{"edition": {"id": 3692, "number": 3690, "date": "2022-01-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ac505589d27d4663a44d384a82f3935e", "pdf_sha256": "0f99d499ca0eae8be715b1381623ac974bd74430099d0be6944f1374ca4e6104", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0f99d499ca0eae8be715b1381623ac974bd74430099d0be6944f1374ca4e6104", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3692/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3692/"}, "acts": [{"id": 4454, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3690", "kind": "Diario Importado", "number": "3690", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de janeiro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3690 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  04 de janeiro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3690\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2021) .......................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2021) .......................................................................... 13\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................. 16\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1139/2021) ................................................................ 24\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) .......................................................... 25\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) ...................................................................... 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019) .............................................................. 109\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ................................................................. 110\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nDECRETO FINANCEIRO Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2022. \n \n \nDispõe sobre a Programação Financeira do \nOrçamento Fiscal e da Seguridade Social dos \nórgãos e fundos do Município de Amargosa, para o \nexercício financeiro de 2022, e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no \nuso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13º da Lei \nComplementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, nas disposições da Lei \nMunicipal n.º 625, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes \norçamentárias para 2022 e considerando a previsão das receitas e a fixação das \ndespesas estabelecida na Lei Municipal nº 657, de 31 de dezembro de 2021, para o \nexercício de 2022. \n \n \nD E C R E T A \n \n \nArt. 1º. Fica aprovada a programação da execução financeira, relativa aos \norçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de \n2022, estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de \nexecução mensal de desembolso. \n \nParágrafo único. A programação financeira consiste no controle da \nexecução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer \nface à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites \nestabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. \n \nArt. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas na Programação Financeira \nindica a estimativa de arrecadação do município, em cada bimestre e no exercício, \nsegundo a sua categoria e origem, compreendendo o orçamento fiscal e da \nseguridade social, na forma do ANEXO I deste Decreto. \n \nArt. 3º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreende \nas despesas autorizadas para cada unidade orçamentária, na forma do ANEXO II \ndeste Decreto. \n \nParágrafo único. A execução de despesas somente poderá ocorrer, \nrespeitados os limites aprovados, na forma dos Anexos deste Decreto.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 4º. As alterações do Fluxo da Realização das Receitas e do \nCronograma de Execução Mensal de Desembolso serão efetivadas mediante \nDecreto. \n \nParágrafo único. Os Anexos poderão ser alterados: \n \nI - em decorrência da necessidade de limitação da despesa e \nmovimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre em \nque for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento \nda programação da execução de desembolso para o bimestre seguinte, bem como \nda meta fiscal para o exercício, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; \n \nII - em decorrência da necessidade de reprogramação do fluxo de receitas \ne do cronograma de desembolso, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do \nbimestre, sempre que for verificado que a realização da receita superou o montante \nprevisto no bimestre anterior; \n \nIII - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição \nde receitas, em razão de ingressos não previstos, e de despesas, pelos créditos \nadicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites \nfixados à conta das fontes de recursos correspondentes; \n \nIV - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de programação \nde receitas e despesas de convênios, na forma do art. 6º deste Decreto. \n \nArt. 5º. O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, \ninclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até os montantes dos saldos financeiros \nremanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas apuradas em cada \nmês neste exercício, entre o fluxo provável de receitas, e o cronograma de \ndespesas, observado a meta de resultado fiscal para exercício de 2022, \nestabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. \n \nParágrafo único. Observada as disposições contidas no caput deste \nartigo, o superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos \npara abertura de créditos adicionais. \n \nArt. 6º. O Fluxo de realização das Receitas e o Cronograma de \nDesembolso com recursos de convênios atenderão a programação constante do \nrespectivo Plano de Aplicação. \n \nArt. 7º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos \norçamentários consignados na Lei Orçamentária anual e os créditos adicionais, ao \nPoder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em \ncumprimento ao disposto no art. 168 da Constituição Federal, na Emenda \nConstitucional 25/00 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a \ndiscriminação de sua origem por fonte de receitas.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 8º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão \nutilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em \nexercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. \n \n \n \nArt. 9º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos \norçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2022, e em seus créditos \nadicionais, aos Fundos serão financeiramente transferidos à conta bancária dos \nmesmos. \n \nArt. 10º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional encarregada de exercer o efetivo acompanhamento \nda Execução Financeira do Fluxo Bimestral de Receita e do Cronograma de \nExecução Mensal de Desembolso, aprovados por este Decreto, e suas alterações. \n \nArt. 11º. Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de \n2022 e vigorará até 31 de Dezembro de 2022. \n \n \n \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  \nem 04 de janeiro de 2022. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n R$ 1\n 1º Bimestre  2º Bimestre  3º Bimestre  4º Bimestre  5º  Bimestre  6º Bimestre  Total \nRECEITA CORRENTE 16.192.086      14.713.308      15.161.244      19.086.147      17.506.629      21.883.286      104.542.700    \nRecursos Ordinários 8.780.200        7.790.870         7.843.490         9.690.661         7.783.324         9.729.155         51.617.700       \nRecursos Vinculados 7.411.886        6.922.438         7.317.754         9.395.486         9.723.305         12.154.131       52.925.000       \nRECEITA DE CAPITAL 2.820.083        2.820.083        2.820.083        2.820.083        2.820.083        2.820.083        16.920.500      \nRecursos Ordinários -                  -                   -                   -                   -                   -                   -                   \nRecursos Vinculados 2.820.083        2.820.083         2.820.083         2.820.083         2.820.083         2.820.083         16.920.500       \nTOTAL DA RECEITA 19.012.169      17.533.391       17.981.328       21.906.230       20.326.712       24.703.369       121.463.200     \nCategoria Econômica da Receita/ Fonte de Recurso\nANEXO I\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMETAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO\nEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\nDotação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembr o Outubro Novembro Dezembro Total\n2.266.700       171.114         200.191             177.462          177.462          177.897          177.897          193.190          193.190          177.399             177.399          193.509               249.989         2.266.700          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.412.000        112.960         112.960             112.960          112.960          112.960          112.960          112.960          112.960          112.960             112.960          112.960               169.440         1.412.000          \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 844.700           57.474           86.210               63.747            63.747            64.178            64.178            79.292            79.292            63.685               63.685            79.607                 79.607           844.700             \nInvestimentos Recursos Ordinários 10.000             680                1.021                 755                 755                 760                 760                 939                 939                 754                    754                 942                      942                10.000              \n202.500          16.090           16.403               16.158            16.158            16.163            16.163            16.328            16.328            16.158               16.158            16.331                 24.063           202.500             \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 193.300           15.464           15.464               15.464            15.464            15.464            15.464            15.464            15.464            15.464               15.464            15.464                 23.196           193.300             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 9.200               626                939                    694                 694                 699                 699                 864                 864                 694                    694                 867                      867                9.200                 \n4.394.400       304.225         435.690             333.400          333.400          335.609          335.609          404.699          404.699          335.129             335.129          408.082               428.730         4.394.400          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 516.200           41.296           41.296               41.296            41.296            41.296            41.296            41.296            41.296            41.296               41.296            41.296                 61.944           516.200             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 3.754.200        255.437         383.155             283.318          283.318          285.232          285.232          352.405          352.405          283.044             283.044          353.805               353.805         3.754.200          \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 100.000           5.860             8.790                 6.974              6.974              7.257              7.257              8.745              8.745              8.979                 8.979              10.720                 10.720           100.000             \nInvestimentos Recursos Ordinários 24.000             1.633             2.449                 1.811              1.811              1.823              1.823              2.253              2.253              1.809                 1.809              2.262                   2.262             24.000               \n40.100            2.350             3.525                 2.797              2.797              2.910              2.910              3.507              3.507              3.601                 3.601              4.299                   4.299             40.100               \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 20.000             1.172             1.758                 1.395              1.395              1.451              1.451              1.749              1.749              1.796                 1.796              2.144                   2.144             20.000               \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 20.100             1.178             1.767                 1.402              1.402              1.459              1.459              1.758              1.758              1.805                 1.805              2.155                   2.155             20.100               \n3.143.200       207.753         267.581             230.512          230.512          236.291          236.291          266.663          266.663          271.455             271.455          306.989               351.037         3.143.200          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.101.000        88.080           88.080               88.080            88.080            88.080            88.080            88.080            88.080            88.080               88.080            88.080                 132.120         1.101.000          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 200                  16                  16                      16                   16                   16                   16                   16                   16                   16                      16                   16                        24                  200                    \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.950.000        114.266         171.398             136.000          136.000          141.518          141.518          170.522          170.522          175.098             175.098          209.031               209.031         1.950.000          \nInvestimentos Recursos Ordinários 10.000             586                879                    697                 697                 726                 726                 874                 874                 898                    898                 1.072                   1.072             10.000               \nInvestimentos Recursos Vinculados 82.000             4.805             7.208                 5.719              5.719              5.951              5.951              7.171              7.171              7.363                 7.363              8.790                   8.790             82.000               \n18.506.950     1.121.901      1.612.886          1.308.677       1.308.677       1.356.101       1.356.101       1.605.353       1.605.353       1.644.679          1.644.679       1.936.289            2.006.255      18.506.950        \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.749.150        139.932         139.932             139.932          139.932          139.932          139.932          139.932          139.932          139.932             139.932          139.932               209.898         1.749.150          \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 9.544.700        559.298         838.947             665.680          665.680          692.690          692.690          834.656          834.656          857.055             857.055          1.023.147            1.023.147      9.544.700          \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.295.000        75.884           113.826             90.318            90.318            93.982            93.982            113.244          113.244          116.283             116.283          138.818               138.818         1.295.000          \nInvestimentos Recursos Ordinários 68.000             3.985             5.977                 4.743              4.743              4.935              4.935              5.946              5.946              6.106                 6.106              7.289                   7.289             68.000               \nInvestimentos Recursos Vinculados 5.850.100        342.803         514.204             408.006          408.006          424.561          424.561          511.574          511.574          525.303             525.303          627.103               627.103         5.850.100          \n45.618.100     3.280.257      3.785.665          3.472.520       3.472.520       3.521.337       3.521.337       3.777.911       3.777.911       3.818.392          3.818.392       4.118.569            5.253.289      45.618.100        \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 28.368.0 00     2.269.440      2.269.440          2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440       2.269.440          2.269.440       2.269.440            3.404.160      28.368.000        \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 70.000             4.102             6.153                 4.882              4.882              5.080              5.080              6.121              6.121              6.286                 6.286              7.504                   7.504             70.000               \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 10.191.100      597.175         895.763             710.762          710.762          739.602          739.602          891.182          891.182          915.098             915.098          1.092.438            1.092.438      10.191.100        \nInvestimentos Recursos Ordinários 14.000             820                1.231                 976                 976                 1.016              1.016              1.224              1.224              1.257                 1.257              1.501                   1.501             14.000               \nInvestimentos Recursos Vinculados 6.975.000        408.719         613.079             486.460          486.460          506.199          506.199          609.943          609.943          626.312             626.312          747.687               747.687         6.975.000          \n27.233.500     1.870.798      2.292.276          2.031.133       2.031.133       2.071.843       2.071.843       2.285.810       2.285.810       2.319.569          2.319.569       2.569.898            3.083.818      27.233.500        \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 12.848.0 00     1.027.840      1.027.840          1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840       1.027.840          1.027.840       1.027.840            1.541.760      12.848.000        \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 12.754.500      747.385         1.121.077          889.542          889.542          925.636          925.636          1.115.344       1.115.344       1.145.275          1.145.275       1.367.222            1.367.222      12.754.500        \nInvestimentos Recursos Vinculados 1.631.000        95.573           143.359             113.751          113.751          118.367          118.367          142.626          142.626          146.454             146.454          174.835               174.835         1.631.000          \nSecretaria Municipal de Governo\nFundo Municipal de Cultura\nGabinete do Prefeito\nSecretaria Municipal de Adm., Finanças e Desen. Institucional\nSecretaria de Educação\nFundo Municipal de Saúde\nSecretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade\nGabinete do Vice-Prefeito\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nANEXO II\nCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DA DESPESA\nEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022\nPROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO\nUnidade Orçamentária/ Fonte de Recurso\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1.121.600       75.697           94.905               83.004            83.004            84.859            84.859            94.610            94.610            96.149               96.149            107.557               126.197         1.121.600          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 466.000           37.280           37.280               37.280            37.280            37.280            37.280            37.280            37.280            37.280               37.280            37.280                 55.920           466.000             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 320.600           18.786           28.180               22.360            22.360            23.267            23.267            28.036            28.036            28.788               28.788            34.367                 34.367           320.600             \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 50.000             2.930             4.395                 3.487              3.487              3.629              3.629              4.372              4.372              4.490                 4.490              5.360                   5.360             50.000               \nInvestimentos Recursos Ordinários 5.000               293                439                    349                 349                 363                 363                 437                 437                 449                    449                 536                      536                5.000                 \nInvestimentos Recursos Vinculados 280.000           16.407           24.611               19.528            19.528            20.321            20.321            24.485            24.485            25.142               25.142            30.015                 30.015           280.000             \n65.000            3.809             5.713                 4.533              4.533              4.717              4.717              5.684              5.684              5.837                 5.837              6.968                   6.968             65.000               \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 60.000             3.516             5.274                 4.185              4.185              4.354              4.354              5.247              5.247              5.388                 5.388              6.432                   6.432             60.000               \nInvestimentos Recursos Ordinários 5.000               293                439                    349                 349                 363                 363                 437                 437                 449                    449                 536                      536                5.000                 \n4.053.800       245.676         353.315             286.623          286.623          297.020          297.020          351.663          351.663          360.285             360.285          424.214               439.414         4.053.800          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 380.000           30.400           30.400               30.400            30.400            30.400            30.400            30.400            30.400            30.400               30.400            30.400                 45.600           380.000             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 172.800           10.126           15.189               12.052            12.052            12.541            12.541            15.111            15.111            15.516               15.516            18.523                 18.523           172.800             \nInvestimentos Recursos Ordinários 1.000               59                  88                      70                   70                   73                   73                   87                   87                   90                      90                   107                      107                1.000                 \nInvestimentos Recursos Vinculados 3.500.000        205.092         307.638             244.102          244.102          254.007          254.007          306.065          306.065          314.278             314.278          375.183               375.183         3.500.000          \n2.566.400       169.497         218.526             188.149          188.149          192.884          192.884          217.774          217.774          221.701             221.701          250.821               286.541         2.566.400          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 730.000           58.400           58.400               58.400            58.400            58.400            58.400            58.400            58.400            58.400               58.400            58.400                 87.600           730.000             \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 163.000           13.040           13.040               13.040            13.040            13.040            13.040            13.040            13.040            13.040               13.040            13.040                 19.560           163.000             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 821.700           48.150           72.225               57.308            57.308            59.633            59.633            71.855            71.855            73.784               73.784            88.082                 88.082           821.700             \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 782.200           45.835           68.753               54.553            54.553            56.767            56.767            68.401            68.401            70.237               70.237            83.848                 83.848           782.200             \nInvestimentos Recursos Ordinários 13.000             762                1.143                 907                 907                 943                 943                 1.137              1.137              1.167                 1.167              1.394                   1.394             13.000               \nInvestimentos Recursos Vinculados 56.500             3.311             4.966                 3.941              3.941              4.100              4.100              4.941              4.941              5.073                 5.073              6.057                   6.057             56.500               \n137.220          8.041             12.061               9.570              9.570              9.959              9.959              11.999            11.999            12.322               12.322            14.709                 14.709           137.220             \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 18.220             1.068             1.601                 1.271              1.271              1.322              1.322              1.593              1.593              1.636                 1.636              1.953                   1.953             18.220               \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 119.000           6.973             10.460               8.299              8.299              8.636              8.636              10.406            10.406            10.685               10.685            12.756                 12.756           119.000             \n10.000            586                879                    697                 697                 726                 726                 874                 874                 898                    898                 1.072                   1.072             10.000               \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.000             586                879                    697                 697                 726                 726                 874                 874                 898                    898                 1.072                   1.072             10.000               \n1.145.000       67.094           100.642             79.856            79.856            83.096            83.096            100.127          100.127          102.814             102.814          122.739               122.739         1.145.000          \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 80.000             4.688             7.032                 5.579              5.579              5.806              5.806              6.996              6.996              7.184                 7.184              8.576                   8.576             80.000               \nInvestimentos Recursos Vinculados 1.065.000        62.407           93.610               74.277            74.277            77.291            77.291            93.131            93.131            95.630               95.630            114.163               114.163         1.065.000          \n281.000          19.783           23.475               21.188            21.188            21.544            21.544            23.418            23.418            23.714               23.714            25.907                 32.107           281.000             \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 155.000           12.400           12.400               12.400            12.400            12.400            12.400            12.400            12.400            12.400               12.400            12.400                 18.600           155.000             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 126.000           7.383             11.075               8.788              8.788              9.144              9.144              11.018            11.018            11.314               11.314            13.507                 13.507           126.000             \n556.900          38.786           46.679               41.789            41.789            42.551            42.551            46.558            46.558            47.190               47.190            51.878                 63.378           556.900             \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 287.500           23.000           23.000               23.000            23.000            23.000            23.000            23.000            23.000            23.000               23.000            23.000                 34.500           287.500             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 264.400           15.493           23.240               18.440            18.440            19.188            19.188            23.121            23.121            23.741               23.741            28.342                 28.342           264.400             \nInvestimentos Recursos Ordinários 5.000               293                439                    349                 349                 363                 363                 437                 437                 449                    449                 536                      536                5.000                 \n6.029.806       381.651         381.651             381.651          381.651          381.651          381.651          381.651          381.651          381.651             381.651          1.106.651            1.106.651      6.029.806          \nPessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 548.006           45.667           45.667               45.667            45.667            45.667            45.667            45.667            45.667            45.667               45.667            45.667                 45.667           548.006             \nJuros e Encargos da Dívida Recursos Ordinários 332.000           27.667           27.667               27.667            27.667            27.667            27.667            27.667            27.667            27.667               27.667            27.667                 27.667           332.000             \nOutras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.438.000        119.833         119.833             119.833          119.833          119.833          119.833          119.833          119.833          119.833             119.833          119.833               119.833         1.438.000          \nOutras Despesas Correntes Recursos Vinculados 4.800               400                400                    400                 400                 400                 400                 400                 400                 400                    400                 400                      400                4.800                 \nAmortização da Dívida Recursos Ordinários 2.257.000        188.083         188.083             188.083          188.083          188.083          188.083          188.083          188.083          188.083             188.083          188.083               188.083         2.257.000          \nReserva de Contingência Recursos Ordinários 1.450.000        725.000              725.000         1.450.000          \nTotal Poder Executivo 117.372.176   7.985.108      9.852.062          8.669.719       8.669.719       8.837.158       8.837.158       9.787.819       9.787.819       9.838.941          9.838.941       11.666.480          13.601.254    117.372.176      \nRepasse ao Poder Legislativo 4.091.024       340.919         340.919             340.919          340.919          340.919          340.919          340.919          340.919          340.919             340.919          340.919               340.919         4.091.024          \nTotal dos Desembolsos 121.463.200   8.326.026      10.192.981        9.010.638       9.010.638       9.178.077       9.178.077       10.128.737     10.128.737     10.179.859        10.179.859     12.007.399          13.942.173    121.463.200      \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente\nSecretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação\nControladoria Geral do Município\nEncargos Gerais do Município\nProcuradoria Geral do Município\nFundo Municipal do Meio Ambiente\nFundo Municipal de Assistência Social\nFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente\nFundo Municipal do Idoso\nFundo Municipal de Habitação\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n  \nARRECADAÇÃO MUNICIPAL \n \nRELATÓRIO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS E A ADOTAR \n(Art. 13º da LC nº 101/00) \n \n \n1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nA Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – constitui um \nimportante instrumento regulador de questões da administração pública nos \naspectos da receita e despesas, trouxe mudanças e exigências a serem adotadas e \ncumpridas por todos os gestores públicos. \n \nDentre as principais exigências para uma Gestão Fiscal Responsável destaca-se a \nprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do \nMunicípio, pois assim estabelece o art. 11 da citada Lei, que ainda prevê a vedação \nde transferências voluntárias (convênios) para o Município que não arrecade os \nimpostos a que tem direito. \n \nDiante das exigências legais em comento e da realidade fiscal do Município foram \nimplementadas medidas e outras serão adotadas, objetivando desenvolvimento das \nações fiscais. \n \n2 – MEDIDAS ADOTADAS EM IMPLANTAÇÃO \n \n Informatização do setor de tributos; \n Capacitação dos servidores envolvidos no processo de administração \nde receitas; \n Levantamento e análise dos valores inscritos na Dívida Ativa; \n Contratação de consultorias especializadas na gestão tributária e \ncobrança de dívida ativa; \n Identificação dos processos em cobrança administrativa; \n Identificação dos processos em cobrança judicial; \n Intensificação das ações de cobrança administrativa e execução fiscal; \n Integração com ampla rede bancária para recepção de tributos; \n Revisão do Código Tributário Municipal; \n Recadastramento imobiliário; \n Atualização da planta de valores; \n Recadastramento de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. \n Retenção na fonte sobre os processos de pagamentos, quando devido.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  \nem 04 de janeiro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 174/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 30.257,15 (TRINTA\nMIL E DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E\nQUINZE CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefato(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs& de acordo com o que lhe\nconfere a Lei N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 5 385,22\nSoma da Ação: 5.385,22\nSoma da Unidade: 5.385,22\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 1 636,94\nSoma da Ação: 1.636,94\nSoma da Unidade: 1.636,94\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa\n \nSoma da Ação:\nSoma da Unidade: —1.249,18\n0501SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE\n2076 MANUTENÇAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\n33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 566,82\nSoma da Ação: _mxz\nSoma da Unidade: _mxz\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo\n2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 10 082,21\nSoma da Ação: —10.082,21\nSoma da Unidade: —10.082,21\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,\n2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n33903500 - 6102000 ServIços de ConsultorIa 5 625,00\n33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 2 225,80\nSoma da Ação: —'/.850,%\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 1 525,07\nSoma da Ação: —1.525,W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33901400 -6102000 DIarIas-CIVII 165,00\nSoma da Ação: —165,W\n2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 61,67\nSoma da Ação: —61,W\nSoma da Unidade: —9.6M,54\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 1 500,00\nSoma da Ação: 1.500,00\nSoma da Unidade: 1.500,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n33903900 - 0129000 Outros ServIços de TerCeIros - Pessoa JurídICa 234,24\nSoma da Ação: 234,24\nSoma da Unidade: 234,24\n \nContabIlIs - Gestao PúblICa/ / EmItIdo em 04/01/202217 52 41 PagIna1 de 3\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça LourIvaI Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 174/2021\nTotalGeral: 30.257,15\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201\n2002\n33901400 -0100000\n33903000 -0100000\n33903300 -0100000\n0401\n2005\n33903000 -0100000\n33903100 -0100000\n0501\n2011\n33903000 -0100000\n0601\n2076\n33903000 -0100000\n0701\n2022\n33903600 -7101000\n33909300 -7101000\n0801\n2036\n33901400 -6102000\n33903000 -6102000\n33903600 -6102000\n33909100 -6102000\n33909200 -6102000\n2040\n33903000 -6102000\n2041\n33903000 -6102000\n2043\n33903000 -6102000\n0901\n2048\n33903000 -0100000\n1002\n2061\n33903000 -0129000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nDIarIas-CIvII\nMaterIaIde Consumo\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nMaterIaIde Consumo\nPremIações CulturaIs, ArtístIças,CIentífIças,DesportIvas e Outras\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANCAsE DESENVINS111UCIONAL\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nOutros ServIços de TerçeIros - Pessoa FísIça\nIndenIzações e RestItuIções\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nGESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nDIarIas-CIvII\nMaterIaIde Consumo\nOutros ServIços de TerçeIros - Pessoa FísIça\nSentenças JudIçIaIs\nDespesas de ExerçíçIos AnterIores\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\n337,37\n4 619,85\n428,00\n5.385,22\n5.385,22\n1 600,00\n36,94\n1.636,94\n1.636,94\n1 249,18\n1.249,18\n1.249,18\n566,82\n566,82\n566,82\n2 968,00\n7 114,21\n10.082,21\n10.082,21\n308,78\n2902,00\n1147,04\n3402,64\n90,34\n7.850,80\n1 525,07\n1.525,07\n165,00\n165,00\n61 ,67\n61,67\n9.602,54\n1 500,00\n1.500,00\n1.500,00\n234,24\n234,24\n \nContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdoem 04/01/202217 52 41 PagIna 2 de 3\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n. Praça LourIvaIMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\n \n \n \nDEZEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 174/2021\nSoma da Unidade: 234,24\nTotal Geral: 30.257,15\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdo em 04/01/202217 52 41 PagIna 3 de 3\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 175/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.080.930,84(UM MILHAO E OITENTA MIL E\nNOVECENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E\nQUATRO CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 472,00\nSoma da Ação: 8.472,00\nSoma da Unidade: 8.472,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 33 347,91\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 406,14\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 414,14\n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5 393,00\nSoma da Ação: —66.561,19\nSoma da Unidade: —66.561,19\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 500,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 514,80\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177 622,84\nSoma da Ação: W\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 12 000,00\n33903000 - 0142000 Material de Consumo 50 730,78\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 251,15\nSoma da Ação: —67.981,%\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48 947,87\nSoma da Ação: —50.447,€I\n2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 430 442,02\nSoma da Ação: W\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90 964,97\nSoma da Ação: —90.964,W\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 12 000,00\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66 048,06\nSoma da Ação: 78.048,06\nSoma da Unidade: 78.048,06\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28 734,00\nSoma da Ação: —28.734,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 6 849,48\nSoma da Ação: —6.849,48\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 136,42\nSoma da Ação: —3.136,42\n2043 MANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 04/01/202217 50 32 Pagina1 de 2\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 175/2021\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 876,00\nSoma da Ação: 6.876,00\nSoma da Unidade: 45.595,90\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 604,00\nSoma da Ação: 8.604,00\nSoma da Unidade: 8.604,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 708,63\nSoma da Ação: 10.708,63\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 236,63\nSoma da Ação: 4.236,63\nSoma da Unidade: 14.945,26\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 230,00\nSoma da Ação: 12.230,00\nSoma da Unidade: 12.230,00\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 19 000,00\nSoma da Ação: 19.000,00\nSoma da Unidade: 19.000,00\nTotal Geral: 1.080.930,84\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0100000\n0142000\n6102000\n7101000\nEXCESSO DE ARRECADACÃO\nRecursos Ordinários\nRoyalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais\nReceitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15%\nReceitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educaçao - 25%\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n906 556,10\n50 730,78\n45 595,90\n78 048,06\n1.080.930,84\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 04/01/202217 50 32 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) \n \n \n \n  \nDEZEMBRO/2021\nFONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças\nIniciaI Atualizada No Mês Acumulado\n0100000 - Recursos Ordinários 34.414.020,00 34.414.020,00 4.614.952,57 35.913.100,05 1.499.080,05\n0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 454.300,00 454.300,00 79.898,99 711.481,56 257.181,56\nMinerais\n6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.602.405,00 6.602.405,00 806.232,21 7.681.508,34 1.079.103,34\n7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.940.225,00 3.940.225,00 823.761,64 4.614.291,10 674.066,10\nTOTAL DA RECEITA 45.41o.950,oo 45.41o.950,oo 6.324.845,41 48.920.381,os 3.509.43195\n \nContabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro UWQI-VTH4-SXNZ-EQVM-ZRCO Emitido em 04/01/202217 47 26 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.810/2021 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 14.810/2021, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 0 15/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº \n044/2021, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa JARDIM \nSANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº \n13.932.885/0001-09, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de mobiliários para atender à \ndemandas das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistem a de \nRegistro de Preços. \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso  na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 11434/2021, não tendo \na empresa JARDIM SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI  observado o \nprazo para entrega de até 20 (vinte) dias úteis , especificamente no item 35 .1 do \nTermo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico para \nRegistro de Preços nº 0 15/2021.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE \nENTREGA DO OBJETO, veja-se:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO \nOBJETO 35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer \nimediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do \nrecebimento da autorização, salvo se o setor solicitante \nconcordar com prazo diverso. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 015/2021, que \né de sua responsabilidade comunicar a Contratante sobre qualquer anorm alidade \nque interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES 37. O atraso injustificado na \nexecução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: 37.1. Advertência por escrito; 37.2. Multa de mora \nde 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o \nlimite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a \ninexecução total do contrato; 37.3. Multa compensatória de \n10% sobre o valor do contrato; 37.4. Suspensão temporária de \nparticipação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 01 de setembro de 2021, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa, em 03/09/2021, assim o fez: \n \nEste atraso decorre por problemas ocorridos na logística do \nfabricante (marcas cotadas nos itens), fazendo com que o\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ncronograma de entrega fosse alterado. É cediço que a Contratada é \ndependente do fornecimento do objeto deste contrato, assim, o \ndescumprimento do prazo decorreu de fator absolutamente alheio à \nvontade da Defendente, mas exclusivamente por falha do \nfabricante.  Destaque-se que a Contratada é dependente do \nfornecimento dos materiais pela fabricante, e uma vez que \ncaracterizado o atraso na entrega por parte da das marcas cotadas \nna proposta de preço dos produtos atrasados, pouco podia ser feito \npela contratada. Assim sendo visto que os problemas ocorridos se \nencontram fora da esfera de controle desta Defendente, mostra-se \nperfeitamente claro que a Defendente não praticou nenhuma ação \nreprovável, tomando todas as ações na medida da possibilidade, e \numa vez que restou constatado o erro, procurou corrigi-lo de pronto, \nsem tentar se esquivar de sua responsabilidade em momento \nalgum. \n \n \nAlém disso, verifica-se que em 03 de novembro de 2021, esta Comissão \nencaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 14.810/2021, o qual objetiva a apuração de irr egularidades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 138/2021. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 05 de novembro de 2021 , \ntempestivamente, encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: \n \nAcreditamos que houve um equívoco, pois, como anexados abaixo, \nos itens foram entregues, assinados e inclusive já pagos por esta \nadministração. Informamos também que NÃO recebemos nenhum \naviso sobre a notificação postada no diário oficial deste município \nno dia 01/09/2021, por isso não respondemos o mesmo. Em face \nde todo o exposto, requer que se digne Vossa Senhoria a deferir: \nSeja deferida a justificativa exposta no sentido de não aplicação de\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \npenalidade à JARDIM SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, \nem conformidade com a Súmula nº 473 do STF tendo em vista da \nocorrência de fato excepcional e imprevisível para a entrega dos \nprodutos, bem como a ausência de culpa por parte da Defendente. \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada \napresentada na primeira notificação, os mesmos não devem prosperar haja v ista \nque são apenas protelatórios e não encontram-se lastreados de documen tos \nprobatórios.  \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conforme Re latório de \npendência de Entrega de Produtos informado no dia 07/12/2021 pelo  \nAlmoxarifado Central (Despacho 17), foi emitida a Autorização de Fornecimento \nnº 11434 e encaminhada à empresa no dia 27/07/2021.  \n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio da AF em questão  deveria \nter acontecido previamente em 24/08/2021, o que não ocorreu , sendo efetuada \napenas no dia 16/09/2021, ocasionando atraso de 17 dias do item solicitado , \njá que o prazo de entrega pactuado era de até 20 (vinte) dias úteis.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimen to da AF, \nconforme determina o ponto 35.1 do Termo de Referência do instrumento  \nconvocatório. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  JARDIM \nSANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI  o Município, apesar de solicitar os \nequipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e conv eniência da \nsua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado ,\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ntratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores \ndeste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega,  \npercebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei d e \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa d e mora de \n0,03% do valor contratado por dia de atraso, e quanto ao impedimento de  licitar e \ncontratar com a administração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo qua ndo da \nanálise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela dosagem da gravidade do \nato cometido, seria razoável e estipulação de pena administrativa de pagamento \nde multa de mora no valor de R$ 456,45 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e \nquarenta e cinco centavos), que se encontraria englobado dentro do percen tual \nlegalmente estipulado, já que trata-se de 0,03% do valor da Ata de Registro de \nPreços por dia de atraso. \n \nOu seja, considerando que o valor estimado da contratação foi de R$ 89.500,0 0 \n(oitenta e nove mil e quinhentos reais) e que contabilizou-se 17 (dez essete) dias \nde atraso, caberá a aplicação de multa no valor supracitado. \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  JARDIM SANTOS COMERCIO DE \nMOVEIS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 13.932.885/0001-09, licitante no \nProcesso Licitatório nº PE 015/2021, descumpriu normas editalícias, importand o \nna inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da \npenalidade de multa de  R$ 456,45 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e \nquarenta e cinco centavos),  tendo em vista o período de atraso e os prejuízos \nocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 04 de janeiro de 2022.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1139/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA  FMAS Nº 1.139/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 23.514/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.139/2021, para a LOCAÇÃO DE \nUM KITNET, SITUADO NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 388, BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA - BA (O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA MARIALVA HONORIO DE SANTANA, RG: \n04.226.528-22 E CPF: 650.130.505-53, QUE FICOU DESABRIGADA POR OCASIÃO DAS FORTES CHUVAS, DE \nACORDO O DECRETO Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI Nº 299 DE 02  DE SETEMBRO DE 2009 \nQUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA , \nCPF: 192.525.525-53, Com valor global de R$ 1.050,00 em 03 parcelas de R$ 350,00 a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/01/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/01/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n001/2022/SRP. N° da Licitação: 916361. OBJETO: Aquisição de medicamentos \npara servir à Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de \nAtenção Psicossocial – CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações \nJudiciais, em Lotes, conforme sistema de registro de preços . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 \nCom lotes exclusivos para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para Aquisição de medicamentos para servir à Central de Abastecimento Farmacêutico – \nCAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades Básicas de Saúde e às Ações \nJudiciais, em Lotes , conforme sistema de registro de preços  e as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93 . Pregoeiradesignada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia \n24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 14/01/2022 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 916361 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de medicamentos para servir à \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às \nUnidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes , conforme sistema de registro de \npreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico \nde Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Fundo Municipal de Saúde; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \n                                                                                                                                                                                                  \n \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontrato social ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \npara instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fa se de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-\ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , \nVI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiai s \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06);\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto dalicitação,  através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n6.16.5.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.16.6.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital;\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão, através exclusivamente do \nendereço de e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da Pregoeira. Os \ndocumentos de habilitação deverão ser anexados no sistema até a abertura das propostas, no prazo \nindicado pela Pregoeira.  \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  \nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também s erão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão. \n \n21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote \ncotado. \n \n21.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n21.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.8. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga–se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais;\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 03 de janeiro de 2022. \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhor es Propostas de Preço para Registro, com \nlimite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a Central de \nAbastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de \nSaúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste \nTermo de Referência. \n1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de p reço para necessidade anual do Sistema \nÚnico de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:: \n \n \nLOTE 1 \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem \ndo p roduto devera   conter   a   seguinte   impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 2000 \n2 \nALCACHOFRA (Cynara scolymus L) 200mg,\n comprimido/cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPS/ \nCOMP 2400 \n3 \nAMINOFILINA, comprimido   100mg.   A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 15000 \n4 \nAROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, bisnaga de 60g \n+ aplicadores ginecológicos. A embalagem do produto devera conter  \na   seguinte   impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 200 \n5 \nDICLOFENACO   RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral (gotas). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 600 \n6 \nDICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos \n50mg. A   embalagem    do produto devera conter a\n seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 15000 \n7 \nMALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 500 \n8 \nSIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 15000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n9 \nSIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 10 ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dosprodutos na \nANVISA. \nFSC 500 \n \n \n \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 80000 \n2 \nBIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 80000 \n3 \nCLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n4 \nFLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP \n/CPS 80000 \n5 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 3000 \n6 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 8000 \n7 \nLEVODOPA         +         CLORIDRATO         DE BENSERAZIDA, \ncomprimido (100mg + 25mg). A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida     pelo     comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 8000 \n8 \nLEVODOPA         +         CLORIDRATO         DE BENSERAZIDA, \ncomprimido (200mg + 50mg). A embalagem do produto devera conter   \na    seguinte    impressão     \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 10000 \n9 \nMETILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPS/ \nCOMP 3000 \n10 \nNORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPS/ \nCOMP 40000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n11 \nNORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPS/ \nCOMP 40000 \n12 \nPAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 2000 \n \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 25000 \n2 \n \nÀCIDO VALPROICO 250mg xarope. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 1500 \n3 \n \nÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n4 \n \nCARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 120000 \n5 \n \nCARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 12000 \n6 \n \nCARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 1000 \n7 \n \nCLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 80000 \n8 \n \nDIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n9 \n \nDIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 25000 \n10 \n \nFENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 60000 \n11 \n \nFENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 80000 \n12 \n \nFENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 1000 \n \nLOTE 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \n \nCOMP 40000 \n2 \nCLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 \n3 \nCLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000 \n4 \nHALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 20000 \n5 \nHALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 \n6 \n \nHALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 1000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n7 \nLEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n8 \n \nLEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n9 \n \nRISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nCOMP 80000 \n10 \n \nRISPERIDONA 3mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 60000 \n11 \n \nTIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 20000 \n12 \nTIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \nCOMP 30000 \n \n \nLOTE 5 \nExclusivo para microempresa, empresasde pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n \nBIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nAMP 1000 \n2 \n \nCLORPROMAZINA 25mg, solução injetável. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nAMP 1000 \n3 \nDIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nAMP 600\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n4 \nFENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nAMP 500 \n5 \nFENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nAMP 500 \n6 \nHALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nAMP 1000 \n7 \nHALOPERIDOL        DECANOATO        solução injetável 70,52mg/ml \nou 50mg/ml, ampola 1ml.A embalagem do produto devera conter    a  \nseguinte    impressão     \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nAMP 3000 \n \nLOTE 6 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n \nDEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 30000 \n2 \n \nDEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 3000 \n3 \nDEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL elixir fr.100m. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 1500 \n4 \nFOSFATO     SÓDICO     DE    PREDNISOLONA 1mg/ml, solução oral, \nfrasco com 100 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFSC 2500 \n5 \nFOSFATO     SÓDICO     DE    PREDNISOLONA 3mg/ml, solução oral, \nfrasco com 100ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\"      Apresentar      registro      \ndos produtos na ANVISA. \nFSC 2500 \n6 \nLORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n7 \nLORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 2500\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n8 \nMALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 25000 \n9 \nMALEATO       DE       DEXCLORFENIRAMINA, solução oral \n0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFSC 3000 \n10 \nPREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000 \n11 \nPREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n12 \nPROMETAZINA, comprimido 25mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 \n13 \nPROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nAMP 1000 \n \nLOTE 7 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n \nAMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 1500 \n2 \nAMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 1500 \n3 \nBROMETO   DE   IPRATROPIO   0,25   mg/ml, solução para inalação, \nfrasco com 20 ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFSC 300 \n4 \nBROMIDRATO    DE    FENOTEROL    5mg/ml solução oral 20ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 300 \n5 BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. \nFSC 250\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n6 BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA. \nFSC 250 \n7 BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. \nFSC 250 \n8 \nCLORETO   DE   SÓDIO   0,9%   (9   mg/mL), solução nasal, frasco \ncom 30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\"      Apresentar      registro  \ndos produtos na ANVISA. \nFSC 1000 \n9 \nDIPROPIONATO      DE      BECLOMETASONA 200mcg/dose, \nsolução pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de \nbocal (dispositivo para inalação oral). A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\"     \nApresentar      registro      dos produtos na ANVISA. \nFSC 200 \n10 \nDIPROPIONATO     DE     BECLOMETASONA 250mcg/dose, solução \npressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal \n(dispositivo para inalação oral).A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFSC 200 \n11 GUACO (Mikania glomerata Spreng .) xarope. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 2500 \n12 \nSULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), frasco com \n200 doses. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro\n dos produtos na ANVISA. \nFSC 500 \n \nLOTE 8 \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 \n2 \nÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 1000 \n3 \nÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 5000 \n4 \nALENDRONATO        DE        SÓDIO        70mg comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 12000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n5 \nCARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, \ncomprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar    registro    dos   \nprodutos    na ANVISA. \nCOMP 50000 \n6 \nCARBONATO      DE      CÁLCIO       500MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000 \n7 \nSULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 130000 \n8 \nSULFATO FERROSO 125mg/ml (equivalente a 25mg/mL de ferro \nelementar), solução oral – gotas. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nFSC 1200 \n9 \nSULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 500 \n \n \nLOTE 9 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/ml(seringa pré-\ncarregada 1 ml + agulha). A embalagem do produto devera conter    a   \nseguinte    impressão     \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nAMP 2500 \n2 \nALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150 \nmg/mL + 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos na \nANVISA. \nAMP 1800 \n3 \nCABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 comprimidos. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCX 50 \n4 \nENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO    DE   \nESTRADIOL    50    mg    +5 mg/ml(Seringa pré-carregada).A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nAMP 4000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n5 \nESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 50g + aplicador \nginecológico. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nBNG 300 \n6 \nLEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nBLT 500 \n7 \nLEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, \nDRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), blister com 21 \ncomprimidos. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nBLT 10000 \n8 \nNORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nBLT 3.000 \n \n \nLOTE 10 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 240000 \n2 \nANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 150000 \n3 \nANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 200000 \n4 \nATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 30000 \n5 \nATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 30000 \n6 \nATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 200000 \n7 \nBISSULFATO   DE   CLOPIDOGREL,    75mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 40000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n8 \nCAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 200000 \n9 \nCLORIDRATO   DE   AMIODARONA   200MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 25000 \n10 \nDINITRATO     DE      ISOSSORBIDA       5mg, comprimido \nsublingual. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n11 \nENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 200000 \n12 \nENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 30000 \n13 \nLOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar  registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 240000 \n14 \nMETILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 60000 \n15 \nMETILDOPA 500MG, comprimido revestido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 60000 \n16 \nMONONITRATO DE   ISOSSORBIDA   20MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 25000 \n17 \nNIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 3000 \n18 \nNIFEDIPINO  20MG, comprimido.  A \nembalagem do produto d evera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 80000 \n19 \nVARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 3000 \n \nLOTE 11 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n2 \nCARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 4000 \n3 \nCARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 30000 \n4 \nCARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n5 \nDIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 \n6 \nESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 \n7 \nFUROSEMIDA  40MG, comprimido.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 150000 \n8 \nHIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 240000 \n9 \nPROPRANOLOL 40MG, A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 80000 \n10 \nSINVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 240000 \n11 \nSINVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n20000 \n12 \nSUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n40000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \n13 \nSUCCINATO   DE   METOPROLOL   25MG,   A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n30000 \n14 \nSUCCINATO DE METOPROLOL   50MG,   A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n40000 \n \n \nLOTE 12 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nDIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nCOMP \n \n120000 \n2 \nDIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 10ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \nFSC \n \n3000 \n3 \nGLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n240000 \n4 \nGLICLAZIDA  30MG, comprimido.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar  registro\n dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n60000 \n5 \nGLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n6000 \n6 \nIBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \nFSC \n \n3000 \n7 \nIBUPROFENO 600MG, comprimido.A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nCOMP \n \n120000 \n8 \nMETFORMINA 500MG, comprimido de liberação prolongada. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n12000 \n9 \nMETFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n200000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n10 \nPARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \nFSC \n \n2000 \n11 \nPARACETAMOL 500MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nCOMP \n \n80000 \n \n \nLOTE 13 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAMOXICILINA      +       CLAVULANATO      DE POTÁSSIO \n50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A embalagem do produto devera \nconter    a    seguinte    impressão     \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n800 \n2 \nAMOXICILINA       500MG,       cápsula.       A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA e \nCertificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle. \n \n \nCPS \n \n \n90000 \n3 \nAMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco \ncom60mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n3000 \n4 \nAMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG, \ncápsula/comprimido. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\"      Apresentar     \nregistro      dos produtos na ANVISA. \n \n \nCPS/ \nCOMP \n \n \n20000 \n5 \nAZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \nCPS/ \nCOMP \n \n \n60000 \n6 \nAZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão oral, \nfrasco com 15ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n2000 \n7 \nBENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para suspensão \ninjetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\"      Apresentar     \nregistro      dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC- \nAMP \n \n \n2000 \n8 \nBENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para suspensão \ninjetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\"      Apresentar     \nregistro      dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC- \nAMP \n \n \n600\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n9 \nBENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão \noral. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n1000 \n10 \nCEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n2000 \n11 \nCEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nCPS/ \nCOMP \n \n \n80000 \n12 \nCIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n50000 \n13 \nCLARITROMICINA 500mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n \nCOMP \n \n \n2000 \n14 \nCLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n100 \n15 \nESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido \nrevestido. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n3000 \n16 \nESTOLATO   DE   ERITROMICINA   500   mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n3000 \n17 \nMETRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, bisnaga de \n50g + 10 aplicadores ginecológicos.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n \n2400 \n18 \nMETRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n25000 \n19 \nNITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \nCPS/ \nCOMP \n \n \n5000 \n20 \nSULFADIAZINA   500MG,   COMPRIMIDO.   A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n5000 \n21 SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com \n400g. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nPTE 300 \n22 \nSULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40mg/mL + 8 mg/mL, \nfrasco com 50ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\"      Apresentar      registro     \ndos produtos na ANVISA. \n \n \n \nFSC \n \n \n1000 \n23 \nSULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, \ncomprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n30000 \n24 \nSULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA5 mg/g \n+ 250 UI/g pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\"      Apresentar      registro      dos produtos \nna ANVISA. \n \n \n \nBNG \n \n \n \n3000 \n \nLOTE 14 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n30000 \n2 \nACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n1500 \n3 \nALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n1500 \n4 \nALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n30000 \n5 \nBENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco com 100ml. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n300 \n6 \nCETOCONAZOL 200MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n5000 \n7 \nCETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 30g. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n1000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n8 \nCETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n1000 \n9 \nCloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n600 \n10 \nFLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCPS \n \n30000 \n11 \nIVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n5000 \n12 \nNISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com 50ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n1000 \n13 \nNITRATO   DE   MICONAZOL   20mg/g   (2%), creme vaginal, \nbisnaga de 80g + aplicador ginecológico. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida     pelo    \ncomércio.\"     Apresentar registro dos produtos na ANVISA \n \n \n \n \nBNG \n \n3000 \n14 \nNITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco com \n30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n1000 \n15 \nPASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n100 \n16 \nPERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n500 \n17 \nPERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n500 \n18 \nPERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL, bisnaga de 60g. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda  proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n50 \n19 \nPIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n2000\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nLOTE 15 \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nHIDRÓXIDO   DE   ALUMÍNIO    61,5mg/ml, suspensão oral. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n1000 \n2 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nCOMP \n \n6000 \n3 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n6000 \n4 \nLEVOTIROXINA       SÓDICA       50        mcg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nCOMP \n \n6000 \n5 \nMETOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n25000 \n6 \nMETOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \nFSC \n \n600 \n7 \nÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar r egistro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n1000 \n8 \nOMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCPS \n \n180000 \n9 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \nSCH \n \n3000 \n \n \n \nLOTE 16 \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n1 \nÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 10ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n5000 \n2 \nAMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n300 \n3 \nAMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n300 \n4 \nCETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas com \n2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n600 \n5 \nCLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução \ninjetável, ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera conter \na seguinte    impressão    \"venda    proibida    pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n500 \n6 \nDEXAMETASONA      FOSFATO      DI-SODICO \n2mg/mL, solução injetável em ampola de 1mL.A embalagem do \nproduto devera conter    a    seguinte    impressão     \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n600 \n7 \nDICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75 mg ampola 3mL.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n600 \n8 \nDIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n1200 \n9 \nDIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO DISSÓDICO \nDE BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n \nAMP \n \n \n \n300 \n10 \nEPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n400 \n11 \nFUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n500\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n12 \nGLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A embalagem do \nproduto devera conter    a    seguinte    impressão    \"venda proib ida    \npelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \nAMP \n \n300 \n13 \nGLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n450 \n14 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó para solução injetável \n500mg FA sem diluente.A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n300 \n15 \nSULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nAMP \n \n \n300 \n \n \nLOTE 17 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. CX 100 \n2 \nKit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG para \ndiagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo). \n \nCX \n \n1000 \n3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa com \n100 unidades. \nCX 1000 \n4 \nTIRA REAGENTE ON CALL PLUS ou G-TECH, para teste de \nglicose no sangue, composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, \nglicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, \ningredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades. \nDeverão ser entregues 100 aparelhos para leitura dos \nexames compatíveis com as tiras adquiridas. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n1800 \n \n \nLOTE 18 \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCLOBAZAM 20MG. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n2000 \n2 \nCLORIDRATO DE METILFENIDATO LA 30MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"      Apresentar      registro       dos produtos na ANVISA. \n \n \nCPS \n \n700\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n3 \nDIVALPROATO DE SÓDIO, cápsula de 125 mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida     pelo  \ncomércio.\"     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCPS \n \n3000 \n4 \nLEVETIRACETAM 250mg, comprimidos revestidos. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n1800 \n5 \nLORAZEPAM 2mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n1000 \n6 \nNITRAZEPAM 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n \nCOMP \n \n1500 \n7 \nOXCARBAZEPINA 60 mg/mL, suspensão oral,frasco com 100 mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nFSC \n \n120 \n8 \nOXCARBAZEPINA 600 mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n1500 \n9 \nPREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCPS \n \n1500 \n \n \nLOTE 19 \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE BICARBONATO DE \nSÓDIO+ 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G DE \nCLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g, da marca LIBBS. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \n \nSCH \n \n \n \n1000 \n2 \n50 MG DIMENIDRINATO+ 10 MG CLORIDRATO DE \nPIRIDOXINA, comprimido revestido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1500 \n3 \n714 MG SORBITOL a 70%+ LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 \nMG, solução retal, bisnagas de 6,5g.A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo    \ncomércio.\"     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nBNG \n \n800\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n4 \nÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG+ CARBONATO DE \nMAGNÉSIO 30MG+ GLICINATO DE ALUMÍNIO 15MG, \ncomprimido revestido com dupla camada. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n \n500 \n5 \nBUTILBROMETO       DE       ESCOPOLAMINA solução oral \n(gotas) de 10 mg/ml, frasco com 20ml.A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida     pelo    \ncomércio.\"     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nFSC \n \n \n50 \n6 \nCLORETO    DE    MAGNÉSIO    PA    500MG, cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"     Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \nCPS \n \n1000 \n7 \nCLORIDRATO DE AMBROXOL, solução em gotas de 7,5 mg/mL: \nfrasco de vidro contendo 50 mL. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 30 \n8 \nCLORIDRATO   DE   ONDANSETRONA   4MG, comprimido de \ndesintegração oral. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1200 \n9 \nDOMPERIDONA 10MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n1500 \n10 \nEXTRATO   EPS®   7630   DE   PELARGONIUM SIDOIDES DC, \nsolução oral de 825 mg/ml, frasco com 20ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida     pelo  \ncomércio.\"     Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 30 \n11 \nFOSFATO DE SITAGLIPTINA+ CLORIDRATO DE \nMETFORMINA 50/1000 MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1000 \n12 \nFRUTOOLIGOSACARÍDEO (PREBIÓTICO)+ LACTOBACILOS+ \nBIFIDOBACTÉRIAS (PROBIÓTICOS), sachê com 6g, da marca \nFARMOQUÍMICA. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \n \nSCH \n \n \n240 \n13 \nFUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida     pelo     comércio.\"      Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \nFSC \n \n50 \n14 \nPALMITATO DE RETINOL 3000 UI/mL; CLORIDRATO DE \nTIAMINA2MG/mL; FOSFATO SÓDICO DE RIBOFLAVINA 1,5 \nMG/ML; NICOTINAMIDA 15 MG/mL; DEXPANTENOL\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n10MG/mL; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 2 MG/ML; BIOTINA \n0,2 MG/ML; ÁCIDO ASCÓBICO 80MG/ML; \nERGOCALCIFEROL 900 UI/mL; ACETATO DE \nRECALFATOCOFEROL 15MG/Ml. Solução \noral. Frasco contendo 20mL A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n \n \nFSC \n \n \n \n \n50 \n15 SERINGA DE INSULINA 1ML, COM AGULHA 6MM/0,25M 31G, \ncaixa com 10. CX 150 \n \n \nLOTE 20 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE BICARBONATO DE \nSÓDIO+ 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G DE \nCLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n \nSCH \n \n \n \n1200 \n2 \n714 MG SORBITOL A 70%+LAURILSULFATO DE \nSÓDIO 7,70MG, SOLUÇÃO RETAL, BISNAGA DE 6,5G.   A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n \nBNG \n \n \n \n1120 \n3 \nCILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDO.   A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1200 \n4 \nCLONAZEPAM 2,5 mg/mL SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 20 \nmL. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \nFR \n \n \n160 \n5 \nDESLORATADINA 2,5 mg/5mL SOLUÇÃO ORAL FRASCO. . A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão     \n\"venda      proibida      pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \nFR \n \n \n50 \n6 \nDIOSMINA 900MG+ HESPERIDINA 100 MG CPMPRIMIDO. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1600 \n7 \nINSULINA DEGLUDECA + LIRAGLUTIDA CANETA 3 ml. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão     \n\"venda      proibida      pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA \n \n \nFR \n \n \n60 \n8 \nLIRAGLUTIDA SISTEMA DE APLICAÇÃO COM 3ML. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar   registro   dos   produtos   na \nANVISA \n \n \nFR \n \n \n60\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n9 \nMIRABEGRONA 50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO DE \nLIBERAÇÃO PROLONGADA. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\"   \nApresentar    registro    dos produtos na ANVISA. \n \n \n \nCOMP \n \n \n \n800 \n10 \nMODAFILINA 100MG comprimido simples. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1600 \n11 \nVIGABATRINA COMPRIMIDOS REVESTIDOS 500 MG. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\"    Apresentar    registro    dos produtos na \nANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n3000 \n12 \nOMEPRAZOL MAGNESIO COMPRIMIDO REVESTIDO A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar   registro   dos   produtos   na \nANVISA. \n \n \nCOMP \n/CPS \n \n \n \n1120 \n13 \nTRIEXIFENIDIL      2MG      COMPRIMIDO SEMELHANTE AO \nARTANE A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n2000 \n14 \nBENFOTIAMINA 150 MG comprimidos. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \nCOMP \n \n \n1200 \n \n \n*FSC=FRASCO COMP=COMPRIMIDO CPS=CÁPSULA BNG=BISNAGA CX=CAIXA \nBLT=BLÍSTER SCH=SACHÊ \n \n1.2.Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item1.1 “Do Objeto”, serão entregues \nno Almoxarifado da Saúde, setor Central de Abastecimento Farmacêutico -CAF, ou no endereço \nindicado na Ordem de Fornecimento. \n \n Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de \npreços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência \ndos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n \n Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n \n A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de \nno mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O \nConsumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria \nMunicipal de Saúde. \n \nA quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n2.1. A contratação é justificada pela necessidade de for necimento de medicamentos para servir aos \ndiversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente \ndos usuários do sistema único de saúde.   \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das U nidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \n \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecime n-\nto”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclusivamente de \nforma online. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \ne) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \nf) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições \nque seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \ng) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nh) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \ni) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \nj) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qua-\nlidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um labora-\ntório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nk) As amostras, caso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes \nitens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e \nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nl) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro \npelo órgão competente. \nm) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua e m-\nbalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a N o-\nta Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  \no) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto s o-\nlicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos e m \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \np) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, a r-\ncando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade in s-\ntalada. \nEm caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da \nassinatura do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de \nFornecimento”.  \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nsolicitado e entregue. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento \ne oitenta) dias. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n6. DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n7. DISPOSIÇÕES GERAIS \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo co m \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n8. VIGÊNCIA \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n9. UNIDADE FISCALIZADORA \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido,  sem \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, \nBanco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED  disponibilizados \nno sítio eletrônico da Anvisa (\nwww.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na \n“Lista de Preços de Medicamentos”. \n13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação da Assistência Farmacêutica, que \no fez através da servidora Renata Mercês. \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta o u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqu er integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art. \n3º da Lei complementar nº123/06. \n \nOu\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos o s atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 2022. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.145/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 001/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de medicamentos para servir à \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às \nUnidades Básicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n      \n      \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justifica da a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n71 \n \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n72 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n73 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n74 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01       \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n001/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá i ndicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n75 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O CAF, \nCAPS, UBS E JUDICIAL. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante \ndenominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) \n.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 19.145/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão \nEletrônico nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é Aquisição de medicamentos para servir à Central de \nAbastecimento Farmacêutico – CAF, ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, às Unidades \nBásicas de Saúde e às Ações Judiciais, em Lotes, conforme sistema de registro de preços , \nconforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n76 \n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n77 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n78 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n79 \n \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n80 \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n81 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n82 \n \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n83 \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 20.504/2021 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n015/2019, firmado em 07/02/2019, com a A.V.O. CERQUEIRA - CNPJ: \n24.290.713/0001-03; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Ariel Vaz \nOliveira Cerqueira.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.878/2021 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2.878/2021, constituída por meio do  \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 007/2021.SRP e Ata 010/202 1, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n96.827.563/0001-27, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO   \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \nDOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, in formado \npelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que not icia o atraso na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 10165/2021 , \n10355/2021 e 10533/2021 não tendo a empresa  MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA   observado o prazo para entrega de \naté 05 (cinco) dias úteis , especificamente no item 35.1 do Termo de Referência \ndo instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº \n007/2021.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, \nveja-se:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de \nSaúde, em especial do Hospital Municipal. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 007 /2021, que \né de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade q ue \ninterfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na \nexecução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de \n0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total \ndo contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do \ncontrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação \ne impedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário  Oficial \ndo Município aos 18 de maio de 2021, e encaminhada por e-mail, pa ra que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 19/05/2021, assim o fez:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nREFERENTE À AUT 10165/2021 DE 19.03.2021. Inicialmente, \ncumpre esclarecer que a empresa MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA HOSPITALAR, HIG TRANSP LTDA, está ciente \nde todas as nossas obrigações e informa o seguinte: 1. A empresa \nrequerente está providenciando a entrega da DEXAMETASONA \nFOSFATO DI-SÓDICO, SOL INJ 4MG/ML C/ 2,5ML e da \nLIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, SOLUÇÃO INJETÁVEL \n20MG/ML C/ 20ML em até 24 HORAS 2. Quanto à HEPARINA \nSÓDICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL SUBCUTÂNEA 5.000UI/0,25ML \nnão poderemos entregá-lo, pois o mesmo encontra-se em falta no \nlaboratório, o mesmo ocorre referente a autorização 10335/2021. \nREFERENTE À AUT 10533/2021 DE 30.04.2021. 1. Estamos \nentregando em até 24 horas os itens AMPICILINA, \nCLINDAMICINA, DEXAMETASONA, DICLOFENACO E \nLIDOCAÍNA 2. Quanto ao NORIPURUM DA MARCA Takeda \nestamos aguardando posição do laboratório e responderemos em \n72 horas sobre o mesmo. \n \nAlém disso, verifica-se que em 28 de junho de 2021, esta Comissão e ncaminhou \nà empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 2.878/2021, o qual objetiva a apuração de irregulari dades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 088/2021. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 30 de junho de 2021, tempestivamente, \nencaminhou sua Defesa Prévia, apenas reiterando o que já foi apresentado n a \ndefesa da notificação anterior. \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada \napresentados nas notificações, os mesmos não devem prosperar haja vista que \nsão apenas protelatórios e não encontram-se lastreados de documentos  \nprobatórios e atualizados, como atesta o Farmacêutico desse município, que diz:\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n\" Boa Tarde, Prezada, \nVenho através deste, informar que a empresa notificada atendeu \nparcialmente a AF 10165/2021. Ressalto que até o momento não \nobtive resposta em relação ao medicamento LIDOCAÍNA, \nCLORIDRATO DE, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML C/ 20ML em \nque a mesma se comprometeu em dar retorno até 24 HORAS . \nEm relação ao medicamento HEPARINA SÓDICA, SOLUÇÃO \nINJETÁVEL SUBCUTÂNEA 5.000UI/0,25ML  a empresa enviou \numa carta justificando a pendência na entrega, no entanto a mesma \nfoi enviada pelo fabricante no dia 28 de agosto de 2020. É preciso \nde uma carta de justificativa atualizada. A AF 10355/2021 ainda \nnão foi atendida. Ressalto que apesar da resolução do governo \npara a importação deste produto, enviada pela empresa \nnotificada, esta Unidade Hospitalar atende Urgência e \nEmergência e entre os casos atendidos são de pacientes \nsuspeitos e positivos para Covid 19. A falta deste medicamento \nestá comprometendo o atendimento desta Unidade de Saúde.  \nA AF 10533/2021 foi atendida parcialmente ficando a pendência de \n100 ampolas de DICLOFENACO sódico, solução injetável 75 mg \nampola 3mL e 50 FR/ampolas de LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, \nSOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML C/ 20ML  em que a empresa \nnotificada se comprometeu em dar retorno até 24 HORAS. Além \ndisso, há a pendência de 20 ampolas de NORIPURUM (hidróxido \nde ferro III polimaltosado), solução injetável  em que a empresa \nnotificada se comprometeu em dar retorno até 72 HORAS. Até o \nmomento não houve esse retorno.\" \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de \npendência de Entrega de Produtos informado no dia 10/12/2021 pelo \nFarmacêutico do município (Despacho 34), foram emitidas as Autorizaç ões de \nFornecimento nº 10.165, 10.355 e 10.533 e en caminhadas à empresa nos dias \n19/03/2021, 13/04/2021 e 30/04/2021.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nNo entanto, a entrega dos pedidos foram efetuadas de forma fracionada s e com \nvários dias de atraso, pois deveriam ter acontecido previamente em 26/03/ 2021, \n20/04/2021 e 07/05/2021 o que não ocorreu, ocasionando atrasos, já que o prazo \nde entrega pactuado era de até 05 (cinco) dias úteis.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimen to da AF, \nconforme determina o ponto 35.1 do Termo de Referência do instrumento  \nconvocatório. \n \n2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  MEDISIL \nCOMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA  o Município, apesar de \nsolicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos \nórgãos e setores da Secretaria de Saúde deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega,  \npercebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielme nte \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. \n \n3) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante \nde até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de pagamen to de \nmulta no valor de R$ 1.985,00 (mil novecentos e oitenta e cinco reais), q ue se \nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se \nde 10 % (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de R$\n\nTerça-feira\n04 de janeiro de 2022\nAno V • Edição Nº 3690\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n19.856,60 (dezenove  mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessent a \ncentavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n96.827.563/0001-27, licitante no Processo Licitatório nº PE 007/2021, descumpriu \nnormas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal razão , \nopinamos pela aplicação da penalidade de multa de  R$ 1.985,00 (mil \nnovecentos e oitenta e cinco reais) , tendo em vista o período de atraso e os \nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a  \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 04 de janeiro de 2022.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4454/"}]}