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    <id>3679</id>
    <number>3677</number>
    <date>2021-12-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3677</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3677</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3677 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3677
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 166/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 167/2021) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 168/2021) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 169/2021) ................................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2021) .......................................................................... 17
DECRETO FINANCEIRO (Nº 155/2021) .......................................................................... 20
DECRETO FINANCEIRO (Nº 156/2021) .......................................................................... 22
PORTARIA (Nº 342/2021) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 343/2021) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 344/2021) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 345/2021) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 346/2021) .................................................................................. 29
REGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................ 30
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................... 35
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2021) ............................................................... 36
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1106/2021) ................................................................ 37
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1107/2021) ................................................................ 38
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1109/2021) ................................................................ 39
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1114/2021) ................................................................ 40
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1119/2021) ................................................................ 41
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3677
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 144/2021) ............................................................... 42
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2021) ............................................................... 43
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 157/2021) ............................................................... 44
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020) ............................................................... 45
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) ............................................................... 46
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 167/2021) ......................................................................... 47
RESULTADO APÓS RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021) ..................................................... 49
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) ....................................................... 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1121/2021) ................................................................ 84

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 166/2021)
 
 
 
 
 
DECRETO
 
Nº 
166
, DE 1
5
 
DE DEZEMBRO
 
DE 2021
 
 
Dispõe sobre o cancelamento dos 
R
estos a 
P
agar
 
Processados inscritos 
em 31 de 
dezembro de 201
6
 
e
 
em
 
exercícios anteriores, 
dando outras providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia
, no u
so
 
de suas 
atribuições legais que lhe confere 
a
 
Lei Orgânica Municipal, 
e
 
 
CONSIDERANDO que a União, através do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 
1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e 
consolida a legi
slação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: 
“Art. 
70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados”;
 
 
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de 
janeiro de
 
2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados 
incorporando
-
a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: “
Art. 
206, Prescreve:(...)
 
§ 5º Em cinco anos:(...) I
-
 
a pretensão de cobrança de dívidas 
líquidas 
constantes de instrumento público ou particular”;
 
 
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio 
de decreto o cancelamento de restos a pagar 
processados 
prescritos conforme exposto nos 
considerados anteriores; 
 
 
CONSI
DERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção 
no pr
azo prescricional de cinco anos.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, 
constantes do Orçamento Fiscal
 
e da Seguridade Social
 
deve
rão cancelar, integralmente, os

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Diário Oficial do
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Restos a Pagar 
Processados
 
inscritos
 
no exercício financeiro de 201
6
 
e anteriores
, que não 
tiverem sido pagos até 
esta
 
data.
 
 
§ 1º
.
 
Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas 
inscritas em re
stos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a 
interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo. 
 
 
§ 2º
.
 
O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos 
efetuados na forma deste De
creto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei 
orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que 
ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de 
marco de 19
64, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968. 
 
 
Art. 2º
.
 
Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do 
inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 
1
0
 
(
dez
) dias
 
corridos,
 
a 
contar da 
sua publicação, requerer j
unto à Secretaria Municipal da 
Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI,
 
o direito ao pagamento.
 
 
 
Art. 3º
.
 
Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o rol dos restos a pagar
 
processado
 
por exercício. 
 
 
A
rt. 4º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique
-
se. 
 
 
Registre
-
se. 
 
 
Cumpra
-
se.
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
15 de dezembro de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 167/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:5254414/0001—50-PracaLawn/alMmle.SIN,Amargosa,gama.CEP:45300000
forem:7535345971-uMnauq-mwmgmhr
DECRETO Nº 167,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para
análise da regularidade dos saldos das Classes
Contábeis da Ativo e da Passiva que compõem 0
Balanço Patrimonial do exercíciofinanceiro de
2021 e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegaise,
CONSIDERANDO as informações contábeis relativasaos saldos apresentados no
Ativo e Passivo do Balanço Patrimonialdo exercíciofinanceirode 2021.
CONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico,
emitido pelo TCM-BA, as ressalvase recomendações contidasno Parecer Prévio das contas
anuais.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilizaçãodas pendências
contidas em conciliaçãobancaria,bem como a avaliação dos saldos das demais contas que
compõem as classesdo Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial:
DECRETA:
Art. lº.Fica constituídaa Comissão para apuração da origem e regularidadese
fidedignidadedos saldos contábeisregistradosno Balanço Patrimonialnas classesdo Ativo e
do Passivo.
Art. 2". Nomeia os seguintes integrantespara compora Comissão de que tratao
artigoanterior:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:5254414/0001-50-PracaLquwalMmle.SIN,Amargosa,gama.CEP:45300000
forçam7535345911-Maauà'mwhgmhr
a) Tássia Elen SilvaSantos,Matricula nº 666222 , Presidente;
b) Cláudia Oliveirados Santos , Matrícula 665379 , Membro;
c) Cleidison Sala Andrade , Matrícula 666314 , Membro.
Art. 3". A comissão deverá apresentar relatórioconclusivo até a data de 31 de
janeiro de 2022.
Art. 4º. O relatórioconclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela
Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres
opinativossobre a necessidade ou não da aberturade processo administrativopara apuração
de responsabilidades.
Art. Sº.Após a conclusão dos trabalhosda Comissão e emissão dos parecerespelos
órgãos competentes, a ContabilidadeMunicipal deverá efetuaros devidos registroscontábeis
em observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP).
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 168/2021)
   
    
' *?
w,.*,
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:BZSAM/OUGl-SD-PracaLourivalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
]'sz rs35345977-ummsgmhnywhr
DECRETO Nº 168, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia a Comissão para apuração das Restos a
Pagar inscritosem exercícios anteriores e não
pagas ate'a presente data.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegais,em conformidade com as normas do direitoÍinanceiro
público.
DECRETA:
Art. lº.Constituiua Comissão de servidorespara apuração dos Restos a Pagar
inscritosem exercíciosanteriorese não pagos atéa presentedata.
Art. 2".A Comissão de que tratao artigolº deste Decreto será constituídapelos
seguintesservidores:
I , Tássia Elen SilvaSantos -Matrícula:666222
II- Cláudia Oliveirados Santos -Matrícula 665379
III, Leonardo Santos Rodrigues -Matrícula:666226
Parágrafo único. A Comissão serápresididapela servidoraTássia Elen SilvaSantos.
Art. 3". O relatórioconclusivo da posição dos restosa pagar de que trataeste
decretodevera serapresentado atéa data 27 de dezembro de 2021.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 169/2021)
    
        ' *?
.*,
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:BZSAM/OUGl-SD-PracaLourivalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
]'sz rs35345977-”“Mªmmª”
DECRETO Nº 169,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos para o
encerramento do Exercício F immceira de 2021
e elaboração da Prestação de Contas Anual no
âmbito da Administração Pública Municipal e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,em face das disposiçõesda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia e o MCASP , Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público,
DECRETA:
DISPOSIQÓES GERAIS
Art. 1". Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2021 e da
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras,
patrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste
Decreto.
Art. 2".As unidades orçamentárias e administrativasresponsáveispela gestão ou a
guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidasneste
Decreto, nos casos indicados.
Art. 3". Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 20 de dezembro de 2021,
ressalvadosos casos relativosa pessoal,obrigações sociaise tributárias,encargos e

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' *?
“by,.*,
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:mmm/camac- PracaLourivalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
fºremrs35345977-”“Mªmmª”
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas areas de educação, saúde e
relacionadasa recursosvinculados com aplicaçãoobrigatóriadentro do exercíciode 2021.
êlº- Os SecretáriosMunicipais ficam responsáveispelo planejamento das despesas
de suas respectivasSecretariasde modo a cumprir com a data estabelecidano caput desse
artigo.
êZº- A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posterioresas
estabelecidasneste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento e autorizaçãoda PrefeitoMunicipal.
Art. 4º.Os documentos comprobatórios de execução da despesa referenteao mês
de Dezembro, compreendendo notas fiscais,planilhasde medição, planilhasde insumos, entre
outros, devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade,
impreterivelmente,até o dia 28 de dezembro de 2021, para processamento da liquidaçãoda
despesa nos termos estabelecidosno Art.63 da Lei Federal nº 4.320/64.
êlº- Fica a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,desobrigada de aceitarquaisquer documentos entregues após a data previstano
caput deste artigo,exceto nos casos ressalvadosno Art.3º ou expressamente autorizadospelo
PrefeitoMunicipal.
êZº- Os processos diligenciadospela Controladoria Geral do Município terão o
prazo de 24 (vintee quatro) horas, a partirdo recebimento na Secretariade origem, para
retornarem a mesma com as diligênciasatendidas.
Art. Sº. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentesdeverão ser
anuladas atéo dia23 de dezembro de 2021.

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' *?
“by,.*5
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:mmm/camac- PracaLourivalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
fºrem7535345977-”“Mªmmª”
Parágrafo Único. Serão considerados insubsistentesos empenhos emitidos e cujos
serviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício,
excetuando-se os casos relacionadosa aplicação de recursosvinculados a convênios e outras
fontes específicase que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício
subsequente.
Art. 6". Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade,na
forma da lei,independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão
apresentaras respectivascomprovações até o dia 28 de dezembro de 2021, data em que,
também deverão recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo Único. A Controladoria Municipal devera notificaros servidoresque
descumprirem com o disposto no caput deste artigo e encaminhar relatórioao Setor de
Contabilidadepara os devidos registros.
Art. 7º. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,para finsde encerramento do exercíciofinanceiro,deve adotaros procedimentos
típicos de analise,conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro,
econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos
para o exercíciosubsequente.
APURA ÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS
Art. 8".Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivossaldos,
deve-se observar o seguinte:

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' *?
“by,.*5
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. IIBZí4B4/000l-50 - Praca Leurwal MVYIE. SIN. Amargosa, Bahia,CEP: 45300-000
rºralm7535345977-gaumsª'amllgosuhagwhr
I. Se considerados insubsistentes,devem ser anulados até o dia 23 de dezembro de 2021;
II. Se subsistentes,serão objeto de inscriçãoem Restos a Pagar.
Parágrafo Unico. Entende-se como subsistenteos empenhos emitidos de acordo
com a legislaçãovigente e cujas despesas foram efetivamenterealizadas,ou seja,os serviços
prestados e/ou materiaisentregues,assim como os casos ressalvados no 5 único do art.Sº
desteDecreto.
RESTOS A PAGAR
Art. 9".As despesas empenhadas serão inscritasem Restos a Pagar, distinguindo-se
as processadas das não processadas.
Art. 10. Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritosem
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridasdentro do próprio exercício
financeiro,quando estiverpendente o cumprimento de alguma formalidade exigidaem lei.
Parágrafo Unico. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a
inscriçãode restosa pagar não processado dos empenhos relacionadosa aplicaçãode recursos
vinculados a convênios e outras fontes especificase que não tenham sido objeto de
programação no orçamento do exercíciosubsequente.
Art. 11. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,juntamente com a ControladoriaGeral do Município, deverá proceder até o dia
28 de dezembro de 2021 a verificaçãoe depuração das despesas a serem inscritasem Restos
a Pagar.
Art. 12. As despesas relativasao exercício de 2020 e anteriores,inscritasem
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 28 de dezembro de 2021, serão
cancelados,assegurando-se aos credoreso possíveldireitodo respectivorecebimento,

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        ' *?
.*5
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:BZSAM/OUGI-SD-PracaLdurwalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
]'sz rs35345977-”“Mªmmª”
mediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as
característicasdo processo original.
CONCILIAÇÃO E AJ USTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
Art. 13. As contas movimentadas em instituiçãobancária devem ter seus saldos
devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de
Contabilidade,que as manterá a disposiçãodo órgão de controleinternoe as encaminhará ao
órgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratosoriginaise definitivos
fornecidospelo banco.
Parágrafo Unico. As conciliaçõesde todas as contas correntesbancáriasdevem ser
realizadasdiariamente pela Tesouraria,durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas
medidas efetivaspara investigaçãoe regularizaçãode eventuaispendências existentes.
Art. 14. O saldo contábildas contas bancárias inerentesaos Fundos Municipais
passará automaticamente para o exercícioseguinte.
Art. 15. O Setor de Contabilidadejunto a Tesouraria deverá regularizaras contas
de valorespendentes, devedoras e credoras,a fim de que as mesmas não apresentem saldo no
encerramento do exercíciofinanceirode 2021.
INF ORMACOES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
Art. 16. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionaldeverá encaminhar a ControladoriaMunicipal, atéo dia 14 de janeiro de 2022:

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Ano IV • Edição Nº 3677
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EXECUTIVO
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“by,.*5
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:mmm/camac- PracaLdurwalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
rºrªlm7535345977-”“Mªmmª”
I. Relação analíticado inventáriode bens móveis e imóveis pertencentes ao
Município, em 31 de dezembro de 2021, indicando a alocação dos bens, números dos
respectivos tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação,acompanhada por
certidão firmada pelo Prefeito, Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucionale pelo encarregado do controledo patrimônio, atestando que
todos os bens do município (ativopermanente) encontram-se registradosno livrotombo e
submetidos a controleapropriado.
II. Relação analíticado inventáriodos materiais existenteem almoxarifado na
data de 31 de dezembro de 2021.
III.Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio
municipal, no decorrerdo exercíciofinanceirode 2021, acompanhada de cópias dos devidos
processos administrativos,exceto no caso de incorporaçãopor aquisição;
IV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro,
especificandoo saldo anterior,entradas,baixas e saldofinal.
Art. 17. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,deverá encaminhar a Controladoria Geral do Município, até dia 14 de janeiro
de 2022.
I. RelatórioAnalíticoda Dívida Ativa Tributáriae não Tributária,demonstrando
os créditos do Município existentesem 31 de dezembro de 2021, discriminados por
contribuintee atualizadosmonetariamente com segregação do valor original,atualização
monetária,multas e juros;
II. Cópia do registroda última inscriçãoda Dívida Ativa no exercíciofinanceiro
de 2021',

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rºrªlm7535345977-”“Mªmmª”
III.Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial,
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial,de certidãofirmada pelo Fórum ou
documento similarque comprove a tramitaçãoprocessual',
IV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridasno exercíciofinanceirode 2021,
segregadas da seguinteforma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias
previstaslegalmente',e baixas pelo cancelamento administrativoou judicialda inscrição;
V. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande
probabilidadede conterem em seu escopo créditosque não se realizarão,conforme o contido
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público,Parte III, Procedimentos Contábeis
Específicos,aprovado pelaPortariaSTN nº 700, de 10 de dezembro de 2014',
VI. Relação analíticados precatóriosexistentesem 31 de dezembro de 2021, por
ordem cronológica de inscrição,com os saldos devidamente atualizadose comprovados por
certidãoou documento similar,expedido pelos órgãos do Poder Judiciário;
VII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo
Financeiro e Permanente',
VIII. Certidões ou extratosfornecidospelos credores da dívidafundada, atestandoo
saldo devedor em 31 de dezembro de 2021',
IX. Relatório demonstrando os resultadosalcançados e das medidas adotadas de
acordo com art.13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18.A SecretariaMunicipal de Saúde deverá encaminhar a ControladoriaGeral
do Município, atédia28 de janeiro de 2022.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:mmm/camac- PracaLdurwalMwm. sm.Amargosa.gama.CEP:45300-000
rºrªlm7535345977-”“Mªmmª”
I. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos
estabelecidospela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012',
II. Relatóriode Gestão;
III.Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva
resolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.
Art. 19. A SecretariaMunicipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria
Geral do Município, atédia 28 de janeiro de 2022.
I - Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
relativoàs contas analisadasno exercíciofinanceirode 2021, acompanhado da respectiva
resolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.
Art. 20. Todas as SecretariasMunicipais deverão encaminhar ao Gabinete do
Prefeito,impreterivelmente,atéo dia 14 de janeiro de 2022,
I - Relatório circunstanciadodas atividadesdesenvolvidas no exercíciofinanceiro
de 2021.
Art. 21. O Setor de Contabilidade consolidaráa Prestação de Contas Anual até a
data de 28 de janeiro de 2022, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a
Resolução TCM nº 1.060/05.
Parágrafo Primeiro. Na ausência de quaisquer documentos, relatóriosou
demonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria Geral do
Município e ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,devendo estes adotarem as medidas cabíveis,inclusive,comunicar ao Prefeito
Municipal.

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.*,   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:Bzi4a4/oum-50-PracaLdurwalMame.SIN.Amargosa,Bahlã,CEP:45300-000
Tabela):7535345977-“mugmhuwhr
DISPOSIQÓESFINAIS
Art. 22. A ControladoriaGeral do Município deverá realizaros ajustesinerentesou
necessários ao encerramento do exercício financeiro,ficando autorizada a fixar prazos,
orientare adotar as medidas necessáriasao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua
competência.
Art. 23. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 154/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 386.237,57
(TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E
TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164 731,28
Soma da Ação: 164.731,28
Soma da Unidade: 164.731,28
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4 939,00
Soma da Ação: —4.939,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 6 843,29
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35 680,13
Soma da Ação: —42.523,42
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 497,04
Soma da Ação: _:Lme
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34 200,21
Soma da Ação: _MWI
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 63 662,99
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 42 101 ,57
Soma da Ação: W
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 7 643,05
Soma da Ação: —7.643,05
2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22 939,01
Soma da Ação: —22.939,M
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15% 221 506,29
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 164 731,28
Total Geral: 386.237,57
 
ContabiIis - Gestão Pública! / Emitido em 15/12/2021 17 01 55 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 154/2021
 
 
DEZEMB RO/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
ContabiIis-Gestão Pública! / Emitido em 15/12/2021 17 01 55 Página 2 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.602.405,00 6.602.405,00 391.220,71 7.266.496,84 664.091,84
7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.940.225,00 3.940.225,00 584.894,74 4.375.424,20 435.199,20
TOTAL DA RECEITA 10.542.sso,oo 10.542.sso,oo 976.115,45 11.641.921,04 1.099.291“
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Chave do FiltroSUVK-XN6R-PMBS-D6J2-5OVE Emitidoem 15/12/2021 17 02 56 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 155/2021)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 155/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 229.413,20
(DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E QUATROCENTOS
E TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801
2008
31900400 -6102000
31901300 -6102000
2036
31901300 -6102000
2038
31901300 -6102000
2039
31901100 -0114000
31901300 -0114000
2040
31900400 -6102000
31901100 -0114000
31901300 -0114000
31901300 -6102000
2041
31901300 -0114000
31901300 -6102000
2045
33903200 -6102000
2046
31901300 -6102000
2047
31901100 -0114000
31901300 -0114000
2049
31900400 -6102000
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
Contratação Por Tempo Determinado
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
5 060,99
566,54
5.627,53
8 419,19
8.419,19
1 457,88
1.457,88
9 884,05
29 162,07
39.046,12
98 924,40
2 932,01
1 496,24
10 586,82
113.939,47
1 307,41
10 886,10
12.193,51
4 389,63
4.389,63
9 617,90
9.617,90
14 580,49
5 319,65
19.900,14
14 821,83
14.821,83
229.413,20
229.413,20
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701
2022
33903900 -7101000
0801
2041
31901100 -0114000
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
164 731,28
164.731,28
164.731,28
42 874,32
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 15/12/2021 16 59 53 Página 1 de 2

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Ano IV • Edição Nº 3677
-21-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
DEZEMB RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 155/2021
Soma da Ação: —42.874,32
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 7 679,41
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11 128,19
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3 000,00
Soma da Ação: —21.8W,W
Soma da Unidade: —64.681,92
Total Geral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de dezembro de 2021.
,, U 'N» (“VLT/'
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 15/12/2021 16 59 53 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 156/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 156/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 36.261,66 (TRINTA
E SEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 12 000,00
Soma da Ação: —12.0W,W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determ|nado 16 725,17
31901100 - 0114000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 410,81
Soma da Ação: —17.135,%
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determ|nado 7 125,68
Soma da Ação: —7.125,W
Soma da Unidade: _:ss.251,ss
Total Geral: _:ss.251,ss
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 12 000,00
Soma da Ação: —12.0W,W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 17 135,98
Soma da Ação: —17.135,%
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 0114000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 7 125,68
Soma da Ação: —7.125,W
Soma da Unidade: _:ss.251,ss
Total Geral: _:ss.251,ss
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 15/12/2021 16 59 28 Paglna1 de 1

Quarta-feira
15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 342/2021)
Ílil""
***
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ11515454/0001750PracaLounvalMonte,S/N,Amargnaa,Bahla,CEP“45300000
Telehx:7516143977-uzbinaagmrmsabagwbr
PORTARIA Nº 342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa Comissão destinada a promover
conferência de valores existentesem caixa
na data de 31 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. lº. Designar os servidores Iuciano Andrade Borges, matrícula nº 665396,
Evanilda Souza da Silva Pereira,matrícula nº 664418 e João Felipe Dias de Oliveira,
matrícula nº 664895, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a
finalidadede promover a conferênciados valores existentesno caixa da PrefeituraMunicipal
de Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º.A Comissão de que tratao art.lº,apresentararelatório,até a data de 17 de
janeiro de 2022, indicando os valores apurados e quaisquer outrasinformações que se façam
necessarias.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3677
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 343/2021)
III""
***
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ11515404/0001750PracaLounvalMonte,S/N,Amargnaa,Bahla,CEP“45300000
Telehx:7516143977-uzbinaagmmusabagwbr
PORTARIA Nº 343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa Comissão destinada a promover as
inventários, física e financeira, para fins de
encerramento do exercício financeiro de 2021,
estabelece saas respansabilidades e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os servidores:Regiane Santana Brandão dos Santos,
matrículanº 664130, Adelino Souza Conceição Santos,matrículanº 67021, e Antonio Lucas
Pereira Marta, matrícula nº 665864, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
comissão com a finalidadede promover:
I , Inventáriofísicoe financeiro
a) dos materiaisde consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no
almoxarifado em 31 de dezembro de 2021 e classificadosno Ativo Circulante (Ativo
Financeiro).
Art. 2".A Comissão de Inventárioapresentarárelatório,até a data de 17 de janeiro
de 2022, quanto aos resultados da verificaçãoquantitativae qualitativados materiais de
consumo, contemplando as informações, destaPortaria.
Art. 3".A Comissão de Inventário,em estreitaarticulaçãocom os agentes públicos
responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos materiaisde consumo, coordenará
as ações relativasa:

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Ano IV • Edição Nº 3677
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
**1
IX   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ11515454/0001750PracaLounvalMonte,s/N,Amargnaa,Bahla,CEP“45300000
Terem:7516143977-uzbinaagmmusabagwbr
I - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos materiais de
consumo.
I - conciliaçãodos materiaisde consumo registradose consolidação dos dados levantados;
IV - apuração de qualquer irregularidadeocorridacom o materialde consumo, de acordo com
as normas legaispertinentes.
Art. 4º. Os titulares, dirigentes e encarregados de
órgãos/unidades/departamentos/setores,serão responsáveis pela prestação das informações
solicitadaspela Comissão de Inventário, sobre o acervo de material de consumo dos
respectivosórgãos/unidades/departamentos/setores,sem prejuízo da co-responsabilidadedos
agentes indicados.
Art. Sº.Fica limitadaapós os devidos registrosde movimentação, de materiaisde
consumo, até que seja cumprido o prazo estabelecidopara a execução dos trabalhos da
Comissão.
Art. 6".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3677
-26-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 344/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“13agiam/0001750,PracaLourivalMoºre,EIN,Amargosa,Bahia,CEP“45300000
Meia: 75 56543977-gabinetsgamirmsabanwbl
PORTARIA Nº 344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa Comissão destinada a promover as
inventários, física e financeira, para fins de
encerramento do exercício financeiro de 2021,
estabelece saas respansabilidades e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam designados os servidores:Fernando Vinicius de Oliveira,matrículanº
665429, Regiane Santana Brandão dos Santos, matrícula nº 664130, matrícula nº 665337 e
Marisônia Caldas Almeida, matrícula nº 67361, para, sob a presidência do primeiro,
constituíremcomissão com a finalidadede promover:
I , Inventáriofísicoe financeiro
a) dos bens móveis e imóveis, adquiridosou recebidos por doação, existentesem
31 de dezembro de 2021 e classificadosno Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do
Balanço Patrimonial;
b) dos materiaisde consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no
almoxarifado em 31 de dezembro de 2021 e classificadosno Ativo Circulante (Ativo
Permanente).
Art. 2º.A Comissão de Inventárioapresentararelatório,até a data de 17 de janeiro
de 2022, quanto aos resultadosda verificaçãoquantitativae qualitativados bens móveis e
imóveis e materiaisde consumo.

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Ano IV • Edição Nº 3677
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
        **:
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ“13agiam/0001750,PracaLourivalMoºre,EIN,Amargosa,Bahia,CEP“45300000
Meia: 75 56343977-gabinetsmrmSª-balwhv
Art. 3º.A Comissão de Inventário,em estreitaarticulaçãocom os agentes públicos
responsáveispela guarda, manutenção e conservação dos bens, coordenará as ações relativas
a:
I -verificaçãoda existênciafísicae da localizaçãodos equipamentos e materiaispermanentes,
de acordo com a estruturaorganizacionalda PrefeituraMunicipal.
II- levantamento da situaçãoe estado de conservação e armazenagem dos bens permanentes
III- conciliaçãodos bens permanentes registradose consolidação dos dados levantados;
IV - apuração de qualquer irregularidadeocorridacom o bem permanente e de acordo com as
normas legaispertinentes
Art. 4º. Os titulares, dirigentes e encarregados de
órgãos/unidades/departamentos/setores,serão responsáveis pela prestação das informações
solicitadaspela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos
órgãos/unidades/departamentos/setores,sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes
indicados.
Art. Sº.Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que sejacumprido o
prazo estabelecidopara a execução dos trabalhosda Comissão.
Art. 6".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3677
-28-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 345/2021)
 
    MW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 345 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Damiana Souza Machado e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. DAMIANA SOUZA
MACHADO, cargo de Agente Combate a Endemias, matrículanº 31471, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 03 de janeiro de
2022 e Íindaraem 02 de abrilde 2022.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3677
-29-
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PORTARIA (Nº 346/2021)
 
    HW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,gamas-“153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 346 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Amt Malena Teixeira dos Santos e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.ANA MALENA TEIXEIRA
DOS SANTOS, cargo de Agente Combate a Endemias, matrícula nº 31911, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 03 de janeiro de
2022 e Íindaraem 02 de abrilde 2022.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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REGIMENTO INTERNO 2021
CONSELHO
MUNIC!PAL. DE SAUDE
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE
AMARGOSA
CAPÍTULO 1
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. lºA 6ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo decretode nº 142 de09 de
Novembro de 2021, ocorreráno dia 10 de dezembro de 2021 na Câmara Municipal de
Vereadores, das 17:30 h às 21:00 11,tendo por objetivos:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivaros princípiose diretrizesdo Sistema Único de
Saúde - SUS, para garantira saúde como Direito Humano, a sua universalidade,
integralidade,equidade e gratuidade do SUS, com base em políticasque reduzam as
desigualdades sociaise territoriais,conforme previstona ConstituiçãoFederal de 1988,
e nas Leis no 8.080,de 19 de setembro de 1990 e 8.142,de 28 de dezembro de 1990',
II-.Mobilizar e estabelecerdiálogos com a sociedade Amargosense acerca do direitoà
saúde e em defesa do SUS;
III-Fortalecera participaçãoe o controlesocialno SUS, com ampla representaçãoda
sociedade em todas as etapasna 6 º Conferência Municipal de Saúde de Amargosa.
IV- Avaliar a situaçãoatualde saúde do município, terconhecimento do Plano de
Governo para a saúde da presentegestãomunicipal,elaborarpropostas a partirdas
necessidades de saúde e participarda construção das diretrizesdo Plano Plurianual-
PPA e do Plano Municipal de Saúde 2022-2025',
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema:“GESTÃO
PARTICIPATIVA NO SUS”.
&amp; 1º-Os eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal de Saúde são:
EIXO If Fortalecimento da Atenção Básica;
EIXO II?Fortalecimento da Vigilânciaem Saúde;
EIXO III-Fortalecimento da Gestão SUS;
EIXO IV- Fortalecimento da altae média complexidade;
52" - 0 Tema será discutido em painel centrale mesa redonda, com coordenação,
secretariae a participação de expositores,indicados pela Comissão Organizadora,
assegurando o debate com os participantes.
Casa da Cidadania , Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro , Amargosa , BA
Tel. (75) 3634 3977 , Ramal. 238, Email. oasadaordadanraamargosa©gmarl oom/ordadanra©amargosa ba gov br

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Ano IV • Edição Nº 3677
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CONSELHO
MUNICiPAL. DE SAUDE
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS
Art. 3º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde tera a elaboração, votação e
acompanhamento de propostas,de acordo com o seguintecalendario:
I -Etapa Municipal: 08 de Novembro a 10 de dezembro de 2021
II- Etapa Nacional: 17 a 20 de maio de 2022
êlº - Todas as etapas deverão ser antecedidaspor atividadespreparatórias,bem como
de monitoramento e acompanhamento do posteriordesdobramento das diretrizese
propostasaprovadas.
ê2º - Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos na
etapa Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho
Nacional de Saúde.
ê3º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde, com base no documento orientadore sem
prejuízo de outros debates,tem o objetivode analisaras prioridadeslocaisde saúde,
formular propostas no âmbito do Município, do Estado e da União, e elaborarrelatório
final,no prazo previstopor esteRegimento.
Art.4º -A responsabilidadepela realizaçãoda 6ª Conferência Municipal de Saúde será
de competência do Conselho Municipal de Saúde, com apoio/custeiosfinanceirose
participaçãoplena da SecretariaMunicipal de Saúde',
êlº -A 6ª Conferência Municipal de Saúde acontecerá de forma presenciale virtual,
para a garantiada participaçãode todos com direitoa voz, em todos os seus espaços
CAPÍTULO IV
DAS INSTANCIAS DELIBERATIVAS
Art. 5º-Sera considerada como instânciasdeliberativasda 6ª Conferência Municipal de
Saúde:
I- Pré - Conferências
II-Plenáriade Abertura
IV- Consulta pública
III-PlenáriaFinal
êlº -A Plenária de Abertura terá como objetivodeliberarsobre o Regulamento da 6ª
Conferência Municipal de Saúde.
ê2º -As propostas e diretrizesque incidirãosobre as políticasde saúde serão destacadas
no relatóriofinal.
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro - Amargosa - BA
Tel. (75) 3634 3977 - Ramal. 238, Email. oasadaoidadamaamargosa©gmaii oom/oidadama©amargosa ba gov br

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CONSELHO
MUNICiPAL. DE SAUDE
ê3º -O RelatórioFinal da 6ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade
do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º -As atividadespreparatóriasda 6ª Conferência Municipal da Saúde foram
realizadasnas primeiras semanas de outubro de 2021 com vistas a potencializara
participaçãopopular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e
representaçõessociaisem tomo da Gestão Participativano SUS.
êlºTodas as instituições,entidades,movimentos populares e sociaispoderão participar
da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO v
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º -A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde é composta
de Conselheiros aprovados em ata da reuniãoor dinariado Conselho de Saúde, e uma
representanteda Casa da Cidadania conforme resolução de Nº07 de 9 novembro de
2021.
Parágrafoúnico -A Comissão Organizadora contará com equipe de apoio, que
trabalhará de modo articulado com a Secretaria de Saúde, para apoio técnico,
administrativo,financeiro,logísticoe de infraestruturapara a realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA
Art.8 -A 6ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerá na Câmara Municipal de
Vereadores, no dia 10 de dezembro de 2021 e tem por objetivoprincipalanalisare
lançar a consultaa pública das propostas encaminhadas pelasPré- Conferências.
êlº -A 6ª Conferência Municipal de Saúde foi antecedida por reuniões ampliadas que
ocorreram no âmbito dos estabelecimentos de saúde e teve por finalidadediscutire
elaborar propostas a partirdas necessidades da população. As propostas formuladas
serão apreciadasna consultapublica e aprovadas na Plenarianafinal.
ê2º -A 6ª Conferência Municipal de Saúde sera presidida pelo (a) Presidente do
Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo (a)
Secretário(a)Executivo do Conselho Municipal de Saúde.
53" —A PlenáriaFinal serárealizadaapós Conferência e Consulta pública,lançada nas
redes sociais ©prefeituradeamargosa tendo em sua formação os Conselheiros do
Conselho Municipal de Saúde de Amargosa e representantesda sociedade civil,tendo
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro - Amargosa - BA
Tel. (75) 3634 3977 - Ramal. 238, Email. oasadaoidadaniaamargosa©gmaii oom/oidadania©amargosa ba gov br

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CONSELHO
MUNICiPAL. DE SAUDE
por objetivo debater, aprovar ou rejeitarpropostas provenientes do Relatório
Consolidado das Pré- Conferências e da participaçãoda população de forma hibrida,
bem como, as moções de âmbito nacionale internacional.
Art. 9 -Os relatóriosdos Grupos de trabalho da 6ª Conferência Municipal de Saúde
deverão ser encaminhados para a comissão organizadora para conclusão do relatório
final.
&amp; 1º-O número de propostas definidopela Comissão Organizadora seráde no maximo
10 (dez)propostaspor GT - Grupos de Trabalho.
Art. 10 - Para apresentação das moções na 6ª Etapa Municipal da Conferência de
Saúde, deverão serobedecidos os seguintescritérios:
I- As moções serão encaminhadas exclusivamente para a Comissão devendo ser
apresentadas em formulário próprio disponibilizadopela Comissão organizadora e
entregues à Coordenação atéàs 19 horas do mesmo dia',
II-A mesa faráa leituradas moções recebidas.
CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES
Art. 11 - A definiçãodos participantesda 6ª Conferência Municipal de Saúde buscará
atender aos seguintescritériosde equidade respeitandoo atualcenárioda pandemia.
I.Gênero, identidadede gênero e diversidadesexual',
II. Etnico-raciais,de modo a garantirrepresentatividadeaos diversos grupos que
compõe as populações negra e indígena,e as comunidades origináriase tradicionais,
respeitadasas diferençase proporcionalidadeslocais;
III.Associações e instituiçõesde representaçãode sociedade civil.
IV.Representantes do poder Público.
V. População de modo geral.
Art. 12-A 6ª Conferência Municipal de Saúde contarácom 100 (Cem) participantes
de forma presenciale transmissão on-line.
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro - Amargosa - BA
Tel. (75) 3634 3977 - Ramal. 238, Email. oasadaoidadaniaamargosa©gmaii oom/oidadania©amargosa ba gov br

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E—l—I CONSELHO
. MUNICiPAL
_ . DE SAUDE 
Art. 13- Serão participantespara a 6ª Conferência Municipal de Saúde:
I.Representantes de órgãos,entidadese instituições;
II.PersonalidadesMunicipais, com atuação de relevânciana area de saúde e setores
afins;
III.Movimentos Sociais.
IV. Profissionaisda rede assistencialdo SUS.
V. ConselheirosMunicipais de Saúde
CAPÍTULOX
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 14- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Fica deliberado por este Conselho Municipal de Saúde, que a
Comissão Organizadora poderá alterar o presente Regimento Interno, caso seja
necessário.
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro - Amargosa - BA
Tel. (75) 3634 3977 - Ramal. 238, Email. oasadaoidadaniaamargosa©gmaii oom/oidadania©amargosa ba gov br

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.394/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 023/2021 , 
firmado em 29/01/2021, com a empresa GPE - GESTÃO PÚBLICA E 
EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 19.448.969/0001-58; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Leandro Almeida Bahia.

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Ano IV • Edição Nº 3677
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.576/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
022/2021, firmado em 14/01/2021, com a empresa ALELO S.A., CNPJ 
04.740.876/0001-25; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 04 
(quatro) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar Cunha De 
Almeida e pelo Locador Márcio Alves Alencar e Adriano Tchen Cardoso Alves.

Quarta-feira
15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1106/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.106/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.169/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.1056/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA AVENIDA SÃO CRISTOVÃO Nº 780, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA MARINALVA ROSA DE JESUS, RG: 12.54 .37.98-60, DE 
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto ao senhor JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA, CPF: 628.922. 745-91, Com valor global de R$ 900,00 
em  03 parcelas de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1107/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.107/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.163/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.107/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA LOTEAMENTO OLIVEIRA RUA E 91, SANTA RITA, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA DANIELA SANTOS DE JESUS, CPF: 043.179.705- 62, DE 
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto ao senhor SEVERINO BRITO DOS SANTOS, CPF: 932.560.865-00, Com valor global de R$ 900,00 em 
03 parcelas de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na form a da 
lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1109/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.109/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.365/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.109/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA ANÍZIO FERREIRA MAXIXE, Nº 174, SÃO JOSÉ - AMARGOSA-BA (O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA ROSE STEFANI SANTOS DE FREITAS , CPF: 065.882.195-
47, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE  
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto a senhora  ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS, CPF: 761.524.725- 04, Com valor global de R$ 900,00 
em 03 parcelas de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1114/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.114/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.733/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.114/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA LAD. RIO DE JANEIRO Nº 20 - SANTA RITA – AMARGOSA- BAHIA (O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA SEVERINA ORRICO DOS SANTOS, CPF: 046.362.885- 30, 
DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto à senhora VANILDA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 597.209.725- 72, Com valor global de R$ 750,00 em 
03 parcelas de R$ 250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na form a da 
lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IV • Edição Nº 3677
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1119/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.119/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.903/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.119/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA BELA VISTA, Nº 214, SANTA RITA – AMARGOSA- BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA TAIS SANTANA, RG: 09.968.738-05 CPF: 026.461.54 5-00, DE 
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto à senhora MARIA DA PAZ DE DEUS SILVA, CPF: 743.226.565- 87, Com valor global de R$ 1.050,00  
em 03 parcelas de R$ 350,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
-42-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 144/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.888/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 144/2021 , 
firmado em 08/10/2021, com a empresa MARIA DA HORA SANTANA 
RIBEIRO 32807783520, CNPJ nº. 43.269.365/0001-29 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Maria da Hora Santana Ribeiro.

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15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
-43-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.917/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 153/2021 , 
firmado em 08/10/2021, com a empresa RENILDO MORAIS CAMPOS 
01710145536, CNPJ nº. 43.159.195/0001-20 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Renildo Morais Campos.

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15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
-44-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 157/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.922/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 157/2021 , 
firmado em 08/10/2021, com a empresa SIDINEI DE JESUS SOUZA 
00241985528, CNPJ nº. 32.932.508/0001-14 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Sidinei de Jesus Souza.

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Ano IV • Edição Nº 3677
-45-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.200 /2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 
003/2020, firmado em 14/01/2020, com a empresa POUSADA KATIARA 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ 01.534.455/0001-50 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Marcelo Souza Matos.

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15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.533/2021; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019 , 
firmado em 02/05/2019, com a empresa TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS 
LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº. 05.513.149/0001-98 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 06 (seis) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Marlon Emerson Brandão Soares.

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Ano IV • Edição Nº 3677
-47-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 167/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE OBRAS 
 
 
Trata-se de fundamentação técnica de engenharia na qual justifica-se a 
notificação da empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE EIRELI (CNPJ: 
21.092.400/0001-44) pelo atraso de início das obras e por descumpriment o de 
cronograma de avanço físico da obra de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, 
no município de Amargosa-Bahia, contrato nº 167/2021 , que compõe objeto da TP 
008/2021 do Município de Amargosa-Bahia. 
O município de Amargosa-Bahia através do contrato nº 167/2021 autorizou por meio de 
Ordem de Serviço a execução da seguinte obra: 
Local Data da 
Ordem de 
Serviço 
Data prevista 
para início dos 
serviços 
Data prevista 
para entrega 
CORTA-MÃO  03/12/2021 10/12/2021 10/04/2022 
 
De acordo com o Edital da TP008-2021, o prazo para início das obras pela contratada 
é de no máximo 5 (cinco) dias após a data de expedição da Ordem de Serviço, ou seja, 
os serviços deveriam ter sido iniciados até o dia 10 de Dezembro de 2021. 
Entretanto, até a presente data a obra não foi iniciada. 
A demora do início dos serviços gerou atraso no cum primento do cronograma físico-
financeiro e descumprimento da CLÁUSULA QUINTA do c ontrato assinado entre o 
Município de Amargosa-Bahia e a empresa Carvalho Engenharia e Transporte EIRELI: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento 
e vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
5.1 O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias 
a contar da emissão da ordem de serviço para o iníc io das 
obras/serviços.

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3677
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Consequentemente, o prazo previsto para entrega final da obra ficará, inevitavelmente, 
prejudicado. 
 
CONCLUSÃO 
 
A contratada não apresentou à Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia oficialmente 
justificativas para o "atraso no início dos serviço s da obra, conforme o item 5.5 do 
contrato: 
“5.5 O prazo previsto no item 5 .1 desta Cláusula poderá 
ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que o corra 
motivo justificado, devidamente comprovado e aceito  pela 
Administração do CONTRATANTE. ” 
 
Por fim, encaminha-se este documento para análise e parecer da Procuradoria Jurídica 
do Município de Amargosa-Bahia. 
 
Amargosa-Bahia, 15 de dezembro de 2021. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO APÓS RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
INTERESSADOS: AUREA ANDRADE MELO; I2 NE GOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
ME 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os 
equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas 
da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme 
especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, mediante sistema de registro 
de preço. 
 
RESULTADO APÓS RECURSO 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Assessoria Jurídica - AJU, informa aos interessados o seguinte resultado após recurso do LOTE 2: 
 
1- A Empresa AUREA ANDRADE MELO interpôs recurso contra a decisão de desclassificação do 
Lote 2; 
2- A Empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME contrarrazoou as razões da 
Empresa AUREA ANDRADE MELO. 
 
 
A AJU procedeu com a análise e decidiu que: 
“Opinamos pela HABILITAÇÃO da empresa recorrente no que pertine ao Lote 02, 
assim, conclui-se pelo PROVIMENTO ao requerimento formulado pela empresa AUREA 
ANDRADE MELO-ME, a fim de retificar a decisão que equivocadamente a inabilitou.” 
Diante do exposto, a Pregoeira declara a Empresa AUREA ANDRADE MELO
 habilitada e, por 
conseguinte, vencedora do LOTE 2 com o valor de R$ 24.000,00. 
Esse é o entendimento. 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de dezembro de 2021. 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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Ano IV • Edição Nº 3677
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)
1 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2021 
        PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 24 dias do mês de novembro de 2021, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº, Amargosa, Bahia, inscrito no 
CNPJ  sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO  PINHEIRO DOS  
SANTOS JÚNIOR , e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
054/2021, conforme ato publicado em 09/11/2021 e homologada em 09/12/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.327.075/0001-29, com sede na Av. Jardins de Santa 
Mônica, nº 100 , Sl 504 , Bl 03, Barra da Tijuca , CEP 22.793-095, no Município de Rio de 
Janeiro/RJ, neste ato representada pelo Sr. Silvio Machado Martins de Souza , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.463.891-9 DETRAN/RJ e CPF nº 
083.944.677-25, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, 
Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
CARRO FUNCIONAL, de limpeza,116cm 
comprimento x 57cm largura x 100 cm altura, peso 
aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde 
Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água 
limpa e água suja, 01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo 
em alumínio Fosco + 01 Haste Plástica + 01 refil Mop 
Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em 
UND 60 BRALIPA R$ 1.100,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na 
porcao posterior, com 02 baldes com alca em 
polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na 
cor vermelha, lisos interna e externamente, placa de 
sinalizacao para piso molhado, 02 rodos reforcados 
em borracha natural expandida, com cabo em 
aluminio comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora 
de lixo, articulado em PVC, com cabo em aluminio, 
dimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%. 
Embalagem com dados de identificacão do produto e 
marca do fabricante. 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, 
confeccionado em lona e fechamento em lacos e 
costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em 
aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacão do produto e 
marca do fabricante. 
UND 140 BRALIPA R$ 68,00 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, 
confeccionado em lona e fechamento em lacos e 
costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em 
aluminio anodizado de comprimento total de 140 
cm. Embalagem com dados de identificacão do 
produto e marca do
 fabricante. 
 
UND 
 
135 BRALIPA R$ 75,00 
4 
MOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta 
dobrada, aplicação limpeza, peso 340g. Embalagem  
com dados   de identificacão do
 produto e marca do 
fabricante. 
 
UND 
 
240 BRALIPA R$ 20,70 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em 
lona e fechamento em lacos e costura reforcada, 
lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, 
procedencia,marca do fabricante e data de 
fabricacão.
 
 
 
UND 
 
 
360 
BRALIPA R$ 20,50 
   Valor estimado do lote 1: R$ 97.993,00 (noventa e sete mil e novecentos e noventa e três reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento

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Institucional. 
2.2. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador.
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores.
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;
 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá:
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos 
do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. 
É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13.
 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.
 
 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação.
 
 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
 
 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO  COM OS  FORNECEDORES”  do Edital  de  
licitação  que deu origem à presente ata de registro de preços.
 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO 
CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeiçõe s técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93.
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

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eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES”  do  
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 
Amargosa/BA, 13 de dezembro de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Silvio Machado Martins de Souza 
CI: 11.463.891-9 DETRAN/RJ e CPF: 083.944.677-25 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2021 
        PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 24 dias do mês de novembro de 2021, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº, Amargosa, Bahia, inscrito no 
CNPJ  sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO  PINHEIRO DOS  
SANTOS JÚNIOR , e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
054/2021, conforme ato publicado em 09/11/2021 e homologada em 09/12/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual co ntratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.112/0001-83, com sede na Av. José Lomanto 
Barbosa Ramos, nº 78, Bairro Santo Antônio, CEP 45.480-000, no Município de Mutuípe/BA, neste 
ato representado pelo Sr. Antônio Carlos Teixeira Mota, através de Procuração, portador da Cédula 
de Identidade nº 9.967.751-29 SSP/BA e CPF nº 014.006.985-29, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, 
Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em 
nylon, base em plástico, dimensões 
mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta 
contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 300 SANMARCUS R$ 3,00 
2 
ESCOVA PARA LIMPEZA DE 
MAMADEIRA, com cerdas em nylon, base 
em ferro e plástico, ( kit com 2 tamanhos 
aproximados em 37 x 10,5 x 6 cm ; 63,5 g ), 
na cor branca, Etiqueta contendo dados de 
identificação do produto e marca do 
KIT 135 PAIS E 
FILHOS R$ 13,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
fabricante . 
3 
RODO PARA PIA , estrutura em 
polipropileno e borracha resistente. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 245 METAL 
PLAST R$ 2,77 
4 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, 
cabo e base em pvc, comprimento da base 
60 cm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1408 SANMARCUS R$ 5,92 
5 
VASSOURA piaçava com 28 furos. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1695 SANMARCUS R$ 7,30 
6 
VASSOURA, em pelo, base retangular 
largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional 
de +/- 5%, com ponteira plástica 
rosqueavel. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1046 SANMARCUS R$ 8,00 
7 
VASSOURINHA, para limpeza de vaso 
sanitário, com cerdas em naylon ou 
piacava, cabo em madeira ou plástico. 
Contendo dados e identicação do 
fabricante. 
UND 1025 SANMARCUS R$ 2,50 
     Valor estimado total: R$ 34.973,01 (trinta e quatro mil novecentos e setenta e três rea s e um centavo) 
 
 
LOTE 04 
 ITEM  ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 
ABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo 
normal, uso ext. C/ abas e cobertura 
suave pacote com 8 unidades . 
Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado 
PCT 500 SYM R$ 3,42 
2 
APARELHO DE BARBEAR , descartável, 
confeccionado em plástico resistente, 
contendo 02 (duas) laminas paralelas 
fabricadas em aço inoxidável e afiadas, 
sem sinais de oxidação ou rebarbas. 
Embalagem com 02 (duas) unidades.  O 
produto devera estar acondicionado em 
embalagem com as seguintes informações, 
impressas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, composição, lote, endereço. 
PCT 950 STRIKE 
PLUS R$ 2,60

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15 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3677
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EXECUTIVO
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3 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
3 
CONDICIONADOR, para cabelos para  
adultos - sem sal, com  microceramidas 
complex, para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml. O produto deverá ser 
dematologicamente testado, ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro 
ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 190 DARLING R$ 8,00 
4 
COLÔNIA INFANTIL , a base de álcool 
etílico e cumarina, com fragrância de 
lavanda. embalagem: frasco com no 
mínimo 100 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, a validade 
do produto nao deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto. o produto deverá ter registro 
ou notificação no ministério da saúde. 
UND 1540 BARUEL R$ 8,30 
5 
CREME CERAMIDA , para cabelo 
infantil, com fórmula balanceada 
especialmente desenvolvida para uso 
diário de crianças.  Facilita o desembaraço 
e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. 
Embalagem: frasco com 280ml a 300ml, o 
produto deverá ser dematologicamente 
testado, ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou 
notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 1090 UMIDI HAIR R$ 8,00 
6 
CREME HIDRATANTE CORPORAL , 
composição com 10% de óleo de 
amêndoas doce. Características adicionais: 
loção hidratante para adulto, todos os 
tipos de pele. Embalagem com no mínimo 
300g. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 295 ORIGEM R$ 7,00 
7 
CREME PARA PENTEAR, com proteínas 
E,vitamina A. Embalagem frasco com 
280ml a 300ml.O produto deverá ser 
dematologicamente testado, ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro 
ou notificação no Ministério da saúde 
/ANVISA. 
UND 295 UMIDI HAIR R$ 7,81

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8 
DESODORANTE, rollon, unisex 
antitranspirante, sem perfume. Fórmula 
com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O 
produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 240 HERBÍSSIMO R$ 8,00 
9 
ESCOVA DENTAL, tipo infantil, cerdas 
macias, de nylon, com no mínimo 03 
fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de 
cerdas aparadas e arredondadas 
uniformemente na mesma altura, com 
feixes de cerdas homogêneas, escova 
compacta, cabeça arredondada, cabo 
opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), 
medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 
2%. Apresentar certificado de controle de 
qualidade da ABO - Associação Brasileira 
de Odontologia ou de qualquer outro 
laboratório credenciado ou oficial e 
registro no ministério da saúde/ANVISA, 
de acordo com a portaria vigente. O 
produto devera estar acondicionado em 
embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, 
nome do produto, data de fabricação e 
validade, numero do lote, composição, 
peso, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, não devera ter sido ultrapassado 
na sua metade, tomando-se como 
referencia a data de fabricação informada. 
UND 1280 CONDOR R$ 2,75 
10 
ESCOVA PARA CABELO, material 
madeira. Tamanho médio, cabo em 
madeira com formato anatômico para 
cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de 
aproximadamente 27mm, medindo 
aproximadamente, comprimento: 25cm, 
diamentro: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 290 ECOBEL R$ 9,50 
11 
ESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 ml, 
cores diversas. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 200 RISQUE R$ 3,40

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12 
HASTE, flexível, de polipropileno, com 
pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme,  caixa c/ 75 
unidades. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro 
ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
CX 950 TOPZ R$ 1,50 
13 
PENTE, para cabelo, em plástico 
resistente, comprimento total 21 cm, cabo 
de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. 
Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 290 DARMA R$ 1,50 
14 
SABONETE LÍQUIDO - composição: 
sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio 
dietanolamida, essência, conservante. 
Embalado em bombona plástica super 
resistente, contendo 05 litros . O produto 
deverá ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou Ministério 
da Saúde/ANVISA 
GL 1192 MEYORS R$ 18,00 
15 
SABONETE LÍQUIDO aroma lavanda, 
aspecto físico cremoso, acidez ph neutra 
aplicação banho, características 
adicionais: perolado e glicerinado, 
composição fórmula balanceada, 
deixando sua pele macia e perfumada, 
embalagem frasco com 500 ml . Deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam 
à saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgão 
competentes, registro no Ministério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto 
não deverá ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto. 
FR 2335 PHARMA R$ 8,00 
16 
SABONETE LÍQUIDO, fragrância erva 
doce ou maça verde, ou floral, para 
limpeza das mãos, pronto para uso, 
aparência perolada cremosa, livre de 
resíduos suspensos ou precipitações ph 
entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante a pele 
e aos olhos, biodegradável, miscível em 
água, acondicionado em recipiente 
plástico de  1 litro , a embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: 
FR 1195 MEYORS R$ 9,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgão 
competentes. A validade do produto não 
deverá ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto. 
17 
SABONETE LÍQUIDO, INFANTIL, 
neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com 
200 ml deverá apresentar rótulo impresso 
colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo 
de validade, bem como sobre os riscos 
que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes ou 
notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto 
não deverá ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto. 
UND 1540 BARUEL R$ 9,80 
18 
SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO 
NEUTRO (LIMPEZA DAS MÃOS) - 
Sabonete cremoso, suave e perolizado 
para a limpeza das mãos. Ph neutro, com 
fragrância suave. Embalagem com 1 litro . 
Deverá apresentar rótulo impresso colado 
sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, marca 
do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam 
à saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgão 
competentes, registro no Ministério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto 
não deverá ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto. 
FR 1165 MEYORS R$ 9,00 
19 
SABONETE SÓLIDO, EM BARRA, 
fragrância suave, cremoso e perfumado. 
Pacote com 12 unidades,  sabonete de 90g, 
o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT 390 MARAM R$ 15,60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
Valor estimado total: R$ 149.399,95 (cento e quarenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) 
 
LOTE 08 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 
BOBINA DE SACO PLASTICO , 
picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 05 Kg , 
dimensões de 35 x 45 cm, com no mínimo 
6,0 micras. Embalagem, contendo   dados 
de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
BOBINA 530 ESTRELA R$ 36,90 
2 
BOBINA DE SACO PLASTICO , 
picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 10 Kg . 
Embalagem, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
BOBINA 535 ESTRELA R$ 49,60 
3 
BOBINA DE SACO PLASTICO ,  
picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 15 Kg.  
Embalagem, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
BOBINA 580 PLASMINHO R$ 89,00 
20 
SHAMPOO anti-piolho. Embalagem 
contendo 100 ml. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação na 
Avisa/Ministério da Saúde 
UND 560 PEDIDERM R$ 15,00 
21 
SHAMPOO,INFANTIL, neutro. 
Embalagem com 200 ml , com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, hipoalergênico que não irrita 
os olhos, o produto deverá conter os 
dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 1540 BARUEL R$ 9,80 
22 
SHAMPOO PARA CABELO ADULTO 
sem sal, com microceramidas complex, 
para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml , o produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 140 DARLING R$ 7,50

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
4 
BOTA PVC CANO LONGO  - COR 
BRANCA, em pvc injetado, cano longo 
325 mm, com forro interno em poliéster, 
solado antiderrapante. numeração 
diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 180 PEGA FORT R$ 51,80 
5 
BOTA PVC CANO LONGO  - COR 
PRETA, em pvc injetado, cano longo 325 
mm, com forro interno em poliéster, 
solado antiderrapante. numeração 
diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 175 PEGA FORT R$ 51,80 
6 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, 
uma face em espuma e outra em material 
abrasivo, dimensoes minimas de 100 
mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 
mm (espessura). O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as 
seguintes informacoes, impressas 
exclusivamente pelo fabricante:  pacote 
com 3 unidades,  nome/CNPJ do 
fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, 
composicao, peso, endereco e telefone de 
contato, registro do responsavel tecnico, 
modo de usar e precaucoes no uso do 
produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se 
como referencia, a data de fabricacao 
informada. 
PCT 6120 BRILHUS R$ 3,30 
7 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço 
carbono abrasivo. Embalagem pacote 
com 8 unidades, peso liquido minimo de 
60 g. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem ou 
contendo rotulo com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, 
numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, modo de 
usar e precaucoes no uso do produto, 
normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua 
PCT 1980 ASSOLAN R$ 2,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao informada. 
8 
ESTOPA, para polimento, de primeira 
qualidade, 100% algodao, alvejada, na 
cor branca. Embalagem pacote contendo 
150 gramas. A embalagem devera conter 
impresso na mesma os seguintes dados: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereco, quantidade, 
composicao, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos 
consumidores, normas vigentes e 
registros nos orgaos competentes. A 
validade do produto nao devera ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto. 
PCT 180 LIMPOPLUS R$ 2,70 
9 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, 
bordas overloqueadas em linhas de 
algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com 
varicao de ate -2 cm. O produto devera 
conter etiqueta com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, 
numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, normas 
vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao informada. 
UND 2880 FLANELA E 
CIA R$ 2,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
10 
FÓSFORO, contendo no minimo 40 
palitos, cada palito deve ter no mínimo 
15 mm de comprimento, excluindo a 
cabeça. Embalagem: pacote com 10 
caixas - material com o selo do 
INMETRO. As seguintes informações 
deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, bem como 
sobre os riscos que apresentam a saúde e 
segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgãos 
competentes. 
PCT 940 BILLA R$ 3,50 
11 
LUVA EM PVC : Resistência química; 
classe A, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 2 
- agressivos básicos; classe B - 
detergentes, sabões, amoníaco e 
similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: 
ácidos orgânicos. Confeccionada em PVC 
granulado, palma áspera, com forro 
encartelada, em algodão, comprimento 
45cm. Indicada para indústrias químicas 
e petroqupimicas, industria metal-
mecânica, montadoras e autopeças, 
galvanoplastia e tratamento de metais, 
saneamento de manutenção e limpeza; 
cor verde, tamanho G.Produto com 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso 
no produto, classificação a resistencia 
quimica, conforme normas vigentes. 
PAR 465 VOLK R$ 24,90 
12 
LUVA, em látex, na cor amarela, 
altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não 
inferior a 30cm, tamanho P . Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto 
ou embalagem. Embalagem lacrada 
contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PAR 920 VOLK R$ 5,40 
13 
LUVA, em látex, na cor amarela, 
altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não 
inferior a 30cm, tamanho M . Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto 
ou embalagem. Embalagem lacrada 
contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PAR 1506 VOLK R$ 5,40

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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
14 
LUVA, em látex, na cor amarela, 
altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não 
inferior a 30cm, tamanho G . Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto 
ou embalagem. Embalagem lacrada 
contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PAR 1300 VOLK R$ 5,40 
15 
LUVA BORRACHA , material látex 
natural, tamanho P , cor verde, 
características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PAR 485 VOLK R$ 5,40 
16 
LUVA BORRACHA , material látex 
natural, tamanho M , cor verde, 
características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PAR 935 NOBRE R$ 7,30 
17 
LUVA BORRACHA , material látex 
natural, tamanho G , cor verde, 
características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PAR 735 NOBRE R$ 7,30 
18 
LUVAS DESCARTÁVEIS , luvas de 
procedimento em vinil leitoso, 
transparentes, não estéreis, ambidestras, 
de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para 
manuseio de alimentos, sem pó (amido). 
Proteção das mãos do usuário contra 
riscos provenientes de produtos 
químicos, tais como detergentes, sabões, 
amoníaco e similares. Espessura: 120 
micras. Validade de 02 anos. Com 
certificação da ANVISA. Caixa com 100 
unidades, tamanhos variados (p, m, g, 
gg). Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CX 700 VOLK R$ 7,30

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12 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
19 
MÁSCARA CIRÚRGICA descartável, 
para uso nas áreas de gastronomia, 
estética, saúde. Cor branca, com elástico. 
Confeccionada em TNT, 100% 
polipropileno, atóxica, antialérgica, com 
dois elásticos do tipo roliço recobertos 
com algodão destinados a apoiar o ajuste 
à face e que prendam atrás das orelhas 
dos usuários, tamanho único, 
acabamento em todas as extremidades 
por soldagem eletrônica.  Caixa com 50 
unidades. Aprovada segundo os 
parâmetros estabelecidos na RDC 
185/01/ANVISA. 
CX 7000 VOLK R$ 18,30 
20 
MÁSCARA PFF2/N95  - Proteção contra 
vírus e bactérias. Embaladas 
individualmente. Cor branca. Aprovada 
pelo ministério do trabalho (ca), atóxica e 
apirogênica, aprovada pelo Inmetro,com 
registro na Anvisa. 
UND 28000  NKN95  R$ 4,00 
21 
MÁSCARA PFF2 / N95 INFANTIL - 
Máscara facial PFF2 / N95 de proteção 
contra vírus e bactérias tamanho infantil, 
cor: branca. Confeccionada em material 
atóxico, impermeável e apirogênico. Com 
5 camadas de proteção. Aprovada pelo 
Inmetro, com registro na Anvisa. Com 
clipe nasal interno de metal revestido 
com PVC, elásticos chatos para ajuste à 
face, formato dobrável, respirador 
purificador de ar tipo peça semifacial 
filtrante para partículas, PFF2 / N95, 
classe S conforme norma NBR 13698. 
Produto em conformidade com as 
normas da ABNT NRB 150522004 e 
148732002 . Dimensões (aberta): 20 cm de 
largura x 11 cm de altura. 
UND 20500  KN95  R$ 4,00 
22 
PANO DE CHÃO , tipo saco, 100% 
algodão, alvejado, bordas com 
acabamento em overloque, dimensões 
70x50cm. Etiqueta com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. Aceitável variação em +/-10% 
nas dimensões. 
UND 5000 ITATEX R$ 4,50 
23 
PANO DE PRATO - pano prato, 
material algodão crú, comprimento 60 
cm, largura 40 cm, cor branca, 
características adicionais 
absorvente/lavável e durável. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 3000 ITATEX R$ 3,00

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24 
PANO MULTIUSO PERFEX  - pano 
multiuso picotado tipo perfex para 
limpeza de ambientes domésticos e 
institucionais. Confeccionado com fibras 
de poliéster e viscose. Rolo com 300 m 
picotados a cada 50 cm (600 panos). 
Gramatura: 40g/m2. Dimensões (LxC): 
28 cm x 300 m. 
RL 600  NOBRE  R$ 154,00 
25 
PORTA MÁSCARAS - estojo porta 
máscaras duplo com zíper. 
Confeccionado em material plástico 
atóxico cristal. Acabamento em viés de 
tecido na cor preta. Com dois bolsos 
independentes e indentificados para 
máscaras limpas e sujas. Dimensões 
aproximadas (LxC): 20 x 20 cm. 
UND 10900  LN  R$ 3,50 
26 
PREGADOR de madeira para roupas, 
pacote com 12 unidades. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PCT 1135 PEGA FIRME R$ 1,65 
27 
PRENDEDOR, de roupa, em plastico . 
Embalagem com 12 unidades, com dados 
de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 255 PEGA FIRME R$ 2,20 
28 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 15 X 29 
CM - Saco plástico tipo celofane para 
embalagem, em material polipropileno, 
transparente, sem estampa. Dimensões 
(LxC): 15 x 29 cm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 510  GALA  R$ 9,00 
29 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 25 X 35 
CM - Saco plástico tipo celofane para 
embalagem, em material polipropileno, 
transparente, sem estampa. Dimensões 
(LxC): 25 x 35 cm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 900  GALA  R$ 9,00 
30 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 10 X 14 
CM- saco hermético nº 5 com fecho 
duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 
10x14 cm. 8 micras. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 500  TALGE  R$ 15,00 
31 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 17 X 24 
CM- saco hermético nº 8 com fecho 
duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 
17x24 cm. 8 micras. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 500  TALGE  R$ 28,00 
32 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 30 X 40 
CM - saco hermético nº 11 com fecho 
duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 
30x40 cm. 8 micras. Pacote com 100 
unidades 
PCT 500  TALGE  R$ 39,00

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33 
SACO, plástico para lixo hospitalar 
infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de 
separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade 
nominal para 100 litros, na cor branca . 
Embalagem: pacote com 100 unidades . A 
embalagem devera informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência 
de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica 
e verificação da transparência e a 
resolução conama 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras. 
PCT 985 DONAPACK R$ 42,00 
34 
SACO, plastico para lixo hospitalar 
infectante,(resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de 
separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 62 cm, capacidade 
nominal para  40 litros, na cor branca.  
Embalagem: pacote com 01 unidade . A 
embalagem devera informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência 
de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica 
e verificação da transparência e a 
resolução conama 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras. 
UND 300 DONAPACK R$ 0,30

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35 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade 
nominal para 50 litros, na cor preta. 
embalagem: pacote com 100 unidades . a 
embalagem deverá informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". o produto deverá atender 
normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência 
de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica 
e verificação da transparência e a 
resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1800 DONAPACK R$ 14,60 
36 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade 
nominal para 60 litros, na cor preta. 
embalagem: pacote com 100 unidades . a 
embalagem deverá informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". o produto deverá atender 
normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência 
de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica 
e verificação da transparência e a 
resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1555 DONAPACK R$ 14,60

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37 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade 
nominal para 100 litros , na cor preta. 
Embalagem: pacote com 100 unidades . A 
embalagem devera informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência 
de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica 
e verificação da transparência e a 
resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 2300 RAVA R$ 30,00 
38 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade 
nominal para 200 litros, na cor preta. com 
7 micra embalagem: pacote com 100 
unidades. a embalagem devera informar 
a marca do fabricante, dimensões do 
saco, quantidade e os dizeres "manter 
fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e “saco não 
adequado a”.“conteúdos perfurantes”. o 
produto devera atender normas abnt nbr 
9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da 
estanque idade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. 
PCT 1000 RAVA R$ 38,00

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39 
SACOLA, plástica, com dimensões 
35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pacote com 5kg. 
PCT 155 EMBALAR R$ 90,00 
40 
SACOLA, plástica, com dimensões 
60x75cm, alça camiseta, em polietileno de 
alta densidade (pead), material fosco e 
resistente. Embalagem  Pacote  com 5kg.  
Aceitável variação em +/- 5% nas 
dimensões. 
PCT 145 EMBALAR R$ 90,00 
41 
SACOLA PLÁSTICA 50 x 60 x 0,006, alça 
camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e 
resistente, com dimensões: (larg x alt. x 
espessura) em cm, aceitável variação de 
+/-10% nas dimensões apresentadas.  
PCT 125 EMBALAR R$ 19,98 
42 
SACOLA KRAFT 20 CM  - Sacola em 
papel Kraft com alças torcidas. Sem 
personalização. Pequena. Dimensões: 20 
cm (altura) x 10 cm (sanfona) x 18 cm 
(largura). Gramatura: 80g/m2.  
UND 5000  YANGZI  R$ 6,50 
43 
SACOLA KRAFT 26 CM - Sacola em 
papel Kraft com alças torcidas. Sem 
personalização. Média. Dimensões: 26 cm 
(altura) x 10 cm (sanfona) x 18 cm 
(largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 4500  YANGZI  R$ 6,60 
44 
SACOLA KRAFT 41,5 CM - Sacola em 
papel Kraft com alças torcidas. Sem 
personalização. Grande. Dimensões: 41,5 
cm (altura) x 15 cm (sanfona) x 31 cm 
(largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 3000  YANGZI  R$ 8,10 
45 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 50 
X 60 CM -   sacola plástica lisa reforçada. 
Confeccionada em polietileno de alta 
densidade. Alça camiseta. Dimensões 
(LxA): 50 x 60 cm.   
UND 3028  UNIPLAST  R$ 0,75 
46 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 60 
X 80 CM -   sacola plástica lisa reforçada. 
Confeccionada em polietileno de alta 
densidade. Alça camiseta. Dimensões 
(LxA): 60 x 80 cm.   
UND 3028  UNIPLAST  R$ 0,95

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47 
TOUCA,SANFONADA, elástico 
soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, não estéril, de uso único, 
descartável, gramatura de 30 g/m2. 
Embalagem caixa dispenserbox com 100 
unidades. A embalagem deve estar de 
acordo com as normas de que garanta a 
integridade do produto ate o momento 
de sua utilização; a embalagem primaria 
deve conter informações de identificação 
e características do produto, tais como: 
nome do fabricante, lote e data de 
fabricação do produto; a embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer 
legislação que seja inerente ao mesmo. 
Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA. 
CX 800 VOLK R$ 24,00 
48 
VARAL cordão de nylon fino pacote 
com 10 metros.  Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 210 POLICORDA R$ 2,50 
 Valor estimado total: R$ 1.079.999,75 (um milhão setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco 
centavos) 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 
CAIXA, de isopor, com tampa, 
capacidade para 50 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 25 ISOPLAST R$ 80,75 
2 
CAIXA, de isopor, com tampa, 
capacidade para 120 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 65 ISOPLAST R$ 151,90 
3 
CAIXA organizadora, em plástico 
resistente, transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais, nas 
dimensões: 26,2 X 17,7 X 8,5 cm e com 
capacidade para 2,3 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 130 DUP R$ 10,00

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4 
CAIXA organizadora, em plástico 
resistente, transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais, nas 
dimensões: 40 x 27 x 36,2 cm e 
capacidade para 4,3 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 140 NITRONPLAST R$ 20,00 
5 
CAIXA ORGANIZADORA DE 
PLÁSTICO transparente com tampa, 
capacidade 14,5l. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 151 MARBEL R$ 51,90 
6 
CAIXA PLÁSTICA, material plástico, 
comprimento 58, largura 38, altura 33, 
tipo caixa organizadora, modelo com 
tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 130 SANREMO R$ 46,00 
7 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em 
polietileno de alta densidade, com alca 
em polipropileno, com tampa reversivel 
e removivel com termômetro digital 
60x39x16mm, campo do cabo 50cm, 
precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º 
escala de -20ºC+50º E 2± para cima de 
50ºC, com pilha inclusa. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 95 INCOTERM R$ 501,30 
8 
CAIXA, Térmica capacidade 8,5 Litros 
possui corpo e tampa térmica fabricados 
com a mais alta qualidade e tecnologia de 
isolamento térmico em poliuretano e 
paredes em Polietileno de Alta 
Densidade. - espessura de 20mm. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 45 OBBA R$ 72,29 
9 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em 
polietileno de alta densidade, com alca 
em polipropileno, com tampa reversivel 
e removivel. Espessura de 20mm. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 90 OBBA R$ 83,98 
10 
FRASCO PET 60 ML - frasco pet 
transparente cilíndrico 60 ml para 
acondicionar álcool em gel. Material 
plástico resistente, atóxico, tampa 
plástica flip-flop rosqueável cor branca. 
Dimensões aproximadas - altura: 11 cm, 
diâmetro: 3,2 cm, peso: 10g. 
UND 6520  NATUCLEAN  R$ 2,75

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3677
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
11 
FRASCO PET 100 ML - frasco pet 
transparente cilíndrico 100 ml para 
acondicionar álcool em gel. Material 
plástico resistente, atóxico, tampa 
plástica flip-flop rosqueável cor branca. 
Dimensões aproximadas - altura: 12,8 cm, 
diâmetro: 3,7 cm, peso: 20g.  
UND 2535  NATUCLEAN  R$ 3,00 
12 
FRASCO PET 100 ML COM VÁLVULA 
PUMP - frasco pet transparente cilíndrico 
100 ml para acondicionar álcool em gel 
ou sabonete líquido. Material plástico 
resistente, atóxico, com válvula pump 
rosqueável e tampa plástica transparente.  
Dimensões aproximadas - altura (com 
válvula): 13,7 cm, diâmetro: 3,8 cm, peso: 
20g.  
UND 2085  NATUCLEAN  R$ 3,80 
13 
FRASCO PET 100 ML SPRAY - frasco 
pet transparente cilíndrico 100 ml para 
acondicionar álcool líquido. Material 
plástico resistente, atóxico, com válvula 
spray e tampa plástica transparente.  
Dimensões aproximadas (AxLxP) - 15 x  
3,5 x 3,5 cm. 
UND 3085  NATUCLEAN  R$ 3,80 
14 
GARRAFA térmica, pressão, 
revestimento em inox, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com 
a norma da ABNT NBR 13282, 
capacidade 1 litro.O produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante. 
UND 265 ALLADIM R$ 98,00 
15 
GARRAFA, térmica, modelo rolha, com 
alça e tampa corpo revestido em plástico 
resistente a impacto, capacidade 05 litros. 
O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante.  
UND 170 OBBA R$ 40,90 
16 
GARRAFA, térmica 1L modelo rolha , 
com alça e tampa, corpo revestido em 
plástico resistentente a impacto, com 
verniz e ampola interna de vidro, de 
acordo com a norma da abnt nbr 13282, 
capacidade 1 litro.o produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante. 
UND 270 MOR R$ 27,00 
17 
GARRAFA, termica, modelo rolha, com 
alca e tampa, corpo revestido em plastico 
resistente a impacto, cor preta e lisa, 
capacidade 03 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 175 INVICTA R$ 36,50 
Valor estimado total: R$ 180.025,40 (cento e oitenta  mil vinte e cinco reais e quarenta centavos)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover  as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;
 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá:
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se

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confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.
 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos 
do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. 
É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no

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art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13.
 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.
 
 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação.
 
 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
 
 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total

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licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO  COM OS  FORNECEDORES”  do Edital  de  
licitação  que deu origem à presente ata de registro de preços.
 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alter ados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO 
CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeiçõe s técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de

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qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES”  do  
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 
Amargosa/BA, 13 de dezembro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA 
Representante legal: Antônio Carlos Teixeira Mota 
CI: 9.967.751-29 SSP/BA e CPF: 014.006.985-29 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1121/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.121/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 22.155/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.121/2021, para AQUISIÇÃO DE 
UM COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, junto à empresa BRUNO DOS SANTOS MARTIN, CNPJ: 22.928.165/0001- 60, Com valor 
global de R$ 4.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4441/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>