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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3674</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 11 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3674 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sábado •  11 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3674
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 163/2021) ................................................................................... 2

Sábado
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Ano IV • Edição Nº 3674
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 163/2021)
 
  
       «**
©Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNF-I Bagdad/Damão , PraçaLºurivalMamae,sm, Amargosa, Bahia,CEP 45509300
Telefax:15 36345977 -animei-amam”
DECRETO Nº. 163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA SITUA CA O DE EMERGENCIA NO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA
BAHIA, COMPROMETIDO PELO ELEVADO
VOLUME DE CHUVAS, COBRADE -
TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA -
CHUVAS INTENSAS 1.3.2.1.4,CONFORME
IN/MI 036/2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as fortese constanteschuvas vivenciadas no Município de Amargosa nos
meses de novembro e dezembro de 2021, o maior quantitativodos acumulados de chuva
dos últimos 50 anos;
CONSIDERANDO as chuvas acumuladas no mês de novembro segundo o InstitutoNacional de
Meteorologia INMET 359,2 mm',
CONSIDERANDO o enorme volume de água que atingiuo Município, em apenas um dia,10 de
dezembro de 2021, mais de 250mm, causando danos materiais em residências, vias públicas,
pontes e equipamentos públicosdiversos;
CONSIDERANDO a intensificaçãoda quebra da situaçãode normalidade',
CONSIDERANDO a ampliação dos danos e prejuízosocasionados pelo referidodesastre',
CONSIDERANDO o crescentenúmero de famílias que estãosendo retiradasde suas casas e o
iminenteaumento de idênticasituação;

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CNF'J'Bagdad/Damão , PraçaLouwar Mamae,sm, Amargosa, Bahia,CEP Assmann
Telefax:15 36345977 -animê-amam”
CONSIDERANDO a intensificaçãoda quebra da situaçãode normalidade e da rotinadas famílias
atingidaspela enchente, bem como os impactos negativos causados na saúde pública e na
segurançacoletiva,afetandoa integridadee a incolumidade da população;
CONSIDERANDO o dispostona Lei federalnº 12.340,de lº de dezembro de 2010, que dispõe
sobre astransferênciasde recursosda União aos órgãos e entidadesdos Estados,DistritoFederale
Municípios para a execução de açõesde prevenção em áreasde riscode desastrese de respostae
de recuperação em áreas atingidaspor desastrese sobre o Fundo Nacional para Calamidades
Públicas,Proteçãoe Defesa Civile dá outrasprovidências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art.8º,da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abrilde
2012, que instituia PolíticaNacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC', dispõe sobre o
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e
Defesa Civil - CONPDEC',
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem estarda população e das
atividadessocioeconômicas das regiões atingidaspor eventos adversos, bem como a adoção
imediata das medidas que se fizerem necessáriaspara, em regime de cooperação, combater
situaçõesemergenciais;
CONSIDERANDO que as forteschuvas que atingiramo Município resultaramem enchentes e
deslizamentosem encostasque colocam em riscoinúmeras habitações,expondo a riscode morte
consideradocontingentede pessoas,além de danos materiais,ambientaise prejuízoseconômicos,
o que denota situaçãonecessáriaà declaraçãode Situaçãode Emergência Pública',
CONSIDERANDO que a garantiada vida humana e prioritáriaem situaçõessimilares,somado ao
fato de que existem inúmeras famíliasjá desabrigadas e com perdas consideráveisem seu
patrimôniopessoal',
CONSIDERANDO o Ílagranteinteressepúblicoda situação;

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Telefax:15 36345971 -animê-amam”
CONSIDERANDO, o exaurimento da capacidade do Município de Encruzilhadade arcarcom o
imenso ônus causado pela ocorrênciae magnitude desteevento;
CONSIDERANDO o art.lº,inciso IX, art.2º da Instrução Normativa 36/2020 do Ministério do
Desenvolvimento Regional;
DECRETA:
Art. lº.Fica declaradaa existênciade situaçãoanormal provocada por Chuvas intensas,
COBRADE — TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA — CHUVAS INTENSAS 1.3.2.1.4,
CONFORME IN/MI 036/2020, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA ante a
intemperie natural provocada pelas fortes chuvas, perfazendo alto índice pluviométrico,
afetandováriasáreasdo Município de AMARGOSA, principalmentena zona urbana e ruraldo
Município, Estado da Bahia, nos últimos dias.
é“lºA situaçãode anormalidade é válidaapenas para as áreascomprovadamente afetadaspelas
intempériesde que tratao “caput”.
é“2º Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil,no âmbito do
Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e o
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres,adequado à situaçãode que
trataeste Decreto.
é“3º Fica autorizadaa mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de
respostasnecessáriasa minimizar os efeitoscausados pelaschuvas.
Art. 2º. Ficam dispensados de licitação,na forma do inciso IV, do art.24, da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentaoart. 37, inciso XXI, da
ConstituiçãoFederal,instituinormas para licitaçõese contratos da Administração Pública

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e dá outras providências,sem prejuízodas restrições,do dispostona Lei 173 de 27 de
maio de 2020, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece
normas de finançaspúblicasvoltadaspara a responsabilidadena gestão fiscale dá outras
providências,os contratosde aquisiçãode bens necessários às atividades de resposta a
enchente, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitaçãodos
cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídasno prazo máximo de
centoe oitentadiasconsecutivose ininterruptos.
Art. 3". Todas as SecretariasMunicipais formarão o comitê de crise.
é“lº.Compete ao comitê o estudoe direcionamentodas políticaspúblicasvoltadasa preservação
da vida,mitigação de danos a particularese a bens públicos,sendo responsáveis,no prazo de
cincodias,o planejamento das ações a serem realizadas.
5 2º.Cada secretariadesignaráum servidorpara compor o comitê de crise,esteservidorficaráà
disposiçãoda comissão para trabalharas soluções emergenciais que demandam a situaçãode
emergência pública.
é“3º. Identificadaa situaçãode riscode morte a particulares,a comissão atravesda Defesa
Civil Municipal, notificará o morador paradeixaro imóvel imediatamente e em caso de
resistênciapoderá serrequisitadaforçapolicialpara ajudarna remoção.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto atodos os
órgãos pertinentesa essepara as devidasfinalidadeslegais.
Art. 5". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo os seus
efeitospelo prazo de ate 120 (centoe vinte)dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,11 de dezembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
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