<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3692</id>
    <number>3690</number>
    <date>2022-01-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>ac505589d27d4663a44d384a82f3935e</validation_code>
    <pdf_sha256>0f99d499ca0eae8be715b1381623ac974bd74430099d0be6944f1374ca4e6104</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>0f99d499ca0eae8be715b1381623ac974bd74430099d0be6944f1374ca4e6104</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3692/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3692/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4454</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3690</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3690</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3690 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  04 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3690
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2021) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2021) .......................................................................... 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................. 16
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1139/2021) ................................................................ 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) .......................................................... 25
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) ...................................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019) .............................................................. 109
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ................................................................. 110

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
DECRETO FINANCEIRO Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2022. 
 
 
Dispõe sobre a Programação Financeira do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos 
órgãos e fundos do Município de Amargosa, para o 
exercício financeiro de 2022, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13º da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, nas disposições da Lei 
Municipal n.º 625, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para 2022 e considerando a previsão das receitas e a fixação das 
despesas estabelecida na Lei Municipal nº 657, de 31 de dezembro de 2021, para o 
exercício de 2022. 
 
 
D E C R E T A 
 
 
Art. 1º. Fica aprovada a programação da execução financeira, relativa aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 
2022, estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de 
execução mensal de desembolso. 
 
Parágrafo único. A programação financeira consiste no controle da 
execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer 
face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites 
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
 
Art. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas na Programação Financeira 
indica a estimativa de arrecadação do município, em cada bimestre e no exercício, 
segundo a sua categoria e origem, compreendendo o orçamento fiscal e da 
seguridade social, na forma do ANEXO I deste Decreto. 
 
Art. 3º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreende 
as despesas autorizadas para cada unidade orçamentária, na forma do ANEXO II 
deste Decreto. 
 
Parágrafo único. A execução de despesas somente poderá ocorrer, 
respeitados os limites aprovados, na forma dos Anexos deste Decreto.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 4º. As alterações do Fluxo da Realização das Receitas e do 
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso serão efetivadas mediante 
Decreto. 
 
Parágrafo único. Os Anexos poderão ser alterados: 
 
I - em decorrência da necessidade de limitação da despesa e 
movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre em 
que for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento 
da programação da execução de desembolso para o bimestre seguinte, bem como 
da meta fiscal para o exercício, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
 
II - em decorrência da necessidade de reprogramação do fluxo de receitas 
e do cronograma de desembolso, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do 
bimestre, sempre que for verificado que a realização da receita superou o montante 
previsto no bimestre anterior; 
 
III - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição 
de receitas, em razão de ingressos não previstos, e de despesas, pelos créditos 
adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites 
fixados à conta das fontes de recursos correspondentes; 
 
IV - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de programação 
de receitas e despesas de convênios, na forma do art. 6º deste Decreto. 
 
Art. 5º. O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, 
inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até os montantes dos saldos financeiros 
remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas apuradas em cada 
mês neste exercício, entre o fluxo provável de receitas, e o cronograma de 
despesas, observado a meta de resultado fiscal para exercício de 2022, 
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
 
Parágrafo único. Observada as disposições contidas no caput deste 
artigo, o superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos 
para abertura de créditos adicionais. 
 
Art. 6º. O Fluxo de realização das Receitas e o Cronograma de 
Desembolso com recursos de convênios atenderão a programação constante do 
respectivo Plano de Aplicação. 
 
Art. 7º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos 
orçamentários consignados na Lei Orçamentária anual e os créditos adicionais, ao 
Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em 
cumprimento ao disposto no art. 168 da Constituição Federal, na Emenda 
Constitucional 25/00 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a 
discriminação de sua origem por fonte de receitas.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 8º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
 
 
 
Art. 9º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos 
orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2022, e em seus créditos 
adicionais, aos Fundos serão financeiramente transferidos à conta bancária dos 
mesmos. 
 
Art. 10º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional encarregada de exercer o efetivo acompanhamento 
da Execução Financeira do Fluxo Bimestral de Receita e do Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, aprovados por este Decreto, e suas alterações. 
 
Art. 11º. Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 
2022 e vigorará até 31 de Dezembro de 2022. 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  
em 04 de janeiro de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 R$ 1
 1º Bimestre  2º Bimestre  3º Bimestre  4º Bimestre  5º  Bimestre  6º Bimestre  Total 
RECEITA CORRENTE 16.192.086      14.713.308      15.161.244      19.086.147      17.506.629      21.883.286      104.542.700    
Recursos Ordinários 8.780.200        7.790.870         7.843.490         9.690.661         7.783.324         9.729.155         51.617.700       
Recursos Vinculados 7.411.886        6.922.438         7.317.754         9.395.486         9.723.305         12.154.131       52.925.000       
RECEITA DE CAPITAL 2.820.083        2.820.083        2.820.083        2.820.083        2.820.083        2.820.083        16.920.500      
Recursos Ordinários -                  -                   -                   -                   -                   -                   -                   
Recursos Vinculados 2.820.083        2.820.083         2.820.083         2.820.083         2.820.083         2.820.083         16.920.500       
TOTAL DA RECEITA 19.012.169      17.533.391       17.981.328       21.906.230       20.326.712       24.703.369       121.463.200     
Categoria Econômica da Receita/ Fonte de Recurso
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
R$ 1
Dotação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembr o Outubro Novembro Dezembro Total
2.266.700       171.114         200.191             177.462          177.462          177.897          177.897          193.190          193.190          177.399             177.399          193.509               249.989         2.266.700          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.412.000        112.960         112.960             112.960          112.960          112.960          112.960          112.960          112.960          112.960             112.960          112.960               169.440         1.412.000          
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 844.700           57.474           86.210               63.747            63.747            64.178            64.178            79.292            79.292            63.685               63.685            79.607                 79.607           844.700             
Investimentos Recursos Ordinários 10.000             680                1.021                 755                 755                 760                 760                 939                 939                 754                    754                 942                      942                10.000              
202.500          16.090           16.403               16.158            16.158            16.163            16.163            16.328            16.328            16.158               16.158            16.331                 24.063           202.500             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 193.300           15.464           15.464               15.464            15.464            15.464            15.464            15.464            15.464            15.464               15.464            15.464                 23.196           193.300             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 9.200               626                939                    694                 694                 699                 699                 864                 864                 694                    694                 867                      867                9.200                 
4.394.400       304.225         435.690             333.400          333.400          335.609          335.609          404.699          404.699          335.129             335.129          408.082               428.730         4.394.400          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 516.200           41.296           41.296               41.296            41.296            41.296            41.296            41.296            41.296            41.296               41.296            41.296                 61.944           516.200             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 3.754.200        255.437         383.155             283.318          283.318          285.232          285.232          352.405          352.405          283.044             283.044          353.805               353.805         3.754.200          
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 100.000           5.860             8.790                 6.974              6.974              7.257              7.257              8.745              8.745              8.979                 8.979              10.720                 10.720           100.000             
Investimentos Recursos Ordinários 24.000             1.633             2.449                 1.811              1.811              1.823              1.823              2.253              2.253              1.809                 1.809              2.262                   2.262             24.000               
40.100            2.350             3.525                 2.797              2.797              2.910              2.910              3.507              3.507              3.601                 3.601              4.299                   4.299             40.100               
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 20.000             1.172             1.758                 1.395              1.395              1.451              1.451              1.749              1.749              1.796                 1.796              2.144                   2.144             20.000               
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 20.100             1.178             1.767                 1.402              1.402              1.459              1.459              1.758              1.758              1.805                 1.805              2.155                   2.155             20.100               
3.143.200       207.753         267.581             230.512          230.512          236.291          236.291          266.663          266.663          271.455             271.455          306.989               351.037         3.143.200          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.101.000        88.080           88.080               88.080            88.080            88.080            88.080            88.080            88.080            88.080               88.080            88.080                 132.120         1.101.000          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 200                  16                  16                      16                   16                   16                   16                   16                   16                   16                      16                   16                        24                  200                    
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.950.000        114.266         171.398             136.000          136.000          141.518          141.518          170.522          170.522          175.098             175.098          209.031               209.031         1.950.000          
Investimentos Recursos Ordinários 10.000             586                879                    697                 697                 726                 726                 874                 874                 898                    898                 1.072                   1.072             10.000               
Investimentos Recursos Vinculados 82.000             4.805             7.208                 5.719              5.719              5.951              5.951              7.171              7.171              7.363                 7.363              8.790                   8.790             82.000               
18.506.950     1.121.901      1.612.886          1.308.677       1.308.677       1.356.101       1.356.101       1.605.353       1.605.353       1.644.679          1.644.679       1.936.289            2.006.255      18.506.950        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.749.150        139.932         139.932             139.932          139.932          139.932          139.932          139.932          139.932          139.932             139.932          139.932               209.898         1.749.150          
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 9.544.700        559.298         838.947             665.680          665.680          692.690          692.690          834.656          834.656          857.055             857.055          1.023.147            1.023.147      9.544.700          
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.295.000        75.884           113.826             90.318            90.318            93.982            93.982            113.244          113.244          116.283             116.283          138.818               138.818         1.295.000          
Investimentos Recursos Ordinários 68.000             3.985             5.977                 4.743              4.743              4.935              4.935              5.946              5.946              6.106                 6.106              7.289                   7.289             68.000               
Investimentos Recursos Vinculados 5.850.100        342.803         514.204             408.006          408.006          424.561          424.561          511.574          511.574          525.303             525.303          627.103               627.103         5.850.100          
45.618.100     3.280.257      3.785.665          3.472.520       3.472.520       3.521.337       3.521.337       3.777.911       3.777.911       3.818.392          3.818.392       4.118.569            5.253.289      45.618.100        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 28.368.0 00     2.269.440      2.269.440          2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440          2.269.440       2.269.440            3.404.160      28.368.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 70.000             4.102             6.153                 4.882              4.882              5.080              5.080              6.121              6.121              6.286                 6.286              7.504                   7.504             70.000               
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 10.191.100      597.175         895.763             710.762          710.762          739.602          739.602          891.182          891.182          915.098             915.098          1.092.438            1.092.438      10.191.100        
Investimentos Recursos Ordinários 14.000             820                1.231                 976                 976                 1.016              1.016              1.224              1.224              1.257                 1.257              1.501                   1.501             14.000               
Investimentos Recursos Vinculados 6.975.000        408.719         613.079             486.460          486.460          506.199          506.199          609.943          609.943          626.312             626.312          747.687               747.687         6.975.000          
27.233.500     1.870.798      2.292.276          2.031.133       2.031.133       2.071.843       2.071.843       2.285.810       2.285.810       2.319.569          2.319.569       2.569.898            3.083.818      27.233.500        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 12.848.0 00     1.027.840      1.027.840          1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840          1.027.840       1.027.840            1.541.760      12.848.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 12.754.500      747.385         1.121.077          889.542          889.542          925.636          925.636          1.115.344       1.115.344       1.145.275          1.145.275       1.367.222            1.367.222      12.754.500        
Investimentos Recursos Vinculados 1.631.000        95.573           143.359             113.751          113.751          118.367          118.367          142.626          142.626          146.454             146.454          174.835               174.835         1.631.000          
Secretaria Municipal de Governo
Fundo Municipal de Cultura
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Adm., Finanças e Desen. Institucional
Secretaria de Educação
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade
Gabinete do Vice-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DA DESPESA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
Unidade Orçamentária/ Fonte de Recurso

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
1.121.600       75.697           94.905               83.004            83.004            84.859            84.859            94.610            94.610            96.149               96.149            107.557               126.197         1.121.600          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 466.000           37.280           37.280               37.280            37.280            37.280            37.280            37.280            37.280            37.280               37.280            37.280                 55.920           466.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 320.600           18.786           28.180               22.360            22.360            23.267            23.267            28.036            28.036            28.788               28.788            34.367                 34.367           320.600             
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 50.000             2.930             4.395                 3.487              3.487              3.629              3.629              4.372              4.372              4.490                 4.490              5.360                   5.360             50.000               
Investimentos Recursos Ordinários 5.000               293                439                    349                 349                 363                 363                 437                 437                 449                    449                 536                      536                5.000                 
Investimentos Recursos Vinculados 280.000           16.407           24.611               19.528            19.528            20.321            20.321            24.485            24.485            25.142               25.142            30.015                 30.015           280.000             
65.000            3.809             5.713                 4.533              4.533              4.717              4.717              5.684              5.684              5.837                 5.837              6.968                   6.968             65.000               
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 60.000             3.516             5.274                 4.185              4.185              4.354              4.354              5.247              5.247              5.388                 5.388              6.432                   6.432             60.000               
Investimentos Recursos Ordinários 5.000               293                439                    349                 349                 363                 363                 437                 437                 449                    449                 536                      536                5.000                 
4.053.800       245.676         353.315             286.623          286.623          297.020          297.020          351.663          351.663          360.285             360.285          424.214               439.414         4.053.800          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 380.000           30.400           30.400               30.400            30.400            30.400            30.400            30.400            30.400            30.400               30.400            30.400                 45.600           380.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 172.800           10.126           15.189               12.052            12.052            12.541            12.541            15.111            15.111            15.516               15.516            18.523                 18.523           172.800             
Investimentos Recursos Ordinários 1.000               59                  88                      70                   70                   73                   73                   87                   87                   90                      90                   107                      107                1.000                 
Investimentos Recursos Vinculados 3.500.000        205.092         307.638             244.102          244.102          254.007          254.007          306.065          306.065          314.278             314.278          375.183               375.183         3.500.000          
2.566.400       169.497         218.526             188.149          188.149          192.884          192.884          217.774          217.774          221.701             221.701          250.821               286.541         2.566.400          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 730.000           58.400           58.400               58.400            58.400            58.400            58.400            58.400            58.400            58.400               58.400            58.400                 87.600           730.000             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 163.000           13.040           13.040               13.040            13.040            13.040            13.040            13.040            13.040            13.040               13.040            13.040                 19.560           163.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 821.700           48.150           72.225               57.308            57.308            59.633            59.633            71.855            71.855            73.784               73.784            88.082                 88.082           821.700             
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 782.200           45.835           68.753               54.553            54.553            56.767            56.767            68.401            68.401            70.237               70.237            83.848                 83.848           782.200             
Investimentos Recursos Ordinários 13.000             762                1.143                 907                 907                 943                 943                 1.137              1.137              1.167                 1.167              1.394                   1.394             13.000               
Investimentos Recursos Vinculados 56.500             3.311             4.966                 3.941              3.941              4.100              4.100              4.941              4.941              5.073                 5.073              6.057                   6.057             56.500               
137.220          8.041             12.061               9.570              9.570              9.959              9.959              11.999            11.999            12.322               12.322            14.709                 14.709           137.220             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 18.220             1.068             1.601                 1.271              1.271              1.322              1.322              1.593              1.593              1.636                 1.636              1.953                   1.953             18.220               
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 119.000           6.973             10.460               8.299              8.299              8.636              8.636              10.406            10.406            10.685               10.685            12.756                 12.756           119.000             
10.000            586                879                    697                 697                 726                 726                 874                 874                 898                    898                 1.072                   1.072             10.000               
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.000             586                879                    697                 697                 726                 726                 874                 874                 898                    898                 1.072                   1.072             10.000               
1.145.000       67.094           100.642             79.856            79.856            83.096            83.096            100.127          100.127          102.814             102.814          122.739               122.739         1.145.000          
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 80.000             4.688             7.032                 5.579              5.579              5.806              5.806              6.996              6.996              7.184                 7.184              8.576                   8.576             80.000               
Investimentos Recursos Vinculados 1.065.000        62.407           93.610               74.277            74.277            77.291            77.291            93.131            93.131            95.630               95.630            114.163               114.163         1.065.000          
281.000          19.783           23.475               21.188            21.188            21.544            21.544            23.418            23.418            23.714               23.714            25.907                 32.107           281.000             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 155.000           12.400           12.400               12.400            12.400            12.400            12.400            12.400            12.400            12.400               12.400            12.400                 18.600           155.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 126.000           7.383             11.075               8.788              8.788              9.144              9.144              11.018            11.018            11.314               11.314            13.507                 13.507           126.000             
556.900          38.786           46.679               41.789            41.789            42.551            42.551            46.558            46.558            47.190               47.190            51.878                 63.378           556.900             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 287.500           23.000           23.000               23.000            23.000            23.000            23.000            23.000            23.000            23.000               23.000            23.000                 34.500           287.500             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 264.400           15.493           23.240               18.440            18.440            19.188            19.188            23.121            23.121            23.741               23.741            28.342                 28.342           264.400             
Investimentos Recursos Ordinários 5.000               293                439                    349                 349                 363                 363                 437                 437                 449                    449                 536                      536                5.000                 
6.029.806       381.651         381.651             381.651          381.651          381.651          381.651          381.651          381.651          381.651             381.651          1.106.651            1.106.651      6.029.806          
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 548.006           45.667           45.667               45.667            45.667            45.667            45.667            45.667            45.667            45.667               45.667            45.667                 45.667           548.006             
Juros e Encargos da Dívida Recursos Ordinários 332.000           27.667           27.667               27.667            27.667            27.667            27.667            27.667            27.667            27.667               27.667            27.667                 27.667           332.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.438.000        119.833         119.833             119.833          119.833          119.833          119.833          119.833          119.833          119.833             119.833          119.833               119.833         1.438.000          
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 4.800               400                400                    400                 400                 400                 400                 400                 400                 400                    400                 400                      400                4.800                 
Amortização da Dívida Recursos Ordinários 2.257.000        188.083         188.083             188.083          188.083          188.083          188.083          188.083          188.083          188.083             188.083          188.083               188.083         2.257.000          
Reserva de Contingência Recursos Ordinários 1.450.000        725.000              725.000         1.450.000          
Total Poder Executivo 117.372.176   7.985.108      9.852.062          8.669.719       8.669.719       8.837.158       8.837.158       9.787.819       9.787.819       9.838.941          9.838.941       11.666.480          13.601.254    117.372.176      
Repasse ao Poder Legislativo 4.091.024       340.919         340.919             340.919          340.919          340.919          340.919          340.919          340.919          340.919             340.919          340.919               340.919         4.091.024          
Total dos Desembolsos 121.463.200   8.326.026      10.192.981        9.010.638       9.010.638       9.178.077       9.178.077       10.128.737     10.128.737     10.179.859        10.179.859     12.007.399          13.942.173    121.463.200      
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação
Controladoria Geral do Município
Encargos Gerais do Município
Procuradoria Geral do Município
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal do Idoso
Fundo Municipal de Habitação

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
  
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
 
RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS E A ADOTAR 
(Art. 13º da LC nº 101/00) 
 
 
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
 
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – constitui um 
importante instrumento regulador de questões da administração pública nos 
aspectos da receita e despesas, trouxe mudanças e exigências a serem adotadas e 
cumpridas por todos os gestores públicos. 
 
Dentre as principais exigências para uma Gestão Fiscal Responsável destaca-se a 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do 
Município, pois assim estabelece o art. 11 da citada Lei, que ainda prevê a vedação 
de transferências voluntárias (convênios) para o Município que não arrecade os 
impostos a que tem direito. 
 
Diante das exigências legais em comento e da realidade fiscal do Município foram 
implementadas medidas e outras serão adotadas, objetivando desenvolvimento das 
ações fiscais. 
 
2 – MEDIDAS ADOTADAS EM IMPLANTAÇÃO 
 
 Informatização do setor de tributos; 
 Capacitação dos servidores envolvidos no processo de administração 
de receitas; 
 Levantamento e análise dos valores inscritos na Dívida Ativa; 
 Contratação de consultorias especializadas na gestão tributária e 
cobrança de dívida ativa; 
 Identificação dos processos em cobrança administrativa; 
 Identificação dos processos em cobrança judicial; 
 Intensificação das ações de cobrança administrativa e execução fiscal; 
 Integração com ampla rede bancária para recepção de tributos; 
 Revisão do Código Tributário Municipal; 
 Recadastramento imobiliário; 
 Atualização da planta de valores; 
 Recadastramento de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. 
 Retenção na fonte sobre os processos de pagamentos, quando devido.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  
em 04 de janeiro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 174/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 30.257,15 (TRINTA
MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E
QUINZE CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefato(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 5 385,22
Soma da Ação: 5.385,22
Soma da Unidade: 5.385,22
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 1 636,94
Soma da Ação: 1.636,94
Soma da Unidade: 1.636,94
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa
 
Soma da Ação:
Soma da Unidade: —1.249,18
0501SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
2076 MANUTENÇAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 566,82
Soma da Ação: _mxz
Soma da Unidade: _mxz
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 10 082,21
Soma da Ação: —10.082,21
Soma da Unidade: —10.082,21
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33903500 - 6102000 ServIços de ConsultorIa 5 625,00
33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 2 225,80
Soma da Ação: —'/.850,%
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 1 525,07
Soma da Ação: —1.525,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33901400 -6102000 DIarIas-CIVII 165,00
Soma da Ação: —165,W
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 61,67
Soma da Ação: —61,W
Soma da Unidade: —9.6M,54
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 1.500,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903900 - 0129000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 234,24
Soma da Ação: 234,24
Soma da Unidade: 234,24
 
ContabIlIs - Gestao PúblICa/ / EmItIdo em 04/01/202217 52 41 PagIna1 de 3

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 174/2021
TotalGeral: 30.257,15
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
33901400 -0100000
33903000 -0100000
33903300 -0100000
0401
2005
33903000 -0100000
33903100 -0100000
0501
2011
33903000 -0100000
0601
2076
33903000 -0100000
0701
2022
33903600 -7101000
33909300 -7101000
0801
2036
33901400 -6102000
33903000 -6102000
33903600 -6102000
33909100 -6102000
33909200 -6102000
2040
33903000 -6102000
2041
33903000 -6102000
2043
33903000 -6102000
0901
2048
33903000 -0100000
1002
2061
33903000 -0129000
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
DIarIas-CIvII
MaterIaIde Consumo
Passagens e Despesas Com Locomoção
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MaterIaIde Consumo
PremIações CulturaIs, ArtístIças,CIentífIças,DesportIvas e Outras
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANCAsE DESENVINS111UCIONAL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa FísIça
IndenIzações e RestItuIções
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DIarIas-CIvII
MaterIaIde Consumo
Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa FísIça
Sentenças JudIçIaIs
Despesas de ExerçíçIos AnterIores
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
337,37
4 619,85
428,00
5.385,22
5.385,22
1 600,00
36,94
1.636,94
1.636,94
1 249,18
1.249,18
1.249,18
566,82
566,82
566,82
2 968,00
7 114,21
10.082,21
10.082,21
308,78
2902,00
1147,04
3402,64
90,34
7.850,80
1 525,07
1.525,07
165,00
165,00
61 ,67
61,67
9.602,54
1 500,00
1.500,00
1.500,00
234,24
234,24
 
ContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdoem 04/01/202217 52 41 PagIna 2 de 3

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourIvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 174/2021
Soma da Unidade: 234,24
Total Geral: 30.257,15
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
ContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdo em 04/01/202217 52 41 PagIna 3 de 3

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 175/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.080.930,84(UM MILHAO E OITENTA MIL E
NOVECENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 472,00
Soma da Ação: 8.472,00
Soma da Unidade: 8.472,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 33 347,91
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 406,14
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 414,14
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5 393,00
Soma da Ação: —66.561,19
Soma da Unidade: —66.561,19
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 500,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 514,80
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177 622,84
Soma da Ação: W
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 12 000,00
33903000 - 0142000 Material de Consumo 50 730,78
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 251,15
Soma da Ação: —67.981,%
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48 947,87
Soma da Ação: —50.447,€I
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 430 442,02
Soma da Ação: W
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90 964,97
Soma da Ação: —90.964,W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 12 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66 048,06
Soma da Ação: 78.048,06
Soma da Unidade: 78.048,06
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28 734,00
Soma da Ação: —28.734,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 6 849,48
Soma da Ação: —6.849,48
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 136,42
Soma da Ação: —3.136,42
2043 MANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 04/01/202217 50 32 Pagina1 de 2

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 175/2021
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 876,00
Soma da Ação: 6.876,00
Soma da Unidade: 45.595,90
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 604,00
Soma da Ação: 8.604,00
Soma da Unidade: 8.604,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 708,63
Soma da Ação: 10.708,63
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 236,63
Soma da Ação: 4.236,63
Soma da Unidade: 14.945,26
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 230,00
Soma da Ação: 12.230,00
Soma da Unidade: 12.230,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 19 000,00
Soma da Ação: 19.000,00
Soma da Unidade: 19.000,00
Total Geral: 1.080.930,84
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0100000
0142000
6102000
7101000
EXCESSO DE ARRECADACÃO
Recursos Ordinários
Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais
Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15%
Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educaçao - 25%
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
906 556,10
50 730,78
45 595,90
78 048,06
1.080.930,84
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 04/01/202217 50 32 Página 2 de 2

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0100000 - Recursos Ordinários 34.414.020,00 34.414.020,00 4.614.952,57 35.913.100,05 1.499.080,05
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 454.300,00 454.300,00 79.898,99 711.481,56 257.181,56
Minerais
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.602.405,00 6.602.405,00 806.232,21 7.681.508,34 1.079.103,34
7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.940.225,00 3.940.225,00 823.761,64 4.614.291,10 674.066,10
TOTAL DA RECEITA 45.41o.950,oo 45.41o.950,oo 6.324.845,41 48.920.381,os 3.509.43195
 
Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro UWQI-VTH4-SXNZ-EQVM-ZRCO Emitido em 04/01/202217 47 26 Página 1 de 1

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.810/2021 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 14.810/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 0 15/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 
044/2021, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa JARDIM 
SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
13.932.885/0001-09, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de mobiliários para atender à 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistem a de 
Registro de Preços. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso  na 
entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 11434/2021, não tendo 
a empresa JARDIM SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI  observado o 
prazo para entrega de até 20 (vinte) dias úteis , especificamente no item 35 .1 do 
Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 0 15/2021.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE 
ENTREGA DO OBJETO, veja-se:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO 
OBJETO 35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer 
imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do 
recebimento da autorização, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 015/2021, que 
é de sua responsabilidade comunicar a Contratante sobre qualquer anorm alidade 
que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES 37. O atraso injustificado na 
execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 37.1. Advertência por escrito; 37.2. Multa de mora 
de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o 
limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a 
inexecução total do contrato; 37.3. Multa compensatória de 
10% sobre o valor do contrato; 37.4. Suspensão temporária de 
participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município aos 01 de setembro de 2021, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, 
a empresa, em 03/09/2021, assim o fez: 
 
Este atraso decorre por problemas ocorridos na logística do 
fabricante (marcas cotadas nos itens), fazendo com que o

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
cronograma de entrega fosse alterado. É cediço que a Contratada é 
dependente do fornecimento do objeto deste contrato, assim, o 
descumprimento do prazo decorreu de fator absolutamente alheio à 
vontade da Defendente, mas exclusivamente por falha do 
fabricante.  Destaque-se que a Contratada é dependente do 
fornecimento dos materiais pela fabricante, e uma vez que 
caracterizado o atraso na entrega por parte da das marcas cotadas 
na proposta de preço dos produtos atrasados, pouco podia ser feito 
pela contratada. Assim sendo visto que os problemas ocorridos se 
encontram fora da esfera de controle desta Defendente, mostra-se 
perfeitamente claro que a Defendente não praticou nenhuma ação 
reprovável, tomando todas as ações na medida da possibilidade, e 
uma vez que restou constatado o erro, procurou corrigi-lo de pronto, 
sem tentar se esquivar de sua responsabilidade em momento 
algum. 
 
 
Além disso, verifica-se que em 03 de novembro de 2021, esta Comissão 
encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo 
Administrativo de nº 14.810/2021, o qual objetiva a apuração de irr egularidades 
cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa 
em 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 138/2021. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 05 de novembro de 2021 , 
tempestivamente, encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: 
 
Acreditamos que houve um equívoco, pois, como anexados abaixo, 
os itens foram entregues, assinados e inclusive já pagos por esta 
administração. Informamos também que NÃO recebemos nenhum 
aviso sobre a notificação postada no diário oficial deste município 
no dia 01/09/2021, por isso não respondemos o mesmo. Em face 
de todo o exposto, requer que se digne Vossa Senhoria a deferir: 
Seja deferida a justificativa exposta no sentido de não aplicação de

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
penalidade à JARDIM SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, 
em conformidade com a Súmula nº 473 do STF tendo em vista da 
ocorrência de fato excepcional e imprevisível para a entrega dos 
produtos, bem como a ausência de culpa por parte da Defendente. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada 
apresentada na primeira notificação, os mesmos não devem prosperar haja v ista 
que são apenas protelatórios e não encontram-se lastreados de documen tos 
probatórios.  
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conforme Re latório de 
pendência de Entrega de Produtos informado no dia 07/12/2021 pelo  
Almoxarifado Central (Despacho 17), foi emitida a Autorização de Fornecimento 
nº 11434 e encaminhada à empresa no dia 27/07/2021.  
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio da AF em questão  deveria 
ter acontecido previamente em 24/08/2021, o que não ocorreu , sendo efetuada 
apenas no dia 16/09/2021, ocasionando atraso de 17 dias do item solicitado , 
já que o prazo de entrega pactuado era de até 20 (vinte) dias úteis.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que 
o prazo de entrega era de até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimen to da AF, 
conforme determina o ponto 35.1 do Termo de Referência do instrumento  
convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  JARDIM 
SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI  o Município, apesar de solicitar os 
equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e conv eniência da 
sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado ,

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores 
deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de 
Fornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega,  
percebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na 
incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei d e 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa d e mora de 
0,03% do valor contratado por dia de atraso, e quanto ao impedimento de  licitar e 
contratar com a administração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo qua ndo da 
análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela dosagem da gravidade do 
ato cometido, seria razoável e estipulação de pena administrativa de pagamento 
de multa de mora no valor de R$ 456,45 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e 
quarenta e cinco centavos), que se encontraria englobado dentro do percen tual 
legalmente estipulado, já que trata-se de 0,03% do valor da Ata de Registro de 
Preços por dia de atraso. 
 
Ou seja, considerando que o valor estimado da contratação foi de R$ 89.500,0 0 
(oitenta e nove mil e quinhentos reais) e que contabilizou-se 17 (dez essete) dias 
de atraso, caberá a aplicação de multa no valor supracitado. 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  JARDIM SANTOS COMERCIO DE 
MOVEIS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 13.932.885/0001-09, licitante no 
Processo Licitatório nº PE 015/2021, descumpriu normas editalícias, importand o 
na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de multa de  R$ 456,45 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e 
quarenta e cinco centavos),  tendo em vista o período de atraso e os prejuízos 
ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 04 de janeiro de 2022.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1139/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMAS Nº 1.139/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 23.514/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.139/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UM KITNET, SITUADO NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 388, BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA - BA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA MARIALVA HONORIO DE SANTANA, RG: 
04.226.528-22 E CPF: 650.130.505-53, QUE FICOU DESABRIGADA POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS, DE 
ACORDO O DECRETO Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02  DE SETEMBRO DE 2009 
QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA , 
CPF: 192.525.525-53, Com valor global de R$ 1.050,00 em 03 parcelas de R$ 350,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 04/01/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/01/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
001/2022/SRP. N° da Licitação: 916361. OBJETO: Aquisição de medicamentos 
para servir à Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de 
Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações 
Judiciais, em Lotes, conforme sistema de registro de preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
Com lotes exclusivos para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Aquisição de medicamentos para servir à Central de Abastecimento Farmacêutico – 
CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações 
Judiciais, em Lotes , conforme sistema de registro de preços  e as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 . Pregoeiradesignada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/01/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 916361 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes , conforme sistema de registro de 
preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico 
de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
                                                                                                                                                                                                  
 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fa se de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiai s 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06);

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto dalicitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.16.5.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.16.6.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão, através exclusivamente do 
endereço de e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
11 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
12 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
13 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
14 
 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
15 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
16 
 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
17 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
18 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da Pregoeira. Os 
documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema até a abertura das propostas, no prazo 
indicado pela Pregoeira.  
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também s erão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
19 
 
21.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.8. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
20 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
21 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
22 
 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
23 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga–se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
24 
 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
25 
 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
26 
 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
27 
 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
28 
 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
29 
 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais;

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
30 
 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
31 
 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 03 de janeiro de 2022. 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
32 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhor es Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de 
Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste 
Termo de Referência. 
1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de p reço para necessidade anual do Sistema 
Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:: 
 
 
LOTE 1 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem 
do p roduto devera   conter   a   seguinte   impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2000 
2 
ALCACHOFRA (Cynara scolymus L) 200mg,
 comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 2400 
3 
AMINOFILINA, comprimido   100mg.   A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 15000 
4 
AROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, bisnaga de 60g 
+ aplicadores ginecológicos. A embalagem do produto devera conter  
a   seguinte   impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 200 
5 
DICLOFENACO   RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral (gotas). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 600 
6 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 
50mg. A   embalagem    do produto devera conter a
 seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 15000 
7 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 
8 
SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 15000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
33 
 
9 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 10 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dosprodutos na 
ANVISA. 
FSC 500 
 
 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 
2 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 
3 
CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
4 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 
/CPS 80000 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 3000 
6 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 8000 
7 
LEVODOPA         +         CLORIDRATO         DE BENSERAZIDA, 
comprimido (100mg + 25mg). A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida     pelo     comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 8000 
8 
LEVODOPA         +         CLORIDRATO         DE BENSERAZIDA, 
comprimido (200mg + 50mg). A embalagem do produto devera conter   
a    seguinte    impressão     "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 10000 
9 
METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPS/ 
COMP 3000 
10 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPS/ 
COMP 40000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
11 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPS/ 
COMP 40000 
12 
PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2000 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 
2 
 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1500 
3 
 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
4 
 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 120000 
5 
 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 12000 
6 
 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000 
7 
 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 
8 
 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
35 
 
9 
 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 
10 
 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000 
11 
 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 
12 
 
FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000 
 
LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
 
COMP 40000 
2 
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 20000 
5 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
6 
 
HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
36 
 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
8 
 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
9 
 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 80000 
10 
 
RISPERIDONA 3mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000 
11 
 
TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 20000 
12 
TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 30000 
 
 
LOTE 5 
Exclusivo para microempresa, empresasde pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 1000 
2 
 
CLORPROMAZINA 25mg, solução injetável. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
AMP 1000 
3 
DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 600

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
37 
 
4 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 
5 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 500 
6 
HALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 1000 
7 
HALOPERIDOL        DECANOATO        solução injetável 70,52mg/ml 
ou 50mg/ml, ampola 1ml.A embalagem do produto devera conter    a  
seguinte    impressão     "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 3000 
 
LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 
2 
 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 3000 
3 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL elixir fr.100m. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1500 
4 
FOSFATO     SÓDICO     DE    PREDNISOLONA 1mg/ml, solução oral, 
frasco com 100 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 2500 
5 
FOSFATO     SÓDICO     DE    PREDNISOLONA 3mg/ml, solução oral, 
frasco com 100ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      
dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500 
6 
LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
7 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
38 
 
8 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 
9 
MALEATO       DE       DEXCLORFENIRAMINA, solução oral 
0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 3000 
10 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 
11 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
12 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
13 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 1000 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 
AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500 
2 
AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500 
3 
BROMETO   DE   IPRATROPIO   0,25   mg/ml, solução para inalação, 
frasco com 20 ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 300 
4 
BROMIDRATO    DE    FENOTEROL    5mg/ml solução oral 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 300 
5 BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
FSC 250

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
39 
 
6 BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA. 
FSC 250 
7 BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
FSC 250 
8 
CLORETO   DE   SÓDIO   0,9%   (9   mg/mL), solução nasal, frasco 
com 30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      Apresentar      registro  
dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000 
9 
DIPROPIONATO      DE      BECLOMETASONA 200mcg/dose, 
solução pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de 
bocal (dispositivo para inalação oral). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."     
Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
FSC 200 
10 
DIPROPIONATO     DE     BECLOMETASONA 250mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral).A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 200 
11 GUACO (Mikania glomerata Spreng .) xarope. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500 
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), frasco com 
200 doses. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro
 dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 
 
LOTE 8 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000 
3 
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000 
4 
ALENDRONATO        DE        SÓDIO        70mg comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 12000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
40 
 
5 
CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar    registro    dos   
produtos    na ANVISA. 
COMP 50000 
6 
CARBONATO      DE      CÁLCIO       500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 
7 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 130000 
8 
SULFATO FERROSO 125mg/ml (equivalente a 25mg/mL de ferro 
elementar), solução oral – gotas. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 1200 
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 
 
 
LOTE 9 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/ml(seringa pré-
carregada 1 ml + agulha). A embalagem do produto devera conter    a   
seguinte    impressão     "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 2500 
2 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150 
mg/mL + 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 1800 
3 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CX 50 
4 
ENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO    DE   
ESTRADIOL    50    mg    +5 mg/ml(Seringa pré-carregada).A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 4000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
41 
 
5 
ESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 50g + aplicador 
ginecológico. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BNG 300 
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BLT 500 
7 
LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, 
DRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), blister com 21 
comprimidos. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BLT 10000 
8 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BLT 3.000 
 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 240000 
2 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 150000 
3 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
4 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 
5 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 
6 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
7 
BISSULFATO   DE   CLOPIDOGREL,    75mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 40000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
42 
 
8 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
9 
CLORIDRATO   DE   AMIODARONA   200MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 25000 
10 
DINITRATO     DE      ISOSSORBIDA       5mg, comprimido 
sublingual. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1500 
11 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 
12 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 
13 
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar  registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 240000 
14 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000 
15 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000 
16 
MONONITRATO DE   ISOSSORBIDA   20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 25000 
17 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 3000 
18 
NIFEDIPINO  20MG, comprimido.  A 
embalagem do produto d evera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 80000 
19 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 3000 
 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
2 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4000 
3 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 
4 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
5 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 
6 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 
7 
FUROSEMIDA  40MG, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 150000 
8 
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 240000 
9 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 
10 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 240000 
11 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
20000 
12 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
40000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
13 
SUCCINATO   DE   METOPROLOL   25MG,   A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
30000 
14 
SUCCINATO DE METOPROLOL   50MG,   A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
40000 
 
 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
120000 
2 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
FSC 
 
3000 
3 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
240000 
4 
GLICLAZIDA  30MG, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar  registro
 dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
60000 
5 
GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
6000 
6 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
FSC 
 
3000 
7 
IBUPROFENO 600MG, comprimido.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
120000 
8 
METFORMINA 500MG, comprimido de liberação prolongada. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
12000 
9 
METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
200000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
45 
 
10 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
FSC 
 
2000 
11 
PARACETAMOL 500MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
80000 
 
 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMOXICILINA      +       CLAVULANATO      DE POTÁSSIO 
50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A embalagem do produto devera 
conter    a    seguinte    impressão     "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
800 
2 
AMOXICILINA       500MG,       cápsula.       A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle. 
 
 
CPS 
 
 
90000 
3 
AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco 
com60mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
3000 
4 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."      Apresentar     
registro      dos produtos na ANVISA. 
 
 
CPS/ 
COMP 
 
 
20000 
5 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
 
 
60000 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão oral, 
frasco com 15ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
2000 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."      Apresentar     
registro      dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC- 
AMP 
 
 
2000 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."      Apresentar     
registro      dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC- 
AMP 
 
 
600

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão 
oral. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
1000 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
2000 
11 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
 
 
80000 
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
50000 
13 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
COMP 
 
 
2000 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
100 
15 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido 
revestido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
3000 
16 
ESTOLATO   DE   ERITROMICINA   500   mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
3000 
17 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, bisnaga de 
50g + 10 aplicadores ginecológicos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
 
2400 
18 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
25000 
19 
NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
CPS/ 
COMP 
 
 
5000 
20 
SULFADIAZINA   500MG,   COMPRIMIDO.   A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
5000 
21 SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com 
400g. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
PTE 300 
22 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40mg/mL + 8 mg/mL, 
frasco com 50ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."      Apresentar      registro     
dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
FSC 
 
 
1000 
23 
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
30000 
24 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA5 mg/g 
+ 250 UI/g pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."      Apresentar      registro      dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
 
BNG 
 
 
 
3000 
 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
30000 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
1500 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
1500 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
30000 
5 
BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco com 100ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
300 
6 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
5000 
7 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 30g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
1000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
48 
 
8 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
1000 
9 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
600 
10 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
CPS 
 
30000 
11 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
5000 
12 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com 50ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
1000 
13 
NITRATO   DE   MICONAZOL   20mg/g   (2%), creme vaginal, 
bisnaga de 80g + aplicador ginecológico. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo    
comércio."     Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
 
 
 
 
BNG 
 
3000 
14 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco com 
30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
1000 
15 
PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
100 
16 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
500 
17 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
500 
18 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL, bisnaga de 60g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda  proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
50 
19 
PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
2000

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
49 
 
LOTE 15 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
HIDRÓXIDO   DE   ALUMÍNIO    61,5mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
1000 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
COMP 
 
6000 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
6000 
4 
LEVOTIROXINA       SÓDICA       50        mcg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
COMP 
 
6000 
5 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
25000 
6 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
600 
7 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar r egistro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
1000 
8 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
CPS 
 
180000 
9 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
SCH 
 
3000 
 
 
 
LOTE 16 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
1 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
5000 
2 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
300 
3 
AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
300 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas com 
2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
600 
5 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução 
injetável, ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte    impressão    "venda    proibida    pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
500 
6 
DEXAMETASONA      FOSFATO      DI-SODICO 
2mg/mL, solução injetável em ampola de 1mL.A embalagem do 
produto devera conter    a    seguinte    impressão     "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
600 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75 mg ampola 3mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
600 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
1200 
9 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO DISSÓDICO 
DE BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
 
AMP 
 
 
 
300 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
400 
11 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
500

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A embalagem do 
produto devera conter    a    seguinte    impressão    "venda proib ida    
pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
AMP 
 
300 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
450 
14 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó para solução injetável 
500mg FA sem diluente.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
300 
15 
SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
AMP 
 
 
300 
 
 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. CX 100 
2 
Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG para 
diagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo). 
 
CX 
 
1000 
3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa com 
100 unidades. 
CX 1000 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS ou G-TECH, para teste de 
glicose no sangue, composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, 
glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades. 
Deverão ser entregues 100 aparelhos para leitura dos 
exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
1800 
 
 
LOTE 18 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLOBAZAM 20MG. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
2000 
2 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO LA 30MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."      Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA. 
 
 
CPS 
 
700

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
3 
DIVALPROATO DE SÓDIO, cápsula de 125 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo  
comércio."     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
CPS 
 
3000 
4 
LEVETIRACETAM 250mg, comprimidos revestidos. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
1800 
5 
LORAZEPAM 2mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
1000 
6 
NITRAZEPAM 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
COMP 
 
1500 
7 
OXCARBAZEPINA 60 mg/mL, suspensão oral,frasco com 100 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
FSC 
 
120 
8 
OXCARBAZEPINA 600 mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
1500 
9 
PREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
CPS 
 
1500 
 
 
LOTE 19 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE BICARBONATO DE 
SÓDIO+ 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G DE 
CLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g, da marca LIBBS. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
 
SCH 
 
 
 
1000 
2 
50 MG DIMENIDRINATO+ 10 MG CLORIDRATO DE 
PIRIDOXINA, comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1500 
3 
714 MG SORBITOL a 70%+ LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 
MG, solução retal, bisnagas de 6,5g.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo    
comércio."     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
BNG 
 
800

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
53 
 
4 
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG+ CARBONATO DE 
MAGNÉSIO 30MG+ GLICINATO DE ALUMÍNIO 15MG, 
comprimido revestido com dupla camada. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
 
500 
5 
BUTILBROMETO       DE       ESCOPOLAMINA solução oral 
(gotas) de 10 mg/ml, frasco com 20ml.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo    
comércio."     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
FSC 
 
 
50 
6 
CLORETO    DE    MAGNÉSIO    PA    500MG, cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."     Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
CPS 
 
1000 
7 
CLORIDRATO DE AMBROXOL, solução em gotas de 7,5 mg/mL: 
frasco de vidro contendo 50 mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 30 
8 
CLORIDRATO   DE   ONDANSETRONA   4MG, comprimido de 
desintegração oral. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1200 
9 
DOMPERIDONA 10MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
1500 
10 
EXTRATO   EPS®   7630   DE   PELARGONIUM SIDOIDES DC, 
solução oral de 825 mg/ml, frasco com 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida     pelo  
comércio."     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 30 
11 
FOSFATO DE SITAGLIPTINA+ CLORIDRATO DE 
METFORMINA 50/1000 MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1000 
12 
FRUTOOLIGOSACARÍDEO (PREBIÓTICO)+ LACTOBACILOS+ 
BIFIDOBACTÉRIAS (PROBIÓTICOS), sachê com 6g, da marca 
FARMOQUÍMICA. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
SCH 
 
 
240 
13 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida     pelo     comércio."      Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
FSC 
 
50 
14 
PALMITATO DE RETINOL 3000 UI/mL; CLORIDRATO DE 
TIAMINA2MG/mL; FOSFATO SÓDICO DE RIBOFLAVINA 1,5 
MG/ML; NICOTINAMIDA 15 MG/mL; DEXPANTENOL

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
54 
 
10MG/mL; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 2 MG/ML; BIOTINA 
0,2 MG/ML; ÁCIDO ASCÓBICO 80MG/ML; 
ERGOCALCIFEROL 900 UI/mL; ACETATO DE 
RECALFATOCOFEROL 15MG/Ml. Solução 
oral. Frasco contendo 20mL A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
 
FSC 
 
 
 
 
50 
15 SERINGA DE INSULINA 1ML, COM AGULHA 6MM/0,25M 31G, 
caixa com 10. CX 150 
 
 
LOTE 20 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE BICARBONATO DE 
SÓDIO+ 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G DE 
CLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
SCH 
 
 
 
1200 
2 
714 MG SORBITOL A 70%+LAURILSULFATO DE 
SÓDIO 7,70MG, SOLUÇÃO RETAL, BISNAGA DE 6,5G.   A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
 
BNG 
 
 
 
1120 
3 
CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDO.   A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1200 
4 
CLONAZEPAM 2,5 mg/mL SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 20 
mL. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
FR 
 
 
160 
5 
DESLORATADINA 2,5 mg/5mL SOLUÇÃO ORAL FRASCO. . A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão     
"venda      proibida      pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
FR 
 
 
50 
6 
DIOSMINA 900MG+ HESPERIDINA 100 MG CPMPRIMIDO. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1600 
7 
INSULINA DEGLUDECA + LIRAGLUTIDA CANETA 3 ml. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão     
"venda      proibida      pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA 
 
 
FR 
 
 
60 
8 
LIRAGLUTIDA SISTEMA DE APLICAÇÃO COM 3ML. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar   registro   dos   produtos   na 
ANVISA 
 
 
FR 
 
 
60

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
55 
 
9 
MIRABEGRONA 50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO DE 
LIBERAÇÃO PROLONGADA. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio."   
Apresentar    registro    dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
COMP 
 
 
 
800 
10 
MODAFILINA 100MG comprimido simples. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1600 
11 
VIGABATRINA COMPRIMIDOS REVESTIDOS 500 MG. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."    Apresentar    registro    dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
3000 
12 
OMEPRAZOL MAGNESIO COMPRIMIDO REVESTIDO A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar   registro   dos   produtos   na 
ANVISA. 
 
 
COMP 
/CPS 
 
 
 
1120 
13 
TRIEXIFENIDIL      2MG      COMPRIMIDO SEMELHANTE AO 
ARTANE A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
2000 
14 
BENFOTIAMINA 150 MG comprimidos. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
 
1200 
 
 
*FSC=FRASCO COMP=COMPRIMIDO CPS=CÁPSULA BNG=BISNAGA CX=CAIXA 
BLT=BLÍSTER SCH=SACHÊ 
 
1.2.Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item1.1 “Do Objeto”, serão entregues 
no Almoxarifado da Saúde, setor Central de Abastecimento Farmacêutico -CAF, ou no endereço 
indicado na Ordem de Fornecimento. 
 
 Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de 
preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
 Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência 
dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições. 
 
 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
56 
 
 
 A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de 
no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O 
Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
 
A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de for necimento de medicamentos para servir aos 
diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente 
dos usuários do sistema único de saúde.   
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das U nidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecime n-
to”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclusivamente de 
forma online. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
e) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
g) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
57 
 
h) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
i) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
j) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qua-
lidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um labora-
tório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
k) As amostras, caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
l) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua e m-
balagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a N o-
ta Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto s o-
licitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos e m 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, a r-
cando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade in s-
talada. 
Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
58 
 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de 
Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
59 
 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo co m 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido,  sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
61 
 
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, 
Banco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED  disponibilizados 
no sítio eletrônico da Anvisa (
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na 
“Lista de Preços de Medicamentos”. 
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação da Assistência Farmacêutica, que 
o fez através da servidora Renata Mercês. 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa;

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
62 
 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta o u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqu er integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 
3º da Lei complementar nº123/06. 
 
Ou

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
63 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
64 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos o s atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
65 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
66 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 2022. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
67 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às 
Unidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
      
      
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
68 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justifica da a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
69 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
70 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
71 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
72 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
73 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
74 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
001/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá i ndicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
75 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O CAF, 
CAPS, UBS E JUDICIAL. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante 
denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) 
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 19.145/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é Aquisição de medicamentos para servir à Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades 
Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme sistema de registro de preços , 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
76 
 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
77 
 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
78 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
79 
 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
80 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
81 
 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
82 
 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
83 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.504/2021 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
015/2019, firmado em 07/02/2019, com a A.V.O. CERQUEIRA - CNPJ: 
24.290.713/0001-03; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Ariel Vaz 
Oliveira Cerqueira.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.878/2021 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2.878/2021, constituída por meio do  
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 007/2021.SRP e Ata 010/202 1, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
96.827.563/0001-27, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO   
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
DOS FATOS      
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, in formado 
pelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que not icia o atraso na 
entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 10165/2021 , 
10355/2021 e 10533/2021 não tendo a empresa  MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA   observado o prazo para entrega de 
até 05 (cinco) dias úteis , especificamente no item 35.1 do Termo de Referência 
do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 
007/2021.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, 
veja-se:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 007 /2021, que 
é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade q ue 
interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, 
implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na 
execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total 
do contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do 
contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário  Oficial 
do Município aos 18 de maio de 2021, e encaminhada por e-mail, pa ra que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, 
a empresa em 19/05/2021, assim o fez:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
REFERENTE À AUT 10165/2021 DE 19.03.2021. Inicialmente, 
cumpre esclarecer que a empresa MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA HOSPITALAR, HIG TRANSP LTDA, está ciente 
de todas as nossas obrigações e informa o seguinte: 1. A empresa 
requerente está providenciando a entrega da DEXAMETASONA 
FOSFATO DI-SÓDICO, SOL INJ 4MG/ML C/ 2,5ML e da 
LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, SOLUÇÃO INJETÁVEL 
20MG/ML C/ 20ML em até 24 HORAS 2. Quanto à HEPARINA 
SÓDICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL SUBCUTÂNEA 5.000UI/0,25ML 
não poderemos entregá-lo, pois o mesmo encontra-se em falta no 
laboratório, o mesmo ocorre referente a autorização 10335/2021. 
REFERENTE À AUT 10533/2021 DE 30.04.2021. 1. Estamos 
entregando em até 24 horas os itens AMPICILINA, 
CLINDAMICINA, DEXAMETASONA, DICLOFENACO E 
LIDOCAÍNA 2. Quanto ao NORIPURUM DA MARCA Takeda 
estamos aguardando posição do laboratório e responderemos em 
72 horas sobre o mesmo. 
 
Além disso, verifica-se que em 28 de junho de 2021, esta Comissão e ncaminhou 
à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo 
Administrativo de nº 2.878/2021, o qual objetiva a apuração de irregulari dades 
cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa 
em 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 088/2021. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 30 de junho de 2021, tempestivamente, 
encaminhou sua Defesa Prévia, apenas reiterando o que já foi apresentado n a 
defesa da notificação anterior. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada 
apresentados nas notificações, os mesmos não devem prosperar haja vista que 
são apenas protelatórios e não encontram-se lastreados de documentos  
probatórios e atualizados, como atesta o Farmacêutico desse município, que diz:

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
" Boa Tarde, Prezada, 
Venho através deste, informar que a empresa notificada atendeu 
parcialmente a AF 10165/2021. Ressalto que até o momento não 
obtive resposta em relação ao medicamento LIDOCAÍNA, 
CLORIDRATO DE, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML C/ 20ML em 
que a mesma se comprometeu em dar retorno até 24 HORAS . 
Em relação ao medicamento HEPARINA SÓDICA, SOLUÇÃO 
INJETÁVEL SUBCUTÂNEA 5.000UI/0,25ML  a empresa enviou 
uma carta justificando a pendência na entrega, no entanto a mesma 
foi enviada pelo fabricante no dia 28 de agosto de 2020. É preciso 
de uma carta de justificativa atualizada. A AF 10355/2021 ainda 
não foi atendida. Ressalto que apesar da resolução do governo 
para a importação deste produto, enviada pela empresa 
notificada, esta Unidade Hospitalar atende Urgência e 
Emergência e entre os casos atendidos são de pacientes 
suspeitos e positivos para Covid 19. A falta deste medicamento 
está comprometendo o atendimento desta Unidade de Saúde.  
A AF 10533/2021 foi atendida parcialmente ficando a pendência de 
100 ampolas de DICLOFENACO sódico, solução injetável 75 mg 
ampola 3mL e 50 FR/ampolas de LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, 
SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML C/ 20ML  em que a empresa 
notificada se comprometeu em dar retorno até 24 HORAS. Além 
disso, há a pendência de 20 ampolas de NORIPURUM (hidróxido 
de ferro III polimaltosado), solução injetável  em que a empresa 
notificada se comprometeu em dar retorno até 72 HORAS. Até o 
momento não houve esse retorno." 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de 
pendência de Entrega de Produtos informado no dia 10/12/2021 pelo 
Farmacêutico do município (Despacho 34), foram emitidas as Autorizaç ões de 
Fornecimento nº 10.165, 10.355 e 10.533 e en caminhadas à empresa nos dias 
19/03/2021, 13/04/2021 e 30/04/2021.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
No entanto, a entrega dos pedidos foram efetuadas de forma fracionada s e com 
vários dias de atraso, pois deveriam ter acontecido previamente em 26/03/ 2021, 
20/04/2021 e 07/05/2021 o que não ocorreu, ocasionando atrasos, já que o prazo 
de entrega pactuado era de até 05 (cinco) dias úteis.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que 
o prazo de entrega era de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimen to da AF, 
conforme determina o ponto 35.1 do Termo de Referência do instrumento  
convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  MEDISIL 
COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA  o Município, apesar de 
solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos 
órgãos e setores da Secretaria de Saúde deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de 
Fornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega,  
percebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na 
incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielme nte 
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante.

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de pagamen to de 
multa no valor de R$ 1.985,00 (mil novecentos e oitenta e cinco reais), q ue se 
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se 
de 10 % (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de R$

Terça-feira
04 de janeiro de 2022
Ano V • Edição Nº 3690
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
19.856,60 (dezenove  mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessent a 
centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
96.827.563/0001-27, licitante no Processo Licitatório nº PE 007/2021, descumpriu 
normas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal razão , 
opinamos pela aplicação da penalidade de multa de  R$ 1.985,00 (mil 
novecentos e oitenta e cinco reais) , tendo em vista o período de atraso e os 
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a  
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 04 de janeiro de 2022.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4454/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>