{"edition": {"id": 3667, "number": 3665, "date": "2021-11-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8dd09e57df414f4589738f1708e6f3f3", "pdf_sha256": "027c36ebcd4a403812ca3f25ac59a2859570783d46bc5ff599d571d56cbdfe3f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "027c36ebcd4a403812ca3f25ac59a2859570783d46bc5ff599d571d56cbdfe3f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3667/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3667/"}, "acts": [{"id": 4429, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3665", "kind": "Diario Importado", "number": "3665", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3665 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  30 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3665\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 136/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 137/2021) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2021) ........................................................................... 5\nRESOLUÇÃO (Nº 007/2021) .................................................................................. 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021) ........................................................... 8\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 055/2021) ................................................... 9\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021) ...................................................................... 10\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021) ............................................................. 79\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021) ........................................................ 81\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 84\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021) ................................................... 84\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ............................................................... 85\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ........................................................................ 86\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 136/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 136/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 66.496,23\n(SESSENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E\nNOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS)\ne dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 6.566,58\n6.566,58Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 20.286,06\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 14.129,00\n34.415,06Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 15.103,59\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 958,65\n16.062,24Soma da Ação:\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 653,74\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00\n1.853,74Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 5.214,47\n5.214,47Soma da Ação:\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 2.384,14\n2.384,14Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 66.496,23\nTotal Geral: 66.496,23\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 66.496,23\nTotal Geral: 66.496,23\n30/11/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de novembro de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/11/2021 17:26:08 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 137/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB R012021 \nDECRETO FINANCEIRO 137I2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.122,76 (NOVE MIL\nE CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a Lei N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0402\n2075\n33903900 -0100000\n0701\n2022\n31901300 -7101000\n1002\n2056\n31900400 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nDESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nObngações Patronals\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nGESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nContratação Por Tempo Determlnado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n5000\n50,00\n50,00\n711313\n7.113,13\n7.113,13\n1 959,63\n1.959,63\n1.959,63\n9.122,76\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0402\n2075\n33903600 -0100000\n0701\n2022\n31909400 -7101000\n1002\n2056\n31901300 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nDESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nGESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nObngações Patronals\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n50,00\n50,00\n50,00\n \n7.113,13\n1 959,63\n1.959,63\n1.959,63\n9.122,76\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 30/11/2021 17 25 32 Páglna 1 de 1\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n NOVEMB R012021 \nDECRETO FINANCEIRO 138/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 27.509,66\n(VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS E NOVE REAIS E\nSESSENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 000,00\nSoma da Ação: _zimm\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00\nSoma da Ação: —&W\n2076 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 045,40\nSoma da Ação: —3.045,40\nSoma da Unidade: —8.045,40\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 929,81\nSoma da Ação: _SZSEI\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 1 195,54\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 1 000,00\nSoma da Ação: —2.195,54\n2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 183,97\nSoma da Ação: —183,W\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 800,00\nSoma da Ação: —4.8W,W\n2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 1 833,29\nSoma da Ação: —1.833,29\n2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 9 521,65\nSoma da Ação: —9.521,65\nSoma da Unidade: —19.464,26\nTotal Geral: _zmsoess\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:\n0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2012 GESTÃO DAS AÇOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00\nSoma da Ação: _zimm\n2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 045,40\nSoma da Ação: —1.045,40\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: —5.0W,W\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 30/11/2021 17 33 31 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB RO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 138/2021\nSoma da Unidade: 8.045,40\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 800,00\nSoma da Ação: 4.800,00\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 664,26\nSoma da Ação: 13.664,26\nSoma da Unidade: 18.464,26\nTotal Geral: 27.509,66\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de novembro de 2021.\n. J\n/ ,, www.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 30/11/2021 17 33 31 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 007/2021)\n \n  \nCONSELHO\n. MUNICiPAL.É) DE SAUDE\n  \n \nRESOLUÇÃO Nº.07 de 30 DE NOVEMBRO DE 202!\nDispõe sobre criaçãoda comissão\nOrganizadora da 6ª Conferência\nMunicipaldesaúdena numiclplade\nAmargosa.\nO Conselho Municipal de Saúde de Amargosa- CMSA, Instânciade\nControledasPolíticasPúblicade Saúde destemunicípio,no usode suascompetênciase\nem consonânciacom asdeterminaçõescolegiadasdefinidasem reuniãoordinária.\nConsiderando a Publicaçãodo Decreto Nº 153 de 25 de novembro de 2021\nque dispõesobrea realizaçãoda 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de Amargosa\nprogramadaparadia10de dezembrode 2021\nRESOLVE:\nCriarcomissãoOrganizadorada 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de\nAmargosa parao Períododa organizaçãoe realizaçãoda 6ºConferênciaMunicipalde\nSaúde de Amargosa.\nArt. 1º -Ficam definidosos seguintesmembros:\nElissandraAlves SantosRodrigues\nJulianaAndrade Oliveira\nLizianede Almeida dosSantos\nMaria Luiza Nascimento Santana\nRanualdo SilvaAraújo\n??“?prRosângela OliveiraSantosde Almeida\nArt.2ª—Essaresoluçãoentraem vigorna datade suapublicação.revogando\na resoluçãonº.07 de 09 de novembro de2021,publicadano DiárioOficialdo Município\nem 11 de novembro de 2021.\nRanuald 'v ruujo\nPresidentedo ConselhoMuniclpnlde Saúde\nCm da Cldadanla.Rua 16 de Novembro,nº27.Cenlio— Amaloosn -BA.\nTel:(75)8634 3977 -Ramal:238;Email:msadncldndanlaamaroosaagmail.com/cidadanlawnnmrgosabagovhr\nDigitalizadocom CamScanner\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/12/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n058/2021/SRP. N° da Licitação : 910625. OBJETO: Formação de registro de \npreço para a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de \nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e \ninsumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de \nObras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 055/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.311/2021 \nOBJETO: Aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através da \nconversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e descarga, \nconforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a uniformidade \ntecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.311/2021, \nPregão Eletrônico nº 055/2021/SRP, dando conta de que a única empresa participante do \ncertame solicitou sua desclassificação, HOMOLOGA o resultado que declarou \nFRACASSADA a Licitação. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de novembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021)\n1 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO \nELETRÔNICO: DIA: 10/12/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº910625 \n \nEDITAL  \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2021  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.154/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônico, do tipo Maior Desconto, para formação de registro de preço para a \ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de \nmanutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, \ncom fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices \nda Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas \ne Consultoria de Custos - SBC\n, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a \ncondução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no \nDiário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n A presente licitação tem como objeto a formação de registro de preço para a \ncontratação de empresaespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços \nde manutenção predialda Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimentode peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços einsumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de \nCustos e Índices daConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – \nSICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, conforme especificações constantes no \nProjeto Básico – Anexo I.\n \n Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico -\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \nSão participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n-Outras. \n \n \nA ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n \n \n Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade deadesão.\n \n \n Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãosparticipantes.\n \n \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela  Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. \ne ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria  Especial de Editoração e Publicações, \n2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \n \n As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador \ne órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem.\n \n Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades \ndecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias \ncontratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio  \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições \nprevistas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação \ndefinidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n \n \n A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n Não poderão participar deste Pregão: \n Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão . \n Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do \nprevisto no contrato social ou estatuto; \n A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \npara instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nEmpresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei \nnº8.666/93); \n \nEmpresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade;\n \n Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal); \n Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbida de Administrativa). \n Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \nSó participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, \ncaracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.\n \n O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \n \n No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os \nseus arts. 42 a 49. \n \n O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse- á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº123/06. \n \n No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do \nart. 3º,\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo \ntratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar \nnº 123/06, àsME/EPP.\n \n \n A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime \ntributário simplificado. \n \n Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo \ncitado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os \nrequisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nequiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 \nda referida Lei Complementar.\n \n \n Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser \nenviada à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico \nsó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de \nconluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n Habilitação Jurídica; \n Qualificação econômico-financeira; \n Regularidade fiscal e trabalhista; \n Qualificação técnica e \n Documentação complementar. \n \n Documentos relativos à habilitação jurídica:\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nRegistro comercial, no caso de empresa individual; \n Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em \nse tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos de eleição de seus administradores; \n inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \n Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir.\n \n \n Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n Certidão  negativa   de   falência,   insolvência,   concordata,   recuperação   judicial   ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de \ndireito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;\n \n Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada \na sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas \ndo Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no \ncaso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n \n O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior \na 1 SG= Solvência Geral – \nsuperior a 1 LC= Liquidez \nCorrente – superior a 1\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / \n(PC+PNC) SG= AT / \n(PC+PNC)\n \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= \nPassivo Circulante\n \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo \nTotal \n \n A empresa que apresentar resultado igual  ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico- financeira.\n \n \n O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional \nde Contabilidade. \n \n Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível \ncom o objeto contratual;\n \n Prova de regularidade perante: \na) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \nb) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nc) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) \npor meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \nd) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \nQuando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. \n \n As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, \nou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 \ndias contados da data da abertura da sessãopública.\n \n \n As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº123/06).\n \n \n Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43,\n§1º, da LC nº 123/06); \n \n A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da faserecursal; \n A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da \nSeção “DA  REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou \nrevogar a licitação.\n \n Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o \nobjeto da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de \ndireito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente.\n \n Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da \nlicitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, \nprofissional(is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou \nConselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de \nresponsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os \nserviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nTécnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal \nestadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a \nprópria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com características \ntécnicas similares às do objeto da presente licitação. \nA comprovação de vínculo profissional \nserá efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que \nconste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o \nprofissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \n Documentação complementar : \n O licitante deverá declarar: \n que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital; \n que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, \nnos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital.\n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar \nprevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da \nadministração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da \nLei nº 10.522/02. \n \n Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, \ndeverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, \nse pessoa física;\n \n Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório \nou por meio digital.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nConstatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será \ndeclarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no \nsítiowww.licitacoes-e.com.br . \n \n O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá \ninformar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do \nlicitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes \nao Pregão na forma eletrônica.\n \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do \nlicitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não \ncabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por \neventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros.\n \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão \neletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de \ndescredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso.\n \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. \n \n Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. \n \n Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova  data \npara realização docertame. \n Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. \n \n As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. \n \n \nAs respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão \nautuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por \nqualquerinteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos \nneste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema \neletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, \nencargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto \nde Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL \n-, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na \npropostaapresentada.\n \n \n As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, \nficamos licitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na \ndata e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nDurante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e\n \n \n Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. \n O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n O direito de preferência previsto na Seção “DO  DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” \ndeverá ser recalculado levando- se em consideração o lance apresentado pelo licitante \nsubsequente; \n \n Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; \n \n Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou \ninexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, \ncom as demais fases previstas nesteEdital.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \nA convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastraisatualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas  que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, \ncom acompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão \nencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente \ninformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.\n \n \n Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances \nde mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em \nrelação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.  \n \n \nDurante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não \nlhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n Será arrematante quem tiver ofertado maior desconto. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. \n Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo.\n \n Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os \nautores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, \npoderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento do prazo.\n \n Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade. \n \nNa ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa \nfechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade.\n \n Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que \natenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, \nmediante justificativa, admitir o reinício da etapafechada.\n \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa \nde envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances \ncontinuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. \n \n No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) \nminutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após \ncomunicação expressa aos participantes no sítio\n www.licitacoes-e.com.br.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as \nseguintesprovidências: \n \n A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob \npena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06);\n \n \n A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).\n \n \n Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). \n \n Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). \n \n O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. \n \n Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostasempatadas.\n \n \n Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).\n \n O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE \nPREFERÊNCIA DAS  MICROEMPRESAS,  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE  E  \nEQUIPARADOS”,   restarem  duas ou mais propostas em igualdade de condições, como \ncritério de desempate, será assegurada preferência: \n Sucessivamente, aos bens: \n Produzidos no País; \n Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento de tecnologia no País. \n \n Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema \neletrônico dentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas nesteEdital. \n \nA negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de \npossível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto \nàs especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para \nacontratação. \n \n O critério de julgamento será o de Maior Desconto. \n \n Será desclassificada a proposta final que: \n Contenha vícios ouilegalidades; \n Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Projeto Básico; \n Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,  \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \nNão se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no \nseu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídicaqualificada.\n \n \n Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. \n \n No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.\n \n \n Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços \nao valor da proposta do licitante mais bemclassificado. \n A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bemclassificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE \nPARTICIPAÇÃO E                                            DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao \nexame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições \ndeparticipação. \n \n Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro \nlugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para essebenefício.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nConstatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, \na Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, \nconforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a \nconsequente inabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes.\n \n \n Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem \nsido previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico.\n \n \n Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. \n \n Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo \nde 04 (quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas \nreferidas no ato deinabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio \ndo sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \nA proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o \nqual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nsistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes \ninteressados poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, \nou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de \nhabilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer \noutro documento dosautos.\n \n \n As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo \nde 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar \ncontrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáv eis à \ndefesa dos seusinteresses. \n \n A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a \nPregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. \n \n Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução \ndorecurso. \n \n Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: \n Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do \nprazo estabelecido; \n Motivadamente, reconsiderar adecisão; \n Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior parahomologação. \n \n Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. \n \n Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias \núteis.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nA convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras \nprevistas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de \npublicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. \n \n O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante \no seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo órgãogerenciador.\n \n \n A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei \nou no presente instrumentoconvocatório.\n \n \n É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem \nde classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo \nprimeiroclassificado. \n \n Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar \nos bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de \nclassificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que \ndeverá ser observada para fins de eventualcontratação.\n \n \n No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm \nas mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas \ndurante toda a vigência da ata. \n Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento \ndoregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de \nPreços anexa aoEdital.\n \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, \nserá formalizada por intermédiode \na) instrumentocontratual; \nb) nota de empenho dedespesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos \nos requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada \ncontratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pelaAdministração. \n \n É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do \nvalor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. \n \n As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela \nempresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus \nrespectivosvalores.\n \n A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. \n \n A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \nA empresa contratada compromete- se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e seus anexos.\n \n \n Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação.\n \n \n Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as \ndeficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos \nserviços, de tudo dando ciência à Administração.\n \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. \n \n \nPara a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora \ndeverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus \ncomprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa.\n \n \n A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou\nexcessivo. \n \n No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os \ndispositivos do Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de \nmora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \npagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da \nocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP,onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI= 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumentocontratual. \n \n O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, \npara o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei \nnº.8.666/93.\n \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.\n \n Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí- los, alterá-los oucomplementá-los.\n \n Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nAceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades \nconstatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das \ndemais obrigações assumidas nesteinstrumento.\n \n Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à \nContratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não \nexcluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da \nContratante em seu acompanhamento.\n \n Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou \nextrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua \nresponsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir \nem decorrência do eventodanoso;\n \n Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida peloContratante; \n Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, \ntaxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à \nexecução do \nbjeto a serfornecido. \n Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por \nela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem \ncomo apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal.\n \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; \n Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os \nrelatórios de prestação do serviço elaborados pelaContratada; \n Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \n Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer \nirregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, \nassinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem- lhe aplicadas as sanções\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nlegais e contratuaisprevistas; \n Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda \ne recolhidos. \n Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido \nem contrato. \n Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. \n Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em \nespecial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial \ndocontrato.\n \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO  \n \n33. O objeto serárecebido: \n provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura \nrelativa aos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); \n definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, \ne diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de \nacordo com as condições e as especificações desse Projeto Básico.\n \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos \nou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. \n O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. \n \nSEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO \n \n O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais.\n \n \n Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado s da \napresentação dafatura.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \nÉ vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada \nneste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de \ntítulo, sob p ena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos \ndanosdecorrentes.\n \n \n O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas  e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos \nrequisitos de habilitação estabelecidos nesteedital.\n \n \n Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante \no cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades \nprevistas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes \nà contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o \nprazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante.\n \n Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº1.234/12.\n \n Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida LeiComplementar. \n \n A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelocontratado. \n \n O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes sãoinerentes.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. \n \n \nQuando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados \nexclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação \nfinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo \npagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao \nmês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:\n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de \nmora anual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES \n \n37. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n Advertência porescrito; \n Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n \n Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e \ndepois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n \n \n A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n Advertência porescrito; \n Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de30%; \n Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; \n Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com \na Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo de 02 (dois)anos. \n \n \nQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, \nensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou \nfraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, \nficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro \nde Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação \nde multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e \ndas demais cominaçõeslegais. \n \n As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude \nfiscal no recolhimento de quaisquertributos; \n Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; \n Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em \nvirtude de atos ilícitospraticados. \n As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes \nsãoinerentes.\n \n \n A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n \n A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n \n As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n38. Constituem motivo para rescisão docontrato: \n O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; \n O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nA lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do serviço, nos prazosestipulados; \n O atraso injustificado no início doserviço; \n A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; \n A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e nocontrato; \n \nA subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital oucontrato; \n O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; \n O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; \n A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; \n A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução docontrato; \n Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas \ne determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; \n A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação  do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \n A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo \nsuperior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação \nda ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo \nprazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado \nao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação;\n \n O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \npública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução \ndo serviço, nos prazoscontratuais; \n A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, \nimpeditiva da execução docontrato; \n Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo \ndas sanções penaiscabíveis. \n \n A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar \ntalconduta. \n \n A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e \ndevidamentefundamentado.\n \n \nSEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vícioinsanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n \n A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar \npelaAdministração. \n A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na \nnulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. \n Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela seestende. \n A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os \njáproduzidos. \n A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \ncontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros \nprejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se \na responsabilidade de quem lhe deucausa.\n \n Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLI - DO FORO\n \n41. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \nSEÇÃO XLII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n42. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da \nsua proposta. \n \n As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n \n É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. \n \n Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o dovencimento. \n \n Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS \n43. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:  \nAnexo I – Projeto Básico \nAnexo II – Modelo para Planilha de proposta de preço \nAnexo III – Quadro de  Composição  do  BDI-I  \nAnexo IV – Cronograma Físico-Financeiro \nAnexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \nAnexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo VII – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação \nAnexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor  \nAnexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo XI - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa – BA, 25 de novembro de 2021.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \n \nANEXO I PROJETO BÁSICO\n \n1. OBJETO \n1.1.O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de \npeças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos \ndiversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil \n-  SINAPI,  Sistema  de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de \nCustos - SBC.\n \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n \n2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, considerando que muitas demandas relacionam- se com serviços de \nespecialidade e/ou porte incompatível, com os recursos disponíveis para a prefeitura, há a \nnecessidade da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia que possa \nserviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de \nPraças e Canteiros públicos da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas. Em virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas \nespecificidades, e muitas vezes da interdependência de serviços diversos para atendimento \nde um único serviço de reparo e manutenção, não seria possível descrever com exatidão \ntodos os serviços que poderiam ser demandas no período de um ano de contratação, \njustificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas de \nserviços e insumos do sistema SINAPI, SICRO e SBC. Consideramos também urgente est e \ntipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento das edificações, a \nexistência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser sanadas anteriormente, e \na aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deterioração de \náreas pontuais em algumas edificações, aumentando o custo de recuperação futura e \nprejudicando em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais.\n \n 2.2. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão \npropostas, são justas e necessárias.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n3. METODOLOGIA \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de \nPregão Eletrônico, tipo Sistema de Regist ro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, \nnotadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de jun ho \nde 1993, Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. \n \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os \nitens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela \ndo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,  \nSistema  de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos – \nSBC, como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é \nindicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para \nelaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e \nexecutados com recursos dos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e \nvinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E como critério de \njulgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de \ndesconto sobre esta tabela.\n \n                       3.3.A licitação deve ocorrer em um lote, sendo ele: \n3.3.1. LOTE I: Formação de registro de preço para a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção \nde Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de saúde, galpões, quadras \npoliesportivas, ou qualquer edificação que tenha características semelhantes, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com \nfornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC; \n \n4. \nCRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE \nDESCONTO” ofertado sobre as tabelas do SINAPI, SICRO e SBC, admitindo-se, \nno máximo 02 (duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático \nsimplificado proposto no Anexo IV - BDI I e Anexo V - BDI II. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do \nBDI para a Unidade, conforme anexo III.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n5. \nEXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, \nemitida pelas unidades solicitantes da Prefeitura Municipal de Amargosa, sempre e quando \nhouver necessidade de realização dos serviços contratados. \n5.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas \nplanilhas de referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e \nSistemas e Consultoria de Custos - SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e \nlegislações vigentes. \n5.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de \nserviço, sempre de acordo com as necessidades da Prefeitura e previa concordância com a \nEmpresa; estritamente de acordo com as especificações deste documento, \nresponsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas \nna execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as especificações acordadas.\n \n5.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas da Prefeitura Municipal localizada na cidade de Amargosa, no Estado da \nBahia. \n5.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na \nlicitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos \nvalores, aplicando-se as penalidades previstas. \n5.6. \nHavendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na \nNota Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o \nestabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento \nfiscal. \n5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço \nexecutado. \n5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n6. \nDA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei \n8666/93 e Lei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n7. \nDA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa \njurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de \nhabilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições \ndo contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da \nAdministração à continuidade do contrato.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n8. \nDO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir \ndo momento de sua efetiva assinatura. \n \n9. \nQUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO  \n \n9.1. \nPela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi \nfeita pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo \nconsiderado previsão de serviços a serem registrados e condições de disponibilidade \nfinanceira. \n9.2. O valor global estimado para cada lote, considerando os 12 meses de vigência da Ata \nde Registro de Preço é: \n \n9.2.1.LOTE I: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). \n \n \n10. \nPROPOSTA \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro constante do \nAnexo II. \n10.1.1.Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira \nlinha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados \nos classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre \nque solicitado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, amostras à aprovação da \nFISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverão ser executados em \nconformidade com as normas ABNT de referência.\n \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos \nEncargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexos. \n10.3.1.Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos \naceitáveis. \n10.3.2.No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do \nque os da Administração, nova Tabela SINAPI, SICRO e SBC de serviços e \ninsumos com os encargos sociais da licitante vencedora deverá ser gerada e \nanexada ao processo, quando da contratação dos serviços. \n \n11. HABILITAÇÃO \nA habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos \nrelacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. \n05, de 26 de maio de 2017.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n12. \nDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante \ndeverá adotar a discriminação da Tabela SINAPI, SICRO e SBC aplicadas ao  Estado  \nda  Bahia,  em vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e \nServiço. \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados \nna listagem a seguir: \n12.2.1.Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes \nnecessários para identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de \npronto atendimento e manutenção programada;\n \n12.2.2. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções \nmenores nos prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência \nfora do período de atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada;\n \n \n12.2.3. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que \natendem às demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações \nHidrossanitárias emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e \nmanutenção programada; \n12.2.4. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção \nprogramada; \n \n12.2.5.Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser \natendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \n12.2.6.Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento \ne instalação de esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto \natendimento e manutenção programada; \n12.2.7.Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de \npequenos reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, \nrecuperação, recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, \nalém de recuperação e execução de impermeabilizações diversas para vedação dos \nambientes, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada;\n \n12.2.8.Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e \ninstalação de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo \nimpermeabilizações e calhas, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \natendimento e manutenção programada; \n12.2.9.Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às \ndemandas de pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e \ncanteiros compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, \nfornecimento e instalação de elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, \npraças, canteiros e demais áreas de convivência externa e que não possam ser atendidas \npelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;\n \n12.2.10.Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e \nque não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \n12.2.11.Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo \nretiradas e relocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do \nserviço de vistoria e manutenção programada; \n12.2.12.Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \nem luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto \natendimento e manutenção programada; \n12.2.13. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações em instalações elétricas de baixa tensão; \n \n13. \nGARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, \ncontados a partir da data de ateste de recebimento do serviço. \n \n14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM \nSOB A FORMA DE CONSÓRCIO \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e \noportuna nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para \nas empresas a se consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução \ndo objeto. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n15.1.Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor \nespecialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob \nos aspectos quantitativo e qualitativo.\n \n15.2.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço \nexecutado, fixando prazo para a sua correção. \n15.3.Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta \ndias), após o ateste definitivo da execução do serviço.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n39 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n15.4.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida \npela contratada, quando for o caso.\n \n \n16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n16.1.Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n16.2.Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, \nprevidenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou \noutro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os \nencargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua \ncondição de empregadora.\n \n16.3.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal \nrelacionados aos serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou \ncontinência.\n \n16.4.Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na \nLicitação. \n16.5.Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como \ngarantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços \nprestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da \nContratante.\n \n16.6.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.\n \n16.7.Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de \ncrachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso.\n \n16.8.Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos \nempregados que dentrarão o órgão para a execução dos serviços.\n \n16.9.Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de \nobra oferecida para atuar nas instalações do órgão.\n \n16.10.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração. \n16.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, \nalertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a \nCONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim \nde evitar desvio de função.\n \n16.12.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n \n Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento \ndo contrato.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n17. \nDAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n17.1.A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do \ncontrato a nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite \ndefinitivo e ateste do fiscal do contrato.\n \n17.2.Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) \ndias. \n17.3.Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela \nSINAPI, SICRO e SBC, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a incidência do \ndesconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado nos Anexos IV e V.\n \nOBS: OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais e \nimpostos (incluídos no BDI). \nPara que seja efetuado o pagamento, além do atendimento às exigências normais cabíveis, \nexigese que a CONTRATADA atenda ao TAC Nº 01/2014 que exige comprovação de: \n Registro na CTPS de todos os trabalhadores; \n Fornecimento de água potável; \n Fornecimento de EPI’s adequados ao risco; \n Fornecimento de Vale alimentação e café da manhã. \n \n18. \nDA REVISÃO E CANCELAMENTO  \n18.1.O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido \npela Administração, sem justificativa aceitável;\n \n18.1.3.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n18.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, \ndecorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, \ndevidamente comprovados e justificados:\n \n 18.3.1.Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2.A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO \n19.1.O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na \nexecução dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da \nCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. \n19.2.A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato \ndenominado FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as \ndúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.\n \n19.3.A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive \nresultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de \nseus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).\n \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n20.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº \n10.520, de 2002, a Contratada que: \n2.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em \ndecorrência da contratação; \n 20.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto; \n 20.1.3.fraudar na execução do contrato; \n 20.1.4.comportar-se de modo inidôneo; \n 20.1.5.cometer fraude fiscal; \n 20.1.6.não mantiver a proposta. \n20.2. Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima \nficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem \nprejuízos significativos para a CONTRATANTE;\n \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre \no valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias \n20.2.3.Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no \ncaso de inexecução total do objeto; \n20.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual \ndo subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;\n \n20.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade \nContratante, pelo prazo de até dois anos;\n \n20.2.6.Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente \ndescredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;\n \n20.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, \nque será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos \ncausados;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n42 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n20.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a \nContratada que: \n20.3.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude \nfiscal no recolhimento de quaisquer tributos; \n20.3.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em \nvirtude de atos ilícitos praticados. \n20.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,  \nobservando-se  o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a \nLei nº 9.784, de 1999.\n \n 20.4.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nContratante, observado o princípio da proporcionalidade. \n 20.5.As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o \natraso na execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser \ncontratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da \nocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.\n \n 20.6.Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro \nNacional, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \ndata da notificação, podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor \ncorrespondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las \njudicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.\n \n 20.7.As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se \naplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das \npropostas, e não aceitarem fornecer os materiais. \n 20.8.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n 20.1.A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas \ncabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo \nambiental em decorrência da execução de suas atividades.\n \n 21.2.Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do \nInstituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como \nprodutos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n 21.3.Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, \nacondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que \nutilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e \no armazenamento.\n \n 21.4.Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias \nperigosas e/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n43 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), \ncromo hexavalente(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difen il-\npolibromados (PBDEs).\n \n 21.5.Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no \ntodo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – \n15448-1 e 15448-2 12.6. e que os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica \n9050/2004 ABNT. \n21.6. Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, \ndevendo fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. \n \n22. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n22.1. Este Projeto Básico foi elaborado pelo Engenheiro Civil Manoel Matheus Reis Costa, \nCREA- PE 59.304/D.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \nANEXO II \nMODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE:  \nEND. COMERCIAL:  UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL:  CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:  \nDADOS BANCÁRIOS: E-MAIL:  \nOBJETO: \n \n \nLOTE \n \nDescrição \nTabela (Serviç \nos e Insumo s) \nSINAPI \nde Referência \nTabela (Serviços e \nInsumos) SICRO \nde Referência \nTabela (Serviços \ne Insumos) SBC \nde Referênci a \nValor Total \nEstimado \n(R$) \nPercentua l de \nDesconto \nSobre a Tabela \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob demanda, \nprestar serviços de Manutenção de Prédios Públicos, bem \ncomo escolas, unidades de saúde, galpões, quadras  \npoliesportivas,  ou  qualquer edificação que \ntenha características semelhantes,  da Prefeitura Municipal de \nAmargosa e suas unidades administrativas, com \nfornecimento de peças, materiais e mão de obra, na for ma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos divers os \ndescritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção  Civil  - SINAPI,  Sistema  de  Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria \nde Custos -\n \nSBC. \n \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \n \n \nR$ \n800.000,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \nSINAPI/ \nSICRO/ SBC \n \n \n \n  \n% ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa -\nBA \nR$ 800.000,00\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n45 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus \nAnexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Projeto \nBásico.\n \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou \nindiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte \ntécnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir \nsobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e \ndeduzidos os descontos eventualmente concedidos.\n \n(Local) .......................... , de 2021. \n \n(Assinatura do representante legal e carimbo)\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n46 \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III\n \n \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI-I \n(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  )\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nCRONOGRAMA   FÍSICO-FINANCEIRO    \n(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  )\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n48 \n \n \n \n \nANEXO V \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, \nem especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;\n \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;\n \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no \ntodo ou em parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer \nintegrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão \nSocial CNPJ\n \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n49 \n \n \n \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO  DE DECLARAÇÃO DE  ENQUADRAMENTO  (LEI  \nCOMPLEMENTAR  nº  123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)par a \nos efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão \nSocial CNPJ\n \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n50 \n \n \n \n \nANEXO VII\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n51 \n \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME– CREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e  \nconstituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(na cionalidade, \nestado civil, profissão),portador do Registro de Iden tidade nº..............,expedido pela , \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas  \nFísicas   do   Ministério   da   Fazenda,  sob   o   nº.....,   residente   à .......................................... ,nº \ncomo \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 2021. \n \n  _ \nRazão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n52 \n \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em \ncumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e \nno art.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências \nde habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado \n§1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, de de 2021. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n53 \n \n \nANEXO IX \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE \nMENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do \nart.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal \nnº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre,\n \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, de de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n54 \n \n \n \nANEXO X \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.154 /2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES  \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02,  do  Decreto  nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no \nPregão Eletrônico   para   Registro   de   Preços   nº   058/2021,   conforme   ato   \npublicado   em   **/**/****   e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF \nnº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \ndo município de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos \ndiversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil-SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria \nde Custos - SBC, conforme especificações constantes no Projeto Básico e quantidades \nestabelecidas abaixo:\n \n \n \n \nA existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a \ncontratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de \nfornecimento em igualdade de condições.\n \n  \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n55 \n \n \n \nO órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n \nPoderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, \nas condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93.\n \n \n Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormenteassumidas.\n \n \n As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro depreços.\n \n \n As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador \ne órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem.\n \n \n Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades \ndecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias \ncontratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nsua assinatura.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n56 \n \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão \ngerenciador promover as negociações junto aosfornecedores.\n \n Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação \nao praticado pelomercado; \n \n Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação depenalidade; \n \n Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, \nobservada a ordem de classificação original docertame. \n \n Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá:\n \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou \nfato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual.\n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso \nassumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da \npenalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e\n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamentejustificada.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n57 \n \n \n \nNa análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, \npara verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, \npesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte \nintegrante dos autosprocessuais.\n \n \n É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta.\n \n \n Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº.183/13.\n \n \n É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da \nAta de Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar \no contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, \nou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n58 \n \n \nb) A pedido dofornecedor. \n Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento \ndo registro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem \nda última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes \ndo Decreto nº183/13.\n \n \n O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada \ncontratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta \nda consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação.\n \n \n A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os \nacréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% \n(cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA  CONTRATAÇÃO COM OS  FORNECEDORES”  do \nEdital  de  licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n59 \n \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados \nna forma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, \nnas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do  item “DO  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, \nao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de \ntudo dará ciência à Administração. \n \n A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante \nde imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93.\n \n \n O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas \ncom a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n60 \n \n \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES”  do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \n \n Será anexada a esta Ata cópia do Projeto Básico. \n \n Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nProjeto Básico e a proposta da empresa. \n \n Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente.\n \n O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato \nsocial/estatuto social]\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n61 \n \n \n \nANEXO XI MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA XXXXXXXXXX PARA PARA PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E SUAS UNIDADES \nADMINISTRATIVAS.\n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o \nnº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado \nCONTRATANTE,   e   a   Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \n(MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir \ncargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador \nda Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e \nCPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n058/2021/SRP, processo administrativo Nº 20.154/2021,  neste  ato  representada  pelo  Sr  \n...........................,  portador  do  documento     de\n identidade nº ............. emitido por ......, \nCPF nº , doravante denominada CONTRATADA,  celebram o presente contrato, que se \nregerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção do \nmunicípio de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos \ndiversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil-SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria \nde Custos - SBC, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento\n \n1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à \nproposta vencedora, bem como ao Projeto Básico correlato, independentemente de \nqualquer transcrição.\n \n  \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n62 \n \n \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja \nautorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.2.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.  \n 2.3.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (    ), perfazendo o valor total anual  \nestimado de R$      (). \n3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas \ndecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, \ntrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, \nseguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.\n \n \n4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação \norçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na \nclassificação abaixo:\n \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2.No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n \n5.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n \n5.2.Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n63 \n \n \nsob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n \n5.4.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro  Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos \nrequisitos de habilitação estabelecidos neste edital.\n \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato.\n \n \n5.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o \nprazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante.\n \n \n5.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº 1.234/12.\n \n \n5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n5.10.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes.\n \n \n5.12.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato.\n \n \n5.13.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que \nos juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n64 \n \n \ncento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora \nanual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno \nmínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela \nvariação do IPCA.\n \n6.2.No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos \ndo Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017.\n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E \nFISCALIZAÇÃO \n \n7.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de \ntudo dará ciência à Administração.\n \n \n7.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante \nde imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93.\n \n \n7.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.\n \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1.O contratado obriga-sea: \n                      8.1.1.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n8.1.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n65 \n \n \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n8.1.3.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-los.\n \n \n8.1.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações \nse obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por \nescrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da \ngarantia.\n \n \n8.1.5.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n8.1.6.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades \nconstatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das \ndemais obrigações assumidas neste instrumento.\n \n \n8.1.7.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à \nContratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não \nexcluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da \nContratante em seu acompanhamento.\n \n \n8.1.8.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou \nextrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua \nresponsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir \nem decorrência do evento danoso;\n \n \n8.1.9.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; \n \n8.1.10.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, \ntaxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à \nexecução do objeto a ser fornecido.\n \n \n                      8.1.11.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n                       8.1.12.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n   \n 8.1.13.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n8.1.14.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações \npor ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nbem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n66 \n \n \n8.1.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n \n                      8.1.16.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-los.\n \n \n8.1.17.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações \nse obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por \nescrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da \ngarantia.\n \n \n8.1.18.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n \n \n8.1.19.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades \nconstatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das \ndemais obrigações assumidas neste instrumento.\n \n \n8.1.20.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à \nContratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não \nexcluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da \nContratante em seu acompanhamento.\n \n \n8.1.21.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou \nextrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua \nresponsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir \nem decorrência do evento danoso;\n \n \n8.1.22.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; \n  \n8.1.23.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, \ntaxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à \nexecução do objeto a ser fornecido.\n \n \n                      8.1.24.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n                      8.1.25.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n                       \n                      8.1.26.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n \n  \n8.1.27.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por \nela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n67 \n \n \ncomo apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9.CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n 9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às \nseguintespenalidades: \n                        9.1.1.Advertência por escrito; \n9.1.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n                       9.1.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n                      9.1.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  \n9.1.5.Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n \n9.2.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n                        9.2.1.Advertência porescrito; \n \n9.2.2.Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n                        \n                       9.2.3.Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;\n \n \n9.2.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n \n \n9.2.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n9.3.As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n \n \n9.3.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude \nfiscal no recolhimento de quaisquer tributos;\n \n                     9.3.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n68 \n \n \n9.3.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados.\n \n9.4.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes \nsão inerentes.\n \n9.5.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n9.6.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.7.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 \nda Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo \nda aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital. \n10.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n10.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n 10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n 10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n 10.4.3.Indenizações e multas. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –VEDAÇÕES \n11.1.É vedado à CONTRATADA:  \n11.1.1.Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2.Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n \n \n12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –ALTERAÇÕES \n \n12.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n 12.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os \nacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato.\n \n \n12.3.As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n69 \n \n \n \n \n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA \n– DOS CASOS OMISSOS \n  \n13.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições \ncontidas \nna Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas \nfederais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de \n1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, \ninformações contidas no Projeto Básico do edital e ata de registro de preços. \n \n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA \n–PUBLICAÇÃO \n14.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por \nextrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.\n \n \n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –FORO \n15.1.O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de \nContrato será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \n15.2.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em \n(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos \ncontraentes.\n \n \nAmargosa -BA,..........de ....................................... de 2021 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome \ncompleto] CI: [número e \nórgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nTESTEMUNHAS: \nNOME CPF \n \n \nNOME CPF\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021)\nEstadodaBahia \nPREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.:(75)3634-2735 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP \nPROCESSOADMINISTRATIVONº 16.581/2021 \nOBJETO: aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de \neficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação , \nconforme pedido da SEMOP- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade: \n \nOnde se lê: \n \nLOTE 04 \nPOSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO \n \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 Poste em P.R.F.V. – Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 4,00m total - 4,00m \naltura ÚTIL.(...) PÇ 150 \n2 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 9,00m total - 9,00m \naltura ÚTIL. (...) \nPÇ 150 \n3 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 10,00m total 10,00m \naltura ÚTIL. (...) \nPÇ 150 \n4 Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 12,00m total 12,00m \naltura ÚTIL. (...) \nPÇ 150 \n \n \nLeia-se: \nLOTE 04 \nPOSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO \n \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 Poste em PRFV – 5,0m total – 4,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. (...) \nsuprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150 \n2 Poste em PRFV – 10,5m total – 9,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. (...) \nsuprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150 \n3 Poste em PRFV – 11,6m total – 10,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. \n(...) suprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150 \n4 Poste em PRFV – 13,8m total – 12,0m altura útil – Instalação tipo ENGASTADA. \n(...) suprimindo informações sobre dimensão de flange. PÇ 150\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstadodaBahia \nPREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.:(75)3634-2735 \n \n \nComo a alteração não afetou o preço dos itens, conforme declarou a Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, a licitação está mantida para o mesmo \ndia e \nhorário.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de novembro de 2021. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 \nINTERESSADOS: KABENKO, TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO \nINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 54.447.438/0001-41; LEDSTAR; PERFEITTO. \nOBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de \neficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de \npreços. \n \nRESULTADO APÓS IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, através do \nSecretário Naedson Borges Silva, informa aos interessados o seguinte resultado da impugnação e \ndos pedidos de esclarecimento:  \n \nEMPRESA KABENKO\n \nSolicitação 1:  “Assim, requer -se que não haja impedimento para que os licitantes ofereçam \nluminária temperatura de até 5.000k. Pois neste caso, a temperatura de cor estaria dentro do \nespectro de cor branca, nada alteraria o quesito luminotécnico, e por fim acabaria atraindo um \nmaior número de participantes” \nResposta 1: Tendo em vista o questionamento da empresa KABENCO, informamos que o Município de  \nAmargosa adotou, já para diversas outras compras, o padrão de cor 4000k. Estando assim, dentr o do padrão \nestabelecido pelas normas técnicas. \nSolicitação 2:  “Gostaríamos de saber se poderemos ofertar nossa luminária decorativa conforme \ncatalogo anexo” \nResposta 2: Será aceito o modelo da empresa, pois está dentro do layout exigido. Não foram observadas outras \ncaracterísticas técnicas.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nEMPRESA TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E \nCOMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 54.447.438/0001-41 \nSolicitação 1:  “DA EXIGÊNCIA DO VIDRO ” / “ DA FOTOMETRIA ” / “ DO CABO DE \nALIMENTAÇÃO” \nResposta 1: A municipalidade mantém a exigência do conjunto óptico em vidro temperado, por ent ender \ncomo mais eficaz e não vê prejuízo, pois já realizou outros certames exitosos com a mesma exigência. \nSolicitação 2: “ABERTURA E FECHAMENTO DAS LUMINÁRIAS” \nResposta 2: A abertura do facho pela parte inferior, se dá para facilitar o serviço de manutenção. \nSolicitação 3: “No anexo I – Termo de Referência no descritivo do lote 3 – Postes e Braços – itens 1 a \n4, temos a questionar qual a justificativa técnica para a exigência de postes bi-partidos” \nResposta 3: “Não serão aceitos postes únicos. A municipalidade entende como mais vantajoso os post es bi-\npartidos, por questão de instalação.” \n \nEMPRESA LEDSTAR\n \nSolicitação 1: “da eficiência do driver superior a 92%” \nResposta 1: mantém-se  a exigência por eficiência >92%. \nSolicitação 2: “da solicitação de IP 67 para o driver” \nResposta 2: mantém-se a exigência do IP67 para os drivers. \nSolicitação 3: “da solicitação de cor branca para as luminárias LED” \nResposta 3: mantém-se a exigência da cor branca, por se tratar de modelo adotado pelo município. \n \nEMPRESA PERFFEITO\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSolicitação 1: “solicitamos a revisão da descrição dos Postes, dos itens 1, 2, 3 e 4 do LOTE 04 – \nPostes em PRFV” \nResposta 1: a respeito da impugnação, entendemos que de fato houve erro nas informações referente a alt ura \nútil do poste. Portanto deferimos e acatamos a impugnação. \n \nDiante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: \n1- Todos os questionamentos foram em relação à qualificação técnica e foram respondidos pela \nsecretaria solicitante, neste caso, a SEMOP; \n2- A secretaria solicitante declarou que, apesar de ter acatado a impugnação da Empresa \nPERFFEITO, isso não vai alterar o preço dos itens. Por conta disso, permanecem a data e hora da \nlicitação.  \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 30 de novembro de 2021. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 066/2021\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.338/2021 \nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios visando atend er as demandas de todas as Secretarias \nMunicipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.338/2021, Pregão Eletrônico nº \n053/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 475.965,00 \n02 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 1.779.997,00 \n03 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 533.695,00 \n04 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 1.899.475,80 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de novembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará o Credenciamento Público n.º \n010/2021, destinado a credenciar de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para a \nprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único  de Saúde–\nSUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de \natender os pacientes do Município de Amargosa/BA.Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla \nSouza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 010/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 19.923/2021 \n \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n5. Decreto Municipal nº 145/2021 \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a \ntodos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, reali zará processo de \nCREDENCIAMENTO deprofissionais médicos e enfermeiros, pessoa físicae/oujurídica, para \naprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Úni co de Saúde–SUS, \nem áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender a os \npacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,conforme descrito no ob jeto do \npresenteEdital. \n \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médico s e enfermeiros , \npessoa físicae/oujurídica, para aprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico  no Cadastro do \nSistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de \nsaúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este \nEdital e seus anexos. \n \nIV –SERVIÇOS \n \n4.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES \n \n \nESPECIALIDADE \n \nNº DE \nCONSUL \nTAS \nMENSAIS \n \nDISTRIBUIÇÃO \nDAS CONSULTAS \n \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA \nCONSULTA \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL EM \nR$ \n \nVALOR TOTAL \nANUAL EM \nR$\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n2 \n \nCARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nCIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 \nDERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nGINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nNEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nOFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 \nORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nPEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nUROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nGASTROENTEROLOGISTA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nNEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nPROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 \nPNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nTOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 \n \n \n \nTABELA DE EXAMES \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \n \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR EXAME \nEM R$ \n \nVALOR TOTAL \nMENSAL EM \nR$ \n \nVALOR TOTAL \nANUAL \nEMR$ \nELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 \nCOLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 \nECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 \nESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 \nTESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nTESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nTESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd Superior, \nAp. Urinário, Articulação, Próstata via \nabdominal, Próstata via transretal, Obstétrica, \nPélvica, Mamária bilateral, transfontanela, \n \n \n300 \n \n \n70,00 \n \n \n21.000,00 \n \n \n \n252.000,00 \n \nESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO \n VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 \nATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA \nMÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n3 \n \nTransvaginal, Tireóide, Peniana, Bolsa Escrotal, \nTestículo, Parede Andominal) \nULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM \nDOPLLER \n \n20 \n \n120,00 \n \n2.400,00 \n \n28.800,00 \nULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 \nRX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 \nRX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 \nRX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 \nRX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 \nRX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \n \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR EXAME \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \n EM R$ \n \nVALOR TOTAL \nANUAL \nEM R$ \nRX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00 \nRX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \nCERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 \nGONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11.952,00 \nTESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 79,90  \n3,196,00 \n \n38.352,00 \nTONOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 \nCURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO \n(MÍNIMO 3 MEDIDAS) \n \n40 \n \n18,90 \n \n756,00 \n \n9.072,00 \nBIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2,796,00 33.552,00 \nCAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU \nMANUAL COM GRÁFICO \n \n \n40 \n \n \n59,90 \n \n \n2,396,00 \n \n \n28.752,00 \nMAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40  \n59,90 \n \n2,396,00 \n \n28.752,00\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n4 \n \nMICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40  \n44,90 \n \n1,796,00 \n \n21.552,00 \nRETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40  \n69,90 \n \n2,796,00 \n \n33.552,00 \nRETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 20  \n199,90 \n \n3,998,00 \n \n47.976,00 \nTOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 40  \n44,90 \n \n1,796,00 \n \n21.552,00 \nPAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  \n28,90 \n \n1,156,00 \n \n13.872,00 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO  \n20 \n \n450,90 \n \n9,018,00 \n \n108.216,00 \nCAPSULOTOMIA A YAG LASER  \n20 \n \n199,90 \n \n3,998,00 \n \n47,976,00 \nIRIDECTOMIA CIRÚRGICA \n \n \n20 \n \n297.46 \n \n5,949,20 \n \n71.390,40 \nULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / \nÓRBITA (MONOCULAR) \n \n40 \n \n69,90 \n \n2,796,00 \n \n33.552,00 \nTOTAL 2.120  152.779,20 1.824.850,40 \n \n  \nTABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA   \nClínico Geral – \nAtenção Básica \nQuantidade de \nMédicos \nValor unitário mensal \nem R$ \nValor total mensal \nem R$ \nValor total anual \nEm R$ \nClínicoGeral 4 12.000,00 48.000,00 576.000,00 \n \n \nTABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS \n \nEnfermeiros \nPlantonistas \n \nQuantidade de \nEnfermeiros \n \nValor unitário mensal \nem R$ \nValor total mensal \nem R$ \n \nValor total anual \nem R$ \nEnfermeiros 7 3.819,97 26.739,79 320.877,48 \n \n \nTABELA MEDICOS PLANTONISTAS \n \nClínico Geral - \nHMA \n \nQtd. de \nMédicos \n \nPeríodo \nplantão \nValor plantão \nem R$  \n(dias da \nsemana) \nValor plantão  \nem R$ \n(fins de semana \ne feriados) \nValor plantão R$ \n(Datas \ncomemorativas) \nValor total \nanual \nClínicoGeral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 \n \n*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n5 \n \nTABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  \n \nTABELA MÉDICOS ANESTESISTA \nAnestesista - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo do \nplantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual \nAnestesista 30 12hs 2,790,34 267.872,64 \n \nTABELA MÉDICOS DIARISTA \n \nDiarista - HMA \nQuantidade \nde Médicos Período Valor por dia  \nem R$ Valor mensal em R$ Valor Annual \nem R$ \nClínicoGeral 31 31 dias 408,99 12.678,69 152.144,28 \n \nTABELA MÉDICO GESTOR \n \nGestor - HMA \nQuantidade de \nMédicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nDiretorMédico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 \n \n \n4.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborad a com base na \nmedia dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e aprovada \npelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). \n \n4.3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidament e \npreenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unid ade de saúde com \ncarimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência;  motivo do \nencaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional,data e local; \n \n4.4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal , Unidades de Saúde da \nFamília do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; \n \n4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Central de \nRegulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na \nimpossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita \ncompensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior no s meses \nsubsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma \nespecialidade; \n \n4.6. O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago p ela \nconsulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do ͞SUS͟. O ŵédiĐo assisteŶt e deverá \n \nCirurgião - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo \nplantão \nValor plantão \nem R$ \nValor por \nprocedimento \ncirúrgico em R$ \nValor de \npequena \ncirurgia em R$ \nValor total \nanual \nCirurgiãoGeral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n6 \n \nfazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário,a solicitação do re torno e \nprevisão da necessidade deste; \n \n4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as necessidades \nda Secretaria de Saúde; \n \n4.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposi ção para realização \ndas consultas; \n \n4.9. As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e t onometria; \n \n4.10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento  sobre a \ndoença ou agravo do paciente que o medico especialista atendeu, estes serã o uma \ncomplementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; \n \n4.11. Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exempl o, a colocação de \numa sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será  contabilizado \napenas uma consulta; \n \n4.12. Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorn o que ultrapassar a data \nlimite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; \n \n \n4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, ob edecendo \nrigorosamente às normas técnicas; \n \n \n4.14. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais  \nde duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma \nconsulta, um retorno; \n \n \n4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo \nser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal \nrequisitante; \n \n4.16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo \nestes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação \ndos preços unitários básicos.\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n7 \n \n4.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às \n12:00h e das 14:00h às 18:00h. \n \n4.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cad a 15 dias, 8 horas por \ndia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela D iretoria de Gestão de \nPessoas/Secretarias Municipais. \n \n4.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por d ia, para \natendimento no CAPS/Ambulatório. \n \nV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao \nobjeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às \nexigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n5.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localiz ados na área \nde abrangência do município de Amargosa. \n \n5.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do \ncredenciado no município de Amargosa. \n \n5.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos n esse \nEdital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda do s atendimentos, a qual \nserá comprovada mediante documentação. \n \n5.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos \nconforme a necessidade.  \n \n \n5.6. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e \nalterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser \nrealizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da intere ssada em se \ncredenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \nVI – PRAZOS \n \n6.1. A vigência do contrato oriundo do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n8 \n \nUnidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde \nProjeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica \n2043-Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) \n2040- Manutenção das Ações aas Unidades Básicas de Saúde \n2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \n339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \nFontes: 02 e 14 \n \nVIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n8.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se \ntratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de \nseus administradores; \n8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria \nem exercício;  \n8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n8.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n8.2.1. Alvará Sanitário. \n8.2.3. Alvará de localização e funcionamento. \n8.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \n8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  \n \n8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:  \n \n-Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC \n(frente/verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional. \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n9 \n \n8.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida \nativa da União;  \n8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n8.4.HabilitaçãoPessoas Físicas \n \n8.4.1. Carteira de Identidade;  \n8.4.2.  CPF; \n8.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  \n8.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; \n8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; \n8.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a trib utos federais e à dívida \nativa da União; \n8.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n8.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida p elo MEC \n(frente/verso); \n8.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \n8.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP \n8.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. \n \n  \n8.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n8.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados \n \n8.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n8.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviç os, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\\ou \nadaptação técnica;  \n \n8.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da \nLei 8.666/93 e alterações posteriores;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n10 \n \n8.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a \nAdministração Pública;  \n \n8.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando c iente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \n \nIX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar su a \ndocumentação no exclusivamente no endereço:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da \npublicação deste edital. \n \n9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 0 10/2021 –\nEXAMES E ESPECIALIDADES. \n \n9.3. Títulos para fins classificatórios: \n \n9.3.1. Formação profissional \n  \n9.3.1.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pú blica \nLicitante dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização,mestrado , doutorado,ou ainda, \nde cursos ou seminários acima de 40 horas na área da saúde. \n \n9.4. Experiência profissional \n  \n9.4.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Admini stração Pública de \ndocumento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciam ento, etc.) que \ncomprove o tempo de serviço na condição de plantonista. \n \nX. CLASSIFICAÇÃO  \n \n10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio do s documentos, sendo que \na cada novo credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo -se a ordem \nclassificatória decrescente. \n \n10.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital  e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n 10.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nXI –DOS RECURSOS\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de \nAmargosa; \n \n11.2. Os recursos serão recebidos no endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá \nreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no \nDiário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXII – DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o  instrumento \nde prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilida des das \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n13.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais dentre todas as \nespecialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; \n \n13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; \n \n14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; \n \n14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas \nUŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟. \n \n \nXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às \nnormas aplicáveis; \n \n15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para \nconferência; \n \n15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços \nprestados; \n \n15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Muni cípio e/ou \nterceiros. \n \nXVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 14.1. \n \n16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a \ncontratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n13 \n \ncontratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade \nna observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do \ncontraditório e da ampla defesa. \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municip al de Saúde de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n17.1.1 Advertência;  \n \n17. 1.2 Multa;  \n \n17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n17.4. A multa aplicável será de:  \n \n17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \n \n17.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no  Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte; \n \n17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n14 \n \n17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será \naplicada multa; \n \n17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, \n͞ď͟, deste Edital; \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em  situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nSaúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao di reito do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): \n \n20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), \ndevidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição; \n \n20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de \nhabilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n15 \n \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; \n \n20.4.Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  \n \nXXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Muni cípio \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ .; \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail \nsaude@amargosa.ba.gov.br; \n \n21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o h orário de \nBrasília/DF. \n \n21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por  razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficien te para justificar \ntal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  \nAnexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; \nAnexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  \nAnexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  \nAnexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  \nAnexo VII- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 25 de novembro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n16 \n \nANEXO I \n \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \n___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito \n__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na \n_______________ município ______________, vem por seu representante legal, \n_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) \ninscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o \nrespectivo quantitativo máximo de que dispomos: \n \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE EXAMES MENSAIS \nELETROENCEFALOGRAMA 50 \nCOLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 \nECOCARDIOGRAMA 60 \nESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 \nTESTE DO OLHINHO 50 \nTESTE DO ORELHINHA 50 \nTESTE DA LINGUINHA 50 \nULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd Superior, Ap. Urinário, Articulação, Próstata via \nabdominal, Próstata via transretal, Obstétrica, Pélvica, Mamária bilateral, \ntransfontanela, Transvaginal, Tireóide, Peniana, BolsaEscrotal, Testículo,  Parede \nAbdominal) \n \n \n300 \nULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPLLER 20 \nULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 \nRX TÓRAX EM PA 60 \nRX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 \nRX DE COLUNA CERVICAL  30 \nRX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 \nRX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 \nRX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 \nRX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 \nRX DE CRÂNIO  60 \nRX DE ANTEBRAÇO 40 \nRX DE BRAÇO 40 \nRX DE CLAVÍCULA 40 \nRX DE COTOVELO 40 \nRX DE MÃO 40 \nRX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 \nRX DE PUNHO 40 \nRX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 \nRX DE BACIA 40 \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE EXAMES MENSAIS\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n17 \n \nRX DE COXA 40 \nRX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 \nRX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 \nRX DE PERNA 40 \nCERATOMETRIA 40 \nGONIOSCOPIA 40 \nTESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 \nTONOMETRIA 40 \nCURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) 40 \nBIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 \nCAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO 40 \nMAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40 \nMICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40 \nRETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40 \nRETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 20 \nTOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 40 \nPAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 20 \nCAPSULOTOMIA A YAG LASER 20 \nIRIDECTOMIA CIRÚRGICA 20 \nULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR) 40 \nTOTAL 2.120 \n \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n19 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, e m conformidade com \na sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n20 \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei no 8.666, de 21 de junho de \n1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntraďalho ŶoturŶo, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n21 \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins doCREDENCIAMENTO PÚBLICO 010/2021, que a empres a \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nnos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-\nfinanceira. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n22 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº \n123/06.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2021 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, \ncom sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos \nJúnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionai s médicos, pessoa física \ne/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro d o Sistema Único de \nSaúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas \nUnidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Munici pal de Saúde do Município \nde Amargosa/BA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nO objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPA L \nDE SAÚDE e em conformidade com as exigências doedital. \n \nO serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a \nquantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. \n \nA Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que \nestiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e \naplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. \n \nA contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se \napresentarem de formairregular. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n24 \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por \nigual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, \nda Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o \nacompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, \nvisitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nUnidade: 0801– Fundo Municipal de Saúde \nProjeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica \n2043-Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) \n2040- Manutenção das Ações aas Unidades Básicas de Saúde \n2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \n339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \nFontes: 02 e 14 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \nOs serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de \nCredenciamento Público nº 010 /2021, entendido este preço como justo e suf iciente para a total execução \ndo presente objeto. \n \nParágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. \n \nO pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta \nbancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \nPara a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na \nnota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. \n \nEm caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir \nde sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n25 \n \nO reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo \nMinistério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, \nmediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, p elo CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, \no qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do \ncontrato;\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n26 \n \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município d e \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de ser viços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes \nprazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n27 \n \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções \nde suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irr etratável de todas \nas condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na \nobservância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e \ndo Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma do disposto no  § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e \nalterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar \na instrução do processo relativo ao Credenciamento Público.  \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar o procedimento por interesse públi co, devendo anula – \nlá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  \ninstrumento.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n30 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3665\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n28 \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4429/"}]}