{"edition": {"id": 3682, "number": 3680, "date": "2021-12-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2dbfb2e1c3244ec6a7d2880bb470776c", "pdf_sha256": "b09afb3d57eaa56b7dfad727db52a89065f288c94311656503dcfee9347b90b1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b09afb3d57eaa56b7dfad727db52a89065f288c94311656503dcfee9347b90b1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3682/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3682/"}, "acts": [{"id": 4444, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3680", "kind": "Diario Importado", "number": "3680", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3680 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  20 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3680\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 161/2021) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 162/2021) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 164/2021) ........................................................................... 7\nLEI (Nº 653/2021) ........................................................................................ 9\nLEI (Nº 654/2021) ....................................................................................... 16\nPORTARIA (Nº 350/2021) .................................................................................. 52\nPORTARIA (Nº 351/2021) .................................................................................. 53\nPORTARIA (Nº 352/2021) .................................................................................. 54\nPORTARIA (Nº 353/2021) .................................................................................. 55\nPORTARIA (Nº 354/2021) .................................................................................. 56\nPORTARIA (Nº 355/2021) .................................................................................. 57\nPORTARIA (Nº 356/2021) .................................................................................. 58\nPORTARIA (Nº 357/2021) .................................................................................. 59\nPORTARIA (Nº 358/2021) .................................................................................. 60\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 61\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 011/2021) ............................................................... 61\nEXTRATO (CONTRATO Nº 184/2021) ........................................................................... 62\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020) .................................................................. 63\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1124/2021) ................................................................ 64\nTERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 03/2021) ........................................................................ 65\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 66\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66\nRESULTADO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) .......................................................... 66\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 67\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  20 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3680\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 40/2021) ............................................................................ 67\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021) ................................................... 68\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 161/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.48410001-50 DEZEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 161/2021\n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 117.097,91\n(CENTO E DEZESSETE MIL E NOVENTA E SETE\nREAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0142000 Material de Consumo 4 997,72\n33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143,67\nSoma da Ação: 5.141,39\nSoma da Unidade: 5.141,39\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 111 557,00\nSoma da Ação: 111.557,00\nSoma da Unidade: 111.557,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n33904700 - 0142000 Obrigações Tributárias e Contributivas 399,52\nSoma da Ação: 399,52\nSoma da Unidade: 399,52\nTotal Geral: 117.097,91\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 111 557,00\n0142000 Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais 5 540,91\nTotal Geral: 117.097,91\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis - Gestão Publica! / Emitido em 20/12/2021 16 46 51 Pagina1 de 1\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) \n \n \n \n  \nDEZEMBRO/2021\nFONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças\nIniciaI Atualizada No Mês Acumulado\n0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 886.578,71 19.300.060,19 6.116.860,19\nBásica - 60%)\n0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 591.052,49 11.235.117,90 2.446.317,90\n0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 454.300,00 454.300,00 65.884,97 697.467,54 243.167,54\nMinerais\nTOTAL DA RECEITA 22.4zs.3oo,oo 22.4zs.3oo,oo 1.543.516,17 3123254553 8.805.345,53\n \nContabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro ><6CE-QKUV-DH8V-VRIT-SDP7 Emitido em 20/12/2021 16 38 23 Página 1 de 1\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 162/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 162/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 18.019,68 (DEZOITO\nMIL E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E OITO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) PrefeItO(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuçIonaIse de acordo com O que lhe\nconfere a LeI N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 965,95\nSoma da Ação: 965,95\nSoma da Unidade: 965,95\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 200,00\nSoma da Ação: 200,00\nSoma da Unidade: 200,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33909300 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções 3 800,05\nSoma da Ação:\n \nSoma da Unidade: —3.8W,05\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO\n2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 5 000,00\nSoma da Ação: —5.0W,W\nSoma da Unidade: —5.0W,W\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2042 MANUTENCAO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903900 - 0114000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 680,00\nSoma da Ação: —680,W\nSoma da Unidade: —680,W\n1201PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO ,\n2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 2 393,67\n33904000 - 0100000 ServIços de TecnologIa da Informação e ComunIçaçao - Pessoa JurídIça 4 980,01\nSoma da Ação: —7.373,63\nSoma da Unidade: —7.373,63\nTotalGeral: —18.019,63\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 143,72\n31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 822,23\nSoma da Ação: 965,95\nSoma da Unidade: 965,95\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 200,00\nSoma da Ação: 200,00\nSoma da Unidade: 200,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903500 - 0100000 ServIços de ConsultorIa 3 800,05\nSoma da Ação: —3.8W,05\n \nContabIlIs - Gestao PubIIça/ / EmItIdo em 20/12/2021 16 57 23 PagIna1 de 2\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nAmargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça LourIvaI Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 162/2021\nSoma da Unidade: 3.800,05\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903600 - 7101000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa FísIça 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903000 - 0114000 MaterIaI de Consumo 680,00\nSoma da Ação: 680,00\nSoma da Unidade: 680,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 2 393,67\n33903500 - 0100000 ServIços de ConsultorIa 4 980,01\nSoma da Ação: 7.373,68\nSoma da Unidade: 7.373,68\nTotalGeral: 18.019,68\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabIlIs-Gestao PubIIça/ / EmItIdoem 20/12/2021 16 57 23 PagIna 2 de 2\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 164/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2021C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 164/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 125.859,44\n(CENTO E VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS E\nCINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.859,44\n125.859,44Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 125.859,44\nTotal Geral: 125.859,44\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 125.859,44\nTotal Geral: 125.859,44\n20/12/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 20/12/2021 16:50:09 Página 1 de 1\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 653/2021)\n \n \n \nLEI Nº \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nlegais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:\n \n \nDA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS\nArt. 1º. O Conselho da Cidade de Amargosa \nnatureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que re úne representantes do \npoder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativ a do Poder \nExecutivo Municipal, constituindo\nNacional de Política Urbana. \nParágrafo único.  \nassegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa fornecendo os me ios necessários \npara sua instalação e funcionamento. \n \nArt. 2º.  \nO Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, \nanalisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à  promoção, \ncompatibilização e a integração do planejamento e das ações de  gestão \nsaneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. \n \nArt. 3º. \nO Conselho da Cidade de Amargosa\n \nI. propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas  a serem \nformulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Políti ca \nUrbana; \n \nII. \napreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das polí ticas de \ndesenvolvimento urbano e ambiental do município; \n \nIII. emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei  Federal nº 10.257/2001 \n(Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao  desenvolvimento \nurbano municipal;  \n \nIV. propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementaç\navaliação da legislação urbanística e ambiental; \n \nV. promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, munic ípios \nvizinhos e a sociedade na formulação e execução da política municipa l e regional de \ndesenvolvimento urbano; \n  \nLEI Nº 653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \nInstitui o Conselho da Cidade de Amargosa e dá \noutras providências. \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nlegais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:\nCAPÍTULO I \nDA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS\n \nO Conselho da Cidade de Amargosa – CONCIDADE é um órgão colegiado, de \natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que re úne representantes do \npoder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativ a do Poder \nExecutivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urb ana do Município e do Sistema \nNacional de Política Urbana.  \n O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, \nassegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa fornecendo os me ios necessários \ncionamento.  \nO Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, \nanalisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à  promoção, \ncompatibilização e a integração do planejamento e das ações de  gestão \nsaneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade.  \nO Conselho da Cidade de Amargosa tem as seguintes competências:\npropor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas  a serem \nórgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Políti ca \napreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das polí ticas de \ndesenvolvimento urbano e ambiental do município;  \nemitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei  Federal nº 10.257/2001 \n(Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao  desenvolvimento \npropor aos órgãos competentes medidas e normas para implementaç\navaliação da legislação urbanística e ambiental;  \npromover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, munic ípios \nvizinhos e a sociedade na formulação e execução da política municipa l e regional de \nano;  \nPágina 1 de 7 \nDE 2021 \nInstitui o Conselho da Cidade de Amargosa e dá \n, Estado da Bahia, no uso  de suas atribuições \nlegais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: \nDA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS \nCONCIDADE é um órgão colegiado, de \natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que re úne representantes do \npoder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativ a do Poder \nana do Município e do Sistema \nO Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, \nassegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa fornecendo os me ios necessários \nO Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, \nanalisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à  promoção, \ncompatibilização e a integração do planejamento e das ações de  gestão do solo urbano, habitação, \ntem as seguintes competências: \npropor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas  a serem \nórgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Políti ca \napreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das polí ticas de \nemitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei  Federal nº 10.257/2001 \n(Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao  desenvolvimento \npropor aos órgãos competentes medidas e normas para implementaç ão, acompanhamento e \npromover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, munic ípios \nvizinhos e a sociedade na formulação e execução da política municipa l e regional de\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nVI. elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e d os seus Grupos de \ntrabalhos, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; \n \nVII. tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etap as do pl\ngestão urbanos;  \n \nVIII. criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano;\n \nIX. garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de de senvolvimento \nurbano do município; \n \nX. monitorar e fortalecer o pr\nconsonância com as deliberações dos processos participativos relativos  às políticas setoriais \nde desenvolvimento urbano; \n \nXI. convocar e organizar a Co\n \nXII. encaminhar as diretrizes\npolíticas setoriais em consonância com as deliberações da Co\nAmargosa; \n \nXIII. \ndar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; \n \nXIV. propor a realização de estudos, pesquisas, deb\nafetos à política municipal de desenvolvimento urbano; \n \nXV. propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a seg regação social \nno município;  \n \nXVI. \nacompanhar e avaliar a implementação e a gestão \na legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas , projetos e \ninstrumentos a eles relacionados; \n \nXVII. analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou c onflitos, \nnecessitem de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano; \n \nXVIII. avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizaçõ es \nsociais desde que plenamente justificados; \n \nXIX. deliberar sobre a revisão de taxas, tarifas e outros preços p\nregulador do Serviço de Saneamento Básico\n \nXX. convocar e organizar, mediante apoio material e financeiro do Poder Exe cutivo Municipal, \nFóruns de Reforma Urbana, Audiências Públicas e outros eventos de teor demo\n \nXXI. participar dos procedimentos de aprovação e licenciamento de novos empreendi mentos, na \ncondição de órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de acordo com as  disposições \n  \nelaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e d os seus Grupos de \ntrabalhos, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; \ntornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etap as do pl\ncriar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano;\ngarantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de de senvolvimento \nurbano do município;  \nmonitorar e fortalecer o pr ocesso de implementação do orçamento municipal em \nconsonância com as deliberações dos processos participativos relativos  às políticas setoriais \nde desenvolvimento urbano;  \nconvocar e organizar a Conferência da Cidade de Amargosa; \nencaminhar as diretrizes  e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das \npolíticas setoriais em consonância com as deliberações da Co\ndar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;  \nropor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, audiências públicas ou cursos \nafetos à política municipal de desenvolvimento urbano;  \npropor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a seg regação social \nacompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Amargosa, bem como \na legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas , projetos e \ninstrumentos a eles relacionados;  \nanalisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou c onflitos, \nde parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano; \navaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizaçõ es \nsociais desde que plenamente justificados;  \ndeliberar sobre a revisão de taxas, tarifas e outros preços p úblicos formulados pelo Órgão \nregulador do Serviço de Saneamento Básico, quando existente; \nonvocar e organizar, mediante apoio material e financeiro do Poder Exe cutivo Municipal, \nFóruns de Reforma Urbana, Audiências Públicas e outros eventos de teor demo\narticipar dos procedimentos de aprovação e licenciamento de novos empreendi mentos, na \ncondição de órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de acordo com as  disposições \nPágina 2 de 7 \nelaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e d os seus Grupos de \ntrabalhos, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais;  \ntornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etap as do pl anejamento e \ncriar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; \ngarantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de de senvolvimento \nocesso de implementação do orçamento municipal em \nconsonância com as deliberações dos processos participativos relativos  às políticas setoriais \ne instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das \npolíticas setoriais em consonância com as deliberações da Co nferencia da Cidade de \nates, seminários, audiências públicas ou cursos \npropor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a seg regação social \ndo Plano Diretor de Amargosa, bem como \na legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas , projetos e \nanalisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou c onflitos, \nde parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano;  \navaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizaçõ es \núblicos formulados pelo Órgão \nonvocar e organizar, mediante apoio material e financeiro do Poder Exe cutivo Municipal, \nFóruns de Reforma Urbana, Audiências Públicas e outros eventos de teor democrático; \narticipar dos procedimentos de aprovação e licenciamento de novos empreendi mentos, na \ncondição de órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de acordo com as  disposições\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nprevistas na Lei do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo do Município\ne Código de Postura; \n \nXXII. solicitar a avaliação do impacto de vizinhança para a fundamentação de d ecisões a respeito \nde atividades de impacto na estrutura urbana e na qualidade ambiental;\n \nXXIII. acompanhar situações de conflitos fundiários urbanos \nde baixa renda, visando incentivar soluções dialogadas e democrática s, bem como, a \ngarantia direito à cidade e à moradia digna;\n \nXXIV. Elaborar diretrizes e critérios, assim como acompanhar os processos de concessão de \nmoradias no âmbito dos programas habitacionais de interesse social.\n \nArt. 4º.  \nConstituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e \norientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função \nsocial da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. \n \nI - O princípio da participação popular será exercido assegurando\nsociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos process os decisórios, \ngarantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; \n \nII - \nO princípio da igualdade e justiça social será garantido através de  medidas, métodos e \nprocedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às inform ações, aos \nequipamentos e serviços públicos; \n \nIII - \nO princípio da função social da cidade ser\nobservando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: \na) moradia condigna; \nb) mobilidade urbana; \nc) qualidade ambiental; \nd) acessibilidade. \n \nIV - O princípio da \nfunção social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 \nda Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de\nda Cidade); \n \nV - \nO princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei\neconomicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. \n \nArt. 5º. \nO Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por:\n I - plenário;  \nII - presidência;  \n  \nprevistas na Lei do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo do Município\n \nolicitar a avaliação do impacto de vizinhança para a fundamentação de d ecisões a respeito \nde atividades de impacto na estrutura urbana e na qualidade ambiental;\ncompanhar situações de conflitos fundiários urbanos que envolvam os direitos de famílias \nde baixa renda, visando incentivar soluções dialogadas e democrática s, bem como, a \neito à cidade e à moradia digna; \nElaborar diretrizes e critérios, assim como acompanhar os processos de concessão de \nas no âmbito dos programas habitacionais de interesse social.\nConstituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e \norientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função \nsocial da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. \nO princípio da participação popular será exercido assegurando -se, aos diversos setores da \nsociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos process os decisórios, \ngarantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade;  \nO princípio da igualdade e justiça social será garantido através de  medidas, métodos e \nprocedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às inform ações, aos \nequipamentos e serviços públicos;  \nO princípio da função social da cidade ser á aplicado pelo Conselho da Cidade de Amargosa \nse o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: \na) moradia condigna;  \nb) mobilidade urbana;  \nc) qualidade ambiental;  \nfunção social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 \nda Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de\nO princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei  \neconomicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. \n \n \n \nCAPÍTULO II \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO\n \nO Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por:\nPágina 3 de 7 \nprevistas na Lei do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo do Município , Código de Obras \nolicitar a avaliação do impacto de vizinhança para a fundamentação de d ecisões a respeito \nde atividades de impacto na estrutura urbana e na qualidade ambiental; \nque envolvam os direitos de famílias \nde baixa renda, visando incentivar soluções dialogadas e democrática s, bem como, a \nElaborar diretrizes e critérios, assim como acompanhar os processos de concessão de \nas no âmbito dos programas habitacionais de interesse social. \nConstituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e \norientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função \nsocial da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável.  \nse, aos diversos setores da \nsociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos process os decisórios, \nO princípio da igualdade e justiça social será garantido através de  medidas, métodos e \nprocedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às inform ações, aos \ná aplicado pelo Conselho da Cidade de Amargosa \nse o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a:  \nfunção social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 \nda Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de  10.07.01 (Estatuto \n como o desenvolvimento \neconomicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado.  \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO \nO Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por:\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIII - secretaria executiva;\n IV - grupos de trabalhos\n \nParágrafo único.  \nA função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu \nexercício considerado serviço de relevante interesse público. \n \nArt. 6º. \nO Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de decisão, será \norganizado obedecendo ao critério de 50% de representação do Poder Executi vo, 50% de \nrepresentantes da sociedade civil organizada.\n \n§ 1º. \nA representação do Poder Executivo será\nse a seguinte distribuição e composição: \nI - membro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal\nII - membros designados\n \n \n§ 2º.  \nA representação da sociedade civil será composta p\nseguinte disposição: \n \nI - 1 (um ) representante dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei \ncorrespondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos \nde luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano; \n \nII - \n1 (um) representante de Entidade Empresarial que para os fins desta lei correspondem às \nentidades representativas do empresariado, relacionadas ao Saneamento ou ao Comércio local;\n \n III - \n1 (um) representante de Entidade Sindical, que para os fins de\nsindicato legalmente constituído e vinculado às questões do desenvolvimento urbano; \n \nIV - 1 (um) representante\nV- 1  (um) representante de uma Universidade Pública \nDOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL\n \n \nArt. 7º.  \nOs representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo c hefe do \nexecutivo dentre os Titulares ou Adjuntos dos órgãos públicos. \n \nDOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL\nArt. 8º.  A eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocad a pelo \n  \nsecretaria executiva; \ngrupos de trabalhos \nA função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu \nexercício considerado serviço de relevante interesse público.  \nSEÇÃO I \nDO PLENÁRIO \n \nO Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de decisão, será \norganizado obedecendo ao critério de 50% de representação do Poder Executi vo, 50% de \nrepresentantes da sociedade civil organizada. \nA representação do Poder Executivo será  composta por 5 membros (\nse a seguinte distribuição e composição:  \nmembro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal, ou quem este indicar \nmembros designados em numero de 04 \nA representação da sociedade civil será composta p or 5 membros, observando\n) representante dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei \ncorrespondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos \nde luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano; \n1 (um) representante de Entidade Empresarial que para os fins desta lei correspondem às \nentidades representativas do empresariado, relacionadas ao Saneamento ou ao Comércio local;\n1 (um) representante de Entidade Sindical, que para os fins de\nsindicato legalmente constituído e vinculado às questões do desenvolvimento urbano; \n) representante de usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico. \n1  (um) representante de uma Universidade Pública  \n \n \nSUBSEÇÃO I \nDOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL\nOs representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo c hefe do \nexecutivo dentre os Titulares ou Adjuntos dos órgãos públicos.  \nSUBSEÇÃO II \nDOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL\n \n \nA eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocad a pelo \nPágina 4 de 7 \nA função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu \nO Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de decisão, será \norganizado obedecendo ao critério de 50% de representação do Poder Executi vo, 50% de \nmembros (50%)observando-\n, ou quem este indicar  \nmembros, observando-se a \n) representante dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei \ncorrespondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos \nde luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano;  \n1 (um) representante de Entidade Empresarial que para os fins desta lei correspondem às \nentidades representativas do empresariado, relacionadas ao Saneamento ou ao Comércio local; \n1 (um) representante de Entidade Sindical, que para os fins de sta lei correspondem a \nsindicato legalmente constituído e vinculado às questões do desenvolvimento urbano;  \nde usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico.  \nDOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL \nOs representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo c hefe do \nDOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL \nA eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocad a pelo\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nChefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Amargosa.\n \nArt. 9º.  \nA primeira eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as \ndisposições transitórias desta lei. \n \nArt. 10.\nO mandato dos conselheiros no Conselho da Cidade de Amargosa será de 02 anos,  \nsendo admitida uma recondução. \n \nArt. 11. O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões \nconsecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. \n \n§ 1º - \nNão será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar \npelo suplente.  \n§ 2º - A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do P oder Executivo \nMunicipal.  \n \n§ 3º O representante do poder público municipal que não estiver presente nas reuniões e que \nnão enviar seu suplente, será advertido pelo Chefe do Poder E\nChefe do Poder Executivo determinar a sua substituição e apuração da des ídia pelo órgão \ncompetente. \n \nArt. 12.  \nA perda do vínculo legal do representante com a entidade representada \nimplicará na extinção automática d\ndeverá ser notificada para apresentar novo representante que substituirá o anterior no prazo de 15 \ndia. \n \nArt. 13.  \nA perda do mandato de um conselheiro não implicará na perda do mandato da \nentidade representada. \nDA PRESIDÊNCIA E DA VICE\nArt. 14.  O Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo Chefe do Executivo \nMunicipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice\n \nArt. 15. O Vice-\npresid\nabsoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, \npodendo ser reconduzido.  \n \n \nArt. 16.  \nA Secretaria Executiva, constituí\nMunicipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional,\nordinárias e as condições (quórum) com prazo de antecedência para convocaç ão das reuniões \n  \nChefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Amargosa.\nA primeira eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as \nsições transitórias desta lei.  \nSUBSEÇÃO III \nDO MANDATO \n \nO mandato dos conselheiros no Conselho da Cidade de Amargosa será de 02 anos,  \nsendo admitida uma recondução.  \nO conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões \nconsecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano.  \nNão será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar \nA perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do P oder Executivo \n§ 3º O representante do poder público municipal que não estiver presente nas reuniões e que \nnão enviar seu suplente, será advertido pelo Chefe do Poder E xecutivo. Se a falta for reiterada, o \nChefe do Poder Executivo determinar a sua substituição e apuração da des ídia pelo órgão \nA perda do vínculo legal do representante com a entidade representada \nautomática d o mandato. Neste caso a entidade representada  no Conselho \ndeverá ser notificada para apresentar novo representante que substituirá o anterior no prazo de 15 \nA perda do mandato de um conselheiro não implicará na perda do mandato da \nSEÇÃO II \nDA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA\n \nO Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo Chefe do Executivo \nMunicipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice\npresidente do Conselho da Cidade de Amargosa  será eleito por maioria \nabsoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, \nSEÇÃO III \nDA SECRETARIA EXECUTIVA \n \nA Secretaria Executiva, constituí da por servidores cedidos pelo Executivo \nMunicipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional,\nordinárias e as condições (quórum) com prazo de antecedência para convocaç ão das reuniões \nPágina 5 de 7 \nChefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Amargosa. \nA primeira eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as \nO mandato dos conselheiros no Conselho da Cidade de Amargosa será de 02 anos,  \nO conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões \nNão será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar \nA perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do P oder Executivo \n§ 3º O representante do poder público municipal que não estiver presente nas reuniões e que \nxecutivo. Se a falta for reiterada, o \nChefe do Poder Executivo determinar a sua substituição e apuração da des ídia pelo órgão \nA perda do vínculo legal do representante com a entidade representada não \nNeste caso a entidade representada  no Conselho \ndeverá ser notificada para apresentar novo representante que substituirá o anterior no prazo de 15 \nA perda do mandato de um conselheiro não implicará na perda do mandato da \nPRESIDÊNCIA \nO Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo Chefe do Executivo \nMunicipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice-presidente.  \nente do Conselho da Cidade de Amargosa  será eleito por maioria \nabsoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, \n \nda por servidores cedidos pelo Executivo \nMunicipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, dispondo sobre reuniões \nordinárias e as condições (quórum) com prazo de antecedência para convocaç ão das reuniões\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nextraordinárias, promovendo assim \nAmargosa. \n \nParágrafo único. \nA composição e competência da Secretaria Executiva serão de finidas no \nRegimento Interno, ficando claro que não possuem direito a voto.\n \n \nArt. 17. \nOs Grupos de Trabalho integram a estrutura do Conselho da Cidade de Amarg osa \ne possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, \nformular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamen\nbem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. \n \nParágrafo único . Os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, não serão \ndiscutidos em plenário, apenas serão aprovados ou r\nConselho. \n \nArt. 18.  \nOs Grupos de Trabalho serão \nmembros do Plenário, e por eles compost\nsegmentos representados no Conselh\n \nArt. 19.  Poderão ser convidados a participar de reuniões dos Grupos de Trabalho sem \ndireito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores. \n§ 1º - O funcionamento dos Grupos de Trabalho será definido no regimento interno do \nConselho da Cidade de Amargosa. \n \nArt. 20.  As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de \nAmargosa, buscarão s empre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o P oder \nExecutivo, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito \nconstitucional de participação do cidadão. \n \nParágrafo único.  \nAs audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa \ninteressada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza.\n \nArt. 21. \nA convocação de audiências públicas poderá ser feita: \n \nI - \npelos membros do Conselho \nmembros;  \nII - pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores \ndo município.  \n \nParágrafo único.\n \n  \nextraordinárias, promovendo assim a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de \nA composição e competência da Secretaria Executiva serão de finidas no \n, ficando claro que não possuem direito a voto. \nSEÇÃO IV \nDOS GRUPOS DE TRABALHO \n \nOs Grupos de Trabalho integram a estrutura do Conselho da Cidade de Amarg osa \ne possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, \nformular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamen to técnico às decisões do Conselho, \nbem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. \n. Os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, não serão \ndiscutidos em plenário, apenas serão aprovados ou r ejeitados pela votação dos membros do \nOs Grupos de Trabalho serão criados por deliberação da maioria absoluta dos \nmembros do Plenário, e por eles compost os, respeitando- se a mesma proporcionalidade dos \nntos representados no Conselho. \nPoderão ser convidados a participar de reuniões dos Grupos de Trabalho sem \ndireito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores. \nO funcionamento dos Grupos de Trabalho será definido no regimento interno do \nConselho da Cidade de Amargosa.  \n \nCAPÍTULO III \nDAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS \n \nAs audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de \nempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o P oder \nExecutivo, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito \nconstitucional de participação do cidadão.  \nAs audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa \ninteressada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza.\nA convocação de audiências públicas poderá ser feita:  \npelos membros do Conselho da Cidade de Amargosa através da maioria absoluta dos seus \npela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores \n Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário\nPágina 6 de 7 \na viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de \nA composição e competência da Secretaria Executiva serão de finidas no \nOs Grupos de Trabalho integram a estrutura do Conselho da Cidade de Amarg osa \ne possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões,  \nto técnico às decisões do Conselho, \nbem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins.  \n. Os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, não serão \nejeitados pela votação dos membros do \ns por deliberação da maioria absoluta dos \nse a mesma proporcionalidade dos \nPoderão ser convidados a participar de reuniões dos Grupos de Trabalho sem \ndireito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores.  \nO funcionamento dos Grupos de Trabalho será definido no regimento interno do \nAs audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de \nempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o P oder \nExecutivo, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito \nAs audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa \ninteressada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. \n \nda Cidade de Amargosa através da maioria absoluta dos seus \npela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores \nRessalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário  do\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nConselho da Cidade de Amargosa\ncom antecedência mínima de 15 (quinze) dias. \n \nArt. 22.  \nOs requisitos para a convocação e realização das audiências públi cas deverão \nconstar do regimento interno do CONCIDADE. \n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS\nArt. 23. A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada \nserá convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze) dias após a publ icação desta\ne realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação.\n \nArt. 24. \nA nomeação dos conselheiros representantes do Poder Executivo será feita a pós o \nresultado da eleição citada no artigo anterior. \n \nArt. 25.  \nO primeiro mandato dos \nrealização da Conferência da Cidade de Amargosa. \n \nArt. 26.  \nO Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 \n(trinta) dias após sua instalação.\n \nArt. 27\n. Quando não houver conselho de \nseus objetivos estejam em sintonia com o CO\nChefe do Poder Executivo para deliberar acerca de assuntos que seriam  de competência exclusiva \nde determinado Conselho, para preservar os interesses da cidade.\n \nArt. 28.    \nQuando nas votações deliberativos em Plenário deste Conselho houver empate,  \nserá possível, de forma excepcional\n \n \nArt. 29. \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n \n  \nConselho da Cidade de Amargosa , as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas \ncom antecedência mínima de 15 (quinze) dias.  \nOs requisitos para a convocação e realização das audiências públi cas deverão \nrno do CONCIDADE.  \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS\n \nA primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada \nserá convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze) dias após a publ icação desta\ne realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação.\nA nomeação dos conselheiros representantes do Poder Executivo será feita a pós o \nresultado da eleição citada no artigo anterior.  \nO primeiro mandato dos membros do CONCIDADE encerrar\nrealização da Conferência da Cidade de Amargosa.  \nO Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 \n(trinta) dias após sua instalação. \n. Quando não houver conselho de competência específica instalado na cidade e que \nseus objetivos estejam em sintonia com o CO NCIDADE, este Conselho poderá ser convocado pelo \nChefe do Poder Executivo para deliberar acerca de assuntos que seriam  de competência exclusiva \nlho, para preservar os interesses da cidade. \nQuando nas votações deliberativos em Plenário deste Conselho houver empate,  \nserá possível, de forma excepcional, que o Chefe do Poder Executivo, promova o voto desempate.\nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de dezembro de 2021.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nPágina 7 de 7 \n, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas \nOs requisitos para a convocação e realização das audiências públi cas deverão \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS \nA primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada \nserá convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze) dias após a publ icação desta Lei \ne realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. \nA nomeação dos conselheiros representantes do Poder Executivo será feita a pós o \nmembros do CONCIDADE encerrar -se-á quando da \nO Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 \ncompetência específica instalado na cidade e que \nCIDADE, este Conselho poderá ser convocado pelo \nChefe do Poder Executivo para deliberar acerca de assuntos que seriam  de competência exclusiva \nQuando nas votações deliberativos em Plenário deste Conselho houver empate,  \nque o Chefe do Poder Executivo, promova o voto desempate. \nde 2021.\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 654/2021)\n \n \n \nLEI Nº 654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021  \n \nRatifica a terceira alteração e consolidação do \nProtocolo de Intenções do Consórcio de \nDesenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - \nCONVALE, aprovado pela Lei Municipal nº \n402/2014, alterado pelas Leis 478/2017 e Lei nº 575/ \n2020 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, em cumprimento às \nnormas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e às atribuições da L ei Orgânica \nMunicipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica ratificada a terceira alteração do Protocolo de Intenções do \nConsórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - CONVALE, a provado \npela Lei Municipal nº 402/2014, alterado pelas Leis 478/2017 e Lei nº 575/ 2020 e dá \noutras providências e sua consolidação ao texto original para os fins de direito. \n \nArt. 2º. A terceira alteração e a consolidação do Protocolo de Intenções do \nConsórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá – CONVALE  passa a \nintegrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos.  \n \nArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC,-0,NV,A,L,E \n32  ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO \nPROTOCOLO DE INTENÇÕES DO \nCONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JILQUIRIÇÁ \nO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, \nConsórcio Público constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de \ndireito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob n° 18.163.789/0001-67 e com sede na \nRua Cel. José de Moura Medrado, s/n, bairro Jiquiriçá, Maracás-BA, por intermédio dos entes \nMunicípio de Irajuba, Município de Itaquara, Município de Itiruçu, Município de Jaguaquara, \nMunicípio de Jiquinçá, Município de Lafaiete Coutinho, Município de Maracás, Município de \nMutuípe, Município de Planaltino, Município de Santa Inês, Município de Ubaira, Município de \nAmargosa, Município de Brejões, Município de Cravolândia, Município de Elísio Medrado, \nMunicípio de Lagedo do Tabocal, Município de Laje, Município de Nova Itarana, Município de \nSão Miguel das Matas e Município de Milagres, de comum acordo, firmam a TERCEIRA \nALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, convalidando os \natos até então praticados, e mantendo inalterados os demais termos. \nTÍTULO 1 \nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS \nCAPÍTULO 1 \nDO CONSORCIAMENTO \nArtigo 1° São subscritores deste Protocolo de Intenções: \n1 - O MUNICÍPIO DE IRAJIJBA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763479/0001-60, com sede na Praça Santo Antônio, \n132, Centro, Irajuba-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \n11—O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \n,,ilerno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, com sede na Praça Bandeira, n° 05, \nCentro, Itaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \n111 - O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.198.543/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, \nn° 78, Centro, Itiruçu-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nIV - O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico-  interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.211/0001-03, com sede na Praça J. J. Seabra, \nn° 172, 1° andar, Centro, Jaguaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, \n\t\n/ j V - O MUINICIPIO DE JIQUIRIÇA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \t) \n'J interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.764.659/0001-66, com sede na Praça Dom Florenço, n° \n92, Centro, Jiquiriçá-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nVI—O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de \ndireito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.205.959/0001-78, com sede na Praça \n João XXiII, n° 198, Centro, Lafaiete Coutinho-BA, neste ato representado por seu Prefeito \nMunicipal; \t\nOk \t/ \t1\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGON VALE \nVII - O MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAIlA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJIMF sob o n° 13.910.203/0001- 67, com sede na Praça Ruy Barbosa, n° \n705, Centro, Maracás-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nVIII— O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.827.035/0001- 40, com sede na Praça Otávio Mangabeira, \ns/n°, Centro, Mutuípe-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nIX - O MUNICÍPIO DE PLANALTINO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.769.021/0001-18, com sede na Rua Lucivaldo \nCurvelo, n° 28, Centro, Planaltino-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nX - O MUNICÍPIO DE SANTA I]NÊS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.199.921/0001-30, com sede na Praça Coronel Luiz Vieira \nCoelho, n° oi, Centro, Santa Inês-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nXI - O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.690/0001-68, com sede na Praça Três Poderes, s/n°, \nUbaíra-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXII - O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13,827.035/0001 -40, com sede na Rua Otávio \nMangabeira, n° 39, Centro, Amargosa-BA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal. \nJ XIII - O MUNICÍPIO DE BREJÕES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \nint9uoiscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.197.768/0001-01, com sede na Praça da Bandeira, s/11%\n\\ \t\n- ntro, Brejões-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXIV - O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o ri' 13.763.396/0001-70, com sede na Praça Lomanto \nJúnior, s/n°, Centro, Cravolândia-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nMUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de \ndito rcib1ico interno, inscrita no \tPJiMF sob o n° 13.693.379/0001-04, com sede na Rua Moisés \nantos, sln°, Centro, Elísio Medrado-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXVI - O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica \n\\\\ jle.direito  público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.434.441/0001-31, com sede na Praça \nJosé Anacleto Barbosa, n° 20, Centro, Lagedo do Tabocal-BA, neste ato representado por seu \nPrefeito Municipal. \nXVII— O MUNICÍPIO DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, \npessoa jurídica de direito púb1ip-\ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.492/0001-04, com sede na Praça Raimundo JøS \nAlmeida, s/n°, Centro, Laje-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nf) \nXVIII - O MUNICÍPIO DE NOVA ITARANA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de/ \ndireito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.892.187/0001-27, com sede na Praça dó \nComércio, n° 95, Centro, Nova Itarana-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municip 1. \t/ \\ \nv \t\n/ \n//(\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC-O.N.V.A,L;E \nXIX - O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa \njurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.500/0001-40, com sede na \nRua Marechal Castelo Branco, n° 02, Centro, São Miguel das Matas-BA, neste ato representado por \nseu Prefeito Municipal. \nXX - O MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.720.263/0001-17, com sede na Praça do Comércio, n°68, \nCentro, Milagres-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \n§ 10 O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por meio \nde instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público. \n§ 20 Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes \nmencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de Intenções ou \nconsorciados, caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja \nrespectivamente subscritor ou consorciado. \nArtigo 2° O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante 1C1S aprovadas por, pCiO mcnos, \n04 (quatro) dos Municípios que o tenham subscrito, converter-se-á automaticamente em Contrato \nde Consórcio Público, ato constitutivo do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO \nSUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. \n§ 1° Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de \nIntenções que o ratificar por meio de lei. \n§ 2° Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a ratificação \ncnrátí2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento. \n§ 3° A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será válida \napós homologação da Assembleia Geral. \n§ 4° A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão \ncaberá, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo. \nSomente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha subscrito. \n§ 6a• A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assemblei \nGeral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei, por parte de todos os consorciados. \ni' g T \nA \n11 UIJ 1 \nDA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE \nArtigo 3° O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá é uma pessoa jurídica \nformada exclusivamente pelos entes da Federação elencados no Artigo l', na forma da Leíi \n11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de \nobjetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de \ndireito público e natureza autárquica. \nArtigo 4  O Consórcio Público vigerá por prazo indeterminado.  \n'7 \t\n/\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/ \nQ0 1NVA 'LE \nArtigo 5* A sede do Consórcio é o Município de Maracás, Estado da Bahia. \nParágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão adotada com o \nmesmo quórum exigido para a aprovação de alteração dos estatutos, podendo manter escritórios em \noutros entes consorciados. \nArtigo 6a  A área de atuação do Consórcio Público corresponde à soma dos territórios dos \nmunicípios consorciado, independente de figurar a União como consorciada, na forma do Artigo 20  \ndo Decreto Federal n°6.017/2007. \nCAPÍTULO III \nDAS FINALIDADES \nArtigo 700 objetivo do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE \nDO JIQUIRIÇÁ é promover o desenvolvimento sustentável, entendido como a promoção do bem-\nestar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada. \nArtigo \n8  O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO \nJIQUIRIÇÁ tem por finalidades: \n1 - a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e \nexecutando estudos; \n01 \t\nII - a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou \nintermupicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos; \n- a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos; \nIV - a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e \nexecução de obras; \nV - a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de \npolícia na instância direta ou recursal; \n- a execução dc ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar; \nVII— a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos o \n\\ \\\\ princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e a \n\\\\ Po1ític  Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; \n- \nVIII— o apoio: \na)à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e \nservidores municipais; \nb)ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intermunicipai, inclusive regularização \nfundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional; \nc) à gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegáão d \nUniao \t /\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC..ONVAL,E \nd) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização, e \nainda: \n1.realizar projetos e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e conservação ambiental; \n2. fortalecer ou desenvolver propostas de agricultura, geração de energias renováveis, manejo \nflorestal, piscicultura, pesca, pecuária, uso e tratamento do solo, dentre outras atividades \nambientalmente sustentáveis; \n3.executar ações visando à proteção da fauna e da flora, paisagens naturais, preservação de biomas, \ne do meio ambiente em geral; \n4.desenvolver ações de educação ambiental, conforme instrumentos previstos na Política Nacional \ndo Meio Ambiente e consoante competências dos entes consorciados. \ne) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação \nprofissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de \nmaterial didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; \nf) à promoção do aprimoramento da atuação dos entes consorciados quanto à gestão integrada e \ngerenciamento de resíduos sólidos, sendo permitido ao CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO \nSUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA: \n1.planejar, executar, regular e fiscalizar, integralmente ou cm parcelas, as ações que compõem o \nserviço público de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo-se resíduos da \nconstjiçio-civil, de serviços de saúde e outros definidos na legislação, no limite da sua área de \nattião, de forma associada, nos termos previstos em contrato de programa; \n2.contratar diretamente, na forma da lei, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por \npessoas fisicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, para prestar \nserviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou \nreutilizáveis, 'em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo; \n3.estimular a mobilização social e educação ambiental sobre resíduos sólidos, para o uso racional \nos recursos naturais c proteção do meio-ambiente; \n4. prestar serviços de assistência técnica em questões de interesse direto ou indireto, sobre \n\\\\ gerenciento  de resíduos sólidos, em favor dos entes consorciados, ou para entes públicos não \nconsQrciados, desde que não haja prejuízo aos interesses e prioridades do CONSORCIO DE \n-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. \ng) à promoção do desenvolvimento turístico, bem como a preservação histórica e cultural, com \nvistas ao planejamento, captação de financiamento e execução de investimentos em projetos, obras \nou serviços turísticos; \nIX  -o  planejamento e a execução descentralizada da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano; \nJ) \nX - a execução de forma descentralizada da Política Estadual de Cultura, bem como a integíaã€r' \ndas ações de política cultural dos entes da Federação consorciados; \n4M CJ5 \n' \n// 5\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/11~ \nC\n:-\nO\n.\nN\n.\nV\n.\nA\n,\nL\nI\nE \nXI— a participação na formulação da Política Estadual de Planejamento e Ordenamento Territorial, \nbem como na execução de ações a ela relativas; \nXII - a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos \nconsorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao \nConsórcio; \nXIII - a realização de licitações compartilhadas de que decorram contrato a ser celebrado por órgão \nou entidade da administração direta ou indireta de município consorciado, visando a promoção da \neficiência das licitações, da gestão pública, e da gestão associada de compras e serviços públicos, \natravés de gerenciamento, planejamento, execução, coordenação e fiscalização realizados pelo \nConsórcio dc Dcscnvolvimcnto Sustcntávcl do Vale do Jiquiriçá, que sendo-lhe permitido: \na)planejar e realizar licitações compartilhadas, inclusive atinentes à saúde pública e infraestrutura, \nem quaisquer modalidades ou tipos, para a contratação de obras e serviços, ou aquisições de bens, \ndesde que exista interesse comum dos entes consorciados, implantando soluções cm prol da \nracionalização de recursos, da boa governança, da transparência e da economicidade, visando a \nconsolidação de boas práticas administrativas; \nb)subscrever, executar e fiscalizar os contratos e compras decorrentes das licitações compartilhadas \ndeflagradas pelo CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO \nJIQUIRIÇA, zelando pelo devido respeito aos instrumentos formalizados e à legislação aplicável; \ne) adotar nas licitações e contratações compartilhadas, quando possível, critérios que promovam a \nsu. \tambiental, observados os parâmetros legais; \nd) estimular a participação popular, o controle social e a transparência pública nas licitações e \ncontratações compartilhadas que promover; \ne) realizar processos de seleção de pessoal visando provimento de vagas no âmbito dos entes \nconsorciados, mediante execução direta ou indireta, observada a legislação pertinente; \nXIV - a disciplina do trânsito, envolvendo a execução de serviços de melhoramentos para adequação \nde capacidade de segurança de trânsito, fiscalização, inspeção de tráfego, apreensão de animais \nsoltos nas vias públicas, assistência aos usuários, atendimento às emergências, remoção de veículos \nacidentados e outros serviços correlatos, exercendo o poder de polícia, aplicando as penalidades \ncabíveis estabelecidas em lei. \nXV - atuar, através de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas \neguintes áreas: \na) Desenvolvimento Econômico Regional: \n1. atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atlVidad \neconômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do complexo \npetroquímico, cosmética, moveleira, gráfica, construção civil, metal-mecânica, turismo, comércio \ne serviços; \n2. fortalecer o parque tecnológico regional; \t\nIt \n\". 71~? \t\n6\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/~I~ \nC -O\nI\nN\n.\nVAL\n;.\nE \n3.desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas; \n4. desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, corno a logística, \ntecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; \n5.promover ações visando a geração de trabalho e renda. \nb) Desenvolvimento Rural: \n1. promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável dos municípios que compõem o \nCONSÓRCIO, diagnosticando problemas prioritários apresentando e desenvolvendo alternativas a \nfim de saná-los; \n2. fortalecer as potencialidades locais; \n3. desenvolvimento e promoção do homem e da mulher do campo ao tempo, melhorar e preservar \nos recursos naturais existentes, e ainda contribuir para a garantia de políticas públicas para a \nagricultura familiar; \n4. Promover assistência técnica e extensão rural para agricultores e agricultoras familiares, povos e \ncomunidades tradicionais e assentados de reforma agrária, quando for o caso; \n5. Estimular o desenvolvimento e a autonomia das mulheres e da juventude rural através da \norganização produtiva e econômica, por meio do acesso à formação, a organização social e à \ncidadania; \nFirmar parcerias com o Governo do Estado para atender a agricultura familiar dos municípios \nque fazem parte do CONSORCIO. \ne) Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental: \n1. promover o desenvolvimento urbano e habitacional, proporcionando infraestrutura e \ndesenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação; \n2.desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social; \n3.desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; \n1 4 atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos \nlnuustiiai, rsi ii1ai, da const.-ação civil e hospitalar; \n5. promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística; \n6. desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupaçõ de áreas de manancial, \ncom participação da sociedade civil no processo de rnonitorarnent,, \n7. desenvolver atividades de educação ambiental;\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nQO .NVALE \n8. promover, desenvolver e executar ações, inclusive compras compartilhadas, na área de recursos \nhídricos, saneamento básico, iluminação pública e revitalização de áreas verdes, praças e demais \nlogradouros públicos; \n9.criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental; \n10. estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem. \nd) Educação, Cultura e Esportes: \n1. fortalecer a qualidade do ensino infantil  nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, \natendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão \nfinanceira, manutenção da rede fisica, informatização, educação inclusiva, participação da família, \nqualificação dos profissionais; \n2. atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante; \n3.desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos; \n4.promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional; \n5. desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; \n6. desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior; \n7. atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; \n8.\nestimular a produção cultural local; \n- \t9. desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional; \n10. atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos \nesportes de competição; \n11 desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade e pessoas com \ndeficiência; \ne, Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos: \n1. desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância \ne adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da \nexploração sexual; \n2.definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços \ne programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento \nem saúde e garantia de moradia; \t\n•, \n/ ( \t3. fortalecer o sistema dc financiamento público das políticas do assistência se \n/7L\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALE \n4.ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e \nrisco de vida; \n5.desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações; \n6. execução de ações de Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, atendidos os \nprincípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema único de Assistência Social - SUAS e a \nPolítica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. \nf) Segurança Pública: \n1.desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos \nníveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta \nreduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade; \n2.integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, \nrequalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de \nconflitos e promoção da cultura de paz; \n3. dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades \neducacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização; \ng) Fortalecimento Institucional: \n1.colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas \ncapacrilades de investimentos; \n2.promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; \n3.desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; \n4. desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da \nidentidade regional; \ninstituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; \nXVI - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante \nquaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão \n\\\\ \tdaAssembleia Geral; \n\\1 \t/ \nXVII - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas \ndemandas e prioridades, mediante Plano da Integração Regional aprovado em Assembleia, para \npromoção do desenvolvimento regional do Vale do Jiquiriçá; \nA. \t\nXVIII - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando \nmecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que \ninterfiram na área de atuação, dentre outras;\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/~I~ \nC .ONVALE \nXIV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os \nGovernos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e \ncontrolar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas; \nXX - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região; \nXXI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade \ncivil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, \nfacilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos; \nXXII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios; \nXXIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação \nbilateral e multilateral; \nXXIV - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos \nprioritários estabelecidos pelo planejamento; \nXXV - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações sociocconômicas; \nXXVI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de \ngarantir a efetiva qualidade do serviço público; \nXXVII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e \ndelegações conferidas pela Assembléia Geral; \n§ 1° No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput: \ní \t1 - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização \nou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos dc \tfl \ndecisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados; \nII - no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração de \ncontrato de programa. (\"i\\N \n§ 2° As finalidades previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas \"d\" e \"e\", do caput, dependerão  \nde convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos \n/ \\\\ \tfinanceiros somente por meio de contratos a eles vinculados. \n\\ \t\n'\\' § 3° Os convênios previstos no § 2° poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de \neducação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar. \n§ \n40 Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam \nrevogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes \nç :• atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, \ncom exceção das competências previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas \"d\" e \"e\", do caput4l \nem que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios. \n- \n- 7,k\"\n10\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n§ 5° Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso 1 do § 1° a revogação prevista no \n§ 40 em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços públicos \nem regime de gestão associada. \n§ 6° Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput, inclusive os derivados de \nobras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre \nos entes da Federação interessados e o Consórcio. \n§ 7° Omisso o contrato mencionado no § 6°, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do \nConsórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que contribuíram \npara a sua aquisição ou produção. \n§ 8° As licitações compartilhadas mcncionadas no inciso  XIIIII do caput poderão se referir a qualquer \natividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades \nespecíficas do Consórcio. \n§ 9° Para fins de manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes das licitações \ncompartilhadas previstas no inciso XIII, o Município Consorciado deverá adequar sua execução \norçamentária para as aquisições de bens e serviços sob execução, gerenciamento e fiscalização \nrealizadas pelo Consórcio. \n§ 19. Após a realização do Processo Licitatório a que se refere o inciso XIII (licitações \ncompartilhadas), o Consórcio poderá proceder da seguinte forma: \n1 - Realizar o gcrcnciamcnto quanto à gestão, fiscalização e aquisição, inclusive aplicação de \nenalidades e pagamento de forma direta aos fornecedores e/ou prestadores, neste último caso, com \nos recursos financeiros especificamente transferidos do município participante ao consórcio, sendo \nvedada a utilização de recursos financeiros repassados por um município para pagamento \ndecorrente de contratos firmados por outro município. \nII - Disponibilizar os documentos necessários, constantes em Processos Administrativos \nLicitatórios, para que o município consorciado, ora participante e interessado na contratação, efetue \n- o gerenciamento. \n111 - Fornecer intormaçoes necessanas ao Município para que se possibilite ao mesmo realizar os \nrespectivos registros contábcis e financeiros de toda e qualquer despesa realizada com recursos \nentregues ao consórcio, de acordo com instrumento firmado entre as partes, em conformidade com \nosclementos econômicos e atividades ou projetos atendidos \n§ 11. Os contratos administrativos oriundos das licitações compartilhadas a que se refere o inciso \nXIII serão firmados entre o município participante interessado e o vencedor do certame licitatório, \ncuja fiscalização ocorrerá através de agente público especialmente designado dentre os seus \nservidores públicos municipais, para atuar como fiscal de contrato, indicado expressamente no \nedital licitatório, a fim de atestar a entrega de bens e/ou realização de serviços. \n- - § 12. Sem prejuízo ao disposto neste dispositivo, o Edital lançado para a licitação compartilhada de \n/ bens e serviços regulamentará a repartição de direitos e obrigações entre o Consórcio e os \nmunicípios Consorciados, nos termos do Contrato de Programa específico a ser firmado para tal \nfinalidade, observados os limites financeiros determinados --respectivosContratos de Ratei \n(LIii1' \t7/ \t\nL\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n§ 13. O Presidente do Consórcio designará, de forma não remunerada, servidores indicados pelos \nmunicípios para compor grupos de trabalho, no mínimo de 03 (três) com a finalidade de exercer o \nplanejamento dos processos de licitações compartilhadas. \n§ 14.O exercício das competências previstas nos incisos IX, X e XI, e a gestão associada de serviços \nde transporte público intermunicipal, dependerá de o Estado da Bahia ratificar o presente \ninstrumento. \nArtigo 9i  Para viabilizar as finalidades mencionadas no Artigo 8, o Consórcio poderá efetuar \nquaisquer medidas legalmente admitidas, cujo desenvolvimento deve visar os interesses do entes \nconsorciados, podendo envolver a participação de entes não consorciados e do público em geral, \nquando isto, de qualquer modo, implicar em aprimoramento da atuação do Consórcio e favorecer a \nsatisfação dos interesses dos Consorciados, mediante celebração de instrumentos cabíveis, através \ndas seguintes atribuições, desde que respeitada a área de atuação do Consórcio: \n1 - realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, \ninclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; \nII - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os titulares interessados; \nIII - regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com \nentidade municipal ou estadual; \nW- executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração \nde contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão; \nV - adquirir ou administrar bens; \nVI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade o \nnecessidade pública, ou de interesse social; \nVII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica aos ent \nnsorciados e não consorciados, mediante contrato de programa específico; \nVIII - capacitar cidadãos e lidcranças dos entes consorciados, servidores do Consórcio ou dos cnt \nda Federação consorciados; \nIX; promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; \nX - formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistem \nestadual e nacional correspondentes; \nXI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materia \ntécnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem corno promover a divulgação \nsuporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia; \nXII - exercer o poder de polícia administrativa; \nXIII - rever e reajustar taxas e tarifas de serviços \nreferentes aos custos dos serviços e sua recuperação; \ncomo elaborar estudos ePlaIJill1,/' \n12f\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALE \nXIV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros \npreços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; \nXV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; \nXVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou \nem contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos; \nXVII - realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanístico por \nconsorciado; \nXVIII - prcstar serviço de utilidade pública de planejamento, gestão, operação, educação, aplicação \nde penalidades e fiscalização dos sistemas locais de trânsito e dos modos de transporte público \ncoletivos dos consorciados e demais prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ou \nde outra atividade diretamente relacionada; \nXIX - firmar contratos de rateio, de programa, e/ou de gestão, termos de parceria, termos de \ncolaboração, termos de fomento, acordos de cooperação técnica, convênios de cooperação e/ou \nconvênios em geral, e ainda acordos de qualquer natureza, observando a legislação aplicável; \nJ \tXX - compartilhar instrumentos e equipamentos de gestão e de manutenção, além de pessoal \ntécnico, procedimentos de seleção de pessoal, de licitação, de seleção e de contratação de obras e \n_sfiços e aquisição de bens; \nXXI - realizar treinamentos, capacitações, estudos técnicos, pesquisas, serviços de assistência \ntécnica, cursos, palestras, ou outras ações, podendo, inclusive, estabelecer formação continuada aos \nservidores de entes públicos, consorciados ou não, mediante execução direta ou indireta; \nVVfl 1• \t -i,- - ufliuLr u1rcLam11L, ou \tmo \tIurmU1Lauas com iflSiiu1O pUuiha OU \nprivadas, previamente credenciadas, programas de estágio, remunerado ou não, bem como bolsas \nde estudos, pesquisa e extensão, visando a promoção do conhecimento em áreas de interesse do \nConsórcio \nXXIII - captar e receber recursos públicos ou privados, receber auxílios, contribuições e subvenções \nsociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, integrando a receita do Consórcio; \nXXIV - contratar operação de credito observados os limites e condições estabelecidas na \n,pertinente. \nXXV - promover reivindicações e propostas de interesse comum do entes consorciados junto a \nentidades públicas, governamentais ou não, privadas e à sociedade civil; \nXXVI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, consorciados \nou não, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitadas as finalidades. \ndeste instrumento; \nXXVII - exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejui \ncompatíveis com o seu regime jurídico. \t / \n/ \n— \t / ! \t13\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/ \nCON VALE \nCAPÍTULO IV \nDA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS \nArtigo 10. Os consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos mencionada no \ninciso II do caput do Artigo 8a,  inclusive no que se refere ao seu planejamento, regulação, \nfiscalização e prestação. \nParágrafo único. A eficácia da autorização mencionada no caput dependerá de decisão da \nAssembleia Geral que discipline os seus termos. \nArtigo 11. Mediante a ratificação do presente instrumento, mediante lei, ficam uniformizadas as \nnormas que disciplinam o planejamento, regulação, fiscalização, contratação c prestação dos \nserviços em regime de gestão associada. \nTÍTULO II \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO \nCAPÍTULO 1 \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArtigo 12. O Consórcio será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, \ndeverão atender a todos os preceitos definidos no Contrato de Consórcio Público. \n§ 1° Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, \nprocedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do \nConsórcio. \n§ 2° A Presidência poderá editar Instruções Normativas destinadas a estabelecer diretrizes, \nnormatizar métodos e procedimentos administrativos, bem como regulamentar matéria específica \nanteriormente disciplinada, a fim de orientar servidores no desempenho de suas atribuições, \n- \tinclusive referentes a concessão de diárias, observadas as diretrizes da Legislação em vigor, ficando \n1 icadas as formas de instrumentos até então editados que guardem pertinência temática \nequivalente. \n§ 3° O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá, terá competência para \nrepresentar o conjunto dos entes consorciados judicialmente e extrajudicialmente perante a \n\t\n\\\\ \tadministração direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais ou não- \n\\\\ i governamentais, nacionais ou estrangeiras, quando o objeto de interesse referir-se às su \n\t\n' \tfinalidades. \n§ 4° O ajuizarnento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros de Assembléia Geral. \nCAPITULO II \nDOS ÓRGÃOS-  \nArtigo 13. São órgãos do Consórcio: \n1 - Assembleia Geral.,  \n14 \n1\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGON VALE \nII— Diretoria, a qual será composta da seguinte maneira: \na.Presidência; \nb.Secretaria Executiva; \nIII - Conselho Fiscal; \nIV - Conselho Consultivo. \n§ V. Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho de Administração, \nCâmaras Temáticas, Ouvidoria, Câmara de Regulação e de outros órgãos internos da organização \ndo Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. \n§ 2°. É assegurado à sociedade civil o direito de participar dos órgãos colegiados que integram o \nConsórcio, com exceção: \n1 - dos previstos no inciso 1 do caput e os que nele se circunscrevem; \nII - das comissões de licitação ou de natureza disciplinar. \nCAPÍTULO III \nDA ASSEMBLÉIA GERAL \nSeção 1 \nDo funcionamento \n14. A Assembleia Geral, instância máxima composto pelos representantes de todos os \nentes da \n§ 1° Os Vice-Prefeitos de ente consorciado poderão participar de todas as reuniões da Assembleia \nGeral com direito a voz. \n§ 2° No caso de ausência do Prefeito consorciado, o Vice-Prefeito respectivo, assumirá a \nrepresentação do ente da Federação na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o \nPrefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto. \n§3°. Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia \nGeral, e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado, salvo as \nexceções previstas nos estatutos. \n§4°.11,41ingué1T1 poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral. \nI J \nARTIGO 15. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 6 (seis) vezes por ano, na \nforma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. \nPARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e \nextraordinárias será definida nos estatutos. \t ,.-\\ Á \n7/ \n(y K \t1dY \n_x \t\nLLt \t15\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALE \nARTIGO 16. Na Assembleia Geral, cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01 (um) \nvoto cada. \n§ 1° O voto será público, nominal e aberto. \n§ 2° O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam \nquórum qualificado, votará apenas para desempatar. \nARTIGO 17. A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) \ndos entes consorciados. \nArtigo 18. A Assembleia Gcral somente poderá deliberar com a presença de mais da metade dos \nentes consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos termos deste \ninstrumento ou dos estatutos. \nARTIGO 19. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas, salvo as exceções previstas neste \ninstrumento e nos estatutos, mediante maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos \npresentes. \nSeção II \nDas competências \nARTIGO 20. Compete à Assembleia Geral: \ngar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de \napós 2 (dois) anos de sua subscrição; \n—aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente consorciado; \nIII —elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações; \n- \n\t\n\t\nIV —eleger ou destituir o Presidente do Consórcio ou membro do Conselho de Administração; \nV— .  \na)orçamento plurianual de investimentos; \nb)programa anual de trabalho; \n\\ 1 c) b orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive \n\\[ previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; \nd)a realização de operações de crédito; \ne)a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contn \nde programa, tenham sido outorgados os dircitos dc exploração ao Consórcio; \t,7\\/ 1 \n\\ VI— homologar, atendidos os requisitos previstos nos esta,ut6 2 \n/\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÇ\n.\n0\n'\nNVAL\n~\nE \na)os planos relativos à gestão do território, habitação, regularização fundiária, turismo, trânsito \nurbano e interurbano na área de atuação do consórcio, desenvolvimento rural; meio ambiente, \ncultura e de serviços públicos; \nb)os regulamentos dos serviços públicos; \ne) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como \nprestador de serviço público; \nd)a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública; \ne)o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos; \nf)o reajuste dos valores da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos, nos \ntermos das leis municipais; \nVII \n- monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos; \nVIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao Consórcio; \nIX —apreciar e sugerir medidas sobre: \na) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; \nb)e-áerfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas \nX —homologar a indicação do Secretário Executivo. \n§ 1°. A Assembleia Geral, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá aceitar \na cessão de servidores ao Consórcio. No caso de cessão com ônus para o Consórcio exigir-se-á, \npara a aprovação, pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos votos dos consorciados presentes. \n0 \n Os estatutos preverão as matérias que a Assembleia Geral poderá deliberar somente quando \ndecorrido o prazo para manifestação do Conselho Consultivo. \n\\ \t§ Y .  As competências arroladas neste Artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos \nestatutos. \n•/ \tj \n\t- \n\t\nSeção III \nDa eleição e da destituição do Presidente e do Conselho de Administração \nARTIGO 21. O Presidente será eleito cm Assembicia Geral para mandato de 02 (dois) anos, \npodendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente são admitidos \ncomo candidatos Chefes do Poder Executivo de consorciado. \n10 O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo qu  ~gi4Ó a eleição se der por aclamação \n/17 \nfr1\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/1'~ \nCONVAL I E \n§ 2°. Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, só \npodendo ocorrer à eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. \n§ Y. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á segundo \nturno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo \nturno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos \nos brancos e nulos. \n§ 4°. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, \na se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele \nque estiver no exercício das funções da Presidência. \n§ 5°. O biênio do mandato do Presidente coincidirá  sempre com os primeiros e segundos anos ou \nos terceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito. \nARTIGO 22. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do \nConsórcio ou de qualquer dos membros do Conselho de Administração, bastando ser apresentada \nmoção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos consorciados, desde que presentes \npelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. A moção de censura não será motivada, \nocorrendo por mera perda de confiança. \n§ 1° Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta a \napreciação de eventuais moções \n§ 20  Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente \napreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. \n30  A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) \nminutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente ou ao membro do Conselho de \nAdministração que se pretenda destituir. \n§ 4° Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes \nj\nà Assembleia Geral, em votação nominal e pública. \n§ 5° Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na \nmesmia Asscmblcia, à eleição para completar o período rcmancsccntc de mandato. \n§ 6° Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente ou membro do Conselho \n\t\n\\\\ \tdç Administração pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes. O Presidente ou \n\t\nj \\\\ \tmembro do Conselho de Administração pro tempore exercerá as suas funções até a próxima \n/ Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias. \n§ 7° Rejeitada moção de censura, nenhuma outra quem trate do mesmo assunto poderá ser aprecia a \nna mesma assembleia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes. \n- \t / Seção  \nias atas \t • \n• \t\n1- \t/ \t) \t\\ \n/77\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC_0w.A4 \nARTIGO 23. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: \n1 —por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, \nindicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; \n11—de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham \nsido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; \nIII —a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e \nnominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. \n§ 1° Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral \nmediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada \npela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os \nrepresentantes que votaram a favor e contra o sigilo. \n§ 20 A ata será rubricada cm todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por \nquem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. \nARTIGO 24. Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em \naté 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na \ninternet por pelo menos dois anos. \n) \nParágrafo áni er.Üópia autenticada da ata será fornecida: \n1 -pu1iante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente \nct demonstração de seu interesse; \nTI—de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que \nintegre a Administração de consorciado. \nCAPÍTULO IV \nDA PRESIDÊNCIA \nARTIGO 25. Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, compete ao Presidente: \n1 —ser o representante judicial e extrajudicial do Consórcio; \nJ\\ \n\\\\ \t\\- li' - como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de contas; \nIII —indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de \nSecretário Executivo; \nIV - nomear e exonerar o Secretário Executivo; \nV - aprovar e subscrever os contratos de rateio e de programa, convênios e demais instrume \tf) \njurídicos que constituarp obrigações para o Consórcio;\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nVI— convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias; \nVII - convocar audiências públicas, nos casos em que a legislação determinar expressamente; \nVIII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido \nexpressamente outorgadas a outro órgão do Consórcio; \nIX - exercer a competência para adjudicar, homologar e decidir recursos em última instância, \nconforme os procedimentos licitatórios e de contratação previstos na legislação, ressalvada a \npossibilidade de delegação; \nX - prover os empregos públicos do Consórcio, na forma da lei; \nXI - aplicar penalidades a empregados públicos ou pessoas jurídicas contratadas pelo Consórcio, \nressalvada a possibilidade de delegação; \nXII - dirigir e supervisionar as atividades do Secretário Executivo, que atuará em nome do \nPresidente, para os assuntos da administração geral do Consórcio; \nXIII - exercer, em última e superior instância, a direção geral do Consórcio; \nXIV - coordenar relações institucionais e negociações do Consórcio perante entidades públicas e \nprivadas; \nXV - atribuir, mediante ato próprio, tarefas, funções e atribuições específicas não regulamentadas \nou não instituídas;  \n- exercer as competências não atribuídas a outro órgão por este instrumento ou pelos estatutos. \n§ 1° Com exceção das competências previstas nos incisos 1, III e IV, todas as demais poderão ser \ndelegadas ao Secretário Executivo. \n§ 2° Os estatutos disciplinarão sobre o exercício: \n1 - interino das funções da Presidência, inclusive para evitar inelegibilidade; \nII - em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia do \nPoder Executivo de consorciado. \n4 j§ 3' As competências arroladas neste Artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos Ç \nestatutos. \n, § 4° A Presidência contará com uma Assessoria de Comunicação, função gratificada na forma deste \n/ \tinstrumento, com a finalidade de assessorar no planejamento, formulação e execução das atividades \nde comunicação social do Consórcio, cujas atribuições serão definidas em ato próprio. \n§ 5° Em caráter transitório, o disposto no parágrafo anterior terá vigência a partir de 01 de janeiro \nde 2022, conforme determinado na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, ressalvadas \nalterações especificas na legislação federal. - \n20\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVA,L;E \nCAPÍTULO V \nDA SECRETARIA EXECUTIVA \nARTIGO 26. Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo, com \nvencimentos constantes da tabela do Anexo 1. \n§ 1° O emprego público em comissão de Secretário Executivo será provido mediante indicação do \nPresidente do Consórcio, homologado pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os \nseguintes requisitos: \n1 —inquestionável idoneidade moral; \nII - conhecimento técnico e específico no que diz respeito às normas públicas de execução e \nprocedimentos em consórcios públicos, com experiência mínima de três anos. \n§ 2° Caso seja servidor do Consórcio ou de ente consorciado, o Secretário Executivo será \nautomaticamente afastado de suas funções originais. \n§ 3° O ocupante do emprego público de Secretário Executivo estará sob regime de dedicação \nexclusiva, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas hipóteses previstas nos \nestatutos. \n§ 4° O SecreoE utivo poderá ser exonerado ad nulum por ato do Presidente. \n27. Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Secretário Executivo: \n—quando convocado, comparecer às reuniões de órgãos colegiados do Consórcio; \n11—secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio; \n- \tIII —movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com outi \npessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos; \n—submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de piar \nplurianual e de orçamento anual do Consórcio; \nV -praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa; \nVI—exercer a gestão patrimonial; \nVII —zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando \nsua adequada guarda e arquivo; \n\\\nVIII —praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindc \n- se rcsponsabilizando pela obscrvância dos preceitos da legislação trabalhista e prcvidcnciária; \n/ \tA\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/ \nC\n-\n0\n~\nNV\n~\nA\nI\nL\n;\nE \nlix —fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes \nconsorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues cm virtude de contrato de \nrateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na \nconformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; \nX - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista \nem Lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela \nomissão dessa providência. \n§ 1° Para fins de auxiliar na gerência administrativa, financeira e operacional, a Secretaria \nExecutiva, com a aprovação da Presidência, poderá atribuir, a seu critério discricionário, uma \nfunção de controlador interno e uma função de pregoeiro, todas gratificadas na forma deste \ninstrumento, com a finalidade de assessorar no planejamento, formulação e execução das atividades \ndo Consórcio, cujas atribuições serão definidas em ato próprio, observadas as normas legais. \n§ 2° Em caráter transitório, o disposto no parágrafo anterior terá vigência a partir de 01 de janeiro \nde 2022, conforme determinado na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, ressalvadas \nalterações específicas na legislação federal. \n§ 3° Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer, por delegação, \natribuições de competência do Presidente do Consórcio. \n§ 40  A delegação prevista no § 2° dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio \nmantiver na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até 1 \n(um) ano após a data de término da delegação. \nCAPÍTULO VI \nDO CONSELHO FISCAL \n- ARTIGO 28. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio, constituído por 06 (seis \nconselheiros vinculados aos entes consorciados, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) \nmembros suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, ressalvada a hipótese de recondução por \nigual \n§ 10 Os Conselheiros não precisarão necessariamente constituir Chefes do Poder Executivo, sendo \nsuficiente que os mesmo sejam indicados pelos representantes dos Consorciados e eleitos na \nAssembleia Geral. \n1 \n§ 2° Compete ao Conselho Fiscal: \n1 - acompanhar e fiscalizar as operações econômicas e financeiras da entidade; \nII— exercer controle de gestão e de finalidade do Consórcio; \nIII - emitir parecer sobre todos os documentos contábeis do Consórcio, inclusive sobre as contas \nprestadas pelo Presidente, para posterior julgamento anual pela Assembleia Geral; \n22 \tlANlJ\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC\n~\nO\n,\nN\n.\nV\n~\nA\n,\nL\n;\nE \nIV - denunciar as anormalidade que constatar na contabilização dos recursos e nos relatórios de \natividade e gestão à Assembleia Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, se julgando \nnecessário; \nV - editar regulamento próprio acerca de seu funcionamento interno. \nCAPÍTULO VII \nDO CONSELHO CONSULTIVO \nARTIGO 29 1. \n C\\ r' ,ti, Consultivo \t',. \t+,. ,1 0iiiiiG uflUiL1 \totgau permanen te, de na-4L-U,-k cza colcgiada, com a \natribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII da Artigo 20a \nPARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo. \nARTIGO 30. Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, bem como a \nforma da escolha de seus integrantes, assegurada a participação exclusiva de representantes da \nsociedade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes segmentos sociais: \n1—movimentos sociais, populares e de moradores, inclusive de vilas e povoados; II —trabalhadores, \npor suas entidades sindicais; \nIII —empresários, por suas entidades classistas; \nIV —e.tidads profissionais, acadêmicas e de pesquisa; V —organizações não governamentais. \nPARÁGRAFO ÚNICO. Nos termos dos estatutos, a participação nas reuniões do Conselho \nConsultivo podcrá ser rcrnuncrada. \nTÍTULO III \nDA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO \nCAPÍTULO 1 \nDOS AGENTES PÚBLICOS \n\\\\ \tSeção 1 \n.. \t Disposições gerais \n\\\" \tARTIGO 31. Serão remunerados pelo Consórcio, para nele exercer funções, os contratados para \nocupar os empregos públicos previstos neste instrumento. \ncJ\n§ 1° Nos termos dos estatutos, os empregados públicos do Consórcio ou servidores a ele cedidos, \n- \n1 \n inclusive o Secretário Executivo, no exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção \n1 \tou assessoramento superior poderão ser gratificados até a razão de 30% (trinta por cento) de sua \n1 \tremuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer rcelas \nremuneratonas, salvo férias  décimo-terceiro salário./  \n23 \nE1T1 \t- \t\nIiT-\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/0~ \nC\nI.~ONV\n,\nA\n,\nL\n;\nE \n§ 20 A atividade da Presidência, de Secretário Executivo a de membro do Conselho de \nAdministração e do Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes \nconsorciados na Assembléia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo \nconsiderado trabalho público relevante. \nSeção II \nDos empregos públicos \nARTIGO 32. Os servidores do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - \nCLT. \n§ 1° Regulamento específico, editado pela Presidência e ratificado em Assembleia, deliberará sobre \na descrição das funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de seus empregos públicos. \n§ 2° Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados, salvo no \ncaso de exercício de função eletiva. \n§ 3° A dispensa de ocupantes de empregos públicos dependerá de ato do Presidente, após processo \nadministrativo próprio. \nARTIGO 33. O quadro próprio de pessoal do Consórcio será de até 17 (dezessete) empregados, \nmediante provimento dos empregos públicos constantes do Anexo 1 deste instrumento. \n§ 1° Com exceção do cargo de Secretário Executivo, ocupado por técnico de nível superior de \ncontabilidade; de livre provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos \nmecjjanteleção pública de provas ou de provas e títulos. \n2° Os empregos públicos de técnicos de nível superior serão providos por profissionais habilitados \ne com comprovada experiência mínima de dois anos em consórcios públicos. \n§ 3° A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 1 deste instrumento, até o limite \nfixado no orçamento anual do Consórcio, podendo ser conccdida revisão anual da remuneração com \nfmalidade de recomposição inflacionária a que se refere o Artigo 37, inc. X, da Constituição \nFederal, por ato do Presidente. \n§ 4° Em caráter transitório, quaisquer alterações remuneratórias promovidas no curso do ano de \n2021 só terão efeitos jurídicos e financeiros apartir de 01 de janeiro de 2022, conforme determinado \nna Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, ressalvadas alterações específicas na \nlegislação federal. / \njARIGO 34. Os editais de concurso público deverão ser \t\n/ \n1 - subscritos pelo Presidente; \nii— atender os critérios previstos nos estatutos. \n/ \nj ). \nJ \n24 \nJ&OLL\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/II,  \nC,OINV.A,L;E \nPARÁGRAFO ÚNICO. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público deverão ter sua \níntegra divulgada por meio do sítio que o Consórcio manter na internet, bem corno ter sua \ndivulgação por meio de extrato publicado na imprensa oficial do Estado da Bahia. \nSeção III \nDas contratações temporárias \nARTIGO 35. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender \nnecessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada \na possibilidade ou conveniência do provimento, mediante justificativa expressa da Presidência. \nARTIGO 36. Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as \nseguintes hipóteses, dentre outras: \n1. o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a \npessoas ou a bens públicos ou particulares; \nII.o combate a surtos epidêmicos; \nIII.o atendimento a situações emergenciais; \nIV.a necessidade temporária para atender a encargos de execução de convênios ou contratos de \nprestação de serviços firmados com outros entes da Federação, consorciados ou não, inclusive \ncontratos de programas e demais instrumentos formalizados, que guardem pertinência com as \nk9 \tfinalidades institucionais descritas neste instrumento; \nV. Qateridimento de outras situações de urgência definidas em Resolução deliberada e aprovada \nmAssembleia, desde que a contratação temporária se mostre adequada para atender excepcional \ninteresse público. \ní \t§ 1° O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas, com exceção dos itens 1 e \nII, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos \nda função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação, previamente autorizado pela \nPresidência. \no \t— necessidades para contratação previstas nos itens 1 e II deverão estar devidamente \nfundamentadas pela Presidência e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral para \naprovação específica. \n§ As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público ficam \n/ , \"restritas àquelas situações cm que, cm razão da natureza da atividade ou evento, não sc justifi \nmanter o profissional no quadro do CONVALE, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, \nadmitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 1 (um) ano. \n§ 4° Nas contratações por tempo determinado, para atender contratos de prestação de serviços, a \nremuneração será correspondente à media aritmética da remuneração paga a atribuições similares \n• \tem cada um dos entes consorciados, observado o piso da categoria profissional, quando aplicável. \n§ 5° Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de mcrcdo \nrealizada pela Co\"o designada e mediante aprovação do Presidente. \n/ \t• 'J \t. \t' 25 \n• \t\n. \t.H\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n§ 6° O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado \nsujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do CON VALE e em jornal de grande \ncirculação. \n§ 7° A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, combate a \nsurtos epidêmicos ou de emergência prescindirá de processo seletivo. \n§ 81  A contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse \npúblico deverão ocorrer mediante processo seletivo, podendo ser constituída: \n1 - a vista da comprovação dc cxperiência do profissional, quando sc tratar dc contratação dc \nprofissionais que venham a desempenhar atividades cuja prática seja indispensável  para o \ndesenvolvimento das funções; \nII - mediante análise de currículo, quando este for capaz de comprovar a capacidade profissional do \ncontratado para o satisfatório desempenho das suas atividades; \nIII - pela aplicação de prova sobre conhecimentos gerais e específicos atinentes à função; \nIV - realização de entrevista, cujos critérios avaliativos serão definidos pela Comissão responsável \npelo certame e fixados no respectivo edital; \nV - pela aplicação de prova prática para aferir capacidade técnica de manejo de máquinas c outros \nt\" \tveículos; \nVI - ediante a combinação de alguns, ou todos, os meios de avaliação previstos no § 8°. \n§ 9° Em caráter transitório, a regra do parágrafo anterior fica excetuada, a critério discricionário, \nenquanto perdurar as medidas administrativas de prevenção e combate à pandemia de saúde pública \t' \noriginada pelo COVID- 19, editada pela autoridade competente, situação na qual está autorizada a \nseleção mediante apenas análise curricular. \n§ 10. A remuneração de contratados mediante convênios ou congêneres observará o valor fixado \nnos respectivos planos dc trabalho. \nARTIGO 37. Os contratados por prazo determinado submeter-se-ão ao regime da CU, nos termos \nda Lei ° 11.107/2005, observado o seguinte: \n1 - inexistência de vínculo estatutário com o Consórcio; \n1 \n\\' II - inexistência de estabilidade de qualquer tipo, ressalvadas as exceções legais; \nIII - sujeição absoluta dos contratados ao Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social, \nRegulamentos, Instruções Normativas e Resoluções editadas pelo CONVALE; \nIV - possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária \ncontinuação dos serviços, ou por cometimentos de faltas disciplinares, decorrente de conveniênc \nadministrativa, asseguadas as garantias legais. / \n6'\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nCAPÍTULO II \nDOS CONTRATOS \nSeção 1 \nDo procedimento de contratação \nARTIGO 38. Para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o uso da modalidade \npregão, nos termos da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto \nno  i 0.024, de 20 de setembro de 2019, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. \nPARÁGRAFO ÚNICO. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser \ndevidamente justificada pelo Secretário Executivo mediante decisão publicada. \nARTIGO 39. Os estatutos disciplinarão as contratações diretas fundamentadas no disposto nos \nincisos 1 e II do caput, e no parágrafo único, do Artigo 24, da Lei no . 8.666, de 21 de junho de 1993, \nbem corno as licitações nas modalidades convite e tornada de preços, fixando-lhes procedimento e \nalçadas de responsabilidade no âmbito da organização administrativa do Consórcio. \nSeção II \nDos contratos \nARTIGO 40. Todos os contratos de valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) terão a sua \nínteWa-publicada no sítio do Consórcio na internet por pelo menos dois anos. \t/7 \nARTIGO 41. Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direit \nde ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo \t\\ \nConsórcio. \nPARÁGRAFO ÚNICO. Todos os pagamentos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ser \npublicados no sítio do Consórcio na internet por pelo menos dois anos e, no caso de obras, \npublicação constará o laudo de medição e o nome do responsável por sua conferência. \nCAPÍTULO III \nDA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO \n1 \tDE SERVIÇOS PÚBLICOS \nARTIGO 42. Ao Consórcio somente é permitido comparecer a: \n1 - contrato de programa para: \na) na condição de contratado, prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua ge ao \nadministrativa oucontratual, tendo como contratante ente daederação consorciado; \n/ \t - \t\nt \n\t\n/ 27\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC\n.,~\nONV\n.\nA\n,\nL\n;\nE \nb) na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos pertinentes, ou de atividades \ndeles integrantes, a órgão ou entidade de ente consorciado; \nII— contrato de concessão, após prévia licitação, para delegar a prestação de serviços públicos a ele \nentregue sob regime de gestão associada, ou de atividade deles integrante. \nPARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos disporão sobre os contratos mencionados no caput, podendo \nprever outros requisitos e condições a serem observados em sua contratação e execução. \nTÍTULO IV \nDA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA \nCAPÍTULO 1 \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nARTIGO 43. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito \nfinanceiro aplicáveis às entidades públicas. \nPARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o \nConsórcio mantiver na internet. \nARTIGO 44. A administração direta ou indireta de ente da Federação consorciado somente \nentregará recursos ao Consórcio quando houver: \no o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens, \nos valores de mercado; \n—contrato de rateio. \nARTIGO 45. Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas obrigações do \nConsórcio. \n/ \t1 \nARTIGO 46. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pCiO \t(' 1 \nTribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante \negal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, \ncontratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada \num dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. \n/ \t CAPÍTULO II \n- \t DA CONTABILIDADE \nARTIGO 47. No que se refere aos serviços prestados em regime de gestão associada, \ncontabilidade do Consórcio deverá permitir quc se reconheça a gestão ccon3;n i ca e finan i a d \ncada serviço em relação a cada um de seus titulares. \t / \n/ \t\n28 \t- \n- \t r:3\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nPARÁGRAFO ÚNICO. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: \n1 —o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados; \nII —a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços que \ntenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. \nCAP ÍTULO III \nDOS CONVÊNIOS \nARTIGO 48. Com  o objetivo de receber recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios \ncom cntidadcs govcrnamcntais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, exceto com cntcs \nconsorciados ou com entidades a eles vinculadas. \nARTIGO 49. Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios \ncelebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. \nTÍTULO V \nDA SAÍDA DO CONSORCIADO \nCAPÍTULO 1 \nDO RECESSO \nTIGO 50. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na \nsembleia Geral. \n§ 1° O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o \nConsórcio. \n(_J \t§ 2° Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou \nretrocedidos, excetuadas as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assembleia Geral. \n-- \tCAPÍTULO II \nDA EXCLUSÃO \nARTIGO 51. São hipóteses de exclusão de consorciado: \n'v Jf  \n1 —a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de \ndotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; \nII - o não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária para \nque o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária; \n1 \nIII —a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com,fnali des \niguais ou, a JWZQ da maioria da Assembleia Geral assemelhadas ou incompatyeis, \n7 \t- \t29 /fr\\\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nIV —a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria \nabsoluta dos presentes à Assembleia Geral. \n§ 1° A exclusão prevista nos incisos 1 e II do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, o \nperíodo em que o consorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente consorciado. \n§ 2° Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão. \nARTIGO 52. Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena \nde exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. \n§ 10 A aplicação da pcna dc CXCiU5O dar-sc-á por meio de decisão da Assembleia Gcral, exigido o \nmínimo de 2/3 (dois terços) dos votos. \n§ 2° Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei n°. \n9.784, de 29 de janeiro de 1999. \n§ 3° Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à \nAssembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. \nCAPÍTULO III \nDA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO \nCAPÍTULO III \nDA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO \nJ/ ARTIGO 53. A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pc \nAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. \nbens direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públic \nserão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. \n§ 2° Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciad \nresponderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso e \n/ 1 \tface'dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. \n§ 3° Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e \nempregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automaticamente rescindido \nTÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nIT' \n \nCAPÍTULO -I Vv ,i \t\n30 \nOL\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALE \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nARTIGO 54. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal no. 11.107, de 6 de abril de \n2005; Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no que tais diplomas foram omissos, \npela legislação que rege as associações civis. \nARTIGO 55. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em \nseu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios: \n1 —respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do \nConsórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo sendo vedado que lhe sejam \noferecidos incentivos para o ingresso; \nTI—solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer \nato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos \ndo Consórcio; \nIII —eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; \nIV —transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente \nfederativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; \nV —eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia \nfundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. \nIGO 56. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima \nexigir o pleno cumprimento das Artigos previstas neste contrato. \nARTIGO 57. Mediante aplicação de índices oficiais, poderão ser corrigidos monetariamente os \nvalores previstos neste instrumento, na forma que dispuser os estatutos. \nCAPÍTULO II \nDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS \nSeção IV \nDa elaboração dos Estatutos \nARTIGO 58. Por meio de edital subscrito por 50%, no mínimo, dos Municípios consorciados, será \nconvocada Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio. \n§ 1° A Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da AsseWbleia  e, \nato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: \n1 —o texto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos; \t/! /\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n11—o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; \n111—o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. \n§ 2° Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem \nem dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. \n§ 3° Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como \nos que, no interregno entre urna e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. \n§ 4° Os estatutos preverão as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos. \n§ 5° Os Estatutos do Consórcio entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado da \nBahia. \nCAPÍTULO III \nDO FORO \nARTIGO 59. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca \nde MARACAS, nos termos do Artigo 123, 1, \"j\",  da Constituição do Estado da Bahia. \nO de Setembro de 202 \nPREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITARANA \nRODRIGO MAICO DE SANTANA ANDRADE \nPREFEITO MUNICIPAL DE MTJTUÍPE \nIVETE SOSXFIXEIRA ARAÚJO \nPREFEITA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA \nALE SNDRO'1ODRIGUES BRANDÃO CORREIA \n(REFEITO MUNICIPAL DE BREJÕES \n32\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/'l~ \nCONVALE \nLUCIO PASSOS MONTEIRO \nPREFEITO MUNICIPAL DE UBAIRA \n::. \nWAN1DERLE?' CRU COSTA \nICIPAL DE ITAQUARA \nNrONIO OLIVEIRA SAMPAIO \n) \nPREFEITO MUNICIPAL DE IRAR- A ,/  \n/ JULIO NNIÇIRO I)OS S4NTOSIUNIOR \nPREFEITO lt.1\\JNICiPAL  Ii\\E AMARGOSA \no \nPREFEITA MUNICIPAL DE ifçu \nUILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES \nPREFEITO MUNICIPAL DE MARACAS \nAMf8 fr&s %7 \nPREFEITO MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL \nÈ4NO  ~OLG 1  OSTINONE \nPREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA \n/ 33\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n4i&iti \nPREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MATAS \nPREETO MUNICIPAL DE JIQUTRIÇÁ \nH MERSON NOVAES ELOI \nPREFEI MUNTQTPAL DE SANTA INÊS \nWTONI)ANO MACH4DO \nMUNICIPAL DE MIL)3RES \n7' \nIWNALDO LISBOA DA SILVA \nPREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINO \nLINSMAR MOU \t?ENCOURT SANTOS \nPREFEITO MUNICIPAL DE ELISIO MEDRADO \nos \tSANTANA JUNIOR \n=TTUNJCIIAL DE LAFAIETE COUTINHO \nKLEDSO OT \nPREFEITO \n34\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nANEXO 1 —DOS EMPREGOS PÚBLICOS \nN° de cargos vagas Jornada de \ntrab alho* \nRequisito mínimo de \nP rovimen to**  Salário Máximo \n8 Técnico de Nível Superior 40 Nível superior R$ 2.500,00 \n8 Técnico de Nível Médio 40 Nível médio R$ 2.000,00 \n1 Secretário Executivo 40 Nível superior R$ 6.000,00 \n* \tos estatutos ou regulamento de pessoal poderá definir jornadas diferenciadas, inclusive em \nturnos, guardada a proporcionalidade entre a jornada e a remuneração máxima. \n* * \toutros podem ser definidos nos estatutos, no regulamento de pessoal ou no edital de, \nconcurso público. \n/ -\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 350/2021)\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \n057.***.***-07, para responder interinamente pela Secretaria Escolar da \nMunicipal Professora Dinorah Lemos da Silva\n \nArt. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \n \nPublique-\nse!        \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 350 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \nDispõe sobre a designação de servidores \npara responder pela secretaria escolar da \nEscola Municipal Professora Dinorah \nLemos da Silva. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Karoline de Souza Almeida Soares, \npara responder interinamente pela Secretaria Escolar da \nProfessora Dinorah Lemos da Silva. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de servidores \npara responder pela secretaria escolar da \nMunicipal Professora Dinorah \n, Estado da Bahia, no uso de \nKaroline de Souza Almeida Soares, CPF \npara responder interinamente pela Secretaria Escolar da Escola \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 351/2021)\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \npara responder interinamente pela Secretaria\nAntônio José de Almeida. \n \nArt. 2º. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 351 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \nDispõe sobre a designação de servidor \npara responder pela Escola\nMonsenhor Antônio José de Almeida\n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Janaina de Jesus Santos, CPF:  \npara responder interinamente pela Secretaria  Escolar da Escola Municipal Monsenhor \n \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de servidor \npara responder pela Escola  Municipal \nMonsenhor Antônio José de Almeida. \n, Estado da Bahia, no uso de \n 038.***.***-25, \nEscola Municipal Monsenhor \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 352/2021)\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \npara responder interinamente pela Secretaria\nSampaio. \n \nArt. 2º. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 352 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pela \nEscola Municipal Almeida \nSampaio. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Kézia de Santana Santos, CPF:  \npara responder interinamente pela Secretaria  Escolar da Escola Municipal Almeida \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pela \nMunicipal Almeida \nBahia, no uso de \n 038.***.***-70, \nEscola Municipal Almeida \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 353/2021)\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Designar o servidor\nresponder interinamente pela Secretariado \n \nArt. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo \nremuneratório. \n \nArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 353 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responde pelo \nCentro de Educação de Jovens e \nAdultos. \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nDesignar o servidor Caio Pereira da Silva, CPF: 038.***\nresponder interinamente pela Secretariado Centro de Educação de Jovens e Adultos\nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responde pelo \nCentro de Educação de Jovens e \nBahia, no uso de \n***.***-55, para \nCentro de Educação de Jovens e Adultos. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 354/2021)\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \npara responder interinamente pela Secretaria Escolar\n \nArt. 2º. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 354 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 02 da Rede Municipal de \nEnsino. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Tainara Almeida Cardoso, CPF:  \npara responder interinamente pela Secretaria Escolar do Núcleo 02. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 02 da Rede Municipal de \nBahia, no uso de \n 060.***.***-21, \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 355/2021)\n \nPORTARIA Nº. 355\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \npara responder interinamente pela Secretaria\n \nArt. 2º. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 355 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 03 da Rede Municipal de \nEnsino. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Joelma Dos Santos Sodre, CPF:  \npara responder interinamente pela Secretaria Escolar do Núcleo 03. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 03 da Rede Municipal de \nBahia, no uso de \n 023.***.***-81, \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 356/2021)\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \npara responder interinamente pela Secretaria\n \nArt. 2º. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 356 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 04 da Rede Municipal de \nEnsino. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Mariane Santos da Rosa, CPF:  \npara responder interinamente pela Secretaria Escolar das Escolas do Núcleo 04.\nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 04 da Rede Municipal de \nBahia, no uso de \n 063.***.***-23, \nEscolas do Núcleo 04. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 357/2021)\n \nPORTARIA Nº\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \nresponder interinamente pela Secretaria Escolar das \n \nArt. 2º. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \nPORTARIA Nº 357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 05 da Rede Municipal de \nEnsino. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Karine Cardoso Cintra, CPF: 002.***\nresponder interinamente pela Secretaria Escolar das Escolas do Núcleo 05.\nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 05 da Rede Municipal de \nBahia, no uso de \n***.***-64, para \nEscolas do Núcleo 05. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 358/2021)\n \nPORTARIA Nº. 35\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. \nDesignar a servidora \nresponder interinamente pela Secretaria\n \nArt. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nremuneratório. \n \nArt. 3º  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 358 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 06 da Rede Municipal de \nEnsino. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nDesignar a servidora Laís da Cruz Aragão, CPF: 064. ***\nresponder interinamente pela Secretaria Escolar das Escolas do Núcleo 06.\nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nDE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 \nDispõe sobre a designação de \nservidor para responder pelo \nNúcleo 06 da Rede Municipal de \nBahia, no uso de \n***.***-58, para \nEscolas do Núcleo 06. \nA designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 011/2021)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 011/2021 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará o Credenciamento Público n.º \n011/2021, destinado a instituição financeira, pública ou privada, para serviços de \nprocessamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA (excet o \nfolha de pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos \ncom padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente transações \nentre contas da mesma instituição, TED e PIX. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-\noficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 184/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 184/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21978/2021; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1117/2021; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n16/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NP \nTECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , CNPJ 07.797.967/0001- 95, \nOBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINAT URA PARA ACESSO AOS SERVIÇOS DO \nSISTEMA BANCO DE PREÇOS. VALOR:R$ 8.975,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 \nMESES, À PARTIR DE 01/01/2022 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011,ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 16/12/2021. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RUDIMAR BARBOSA DOS REIS.\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020)\n \nIES'TAXI)()I)AXIBAXIIIAX\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA , BAHIA\nNOTIFICANTE: Municipio de Amargosa\nNOTIFICADA: NET ONE -TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO\nLTDA - EPP\nCNPJ: 02.646.010/0001-24\nLICITAÇÃO: PE—005/2020\nCONTRATO: 049—2020\nOBJETO: Prestação do serviço de locação de sistema gerenciador de processos\njurídicos 100% web com aviso de publicações, agenda de audiências,relatóriode\nprodutividadee integraçãocom órgãos do Judiciário.\nA Secretária Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional— SEAFI no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com Vistasa proporcionar o\ndireito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o\nestabelecimento empresarial em epígrafeacerca dos fatosseguintes:\n1 , Limitação das funcionalidades do sistema quando alcançado o total de 1000\nprocessos\nFrisamos que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas\nno contrato, sem justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação,\nsujeitaráa Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº.8.666/93,garantidaa prévia e\nampla defesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 48 (quarenta\ne oito)horas a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativo se encontra desde estadatacom Vistafranqueada a interessada.\nAmargosa, 15 de dezembro 2021.\nJoanildo Borges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração,Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1124/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEIT URA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.124/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 22.457/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores  RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.124/2021 , para PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA  DE AMARGOSA NAS MÍDIAS IMPRESSA E \nELETRÔNICA DO CADERNO DOS MUNICÍPIOS - DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM ESPAÇO EXCLUSIVO \nPARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL , junto à empresa EMPRESA GRAFICA DA BAHIA, \nCNPJ: 15.257.819/0001-06, Com valor global de R$ 18.839,04 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 20/12/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 03/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 20.248/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 003/2021 , \nfirmado em 19/01/2021, com a empresa GERALDO LESSA SOCIEDADE \nINDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 24.990.561/0001-43 ; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: \nart. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada Geraldo Lessa Neto.\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)\n \n   \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO 001/2019 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 047/2019 \nOBJETO: Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de \nAmargosa. \n \n \n \nRESULTADO FINAL \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 047/2019, Concurso \nPúblico nº 001/2019, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido declarar FRACASSADO o certame \numa vez que os participantes que não lograram êxito na sua pontuação.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 20 de dezembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 40/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 040/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS \n21.169/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 1.106/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, \nINCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93; \nRATIFICAÇÃO EM: 15/12/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA,CONTRATADA: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA , C PF \n628.922.745-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nAV. SÃO CRISTOVÃO - Nº 780, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O \nIMÓVEL ORA LOCADO, D ESTINA-SE A ABRIGAR À FAMÍLIA DA SRA. \nMARINALVA ROSA DE JESUS, RG Nº 12543798-60- SSP/BA, DE ACORDO A \nLEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE  INSTITUI OS \nBENEFICIÁRIOS DA ÁRE A DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOS A E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ \n300,00 MENSAL. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO \nBARROS DA SILVA.\n\nSegunda-feira\n20 de dezembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3680\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os equipam entos \nexigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal d e \nTrânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de \nreferência, mediante sistema de registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.194/2021 , Pregão Eletrônico nº \n056/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do in strumento convocatório e aos \npreceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR  a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 AUREA ANDRADE MELO 09.203.546/0001-14 R$ 120.000,00 \n02 AUREA ANDRADE MELO 09.203.546/0001-14 R$ 24.000,00 \n03 I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME 22.229.097/0001-41 R$  47.989,92 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) dias úteis, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previ stas no art. 81 da Lei federal nº \n8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 17 de dezembro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4444/"}]}