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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3698</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3698 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  14 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3698
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 004/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 005/2022) ................................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 178/2021) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 179/2021) .......................................................................... 16
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2022) .......................................................... 17
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2022) ................................................................. 19
RECURSO (BOLETIM INFORMATIVO Nº 001/2022) ................................................................... 20
RESOLUÇÃO (Nº 001/2022) ................................................................................. 21
RESOLUÇÃO (Nº 002/2022) ................................................................................. 22
RESOLUÇÃO (Nº 003/2022) ................................................................................. 23
RESOLUÇÃO (Nº 004/2022) ................................................................................. 24
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2021) ................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 26
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 122/2021) ......................................................................... 27
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2021) ........................................................................... 28
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2021) ........................................................................... 29
EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2021) ........................................................................... 30
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022) ............................................................... 31
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022) .......................................................... 32
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022) ........................................................................ 33

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Sexta-feira •  14 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3698
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022) ...................................................................... 69
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 154
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 154
AVISO DE CONVOCAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) ........................................................... 154
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 155
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 155
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1153/2022) ............................................................... 155
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ......................................................... 156

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 004/2022)
   
      
Iii-uª**a tv
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNR: 13BEA-34000150-praçaLcurlvalMeme,S/N,Amargosa,Rama,CEP“45300-000
relelax:7535343977-galic-etesbamarsosahava
DECRETO N.0 004, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Lança os tributos municipais e estabelece o
calendariofiscal,para 0 exercíciode 2022, e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,de acordo com o disposto na Lei nº. 031/2017, Código Tributárioe de Rendas do
Município de Amargosa,
DECRETA:
Art. 1º.Os tributosdo Município de Amargosa, do exercíciode 2022, ficam lançados
conforme as condições e prazos estipuladosnesteDecreto.
Art. 2".A arrecadação dos tributosmunicipais será efetuada por meio da rede bancária
conveniada, exclusivamente,mediante Documento de Arrecadação Municipal , DAM.
ã lº Findando o prazo para recolhimento de tributoem dia não útil,deverá o pagamento ser
efetuado atéo primeiro diaútilsubsequente a data de vencimento de cada respectivotributo.
Q 2” Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por contribuinteoptante pelo simples nacional
(Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa , ME, e Empresa de Pequeno Porte ,
EPP), respeitar-se-ãoas normas previstasna Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações.
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA —
IPTU
Art. 3".O Imposto sobre a Propriedade Prediale TerritorialUrbana -IPTU é lançado de
ofício,anualmente, com base nos elementos cadastraisdeclaradospelo contribuinte,ou apurados
pela Diretoriade Tributos.
Art. 4º.Gozara do desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento em cota única,
o contribuinteque, em lº de janeiro de cada exercício,estiverquitado com o IPTU dos
exercíciosanteriores.
Art. Sº.O contribuintepoderá optarpelo pagamento do IPTU em trêsparcelasa vencer
em 30/06/2022, 29/07/2022 e 31/08/2022, sem direitoao desconto previstono artigoanteriore o
valor de cada parcelanão poderá serinferiora R$ 30,00 (trintareais).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNR: 13BEA-34000150-praçaLcurlvalMeme,S/N,Amargosa,Rama,CEP“45300-000
relelax:7535343977-galic-etesbamarsosahava
Art. 6º.Para os imóveis em que o fatogerador do IPTU ocorre na data de concessão do
habite-se,o imposto serálançado proporcionalmente ao número de meses restantesdo exercício,
incluindoo mês da concessão.
ã lº O imposto lançado na forma do caput deste artigodeverá ser pago em parcela única, no
prazo máximo de 30 (trinta)diasapós a concessão do habite-se.
ã 2º O imposto lançado na forma do caput podera ser parcelado,desde que a primeira parcela
sejapaga na mesma data de pagamento da parcela única, e a última não ultrapasseo exercício
em curso.
Art. 7º. O contribuinteisento deverá comprovar que atende aos requisitoslegaispara
obtenção de talbenefício.
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE
DIREITOS REAIS — ITIV
Art. 8". O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos”de Bens Imóveis e de Direitos
Reais - ITIV é lançado com base na declaração do contribuinteou de acordo com a avaliaçãoda
Fazenda Pública Municipal.
Art. 9".O ITIV serápago:
I - antecipadamente, em parcelaúnica,atéa data da lavraturado instrumento hábil que servirde
base a transmissão da propriedade,domínio útilou posse do imóvel',
II- até30 (trinta)dias,em parcelaúnica,contados da data da decisão transitadaem julgado, se o
títulode transmissãofordecorrentede sentençajudicial.
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN
Art. 10. Para os contribuintesque exerçam atividadessujeitasa alíquotaproporcional,
incidente sobre a receita da prestação de serviços,o Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza , ISSQN, será pago até o dia dez do mês subsequente ao fato gerador da obrigação
tributária.
ã lº- Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributávelno mês, deverá
apresentardeclaraçãomencionando a ocorrênciano prazo estabelecidoneste artigo.

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cha: 13925,434/0001-50-praçaLcurlvalMeme,S/N,Amargosa,Rama,CEP“45300-000
relalax:7535343977-galic-etesbamarsosahava
ã 2º- Quando o pagamento do imposto for efetuado por declaração espontânea, após o prazo
indicado neste artigo,o tributoseráacrescidodas cominações legaisprevistasem Lei.
Art. 11. Para os contribuintesque exerçam atividadessujeitasa alíquotafixa,quando
enquadrado nos subitens4.01, 4.06, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.13,
17.18,27.01, 29.01 e 30.01 da listade serviçosanexa a Lei nº.681/17, o pagamento do ISSQN,
poderá ser em parcelaúnica,até o dia 28 de fevereirode 2022, ou seráfeitomensalmente, até o
último diaútilde cada mês.
Art. 12. Para os contribuintesque exerçam atividadessujeitasa alíquotafixa,quando
profissionalautônomo, o pagamento do ISSQN, será em parcelaúnica,atéo dia 28 de fevereiro
de 2022.
Art. 13.Nos casos de retençãona fonte,o recolhimento do imposto deverá serefetuado
atéo dia dez do mês subsequente ao da retenção.
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO — TLL
Art. 14. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada com base na Tabela de
Receita nº III,anexa a Lei nº. 031/2017, deverá ser paga de uma única vez, antecipadamente a
consultaprévia,independentemente do resultadodo pedido.
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO — TFF
Art. 15. A Taxa de Fiscalizaçãodo Funcionamento - TFF, lançada com base na Tabela
de Receita nº IV, anexa a Lei nº. 031/2017, deverá serpaga no inícioda atividadee anualmente,
de uma única vez, até28 de fevereirode 2022.
DA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO -TLU
Art. 16. A Taxa de Licença de Urbanização , TLU, dependerá de requerimento do
interessadoe será paga antes da expedição do alvará,em única parcela,conforme Tabela de
Receita V, anexa a Lei nº.031/2017.
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO — TLP
Art. 17. A Taxa de Licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros
públicos e em locaisexpostos ao público , TLP, lançada com base na Tabela de Receita nº VI,

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relalax:7535343977-galic-etesbamarsosahava
anexa a Lei nº.031/2017, deverá serpaga no inícioda atividadee anualmente, de uma única vez,
até31 de agosto de 2022.
DA TAXA DE VIGILANCIA SANITARIA — TVS
Art. 18. A Taxa de VigilânciaSanitária, TVS, lançada com base na Tabela de Receita
nº VII, anexa a Lei nº. 031/2017, deverá ser paga no inícioda atividadee anualmente, de uma
única vez, até 15 de fevereirode 2022.
Q lºO Alvará da VigilânciaSanitáriateráprazo de validade de 1 (um) ano.
5 2º A renovação do Alvará da Vigilância Sanitáriaserá solicitadacom antecedência de até 30
(trinta)diasda data de expiração do seu prazo de validade.
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL — TFA
Art. 19. A Taxa de FiscalizaçãoAmbiental , TFA, lançada com base na Tabela de
Receita nº VIII,anexa a Lei nº. 031/2017, deverá ser paga no inícioda atividadee anualmente,
de uma única vez, até31 de maio de 2022.
Art. 20. A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licençapara
implantação,funcionamento, ampliação, redução ou reforma de empreendimento ou atividade.
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
— COSIP
Art. 21. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública , COSIP, do
exercício2022, serálançada:
I , mensalmente, atéo dia cinco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica,para os
sujeitos passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao sistema de
fornecimento de energiaelétrica;
II, atéo dia 30 dejunho de 2022, em parcelaúnica,para os demais sujeitospassivos.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 22. No caso de não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal , DANI,
até dez dias antes do vencimento do tributo elencado na legislaçãomunicipal, deverá o
contribuintesolicitaro respectivodocumento na Diretoriade Tributos,Praça da Bandeira SN,

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***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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feleIax:753534.3977-gaHr-eIa'sbamarsoS-tbagovbf
Prédio do INSS, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa/BA, tel75 36343977 , Ramal 220, e-mail:
tributos©amargosa.ba.gov.br,respeitandoas datas estabelecidasneste decreto.
Art. 23. O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecidoneste Decreto, sujeita
o contribuinteaos acréscimos legaisprevistosem Lei.
Art. 24. Ficam os contribuintesnotificadosdo lançamento dos respectivostributos
municipais,exercício2022, na data da publicação destedecreto.
Art. 25.0 presenteDecreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,14 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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DECRETO (Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:15Mingª/000150-Praca,ou'lvaMonte,s/vx.Ama'gosa,Ear-Ia,CEP 45300300
revefanc153654.5977-gabineteêamaveosabagcvhr
DECRETO N.0 005, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração de afetação de bem
público de propriedade do Município de
Amargosa
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 842/202; que trata de
procedimentos destinadosa desafetaçãode bem imóvel em desuso por partedesteMunicípio de
Amargosa;
CONSIDERANDO que inicialmenteo imóvel tinha a destinaçãode construção de uma escola
municipal, que não fora construída;entretantona escriturade compra e venda ainda consta a
finalidadede destinação;
CONSIDERANDO que o imóvel descritodeixou de cumprir com a finalidadepública e social
inicialmenteconferida a ele;impondo a Administração Pública um esforço financeirona sua
manutenção e conservação;
CONSIDERANDO que o município tem projetode construção de uma unidade de Saúde para
servira população do localem que o terreno se encontra;
CONSIDERANDO que a desafetaçãoda primeira finalidadeé o procedimento legalexistente
que tem como finalidadeo reaproveitamento do patrimônio público a sociedade;
CONSIDERANDO o Parecer; emitido pela Procuradoria Geral do Município contido no
processo administrativomencionado; que orientaa edição de Lei ou ato normativo para a
desafetaçãoda mudança de finalidadedo bem;
DECRETA:
Art. lº.O município de Amargosa é legítimopossuidor e proprietáriode uma area de
terradestinadaa edificação;situadana Rua Leobino Pimentel; cidade de Amargosa; medindo
AREA 3.365,823m2; com PERIMETRO de 232,24m com a seguinte descrição do perímetro:
Partindo do Marco VOl. com coordenada plana Y-8.559.080;440 e X-435.106;240 no
quadrante NORDESTE; confrontando com a ProprietáriaCremilda Galvão da Cruz Santos;
seguindo com distânciade 56.270m e azimute piano de 38º09'59“ chega-se ao marco VOZ;
Deste; confrontando a com o Loteamento ElizioMoura ;no quadrante SUDESTE; segue com
distância de 58.480m e azimute piano de 124º08'33“ chega-se ao marco V03: Deste;
confrontando com o ProprietarioMarcelo Costa Andrade; no quadrante SUDOESTE; segue
com distânciade 57.570m e azimute piano de 216º39'27" chega-se ao marco V04; Deste;

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:15Mingª/000150-Praca,ouflvaMonte,s/vx.Amaªgosa,Ear-Ia,CEP A5300300
revefanc753654.5977-gabineteêamaveosabamvhr
confrontando com A Rua Leobino Pimentel, no quadrante NOROESTE, segue com distância
de 59.920m e azimute piano de 305º28'04" chega-se ao marco VOl. Tudo em consonância com
os documentos apresentados,memorial descritivoe plantasubscritopelo engenheiro civilAldo
Jesus Cintra dos Santos, CREA - Ba. 57.459, com ART-BA 2014.191391, anexos a esta e a
certidãodatada de 29.12.2014, emitida pela Secretariade Tributos Municipais de Amargosa,
tendo o referidoimóvel a inscriçãomunicipal de nº 01.01.027.0516.001, matrícula 5580 ,
Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Amargosa -Bahia, conforme relatóriocadastral
em anexo.
Art. 2".Fica desmembrada e desafetadaa finalidadedo bem público de uso especial,
da area descritano art.lºdesteDecreto, ou seja,construção de uma escola,para construção de
uma unidade de saúde, com a característicade bem público de uso especial,uma area de terra
destinada a edificação,descritano art.lº,medindo 1.134,51 mZ - 33,71% da area totaldo
imóvel público (valorda metragem referentea areautilizadapela estruturafísicada USF).
Art. 3". A área remanescente do imóvel púbico,já descritano Art. lº deste Decreto,
que mede 2.231.31 mZ - 66,29,% da areatotaldo imóvel público ficaafetada para a finalidade
de bem público de uso comum.
Art. 4º.A finalidadeda desafetaçãoprevistaneste Decreto é a alteraçãode destinação
anteriormenteespecificadana escriturapública de Comarca e venda.
Art. Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,14 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 É
ÁREA A SER UTILIZADA PARA O ACESSO ENTRE AS RUAS: 727,54 mª
na A seu unuzuu PELA uns TIPO1:1.134,51m'
AREA púnucn: 1.503.173mª
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ÁREA CONSOLIDADA
 
TOPOGRÁFICO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 178/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2021C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 178/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 970.673,83
(NOVECENTOS E SETENTA MIL E SEISCENTOS E
SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.032,06
7.032,06Soma da Ação:
Soma da Unidade: 7.032,06
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.421,52
2.421,52Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.421,52
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205,11
205,11Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.396,24
2.396,24Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 694,76
694,76Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.296,11
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.692,15
4.692,15Soma da Ação:
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 662.575,59
662.575,59Soma da Ação:
Soma da Unidade: 667.267,74
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.397,99
1.397,99Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.981,96
2.981,96Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.232,22
1.232,22Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.575,47
7.575,47Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 263.718,74
263.718,74Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 413,72
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DECRETO FINANCEIRO 178/2021
413,72Soma da Ação:
Soma da Unidade: 277.320,10
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 306,86
306,86Soma da Ação:
Soma da Unidade: 306,86
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.495,81
1.495,81Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.317,24
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216,39
9.533,63Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.029,44
Total Geral: 970.673,83
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 413,72
413,72Soma da Ação:
Soma da Unidade: 413,72
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 263.718,74
263.718,74Soma da Ação:
Soma da Unidade: 263.718,74
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.676,01
5.676,01Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2.340,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.260,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.821,59
5.421,59Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.097,60
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.692,15
4.692,15Soma da Ação:
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
33904900 - 0118000 Auxílio-transporte 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 0119000 Material de Consumo 23.754,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.482,00
78.236,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 34.000,00
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 3.472,00
33903000 - 0119000 Material de Consumo 1.240,00
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.650,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.135,00
33904000 - 0119000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5.000,00
33904900 - 0119000 Auxílio-transporte 1.000,00
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 23.000,00
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80.497,00Soma da Ação:
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
33904900 - 0118000 Auxílio-transporte 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 8.877,00
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 4.374,00
33903000 - 0119000 Material de Consumo 7.600,00
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.600,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.067,00
33904900 - 0119000 Auxílio-transporte 500,00
52.018,00Soma da Ação:
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO EJA
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 0,02
31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 314.598,75
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais 75.363,27
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 28.862,55
33904900 - 0118000 Auxílio-transporte 10.000,00
428.824,59Soma da Ação:
Soma da Unidade: 667.267,74
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 767,78
767,78Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 641,60
641,60Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 455,47
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores 415,00
870,47Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 591,25
33903000 - 6102000 Material de Consumo 1.397,36
1.988,61Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
33901400 - 0114000 Diárias - Civil 400,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 55,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 200,00
735,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 359,37
359,37Soma da Ação:
2045 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 2.320,00
2.320,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 590,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700,00
3.290,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.972,83
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 42,24
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 751,54
793,78Soma da Ação:
Soma da Unidade: 793,78
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 870,00
870,00Soma da Ação:
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DECRETO FINANCEIRO 178/2021
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 200,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00
700,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.570,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 127,44
127,44Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E
INDIVIDUOS - PAEFI
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400,00
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 300,00
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00
33901400 - 0128000 Diárias - Civil 400,00
33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.486,41
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 356,83
3.443,24Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 216,39
216,39Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500,00
33901400 - 0128000 Diárias - Civil 500,00
33903000 - 0128000 Material de Consumo 3.100,00
5.100,00Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33903200 - 0128000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 398,00
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 376,00
774,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 9.661,07
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 456,00
456,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 456,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 645,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
1.445,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.445,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 750,00
750,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 750,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 260,00
33903000 - 0100000 Material de Consumo 565,63
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600,00
1.525,63Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.525,63
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 1.001,72
1.001,72Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.001,72
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 178/2021
Total Geral: 970.673,83
31/12/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 179/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 179/2021
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 781.286,21
(SETECENTOS E OITENTA E UM MIL E DUZENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 644 530,28
Soma da Ação: 644.530,28
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 136 755,93
Soma da Ação: 136.755,93
Soma da Unidade: 781.286,21
Total Geral: 781.286,21
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determlnado 771 ,81
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 356 663,97
31901300 - 0118000 Obrlgações Patronals 287 094,50
Soma da Ação: W
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determlnado 136 638,46
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 117,47
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
TotalGeral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 14/01/202214 53 06 Paglna1 de 1

Sexta-feira
14 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3698
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2022)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 001/2022 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
ARH2C19 AG00000827 03/12/2021 09:29:23 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
CLH8238 AG00000830 04/12/2021 10:23:00 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
DEX8985 AG00000843 09/12/2021 15:31:33 14/02/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
FEX8E30 AG00000802 18/11/2021 16:20:48 29/01/2022 PRACA DO BOSQUE 73  5738 / 0 234,78 293,47 
FYN9188 AG00000836 06/12/2021 10:19:53 11/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JML4210 AG00000844 15/12/2021 08:58:37 18/02/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
JOO6527 AG00000845 15/12/2021 09:00:44 18/02/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313  5541 / 4 156,18 195,23 
JOP2725 AG00000809 19/11/2021 08:45:17 29/01/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JPL7923 AG00000818 24/11/2021 07:55:25 01/02/2022 RUA RIACHUELO 01  6050 / 1 234,78 293,47 
JQM7984 AG00000498 30/11/2021 11:23:49 08/02/2022 AVENIDA AVENIDA JOSUE SAMPAIO 
MELO 274  
5541 / 3 156,18 195,23 
JQP4A02 AG00000491 27/11/2021 09:07:27 01/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JQU6694 AG00000831 04/12/2021 10:31:37 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JRG1050 AG00000847 15/12/2021 09:26:56 18/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JRX7841 AG00000842 08/12/2021 09:00:24 14/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 1 156,18 195,23 
JSI9650 AG00000806 19/11/2021 08:41:36 29/01/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JSM9194 AG00000808 19/11/2021 08:53:10 29/01/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
JSZ6731 AG00000846 15/12/2021 09:22:56 18/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
KMV8B96 AG00000489 27/11/2021 08:17:10 01/02/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 305  5452 / 1 156,18 195,23 
NTO2721 AG00000841 07/12/2021 17:02:48 11/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NTU9287 AG00000826 30/11/2021 11:02:51 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NTV9949 AG00000820 27/11/2021 10:49:44 01/02/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 
NYH8641 AG00000807 19/11/2021 08:42:25 29/01/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
NYR3967 AG00000840 07/12/2021 16:58:09 11/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NYT2373 AG00000837 06/12/2021 16:29:49 11/02/2022 RUA RIO BRANCO 95  6050 / 1 234,78 293,47 
OKR5616 AG00000493 27/11/2021 11:09:36 01/02/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR A 313  5541 / 4 156,18 195,23 
OKT2998 AG00000804 19/11/2021 08:43:10 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKV8071 AG00000829 04/12/2021 10:11:40 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OLB0506 AG00000835 06/12/2021 09:40:02 11/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OPI4C17 AG00000494 27/11/2021 14:46:36 01/02/2022 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELHOR 
SEM NUMERO  
5380 / 0 104,13 130,16 
OUI4040 AG00000497 29/11/2021 10:47:20 08/02/2022 RUA AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 
305  
5452 / 1 156,18 195,23 
OUO7809 AG00000805 19/11/2021 08:40:16 29/01/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
OUX8583 AG00000482 19/11/2021 16:31:51 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6050 / 1 234,78 293,47 
OUY5875 AG00000828 03/12/2021 09:44:56 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OVD8F52 AG00000800 18/11/2021 10:54:53 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
OZE7H81 AG00000825 30/11/2021 11:06:28 08/02/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
OZG0155 AG00000821 27/11/2021 10:57:41 01/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZT2C13 AG00000814 20/11/2021 11:21:00 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PJB9995 AG00000488 27/11/2021 08:17:21 01/02/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 216  5738 / 0 234,78 293,47 
PJI0I46 AG00000801 18/11/2021 15:42:10 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PJO7F78 AG00000833 04/12/2021 11:49:12 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PJO8208 AG00000803 18/11/2021 16:18:53 29/01/2022 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
PKC6B77 AG00000811 20/11/2021 08:50:35 29/01/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
PKH6338 AG00000819 26/11/2021 15:14:16 01/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKJ4E68 AG00000484 20/11/2021 11:40:44 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463  6041 / 2 156,18 195,23 
PKN2221 AG00000483 20/11/2021 08:48:41 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463  6041 / 2 156,18 195,23 
PKU5016 AG00000824 29/11/2021 09:48:58 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKX5J09 AG00000817 23/11/2021 15:57:48 01/02/2022 RUA MOREIRA COELHO 236  5525 / 0 104,13 130,16 
PKY1G74 AG00000823 29/11/2021 09:41:08 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PLC9B89 AG00000500 07/12/2021 18:19:56 11/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PLT1G30 AG00000822 27/11/2021 10:56:28 01/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23

Sexta-feira
14 de janeiro de 2022
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EXECUTIVO
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QTY3H26 AG00000834 04/12/2021 12:10:06 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RCQ2D59 AG00000481 19/11/2021 10:35:04 29/01/2022 RUA RUA RIACHUELO 74  5452 / 2 156,18 195,23 
RCY3I20 AG00000838 07/12/2021 10:52:49 11/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RCZ2G79 AG00000832 04/12/2021 11:45:34 08/02/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDC1J94 AG00000813 20/11/2021 10:54:25 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDJ8I54 AG00000839 07/12/2021 10:56:36 11/02/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5541 / 4 156,18 195,23 
RDL4D79 AG00000490 27/11/2021 08:58:23 01/02/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  6041 / 2 156,18 195,23 
RMX9E58 AG00000815 20/11/2021 11:33:11 29/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
  
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 1 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
 
  
Amargosa 12 de janeiro de 2022  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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14 de janeiro de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2022)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 001/2022 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
  
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Recurso 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento 
COF6365 AG00000409 11/09/2021 10:33:49 26/01/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 
463  
6041 / 2 156,18 195,23 
EGQ7056 AG00000404 04/09/2021 08:39:07 11/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
26  
5380 / 0 104,13 130,16 
FEY2670 AG00000733 09/09/2021 16:32:35 26/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
JMO0508 AG00000414 18/09/2021 15:27:59 01/02/2022 RUA RIACHUELO 74  5738 / 0 234,78 293,47 
JQB1365 AG00000740 21/09/2021 08:25:54 01/02/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 
JRU4D57 AG00000736 11/09/2021 09:35:44 26/01/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
NTG4235 AG00000726 01/09/2021 12:01:20 11/01/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45  5452 / 1 156,18 195,23 
NTM2575 AG00000406 04/09/2021 15:42:34 11/01/2022 RUA DR ROBERTO SANTOS 85  5738 / 0 234,78 293,47 
NTS4164 AG00000279 10/06/2021 11:31:58 11/01/2022 RUA GETULIO VARGAS 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NTV1F02 AG00000408 11/09/2021 09:15:10 26/01/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
NYI1E01 AG00000739 18/09/2021 09:01:51 01/02/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 244  5738 / 0 234,78 293,47 
NYP1357 AG00000405 04/09/2021 10:59:43 11/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
OKJ2A73 AG00000738 14/09/2021 17:02:36 26/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKU4965 AG00000727 03/09/2021 09:56:15 11/01/2022 RUA RIO BRANCO 3  5479 / 0 104,13 130,16 
OLA8170 AG00000731 06/09/2021 10:33:04 26/01/2022 RUA RUY BARBOSA 451  5452 / 2 156,18 195,23 
OYZ3960 AG00000730 06/09/2021 09:22:54 11/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
PJF7B81 AG00000735 10/09/2021 10:04:46 26/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
PKQ7344 AG00000407 11/09/2021 09:05:16 26/01/2022 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
PLE7344 AG00000732 08/09/2021 09:44:06 26/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PLX5E19 AG00000741 21/09/2021 10:08:30 01/02/2022 RUA DR BERTINO PASSOS 10  6050 / 1 234,78 293,47 
QPJ8330 AG00000729 03/09/2021 11:49:38 11/01/2022 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA 
221  
5991 / 0 234,78 293,47 
RCZ3D96 AG00000737 11/09/2021 09:44:23 26/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
RDF7D77 AG00000734 10/09/2021 09:35:35 26/01/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
 
 Códigos de Infração constantes desta publicação 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1   Estacionar no passeio  
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
 
  
Amargosa 12 de Janeiro de 2022 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Sexta-feira
14 de janeiro de 2022
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RECURSO (BOLETIM INFORMATIVO Nº 001/2022)
 
 
 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÔES 
JARI / AMARGOSA- BA 
 
 
BOLETIM INFORMATIVO N.º 001/2022 
 
 
 
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentare s vigentes, faz-se público, para 
conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) 
AMARGOSA - BA, quando da sessão realizada no dia 23 de dezembro de 2021, julgou os recursos 
abaixo especificados, com as seguintes decisões. 
 
 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES 
Jari / Amargosa - BA 
Seq. Data do 
Julgamento 
Nº Recurso 
Sistema 
N° AIT/ 
PROCESSAMENTO 
Placa Resultado 
1 23/12/2021 19 AG00000102 JSY3A35 Indeferido 
2 23/12/2021 27 AG00000228 OZV7B46 Indeferido 
 
 
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito da BAHIA - CETRAN/BA, Av. Antônio Carlos Magalhães - nº 
7744 - Pernambues- Salvador/BA CEP 41100-140. O Recurso poderá ser protocolado na JARI Amargosa, 
endereço: Praça da Bandeira S/N, centro. Amargosa - BA, CEP: 45300-000. 
 
 
 
Secretaria da JARI Amargosa, 23 de Dezembro de 2021 
Lucas Souza Santos 
Presidente da JARI / Amargosa - BA

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EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 001/2022)
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA socm.
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 12 de Janeiro de 2022 — CMAS
“DISPÓESOBRE_A APROVAÇÃO DA
REPROGRAMAÇAO DE SALDOS DO
ANO DE 2021PARA 2022".
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,
Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste municipio. no uso
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas
definidas em reunião extraordináriadia 12 de Janeiro de 2022.
R E S O L V E:
Aprovar a Reprogramação de Saldos do Ano de 2021 para 2022.
W WML ,,duaG riela antanaeSilva
Vice Presidente do CMAS] Amargosa

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RESOLUÇÃO (Nº 002/2022)
6%CONSELHO MUNIC-PAI. DE
ASSISTENCIA soam.
DE AMARGOSA
Lei MunicipaI N“ 43/96 e alteradopela Lei MunicipaI Nª 133/01
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 12 de Janeiro de 2022 — CMAS
“DISPÓESOBRE A_APROVAÇÃODoPLANO DE AÇAO PARA co-FINANCIAMENTODo GOVERNOIDOESTADO DA BAHIANO EXERCICIODE2022".
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,
Controle Socialda PolíticaPública de AssistênciaSocialdeste municipio,no uso
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas
definidasem reuniãoextraordináriadia 12 de Janeirode 2022.
R E S O L V E:
Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo do Estado da Bahia
no Exercíciode 2022.
" - W » simG rlea antanaeSIIva
Vice Presidente do CMAS! Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 003/2022)
fªbCONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alteradopela Lei Municipªl Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 de Janeiro de 2022 — CMAS
“DISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO
ACEITE DO CO-FINANCIAMENTO
ESTADUAL PARA O PISO VARIÁVEL
DE ALTA COMPLEXIDADE - PVAC”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA—CMAS,
Controle Social da Política—Públicade AssistênciaSocialdeste município,no uso
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas
definidasem reuniãoextraordináriadia 12 de Janeirode 2022.
R E S 0 L V E:
Aprovar o Aceite do Co-financiamento Estadual para recebimento do Piso Variável
de AltaComplexidade — PVAC.
G briela Santana e Silva
Vice Presidentedo CMAS/ Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 004/2022)
CONSELHO MUNlClºAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 12 de Janeiro de 2022 — CMAS
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO
ACEITE DO CO—FINANCIAMENTO
ESTADUAL COMPLEMENTAR PARA
O PROVIMENTO DO BENEFICIO
EVENTUAL EMERGENCIAL”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,
Controle Social da PolíticaPública de AssistênciaSocialdeste município,no uso
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas
definidas em reunião extraordináriadia 12 de Janeiro de 2022.
R E S o L V E:
Aprovar o Aceite do Co-financiamento Estadual Complementar para o Provimento
do BenefícioEventual Emergencial.
'7' sºfrªm 4 Sjua
G brielaSantana e Silva
Vice Presidente do CMAS! Amargosa

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.167/2021 
OBJETO: Registro de preço para serviço de locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para 
realização de eventos e demandas diversas das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos 
durante os festejos de São João. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.167/2021, Pregão Presencial nº 
021/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 22.634.142/0001-43 R$ 64.950,00 
02 GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  22.634.142/0001-43 R$ 45.900,00 
03 GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 22.634.142/0001-43 R$ 200.000,00 
04 GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 22.634.142/0001-43 R$ 186.899,90 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de janeiro de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 158/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento, firmado em 16/08/2021, com a empresa 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 
08.854.708/0001-11; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor 
de R$ 20.832,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,59%; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 122/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
NOTIFICADA:YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIREL I 
CNPJ:10.764.432/0001-22
 
CONTRATO: 122- 2021 
 
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BAHIA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021.
 
 
A Coordenação de Contratos, 
no uso de suas atribuições legais e diante do 
exposto no Processo Administrativo 23375/2021, vem, com vistas a eventualmente 
proporcionar a aplicação do previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Não assinatura do Termo Aditivo 01 ao Contrato 122-2021 enviado por e-mail no 
dia 30/12/2021. 
 
Por fim, fica a Notificada intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, a mesma assine, através de seu representante legal, o referido Termo Aditivo. 
 
 
Amargosa, 14 de janeiro de 2022. 
 
 
 
Leandro Leal da Anunciação 
Coordenador de Contratos

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 037/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.171/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 1.103/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93 ; RATIFICAÇÃO EM: 
14/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 536.651.395 -20, OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UMA CASA, SITUADO NA RUA NO C J CAMPO BELO, RUA A, 
Nº. 30, SANTA RITA – AMARGOSA- BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR O SENHOR ELIEZER PIRES SOARES, PORTADOR DO 
RG Nº 12.70.24.06-92, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO 
DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA 
CONCESSÃO. VALOR: R$ 300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES À PARTIR 
DE 01/01/2022,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 20.63 , ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 14/12/2021. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA 
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, E PELA CONTRATADA: VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 039/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.343/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 1.105/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93 ; RATIFICAÇÃO EM: 
14/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
ANTONIO DE SOUZA MORAES, CPF:004 .905.215-25, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68 A, 1º ANDAR, 
BAIRRO RODÃO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A SENHORA ANATÁLIA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF: 046.988.095 -
33, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE 
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. 
VALOR: R$ 300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES À PARTIR DE 
01/01/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.63, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA 
DA ASSINATURA: 14/12/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA 
CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA MORAES.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 049/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 22.670/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.128/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21/06/93 RATIFICAÇÃO EM: 24/12/2021 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MARICELMA DE 
ANDRADE SANTOS,(CPF: 008.158.645-07), OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
SITUADO NA RUA TV 1 DR LUIS SANDES, Nº 20, SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DO SENHOR TASSIO DE SANTANA ORRICO, RG: 21.770527- 85, DE ACORDO 
A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). VALOR: R$ 
380,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 24/12/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUN. DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: MARICELMA DE ANDRADE 
SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente 
de Licitações, torna público que realizará a Chamada Pública, para aquisição de 
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar 
Rural em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE . 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) 
deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no 
período de 17/01/2022 a 07/02/2022 , às 09h00min, no Setor de Licitações e 
Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, 
Bahia. A Sessão Pública para apresentação da relação dos proponentes dos 
projetos de venda será realizada no dia 07/02 /2022, às 09h00min no mesmo 
local. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 26/01/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
002/2022/SRP. N° da Licitação : 917485. OBJETO: aquisição parcelada de 
gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede 
Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de 
Educação, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
1 
 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.083/20 21 
 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009,Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 13.987/2020, Resolução 
nº 02/2020. 
 
O Município de Amargosa/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Lou rival Monte, 
Centro,  Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.825.484/0001-50, representada neste ato pela 
Comissão Permanente de Licitaçõ es, designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24/05/2021 , no uso 
de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009,Lei nº 
12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 
13.987/2020, Resolução nº 02/2020, através da SecretariaMunicipal de Educação, vem realizar 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último Aviso na 
Imprensa Oficial. 
 
JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural se faz necessária no Município de Amargosa para o atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso 
de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução 
FNDE/CD Nº 26/2013 que dispõem sobre a execução do PNAE. 
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 17/01/2022 a 07/02/2022 às 
09h00min, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , 
Amargosa,Bahia ou pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
1.OBJETO 
 
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para 
alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e 
Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 
12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma 
fornecido pela Secretaria de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE, conforme especificações abaixo:

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14 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3698
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
2 
 
 
 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de 
aquisição 
 
 
 
 
 
1 
ABACATE, tamanho médio, de primeira 
qualidade, com casca sã, sem sinais de 
rupturas ou machucados, grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. No 
ponto de maturação adequado para consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
2.000 
 
 
 
 
 
R$ 3,21 
 
 
 
 
2 
ABACAXI, de primeira, in natura, tamanho 
médio, apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte, em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
2.500 
 
 
 
 
R$ 3,51 
 
 
 
 
 
3 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e 
coloração uniforme, polpa firme, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
2.800 
 
 
 
 
 
R$ 3,36 
 
 
4 
AIPIM, de primeira, branco, descascado 
cortado em pedaços e congelado. 
Apresentando grau de maturação ideal para 
 
 
KG 
 
 
4.000 
 
 
R$ 5,45

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3 
 
consumo. Acondicionado em saco plástico 
transparente, peso líquido de 1 kg a 3 kg, 
contendo na embalagem a identificação do 
produto, peso, prazo de validade e 
identificação do agricultor responsável pela 
manipulação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, qualidade preservada de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
5 
ALFACE, crespa, tamanho e coloração 
uniformes, de primeira qualidade frescas e sãs. 
No ponto de maturação adequado para 
consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. 
Intactos, com todas as partes comestíveis   
aproveitáveis,    cor    e    sabor  característicos. 
Não deverão estar danificados por lesões que 
afetem sua aparência e utilização. Isento de 
pontos amarelados ou apodrecidos, livre de 
sujidades, parasitas e larvas.Qualidade 
preservada de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
MO 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.200 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 2,72 
 
 
 
 
6 
AMENDOIM de primeira, com casca, 
COZIDO, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo, manipulação e 
transporte; estar em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
lavado, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
1.000 
 
 
 
 
R$ 9,52 
 
 
 
 
7 
BANANA DA TERRA , de primeira, in 
natura, apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
3.800 
 
 
 
 
R$ 5,36

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4 
 
sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
8 
BANANA PRATA , de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
4.000 
 
 
 
 
R$ 2,63 
9 
BATATA DOCE, recém colhida, de primeira 
qualidade, tamanho entre 100-350 g, sem 
brotos, limpa, sem terra, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe   
permita   suportar   a   manipulação,   o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
1.500 
 
 
R$ 4,06 
 
 
10 
BEIJÚ, com embalagem íntegra, com 
identificação do produto, prazo de validade, 
peso, qualidade preservada, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
1.500 
 
 
R$ 27,17 
 
 
 
 
 
 
11 
BETERRABA, de primeira, in natura, 
tamanho e coloração uniformes entre (g): 100-
350 g; a coloração da casca deve ser vermelha 
a púrpura, livre de brotos e cortes, com grau 
de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
800 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,80 
 
12 
BOLO DE AIPIM , alimento processado.  
KG 
 
750 
 
R$ 20,83

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
5 
 
Embalagem íntegra, com data de fabricação e 
de validade, lista de ingredientes em ordem 
decrescente, qualidade preservada. O mesmo 
deve conter características próprias para 
consumo, e que permita suportar a 
manipulação o transporte, bem como 
encontrar-se livre de sujidades. 
 
 
 
 
13 
BOLO DE CARIMÃ , alimento processado. 
Embalagem íntegra, com data de fabricação e 
de validade, lista de ingredientes em ordem 
decrescente, qualidade preservada. O mesmo 
deve   conter   características   próprias   para 
consumo,    e    que    permita    suportar    a  
manipulação o transporte, bem como 
encontrar-se livre de sujidades. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
750 
 
 
 
 
R$ 18,49 
 
 
 
 
 
14 
BOLO DE MILHO , alimento processado. 
Embalagem íntegra, com data de fabricação e 
de validade, lista de ingredientes em ordem 
decrescente, qualidade preservada. O mesmo 
deve conter características próprias para 
consumo, e que permita suportar a 
manipulação o transporte, bem como 
encontrar-se livre de sujidades. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
750 
 
 
 
 
 
R$ 21,29 
 
 
 
 
 
 
15 
CENOURA, de primeira qualidade, livre de 
desidratação (murchas) A coloração da casca 
deve estar alaranjada, com película lisa e 
isenta de radículas e peso unitário entre 100- 
250g. Apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
2.800 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,38

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6 
 
sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
16 
CEBOLINHA, de primeira qualidade, molho, 
in natura, folhas verdes frescas, sem traços de 
descoloração, ressecamento ou queimaduras. 
Livres de folhas sujas de terra, isenta de 
sujidades, parasitas e larvas, livre resíduos de 
fertilizante de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
 
 
 
 
MO 
 
 
 
 
2.300 
 
 
 
 
R$ 2,75 
 
 
 
 
17 
CEBOLA BRANCA , in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com  
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
KG 
 
 
 
2.100 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
 
 
18 
CEBOLA ROXA , in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
2.100 
 
 
 
 
R$ 4,67 
 
 
 
 
19 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
2.000 
 
 
 
 
R$ 2,87 
 
20 
COCO SECO , de primeira, in natura, 
tamanho médio, apresentando grau de 
 
UND 
 
2.100 
 
R$ 3,57

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7 
 
maturação ideal para consumo; estar em 
condições adequadas conservação. Integro 
sem rachaduras, com ausência de sujidades, de 
acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
21 
COENTRO, de primeira qualidade, em 
molho, in natura, folhas verdes, frescas, sem 
traços de descoloração, ressecamento ou 
queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, 
isenta de sujidades, parasitas e larvas e 
resíduos de fertilizante, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
MO 
 
 
 
 
2.300 
 
 
 
 
R$ 2,66 
 
 
 
 
 
22 
CORANTE, natural a base de urucum em 
pó, sem sal. Contendo na 
embalagem  identificação do produto, do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Embalagem plástica, transparente contendo 
90g. Validade mínima de 04 meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
UND 
 
 
850 
 
 
R$ 4,30 
 
 
 
 
 
 
 
23 
COUVE, de primeira, em molho, tamanho e 
coloração uniformes, de primeira qualidade 
frescas e sãs. No ponto de maturação 
adequado para consumo e produzido sem uso 
de agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
comestíveis aproveitáveis, cor e sabor 
característicos. Não deverão estar danificados 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados ou 
apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
 
MO 
 
 
 
 
 
 
 
1.800 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,08 
 
24 
FARINHA DE MANDIOCA , seca, branca,  
KG 
 
1.700 
 
R$ 6,69

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
8 
 
isenta de sujidades, parasitas e larvas; 
validade mínima de 06 meses a contar da 
entrega, acondicionado em saco plástico, 
atóxico, transparente, contendo 1Kg; e suas 
condições deverão estar de acordo com a 
Resolução RDC número 263 de 22/09/05 da 
ANVISA e alterações posteriores. Deve 
atender às normas de rotulagem geral, 
nutricional e específicas no respectivo. 
Regulamento Técnico, devendo apresentar 
identificação e contato do fornecedor, nome 
do produto, peso, prazo de validade, 
informações nutricionais. 
 
 
 
 
25 
FRUTA PÃO , in natura,  de 
primeira  qualidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
1.500 
 
 
 
 
R$ 3,00 
 
 
 
 
26 
INHAME, novo, de primeira qualidade, 
branco, com a casca lisa e sem presença de 
raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg. 
Apresentando grau de maturação ideal para o 
consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
750 
 
 
 
 
R$ 5,54 
 
 
 
 
27 
LARANJA PERA , in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
7.600 
 
 
 
 
R$ 2,70

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
9 
 
suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
28 
LIMÃO, in natura, de primeira qualidade 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
850 
 
 
 
 
R$ 4,93 
 
 
 
29 
MAMÃO, tipo papaia, de primeira 
qualidade, livre de sujidades, parasitas e 
larvas; tamanho e coloração uniformes; 
devendo ser bem desenvolvidos e maduro; 
com polpa firme e intacta; sem danos físicos  
e mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
1.800 
 
 
R$ 4,69 
 
 
 
 
 
30 
MANGA, tipo tommy, de primeira, in natura, 
50% rosa amarelada apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
4.500 
 
 
 
 
 
R$ 3,97 
 
 
 
 
 
31 
MELANCIA, de primeira qualidade, in 
natura, tamanho médio pesando entre 8 a 12 
kg cada unidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
8.300 
 
 
 
 
 
R$ 1,63

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
10 
 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
32 
MELÃO, de primeira qualidade, amarelo, 
casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos 
físicos ou mecânicos. Devendo estar bem 
desenvolvidos e maduros, devendo 
apresentar grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
5.500 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,69 
 
33 
MILHO VERDE , espiga, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal 
para consumo   e   que   lhe   permita   
suportar   a  manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
UND 
 
8.500 
 
R$ 1,34 
 
 
 
 
34 
OVOS DE GALINHA CAIPIRA, livres de 
sujidades, parasitas e larvas. Embalagem 
contendo no máximo 12unidades, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com 
Normas    e/ou    Resoluções    vigentes    da 
ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. 
 
 
 
 
DZ 
 
 
 
 
250 
 
 
 
 
R$ 15,00 
 
 
 
 
 
35 
PÃOZINHO DE AIPIM , alimento 
processado. Embalagem íntegra, com data de 
fabricação e de validade, lista de ingredientes 
em ordem decrescente, qualidade preservada. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
8.800 
 
 
 
 
 
R$ 1,79

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
11 
 
O mesmo deve conter características próprias 
para consumo, e que permita suportar a 
manipulação o transporte, bem como 
encontrar-se livre de sujidades. 
 
 
 
 
 
 
 
 
36 
PEPINO, tipo comum, classificação extra. 
Características: produto selecionado 
consistente, tamanho e coloração: uniformes, 
sem umidade externa anormal, sem danos 
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. Deverá apresentar grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
2.100 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,45 
37 PIMENTÃO, de primeira, in natura,  
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.800 R$ 4,58 
 
 
 
38 
POLPA ACEROLA , natural da fruta, 
embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
 
 
 
KG 
 
 
 
1.600 
 
 
 
R$ 11,22 
 
 
 
POLPA GOIABA , natural da fruta, 
embalagem com no mínimo 01 kg. 
 
 
 
KG 
 
 
 
1.800 
 
 
 
R$ 12,06

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12 
 
39 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA 
 
 
 
40 
POLPA GRAVIOLA , natural da fruta, 
embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
 
 
 
KG 
 
 
 
500 
 
 
 
R$ 13,38 
 
 
 
41 
POLPA MANGA , natural da fruta, 
embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
 
 
 
KG 
 
 
 
2.200 
 
 
 
R$ 9,35 
 
42 
POLPA   MARACUJÁ,   natural   da   fruta, 
embalagem com no mínimo 01 
kg.  Embalagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro 
do MAPA. 
KG 750 R$ 14,37 
 
 
 
 
 
43 
QUIABO, de primeira, in natura, sem danos 
mecânicos, tamanho médio a grande e 
consistência firme, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
1.500 
 
 
 
 
 
R$ 6,88

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13 
 
 
 
 
 
 
 
44 
REPOLHO, de primeira qualidade. Sem 
defeitos, com folhas verdes intactas, firmes e 
bem desenvolvidas. Apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Deverão apresentar coloração e tamanho 
uniformes e típicos da variedade. Com a 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
850 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,94 
 
 
 
 
 
45 
SEQUILHO DE GOMA , alimento 
processado. Embalagem íntegra, com data de 
fabricação e de validade, lista de ingredientes 
em ordem decrescente, qualidade preservada. 
O mesmo deve conter características próprias 
para consumo, e que permita suportar a 
manipulação o transporte, bem como 
encontrar-se livre de sujidades. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
1.200 
 
 
 
 
 
R$ 41,66 
 
 
 
 
46 
TANGERINA, in natura, apresentando grau  
de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Tamanhos grande e uniformes. Com ausência 
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
1.800 
 
 
 
 
R$ 5,10 
 
 
 
 
 
47 
TAPIOCA, natural, cor branca, sem a 
presença de terra, insetos, fungos, parasitas e 
objetos estranhos. Livre de umidade e não 
empedradas. Não deve ser rançosa ou 
fermentadas. Rotulagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
1.800 
 
 
 
 
 
R$ 13,34

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14 
 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, 
§3º). 
 
2. FONTE DERECURSO 
 
2.1. A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada Pública correrá 
à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo  
validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
48 
TEMPERO PRONTO , natural, sem 
conservante e corantes artificiais, contendo 
hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, alecrim, 
manjericão, erva-doce, gengibre, noz- 
moscada, azeite de oliva, salsa, alho, açafrão e 
sal. Cheiro forte agradável e característico. 
Embalagem com a identificação do produto, 
do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Embalagem plástica transparente 
contendo 250g. Validade mínima de 04 meses 
a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
1.800 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,35 
 
 
 
49 
TOMATE, in natura, de primeira qualidade, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de  
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
2.200 
 
 
R$ 5,06

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15 
 
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
 
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n°26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena deinabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no projeto devenda. 
 
 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
3.2.1.O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
  
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultoresparticipantes; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

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16 
 
agricultores familiares relacionados no projeto devenda. 
 
   3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
3.3.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob 
pena deinabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no 
órgãocompetente; 
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
AlimentaçãoEscolar; 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados; 
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento 
do limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
4.ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão 
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de2015). 
 
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 07/02/2022, às 09h00min , após o término do prazo de apresentação dos 
projetos. 
 
4.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos 
proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura 
do(s)contrato(s). 
 
4.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo art. 25 daResolução.

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17 
 
 
4.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar  
de Grupo Formal. 
 
4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, 
conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de  
propostas doPaís. 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demaisgrupos. 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e 
doPaís. 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 
 
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entreestes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, 
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao 
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores  de 
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os 
Fornecedores Individuais (detentores de DAPFísica); 
 
5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de 
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais 
grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização  citados nos itens 5.1 e5.2. 
 
5.4.No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme 
DAPJurídica. 
 
5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

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18 
 
organizaçõesfinalistas. 
 
6.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
6.1. O (s) fornecedor (es) classificado (s) em primeiro lugar deverá (ão) entregar as amo stras dos 
produtos indicados no quadro abaixo na Divisão da Alimentação Escolar – localizada na Avenida 
Abelardo Veloso nº 301 Centro – até as 14h00min do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em 
que for informado o resultado ou da publicação desta na Imprensa Oficial para avaliação e s eleção 
dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes necessários 
imediatamente após a fase de habilitação. 
 
Nº Produto 
01 AIPIM 
02 BEIJÚ 
03 CORANTE 
04 FARINHA DE MANDIOCA 
05 POLPA DE FRUTA 
06 TAPIOCA 
07 TEMPERO PRONTO 
 
6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação 
dasamostras. 
 
7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
 7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita na Divisão da Alimentação Escolar 
respeitando o cronograma definido pela Coordenação de Alimentação Escolar. 
 
8. PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de 
Transferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente com o Projeto de Venda, 
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à 
antecipação de pagamento, para cada faturamento. 
 
8.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
9. VIGÊNCIA

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19 
 
 
9.1. O Contrato terá vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
 
a) no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
10.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual 
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
10.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintesregras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), 
porDAP/Ano/E.Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$20.000,00. 
 
10.4.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
 
10.5.Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
servidora Sidinéa Santos de Oliveira, Nutricionista CRN5 – 2227 e aprovado pela Secretária 
Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida. 
 
10.6.São partes integrantes deste Edital os seguintesanexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato deVenda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa dePreço

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20 
 
ANEXO III - Modelos de Projetos deVenda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (FornecedorIndividual) 
ANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados noProjeto de Venda. (GrupoInformal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda 
 
 
Amargosa-BA, 11 de janeiro de 2022. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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21 
 
 
ANEXO I 
 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2022 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A(nomedaentidadeexecutora),pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeàRua 
 
,   N.º   ,   inscrita   no   CNPJsob n.º , 
representada   neste   ato   pelo   (a)   Prefeito   (a)   Municipal,   o   (a)   Sr.   (a) 
 
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado 
(nomedogrupoformalouinformaloufornecedorindividual),comsituadoàAv. 
 
, n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º 
 ,(paragrupoformal),CPFsobn.º ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas  
disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista  o  que  consta  n o 
Processo Administrativo nº 23.083/2021 da  Chamada Pública nº 001/2022, resolvem celebrar o 
presente contrato mediante as cláusulas queseguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-
BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, verba 
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a 
Chamada Pública n.º 001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar.

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22 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor totaldeR$
 
( ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo desteContrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presentecontrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidade 
de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada pública) 
 
Preço Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato  
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do

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23 
 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade àfiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particular es 
poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitando os direitos doCONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão 
doCONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução docontrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do 
CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da 
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

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24 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho deAlimentação Escolar - CAE e 
outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2022, pela Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, 
Resolução nº 02/2020, pela Lei nº 8.666/199e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus 
termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que 
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido 
pelaspartes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante 
Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) por acordo entre aspartes; 
b) pela inobservância de qualquer de suascondições; 
c) por quaisquer dos motivos previstos emlei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar destecontrato.

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25 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
CONTRATADA (Grupo Formal) 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1.  
 
2.

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26 
 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome:
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição*

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27 
 
      
      
      
 
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 
14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29:§2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço deaquisição.

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28 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 
Nº001/2022 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 
nº11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representantelegal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
   4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2022(o mesmo que consta na 
chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento.

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29 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal 
Fone/E-mail:

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30 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade Articuladora 
( ) Sim ( )Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora (quando 
houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1. Nome 
do 
Agricultor 
(a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidade 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valor 
Total

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31 
 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2022 (o mesmo que consta na chamada 
pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. 
Preço/Unidade 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dosProdutos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 
Informal Assinatura

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32 
 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no Edital 
da Chamada 
Pública  nº. 
001/2022 (o mesmo 
que consta na 
chamada pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do Fornecedor 
Individual 
 
CPF:

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33 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) 
(nome do fornecedor individual de acordo com oProjeto 
de Venda)   (nacionalidade) ,    (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RGnº 
........................., emitida p or (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade        de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

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34 
 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) 
(Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representadopor  (nacionalidade) , (estadocivil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RGnº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  
PÚBLICA Nº 001/2022, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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35 
 
 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A) 
(nome   do Grupo   Formal) , 
pessoa jurídica dedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o 
nº  , com sede  ,  CEP  , 
na cidadede   ,  neste ato  representado(a) por 
  (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda) (nacionalidade) , (estado civil),................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..................................... , 
emitida por (pela) .............../.........., em........./........../. ................. ,  inscrito(a) noCadastro 
de Pessoas Físicas –   CPF   nº ....................................., residente e domiciliado 
(a)......................................,CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
001/2022, conforme normas que regem a o Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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36 
 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Amargosa/BA, designada  pelo Decreto 
nº. 0 66, de 24/05/2021, através do membro que a esta subscreve,  declara  que  recebeu  
aos//2022,  às hmin,  02  (dois)  envelopes lacrados e identificados co ntendo documentos 
relativos à Chamada Pública n.º 001/2022, para Aquisição de gêneros alimentícios  da 
Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJ A) da Rede 
Municipal de Amargosa-BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 12.5 12/2011, Resolução 
CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pe la 
Secretaria de Educação, entregue pela pessoa adiante identificada em favor do Fornecedo r 
Individual/Grupo informal/Grupo Formal adiante identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
Nome Completo - Decreto nº. 066, de 24 de maio de 2021

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.907/2021 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal 
de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 . Pregoeira designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 26/01/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 917485 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
para a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela 
Secretaria de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico 
de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçament ária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Conta s da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98;

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4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação p erante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ór gão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e

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g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4.Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração , 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

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eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou o Município de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores do Município de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada.

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9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando hou ver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização d a 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últ imo 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;

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19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pesso a 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatrans parencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de  08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do si stema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão;

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c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na 
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins d e 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do reg istro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de

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a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
29. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade do Município de Amargosa, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.

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SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzin do 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em especial do Hospital Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato.

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37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na r eferida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso.

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SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município p elo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;

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38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna o u 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

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41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

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Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 11 de janeiro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1 Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da Ed u-
cação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipalde 
Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, mediante Sistema de R e-
gistro de Preços. 
 
2. DAJUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1 A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros que contribuam 
para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensi-
no do município Amargosa-BA, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimen-
tar e nutricional, bem como condições de saúde àquelesque necessitem de atençãoespecífica  e 
emvulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as 
faixas etárias, considerando o disposto naLeinº11.947/2009 na Resolução FNDE/CDnº26/2013. 
2.2 A contratação mediante Sistema de Registro de Preços justifica-se diante da imprevisibilida-
de defatores como a variação no quantitativo de alunos anualmente, a adaptabilidade do card á-
pio àsexigências alimentares dos estudantes, além da demanda por ajustes no cardápio de aco r-
do com alocalização das Unidades Escolares, considerandoa dificuldade em fornecer para alg u-
mas delasdeterminadostipos dealimentos. 
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1 As especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante dis-
criminados: 
 
LOTE 01–HORTIFRUTI 
 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ALHO NATURAL, bulbo de tamanho médio,com dentes firmes 
e íntegros, com coloração e tamanho uniformes típicos da vari e-
dade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, 
manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar 
sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, parasitas, larvas 
e corpos estranhos aderidos à casca; com características íntegras 
e de primeira qualidade. Embalagem com identificação do pr o-
duto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
lote e peso. Oproduto deverá ter registro, marcas e carimbos ofi-
ciais do Ministério da Agricultura. 
 
KG 
 
350 
2 
AZEITE DE OLIVA , embalagem de 500 ML Azeite de Oliva 
Extra Virgem Seleção. Acidez &lt; = 0,40%; Índice de Peróxidos 
=20,00mEqO2/Kg; Extinção específica no Ultravioleta 270 nm&lt;
 
=0,22; Deta K&lt;=0,01;232nm=2,50. 
UND 650 
3 
BATATA INGLESA, de primeira qualidade, com peso unitário 
de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, sem 
esverdeamento, apresentando grau de maturação tal que lhe-
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, 
insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à s u-
perfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de or i-
gem física, mecânica ou biológicas. Embaladas em sacos de 
ráfias reforçado, atóxico transparente. Com ausência de suj i-
dades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.500

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14 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3698
-102-
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Tel.: (75) 3634-3977  
4 
MAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade. Fruto de 
tamaho médio, com características íntegras e de primeira quali-
dade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; aroma, 
cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para oconsumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos a derides 
à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertili-
zantes.  Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acor-
do com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.300 
5 
PERA, in natura, fruta integra, sem amassados ou imperfeições. 
Com estado de maturação que suporte o transporte, armaz e-
namento e consumo.  Com ausência de sujidades, parasites e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 800 
6 
UVA, verde in natura, de primeira qualidade, em perfeito esta-
do de conservação. Com ausência de sujidades, parasites e lar-
vas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 500 
 
 
LOTE 02 – CARNES E DERIVADOS 
 
 
1 
CARNE BOVINAMOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordu-
ra. Embalagem plastic transparente atóxica com 500g, contend 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali-
dade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPO An. 304 de 22/04/96 e n. 145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99. 
Deve estar congelado e ser entregue em transporte refrigerado. 
 
KG 
 
2.500

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2 
CARNE BOVINA MÚSCULO , sem osso, de primeira qual i-
dade. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas con-
dições higiênicas, provenientes de animais em boas condições 
de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apr e-
sentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. 
Embalada a vácuo saco plástico transparente até 03 kg contend 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali-
dade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portariasdo 
Ministério da Agricultura, DISPO An. 304 de 22/04/96 e n. 145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105de 19/05/99. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na emba-
lagem. Deve estar congelado e ser entregue em transporte refri-
gerado. 
KG 3.000 
 
3 
CARNE BOVINA PATINHO , de primeira, congelada, sem os-
so. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições 
higiênicas, provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve aprese n-
tar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. E m-
balagem em saco plastico transparente a vácuo contendo no 
máximo 03 kg, com identificação do produto, marcado fabr i-
cante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n. 304 de 
22/04/96 en. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 
de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação oulote, i m-
pressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 3.200

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4 
CARNE SECA BOVINA, charqueada, ponta de agulha. Emba-
lada a vácuo, transparente, contend no máximo 01kg, com iden-
tificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Mi-
nistério da Agricultura, DIPO An. 304 de 22/04/96 en. 145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99. 
 
KG 
 
2.800 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO , congelado. Corte de 
acordo com os padrões estabelecidos, apresentar após o degelo  
consistência firme e compacta, coloração amarelo pardo, brilho 
e odor suave, acondicionada em embalagem individual, plastic 
transparente atóxica, contend no máximo 2 Kg disposta em 
caixa de papelão reforçado, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos ofi-
ciais, de acordo com as normas e/ou legislação vigente do M i-
nistério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o s e-
lo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou d o 
Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.), ou do Serviço de Inspeção 
Municipal (S.I.M.). Na data da entrega, o prazo de validade in-
dicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na s u-
ametade, tornando-se como referência a data de fabricação o u-
lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte-
refrigerado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.800

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6 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais sadios, 
abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições 
higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plastic transpa-
rente a vácuo contend no máximo 05 kg, com identificaçã odo-
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e c a-
rimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter s i-
do ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser 
entregue em transporte refrigerado. 
 
KG 
 
3.200 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 
PEITO DE FRANGO , filé, sem osso, de primeira qualidade, 
congelado. Embalagem plástica transparente atóxica, contendo 
no máximo 3 Kg, identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n. 304 de 
22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 
de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua m e-
tade,tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte refri-
gerado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.000 
 
 
 
 
 
 
8 
PEIXE BACALHAU, salgado, de musculatura bem estruturada 
e firme, seco, sem espinhas, desfia do, coloração característica 
uniforme entre amarelo claro. Acondicionado em embalagem 
atóxica, resistente, lacrada, peso liquid de 1 kg a 2 kg, contendo 
na embalagem a identificação do produto, peso, marcado fabr i-
cante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeçãodo 
órgão competente. O produto deverá estar em conformidad e-
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
800

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-106-
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9 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelado, acondicionado em saco 
plástico transparente, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendona 
embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabr i-
cante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeçãodo 
órgão competente. O produto deverá estar em conformidad e 
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS incl u-
sive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando-se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em tran s-
porte refrigerado. 
 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
 
1.600 
 
 
 
10 
OVOS, de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de suj i-
dades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou R e-
soluções vigentes da ANVISA/MSe/ou Ministério da Agricul-
tura. 
 
 
 
 
DZ 
 
 
 
 
2.800 
 
LOTE 03 – LATICÍNIOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, indicado para 
fortalecer a nutrição infantil, contendo açúcar, maltodextrina, 
leite em pó desnatado, fosfato de cálcio tribásico, fosfato d e 
magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, acetate de dl-alfa-
tocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila, nicotinamida, col e-
calciferol,  palmitato de retinila,  sulfato de manganês, gluconato   
cúprico,   d-pantotenato   de   cálcio,   d-biotina, cianocobalam i-
na, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, riboflavina, cloridrato 
de piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico , iodeto d e potássio, 
cloreto de cromo, molibdato de sódio,selenito de sódio, estabil i-
zante carragena e aromatizantes. Com dados de identificação do 
 
 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
 
 
200

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produto, validade minima de 12 meses. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação oulote, impressa na embalagem. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0-6 (Para 
crianças de 0 a 6 meses de idade). Ingredientes: Leite de vaca 
desnatado, maltodextrina, oleos vegetais, vitamina C, taurina, 
sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre 
ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1,B2 e B6, 
ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina De bioti-
na, com prebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, insetos 
e umidade. Embalagem: Lataflandres de 800g.A rotulagem deve 
conter as seguintes informações: indicação do fabricante, produ-
to, peso, ingredientes, data de fabricação e validade minima de 
06 meses a contar da data de entrega, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. Registro 
no órgão competente. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
150 
 
 
 
 
 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 6+ (para 
crianças a partir de 6 meses). Ingredientes: Leite de vaca desna-
tado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato 
de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sul-
fato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 eB6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com 
prebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, insetos e umi-
dade. Embalagem: Lataflandres de 800g. A rotulagem deve con-
ter as seguintes informações: indicação do fabricante, produto, 
peso, ingredientes, data de fabricação e validade, informações 
nutricionais e demais especificações exigidas na legislação v i-
gente. Registro no órgão competente. Validade minima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
150

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4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL , segurança na substituição 
da proteína animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos 
casos de alergia à proteina do leite de vaca. Ingredientes: Mal-
todextrina, protein isolada de soja (fonte protéica), oleína de 
palma, oleo de soja, oleo de coco, sais minerais (fosfato de 
cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, 
citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato 
ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, 
vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de 
cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, v i-
tamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), m e-
tionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de 
acidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou 
produtos lácteos, embalagem lata flandres de 800g com 800g, 
com dados de identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, to r-
nando-se como referência a data de fabricação oulote, impressa 
na embalagem. Validade minima d e 06 meses a contar da data 
de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
320 
 
 
 
 
 
 
 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ, a base de proteína isolada de soja, não 
conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de 01 
ano. Embalagem: lata com 300g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando- se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da A N-
VISA/MS. Validade minima de 06 meses. 
 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
 
450

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6 
LEITE EM PÓ DESNATADO , uniforme sem grânulos e sem 
umidade, coloração branco sendo que na porção de 25-30g d e-
verá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de carboidrato. 
Embalagemcom 200g, saco de aluminizado, com dados de iden-
tificação do produto, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANV I-
SA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde 
e/ou Ministério da Agricultura. Validade minima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
200 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL, vitaminado, uniformes em grânu-
los e sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 
25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de 
carboidrato, 6,8g de gorduras totais, calico 250 mg, sódio 104 
mg, odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite 
fluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da da-
ta de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de glutén. E M-
BALAGEM: saco de aluminizado, com peso de 400g, contend 
dados de identificação do produto, marcado fabricante, prazo 
de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Res o-
luções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no M i-
nistério da Agricultura. Validade minima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4.800 
 
 
 
8 
QUEIJO RALADO PARMESÃO , tradicional. Embalagem: pa-
cote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do pro-
duto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e 
atenderas Normas e/ou Resoluções vigentes. Conter número 
do SIF, SIE ou SIM. 
 
 
PCT 
 
 
350 
 
9 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO . Ingredientes: leite 
pasteurizado, ferment lácteo, cloreto de sódio, cloreto de cálcio 
KG 850

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 e coagulante enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. Produto 
próprio para consume humano e em conformidade com a legis-
lação sanitaria em vigor. Acondicionada em embalagem plastic 
apropriada, transparente, limpa, resistente einviolável com peso 
de 1Kg. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter e x-
ternamente os dados de identificação, procedência, informações 
nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade d e-
produto, número do registro no Ministério da Agricult u-
ra/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especi-
ficações técnicas da ANVISA. Prazo de validade minima de 180 
dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente r e-
frigerado. Transportado sob refrigeração. 
  
 
LOTE 04 – VARIADOS 
 
 
 
 
 
 
 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, cacau em pó, 
maltodextrina, minerais, vitaminas, e mulsificante lecitina de 
soja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. Emba-
lagem plástica contendo 400g. As seguintes informações d e-
verão ser impressas pelo fabricante diretamente na embalag e-
mem que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fa-
bricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data 
de validade, normas vigentes e registros de órgãos comp e-
tentes. Está em acordo com as Normas e/ou Resoluções v i-
gentes da ANVISA/MS. Validade minima de 06 Meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
3.500 
 
 
 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre fer-
mentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos 
animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno 
de 1 kg, contendo dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Va-
 
 
 
KG 
 
 
 
4.200

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14 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3698
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
lidade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO, natural embalagem com minima de 
40g (contendo 50 sachês de 800mg), ingredientes: steviosideo, 
anti-umectante, emaltodextrina. Não deve apresentar entre os 
ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de sódio, saca-
rina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação do fabri-
cante, produto, peso, ingredientes, informação nutricional, data 
de fabricação, prazo de validade. Está em acordo com as No r-
mas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de insetos 
e fungos. Registro no órgão competente. Validade minima de 12 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
350 
 
 
 
 
 
4 
AMIDO DE MILHO, aparência homogênea, livre de sujidades, 
parasitas e larvas, acondicionado em embalagem contendo 
500g, com dados de identificaçãodo produto, marca do fabr i-
cante, data de fabricação, prazo de validade. Número do reg i-
stro no Ministério da Agricultora e composição nutricional, p e-
so liquid e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
2.200 
 
 
 
 
 
5 
ARROZ BRANCO , tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não d e-
verá ter sido ultrapassado na sua meta de, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
4.300

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6 
ARROZ INTEGRAL, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, 
fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Rico 
em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: Polietilen o-
transparente, contendo 1kg, com dados dei dentificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquid e 
atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
KG 
 
 
 
350 
 
 
 
7 
AVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com d a-
dos de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
550 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 156 G, pacote Com 
6 embalagens individuais totalizando no mínimo 156g. Farinha 
de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, 
Açúcar, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos e outros ingredientes 
desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto 
deverá conter informações de alérgenoscomoleite, glúten, ovos 
entre outros. Características organolépticas: - Aspecto: massa 
torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo no mínimo 156 g, 
com dados de identificação doproduto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.600

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9 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 400G , à base de 
farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, 
leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela 
legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja 
nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características 
organo lépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria-Odor: 
próprio-sabor: próprio-textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla contend 400 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e Resoluções regentes da ANVISA/MS. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
3.500 
 
 
 
 
 
 
10 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN, 
sabores variados, pacote contendo de 350g, deve conter em sua 
embalagem informação nutricional e sobre o glúten, prazo d e-
validade e lote, validade mínima de 6 meses a partir da data de 
entrega. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tor-
nando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem de acordo com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses a contar da da-
ta de entrega. 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
4.500

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11 
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA , tradicional, a base de fa-
rinha de trigo. Características organolépticas: - Aspecto: mass a-
torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de va-
lidade, lote, peso líquido e de acordo com as Normas e Res o-
luções vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
3.500 
 
 
 
 
 
 
12 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , sabor coco e leite. I n-
gredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, 
açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, cocoralado, 
sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, e bica r-
bonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante áci-
do cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, contendo mar-
ca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo de val i-
dade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de 
04 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
2.800 
 
 
 
 
 
13 
BISCOITO INTEGRAL. Embalagem contend 400g, com identi-
ficação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade indi-
cado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação o u-
lote, impressa na embalagem. Validade minima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
350

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Tel.: (75) 3634-3977  
 
 
 
 
 
14 
CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 250g, a vácuo, de pri-
meira qualidade, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com 
registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC -
Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade minima de 04 meses a contar da da-
ta de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
2.200 
 
 
 
15 
CEREAL     PRÉ-COZIDO     PARA     ALIMENTAÇÃO I N-
FANTIL, arroz, multicereais. Embalagem: pacote com 230g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e acordo com as Normas e ou Resoluções V i-
gentesda ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
1.200 
 
 
 
 
 
16 
EXTRATO DE TOMATE , produto industrializado preparad o-
com tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que n a-
porção de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g 
degorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra 
Pak, 340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de va-
lidade, lote e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses a con-
tar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
3.800 
 
 
 
 
17 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especial, obtida do-
trigo moído, de cor branca, acondicionada em embalagem de 
1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e peso liquido, 
de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do 
MS/SNVS. Validade minima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
2.800

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18 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , obtida do trig o-
moído,decorbrancaSEMfermento,acondicionadaemembalagem 
de 1 kg, com dados de identificação do produto,marca do fabr i-
cante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) epesoliquido, de 
acordocom a Portaria 354/98- ANVISA ePorta-
ria74/94doMS/SNVS.Validademínimade04mesesa 
contarda data de entrega. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
1.500 
 
 
 
19 
FARINHA LÁCTEA, de boa solubilidade, embalagem minima 
de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fa-
bricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, de 
acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
1.800 
 
 
 
 
 
 
20 
FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilho-
so, liso, isento de material terrosa, pedras ou corpos estranhos, 
fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem com 01kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Re-
soluções vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
4.800 
 
 
 
 
 
21 
FERMENTO BIOLÓGICO, seco instantâneo. Embalagem com 
no mínimo 150g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liqu i-
do e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data da en-
trega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como r e-
ferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
180

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22 
FERMENTO QUÍMICO, para confecção de bolos. Embalagem 
deve estar intacta acondicionada em latas ou pacotes resistentes 
de 100g. A rotulagem deve conter no mínimoas seguintes i n-
formações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, 
lote e informações nutricionais. De acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de  06 
meses a contar da data da entrega 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
850 
 
 
 
23 
FLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquid e info r-
mações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções v i-
gentes daANVISA/MS. Validade minima de 06 meses a contar 
da data de entrega 
 
 
 
PCT 
 
 
 
2.200 
 
 
 
24 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/plastic de 500g, com ide n-
tificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade (mínima de 12 meses) de acordo com a Res o-
lução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no M i-
nistério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mi-
nima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
800 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de farinha de tri-
go comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. F a-
bricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas d e-
matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As mass a-
sao serem postas na água não deverão turvá-las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais d o-
peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, 
com dados de identificação do produto marca do fabricante, 
prazo de validade, lote e peso líquido. Produto livre de umi-
dade E em atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses  a contar da data 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.800

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de entrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, industrializada,obtida 
de produtos isentos de sujidades e seus ingredientes deprepa-
roemperfeitoestadodeconservação,homogênea,decheiro e sabor 
característicos, hermeticamente fechado contend oleos vegetais 
líquido se interesterificados, água, sal (2,5%), leite em pó desna-
tado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, estabilizantes, lecit i-
na de soja, antioxidantes e corante natural de urucume curcuma 
ou idêntico ao natural beta-caroteno. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embala-
gem em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, peso composição, data 
de fabricação e validade, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Embalagem de 500g. Validade mínima de 04 mes-
es a contar da data de entrega. Com as Normase/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.200 
 
 
 
 
 
 
 
 
27 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha detr i-
go comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta demat e-
riaisestranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao 
serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, 
não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rend i-
mento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior cocção. Embalagem contend 500g, de polietileno, espe-
cificação dos ingredientes, informação nutricional e informação 
do mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
minima de 06 meses a contar da data de entrega.  
 
 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
 
 
3.800 
 
 
28 
MILHO BRANCO, para mungunzá em grão, seco, embalagens 
contendo 500 gr, com dados de identificação do produto, ma r-
cado fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter regi s-
 
 
 
PCT 
 
 
 
3.800

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tro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Va-
lidade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
29 
MILHO PARA PIPOCA , em grãos, embalagens contend 500g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade minima de  
06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
450 
 
 
 
30 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refina do, sem coleste-
rol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali-
dade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
 
 
UND 
 
 
450 
 
 
 
31 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 50% escura. 
Embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e em conformidade com 
as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Validade minima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
2.800 
 
 
 
32 
SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem 
contendo 01kg, com identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquid e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou 
registro no Ministério da Agricultura. 
 
 
KG 
 
 
2.500 
 
 
 
33 
TRIGO PARA QUIBE , puro, embalagens contendo 500g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
4.300 
 
 
34 
VINAGRE, branco. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali-
dade, lote e estar de acordo com as Normas e /ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade minima de 06 meses a co n-
 
 
 
UND 
 
 
 
1.200

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tar da data de entrega. 
 
LOTE 05 – ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
 
 
 
1 
CANELA, em pó. Embalagem, contendo no mínimo 35 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de val i-
dade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 daComissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos-CNNPA. Val i-
dade minima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
UND 
 
 
 
500 
 
 
 
2 
COLORÍFERO, alimento, a base de urucum. Com identificação 
do produto, contendo na embalagem marca do fabricante, pra-
zo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. O produto deve estar de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Embalagem pacote-
com 97g. Validade minima de 04 meses a contar da data de en-
trega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
450 
 
 
 
3 
CONDIMENTO MISTO, com cominho. Ingredientes: fubá de 
milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e corante caramelo. E m-
balagem contend 97g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acor-
do a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
850 
 
 
 
4 
CRAVO da índia, especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 
1° qualidade, inteiros não estando em pedaços; embalagem, 
contend 40g, com identificação do produto, marca do fabr i-
cante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Res o-
lução 12/78 da CNNPA. Validade minima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
500

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5 
FOLHA DE LOURO , seca. Embalagem contendo no mínimo 
05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
CNNPA. Validade mínima de 06 meses a contar da data de en-
trega. 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
300 
 
06 – PÃES 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
 
 
 
 
 
 
1 
PÃO DE LEITE , composto de farinha de trigo especial, água, 
sal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em 
perfeito estado de conservação, cada unidade com peso de 50g 
embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser acondicio-
nados em embalagem plástica resistente e transparente de fo r-
ma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade minima de 24 horas após entrega. Estare m 
acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
1.500 
 
 
 
 
 
2 
PÃO FRANCÊS, tipo de sal, compost de farinha de trigo espe-
cial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria 
prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, paras i-
tas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com peso 
de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e transpa-
rente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto 
deverá apresentar validade minima de 24 horas após entrega. 
Estarem de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
800 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado. 
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

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4.1 A entrega do material licitado deverá ocorrerno prazo de até 05 (cinco) dias úteis após ore-
cebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço pela Contratada, com vistas a não provoca-
ratrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação Escolar e comprometimento do Programa 
de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
4.2 Local da Entrega : os produtos elencados e especificados no Item 3 deste Termo de Referê n-
cia deverão ser entregues de forma parcelada, conforme Autorização de Fornecimento, no prédio 
da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Avenida Abelardo Veloso, nº 301, Centro, A-
margosa/Bahia, CEP 45.300-000, ou em outro local informado na Autorização. 
 
4.3 Âmbito do Registro de Preços : para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, 
o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa/Bahia. 
 
4.4 Prazo do Registro de Preços: O prazo de validade será de 6 (seis) meses. Durante este prazo, 
aspropostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue a contratação e 
aspesquisas nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundoa conveniência dos ó r-
gãose/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
4.5 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local e regional. 
 
4.6 A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes 
constaneste Termo de Referência. O consumo mensal será informado em cronogramas de forn e-
cimentoencaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação da Al i-
mentação Escolar. 
 
4.7 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) da s-
quantidadesestimadasneste Termode Referência. 
 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

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5.1 Quanto ao modelo: 
 
5.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências con s-
tantesdo Anexo I – Termo de Referência , em consonância como modelo do Anexo VIII - Pro-
posta de Preços , expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas 
decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 
 
5.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassifica-
ção. 
 
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamen-
to diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do e n-
velope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) 
em consonância com o modelo do Anexo III. 
 
5.1.3 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno C o-
nhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do A-
nexo V. 
 
5.2 Quanto ao conteúdo: 
 
5.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias 
ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribui-
ções sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço o-
fertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
5.2.2 A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência 
decada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deve-
rá constar a expressão “in natura”. 
 
5.2.2.1 Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de indus-

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trialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. 
 
5.2.3 A marca indicada será apenas uma para cada item, sem possibilidade de substituição po r-
qualquer outra. 
 
5.2.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas a-
través de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, man u-
ais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou comp o-
nente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. 
 
5.2.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cota-
dos, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradu-
ção para o português. 
 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
6.1 Com vistas ao cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá 
ser exigida a apresentação de amostras que serão avaliadas pela Divisão de Alimentação Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obe-
decendo-se as regras deste Termo de Referência. 
 
6.1.1 Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a nutricionista-
responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
 
a) A ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
6.1.2 As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as s e-
guintes informações:

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a) Identificação do produto; 
b) marca; 
c) nome e endereço do fabricante; 
d) ingredientes específicos; 
e) tabela nutricional; 
f) data de embalagem; 
g) número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil); 
h) peso líquido; 
i) data de fabricação. 
 
 
6.1.3 Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação comprobatória 
de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
6.1.4 Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embal a-
dos e rotulados. 
6.1.5 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em 
vigor. 
 
6.1.6 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
 
6.1.7 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
 
6.1.8 Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. 
 
 
6.2 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela nutricionista res-
ponsável pelo Programa da Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar e, se ne-

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cessário, pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens: 
 
1) Quanto à embalagem: 
I - lacre; 
II - resistência; 
III - identificação do produto; 
IV – prazo de validade; 
V - peso. 
 
2) Quanto ao produto: 
I) Preservação das características naturais: 
a) aparência; 
b) consistência; 
c) sabor característico; 
d) odor; 
e) textura; 
f) rendimento; 
g) cocção, diluição e sedimentação. 
 
6.2.1. No rótulo deverá estar descrita a composição nutricional. 
 
7. DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS 
 
7.1 Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas, 
mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
8.1 A contratação obedecerá as condições do instrumento convocatório constante do Anexo IX, 
facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que 
presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.

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8.2. Além das determinações contidas na Ata de Registro de Preços, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos einstruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes obrigações: 
 
a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convoca-
tório, nos locais determinados, nos dias, turnos e horários de expediente da Administração. 
 
b) Zelar pela boa e completa execução/fornecimentos dos serviços/materiais e facilitar, por t o-
dos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contra-
tante, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas. 
 
c) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do forne-
cimento/serviço. 
 
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à Contratante e a 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que e s-
tejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por ex i-
gência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
e) A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ao fornecimento/prestação dos i-
tens/serviços, objeto desta Ata, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita obse r-
vância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determina-
çãodo Poder Público, procurando –dentro do possível– conduzir os serviços e o pessoal de modo 
a formar, perante o público, uma boa imagem da Contratante e da própria Contratada. 
 
9. DO PREPOSTO 
 
9.1 A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o perí o-

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do de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 
 
9.2 O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o s eu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua 
qualificação profissional. 
 
9.3 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-
se àunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designa-
do para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos 
pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
9.4 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos i-
tens/serviços fornecidos/prestados. 
 
10. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
10.1 Para o fornecimento dos itens e quantidades solicitadas proceder-se-á de acordo com as ne-
cessidades e conveniências da Contratante. 
 
10.2 A Contratada fornecerá os produtos mediante a apresentaçãoda “Autorização de Forne-
cimento”, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes,  
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Município de Amargosa. 
 
10.3 A Autorização de Fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
10.4 O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao prod u-
tosolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não perm i-
tidos emsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autoriza-
dos em sua composição.

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10.5 O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, 
arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
10.6 Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a 
serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, bem 
comofornecer o devido comprovante de entrega. 
 
10.7 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
10.8 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar a l-
ternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela Contratante, 
sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
11. DO PREÇO 
 
11.1 O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço ofer-
tadona propostavencedora. 
 
11.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçãocom oobjetodeste contrato, isentando a 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
11.3 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 6 (seis) 
meses da data de apresentação da proposta.

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62 
 
11.3.1 Transcorridos 6 (seis) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os pr e-
çospoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limi-
te máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doI BGE. 
 
11.3.2 Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá-
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação do Município de Amargosa. 
 
12. DAVIGÊNCIA 
 
12.1 Este Pregão tem vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
13. DA UNIDADE FISCALIZADORA 
 
13.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Municipal de Educação, 
por servidor especificamente designado para este fim. 
 
14. DO PAGAMENTO 
 
14.1 O Pagamento será efetuadoaté 30 (trinta) dias após ofornecimento,pormeiode ordembancá-
ria (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a a-
presentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente e Certidões Negativas de Débitos vál i-
das,devidamente atestadas pelos Órgãos Competentes. 
 
Obs.: As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios necessitam apresentar a 
descrição completa de cada item; com a identificação do Programa e o nome do FNDE.

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63 
 
14.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a Contratada deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS. 
 
15. DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas preços no mercado. 
 
15.2 A cotação de preços foi realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED, através 
do setor de compras. 
 
 
Sidinéa Santos de Oliveira Nutricionista CRN5/2227 
 
 
Márcia Batista de Almeida Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 032 de 11 de janeiro

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64 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira indepe ndente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, n o todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformaçõespara firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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65 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante)paraos efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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66 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  
 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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67 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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68 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20xx. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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69 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.907/2021 
VALIDADE: 06 (SEIS) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma 
fornecido pela Secretaria de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
      
      
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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70 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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71 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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72 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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73 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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74 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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75 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n ° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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76 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
002/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                          
 
*Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 22.907/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de 
Amargosa-BA em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesa s 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em especial do Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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80 
 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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81 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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82 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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83 
 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
84 
 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
85 
 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICìpio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 008/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.881/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
 
 
AVISO CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO 
 
O Município de Amargosa – Bahia, por intermédio da Presidente da CPL - Comissão 
Permanente de Licitação, torna público que em face do TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL DO CONTRATO N. 167/2021 da empresa CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTE EIRELI - inscrita sob o nº. 21.092.400/0001-44, conforme processo 
administrativo n. 14.881/2021 e, do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica em 
conformidade com o art. 64, §2o da Lei nº. 8.666/93, CONVOCA a empresa 
remanescente e habilitada, na ordem de classificação, ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito sob o nº. 10.772.765/OOO1-01; para apresentar 
proposta de preços e documentos habilitatórios atualizados, no prazo máximo de  05 
dias úteis, para a licitação, querendo, e, nas mesmas condições propostas pelo 
primeiro classificado assinar contrato cujo objeto é: contratação de em presa de 
engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA 
MÃO, no município de Amargosa- Bahia, conforme condições, quantidades e  
exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 14 de janeiro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1153/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.153/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 355/2022 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.153/2022 , para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO, junto à 
empresa SOLUTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 24.617. 048/0001-01, Com valor global de R$ 
2.802,75 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 19.923/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sis tema 
Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida 
por este Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos  
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, 
conforme relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de janeiro de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação em Exercício 
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
ORTOBONNE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA– CNPJ 
N º 42.539.497/0001-60 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4462/</url>
    </ato>
  </atos>
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