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    <date>2021-11-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3665</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3665</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3665 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3665
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 136/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 137/2021) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2021) ........................................................................... 5
RESOLUÇÃO (Nº 007/2021) .................................................................................. 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021) ........................................................... 8
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 055/2021) ................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021) ...................................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021) ............................................................. 79
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021) ........................................................ 81
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021) ................................................... 84
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ............................................................... 85
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ........................................................................ 86

Terça-feira
30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 136/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 136/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 66.496,23
(SESSENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS)
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 6.566,58
6.566,58Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 20.286,06
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 14.129,00
34.415,06Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 15.103,59
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 958,65
16.062,24Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 653,74
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00
1.853,74Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 5.214,47
5.214,47Soma da Ação:
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 2.384,14
2.384,14Soma da Ação:
Soma da Unidade: 66.496,23
Total Geral: 66.496,23
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 66.496,23
Total Geral: 66.496,23
30/11/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de novembro de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/11/2021 17:26:08 Página 1 de 1

Terça-feira
30 de novembro de 2021
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EXECUTIVO
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Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 137/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB R012021 
DECRETO FINANCEIRO 137I2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.122,76 (NOVE MIL
E CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0402
2075
33903900 -0100000
0701
2022
31901300 -7101000
1002
2056
31900400 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Obngações Patronals
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratação Por Tempo Determlnado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
5000
50,00
50,00
711313
7.113,13
7.113,13
1 959,63
1.959,63
1.959,63
9.122,76
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0402
2075
33903600 -0100000
0701
2022
31909400 -7101000
1002
2056
31901300 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Obngações Patronals
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
50,00
50,00
50,00
 
7.113,13
1 959,63
1.959,63
1.959,63
9.122,76
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 30/11/2021 17 25 32 Páglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB R012021 
DECRETO FINANCEIRO 138/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 27.509,66
(VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS E NOVE REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: _zimm
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
Soma da Ação: —&amp;W
2076 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 045,40
Soma da Ação: —3.045,40
Soma da Unidade: —8.045,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 929,81
Soma da Ação: _SZSEI
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 1 195,54
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 1 000,00
Soma da Ação: —2.195,54
2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 183,97
Soma da Ação: —183,W
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 800,00
Soma da Ação: —4.8W,W
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 1 833,29
Soma da Ação: —1.833,29
2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 9 521,65
Soma da Ação: —9.521,65
Soma da Unidade: —19.464,26
Total Geral: _zmsoess
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:
0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2012 GESTÃO DAS AÇOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00
Soma da Ação: _zimm
2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 045,40
Soma da Ação: —1.045,40
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 138/2021
Soma da Unidade: 8.045,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 800,00
Soma da Ação: 4.800,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 664,26
Soma da Ação: 13.664,26
Soma da Unidade: 18.464,26
Total Geral: 27.509,66
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de novembro de 2021.
. J
/ ,, www.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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RESOLUÇÃO (Nº 007/2021)
 
  
CONSELHO
. MUNICiPAL.É) DE SAUDE
  
 
RESOLUÇÃO Nº.07 de 30 DE NOVEMBRO DE 202!
Dispõe sobre criaçãoda comissão
Organizadora da 6ª Conferência
Municipaldesaúdena numiclplade
Amargosa.
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa- CMSA, Instânciade
ControledasPolíticasPúblicade Saúde destemunicípio,no usode suascompetênciase
em consonânciacom asdeterminaçõescolegiadasdefinidasem reuniãoordinária.
Considerando a Publicaçãodo Decreto Nº 153 de 25 de novembro de 2021
que dispõesobrea realizaçãoda 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de Amargosa
programadaparadia10de dezembrode 2021
RESOLVE:
CriarcomissãoOrganizadorada 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de
Amargosa parao Períododa organizaçãoe realizaçãoda 6ºConferênciaMunicipalde
Saúde de Amargosa.
Art. 1º -Ficam definidosos seguintesmembros:
ElissandraAlves SantosRodrigues
JulianaAndrade Oliveira
Lizianede Almeida dosSantos
Maria Luiza Nascimento Santana
Ranualdo SilvaAraújo
??“?prRosângela OliveiraSantosde Almeida
Art.2ª—Essaresoluçãoentraem vigorna datade suapublicação.revogando
a resoluçãonº.07 de 09 de novembro de2021,publicadano DiárioOficialdo Município
em 11 de novembro de 2021.
Ranuald 'v ruujo
Presidentedo ConselhoMuniclpnlde Saúde
Cm da Cldadanla.Rua 16 de Novembro,nº27.Cenlio— Amaloosn -BA.
Tel:(75)8634 3977 -Ramal:238;Email:msadncldndanlaamaroosaagmail.com/cidadanlawnnmrgosabagovhr
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Ano IV • Edição Nº 3665
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/12/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
058/2021/SRP. N° da Licitação : 910625. OBJETO: Formação de registro de 
preço para a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e 
insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 055/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.311/2021 
OBJETO: Aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através da 
conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e descarga, 
conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a uniformidade 
tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.311/2021, 
Pregão Eletrônico nº 055/2021/SRP, dando conta de que a única empresa participante do 
certame solicitou sua desclassificação, HOMOLOGA o resultado que declarou 
FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de novembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021)
1 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 
ELETRÔNICO: DIA: 10/12/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº910625 
 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2021  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.154/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo Maior Desconto, para formação de registro de preço para a 
contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de 
manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, 
com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices 
da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas 
e Consultoria de Custos - SBC
, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
 A presente licitação tem como objeto a formação de registro de preço para a 
contratação de empresaespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços 
de manutenção predialda Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimentode peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços einsumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices daConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – 
SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, conforme especificações constantes no 
Projeto Básico – Anexo I.
 
 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico -

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
-Outras. 
 
 
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
 
 
 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade deadesão.
 
 
 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãosparticipantes.
 
 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
 
1 A dotação deverá ser indicada pela  Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. 
e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria  Especial de Editoração e Publicações, 
2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
 
 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador 
e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem.
 
 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio  
www.licitacoes-e.com.br. 
 
 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições 
previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação 
definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
 
 
 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
 Não poderão participar deste Pregão: 
 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão . 
 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do 
previsto no contrato social ou estatuto; 
 A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
 
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei 
nº8.666/93); 
 
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
 
 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal); 
 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbida de Administrativa). 
 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, 
caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
 
 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os 
seus arts. 42 a 49. 
 
 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se- á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº123/06. 
 
 No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do 
art. 3º,

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 
nº 123/06, àsME/EPP.
 
 
 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime 
tributário simplificado. 
 
 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 
citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os 
requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 
da referida Lei Complementar.
 
 
 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser 
enviada à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico 
só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de 
conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
 Habilitação Jurídica; 
 Qualificação econômico-financeira; 
 Regularidade fiscal e trabalhista; 
 Qualificação técnica e 
 Documentação complementar. 
 
 Documentos relativos à habilitação jurídica:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
 
Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em 
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores; 
 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
 
 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
 Certidão  negativa   de   falência,   insolvência,   concordata,   recuperação   judicial   ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de 
direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;
 
 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas 
do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no 
caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
 O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior 
a 1 SG= Solvência Geral – 
superior a 1 LC= Liquidez 
Corrente – superior a 1

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / 
(PC+PNC) SG= AT / 
(PC+PNC)
 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= 
Passivo Circulante
 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
 A empresa que apresentar resultado igual  ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico- financeira.
 
 
 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade. 
 
 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual;
 
 Prova de regularidade perante: 
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela 
Caixa Econômica Federal. 
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  
 
 
 
Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, 
ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 
dias contados da data da abertura da sessãopública.
 
 
 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº123/06).
 
 
 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06); 
 
 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da faserecursal; 
 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da 
Seção “DA  REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou 
revogar a licitação.
 
 Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o 
objeto da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente.
 
 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da 
licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, 
profissional(is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou 
Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de 
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os 
serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo

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Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a 
própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação. 
A comprovação de vínculo profissional 
será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que 
conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
 Documentação complementar : 
 O licitante deverá declarar: 
 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital; 
 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, 
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital.
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar 
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da 
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da 
Lei nº 10.522/02. 
 
 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, 
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, 
se pessoa física;
 
 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório 
ou por meio digital.

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Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será 
declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no 
sítiowww.licitacoes-e.com.br . 
 
 O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá 
informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do 
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes 
ao Pregão na forma eletrônica.
 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do 
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não 
cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por 
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão 
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de 
descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso.
 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
 Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova  data 
para realização docertame. 
 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

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exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
 
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão 
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por 
qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
 A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos 
neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, 
encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto 
de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 
-, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na 
propostaapresentada.
 
 
 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, 
ficamos licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
 As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na 
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.

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Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e
 
 
 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
 O direito de preferência previsto na Seção “DO  DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” 
deverá ser recalculado levando- se em consideração o lance apresentado pelo licitante 
subsequente; 
 
 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
 
 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou 
inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, 
com as demais fases previstas nesteEdital.

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A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
 Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas  que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, 
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
 
 
 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances 
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.  
 
 
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não 
lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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 Será arrematante quem tiver ofertado maior desconto. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo.
 
 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os 
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, 
poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento do prazo.
 
 Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
 
Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa 
fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade.
 
 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que 
atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, 
mediante justificativa, admitir o reinício da etapafechada.
 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa 
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances 
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
 No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) 
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após 
comunicação expressa aos participantes no sítio
 www.licitacoes-e.com.br.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintesprovidências: 
 
 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob 
pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06);
 
 
 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
 
 
 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na 
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
 
 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostasempatadas.
 
 
 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).
 
 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).

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SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE 
PREFERÊNCIA DAS  MICROEMPRESAS,  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE  E  
EQUIPARADOS”,   restarem  duas ou mais propostas em igualdade de condições, como 
critério de desempate, será assegurada preferência: 
 Sucessivamente, aos bens: 
 Produzidos no País; 
 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País. 
 
 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema 
eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas nesteEdital. 
 
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de 
possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto 
às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para 
acontratação. 
 
 O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
 Será desclassificada a proposta final que: 
 Contenha vícios ouilegalidades; 
 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Projeto Básico; 
 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,  
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no 
seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídicaqualificada.
 
 
 Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
 No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.
 
 
 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços 
ao valor da proposta do licitante mais bemclassificado. 
 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE 
PARTICIPAÇÃO E                                            DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao 
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições 
departicipação. 
 
 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro 
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para essebenefício.

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Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, 
a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, 
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a 
consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes.
 
 
 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem 
sido previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico.
 
 
 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
 
 Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo 
de 04 (quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas 
referidas no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio 
do sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
 Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o 
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do

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sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes 
interessados poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, 
ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de 
habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer 
outro documento dosautos.
 
 
 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo 
de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar 
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáv eis à 
defesa dos seusinteresses. 
 
 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a 
Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução 
dorecurso. 
 
 Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do 
prazo estabelecido; 
 Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis.

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A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras 
previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de 
publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante 
o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo órgãogerenciador.
 
 
 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei 
ou no presente instrumentoconvocatório.
 
 
 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem 
de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 
primeiroclassificado. 
 
 Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar 
os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de 
classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que 
deverá ser observada para fins de eventualcontratação.
 
 
 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm 
as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas 
durante toda a vigência da ata. 
 Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA

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25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de 
Preços anexa aoEdital.
 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, 
será formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada 
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
 É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do 
valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela 
empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus 
respectivosvalores.
 
 A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado.

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A empresa contratada compromete- se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e seus anexos.
 
 
 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação.
 
 
 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as 
deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos 
serviços, de tudo dando ciência à Administração.
 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
 Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
 
Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora 
deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus 
comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa.
 
 
 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou
excessivo. 
 
 No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os 
dispositivos do Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo

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pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
 O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, 
para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei 
nº.8.666/93.
 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
 Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando 
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.
 
 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí- los, alterá-los oucomplementá-los.
 
 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia.

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Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das 
demais obrigações assumidas nesteinstrumento.
 
 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à 
Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da 
Contratante em seu acompanhamento.
 
 Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou 
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua 
responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir 
em decorrência do eventodanoso;
 
 Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida peloContratante; 
 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, 
taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à 
execução do 
bjeto a serfornecido. 
 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
 Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
 Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por 
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem 
como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal.
 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os 
relatórios de prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
 Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer 
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, 
assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem- lhe aplicadas as sanções

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30 de novembro de 2021
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legais e contratuaisprevistas; 
 Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda 
e recolhidos. 
 Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido 
em contrato. 
 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em 
especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial 
docontrato.
 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO  
 
33. O objeto serárecebido: 
 provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura 
relativa aos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
 definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, 
e diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de 
acordo com as condições e as especificações desse Projeto Básico.
 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
 O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO 
 
 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais.
 
 
 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado s da 
apresentação dafatura.

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É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada 
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de 
título, sob p ena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos 
danosdecorrentes.
 
 
 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas  e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos nesteedital.
 
 
 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante 
o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes 
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante.
 
 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº1.234/12.
 
 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar. 
 
 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes sãoinerentes.

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 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
 
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados 
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação 
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo 
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao 
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de 
mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES 
 
37. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
 Advertência porescrito; 
 Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
 Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
 
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
 
 
 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
 Advertência porescrito; 
 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de30%; 
 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
 
 
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou 
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, 
ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro 
de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação 
de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e 
das demais cominaçõeslegais. 
 
 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude 
fiscal no recolhimento de quaisquertributos; 
 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em 
virtude de atos ilícitospraticados. 
 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes 
sãoinerentes.
 
 
 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
 
 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
 As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
38. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;

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A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
 O atraso injustificado no início doserviço; 
 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e nocontrato; 
 
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital oucontrato; 
 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
 A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
 A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução docontrato; 
 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas 
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
 A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação  do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo 
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo 
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado 
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
 
 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade

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pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução 
do serviço, nos prazoscontratuais; 
 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, 
impeditiva da execução docontrato; 
 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo 
das sanções penaiscabíveis. 
 
 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
talconduta. 
 
 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e 
devidamentefundamentado.
 
 
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
 
 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar 
pelaAdministração. 
 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na 
nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os 
jáproduzidos. 
 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o

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contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se 
a responsabilidade de quem lhe deucausa.
 
 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLI - DO FORO
 
41. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
42. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
 
 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
 
 É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. 
 
 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o dovencimento. 
 
 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS 
43. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:  
Anexo I – Projeto Básico 
Anexo II – Modelo para Planilha de proposta de preço 
Anexo III – Quadro de  Composição  do  BDI-I  
Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro 
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

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Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo VII – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação 
Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor  
Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo XI - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa – BA, 25 de novembro de 2021.

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ANEXO I PROJETO BÁSICO
 
1. OBJETO 
1.1.O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de 
peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos 
diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 
-  SINAPI,  Sistema  de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de 
Custos - SBC.
 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
 
2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, considerando que muitas demandas relacionam- se com serviços de 
especialidade e/ou porte incompatível, com os recursos disponíveis para a prefeitura, há a 
necessidade da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia que possa 
serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de 
Praças e Canteiros públicos da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas. Em virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas 
especificidades, e muitas vezes da interdependência de serviços diversos para atendimento 
de um único serviço de reparo e manutenção, não seria possível descrever com exatidão 
todos os serviços que poderiam ser demandas no período de um ano de contratação, 
justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas de 
serviços e insumos do sistema SINAPI, SICRO e SBC. Consideramos também urgente est e 
tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento das edificações, a 
existência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser sanadas anteriormente, e 
a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deterioração de 
áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o custo de recuperação futura e 
prejudicando em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais.
 
 2.2. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão 
propostas, são justas e necessárias.

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3. METODOLOGIA 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de 
Pregão Eletrônico, tipo Sistema de Regist ro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, 
notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de jun ho 
de 1993, Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 
 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os 
itens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela 
do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,  
Sistema  de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos – 
SBC, como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é 
indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para 
elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e 
executados com recursos dos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e 
vinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E como critério de 
julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de 
desconto sobre esta tabela.
 
                       3.3.A licitação deve ocorrer em um lote, sendo ele: 
3.3.1. LOTE I: Formação de registro de preço para a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção 
de Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de saúde, galpões, quadras 
poliesportivas, ou qualquer edificação que tenha características semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC; 
 
4. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE 
DESCONTO” ofertado sobre as tabelas do SINAPI, SICRO e SBC, admitindo-se, 
no máximo 02 (duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático 
simplificado proposto no Anexo IV - BDI I e Anexo V - BDI II. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do 
BDI para a Unidade, conforme anexo III.

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5. 
EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, 
emitida pelas unidades solicitantes da Prefeitura Municipal de Amargosa, sempre e quando 
houver necessidade de realização dos serviços contratados. 
5.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas 
planilhas de referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e 
Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e 
legislações vigentes. 
5.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de 
serviço, sempre de acordo com as necessidades da Prefeitura e previa concordância com a 
Empresa; estritamente de acordo com as especificações deste documento, 
responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas 
na execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as especificações acordadas.
 
5.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal localizada na cidade de Amargosa, no Estado da 
Bahia. 
5.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos 
valores, aplicando-se as penalidades previstas. 
5.6. 
Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na 
Nota Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento 
fiscal. 
5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
6. 
DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 
8666/93 e Lei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
7. 
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa 
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de 
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da 
Administração à continuidade do contrato.

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8. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir 
do momento de sua efetiva assinatura. 
 
9. 
QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO  
 
9.1. 
Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi 
feita pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo 
considerado previsão de serviços a serem registrados e condições de disponibilidade 
financeira. 
9.2. O valor global estimado para cada lote, considerando os 12 meses de vigência da Ata 
de Registro de Preço é: 
 
9.2.1.LOTE I: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). 
 
 
10. 
PROPOSTA 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro constante do 
Anexo II. 
10.1.1.Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira 
linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados 
os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre 
que solicitado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, amostras à aprovação da 
FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverão ser executados em 
conformidade com as normas ABNT de referência.
 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos 
Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexos. 
10.3.1.Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos 
aceitáveis. 
10.3.2.No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do 
que os da Administração, nova Tabela SINAPI, SICRO e SBC de serviços e 
insumos com os encargos sociais da licitante vencedora deverá ser gerada e 
anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11. HABILITAÇÃO 
A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos 
relacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 
05, de 26 de maio de 2017.

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12. 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante 
deverá adotar a discriminação da Tabela SINAPI, SICRO e SBC aplicadas ao  Estado  
da  Bahia,  em vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e 
Serviço. 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados 
na listagem a seguir: 
12.2.1.Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes 
necessários para identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de 
pronto atendimento e manutenção programada;
 
12.2.2. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções 
menores nos prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência 
fora do período de atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada;
 
 
12.2.3. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que 
atendem às demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações 
Hidrossanitárias emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e 
manutenção programada; 
12.2.4. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção 
programada; 
 
12.2.5.Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
12.2.6.Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento 
e instalação de esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto 
atendimento e manutenção programada; 
12.2.7.Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de 
pequenos reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, 
recuperação, recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, 
além de recuperação e execução de impermeabilizações diversas para vedação dos 
ambientes, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada;
 
12.2.8.Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e 
instalação de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo 
impermeabilizações e calhas, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto

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atendimento e manutenção programada; 
12.2.9.Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às 
demandas de pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e 
canteiros compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, 
fornecimento e instalação de elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, 
praças, canteiros e demais áreas de convivência externa e que não possam ser atendidas 
pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;
 
12.2.10.Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e 
que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
12.2.11.Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo 
retiradas e relocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do 
serviço de vistoria e manutenção programada; 
12.2.12.Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
em luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto 
atendimento e manutenção programada; 
12.2.13. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações em instalações elétricas de baixa tensão; 
 
13. 
GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de ateste de recebimento do serviço. 
 
14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM 
SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e 
oportuna nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para 
as empresas a se consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução 
do objeto. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1.Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob 
os aspectos quantitativo e qualitativo.
 
15.2.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
15.3.Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta 
dias), após o ateste definitivo da execução do serviço.

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15.4.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida 
pela contratada, quando for o caso.
 
 
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
16.1.Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
16.2.Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou 
outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os 
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua 
condição de empregadora.
 
16.3.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal 
relacionados aos serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou 
continência.
 
16.4.Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na 
Licitação. 
16.5.Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como 
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços 
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da 
Contratante.
 
16.6.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
 
16.7.Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de 
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o 
caso.
 
16.8.Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos 
empregados que dentrarão o órgão para a execução dos serviços.
 
16.9.Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de 
obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
 
16.10.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da 
Administração. 
16.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a 
CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim 
de evitar desvio de função.
 
16.12.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
 
 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.

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17. 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
17.1.A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do 
contrato a nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite 
definitivo e ateste do fiscal do contrato.
 
17.2.Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) 
dias. 
17.3.Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela 
SINAPI, SICRO e SBC, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a incidência do 
desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado nos Anexos IV e V.
 
OBS: OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais e 
impostos (incluídos no BDI). 
Para que seja efetuado o pagamento, além do atendimento às exigências normais cabíveis, 
exigese que a CONTRATADA atenda ao TAC Nº 01/2014 que exige comprovação de: 
 Registro na CTPS de todos os trabalhadores; 
 Fornecimento de água potável; 
 Fornecimento de EPI’s adequados ao risco; 
 Fornecimento de Vale alimentação e café da manhã. 
 
18. 
DA REVISÃO E CANCELAMENTO  
18.1.O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido 
pela Administração, sem justificativa aceitável;
 
18.1.3.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
18.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, 
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, 
devidamente comprovados e justificados:
 
 18.3.1.Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2.A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
19.1.O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na 
execução dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da 
CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de

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1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 
19.2.A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato 
denominado FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
 
19.3.A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive 
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de 
seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
 
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
20.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 
10.520, de 2002, a Contratada que: 
2.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em 
decorrência da contratação; 
 20.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto; 
 20.1.3.fraudar na execução do contrato; 
 20.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 
 20.1.5.cometer fraude fiscal; 
 20.1.6.não mantiver a proposta. 
20.2. Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima 
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem 
prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre 
o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias 
20.2.3.Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no 
caso de inexecução total do objeto; 
20.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual 
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
 
20.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade 
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
 
20.2.6.Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente 
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
 
20.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos 
causados;

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20.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contratada que: 
20.3.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude 
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 
20.3.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em 
virtude de atos ilícitos praticados. 
20.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,  
observando-se  o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a 
Lei nº 9.784, de 1999.
 
 20.4.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 
 20.5.As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o 
atraso na execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser 
contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da 
ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
 
 20.6.Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro 
Nacional, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
data da notificação, podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor 
correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las 
judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
 
 20.7.As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se 
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das 
propostas, e não aceitarem fornecer os materiais. 
 20.8.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
 20.1.A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas 
cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo 
ambiental em decorrência da execução de suas atividades.
 
 21.2.Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do 
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como 
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
 21.3.Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, 
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que 
utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e 
o armazenamento.
 
 21.4.Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias 
perigosas e/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS

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(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), 
cromo hexavalente(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difen il-
polibromados (PBDEs).
 
 21.5.Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no 
todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 
15448-1 e 15448-2 12.6. e que os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 
9050/2004 ABNT. 
21.6. Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, 
devendo fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. 
 
22. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
22.1. Este Projeto Básico foi elaborado pelo Engenheiro Civil Manoel Matheus Reis Costa, 
CREA- PE 59.304/D.

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ANEXO II 
MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE:  
END. COMERCIAL:  UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL:  CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:  
DADOS BANCÁRIOS: E-MAIL:  
OBJETO: 
 
 
LOTE 
 
Descrição 
Tabela (Serviç 
os e Insumo s) 
SINAPI 
de Referência 
Tabela (Serviços e 
Insumos) SICRO 
de Referência 
Tabela (Serviços 
e Insumos) SBC 
de Referênci a 
Valor Total 
Estimado 
(R$) 
Percentua l de 
Desconto 
Sobre a Tabela 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob demanda, 
prestar serviços de Manutenção de Prédios Públicos, bem 
como escolas, unidades de saúde, galpões, quadras  
poliesportivas,  ou  qualquer edificação que 
tenha características semelhantes,  da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e suas unidades administrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na for ma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos divers os 
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção  Civil  - SINAPI,  Sistema  de  Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria 
de Custos -
 
SBC. 
 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 
800.000,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
SINAPI/ 
SICRO/ SBC 
 
 
 
  
% ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa -
BA 
R$ 800.000,00

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Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus 
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Projeto 
Básico.
 
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou 
indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte 
técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir 
sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e 
deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
 
(Local) .......................... , de 2021. 
 
(Assinatura do representante legal e carimbo)

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ANEXO III
 
 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI-I 
(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  )

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ANEXO IV 
CRONOGRAMA   FÍSICO-FINANCEIRO    
(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  )

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ANEXO V 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, 
em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;
 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;
 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no 
todo ou em parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão 
Social CNPJ
 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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49 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO  DE DECLARAÇÃO DE  ENQUADRAMENTO  (LEI  
COMPLEMENTAR  nº  123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)par a 
os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão 
Social CNPJ
 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
 
 
 
ANEXO VII

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51 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME– CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e  
constituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(na cionalidade, 
estado civil, profissão),portador do Registro de Iden tidade nº..............,expedido pela , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas  
Físicas   do   Ministério   da   Fazenda,  sob   o   nº.....,   residente   à .......................................... ,nº 
como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 2021. 
 
  _ 
Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52 
 
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em 
cumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e 
no art.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências 
de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado 
§1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, de de 2021. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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53 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE 
MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do 
art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 
nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre,
 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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54 
 
 
 
ANEXO X 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.154 /2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02,  do  Decreto  nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no 
Pregão Eletrônico   para   Registro   de   Preços   nº   058/2021,   conforme   ato   
publicado   em   **/**/****   e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF 
nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
 O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, 
do município de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos 
diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil-SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria 
de Custos - SBC, conforme especificações constantes no Projeto Básico e quantidades 
estabelecidas abaixo:
 
 
 
 
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a 
contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de 
fornecimento em igualdade de condições.
 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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55 
 
 
 
O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
 São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
 
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, 
as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93.
 
 
 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormenteassumidas.
 
 
 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro depreços.
 
 
 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador 
e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem.
 
 
 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
sua assinatura.

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56 
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
 O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão 
gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores.
 
 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior 
ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação 
ao praticado pelomercado; 
 
 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação depenalidade; 
 
 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, 
observada a ordem de classificação original docertame. 
 
 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá:
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual.
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso 
assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da 
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamentejustificada.

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57 
 
 
 
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, 
para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, 
pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte 
integrante dos autosprocessuais.
 
 
 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta.
 
 
 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº.183/13.
 
 
 É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da 
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
 Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar 
o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, 
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico;

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58 
 
 
b) A pedido dofornecedor. 
 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento 
do registro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem 
da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes 
do Decreto nº183/13.
 
 
 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada 
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
 Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta 
da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação.
 
 
 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA  CONTRATAÇÃO COM OS  FORNECEDORES”  do 
Edital  de  licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação.

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59 
 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados 
na forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, 
nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do  item “DO  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, 
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de 
tudo dará ciência à Administração. 
 
 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93.
 
 
 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

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60 
 
 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
 Será anexada a esta Ata cópia do Projeto Básico. 
 
 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Projeto Básico e a proposta da empresa. 
 
 Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente.
 
 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato 
social/estatuto social]

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61 
 
 
 
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E SUAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS.
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado 
CONTRATANTE,   e   a   Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
(MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador 
da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e 
CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
058/2021/SRP, processo administrativo Nº 20.154/2021,  neste  ato  representada  pelo  Sr  
...........................,  portador  do  documento     de
 identidade nº ............. emitido por ......, 
CPF nº , doravante denominada CONTRATADA,  celebram o presente contrato, que se 
regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção do 
município de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos 
diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil-SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria 
de Custos - SBC, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento
 
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à 
proposta vencedora, bem como ao Projeto Básico correlato, independentemente de 
qualquer transcrição.
 
  
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de

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assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja 
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
 Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
 A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.2.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.  
 2.3.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (    ), perfazendo o valor total anual  
estimado de R$      (). 
3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
 
 
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação 
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na 
classificação abaixo:
 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2.No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
 
5.2.Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,

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63 
 
 
sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
 
5.4.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro  Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
 
 
5.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante.
 
 
5.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12.
 
 
5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
5.10.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
 
 
5.12.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato.
 
 
5.13.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que 
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

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cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora 
anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno 
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela 
variação do IPCA.
 
6.2.No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos 
do Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017.
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO 
 
7.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de 
tudo dará ciência à Administração.
 
 
7.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93.
 
 
7.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 
a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.
 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1.O contratado obriga-sea: 
                      8.1.1.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
8.1.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando

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ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
8.1.3.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-los.
 
 
8.1.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações 
se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por 
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da 
garantia.
 
 
8.1.5.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
8.1.6.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das 
demais obrigações assumidas neste instrumento.
 
 
8.1.7.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à 
Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da 
Contratante em seu acompanhamento.
 
 
8.1.8.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou 
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua 
responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir 
em decorrência do evento danoso;
 
 
8.1.9.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
8.1.10.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, 
taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à 
execução do objeto a ser fornecido.
 
 
                      8.1.11.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
                       8.1.12.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
   
 8.1.13.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
8.1.14.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações 
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.

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8.1.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando 
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
 
                      8.1.16.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-los.
 
 
8.1.17.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações 
se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por 
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da 
garantia.
 
 
8.1.18.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
 
 
8.1.19.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das 
demais obrigações assumidas neste instrumento.
 
 
8.1.20.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à 
Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da 
Contratante em seu acompanhamento.
 
 
8.1.21.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou 
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua 
responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir 
em decorrência do evento danoso;
 
 
8.1.22.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 
  
8.1.23.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, 
taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à 
execução do objeto a ser fornecido.
 
 
                      8.1.24.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
                      8.1.25.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
                       
                      8.1.26.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
 
  
8.1.27.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por 
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem

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como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às 
seguintespenalidades: 
                        9.1.1.Advertência por escrito; 
9.1.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
                       9.1.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
                      9.1.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  
9.1.5.Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
 
9.2.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
                        9.2.1.Advertência porescrito; 
 
9.2.2.Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
                        
                       9.2.3.Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
 
 
9.2.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
 
 
9.2.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
9.3.As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
 
 
9.3.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude 
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
 
                     9.3.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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68 
 
 
9.3.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados.
 
9.4.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes 
são inerentes.
 
9.5.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
9.6.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.7.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 
da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo 
da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital. 
10.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
 10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
 10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
 10.4.3.Indenizações e multas. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –VEDAÇÕES 
11.1.É vedado à CONTRATADA:  
11.1.1.Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2.Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
 
 
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –ALTERAÇÕES 
 
12.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
 12.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
 
 
12.3.As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Terça-feira
30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
-78-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
69 
 
 
 
 
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
– DOS CASOS OMISSOS 
  
13.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições 
contidas 
na Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas 
federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, 
informações contidas no Projeto Básico do edital e ata de registro de preços. 
 
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
–PUBLICAÇÃO 
14.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por 
extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
 
 
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –FORO 
15.1.O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de 
Contrato será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
15.2.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 
(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos 
contraentes.
 
 
Amargosa -BA,..........de ....................................... de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome 
completo] CI: [número e 
órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
TESTEMUNHAS: 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021)
EstadodaBahia 
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.:(75)3634-2735 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSOADMINISTRATIVONº 16.581/2021 
OBJETO: aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação , 
conforme pedido da SEMOP- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade: 
 
Onde se lê: 
 
LOTE 04 
POSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 Poste em P.R.F.V. – Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 4,00m total - 4,00m 
altura ÚTIL.(...) PÇ 150 
2 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 9,00m total - 9,00m 
altura ÚTIL. (...) 
PÇ 150 
3 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 10,00m total 10,00m 
altura ÚTIL. (...) 
PÇ 150 
4 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 12,00m total 12,00m 
altura ÚTIL. (...) 
PÇ 150 
 
 
Leia-se: 
LOTE 04 
POSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 Poste em PRFV – 5,0m total – 4,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. (...) 
suprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150 
2 Poste em PRFV – 10,5m total – 9,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. (...) 
suprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150 
3 Poste em PRFV – 11,6m total – 10,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. 
(...) suprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150 
4 Poste em PRFV – 13,8m total – 12,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. 
(...) suprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150

Terça-feira
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EstadodaBahia 
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.:(75)3634-2735 
 
 
Como a alteração não afetou o preço dos itens, conforme declarou a Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, a licitação está mantida para o mesmo 
dia e 
horário.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de novembro de 2021. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira

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RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
INTERESSADOS: KABENKO, TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 54.447.438/0001-41; LEDSTAR; PERFEITTO. 
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de 
preços. 
 
RESULTADO APÓS IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, através do 
Secretário Naedson Borges Silva, informa aos interessados o seguinte resultado da impugnação e 
dos pedidos de esclarecimento:  
 
EMPRESA KABENKO
 
Solicitação 1:  “Assim, requer -se que não haja impedimento para que os licitantes ofereçam 
luminária temperatura de até 5.000k. Pois neste caso, a temperatura de cor estaria dentro do 
espectro de cor branca, nada alteraria o quesito luminotécnico, e por fim acabaria atraindo um 
maior número de participantes” 
Resposta 1: Tendo em vista o questionamento da empresa KABENCO, informamos que o Município de  
Amargosa adotou, já para diversas outras compras, o padrão de cor 4000k. Estando assim, dentr o do padrão 
estabelecido pelas normas técnicas. 
Solicitação 2:  “Gostaríamos de saber se poderemos ofertar nossa luminária decorativa conforme 
catalogo anexo” 
Resposta 2: Será aceito o modelo da empresa, pois está dentro do layout exigido. Não foram observadas outras 
características técnicas.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
EMPRESA TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 54.447.438/0001-41 
Solicitação 1:  “DA EXIGÊNCIA DO VIDRO ” / “ DA FOTOMETRIA ” / “ DO CABO DE 
ALIMENTAÇÃO” 
Resposta 1: A municipalidade mantém a exigência do conjunto óptico em vidro temperado, por ent ender 
como mais eficaz e não vê prejuízo, pois já realizou outros certames exitosos com a mesma exigência. 
Solicitação 2: “ABERTURA E FECHAMENTO DAS LUMINÁRIAS” 
Resposta 2: A abertura do facho pela parte inferior, se dá para facilitar o serviço de manutenção. 
Solicitação 3: “No anexo I – Termo de Referência no descritivo do lote 3 – Postes e Braços – itens 1 a 
4, temos a questionar qual a justificativa técnica para a exigência de postes bi-partidos” 
Resposta 3: “Não serão aceitos postes únicos. A municipalidade entende como mais vantajoso os post es bi-
partidos, por questão de instalação.” 
 
EMPRESA LEDSTAR
 
Solicitação 1: “da eficiência do driver superior a 92%” 
Resposta 1: mantém-se  a exigência por eficiência &gt;92%. 
Solicitação 2: “da solicitação de IP 67 para o driver” 
Resposta 2: mantém-se a exigência do IP67 para os drivers. 
Solicitação 3: “da solicitação de cor branca para as luminárias LED” 
Resposta 3: mantém-se a exigência da cor branca, por se tratar de modelo adotado pelo município. 
 
EMPRESA PERFFEITO

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3665
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
Solicitação 1: “solicitamos a revisão da descrição dos Postes, dos itens 1, 2, 3 e 4 do LOTE 04 – 
Postes em PRFV” 
Resposta 1: a respeito da impugnação, entendemos que de fato houve erro nas informações referente a alt ura 
útil do poste. Portanto deferimos e acatamos a impugnação. 
 
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: 
1- Todos os questionamentos foram em relação à qualificação técnica e foram respondidos pela 
secretaria solicitante, neste caso, a SEMOP; 
2- A secretaria solicitante declarou que, apesar de ter acatado a impugnação da Empresa 
PERFFEITO, isso não vai alterar o preço dos itens. Por conta disso, permanecem a data e hora da 
licitação.  
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de novembro de 2021. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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Ano IV • Edição Nº 3665
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.338/2021 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios visando atend er as demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.338/2021, Pregão Eletrônico nº 
053/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 475.965,00 
02 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 1.779.997,00 
03 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 533.695,00 
04 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 1.899.475,80 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de novembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará o Credenciamento Público n.º 
010/2021, destinado a credenciar de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para a 
prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único  de Saúde–
SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de 
atender os pacientes do Município de Amargosa/BA.Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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Diário Oficial do
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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
1 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 19.923/2021 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
5. Decreto Municipal nº 145/2021 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, reali zará processo de 
CREDENCIAMENTO deprofissionais médicos e enfermeiros, pessoa físicae/oujurídica, para 
aprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Úni co de Saúde–SUS, 
em áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender a os 
pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,conforme descrito no ob jeto do 
presenteEdital. 
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médico s e enfermeiros , 
pessoa físicae/oujurídica, para aprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico  no Cadastro do 
Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
IV –SERVIÇOS 
 
4.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
Nº DE 
CONSUL 
TAS 
MENSAIS 
 
DISTRIBUIÇÃO 
DAS CONSULTAS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA 
CONSULTA 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL EM 
R$

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30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
2 
 
CARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 
CIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 
DERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
NEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
OFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 
ORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
PEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
UROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
GASTROENTEROLOGISTA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
NEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
PROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 
PNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
TOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 
 
 
 
TABELA DE EXAMES 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR EXAME 
EM R$ 
 
VALOR TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL 
EMR$ 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 
ECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 
TESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd Superior, 
Ap. Urinário, Articulação, Próstata via 
abdominal, Próstata via transretal, Obstétrica, 
Pélvica, Mamária bilateral, transfontanela, 
 
 
300 
 
 
70,00 
 
 
21.000,00 
 
 
 
252.000,00 
 
ESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 
ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA 
MÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00

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30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
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CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
3 
 
Transvaginal, Tireóide, Peniana, Bolsa Escrotal, 
Testículo, Parede Andominal) 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM 
DOPLLER 
 
20 
 
120,00 
 
2.400,00 
 
28.800,00 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 
RX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR EXAME 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
 EM R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
RX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00 
RX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
CERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 
GONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11.952,00 
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 79,90  
3,196,00 
 
38.352,00 
TONOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO 
(MÍNIMO 3 MEDIDAS) 
 
40 
 
18,90 
 
756,00 
 
9.072,00 
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2,796,00 33.552,00 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU 
MANUAL COM GRÁFICO 
 
 
40 
 
 
59,90 
 
 
2,396,00 
 
 
28.752,00 
MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40  
59,90 
 
2,396,00 
 
28.752,00

Terça-feira
30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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4 
 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40  
44,90 
 
1,796,00 
 
21.552,00 
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40  
69,90 
 
2,796,00 
 
33.552,00 
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 20  
199,90 
 
3,998,00 
 
47.976,00 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 40  
44,90 
 
1,796,00 
 
21.552,00 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  
28,90 
 
1,156,00 
 
13.872,00 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO  
20 
 
450,90 
 
9,018,00 
 
108.216,00 
CAPSULOTOMIA A YAG LASER  
20 
 
199,90 
 
3,998,00 
 
47,976,00 
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA 
 
 
20 
 
297.46 
 
5,949,20 
 
71.390,40 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / 
ÓRBITA (MONOCULAR) 
 
40 
 
69,90 
 
2,796,00 
 
33.552,00 
TOTAL 2.120  152.779,20 1.824.850,40 
 
  
TABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA   
Clínico Geral – 
Atenção Básica 
Quantidade de 
Médicos 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
Valor total anual 
Em R$ 
ClínicoGeral 4 12.000,00 48.000,00 576.000,00 
 
 
TABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS 
 
Enfermeiros 
Plantonistas 
 
Quantidade de 
Enfermeiros 
 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
 
Valor total anual 
em R$ 
Enfermeiros 7 3.819,97 26.739,79 320.877,48 
 
 
TABELA MEDICOS PLANTONISTAS 
 
Clínico Geral - 
HMA 
 
Qtd. de 
Médicos 
 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$  
(dias da 
semana) 
Valor plantão  
em R$ 
(fins de semana 
e feriados) 
Valor plantão R$ 
(Datas 
comemorativas) 
Valor total 
anual 
ClínicoGeral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 
 
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3665
-90-
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5 
 
TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTA 
Anestesista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período do 
plantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual 
Anestesista 30 12hs 2,790,34 267.872,64 
 
TABELA MÉDICOS DIARISTA 
 
Diarista - HMA 
Quantidade 
de Médicos Período Valor por dia  
em R$ Valor mensal em R$ Valor Annual 
em R$ 
ClínicoGeral 31 31 dias 408,99 12.678,69 152.144,28 
 
TABELA MÉDICO GESTOR 
 
Gestor - HMA 
Quantidade de 
Médicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
DiretorMédico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 
 
 
4.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborad a com base na 
media dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e aprovada 
pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). 
 
4.3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidament e 
preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unid ade de saúde com 
carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência;  motivo do 
encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional,data e local; 
 
4.4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal , Unidades de Saúde da 
Família do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; 
 
4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita 
compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior no s meses 
subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma 
especialidade; 
 
4.6. O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago p ela 
consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do ͞SUS͟. O ŵédiĐo assisteŶt e deverá 
 
Cirurgião - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
cirúrgico em R$ 
Valor de 
pequena 
cirurgia em R$ 
Valor total 
anual 
CirurgiãoGeral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00

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Ano IV • Edição Nº 3665
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6 
 
fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário,a solicitação do re torno e 
previsão da necessidade deste; 
 
4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as necessidades 
da Secretaria de Saúde; 
 
4.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposi ção para realização 
das consultas; 
 
4.9. As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e t onometria; 
 
4.10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento  sobre a 
doença ou agravo do paciente que o medico especialista atendeu, estes serã o uma 
complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
4.11. Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exempl o, a colocação de 
uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será  contabilizado 
apenas uma consulta; 
 
4.12. Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorn o que ultrapassar a data 
limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; 
 
 
4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, ob edecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
4.14. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais  
de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma 
consulta, um retorno; 
 
 
4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal 
requisitante; 
 
4.16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo 
estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação 
dos preços unitários básicos.

Terça-feira
30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
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7 
 
4.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às 
12:00h e das 14:00h às 18:00h. 
 
4.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cad a 15 dias, 8 horas por 
dia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela D iretoria de Gestão de 
Pessoas/Secretarias Municipais. 
 
4.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por d ia, para 
atendimento no CAPS/Ambulatório. 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localiz ados na área 
de abrangência do município de Amargosa. 
 
5.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do 
credenciado no município de Amargosa. 
 
5.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos n esse 
Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda do s atendimentos, a qual 
será comprovada mediante documentação. 
 
5.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
 
5.6. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da intere ssada em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VI – PRAZOS 
 
6.1. A vigência do contrato oriundo do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Ano IV • Edição Nº 3665
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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
8 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2043-Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
2040- Manutenção das Ações aas Unidades Básicas de Saúde 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Alvará Sanitário. 
8.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
8.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3665
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9 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
8.4.HabilitaçãoPessoas Físicas 
 
8.4.1. Carteira de Identidade;  
8.4.2.  CPF; 
8.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  
8.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
8.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a trib utos federais e à dívida 
ativa da União; 
8.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
8.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida p elo MEC 
(frente/verso); 
8.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
8.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
8.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
 
  
8.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
8.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviç os, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Terça-feira
30 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3665
-95-
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10 
 
8.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
8.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando c iente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar su a 
documentação no exclusivamente no endereço:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da 
publicação deste edital. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 0 10/2021 –
EXAMES E ESPECIALIDADES. 
 
9.3. Títulos para fins classificatórios: 
 
9.3.1. Formação profissional 
  
9.3.1.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pú blica 
Licitante dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização,mestrado , doutorado,ou ainda, 
de cursos ou seminários acima de 40 horas na área da saúde. 
 
9.4. Experiência profissional 
  
9.4.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Admini stração Pública de 
documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciam ento, etc.) que 
comprove o tempo de serviço na condição de plantonista. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio do s documentos, sendo que 
a cada novo credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo -se a ordem 
classificatória decrescente. 
 
10.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital  e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
 10.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI –DOS RECURSOS

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Ano IV • Edição Nº 3665
-96-
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11 
 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o  instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilida des das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
13.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais dentre todas as 
especialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s).

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12 
 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
 
14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
UŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟. 
 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às 
normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Muni cípio e/ou 
terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 14.1. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão

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13 
 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municip al de Saúde de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no  Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;

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14 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
͞ď͟, deste Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em  situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao di reito do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de 
habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a

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15 
 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
20.4.Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Muni cípio 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ .; 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br; 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o h orário de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por  razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficien te para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  
Anexo VII- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 25 de novembro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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16 
 
ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o 
respectivo quantitativo máximo de que dispomos: 
 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE EXAMES MENSAIS 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 
ECOCARDIOGRAMA 60 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 
TESTE DO OLHINHO 50 
TESTE DO ORELHINHA 50 
TESTE DA LINGUINHA 50 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd Superior, Ap. Urinário, Articulação, Próstata via 
abdominal, Próstata via transretal, Obstétrica, Pélvica, Mamária bilateral, 
transfontanela, Transvaginal, Tireóide, Peniana, BolsaEscrotal, Testículo,  Parede 
Abdominal) 
 
 
300 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPLLER 20 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 
RX TÓRAX EM PA 60 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 
RX DE CRÂNIO  60 
RX DE ANTEBRAÇO 40 
RX DE BRAÇO 40 
RX DE CLAVÍCULA 40 
RX DE COTOVELO 40 
RX DE MÃO 40 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 
RX DE PUNHO 40 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 
RX DE BACIA 40 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE EXAMES MENSAIS

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17 
 
RX DE COXA 40 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 
RX DE PERNA 40 
CERATOMETRIA 40 
GONIOSCOPIA 40 
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 
TONOMETRIA 40 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) 40 
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO 40 
MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40 
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40 
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 20 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 40 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 20 
CAPSULOTOMIA A YAG LASER 20 
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA 20 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR) 40 
TOTAL 2.120 
 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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18 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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19 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, e m conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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20 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei no 8.666, de 21 de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
traďalho ŶoturŶo, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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21 
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins doCREDENCIAMENTO PÚBLICO 010/2021, que a empres a 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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22 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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23 
 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionai s médicos, pessoa física 
e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro d o Sistema Único de 
Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Munici pal de Saúde do Município 
de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPA L 
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências doedital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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24 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2043-Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
2040- Manutenção das Ações aas Unidades Básicas de Saúde 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 010 /2021, entendido este preço como justo e suf iciente para a total execução 
do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

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25 
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, p elo CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;

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26 
 
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município d e 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de ser viços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irr etratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma do disposto no  § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Credenciamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar o procedimento por interesse públi co, devendo anula – 
lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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28 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4429/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>