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    <id>3678</id>
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    <date>2021-12-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3676</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3676 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3676
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 151/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2021) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2021) ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 341/2021) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11
PORTARIA (Nº 001/2021) .................................................................................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021) .......................................................... 13
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021) ...................................................................... 14
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021 SRP/2021) ............................................................. 60
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) ............................................................... 62
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 63
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1100/2021) ................................................................ 63
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1103/2021) ................................................................ 64
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1104/2021) ................................................................ 65
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1105/2021) ................................................................ 66
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2021) ............................................................... 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2021) ............................................................... 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/2021) ............................................................... 69
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 140/2021) ............................................................... 70
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 149/2021) ............................................................... 71

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3676
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2021) ............................................................... 72
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ........................................................ 73
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019) ............................................................... 75
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2021) ............................................................... 76

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 151/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 151/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 166.680,00 (CENTO
E SESSENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA
REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determlnado 165 000,00
Soma da Ação: 165.000,00
Soma da Unidade: 165.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909300 - 6102000 Indenlzações e Restltulções 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
31901100 - 0100000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 1 080,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.080,00
Total Geral: 166.680,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0118000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 165 000,00
Soma da Ação: 165.000,00
Soma da Unidade: 165.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 080,00
Soma da Ação: 1.080,00
Soma da Unidade: 1.080,00
Total Geral: 166.680,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de dezembro de 2021.
, ,,"fw/i,,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 14/12/2021 17 2717 Paglna1 de 1

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 152/2021
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 420.560,19
(QUATROCENTOS E VINTE MIL E QUINHENTOS E
SESSENTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 13 000,00
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7 937,28
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163 856,20
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 29 103,06
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 146 855,06
Soma da Ação: W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições 32 000,00
Soma da Ação: _:szooom
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições 27 808,59
Soma da Ação: —2'/.808,59
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 213 896,54
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15% 206 663,65
Total Geral: 420.560,19
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabiIis - Gestão Pública! / Emitido em 14/12/2021 17 27 42 Pagina1 de 1

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Ano IV • Edição Nº 3676
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 596.506,48 19.009.987,96 5.826.787,96
Básica - 60%)
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 397.671,00 11.041 .736,41 2.252.936,41
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.602.405,00 6.602.405,00 383.945,24 7.259.221,37 656.816,37
TOTAL DA RECEITA 28.574.405,00 28.574.405,00 1.378.122,72 37.310.945,74 8.735.541,74
 
Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro UY7J-NWIJ-LV7A-B5RA-QBTZ Emitido em 14/12/2021 17 29 39 Página 1 de 1

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 153/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 242.933,44
(DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E
NOVECENTOS E TRINTA E TRES REAIS E
QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MunICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no usº de suas atribuiçõesIegais,constitumonaise de acordo com o que Ihe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 330,00
Soma da Ação: 330,00
Soma da Unidade: 330,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6 324,50
31909600 - 0100000 Ressarcimento de Despesas Pessoa| Requisitado 23 325,08
Soma da Ação: 29.649,58
Soma da Unidade: 29.649,58
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 100,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45 750,75
Soma da Ação: 49.850,75
Soma da Unidade: 49.850,75
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2 000,00
31901300 - 7101000 Obrigações Patronais 10 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
Soma da Unidade: 12.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 828,80
Soma da Ação: —50.828,%
Soma da Unidade: —50.828,%
1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAÇÃO
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2 417,00
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18 400,00
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 4 479,31
Soma da Ação: —25.296,31
Soma da Unidade: —25.296,31
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 12 378,00
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 315,00
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 4 220,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 800,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39 665,00
Soma da Ação: —71.378,W
Soma da Unidade: —71.378,W
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 600,00
Soma da Ação: —3.600,W
Soma da Unidade: —3.600,W
 
ContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 14/12/2021 17 2812 Pagina1 de 3

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 153/2021
TotalGeral: 242.933,44
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0501
2011
33903900 -0100000
0701
2022
33903000 -7101000
0801
2036
33903900 -6102000
2038
33903600 -0114000
2040
33903900 -0114000
2041
44905200 -0114000
2044
33904800 -0114000
33909200 -0114000
2045
33903000 -0114000
33903200 -0114000
33909200 -0114000
2046
33903000 -0114000
44905200 -0114000
2047
33903600 -0114000
1201
2070
33904000 -0100000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
Outros AuxíliosFinanceirosa Pessoas Físicas
Despesas de Exercícios Anteriores
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
Materialde Consumo
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Despesas de Exercícios Anteriores
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
Materialde Consumo
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
29 649,58
29.649,58
29.649,58
12 000,00
12.000,00
12.000,00
146 855,06
146.855,06
1 000,00
1.000,00
15 000,00
15.000,00
5 000,00
5.000,00
12 828,80
1 000,00
13.828,80
1 000,00
10 000,00
2 000,00
13.000,00
1 000,00
1 000,00
2.000,00
1 000,00
1.000,00
197.683,86
3 600,00
3.600,00
3.600,00
242.933,44
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 14/12/2021 17 2812 Página 2 de 3

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14 de dezembro de 2021
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-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 153I2021
 
 
DEZEMB RO/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
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PORTARIA (Nº 341/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mw 11525484/000159PoçaLnunvalmm, gm Amargosa,Bam [EP45mana
Telefax:75 15.14.15?! ' maãamªmhmhbf
PORTARIA Nº 341, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Comissão de Acompanhamento,
Avaliação e Triagem das requerimentos de
inclusão a listade profissionaisde educação
da rede pública municipal de Amargosa —
BA, conforme disposto no artigo 26 da Lei
14.113de 25 de dezembro de 2020 e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuiçõesque lhe confere a
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda
Educação (FUNDEB);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de todos os requisitosdispostosno Art.26
da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 para fins de inclusão de servidoresna listade
profissionaisde educação da rede pública de ensino municipal de Amargosa contemplados
por pagamento decorrente de proporção não inferiora 70% (setentapor cento) dos recursos
anuais totaisdos Fundos referidosno Artigo 26 da Lei 14.113/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de realizaçãode avaliaçãodos requerimentos apresentados
pelos servidoresda rede pública de ensino municipal;
CONSIDERANDO o compromisso dos atos administrativosmunicipais com a garantiados
princípiosda transparênciae impessoalidade;
RESOLVE:
Art. lº.Fica designada a Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Triagem dos
requerimentos de inclusãoa listade profissionaisde educação da rede públicamunicipal de

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mw amam/course PoçaLDurNãlmm, gm Amargosa,Bam [EP45mana
Telefax:75 15.14.15?! ' ghmaamymhamn
Amargosa , BA; conforme dispostono artigo26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020;
formada pelos membros relacionadosa seguir:
I , Gilvan dos Reis Quadros -Presidente;
II, FelipeMagalhães dos Santos -Membro;
III, Noelia Souza Conceição Santos , Membro;
IV- JulianeQueiroz Muniz Nery , Membro;
V , Samuel Almeida de Jesus , Membro;
5 lºA Presidênciada Comissão seráexercidapelo membro indicado no incisoI desteartigo.
5 2º A Presidênciada Comissão; em caso de ausênciase impedimentos do Presidenteindicado
no incisoI;serásubstituídapelo membro assinaladono incisoIIdesteartigo.
Art. 2".São atribuiçõesda Comissão de Acompanhamento; Avaliação e Triagem dos
requerimentos de inclusão a listade profissionaisde educação da rede pública municipal de
Amargosa , BA:
I. Analisar os requerimentos encaminhados pelos servidores da rede pública
municipal de ensino que a DGP indeferirou requisitarauxílio na avaliação
preliminar;
II. Apresentar relatóriodetalhado contendo relação de servidores que tiveram os
requerimentos deferidose indeferidos;
III. Encaminhar relatórioa SecretariaMunicipal de Educação - SEMED no prazo de
até 5 diasa contar do recebimento de cada requerimento.
Art. 3". É dever da Comissão de Acompanhamento; Avaliação e Triagem dos
requerimentos de inclusão a listade profissionaisde educação da rede pública municipal de
Amargosa , BA; conduzir todas as atribuiçõescom imparcialidadee zelarpela lisurae pelo
cumprimento das normas.
Art. 4º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito;14 de dezembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2021)
 
Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000
Tel 75-3634-3977
PORTARIA SEAFI Nº 001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Regulamenta o parcelamento especialde
débitos tributárias e da' outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuiçõeslegais,em conformidade
com o dispostonos artigos27 e 29, da Lei Complementar nº 031/2017,
RESOLVE:
Art. lº.O parcelamento de débitostributários,conformeprevistonos artigos27 a 29, da
Lei Complementar nº 031/2017, reger-se-aconforme estabelecidonestaPortaria.
Art. 2". A aprovação do parcelamento fica condicionada ao pagamento da primeira
parcelado débitoconsolidado.
Parágrafo único. O débito consolidado compreende o valor original atualizado
monetariamente, acrescido de multas, juros e honorários sobre o valor atualizado,quando
aplicável.
Art. 3".O pedido de parcelamento constituiconfissãoirretratávelda dívidaparcelada.
Parágrafo único. O valor confessado podera ser objeto de revisão pela autoridade
lançadora do tributo.
Art. 4º. O prazo de parcelamento de crédito tributário,inclusive se decorrente de
lançamentos do exercíciode 2021, seráde:
I , até24 (vintee quatro)vezes mensais, devendo o valor mínimo de cada parcelaserde:
a)R$ 100,00 (cem reais),quando se tratarde pessoa físicaou empreendedor individual',
b)R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),quando se tratarde outraspessoasjurídicas.
II - até 36 (trintae seis)vezes mensais, em parcelasmínimas de R$600,00 (seiscentosreais),
quando o créditoa serparcelado for superiora R$ 25.000,00 (vintee cinco mil reais).

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Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000
Tel 75-3634-3977
Parágrafo único. O créditoa serparcelado deverá serprotocoladojunto a Diretoriade
Tributos desta Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional, via internet, por meio do protocolo digital, no link
https://amargosa.ldoc.com.br/b.php?pg:Wp/Wp&amp;itd:5, ou pessoalmente na Diretoria de
Tributos,situadano Shoping Valle.
Art. Sº.O valor da parcela será acrescido de juros de financiamento de 1% (um por
cento)ao mês, incidentessobre as parcelasvincendas.
Art. 6". O pagamento de quaisquer parcelas poderá ser efetuado mediante débito em
conta corrente do contribuinteou por meio de utilizaçãode Documento de Arrecadação
Municipal , DAM.
ã lº O inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 90 (noventa) dias,anula o
parcelamento, considerando-se vencidas todas as demais parcelas,inscrevendo-se o créditoem
dívidaativae,sejá inscritoem dívida,dar-se-áseguimento a cobrança extrajudiciale ou judicial
do crédito.
5 2º Poderá o contribuinterequerero reparcelamento após a devida inscriçãoem Dívida Ativa do
saldo remanescente do parcelamento anulado por inadimplência ou qualquer outro motivo.
Art. 7". Para formalização do parcelamento, o contribuintedeverá firmar termo de
compromisso, que se constituiráem confissãoirretratávelda dívida.
Art. 8".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,
Amargosa-Bahia, 14 de dezembro de 2021
Joanildo Borges
Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021)
. ,,.
Estadoda Bahia
PREFEITURA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:(75)8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
Pregão Presencial—PP021 /2021/SRP. OBIETO: registrode preço para serviçode
locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de
eventos e demandas diversas das secretariasmunicipais de Amargosa, exceto
eventos durante os festejos de São João. DATA: 27/12/2021. HORA: 09h00min.
Informações através do e—mail:hcitacoes©amargosa.ba.gov.br.Cópia do Edital
pelo endereço https: amargosa.ba.gov.br ultimos-diarios . Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3676
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021)
«às
. ,..
Estado da Bahia
PREFEITIIRA M'UNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 
I-REGENCLA LEGAL
Lei n.º10.520,de 17/07/2002, e,subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar
nº 123, 14/12/2006, Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e
183, de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. 
]]-ÓRG ÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Governo, Diretoria de Cultura, SecretariaMunicipal de Saúde e outras.
 
 
]II- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nD 021/2021/SRP 20.167/2021
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada
  
VII - CRITÉRIO DE rULc AMENTO
Menor preço por Lote
 
VIH—OBIETO
Constitui objeto desta licitação 0 registro de preço para serviço de locação de
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas
das secretariasmunicipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejosde São ]oão, conforme
especificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 27/12/2021
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo
Orientação do TCU, a licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária,
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do
TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev. atual.e ampl. — Brasilia:TCU, Secretaria*Geral da
Presidência:Senado Federal,SecretariaEspecialde Editoração e Publicações,2010, pág. 243.Disponível no
sitewww.tcu.gov.br.
 
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA.
12 (DOZE) MESES
 
)qI - LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARAESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça da
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. e-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.b — Telefone
(075)3634-2735. 
 XIH - RESPONSÁVEL
Pregoeira designada para a condução do certame
Bárbara Maria Barbosa Costa
Decreto nº 066/2021, publicadono Diário Ojíciuldo Município.

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-15-
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Estado da Bahia
PREFEITIIRA M'UNICIPAL DE AMARGOSA
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Tel.:75-3634-3977
XTV - CONDIÇOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1.São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
14.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;
() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;
f) empresário que seencontreem processode falênciae concordata;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
h) consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
14.4. A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitação e a proposta sujeitaráa
licitanteas sanções previstas neste Edital.
145.0s representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a
pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haia a possível propagação do vírus.
 
14.6. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de
evitarmos aglomerações.
14.7.Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. 
XV — DO CREDENCIAMENTO
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
15.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo III,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.

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14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-16-
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Estado da Bahia
PREFEITIIRA M'UNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
a) tratando-se de representante legal,o estatuto social,contrato socialou outro instrumento de registro
comercial, registrado na ]unta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitose
assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) tratando-sede procurador,o instrumento de procuração públicoou particularcom firma reconhecida
em cartóriodo qual constem poderes específicospara formular lances,negociar preço, interpor recursos
e desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a“,que comprove os poderes do mandante
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo
Il].
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
15.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficazde protocolo.
155 No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope
será entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez
que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas empresas
pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVI -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1.O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, e Decretos
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações
regentes da matéria.

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
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Tel.:75-3634-3977
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração
Pública que se fizerem presentes.
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVH - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”- PROPOSTA DE PREÇOS
17.2.Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4.A proposta deverá apresentaro preço por item,por lotee totalexpressosem R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas
decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
175. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluirtodas e
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes,devendo o preço
ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 ]sessentaldias corridos,a
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.

Terça-feira
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XVHI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item ]X do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos
inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3555/00).
18.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
não sendo mais aceitasnovas propostas.
18.3.Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
18.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela pregoeira.
185. A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e
superiores em até 10 % (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo
menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da
sessão pública de lances verbais.
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,
visando obter preço melhor.
18.9.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão
do pregão e estabelecer uma ”nova data', com prazo não superior a 03 (três)dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara
finsde classificaçãoe habilitação.
18.11.O critériode julgamento será o de menor preço por Lote.
18.12.É vedada a ofertade lance com vista a empate.
)GX -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

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19.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos
demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
195. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e
totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
19.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão
do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para
efeitode ordenação das propostas.
19.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descritanesta Condição, na ordem classificatória,para o exercício
do mesmo direito;
c) no caso de equivalênciados valoresapresentadospelasmicroempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao
sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
19.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá formular
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.

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19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
19.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
19.12.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/06 não implica a inabilitaçãoautomática.
19.13. Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XX - DA NEGOCIAÇÃO
20.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXI -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
21.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
21.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
21.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.
21.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de preço,
a Pregoeira poderá solicitarda respectiva licitanteo encaminhamento da amostra.
215. Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender as
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XXII - DA VISTORIA
22.1.Não se exigirá que o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.Entretanto, poderá a
Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
realizarvistorianas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços
objeto desta Licitação.
XXIH - HABILITAÇÃO -ENVELOPE B

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23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO
23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
23.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica(CNPD;
b) prova de inscriçãono Cadastro de ContribuinteEstadual se houver relativoao domicílioou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidadepara com a Fazenda Estaduale Municipal do domicílioou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,na forma
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União, abrangendo inclusive as contribuições sociais,de acordo com a Portaria Conjunta RFB/ PGFN nº.
1.751,de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta)dias, desde que outro prazo
não estejaestipulado neste documento;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados
na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;ou
- publicados em jornalde grande circulação;ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidãonegativade falênciaou concordata expedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação,
caso o documento não consigne prazo de validade.
23.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Todas as licitantesdeverão apresentar Alvará de funcionamento compatível com o ramo
de atividade, bem como declaração emitida por órgãos públicos ou da iniciativa privada que
ateste a capacidade técnica e a boa conduta da empresa para o fornecimento dos serviços que
pretende concorrer na presente licitação.
a)1.Para o lote1,é necessárioa licitantede apresentar:
a)2. Indicação de responsável técnico Engenheiro Civil, acompanhada da Certidão de
registro e regularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia) devidamente regularizado, dentro do prazo de validade para realização do
evento, no que se reporta as instalaçõesde palco;
a)3. Será obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para a regular execução
dos serviços licitados.

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b) Relação explícitae declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais
para o cumprimento do objeto da licitação;
c) Declaração do licitantede que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação;
2325. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXEI do art.7º da Constituição Federal, e ao
inciso XVHI do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
2326. A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
23.2.6.1Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2327. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2328. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
23.281 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão
negativa.
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar
as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
23.2.10.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
23.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço
adequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo VI- Modelo de Proposta de
Preços.
XXIV - RECURSOS
24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrerda decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a
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apresentarcontrarrazões,em igualprazo, que começará a correrdo término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
245. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela
autoridadecompetente.
245. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, a licitantevencedora, depois de decididos os
recursos, quando houver.
26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de
execução dos serviços nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota
de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalé o órgão gerenciador
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionalserá a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrentes desta licitação.
26.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as
disposições contidas na Lei nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto
Municipal nº 183, de 16/01/2013.
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26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
265. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
26.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
26.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de
Amargosa.
26.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,
mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.
26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
26.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de
condições.
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoIIdo art.65 da
Lei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
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26.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitosou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes da Autorização de Serviço.
26.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
26.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVII - DO ]NSTRUMENTO CONTRATUAL
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VlI,
dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
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27.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor
em sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito
pela PrefeituraMunicipal.
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de
habilitação.
275. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXVIII - DAS SANÇOES
28.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixarde entregardocumentação exigidanesteEdital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodestePregão;
f)não mantiver a proposta;
g)falharou fraudarna execução do fornecimentodo objetodestePregão;
h) comportar-sede modo inidôneo;
i)fizerdeclaraçãofalsa;
j)cometer fraude fiscal.
28.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
28.3.A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XX1X — DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1.Até 3 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário
oficialde Brasília-DF.
29.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48
(quarenta e oito)horas.
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29.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.
29.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
295. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço
eletrônico https: amargosa.ba.gov.br diario-oficial a-partir-de-9-5-2019 ultirnos-diarios-publicados ,
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participardo
certame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
30.1.O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
305. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de
classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
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XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III— MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V — DECLARAÇÃO DE lNEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
ANEXO VI — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VII — MEXIUTA DO CONTRATO;
ANEXO VIII — RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUlPAMENTOS.
XXHI - DO FORO
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006.
Amargosa -BA, 13 de dezembro de 2021.
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OB]ETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto registro de preço para serviço de locação de
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas
das secretariasmunicipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejosde São ]oão.
2.]USTIFICATIVA DA NECESSIDADE
A contratação pretendida decorre do fato de que o município de Amargosa não dispõe de
materiais e equipamentos apropriados para realização do serviço pretendido, cuja demanda é
de grande relevância. Complementa—se a justificativa a intenção de garantir a realização de
futuros eventos festivos que venham a ser realizados.
Ainda, diante da necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos
eventos, compreendem—se a necessidade de locação, ao invés de proceder com a aquisição de
equipamentos. Corroboram, ainda, tratar—se de quantitativo correspondente a um ano de
eventos, levando-se em conta possibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme
público esperado à época da contratação dos serviços, a partir das seguinte vantagens para a
Administração:
— Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que existe a ausência da
obrigatoriedade em se adquirir o serviço registrado quer seja em suas quantidades parciais ou
totais,atendendo assim ao Princípio da Economicidade;
— Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e
dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
— Atendimento de demandas imprevisíveis.
Cabe mencionar que foram excluídas da presente licitação as demandas juninas por tratar—se
de período em que os preços sofrem elevação acentuada, por força das diversas festas que
ocorrem simultaneamente na região. Desse modo, presumivelmente, a presente licitação
abraçaria preços elevados, uma vez que o licitantespoderiam aplicar valores que garantissem
preços durante o período dos festejosde São ]oão.
3.QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TECNICA
3.1. Os serviços locados para atender o Município de Amargosa, encontram—se descritos na
tabela abaixo:
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LOTE 1 — PALCOS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO 
Locação de palco em duas águas, em
estruturade box truss(alumínio),tetoem boxtruss
p30 e colunas em p30, medindo 6,00m de
comprimento, 4,00m de profundidade e 6,00m de
altura, lastro implantado a 60cm de altura com
guarda corpo com 1,00m de altura, escada com no
minimo 1,60m de largura. Cobertura em lona
santoldo antichama na cor branca, lateraise fundo
de palco em lona santoldo antichamas nas cores
pretas com 02 (duas) torreslateraispara fixaçãode
som com hause mix fechada por gradil com a
medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro nivelado 20cm
do solo, coberta com lonas santoldo anti chama
branca, e proteções nas duas laterais e fundo com
lona translucida. Obs: o palco devera esta pronto 48
horas antes do iniciodo evento.
DIÁRIA 10 R$ 2.733,33
 
Locação de palco em duas águas, em
estruturade boxtruss (alumínio),teto em boxtruss
p30 e colunas em p30, medindo 10,0m de
comprimento, 6,00m de profundidade e 8m de
altura. Implantado a 1,50m de altura, cobertura em
lona santoldo antichama na cor translucida , laterais
e fundo de palco em lona santoldo antichamas nas
cores translucidacom 02 (duas) torreslateraispara
fixação de som. Com hause mix fechada por gradil
com a medida 4x4m. O palco devera estapronto 48
horas antes do iníciodo evento.
DIÁRIA 10 R$ 4.233,33
 
LOTE 2 -GERADOR
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO 
Locação de gerador 180kva — locação de 01 gerador
de no mínimo 180kva com cabos de no minimo 40
metros — técnico operador 24horas de plantão e
abastecimento por conta da contratada. Obs:
gerador terá que esta no local devidamente
abastecido 8 horas antes do evento.
DIÁRIA 15 R$ 2.466,67
 
  Locação de gerador 2501&lt;va — locação de 01 gerador
de no mínimo 250kva com cabos de no minimo 40
metros — técnico operador 24horas de plantão e
 abastecimento por conta da contratada. Obs:
DIÁRIA
  R$ 2.766,67
 
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gerador terá que estar no local devidamente
abastecido 8 horas antes do evento.
 
LOTE 3 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO 
Locação de sistema de sonorização para eventos
festivos,culturais e acadêmicos de 2 graves com no
mínimo 4 monitores para retorno (mesa de som
digitalno mínimo de 16 canais de entrada e 6 canais
de saída, aparelho com dispositivo para reprodução
cd, dvd, pen drive) com instalação na zonas urbana
ou rural deste município, montagem e
desmontagem de equipamentos e acessórios
(cabos,pedestais,microfones com e sem fio e etc.),
bem como operador de som por conta da
contratada.
DIÁRIA R$ 716,67
 
Locação de sistema de sonorização para eventos
festivos,culturais e acadêmicos de 4 graves com no
mínimo 6 monitores para retorno (mesa de som
digital com no mínimo 16 canais de entrada e 6
canais de saída, aparelho com dispositivo para
reprodução de cd, dvd, pen drive) com instalação
na zonas urbana ou rural deste município,
montagem e desmontagem de equipamentos e
acessórios (cabos, pedestais, microfones com e sem
fio e etc.),bem como operador de som por
conta da contratada.
DIÁRIA 10 R$ 1.066,67
 
  Locação de sistema de sonorização linearray com 2
caixas por lado com suporte para içamento das
caixas, com 8 subgraves com 2 mesas digitaisde no
mínimo 32 canais de entrada e 16 canais de saída,
mult cabo 30 metros com spirt, aparelho com
dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive
para eventos festivos, culturais e acadêmicos
com no mínimo 8 monitores ativo ou passivo,
amplificador guitarra, amplificador de contra baixo,
com instalação na zona urbana ou rural
deste município, montagem e desmontagem de
equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct
box, microfones com e sem fio e etc.),bem como
operador de som por conta da contratada. Obs: o
sistema deverá está alinhado e processado no
mínimo 5 horas antes do iniciodo evento.  DIÁRIA
 12
 R$ 1.600,00
 
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Locação de sistema de sonorização linearray com 4
caixas por lado com suporte para içamento das
caixas, com 16 sub graves com 2 mesas digitaiscom
no mínimo 48 canais de entrada e 24 canais de
saída, mult cabo com 40m com spirt,side 1 e r com 3
vias processado, no mínimo 8 monitores 12 fones
com amplificadores e cabos, sub para retorno
de bateria, amplificador guitarra, amplificador
contra baixo (set4x10 + 1x15),bateriacom bumbo,
tons 1,2,3 e surdo, central de energia compatível
com o sistema com saídas estabilizadas 110v e 220v
comunicação housemix para o palco, aparelho com
dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive
para eventos festivos, culturais e acadêmicos
com instalação na zonas urbana ou rural deste
município, montagem e desmontagem de
equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct
box, microfones com e sem fio e etc.),bem como
operador de som por conta da contratada. Obs: o
sistema deverá está alinhado e processado no
mínimo 5 horas antes do iniciodo evento.
DIÁRIA
20
R$ 2.733,33
 
  
Locação de sistema de sonorização linearray com 5
vias (sub low, low, midlow, mid, hi) 8 caixas por
lado com suporte para içamento das caixas, com 32
sub graves, 2 mesas digitais com no mínimo 48
canais de entrada e 24 canais de saídas, com 1 mesa
com as mesmas características em stand by, mult
cabo com 50m com spirt, side 1 e r com 3 vias
processado, 8 monitores ativo ou passivo, 12 fones
de ouvido com amplificadores e cabos, sub para
retorno de bateria, amplificador guitarra,
amplificador contra baixo (setcom 4x10 + 1x15),
bateria com bumbo, tons 1,2,3 e surdo, central de
energia compatível com o sistema com saídas
estabilizadas 110v e 220v sistema comunicação
housemix para o palco, aparelho com dispositivo
para tocar cd, dvd, pen drive para eventos festivos,
culturais e acadêmicos com instalação na zonas
urbana ou rural deste município, montagem e
desmontagem de equipamentos e acessórios
(pedestais, cabos, direct box, microfones com e sem
fioe etc),bem como operador de som por conta da
contratada. Obs: o sistema deverá esta alinhado e
processado no mínimo 5 horas antes do inicio do
evento.  DIÁRIA
 10
 R$ 6.100,00
 
20

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Locação de sistema de iluminação com no mínimo:
01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 16bean5r,
06giotto400spot, 32 parled rng—a, 04 brut 4
lâmpadas, 04atomic 3000W, 04 elipsoidais, 36 par
64, 02 fumaças, 02 ventiladores, 36 canais de DIÁRIA 6 R$ 5.166,67
dimmer com grid boxtruss alumínio p50 e p30, 12m
x 10m com 6m de altura com 3 transversais de p30
com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m de elevação. obs:
o sistema deverá está processado e alinhado no
mínimo 5 horas antes do iniciodo evento. 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:
de 01 mesa avolitepear12010 ou pilot 2000 ou
similar, 12 par led rgbw—a,02 brut 4 lâmpadas , 12
par 64, 01 fumaça 01 ventilador 24 canais de DIÁRIA 15 R$3.066,67
dimmer, grid boxtruss alumínio p30, 12m x 08m
com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton com 5m de
elevação. Obs: o sistema deverá está pronto no
mínimo 5 horas antes do iniciodo evento.   
LOTE 4 — TOLDOS E TENDAS
 
PREÇO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MÁXIMO
UNITÁRIO 
Locação de disciplinadorde evento (gradilbaixo).
peça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m. DIARIA 700 R$ 33/33 
Locação de toldos em estrutura metálica com
2 cobertura em lona vinílica medindo 5x5m diárias DIÁRIA 50 R$ 193,33
por equipamento. 
Locação de toldos em estrutura metálica com
3 cobertura em lona vinílica medindo 5x5m, DIÁRIA 35 R$ 260,00
temporada de 2 a 3 diarias por equipamento. 
Locação de toldos em estrutura metálica com
4 cobertura em lona vinílica medindo 5x5m DIÁRIA 35 R$ 316,67
temporada de 4 diárias por equipamento. 
Locação de toldos em estrutura metálica com
5 cobertura em lona vinílica medindo 5x5m DIÁRIA 35 R$ 356,67
temporada mínima de 5 diárias por equipamento. 
Locação de toldo em estrutura metálica com
 
6 cobertura em lona vinílica medindo 3x3m. por DIÁRIA 35 R$ 165,00
equipamento.
Locação de toldo em estrutura metálica com
7 cobertura em lona vinílica medindo 3x3m DIÁRIA 35 R$ 216,67
temporada 2 a 3 diárias por equipamento. 
 Locação de toldo em estrutura metálica com
8 cobertura em lona vinílica medindo 3x3m DIÁRIA 35 R$ 253,33
temporada de 4 diárias por equipamento.     
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Locação de toldo em estrutura metálica com
9 cobertura em lona vinílica medindo 3x3m DIÁRIA 35 R$ 310,00
temporada de 5 diárias por equipamento. 
Locação de armação boxtrus q30 para instalação de
10 lonas (backdrop) em eventos.Tamanho aproximado DIÁRIA 15 R$ 820,00
de 12m2. 
Locação de tenda em estrutura box truss p—30 com
11 cobertura em lona santoldo antichamas translucida DIÁRIA 15 R$ 2.650,00
medindo 10x8m. 
Locação de tenda em estrutura box truss p—30 com
12 cobertura em lona santoldo antichamas translucida DIÁRIA 15 R$ 3.183,33
medindo 12x12m.      
4.0PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços supradescritos serão realizados nas zonas urbana e rural do município de
Amargosa— BA.
4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos ou não até o limite da
ata de registro de preço ou contrato, segundo interesse da administração em diversas ocasiões.
4.3.A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio
dos equipamentos necessáriosa consecução dos serviços.
4.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente munido dos equipamentos de
proteção individual conforme exigências do Manual de Segurança do Trabalho.
4.5. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.
4.6. Poderá ser solicitado QUALQUER quantitativo dos itens acima listados para a utilização de
apenas uma diária,conforme demanda municipal.
4.7.A diária compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 horas;
4.8. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços digital emitida pelo
Município de Amargosa, através do setor de compras municipal.
4.9.Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.
4.10. As lonas dos toldos, tendas e palcos não poderão apresentar manchas, adesivos comerciais ou
políticos ou evidentes sinais de desgaste decorrente da exposição ao sol, bem como estruturas
metálicas empenadas e que apresentem substanciais sinais de oxidação.
5.PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
a) O início do serviço ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da
Autorização de Serviço/ Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
b) A realizaçãodos serviçosdeverá ocorrerno prazo de até 24 (vintee quatro) horas contados da
data da Autorização de Serviço/ Fornecimento.
c) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem
solicitadose entregues/realizadopela Contratada;
d) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a)
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secretaria demandante do serviço, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
6.DO RAIO DE ALCANCE PARA ATENDIMENTO MUNICIPAL
6.1.Considerando tratar—sede licitaçãopara demandas pontuais, a contratada deverá possuir sede
ou depósito num raio de até 150l&lt;m do município de Amargosa, viabilizando operações de logística,
instalação e reparo de equipamentos, minimizando assim riscos de insucesso dos eventos.
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante obriga—se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações da secretariademandante;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela
secretaria demandante e seu ateste para finsde pagamento;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contratosejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
8.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e,ainda:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13,
14 e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).
8.5.Substituir, reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
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8.6.Comunicar a Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.
8.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
8.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em
sua proposta.
8.11.Fornecer o material conforme especificações.
8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.
8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos
de necessidade de manutenção e/ ou calibração dentro do prazo de garantia.
8.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados.
8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei 8.666/1993.
8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fielcumprimento das
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
8.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no título II,capítulo V, da
CLT, e na Portaria n.º 3.460/ 77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
8.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela
secretaria demandante.
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9.2.A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatóriosde execução
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da secretariademandante.
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada,
deverá comunicar o ocorrido a autoridade competente.
9.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à
aplicação de penalidades;
9.6.O Município de Amargosa, através da secretaria demandante reserva—se o direito de não receber
os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato
e aplicaro disposto no art.24,incisoXI da Lei Federal n.º8.666/93.
10.DO PREÇO
10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na
proposta vencedora.
10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta.
10.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do
IBGE.
10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação Municipal.
11.DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta)dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/faturadevidamente atestadapelo gestor da contratação,mediante créditoem conta corrente
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.
11.1.1.A nota fiscal/faturaque apresente incorreçõesserá devolvida â contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluira partir da data de
apresentação da nota fiscal/faturacorrigida.
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3.É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações deste instrumento.
11.4. Os pagamentos encontram—se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
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11.4.1.Documentação relativaa regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e
Municipal.
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação
tenha sido emitida pela Internet,só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
12.DAVIGENCIA
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
13.DA VISITA A SEDE DA EMPRESA VENCEDORA
13.1. Esta municipalidade reserva—se ao direito de, após a fase de disputa de lance, proceder
diligênciajunto à sede/depósito da empresa vencedora, a fim de constatar as condições dos
materiaisque serão disponibilizados.
14.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores
no mercado.
14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, a
Sra. Rosângela Oliveira Santos de Almeida com auxílio da SEAFI.
15.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
15. Recomenda—se a realização de pregão presencial, haja vista a regionalização esperada com
a contratação, bem como a concessão de tratamento diferenciado para ME e EPP, nos termos
da Lei 123/06.
16 DO ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
16.1 Todas as licitantes deverão apresentar Alvará de funcionamento compatível com o ramo
de atividade, bem como declaração emitida por órgãos públicos ou da iniciativa privada, que
ateste a capacidade técnica e a boa conduta da empresa para prestação dos serviços que
pretende concorrer na presente licitação.
16.2 Para o lote 1,é necessário a licitantede apresentar:
16.2.1 Indicação de responsável técnico Engenheiro Civil, acompanhada da Certidão de
registro e regularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia) devidamente regularizado, dentro do prazo de validade para
realização do evento, no que se reporta as instalações de palco.
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16.2.2 Será obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART para a
regular execução dos serviços licitados.
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ANEXO II
MNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.167/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de **“ de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº
021/2021, conforme ato publicado em *º*/“]““ e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa “ª”, inscritano CNP] sob o nº “**, com sede na “º”, CEP “ª”, no Município de **“, neste ato
representada pelo(a) Sr(a).“**, portador(a) da Cédula de Identidade nº “ª” e CPF nº “**, cuja proposta
foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o licitação 0 registro de preço para serviço de locação de
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas
das secretariasmunicipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejosde São ]oão, de acordo com a
demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas
abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/
E SPECIEICAÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO 
      
Valor estimado do Lote: R$
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo
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b) SecretariaMunicipal de Saúde
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Admin., Finanças e Desenv. Institucional;
e) SecretariaMunicipal de Serv. Publ.,Obras e Planej.da Cidade;
f) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
g) SecretariaMunicipalde Assist.Social,Trabalho e Habitação
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
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4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
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4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA -DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Leinº 8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
i)Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
j) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
k) Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRIIERIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
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a) PROVISOHAMENTE, para efeitode posteriorverificaçãodo produto entregue / retirado de acordo
com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordância da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões
legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNP] nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado
civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
o...................................................,n ........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 021/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda,
poderes especiais para desistirde recursos, interpô-los,apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar,desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticartodos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DlEERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os finsda parte finaldo incisoVII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,declara:
( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação da
nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no
prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”,
conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
     
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS: E-MAIL:
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
_ VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UNID QTD UNT TOT
01 UND
TOTAL     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do
 
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições
sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
Presencial nº 021 / 2021/ SRP.    
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
7/7/7
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO
REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a
execução do contrato.
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /207 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS DE EVENTO.
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNP] sob o nº
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº.,Centro, Amargosa — BA,
CEP 45.300-000, por seu Prefeito ]ÚLIO PINI-IEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, brasileiro, casado,
administrador, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx SSP/BA e CPF (MF) nº
xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNP] (MF) sob o nº
 
estabelecida [inserirendereço completo], representada pelo seu [inserircargo],
 
Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de
Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF)
on de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato
 
social/estatutosocial],com base no Edital do Pregão Presencial nº.021/2021/SRP e todas as disposições
da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 20.167/ 2021, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB]ETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o registro de preço para serviço de locação de
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas
das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejosde São ]oão, conforme
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº.
021/2021/SRP.
1.2.O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos,preços unitários e totais
de cada item e o preço totaldo lotexx.
% 1º.O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).
% 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalizaçãodo Contratante.
% 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados,
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
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impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com
o fielcumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA DESPESAE DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá a conta das dotações vigentes.
2.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1.A Contratada deverá efetuara entregados equipamentos no prazo máximo de 24 (vintee quatro)
horas após disponibilizada a solicitaçãode serviço pelo setor de compras municipal.
3.2.Os serviços deverão respeitara rotina de funcionamento da Contratante.
3.3.A prestaçãodo serviçodeverá serfeitano endereço indicadopelo órgão solicitante,cujaautoridade
solicitanteou servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
3.4. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados
mediante contato telefônicopelo responsável identificadopelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências do Contratante:
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas
partes,devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da PrefeituraMunicipal;
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua
composição.
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partirdo recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no
preenchimento da requisição da PrefeituraMunicipal, bem como fornecer o devido comprovante.
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após
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o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA QUINTA -DA VIGENCIA
5.1.O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial.
6.2.O CONTRATADO deve:
a) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros,durante a execução deste contrato,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) garantir que todo o material solicitadosejaentregue no endereço indicado pelo
CONTRATANTE;
c) controlar para que as Unidades de solicitantessejam providas com material para o qual está
autorizado o fornecimento;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo estabelecido
neste contrato;
e) comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação.
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-Ia sempre que for necessário,
prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações que por ventura surgirem durante a execução
do contrato;
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual — EPI, exigidos pela
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho — SSMT do MIE, bem como cumprir todas as normas
sobre medicina e segurança do trabalho;
i)observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
j)cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 021/2021/SRP ao qual está
vinculado.
6.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato,salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência
deste contrato.
6.4.O CONTRATANTE deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
b) solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto contratado;
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c) solicitaro fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de
autorização de fornecimento;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito,a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
f)fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberarautorizações
de fornecimento.
g) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do
editaldo Pregão Presencial nº.021/2021/SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1.O objeto desta licitaçãoserá recebido, conforme autoriza o art.73 da Lei 8.666/1993.
]]- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2.No ato de entrega do objeto,o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscalválido
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.
7.3. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapor servidor
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a
assistênciade terceiros.
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.4.A fiscalizaçãodos serviços de que trataeste ato licitatórioserá exercida pelo Executor do Contrato,
designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
9.1.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter5% (cinco
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso,das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do
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licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
10.3.A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativaa execução de serviço
do mês anterior,em 02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
10.5.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO REA]USTE
11.1.A solicitaçãode reajustedeve ser,obrigatoriamente, de iniciativada contratada, conforme Decreto
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitosfinanceirosdo último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO
13.1.A rescisãodeste contrato se dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter,
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou
estimados.
13.3.Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
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13.4.No procedimento que visa a rescisãodo contrato,será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SAN ÇOES
14.1.O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitare contratar com o Município e ser
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais,nos seguintes casos:
apresentação de documentação falsa;
retardamento da execução do objeto;
falharna execução do contrato;
PSFN!“fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6.declaração falsa;
7.fraude fiscal.
14.2.Para os finsdo item 5, reputar-se-ão inidôneos atos taiscomo os descritos nos artigos 92, parágrafo
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3.Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trintapor
cento) do valor estimado do contrato.
14.4.Para os finsdos itens2 e 3,será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 03% (trêsdécimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso
injustificadono fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta)dias.Após o trigésimo dia e a critérioda
Administração, no caso de execução com atraso,poderá ocorrer a não aceitação do objeto,de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução totalda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral
da avença;
b) 0,3% (trêsdécimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto,por período
11 Hsuperior ao previsto na alínea a ou de inexecução parcialda obrigação assumida;
d) 30% (trintapor cento) sobre o valor do contrato,em caso de inexecução totalda obrigação assumida.
14.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
14.6.Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficientepara cobrir o valor da multa, a diferença
será descontada da garantia contratual.
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,ficao CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,contado da comunicação oficial.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, esteserá encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
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14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1.da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até
10 (dias)dias úteis,contado da solicitaçãodo CONTRATANTE.
14.10. Após o trigésimo dia de atraso,o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução totaldo seu objeto.
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, esteserá encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
15.1.O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao editale
anexos do Pregão Presencial nº. 021/2021/SRP, constante do Processo Administrativo nº 20.167/2021,
bem como a proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,salvo nos casos previstos no art.102,
incisoI,alínea “d“,da Constituição Federal.
16.2.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três)vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte,CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa -BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
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ANEXO VIII
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OB]ETO
DA LICITAÇÃO
...................., inscritano CNP]/MF nº. .....,com sede
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
....,portador(a) da Carteira de Identidade no.... e do CPF no
declara para atendimento ao previstono item 11.5.alínea c do Editaldo Pregão
Presencial nº 021/2021/SRP, sob as penas previstas em lei,que assegura a disponibilidade
equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da
licitaçãoem epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte:
A empresa
 
  
  
  
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA
EXECUÇÃO DO OB]ETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS]
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)
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ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 021 SRP/2021)
)
ªt**
PREFEITURAMUNWC PAL DE
EstadodaBahia
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA
CNP] 15.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.500-000
Tel.:(75)5654-2755
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
PROCESSOADMINISTRATIVONº 20.167/2021
OBIETO: Registro de preço para serviço de locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para
realização de eventos e demandas diversas das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos
durante os festejosde São ]oão.
ERRATA AO EDITAL
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação:
Onde se lê:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
Leia-se:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
Com lotesexclusivospara microempresas, empresas de pequeno portee equiparados
Onde se lê:
LOTE 1 — PALCOS
Leia-se:
LOTE 1 — PALCOS
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados
Onde se lê:
LOTE 2 -GERADOR
Leia-se:

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**
*
PREFEITURAMUMC DAL DE
EstadodaBahia
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA
CNP] 15.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.500-000
Tel.:(75)5654-2755
LOTE 2 — GERADOR
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados
Como a alteração não afetou o preço dos itens, a licitação está mantida para o mesmo dia e horário.
Registre—se.Publique—se.
Amargosa/BA, 14 de dezembro de 2021.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.585/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 009/2021 , 
firmado em 10/01/2019, com a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, 
inscrita no CNPJ 03.725.725/0001-35 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Carlito Mello de Liz.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1100/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.100/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.175/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.100/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA AV. SÃO CRISTÓVÃO Nº. 651 CATIARA - AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O SENHOR MIGUEL RODRIGUES NUNES DOS SANTOS, CPF 808.931.995-
62, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE  
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto à senhora EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF: 005.359.795-84, Com valor global de R$ 750,00 em 03 
parcelas de R$ 250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1103/2021)
 
Estado da Bahia 
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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.103/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.171/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.103/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA NO C J CAMPO BELO, RUA A, Nº. 30, SANTA RITA – AMARGOSA- BAHIA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O SENHOR ELIEZER PIRES SOARES, PORTADOR DO RG Nº 
12.70.24.06-92, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA 
CONCESSÃO, junto ao senhor VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 536.651.395-20, Com valor 
global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1104/2021)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.104/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  21.302/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1 .104/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO , Nº. 321, BAIRRO SANTA RITA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR O SENHOR JUAREZ MANOEL DOS SANTOS, CPF: 483.937.035 -49, DE ACORDO A 
LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO , junto ao senhor 
ANTONIO DE JESUS AMARAL, CPF: 896.613.205-78, Com valor global de R$ 750,00 em 03 parcelas de R$ 
250,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1105/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.105/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.343/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.105/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA, SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68 A, 1º ANDAR, BAIRRO RODÃO, AMARGOSA-BA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA ANATÁLIA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF: 
046.988.095-33, DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA 
CONCESSÃO, junto ao senhor ANTONIO DE SOUZA MORAES, CPF: 004.905. 215-25, Com valor global de 
R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.129/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 038/2021 , 
firmado em 11/03/2021, com a empresa W B AZEVEDO ME, CNPJ 
07.652.348/0001-02; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 02 (dois) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Wallas Barbosa 
Azevedo.

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.131/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 040/2021 , 
firmado em 11/03/2021, com a empresa ALFA COMERCIAL DE 
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 31.847.317/0001-91 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Eliziane da Cunha da Mota.

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.838/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 130/2021 , 
firmado em 08/10/2021, com a empresa DALVA VIRGINIA MUNIZ NERI 
08302107506, CNPJ nº. 43.610.805/0001-60 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Dalva Virginia Muniz Neri.

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14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 140/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.853/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 140/2021 , 
firmado em 08/10/2021, com a empresa JOSE PEREIRA DAS MERCÊS 
37488015568, CNPJ nº. 43.560.514/0001-04 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Jose Pereira das Mercês.

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14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 149/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.906/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 149/2021 , 
firmado em 08/10/2021, com a empresa NILSON SANTOS CERQUEIRA 
06036151551, CNPJ nº. 27.471.982/0001-56 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 (dois) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Nilson Santos Cerqueira.

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14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.416/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 021/2021 , 
firmado em 27/01/2021, com a empresa SEGMAX - SISTEMA DE 
SEGURANCA ELETRONICA MONITORADA LTDA, CNPJ 05.452.852/0001-
33; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Ana Cristina 
Lordelo Teixeira de Souza.

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45.300 000
Tel.:(75)8634-8977
PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2021/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021
INTERESSADOS: ESB INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA;
ILUMATIC SA ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRG ICA
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e
braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa,
mediante sistema de registro de preços.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
A PREGOElRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análiserealizadapela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP, informa aos
interessados o seguinte resultado de habilitação:
QUESTIONAMENTO DA EMPRESA ILUMATIC SA ILUMINAÇÃO E
ELETROMETALÚRGICA
Referente ao Lote 1 arrematado pela Empresa ESB INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA:
“0 registrodas luminárias concedidos a empresa licitanteforam homologados pelo INMETRO ao
CNP] matriz nº 13.348.127/0001—48,onde ocorreu a inspeção da OCP Organismo de certificaçãode
Produto na fábrica matriz. Não há no site do lNMETRO a homologação dos equipamentos
supostamente montados na Cidade de Manaus o que Viola as CLÁUSULA 6.1.1.1.3e 6.1.1.2.1
Auditoria de Manutenção da PORTARIA 20/2017 do INMETRO. A alteração da sede da empresa
ou a transferência parcial para outra filial diferente do local onde foi
realizada a auditoria inicialdo Sistema de Gestão de Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo,
implica na necessidade de uma nova auditoria, invalidando o registro inicialmente concedido pelo
INMETRO, não podendo a Administração Pública aceitar os produtos da licitantesem que seja
comprovado o registroe homologação das luminárias no lNMETRO pelo CNP] da filialem Manaus

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-74-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] l3.825.484/OOOl-50-Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45.300 000
Tel.:(75)8634-8977
sob pena do gestor público responder funcionalmente pela aquisição de luminárias sem o devido
registroautorizado pelo INMETRO."
ANÁLISE DA SEMOP:
”Considerandoo momento pandemico e assituaçõesdecorrentesdesteperíodo;
Considerandoa empresa ESB terapresentadotodosos Certifcadossolicitados:
Solicitoque sejadado,deforma defnitiod,o prazo de 03 diasúteis,para empresa ESB apresentarnumero de
registroou declaraçãodo INMETRO com o numero de registrodaslumináriasfabricadasem Mundus/AM”.
A Empresa ESB INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA apresentou os
registrossolicitadosem 13/12/2021, encaminahndo. Portanto dentro do prazo estipulado.
Conforme análise da SEMOP: ”Os registrosapresentadoscorrespondem aos certifcadosapresentados
anteriormentee atendem todososrequisitostécnicos"
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações:
1— Declaro a Empresa ESB INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
habilitada e vencedora do Lote 1.
Esse é o entendimento.
Publique—se.
Amargosa/BA, 14 de dezembro de 2021.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira Oficial
Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.041/2021 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
010/2019, firmado em 02/01/2019, com a empresa SINERGICA COMÉRCIO 
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ sob o nº 
85.484.723/0001-66; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Hector 
Alejandro Ibanez Henriquez.

Terça-feira
14 de dezembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3676
-76-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.083/2021 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
045/2021, firmado em 15/09/2021, com a Sra. GLAUCIA MARIA CRUZ 
OLIVEIRA, CPF 424.594.435-87 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 06 (seis) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Glaucia Maria Cruz Oliveira. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4440/</url>
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