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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 369</title>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WKCF72WAS2NTQY+BM8LVAW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 30 de Maio de 2014 • Ano II • Nº 369
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Edital De Convocação Para Estruturação E Eleição Das Entidades 
Que Irão Compor O Conselho Municipal Do Idoso De Amargosa, Para 
O Biênio 2014/2016.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO E ELEIÇÃO DAS ENTIDADES 
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE AMARGOSA, PARA O 
BIÊNIO 2014/2016. 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições, ante a impossibilidade 
justificada de realizar-se a Conferência Municipal do Idoso, consoante previsão da Lei 
Municipal nº. 391, de 03 de outubro de 2013, Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 
1994 e na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 considerações do Decreto nº. 
280, de 26 de maio de 2014, convoca a população para participar do processo de 
estruturação, de eleição das entidades que irão compor o Conselho Municipal do Idoso de 
Amargosa, para o biênio 2014/2016, a realizar-se no dia 05 de junho de 2014, a partir das 
14h00min, durante a Reunião Ampliada para Eleição das Entidades que irão compor o 
Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, no Plenário da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, localizado à Praça Lourival Monte, s/nº. Centro, Amargosa , de acordo com 
as disposições que seguem. 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º.   Em cumprimento a Lei Municipal nº. 391, de 03 de outubro de 2013, que 
estabelece que a eleição dos membros do Conselho Municipal do Idoso de Amargosa seja 
efetuada em Plenárias específicas de cada segmento, respeitando a paridade e a 
composição do Conselho estabelecidas em Lei, a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, vem através deste convocar as entidades legalizadas da 
sociedade civil organizada, com sede e atividade no Município de Amargosa, para 
participar das Plenárias dos segmentos de entidades não-governamentais de defesa ou 
atendimento aos direitos do idoso a se realizar durante a Reunião Ampliada para eleição da 
Nova Composição do Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, a fim de eleger seus 
representantes, para  compor o referido Conselho, na Gestão 2014/2016:  
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 2º.  O Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, com mandato de 02 (dois) 
anos, será composto paritariamente de 10 (dez) membros, na forma da Lei Municipal nº. 
391, de 03 de outubro de 2013, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 10.741,  
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Sexta-feira
30 de Maio de 2014
2 - Ano II - Nº 369
Editais

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
de 01 de outubro de 2003, com representação do Poder Público Municipal, Estadual e 
entidades não-governamentais de defesa ou atendimento aos direitos do idoso, a saber:  
I – 03 (três) representantes do Governo Municipal; 
II – 02 (dois) representantes do Poder Público; 
III - 03 (três) representantes de entidades não governamentais de defesa ou 
atendimento aos direitos do Idoso; 
IV – 02 (dois) representantes de agremiações religiosas, sindicatos e associações. 
§ 1º. A participação de entidades e movimentos sociais terá como critério a 
representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no 
âmbito de atuação do Conselho Municipal do Idoso. 
§ 2º. Aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as 
seguintes representações de defesa ou atendimento aos direitos do idoso e sociedade civil: 
1 – Associações de pessoas idosas; 
2 – Associações de pessoas com enfermidades e/ou deficiências; 
3 – Movimentos sociais e populares, organizados; 
4 – Movimentos organizados de mulheres; 
5 – Entidades de aposentados e pensionistas; 
6 – Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e 
federações de trabalhadores urbanos e rurais; 
7 – Comunidade Científica; 
8 – Organizações de Moradores; 
9 – Entidades Ambientalistas; 
10– Organizações Religiosas, sem prejuízo de outros movimentos sociais. 
§ 3º. As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal do Idoso 
de Amargosa terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos 
estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a 
sua organização.  
DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL 
Art. 3º . Poderão votar todas as Entidades e Movimentos Sociais, regularmente 
criadas e que estiverem presente à plenária, conforme Artigo 2º, inscritas até 10 (dez) 
minutos do início da Reunião Ampliada à realizar-se no dia 05
/06/2014, a partir das 
14h00min..
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
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§ 1º. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de Ficha de Inscrição, 
que deverá ser preenchida e entregue no local marcado para a realização da Reunião 
Ampliada, até 10 (dez) minutos do início da Reunião, anexando as seguintes 
documentações:  
a) ofício indicando a Entidade para participar do Pleito Eleitoral e devidamente 
assinado pelo seu responsável legal; 
b) prova de existência da Entidade, como Estatuto Social e Ata da Eleição da Mesa 
Diretora da Entidade, devidamente registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas. 
§ 2º. No dia da Plenária, os representantes das Entidades inscritas deverão 
apresentar-se na recepção do local, apresentando original ou cópia do documento de 
Identidade do representante indicado no Ofício da Entidade.  
§ 3º. Poderão ser votadas as entidades regularmente criadas que estiverem inscritas. 
DA ELEIÇÃO 
Art. 4º. A Eleição das Entidades ocorrerão dentro dos seus respectivos segmentos - 
defesa ou atendimento aos direitos do idoso e sociedade civil, conforme data, horário e 
local abaixo:  
a) Plenária de entidades de defesa ou atendimento aos direitos do idoso 
Data: 05/06/2014  
Horário: 14h30min 
Local: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa 
b) Plenária da Sociedade Civil: 
Data: 05/06/2014  
Horário: 15h00min                                                                                                                            
Local: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa 
§ 1º Respeitando o horário de cada Plenária, as mesmas serão instaladas em 
primeira chamada, respeitando quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um das 
Entidades inscritas dentro do prazo estabelecido neste Edital.  
§ 2º. Passados 30 (trinta) minutos de espera após o horário estabelecido ocorrerá 
uma segunda chamada com qualquer número. 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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§ 3º. Em caso de não preenchimento das vagas haverá uma nova convocação para 
eleição das vagas que não foram preenchidas. 
§ 4º.  As entidades terão direito a votos múltiplos, podendo votar em: 
a) 03 (três) entidades não governamentais de defesa ou atendimento ao idoso; 
b) 02 (duas) entidades da sociedade civil. 
§ 5º. Será considerado nulo o voto que indicar mais do que 03 (três) entidades não 
governamentais de defesa ou atendimento do idoso ou 02 (duas) entidades da sociedade 
civil.  
§ 6º. Havendo empate na votação, considera-se eleita aquela que tiver mais tempo de 
existência.
DO RESULTADO 
Art. 5º.  Encerrada a votação e tendo as entidades eleitas de seus respectivos 
segmentos, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades e movimentos 
sociais eleitos.  
Art. 6º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da 
Eleição da Composição do Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, sob fiscalização do 
Ministério Público.  
Amargosa, 29 de maio de 2014. 
Karina Borges Silva 
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5 - Ano II - Nº 369</content>
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