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    <date>2021-12-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3681</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 21 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3681 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  21 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3681
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 166/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 167/2021) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 168/2021) ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 359/2021) ................................................................................... 7
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021) ................................................................ 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 058/2021) ................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 222/2019) ............................................................... 10
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2021) .......................................................... 11
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019) ............................................................... 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021) ............................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2021) ............................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 186/2019) ............................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019) ............................................................... 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021) ....................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019) ............................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019) ............................................................... 33

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  21 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3681
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2021) ........................................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) ............................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021) ............................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021) ............................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019) ............................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2021) ............................................................... 39
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 40
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021) ............................................................... 41

Terça-feira
21 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3681
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 166/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 166/2021
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 281.970,87
(DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E NOVECENTOS E
SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que ihe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138 970,87
Soma da Ação: 138.970,87
Soma da Unidade: 138.970,87
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições 143 000,00
Soma da Ação: 143.000,00
Soma da Unidade: 143.000,00
Total Geral: 281.970,87
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 138 970,87
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15% 143 000,00
Total Geral: 281.970,87
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de dezembro de 2021.
. .*
, ,, u.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabiIis - Gestão Pública! / Emitido em 21/12/2021 16 5516 Pagina1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado 
 
 
 
  
 
DEZEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0100000 - Recursos Ordinários 34.414.020,00 34.414.020,00 3.443.930,15 34.742.299,31 328.279,31
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.602.405,00 6.602.405,00 522.979,81 7.409.641,41 807.236,41
TOTAL DA RECEITA 41.016.425,00 41.016.425,00 3.966.909,96 42.151.940,72 1.135.51572
Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro 1NBZ-DBBV-F4BU-5UU1-YZBH Emitido em 21/12/2021 16 56 44 Página 1 de 1

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3681
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 167/2021)
 
 
Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 167/2021
DEZEMB R012021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 147.730,87
(CENTO E QUARENTA E SETE MIL E SETECENTOS E
TRINTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)MunICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801
2041
33903900 -6102000
33909300 -6102000
1002
2056
33909300 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Indenizações e Restituições
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indenizações e Restituições
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
47 243,05
91 727,82
 
138.970,87
8 760,00
8.760,00
8.760,00
147.730,87
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601
2014
33903900 -0100000
1002
2060
33903000 -0128000
33903900 -0128000
SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
Materialde Consurrio
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
138 970,87
138.970,87
138.970,87
6 000,00
2 760,00
8.760,00
8.760,00
147.730,87
 
Contabilis-Gestão Publica! / Emitidoem 21/12/2021 16 58 24 Página 1 de 1

Terça-feira
21 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3681
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 168/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 168/2021
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 19.726,65
(DEZENOVE MIL E SETECENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 750,00
Soma da Ação: 4.750,00
Soma da Unidade: 4.750,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenlzações e Restltulções 14 600,00
Soma da Ação: —14.600,W
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0128000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 376,65
Soma da Ação: —376,65
Soma da Unidade: —14.976,65
Total Geral: —19.726,65
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 450,00
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 4 300,00
Soma da Ação: 4.750,00
Soma da Unidade: 4.750,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33504300 - 0128000 Subvenções Soolals 14 600,00
Soma da Ação: 14.600,00
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 0128000 Materlal, Bem ou Servlço Para Dlstrlbulçao Gratulta 376,65
Soma da Ação: 376,65
Soma da Unidade: 14.976,65
Total Geral: 19.726,65
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 21/12/2021 17 02 06 Paglna1 de 1

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21 de dezembro de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 359/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,BREMEN/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 359 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Técnica ].
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a pedido, a Sra. GILMARA NASCIMENTO FERREIRA,
portadora do Rg 11.***.***-11 do cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA-OS, código SEAFI-03.
 
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
21 de dezembro de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.588/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  014/2021, 
firmado em 22/01/2021, com a empresa TINOCO E PIZZANI ADVOCACIA 
E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.598.963/0001 -43; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pel a Contratada Marcio Martins Tinoco  e Tatson Cabral 
Pizzani.

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 058/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.154/2021 
OBJETO: Formação de registro de preço para a  contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de  manutenção predial da Prefeitura Municipal 
de Amargosa e suas unidades administrativas,  com fornecimento de peças, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de  serviços e insumos diversos descritos no Sistema  
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices  da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC. 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.154/2021, 
Pregão Eletrônico nº 0 58/2021/SRP, dando conta de que as empresas participantes do 
certame foram desclassificadas, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA 
a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 21 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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21 de dezembro de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 222/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.157/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
222/2019, 
firmado em 21/10/2019, com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS , 
CNPJ 15.543.268/0001-47; Objeto: Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Bruno dos 
Santos Martins.

Terça-feira
21 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3681
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 6.809/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento d e 
Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão 
FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação, na forma estabelecida 
pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integra m 
este ato, decide declarar habilitada para prestação de serviços de recolhimen to de 
Documento de Arrecadação - DAM a instituição abaixo relacionada: 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
INSTITUIÇÃO 
BANCO DO BRASIL SA CNPJ Nº 00.000.000/0001-91

Terça-feira
21 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3681
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.551/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 196/2019 , 
firmado em 27/08/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, CNPJ 22.634.142/0001-43 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Franklin Silva Magalhães.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.439/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 076/2021 , 
firmado em 17/05/2021, com a empresa V L R ENGENHARIA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, CNPJ/MF 28.400.896/0001-15 ; Objeto: Prorrogação 
da vigência do contrato por 07 (sete) meses ; Fundamento Legal: art. 57, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior 
e, pela Contratada Vitor Borges Santos De Almeida.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 21.154/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 120/2021 , 
firmado em 05/10/2021, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; Objeto: Alteração 
quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 9.135,75, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 1,86%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 186/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.155/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
186/2019, 
firmado em 03 /07/2019, com a empresa JETMULTI CARTUCHOS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME , CNPJ 07.484.038/0001-26; 
Objeto: Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado, Vagner de Assis Rola.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.425/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 190/2019 , 
firmado em 02/08/2019, com a empresa TRINCA ESPORTES LTDA EPP, 
CNPJ 02.902.969/0001-83 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 
(doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Maria 
José Lopes Bulos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de novembro de 2021, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e alterações 
posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 056/2021, 
conforme ato publicado em 10/11/2021 e homologado em 17/12/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços  
oferecidos pela empresa AUREA ANDRADE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.203.546/0001-14, 
com sede na Rua Getúlio Vargas , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato 
representada pelo Sr. Edvaldo Luiz Andrade Melo , portador da Cédula de Identidade nº 
01.615.741-90 SSP/BA e CPF nº 185.312.375-72, através de Procuração, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de transporte de veículos e 
equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município 
de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 – CAMINHÃO GUINCHO 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Fornecimento de Caminhão com guincho tipo 
plataforma hidráulica, medindo no mínimo 6,00 m 
x 2,20 m com cintas de amarração, tomada de força 
pneumática e giroflex, capacidade de 8,0 PBT de 
ton., movido a diesel, ano de fabricação a partir de 
Viagem 600 R$ 180,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2006, com motorista a disposição 24 horas, durante 
07 (sete) dias da semana, conforme necessidade, 
com seguro total. ATENDIMENTO NO 
PERÍMETRO URBANO 
2 
Fornecimento de Caminhão com guincho tipo 
plataforma hidráulica, medindo no mínimo 6,00 m 
x 2,20 m com cintas de amarração, tomada de força 
pneumática e giroflex, capacidade de 8,0 PBT de 
ton., movido a diesel, ano de fabricação a partir de 
2006, com motorista a disposição 24 horas, durante 
07 (sete) dias da semana, conforme necessidade, 
comseguro total. ATENDIMENTO FORA DO 
PERÍMETRO URBANO. 
KM 3000 R$ 4,00 
Valor estimado do lote 1: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
 
LOTE 2 – PICK-UP PEQUENA 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Pick-up Pequena - Veículo de carroceria aberta; 
Sem motorista. Combustível flex, mínimo de dois 
passageiros, motor mínimo de 1.400 cilindradas, 
carga útil de no mínimo 705 kg, carroceria com no 
mínimo 910L, direção hidráulica/elétrica e ar 
condicionado. Até 6 anos de uso. Seguro Total por 
conta do contratado. Combustível por conta da 
contratante. Equipada com giroflex completo, 04 
cones de sinalização de borracha e 
plotagem/envelopamento por conta da 
Contratada. Veículo ficará em tempo integral a 
serviço do município. 
MÊS 12 R$ 2.000,00 
Valor estimado do lote 2: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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4 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções  
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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7 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços ser ão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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21 de dezembro de 2021
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AUREA ANDRADE MELO 
Representante legal: Edvaldo Luiz Andrade Melo 
CI: 01.615.741-90 SSP/BA e CPF: 185.312.375-72 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de novembro de 2021, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e alterações 
posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 056/2021, 
conforme ato publicado em 10/11/2021 e homologado em 17/12/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços  
oferecidos pela empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 22.229.097/0001-41, com sede na Av. Abelardo Veloso , s/n, Centro, CEP 45.300-000, no 
Município de Amargosa/BA, neste ato representada pela Sra. Layna de Souza Rotondano , 
portadora da Cédula de Identidade nº 12.895.033-11 SSP/BA e CPF nº 056.211.335-52, através de 
Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de transporte de veículos e 
equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município 
de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 – PICK-UP MÉDIA 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Pick-up Média - Veículo de carroceria aberta. Sem 
motorista. Combustível a diesel, com motor de no 
mínimo 170 cavalos de potência, tanque de 
combustível com no mínimo 75L, com lona capaz 
de cobrir toda a extensão da carroceria, mínimo de 
MÊS 12 R$ 3.999,16

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2 
 
dois passageiros, carga útil de no mínimo 1.000Kg, 
direção hidráulica/elétrica e ar condicionado. 
Câmbio automático. Até 6 anos de uso. Seguro 
Total por conta do contratado. Combustível por 
conta da contratante. Equipada com giroflex 
completo, 04 cones de sinalização de borracha e 
plotagem/envelopamento por conta da 
Contratada.Veículo ficará em tempo integral a 
serviço do município. 
Valor estimado do lote 3: R$ 47.989,92 (quarenta e sete m il e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois 
centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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5 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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6 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
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inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 20 de dezembro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME 
Representante legal: Layna de Souza Rotondano 
CI: 12.895.033-11 SSP/BA e CPF: 056.211.335-52 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.984/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 219/2019 , 
firmado em 04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.032.302/0001-00 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 360 (Trezentos e sessenta) dias; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Cláudio Souza 
Canário de Macedo.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.987/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2019 , 
firmado em 04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.032.302/0001-00 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 360 (Trezentos e sessenta) dias; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Cláudio Souza 
Canário de Macedo.

Terça-feira
21 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3681
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 075/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MMC SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 
CNPJ 34.224.814/0001- 21; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
ÁREA DE DERMATOLOGIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/01/2022 À 31/12/2022; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20. 08; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 . VALOR: R$ 5.500,00 MENSAL.  DATA DA ASSINATURA: 
14/12/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: MAYKA 
MATOS CARVALHO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.235/2021 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2020, firmado em 02/01/2020, com a empresa TELEMEDICINA DA 
BAHIA LTDA, CNPJ sob o nº 03.154.807/0001-77 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Everaldo Matos de Aragão.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.312/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 014/2021 , 
firmado em 21/01/2021, com a empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA 
CONTABIL LTDA - ME, CNPJ 26.760.283/0001-63 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 11 ( onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Magnovaldo Rodrigues de Souza.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.313/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 015/2021 , 
firmado em 21/01/2021, com a empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA 
CONTABIL LTDA - ME, CNPJ 26.760.283/0001-63 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 11 ( onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior , 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pela Contratada Magnovaldo 
Rodrigues de Souza.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.514/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
024/2019, firmado em 09 /05/2019, com a empresa MARLA CAROLINA 
VIEIRA SOUZA SILVA SANTANA, CNPJ 17.619.025/0001-70;  Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada: Marla Carolina Vieira Souza Silva Santana.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.542/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
033/2021, firmado em 26 /03/2021, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ/MF sob o nº 10.772.765/0001-01;  
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 180 dias; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada: Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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Ano IV • Edição Nº 3681
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.974/2021 Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
055/2020, firmado em 01/09/2020, com a empresa YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ sob o nº 10.764.432/0001-
22; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 240 (duzentos e quarenta) 
dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Elias Ferreira da 
Silva Junior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.593/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
067/2021, firmado em 15 /09/2021, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ/MF sob o nº 10.772.765/0001-01;  
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 120 dias; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada: Aldo Jesus Cintra dos Santos. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4445/</url>
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