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    <date>2021-12-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3672</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de dezembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3672 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  09 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3672
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 147/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 148/2021) ........................................................................... 5
REGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................. 6
REGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................ 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2021) ............................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2019) ............................................................... 33
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2019) ..................................................... 34
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1116/2021) ................................................................ 35
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2018) ............................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2018) ............................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2021) ............................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................... 39
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021) ............................................................... 40
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2018) ............................................................... 41
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1084/2021) ............................................................ 42
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021) ..................................................... 43

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  09 de dezembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3672
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2021) ................................................... 44
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021) ....................................................... 45
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1115/2021) ................................................................ 52

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 147/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 147/2021
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 238.100,00
(DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E CEM REAIS )e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0142000 Material de Consumo 38 100,00
Soma da Ação: 38.100,00
Soma da Unidade: 38.100,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00
Soma da Ação: 200.000,00
Soma da Unidade: 200.000,00
Total Geral: 238.100,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 200 000,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais 38 100,00
Total Geral: 238.100,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 09/12/2021 16 02 31 Pagina1 de 1

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 285.656,27 18.699.137,75 5.515.937,75
Básica - 60%)
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 190.437,52 10.834.502,93 2.045.702,93
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 454.300,00 454.300,00 5,50 631.588,07 177.288,07
Minerais
TOTAL DA RECEITA 22.4zs.3oo,oo 22.4zs.3oo,oo 479.099,29 30.165.228,75 713832875
 
Coritabilis- Gestão Pública / / Chave do Filtro XBCE-QKUV-DHSV-VRIT-SDP7 Emitido em 09/12/2021 16 04 29 Página 1 de 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 148/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 148/2021
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 22.961,76
(VINTE E DOIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E
UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33901400 -0100000 Dlarlas-C|v|| 34,00
Soma da Ação: 34,00
Soma da Unidade: 34,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Servlços de Consultorla 8 875,00
Soma da Ação: 8.875,00
Soma da Unidade: 8.875,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 9 798,32
Soma da Ação: 9.798,32
Soma da Unidade: 9.798,32
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 -0129000 Materlalde Consumo 4 254,44
Soma da Ação: 4.254,44
Soma da Unidade: 4.254,44
TotalGeral:_zzeswls
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
44905200 - 0129000 Equlpamentos e Materlal Permanente 4 254,44
Soma da Ação: 4.254,44
Soma da Unidade: 4.254,44
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Servlços de Consultorla 18 707,32
Soma da Ação: 18.707,32
Soma da Unidade: 18.707,32
Total Geral: 22.951,75
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 09/12/2021 1610 26 Paglna1 de 1

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REGIMENTO INTERNO 2021
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'lãBJSQBA/UUDISU »PraçaLounvalMale. S/N.Amargosa,Sama.CEP 45 3007005
relatam:753634.5977-gabimlemmahwn
REGIMENTO INTERNO DA AUDIENCIA PÚBLICA
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO
AMARGOSA/BA — Biênio 2018/2019
Dez em bro/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, conforme estabelecido
no art.30da ConstituiçãoFederal de 1988; na Lei nº 9.394/96 que tratadas Diretrizese
Bases da Educação Nacional e da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014; da Lei
Municipal nº430 de 10 de julho de 2015 do Plano Municipal de Educação , PME do
município de Amargosa , Bahia, instituio presente Regimento Interno da Audiência
Pública do ano 2021, com o intuitode fixarprocedimento capaz de efetivara melhor
condução dos trabalhosinerentesao ato.
Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata este Regimento Interno será
realizadaem 01 de dezembro de 2021 as 13h30min na Escola Almeida Sampaio, de
forma presencial.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2o A Audiência Pública teráos seguintesobjetivos:
I- Apreciar e debater sobre o Documento Preliminar de Avaliação e Monitoramento
do PME-2018/2019;
II- Observar se este Documento articula-secom as políticaseducacionais e com as
demais políticassociais;
III- Observar se existearticulaçãoIntersetorialpara efetivaçãoe cumprimento
das metas e estratégiasdo PME;
IV- Propor as alteraçõescom Notas Técnicas,caso necessário;

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'lãBJSQBA/UUDI SU »PraçaLounvalMwm. S/N.Amargosa,Sama.CEP 45 3007005
relatam:755634.5977-salame naznargusabagwn
CAPITULO III
DAs INSCRIÇOES E PARTICIPANTES
Art. 3º O acesso do participantena Audiência Pública sera mediante a inscriçãono site
oficialda PrefeituraMunicipal de Amargosa, a partirdo dia 26/11/2021 até o dia da
Audiência Pública;onde deve informar:
I , Nome completo;
II?E-mail;
III, Nº do documento de identificação;
IV- Segmento a que pertence/Instituiçãode representação;
VÍO Grupo de Trabalho com interessede participar.
Parágrafo único. Novas inscriçõespoderão ser realizadas presencialmente no dia da
Audiência Municipal de Educação; em local identificado pela Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do PME .
Art. 4º Será considerado participanteda Audiência Pública quaisquer cidadãos ou
cidadãs;sem distinçãode qualquer natureza;interessadosem contribuircom o processo
de discussãodo Documento de Avaliação do PME do município de Amargosa.
5 10 Será considerado inscritoo participanteque realizoudevidamente a inscrição.
ã2º A todos os participantesda Audiência Pública será permitido o acesso a solenidade
de abertura;aos Grupos de Trabalho e ao debate finalna plenária.
53” No dia da Audiência Pública;o participanteinscritodeverá realizaro credenciamento
ao chegar no localdo evento;assim como assinara listadepresença.
ã4º0s participantesda Audiência Pública;ao apreciaros dados sociaise educacionais da
análise situacionalda Educação; as metas e estratégiasque constam no PME; podem
apresentarsugestõese críticaspossibilitandoa implementação e alteraçãodo Documento
de Avaliação do PME , Preliminar.
Art. Sº São direitosdos inscritos:
I imanifestarlivrementesuas opiniõessobre as questõestratadasno âmbito da Audiência
Pública;respeitandoas disposiçõesprevistasnesteRegimento;
IIfdebater questões pertinentesno âmbito da Audiência Pública do Plano Municipal de

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'lãBJSQBA/UUDI SU »PraçaLounvalMwm. S/N.Amargosa,Sama.CEP 45 3007005
relatam:755634.5977-salame naznargusabagwn
município deAmargosa;
IV , votaraspropostas apresentadas.
Art. 6º São deveres dos participantese inscritos:
I , conhecer e respeitaro Regimento Interno da Audiência Pública do Plano Municipal de
Educação , PME;
IIfconhecer o Documento de Avaliação do PME-2018/2019;
III, atender o momento e o tempo estabelecidopara intervençãoe a ordem de inscrição;
IV - tratarcom respeito e civilidadeos participantesda Audiência Pública e seus
organizadores;Viassinar a listade presença;conforme previstono Art.4ºã3º.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DA AUDIENCIA
Art. 7º A Audiência Pública é um mecanismo participativono formato presencial;
consultivo;aberto a qual quer interessado;com a possibilidadede manifestação oral e
escritados participantes;bem como aos meios de comunicação; respeitadosos limites
impostos pelas instalaçõesfísicasdo local e; em razão da pandemia da COVID-l9;
observará todas as normas da vigilânciasanitária.
Parágrafo único. A mesa de solenidade sera presencial; composta pelo Gestor
Municipal; Secretária de Educação; Coordenadora da Conferência Municipal de
Educação; Presidente da Câmara Municipal; Presidente do Conselho Municipal de
Educação; e outras representações.
Art. 8º A Audiência Pública terácomo presidentea Secretariade Educação e como vice
a Coordenadora da Conferência Municipal de Educação; ou pessoa designada por eles;
com o apoio do Grupo Colaborativo do PME (Comissãode Acompanhamento e
Avaliação do PME e Equipe Técnica).
Parágrafo único. A Audiência Pública teráo apoio do(a)Relator(a).
Art. 9º São prerrogativasda presidência:

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'lãBJSQBA/UUDI SU »PraçaLounvalMais. S/N.Amargosa,Botura.CEP 45 SUD-(JUS
relatam:755634.5977-salame naznargusabagwn
II-decidirsobre a pertinênciadas manifestações;
III- dispor sobre a interrupção;suspensão; prorrogação ou postergação da respectiva
Audiência Pública; bem como sua reaberturaou continuação; quando conveniente; de
ofício.
IV- Alongar o tempo das locuções;quando considerarnecessárioe útil.
V- Apresentar o escribae relatorda Audiência Pública.
Art. 10 As atribuiçõesda Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME; do
Coordenador e do Relator de cada Grupo de Trabalho e Plenária estão descritasneste
artigo.
ãlº Compete a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
PME:
| - realizaro registrofotográficoe da frequênciados participantese inscritos;
II - registraras Inscriçõesdos participantesque manifestarem interesseem pronunciar-
se e/ou apresentaras propostas de alterações;de acordo com a ordem das solicitações;
III-controlaro tempo das intervençõesorais;
IV -arquivar a documentação produzida da respectivaAudiência Pública.
ã2º Compete ao Coordenador dos Grupos de Trabalho:
I - apresentara(s)meta(s) da sua responsabilidadeexpondo os pontos principaise os
dados;
II-estarde posse das estratégiasde sua meta; caso preciseapresentar;
III- apresentar através de Nota Técnica; alguma proposta de alteração da meta e/ou
estratégiasdo PME para obtermelhores resultados.
ã3º Compete ao Relator da Plenáriae dos Grupos deTrabalho:
I - registraro conteúdo das intervenções(Ata);
II - sistematizaras informações dos Grupos de Trabalho e Plenáriageral;
III- o relatordo Grupo de Trabalho deve apresentar na plenária as Notas Técnicas
sugeridas nos Gnlnns de Trabalho nara anrnvacãn',

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da plenáriacom os Grupos de Trabalho.
Art. 11 Após a apresentação do Documento de Avaliação do PME os inscritosserão
conduzidos para salasespecíficas;conforme a opção do Grupo de Trabalho indicado no
ato da inscrição.
5 lºCada Grupo de Trabalho - GT terá um coordenador e um relatorparaconduziras
discussões;com o tempo máximo de 60 minutos;
5 2º O coordenador de cada grupo discorrerabrevemente sobre as metas e estratégias
relacionadasao seu grupo; referenteao Biênio 2018/2019.
ã3º Os inscritospoderão registraras dúvidas que serão respondidas pelo(a)relator(a)e/ou
coordenador(a) do GT.
ã4º Em cada GT serápermitido apresentar;no maximo; 3(três)propostas por meta com o
tempo limitede 2(dois)minutos.
ãSº O relatordeverá encaminhar a ata do seu GT; devidamente registrada;ao relatorda
plenarIa;
Art. 12 Após as discussões nos Grupos de Trabalho; havendo Notas Técnicas com
propostas de alteração da(s) Meta(s) e/ou da(s) estratégia(s)serão apresentadas na
plenáriapara aprovação final.
5 1º As proposições das Notas Técnicas serão apresentadas na plenária e serão
concedidas até3 (três)inscriçõescom o tempo limitede 2 (dois)minutos por inscrição;
serão ouvidas e submetidas a aprovação da plenária.
Q 2” A ordem de inscriçãodeterminará a sequência dos debatedores.
ã 3ºAs proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO DA AUDIENCIA PÚBLICA
Art. 13 A Audiência Pública teraa seguinteordem:
I - Credenciamento;
II-SolenidadedeAbeItura;
III 7 Anresentacãn do Regimento Interno da Audiência Pública nara

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IV-Explanação do Documento de Avaliação do PME-Preliminar;
V - Divisão dos Grupos de Trabalho para discussões das metas e estratégiaspara
debates e pré-aprovação;
VI-Apresentação das Notas Técnicas discutidaspara aprovação final;
VII-Considerações finais;
VIII - Encerramento.
Art. 14 Concluídas as exposições e as intervenções;a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do PME dará por concluída a respectivaAudiência Pública e; caso existam
alterações;encaminhará as NotasTécnicas para a SecretariaMunicipal de Educação que;
por sua vez; encaminhará para Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e
publicação.
Art. 15 Ao finalda Audiência Pública será lavrada a ata que será subscritapela pessoa
designada para esta função; devendo ser anexadas a esta as listasde presença e;
posteriormente;publicada por meio do siteoficialda PrefeituraMunicipal de Amargosa.
CAPÍTULO VI
DAs DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 16 Serão permitidas filmagens; gravações ou outras formas de registros;pela
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME.
Art. 17 As deliberações;opiniões;sugestões;críticasou informações colhidas durante a
respectivaAudiência Pública terãocaráterconsultivo.
Art. 18 Todos os procedimentos não previstosneste regimento serão decididos pelo
responsávelna condução dos trabalhos.
Amargosa - BA; 01 de Dezembro 2021.
Márcia Batista de Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação
Presidenteda Audiência Pública

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REGIMENTO INTERNO 2021
PREFÉI'IJRA
Jij'f'uAMARGOSA
REGIMENTO INTERNO
IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA —
BAHIA
Preparatória para CONAE 2022 — ETAPA MUNICIPAL
 
IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE "
EDUCAÇAO AMARGOSA

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. PREFExTURA
Cªr AMARGOSA&amp;n*w
u .,,, .e. secretas Msnxcinaªde
' "ª Educação
  AnusosA
SUMÁRIO
CAPÍTULO I- DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERENCIA 3
CAPÍTULO II-DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 3
CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO 4—
Seção I-Da Participação na Conferência Municipal 5
Seção II -Das Inscrições 5
Seção III-Do credenciamento 6
Seção IV- Da Responsabilidade pela organização 6
CAPÍTULO IV-DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO 7
CAPÍTULO V-DA N[ETODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERENCIA MUNICIPAL 8
Seção I-Das Plenárias de Eixo Temático 8
Seção II-Da Plenária Final 10
Seção III-Das Moções 11
CAPÍTULO VI- DOCUMENTO BASE PARA A CONFERENCIA MUNICIPAL 11
CAPÍTULO VII- DOS DELEGADOS E DOS ELEITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA COEED
11
CAPÍTULO VIII-DAS DISPOSIÇÓES GERAIS 13
ANEXOS 14—
ANEXO I-QUANTITATIVO DE DELEGADOS 15
ANEXO II-DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTOS E SETORES 17
ANEXO III-QUANTITATIVO DE DELEGADOS PARA PARTICIPAR DA COEED 20

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P R E F E |T U R A
Secreta&lt;=.Muéªggâ AMARGOSA
&amp;,,,,
   CAPÍTULO I— DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERENCIA
Art. lºA Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação, em conjunto com a
SecretariaMunicipal da Educação (SEMED) optou pela realizaçãoem formato presencialda
Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional de Educação (CONAE) - que ocorreráno dia 03
de dezembro de 2021, nos termos das “Orientações para as Conferências Municipais,
Intermunicipais,Estaduais e Distrital6 Documento Referência editadopelo Fórum Nacional
de Educação , FN ”,bem como do “Documento Referência publicado pelo Fórum Estadual
de Educação da Bahia , FEEBA ”.
Art. 2o A Conferência Municipal possui caraterdeliberativoe apresentaráum conjunto de
propostas relativasao monitoramento, avaliaçãoe a efetivaimplementação do Plano Nacional
de Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, Plano Estadual de
Educação , PEE, Lei Estadual nº 13.559, de 11 de maio de 2016, Plano Municipal de
Educação , PME, Lei Municipal nº430, DE 10 de Julho de 2015, tendo como objeto de
discussãoo Documento-Referência da 4ª CONAE e da 4ª COEED.
CAPÍTULO II—DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3o A Conferência Municipal de Educação constitui-senuma etapa da COEED e da
CONAE de 2022, configurando-secomo seus princípiosos seguintesenunciados:
I - Garantia da representatividadedos segmentos e setoreseducacionais.
II - Destaque ao sentido sistêmico e de organicidade da educação, compreendida na sua
essencialidadecomo espaço de direitos.
III- Respeito a autonomia das instituições.
IV - Pluralismo de ideiase de concepções sócio pedagógicas, conexo aos debates,discussões
e encaminhamentos.
V - Incentivo ao exame de aspectos desafiadoresdos sistemas educativos,na proposição de
soluções.
Art. 4º A Conferência Municipal de Educação de Amargosa tem por objetivosespecíficos,
considerando-sea proximidade dos atoresas situaçõesexistentesno município:

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PREFEI 'IURASecreta!&amp; Mm upa do (
Educação &amp; AMARGOSAn*w
w coursnãnm”uma"
EDUCeªnmmao»
I - Analisar,validare/ou alteraro Documento-Referência da 4ª COEED',
II-Destacar os Planos Decenais de Educação - o nacional,o estadual e municipal, como
epicentro das políticaseducacionais e centro organizativopara os debates nos Fóruns de
Educação e como núcleo articuladorna cooperação federativa.
III-Reunir proposições do contexto municipal, oriundas dos diversossegmentos e setoresdo
município devidamente formalizado;
Art. Sº A Conferência Municipal de Educação de Amargosa terácomo tema: EM DEFESA
DA DEMOCRACIA, DA DIVERSIDADE E DA EDUCAÇÃO PÚBLICA COM
PARTICIPAÇÃO POPULAR.
CAPÍTULO III — DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Conferência Municipal de Educação ocorreráno dia 03 de dezembro de 2021 e será
coordenada pela Comissão geral de Organização instituídapara este fim, nos termos do
decretoNº 150 de 23 de novembro de 2021.
Q 1º A Conferência Municipal de Educação de Amargosa- BA sera estruturadacom as
seguintesatividades:
I - Credenciamento
II- Abertura Cultural
III- Mesa oficialrepresentativa.
IV -Leiturae aprovação do regimento internoda conferência;
V - Palestra “Em defesa da democracia, da diversidade e da educação pública com
participação popular”.
VI -Plenáriade Eixo
VII -P1enariade setorese segmentos (Apresentação e Análise das moções)
VIII -Eleição dos delegados que participarãoda Conferência Estadual de Educação
IX -PlenáriaFinal
X - Encerramento

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AMARGOSA  wconrikêncmnumcmtna.., . n ,, ,
EDUÉ a:.,.museu
&amp;,,,,
Sccvotar . Mun Cªpa“de
Educªção
  ã 2º O cronograma detalhado da Conferência Municipal de Educação serádisponibilizadoaos
participantesno credenciamento.
Seção I —Da Participação na Conferência Municipal
Art. 7º Participarãoda Conferência Municipal de Educação: o Poder Público - Executivo,
Legislativo, Judiciário, Ministério Público; segmentos educacionais, setores sociais,
conselhos, entidades que atuam na area da educação e outros profissionaise munícipes
interessados em contribuirpara a melhoria da educação brasileira,conforme critérios
estabelecidosnesteRegimento:
a) Profissionais do Segmento Educação: gestores/asdos sistemas e das instituiçõesde
ensino e trabalhadores/asem educação do setorpúblico e privado das diferentesetapas e
modalidades de ensino; conselheiros/asdos diferentesconselhos de educação e controle
social',mães/pais ou responsáveise estudantes.
b) Setores sociais:Movimentos de Afirmação da Diversidade e das ArticulaçõesSociais
em Defesa da Educação, da Comunidade Científica Social do Campo e Sindical;
InstituiçõesReligiosas;empresários e Confederações Patronais;Comissão de Educação do
Poder LegislativoMunicipal',Instituiçõesmunicipais da area de fiscalizaçãoe controlede
recursospúblicos.
Seção II —Das Inscrições
Art. 80 As inscriçõespara participaçãona Conferência Municipal de Educação ocorrerãopor
meio de Ficha de Credenciamento.
5 I“”O interessadoem participardevera, no ato da inscrição,escolherum ou mais eixos,no
limitemáximo de um eixo por período,sem que sejam concomitantes,conforme programação
da Conferência Municipal de Educação.
5 2º O formulário de inscriçãoestarádisponívela partirdo dia 26 de novembro atéas 10h do
dia 2 de dezembro.
5 3º Novas inscrições poderão ser realizadas presencialmente no dia da Conferência
Municipal de Educação, em localdevidamente identificadopela Comissão Organizadora.
ã 4º No ato da inscrição os participantescom deficiênciadeverão indicar,em campo
específico,qual é sua deficiência.

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AMARGOSA5e€r0t5r 5 Mm Cipa“de
Educªção
   ã 5º O totalde inscritosna Conferência Municipal de Educação até a manhã do dia 02 de
dezembro será considerado como referênciabase para os cálculospercentuaisque se fizerem
necessáriosno evento.
Seção III—Do credenciamento
Art. 9" O credenciamento de delegados para participaçãoda Conferência Municipal de
Educação serárealizadono localdo Evento, no dia03 de dezembro de 2021.
Parágrafo Unico - Os membros da Comissão Organizadora são os responsáveis pelo
processo de homologação dos participantesinscritospara estafase.
Seção IV — Da Responsabilidade pela organização
Art. 10 Uma Comissão Geral de Organização, constituída por membros efetivos e
colaboradores,ficaráresponsável pelo planejamento, produção de documentos, organização
dos/asparticipantese demais providênciaspara a realizaçãoda COMED.
ã lº A Comissão Geral será composta pela Comissão de Monitoramento e Sistematização
(CEMS) para a produção dos documentos, pela Comissão de Mobilização, Divulgação e
Infraestrutura(CEMID) para assegurara ampla participação,para garantiras condições para
a realização dos trabalhos e para garantir a Acessibilidade e inclusão de todos/as nas
discussões.
ã 2º A Comissão Geral tem natureza operacional,sendo orientadae devendo submeter suas
proposições para apreciaçãoe aprovação, conforme o dispostonesteRegimento, com vistaa:
I. Atender aos aspectospolíticos,administrativose financeirosrelevantespara a
realizaçãoda Conferência Municipal de Educação;
II. Realizar, com êxito, a Conferência Municipal de Educação, produzindo
materialsignificativopara a Conferência Estadual.
Art. 11 Ao final da Conferência Municipal a Comissão Geral devera providenciar os
seguintesdocumentos, a serem enviados ao Fórum Estadual e Nacional de Educação:
I - Listade Representantes eleitos,contendo os dados completos de todos;
II- Sistematizaçãodos destaques/emendas ao Documento-Referência;

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w coursnêncmnun-cm
EDUÇÃ;mumu
63 PREFE|TU RASecreta&lt;=.Mw cipa“de "nu-'anca 30= = J,,,AMARGOSA
Parágrafo único - O conteúdo debatido com base no Documento-Referência fará parte do
documento de subsídio (Documento-Base) ao debate da Etapa Intermunicipale/ou Estadual
da 4ªCONAE.
CAPÍTULO IV—DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 12 A Conferência Municipal de Educação de Amargosa terácomo tema principal.
Em defesa da democracia, da diversidadee da educação pública com participaçãopopular,
que serádiscutidoa partirdos seguinteseixostemáticos:
EIXO III:Educação, DireitosHumanos e Diversidades:JustiçaSociale Inclusão.
EIXO IV: Valorização dos/asProfissionaisda Educação: Formação, Carreira,Remuneração e
Condições de trabalhoe saúde.
EIXO V: Gestão Democrática e Financiamento da Educação: participação,transparênciae
Controle social.
Art. 13 São também considerados como referênciapara discussão na COEED 2022 os
documentos:
I - ESTRUTURAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA;
II - A EDUCAÇÃO NA BAHIA PELA LENTE DO MONITORAMENTO DO PEE/BA
2016/2026.
III-A COEED 2022E o DOCUMENTO-REFERENCIA DA CONAE: CONVERGENCIAS
E DISSONÃNCIAS
Parágrafo único - As discussões dos 03 eixos do Documento-Referência, acontecerão
previamente nas escolasda rede municipal de Amargosa entreos dias 23 de novembroa 2 de
dezembro de 2021 e no dia 03 de dezembro com toda comunidade amargosense.
Art. 14 Os debates na Conferência Municipal de Educação deverão orientar-sepor uma visão
ampla, abrangente, inclusivae sistêmica da educação, primando pela garantiado processo
democrático, pelo respeitomútuo entre os participantes,pela promoção da pluralidadede
ideias,identidadese expressões e pela consideração a representatividadedos segmentos e
setoressociais.

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AMARGOSA  xp,”.
Secreta,.»Mcrvcms!dolvCONFERÉRCIAhummm. nz,n ,, ' Educacão
EDUÇL ,   Parágrafo único - As discussõesnas atividadesda Etapa Municipal da 4ª COEED/CONAE
deverão se limitarao conteúdo do Documento-Base.
Art. 15 As atividades da Conferência Municipal de Educação terão como referência a
programação presente neste Regimento.
CAPÍTULO V—DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERENCIA MUNICIPAL
Art. 16 As contribuiçõesdos participantespoderão ser apresentadas em forma de emendas,
propostas ou destaques ao Documento-Referência, direcionadasa um dos trêseixos temáticos
apresentados,a saber:
I - Emendas aditivas- quando acrescentaum termo ou parte,complementando o texto do
parágrafo,marcadas em AZUL;
II - Emendas supressivas(parciaisou totais):quando é proposta a supressão de uma parte o
todo o parágrafo,marcadas em VERMELHO;
III- Emendas substitutivas- quando suprime um termo ou parte do parágrafo,marcada em
VERMELHO e substituipor novo termo ou parte,marcada em VERDE;
IV - Emendas novas (novo paragrafo):quando adiciona proposta não contida nos parágrafos
do Eixo, marcada em LARANJA.
Art. 17 As contribuições e propostas aprovadas por maioria simples dos participantes
inscritose presentes da plenária finalda Conferência Municipal estarão habilitadas,serão
sistematizadase encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação.
Seção I—Das Plenárias de Eixo Temático
Art. 18 Para cada Plenáriade Eixo Temático havera 1 (um) Coordenador, 1 (um) Secretario,
1 (um) relatore membros de apoio indicadospela Comissão Geral.
Art. 19 Caberá ao coordenador supervisionaras ações de todos os membros, conduzir debates
e votações. O Secretáriosera o responsável pela leiturado texto e controle do tempo das
intervenções.O relatorsera o responsável pelo manuseio do computador e registrodos
destaques no texto referência.Os membros de apoio serão os responsáveis pelo registro
fotografico,elaboração da ata,coletade assinaturados presentese demais funções necessárias
ao bom andamento dos trabalhos.

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PREFEITURA
AMARGOSA  Secretª c MW Upa] dcwcon-saem.MvmnPALna,,, ' Educªcão
EDUÇCmumu   ª;
Parágrafo único - Os membros da equipe responsável pela condução dos trabalhos,prevista
no artigo18,não participarãodas votações das emendas e poderão se candidataràs vagas de
Delegados da Conferência Municipal de Educação.
Art. 20 As discussões na Conferência Municipal de Educação, fundamentadas no
Documento-Referência da 4ª COOED/CONAE, terão a seguintedinâmica em cada espaço de
discussãodos eixos:
I -Apresentação da equipe de coordenação da dinâmica dos trabalhos;
II-Apresentação do respectivoEixo Temático;
III-Análise do Documento-Referência, do Eixo correspondente;
IV- Proposição de emenda, com os devidos registros,paracada parágrafo do Documento-
Referência;
V- Discussão e votação das emendas propostas;
VI- Encaminhamentos das deliberaçõespara a plenáriafinal;
VII- Definição dos candidatos interessadosem assumir a função de Delegados do Eixo
correspondente, por setor,por segmento.
Art. 21 As emendas, incorporadas ao Documento-Referência serão votadas no seu conjunto,
para cada parágrafo,salvo algum participantesolicitardestaque e,nesse caso,serátratadaem
separado.
ãlº Durante o debate nas Plenáriasde Eixo não serão analisadaspropostas que não façam
partedo Documento-Referência de cada Eixo da 4ª COEED/CONAE.
ãZº Havendo posicionamento contrário na Plenária,a qualquer emenda ao Documento-
Referência,a coordenação dos trabalhosdeverá garantirduas defesas,no tempo máximo de
trêsminutos, sendo uma favorável e uma contrária,antes do processo de votação, e caso não
haja quem a defenda, a proposta de alteraçãoda emenda estaráprejudicada',
ã3º As emendas votadas e aprovadas nas Plenáriasde Eixos em que houver consenso e/ou
votos contráriosinferiora 30% estãohabilitadaspara integraro Documento-Final da COMED
2021 e não serão discutidasna PlenáriaFinal',

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PREFEITURA
AMARGOSA
 
  Secreta5Mm cipaldeEducaçao &amp;n*w
w CONFERÉRCIAnunc—pnn
EDUC;   ã4º As emendas votadas que não obtiverem 30% dos votos de aprovação nas Plenáriasde
Eixos serão consideradasrejeitadas;
Seção II —Da Plenária Final
Art. 22 A PlenáriaFinalteráos seguintesmomentos:
I - Apreciação das Moções, quando houver',
II- Apreciação das emendas ao Documento-Referência;
III- Homologação dos Delegados para a etapa seguinte',
IV -Encerramento.
Art. 23 Na plenáriafinal,as emendas aprovadas por maioria simples serão votadas e, se
aprovadas, estão asseguradas para a inserção no Documento-Final da COMED 2021 e
encaminhadas para a Conferência Estadual.
5 lº Constarão do Documento Final da Conferência Municipal de Educação as propostas
aprovadas na plenáriafinal',
Q 20 As emendas que não forem aprovadas na plenáriafinalda Conferência Municipal de
Educação constarãodos anaisda Conferência.
5 39 Na plenáriafinalnão será permitida a apresentação de novas propostas,visto que as
mesmas devem sersempre apresentadasnas Plenáriasde Eixo.
Art. 24" As intervenções nas plenárias da Conferência Municipal de Educação deverão
acontecer em um intervalode tempo de trêsminutos para cada participante,até o número
máximo de 05 (cinco)inscriçõesoraise 05 (cinco)inscriçõespor escrito.Para estecômputo
será estipuladoo critériode ordem de inscrição,ou seja,os 05 primeiros inscritospara cada
categoria.
Parágrafo único. Todas as declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito,à
coordenação para posteriorregistronos anais da Conferência Municipal de Educação.
Art. 25 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão
resolvidaspela coordenação dos trabalhosou, se ainda necessário,poderão serremetidas para
apreciaçãoe posicionamento da Comissão Geral,sem prejuízodo andamento das atividades.
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P R E E E IT U R A
Secreta&lt;=.““Eaiféãgâã AMARGOSAw conFERÉncIA"uma“
EDUÇÃ;mumu
&amp;n*w  Seção III—Das Moções
Art. 26 As moções têm o objetivode acolherpropostasde ações mobilizadoras.
Art. 27 Os participantessó poderão apresentarmoções que tenham como conteúdo o tema
centrale os eixos temáticos da 4ª COEED/CONAE.
ã lº Somente serão aceitasmoções que forem assinadas por 30% ou mais dos participantes
credenciados,inscritose presentesna Conferência Municipal de Educação;
Q 20 As moções serão recebidas às 16h e 30 min do dia03 de denatzembropela Comissão
Geral e enviadas à Comissão de Sistematização,Monitoramento e Avaliação;
Q 30 As moções deverão ter,no máximo, uma lauda e não poderão substituiras deliberações
das plenáriasda Conferência Municipal de Educação;
Q 40 As moções recebidas pela Comissão Geral serão encaminhadas para deliberação da
PlenáriaFinal.
CAPÍTULO VI— DOCUMENTO BASE PARA A CONFERENCIA MUNICIPAL
Art. 28 A Conferência Municipal de Educação - COMED terá como objeto de suas
discussõeso Documento Referência da IV COOED/CONAE.
Art. 29 A Conferência Municipal de Educação - COMED será organizada tendo como
referênciaos documentos produzidos pelo FNE, FEEBA e o presenteRegimento.
CAPÍTULO VII— DOS DELEGADOS E DOS ELEITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA
COEED
Art. 30 O número de delegados, com direitoà participaçãona Conferência Municipal será
calculadode acordo os ANEXOS I,IIe III.
5 lºA composição deste quadro de Delegados respeitaráa proporção de 2/3 de representantes
dos segmentos e 1/3de representantesdos setorese dos Delegados natos.
ã 2º Entre os representantesdos segmentos, será garantida a obrigatoriedadede 50% de
representantesda Educação Básica, 20% da Educação Profissionale 30% da Educação
Superior.
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   PREFEITURA“ªª-D“"""AMARGOSASecreta! &amp; Mm cipa»do If
Educacão (
xp,”.
w convenãnmhummm. ns
EDUÇJQmmao»
ã 3º Caso algum segmento não complete o totalde Delegados estabelecidosnos parágrafos lº
e 2º deste artigo,o percentualrestantepoderá ser distribuídoentreos demais, sem prejuízoao
número final.
5 4º Os membros da Comissão Geral da Conferência Municipal são considerados Delegados
natos e não ocuparão vagas do cômputo geralprevistono caput do artigo30 desteRegimento.
Art. 31 O número de representantes pelo Município, com direito à participação na
Conferência Estadual será calculado de acordo 0 ANEXO IV. Poderá ocorrervariação no
quantitativode Delegados mediante posterioresorientaçõesdo Ministério da Educação e do
Fórum Nacional e Estadual de Educação, responsáveispela organização da COEED/CONAE
2022. Nesta situação,a Comissão Geral seráa responsável em atendernovas solicitaçõesdos
órgãos organizadores da COEED/CONAE 2022. Estes representantessão considerados os
Delegados homologados da COEED/CONAE na fasemunicipal.
5 lºA composição deste quadro de Delegados respeitaráa proporção de 2/3 de representantes
dos segmentos e 1/3de representantesdos setorese dos Delegados natos.
ã 2º Entre os representantesdos segmentos, será garantida a obrigatoriedadede 50% de
representantesda Educação Básica, 20% da Educação Profissionale 30% da Educação
Superior.
5 3º Caso algum segmento não complete o totalde Delegados estabelecidosnos parágrafos lº
e 2º deste artigo,o percentualrestantepoderá ser distribuídoentreos demais, sem prejuízoao
número final,respaldado pela deliberaçãoda PlenáriaFinal.
5 4º Cada plenáriade eixo deverá proceder à indicação dos candidatos a Delegados de seu
eixo,sempre que possívelrespeitandoo dispostono 5 lºdo artigo31 desteregimento.
Art. 32 Os interessadosem concorrer a uma vaga de Delegado para as fases seguintes
COEED e CONAE deverão tersua candidaturahomologada pela Comissão Geral,respeitados
os critériosacima e a comprovação, via listade presença,que demonstre sua participaçãonas
Plenáriasde Eixo da Conferência Municipal de Educação.
Art. 33 Os candidatos homologados serão escolhidos na Plenária Final, considerando-se
eleitoo candidato com mais votos ou que for sorteado,conforme deliberadopelo grupo em
cada segmento e setor,para fazerjus à sua participaçãonas etapasfuturas.
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w coursuêm.nlecxPA
EDUÇAmumu
&amp;eªªaê É PREFEITURA“ªªª“ SccvotarMbêacuiggcgâ“&amp; AMARGOSA
n*w
 
Parágrafo único - A listade Delegados eleitosna Conferência Municipal de Educação
deverá contemplar um quantitativode 40% de suplentes,levando-se em conta o maior número
de votos recebidos ou sequência do sorteio,por segmento e setor.
CAPÍTULO VIII— DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 34 Este Regulamento normatiza a dinâmica da realizaçãoda IV Conferência Municipal
de Educação de Amargosa- BA e estarádisponívelno siteda Prefeiturano ato da inscrição
dos interessados.
Parágrafo único: Este Regimento seráconsiderado aprovado, em votação abertano iníciodo
evento,por metade mais um dos delegados inscritose presentes.
Art. 35 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Geral da
Conferência Municipal de Educação.
Amargosa, 25 de novembro de 2021.
Comissão Geral da COMED 2021
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EDUCAÇÃÚªª- “37.55. € ªªuªªºªº AMARGOSAmmm»
ANEXOS
14—

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AN EXO I—QUANTITATIVO DE DELEGADOS
O número de delegados para a Conferência Municipal ou Intermunicipal terá a seguinte
distribuiçãopara cada município:
Municípios até 10.000 habitantes- No mínimo 80 delegados, distribuídosentre os
segmentos e os setores;
Municípios até 20.000 habitantes- No mínimo 100 delegados, distribuídosentre os
segmentos e os setores;
Municípios de 20.001 até 50.000 habitantes- No mínimo 150 delegados,distribuídos
entre os segmentos e setores;
Municípios de 50.001 até 100.000 habitantes- No mínimo 200 delegados,distribuídos
entres os segmentos e setores;
Municípios de 100.001 até 200.000 habitantes - No mínimo 250 de delegados,
distribuídosentreos segmentos e setores;
Municípios de 200.01 habitantesaté...- No mínimo 300 delegados,distribuídosentre
os segmentos e setores;
DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR SEGMENTOS E SETORES
A distribuiçãodos delegados por Segmentos e Setores,deverá ser:
42% para os segmentos da Educação Básica;
14 % para os segmentos da Educação Profissional;
24% para os segmentos da Educação Superior',
10% para os Movimentos em defesa da Educação;
10% para os Movimentos em defesa da Diversidade',
15

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Educacão
EDIE?mmao»
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SEGMENTO DA EDUCAÇÃO REDE MUNICIPAL DE EN SIN O
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Centro de Educação Valdelice Ribeiro
. 2 4 2 - 2 1 1
Sampaio
Centro de Educação InfantilMarilia Chaga
. 2 4 2 - 2 1 1
Sampaio
Centro de Educação InfantilRachel Macedo 2
. 2 4 2 - 1 1
Vaz Sampaio
Centro de Educação InfantilJosé Eduardo 2
2 2 2 - 1 1
Viera Ribeiro
Escola Beneficente Sementinha 2 2 2 - 2 1 1
Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira 2 4 - - 2 1 1
Escola Municipal ProfessoraRosalina Souza 2 4 2 1 1
Bittencourt
Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio 2 4 2 1 1
Vieira
Escola Municipal Professora Edelvira Sales 2 4 2 1 1
Andrade
Escola Municipal Professora Délia do 2 2 2 1 1
Amaral
Escola Municipal Monsenhor Antônio José 2
2 4 - 4 1 1
de Almeida
Escola Municipal Dinorah Lemos da Silva 2 6 - 4 2 1 1 16

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Educªção
 
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Escola Municipal Almeida Sampaio 3 8 3 4 2 1 1
Centro Municipal de Educação de Jovens e 2
Adultos 2 4 - 4 1 1
Núcleo 2 2 2 - - 1 1 1
Núcleo 3 2 2 - - 1 1 1
Núcleo 4 2 2 - - 1 1 1
Núcleo 5 2 2 - - 1 1 1
Núcleo 6 2 2 - - 1 1 1
Total de indicações 39 66 13 16 33 19 19
Total 205
    
ANEXO II-DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTOS E SETORES
 
SEGMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/NÍVEL MEDIO
 
Unidades de Ensino Estudante Profissionais Gestores Pais ou Total
da Educação Responsáveis
(Docente ou
Não Docente)
 
COLEGIO 1 1 1 1 04
ESTADUAL PEDRO 
CENTRO TECNICO 1 1 1 1 04
DE EDUCAÇÃO 
COLEGIO 1 1 1 1 04
ESTADUAL      
Total 12
    
17

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w conrznénm
EDERmmao»
  
PREFEITURA
àAMARGOSA
 
 
 
 
 
      
  
 
 
 
 
   
    
 
 
 
 
   
SEGMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA / ESCOLAS PARTICULARES
Unidades de Estudante Profissionais da Gestores Pais ou Total
Ensino Educação (Docente ou Responsáveis
Não Docente)
ESCOLA 1 1 1 1 4
CEMALY
ESCOLA 1 1 1 1 4
CRIAÇÃO
Escola Sonho 1 1 1 1 4
Meu
Total :12
SEGMENTO EN SINO SUPERIOR
Instituiçõesde Ensino Superior Estudante Profissionais da Educação Total
(Docente ou Não Docente)
Universidade Federal do Recôncavo da 01 02 03
Bahia - UFRB
Universidade Aberta do Brasil-UAB 01 01 03
Total 06
SETORES DA SOCIEDADE
Instituição / Entidade / Órgão / Órgão Colegiado / Quantidade Total
Representantes da Câmara de Vereadores 01 01
Conselho Tutelar 01 01
  
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P R E F E IT U R A
Secreta&lt;=.Magá-«$$$ AMARGOSA
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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - 01 01
CMDCA
Conselho Municipal de igualdade racial 01 01
Secretariade Governo 01 01
Secretariade Saúde 01 01
Secretariade AssistênciaSocial 01 01
Secretariade Esportes e Turismo 01 01
Secretariade Agricultura 01 01
Departamento de Cultura 01 01
TOTAL 10
SETORES Delegados
N atos
Orgãos Colegiados da Educação Quantidade Total
Conselho Municipal de Educação - CME 12 12
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - 11 11
CACS-FUNDEB
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE 07 07
Coordenação Geral da COMED ..................
TOTAL 30
    
19

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  PREFEI'I URA
AMARGOSAw convenãnmMumcmu
EDUCÁÇmuseu
 
Secmzev &amp; Mm apa— do 'um!"
Educacão
xw-jw
ANEXO III—QUANTITATIVO DE DELEGADOS PARA PARTICIPAR DA COEED
Quantidade de delegados (as)para participarda COEED
 
 
 
 
População Nº de Nº de Suplentes Participação COEED —
Delegado CME 2022
CME Mínimo Máximo
Entre20.001até50.000 02 02 03 05
      
20

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.305/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 013/2021 , 
firmado em 22/01/2021, com a empresa HALISSON BRITO SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 17.325.393/0001-06 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Halisson Silva de Brito.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.856/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 250/2019 , 
firmado em 12/12/2019, com a empresa PLATAFORMA AUTORIZADA DE 
NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 25.127.868/0001-88 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Jamille Itanassé Garrido Áspera.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
Processo: 19.856/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 250/2019 , 
firmado em 12/12/2019, com a empresa PLATAFORMA AUTORIZADA DE 
NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 25.127.868/0001-88 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Jamille Itanassé Garrido Áspera.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1116/2021)
 
 
EstadodaBahia 
 
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA  
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo  de  Ratificação: DISPENSA  Nº1.116/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e ainda encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 21.404/2021 ,regularmente instruído na formada   Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.1 16/2021, para AQUISIÇÃO DE PISCA 
PISCA PARA ORNAMENTAÇÃO DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, junto à empresa BULHÕES SANTOS 
PAPELARIA, CNPJ: 09.510.940/0001- 03, Com valor global de R$ 800,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais  efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
 
Amargosa-Ba, 09/12/2021. 
 
JúlioPinheirodosSantosJunior–PREFEITOMUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.126/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
014/2018, firmado em 15/01/2018, com o senhor GERALDO BULHÕES DE 
SOUSA, CPF 125.761.585-87 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
mais 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar 
Cunha De Almeida e pelo Locador Geraldo Bulhões de Sousa.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.127/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
015/2018, firmado em 15/01/2018, com o senhor GERALDO BULHÕES DE 
SOUSA, CPF 125.761.585-87 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
mais 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar 
Cunha De Almeida e pelo Locador Geraldo Bulhões de Sousa.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.240/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
018/2021, firmado em 23/04/2021, com o Sr.  VALDOMIRO LIMA PEREIRA 
DOS SANTOS, inscrita no CPF 536.651.395-20 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Carlos Francisco Silva Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.388/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
023/2021, firmado em 18 /05/2021, com o senhor ANTONIO DE JESUS 
AMARAL, CPF nº 896.613.205-78; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antonio de 
Jesus Amaral.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.757/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
025/2021, firmado em 21/05/2021, com o Sr. ANTÔNIO DE SOUZA 
MORAIS, inscrito no C PF 004.905.215-25; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 (três ) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado Antônio de Souza Morais.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2018)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.210 /2021; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
030/2018, firmado em 17/04/2018, com a senhora MARIA HELENA MATTA 
CALDAS, CPF nº 483.939.755-49; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por mais 08 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelos Locátarios, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar 
Cunha de Almeida e, pela Locadora, Maria Helena Matta Caldas.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1084/2021)
 
 
EstadodaBahia 
 
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA  
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo  de  Ratificação:  INEXIGIBILIDADE  Nº 1.084/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município,e ainda encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 19.653/2021 , regularmente instruído na formada Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.084/2021, para CONTRATAÇÃO 
DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, junto à senhora SELIDALVA 
GONÇALVES DE QUEIROZ, CPF: 943.425.205- 91, Com valor global d e R$ 15.000,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 09/12/2021. 
 
Júlio  Pinheiro  dos  Santos Junior–PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
INTERESSADOS: AUREA ANDRADE MELO; I2 NE GOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
ME 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os 
equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas 
da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme 
especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, mediante sistema de registro 
de preço. 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, informa aos 
interessados o seguinte resultado de habilitação do LOTE 2: 
“Em análise à proposta da empresa I2, notamos que a mesma se encontra dentro do valor médio licitado.” 
 
Diante do exposto, a Pregoeira declara a Empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
ME HABILITADA para o LOTE 2, pois cumpriu com os requisitos do edital. 
 
Esse é o entendimento. 
Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 09 de dezembro de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas 
de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Regi stro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 17.865/2021, Pregão Eletrônico nº 
054/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e aos 
preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 
EIRELI 36.327.075/0001-29 R$ 97.993,00 
02 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 34.973,01 
03 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 1.148.000,00 
04 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 149.399,95 
05 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 298.800,00 
06 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 164.899,30 
07 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 758.999,00 
08 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 1.079.999,75 
09 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 986.433,82 
10 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 180.025,40 
11 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 281.998,00 
12 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 74.043,74 
13 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 36.311,15 
14 FRACASSADO - - 
Fica convocado o vencedor  desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) di as úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da Lei federal nº 
8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de dezembro de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.317/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 30 dias do mês de novembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13, aplicando- 
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2021, 
conforme  ato  publicado  em   11/11/2021  e  homologado  em  08/12/2021,  resolve  REGISTRAR  OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos   pela   empresa   COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS 
MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.796.806/0001-12, com sede na Avenida Vitória da 
Conquista, N° 160 – Bairro Centro, CEP 45.120-000, no Município de Barra do Choça/BA, neste ato 
representada pela Sra. Karlene Santos Porto , através de Contrato Social, portadora da Cédula de 
Identidade nº 12.011.891-28 SSP/BA e CPF nº 010.174.045-00, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio  
em atendimentos aos pacientes domiciliados,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 1 M³ (conforme 
normas de segurança vigentes). 
UND 20 MATSA 
 
R$ 
1.894,43 
 
2 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 2 M³ (conforme 
normas de segurança vigentes). UND 20 MATSA R$ 
2.633,40 
3 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 3 M³ (conforme 
normas de segurança vigentes). UND 20 MATSA 
R$ 
2.522,00 
Valor estimado do Lote 1: R$ 140.996,60 (cento e quarenta mil e novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)

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2 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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5 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 08 de dezembro de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI 
Representante legal: Karlene Santos Porto 
CI: 12.011.891-28 SSP/BA e CPF: 010.174.045-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1115/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA  FMS Nº 1.115/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 21.378/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.115/2021 , para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO, junto à 
empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 96.827.563/000 1-27, Com 
valor  global de R$ 18.462,50 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-Ba, 09/12/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4436/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>