chocolate.
Acondicionada em caixa Tetra Park, com 200 ml. Embalagem com
1 dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de UND 20.980
validade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e
resoluçõesVigentesda Anvisa/MS. 
 AMENDOIM ]APONES — amendoim torrado tipo japonês. Pacote
2 de 70 g: Embalagem com dados de identificação do produto, marca PCT 18.740
do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS.    
20

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
 
BALA DE CARAMELO TOFFEE — bala de caramelo tipo
toffee, sabores variados (chocolate, leite condensado, coco,
menta...) Pacote com no mínimo 500 g. Embalagem com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e
resoluçõesVigentesda Anvisa/MS.
PCT 580
 
BALA MASTIGÁVEL — balas macias mastigáveis sortidas.
Pacote com 600 g. Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
Produto de acordo com as normas e resoluções Vigentes da
Anvisa/MS.
PCT 580
 
BISCOITO SALGADO — biscoito salgado tipo Club Social,
embalagem de no mínimo 144 g, contendo 6 pacotes de 24 g cada.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS.
PCT 8.450
 
BOMBOM RECHEADO — bombom de chocolate ao leite,
recheado. Pacote com no mínimo 950 g. Embalagem com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e
resoluçõesVigentesda Anvisa/MS.
PCT 845
 
CHOCOLATE EM BARRA — chocolate ao leite, em barra.
Tablete de 90 g. Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
Produto de acordo com as normas e resoluções Vigentes da
Anvisa/MS.
UND 6.540
 
COOKIE — biscoito tipo cookie sabor tradicionalcom gotas de
chocolate. Caixa com 12 sachês de 40 g, contendo 4 cookies cada.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS.
CX 1.647
 
]U]UBA — balas de goma frutas sortidas tipo jujuba,
acondicionadas em tubos plásticos.Caixa com no mínimo 30
tubos com balas de goma em sabores sortidos.960 g. Embalagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e peso líquido.Produto de acordo com as normas e
resoluçõesVigentesda Anvisa/MS.
CX 755
 
10
PAÇOCA — doce tipo paçoca a base de amendoim torrado e
moído, açúcar e sal. Caixa com 50 unidades de 20 a 25g cada.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS.
CX 750
 
 11
 PÉ DE MOLEQUE — doce de amendoim crocante, tipo pé de
moleque. Embalagem de 800 g contendo 50 unidades.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do  CX
 700
 
21

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS. 
PIPOCA DOCE — pipoca de milho doce, crocante, açucarada.
Fardo com no mínimo 25 pacotes de aprox. 40 g cada.
12 Embalagem com dados de identificação do produto, marca do FD 1.312
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS. 
P]RULITO — pirulito coração vermelho, sabor morango. Pacote
com 50 unidades. 500 g. Embalagem com dados de identificação
13 do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PCT 577
Produto de acordo com as normas e resoluções Vigentes da
Anvisa/MS. 
SUCO — suco concentrado de frutas, contendo açúcar,
aromatizante idêntico ao natural da fruta, enriquecido com
Vitaminas. Acondicionado em caixa Tetra Park, com 200 ml.
14 Sabores variados. Embalagem com dados de identificação do UND 17.720
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
Produto de acordo com as normas e resoluções Vigentes da
Anvisa/MS. 
 WAFER — biscoito tipo wafer, sabores: morango e chocolate.
Acondicionado em sachês de 30 g. Caixa contendo 96 unidades.
15 Embalagem com dados de identificação do produto, marca do CX 12.500
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo
   com as normas e resoluçõesVigentes da Anvisa/MS. 
4.DAS CONDIÇOES GERAIS
4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no município de Amargosa—BA, CEP: 45.300—000,
em endereço informado na Autorização de Fornecimento no prazo de até15 (quinze)dias.
4.2 Após a fase de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar amostras dos gêneros
alimentícios para avaliação e aprovação pelo setor responsável.
4.3 No período de Vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de Referência,
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo da Ata de Registro de Preços segundo
interesse da Administração em diversas ocasiões.
4.4 Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através
do Setor de Compras Municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a sua
elaboração.
4.5 A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não for realizada em 2022 correrá a conta de
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.6 A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens solicitados.
4.7 A entrega dos produtos deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. De segunda
a sexta—feira,das 8h as 12h e das 13:30 h às 17:30h.
4.8 A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para
22

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.
4.9 Os gêneros alimentícios deverão estar em conformidade com as normas de segurança alimentar,
apresentar embalagens que atendam a legislação vigente com dados de identificação, informações
nutricionais, marca do fabricante e prazo de validade.
4.10 Serão rejeitados todos os itens que estiverem em desconformidade com as especificações deste
Termo de Referência.
4.11 As especificações constantes neste Termo de Referência tratam—se de exigências mínimas para os
produtos descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísiticas superiores aos
licitados,nunca inferiores.
5.DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 A Contratada deverá proceder com a entrega dos produtos no prazo de até 15 (quinze) dias
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Contratante, salvo se o setor
responsável pela solicitaçãoconcordar com prazo diverso.
5.2 Os gêneros alimentícios deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens
adequadas, mantendo condições estabelecidas pela legislação vigente a fim de não comprometer a
integridade dos produtos.
5.3 Os itens entregues deverão apresentar boa qualidade e atender as legislações regulamentares.
5.4 Serão rejeitados todos os itens que apresentarem especificações fora dos padrões e normas de
segurança alimentar vigentes, erros quanto ao produto solicitado,volume menor que o solicitado,
contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras
substâncias em percentuais além dos autorizados em sua composição.
5.5 A conformidade dos itens a serem entregues deverá ser verificada juntamente com o documento
da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste
Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
5.6 Será permitida a substituição de produtos por outros de melhor qualidade desde que haja
expressa concordância da Secretaria Municipal solicitante.
5.7 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente
forem solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada.
5.8 Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte das
mercadorias.
6.DO CONTROLE DA ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1 A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela
Administração.
6.2 A verificação da qualidade dos materiais entregues será feitacom base em relatóriosde execução
assinados pelo gestordo contratoe/ ou pelo responsável designado pela Contratante.
6.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá
comunicar o ocorrido a autoridade competente.
23

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
6.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos
os prejuízos suportados pela Contratante.
6.5 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes a
aplicação de penalidades.
6.6 O Município de Amargosa, através da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional(SEAFI), reserva—seo direitode não receber os itensem desacordo com o previsto no
instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da
Lei Federal n.º8.666/93.
6.7 Durante a vigência do contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapelo (a)
titulardo setor de Compras do Município de Amargosa, pelo responsável da Secretaria Solicitante,
pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais
de Contas.
7.DAS AMOSTRAS
7.1 O licitantevencedor deverá apresentar amostras que serão avaliadas pelo nutricionistada
SecretariaMunicipal de Educação (SEMED) conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária,após a fase de habilitação, obedecendo—se as orientações deste Termo de Referência.
7.2 ]untamente com as amostras, poderá ser exigido do licitantevencedor, caso o nutricionista
responsável e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário:
a) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos.
b) Laudo bromatológico emitido por laboratórioqualificadoe de reconhecida idoneidade, como
forma de garantira qualidade dos gêneros alimentíciosoferecidos.
7.3 As amostras deverão ser apresentadas em embalagem originale intactacontendo as seguintes
informações:
a)identificaçãodo produto;
b) marca;
c)nome e endereço do fabricante;
cl)ingredientesespecíficos;
e)tabelanutricional;
f)data de embalagem;
g) número do lotee/ou data de validade (tempo de vida útil);
11)peso líquido;
i)data de fabricação.
7.4 Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente.
7.5 Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento deverão estarembalados e
rotulados.
7.6 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional,deverá seguir a legislação específica em vigor.
7.7 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito
24

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
que possa comprometer a qualidade do produto.
7.8 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitos os que estiverem de acordo com as
especificações deste Termo de Referência.
7.9 Não serão aceitos produtos estragados, danificados ou fora do prazo de validade.
7.10 As amostras serão analisadas pelo Nutricionista representante da SEMED e, se necessário, pela
Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:
I— Quanto a embalagem:
a) lacre;
b) resistência;
c) identificaçãodo produto;
cl) prazo de validade;
e) peso.
II— Quanto ao produto:
a) preservação das característicasnaturais
b) aparência;
c) consistência;
cl) sabor característico;
e) odor;
f) textura;
g) rendimento;
h) diluição e sedimentação.
7.11 No rótulo deverá estar descrita a composição nutricional.
8.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
8.1.A Contratante obriga—se a:
a) Proporcionar as condições adequadas para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens
solicitados.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulascontratuaise os termos de sua proposta.
c) Acompanhar, fiscalizare controlar a entrega das mercadorias, através de membros designados
pela Secretariasolicitantee realizaratestopara finsde pagamento.
cl)Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
do objeto, fixando prazo para a sua correção.
e)Pagar a Contratada o valor resultanteda entrega adequada dos produtos, na forma do contrato.
f)Fiscalizarpara que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
25

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
9.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:
a) Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência do
contrato, para representá—la administrativamente, sempre que for necessário.
b) Entregar os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os
recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais.
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir no total ou em parte os itens em que se verificarem
vícios e/ ou desconformidadades no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da
formalização da recusa, arcando com todos os custos dessa operação, a critérioda Administração.
cl) Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente necessáriose devidamente dimensionados
para a entrega das mercadorias.
e) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóriopara o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do &amp; 1ºdo art.57 da Lei nº 8.666/93.
f) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
g) Responsabilizar—sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessários.
11) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica.
i) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
j) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do
objeto.
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e neste Termo de Referência.
10.DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo Município
de Amargosa até 30 (trinta)dias após a entrega das mercadorias, através de transferênciabancária
em nome da Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões
Negativas de Débitos válidas.
10.2Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Refer ência.
11.DA VIGENCIA
11.1Esta contrataçãoterávigência de 12 (doze) meses.
26

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
12.DO LEVANTAMENTO DE PREÇOS
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a fornecedores do ramo, banco
de preços públicos e sítios eletrônicos de domínio amplo pelo setor de compras da Secretaria
Municipal de Educação — SEMED.
Este termo de Referência foi elaborado por Antonio Lucas Pereira Marta — Nutricionista
CRN5/11269 e Márcia Batistade Almeida —SecretáriaMunicipal de Educação — PortariaNº 032 de 11
de janeirode 2021.
27

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.265/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº ****, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 001/2022, conforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscritano CNP] sob o nº ****, com sede na ****, CEP
x-x—x-x— &gt;eu—&gt;eu—, no Município de , neste ato representada pelo(a)Sr(a).****,através de ***,portador(a)da
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO
1.1. O objetodesta Ata é o registrode preços para aquisição de lanches e doces para atender a
eventuais demandas das SecretariasMunicipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de
Preços, de acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados no Termo de Referência—
Anexo Ie quantidades estabelecidasabaixo:
 
LOTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
        
Valor totalestimadoªº
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº
001/ 2022/SRP.
28

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão Presencialnº 001/ 2022/ SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a
integram.
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
homologação do Pregão, com inícioem XX/XX/2022 e término em XX/XX/202x, enquanto a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitosos demais requisitos do Decreto nº 7.892,
de 2013.
2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, 0 MUNICÍPIO DE AMARGOSA
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê—lo através de outra licitaçãoquando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCElRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante a anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata,
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativosdos itensregistradosnesta Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (&amp; 3º do art.22 do Decreto nº
7.892,de 2013).
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem (&amp;4º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão
29

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (&amp; 5º do art.22 do Decreto nº 7.892, de
2013).
3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (&amp; 6º do art.
22 do Decreto nº 7.892,de 2013).
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador
e órgãos participantes(&amp;2ºdo art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A entrega do material licitadodeverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no
prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização,com vistasa não provocar atrasosno
funcionamento das Secretarias e Orgãos Municipais.
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem as condições estabelecidas no Edital do
Pregão Presencial nº 001/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante
Vencedor.
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a
completa segurança no transporte.
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o
número da nota fiscal,o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu inícioa contar da data do atesto na
Nota Fiscal/Fatura.
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretariade
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,que terão a responsabilidade de fiscalizar
e acompanhar a entrega, realizaros testesque se fizerem necessáriospara aceitarou rejeitaros
produtos entregues,efetuando o respectivoatestona Nota Fiscal/Fatura.
4.6.No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula,
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que
atenda plenamente as exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.
4.7. Quaisquer prazos inerentes a prática de atos por parte da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como
30

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital
do Pregão Presencialnº 001/2022/SRP.
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela
Área competente do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento seráefetuado mensalmente, atravésde ordem bancária (transferênciaou depósito),
no prazo de até o 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
6.1.1.O pagamento do material/produto de procedência estrangeirasomente será efetuado, se o
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos
seguintes documentos: Declaração de Importação — DI, e comprovação de pagamento dos tributos
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja,a comprovação de nacionalização do bem.
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as
condições estabelecidasno Editaldo Pregão Presencialnº 001/ 2022/ SRP e seus anexos, com a efetiva
entrega dos produtos, objeto da licitação.
6.3.Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra
legível,se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária,
o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4.Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalnão acarretando qualquer
ônus ao Município.
31

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
6.6.Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado a comprovação da
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online" ou por meio de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.8.O LicitanteDetentor da Ata ficarásujeitoa suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura,no
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o LicitanteDetentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta)
dias corridos, contados de sua notificação,para regularizar sua situação ou apresentar justificativa,a
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1,respeitado
o disposto no subitem 10.4da Cláusula Décima.
6.10. E vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,
bem assim a cessão totalou parcial dos direitoscreditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
7.1.O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.
7.2.Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem
4.6 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇOES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do
Editaldo Pregão Presencialnº 001/2022/SRP e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do
Pregão Presencialnº 001/2022/SRP e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA -DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e
alterações posteriores, e art.7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critériodoMunicípio, pelo cumprimento
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor
da Ata sujeitar—se—á,a critériodoMunicípio, as sanções previstas na seção XXVHI do Edital do Pregão
Presencialnº 001/2022/SRP e seus anexos.
32

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores do Município.
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo LicitanteDetentor da Ata no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a
contar da data em que forcomunicada pelo MUNICIPIO.
10.5. E facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não
aceitá—lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do
cumprimento de suas obrigações,nem de promover as medidas necessáriaspara reparar ou ressarcir
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1.Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,exceto nas
hipóteses previstas no art.17 do Decreto nº 7.892, de 2013.
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao
MUNICIPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações
junto as empresas vencedoras.
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
11.4.Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registradose a empresa vencedora,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da
Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento;
33

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá a revogação da mesma e a adoção
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OB]ETO
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim.
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos
produtos.
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata,
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidasno Termo de Referência,
Anexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 001/ 2022/ SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico:
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitaçãopor escrito,quando:
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;
II — comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqiiível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
13.12. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas,assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da
Ata:
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no
mercado;
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
III- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
IV - não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço, ou
34

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
VI — sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002 (incisoIV do art.20 do Decreto 7.892,de 2013).
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, 0 MUNICÍPIO por intermédio do
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a
nova ordem de registro.
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
13.4. A solicitaçãodo Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta)dias,facultadaao MUNICIPIO a aplicaçãodas
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital
do Pregão Presencialnº 001/2022/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DAS DISPOSIÇOES FINAIS
15.1.Integram estaAta, o Editaldo Pregão Presencialnº 001/2022/SRP e a proposta do Licitanteque
apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, xxdexxxxcle 2022.
]ULIO PINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX
35

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..../2022—CONTRATO ENTRE
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
7777777 ÉPARA AQUISIÇÃO DE
LANCHES E DOCES.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNP] sob o nº, com
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado
civile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/ unidade
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa
jurídicade direitoprivado, inscritano CNP] (MF) sob o nº ,estabelecida[inserirendereço completo],
representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade, estado civil
e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/uniclacleda
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por
[procuração/contrato social/estatuto social],adjudicatária vencedora do pregão nº 001/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.265/ 2021, neste ato representada pelo Sr ...........................,
portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF nº............, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº
8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguirajustadas:
CLÁUSULA PRIMElRA - OB]ÉTO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de lanches e doces para atender a eventuais
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas
neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
êlº E vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros.
ê2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até25% (vintee cinco por cento)da quantidade licitadapara
cada item registrado.
ê3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
36

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
2.1. A licitantevencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não
ultrapassando 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/
Fornecimento", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCElRA — PREÇO
3.1.Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor totalde
R$ ..........(................................).
êlº.Estima—se para o contratoo valor de R$......(...........).
52º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá a conta das dotações
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:
Unidade Gestora:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1.Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei
Federal nº 8.666/93.
êlº. As situações previstas na legislação específica sujeitar—se—ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
52º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—áapós a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
37

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
53º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivopagamento, de
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
55º. A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a
conclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas
as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
56º. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivo atesto do recebimento definitivo.
57º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente as faltasou atrasosno
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
58º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —
REAIUSTAMENTO E REVISÃO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação
do INPC/IBGE.
êlº. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico—financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
52º. O requerimento de revisãode preços deverá serformulado pela contratada no prazo máximo de
um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art.211 da Lei
Federal nº.10.406/02.
53º. Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de
majorações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
7.1.A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório é
daquelas decorrentes de lei,obriga—se a:
38

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
a) forneceros bens de acordo com as especificaçõestécnicasconstantesno instrumento convocatório
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da
Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente
as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcarcom todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes,
necessários a execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,bem como
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativasao objeto do contrato;
11)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando a perfeita execução deste contrato;
í) promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
]) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária a sua execução;
k) trocar,as suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação,contendo descrição dos bens, indicação de
sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA -OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
8.1.O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,obriga—
se a:
39

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez) diasda assinatura;
b) realizaro pagamento pela execução do contrato;
c) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA -FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OB]ETO
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução do
contrato.
êlº. O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência estejavinculada a emissão de documento de cobrança.
52º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao
recebimento do objeto,a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeitode
emissão da habilitação de pagamento.
53º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73da Lei Federal nº. 8.666/93,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,
Anexo I.
54º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento
definitivo;
55º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder—se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento
provisório,devendo serprocedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)dias.
56º.O objetodeste contratodeverá serentregue no localinformado na Ordem de Fornecimento.
57º. Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar—se—á definitivamente aceito o objeto contratual, para
todos os efeitos.
40

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
58º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo,a CONTRATADA estará habilitadaa
apresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — PENALIDADES
11.1.Sem prejuízoda caracterizaçãodos ilícitosadministrativosprevistosna Lei Federal nº.8.666/93,
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução
do contrato, sujeitaráo contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I—10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato,em caso de descumprimento totalda obrigação,
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação;
II—0,3% (trêsdécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
IH— 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
êlº.Na hipótese do item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento) do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativaescrita devidamente fundamentada, ser recusado
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
52º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória,assim considerada
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I,TERMO DE
REFERENCIA, deste instrumento convocatório.
53º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)dias
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por
cento)incidentesobre o valor global do contrato.
54º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
55º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além
de perdê—la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acasonão
tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
56º. Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta,os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
41

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
57º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no
prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:
a) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa a rescisão administrativa de contrato,por um
dos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências
contratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.
êlº. A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisosIa XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.
52º. Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA — VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato.
E, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)viasde igualteore
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Amargosa, .....................de ................de 2022.
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Prefeito Municipal Contratante
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]
Representante legal:[nome completo] CI: [número e órgão emissor]
TESTEMUNHAS:
———————————————————————————— CPF:
42

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
----------------------------CPF:
43

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................,com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa — nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s)Procurador (es)o Senhor (a)....................................................., (nacionalidade,estado
civil,profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
o.,n ........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
 
 .........praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimentojunto ao Órgão..
licitatóriona modalidade de Pregão Presencialpor Registrode Preços nº 001/ 2022/ SRP, conferindo—
lhe, ainda, poderes especiais para desistirde recursos, interpô—los,apresentar lances, negociar preços
e demais condições, confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como
bom, firme é valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
44

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................,com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa — nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte finaldo inciso VII
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/ 02, ter conhecimento de todas as informações e das condições
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os finsde tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:
( ) para os efeitosdo IncisoVII do Art.4º da Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo &amp; 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
45

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ..... ...,com sede a .....   
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa — nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art.27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar
com “X", conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseisanos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
46

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
   
 
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS: CHAVE PIx:
OB JETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
    TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o
fornecimento do objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93,e as cláusulase condições constantes do
Editaldo Pregão Presencialnº 001/2022/SRP.    
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
, ,,,/77/7, 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP]
E CPF DO REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos pagamentos durante a
execução do contrato.
47

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 010/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 21.751/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONST. EMPREE. EIRELI e DMO CONSTRUTORA EIRELI  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
EXECUÇÃO DE SUBESTAÇÃO, REFORMA DA QUADRA E CAMPO SINTÉTICO DA ESCOLA 
ALMEIDA SAMPAIO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no instrumento de 
projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise dos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de  
engenharia, que analisou os documentos de qualificação técnica apresentados p elas 
empresas, informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Habilitada 
DMO CONSTRUTORA EIRELI Inabilitada 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o dispo sto no 
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 21 de janeiro de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

Sexta-feira
21 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3703
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1152/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº1.152/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 802/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº1.152/2022, para INSTALAÇÃO DE CADEIRAS 
ODONTOLOGICAS NAS USF SANTA RITA, JEQUITIBÁ, ESPAÇO VERDE E SÃO ROQUE, junto à empresa 
TATIANA SOARES TELES MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ: 32.751.153/000 1-67, Com valor 
global de R$6.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4467/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>