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    <id>3695</id>
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    <date>2022-01-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3693</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 07 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3693 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  07 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3693
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 002/2022) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 003/2022) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 003/2022) * ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 12
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021) ............................................................... 13
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019) ............................................................... 14
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2021) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2021) ........................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021) ............................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ................................................................. 19
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ......................................................................... 20
ERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ................................................................... 91
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) .............................................................. 121
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 122/2021) ........................................................................ 122

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  07 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3693
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 125
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 125
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ....................................................... 125
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 126
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) .............................................................. 126

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 002/2022)
**w   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAum uma aaa/momo .PraçaLamimMame,sm,Amarguia,Bahia,(gp45amooo
“releia:751834.3977-gabimmhgwbr
DECRETO Nº. 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivose da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. lº.Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Edital nº 001/2020, publicado no Diário
Oficial do Município em 07 de Outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº
130/2021, publicado no Diário Oficialdo Município em de 26 de Outubro de 2021, nos
termos da relaçãoconstanteno Anexo I deste ato de nomeação.
Art. 2º.Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de 30
(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, apresentarem os documentos
necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo
concurso.
Parágrafo Único. A relação de documentos necessários,os procedimentos para
entrega e a assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de
Pessoas -DGP (SAC Municipal), situadano Shopping Valle, telefone75 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario de atendimento presencialdas 08h as 14h,
de segunda a sexta.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mw rªsa/000150 -PracaLau-vaiMonte,S/N,Anemia, Rªmª,CEF:45EDO-000
Tuiuiu:7!W -subir-numha.“
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
MARLA CAROLINA VIEIRA
737203 SOUZA SILVA SANTANA
737628 ADRIAN SÃO PEDRO SILVA 2
  
  
KELINE SANTOS DE
738727 CARVALHO
  
738855 LIZ ARAUJO WOLFOVITCH , 4
MEDICO 40  
GEORGE GONÇALVES DOS
73 5 173 SANTOS
  
VANEIZA SANTOS
740092 OLIVEIRA
  
ANTONIO WAGNER DE
738962 SOUZA OLIVEIRA
       
*Carga horária semanal de trabalho

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DECRETO (Nº 003/2022)
      **4.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACN=I“ 525.45410001750,ªlanaLaunvaIMonta,Em,Amawsa BaháCEP.namocoo
num: 7536313977,gammnumrgoaamaavu
DECRETO Nº. 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Nomeia candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargos efetivose da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. lº.Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos
aprovados no concurso público de que tratao Edital nº 004/2020, publicado no Diário
Oficialdo Município em 30 de Novembro de 2020, e homologado através do Decreto nº
144/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Novembro de 2021, nos
termos da relaçãoconstanteno Anexo I deste ato de nomeação.
Art. 2º.Ficam convocados os candidatosconstantesno Anexo I para,no prazo de 30
(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, apresentarem os documentos
necessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo
concurso.
Parágrafo Único. A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a
assinaturado Termo de Posse deverão ser instruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario de atendimento presencialdas 08h as 14h,
de segunda a sexta.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de janeirode 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJBEZEAWm-so ,PlacalwnvaIMonte,s/N,Amma. BaháCEP.453004700
um 7535343577»gnu—umwh
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
  
  
  
  
  
  
  
  
  
772207-1 LAIS SILVA MATOS 1
770481-4 LILIAN OLIVElRA ANDRADE 2
769894-0 VIVIANE BARBOSA MACIEL 3
769651-6 LUCIANA SANTANA DA SILVA 4
771018-8 VANESSA DIAS DE LHVIA 5
JAMILI SOUZA COSTA ProfessorSériesIniciais 20h
769012-9 DAMACENO 6
771930-7 TAMIRES DA SILVA ALVES 7
770681-9 NALIM MOURA SANTOS 8
770532-0 EVANDRO RlBElRO BISPO 10
771396-7 ROSIANE PEREIRA DE SALES 12
       
 
769166-3 EDlNEIA JESUS DA CRUZ Assistentede Classe 4011 ] 
 
  
  
769189-7 GRACIETI—IE DA SILVA DE SOUZA ]
770098-7 GEIS SON PEIXOTO ARAUJO 2
RAFAEL MARQUES FERRElRA Professorde Lingua
771130-9BARBOSAMAGALHÃE portuguesa ººh 3  
771657—5 SELMA MELO SILVA SANTOS 4
  
771094—7 TAIS SANTANA MENDES 5

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771804—1
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJImsAEq/mm—so ,PlacamwaI Monte,S/N,Amalgusa.Edu-'aCEP.453004700
"(MESM—
WASHlNGTON LUIS CHALEGRE
DE JESUS
lu rim/.br
ProfessorLingua Inglesa 20h 
769040-5 EMANUELE DOS SANTOS S]LVA
Professorde Educação
Fisica 20h 
769981-2 ANDERSON SANTOS MUNIZ DE
ARAÚJO 
770703-9 ARMANDO LUISDOS SANTOS
QUEIROZ
Professorde Geografia 2011
 
770407—3
ANTONIO MEIL SON
NASCIMENTO SOUZA 
770751-1
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
PINTO
Professorde História 2011
 
 
772101-0 S]LMARY SILVA DOS SANTOS
FERNANDO CARVALHO DOS
769175-2 SANTOS JUNIOR
Professorde Matematica 20h
 
769208-0 JEFFERSON SALES DE MOURA 
769255-3 GISELE DE BRITO LEAL
 
769448-7 CAMILA LIMA DOS SANTOS
 
771496-4
ANTONIO DE SOUZA ALVES DE
ARAUJO
 
770563-3
  MARILANE RODRIGUES
FERREIRA
 SecretarioEscolar
 40h
 
*Carga Horária semanal de trabalho

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DECRETO (Nº 003/2022) *
 
DECRETO Nº. 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. 
Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos 
aprovados no concurso público de que trata o Edital n.º 004/2020, publicado no Diário 
Oficial do Município em 30 de Novembro de 2020, e homologado através do Decreto n.º  
144/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Novembro de 2021, nos 
termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. 
Ficam convocados os 
(trinta) dias, a contar da publicação deste ato de nomeação, apresentarem os documentos 
necessários à posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto no ed ital do 
concurso. 
 
Parágrafo Único. 
A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a 
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Diretoria de G estão de Pessoas 
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e
dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 14h, 
de segunda a sexta. 
 
Art. 3º. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se!                    Registre
Gabinete do Prefeito,
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 
 
Nomeia candidatos aprovados em 
concurso público para provimento de 
cargos efetivos e dá outras providências. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica,  
Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos 
aprovados no concurso público de que trata o Edital n.º 004/2020, publicado no Diário 
icial do Município em 30 de Novembro de 2020, e homologado através do Decreto n.º  
144/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Novembro de 2021, nos 
termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação. 
Ficam convocados os candidatos constantes no Anexo I para, no prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da publicação deste ato de nomeação, apresentarem os documentos 
necessários à posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto no ed ital do 
A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a 
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Diretoria de G estão de Pessoas 
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e
a.gov.br, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 14h, 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Nomeia candidatos aprovados em 
concurso público para provimento de 
cargos efetivos e dá outras providências.  
, Estado da Bahia, no uso de suas 
Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos 
aprovados no concurso público de que trata o Edital n.º 004/2020, publicado no Diário 
icial do Município em 30 de Novembro de 2020, e homologado através do Decreto n.º  
144/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Novembro de 2021, nos 
candidatos constantes no Anexo I para, no prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da publicação deste ato de nomeação, apresentarem os documentos 
necessários à posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto no ed ital do 
A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a 
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Diretoria de G estão de Pessoas - 
DGP (SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e -mail 
a.gov.br, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 14h, 
se!

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RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
  
INSCRIÇÃO Nome
772207-1 LAIS SILVA MATOS
770481-4 LILIAN OLIVEIRA ANDRADE
769894-0 VIVIANE BARBOSA MACIEL
769651-6 
LUCIANA SANTANA DA 
SILVA 
771018-8 VANESSA DIAS DE LIMA
769012-9 
JAMILI SOUZA COSTA 
DAMACENO 
771930-7 TAMIRES DA SILVA ALVES
770681-9 NALIM MOURA SANTOS
770532-0 EVANDRO RIBEIRO BISPO
771396-7 ROSIANE PEREIRA DE SALES
  
INSCRIÇÃO Nome
769166-3 EDINÉIA JESUS DA CRUZ
  
INSCRIÇÃO Nome
769189-7 
GRACIETHE DA SILVA DE 
SOUZA 
770098-7 GEISSON PEIXOTO ARAÚJO
771130-9 
RAFAEL MARQUES FERREIRA 
BARBOSA MAGALHÃE
771657-5 SELMA MELO SILVA SANTOS
771094-7 TAÍS SANTANA MENDES
 
  
INSCRIÇÃO Nome
771804-1 
WASHINGTON LUIS 
CHALEGRE DE JESUS
 
 
 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS 
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
LAIS SILVA MATOS 
Professor Séries Iniciais - 
Docência 25h
LILIAN OLIVEIRA ANDRADE 
VIVIANE BARBOSA MACIEL 
LUCIANA SANTANA DA 
VANESSA DIAS DE LIMA 
JAMILI SOUZA COSTA 
TAMIRES DA SILVA ALVES 
NALIM MOURA SANTOS 
EVANDRO RIBEIRO BISPO 
ROSIANE PEREIRA DE SALES 
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
EDINÉIA JESUS DA CRUZ Assistente de Classe 40h
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
GRACIETHE DA SILVA DE 
Professor Séries Finais - 
Língua Portuguesa 20h
GEISSON PEIXOTO ARAÚJO 
RAFAEL MARQUES FERREIRA 
BARBOSA MAGALHÃE 
SELMA MELO SILVA SANTOS 
TAÍS SANTANA MENDES 
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
WASHINGTON LUIS 
CHALEGRE DE JESUS 
Professor Séries Finais -  
Língua Inglesa 
20h
 
Carga 
Horária* Classificação 
25h 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
10 
12 
 
Carga 
Horária* Classificação 
40h 1 
 
Carga 
Horária* Classificação 
20h 
1 
2 
3 
4 
6 
 
Carga 
Horária* Classificação 
20h 1

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INSCRIÇÃO Nome
769040-5 
EMANUELE DOS SANTOS 
SILVA 
  
INSCRIÇÃO Nome
769981-2 ANDERSON SANTOS MUNIZ 
DE ARAÚJO 
770703-9 ARMANDO LUIS DOS SANTOS 
QUEIROZ 
  
INSCRIÇÃO Nome
770407-3 
ANTONIO MEILSON 
NASCIMENTO SOUZA
770751-1 
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS 
PINTO 
  
INSCRIÇÃO Nome
772101-0 SILMARY SILVA DOS SANTOS
769175-2 
FERNANDO CARVALHO DOS 
SANTOS JUNIOR
  
INSCRIÇÃO Nome
769208-0 JEFFERSON SALES DE MOURA
769255-3 GISELE DE BRITO LEAL
769448-7 CAMILA LIMA DOS SANTOS
771496-4 
ANTONIO DE SOUZA ALVES 
DE ARAUJO 
770563-3 
MARILANE RODRIGUES 
FERREIRA 
*Carga Horária semanal de trabalho
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
EMANUELE DOS SANTOS Professor Séries Finais - 
Educação Física 
20h
 
Nome Cargo Carga 
Horária*
ANDERSON SANTOS MUNIZ 
Professor Séries Finais - 
Geografia 20hARMANDO LUIS DOS SANTOS 
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
ANTONIO MEILSON 
NASCIMENTO SOUZA Professor Séries Finais - 
História 20hROGERIO LUIZ DOS SANTOS 
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
SILMARY SILVA DOS SANTOS Professor Séries Finais - 
Matemática 20hFERNANDO CARVALHO DOS 
SANTOS JUNIOR 
  
Nome Cargo Carga 
Horária*
JEFFERSON SALES DE MOURA 
Secretário Escolar 40h
GISELE DE BRITO LEAL 
CAMILA LIMA DOS SANTOS 
ANTONIO DE SOUZA ALVES 
MARILANE RODRIGUES 
*Carga Horária semanal de trabalho 
 
Carga 
Horária* Classificação 
20h 1 
  
Carga 
Horária* Classificação 
20h 1 
2 
 
Carga 
Horária* Classificação 
20h 1 
2 
 
Carga 
Horária* Classificação 
20h 
1 
2 
 
Carga 
Horária* Classificação 
40h 
1 
2 
3 
4 
5

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.247/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 006/2021 , 
firmado em 19/01/2021, com a empresa RENCONT CONSULTORIA E 
ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 
01.570.293/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Renato 
Andrade Galvão.

Sexta-feira
07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.122/2021 Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2020 , 
firmado em 04/09/2020, com a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.675.603/0001-47 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Theonas Sampaio Vianna Neto.

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.364 /2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2021 , 
firmado em 18/03/2021, com a empresa BULHÕES COMERCIAL DE 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 14.194.625/0001-46 ; Objeto: 
Reajuste impondo acréscimo no valor que passará para R$ 5,15 por litro de 
combustível, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 6,7% ; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Geraldo Bulhões de Souza.

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Ano V • Edição Nº 3693
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.553/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 032/2019 , 
firmado em 27/08/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, CNPJ 22.634.142/0001-43 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Franklin Silva Magalhães.

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FM AS Nº 038/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 
21.302/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 1.104/2021; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, 
DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM: 
14/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ANTONIO DE JESUS AMARAL, CPF:896 .613.205-78, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO, Nº 321, BAIRRO SANTA 
RITA, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A 
FAMÍLIA DA SR. JUAREZ MANOEL DOS SANTOS, CPF: 483.937.035 -49, 
QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. E AMPARADA 
CONFORME A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E  REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ). VALOR: R$ 
250,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, À PARTIR DE 01/01/2022,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 .00, DATA 
DA ASSINATURA: 14/12/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA 
CONTRATADA: ANTONIO DE JESUS AMARAL.

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-16-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 041/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.163/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.107/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM: 15/12/2021, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: SEVERINO BRITO 
DOS SANTOS, CPF: 932.560.865-00, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA,  
SITUADO NA RUA LOTEA MENTO OLIVEIRA RUA E 91, SANTA RITA, 
AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA 
DANIELA SANTOS DE JESUS, CPF: 043.179.705-62, DE ACORDO A LEI Nº 
299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BEN EFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 
MESES, À PARTIR DO DIA 01/01/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , PROJETO/ATIVIDADE: 2063, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO CONTRATADO: SEVERINO 
BRITO DOS SANTOS.

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07 de janeiro de 2022
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-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.595/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
001/2021, firmado em 14 /01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA 
SANTOS, CPF sob o nº 483.945.055-20;  Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 (três) m ês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Carmelita Maria Santos.

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-18-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.575/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
002/2021, firmado em 14/01/2021, com o senhor AGENOR DE SOUZA, CPF 
003.325.105-30; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 03 (três ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelos 
Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar Cunha De 
Almeida e pelo Locador Agenor de Souza.

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-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação da prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 
2022, através do menor preço por item, empreitada por preço unitário. DATA: 
08/02/2022. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. 
Presidente da CPL.

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-20-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública no 001/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
22.719/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por Item 
VIII. VALOR DO EDITAL 
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação da prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022, conforme especificações e condições consta ntes no termo de 
referência, edital e seus anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 08/02/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/04/15/19/22 
Projeto/Atividade 
2027 
Elemento de despesa 
339039000 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
31/12/2022 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 4.919.805,90 (quatro milhões e novecentos e dezenove mil e 
oitocentos e cinco reais e noventa centavos).  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçã o serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data 
marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia., nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas 
Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/20 21, de 24/05/2021, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço unitário, para a seleção de propostas para contratação da Prestação de serviço 
de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa 
durante o ano letivo de 2022, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da 
Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes 
legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , 
cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão 
Permanente de Licitação.

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Ano V • Edição Nº 3693
-22-
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da Prestação de 
serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de 
Amargosa durante o ano letivo de 2022, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - 
Especificações Técnicas deste Edital. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas cadastradas neste Município ou 
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao 
recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições 
previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 
27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social 
da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto 
desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município 
de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso d e 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual 
o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do 
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possíve l 
propagação do vírus.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados 
no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, 
na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará 
vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome 
das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência Pública 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de 
aviso no Diário Oficial do Município.

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5 
 
b) As licitantes serão convocadas a compare cer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito 
de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, 
da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de 
Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase 
desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas.

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3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Com issão Permanente de Licitação no 
início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos  envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá 
o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida  pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos enve lopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,

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quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, 
em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
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DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n ° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado.

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5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a 
seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou 
sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos 
por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização 
previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado p ela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes 
da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE

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              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda aufer ir os benefícios do 
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do 
balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor 
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura 
ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
b)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
c)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2022;  (exceto para microempreendedor 
individual) 
 
d)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da 
empresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
e)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual)

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f)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
g)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
(exceto para microempreendedor individual) 
 
h)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
i)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições 
e peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores 
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do 
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
da Empresas que a expedir.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser  
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão 
ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital.

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V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome 
e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando 
não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, 
não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) 
técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e 
outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original. 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se 
até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar 
conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características 
locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.

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6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente  
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico.  
6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 
 
a) Planilha de preços, conforme Anexo IV; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. 
c) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. 
d) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação 
da licitante. 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeit o 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços,

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14 
 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
7.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
7.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes 
dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos 
exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório  é 
dezembro de 2021, 
mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO

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9.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I , 23, inciso II, alínea c, § 3º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei 
n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório 
desta Concorrência Pública. 
10.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante 
do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência Pública e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por 
item. 
 
11.1.1. Considera-se preço por item apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da 
planilha de preços apresentada.

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11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito 
de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados 
nas propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços super iores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá 
apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitur a, sob 
pena de desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência Pública , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas 
das demais licitantes.  
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou 
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites mínimos , 
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os 
quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas.

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XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso a  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Concorrência Pública com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente 
de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item , às empresas 
depois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da 
Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022, através do menor preço por item , será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão 
ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da su a 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado 
pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º 
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições 
propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II 
deste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, 
não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá ex igir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega do s 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
18.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato.

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18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa,  
Bahia ou Telefone (075 ) 3634-2735 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentaç ão), 
devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e 
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos 
envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, 
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Concorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
 
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública:

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a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação. 
Projeto/Atividade: 2027 – Manutenção do Transporte Escolar 
Elemento de despesa: 339039000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
Fonte de recurso :  01 - Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação – 25% ; 04 - 
Contribuições ao Programa Ensino Fundamentais - Salário Educação; 15 - Transferências de Recursos do 
Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE; 19 - Transferências FUNDED (aplicação em 
outras despesas de Educação Básica - 40%) e 22 - Transferências de Convênios – Educação. 
 
 
XII - DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO 
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V – 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – A - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E 
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – B - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO 
ART. 7º DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
ANEXO VI – C - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

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21 
 
ANEXO VI – D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E 
PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 05 de janeiro de 2022. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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22 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETIVO DA LICITAÇÃO 
1.1 - Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual 
de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
1.2 - Este Termo de Referência foi elaborado conforme disposto na Lei Complementar nº 123/06, Lei 
nº 8666/90, Decreto Municipal n 353º de 13/02/2006, Decreto Municipal n 354º de 13/02/2006 e 
alterações posteriores de todas as legislações referidas e demais legislações regentes das matérias. 
2 - JUSTIFICATIVAS 
2.1 - A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos 
estudantes da rede pública do ensino fundamental e médio, residente na zona rural deste 
Município. 
2.2 - Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
números suficientes para atender a demanda existente. A ausência desse serviço traria gran de 
transtorno à população estudantil das localidades distantes da sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar. 
 
3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1 - A licitante deverá apresentar como condição à participação no certame: 
3.1.1 - Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constante no mapa do transporte escolar que compõem este Termo de Referência; 
3.1.2 - Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar vigente expedido por 
profissional ou empresa credenciadas ao Detran – BA; 
3.1.3-Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2022; 
3.1.4 - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresa privadas que comprovem que a empresa prestou, ouvem 
prestando, a contento os serviços compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA em nome da

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23 
 
empresa licitante que comprove a prestação de serviço em unidades públicas ou privadas; (art.30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual); 
3.1.5 - Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração 
– CRA (art.30, inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual); 
3.1.6 - Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administração de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração – CRA (art.30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual); 
3.1.7 - Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objetivo da licitação, conforme o Modelo anexo a esse edital; 
(exceto para microempreendedor individual). 
 
4 – DO FUNDAMENTO LEGAL 
4.1 - A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo 
de referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo 
menor preço, observando o disposto no Art.10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso 23, inciso, II, alínea c, 
§3º e 46, §1º, inciso I, todos da Lei Federal nº 8666/90. 
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
5.1 - Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso. 
5.2 - Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da COVID-
19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde – 
OMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual e Municipal. 
5.2.1 - Garantir insumos para utilização antes da entrada no veículo, após a saída do veículo e 
sempre que se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: 
a) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos); 
b) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); 
c) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies).  
d) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); 
5.2.1.1 - Assegurar que não sejam transportadas quantidades excessivas de produtos inflamáveis, 
como o álcool líquido;

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5.2.2 - Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e 
após cada deslocamento; 
5.2.3 - Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo; 
5.2.4 - Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre viagens que contemple a cabine do 
motorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, 
barras, alças de apoio etc.);  
5.2.4.1 - Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; 
5.2.5 - Equipar o transporte com lixeiras revestidas com sacos de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza 
das mesmas todos os dias; 
5.2.6 - Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalhar, tendo 
profissionais que possam substituí-los. 
5.2.7 - Disponibilizar Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) compatíveis com o processo de 
trabalho, a saber: 
a) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade de filtração e resistência aos materiais 
particulados chega a ser de 95% de eficiência de partículas maiores que 0,3µm. Além disso, 
oferecem uma ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. 
 
5.2.8 - Afixar, na parte exterior dos pa ra-brisas dos veículos destinados ao transporte escolar de 
estudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o 
embarque, bem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. 
5.2.9 - Em situação de pandemia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos 
vários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas. 
5.2.10 - Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível. 
5.3 - Proceder à manutenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados durante 
a vigência deste contrato.  
5.4 - Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem 
como zelar pela integridade dos mesmos. 
5.5 - Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. 
5.6 - Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de 
serviços ou reparos. 
5.7 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar  os 
esclarecimentos necessários.

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5.8 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros. 
5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que dor necessário. 
5.10 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandadas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrente de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. 
5.11 - Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva independentemente da solicitação. 
5.12 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigi das 
neste Termo de Referência. 
5.13 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
5.14 - Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, 
com marca e garantia. 
5.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de 
Educação, inerentes ao objeto da presente licitação. 
5.16 - Comunicar a secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que acontecer a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
5.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. 
5.18 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratada qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

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5.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
5.20 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outra 
que incidam ou venha a incidir na execução do contrato. 
5.21 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatíveis com o descrito no 
objeto deste Termo. 
5.22 - Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria Municipal de Educação ,os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizado 
em desacordo com as especificações do Edital. 
5.23 - Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min/19h00min às 22h:00min. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima 
de 30 (trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no inicio de cada turno. 
5.24 - Manter, durante todas a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que 
deverá cobrir despesas médicas e hospitalares; 
5.24.1 - Cópia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo. 
5.25 - Permitir, a qualquer tempo a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Munic ípio, 
o livre acesso aos veículos. 
5.26 - Manter quadrado de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não 
ocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falha ao serviço, 
aviso prévio ou demissão de empregados. 
5.27 - Manter cada veiculo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, 
comprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação 
de serviço expedida pela Prefeitura Municipal.  
5.28 - Obedecer a todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.

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5.29 - Realizar os serviços de manutenção dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não 
acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante. 
5.30 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
5.31 - Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato. 
5.32 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência 
do Município. 
5.33 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e /ou motorista e monitores que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições. 
5.34 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributaria, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrente, direta ou indireta, da execução deste contrato. 
5.35 - Manter atualizados junto ao Município durante a execução do contrato, a Certidão Negativa 
de Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais 
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer document o 
que vier a perder a validade (art.29c/c art.55º, XIII da Lei 8.666/93). 
5.36 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
determina Art.55º, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93. 
5.37 - Efetuar plotagem do vidro traseiros dos veículos á disposição da contratante, nos termos do 
layout disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do Município – DICOM, durante toda a 
execução do contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano 
ou até duas vezes por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias 
das secretarias contratantes. 
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE) 
6.1 - Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.

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6.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste termo referência e seus Anexos. 
6.3 - Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
6.4 - Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados desde que credenciados e devidamente identificados 
por crachá. 
6.5 - Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do 
contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6- Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na Execução dos serviços, que não mereça confiança que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídas. 
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
7.1-A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação ,bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão 
indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferencia e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário localizada-zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários 
de entradas e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turno manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
7.2.1-Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das 
Secretaria demandante.

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7.3 - Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso - sentido escol /localidade 
na zona rural do município. 
7.4 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em número 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos 
estes com capacidade mínima para 05 (cinco.) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais vícios, de acordo 
com a necessidade. 
7.5 - Devido à flexibilidade de transferência e novas matriculas, o numero de alunos atendidos pode 
variar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das 
linhas. 
7.6 - Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão á 
disposição do licitante na Secretaria Municipal de Educação. 
7.7 - O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos 
de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas 
unidades escolares. 
7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberão diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete 
verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços obedecendo aos 
termos do presente Termo de Referência. 
7.9 - O fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para execução dos serviços objeto do presente. Termo de 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências, relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa através do seu representante, as providencias necessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
7.10-A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
preposto. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento

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deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
7.11 - Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por 
dotação e fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente 
disponibilizados ao município de Amargosa. 
 
8 – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
8.1 - A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1 - Não subcontratada, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas 
deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por 
escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento. 
8.1.2 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham a incidir 
sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando 
solicitados pelo CONTRATANTE. 
8.1.3 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e /ou motorista que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da contratada as despesas provenientes de eventuais 
substituições. 
8.1.4 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de 
seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato. 
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 
9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 4.919.805,90 (quatro milhões e 
novecentos e dezenove mil e oitocentos e cinco reais e noventa centavos). 
9.2 - A quilometragem produtiva das linhas é considerada a partir dos pontos indicados pelo Fiscal 
do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, como pontos iniciais e pontos finais de 
cada percurso.

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9.3 - Os valores máximos do “km” foram projetados através de metodologia própria, com fórmula 
de cálculo em planilhas, onde foram considerados todos os custos e despesas, depreciação e 
lucratividade para a execução contínua do serviço. 
9.4 - Para a apuração final do custo técnco, por quilômetro rodado, fomos considerados também o 
tipo/modelo e capacidade de passageiros do veículo, as vias de tráfego das rotas e a totalidade de 
quilômetros diária e mensal de cada linha. 
9.5 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativos, prévio 
ao procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento 
exarado no Acórdão nº 2080/2012 do Tribunal de contas da União, dentre muitos outros nessa 
linha, citem-se os Acórdãos nº 1248/22009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1 - Os serviços serão recebidos:  
10.1.1 - Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da 
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a 
sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da 
Nota o período de realização, se for o caso, as irregularidades observadas.  
10.1.2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes de 
Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento 
provisório por Servidor designado pela Autoridade competente. 
10.1.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro de 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de 
esgotamento do prazo. 
10.2 - Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso 
da Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, para fins de pagamento. 
10.3 - Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções. 
10.4 - Não serão pagos o(s) serviço (s) realizado (s) em locais diferentes dos descritos neste Ter mo 
de Referência, ou por pessoas não autorizadas.

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10.5-Os Serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste 
Termo deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena 
de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 
10.6 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as 
especificações técnicas exigidas. 
10.7 - Para execução dos serviços o licitante deverá: 
10.7.1 - Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referenci; 
10.7.2 - Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do 
documento fiscal; 
 
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
11.1 - As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenie ntes da 
dotação orçamentaria consignadas no orçamento 2022, na forma que segue: 
UNIDADE  07.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE 2027 – MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO:33.90.39 - OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
12 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1 - Consoante com o artigo 45 da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração publica poderá, sem a 
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive 
retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de 
difícil ou impossível reparação. 
 
13 - CONTROLES EXECUÇÃO  
13.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do contrato e de tudo dará ciência 
à Administração. 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei Federal nº 8.666, 1993. 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhados para Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente 
para as providencias cabíveis. 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficaráresponsável pelo gerenciamento do contrato, no 
âmbito de suas competências.  
13.5 - Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.6 - Os fiscais dos Órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidasou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidas. 
13.7 - As Irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a 
Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, para que sejam 
tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o casso, aplicar as penalidades 
previstas. 
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: 
14.1 - A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte 
da fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, 
entre outros, dos seguintes aspectos: 
14.1.1-Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada. 
14.1.2 - Os recursos humanos empregadaos, em função da quantidades e da formação profissional 
exigida. 
14.1.3 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.

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34 
 
14.1.4 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
 
15  -DAS INFORMAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
15.1 - Comente infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada 
que, mo decorrer da contratação: 
15.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
15.1.2 - Apresentar documentação falsa; 
15.1.3-Comporta-se de modo inidôneo; 
15.1.4 - Cometer fraude fiscal; 
15.1.5 - Descumprir qualquer dos deveres elencado v Edital ou no Contrato. 
15.2-A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 
I – Advertencia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuizos 
significativos ao objeto da contratação; 
II – Multa: 
a) Moratória de até 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30(trinta ) ; 
b)Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento n o 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplizada cumulativamente com as demais sanções,

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35 
 
15.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em 
razão do contrato decorrente desta licitação: 
I -  tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
II tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitações; 
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos 
ilícitos praticados. 
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditporio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9784 de 1999. 
15.6 - A autoridade competente, na aplicaçao das sanções, levrá em consideração a gravidade da 
consuta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observando o principio da proporcionalidade. 
15.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor do Municipio de Amargosa/BA, ou deduzidos da garantia, se 
houver, ou ainda, quando for o caso,serãoinscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente: 
I – caso a Contratante determine, a multa deverão ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
15.8 - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário  Oficial do Município. 
15.9-As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no 
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10 - As informações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas 
no Edital. 
 
16 - DO PAGAMENTO 
16.1-O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de credito em conta na Agência Bancaria e Conta Corrente indicados

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36 
 
pelo Contratado, de acordo comas condições de preço e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
SEMED: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ/MF nº 13.825.848/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n Centro Amargosa/BA 
 
16.2 - A nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante  
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NUMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. 
16.3 - O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
16. 4 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
16.5 - O “Atesto”, fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de 
serviço/dias letivos). 
16.6-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação dadespesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante.  
16.7 - Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seus 
resultados ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
16.8 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável. 
16.9 - A contratada regulamente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,

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37 
 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
16.10-O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
16.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
16.12 - A contratada não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada 
pelaContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
16.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios 
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data 
do previsto pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: 
EM= I X N X VP 
EM= Encargos moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
 
= 
6\100
65
 
 
17 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
17.1-A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte 
da fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a 
mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 
17.1.1 - Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução 
e da qualidade demandada. 
17.1.2 - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida para desenvolvimento dos serviços.  
17.1.3 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 
17.1.4 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

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38 
 
18- DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
18.1. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá 
convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e na s 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente 
das sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital. 
18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento 
de mandado (Procuração), se fizer representar. 
18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 12 meses 
após a assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Munic ípio, 
podendo ser alterado prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, para 
cumprimento dos anos letivo de 2022. 
18.4 - Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente. 
18.4.1 - Os serviços foram prestados regularmente; 
18.4.2 - O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
18.4.3 - A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
18.4.4 - O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
18.4.5 - O CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
18.4.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos 
da Lei Federal n° 10.192/01. 
 
19- DA VISTORIA DAS ROTAS 
19.1 - A licitante interessada em participar deste Processo deverá vistoriar o(s) local(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da 
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente mediante 
prévio agendamento de horário, junto ao Municipal de Educação ou através do telefone (75) 3634-
3730.

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39 
 
19.2 - A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela 
empresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante,  
portando os seguintes documentos: 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
19.3 - A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para 
esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido 
previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
19.4-A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União/TCU. 
 
20- DO FORO 
20.1-As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação

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40 
 
ANEXO II – RELAÇÃO DE ROTAS 
MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2022 
 
Linha 1   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA 
DAS COVAS 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 70,4  R$              
4,20  
CNH da Categoria B 
Linha 2       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 AMARGOSA X BARREIROS X ITACHAMA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL/MINÍMO 
7 LUGARES  M,V 
57 
 R$              
4,80  
CNH da Categoria B 
Linha 3       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA PASSAGEIRO/VAN M,N 
30 
 R$              
5,85  
CNH da Categoria D 
 
Linha 4       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 ITACHAMA X AMARGOSA PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 
78 
 R$              
6,91  
CNH da Categoria D 
 
Linha 5       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X AMARGOSA X CASAS POPULARES X AMARGOSA PASSAGEIRO/ÔNIBUS M 52,4  R$              
7,45  
CNH da Categoria D 
 
Linha 6

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41 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 
48 
 R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
 
Linha 7       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO (ESTADO) PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,N 46  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
 
Linha 8       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 
64 
 R$              
4,20  
CNH da Categoria B 
 
Linha 9       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA X POSTO SÃO GERALDO X ESC. 
MONSENHOR 
PASSAGEIRO/VAN M,N 26  R$              
5,85  
CNH da Categoria D 
 
Linha 10       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 PASSAGEM DO LAGEDO XITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X TAB. ITAC X PONTO 
(ESTADO E MUNICÍPIO) 
PASSAGEIRO/VAN M,N 71,6  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
 
Linha 11       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 CAMPO GRANDE X CORRENTINA DE BAIXO X SERRA DO RUMOX ITACHAMA (ESTADO E 
MUNICÍPIO) 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 70  R$              CNH da Categoria B

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42 
 
4,20  
Linha 12       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X 
CAVACO 
PASSAGEIRO/VAN V 52,5  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 13       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 AMARGOSA X ESC. A SEMENTINHA X AMARGOSA X BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ 
BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE XAMARGOSA 
PASSAGEIRO/VAN M,V,N 92  R$              
5,20  
CNH da Categoria D 
Linha 14       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 SÃO BENTO X CORRENTINA XITACHAMA X ITACHAMA X ESC. MARIA CONSTANCIA  PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 50  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha 15       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA PASSAGEIRO/VAN V 41,6  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 16       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
ITACHAMA 01 BOA SORTE X AMARGOSA X URBIS II X ALTO DA BELA VISTA X ESC. MONSENHOR X 
IGREJA STA. RITA X ESC. MONSENHOR 
PASSAGEIRO/MICRO ONIBUS  M,V  66  R$              
6,05  
CNH da Categoria D 
Linha 17       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 TIMBÓ GRANDE X ESC. WILLIAM D'AVILAX ESC. WILLIAM D' AVILA X BARRA DA INVEJA 
X TIMBOZINHO  
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 47  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha 18       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
TIMBÓ  01 AMARGOSA X TAUÁ X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 64,8  R$              
4,20  
CNH da Categoria B 
Linha 19   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 AMARGOSA X ESC. DR. HELMANO E HUMBERTO DE CASTRO X BARRAGEM DO TIMBÓ 
X FARINHA MOLHADA X ESCOLA. 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 48  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha 20   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 BARRAGEM X PAU FERRO I X TAUÁ X AMARGOSA  PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 80  R$              
6,91  
CNH da Categoria D 
 
Linha 21   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA PASSAGEIRO/VAN M 45,8  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
Linha 22       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 AMARGOSA X JUSSARA X BAIXINHA X JUSSARA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 55  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
 
Linha 23       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 JACUBINHA X TOI DE CORI X FAZ. TIMBÓ X AMARGOSA PASSAGEIRO/MICRO ONIBUS  M,N 102  R$              
5,00  
CNH da Categoria D 
 
Linha 24   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida

Sexta-feira
07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-63-
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44 
 
TIMBÓ  01 TOINHO DE CORI X FARINHA MOLHADAX BARRO BRANCO X ESC. WILLIAN D' AVILA X 
CACO DE CUIA X ESC. WILLIAN D`AVILA X AMARGOSA 
PASSAGEIRO/VAN M,N 80  R$              
5,20  
CNH da Categoria D 
 
Linha 25       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 52  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
Linha26       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 AMARGOSA X BARREIROS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS 
COELHOS DE CIMA X URBIS II X AMARGOSA 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL/MÍNIMO 
7 LUGARES M 49  R$              
5,11  
CNH da Categoria B 
 
 
Linha 27 
      
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ  01 AMARGOSA X FAZ. TIMBÓ X ESC. WILLIANM D AVILA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 36  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
 
Linha 28       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 34,6  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
Linha 29       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 57,5  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha 30       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-64-
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45 
 
TIMBÓ 01  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO PASSAGEIRO/VAN M 48  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 31       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo TOTAL DA LINHA 
ANO 
TIMBÓ 01 BAIXA DE AREIA X AMARGOSA X URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOS X URBIS II PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 38  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
Linha 32       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 FAZENDA HULHA BRANCA X FAZ. JUÁ XBAIXA DE AREIA X FAZ. UNIÃO X AMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 37,5  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
Linha 33       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
BAETINGA 01 BAETINGA X AMARGOSA X ESC. ROSALINA BITTENCOURT PASSAGEIRO/VAN M 77,2  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
Linha 34       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CHICO 
01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLAEDELZUITO SOARES  PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,N 63,6  R$              
4,20  
CNH da Categoria B 
Linha 35       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CHICO 
01 OLHOS DAGUAX MATA DAS COVAS PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 42,4  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha36       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
FÉLIX 
01 SERRA MANOEL LEMOSX TRÊS LAGOAS X GENTIL X MATAS DAS COVAS PASSAGEIRO/VAN M,V 56  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 37

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07 de janeiro de 2022
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46 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
FÉLIX 
01 AMARGOSA X OLHOS D'ÁGUA ESCOLA X JULIÃO PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 42  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
 
Linha 38       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO  
01 TERRA CAIDA X DENDEZEIRO X TABELA X ALTO SECO X ASSA PEIXE X PONTO PELADO X 
AMARGOSA 
PASSAGEIRO/VAN M 64  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
 
Linha 39       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO  
01 AMARGOS X PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 49,4  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
 
 
Linha 40 
  
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO  
01 PALMEIRA X ÁGUA BRANCA X PALMEIRA X AMARGOSA (ESTADO E MUNICÍPIO) PASSAGEIRO/VAN  M 82  R$              
5,20  
CNH da Categoria D 
Linha 41   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO  
01 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 69,2  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
Linha42   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO  
01 AMARGOSA X CORTA MÃO PASSAGEIRO/VAN M 44  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 43       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida

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07 de janeiro de 2022
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-66-
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47 
 
CORTA-MÃO  
01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,N 34  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
Linha 44       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO  01 CABEÇA DO BOI X FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X 
CORTA MÃO 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 50  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha 45       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 PALMEIRA X VARZEA X ESC. JOSAFÁ X SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ X 
SERRA DO RIBEIRÃO X AMARGOSA 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,N 78  R$              
4,20  
CNH da Categoria B 
Linha 46       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 COI X ESC. IRACY XTAB. DA CHAPADINHA X SERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X 
PALMEIRA CORREGO X SERRA DO RIBEIRÃO X AMARGOSA 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,N 85  R$              
4,00  
CNH da Categoria B 
Linha 47       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO 
E MUNICIPIO) PASSAGEIRO/VAN M,N 79,8  R$              
5,20  
CNH da Categoria D 
Linha 48       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 93,6  R$              
6,91  
CNH da Categoria D 
 
Linha 49       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 CORTA MÃO X ACAJU X AMARGOSA PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 77  R$              
6,91  
CNH da Categoria D

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-67-
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48 
 
Linha 50 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ 
MEDRADO (ESTADO E MUNICÍPIO) PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 90  R$              
4,00  
CNH da Categoria B 
Linha 51       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO PASSAGEIRO/VAN M 43,2  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
 
Linha 52 
      
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 50  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
Linha 53       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 32  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
Linha 54   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA X AMARGOSA X CETEP PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,V 62  R$              
6,91  
CNH da Categoria D 
Linha 55   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA-MÃO 01 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO (ESTADO E MUNICÍPIO) PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M,V 89  R$              
4,00  
CNH da Categoria B 
Linha 56       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida

Sexta-feira
07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-68-
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49 
 
CORTA MÃO 
01 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA PASSAGEIRO/VAN M 45  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 57       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSAX CORREGO X CAMBAÚBA X ALTO SECO PASSAGEIRO/VAN M,V 95  R$              
5,20  
CNH da Categoria D 
Linha 58       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01  AGUA SUMIDA X FERNANDO X ESC. FRANCISCO JUVENTINO X SONINHA X PISTA 
(ESTADO E MUNICIPÍO ) 
PASSAGEIRO/VAN M,V,N 65  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
 
 
Linha 59 
      
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. FRANCICO JUVENTINO PASSAGEIRO/VAN M,V 44  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
Linha 60       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA PASSAGEIRO/VAN M,V 43,6  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
 
Linha 61 
      
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01  SETE VOLTAS X BARRO XALTO SECO PASSAGEIRO/VAN M,V 61  R$              
6,48  
CNH da Categoria D

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-69-
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50 
 
Linha 62 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO PASSAGEIRO/ÔNIBUS M 32  R$              
7,68  
CNH da Categoria D 
 
Linha 63       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01 CAMBAUBA X PONTO PELADO X AMARGOSA X CASAS POPULARES X CENTRO PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,V 62  R$              
5,91  
CNH da Categoria D 
 
 
Linha 64 
      
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 
01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL M 43,2  R$              
4,50  
CNH da Categoria B 
 
Linha 65       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIROS XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 59,4  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
Linha 66       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSA X AMARGOSA X CETEP PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 54  R$              
7,45  
CNH da Categoria D 
 
 
Linha 67 
  
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida

Sexta-feira
07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-70-
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51 
 
SÃO ROQUE 
01 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS PASSAGEIRO/VAN M,V 60  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
 
 
 
 
Linha 68 
  
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 LAGEDO GRANDE X MATA DAS COVAS X AMARGOSA X CASAS POPULARES X 
AMARGOSA 
PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 72,4  R$              
6,91  
CNH da Categoria D 
Linha 69   
  REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 GENTIL X TAB. DOS COELHOS X URBIS II X ESC VIVALDA X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 52,5  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 70       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA  PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,V 30  R$              
7,68  
CNH da Categoria D 
 
Linha 71       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 PATIOBA X COVA DA NEGRA X PE DA CAJA X AMARGOSA X COVA DA NEGRA X PÉ DA 
CAJÁ X S. ROQUE X AMARGOSA 
PASSAGEIRO/ÔNIBUS M,N 84,8  R$              
6,91  
CNH da Categoria D 
 
Linha 72       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 LAGEDO GRANDE X GENTIL X BAETINGA X COVA DA NEGRA X TAB. DA LAGOA 
QUEIMADA PASSAGEIRO/VAN M 64,4  R$              
5,48  
CNH da Categoria D

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52 
 
 
Linha 73       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
SÃO ROQUE 
01 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIO X DIOGENES SAMPAIO X POÇO DO URCO X 
DIOGENES SAMPAIO  
PASSAGEIRO/VAN M 47,5  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
Linha 74       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
EJA  01 BARRA DE ACAJU X ESCOLA LEOBINO PIMENTEL X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 32  R$              
5,85  
CNH da Categoria D 
         
LINHA 75 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TEMPO 
INTEGRAL 
01 ESC. DINORÁX FAZ RANCHO VELHO X RIBEIRÃO DO CUPIDO   PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL V 38  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
        LINHA 76 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TEMPO 
INTEGRAL 
01 ESC. DINORÁ X BARREIROS X SERRA DA CONGUTA X BAIX. DE AREIA DE ITACHAMA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL V 40  R$              
4,83  
CNH da Categoria B 
        LINHA 77 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TEMPO 
INTEGRAL 
01 DINORÁ X TRÊS LAGOAS X CANA BRAVA X JULIÃO X POV. DA SERRA X SERRA AZUL X 
OLHOS D`ÁGUA 
PASSAGEIRO/VAN V 50  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
 
 
 
 
     
LINHA 78 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TEMPO 01 DINORÁ XVARZEA X AGUA BRANCA X PALMEIRA  PASSAGEIRO/VAN V 40  R$              CNH da Categoria D

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53 
 
INTEGRAL 5,85  
         
LINHA 79 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TEMPO 
INTEGRAL 
01 ESC. DINORAHX TAUÁ X RIACHO DAS PEDRAS X JUSSARA X PAUFERRO X 
REPARTIMENTO 
PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL/MINÍMO 
7 LUGARES  V 46  R$              
4,68  
CNH da Categoria B 
         
LINHA 80 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
TEMPO 
INTEGRAL 
01  ESC. DINORAH X SERRA DO CAVACO X CAVACO X ITACHAMAX CORRENTINA  PASSAGEIRO/VAN V 56  R$              
5,53  
CNH da Categoria D 
  
 
 
     LINHA 81 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
COORDENAÇÃO 
01 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ITACHAMA X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 3.164  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
        LINHA 82 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
COORDENAÇÃO 
01 CONVENTO X ALTO SECO X CAMBAUBA X CÓRREGO X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 2.670  R$              
5,48  
CNH da Categoria D 
         
LINHA 83 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
COORDENAÇÃO 
01 JULIÃO X MATA DAS COVAS X AMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVÉL N 1.588  R$              
4,34  
CNH da Categoria B

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
54 
 
         
LINHA 84 
   REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM  Valor Máximo Habilitação Exigida 
COORDENAÇÃO 
01 CORTA MÃO X CÓRREGO X AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 1.796  R$              
5,48  
CNH da Categoria D

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Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
ANEXO III - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2022 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
 
OBJETO: Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e 
Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade 
nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 001/2022 
Objeto: Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual 
de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
Abertura dos envelopes: 08/02/2022 Horário: 09:00   horas 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução de serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
do Anexo I a II deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta: 60 (sessenta)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços: 200 (duzentos) dias; 
   
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
Nº DA LINHA 
REGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO 
VALOR 
UNITÁRIO 
KM 
TOTAL DA 
LINHA DIA 
TOTAL DA 
LINHA ANO* 
       
VALOR TOTAL R$  
 Do lote 01 ao 80 multiplicar por 200  
 Do lote 81 ao 84 deverá ser cotado o valor do km

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Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V HABILITAÇÃO  
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
 
OBJETO: Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na 
Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de 
(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2 022 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não fo i, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, por qualq uer meio ou por 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/20 22, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qua lquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20 22, quanto a 
participar ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência,  não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro pa rticipante 
potencial ou de fato da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20 22, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
001/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das proposta s;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém pleno s poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2022 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
ANEXO VI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
A) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
B)  Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
C)  Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
D) Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências 
de habilitação.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
ANEXO VI - A 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
 
 
OBJETO: Prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de 
Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob a s 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação 
no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências 
posteriores. Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
60 
 
 
ANEXO VI – B 
 
 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na 
Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022.  
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de 
Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
001/2022, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição  da 
República Federativa do Brasil.  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
61 
 
 
ANEXO VI – C 
 
 
DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
(Facultativa – Item 6.1 a 6.5 do edital) 
 
  
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 001/2022 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Concorrência Pública de Nº 
001/2022 – Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e 
Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022 , que a 
empresa...........................................................................................................representada pelo(a) 
seu(a) Sr.(a)....................................................................................................................., Identidade nº 
.........................., CPF nº...................................., percorreu  as rotas e tomou conhecimento de das 
localidades conforme consta do Anexo II  onde serão executados os serviços de transporte de 
estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades 
que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes 
às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  
 
Amargosa / BA, ......... de ............................ de 2022.  
 
 
 
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  
 
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa

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Tel.: 75-3634-3977 
 
62 
 
 
ANEXO VI - D 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complem entar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condiçã o de  
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condiçã o de 
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do 
art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das s anções factíveis 
de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem pre juízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
63 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 001/20 22, 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 22.719/2021, resol vem celebrar o 
presente Contrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviço de transporte para os alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o ano letivo de 2022. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final 
de preço realinhada e proporcional aos dias letivos. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em h ipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido n em 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

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Ano V • Edição Nº 3693
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2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Concorrência Públ ica de nº 
001/2022 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2022 e vigorará até 31 de dezembro de 2022 , 
para cumprimento dos dias letivos do calendário 2022, com eficácia após a publicação do s eu extrato no 
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade  
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
 
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na 
programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores da 
rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO

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6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em 
caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução 
do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência dest e 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar  pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequênci a, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer s olicitações de 
serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e presta r os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca  da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais mov idas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
  
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exi gidas neste 
Termo de Referência.

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6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cum primento 
do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obri gações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições aut orizadas no 
Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de zoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciári os, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras  que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrit o no objeto 
deste Termo.  
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da not ificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu 
avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com  as 
especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.

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7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante  
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável  da Coordenação 
de Transportes da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou prep osto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercíc io das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os di as letivos 
do calendário escolar 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

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10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANT E 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causad os, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defe sa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias ú teis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e 
anexos da Concorrência Pública nº 001/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da 
fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regu laridade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não l he 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

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12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do  efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,  a L icitante que, no 
decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarre tarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o v alor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de ine xecução total 
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Am argosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de con tratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação:

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13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fisca l no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na  Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
  
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obs ervado o 
princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem  
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ati va 
do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas o u, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
  
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolhe r a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão

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71 
 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-
se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, as quais, 
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e 
pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
Testemunhas: 
 
 
_______________________________  
CPF: 
__________________________________ 
CPF:

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ERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
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CONCORRÉNCIA PÚBLICA N“ 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVONo 22.719/2021
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
OBJETO: Contratação da prestação de serviçode transportepara os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino
de Amargosa durante o ano letivode 2022.
ERRATA AO EDITAL
A Presidenteda Comissão Permanente de Licitação(CPL) em exercíciotorna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte
alteração no editalde licitação:
 
 
 
ONDE SE LÉ:
ANEXO 11_ RELAÇÃO DE ROTAS
MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR -AMARGOSA 2022
Linha 1
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
ITACHAMA 01 JULIÃO I IIXMATA DAS COVASXJULIÃO I IIXBEL DA PARATYXBARATINHAXMATA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 70,4 R$ CNH da CategoriaB
DASCOVAS 4,20        
1

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Linha2
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
' ' RITACHAMA 01 AMARGOSA )(BARREIROS )(ITACHAMA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL/MINIMO M,V $ CNH da Categoria B7LUGARES 4 8057 :
Linha3
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
RITACHAMA 01 TABULEIRO ITACHAMA )(ESTIVA )(PONTO DA BAIXA DE AREIA PASSAGEIRO/VAN M,N 5 855 CNH da Categoria D
30 :
Linha4
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
A RITACHAMA 01 ITACHAMA XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N $ CNH da Categoria D
78 6,91
Linha5
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
A RITACHAMA 01 ITACHAMA XJURACI )(CAVACO )(AMARGOSA )(CASAS POPULARES XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M 52,4 7 455 CNH da Categoria D
,
Linha6
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
" N . R$ .ITACHAMA 01 JULIAO DE BAIXO )(ENTRONCAMENTO )(JULIAO XAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 4 50 CNH da Categoria B
48 :
Linha7
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
ITACHAMA 01 JULIÃO DE CIMA )(ENTRONCAMENTO )(BARATINHA )(ENTRONCAMENTO (ESTADO) PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 46 R$ CNH da Categoria B
 
2

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4,50
Linha 8
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
E , , R$ .ITACHAMA 01 JULIAOxOLHOSDAGUADAJAQUEIRA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,v CNHdaCategoriaE64 4,20
Linha 9
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
FAZENDABELOHORIZONTEXAMARGOSAxPOSTOSÃOGERALDOxESC. RITACHAMA 01 PASSAGEIRO/VAN M,N 26 S CNHdaCategoriaDMONSENHOR 5,85
Linha 10
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
RITACHAMA 01 PASSAGEMDO LAGEDOXITACHAMA(PONTO)XTAB.ITACHAMAXTAB.ITACxPONTO PASSAGEIRO/VAN M,N 71,6 5 CNHdªcªtegoriªD
(ESTADOEMUNICIPIO) 5,48
Linha 11
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
CAMPOGRANDExCORRENTINADEBAIXOxSERRADO RUMOX ITACHAMAESTADOE , RITACHAMA 01 , ( PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 70 S CNHdaCategoriaEMUNICIPIO) 4,20
Linha 12
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
' " RITACHAMA 01 TABULEIROXESTIVAXPONTOB.AREIAXTAMANDUAXB.DEAREIAXRIBEIRAOX PASSAGEIRO/VAN v 525 $ CNHdªcªtegoriªD
CAVACO 5 53,
Linha 13
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO ITURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
3

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AMARGOSA )(ESC. A SEMENTINHA XAMARGOSA )(BOA SORTE )(S. CONGUTA )(FAZ R$92 'ITACHAMA 01 BELO HORIZONTE )(CAVACO )(BOA SORTE XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 5,20 CNH da Categorla D
Linha14
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
L , RITACHAMA 01 SAO BENTO )(CORRENTINA XITACHAMA )(ITACHAMA )(ESC. MARIA CONSTANCIA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 50 4 550 CNH da Categoria B
,
Linha15
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
L RITACHAMA 01 PASSAGEM DO LAGEDO )(DUAS IRMAS )(ESCOLA MARIA CONSTANCIA PASSAGEIRO/VAN V 41,6 5 553 CNH da Categoria D
,
Linha16
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
BOA SORTE XAMARGOSA )(URBIS IIXALTO DA BELA VISTA )(ESC. MONSENHOR )( R$66 'ITACHAMA 01 IGREJA STA. RITA )(ESC. MONSENHOR PASSAGEIRO/MICRO ONIBUS M,V 6,05 CNH da Categorla D
Linha17
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, ' ' ' , RTIMBO 01 TIMBO GRANDE )(ESC. WILLIAM D AVILAX ESC. WILLIAM D AVILA )(BARRA DA INVEJA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 47 S CNH da Categoria B
XTIMBOZINHO 4 50,
Linha18
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , L , RTIMBO 01 AMARGOSA XTAUA )(RIBEIRAO DO CUPIDO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 64,8 4 250 CNH da Categoria B
,
Linha19
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, AMARGOSA )(ESC. DR. HELMANO E HUMBERTO DE CASTRO )(BARRAGEM DO TIMBÓ , R$48 'TIMBO 01 )(FARINHA MOLHADA )(ESCOLA. PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 4,50 CNH da Categorla B
        
Linha20

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REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , , RTIMBO 01 BARRAGEM X PAU FERRO |X TAUA X AMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 80 6 951 CNH da Categoria D
,
Linha21
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, RTIMBO 01 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO XJUSSARA PASSAGEIRO/VAN M 45,8 5 553 CNH da Categoria D
,
Linha22
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , RTIMBO 01 AMARGOSA XJUSSARA X BAIXINHA XJUSSARA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 55 4 550 CNH da Categoria B
,
Linha23
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , RTIMBO 01 JACUBINHA X TOI DE CORI X FAZ. TIMBO XAMARGOSA PASSAGEIRO/MICRO ONIBUS M,N 102 5 050 CNH da Categoria D
,
Linha24
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, TOINHO DE CORI X FARINHA MOLHADAX BARRO BRANCO X ESC. WILLIAN D' AVILA X R$ .TIMBO 01 CACO DE CUIAX ESC. WILLIAN DXAVILAXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 80 5 20 CNH da Categorla D
,
Linha25
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , RTIMBO 01 CALDEIROES X BAIXA DE AREIA XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 52 5 553 CNH da Categoria D
,

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Línha26
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
. AMARGOSAXBARREIROSXURBISIIXTAB.DOSCOELHOSXURBISIIXTAB.DOS PASSAGEIRO/AUTOMOVEL/MíNlMO R$ .
TIMBO ºl COELHOSDECIMAXURBISIIXAMARGOSA 7LUGARES M 49 5 11 CNHdªCªtºªºnªB,
Linha27
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , , RTIMBO 01 AMARGOSAXFAZ.TIMBOXESC.WILLIANMDAVILA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 36 4 853 CNHdaCategoriaB,
Linha28
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , RTIMBO 01 PAUFERROI,IIXESCMUNJUSSARA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 34,6 4 853 CNHdaCategoriaB,
Linha29
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , , RTIMBO 01 BAIXADAXRIACHODASPEDRASXPALHEIROSXFUXICOXESC.TAUA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 57,5 4 550 CNHdaCategoriaB,
Linha30
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, RTIMBO 01 JACUBINHAXVAIQUEMQUERXLAGOAXESCELMANODECASTRO PASSAGEIRO/VAN M 45 5 553 CNHdaCategoriaD,
Linha31
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo TOTAIÃZZL'NHA
, , R$ .TIMBO 01 BAIXADEAREIAXAMARGOSAXURBISIIXTABULEIRODOSCOELHOSXURBISII PASSAGEIRO/AUTOMOVELM,V 38 4 83 CNHdaCategoriaB,        
6

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Linha 32
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , _ , RTIMBO 01 FAZENDA HULHA BRANCA X FAZ.JUA XBAIXADE AREIAX FAZ.UNIAO X AMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 37,5 4 853 CNH daCategoriaB
,
Linha 33
ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
RBAETINGA 01 BAETINGAX AMARGOSA X ESC.ROSALINABITTENCOURT PASSAGEIRO/VAN M 77,2 5 458 CNH da CategoriaD
,
Linha 34
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , R01 JULIAOX BARATINHA X ESCOLAEDELZUITOSOARES PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 63,6 5 CNH daCategoriaB
CHICO 4,20
Linha 35
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R01 OLHOS DAGUAX MATA DAS COVAS PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 42,4 5 CNH daCategoriaB
CHICO 4,50
Línha36
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ R' 01 SERRA MANOEL LEMOSXTRES LAGOAS X GENTILX MATAS DAS COVAS PASSAGEIRO/VAN M,V 56 5 553 CNH da CategoriaD
FELIX ,
Linha 37
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, _ , R, 01 AMARGOSA X OLHOS D'AGUA ESCOLA XJULIAO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 42 S CNH daCategoriaB
FELIX 4,50
Linha 38
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TERRA CAIDAX DENDEZEIROXTABELA X ALTO SECO X ASSA PEIXEX PONTO PELADO X .CORTA-MÃO 01 AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M 64 R$ CNH da CategoriaD
         
7

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5,48
Linha 39
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , R_ 01 AMARGOS X PALMEIRA XAGUA BRANCA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 49,4 5 CNH daCategoriaB
CORTA-MAO 4,50
Linha 40
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , R_ 01 PALMEIRA X AGUA BRANCA X PALMEIRA X AMARGOSA [ESTADOE MUNICIPIO) PASSAGEIRO/VAN M 52 S CNH da CategoriaD
CORTA-MAO 5,20
Linha 41
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGAX KATIARAX AMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 69,2 5 CNH da CategoriaD
CORTA-MAO 5,48
Línha42
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ R_ 01 AMARGOSA X CORTA MAO PASSAGEIRO/VAN M 44 S CNH da CategoriaD
CORTA-MAO 5,53
Linha 43
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 34 S CNH daCategoriaB
CORTA-MAO 4,83
Linha 44
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ " , RCORTAMAo 01 CABEÇA DO BOIXFAZ.GOLFOXPONTE DE PAU XCORTA MAOXBAIXAALEGREX PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 50 5 CNH dªCªtegoriª
CORTA MAO 4,50

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Linha45
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ PALMEIRAXVARZEAXESC.JOSAFÁXSERRADORIBEIRÃOXESCIRACIXESCJOSAFÁX , R$_ , 75 'CORTAMAO 01 SERRADORIBEIRAOXAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVELM,N 4,20 CNHdaCategoriaB
Linha46
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ COIXESC.IRAcvXTAB.DACHAPADINHAXSERRADORIBEIRÃOXCORREGOX , R$CORTA-MAO 01 _ PASSAGEIROAUTOMOVEL M,N 55 CNHd C t ' BPALMEIRACORREGOXSERRADORIBEIRAOXAMARGOSA / 4,00 ª ªeªºr'ª
Linha47
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ " " " RCONAMAO 01 FETOXCORTAMAOXCONVENTOXCORTAMAOXPEDREIRAXCORTAMAO [ESTADO PASSAGEIRO/VAN M,N 79,5 5 CNHdªcªtegoriªD
EMUNICIPIO) 5 20,
Linha48
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ RCORTA-MAO 01 IRAQUEXSETEVOLTASXAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 93,6 6 951 CNHdaCategoriaD,
Linha49
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ _ RCORTA-MAO 01 CORTAMAOXACAJUXAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 77 6 951 CNHdaCategoriaD,
Linha50
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ ASSAPEIXEXESC.JOSÉMEDRADOXBAIXAALEGREXTAB.CORTAMÃOXJOSÉ , R$CORTA-MAO 01 , PASSAGEIROAUTOMOVEL M 90 CNHd C t ' BMEDRADO[ESTADOEMUNICIPIO) / 4,00 ª ªeªºr'ª
Linha51
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
9

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_ RCORTA-MAO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC.LEOBINO PASSAGEIRO/VAN M 43,2 5 553 CNH da CategoriaD
,
Linha 52
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , RCORTA-MAO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO XT.CAIDA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 50 4 550 CNH daCategoriaB
,
Linha 53
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , , RCORTA-MAO 01 ALTO SECO XTERRA CAIDA XASSA PEIXEX ALTO SECO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 32 4 853 CNH daCategoriaB
,
Linha 54
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ , RCORTA-MAO 01 TAB.DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRAOXAMARGOSA XAMARGOSA X CETEP PASSAGEIRO/ONIBUS M,V 62 6 951 CNH da CategoriaD
,
Linha 55
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ , , RCORTA-MAO 01 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRAOX CORREGO (ESTADOE MUNICIPIO) PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 59 4 050 CNH daCategoriaB
,
Linha 56
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 CHAPADINHA X CAMBAUBA X BOA VISTA PASSAGEIRO/VAN M 45 S CNH da CategoriaD
CORTA MAO 5,53
Linha 57
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 TAB.DOS COELHOS X AMARGOSAX CORREGO X CAMBAUBA X ALTO SECO PASSAGEIRO/VAN M,V 95 S CNH da CategoriaD
CORTA MAO 5,20 
10

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Linha58
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R01 AGUASUMIDAXFERNANDOXESC.FRANCISCOJUVENTINOXSONINHAXPISTA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 65 5 CNHdªcªtegoriªD
CORTAMÃO (ESTADOEMUNICIPIO) 5,48
Linha59
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 AGUASUMIDAXZECACOSTANORIOXFERNANDOXESC.FRANCICOJUVENTINO PASSAGEIRO/VAN M,V 44 S CNHdaCategoriaDCORTAMAO 5,53
Linha60
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 SETEVOLTASXCAMBAUBA PASSAGEIRO/VAN M,V 43,6 5 CNHdaCategoriaDCORTAMAO 5,53
Linha61
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 SETEVOLTASXBARROXALTOSECO PASSAGEIRO/VAN M,V 61 S CNHdaCategoriaDCORTAMAO 6,48
Linha62
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , R_ 01 CORREGOXTABULEIROGRANDEXCORTAMAO PASSAGEIRO/ONIBUS M 32 S CNHdaCategoriaDCORTAMAO 7,68
Linha63
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
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, R_ 01 CAMBAUBA X PONTO PELADOXAMARGOSA XCASASPOPULARESXCENTRO PASSAGEIRO/ONIBUS M,V 62 S CNH daCategoriaDCORTA MAO 5,91
Linha 64
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , R_ 01 BEIRADO RIOX CORTAMAO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 43,2 5 CNH daCategoriaBCORTA MAO 4,50
Linha 65
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 TAB.DOSCOELHOSXAMARGOSA X BARREIROSXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 59,4 5 CNH daCategoriaD
SAO ROQUE 5,53
Linha 66
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , R_ 01 TRESLAGOASX MATA DASCOVA XAMARGOSA XAMARGOSA X CETEP PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 54 S CNH daCategoriaD
SAO ROQUE 7,45
Linha 67
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 AMARGOSA X MATA DASCOVASXTRESLAGOAS PASSAGEIRO/VAN M,V 60 S CNH daCategoriaDSAO ROQUE 5,53  
Linha68
12

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Ano V • Edição Nº 3693
-103-
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REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 ;Ah/(ISÃESOÉZANDEX MATA DASCOVASXAMARGOSA X CASASPOPULARESX PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 72,4 5 CNH dªcªtegoriªD
SAO ROQUE 6,91
Linha 69
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 GENTILXTAB.DOSCOELHOSX URBISIIX ESCVIVALDAXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 52,5 5 CNH daCategoriaDSAO ROQUE 5,53
Linha 70
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , R_ 01 DIOGENESSAMPAIO[SAOROQUE)XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,V 30 S CNH daCategoriaD
SAO ROQUE 7,68
Linha 71
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
PATIOBAXCOVADA NEGRAXPE DA CAJAXAMARGOSAXCOVA DA NEGRAXPE DA , R_ 01 CNÁX 5 RO UEXAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 54,5 5 CNH daCategoriaD
SAOROQUE - ª 6,91
Linha 72
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 LAGEDOGRANDE XGENTILXBAETLNEÍGÃÉIISVADA NEGRAXTAB.DALAGOA PASSAGEIRO/VAN M 64,4 5 CNH dªCªtegoriª
SAOROQUE ª 5,48
Linha 73
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
R_ 01 ÉMASIÉÍÉÉÉÃISLÉJENESSAMPAIOX DIOGENESSAMPAIOX POÇO DO URCO X PASSAGEIRO/VAN M 47,5 5 CNH dªcªtegoriªD
SAOROQUE 5,53
Linha 74
| REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
13

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REJA 01 BARRADEACAJUX ESCOLALEOBINOPIMENTELXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 32 5 855 CNH daCategoriaD
,
LINHA75
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, _ , RTEMPO 01 ESC.DINORAXFAZRANCHO VELHOX RIBEIRAODO CUPIDO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL V 35 S CNH daCategoriaB
INTEGRAL 4,83
LINHA76
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , RTEMPO 01 ESC.DINORAX BARREIROSX SERRADA CONGUTA X BAIX.DEAREIADEITACHAMA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL V 40 S CNH daCategoriaB
INTEGRAL 4,83
LINHA77
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
DINORAXTRESLAGOASXCANA BRAVAXJULIÃOX POV.DA SERRAXSERRAAZULX RTEMPO 01 OLHOS DAGUA PASSAGEIRO/VAN V 50 S CNH da CategoriaD
INTEGRAL 5,53
LINHA78
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, RTEMPO 01 DINORA XVARZEA X AGUA BRANCA X PALMEIRA PASSAGEIRO/VAN V 40 S CNH da CategoriaD
INTEGRAL 5,85
LINHA79
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
ESC.DINORAHXTAUAX RIACHODASPEDRASXJUSSARAX PAUFERROX PASSAGEIROAUTOMOVEL MINÍMO RTEMPO 01 / / V 46 S CNH daCategoriaBINTEGRAL REPARTIMENTO 7 LUGARES 4,68 
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LINHA30
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
RTEMPO 01 ESC.DINORAHX SERRADO CAVACO XCAVACO X ITACHAMAXCORRENTINA PASSAGEIRO/VAN V 56 S CNH daCategoriaD
INTEGRAL 5,53
LINHA31
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ R_ 01 PASSAGEMDO LAGEDOX DUASIRMASX ITACHAMAXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 3.164 5 CNH daCategoriaD
COORDENAÇAO 5,48
LINHA32
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, R_ 01 CONVENTO XALTOSECOXCAMBAUBA X CORREGO XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 2.670 5 CNH daCategoriaD
COORDENAÇAO 5,48
LINHA33
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , R_ 01 JULIAOX MATA DASCOVASXAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL N 1.588 5 CNH daCategoriaB
COORDENAÇAO 4,34
LINHA34
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , R_ 01 CORTA MAO X CORREGO XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 1.796 5 CNH daCategoriaD
COORDENAÇAO 5,48        
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LEIA-SE:
ANEXO II— RELAÇÃO DE ROTAS
MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR -AMARGOSA 2022
Linha1
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
" " , RITACHAMA 01 JULIAO IIIXMATA DAS COVAS XJULIAO IIIXBEL DA PARATYXBARATINHAXMATA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 70,4 5 CNH da CategoriaB
DASCOVAS 4,20
Linha2
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
' ' RITACHAMA 01 AMARGOSA X BARREIROS X ITACHAMA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL/MINIMO M,V 57 S CNH da Categoria B7LUGARES 4,80
Linha3
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
RITACHAMA 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA PASSAGEIRO/VAN M,N 30 5 855 CNH da Categoria D
,
Linha4
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, RITACHAMA 01 ITACHAMA XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 78 6 951 CNH da Categoria D
,
Linha5 
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REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, RITACHAMA 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X AMARGOSA X CASAS POPULARES XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M 52,4 7 is CNH da Categoria D
,
Linha6
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ _ , R$ .ITACHAMA 01 JULIAO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIAO XAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 48 4 50 CNH da Categorla B
,
Linha7
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RITACHAMA 01 JULIAO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO (ESTADO) PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 46 4 550 CNH da Categoria B
,
Linha8
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , , R$ .ITACHAMA 01 JULIAO X OLHOS D AGUA DA JAQUEIRA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 64 4 20 CNH da Categorla B
,
Linha9
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
" RITACHAMA 01 FAZENDA BELO HORIZONTE XAMARGOSAXPOSTO SAO GERALDOXESC. PASSAGEIRO/VAN M,N 26 S CNH da Categoria D
MONSENHOR 5 85,
Linha10
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
PASSAGEM DO LAGEDO XITACHAMA PONTO XTAB. ITACHAMA XTAB. ITAC X PONTOITACHAMA 01 [ ) PASSAGEIRO/VAN M,N 71,6 R$ CNH da Categoria D
   (ESTADOEMUNICÍPIO)      
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5,47
Linha11
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, RITACHAMA 01 CAMPO'GRANDE X CORRENTINA DE BAIXO X SERRA DO RUMOX ITACHAMA [ESTADO E PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 70 S CNH da Categoria B
MUNICIPIO) 4,20
Linha12
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
' " RITACHAMA 01 TABULEIROXESTIVAXPONTO B.AREIAXTAMANDUAXB. DE AREIAXRIBEIRAOX PASSAGEIRO/VAN V 525 $ CNH da Categoria D
CAVACO 553
Linha13
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
AMARGOSA X ESC. A SEMENTINHA XAMARGOSA X BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ R$92 'ITACHAMA 01 BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 5 20 CNH da Categorla D
,
Linha14
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RITACHAMA 01 SAO BENTO X CORRENTINA XITACHAMA X ITACHAMA X ESC. MARIA CONSTANCIA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 50 4 550 CNH da Categoria B
,
Linha15
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ RITACHAMA 01 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMAS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA PASSAGEIRO/VAN V 41,6 5 553 CNH da Categoria D
,
Linha16
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
BOA SORTE XAMARGOSA X URBIS IIXALTO DA BELA VISTA X ESC. MONSENHOR X R$66 'ITACHAMA 01 IGREJA STA. RITA X ESC. MONSENHOR PASSAGEIRO/MICRO ONIBUS M,V 6,05 CNH da Categorla D
 
Linha17
18

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REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, ' ' ' , RTIMBO 01 TIMBOGRANDEXESC.WILLIAMDAVILAXESC.WILLIAMD AVILAXBARRADAINVEJA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 47 5 CNHdªcªtegoriªB
XTIMBOZINHO 450
Linha18
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , _ , RTIMBO 01 AMARGOSAXTAUAXRIBEIRAODO CUPIDO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 64,8 4 250 CNHdaCategoriaB
,
Linha19
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, AMARGOSAXESC.DR.HELMANOEHUMBERTODECASTROXBARRAGEMDOTIMBO , R$TIMBO 01 PASSAGEIROAUTOMOVEL M 45 CNHd C t ' BXFARINHAMOLHADAXESCOLA. / 4,50 ª ªeªºr'ª
Linha20
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , , RTIMBO 01 BARRAGEMXPAUFERROIXTAUAXAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 80 6 51 CNHdaCategoriaD
,
Linha21
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, RTIMBO 01 POÇOREDONDOXREPARTIMENTOXPAUFERROXJUSSARA PASSAGEIRO/VAN M 45,5 5 ª CNHdaCategoriaD
,
Linha22
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , RTIMBO 01 AMARGOSAXJUSSARAXBAIXINHAXJUSSARA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 55 4 ªo CNHdaCategoriaB
,
Linha23
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO |TURNO| KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
19

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, , RTIMBO 01 JACUBINHAXTOIDECORIXFAZ.TIMBOXAMARGOSA PASSAGEIRO/MICROONIBUS M,N 102 5 050 CNHdaCategoriaD,
Linha24
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, TOINHODECORIXFARINHAMOLHADAXBARROBRANCOXESC.WILLIAND'AVILAX R$50 'TIMBO ºl CACODECUIAXESC.WILLIAND“AVILAXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M'“ 5,20 CNHdªCªtºªºnªD
Linha25
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, _ RTIMBO 01 CALDEIROESXBAIXADEAREIAXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 52 5 ª CNHdaCategoriaD,
LínhaZ6
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, AMARGOSAXBARREIROSXURBISIIXTAB.DOSCOELHOSXURBISIIXTAB.DOS PASSAGEIRO/AUTOMOVEL/MíNIMO R$ .TIMBO 01 M 49 CNHd C t BCOELHOSDECIMAXURBISIIXAMARGOSA 7LUGARES 5,11 ª ªeªºr'ª
Linha27
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , , RTIMBO 01 AMARGOSAXFAZ.TIMBOXESC.WILLIANMDAVILA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 36 4 53 CNHdaCategoriaB,
Linha28
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
, , RTIMBO 01 PAUFERROI,IIXESCMUNJUSSARA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 34,6 4 53 CNHdaCategoriaB, 
Linha29 
20

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REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , , RTIMBO 01 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 57,5 4 ªo CNH da Categoria B
,
Linha30
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, RTIMBO 01 JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO PASSAGEIRO/VAN M 48 5 É?) CNH da Categoria D
,
Linha31
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo TOTALAIIJMAOLINHA
, , R$ .TIMBO 01 BAIXA DE AREIA X AMARGOSA X URBIS IIX TABULEIRO DOS COELHOS X URBIS II PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 38 4 83 CNH da Categorla B
,
Linha32
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , _ , RTIMBO 01 FAZENDA HULHA BRANCA X FAZ. JUA XBAIXA DE AREIA X FAZ. UNIAO X AMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 37,5 4 853 CNH da Categoria B
,
Linha33
_ _ RE_G1Ã9__ ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
RBAETINGA 01 BAETINGA XAMARGOSA X ESC. ROSALI NA BITTENCOURT PASSAGEIRO/VAN M 77,2 5 Í7 CNH da Categoria D
,
Linha34
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RCHICO 01 JULIAO X BARATINHA X ESCOLAEDELZUITO SOARES PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 63,6 4 250 CNH da Categoria B
,
Linha35
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, RCHICO 01 OLHOS DAGUAX MATA DAS COVAS PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 42,4 4 ªo CNH da Categoria B
, 
21

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Línha36
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , RFELIX 01 SERRA MANOEL LEMOSX TRES LAGOAS X GENTIL X MATAS DAS COVAS PASSAGEIRO/VAN M,V 56 5 É?) CNH da Categoria D
,
Linha37
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
, , _ , RFELIX 01 AMARGOSA X OLHOS D'AGUA ESCOLA XJULIAO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 42 4 ªo CNH da Categoria B
,
Linha38
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ RCORTA-MAO 01 TERRACAIDAX DENDEZEIRO XTABELAXALTO SECO XASSA PEIXEXPONTO PELADOX PASSAGEIRO/VAN M 64 S CNH da CategoriaD
AMARGOSA 547
Linha39
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , , RCORTA-MAO 01 AMARGOS X PALMEIRA XAGUA BRANCA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 49,4 4 ªo CNH da Categoria B
,
Linha40
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , , RCORTA-MAO 01 PALMEIRA X AGUA BRANCA X PALMEIRA X AMARGOSA [ESTADO E MUNICIPIO) PASSAGEIRO/VAN M 82 5 250 CNH da Categoria D
,
Linha41
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ RCORTA-MAO 01 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 69,2 5 Í7 CNH da Categoria D
,        
Línha42 
22

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07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
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Tel.:(75)3634-3977
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ _ RCORTA-MAO 01 AMARGOSA X CORTA MAO PASSAGEIRO/VAN M 44 5 É?) CNH da Categoria D
,
Linha43
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RCORTA-MAO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 34 4 853 CNH da Categoria B
,
Linha44
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ " , RCORTA-MAO 01 CABEÇA DO BOI X FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MAO X BAIXA ALEGRE X PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 50 S CNH da Categoria B
CORTAMAO 450
Linha45
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
,. PALMEIRA XVARZEA X ESC. JOSAFA X SERRA DO RIBEIRAO X ESC IRACI X ESCJOSAFA X , R$ .CORTA-MAO 01 SERRA DO RIBEIRÃO XAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 78 4 20 CNH da Categorla B
,
Linha46
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
,. COI X ESC. IRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRAO XCORREGO X , R$_ , 85 'CORTA MAO 01 PALMEIRA CORREGOXSERRA DO RIBEIRAOXAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,N 4 00 CNH da CategorlaB
,
Linha47
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
.. FETO X CORTA MAO X CONVENTO X CORTA MAO X PEDREIRA X CORTA MAO ESTADO R
CORTA-MAO 01 [ PASSAGEIRO/VAN M,N 79,8 5 CNH da Categoria DEMUNICIPIO) 520
Linha48
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RCORTA-MAO 01 IRAQUE X SETE VOLTAS XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 93,6 6 951 CNH da Categoria D
,        
 
23

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Linha49
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ , RCORTA-MAO 01 CORTAMAO XACAJUXAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 77 6 951 CNHdaCategoriaD
,
Linha50
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ ASSAPEIXEXESC.JOSEMEDRADOXBAIXAALEGREXTAB.CORTAMÃO XJOSE , R$ .CORTA-MAO 01 MEDRADO(ESTADOEMUNICÍPIO) PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 90 4 00 CNHdaCategoriaB
,
Linha51
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ RCORTA-MAO 01 AMARGOSAXBARRADEACAJUXACAJUXESC.LEOBINO PASSAGEIRO/VAN M 43,2 5 53 CNHdaCategoriaD
,
Linha52
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , RCORTA-MAO 01 FETOXCONVENTOXALTOSECOXT.CAIDA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 50 4 ªo CNHdaCategoriaB
,
Linha53
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , , RCORTA-MAO 01 ALTOSECOXTERRACAIDAXASSAPEIXEXALTOSECO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 32 4 53 CNHdaCategoriaB
,
Linha54
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ , RCORTA-MAO 01 TAB.DACHAPADINHAXSERRARIBEIRAOXAMARGOSAXAMARGOSAXCETEP PASSAGEIRO/ONIBUS M,V 62 6 51 CNHdaCategoriaD
,
Linha55
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
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_ _ , , RCORTA-MAO 01 PALM.DEDENTROXCORREGOXRIBEIRAOXCORREGO(ESTADOEMUNICIPIO) PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M,V 89 4 050 CNHdaCategoriaB
,
Linha56
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , RCORTAMAO 01 CHAPADINHAXCAMBAUBAXBOAVISTA PASSAGEIRO/VAN M,V 45 5 ª CNHdaCategoriaD
,
Linha57
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , RCORTAMAO 01 TAB.DOSCOELHOSXAMARGOSAXCORREGOXCAMBAUBAXALTOSECO PASSAGEIRO/VAN M,V 95 5 250 CNHdaCategoriaD
,
Linha58
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ RCORTAMAO 01 AGUASUMIDAXFERNANDOXESC.FRANCISCOJUVENTINOXSONINHAXPISTA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 65 5 CNHdªcªtegoriªD
(ESTADOEMUNICIPIO) 547
Linha59
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ RCORTAMAO 01 AGUASUMIDAXZECACOSTANORIOXFERNANDOXESC.FRANCICOJUVENTINO PASSAGEIRO/VAN M,V 44 5 ª CNHdaCategoriaD
,
Linha60
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , RCORTAMAO 01 SETEVOLTASXCAMBAUBA PASSAGEIRO/VAN M,V 43,6 5 ª CNHdaCategoriaD
,
Linha61
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída
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_ RCORTA MAO 01 SETE VOLTAS X BARRO XALTO SECO PASSAGEIRO/VAN M,V 61 5 Í7 CNH da Categoria D
,
Linha62
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ _ , RCORTA MAO 01 CORREGO XTABULEIRO GRANDE X CORTA MAO PASSAGEIRO/ONIBUS M 32 7 658 CNH da Categoria D
,
Linha63
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RCORTA MAO 01 CAMBAUBA X PONTO PELADO XAMARGOSA X CASAS POPULARES X CENTRO PASSAGEIRO/ONIBUS M,V 62 6 951 CNH da Categoria D
,
Linha64
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ _ , RCORTA MAO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MAO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL M 43,2 4 ªo CNH da Categoria B
,
Linha65
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ RSAO ROQUE 01 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIROS XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,V,N 59,4 5 É?) CNH da Categoria D
,
Linha66
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , , RSAO ROQUE 01 TRES LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSA X AMARGOSA X CETEP PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 54 7 is CNH da Categoria D
, 
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Linha67
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RSAO ROQUE 01 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRES LAGOAS PASSAGEIRO/VAN M,V 60 5 É?) CNH da Categoria D
,
Linha68
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ , RSAO ROQUE 01 LAGEDO GRANDEXMATA DAS COVASXAMARGOSAXCASAS POPULARESX PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 72,4 5 CNH da Categoria D
AMARGOSA 5,91
Linha69
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ RSAO ROQUE 01 GENTIL X TAB. DOS COELHOS X URBIS IIX ESCVIVALDA XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN M,N 52,5 5 É?) CNH da Categoria D
,
Linha70
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ _ , RSAO ROQUE 01 DIOGENES SAMPAIO (SAO ROQUE) XAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,V 30 7 658 CNH da Categoria D
,
Linha71
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
,. PATIOBA X COVA DA NEGRA X PE DA CAJA XAMARGOSA X COVA DA NEGRA X PÉ DA , R$ .SAO ROQUE 01 CAJAXS. ROQUEXAMARGOSA PASSAGEIRO/ONIBUS M,N 84,8 6 91 CNH da Categorla D
,        
Linha72 
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REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ RSAOROQUE 01 LAGEDOGRANDEXGENTILXBAETINGAXCOVADANEGRAXTAB.DALAGOA PASSAGEIRO/VAN M 64,4 5 CNHdªCªtegoriª
QUEIMADA 5,47
Linha73
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ AMARGOSAXDIOGENESSAMPAIOXDIOGENESSAMPAIOXPOÇODOURCOX R$ .47,5SAOROQUE 01 DIOGENESSAMPAIO PASSAGEIRO/VAN M 5,53 CNHdaCategoriaD
Linha74
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
REJA 01 BARRADEACAJUXESCOLALEOBINOPIMENTELXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 32 5 855 CNHdaCategoriaD,
LINHA75
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TEMPO , , , R$ .01 ESC.DINORAXFAZRANCHOVELHOXRIBEIRAODOCUPIDO PASSAGEIRO/AUTOMOVEL V 35 CNHdaCategoriaBINTEGRAL 4 83,
LINHA76
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TEMPO , , R$ .INTEGRAL 01 ESC.DINORAXBARREIROSXSERRADACONGUTAXBAIX.DEAREIADEITACHAMA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL V 40 4 83 CNHdaCategoriaB,
LINHA77
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TEMPO DINORAXTRESLAGOASXCANABRAVAXJULIÃOXPOV.DASERRAXSERRAAZULX R$01 , PASSAGEIROAN V 50 CNHd C t ' DINTEGRAL OLHOSD“AGUA N 553 ª ªeªºr'ª        
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LINHA73
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TEMPO , R$ .01 DINORAXVARZEAXAGUABRANCAXPALMEIRA PASSAGEIRO/VAN V 40 CNHdaCategoriaDINTEGRAL 5 85,
LINHA79
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TEMPO ESC.DINORAHXTAUAXRIACHODASPEDRASXJUSSARAXPAUFERROX PASSAGEIRO/AUTOMOVEL/MINíMO R$ .01 V 46 CNH da Categoria BINTEGRAL REPARTIMENTO 7LUGARES 4,68
LINHA30
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
TEMPO R$ .INTEGRAL 01 ESC.DINORAHXSERRADO CAVACOXCAVACOXITACHAMAXCORRENTINA PASSAGEIRO/VAN V 56 5 53 CNHdaCategoriaD
,
LINHA31
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ _ RCOORDENAÇAO 01 PASSAGEMDO LAGEDOXDUASIRMASXITACHAMAXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 3.164 5 Í7 CNHdaCategoriaD
,
LINHA32
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃODALINHA TIPODEVEÍCULO TURNO KM ValorMáximo HabilitaçãoExígída
_ , RCOORDENAÇAO 01 CONVENTOXALTOSECOXCAMBAUBAXCORREGOXAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 2.670 5 Í7 CNHdaCategoriaD
,
LINHA33
REGIÃO |ITEM| DESCRIÇÃODA LINHA TIPODEVEÍCULO TURNO | KM | ValorMáximo |HabilitaçãoExígída 
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Tel.:(75)3634-3977
 
 
 
 
        
_ _ , RCOORDENAÇAO 01 JULIAO X MATA DAS COVAS XAMARGOSA PASSAGEIRO/AUTOMOVEL N 1.588 4 55 CNH da Categoria B
,
LINHA 84
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE VEÍCULO TURNO KM Valor Máximo Habilitação Exígída
_ _ , RCOORDENAÇAO 01 CORTA MAO X CORREGO XAMARGOSA PASSAGEIRO/VAN N 1.796 5 Í7 CNH da Categoria D
, 
Como houve alteração no edital e afetou a formulação de proposta de preço, a licitaçãoficará remarcada para O dia
10/02/2022, às 09 horas, no mesmo endereço indicado no instrumento convocatório.
Registre-se.Publique-se.
Amargosa/ BA, 07 de janeirode 2022.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Presidente da CPL em exercício
Decreto nº 066/ 2021
30

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.353/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 009/2021 , 
firmado em 20/01/2021, com a empresa RENCONT CONSULTORIA E 
ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 
01.570.293/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Renato 
Andrade Galvão.

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NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 122/2021)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
NOTIFICAÇÃO 
Contrato: 122/2021 
 
 
Amargosa, 07 de janeiro de 2022 
 
 
À 
 YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI 
 
 
Venho através desta, informar que em visita realizada no dia 07/01/202 2, foi identificado que a 
obra de construção da Escola Municipal Dom Florêncio Sisinio, situada no município de Amargosa, 
objeto do contrato 122/2021 formalizado entre a empresa Ympactus Construtora E Transportes 
Eireli e a Prefeitura Municipal de Amargosa, encontra-se paralisada, fechada e sem f uncionários, 
conforme descritos no relatório fotográfico abaixo. 
Conforme NOTIFICAÇÃO 002/2022, em 05 de janeiro de 2022, fora concedido o retorno da obra 
dentro do prazo de 24h visando cumprimento do cronograma de obra estabelecido. No 
entanto, a empresa não apresentou justificativa e tampouco retorno da obra. 
 
 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA 59.304/D

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
FOTO N° 01 
 
 
Obra fechada em 
07/01/2022 
 
 
FOTO N° 02 
 
 
Obra fechada em 
07/01/2022

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
 
FOTO N° 03 
 
 
Obra fechada em 
07/01/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
Estado da Bahia
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CNP] 13.825484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45.300 000
Tel.:(75)8634-8977
PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2021/SRP
PROCESSO ADMlN'ISTRATIVO Nº 16.581/2021
]NTERESSADO: LASLED COMERCIAL LTDA
OBJETO: Aquisição de material elétrico(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de
eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registrode preços.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
A PREGOElRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, informa aos
interessados o seguinte resultado de habilitação:
ANÁLISE DA SEMOP:
Em analiseaos documentos encaminhados pela empresa Iasled,notamos ausencia de informações referenteaos
seguintesitens:
1.Grau de proteçãoIP da FONTE DE ALIMENTAÇÃO que deverá serno minimo IP67;
2. ClassijicaçaoTipo II,Media, CUTOFF, onde a informação não constaclaramente.
Diante dos fatos,solicitamosdiligênciano sentidode requereresclarecimentosjunto a referidaempresa para que
apresenteas especijicaçõesconstantesdo Edital.
Diante do exposto, a Pregoeira tecealgumas considerações:
1- Em relação ao Lote ], concedo o prazo de 05 (três)dias úteis para a Empresa LASLED COMERCIAL
LTDA informar o que foirequerido pela SEMOP.
Esse é o entendimento.
Publique-se.
Amargosa/BA, 07 de janeiro de 2022.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira Oficial
Decreto nº 066/2021

Sexta-feira
07 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3693
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.399/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  016/2021, 
firmado em 26/01/2021, com a empresa RENCONT CONSULTORIA E 
ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 
01.570.293/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pel a Contratada Renato 
Andrade Galvão. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4457/</url>
    </ato>
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