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    <id>3704</id>
    <number>3702</number>
    <date>2022-01-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3702</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3702</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3702 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  20 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3702
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021) ........................................................ 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1154/2022) ................................................................ 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) ........................................................ 13

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Ano V • Edição Nº 3702
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.167/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais  
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 021/2021 , conforme ato publicado em 14/12/2021 e homologada em 14/01/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  referidos 
preços, oferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
22.634.142/0001-43, com sede na Povoado Baitinga, 10ª, Zona Rural, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/BA, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães , através de Contrato Social, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.984.181-33 SSP/BA e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o licitação o registro de preço para serviço de locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas divers as 
das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, de acordo com a 
demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 1 - PALCOS 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
Locação de palco em duas águas, em 
estrutura de box truss (alumínio), teto em boxtruss p30 e 
colunas em p30, medindo 6,00m de comprimento, 4,00m 
de profundidade e 6,00m de altura, lastro implantado a 
60cm de altura com guarda corpo com 1,00m de altura, 
escada com no minimo 1,60m de largura. Cobertura em 
lona santoldo antichama na cor branca, laterais e fundo 
de palco em lona santoldo antichamas nas cores pretas 
com 02 (duas) torres laterais para fixação de som com 
hause mix fechada por gradil com a medida 4x4m e 2,70 
de altura, lastro nivelado 20cm do solo, coberta com 
lonas santoldo anti chama branca, e proteções nas duas 
laterais e fundo com lona translucida. Obs: o palco 
DIÁRIA 10 R$ 2.000,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
devera esta pronto 48 horas antes do inicio do evento. 
2 
Locação de palco em duas águas, em 
estrutura de boxtruss (alumínio), teto em boxtruss p30 e 
colunas em p30, medindo 10,0m de comprimento, 6,00m 
de profundidade e 8m de altura. Implantado a 1,50m de 
altura, cobertura em lona santoldo antichama na cor 
translucida , laterais e fundo de palco em lona santoldo 
antichamas nas cores translucida com 02 (duas) torres 
laterais para fixação de som. Com hause mix fechada por 
gradil com a medida 4x4m. O palco devera esta pronto 48 
horas antes do início do evento. 
DIÁRIA 10 R$ 4.495,00 
Valor estimado do Lote 1: R$ 64.950,00 (sessenta e quatro mil e novecentos e cinqüenta reais) 
 
 
LOTE 2 - GERADOR 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
Locação de gerador 180kva - locação de 01 gerador de no 
mínimo 180kva com cabos de no minimo 40 metros – 
técnico operador 24horas de plantão e abastecimento por 
conta da contratada. Obs: gerador terá que esta no local 
devidamente abastecido 8 horas antes do evento. 
DIÁRIA 15 R$ 2.200,00 
2 
Locação de gerador 250kva - locação de 01 gerador de no 
mínimo 250kva com cabos de no minimo 40 metros – 
técnico operador 24horas de plantão e abastecimento por 
conta da contratada. Obs: gerador terá que estar no local 
devidamente abastecido 8 horas antes do evento. 
DIÁRIA 5 R$ 2.580,00 
Valor estimado do Lote 2: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais) 
 
 
 
LOTE 3 – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, 
culturais e acadêmicos de 2 graves com no mínimo 4 
monitores para retorno (mesa de som digital no mínimo 
de 16 canais de entrada e 6 canais de saída, aparelho com 
dispositivo para reprodução cd, dvd, pen drive) com 
instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(cabos,pedestais,microfones com e sem fio e etc.), bem 
como operador de som por conta da contratada. 
DIÁRIA 8 R$ 700,00 
2 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, 
culturais e acadêmicos de 4 graves com no mínimo 6 
monitores para retorno (mesa de som digital com no 
mínimo 16 canais de entrada e 6 canais de saída, aparelho 
DIÁRIA 10 R$ 1.000,00

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3 
 
com dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive) 
com instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(cabos, pedestais, microfones com e sem fio e etc.), bem 
como operador de som por conta da contratada. 
3 
Locação de sistema de sonorização linearray com 2 caixas 
por lado com suporte para içamento das caixas, com 8 
subgraves com 2 mesas digitais de no mínimo 32 canais 
de entrada e 16 canais de saída, mult cabo 30 metros com 
spirt, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, 
dvd, pen drive para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos com no mínimo 8 monitores ativo ou 
passivo, amplificador guitarra, amplificador de contra 
baixo, com instalação na zona urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos 
e acessórios (pedestais, cabos, direct box, microfones com 
e sem fio e etc.), bem como operador de som por conta da 
contratada. Obs: o sistema deverá está alinhado e 
processado no mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 
 
 
12 
 
 
R$ 1.600,00 
4 
Locação de sistema de sonorização linearray com 4 caixas 
por lado com suporte para içamento das caixas, com 16 
sub graves com 2 mesas digitais com no mínimo 48 
canais de entrada e 24 canais de saída, mult cabo com 
40m com spirt, side l e r com 3 vias processado, no 
mínimo 8 monitores 12 fones com amplificadores e cabos, 
sub para retorno de bateria, amplificador guitarra, 
amplificador contra baixo (set 4x10 + 1x15), bateria com 
bumbo, tons 1,2,3 e surdo, central de energia compatível 
com o sistema com saídas estabilizadas 110v e 220v 
comunicação housemix para o palco, aparelho com 
dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos 
com instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(pedestais, cabos, direct box, microfones com e sem fio e 
etc.), bem como operador de som por conta da 
contratada. Obs: o sistema deverá está alinhado e 
processado no mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
 
DIÁRIA 
 
 
 
 
 
 
20 
 
 
 
 
 
R$ 2.600,00 
5 
Locação de sistema de sonorização linearray com 5 vias 
(sub low, low, midlow, mid, hi) 8 caixas por lado com 
suporte para içamento das caixas, com 32 sub graves, 2 
mesas digitais com no mínimo 48 canais de entrada e 24 
canais de saídas, com 1 mesa com as mesmas 
características em stand by, mult cabo com 50m com 
spirt, side l e r com 3 vias processado, 8 monitores ativo 
ou passivo, 12 fones de ouvido com amplificadores e 
cabos, sub para retorno de bateria, amplificador guitarra, 
amplificador contra baixo (set com 4x10 + 1x15), bateria 
com bumbo, tons 1,2,3 e surdo, central de energia 
compatível com o sistema com saídas estabilizadas 110v 
DIÁRIA 10 R$ 5.500,00

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4 
 
e 220v sistema comunicação housemix para o palco, 
aparelho com dispositivo para tocar cd, dvd, pen drive 
para eventos festivos, culturais e acadêmicos com 
instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(pedestais, cabos, direct box, microfones com e sem fio e 
etc), bem como operador de som por conta da contratada. 
Obs: o sistema deverá esta alinhado e processado no 
mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
6 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: 01 
mesa avolitepearl 2010 ou similar, 16bean5r, 
06giotto400spot, 32 parled rgbw-a, 04 brut 4 lâmpadas, 
04atomic 3000w, 04 elipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças, 02 
ventiladores, 36 canais de dimmer com grid boxtruss 
alumínio p50 e p30, 12m x 10m com 6m de altura com 3 
transversais de p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m 
de elevação. obs: o sistema deverá está processado e 
alinhado no mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 
 
 
 
6 
 
 
 
R$ 3.200,00 
7 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 
mesa avolitepearl2010 ou pilot 2000 ou similar, 12 par led 
rgbw-a,02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, 01 fumaça 01 
ventilador 24 canais de dimmer, grid boxtruss alumínio 
p30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton com 
5m de elevação. Obs: o sistema deverá está pronto no 
mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 
 
 
 
15 
 
 
 
R$ 2.600,00 
Valor estimado do Lote 3: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
 
 
 
LOTE 4 – TOLDOS E TENDAS 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 Locação de disciplinador de evento (gradil baixo). peça 
com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m. 
DIARIA  700 R$ 25,00 
2 Locação de toldos em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 5x5m diárias por equipamento. 
DIARIA  50 R$ 180,00 
3 
Locação de toldos em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 5x5m, temporada de 2 a 3 
diarias por equipamento. 
DIARIA  35 R$ 250,00 
4 
Locação de toldos em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 5x5m temporada de 4 diárias 
por equipamento. 
DIARIA  35 R$ 300,00 
5 
Locação de toldos em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 5x5m temporada mínima de 5 
diárias por equipamento. 
DIARIA  35 R$ 350,00 
6 
Locação de toldo em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 3x3m. por 
equipamento. 
 
DIÁRIA 35 R$ 150,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
7 
Locação de toldo em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 3x3m temporada 2 a 3 diárias 
por equipamento. 
 
DIÁRIA 35 R$ 200,00 
8 
Locação de toldo em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 3x3m temporada de 4 diárias 
por equipamento. 
 
DIÁRIA 35 R$ 250,00 
9 
Locação de toldo em estrutura metálica com cobertura 
em lona vinílica medindo 3x3m temporada de 5 diárias 
por equipamento. 
 
DIÁRIA 35 R$ 297,14 
10 Locação de armação boxtrus q30 para instalação de lonas 
(backdrop) em eventos. Tamanho aproximado de 12m2. 
 
DIÁRIA 15 R$ 800,00 
11 
Locação de tenda em estrutura box truss p-30 com 
cobertura em lona santoldo antichamas translucida 
medindo 10x8m. 
 
DIÁRIA 15 R$ 2.500,00 
12 
Locação de tenda em estrutura box truss p-30 com 
cobertura em lona santoldo antichamas translucida 
medindo 12x12m. 
 
DIÁRIA 15 R$ 3.200,00 
Valor estimado do Lote 4: R$ 186.899,90 (cento e oitenta e seis  mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa 
centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendi da, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo 
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Admin., Finanças e Desenv. Institucional; 
e)  Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej. da Cidade; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual.

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Estado da Bahia 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo d e 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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8 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do  
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da ú ltima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no ar tigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

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9 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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10 
 
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo  de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 14 de janeiro de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
Representante legal: Franklin Silva Magalhães 
CI: 7.984.181-33 SSP/BA e CPF: 903.353.505-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1154/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMAS Nº 1.154/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 582/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.154/2022, para a LOCAÇÃO DE UMA CASA , 
SITUADO NO POV. SERRA DO CAVACO, S/Nº, ZONA RURAL – AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA ELIANA DE OLIVEIRA SANTOS, RG: 22.274.133-36, E CPF: 
096.516.185-40, QUE FICOU DESABRIGADA POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS, DE ACORDO O DECRETO 
Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º QUE INSTITUI 
OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto a senhora CATIANE SILVA DOS SANTOS, CPF: 414.961.028- 27, 
Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia
MU'NICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45.300 000
Tel.:(75)8634-8977
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servirà Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF,
ao Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações ]udiciais,em
Lotes, conforme sistema de registro de preços.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
A PREGOElRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análiserealizadapela
Secretariade Saúde — SESAU, Diretoriade AssistênciaFarmacêutica (DIF),atravésda Farmacêutica
Renata Cabral Mercês, informa aos interessados o seguinte resultado de habilitação:
ANÁLISE DA DIF:
”Após a análisedas propostasverifqueique nos LOTE 03 da empresa M&amp;A SUPRA os medicamentos
CARBAMAZEPINA xarope20mg/ml,frasco100ml estána propostadeR$ 1,19(Valormedio de mercado R$
17,904), ACIDO VALPROICO 250mg xarope está de R$ 0,30 (Valor medio de mercado R$55,67) e
FENOBARBITAL sol oral40mg/ml, frasco 20ml valor de proposta 1,12 (Valor medio de mercado R$ 6,30)em
analiseos valoresda proposta estãobem abaixo do valor médio de mercado. No LOTE 06 FOSFATO
SODICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml valor de proposta e'de R$ 1,20 (Valor medio de mercado R$ 11,73)
e FOSFATO SODICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml valorda propostaR$ 1,20(Valormedio de mercado
R$ 12,00),em analiseos valoresda proposta estãobem abaixo do valor médio de mercado.
No LOTE 17 da empresa MD MaterialHospitalarElRELI, após a analisefoiverifcddoque o item Ldncetd
parapunção capilardigitalunidade.Embalagem: caixacom 100 unidadesestácom valorde propostaR$ 20,80
( valor medio de mercado R$ 6,05),em analise o valor da proposta está bem acima da media de preço do
mercado.
No LOTE 18 da empresa Salvador+ Med o item CLORIDRATO DE METlLFENIDATO LA 30MG estána
proposta de R$ 13,05 (Valor medio de mercado R$ 3,75),em analiseo valor da proposta está bem acima da
media de preçodo mercado.

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CNPJ 13825484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45.300 000
Tel.:(75)8634-8977
Referenteao LOTE 17 o valorem excessose deu ao valordo banco de preçodo item Kit de tiras—testespara
determinaçãoqualitativade HCG para diagnosticode gravidez(caixacom 50 unidades de tirasem tubo),
porem o valorda propostada empresaMD MaterialHospitalarEIRELI destemesmo itemsefazrealdo preço
médio de mercado.
Os demais lotesestãocom valorese marcas coerentesdo preçomédio de mercado.”
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações:
Declaro a Empresa:
SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ElRELI vencedora dos Lotes 1,8,16 e 19
e para retificaro preço da proposta do Lote 18, conforme análise acima, no prazo de 2 (duas) horas;
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA vencedora dos Lotes 2, 7 e 13;
M &amp;: A SUPRA COMERCIAL LTDA — ME para retificaros preços da proposta dos Lotes 3 e 6,
conforme analiseacima, no prazo de 2 (duas) horas;
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E TR vencedora dos Lotes 4, 9 e
10;
MS HOSPITALAR ElRELI vencedora do Lote 5;
DROGAFONTE LTDA vencedora dos Lotes 11, 12 e 14;
PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA vencedora do Lote 15;
MD MATERIAL HOSPITALAR ElRELI ME para retificar o preço da proposta do Lote 17,
conforme analiseacima, no prazo de 2 (duas) horas;
]REMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI vencedora do Lote 20.
Esse é o entendimento.
Publique—se.
Amargosa/BA, 20 de janeirode 2022.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira Oficial
Decreto nº 066/2021
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4466/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>