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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3685</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3685 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  27 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3685
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 172/2021) ................................................................................... 2

Segunda-feira
27 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3685
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 172/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 15825484/0001750,PraçaLnunvalMGHIEs/N AmalgnsaSama,CEP 453007000
Mem: 753654.3977-gabimaªi"mbamv.b(
DECRETO Nº 172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratadano âmbito do
processo que averigaoa as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo
7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativo nº 16.256/2021, pela empresa PCR DO AMARAL &amp; AMARAL LTDA,
inscritano CNPJ sob 0 nº 09.343.965/0001—51, a qual descumpriu normas estabelecidas
inicialmentena Ata de Registro de Preços nº 008/2021, decorrentedo Pregão Eletrôniconº
006/202l/SRP, especif1camente no que diz respeito ao prazo de entrega dos materiais
solicitados,atrasando por mais de 75 (setentae cinco) dias,o que resultouna inexecução
contratualtotal',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
constitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 16.256/2021',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº.Aplicar sanção administrativaa empresa PCR DO AMARAL &amp; AMARAL
LTDA, de pagamento de multa compensatória de R$ 395,00 (trezentose noventa e cincoreais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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