<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3682</id>
    <number>3680</number>
    <date>2021-12-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>2dbfb2e1c3244ec6a7d2880bb470776c</validation_code>
    <pdf_sha256>b09afb3d57eaa56b7dfad727db52a89065f288c94311656503dcfee9347b90b1</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>b09afb3d57eaa56b7dfad727db52a89065f288c94311656503dcfee9347b90b1</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3682/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3682/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4444</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3680</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3680</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3680 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3680
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 161/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 162/2021) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 164/2021) ........................................................................... 7
LEI (Nº 653/2021) ........................................................................................ 9
LEI (Nº 654/2021) ....................................................................................... 16
PORTARIA (Nº 350/2021) .................................................................................. 52
PORTARIA (Nº 351/2021) .................................................................................. 53
PORTARIA (Nº 352/2021) .................................................................................. 54
PORTARIA (Nº 353/2021) .................................................................................. 55
PORTARIA (Nº 354/2021) .................................................................................. 56
PORTARIA (Nº 355/2021) .................................................................................. 57
PORTARIA (Nº 356/2021) .................................................................................. 58
PORTARIA (Nº 357/2021) .................................................................................. 59
PORTARIA (Nº 358/2021) .................................................................................. 60
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 011/2021) ............................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 184/2021) ........................................................................... 62
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020) .................................................................. 63
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1124/2021) ................................................................ 64
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 03/2021) ........................................................................ 65
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 66
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66
RESULTADO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) .......................................................... 66
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3680
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 40/2021) ............................................................................ 67
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021) ................................................... 68

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 161/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 161/2021
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 117.097,91
(CENTO E DEZESSETE MIL E NOVENTA E SETE
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0142000 Material de Consumo 4 997,72
33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143,67
Soma da Ação: 5.141,39
Soma da Unidade: 5.141,39
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 111 557,00
Soma da Ação: 111.557,00
Soma da Unidade: 111.557,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 0142000 Obrigações Tributárias e Contributivas 399,52
Soma da Ação: 399,52
Soma da Unidade: 399,52
Total Geral: 117.097,91
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 111 557,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais 5 540,91
Total Geral: 117.097,91
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Publica! / Emitido em 20/12/2021 16 46 51 Pagina1 de 1

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 886.578,71 19.300.060,19 6.116.860,19
Básica - 60%)
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 591.052,49 11.235.117,90 2.446.317,90
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 454.300,00 454.300,00 65.884,97 697.467,54 243.167,54
Minerais
TOTAL DA RECEITA 22.4zs.3oo,oo 22.4zs.3oo,oo 1.543.516,17 3123254553 8.805.345,53
 
Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro &gt;&lt;6CE-QKUV-DH8V-VRIT-SDP7 Emitido em 20/12/2021 16 38 23 Página 1 de 1

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 162/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 162/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 18.019,68 (DEZOITO
MIL E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) PrefeItO(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuçIonaIse de acordo com O que lhe
confere a LeI N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 965,95
Soma da Ação: 965,95
Soma da Unidade: 965,95
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 200,00
Soma da Ação: 200,00
Soma da Unidade: 200,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33909300 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções 3 800,05
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: —3.8W,05
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
Soma da Unidade: —5.0W,W
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2042 MANUTENCAO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903900 - 0114000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 680,00
Soma da Ação: —680,W
Soma da Unidade: —680,W
1201PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO ,
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 2 393,67
33904000 - 0100000 ServIços de TecnologIa da Informação e ComunIçaçao - Pessoa JurídIça 4 980,01
Soma da Ação: —7.373,63
Soma da Unidade: —7.373,63
TotalGeral: —18.019,63
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 143,72
31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 822,23
Soma da Ação: 965,95
Soma da Unidade: 965,95
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 200,00
Soma da Ação: 200,00
Soma da Unidade: 200,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903500 - 0100000 ServIços de ConsultorIa 3 800,05
Soma da Ação: —3.8W,05
 
ContabIlIs - Gestao PubIIça/ / EmItIdo em 20/12/2021 16 57 23 PagIna1 de 2

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 162/2021
Soma da Unidade: 3.800,05
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903600 - 7101000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa FísIça 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 0114000 MaterIaI de Consumo 680,00
Soma da Ação: 680,00
Soma da Unidade: 680,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 2 393,67
33903500 - 0100000 ServIços de ConsultorIa 4 980,01
Soma da Ação: 7.373,68
Soma da Unidade: 7.373,68
TotalGeral: 18.019,68
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
ContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdoem 20/12/2021 16 57 23 PagIna 2 de 2

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 164/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2021C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 164/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 125.859,44
(CENTO E VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS E
CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.859,44
125.859,44Soma da Ação:
Soma da Unidade: 125.859,44
Total Geral: 125.859,44
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 125.859,44
Total Geral: 125.859,44
20/12/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 20/12/2021 16:50:09 Página 1 de 1

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 653/2021)
 
 
 
LEI Nº 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 
 
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
Art. 1º. O Conselho da Cidade de Amargosa 
natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que re úne representantes do 
poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativ a do Poder 
Executivo Municipal, constituindo
Nacional de Política Urbana. 
Parágrafo único.  
assegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa fornecendo os me ios necessários 
para sua instalação e funcionamento. 
 
Art. 2º.  
O Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, 
analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à  promoção, 
compatibilização e a integração do planejamento e das ações de  gestão 
saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. 
 
Art. 3º. 
O Conselho da Cidade de Amargosa
 
I. propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas  a serem 
formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Políti ca 
Urbana; 
 
II. 
apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das polí ticas de 
desenvolvimento urbano e ambiental do município; 
 
III. emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei  Federal nº 10.257/2001 
(Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao  desenvolvimento 
urbano municipal;  
 
IV. propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementaç
avaliação da legislação urbanística e ambiental; 
 
V. promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, munic ípios 
vizinhos e a sociedade na formulação e execução da política municipa l e regional de 
desenvolvimento urbano; 
  
LEI Nº 653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
Institui o Conselho da Cidade de Amargosa e dá 
outras providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso 
legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
 
O Conselho da Cidade de Amargosa – CONCIDADE é um órgão colegiado, de 
atureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que re úne representantes do 
poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativ a do Poder 
Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urb ana do Município e do Sistema 
Nacional de Política Urbana.  
 O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, 
assegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa fornecendo os me ios necessários 
cionamento.  
O Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, 
analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à  promoção, 
compatibilização e a integração do planejamento e das ações de  gestão 
saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade.  
O Conselho da Cidade de Amargosa tem as seguintes competências:
propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas  a serem 
órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Políti ca 
apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das polí ticas de 
desenvolvimento urbano e ambiental do município;  
emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei  Federal nº 10.257/2001 
(Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao  desenvolvimento 
propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementaç
avaliação da legislação urbanística e ambiental;  
promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, munic ípios 
vizinhos e a sociedade na formulação e execução da política municipa l e regional de 
ano;  
Página 1 de 7 
DE 2021 
Institui o Conselho da Cidade de Amargosa e dá 
, Estado da Bahia, no uso  de suas atribuições 
legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS 
CONCIDADE é um órgão colegiado, de 
atureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que re úne representantes do 
poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativ a do Poder 
ana do Município e do Sistema 
O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, 
assegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa fornecendo os me ios necessários 
O Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, 
analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à  promoção, 
compatibilização e a integração do planejamento e das ações de  gestão do solo urbano, habitação, 
tem as seguintes competências: 
propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas  a serem 
órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Políti ca 
apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das polí ticas de 
emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei  Federal nº 10.257/2001 
(Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao  desenvolvimento 
propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementaç ão, acompanhamento e 
promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, munic ípios 
vizinhos e a sociedade na formulação e execução da política municipa l e regional de

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
VI. elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e d os seus Grupos de 
trabalhos, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; 
 
VII. tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etap as do pl
gestão urbanos;  
 
VIII. criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano;
 
IX. garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de de senvolvimento 
urbano do município; 
 
X. monitorar e fortalecer o pr
consonância com as deliberações dos processos participativos relativos  às políticas setoriais 
de desenvolvimento urbano; 
 
XI. convocar e organizar a Co
 
XII. encaminhar as diretrizes
políticas setoriais em consonância com as deliberações da Co
Amargosa; 
 
XIII. 
dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; 
 
XIV. propor a realização de estudos, pesquisas, deb
afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; 
 
XV. propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a seg regação social 
no município;  
 
XVI. 
acompanhar e avaliar a implementação e a gestão 
a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas , projetos e 
instrumentos a eles relacionados; 
 
XVII. analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou c onflitos, 
necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano; 
 
XVIII. avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizaçõ es 
sociais desde que plenamente justificados; 
 
XIX. deliberar sobre a revisão de taxas, tarifas e outros preços p
regulador do Serviço de Saneamento Básico
 
XX. convocar e organizar, mediante apoio material e financeiro do Poder Exe cutivo Municipal, 
Fóruns de Reforma Urbana, Audiências Públicas e outros eventos de teor demo
 
XXI. participar dos procedimentos de aprovação e licenciamento de novos empreendi mentos, na 
condição de órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de acordo com as  disposições 
  
elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e d os seus Grupos de 
trabalhos, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; 
tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etap as do pl
criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano;
garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de de senvolvimento 
urbano do município;  
monitorar e fortalecer o pr ocesso de implementação do orçamento municipal em 
consonância com as deliberações dos processos participativos relativos  às políticas setoriais 
de desenvolvimento urbano;  
convocar e organizar a Conferência da Cidade de Amargosa; 
encaminhar as diretrizes  e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das 
políticas setoriais em consonância com as deliberações da Co
dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;  
ropor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, audiências públicas ou cursos 
afetos à política municipal de desenvolvimento urbano;  
propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a seg regação social 
acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Amargosa, bem como 
a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas , projetos e 
instrumentos a eles relacionados;  
analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou c onflitos, 
de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano; 
avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizaçõ es 
sociais desde que plenamente justificados;  
deliberar sobre a revisão de taxas, tarifas e outros preços p úblicos formulados pelo Órgão 
regulador do Serviço de Saneamento Básico, quando existente; 
onvocar e organizar, mediante apoio material e financeiro do Poder Exe cutivo Municipal, 
Fóruns de Reforma Urbana, Audiências Públicas e outros eventos de teor demo
articipar dos procedimentos de aprovação e licenciamento de novos empreendi mentos, na 
condição de órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de acordo com as  disposições 
Página 2 de 7 
elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e d os seus Grupos de 
trabalhos, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais;  
tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etap as do pl anejamento e 
criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; 
garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de de senvolvimento 
ocesso de implementação do orçamento municipal em 
consonância com as deliberações dos processos participativos relativos  às políticas setoriais 
e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das 
políticas setoriais em consonância com as deliberações da Co nferencia da Cidade de 
ates, seminários, audiências públicas ou cursos 
propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a seg regação social 
do Plano Diretor de Amargosa, bem como 
a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas , projetos e 
analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou c onflitos, 
de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano;  
avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizaçõ es 
úblicos formulados pelo Órgão 
onvocar e organizar, mediante apoio material e financeiro do Poder Exe cutivo Municipal, 
Fóruns de Reforma Urbana, Audiências Públicas e outros eventos de teor democrático; 
articipar dos procedimentos de aprovação e licenciamento de novos empreendi mentos, na 
condição de órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de acordo com as  disposições

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
previstas na Lei do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo do Município
e Código de Postura; 
 
XXII. solicitar a avaliação do impacto de vizinhança para a fundamentação de d ecisões a respeito 
de atividades de impacto na estrutura urbana e na qualidade ambiental;
 
XXIII. acompanhar situações de conflitos fundiários urbanos 
de baixa renda, visando incentivar soluções dialogadas e democrática s, bem como, a 
garantia direito à cidade e à moradia digna;
 
XXIV. Elaborar diretrizes e critérios, assim como acompanhar os processos de concessão de 
moradias no âmbito dos programas habitacionais de interesse social.
 
Art. 4º.  
Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e 
orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função 
social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. 
 
I - O princípio da participação popular será exercido assegurando
sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos process os decisórios, 
garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; 
 
II - 
O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de  medidas, métodos e 
procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às inform ações, aos 
equipamentos e serviços públicos; 
 
III - 
O princípio da função social da cidade ser
observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: 
a) moradia condigna; 
b) mobilidade urbana; 
c) qualidade ambiental; 
d) acessibilidade. 
 
IV - O princípio da 
função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 
da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de
da Cidade); 
 
V - 
O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei
economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. 
 
Art. 5º. 
O Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por:
 I - plenário;  
II - presidência;  
  
previstas na Lei do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo do Município
 
olicitar a avaliação do impacto de vizinhança para a fundamentação de d ecisões a respeito 
de atividades de impacto na estrutura urbana e na qualidade ambiental;
companhar situações de conflitos fundiários urbanos que envolvam os direitos de famílias 
de baixa renda, visando incentivar soluções dialogadas e democrática s, bem como, a 
eito à cidade e à moradia digna; 
Elaborar diretrizes e critérios, assim como acompanhar os processos de concessão de 
as no âmbito dos programas habitacionais de interesse social.
Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e 
orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função 
social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. 
O princípio da participação popular será exercido assegurando -se, aos diversos setores da 
sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos process os decisórios, 
garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade;  
O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de  medidas, métodos e 
procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às inform ações, aos 
equipamentos e serviços públicos;  
O princípio da função social da cidade ser á aplicado pelo Conselho da Cidade de Amargosa 
se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: 
a) moradia condigna;  
b) mobilidade urbana;  
c) qualidade ambiental;  
função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 
da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de
O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei  
economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. 
 
 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
 
O Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por:
Página 3 de 7 
previstas na Lei do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo do Município , Código de Obras 
olicitar a avaliação do impacto de vizinhança para a fundamentação de d ecisões a respeito 
de atividades de impacto na estrutura urbana e na qualidade ambiental; 
que envolvam os direitos de famílias 
de baixa renda, visando incentivar soluções dialogadas e democrática s, bem como, a 
Elaborar diretrizes e critérios, assim como acompanhar os processos de concessão de 
as no âmbito dos programas habitacionais de interesse social. 
Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e 
orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função 
social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável.  
se, aos diversos setores da 
sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos process os decisórios, 
O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de  medidas, métodos e 
procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às inform ações, aos 
á aplicado pelo Conselho da Cidade de Amargosa 
se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a:  
função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 
da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de  10.07.01 (Estatuto 
 como o desenvolvimento 
economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado.  
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO 
O Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por:

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
III - secretaria executiva;
 IV - grupos de trabalhos
 
Parágrafo único.  
A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu 
exercício considerado serviço de relevante interesse público. 
 
Art. 6º. 
O Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de decisão, será 
organizado obedecendo ao critério de 50% de representação do Poder Executi vo, 50% de 
representantes da sociedade civil organizada.
 
§ 1º. 
A representação do Poder Executivo será
se a seguinte distribuição e composição: 
I - membro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal
II - membros designados
 
 
§ 2º.  
A representação da sociedade civil será composta p
seguinte disposição: 
 
I - 1 (um ) representante dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei 
correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos 
de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano; 
 
II - 
1 (um) representante de Entidade Empresarial que para os fins desta lei correspondem às 
entidades representativas do empresariado, relacionadas ao Saneamento ou ao Comércio local;
 
 III - 
1 (um) representante de Entidade Sindical, que para os fins de
sindicato legalmente constituído e vinculado às questões do desenvolvimento urbano; 
 
IV - 1 (um) representante
V- 1  (um) representante de uma Universidade Pública 
DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
 
 
Art. 7º.  
Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo c hefe do 
executivo dentre os Titulares ou Adjuntos dos órgãos públicos. 
 
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 8º.  A eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocad a pelo 
  
secretaria executiva; 
grupos de trabalhos 
A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu 
exercício considerado serviço de relevante interesse público.  
SEÇÃO I 
DO PLENÁRIO 
 
O Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de decisão, será 
organizado obedecendo ao critério de 50% de representação do Poder Executi vo, 50% de 
representantes da sociedade civil organizada. 
A representação do Poder Executivo será  composta por 5 membros (
se a seguinte distribuição e composição:  
membro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal, ou quem este indicar 
membros designados em numero de 04 
A representação da sociedade civil será composta p or 5 membros, observando
) representante dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei 
correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos 
de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano; 
1 (um) representante de Entidade Empresarial que para os fins desta lei correspondem às 
entidades representativas do empresariado, relacionadas ao Saneamento ou ao Comércio local;
1 (um) representante de Entidade Sindical, que para os fins de
sindicato legalmente constituído e vinculado às questões do desenvolvimento urbano; 
) representante de usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico. 
1  (um) representante de uma Universidade Pública  
 
 
SUBSEÇÃO I 
DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo c hefe do 
executivo dentre os Titulares ou Adjuntos dos órgãos públicos.  
SUBSEÇÃO II 
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
 
 
A eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocad a pelo 
Página 4 de 7 
A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu 
O Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de decisão, será 
organizado obedecendo ao critério de 50% de representação do Poder Executi vo, 50% de 
membros (50%)observando-
, ou quem este indicar  
membros, observando-se a 
) representante dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei 
correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos 
de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano;  
1 (um) representante de Entidade Empresarial que para os fins desta lei correspondem às 
entidades representativas do empresariado, relacionadas ao Saneamento ou ao Comércio local; 
1 (um) representante de Entidade Sindical, que para os fins de sta lei correspondem a 
sindicato legalmente constituído e vinculado às questões do desenvolvimento urbano;  
de usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico.  
DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL 
Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo c hefe do 
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
A eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocad a pelo

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Amargosa.
 
Art. 9º.  
A primeira eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as 
disposições transitórias desta lei. 
 
Art. 10.
O mandato dos conselheiros no Conselho da Cidade de Amargosa será de 02 anos,  
sendo admitida uma recondução. 
 
Art. 11. O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões 
consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. 
 
§ 1º - 
Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar 
pelo suplente.  
§ 2º - A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do P oder Executivo 
Municipal.  
 
§ 3º O representante do poder público municipal que não estiver presente nas reuniões e que 
não enviar seu suplente, será advertido pelo Chefe do Poder E
Chefe do Poder Executivo determinar a sua substituição e apuração da des ídia pelo órgão 
competente. 
 
Art. 12.  
A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada 
implicará na extinção automática d
deverá ser notificada para apresentar novo representante que substituirá o anterior no prazo de 15 
dia. 
 
Art. 13.  
A perda do mandato de um conselheiro não implicará na perda do mandato da 
entidade representada. 
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE
Art. 14.  O Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo Chefe do Executivo 
Municipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice
 
Art. 15. O Vice-
presid
absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, 
podendo ser reconduzido.  
 
 
Art. 16.  
A Secretaria Executiva, constituí
Municipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional,
ordinárias e as condições (quórum) com prazo de antecedência para convocaç ão das reuniões 
  
Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Amargosa.
A primeira eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as 
sições transitórias desta lei.  
SUBSEÇÃO III 
DO MANDATO 
 
O mandato dos conselheiros no Conselho da Cidade de Amargosa será de 02 anos,  
sendo admitida uma recondução.  
O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões 
consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano.  
Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar 
A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do P oder Executivo 
§ 3º O representante do poder público municipal que não estiver presente nas reuniões e que 
não enviar seu suplente, será advertido pelo Chefe do Poder E xecutivo. Se a falta for reiterada, o 
Chefe do Poder Executivo determinar a sua substituição e apuração da des ídia pelo órgão 
A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada 
automática d o mandato. Neste caso a entidade representada  no Conselho 
deverá ser notificada para apresentar novo representante que substituirá o anterior no prazo de 15 
A perda do mandato de um conselheiro não implicará na perda do mandato da 
SEÇÃO II 
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA
 
O Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo Chefe do Executivo 
Municipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice
presidente do Conselho da Cidade de Amargosa  será eleito por maioria 
absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
 
A Secretaria Executiva, constituí da por servidores cedidos pelo Executivo 
Municipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional,
ordinárias e as condições (quórum) com prazo de antecedência para convocaç ão das reuniões 
Página 5 de 7 
Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Amargosa. 
A primeira eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as 
O mandato dos conselheiros no Conselho da Cidade de Amargosa será de 02 anos,  
O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões 
Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar 
A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do P oder Executivo 
§ 3º O representante do poder público municipal que não estiver presente nas reuniões e que 
xecutivo. Se a falta for reiterada, o 
Chefe do Poder Executivo determinar a sua substituição e apuração da des ídia pelo órgão 
A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada não 
Neste caso a entidade representada  no Conselho 
deverá ser notificada para apresentar novo representante que substituirá o anterior no prazo de 15 
A perda do mandato de um conselheiro não implicará na perda do mandato da 
PRESIDÊNCIA 
O Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo Chefe do Executivo 
Municipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice-presidente.  
ente do Conselho da Cidade de Amargosa  será eleito por maioria 
absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, 
 
da por servidores cedidos pelo Executivo 
Municipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, dispondo sobre reuniões 
ordinárias e as condições (quórum) com prazo de antecedência para convocaç ão das reuniões

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
extraordinárias, promovendo assim 
Amargosa. 
 
Parágrafo único. 
A composição e competência da Secretaria Executiva serão de finidas no 
Regimento Interno, ficando claro que não possuem direito a voto.
 
 
Art. 17. 
Os Grupos de Trabalho integram a estrutura do Conselho da Cidade de Amarg osa 
e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, 
formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamen
bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. 
 
Parágrafo único . Os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, não serão 
discutidos em plenário, apenas serão aprovados ou r
Conselho. 
 
Art. 18.  
Os Grupos de Trabalho serão 
membros do Plenário, e por eles compost
segmentos representados no Conselh
 
Art. 19.  Poderão ser convidados a participar de reuniões dos Grupos de Trabalho sem 
direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores. 
§ 1º - O funcionamento dos Grupos de Trabalho será definido no regimento interno do 
Conselho da Cidade de Amargosa. 
 
Art. 20.  As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de 
Amargosa, buscarão s empre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o P oder 
Executivo, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito 
constitucional de participação do cidadão. 
 
Parágrafo único.  
As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa 
interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza.
 
Art. 21. 
A convocação de audiências públicas poderá ser feita: 
 
I - 
pelos membros do Conselho 
membros;  
II - pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores 
do município.  
 
Parágrafo único.
 
  
extraordinárias, promovendo assim a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de 
A composição e competência da Secretaria Executiva serão de finidas no 
, ficando claro que não possuem direito a voto. 
SEÇÃO IV 
DOS GRUPOS DE TRABALHO 
 
Os Grupos de Trabalho integram a estrutura do Conselho da Cidade de Amarg osa 
e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, 
formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamen to técnico às decisões do Conselho, 
bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. 
. Os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, não serão 
discutidos em plenário, apenas serão aprovados ou r ejeitados pela votação dos membros do 
Os Grupos de Trabalho serão criados por deliberação da maioria absoluta dos 
membros do Plenário, e por eles compost os, respeitando- se a mesma proporcionalidade dos 
ntos representados no Conselho. 
Poderão ser convidados a participar de reuniões dos Grupos de Trabalho sem 
direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores. 
O funcionamento dos Grupos de Trabalho será definido no regimento interno do 
Conselho da Cidade de Amargosa.  
 
CAPÍTULO III 
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
 
As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de 
empre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o P oder 
Executivo, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito 
constitucional de participação do cidadão.  
As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa 
interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza.
A convocação de audiências públicas poderá ser feita:  
pelos membros do Conselho da Cidade de Amargosa através da maioria absoluta dos seus 
pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores 
 Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário
Página 6 de 7 
a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de 
A composição e competência da Secretaria Executiva serão de finidas no 
Os Grupos de Trabalho integram a estrutura do Conselho da Cidade de Amarg osa 
e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões,  
to técnico às decisões do Conselho, 
bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins.  
. Os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, não serão 
ejeitados pela votação dos membros do 
s por deliberação da maioria absoluta dos 
se a mesma proporcionalidade dos 
Poderão ser convidados a participar de reuniões dos Grupos de Trabalho sem 
direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores.  
O funcionamento dos Grupos de Trabalho será definido no regimento interno do 
As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de 
empre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o P oder 
Executivo, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito 
As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa 
interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. 
 
da Cidade de Amargosa através da maioria absoluta dos seus 
pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores 
Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário  do

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Conselho da Cidade de Amargosa
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 
 
Art. 22.  
Os requisitos para a convocação e realização das audiências públi cas deverão 
constar do regimento interno do CONCIDADE. 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada 
será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze) dias após a publ icação desta
e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação.
 
Art. 24. 
A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Executivo será feita a pós o 
resultado da eleição citada no artigo anterior. 
 
Art. 25.  
O primeiro mandato dos 
realização da Conferência da Cidade de Amargosa. 
 
Art. 26.  
O Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 
(trinta) dias após sua instalação.
 
Art. 27
. Quando não houver conselho de 
seus objetivos estejam em sintonia com o CO
Chefe do Poder Executivo para deliberar acerca de assuntos que seriam  de competência exclusiva 
de determinado Conselho, para preservar os interesses da cidade.
 
Art. 28.    
Quando nas votações deliberativos em Plenário deste Conselho houver empate,  
será possível, de forma excepcional
 
 
Art. 29. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
 
  
Conselho da Cidade de Amargosa , as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas 
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.  
Os requisitos para a convocação e realização das audiências públi cas deverão 
rno do CONCIDADE.  
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada 
será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze) dias após a publ icação desta
e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação.
A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Executivo será feita a pós o 
resultado da eleição citada no artigo anterior.  
O primeiro mandato dos membros do CONCIDADE encerrar
realização da Conferência da Cidade de Amargosa.  
O Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 
(trinta) dias após sua instalação. 
. Quando não houver conselho de competência específica instalado na cidade e que 
seus objetivos estejam em sintonia com o CO NCIDADE, este Conselho poderá ser convocado pelo 
Chefe do Poder Executivo para deliberar acerca de assuntos que seriam  de competência exclusiva 
lho, para preservar os interesses da cidade. 
Quando nas votações deliberativos em Plenário deste Conselho houver empate,  
será possível, de forma excepcional, que o Chefe do Poder Executivo, promova o voto desempate.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de dezembro de 2021.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
Página 7 de 7 
, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas 
Os requisitos para a convocação e realização das audiências públi cas deverão 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada 
será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze) dias após a publ icação desta Lei 
e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. 
A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Executivo será feita a pós o 
membros do CONCIDADE encerrar -se-á quando da 
O Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 
competência específica instalado na cidade e que 
CIDADE, este Conselho poderá ser convocado pelo 
Chefe do Poder Executivo para deliberar acerca de assuntos que seriam  de competência exclusiva 
Quando nas votações deliberativos em Plenário deste Conselho houver empate,  
que o Chefe do Poder Executivo, promova o voto desempate. 
de 2021.

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 654/2021)
 
 
 
LEI Nº 654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021  
 
Ratifica a terceira alteração e consolidação do 
Protocolo de Intenções do Consórcio de 
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - 
CONVALE, aprovado pela Lei Municipal nº 
402/2014, alterado pelas Leis 478/2017 e Lei nº 575/ 
2020 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, em cumprimento às 
normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e às atribuições da L ei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica ratificada a terceira alteração do Protocolo de Intenções do 
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - CONVALE, a provado 
pela Lei Municipal nº 402/2014, alterado pelas Leis 478/2017 e Lei nº 575/ 2020 e dá 
outras providências e sua consolidação ao texto original para os fins de direito. 
 
Art. 2º. A terceira alteração e a consolidação do Protocolo de Intenções do 
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá – CONVALE  passa a 
integrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos.  
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C,-0,NV,A,L,E 
32  ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JILQUIRIÇÁ 
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, 
Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de 
direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob n° 18.163.789/0001-67 e com sede na 
Rua Cel. José de Moura Medrado, s/n, bairro Jiquiriçá, Maracás-BA, por intermédio dos entes 
Município de Irajuba, Município de Itaquara, Município de Itiruçu, Município de Jaguaquara, 
Município de Jiquinçá, Município de Lafaiete Coutinho, Município de Maracás, Município de 
Mutuípe, Município de Planaltino, Município de Santa Inês, Município de Ubaira, Município de 
Amargosa, Município de Brejões, Município de Cravolândia, Município de Elísio Medrado, 
Município de Lagedo do Tabocal, Município de Laje, Município de Nova Itarana, Município de 
São Miguel das Matas e Município de Milagres, de comum acordo, firmam a TERCEIRA 
ALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, convalidando os 
atos até então praticados, e mantendo inalterados os demais termos. 
TÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPÍTULO 1 
DO CONSORCIAMENTO 
Artigo 1° São subscritores deste Protocolo de Intenções: 
1 - O MUNICÍPIO DE IRAJIJBA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763479/0001-60, com sede na Praça Santo Antônio, 
132, Centro, Irajuba-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
11—O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
,,ilerno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, com sede na Praça Bandeira, n° 05, 
Centro, Itaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
111 - O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.198.543/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, 
n° 78, Centro, Itiruçu-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
IV - O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público-  interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.211/0001-03, com sede na Praça J. J. Seabra, 
n° 172, 1° andar, Centro, Jaguaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
	
/ j V - O MUINICIPIO DE JIQUIRIÇA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 	) 
'J interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.764.659/0001-66, com sede na Praça Dom Florenço, n° 
92, Centro, Jiquiriçá-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
VI—O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.205.959/0001-78, com sede na Praça 
 João XXiII, n° 198, Centro, Lafaiete Coutinho-BA, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal; 	
Ok 	/ 	1

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GON VALE 
VII - O MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAIlA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJIMF sob o n° 13.910.203/0001- 67, com sede na Praça Ruy Barbosa, n° 
705, Centro, Maracás-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
VIII— O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.827.035/0001- 40, com sede na Praça Otávio Mangabeira, 
s/n°, Centro, Mutuípe-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
IX - O MUNICÍPIO DE PLANALTINO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.769.021/0001-18, com sede na Rua Lucivaldo 
Curvelo, n° 28, Centro, Planaltino-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
X - O MUNICÍPIO DE SANTA I]NÊS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.199.921/0001-30, com sede na Praça Coronel Luiz Vieira 
Coelho, n° oi, Centro, Santa Inês-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
XI - O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.690/0001-68, com sede na Praça Três Poderes, s/n°, 
Ubaíra-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XII - O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13,827.035/0001 -40, com sede na Rua Otávio 
Mangabeira, n° 39, Centro, Amargosa-BA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal. 
J XIII - O MUNICÍPIO DE BREJÕES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
int9uoiscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.197.768/0001-01, com sede na Praça da Bandeira, s/11%
\ 	
- ntro, Brejões-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XIV - O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o ri' 13.763.396/0001-70, com sede na Praça Lomanto 
Júnior, s/n°, Centro, Cravolândia-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de 
dito rcib1ico interno, inscrita no 	PJiMF sob o n° 13.693.379/0001-04, com sede na Rua Moisés 
antos, sln°, Centro, Elísio Medrado-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XVI - O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica 
\\ jle.direito  público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.434.441/0001-31, com sede na Praça 
José Anacleto Barbosa, n° 20, Centro, Lagedo do Tabocal-BA, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal. 
XVII— O MUNICÍPIO DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, 
pessoa jurídica de direito púb1ip-
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.492/0001-04, com sede na Praça Raimundo JøS 
Almeida, s/n°, Centro, Laje-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
f) 
XVIII - O MUNICÍPIO DE NOVA ITARANA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de/ 
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.892.187/0001-27, com sede na Praça dó 
Comércio, n° 95, Centro, Nova Itarana-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municip 1. 	/ \ 
v 	
/ 
//(

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C-O.N.V.A,L;E 
XIX - O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.500/0001-40, com sede na 
Rua Marechal Castelo Branco, n° 02, Centro, São Miguel das Matas-BA, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal. 
XX - O MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.720.263/0001-17, com sede na Praça do Comércio, n°68, 
Centro, Milagres-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
§ 10 O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por meio 
de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público. 
§ 20 Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes 
mencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de Intenções ou 
consorciados, caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja 
respectivamente subscritor ou consorciado. 
Artigo 2° O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante 1C1S aprovadas por, pCiO mcnos, 
04 (quatro) dos Municípios que o tenham subscrito, converter-se-á automaticamente em Contrato 
de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. 
§ 1° Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de 
Intenções que o ratificar por meio de lei. 
§ 2° Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a ratificação 
cnrátí2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento. 
§ 3° A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será válida 
após homologação da Assembleia Geral. 
§ 4° A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão 
caberá, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo. 
Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha subscrito. 
§ 6a• A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assemblei 
Geral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei, por parte de todos os consorciados. 
i' g T 
A 
11 UIJ 1 
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE 
Artigo 3° O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá é uma pessoa jurídica 
formada exclusivamente pelos entes da Federação elencados no Artigo l', na forma da Leíi 
11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de 
objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de 
direito público e natureza autárquica. 
Artigo 4  O Consórcio Público vigerá por prazo indeterminado.  
'7 	
/

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/ 
Q0 1NVA 'LE 
Artigo 5* A sede do Consórcio é o Município de Maracás, Estado da Bahia. 
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão adotada com o 
mesmo quórum exigido para a aprovação de alteração dos estatutos, podendo manter escritórios em 
outros entes consorciados. 
Artigo 6a  A área de atuação do Consórcio Público corresponde à soma dos territórios dos 
municípios consorciado, independente de figurar a União como consorciada, na forma do Artigo 20  
do Decreto Federal n°6.017/2007. 
CAPÍTULO III 
DAS FINALIDADES 
Artigo 700 objetivo do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE 
DO JIQUIRIÇÁ é promover o desenvolvimento sustentável, entendido como a promoção do bem-
estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada. 
Artigo 
8  O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO 
JIQUIRIÇÁ tem por finalidades: 
1 - a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e 
executando estudos; 
01 	
II - a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou 
intermupicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos; 
- a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos; 
IV - a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e 
execução de obras; 
V - a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de 
polícia na instância direta ou recursal; 
- a execução dc ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar; 
VII— a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos o 
\ \\ princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e a 
\\ Po1ític  Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 
- 
VIII— o apoio: 
a)à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e 
servidores municipais; 
b)ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intermunicipai, inclusive regularização 
fundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional; 
c) à gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegáão d 
Uniao 	 /

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C..ONVAL,E 
d) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização, e 
ainda: 
1.realizar projetos e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e conservação ambiental; 
2. fortalecer ou desenvolver propostas de agricultura, geração de energias renováveis, manejo 
florestal, piscicultura, pesca, pecuária, uso e tratamento do solo, dentre outras atividades 
ambientalmente sustentáveis; 
3.executar ações visando à proteção da fauna e da flora, paisagens naturais, preservação de biomas, 
e do meio ambiente em geral; 
4.desenvolver ações de educação ambiental, conforme instrumentos previstos na Política Nacional 
do Meio Ambiente e consoante competências dos entes consorciados. 
e) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação 
profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 
f) à promoção do aprimoramento da atuação dos entes consorciados quanto à gestão integrada e 
gerenciamento de resíduos sólidos, sendo permitido ao CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA: 
1.planejar, executar, regular e fiscalizar, integralmente ou cm parcelas, as ações que compõem o 
serviço público de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo-se resíduos da 
constjiçio-civil, de serviços de saúde e outros definidos na legislação, no limite da sua área de 
attião, de forma associada, nos termos previstos em contrato de programa; 
2.contratar diretamente, na forma da lei, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por 
pessoas fisicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, para prestar 
serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou 
reutilizáveis, 'em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo; 
3.estimular a mobilização social e educação ambiental sobre resíduos sólidos, para o uso racional 
os recursos naturais c proteção do meio-ambiente; 
4. prestar serviços de assistência técnica em questões de interesse direto ou indireto, sobre 
\\ gerenciento  de resíduos sólidos, em favor dos entes consorciados, ou para entes públicos não 
consQrciados, desde que não haja prejuízo aos interesses e prioridades do CONSORCIO DE 
-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. 
g) à promoção do desenvolvimento turístico, bem como a preservação histórica e cultural, com 
vistas ao planejamento, captação de financiamento e execução de investimentos em projetos, obras 
ou serviços turísticos; 
IX  -o  planejamento e a execução descentralizada da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano; 
J) 
X - a execução de forma descentralizada da Política Estadual de Cultura, bem como a integíaã€r' 
das ações de política cultural dos entes da Federação consorciados; 
4M CJ5 
' 
// 5

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/11~ 
C
:-
O
.
N
.
V
.
A
,
L
I
E 
XI— a participação na formulação da Política Estadual de Planejamento e Ordenamento Territorial, 
bem como na execução de ações a ela relativas; 
XII - a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos 
consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao 
Consórcio; 
XIII - a realização de licitações compartilhadas de que decorram contrato a ser celebrado por órgão 
ou entidade da administração direta ou indireta de município consorciado, visando a promoção da 
eficiência das licitações, da gestão pública, e da gestão associada de compras e serviços públicos, 
através de gerenciamento, planejamento, execução, coordenação e fiscalização realizados pelo 
Consórcio dc Dcscnvolvimcnto Sustcntávcl do Vale do Jiquiriçá, que sendo-lhe permitido: 
a)planejar e realizar licitações compartilhadas, inclusive atinentes à saúde pública e infraestrutura, 
em quaisquer modalidades ou tipos, para a contratação de obras e serviços, ou aquisições de bens, 
desde que exista interesse comum dos entes consorciados, implantando soluções cm prol da 
racionalização de recursos, da boa governança, da transparência e da economicidade, visando a 
consolidação de boas práticas administrativas; 
b)subscrever, executar e fiscalizar os contratos e compras decorrentes das licitações compartilhadas 
deflagradas pelo CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO 
JIQUIRIÇA, zelando pelo devido respeito aos instrumentos formalizados e à legislação aplicável; 
e) adotar nas licitações e contratações compartilhadas, quando possível, critérios que promovam a 
su. 	ambiental, observados os parâmetros legais; 
d) estimular a participação popular, o controle social e a transparência pública nas licitações e 
contratações compartilhadas que promover; 
e) realizar processos de seleção de pessoal visando provimento de vagas no âmbito dos entes 
consorciados, mediante execução direta ou indireta, observada a legislação pertinente; 
XIV - a disciplina do trânsito, envolvendo a execução de serviços de melhoramentos para adequação 
de capacidade de segurança de trânsito, fiscalização, inspeção de tráfego, apreensão de animais 
soltos nas vias públicas, assistência aos usuários, atendimento às emergências, remoção de veículos 
acidentados e outros serviços correlatos, exercendo o poder de polícia, aplicando as penalidades 
cabíveis estabelecidas em lei. 
XV - atuar, através de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas 
eguintes áreas: 
a) Desenvolvimento Econômico Regional: 
1. atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atlVidad 
econômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do complexo 
petroquímico, cosmética, moveleira, gráfica, construção civil, metal-mecânica, turismo, comércio 
e serviços; 
2. fortalecer o parque tecnológico regional; 	
It 
". 71~? 	
6

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/~I~ 
C -O
I
N
.
VAL
;.
E 
3.desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas; 
4. desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, corno a logística, 
tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; 
5.promover ações visando a geração de trabalho e renda. 
b) Desenvolvimento Rural: 
1. promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável dos municípios que compõem o 
CONSÓRCIO, diagnosticando problemas prioritários apresentando e desenvolvendo alternativas a 
fim de saná-los; 
2. fortalecer as potencialidades locais; 
3. desenvolvimento e promoção do homem e da mulher do campo ao tempo, melhorar e preservar 
os recursos naturais existentes, e ainda contribuir para a garantia de políticas públicas para a 
agricultura familiar; 
4. Promover assistência técnica e extensão rural para agricultores e agricultoras familiares, povos e 
comunidades tradicionais e assentados de reforma agrária, quando for o caso; 
5. Estimular o desenvolvimento e a autonomia das mulheres e da juventude rural através da 
organização produtiva e econômica, por meio do acesso à formação, a organização social e à 
cidadania; 
Firmar parcerias com o Governo do Estado para atender a agricultura familiar dos municípios 
que fazem parte do CONSORCIO. 
e) Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental: 
1. promover o desenvolvimento urbano e habitacional, proporcionando infraestrutura e 
desenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação; 
2.desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social; 
3.desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; 
1 4 atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos 
lnuustiiai, rsi ii1ai, da const.-ação civil e hospitalar; 
5. promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística; 
6. desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupaçõ de áreas de manancial, 
com participação da sociedade civil no processo de rnonitorarnent,, 
7. desenvolver atividades de educação ambiental;

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
QO .NVALE 
8. promover, desenvolver e executar ações, inclusive compras compartilhadas, na área de recursos 
hídricos, saneamento básico, iluminação pública e revitalização de áreas verdes, praças e demais 
logradouros públicos; 
9.criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental; 
10. estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem. 
d) Educação, Cultura e Esportes: 
1. fortalecer a qualidade do ensino infantil  nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, 
atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão 
financeira, manutenção da rede fisica, informatização, educação inclusiva, participação da família, 
qualificação dos profissionais; 
2. atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante; 
3.desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos; 
4.promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional; 
5. desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; 
6. desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior; 
7. atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; 
8.
estimular a produção cultural local; 
- 	9. desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional; 
10. atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos 
esportes de competição; 
11 desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade e pessoas com 
deficiência; 
e, Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos: 
1. desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância 
e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da 
exploração sexual; 
2.definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços 
e programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento 
em saúde e garantia de moradia; 	
•, 
/ ( 	3. fortalecer o sistema dc financiamento público das políticas do assistência se 
/7L

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALE 
4.ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e 
risco de vida; 
5.desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações; 
6. execução de ações de Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, atendidos os 
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema único de Assistência Social - SUAS e a 
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 
f) Segurança Pública: 
1.desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos 
níveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta 
reduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade; 
2.integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, 
requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de 
conflitos e promoção da cultura de paz; 
3. dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades 
educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização; 
g) Fortalecimento Institucional: 
1.colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas 
capacrilades de investimentos; 
2.promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; 
3.desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; 
4. desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da 
identidade regional; 
instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; 
XVI - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante 
quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão 
\\ 	daAssembleia Geral; 
\1 	/ 
XVII - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas 
demandas e prioridades, mediante Plano da Integração Regional aprovado em Assembleia, para 
promoção do desenvolvimento regional do Vale do Jiquiriçá; 
A. 	
XVIII - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando 
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que 
interfiram na área de atuação, dentre outras;

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/~I~ 
C .ONVALE 
XIV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os 
Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e 
controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas; 
XX - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região; 
XXI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade 
civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, 
facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos; 
XXII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios; 
XXIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação 
bilateral e multilateral; 
XXIV - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos 
prioritários estabelecidos pelo planejamento; 
XXV - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações sociocconômicas; 
XXVI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de 
garantir a efetiva qualidade do serviço público; 
XXVII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e 
delegações conferidas pela Assembléia Geral; 
§ 1° No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput: 
í 	1 - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização 
ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos dc 	fl 
decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados; 
II - no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração de 
contrato de programa. ("i\N 
§ 2° As finalidades previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas "d" e "e", do caput, dependerão  
de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos 
/ \\ 	financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados. 
\ 	
'\' § 3° Os convênios previstos no § 2° poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de 
educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar. 
§ 
40 Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam 
revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes 
ç :• atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, 
com exceção das competências previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas "d" e "e", do caput4l 
em que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios. 
- 
- 7,k"
10

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
§ 5° Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso 1 do § 1° a revogação prevista no 
§ 40 em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços públicos 
em regime de gestão associada. 
§ 6° Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput, inclusive os derivados de 
obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre 
os entes da Federação interessados e o Consórcio. 
§ 7° Omisso o contrato mencionado no § 6°, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do 
Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que contribuíram 
para a sua aquisição ou produção. 
§ 8° As licitações compartilhadas mcncionadas no inciso  XIIIII do caput poderão se referir a qualquer 
atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades 
específicas do Consórcio. 
§ 9° Para fins de manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes das licitações 
compartilhadas previstas no inciso XIII, o Município Consorciado deverá adequar sua execução 
orçamentária para as aquisições de bens e serviços sob execução, gerenciamento e fiscalização 
realizadas pelo Consórcio. 
§ 19. Após a realização do Processo Licitatório a que se refere o inciso XIII (licitações 
compartilhadas), o Consórcio poderá proceder da seguinte forma: 
1 - Realizar o gcrcnciamcnto quanto à gestão, fiscalização e aquisição, inclusive aplicação de 
enalidades e pagamento de forma direta aos fornecedores e/ou prestadores, neste último caso, com 
os recursos financeiros especificamente transferidos do município participante ao consórcio, sendo 
vedada a utilização de recursos financeiros repassados por um município para pagamento 
decorrente de contratos firmados por outro município. 
II - Disponibilizar os documentos necessários, constantes em Processos Administrativos 
Licitatórios, para que o município consorciado, ora participante e interessado na contratação, efetue 
- o gerenciamento. 
111 - Fornecer intormaçoes necessanas ao Município para que se possibilite ao mesmo realizar os 
respectivos registros contábcis e financeiros de toda e qualquer despesa realizada com recursos 
entregues ao consórcio, de acordo com instrumento firmado entre as partes, em conformidade com 
osclementos econômicos e atividades ou projetos atendidos 
§ 11. Os contratos administrativos oriundos das licitações compartilhadas a que se refere o inciso 
XIII serão firmados entre o município participante interessado e o vencedor do certame licitatório, 
cuja fiscalização ocorrerá através de agente público especialmente designado dentre os seus 
servidores públicos municipais, para atuar como fiscal de contrato, indicado expressamente no 
edital licitatório, a fim de atestar a entrega de bens e/ou realização de serviços. 
- - § 12. Sem prejuízo ao disposto neste dispositivo, o Edital lançado para a licitação compartilhada de 
/ bens e serviços regulamentará a repartição de direitos e obrigações entre o Consórcio e os 
municípios Consorciados, nos termos do Contrato de Programa específico a ser firmado para tal 
finalidade, observados os limites financeiros determinados --respectivosContratos de Ratei 
(LIii1' 	7/ 	
L

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
§ 13. O Presidente do Consórcio designará, de forma não remunerada, servidores indicados pelos 
municípios para compor grupos de trabalho, no mínimo de 03 (três) com a finalidade de exercer o 
planejamento dos processos de licitações compartilhadas. 
§ 14.O exercício das competências previstas nos incisos IX, X e XI, e a gestão associada de serviços 
de transporte público intermunicipal, dependerá de o Estado da Bahia ratificar o presente 
instrumento. 
Artigo 9i  Para viabilizar as finalidades mencionadas no Artigo 8, o Consórcio poderá efetuar 
quaisquer medidas legalmente admitidas, cujo desenvolvimento deve visar os interesses do entes 
consorciados, podendo envolver a participação de entes não consorciados e do público em geral, 
quando isto, de qualquer modo, implicar em aprimoramento da atuação do Consórcio e favorecer a 
satisfação dos interesses dos Consorciados, mediante celebração de instrumentos cabíveis, através 
das seguintes atribuições, desde que respeitada a área de atuação do Consórcio: 
1 - realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, 
inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; 
II - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os titulares interessados; 
III - regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com 
entidade municipal ou estadual; 
W- executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração 
de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão; 
V - adquirir ou administrar bens; 
VI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade o 
necessidade pública, ou de interesse social; 
VII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica aos ent 
nsorciados e não consorciados, mediante contrato de programa específico; 
VIII - capacitar cidadãos e lidcranças dos entes consorciados, servidores do Consórcio ou dos cnt 
da Federação consorciados; 
IX; promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; 
X - formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistem 
estadual e nacional correspondentes; 
XI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materia 
técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem corno promover a divulgação 
suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia; 
XII - exercer o poder de polícia administrativa; 
XIII - rever e reajustar taxas e tarifas de serviços 
referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; 
como elaborar estudos ePlaIJill1,/' 
12f

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALE 
XIV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros 
preços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; 
XV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; 
XVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou 
em contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos; 
XVII - realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanístico por 
consorciado; 
XVIII - prcstar serviço de utilidade pública de planejamento, gestão, operação, educação, aplicação 
de penalidades e fiscalização dos sistemas locais de trânsito e dos modos de transporte público 
coletivos dos consorciados e demais prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ou 
de outra atividade diretamente relacionada; 
XIX - firmar contratos de rateio, de programa, e/ou de gestão, termos de parceria, termos de 
colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação técnica, convênios de cooperação e/ou 
convênios em geral, e ainda acordos de qualquer natureza, observando a legislação aplicável; 
J 	XX - compartilhar instrumentos e equipamentos de gestão e de manutenção, além de pessoal 
técnico, procedimentos de seleção de pessoal, de licitação, de seleção e de contratação de obras e 
_sfiços e aquisição de bens; 
XXI - realizar treinamentos, capacitações, estudos técnicos, pesquisas, serviços de assistência 
técnica, cursos, palestras, ou outras ações, podendo, inclusive, estabelecer formação continuada aos 
servidores de entes públicos, consorciados ou não, mediante execução direta ou indireta; 
VVfl 1• 	 -i,- - ufliuLr u1rcLam11L, ou 	mo 	IurmU1Lauas com iflSiiu1O pUuiha OU 
privadas, previamente credenciadas, programas de estágio, remunerado ou não, bem como bolsas 
de estudos, pesquisa e extensão, visando a promoção do conhecimento em áreas de interesse do 
Consórcio 
XXIII - captar e receber recursos públicos ou privados, receber auxílios, contribuições e subvenções 
sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, integrando a receita do Consórcio; 
XXIV - contratar operação de credito observados os limites e condições estabelecidas na 
,pertinente. 
XXV - promover reivindicações e propostas de interesse comum do entes consorciados junto a 
entidades públicas, governamentais ou não, privadas e à sociedade civil; 
XXVI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, consorciados 
ou não, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitadas as finalidades. 
deste instrumento; 
XXVII - exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejui 
compatíveis com o seu regime jurídico. 	 / 
/ 
— 	 / ! 	13

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/ 
CON VALE 
CAPÍTULO IV 
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Artigo 10. Os consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos mencionada no 
inciso II do caput do Artigo 8a,  inclusive no que se refere ao seu planejamento, regulação, 
fiscalização e prestação. 
Parágrafo único. A eficácia da autorização mencionada no caput dependerá de decisão da 
Assembleia Geral que discipline os seus termos. 
Artigo 11. Mediante a ratificação do presente instrumento, mediante lei, ficam uniformizadas as 
normas que disciplinam o planejamento, regulação, fiscalização, contratação c prestação dos 
serviços em regime de gestão associada. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 12. O Consórcio será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, 
deverão atender a todos os preceitos definidos no Contrato de Consórcio Público. 
§ 1° Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, 
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do 
Consórcio. 
§ 2° A Presidência poderá editar Instruções Normativas destinadas a estabelecer diretrizes, 
normatizar métodos e procedimentos administrativos, bem como regulamentar matéria específica 
anteriormente disciplinada, a fim de orientar servidores no desempenho de suas atribuições, 
- 	inclusive referentes a concessão de diárias, observadas as diretrizes da Legislação em vigor, ficando 
1 icadas as formas de instrumentos até então editados que guardem pertinência temática 
equivalente. 
§ 3° O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá, terá competência para 
representar o conjunto dos entes consorciados judicialmente e extrajudicialmente perante a 
	
\\ 	administração direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais ou não- 
\\ i governamentais, nacionais ou estrangeiras, quando o objeto de interesse referir-se às su 
	
' 	finalidades. 
§ 4° O ajuizarnento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros de Assembléia Geral. 
CAPITULO II 
DOS ÓRGÃOS-  
Artigo 13. São órgãos do Consórcio: 
1 - Assembleia Geral.,  
14 
1

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GON VALE 
II— Diretoria, a qual será composta da seguinte maneira: 
a.Presidência; 
b.Secretaria Executiva; 
III - Conselho Fiscal; 
IV - Conselho Consultivo. 
§ V. Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho de Administração, 
Câmaras Temáticas, Ouvidoria, Câmara de Regulação e de outros órgãos internos da organização 
do Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. 
§ 2°. É assegurado à sociedade civil o direito de participar dos órgãos colegiados que integram o 
Consórcio, com exceção: 
1 - dos previstos no inciso 1 do caput e os que nele se circunscrevem; 
II - das comissões de licitação ou de natureza disciplinar. 
CAPÍTULO III 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Seção 1 
Do funcionamento 
14. A Assembleia Geral, instância máxima composto pelos representantes de todos os 
entes da 
§ 1° Os Vice-Prefeitos de ente consorciado poderão participar de todas as reuniões da Assembleia 
Geral com direito a voz. 
§ 2° No caso de ausência do Prefeito consorciado, o Vice-Prefeito respectivo, assumirá a 
representação do ente da Federação na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o 
Prefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto. 
§3°. Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia 
Geral, e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado, salvo as 
exceções previstas nos estatutos. 
§4°.11,41ingué1T1 poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral. 
I J 
ARTIGO 15. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 6 (seis) vezes por ano, na 
forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e 
extraordinárias será definida nos estatutos. 	 ,.-\ Á 
7/ 
(y K 	1dY 
_x 	
LLt 	15

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALE 
ARTIGO 16. Na Assembleia Geral, cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01 (um) 
voto cada. 
§ 1° O voto será público, nominal e aberto. 
§ 2° O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam 
quórum qualificado, votará apenas para desempatar. 
ARTIGO 17. A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) 
dos entes consorciados. 
Artigo 18. A Assembleia Gcral somente poderá deliberar com a presença de mais da metade dos 
entes consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos termos deste 
instrumento ou dos estatutos. 
ARTIGO 19. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas, salvo as exceções previstas neste 
instrumento e nos estatutos, mediante maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos 
presentes. 
Seção II 
Das competências 
ARTIGO 20. Compete à Assembleia Geral: 
gar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de 
após 2 (dois) anos de sua subscrição; 
—aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente consorciado; 
III —elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações; 
- 
	
	
IV —eleger ou destituir o Presidente do Consórcio ou membro do Conselho de Administração; 
V— .  
a)orçamento plurianual de investimentos; 
b)programa anual de trabalho; 
\ 1 c) b orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive 
\[ previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; 
d)a realização de operações de crédito; 
e)a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contn 
de programa, tenham sido outorgados os dircitos dc exploração ao Consórcio; 	,7\/ 1 
\ VI— homologar, atendidos os requisitos previstos nos esta,ut6 2 
/

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Ç
.
0
'
NVAL
~
E 
a)os planos relativos à gestão do território, habitação, regularização fundiária, turismo, trânsito 
urbano e interurbano na área de atuação do consórcio, desenvolvimento rural; meio ambiente, 
cultura e de serviços públicos; 
b)os regulamentos dos serviços públicos; 
e) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como 
prestador de serviço público; 
d)a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública; 
e)o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos; 
f)o reajuste dos valores da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos, nos 
termos das leis municipais; 
VII 
- monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos; 
VIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao Consórcio; 
IX —apreciar e sugerir medidas sobre: 
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; 
b)e-áerfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas 
X —homologar a indicação do Secretário Executivo. 
§ 1°. A Assembleia Geral, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá aceitar 
a cessão de servidores ao Consórcio. No caso de cessão com ônus para o Consórcio exigir-se-á, 
para a aprovação, pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos votos dos consorciados presentes. 
0 
 Os estatutos preverão as matérias que a Assembleia Geral poderá deliberar somente quando 
decorrido o prazo para manifestação do Conselho Consultivo. 
\ 	§ Y .  As competências arroladas neste Artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos 
estatutos. 
•/ 	j 
	- 
	
Seção III 
Da eleição e da destituição do Presidente e do Conselho de Administração 
ARTIGO 21. O Presidente será eleito cm Assembicia Geral para mandato de 02 (dois) anos, 
podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente são admitidos 
como candidatos Chefes do Poder Executivo de consorciado. 
10 O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo qu  ~gi4Ó a eleição se der por aclamação 
/17 
fr1

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/1'~ 
CONVAL I E 
§ 2°. Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, só 
podendo ocorrer à eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. 
§ Y. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á segundo 
turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo 
turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos 
os brancos e nulos. 
§ 4°. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, 
a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele 
que estiver no exercício das funções da Presidência. 
§ 5°. O biênio do mandato do Presidente coincidirá  sempre com os primeiros e segundos anos ou 
os terceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito. 
ARTIGO 22. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do 
Consórcio ou de qualquer dos membros do Conselho de Administração, bastando ser apresentada 
moção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos consorciados, desde que presentes 
pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. A moção de censura não será motivada, 
ocorrendo por mera perda de confiança. 
§ 1° Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta a 
apreciação de eventuais moções 
§ 20  Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente 
apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. 
30  A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) 
minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente ou ao membro do Conselho de 
Administração que se pretenda destituir. 
§ 4° Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes 
j
à Assembleia Geral, em votação nominal e pública. 
§ 5° Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na 
mesmia Asscmblcia, à eleição para completar o período rcmancsccntc de mandato. 
§ 6° Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente ou membro do Conselho 
	
\\ 	dç Administração pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes. O Presidente ou 
	
j \\ 	membro do Conselho de Administração pro tempore exercerá as suas funções até a próxima 
/ Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias. 
§ 7° Rejeitada moção de censura, nenhuma outra quem trate do mesmo assunto poderá ser aprecia a 
na mesma assembleia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes. 
- 	 / Seção  
ias atas 	 • 
• 	
1- 	/ 	) 	\ 
/77

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C_0w.A4 
ARTIGO 23. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: 
1 —por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, 
indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; 
11—de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham 
sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; 
III —a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e 
nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. 
§ 1° Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral 
mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada 
pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os 
representantes que votaram a favor e contra o sigilo. 
§ 20 A ata será rubricada cm todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por 
quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. 
ARTIGO 24. Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em 
até 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na 
internet por pelo menos dois anos. 
) 
Parágrafo áni er.Üópia autenticada da ata será fornecida: 
1 -pu1iante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente 
ct demonstração de seu interesse; 
TI—de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que 
integre a Administração de consorciado. 
CAPÍTULO IV 
DA PRESIDÊNCIA 
ARTIGO 25. Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, compete ao Presidente: 
1 —ser o representante judicial e extrajudicial do Consórcio; 
J\ 
\\ 	\- li' - como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de contas; 
III —indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de 
Secretário Executivo; 
IV - nomear e exonerar o Secretário Executivo; 
V - aprovar e subscrever os contratos de rateio e de programa, convênios e demais instrume 	f) 
jurídicos que constituarp obrigações para o Consórcio;

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
VI— convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias; 
VII - convocar audiências públicas, nos casos em que a legislação determinar expressamente; 
VIII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido 
expressamente outorgadas a outro órgão do Consórcio; 
IX - exercer a competência para adjudicar, homologar e decidir recursos em última instância, 
conforme os procedimentos licitatórios e de contratação previstos na legislação, ressalvada a 
possibilidade de delegação; 
X - prover os empregos públicos do Consórcio, na forma da lei; 
XI - aplicar penalidades a empregados públicos ou pessoas jurídicas contratadas pelo Consórcio, 
ressalvada a possibilidade de delegação; 
XII - dirigir e supervisionar as atividades do Secretário Executivo, que atuará em nome do 
Presidente, para os assuntos da administração geral do Consórcio; 
XIII - exercer, em última e superior instância, a direção geral do Consórcio; 
XIV - coordenar relações institucionais e negociações do Consórcio perante entidades públicas e 
privadas; 
XV - atribuir, mediante ato próprio, tarefas, funções e atribuições específicas não regulamentadas 
ou não instituídas;  
- exercer as competências não atribuídas a outro órgão por este instrumento ou pelos estatutos. 
§ 1° Com exceção das competências previstas nos incisos 1, III e IV, todas as demais poderão ser 
delegadas ao Secretário Executivo. 
§ 2° Os estatutos disciplinarão sobre o exercício: 
1 - interino das funções da Presidência, inclusive para evitar inelegibilidade; 
II - em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia do 
Poder Executivo de consorciado. 
4 j§ 3' As competências arroladas neste Artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos Ç 
estatutos. 
, § 4° A Presidência contará com uma Assessoria de Comunicação, função gratificada na forma deste 
/ 	instrumento, com a finalidade de assessorar no planejamento, formulação e execução das atividades 
de comunicação social do Consórcio, cujas atribuições serão definidas em ato próprio. 
§ 5° Em caráter transitório, o disposto no parágrafo anterior terá vigência a partir de 01 de janeiro 
de 2022, conforme determinado na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, ressalvadas 
alterações especificas na legislação federal. - 
20

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVA,L;E 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
ARTIGO 26. Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo, com 
vencimentos constantes da tabela do Anexo 1. 
§ 1° O emprego público em comissão de Secretário Executivo será provido mediante indicação do 
Presidente do Consórcio, homologado pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os 
seguintes requisitos: 
1 —inquestionável idoneidade moral; 
II - conhecimento técnico e específico no que diz respeito às normas públicas de execução e 
procedimentos em consórcios públicos, com experiência mínima de três anos. 
§ 2° Caso seja servidor do Consórcio ou de ente consorciado, o Secretário Executivo será 
automaticamente afastado de suas funções originais. 
§ 3° O ocupante do emprego público de Secretário Executivo estará sob regime de dedicação 
exclusiva, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas hipóteses previstas nos 
estatutos. 
§ 4° O SecreoE utivo poderá ser exonerado ad nulum por ato do Presidente. 
27. Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Secretário Executivo: 
—quando convocado, comparecer às reuniões de órgãos colegiados do Consórcio; 
11—secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio; 
- 	III —movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com outi 
pessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos; 
—submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de piar 
plurianual e de orçamento anual do Consórcio; 
V -praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa; 
VI—exercer a gestão patrimonial; 
VII —zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando 
sua adequada guarda e arquivo; 
\
VIII —praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindc 
- se rcsponsabilizando pela obscrvância dos preceitos da legislação trabalhista e prcvidcnciária; 
/ 	A

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/ 
C
-
0
~
NV
~
A
I
L
;
E 
lix —fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes 
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues cm virtude de contrato de 
rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na 
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; 
X - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista 
em Lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela 
omissão dessa providência. 
§ 1° Para fins de auxiliar na gerência administrativa, financeira e operacional, a Secretaria 
Executiva, com a aprovação da Presidência, poderá atribuir, a seu critério discricionário, uma 
função de controlador interno e uma função de pregoeiro, todas gratificadas na forma deste 
instrumento, com a finalidade de assessorar no planejamento, formulação e execução das atividades 
do Consórcio, cujas atribuições serão definidas em ato próprio, observadas as normas legais. 
§ 2° Em caráter transitório, o disposto no parágrafo anterior terá vigência a partir de 01 de janeiro 
de 2022, conforme determinado na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, ressalvadas 
alterações específicas na legislação federal. 
§ 3° Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer, por delegação, 
atribuições de competência do Presidente do Consórcio. 
§ 40  A delegação prevista no § 2° dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio 
mantiver na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até 1 
(um) ano após a data de término da delegação. 
CAPÍTULO VI 
DO CONSELHO FISCAL 
- ARTIGO 28. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio, constituído por 06 (seis 
conselheiros vinculados aos entes consorciados, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) 
membros suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, ressalvada a hipótese de recondução por 
igual 
§ 10 Os Conselheiros não precisarão necessariamente constituir Chefes do Poder Executivo, sendo 
suficiente que os mesmo sejam indicados pelos representantes dos Consorciados e eleitos na 
Assembleia Geral. 
1 
§ 2° Compete ao Conselho Fiscal: 
1 - acompanhar e fiscalizar as operações econômicas e financeiras da entidade; 
II— exercer controle de gestão e de finalidade do Consórcio; 
III - emitir parecer sobre todos os documentos contábeis do Consórcio, inclusive sobre as contas 
prestadas pelo Presidente, para posterior julgamento anual pela Assembleia Geral; 
22 	lANlJ

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C
~
O
,
N
.
V
~
A
,
L
;
E 
IV - denunciar as anormalidade que constatar na contabilização dos recursos e nos relatórios de 
atividade e gestão à Assembleia Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, se julgando 
necessário; 
V - editar regulamento próprio acerca de seu funcionamento interno. 
CAPÍTULO VII 
DO CONSELHO CONSULTIVO 
ARTIGO 29 1. 
 C\ r' ,ti, Consultivo 	',. 	+,. ,1 0iiiiiG uflUiL1 	otgau permanen te, de na-4L-U,-k cza colcgiada, com a 
atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII da Artigo 20a 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo. 
ARTIGO 30. Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, bem como a 
forma da escolha de seus integrantes, assegurada a participação exclusiva de representantes da 
sociedade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes segmentos sociais: 
1—movimentos sociais, populares e de moradores, inclusive de vilas e povoados; II —trabalhadores, 
por suas entidades sindicais; 
III —empresários, por suas entidades classistas; 
IV —e.tidads profissionais, acadêmicas e de pesquisa; V —organizações não governamentais. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Nos termos dos estatutos, a participação nas reuniões do Conselho 
Consultivo podcrá ser rcrnuncrada. 
TÍTULO III 
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO 1 
DOS AGENTES PÚBLICOS 
\\ 	Seção 1 
.. 	 Disposições gerais 
\" 	ARTIGO 31. Serão remunerados pelo Consórcio, para nele exercer funções, os contratados para 
ocupar os empregos públicos previstos neste instrumento. 
cJ
§ 1° Nos termos dos estatutos, os empregados públicos do Consórcio ou servidores a ele cedidos, 
- 
1 
 inclusive o Secretário Executivo, no exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção 
1 	ou assessoramento superior poderão ser gratificados até a razão de 30% (trinta por cento) de sua 
1 	remuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer rcelas 
remuneratonas, salvo férias  décimo-terceiro salário./  
23 
E1T1 	- 	
IiT-

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/0~ 
C
I.~ONV
,
A
,
L
;
E 
§ 20 A atividade da Presidência, de Secretário Executivo a de membro do Conselho de 
Administração e do Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes 
consorciados na Assembléia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo 
considerado trabalho público relevante. 
Seção II 
Dos empregos públicos 
ARTIGO 32. Os servidores do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - 
CLT. 
§ 1° Regulamento específico, editado pela Presidência e ratificado em Assembleia, deliberará sobre 
a descrição das funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de seus empregos públicos. 
§ 2° Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados, salvo no 
caso de exercício de função eletiva. 
§ 3° A dispensa de ocupantes de empregos públicos dependerá de ato do Presidente, após processo 
administrativo próprio. 
ARTIGO 33. O quadro próprio de pessoal do Consórcio será de até 17 (dezessete) empregados, 
mediante provimento dos empregos públicos constantes do Anexo 1 deste instrumento. 
§ 1° Com exceção do cargo de Secretário Executivo, ocupado por técnico de nível superior de 
contabilidade; de livre provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos 
mecjjanteleção pública de provas ou de provas e títulos. 
2° Os empregos públicos de técnicos de nível superior serão providos por profissionais habilitados 
e com comprovada experiência mínima de dois anos em consórcios públicos. 
§ 3° A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 1 deste instrumento, até o limite 
fixado no orçamento anual do Consórcio, podendo ser conccdida revisão anual da remuneração com 
fmalidade de recomposição inflacionária a que se refere o Artigo 37, inc. X, da Constituição 
Federal, por ato do Presidente. 
§ 4° Em caráter transitório, quaisquer alterações remuneratórias promovidas no curso do ano de 
2021 só terão efeitos jurídicos e financeiros apartir de 01 de janeiro de 2022, conforme determinado 
na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, ressalvadas alterações específicas na 
legislação federal. / 
jARIGO 34. Os editais de concurso público deverão ser 	
/ 
1 - subscritos pelo Presidente; 
ii— atender os critérios previstos nos estatutos. 
/ 
j ). 
J 
24 
J&amp;OLL

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/II,  
C,OINV.A,L;E 
PARÁGRAFO ÚNICO. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público deverão ter sua 
íntegra divulgada por meio do sítio que o Consórcio manter na internet, bem corno ter sua 
divulgação por meio de extrato publicado na imprensa oficial do Estado da Bahia. 
Seção III 
Das contratações temporárias 
ARTIGO 35. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada 
a possibilidade ou conveniência do provimento, mediante justificativa expressa da Presidência. 
ARTIGO 36. Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as 
seguintes hipóteses, dentre outras: 
1. o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a 
pessoas ou a bens públicos ou particulares; 
II.o combate a surtos epidêmicos; 
III.o atendimento a situações emergenciais; 
IV.a necessidade temporária para atender a encargos de execução de convênios ou contratos de 
prestação de serviços firmados com outros entes da Federação, consorciados ou não, inclusive 
contratos de programas e demais instrumentos formalizados, que guardem pertinência com as 
k9 	finalidades institucionais descritas neste instrumento; 
V. Qateridimento de outras situações de urgência definidas em Resolução deliberada e aprovada 
mAssembleia, desde que a contratação temporária se mostre adequada para atender excepcional 
interesse público. 
í 	§ 1° O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas, com exceção dos itens 1 e 
II, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos 
da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação, previamente autorizado pela 
Presidência. 
o 	— necessidades para contratação previstas nos itens 1 e II deverão estar devidamente 
fundamentadas pela Presidência e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral para 
aprovação específica. 
§ As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público ficam 
/ , "restritas àquelas situações cm que, cm razão da natureza da atividade ou evento, não sc justifi 
manter o profissional no quadro do CONVALE, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, 
admitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 1 (um) ano. 
§ 4° Nas contratações por tempo determinado, para atender contratos de prestação de serviços, a 
remuneração será correspondente à media aritmética da remuneração paga a atribuições similares 
• 	em cada um dos entes consorciados, observado o piso da categoria profissional, quando aplicável. 
§ 5° Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de mcrcdo 
realizada pela Co"o designada e mediante aprovação do Presidente. 
/ 	• 'J 	. 	' 25 
• 	
. 	.H

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
§ 6° O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado 
sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do CON VALE e em jornal de grande 
circulação. 
§ 7° A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, combate a 
surtos epidêmicos ou de emergência prescindirá de processo seletivo. 
§ 81  A contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse 
público deverão ocorrer mediante processo seletivo, podendo ser constituída: 
1 - a vista da comprovação dc cxperiência do profissional, quando sc tratar dc contratação dc 
profissionais que venham a desempenhar atividades cuja prática seja indispensável  para o 
desenvolvimento das funções; 
II - mediante análise de currículo, quando este for capaz de comprovar a capacidade profissional do 
contratado para o satisfatório desempenho das suas atividades; 
III - pela aplicação de prova sobre conhecimentos gerais e específicos atinentes à função; 
IV - realização de entrevista, cujos critérios avaliativos serão definidos pela Comissão responsável 
pelo certame e fixados no respectivo edital; 
V - pela aplicação de prova prática para aferir capacidade técnica de manejo de máquinas c outros 
t" 	veículos; 
VI - ediante a combinação de alguns, ou todos, os meios de avaliação previstos no § 8°. 
§ 9° Em caráter transitório, a regra do parágrafo anterior fica excetuada, a critério discricionário, 
enquanto perdurar as medidas administrativas de prevenção e combate à pandemia de saúde pública 	' 
originada pelo COVID- 19, editada pela autoridade competente, situação na qual está autorizada a 
seleção mediante apenas análise curricular. 
§ 10. A remuneração de contratados mediante convênios ou congêneres observará o valor fixado 
nos respectivos planos dc trabalho. 
ARTIGO 37. Os contratados por prazo determinado submeter-se-ão ao regime da CU, nos termos 
da Lei ° 11.107/2005, observado o seguinte: 
1 - inexistência de vínculo estatutário com o Consórcio; 
1 
\' II - inexistência de estabilidade de qualquer tipo, ressalvadas as exceções legais; 
III - sujeição absoluta dos contratados ao Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social, 
Regulamentos, Instruções Normativas e Resoluções editadas pelo CONVALE; 
IV - possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária 
continuação dos serviços, ou por cometimentos de faltas disciplinares, decorrente de conveniênc 
administrativa, asseguadas as garantias legais. / 
6'

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
CAPÍTULO II 
DOS CONTRATOS 
Seção 1 
Do procedimento de contratação 
ARTIGO 38. Para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o uso da modalidade 
pregão, nos termos da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto 
no  i 0.024, de 20 de setembro de 2019, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser 
devidamente justificada pelo Secretário Executivo mediante decisão publicada. 
ARTIGO 39. Os estatutos disciplinarão as contratações diretas fundamentadas no disposto nos 
incisos 1 e II do caput, e no parágrafo único, do Artigo 24, da Lei no . 8.666, de 21 de junho de 1993, 
bem corno as licitações nas modalidades convite e tornada de preços, fixando-lhes procedimento e 
alçadas de responsabilidade no âmbito da organização administrativa do Consórcio. 
Seção II 
Dos contratos 
ARTIGO 40. Todos os contratos de valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) terão a sua 
ínteWa-publicada no sítio do Consórcio na internet por pelo menos dois anos. 	/7 
ARTIGO 41. Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direit 
de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo 	\ 
Consórcio. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os pagamentos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ser 
publicados no sítio do Consórcio na internet por pelo menos dois anos e, no caso de obras, 
publicação constará o laudo de medição e o nome do responsável por sua conferência. 
CAPÍTULO III 
DA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO 
1 	DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
ARTIGO 42. Ao Consórcio somente é permitido comparecer a: 
1 - contrato de programa para: 
a) na condição de contratado, prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua ge ao 
administrativa oucontratual, tendo como contratante ente daederação consorciado; 
/ 	 - 	
t 
	
/ 27

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C
.,~
ONV
.
A
,
L
;
E 
b) na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos pertinentes, ou de atividades 
deles integrantes, a órgão ou entidade de ente consorciado; 
II— contrato de concessão, após prévia licitação, para delegar a prestação de serviços públicos a ele 
entregue sob regime de gestão associada, ou de atividade deles integrante. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos disporão sobre os contratos mencionados no caput, podendo 
prever outros requisitos e condições a serem observados em sua contratação e execução. 
TÍTULO IV 
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
ARTIGO 43. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito 
financeiro aplicáveis às entidades públicas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o 
Consórcio mantiver na internet. 
ARTIGO 44. A administração direta ou indireta de ente da Federação consorciado somente 
entregará recursos ao Consórcio quando houver: 
o o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens, 
os valores de mercado; 
—contrato de rateio. 
ARTIGO 45. Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas obrigações do 
Consórcio. 
/ 	1 
ARTIGO 46. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pCiO 	(' 1 
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante 
egal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, 
contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada 
um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. 
/ 	 CAPÍTULO II 
- 	 DA CONTABILIDADE 
ARTIGO 47. No que se refere aos serviços prestados em regime de gestão associada, 
contabilidade do Consórcio deverá permitir quc se reconheça a gestão ccon3;n i ca e finan i a d 
cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 	 / 
/ 	
28 	- 
- 	 r:3

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
PARÁGRAFO ÚNICO. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: 
1 —o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados; 
II —a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços que 
tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. 
CAP ÍTULO III 
DOS CONVÊNIOS 
ARTIGO 48. Com  o objetivo de receber recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios 
com cntidadcs govcrnamcntais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, exceto com cntcs 
consorciados ou com entidades a eles vinculadas. 
ARTIGO 49. Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios 
celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. 
TÍTULO V 
DA SAÍDA DO CONSORCIADO 
CAPÍTULO 1 
DO RECESSO 
TIGO 50. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na 
sembleia Geral. 
§ 1° O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o 
Consórcio. 
(_J 	§ 2° Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou 
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assembleia Geral. 
-- 	CAPÍTULO II 
DA EXCLUSÃO 
ARTIGO 51. São hipóteses de exclusão de consorciado: 
'v Jf  
1 —a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de 
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; 
II - o não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária para 
que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária; 
1 
III —a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com,fnali des 
iguais ou, a JWZQ da maioria da Assembleia Geral assemelhadas ou incompatyeis, 
7 	- 	29 /fr\

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
IV —a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes à Assembleia Geral. 
§ 1° A exclusão prevista nos incisos 1 e II do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, o 
período em que o consorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente consorciado. 
§ 2° Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão. 
ARTIGO 52. Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena 
de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
§ 10 A aplicação da pcna dc CXCiU5O dar-sc-á por meio de decisão da Assembleia Gcral, exigido o 
mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos. 
§ 2° Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei n°. 
9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
§ 3° Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à 
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. 
CAPÍTULO III 
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO III 
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
J/ ARTIGO 53. A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pc 
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. 
bens direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públic 
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. 
§ 2° Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciad 
responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso e 
/ 1 	face'dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 
§ 3° Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e 
empregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automaticamente rescindido 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
IT' 
 
CAPÍTULO -I Vv ,i 	
30 
OL

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALE 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
ARTIGO 54. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal no. 11.107, de 6 de abril de 
2005; Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no que tais diplomas foram omissos, 
pela legislação que rege as associações civis. 
ARTIGO 55. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em 
seu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios: 
1 —respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do 
Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo sendo vedado que lhe sejam 
oferecidos incentivos para o ingresso; 
TI—solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer 
ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos 
do Consórcio; 
III —eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; 
IV —transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente 
federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; 
V —eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia 
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. 
IGO 56. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima 
exigir o pleno cumprimento das Artigos previstas neste contrato. 
ARTIGO 57. Mediante aplicação de índices oficiais, poderão ser corrigidos monetariamente os 
valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser os estatutos. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Seção IV 
Da elaboração dos Estatutos 
ARTIGO 58. Por meio de edital subscrito por 50%, no mínimo, dos Municípios consorciados, será 
convocada Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio. 
§ 1° A Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da AsseWbleia  e, 
ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: 
1 —o texto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos; 	/! /

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
11—o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; 
111—o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. 
§ 2° Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem 
em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. 
§ 3° Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como 
os que, no interregno entre urna e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. 
§ 4° Os estatutos preverão as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos. 
§ 5° Os Estatutos do Consórcio entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado da 
Bahia. 
CAPÍTULO III 
DO FORO 
ARTIGO 59. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca 
de MARACAS, nos termos do Artigo 123, 1, "j",  da Constituição do Estado da Bahia. 
O de Setembro de 202 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITARANA 
RODRIGO MAICO DE SANTANA ANDRADE 
PREFEITO MUNICIPAL DE MTJTUÍPE 
IVETE SOSXFIXEIRA ARAÚJO 
PREFEITA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA 
ALE SNDRO'1ODRIGUES BRANDÃO CORREIA 
(REFEITO MUNICIPAL DE BREJÕES 
32

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/'l~ 
CONVALE 
LUCIO PASSOS MONTEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAIRA 
::. 
WAN1DERLE?' CRU COSTA 
ICIPAL DE ITAQUARA 
NrONIO OLIVEIRA SAMPAIO 
) 
PREFEITO MUNICIPAL DE IRAR- A ,/  
/ JULIO NNIÇIRO I)OS S4NTOSIUNIOR 
PREFEITO lt.1\JNICiPAL  Ii\E AMARGOSA 
o 
PREFEITA MUNICIPAL DE ifçu 
UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES 
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAS 
AMf8 fr&amp;s %7 
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL 
È4NO  ~OLG 1  OSTINONE 
PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA 
/ 33

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
4i&amp;iti 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MATAS 
PREETO MUNICIPAL DE JIQUTRIÇÁ 
H MERSON NOVAES ELOI 
PREFEI MUNTQTPAL DE SANTA INÊS 
WTONI)ANO MACH4DO 
MUNICIPAL DE MIL)3RES 
7' 
IWNALDO LISBOA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINO 
LINSMAR MOU 	?ENCOURT SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL DE ELISIO MEDRADO 
os 	SANTANA JUNIOR 
=TTUNJCIIAL DE LAFAIETE COUTINHO 
KLEDSO OT 
PREFEITO 
34

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
ANEXO 1 —DOS EMPREGOS PÚBLICOS 
N° de cargos vagas Jornada de 
trab alho* 
Requisito mínimo de 
P rovimen to**  Salário Máximo 
8 Técnico de Nível Superior 40 Nível superior R$ 2.500,00 
8 Técnico de Nível Médio 40 Nível médio R$ 2.000,00 
1 Secretário Executivo 40 Nível superior R$ 6.000,00 
* 	os estatutos ou regulamento de pessoal poderá definir jornadas diferenciadas, inclusive em 
turnos, guardada a proporcionalidade entre a jornada e a remuneração máxima. 
* * 	outros podem ser definidos nos estatutos, no regulamento de pessoal ou no edital de, 
concurso público. 
/ -

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 350/2021)
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
057.***.***-07, para responder interinamente pela Secretaria Escolar da 
Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva
 
Art. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
 
Publique-
se!        
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 350 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
Dispõe sobre a designação de servidores 
para responder pela secretaria escolar da 
Escola Municipal Professora Dinorah 
Lemos da Silva. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Karoline de Souza Almeida Soares, 
para responder interinamente pela Secretaria Escolar da 
Professora Dinorah Lemos da Silva. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de servidores 
para responder pela secretaria escolar da 
Municipal Professora Dinorah 
, Estado da Bahia, no uso de 
Karoline de Souza Almeida Soares, CPF 
para responder interinamente pela Secretaria Escolar da Escola 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 351/2021)
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
para responder interinamente pela Secretaria
Antônio José de Almeida. 
 
Art. 2º. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 351 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
para responder pela Escola
Monsenhor Antônio José de Almeida
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Janaina de Jesus Santos, CPF:  
para responder interinamente pela Secretaria  Escolar da Escola Municipal Monsenhor 
 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de servidor 
para responder pela Escola  Municipal 
Monsenhor Antônio José de Almeida. 
, Estado da Bahia, no uso de 
 038.***.***-25, 
Escola Municipal Monsenhor 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 352/2021)
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
para responder interinamente pela Secretaria
Sampaio. 
 
Art. 2º. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 352 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pela 
Escola Municipal Almeida 
Sampaio. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Kézia de Santana Santos, CPF:  
para responder interinamente pela Secretaria  Escolar da Escola Municipal Almeida 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pela 
Municipal Almeida 
Bahia, no uso de 
 038.***.***-70, 
Escola Municipal Almeida 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 353/2021)
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar o servidor
responder interinamente pela Secretariado 
 
Art. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
remuneratório. 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 353 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responde pelo 
Centro de Educação de Jovens e 
Adultos. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
Designar o servidor Caio Pereira da Silva, CPF: 038.***
responder interinamente pela Secretariado Centro de Educação de Jovens e Adultos
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responde pelo 
Centro de Educação de Jovens e 
Bahia, no uso de 
***.***-55, para 
Centro de Educação de Jovens e Adultos. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 354/2021)
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
para responder interinamente pela Secretaria Escolar
 
Art. 2º. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 354 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 02 da Rede Municipal de 
Ensino. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Tainara Almeida Cardoso, CPF:  
para responder interinamente pela Secretaria Escolar do Núcleo 02. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 02 da Rede Municipal de 
Bahia, no uso de 
 060.***.***-21, 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 355/2021)
 
PORTARIA Nº. 355
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
para responder interinamente pela Secretaria
 
Art. 2º. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 355 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 03 da Rede Municipal de 
Ensino. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Joelma Dos Santos Sodre, CPF:  
para responder interinamente pela Secretaria Escolar do Núcleo 03. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 03 da Rede Municipal de 
Bahia, no uso de 
 023.***.***-81, 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 356/2021)
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
para responder interinamente pela Secretaria
 
Art. 2º. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 356 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 04 da Rede Municipal de 
Ensino. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Mariane Santos da Rosa, CPF:  
para responder interinamente pela Secretaria Escolar das Escolas do Núcleo 04.
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 04 da Rede Municipal de 
Bahia, no uso de 
 063.***.***-23, 
Escolas do Núcleo 04. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 357/2021)
 
PORTARIA Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
responder interinamente pela Secretaria Escolar das 
 
Art. 2º. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
PORTARIA Nº 357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 05 da Rede Municipal de 
Ensino. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Karine Cardoso Cintra, CPF: 002.***
responder interinamente pela Secretaria Escolar das Escolas do Núcleo 05.
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 05 da Rede Municipal de 
Bahia, no uso de 
***.***-64, para 
Escolas do Núcleo 05. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 358/2021)
 
PORTARIA Nº. 35
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. 
Designar a servidora 
responder interinamente pela Secretaria
 
Art. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
remuneratório. 
 
Art. 3º  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 358 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 06 da Rede Municipal de 
Ensino. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
Designar a servidora Laís da Cruz Aragão, CPF: 064. ***
responder interinamente pela Secretaria Escolar das Escolas do Núcleo 06.
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para responder pelo 
Núcleo 06 da Rede Municipal de 
Bahia, no uso de 
***.***-58, para 
Escolas do Núcleo 06. 
A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 011/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 011/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará o Credenciamento Público n.º 
011/2021, destinado a instituição financeira, pública ou privada, para serviços de 
processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA (excet o 
folha de pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos 
com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente transações 
entre contas da mesma instituição, TED e PIX. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 184/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 184/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21978/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1117/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
16/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NP 
TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , CNPJ 07.797.967/0001- 95, 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINAT URA PARA ACESSO AOS SERVIÇOS DO 
SISTEMA BANCO DE PREÇOS. VALOR:R$ 8.975,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, À PARTIR DE 01/01/2022 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011,ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 16/12/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RUDIMAR BARBOSA DOS REIS.

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020)
 
IES'TAXI)()I)AXIBAXIIIAX
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA , BAHIA
NOTIFICANTE: Municipio de Amargosa
NOTIFICADA: NET ONE -TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA - EPP
CNPJ: 02.646.010/0001-24
LICITAÇÃO: PE—005/2020
CONTRATO: 049—2020
OBJETO: Prestação do serviço de locação de sistema gerenciador de processos
jurídicos 100% web com aviso de publicações, agenda de audiências,relatóriode
produtividadee integraçãocom órgãos do Judiciário.
A Secretária Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional— SEAFI no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com Vistasa proporcionar o
direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o
estabelecimento empresarial em epígrafeacerca dos fatosseguintes:
1 , Limitação das funcionalidades do sistema quando alcançado o total de 1000
processos
Frisamos que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas
no contrato, sem justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação,
sujeitaráa Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº.8.666/93,garantidaa prévia e
ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 48 (quarenta
e oito)horas a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativo se encontra desde estadatacom Vistafranqueada a interessada.
Amargosa, 15 de dezembro 2021.
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração,Finanças e
Desenvolvimento Institucional

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1124/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEIT URA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.124/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 22.457/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores  RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.124/2021 , para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA  DE AMARGOSA NAS MÍDIAS IMPRESSA E 
ELETRÔNICA DO CADERNO DOS MUNICÍPIOS - DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM ESPAÇO EXCLUSIVO 
PARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL , junto à empresa EMPRESA GRAFICA DA BAHIA, 
CNPJ: 15.257.819/0001-06, Com valor global de R$ 18.839,04 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 03/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.248/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 003/2021 , 
firmado em 19/01/2021, com a empresa GERALDO LESSA SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 24.990.561/0001-43 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Geraldo Lessa Neto.

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
   
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
CONCURSO PÚBLICO 001/2019 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 047/2019 
OBJETO: Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de 
Amargosa. 
 
 
 
RESULTADO FINAL 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 047/2019, Concurso 
Público nº 001/2019, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido declarar FRACASSADO o certame 
uma vez que os participantes que não lograram êxito na sua pontuação.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 20 de dezembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 40/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 040/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 
21.169/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 1.106/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, 
INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93; 
RATIFICAÇÃO EM: 15/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA,CONTRATADA: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA , C PF 
628.922.745-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
AV. SÃO CRISTOVÃO - Nº 780, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O 
IMÓVEL ORA LOCADO, D ESTINA-SE A ABRIGAR À FAMÍLIA DA SRA. 
MARINALVA ROSA DE JESUS, RG Nº 12543798-60- SSP/BA, DE ACORDO A 
LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE  INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁRE A DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOS A E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 
300,00 MENSAL. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO 
BARROS DA SILVA.

Segunda-feira
20 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3680
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os equipam entos 
exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal d e 
Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de 
referência, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.194/2021 , Pregão Eletrônico nº 
056/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do in strumento convocatório e aos 
preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR  a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 AUREA ANDRADE MELO 09.203.546/0001-14 R$ 120.000,00 
02 AUREA ANDRADE MELO 09.203.546/0001-14 R$ 24.000,00 
03 I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME 22.229.097/0001-41 R$  47.989,92 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) dias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previ stas no art. 81 da Lei federal nº 
8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de dezembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4444/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>